Prefeitura de Braço do Trombudo - SC

Notícia:   Braço do Trombudo - SC prorroga inscrições de seleção e concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

O Prefeito do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Municipal de Concurso Público, nomeada pelo Decreto n. 035/2011

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, as inscrições presenciais ao Concurso Público, para provimento de vagas para cargos e emprego público, constantes deste Edital, além das eventualmente abertas no período de Validade do Concurso, regidos nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições exclusivamente presenciais

30/08/2011 a 28/09/2011

1.1.1

Último dia para pagamento do valor da inscrição.

28/09/2011

1.2

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

28/09/2011

1.3

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

03/10/2011

1.3.1

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

04 e 05/10/2011

1.4

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas.

10/10/2011

1.5

Aplicação da prova escrita objetiva e prova prática

16/10/2011

1.5.1

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

17/10/2011 até 23h59min

1.5.2

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita

18/10/2011 e 19/10/2011

1.6.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva escrita

Após julgados os recursos

1.7

Divulgação da classificação preliminar

Após julgados os recursos

1.7.1

Recursos contra a classificação preliminar

Dois dias apos publicação

1.8

Divulgação da classificação final

Após julgados todos os recursos

1.10. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Municipal de Concurso Público e do Instituto o Barriga Verde.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas às normas deste Edital.

2.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e por meio da rede mundial de computadores no sitio oficial da Prefeitura www.bracodotrombudo.sc.gov.br e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br.

2.3. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa.

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta do Anexo I.

2.5. Os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

3. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas para cargos e emprego público, atualmente existentes no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, além da formação de cadastro de reserva, sendo os cargos públicos efetivos pelo regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Braço do Trombudo e os empregos públicos pelo regime celetista nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

3.2. Os cargos, os locais de lotação, as vagas, a habilitação profissional, a jornada de trabalho e a remuneração de todos os cargos constam do quadro a seguir:

N.º do Cargo

Cargo

Espécie

N.º de vagas

Carga Horária Semanal

Salário R$

Escolaridade/ Habilitação

Tipo de Prova

01

Auxiliar de Serviços Gerais (Merendeira)

Cargo Público

09

44 h

754,26

Certificado de conclusão Ensino Fundamental séries iniciais de 1ª a 4ª séries

Escrita Objetiva

02

Auxiliar de Serviços Gerais - Trabalhador Braçal

Cargo Público

03

44 h

754,26

Certificado de conclusão Ensino Fundamental séries iniciais de 1ª a 4ª séries

Escrita Objetiva

03

Operador de Máquina

Cargo Público

01

44 h

891,28

Ensino Fundamental completo

Escrita Objetiva e Prática

04

Agente Comunitário de Saúde (área Ribeirão Concórdia)

Emprego Público

01

40 h

714,00

Ensino Fundamental completo e residir na área de atuação

Escrita Objetiva

05

Agente Comunitário de Saúde (área KM 15)

Emprego Público

01

40 h

714,00

Ensino Fundamental completo e residir na área de atuação

Escrita Objetiva

06

Orientador Social (CRAS)

Cargo Público

01

40 h

1.100,00

Ensino Médio Completo

Escrita Objetiva

07

Professor Nível 1- História

Cargo Público

01

15 h

703,86

Licenciatura Plena em História

Escrita Objetiva

08

Coordenador (CRAS)

Cargo Público

01

40 h

1.800,00

Ensino Superior

Escrita Objetiva

09

Dentista (ESF)

Emprego Público

01

40 h

3.837,51

Ensino Superior completo em Odontologia e com registro no órgão de classe

Escrita Objetiva

10

Médico Pediatra

Cargo Público

01

10 h

2.588,80

Ensino Superior completo em Medicina com especialização em Pediatria e com registro no órgão de classe

Escrita Objetiva

11

Médico Clinico geral

Cargo Público

01

20 h

3.922,38

Ensino Superior completo em Medicina e com registro no órgão de classe

Escrita Objetiva

12

Farmacêutico

Cargo Público

01

40 h

2.560,36

Ensino Superior completo em Farmácia e com registro no órgão de classe

Escrita Objetiva

13

Assistente Social (CRAS)

Cargo Público

01

40 h

2.085,48

Ensino Superior completo em Assistente Social e com registro no órgão de classe

Escrita Objetiva

14

Psicólogo

Cargo Público

01

40 h

2.673,72

Ensino Superior completo em Psicologia e com registro no órgão de classe

Escrita Objetiva

15Assessor JurídicoCargo Público0120 h3.837,51Ensino Superior com registro na OAB (Ordem dos Advogados do BrasilEscrita Objetiva

3.4. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos Quadros Funcionais do Município de Braço do Trombudo, que se darão quando do interesse e conveniência da administração.

3.5. A validade do Concurso Público é para 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma vez, para igual período.

4. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.° 7.853/89, E no Decreto n° 4.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.° 4.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de deficiência física 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo. 4.2. O Candidato portador de deficiência física, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

4.2.1 - O candidato portador de deficiência física será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência física no cargo que concorre, caso existam.

4.3. Somente serão considerados portadores de deficiência física aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4° do Decreto 4.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.° 4.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4. A deficiência física do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

4.5. O candidato portador de deficiência física deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova.

4.6. Conforme disposto no Decreto Federal no 4.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, requerimento conforme anexo III deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 28/09/2011.

4.7. Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.10. Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Braço do Trombudo, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 4.1.

4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

4.12. O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

4.13. Das Condições Especiais para realizar as provas:

4.14. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido à deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes ou ainda doença infecto contagiosa, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Executora ou a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Processo Seletivo, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.15. Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão exclusivamente presenciais e poderão ser feitas mediante procuração simples ou pessoalmente, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, das 8 as 12h e das 13h30 às 17h30, sito Praça da Independência, 25 - Centro - Braço do Trombudo-SC, no período de 30 de agosto de 2011 a 28 de setembro de 2011.

5.1.2. Valores da taxa de inscrição

Cargos

Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

01 e 02

Ensino Fundamental séries iniciais de ia a 48 séries

R$ 20,00

03 - 04 e 05

Fundamental Completo

R$ 30,00

06Ensino MédioR$ 40,00
07 a 15Nível SuperiorR$ 50,00

5.2. Para realizar sua inscrição o candidato deve cumprir os seguintes procedimentos:

a) O candidato deverá efetuar o valor da taxa de inscrição através de depósito bancário na seguinte conta e agência:

Banco do Brasil

Agência: 3965- 9

Conta Corrente: 75081-6

b) Após o pagamento da taxa de inscrição o candidato deve preencher a ficha de inscrição (anexo VI) juntar a documentação necessária e dirigir-se novamente a Prefeitura Municipal, no setor responsável pelas inscrições para finalizar sua inscrição e receber seu comprovante devidamente numerado.

5.2.1. É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente da prefeitura, acessando o site www.bracodotrombudo.sc.gov.br ou ligando para o número (47) 3547-0179.

5.3. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).

b) Comprovante original do depósito de pagamento da taxa de inscrição.

c) Ficha de inscrição devidamente preenchida digitada ou em letra de forma. (Anexo VI deste edital)

5.3.1. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde apresentar comprovante de residência na área de atuação.

5.4. Para Finalizar a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 5.3, e no ato, receberá o cartão de identificação com a indicação do seu número de inscrição.

b) É de inteira responsabilidade do candidato preencher a ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos constantes no item 10 deste edital.

5.5. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.5. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

5.7. Em caso de perda do cartão de identificação, o candidato deverá solicitar uma segunda via à Comissão de Concurso, até 3 (três) dias anteriores à data da realização das provas.

5.8. A segunda via será fornecida mediante o pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da taxa de inscrição.

5.9. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

5.10. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados neste Edital.

5.11. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do concurso.

5.12. Os candidatos portadores de necessidade especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento mencionado no item 5.6, no ato da inscrição.

5.13. Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

5.14. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

5.15. Após análise das inscrições será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5.15. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal de Braço do Trombudo/SC homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural de publicações oficiais.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas no município de Braço do Trombudo - SC.

6.2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital;

6.3. O Concurso Público será constituído de provas escritas objetivas para todos os candidatos.

6.4. Para o cargo de Operador de Máquinas, além da prova escrita objetiva, haverá prova prática.

6.5.1. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com até 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro das provas por cargo/emprego assim distribuídas:

6.5.1.1. Cargos de escolaridade Ensino Fundamental Séries Inicias de 1a. a 4a. Série)

CARGOS

PROVAS

DISCIPLINA

N.º QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

01 e 02

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,50

2,50

Matemática

05

0,50

2,50

Conteúdos Gerais (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,50

2,50

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo.

05

0,50

2,50

 

Total

 

20

 

10,00

6.5.1.2. Cargos de escolaridade Nível Fundamental Completo

CARGOSPROVASDISCIPLINAN.º QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOTOTAL PONTOS

03 e 04

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

Conteúdos Gerais (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,40

2,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdo de Conhecimentos Específicos.

10

0,40

4,00

Total

 

25

 

10,00

6.5.1.3. Cargos de escolaridade Ensino Médio e Superior Completo

CARGOSPROVASDISCIPLINAN.º QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOTOTAL PONTOS

05 a 11

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

05

0,25

1,25

Conteúdos Gerais (Ciências, História, Geografia, e atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,25

1,25

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdo de Conhecimentos Específicos.

20

0,25

5,00

Total

 

40

 

10,00

6.5.2. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

6.5.3. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

6.5.4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.5.5. As provas escritas objetivas, serão realizadas no dia 16 de outubro de 2011, na Escola Nucleada Braço do Trombudo KM 20, Rua Bruno Plaster, n.° 225 - Bairro KM 20 - Braço do Trombudo - SC, com início às 08h30min e término às 11 h30min (horario local) , com os seguintes horários:

Escolaridade

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Tempo mínimo de permanência em sala de provas

Liberação do Caderno de Provas

Certificado de conclusão Ensino Fundamental séries iniciais de 1a a 4a séries.

8h15min.

8h30min.

10h30min.

Até 9h15min.

10 horas

Fundamental Completo8h15min.8h30min.11h.Até 9h15min.10h30 min.
Ensino Médio e Superior Completo8h15min.8h30min.11h30min.Até 9h15min.11 horas

6.5.6 O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

6.5.7 As 8h15 os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, ir ao banheiro ou tomar água, e deverá estar em sala de provas até as 8h30 minutos.

6.5.8 O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

6.5.9 É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

6.5.10 Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.5.11 O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.

6.5.12 Os três (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

6.5.13 A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame.

6.5.14. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, nos termos deste edital.

6.5.15. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal, nas saídas para banheiros, tomar água e amamentar.

6.5.16. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

6.5.16. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

6.5.18. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar na sala de provas até a hora designada para a realização das provas.

6.5.19. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

6.5.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

6.5.21. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.5.22. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

6.5.23. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato e que seja apresentada a carteira de identidade.

6.5.24. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.25. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

6.5.26. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.5.26. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

6.5.28. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgãnica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

6.5.29. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.5.30. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) for surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora,

f) emprestar material a outros candidatos,

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) não devolver integralmente o material recebido,

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

j) Tratar com desrespeito ou descortesia, organizadores e fiscais.

6.5.31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

6.5.32 Na hipótese de candidata lactante:

a) Será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que solicite tal condição por escrito (anexo III) a comissão do concurso, ainda durante o período do recebimento das inscrições, conforme especificado no item especifico.

b) A mesma deverá levar no dia da prova um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;

c) Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

6.5.33 O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, no Quadro de Atos Oficiais e no site www.iobv.com.br, no dia seguinte após a realização das provas.

6.5.34. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on-line, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término das provas.

6.5.35. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

6.5.35.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

6.5.35.2. Poderá haver mais de um tipo de prova para cada cargo, que no caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

6.5 35.3. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas no Caderno de Questões.

6.5.35.4 Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6.5.35.5. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

6.5.35.6. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis, caneta de ponta porosa ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas;

6.5.36. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, nos site www.bracodotrombudo.sc.gov.br e no quadro de atos oficiais da Prefeitura no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site. www.iobv.com.br.

6.5.36. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.5.38. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

6.5.39. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.5.40. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação das folhas de respostas.

6.5.41. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

6.5.42. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

6.6. DA PROVA PRÁTICA

6.6.2. As provas práticas serão realizadas no dia 16 de outubro de 2011 em local e horário a ser anunciado no período da manhã durante a realização da prova escrita. Havendo tempo hábil a prova poderá iniciar na sequência da prova escrita, conforme os candidatos forem terminando a prova, dependendo do número de inscritos a prova prática poderá ser transferida para outra data.

6.6.3. A realização da prova prática dependerá das condições climáticas, o que pode sofrer prorrogação, sendo informado com ampla divulgação, nova data para realização da prova.

6.6.4. Para realizarem a Prova Prática, todos os candidatos deverão comparecer, no local das provas e no horário anunciado, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do comprovante de inscrição, do documento de identidade e trajados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

6.6.5. Os candidatos realizarão a Prova Prática individualmente.

6.6.6. Os candidatos da prova prática serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença, caso o candidato não se apresente na hora da chamada, será considerado ausente.

6.6.6. Caso haja mais um veículo/equipamento do mesmo tipo e modelo, disponibilizados para a realização da prova prática, haverá sorteio e o candidato ao se apresentar retirará da urna de sorteio a ficha do equipamento em que realizará a prova.

6.6.8. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do Concurso. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado quando da realização da prova escrita.

6.6.9. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.

6.6.10. Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora e das Comissões de Concursos, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da prova, a nova data será marcada e divulgada através de Edital.

6.6.11. Após a identificação dos candidatos, estes permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova. Todos os candidatos ficarão aguardando o momento de realizar seu teste dentro do recinto indicado no edital de convocação. Não será permitido que os candidatos se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados de fiscal. Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato que se ausentar do recinto sem autorização da comissão do concurso antes de realizar seu teste. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

6.6.12. No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.

6.6.13. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

6.6.14. Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Braço do Trombudo, no estado em que se encontrarem.

6.6.15. Os candidatos ao cargo de Operador de Máquina serão avaliados em até (2) dois veículos/equipamentos, a nota final da prova prática, será somada a pontuação de cada veículo e o total será dividido pela quantidade de veículos para se obter a nota final (NP=NV1+NV2+2 (NP= Nota Prova Prática = Nota Veículol + Nota Veículo2 + 2)

6.6.16. O candidato ao assinar o termo de realização da prova prática atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias.

6.6.18. Da prova prática para os cargos Operador de Máquina.

6.6.18.1. Para realizar a prova prática, os candidatos deverão estar munidos da Carteira Nacional de Habilitação, sendo Categoria mínima "C" para o Cargo de Operador de Máquina, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova.

6.6.18.2. Os candidatos realizarão a prova em uma motoniveladora e uma retroescavadeira, que estarão à disposição dos candidatos para esta finalidade.

6.6.18.3. Caso haja mais de um veículo de cada tipo disponibilizado, o(s) veículo (s) em que o candidato prestará a prova será definido mediante sorteio, no dia da prova.

6.6.18.4. O candidato deve operar o veículo/equipamento de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo/equipamento deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

6.6.18.5. Para o Cargo de Operador de Máquina, a prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.

6.6.18.6. Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente à máquina/equipamento definido por sorteio. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público.

6.6.18.7. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/veículo utilizado.

6.6.18.8. Fatores a serem avaliados:

a) Verificação do equipamento;

b) Habilidades ao operar o equipamento;

c) Aproveitamento do Equipamento;

d) Produtividade;

e) Técnica/Aptidão/Eficiência.

6.6.18.9. Os candidatos ao cargo de Operador de Máquina partirão de 10 (dez) pontos, sendo que para cada falta cometida será descontado pontos conforme quadro a seguir:

Categoria da Falta

Pontos a serem descontados

Faltas Graves

1,00

Faltas Médias

0,50

Faltas Leves

0,25

6.6.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Prefeitura e do Instituto o Barriga Verde.

7. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. A média final dos candidatos que se submeterem a prova escrita e prova prática, será obtida pela seguinte fórmula: (NF=NE + {NPx2} +3), onde NF = Nota Final; NE= Nota Escrita; NP= Nota Prática, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

7.2. A média final dos cargos com escolaridade de ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS DE 1a A 4a SÉRIES, será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota diferente de 0 (zero).

7.3. A média final dos demais cargos, será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou maior que 5 (cinco).

7.4.A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

7.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.5.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) mais idoso (se um dos candidatos tiver 60 anos ou mais) para os que se enquadrem nessa categoria (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003);

b) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) com maior nota na prova prática, quando for o caso;

d) com maior idade;

e) com maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

f) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

g) com maior número de dependentes;

h) sorteio.

8. RECURSOS E REVISÕES

8.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do concurso.

8.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso a acima descritas, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste edital, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público, da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e entregue para registro no protocolo, situado na Praça da Independência, 25 - Centro, Braço do Trombudo/SC, no horário das 8 as 12h e das 13h30 às 17h30, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

8.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a"do item 8.2.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

8.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

8.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.8. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8.8. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito, e publicados Mural Oficial da Prefeitura e no site www.iobv.com.br.

9. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

9.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

9.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

9.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

9.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

9.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal.

9.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

9.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

9.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

9.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

9.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

9.12. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período de tempo uma única vez.

10.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.

10.3. Os cadernos de provas escritas que não forem levados pelos candidatos deste certame Público serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

10.3.1. Os demais apontamentos e documentação do certamente, inclusive as folhas de respostas, serão mantidos por 3 (três) meses, quando serão incinerados.

10.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br, no dia seguinte após o encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os resultados e demais informes atinentes. 10.5. Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até o 2° grau civil.

10.6 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

10.7. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Atribuições dos Cargos

b) Anexo II - Conteúdo Programático

c) Anexo III - Requerimento de Necessidades Especiais

d) Anexo IV - Formulário para interposição de recursos

e) Anexo V - Modelo de Procuração

f) Anexo VI - Formulário de inscrição

Braço do Trombudo (SC), 29 de agosto de 2011.

Vilberto Muller Schovinder
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS

Cargo 01: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (merendeira)

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de, menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de cozinha, limpeza e outras atividades correlatas.

Cargo 02: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (trabalhador braçal)

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de, menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais e outras atividades correlatas.

Cargo 03: OPERADOR DE MÁQUINA

Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação, manutenção e conservação de maquinas e equipamentos, e outras atividades correlatas.

Cargo 04: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Ribeirão Concórdia)

Cargo 05: AGENTE COMUNITÁRIO DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (KM 15)

A atividade de caracteriza-se pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias individuais ou coletivas e tem por atribuições: servir de elo de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo de saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam de vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da equipe, as necessidades da comunidade; preencher os formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 5 anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias;prestar orientações sobre cuidados de higiene, executar tarefas afins.

Cargo 06: ORIENTADOR SOCIAL (CRAS)

Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ofertados no CRAS; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS e demais atividades inerentes ao cargo.

Cargo 07: PROFESSOR NÍVEL - HISTÓRIA

Dentro de sua área/disciplina: planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento;Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

Cargo 08: COORDENADOR (CRAS)

Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implantação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizada na unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com a participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenara a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social do Município; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência no CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal quando convidado ou convocado; e demais atividades inerentes ao cargo.

Cargo 09: DENTISTA (ESF)

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe da Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; realizar supercisão técnica do THD e ACD e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Cargo 10: MÉDICO PEDIATRA

Atendimento médico emergencial ao menor, crianças e adolescentes, para diversos tipos de enfermidades, realizando exames, emitindo diagnóstico, prescrevendo remédios, avaliando o estado geral do paciente, buscando, assim, ter uma atitude profilática ou de recuperação da saúde. Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva em crianças; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano de crianças, em ambulatórios, escolas, postos de saúde, hospitais ou órgãos afins; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, descrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva, realizar tratamento especializado; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção; ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar terapêutica; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. Inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Cargo 11: MÉDICO CLINICO GERAL

Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva, e outras atividades correlatas.

Cargo 12: FARMACÊUTICO

Avaliação farmacêutica do receituário. Guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação. Registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme procedimentos exigidos pela vigilância sanitária. Organização e atualização dos controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e medicamentos. Controle do estoque de medicamentos. Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas. Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia. Planejamento e coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme a Política Nacional de Medicamentos - Portaria GM-3916/98; coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; análise do consumo e da distribuição dos medicamentos; elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde; avaliação do custo do consumo dos medicamentos; realização de supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da Secretaria de Saúde; realização de treinamento e orientação aos profissionais da área; orientação, coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência; realização de estudos de farmacovigilância e procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos vencidos; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; auxiliar no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; controlar e fornecer receituários especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do município; exercer a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; manter fiscalização de farmácia quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; executar tarefas afins.

Cargo 13: ASSISTENTE SOCIAL (CRAS)

Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS: Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal, Estadual ou Federal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxo, instituição de rotinas de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território e demais atividades inerentes ao cargo.

Cargo 14: PSICÓLOGO

Realizar estudos e apresentar diagnostico em pacientes com distúrbios psicológicos, procurando ajustá-lo ao meio, bem como assessorar a Setor de Pessoal no processo de avaliação de desempenho dos servidores públicos, com palestras motivacionais, e outras atividades correlatas.

Cargo: 15: ASSESSOR JURÍDICO

Atender, no âmbito administrativo e os processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários, emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas. Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar a Municipalidade, como Procurador, quando investido do necessário mandato; mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação dos servidores, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas correlatas. Realizar estudos jurídicos, dar pareceres interpretando normas legais e, eventualmente, representar judicial ou extrajudicialmente o Município, por procuração, como seu advogado, entre outras atividades correlatas.

ANEXO II

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS DE 1ª A 4ª SÉRIES

1.1.1. COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS DE 1ª A 4ª SÉRIES

1.1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de texto; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos, Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas.

1.1.1.2. MATEMÁTICA.

Adição, subtração, divisão, multiplicação; Conjuntos; Números naturais; Resolução de problemas simples.

1.1.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia de Santa Catarina e do Município de Braço do Trombudo; Cultura e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina; Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Braço do Trombudo e do Estado de Santa Catarina. Atribuições e comportamento do funcionário público.

1.1.2. CONTEÚDO ESPECÍFICO DOS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS DE 1ª A 4ª SÉRIES

CARGO 01 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (merendeira)

Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos; Etapa da produção de refeições; Recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de alimentos. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho e higiene dos alimentos; Segurança no trabalho e equipamentos de proteção Individual (EPIs); Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Técnicas de uso e conservação de material de limpeza; Simbologia dos produtos químicos e de perigo; Noções de operação de maquinas simples para limpeza e conservação do ambiente; Reciclagem de lixo; limpeza e higienização de prédios públicos, superfícies brancas e revestimentos cerâmicos; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho; limpeza e higienização de banheiros e áreas comuns; armazenamento, cuidados de manuseio e destino do lixo hospitalar. Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Braço do Trombudo. Estatuto do Servidor Público de Braço do Trombudo.

Cargo 02: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (trabalhador braçal)

Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Serviços de lavoura. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Noções de Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimento e uso dos utensílios de trabalho braçal; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem, Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Noções de Primeiros Socorros, ética e cidadania; Noções de pintura, carpintaria, marcenaria, pedreiro, armador, eletricista, corte de pedras, pavimentação de ruas e estradas com paralelepípedos e lajotas, bem como recuperação de ruas e estradas pavimentadas e outros serviços de manutenção e conservação de móveis e instalações da Prefeitura. Noções de ética e cidadania. Noções de primeiros socorros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Regras do Edital do Concurso 001/2011. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Braço do Trombudo, referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público e outras atividades inerentes as atribuições do cargo.

1.2. CARGOS e EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

1.2.1. COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

1.2.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.

1.2.1.2. MATEMÁTICA

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem juros simples, regra de três, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

1.2.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Braço do Trombudo; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Braço do Trombudo e do Estado de Santa Catarina.

1.2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 03 - OPERADOR DE MÁQUINA

Esteira, trator de pneus, perfuratrizes, basculantes, escavadeiras, motoniveladoras, retro-escavadeira, escavadeira hidráulica e outras máquinas similares. Manuseio de volante, alavanca de comando, acionamento de pedais. Noções de proteção ao meio ambiente e cidadania. Direção defensiva. Mecânica básica. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de Primeiros Socorros: papel do socorrista, parada cardiorespiratória, hemorragias, ferimentos, entorses, luxações e fratura, distúrbios causados pelo calor, choque elétrico, mordidas e picadas de animais, transporte de pessoas acidentadas, corpos estranhos no organismo. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Normas básicas de higiene, pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. EPIs - Equipamentos de Proteção Individual. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Público de Salete.

PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; manobras; conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção; sinalização de trânsito; manutenção do veículo; direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

Cargo 04 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Ribeirão Concórdia)

Cargo 05 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (KM 15)

Noções gerais sobre o SUS, PACS e ESF e sua legislação; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente de comunitário de saúde; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei n° 11.350/2006. ESF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. - Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções de ética e cidadania. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Uso de equipamentos de escritório. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Noções de ética e cidadania; Informática Básica, Regras do Edital do Concurso 001/2011., Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Braço do Trombudo, referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público. Outras atividades inerentes a atribuição do cargo.

1.3. CARGOS e EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO

1.3.1. COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1.3.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - Gêneros literários e discursivos.

1.3.1.2. MATEMÁTICA.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - Geometria, equações de primeiro e segundo grau. Funções, Logaritmos; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, regra de três, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística e matemática financeira.

1.3.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, Noticiários do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Braço do Trombudo; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Braço do Trombudo e do Estado de Santa Catarina.

1.3.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Cargo 06: ORIENTADOR SOCIAL (CRAS)

Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS NOB/2005. Noções básicas sobre os Programas PETI, Bolsa Família e PAIF, Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; Programa Centro de Referência da Assistência Social-Cras, funcionamento, acompanhamento e avaliação; Estatuto da Criança e do Adolescente. Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei n.° 7853, dispondo sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.Resolução n°. 145, de 15 de outubro de 2004 (Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS). Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Noções de ética e cidadania; Informática Básica, Regras do Edital do Concurso 001/2011., Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Braço do Trombudo, referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público. Outras atividades inerentes a atribuição do cargo.

1.4. CARGOS e EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.4.1. COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.4.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - Gêneros literários e discursivos.

1.4.1.2. MATEMÁTICA.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - Geometria, equações de primeiro e segundo grau. Funções, Logaritmos; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, regra de três, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística e matemática financeira.

1.4.1.4. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, Noticiários do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Braço do Trombudo; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Braço do Trombudo e do Estado de Santa Catarina.

1.4.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 07 - PROFESSOR NÍVEL I - HISTÓRIA

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei n° 9.394/96 LDB;Lei n° 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. História; Ensino de História; Correntes historiográficas; Fontes históricas; Tempo histórico; Conceitos históricos; Historia e cultura afro-brasileira e indígena; Diretrizes curriculares para o ensino de História. - Ensino de História: Saber histórico escolar; Seleção e organização de conteúdos históricos; - Metodologias do ensino de História; Trabalho com diferentes linguagens no ensino de História; - Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade; - História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; - História nacional, regional e local; História Brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo; - História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais; - História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa Medieval

- Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Braço do Trombudo.

Cargo 08 - COORDENADOR (CRAS)

Políticas Sociais Públicas no Brasil. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão. As questões teóricas metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicos-operativos. A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Terceiro Setor. Fundamentos Legais: Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica da Assistência Social. Código de Ética do Assistente Social. Seguridade Social. Sistema Único de Saúde. Sistema Único de Assistência Social. Estatuto do Idoso. Lei Federal N.° 8.662/93 (Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social). Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Noções de ética e cidadania; Informática Básica, Regras do Edital do Concurso 001/2011., Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Braço do Trombudo, referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público. Outras atividades inerentes a atribuição do cargo.

CARGO 09 - DENTISTA (ESF)

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia. Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do Cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Regras do Edital do Concurso 001/2011. Noções de ética e cidadania, Informática básica, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Braço do Trombudo. Outras atividades inerentes as atribuições do cargo.

CARGO 10 - MÉDICO PEDIATRA

Ações Básicas de Saúde; Aleitamento materno; Imunizações preventivas. Terapia de reidratação oral. Crescimento e desenvolvimento. Infecções respiratórias agudas; Adolescência - Crescimento físico e desenvolvimento normal e variações. Imunizações. DST e vulvovaginites. Contracepção. Abuso de drogas; - Alergia e Imunologia - Urticárias. Farmacodemias. Imunodeficiências, rinite e asma. Cardiologia - Cardiopatias congênitas; Insuficiência cardíaca. Miocardite. Endocardite; Dermatologia - Eczemas. Infecções bacterianas, fúngicas e viróticas. Zoodermatoses. Estrófulo. Emergência - Violência. Intoxicações agudas. Queimaduras. Choque. latrogenias. Endocrinologia - Hipotireoidismo e hipertireoidismo. Hiperplasia adrenal congênita. Nanismo. Diabete. Puberdade precoce. Genética - Síndrome de Down. Erros inatos do metabolismo. Gastroenterologia e Hepatologia - Diarréia aguda e crõnica. Malformações congênitas. Abdome agudo. Obstrução intestinal. Refluxo gastroesofágico. Hepatites. Abscesso hepático. Colestase. Constipação intestinal. Síndrome de malabsorção. Doença celíaca. Hematologia e Oncologia - Anemias carenciais e hemolíticas. Púrpuras. Leucemias. Linfomas. Hemofilias. Hemoglobinopatias. Tumor de Wilms. Neuroblastoma.Retinoblastoma.Tumores ósseos. Infectologia e Parasitologia - Sarampo. Rubéola. Exantema súbito e eritema infeccioso. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Difteria. Tétano. Meningoencefalites. Sífilis. Monoucleose. Estafilococcias e estreptococcias. Sepse. Osteomielite. Toxoplasmose. Herpes simples. Coxsakioses. Varicela-Zoster. Citomegalia. SIDA/AIDS. Leptospirose. Dengue. Raiva. Parasitoses intestinais. Nefrologia e Urologia - Glomerulonefrites. Síndrome nefrótica. Pielenofrite. Infecção urinária. Hematúria. Insuficiência renal aguda. Malformações do trato genito-urinário. Uretrite. Fimose. Balanopostite. Neonatologia - Assistência ao recém-nascido na sala de parto. Recém-nascido a termo, prematuro e pós-maturo, PIG, AIG, GIG. Asfixia perinatal. Infecções congênitas e adquiridas. Sepse neonatal. Distúrbios metabólicos, hematológicos e respiratórios. Patologias cirúrgicas. Neurologia - Convulsões. Epilepsias. Meningoencefalites. Tumor cerebral. Enxaqueca. Acidente vascular cerebral. Traumatismo crãnio-encefálico. Coma. Nutrição Infantil - Alimentação da criança no primeiro ano de vida. Desnutrição. Metabolismo hidroeletrolítico. Desidratação. Distúrbios do equilíbrio ácido-base. Disvitaminoses. Ortopedia - Luxação congênita do quadril. Escoliose e cifose. Osteocondroses. Pneumologia - Infecção respiratória aguda: amigdalite, sinusite, otite, epiglotite, laringites, bronquiolite. Traqueobronquites. Pneumonias. Abscesso pulmonar. Derrame pleural, pneumotórax, Fibrose cística. Tuberculose. Reumatologia - Artrite reumatóide juvenil. Febre reumática. Colagenoses. Vasculites. Doença de Kawasaki. Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Código de Ética Médica atualizado; Humanização do atendimentos. Lei Federal 8.080/90. Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, Cartilha "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais", e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, - Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Braço do Trombudo. Estatuto do Servidor Público de Braço do Trombudo.

CARGO 11 - MÉDICO CLINICO GERAL

Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infãncia; Principais doenças cirúrgicas da infãncia; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal n° 8.080 e 8.142/90. Regras do Edital do Concurso 001/2011. Noções de ética e cidadania, Informática básica, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Braço do Trombudo. Outras atividades inerentes as atribuições do cargo.

CARGO 12 - FARMACÊUTICO

Farmacologia - dinâmica de absorção, distribuição e eliminação de fármacos. - Farmacodinâmica - mecanismos de ação das drogas e concentração da droga e seu efeito; - Administração pública: conceito, objetivo, classificação, estrutura organizacional; - Humanização do atendimentos - Lei Federal 8.080/90 - Dispensação de medicamentos: individual, coletiva, por cota mista, dose sanitária, atendimento ambulatorial. - Administração de materiais: calculo de estoque máximo e mínimo, ponto de requisição ou ressuprimento, controle de estoque por fichas ou processamento de dados, análise do consumo de medicamentos. -; - Farmacovigilância: importância, objetivos e procedimentos; - Farmácia clínica: objetivos, importância, orientação do paciente, integração com a equipe multiprofissional de saúde; - Legislação Farmacêutica - Lei 3.820 de 11.11.60 - noções; Código de Ética Profissional - Resolução 290/90. - Tópicos gerais - preparo de soluções; preparo de padrões para controle de qualidade; limpeza de material; sistema internacional de medidas; anticoagulantes; coleta de amostras. - Bioquímica - determinações bioquímicas; determinações enzimaticas; determinações das provas funcionais; elelioforese na bioquímica clínica; espectrofotometria. - Hematologia - estudo dos glóbulos vermelhos; estudo dos glóbulos brancos; estudo das plaquetas; imuno-hematologia. - Bacteriologia - meios de cultura; esterilação; coloração; coproculturas; orofaringeo (cultura do material); geniturinário (cultura de material); hemoculturas; antibiograma. - Imunologia - reações de precipitação; reações de aglutinação; reações de hemolose; imunoensaios (técnicas). - Parasitologia - protozoários intestinais; helmintos intestinais; hemoparasitas; parasito dos tecidos; técnicas laboratoriais. Urpanalise - caracteristicas físicas; pesquisa dos componentes anormais; sedimentoscopia. - Parte Prática - Bacteriologia; cultura de urina, cultura das secreções orofaringeo; hemocultura. - Técnicas sorologicas; precipitações; reações de hemoaglutinação. Parasitologia; métodos direto; sedimentação; conceituação. - Bioquímica - determinações dos componentes orgânicos do sangue; determinações dos componentes inorgânicos do sangue; determinações das enzimas de importância química. - Provas funcionais - função renal; função hepática; tolerância à glicose. Uroanalise. exame sumário. Hematologia - hemograma; eritrograma; leucograma.- Constituição Federal no que diz respeito à saúde. - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Braço do Trombudo.

CARGO 13 - ASSISTENTE SOCIAL (CRAS)

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Avaliação, Controle e Regulação; PPI - Programação Pactuada Integrada. Regionalização; Territorialização; Organização da Atenção; Gestão do Cuidado e Risco; Vulnerabilidade e Práticas de Prevenção e promoção à Saúde.Código de ética profissional do assistente social. Conhecimentos básicos da legislação inerente aos serviços de assistência social na administração municipal, conforme consta da Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação municipal especifica para a assistência social; atuação dos conselhos municipais cuja instituição e atribuições sejam voltadas a atividades sociais; noções inerentes aos programas de assistência social pública, junto aos idosos, às crianças; conhecimentos das estruturas públicas de assistência social; atividades possíveis de execução junto às comunidades, objetivando melhorias de qualidade de vida dos indivíduos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Estatuto da Criança e do Adolescente. Medidas sócio-educativas, reinserção social, liberdade assistida e prestação de serviços. Direitos Humanos éticos e cidadania: Lei n°. 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Declaração dos Direitos Humanos ECA; ) LOAS; SUS;) Código de Ética; Lei de Regulamentação da profissão do Assistente Social; Política Nacional do Idoso; Estatuto das Pessoas com Deficiência. Sistema único de Assistência Social - SUAS, Programas, serviços e metodologia do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Programas, serviços e metodologia do centro de referência especializado de Assistência Social - CREAS. Noções de Informática Básica; Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções de Primeiros Socorros, ética e cidadania E outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor do Município de Capão Alto, no que diz respeito ao funcionalismo público e saúde pública.

CARGO 14 - PSICÓLOGO

Teorias da Personalidade. Psicoterapia Breve. Psicologia Hospitalar. Fundamentos de Psicopatologia. Entrevista psicológica, Anamnese. Neuroses, Psicoses. Drogadição. Psicologia e Morte- Tanatologia. Ética Profissional. Recrutamento e Seleção de Pessoal. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal. Avaliação de Desempenho. Descrição e Análise de Cargos. Motivação. Liderança nas Organizações. Diagnóstico Institucional. Pesquisa de Comportamento. O Papel do Psicólogo nas Áreas de Saúde, no Trabalho e Psicologia Organizacional. Grupos nas Organizações: Abordagens, Modelos de Intervenção e Dinâmica de Grupo. Ética profissional. Regras do Edital do Concurso 001/2011. Noções de ética e cidadania, Informática básica, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Braço do Trombudo. Outras atividades inerentes as atribuições do cargo.

CARGO 15- ASSESSOR JURÍDICO

Direito Constitucional e Constituição Federal: Constituição: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado. Da organização dos poderes. Da tributação e do orçamento. Da ordem econômica e financeira. Da ordem social. Direito Administrativo: Direito Administrativo e Administração Pública Direta e Indireta. Atividade Administrativa. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Servidores Públicos. Licitações. Contratos Administrativos. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade do Agente Político. Serviços Públicos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Controle da Administração Pública. Atuação do Estado no Domínio Econômico. Desapropriação. Usucapião. Intervenção do Estado na Propriedade. Bens Públicos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Improbidade Administrativa (lei 8.429/92 e alterações).Direito Tributário: Direito tributário brasileiro. Sistema tributário nacional. Código Tributário Nacional. Tributos. Tarifas e Preços Públicos. Código Tributário do Município de Braço do Trombudo. Direito Civil: Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens. Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Personalidade. Capacidade. Da Posse. Da Responsabilidade Civil. Direito Processual Civil: Da Jurisdição e Da Ação. Partes e Dos Procuradores. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e do Procedimento. Do procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos. Das Medidas Cautelares. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa. Lei de Execuções Fiscais. Ação Civil Pública (lei 7.347/85 e alterações). Suspensão de Liminar, de Segurança e de Tutela Antecipada. Direito Penal: Aplicação da Lei penal. Do Crime. Dos Crimes Contra a Fé Pública. Dos Crimes Contra a Administração Pública. Dos Crimes Contra a Ordem Tributária. Lei 10.028/2000. Decreto-Lei 201/67. Da Ação Civil. Da competência. Das citações e Intimações. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Das nulidades. Lei Orgânica Municipal Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções de Informática Básica; Noções de ética e cidadania. E outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Regras do Edital do Concurso 001/2011. Noções de ética e cidadania, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Braço do Trombudo.

ANEXO III]

REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas do Concurso Público 01/2011 do Município de Braço do Trombudo conforme assinalado abaixo:

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte
Fonte n° ____/ Letra _____

2) ( ) Sala Especial
Especificar: _________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade:
Especificar: _________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Nestes Termos. Pede Deferimento.

_________________(local) , ______ de ____________ de 2011. (data)

_________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO 01/2011

Nome do Candidato: Tipo de Recurso:
[____]1 - Contra o edital

2 - Contra indeferimento de inscrição

3 - Contra Inscrição

4 - Contra questão da prova

5 - Contra o Gabarito

6 - Contra a Pontuação Prova

7 - outros

[____]1 - Deferido

2 - Indeferido

N.º de Inscrição: Cargo:
N.º da Questão: Data:
Fundamentação e Referência Bibliográfica:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

_____________________________________
Assinatura do Candidato

Local e data _________________._____de ____________ de 2011.

ANEXO V

(MODELO DE PROCURAÇÃO)

PROCURAÇÃO

Eu, _______________________________________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua _______________________________, nº _________, ap. _______ , no bairro _______________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo ____________________________________________________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para ___________________________________(realizar inscrição, interpor recursos ou entregar de títulos), no Concurso Público - EDITAL Nº 01/2011, para o cargo de _____________________________________, realizado pela Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.

Braço do Trombudo, _____________________, _______ de ________________ de 2011.

________________________________
(Nome e Assinatura do Candidato)