Prefeitura de Braço do Trombudo - SC

Notícia:   Braço do Trombudo - SC realiza concurso com 25 vagas e salários de até 13 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2013

CHARLES RAFAEL SCHWAMBACH, Prefeito Municipal de Braço do Trombudo, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei Complementar nº 009/99, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa CONCURSOS SS1, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Mural da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados no "Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina" e/ou Jornal "A Notícia". Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.concursosss1.com.br e www.bracodotrombudo.sc.gov.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e formação de cadastro reserva, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga Horária Semanal

Vencimento Julho/2013 R$

Valor de inscrição R$

Auxiliar Administrativo

Cadastro Reserva

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de 2º Grau - Ensino Médio completo.

40 horas

2.639,26

40,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Merendeira/Servente

02

Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental Séries Iniciais de 1ª a 4ª Série.

44 horas

1.063,64

20,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Trabalhador Braçal

04

Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental Séries Iniciais de 1ª a 4ª Série.

44 horas

1.063,64

20,00

Encanador/Eletricista

01

Conclusão do Ensino Fundamental Séries Iniciais de 1ª a 4ª série.

44 horas

950,00

20,00

Escriturário

Cadastro Reserva

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de 2º Grau - Ensino Médio completo.

40 horas

1.618,14

40,00

Fiscal de Tributos

01

Portador de Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio.

40 horas

1.696,70

40,00

Mecânico01Conclusão do Ensino Fundamental Séries Iniciais de 1ª a 4ª série e experiência na área.(1)44 horas1.421,8820,00
Médico Cardiologista01Ensino Superior com especialização na área e registro no órgão competente.10 horas3.042,2350,00
Médico Clínico Geral01Portador de certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.20 horas6.500,0050,00
Médico Clínico Geral02Portador de certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.40 horas13.000,0050,00
Motorista02Conclusão do Ensino Fundamental Séries Iniciais de 1ª a 4ª série, CNH categoria "D" e experiência na área.(1)44 horas1.204,5020,00
Oficial Administrativo01Ensino Médio completo.40 horas1.413,9240,00
Operador de Máquinas01Conclusão do Ensino Fundamental Séries Iniciais de 1ª a 4ª série, CNH categoria "C" e experiência na área.(1)44 horas1.518,7220,00
Operador de Trator Agrícola02Conclusão do Ensino Fundamental Séries Iniciais de 1ª a 4ª série, CNH categoria "C" e experiência na área.(1)44 horas1.204,5020,00
PedagogoCadastro reservaFormação em Nível Superior, em Curso de graduação plena em Pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação em Pedagogia.40 horas2.205,7050,00
Pediatra01Ensino Superior com especialização na área e registro no órgão competente.10 horas3.042,2350,00
Pedreiro/Carpinteiro01Conclusão do Ensino Fundamental Séries Iniciais de 1ª a 4ª série.44 horas1.154,7520,00
Técnico Administrativo02Ensino Médio completo.40 horas1.594,1040,00
Técnico em Contabilidade01Portador de Certificado de Conclusão de Curso de 2º Grau Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.40 horas4.320,2440,00
Tesoureiro01Portador de Certificado de Conclusão de Curso de 2º Grau - Ensino Médio completo.40 horas2.702,1240,00
Vigia NoturnoCadastro ReservaConclusão do Ensino Fundamental Séries Iniciais de 1ª a 4ª série.44 horas678,00 + Adicional Noturno 25%20,00

(1) Experiência comprovada mediante Carteira de Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por órgão público ou pessoa Jurídica ou física responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo.

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas no Anexo I do presente Edital.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão somente pela Internet.

2.4. PERÍODO: 08/07/2013 a 06/08/2013.

2.5. DA INSCRIÇÃO:

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 08 de julho de 2013 até às 23h59min, do dia 06 de agosto de 2013, pelo site www.concursosss1.com.br.

2.5.2. A Concursos SS1 não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 07 de agosto de 2013, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas).

2.5.5. A Concursos SS1, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 07 de agosto de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa Concursos SS1, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter a Concursos SS1 cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h no período de 08/07/2013 a 06/08/2013, na Secretaria Municipal de Educação, sito na Rua Bernardo Wetzel, nº 109, Centro - Braço do Trombudo/SC.

2.6. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos foros das justiças federal e estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

f) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela justiça eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

i) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

j) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo/emprego após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não-identificáveis.

2.7.5. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.7.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.8. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.7.9. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 09/08/2013 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.concursosss1.com.br ou ainda no Mural da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via Sedex, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da Concursos SS1 - Dpto. Concursos e Seleções - Rua Fernandes Viera, 470 sala 101 - Bairro Bom Fim - CEP 90035- 090 - Porto Alegre-RS, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência;

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial e/ou prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo IV deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

4.3. PROVA DE TÍTULOS: Para os candidatos ao cargo de PEDAGOGO, desde que habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS, conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter classificatório.

4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

CARGOS

PROVAS

DISCIPLINAS

Nº. Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA 1

Auxiliar Administrativo
Escriturário
Fiscal de Tributos
Médico Cardiologista
Médico Clínico Geral (todos)
Oficial Administrativo
Pediatra
Técnico Administrativo
Técnico em Contabilidade
Tesoureiro

Objetiva

Português
Raciocínio Lógico Matemático
Informática
Legislação e Conhecimentos Específicos

08
05
04
13

3,00
2,80
2,50
4,00

100,00

TABELA 2

Pedagogo

Objetiva

Português
Raciocínio Lógico Matemático Informática
Legislação e Conhecimentos Específicos

08
05
04
13

2,40
2,24
2,00
3,20

80,00

Títulos

 

20,00

TABELA 3

Auxiliar de Serviços Gerais - Merendeira/Servente
Auxiliar de Serviços Gerais - Trabalhador Braçal
Encanador/Eletricista
Mecânico
Motorista
Operador de Máquinas
Operador de Trator Agrícola
Pedreiro/Carpinteiro
Vigia/Noturno

Objetiva

Português
Raciocínio Lógico Matemático
Legislação e Conhecimentos Específicos

10
08
12

3,00
2,75
4,00

100,00

4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.6. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.7. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade.

4.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.9. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.14. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.15. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.16. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.17. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.18. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos será aplicada em 18/08/2013, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 09/08/2013.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. A Concursos SS1 remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Concursos SS1.

5.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova objetiva de cada cargo, são os constantes no Anexo II do presente Edital.

5.5. Na Prova de Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

5.6. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 horas.

5.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.8. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

5.9. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a Concursos SS1 poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.11. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.12. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. É obrigação de o candidato conferir seus dados no cartão de respostas e assinar no local indicado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

5.13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.14. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.15. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.16. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.17. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.18. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes.

CAPÍTULO VI - DA PROVA DE TÍTULOS - Somente para o cargo de PEDAGOGO

6.1. Os candidatos deverão encaminhar, via Sedex, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da Concursos SS1 - Dpto. Concursos e Seleções - Rua Fernandes Viera, 470 sala 101 - Bairro Bom Fim - CEP 90035-090 - Porto Alegre/RS, os títulos para concorrer à última etapa do Concurso Público. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.

6.1.1. Serão recebidos os títulos de todos os candidatos e avaliados apenas para os aprovados na Prova Objetiva.

6.2. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

6.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Títulos

Pontuação

1. Curso completo de Doutorado

01

6,00

2. Curso completo de Mestrado

01

5,00

3. Curso completo de Pós-Graduação

01

3,00

4. Curso de Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído) Exceto o curso de exigência do cargo.

01

2,00

5. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição, com a data de inicio da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado: Títulos que não apresentarem o período de realização do evento não serão pontuados. Neste item os cursos serão restritos a 200 (duzentas) horas e deverão ser encaminhados no máximo 04 (quatro) títulos. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados.

04

1 hora 0,02
Pontuação Máxima 4,00

Máximo

08

20,00

6. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio, técnico (médio, pós-médio) não serão pontuados. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme itens 1, 2, 3 e 4.

7. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

8. Para comprovação do item 5 desta grade, o comprovante deverá ser o diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

9. Cursos sem carga horária definida não serão pontuados.

6.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

6.4.1. Os candidatos deverão encaminhar, via Sedex, conforme descrito no item 6.1, os títulos para concorrer à última etapa do concurso público.

6.4.2. O candidato deverá encaminhar uma cópia autenticada em cartório de cada título.

6.4.3. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminhada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo Anexo III a este Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma deverá ficar com o candidato e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da Concursos SS1. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 8 (oito) títulos listados para entrega.

6.4.4. Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

6.4.5. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para o cargo, devendo anexar declaração junto aos demais títulos.

6.4.6. Os títulos e respectiva relação serão encaminhados em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

6.4.7. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.4.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.4.9. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

6.4.10. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Os recursos deverão ser protocolados on-line, através do site www.concursosss1.com.br, no prazo estipulado por Edital. Para acesso ao formulário de recursos on-line será exigido o número de inscrição e o CPF do candidato.

7.4. Para cada questionamento deverá ser utilizado um formulário eletrônico, com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, no qual deve ser circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos, bem como as razões do pedido de revisão e o total dos pontos pleiteados.

7.5. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem.

7.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax e e-mail ou em desacordo com este Edital.

7.8. A Concursos SS1 não se responsabiliza por recurso não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos solicitados.

7.9. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

7.10. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

7.11. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários eletrônicos de quaisquer dos recursos previstos para este Concurso Público. Os recursos que não estejam com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, não serão aceitos.

7.12. Os recursos serão analisados individualmente, porém as respostas serão divulgadas por questão e não direcionadas a cada candidato.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e prova de títulos, conforme aplicada ao cargo.

8.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

8.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

8.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

8.3.2. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

8.3.2.1. Para os cargos da TABELA 1:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) obtiver maior nota em raciocínio lógico matemático;

d) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

8.3.2.2. Para o cargo da TABELA 2:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota em português;

d) obtiver maior nota em raciocínio lógico matemático;

e) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

8.3.2.3. Para os cargos da TABELA 3:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

8.4. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

8.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.

9.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Mural da Prefeitura Municipal e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

9.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e 30 (trinta) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

9.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por uma vez em igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.

9.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

9.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

9.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

10.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, em conjunto com a Concursos SS1.

10.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo III - Modelo de Relação de Títulos;

Anexo IV - Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, 08 de julho de 2013.

CHARLES RAFAEL SCHWAMBACH
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANEXO I - DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Atividade auxiliar, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MERENDEIRA/SERVENTE - Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de, menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de cozinha, limpeza e outras atividades correlatas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - TRABALHADOR BRAÇAL - Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de, menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais e outras atividades correlatas.

ENCANADOR/ELETRICISTA - Atividade de execução especifica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de eletrificação e encanamento em geral, e outras atividades correlatas.

ESCRITURÁRIO - Atividade auxiliar, executam serviços de apoio nas áreas administrativas, sob supervisão imediata. Tratam de documentos variados, cumprindo os procedimentos necessários aos mesmos. Auxiliar a execução de tarefas e trabalhos de baixa complexidade, respeitados os regulamentos do serviço.

FISCAL DE TRIBUTOS - Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária, constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam processos administrativos; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. Exercer a fiscalização nas empresas e concessões públicas, fazendo notificações, autuações, registrando e comunicando irregularidades, efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos a tributação municipal, orientando os contribuintes quanto a legislação tributária municipal, inclusive quanto ao exercício regulador do poder da polícia; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrando autos de infração; proceder diligências, prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios e boletins estatísticos, prestando informações em processos relacionados com sua área de competência; auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; executar outras atividades afins com sua área de competência.

MECÂNICO - Atividade de execução especifica de natureza operacional, abrangendo serviços de mecânica geral, nos veículos de quaisquer ano, porte, marca de fabricação, pertencentes a Prefeitura Municipal, e outras atividades correlatas.

MÉDICO CARDIOLOGISTA - Prestar assistência e acompanhamento à população na realização de exames cardiológicos, emitir pareces cardiológicos e participar das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

MÉDICO CLÍNICO GERAL (todos) - Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva, e outras atividades correlatas.

MOTORISTA - Dirigir veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, estar habilitado, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários, autoridades e outros, obedecendo a regulamentos específicos do Código nacional de Trânsito. Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento; Vistoriar a máquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; zelar pela manutenção da máquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-a à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma; verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos; preenchimento das fichas fornecidas pelo Controlador Interno, conforme anexos I da Instrução Normativa 03/06. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

OFICIAL ADMINISTRATIVO - Executar atividades de apoio nas áreas administrativas, trabalhos administrativos e de digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais, bem como de atendimento ao público, sob supervisão imediata. Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas; executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; além das demais atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo, a critério do chefe imediato.

OPERADOR DE MÁQUINAS - Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação, manutenção e conservação de maquinas e equipamentos, e outras atividades correlatas.

OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA - Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação, manutenção e conservação de trator agrícola, e outras atividades correlatas.

PEDAGOGO - Articular e coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico, com foco na Proposta Pedagógica que defina as linhas norteadoras do currículo escolar, os princípios metodológicos, os procedimentos didáticos, as concepções de conhecimento e de avaliação, entre outros. Assegurar o cumprimento da função precípua da escola pública quanto a garantia do acesso, da permanência e êxito no percurso escolar do aluno. Participar na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico, de planos, programas e projetos eficazes de qualificação do processo ensino-aprendizagem. Assegurar a aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais e dos Parâmetros Curriculares Nacionais como referência da proposta pedagógica da escola. Orientar o trabalho do professor para a elaboração de um currículo escolar contextualizado, que garanta a adoção de conhecimentos atualizados, relevantes e adequados à legislação vigente. Acompanhar e avaliar o plano de trabalho do professor, de acordo com a proposta pedagógica da escola. Avaliar juntamente com os professores, o resultado de atividades pedagógicas, analisando o desempenho escolar e propondo novas oportunidades de aprendizagem aos alunos que apresentam dificuldades, objetivando a superação das mesmas. Planejar e coordenar em conjunto com a Direção, as atividades escolares no que concerne a calendário escolar, composição de turmas, distribuição de carga horária, lista de materiais, escolha de livros didáticos, recreio pedagógico, dentre outros. Planejar e coordenar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação de estudos, equivalência, reclassificação e conclusão de estudos do aluno. Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas, de Conselho de Classe e com a comunidade escolar, objetivando a melhoria constante do processo ensino-aprendizagem. Mediar conflitos disciplinares entre professores e alunos de acordo com as normas de convivência da escola e da legislação em vigor, levando ao conhecimento da Direção quando necessário, para os encaminhamentos cabíveis. Acompanhar o rendimento e a freqüência dos alunos promovendo orientações ao mesmo e ao seu representante legal, encaminhando aos órgãos competentes os casos que se fizerem necessários. Acompanhar e registrar as decisões referentes ao atendimento feito ao aluno, quanto ao seu rendimento escolar, como analisar, discutir e avaliar constantemente o processo ensino-aprendizagem, redefinindo em conjunto com o professor. Coordenar atividades de recuperação de aprendizagem, realizando reuniões de Conselho de Classe, com o intuito de discutir soluções e sugerir mudanças no processo pedagógico. Estimular e orientar o professor na realização de auto-avaliação e avaliações bilaterais com seus alunos. Ministrar curso, palestra ou aula de aperfeiçoamento e atualização do corpo docente, realizando-as em serviço, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos profissionais. Assegurar a regularidade da vida escolar do aluno. Cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação vigente. Coletar e atualizar o acervo da legislação em vigor. Assegurar a autenticidade, guarda, preservação e o sigilo de todos os documentos que tramitam no estabelecimento de ensino. Participar dos cursos de formação, simpósios, congressos, seminários e outros a fim de buscar enriquecimento pessoal e desenvolvimento profissional. Articular, facilitar, mediar e motivar o processo de auto desenvolvimento da equipe docente, através das ações que promovam evolução positiva no desempenho pedagógico, nas relações de trabalho e nas atitudes frente as suas funções. Levantar dados acerca da contextualização histórica da escola, das famílias envolvidas, buscando informações sobre as necessidades educacionais e sociais, caracterizando o perfil dos alunos, com o objetivo de fornecer subsídios para reflexão das mudanças sociais, políticas, tecnológicas e culturais da sua unidade escolar. Buscar apoio junto a profissionais especializados possibilitando ao corpo docente atuar com portadores de necessidades especiais, visando o atendimento com qualidade. Pesquisar os avanços do conhecimento científico, artístico, filosófico e tecnológico, bem como organizar grupos de estudo, orientando atividades interdisciplinares, de modo a promover formação contínua dos educadores (professores e/ou funcionários). Propor a Direção a infra-estrutura necessária para a escola, a fim de atender alunos com necessidades especiais. Sugerir à Direção a compra ou recuperação de materiais, equipamentos e recursos pedagógicos necessários à prática pedagógica eficaz. Promover ações, em articulação com a Direção, que estimulem a utilização dos espaços físicos da escola, como salas de aula, de informática, laboratório, sala de leitura, biblioteca e outros. Elaborar e manter atualizados os registros e informações estatísticas, analisando, interpretando e divulgando os índices de desempenho da escola como aprovação, reprovação, freqüência e evasão, a fim de estabelecer novas metas para alcançar a eficiência institucional. Estimular o aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, incentivando a participação em cursos de formação, grupos de estudo, reuniões, palestras, simpósios, seminários e fórum, a fim de contribuir para o crescimento pessoal e profissional. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis. Organizar e manter atualizada a memória histórica da escola. Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado. Substituir a Direção, quando necessário e devidamente delegado.

PEDIATRA - Atendimento médico emergencial ao menor, crianças e adolescentes, para diversos tipos de enfermidades, realizando exames, emitindo diagnóstico, prescrevendo remédios, avaliando o estado geral do paciente, buscando, assim, ter uma atitude profilática ou de recuperação da saúde. Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva em crianças; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano de crianças, em ambulatórios, escolas, postos de saúde, hospitais ou órgãos afins; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, descrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva, realizar tratamento especializado; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção; ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar terapêutica; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. Inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

PEDREIRO/CARPINTEIRO - Atividade de execução especifica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de construção civil em alvenaria, concreto, madeira e outros materiais, e outras atividades correlatas.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO - Realizar tarefas administrativas e rotinas de escritório com o objetivo de atender as necessidades específicas das diversas divisões do órgão público, sob supervisão imediata. Atender ao público prestando informações, conferindo documentação, preenchendo formulários, entregando documentos e executando outras atividades de sua área de competência.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE - Atividade de nível médio, compreendendo a execução de levantamentos, balancetes, balanços (patrimoniais e financeiros), elaborar demonstrativos, prestações de contas, orçamentos, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, enfim, todas as atividades da Contabilidade Publica e outras atividades correlatas.

TESOUREIRO - Atividades de receber e pagar, executar controle de caixa diário, controlar contas bancarias, auxiliar o serviços de contabilidade, e outras atividades correlatas.

VIGIA NOTURNO - Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de, menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de vigilância no sentido de evitar roubos e danos e outras atividades correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Para os cargos da TABELA 1 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ESCRITURÁRIO, FISCAL DE TRIBUTOS, MÉDICO (todos), OFICIAL ADMINISTRATIVO, PEDIATRA, TÉCNICO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE e TESOUREIRO

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Sinonímia/Antonímia. Homonímia/Paronímia. 5) Classes de palavras. 6) Flexão nominal e verbal. 7) Colocação pronominal. 8) Emprego de tempos e modos verbais. 9) Vozes do verbo. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Paralelismo de regência. 13) Ocorrência de crase. 14) Pontuação. 15) Termos da oração. 16) Processos de coordenação e subordinação.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Comum a todos

Conteúdos: 1) Operações fundamentais. 2) Números inteiros, racionais e reais. 3) Problemas de contagem. 4) Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. 5) Unidades de comprimento. 6) Medidas de área. 7) Medidas de Volume. 8) Razões e proporções. 9) Divisão proporcional. 10) Regras de três simples e compostas. 11) Porcentagens. 12) Equações e inequações de 1º e 2º graus. 13) Sistemas lineares. 14) Juros simples e compostos. 15) Transformação em dias, horas, minutos e segundos. 16) Probabilidades. 17) Resolução de problemas. 18) Logaritmos. 19) Probabilidade. 20) Progressão aritmética. 21) Progressão geométrica. 22) Análise combinatória.

INFORMÁTICA - Comum a todos

Conteúdos: 1) Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2) Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. 3) Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, e recursos do Pacote de Aplicativos BrOffice e Microsoft Office: Editores de Texto, Planilhas de cálculo/eletrônicas, Apresentações eletrônicas e Gerenciador de e-mails. 4) Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc.), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware etc.), produção, manipulação e organização de e-mails. 5) Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conteúdos: 1) Empregos Públicos. 2) Servidores Públicos. 3) Responsabilidade do Servidor: a) Responsabilidade Administrativa. b) Responsabilidade Civil. c) Responsabilidade Penal. 4) Correspondência Oficial. 5) Redação Oficial. 6) Formas de Tratamento. 7) Expressões e Vocábulos Latinos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais. 8) Modelos e/ou Documentos utilizados. 9) Documentação e Arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento. 10) Atividades: organização do trabalho, apresentação pessoal. 11) Atendimento ao público. 12) Ergonomia. 13) Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. 14) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 008/99, de 17/11/99 atualizada. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- BRANDIMILLER, P.A. O Corpo no Trabalho - Guia de conforto e saúde para quem trabalha em microcomputadores. Senac.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR- 17- Ergonomia.

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República.

- BRUNO, R.M.; OLMO, M.D. Servidor Público - Doutrina e Jurisprudência. Del Rey.

- DANTAS, E.B. Atendimento ao Público nas Organizações - Quando o marketing de serviços mostra a cara. Senac.

- KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial Normas e Modelos. Edita.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

ESCRITURÁRIO

Conteúdos: 1) Empregos Públicos. 2) Servidores Públicos. 3) Responsabilidade do Servidor: a) Responsabilidade Administrativa. b) Responsabilidade Civil. c) Responsabilidade Penal. 4) Correspondência Oficial. 5) Redação Oficial. 6) Formas de Tratamento. 7) Expressões e Vocábulos Latinos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais. 8) Modelos e/ou Documentos utilizados. 9) Documentação e Arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento. 10) Atividades: organização do trabalho, apresentação pessoal. 11) Atendimento ao público. 12) Ergonomia. 13) Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. 14) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 008/99, de 17/11/99 atualizada. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- BRANDIMILLER, P.A. O Corpo no Trabalho - Guia de conforto e saúde para quem trabalha em microcomputadores. Senac.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR- 17- Ergonomia.

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República.

- BRUNO, R.M.; OLMO, M.D. Servidor Público - Doutrina e Jurisprudência. Del Rey.

- DANTAS, E.B. Atendimento ao Público nas Organizações - Quando o marketing de serviços mostra a cara. Senac.

- KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial Normas e Modelos. Edita.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

FISCAL DE TRIBUTOS

Conteúdo: Todo o conteúdo das indicações abaixo.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Tributação e Orçamento, Da Ordem Econômica e Financeira - Art. 145 a 183).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e alterações - Código Tributário Nacional.

- SANTA CATARINA. Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966 e alterações. Dispõe sobre normas de Legislação Tributária Estadual.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 008/99, de 17/11/99 atualizada. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 043/05, de 28 de setembro de 2005 atualizada. Código Tributário do Município.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Conteúdos:

Medicina Geral: 1) Doenças do Aparelho Cardiovascular.2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias.4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia. 17) Doenças Reumatológicas.

Legislação e Saúde Pública: 1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Ética Profissional. 9) Legislação.

Específicos: 1) Semiologia cardíaca (história e exame físico). 2) Cardiopatia isquêmica (angina estável, instável e infarto agudo do miocárdio). 3) Miocardiopatias. 4) Hipertensão arterial sistêmica. 5) Insuficência cardíaca. 6) Arritmias. 7) Cardiopatias congênitas. 8) Valvulopatias. 9) Fatores de risco para a doença aterosclerótica. 10) Doenças do pericárdio. 11) Endocardite infecciosa. 12) Hipertensão pulmonar. 13) Tromboembolismo pulmonar. 14) Doenças da aorta.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 008/99, de 17/11/99 atualizada. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. - Novo Código de Ética Médica.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - http://www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- BENNETT, J.C., M.D. e PLUM, F., M.D. Cecil Tratado de Medicina Interna. Guanabara Koogan.

- CAREY, C.F.; LEE, H.H.; WOELTJE, K.F. Washington - Manual de Terapêutica Clínica. Guanabara Koogan.

- DUNCAN, B.B.; SCHMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Artes Médicas.

- DUNCAN, B; SCHIMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidência. Artmed.

- FLETCHER, R.; FLETCHER, S.W.; WAGNER, E.H. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. Artmed.

- GOULART, F.A.A. (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- HARRISON, F.; BRAUWALD et al. Medicina Interna. Mc Graw Hill.

- LUNA. Medicina de Família - Saúde do Adulto e do Idoso. Guanabara Koogan.

- PEREIRA, M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Fiocruz.

- SOARES, J.L.M.F.; PASQUALOTTO, A.C.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S. Métodos Diagnósticos - Consulta rápida. Artmed.

- SOUZA, C.E.L. Medicina Interna: do Diagnóstico. Artes Médicas.

- STEFANI, S.D., BARROS, E. e colaboradores. Clínica Médica - Consulta rápida. Artmed.

- TIERNEY JUNIOR, L.M.; MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A. Current Medical Diagnosis & Treatment 2003. McGraw-Hill.

Específicos:

- BARRETO, A.C.P.; ALBANESE, F.M. Insuficiência Cardíaca. Grande ABC Artes Gráficas.

- BORGES, E.S. Manual de Cardiologia - Diagnóstico e Tratamento. SBC- Sociedade Brasileira de Cardiologia.

- BRAUNWALD, E. Heart Disease a Textbook of Cardiovascular Medicine. Saunders.

- CARNEIRO, F. O eletrocardiograma. Atheneu.

- FUSTER, V. Hurst`s the Heart. Mcgraw-Hill

- MARCONDES, M.; SUSTOVICH, D.; RAMOS, O. Clínica Médica. Guanabara Koogan.

- TIMERMAN, A. Manual de Cardiologia - SOCESP. Atheneu.

MÉDICO CLÍNICO GERAL (todos)

Conteúdos:

Medicina Geral: 1) Doenças do Aparelho Cardiovascular.2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias.4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia. 17) Doenças Reumatológicas.

Legislação e Saúde Pública: 1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Ética Profissional. 9) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 008/99, de 17/11/99 atualizada. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- Novo Código de Ética Médica.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - http://www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- BENNETT, J.C., M.D. e PLUM, F., M.D. Cecil Tratado de Medicina Interna. Guanabara Koogan.

- CAREY, C.F.; LEE, H.H.; WOELTJE, K.F. Washington - Manual de Terapêutica Clínica. Guanabara Koogan.

- DUNCAN, B.B.; SCHMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Artes Médicas.

- DUNCAN, B; SCHIMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidência. Artmed.

- FLETCHER, R.; FLETCHER, S.W.; WAGNER, E.H. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. Artmed.

- GOULART, F.A.A. (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- HARRISON, F.; BRAUWALD et al. Medicina Interna. Mc Graw Hill.

- LUNA. Medicina de Família - Saúde do Adulto e do Idoso. Guanabara Koogan.

- PEREIRA, M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Fiocruz.

- SOARES, J.L.M.F.; PASQUALOTTO, A.C.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S. Métodos Diagnósticos - Consulta rápida. Artmed.

- SOUZA, C.E.L. Medicina Interna: do Diagnóstico. Artes Médicas.

- STEFANI, S.D., BARROS, E. e colaboradores. Clínica Médica - Consulta rápida. Artmed.

- TIERNEY JUNIOR, L.M.; MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A. Current Medical Diagnosis & Treatment 2003. McGraw-Hill.

OFICIAL ADMINISTRATIVO

Conteúdos: 1) Empregos Públicos. 2) Servidores Públicos. 3) Responsabilidade do Servidor: a) Responsabilidade Administrativa. b) Responsabilidade Civil. c) Responsabilidade Penal. 4) Correspondência Oficial. 5) Redação Oficial. 6) Formas de Tratamento. 7) Expressões e Vocábulos Latinos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais. 8) Modelos e/ou Documentos utilizados. 9) Documentação e Arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento. 10) Atividades: organização do trabalho, apresentação pessoal. 11) Atendimento ao público. 12) Ergonomia. 13) Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. 14) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 008/99, de 17/11/99 atualizada. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- BRANDIMILLER, P.A. O Corpo no Trabalho - Guia de conforto e saúde para quem trabalha em microcomputadores. Senac.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR- 17- Ergonomia.

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República.

- BRUNO, R.M.; OLMO, M.D. Servidor Público - Doutrina e Jurisprudência. Del Rey.

- DANTAS, E.B. Atendimento ao Público nas Organizações - Quando o marketing de serviços mostra a cara. Senac.

- KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial Normas e Modelos. Edita.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

PEDIATRA

Conteúdos:

Medicina Geral: 1) Doenças do Aparelho Cardiovascular.2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias.4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia. 17) Doenças Reumatológicas.

Legislação e Saúde Pública: 1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Ética Profissional. 9) Legislação.

Específicos: 1) Assistência ao recém-nascido de baixo peso. 2) Distúrbios metabólicos do recém-nascido. 3) Distúrbios respiratórios do recém-nascido. 4) Icterícia neonatal. 5) Infecções neonatais. 6) Lesões ao nascimento: asfixia neonatal, hemorragia intracraniana, luxações e fraturas. 7) Triagem neonatal: erros inatos do metabolismo. 8)Aleitamento materno. 9) Avaliação do crescimento e do desenvolvimento normais. 10) Imunizações. 11) Nutrição do lactente, da criança e do adolescente. 12)Prevenção de trauma. 13) Anemias. 14) Asma brônquica. 15) Constipação. 16) Convulsão. 17) Desidratação e terapia de reidratação oral. 18) diabete melito. 19) Diarréias. 20) Distúrbios nutricionais. 21) Doenças infectocontagiosas. 22) Enurese noturna. 23) Fibrose cística. 24) Glomerulonefrite difusa aguda. 25) Hepatites. 26) Hiperatividade. 27) Infecção urinária. 28) Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. 29) Infecções do sistema nervoso central. 30) Insuficiência cardíaca. 31) Leucemia linfocítica aguda. 32) Parasitoses. 33) Problemas dermatológicos mais comuns. 34) Problemas ortopédicos mais comuns. 35) Raquitismo. 36) Refluxo gastroesofágico. 37) Sepse. 38) Sibilância do lactente ("lactente chiador"). 39) SIDA / infecção pelo HIV. 40) Síndrome da criança mal-tratada. 41) Síndrome da morte súbita da criança. 42) Síndrome nefrótica/nefrítica. 43) Manejo inicial de: Aspiração de corpo estranho, intoxicações agudas, queimaduras e afogamento. 44) Ressuscitação cardiorrespiratória: Suporte básico. 45) Transplantes em pediatria: princípios básicos e doação de órgãos.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 008/99, de 17/11/99 atualizada. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- Novo Código de Ética Médica.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - http://www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- BENNETT, J.C., M.D. e PLUM, F., M.D. Cecil Tratado de Medicina Interna. Guanabara Koogan.

- CAREY, C.F.; LEE, H.H.; WOELTJE, K.F. Washington - Manual de Terapêutica Clínica. Guanabara Koogan.

- DUNCAN, B.B.; SCHMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Artes Médicas.

- DUNCAN, B; SCHIMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidência. Artmed.

- FLETCHER, R.; FLETCHER, S.W.; WAGNER, E.H. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. Artmed.

- GOULART, F.A.A. (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- HARRISON, F.; BRAUWALD et al. Medicina Interna. Mc Graw Hill.

- LUNA. Medicina de Família - Saúde do Adulto e do Idoso. Guanabara Koogan.

- PEREIRA, M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Fiocruz.

- SOARES, J.L.M.F.; PASQUALOTTO, A.C.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S. Métodos Diagnósticos - Consulta rápida. Artmed.

- SOUZA, C.E.L. Medicina Interna: do Diagnóstico. Artes Médicas.

- STEFANI, S.D., BARROS, E. e colaboradores. Clínica Médica - Consulta rápida. Artmed.

- TIERNEY JUNIOR, L.M.; MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A. Current Medical Diagnosis & Treatment 2003. McGraw-Hill.

Específicos:

- DUNCAN, BRUCE. SCHIMIDT, MARIA INÊS. GIUGLIANI, Elsa. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidência. Artmed

- MIURA, ERNANI. PROCIANOY, RENATO e colaboradores. Neonatologia. Artes Médicas.

- NELSON. Tratado de Pediatria. Guanabara Koogan SA.

- PITREZ, JOSÉ LUIZ BOHRER. PITREZ, MÁRCIO CONDESSA e Colaboradores. Pediatria Consulta Rápida. Artmed.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Conteúdos: 1) Empregos Públicos. 2) Servidores Públicos. 3) Responsabilidade do Servidor: a) Responsabilidade Administrativa. b) Responsabilidade Civil. c) Responsabilidade Penal. 4) Correspondência Oficial. 5) Redação Oficial. 6) Formas de Tratamento. 7) Expressões e Vocábulos Latinos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais. 8) Modelos e/ou Documentos utilizados. 9) Documentação e Arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento. 10) Atividades: organização do trabalho, apresentação pessoal. 11) Atendimento ao público. 12) Ergonomia. 13) Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. 14) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 008/99, de 17/11/99 atualizada. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- BRANDIMILLER, P.A. O Corpo no Trabalho - Guia de conforto e saúde para quem trabalha em microcomputadores. Senac.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR- 17- Ergonomia.

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República.

- BRUNO, R.M.; OLMO, M.D. Servidor Público - Doutrina e Jurisprudência. Del Rey.

- DANTAS, E.B. Atendimento ao Público nas Organizações - Quando o marketing de serviços mostra a cara. Senac.

- KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial Normas e Modelos. Edita.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Conteúdos: 1) Contabilidade Geral: a) Conceito, princípios contábeis. b) Contas: conceito, função, funcionamento, teoria das contas, classificação das contas. c) Plano de Contas: conceito, finalidades, características, planificação contábil. d) Escrituração: objeto, classificação, disposições legais, livros de escrituração, formalidades na escrituração contábil. e) Lançamento: conceito, critérios para debitar e creditar, fórmulas de lançamento, retificação de lançamentos, documentos contábeis. f) Balancete de Verificação: conceitos, tipos de balancetes, periodicidade. g) Apuração do Resultado do Exercício: períodos contábeis, regimes de apuração do resultado, lançamentos de ajustes. h) Avaliação de Investimentos: conceito, critérios, método de equivalência patrimonial. i) Demonstrações Contábeis: demonstração de origens e aplicações de recursos. j) DVA - Demonstrações do Valor Adicionado. k) DFCx - Demonstração do Fluxo de Caixa. 2) Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. a) Orçamento Público: definição e princípios orçamentários, processo de planejamento-orçamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais e execução orçamentária, ciclo orçamentário, créditos adicionais. b) Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, Demonstrações e Variações Patrimoniais. c) Patrimônio Público: Conceito, aspecto quantitativo e qualitativo, variações patrimoniais, Inventário. Repercussão da movimentação da receita e despesas sobre o patrimônio. Avaliação e inventário. Insubsistências e superveniências patrimoniais. d) Créditos Adicionais: Conceito, classificação, requisitos para a abertura de créditos, vigência. e) Regime de Adiantamento: Conceito, características, finalidade, concessão e controle. f) Patrimônio Financeiro e Patrimônio Permanente: Elementos constitutivos, formas de avaliação. Restos a pagar. Dívida ativa. g) Prestação de Contas: Funções do Tribunal de Contas e dever do administrador público de prestar contas. Relatórios de gestão. h) Controle Interno e Externo e as Contas Governamentais: Controle Interno, Controle Externo, Tomada de Contas e Prestação de Contas. i) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Tributação e Orçamento, Da Ordem Econômica e Financeira - Art. 145 a 183).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, retificada. Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

- BRASIL Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações e legislação complementar. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

- SANTA CATARINA. Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000 atualizada. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 008/99, de 17/11/99 atualizada. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 043/05, de 28 de setembro de 2005 atualizada. Código Tributário do Município.

- ALBUQUERQUE, Claudiano Manoel de; FEIJÓ, Paulo Henrique; MEDEIROS, Márcio Bastos. Gestão de finanças públicas. Gestão Pública Editora.

- ALMEIDA, M.C. Curso básico de contabilidade. Atlas.

- ANGÉLICO, J. Contabilidade Pública. Atlas.

- BRAGA, H. R. Demonstrações Contábeis: estrutura, análise e interpretação. Atlas

- BRASIL. Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. Manual Técnico de contabilidade aplicada ao setor público. Brasília: STN/Coordenação-Geral de contabilidade, 2008. Volumes I e II.

- CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação brasileira sobre gestão de finanças públicas. Coordenação Edições Câmara.

- CAVALHEIRO, J.B.; FLORES, P.C. A Organização do Sistema de Controle Interno Municipal. CRC/RS.

- EQUIPE DE PROFESSORES FEA/USP. Contabilidade Introdutória. Atlas.

- FRANCO, H. Contabilidade Geral. Atlas.

- GITMAN, L. J. Princípios de administração financeira. Addison Wesley.

- GRECO, A.; AREND, L. Contabilidade: teoria e prática básicas. Saraiva.

- IUDÍCIBUS, S. Contabilidade gerencial. Atlas.

- IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, E.; GELBCKE, E.R.; SANTOS, A. Manual de Contabilidade Societária - Atlas - FIPECAFI - FEA - USP/SP.

- KOHAMA, H. Balanços Públicos - Teoria e Prática. Atlas.

- KOHAMA, H. Contabilidade Pública: teoria e prática. Atlas.

- LIMA, D.V.; CASTRO R.G. Contabilidade Pública - Integrando União, Estados e Municípios. Atlas.

- MACHADO JÚNIOR, J. T.; REIS, H.C. A Lei 4.320 comentada. IBAM.

- MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO. Secretaria do Tesouro Nacional.

- MANUAL DE RECEITA NACIONAL: Aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a partir da elaboração e execução da lei orçamentária de 2009. 1ª Edição. Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008.

- MARION, J.C. Contabilidade Empresarial. Atlas.

- MARION, J.C. Contabilidade Básica. Atlas.

- NASCIMENTO, José Olavo do. Inventário nos Entes Públicos e Temas Conexos. CRC/RS.

- REIS, Heraldo da Costa. Contabilidade e Gestão Governamental - Estudos especiais. BAM.

- RIBEIRO, O. M. Contabilidade Geral Fácil. Saraiva.

- ROSS, S.; WESTERFIELD, R.W.; JAFFE, J.F. Administração Financeira: corporate finance. Atlas.

- ROSSI, S.C. A Lei nº 4320 no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Dimensão Jurídica Ltda.

- SANTOS, A. Demonstração do valor adicionado: como elaborar e analisar a DVA. Atlas.

- SILVA, L.M. Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo. Atlas.

TESOUREIRO

Conteúdos: 1) Noções básicas de contabilidade: escrituração de fatos contábeis, receitas, despesas, ativo, passivo, patrimônio líquido. Provisões de despesas a pagar. Elaboração do livro caixa: entradas e saídas de numerários. Elaboração do fluxo de caixa. 2) Conhecimentos sobre: Lei Orçamentária Anual: previsão, execução e controle; exercício financeiro; créditos adicionais; fundos especiais; recursos vinculados e recursos livres; sistemas contábeis das entidades públicas; receita e despesa pública. Receitas e despesas extra orçamentário. Elaboração do Balanço Financeiro e do Balanço Orçamentário. Análise do Balanço Financeiro e Orçamentário. 3) Sistema Tributário Nacional: impostos, taxas e contribuição de melhoria, impostos municipais; repartição das receitas tributárias. 4) Sistema Tributário Municipal. 5) Sistema de controle interno. 6) Conhecimentos sobre conciliação bancária - cheques e documentos bancários. 7) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Tributação e Orçamento, Da Ordem Econômica e Financeira - Art. 145 a 183).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e alterações. Código Tributário Nacional.

- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, retificada. Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

- BRASIL Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações e legislação complementar. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 008/99, de 17/11/99 atualizada. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 043/05, de 28 de setembro de 2005 atualizada. Código Tributário do Município.

- ASSAF NETO, Alexandre. Estrutura e Análise de Balanços: um enfoque econômico-financeiro. Atlas.

- BOTELHO, Milton Mendes. Manual de Controle Interno: teoria e prática um enfoque na administração pública municipal. Juruá.

- KOHAMA, Heilio. Balanços Públicos: teoria e prática. Atlas.

- MACHADO JÚNIOR, J. Teixeira. REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 comentada. Ed. Rio de Janeiro, IBAM.

- MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO. Secretaria do Tesouro Nacional.

- MANUAL DE RECEITA NACIONAL: Aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a partir da elaboração e execução da lei orçamentária de 2009. 1ª Edição. Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008.

- MARION, José Carlos. Análise das Demonstrações contábeis: contabilidade empresarial. Atlas.

- MARION, J.C. Contabilidade Empresarial. Atlas.

- RIBEIRO, O. M. Contabilidade Geral Fácil. Saraiva.

- Manuais e livros diversos sobre os conteúdos indicados.

Para o cargo da TABELA 2 - PEDAGOGO

PORTUGUÊS

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Sinonímia/Antonímia. Homonímia/Paronímia. 5) Classes de palavras. 6) Flexão nominal e verbal. 7) Colocação pronominal. 8) Emprego de tempos e modos verbais. 9) Vozes do verbo. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Paralelismo de regência. 13) Ocorrência de crase. 14) Pontuação. 15) Termos da oração. 16) Processos de coordenação e subordinação.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO

Conteúdos: 1) Operações fundamentais. 2) Números inteiros, racionais e reais. 3) Problemas de contagem. 4) Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. 5) Unidades de comprimento. 6) Medidas de área. 7) Medidas de Volume. 8) Razões e proporções. 9) Divisão proporcional. 10) Regras de três simples e compostas. 11) Porcentagens. 12) Equações e inequações de 1º e 2º graus. 13) Sistemas lineares. 14) Juros simples e compostos. 15) Transformação em dias, horas, minutos e segundos. 16) Probabilidades. 17) Resolução de problemas. 18) Logaritmos. 19) Probabilidade. 20) Progressão aritmética. 21) Progressão geométrica. 22) Análise combinatória.

INFORMÁTICA

Conteúdos: 1) Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2) Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. 3) Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, e recursos do Pacote de Aplicativos BrOffice e Microsoft Office: Editores de Texto, Planilhas de cálculo/eletrônicas, Apresentações eletrônicas e Gerenciador de e-mails. 4) Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc.), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware etc.), produção, manipulação e organização de e-mails. 5) Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: 1) Educação e Sociedade. 2) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 3) Organização do trabalho pedagógico na escola. 4) Projetos pedagógicos e planejamento de aula. 5) Currículo. 6) Avaliação. 7) Teorias educacionais: concepções pedagógicas. 8) Sexualidade. 9) Drogas. 10) Fracasso escolar. 11) Inclusão. 12) Educação de Jovens e Adultos. 13) O papel do orientador educacional na escola. 14) História e Princípios da Orientação Educacional. 15) Ação Pedagógica e comunidade. 16) Estruturação da Subjetividade e Processos de Ensino-Aprendizagem. 17) Avaliação Psicopedagógica e Intervenção Pedagógica. 18) História e Princípios da Supervisão Educacional . 19) Supervisão Educacional: estratégias de ação e reflexão. 20) Identidade Docente e o Coletivo na Escola. 21) Cidadania. 22) Parâmetros Curriculares Nacionais. 23) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11; Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41; Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83; Da Ordem social - Art. 205 a 232).

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 097/11, Institui o Estatuto e o Plano de Carreira para os Servidores do Magistério Público Municipal.

- ABRAHÃO, Maria Helena Menna Barreto (org). Avaliação e erro construtivo libertador: Uma Teoria - Prática Includente em Educação. Edipucrs.

- ALMEIDA, Laurinda Ramalho de; PLACCO, Vera Maria Nigro de Souza (Org.). O coordenador pedagógico e o espaço da mudança. Loyola.

- ÁLVAREZ MENDEZ, J.M. Avaliar para conhecer, examinar para excluir. Artmed.

- AZEVEDO, J.C. de. Escola Cidadã: desafios, diálogos e travessias. Vozes.

- BASSEDAS, Eulália & Cols. Intervenção educativa e diagnostico psicopedagógico. Artmed.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é método Paulo Freire. Brasiliense.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais - Brasília: MEC/SEF, 1998

- CARVALHO, Rosita Edler. Educação inclusiva: com os pingos nos "is". Mediação.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Artmed.

- DURANTE, Marta. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artmed.

- FILIPOUSKI, Ana Maria Ribeiro; Marchi, Diana Maria; Schäffer, Neiva Otero (orgs). Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Editora UFRGS.

- FONSECA, Vitor da. Educação especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feuerstein. Artmed.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à pratica educativa. Paz e Terra.

- GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. Ática.

- GARCIA, Regina Leite; ALVES, Nilda (Org.). O fazer e o pensar dos supervisores e orientadores educacionais. Loyola.

- GRINSPUN, Mírian Paura S. Zippin. A orientação educacional: conflito de paradigmas e alternativas para a escola. Cortez.

- GRINSPUN, Mírian Paura S. Zippin (Org.). Supervisão e orientação educacional: perspectivas de integração na escola. Cortez.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH. 2002/2003.

- LUCK, Heloisa. Ação integrada: administração, supervisão e orientação educacional. Vozes.

- MOLL, Jaqueline (org). Educação de Jovens e Adultos. Mediação.

- MORIN, E. Os Sete Saberes necessários para a Educação do Futuro. Cortez.

- NÓVOA, A. Os professores e a sua formação. Publicações Dom Quixote.

- OLIVEIRA, Gislene de Campos. Psicomotricidade. Educação e reeducação num enfoque psicopedagógico. Vozes.

- OUTEIRAL, José. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- PINTO, Álvaro Vieira. Sete lições sobre educação de adultos. Cortez.

- PLACCO, Vera Maria Nigro de Souza. Formação e prática do educador e do orientador: confrontos e questionamentos. Papirus.

- RANGEL, Annamaria Píffero. Alfabetizar aos seis anos. Mediação.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- SILVA, T.T. da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.

- SOLÉ, Isabel. Orientação educacional e intervenção psicopedagógica. Artmed.

- TARDIF, M. Saberes docentes e formação profissional. Vozes.

- TIBA, Içami. Adolescentes: Quem ama, Educa! Integrare.

- _________ . Juventude & Drogas: Anjos caídos. Integrare.

- VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: Práticas de Mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

- __________ . Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. Liberdad.

- VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora.

- WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. Ática.

PARA OS CARGOS DA TABELA 3 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MERENDEIRA/SERVENTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - TRABALHADOR BRAÇAL, ENCANADOR/ELETRICISTA, MECÂNICO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA, PEDREIRO/CARPINTEIRO e VIGIA/NOTURNO

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Interpretação de texto: ideia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Comum a todos

Conteúdos: 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MERENDEIRA/SERVENTE

Conteúdos: 1) Noções gerais sobre: a) alimentos, b) estocagem dos alimentos, c) controle de estoque, d) conservação e validade dos alimentos, d) Merenda escolar. 2) Limpeza e higiene em geral. 3) Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. 4) Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. 5) Segurança e higiene do trabalho. 6) Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. 7) Noções sobre primeiros socorros. 8) Uso de equipamentos de proteção individual - EPIs. 9) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente).

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - TRABALHADOR BRAÇAL

Conteúdos: 1) Limpeza e higiene em geral. 2) Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. 3) Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. 4) Segurança e higiene do trabalho. 5) Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. 6) Noções sobre primeiros socorros. 7) Uso de equipamentos de proteção individual - EPIs. 8) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 9) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente).

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

ENCANADOR/ELETRICISTA

Conteúdos: 1) Conhecimentos de Encanador: a) Questionamentos sobre como montar, instalar, conservar e reparar sistemas hidráulicos , de alta ou baixa pressão. b) Noções sobre o uso de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos. c) Noções sobre Instalação de componentes nas instalações hidráulicas, localização e reparo de vazamentos. d) Instalação de registros e outros acessórios de canalização. e) Equipamentos e métodos. 2) Conhecimentos de Eletricista: a) Questionamentos sobre instalação de fiação elétrica, montagem de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores. b) Instalação elétrica e de circuitos, utilização de aparelhos de precisão, reparo ou substituição de unidades danificadas. c) Utilização de ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes. 3) Limpeza e organização do local de trabalho. 4) Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. 5) Segurança e higiene do trabalho. 6) Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. 7) Noções sobre primeiros socorros. 8) Uso de equipamentos de proteção individual - EPIs. 9) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente).

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

MECÂNICO

Conteúdos: 1) Questionamentos sobre situações reais de trabalho, especificamente sobre manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. 2) Motor: como desmontar, reparar, substituir e ajustar o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freio, direção, suspensão e equipamento auxiliar. 3) Noções de segurança e higiene do trabalho. 4) Limpeza e organização do local de trabalho. 5) Remoção de lixos e detritos. 6) Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. 7) Noções sobre primeiros socorros. 8) Uso de equipamentos de proteção individual - EPIs. 9) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente).

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

MOTORISTA

Conteúdos: 1) Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran). 2) Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito. 3) Direção defensiva. 4) Conhecimentos de mecânica. 5) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente).

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- BRASIL. Lei nº 9.503/97 e alterações - Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

OPERADOR DE MÁQUINAS e OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

Conteúdos: 1) Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran). 2) Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito. 3) Direção defensiva. 4) Conhecimentos de mecânica. 5) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente).

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- BRASIL. Lei nº 9.503/97 e alterações - Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

PEDREIRO/CARPINTEIRO

Conteúdos: 1) Noções gerais sobre: a) alvenaria, preparação de argamassa, concreto, impermeabilizações, pisos e procedimentos executivos da construção civil em geral; b) madeiras, estruturas de madeira e assemelhados, preparação da madeira. 2) Noções sobre: a) materiais de construção; b) materiais e ferramentas de carpinteiro. 3) Noções sobre pintura e tintas. 4) Operação com máquinas, tais como: serra circular, furadeira e outras. 5) Limpeza e conservação da maquinaria e dos equipamentos do local de trabalho. 6) Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. 7) Limpeza e organização do local de trabalho. 8) Segurança e higiene do trabalho. 9) Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. 10) Noções sobre primeiros socorros. 11) Uso de equipamentos de proteção individual - EPIs. 12) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 13) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente).

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

VIGIA/NOTURNO

Conteúdos: 1) Noções gerais sobre: ronda de inspeção, vigilância, fiscalização em geral. 2) Limpeza e higiene em geral. 3) Remoção de lixos e detritos, destino e seleção do lixo. 4) Segurança e higiene do trabalho. 5) Primeiros Socorros. 6) Acidente de trabalho. 7) Prevenção de acidentes. 8) Uso de equipamentos de proteção individual - EPIs. 9) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente).

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRAÇO DO TROMBUDO. Lei Complementar nº 009/99, de 17/11/99 atualizada. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.