Prefeitura de Braço do Trombudo - SC

Notícia:   Braço do Trombudo - SC abre seleção e oferece salários de até 10,1 mil

PREFEITURA MUNICIPAL BRAÇO DO TROMBUDO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2012

O Prefeito do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Municipal de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto nº 028/2012, de 19 de abril de 2012.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, as inscrições presenciais ao Processo Seletivo Simplificado, para provimento de vagas temporárias, constantes deste Edital, regidos nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das atividades

Período

1.1

Período de inscrições exclusivamente presenciais

27/04 a 28/05/2012

1.1.1

Ultimo dia para pagamento do valor da inscrição

28/05/2012

1.2

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitar condição especial para realização de prova, inclusive mãe nutriz.

28/05/2012

1.3

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

29/05/2012

1.3.1

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

30 e 31/05/2012

1.4

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, do local, da data e horário das provas

01/06/2012

1.5

Aplicação da prova escrita objetiva

03/06/2012

1.5.1

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

03/06/2012 até 23h59min.

1.5.2

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva

04 e 05/06/2012

1.6

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva

Após julgados os recursos

1.7

Divulgação da classificação preliminar

Após julgado os recursos

1.7.1

Recursos contra a classificação preliminar

Dois dias após publicação.

1.8

Divulgação da classificação final.

Após julgados todos os recursos.

1.9. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Municipal de Processo Seletivo.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, obedecidas às normas deste Edital.

2.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e por meio da rede mundial de computadores no sitio oficial da Prefeitura www.bracodotrombudo.sc.gov.br.

2.3. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa.

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta do Anexo I.

2.5. Os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

3. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas temporárias, surgidas em razão da descompatibilização - licença para atividade política dos servidores efetivos existentes na Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, regidos pelo regime estatutário e nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

3.2. Os cargos, os locais de lotação, as vagas, a habilitação profissional, a jornada de trabalho e a remuneração de todos os cargos constam do quadro a seguir:

3.4. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos Quadros Funcionais do Município de Braço do Trombudo, que se darão quando do interesse e conveniência da administração.

3.5. A validade do processo seletivo é para enquanto durar a descompatibilização - licença para atividade política, amparado pela lei municipal 08/99 e na Lei Complementar nº 107/2012.

3.6. A validade do Processo Seletivo é para o ano de 2012, enquanto durar a descompatibilização - licença para atividade política.

N° do cargo

Cargo

N° de vagas

Carga horária semanal

Salário R$

Escolaridade/ habilitação

Tipo de prova

01

Motorista

01

40h

971,50

Ensino Fundamental completo carteira de habilitação

Escrita objetiva

02

Auxiliar de serviços gerais merendeira/ faxineira

01

44h

822,14

Ensino fundamental completo

Escrita objetiva

03

Inseminador

01

40h

1.071,08

Ensino Fundamental Completo e Curso técnico de inseminador

Escrita objetiva

04

Médico

01

40h

10.108,63

Ensino Superior completo em medicina e registro no órgão de classe

Escrita objetiva

05

Professor (habilitado) Educação Infantil e Séries Iniciais

01

40h

2.045,88

Ensino Superior completo em Pedagogia

Escrita objetiva

06

Professor (não habilitado) Educação Infantil e Séries Iniciais

CR

40h

1.451,00

Ensino médio Completo em Magistério e/ ou Cursando a Segunda ou mais fases de Pedagogia.

Escrita objetiva

CR* - Cadastro de Reserva. CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PERÍODO DE FÉRIAS DA

4. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89, e no Decreto nº 4.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 4.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de deficiência física 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

4.2. O Candidato portador de deficiência física, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

4.2.1 - O candidato portador de deficiência física será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência física no cargo que concorre, caso existam.

4.3. Somente serão considerados portadores de deficiência física aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 4.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 4.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4. A deficiência física do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

4.5. O candidato portador de deficiência física deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova.

4.6. Conforme disposto no Decreto Federal nº 4.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, requerimento conforme anexo III deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o 28/05/2012.

4.7. Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Braço do Trombudo, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 4.1.

4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

4.12. O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

4.13. Das Condições Especiais para realizar as provas:

4.13.1. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido à deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes ou ainda doença infecto contagiosa, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, com a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Processo Seletivo, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.14. Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão exclusivamente presenciais e poderão ser feitas mediante procuração simples ou pessoalmente, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, das 8 as 12h e das 13h30 às 17h30, sito Praça da Independência, 25 - Centro - Braço do Trombudo-SC, no período 27/04 a 28/05/2012, com a servidora Scheila Klug.

5.1.2. Valores da taxa de inscrição

Cargos

Escolaridade

Valor da taxa de inscrição

01,02 e 03

Ensino Fundamental

R$ 20,00

06

Ensino Médio

R$ 30,00

04 e 05

Ensino Superior

R$ 40,00

5.2. Para realizar sua inscrição o candidato deve cumprir os seguintes procedimentos:

a) O candidato deverá efetuar o valor da taxa de inscrição através de depósito bancário na seguinte conta e agência:

Banco do Brasil
Agência: 3965- 9
Conta Corrente: 75081-6

b) Após o pagamento da taxa de inscrição o candidato deve preencher a ficha de inscrição (anexo VI) juntar a documentação necessária e dirigir-se novamente a Prefeitura Municipal, no setor responsável pelas inscrições para finalizar sua inscrição e receber seu comprovante devidamente numerado.

5.2.1. É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente da prefeitura, acessando o site www.bracodotrombudo.sc.gov.br ou ligando para o número (47) 3547-0179.

5.3. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).

b) Comprovante original do depósito de pagamento da taxa de inscrição.

c) Ficha de inscrição devidamente preenchida digitada ou em letra de forma. (Anexo VI deste edital).

5.4. Para Finalizar a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 5.3, e no ato, receberá o cartão de identificação com a indicação do seu número de inscrição.

b) É de inteira responsabilidade do candidato preencher a ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos constantes no item 10 deste edital.

5.5. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.6. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

5.7. Em caso de perda do cartão de identificação, o candidato deverá solicitar uma segunda via à Comissão de Seletivo, até 3 (três) dias anteriores à data da realização das provas.

5.8. A segunda via será fornecida mediante o pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da taxa de inscrição.

5.9. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

5.10. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados neste Edital.

5.11. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do seletivo.

5.12. Os candidatos portadores de necessidade especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento mencionado no item 5.5, no ato da inscrição.

5.13. Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

5.14. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

5.15. Após análise das inscrições será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5.16. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal de Braço do Trombudo/SC homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural de publicações oficiais.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas na Escola Nucleada Braço do Trombudo KM 20, Rua Bruno Plaster, n.º 225 - Bairro KM 20 - Braço do Trombudo - SC

6.2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital;

6.3. O Processo Seletivo será constituído de provas escritas objetivas para todos os candidatos.

6.4. DAS PROVAS ESCRITAS

6.4.1. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com até 5 (cinco) opções de resposta em cada questão,, com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro das provas por cargo/emprego assim distribuídas:

6.4.1.1. Cargos de escolaridade Ensino Médio e Superior Completo

Cargos

Provas

Disciplina

Nº de questões

Valor por questão

Total de pontos

01 a 06

Conhecimentos gerais

Língua Portuguesa

05

0,50

2,50

Conteúdos gerais (Ciências, História, Geografia e atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,50

2,50

Conhecimentos específicos

Conteúdos de conhecimentos específicos

10

0,50

5,00

Total

 

20

 

10,00

6.4.2. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

6.4.3. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

6.5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.5.1. As provas escritas objetivas, serão realizadas no dia 20 de maio de 2012, na Escola Nucleada Braço do Trombudo KM 20, Rua Bruno Plaster, n.º 225 - Bairro KM 20 - Braço do Trombudo - SC, com início às 08h30min e término às 11h30min (horário local).

6.5.2 O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

6.5.3 As 8h15 os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, ir ao banheiro ou tomar água, e deverá estar em sala de provas até as 8h30 minutos.

6.5.4 O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

6.5.5 É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do seletivo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

6.5.6 Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.5.7 Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

6.5.8 A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame.

6.5.9. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, nos termos deste edital.

6.5.10. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal, nas saídas para banheiros, tomar água e amamentar.

6.5.11. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

6.5.12. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

6.5.13. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar na sala de provas até a hora designada para a realização das provas.

6.5.14. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

6.5.15. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

6.5.16. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.5.17. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

6.5.18. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato e que seja apresentada a carteira de identidade.

6.5.19. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.20. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

6.5.21. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.5.22. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

6.5.23. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

6.5.24. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.5.25. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) for surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora,

f) emprestar material a outros candidatos,

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) não devolver integralmente o material recebido,

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

j) tratar com desrespeito ou descortesia, organizadores e fiscais.

6.5.26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

6.5.27 Na hipótese de candidata lactante:

a) Será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que solicite tal condição por escrito (anexo III) a comissão do concurso, ainda durante o período do recebimento das inscrições, conforme especificado no item específico.

b) A mesma deverá levar no dia da prova um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;

c) Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

6.5.28 O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, no Quadro de Atos Oficiais e no site www.bracodotrombudo.sc.gov.br, no dia seguinte após a realização das provas.

6.5.29. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on line, mesmo após o encerramento do Processo.

6.6. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

6.6.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

6.6.2. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

6.6.3. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6.6.4. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

6.6.5. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis, caneta de ponta porosa ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas;

6.6.6. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, nos site www.bracodotrombudo.sc.gov.br e no quadro de atos oficiais da Prefeitura no dia seguinte da data da realização das provas.

6.6.7. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

6.6.8. A correção das provas será feita manualmente, sendo CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.6.9. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

6.6.10. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

6.7. DA ESCOLHA DE VAGAS:

6.7.1. A divulgação da data e horário para escolha de vagas será publicada através de edital de convocação próprio, no mural oficial da Prefeitura, e no site da Prefeitura após, publicação do resultado oficial.

6.7.2. Os candidatos ao cargo de Professor , classificados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Braço do Trombudo.

6.7.3. Ao ser chamado o candidato poderá aceitar a vaga ou aguardar próxima chamada, permanecendo na mesma classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

6.7.4. No ato da escolha de vagas, serão chamados os candidatos presentes, caso estes não aceitem a vaga, será continuada a lista dos habilitados, e posteriormente, dos não habilitados.

6.7.5. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

6.7.6. A chamada de professor não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos professores habilitados.

6.7.7. A cada chamada será reprocessada a classificação, retornando ao início da listagem.

6.7.8. O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, para se apresentar e assumir as aulas da vaga escolhida. Passado o prazo, fica a Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado será excluído do teste seletivo.

7. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que alcançar pontuação não inferior a um (1,0).

7.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

7.3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.3.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) mais idoso (se um dos candidatos tiver 60 anos ou mais) para os que se enquadrem nessa categoria (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003);

b) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) com maior idade;

d) com maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

e) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

f) com maior número de dependentes;

g) sorteio.

8. RECURSOS E REVISÕES

8.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do processo seletivo.

8.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo acima descritas, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste edital, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e entregue para registro no protocolo, situado na Praça da Independência 25, Centro, Braço do Trombudo/SC, no horário das 8 às 12h e das 13h30 às 17h30, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

8.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 8.2.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

8.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

8.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.8. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8.8. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito, e publicados Mural Oficial da Prefeitura e no site www.bracodotrombudo.sc.gov.br.

9. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

9.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

9.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

9.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

9.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

9.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal.

9.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

9.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não - cumuláveis;

9.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

9.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

9.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

9.12. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é temporário de acordo com a necessidade.

10.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.

10.3. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores no endereço eletrônico - www.bracodotrombudo.sc.gov.br, e no Mural Oficial da Prefeitura no dia seguinte após o encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os resultados e demais informes atinentes.

10.4. Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até o 2º grau civil.

10.5 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

10.7. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Atribuições dos Cargos

b) Anexo II - Conteúdo Programático

c) Anexo III - Requerimento de Necessidades Especiais

d) Anexo IV - Formulário para interposição de recursos

e) Anexo V - Modelo de Procuração

g) Anexo VI - Formulário de inscrição

Braço do Trombudo (SC), 26 de abril de 2012.

Vilberto Muller Schovinder
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS

Cargo 01: MOTORISTA

Dirigir veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, estar habilitado, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários, autoridades e outros, obedecendo a regulamentos específicos do Código Nacional de Trânsito. Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento; Vistoriar a máquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; zelar pela manutenção da máquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-a à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma; verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos; preenchimento das fichas fornecidas pelo Controlador Interno, conforme anexos I da Instrução Normativa 03/06. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Cargo 02: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MERENDEIRA/ FAXINEIRA:

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de cozinha, limpeza e outras atividades correlatas.

Cargo 03: INSEMINADOR:

Executar trabalhos próprios de inseminação artificial, e outras atividades correlatas.

Cargo 04: MÉDICO PSF:

Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva, e outras atividades correlatas.

Cargo 05: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E SERIES INICIAIS (HABILITADO)

Cargo 06: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E SERIES INICIAIS (não-HABILITADO)

Dentro de sua área/disciplina: planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento;Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ANEXO II

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1. CARGOS e EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

1.1.1. COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

1.1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutural e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - gêneros literários e discursivos.

1.1.1.2. MATEMÁTICA.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - Geometria, equações de primeiro e segundo grau. Funções, Logaritmos; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, regra de três, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística e matemática financeira.

1.1.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, Noticiários do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Braço do Trombudo; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Braço do Trombudo e do Estado de Santa Catarina.

1.1.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo 01: MOTORISTA

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; .Noções gerais de circulação e conduta; . Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; manutenção e limpeza de veículos. Sinalização: tipos, placas, marcas viárias, sinalização luminosa, sonora, gestos. Normas básicas de higiene, pessoal, ambiental, de utensílio e equipamentos. Noções dos principais comandos de veículos leves e pesados. Noções de ética e cidadania. . Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Noções de ética e cidadania. Noções de primeiros socorros, normas de segurança no trabalho e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Lei Orgânica de Braço do Trombudo, referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público e outras conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades que o mesmo exige. Prática de direção veicular: condução de veículos da espécie; manobras; conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção; sinalização de trânsito; manutenção do veículo; direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

Cargo 02: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MERENDEIRA/ FAXINEIRA:

Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos; Etapa da produção de refeições; Recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de alimentos. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho e higiene dos alimentos; Segurança no trabalho e equipamentos de proteção Individual (EPIs); Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Técnicas de uso e conservação de material de limpeza; Simbologia dos produtos químicos e de perigo; Noções de operação de maquinas simples para limpeza e conservação do ambiente; Reciclagem de lixo; limpeza e higienização de prédios públicos, superfícies brancas e revestimentos cerâmicos; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho; limpeza e higienização de banheiros e áreas comuns; armazenamento, cuidados de manuseio e destino do lixo hospitalar. Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Braço do Trombudo. Estatuto do Servidor Público de Braço do Trombudo.

Cargo 03: INSEMINADOR

Histórico da inseminação; manejo do rebanho bovino (alimentação, sanitário e reprodutivo); manejo da fazenda; instalações para os animais; controle zootécnicos; reprodução de bovinos; melhoramento genético; anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor de bovinos; cruzamento entre raças; prevenção de acidentes com os animais; prevenção de acidentes com os funcionários; manipulação do sêmen.

1.2. CARGOS e EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.2.1. COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.2.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - Gêneros literários e discursivos.

1.2.1.2. MATEMÁTICA.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - geometria, equações de primeiro e segundo grau. Funções, Logaritmos; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, regra de três, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística e matemática financeira.

1.2.1.4. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, Noticiários do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Braço do Trombudo; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Braço do Trombudo e do Estado de Santa Catarina.

1.2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo 04: MÉDICO PSF:

Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90. Regras do Edital do Concurso 001/2011. Noções de ética e cidadania, Informática básica, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Braço do Trombudo. Outras atividades inerentes as atribuições do cargo.

Cargo 05: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E SERIES INICIAIS (HABILITADO)

Cargo 06: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E SERIES INICIAIS (não-HABILITADO)

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade. Referencial Curricular para Educação Infantil, Parâmetros Curriculares, Proposta Curricular Catarinense. Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula. - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Braço do Trombudo.

ANEXO III

REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas do Processo Seletivo 04/2012 do Município de Braço do Trombudo conforme assinalado abaixo:

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte

Fonte nº _________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial

Especificar: __________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade:

Especificar:

__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2012.
(local e data)

_____________________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO 04/2012

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[___]

1 - Contra o edital

2 - Contra indeferimento de Inscrição.

3 - Contra Inscrição

4 - Contra questão da prova

5 - Contra o Gabarito

6 - Contra a Pontuação Prova.

7 - outros

[___]

1 - Deferido

2 - Indeferido

Nº de Inscrição:

Cargo:

Nº da Questão:

Data:

Fundamentação e Referência Bibliográfica:

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

_____________________________________
Assinatura do Candidato

Local e data _________________._____de ____________ de 2012.

ANEXO V

(MODELO DE PROCURAÇÃO)

PROCURAÇÃO

Eu, ________________________________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua _______________________________, nº _________, ap. _______ , no bairro _______________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo ____________________________________________________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para ___________________________________(realizar inscrição, interpor recursos ou entregar de títulos), no Processo Seletivo - EDITAL Nº 04/2012, para o cargo de _____________________________________, realizado pela Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.

Braço do Trombudo, _____ de ________________ de 2012.

__________________________________________
(Nome e Assinatura do Candidato)

ANEXO VI - FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO
Endereço: Praça da Independência, 25 -
CEP 89.178-000 - Braço do Trombudo - SC
Telefones: (0xx47) 3547.0179 - Fax: (0xx47) 3547. 0179-
CGC/MF Nº. 95.952.230/0001-67
INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL 004/2012

FOTO

3X4

 

Inscrição número:

CARGO:

Número do Cargo

Nome Completo:

Data de Nascimento

____/____/______

Estado Civil

[__] Casado
[__] Solteiro
[__] Outros

Sexo

[__] Feminino
[__] Masculino

Portador de Necessidades Especiais?

[__] Sim
[__] Não

Se sim qual a deficiência?

Qual a necessidade para fazer a prova?

Identidade:

Órgão Expedidor/ Data Emissão

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade

UF:

Fones ( )

e-mail:

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital nº 04/2012 de abertura deste certame, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e data:

Assinatura do Candidato

Conferencia do Responsável

Recortar aqui

FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO
Endereço: Praça da Independência, 25 -
CEP 89.178-000 - Braço do Trombudo - SC
Telefones: (0xx47) 3547.0179 - Fax: (0xx47) 3547. 0179-
CGC/MF Nº. 95.952.230/0001-67
INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL 004/2012
FOTO

3X4

COMPROVANTE DO CANDIDATO

Inscrição número:

CARGO:

Nº Cargo

Nome Completo:

Identidade:

Local e Data

Assinatura do Candidato

Conferência

COMPROVANTE DO CANDIDATO

Apresentar este comprovante 15 minutos antes do horário de início das provas.
Esteja no local com pelo menos meia hora de antecedência.
LEVE CONSIGO UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO.