Prefeitura de Botelhos - MG

Notícia:   Botelhos - MG abre seleção para Agente de Combate às Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTELHOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 17.847.641/0001-89

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS Nº 1/2013

O Município de Botelhos, CNPJ 17.847.641/0001-89, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas, para contratação de Agente de Combate às Endemias, nos termos do § 4º, art. 198 da Constituição Federal, observadas as disposições na Portaria 1.886, de 18 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família; Portaria 2.203, de 5 de novembro de 1996, que aprovou Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (SUS); e legislação municipal, especialmente, a Lei Complementar 34, de 25 de maio de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Botelhos) c/c o art. 28 e parágrafos da Lei Complementar 36, de 25 de maio de 2010, que estrutura o plano de cargos, carreiras e vencimentos da área da Saúde segundo as diretrizes do PCCS - SUS, autorizado na Lei 1.709, de 21 de junho de 2012 (LDO 2013).

O processo seletivo será regido pelas instruções especiais deste instrumento, elaborado em conformidade com a legislação pertinente a execução do Programa de Combate às Endemias, em conformidade com a Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, art. 198 e parágrafos da Constituição Federal, dispondo sobre a contratação, o regime jurídico, o piso salarial profissional e as hipóteses da perda do cargo, nas hipóteses previstas no § 1º, art. 41 e no § 4º, art. 169, ambos da Constituição Federal, em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício.

O exercício das atividades de Agente de Combate às Endemias, nos termos da Lei 11.350/06, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município de Botelhos, mediante vínculo direto entre o agente e órgão da Administração Direta, vinculado ao Departamento de Saúde, serviço de Saúde Pública Veterinária, responsável pelo controle de zoonoses e pragas epidêmicas.

A organização, aplicação e correção do Processo seletivo será de responsabilidade da Comissão de Concurso Público conforme Decreto 18, de março de 2013, sob a supervisão da Procuradoria do Município e do Controle Interno.

FUNÇÃO - LOCAL DO SERVIÇO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - REMUNERAÇÃO - INSCRIÇÃO

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

FUNÇÃO

LOCAL

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REMUNERAÇÃO

INSCRIÇÃO

Agente de Combate às Endemias

Município de Botelhos

220

01

R$ 808,20

R$ 8,08

A remuneração é fixada de conformidade com o Anexo III, da Lei 1.734, de 28 de janeiro de 2013, que reajustou as Tabelas de Vencimentos dos servidores efetivos da Administração Municipal.

1. Dos requisitos especiais e atribuições

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Requisitos:

a) Ensino Fundamental completo;

b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

Atribuições: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

2. Das inscrições

As inscrições estarão abertas no período de 26/03/2013 à 24/04/2013, das 12:00 às 17:00h, na sede da Prefeitura, respeitando o horário bancário para pagamento da inscrição.

A inscrição será feita pessoalmente pelo candidato que satisfizer as condições para inscrição e entrega de cópia do documento de identidade.

O candidato poderá ser representado mediante entrega da procuração específica e cópia da identidade do procurador.

O pagamento da inscrição dar-se-á meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, recolhido na agência local do Banco do Brasil (001) ou comprovante de transferência / depósito online na conta corrente: 14.023-6, da agência local do Banco do Brasil (1659-4) identificando o nome completo do candidato e CPF.

3. Condições para inscrição

a) ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

b) 18 anos de idade;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) estar no gozo dos direitos políticos e civis; e

e) se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

f) não ter sido condenado por ato de improbidade administrativa ou crime prescrito no Direito Penal;

g) não ter sido exonerado "a bem do serviço público".

A inscrição do candidato será processada mediante entrega de cópia do documento de identidade, do CPF e do comprovante de recolhimento da inscrição.

A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do processo seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

4. Das provas

As provas serão realizadas no dia 28 de abril de 2013, no período das 8:00 as 11:00h, na Escola Municipal Isaura Vilela Brasileiro, situada na Praça Gabriel Botelho, nº 150, em Botelhos /MG.

Os portões serão fechados as 8:00 horas, recomendando ao candidato de comparecer com antecedência mínima de uma hora.

Ao candidato será permitido apenas o uso de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha.

O candidato deverá exibir documento de identidade original no prazo de validade e foto recente;

Será aceito um dos seguintes documentos:

a) Carteira profissional expedido pelo conselho de classe;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

d) Cédula de Identidade (RG).

A duração da prova será de três horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas (gabarito).

O processo seletivo será exclusivamente de provas de questões objetivas cujas respostas serão lançadas em gabarito específico.

As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

Na prova objetiva (teste de múltipla escolha), o candidato deverá preencher o campo destinado à resposta na folha de respostas, único documento válido para a correção da prova.

O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preenchê-la de conformidade com as instruções específicas contidas na folha de respostas personalizada.

Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

O candidato deverá preencher a folha de resposta, no campo destinado à resposta, com caneta esferográfica azul ou preta e não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado à resposta, por menor que seja, pois qualquer marca adicional poderá ser lida pela leitora óptica, prejudicando o desempenho do candidato.

Os prejuízos advindos de invalidação de questões, em razão de marcações feitas incorretamente na folha de respostas, por menor que sejam, serão de inteira responsabilidade do candidato.

Não será computada a questão:

a) não assinalada;

b) não respondida,

c) que contenha emenda ou rasura, ainda que legível;

d) que contenha mais de uma alternativa assinalada;

e) que contenha mais de uma resposta;

f) que tenha sido respondida a lápis.

A Administração de ofício ou por provocação da Comissão de Concurso Público, em caso de duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, deverá anular a questão para todos os efeitos e não atribuirá pontuação a nenhum candidato.

5. Das normas

Ao entrar na sala de provas o candidato assinará a lista de presença e entregará o telefone celular e/ou qualquer outro equipamento eletro-eletrônico ao fiscal de sala (desligado) que o manterá sob guarda até o término da prova.

As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação entre candidatos, nem uso de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares.

Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

Ao membro da Comissão de Concurso Público e ao fiscal de provas são delegadas a competência e o poder de polícia, inclusive para a retirada forçada do candidato cujo comportamento for considerado inadequado, requisitando força policial, se necessária.

O membro da Comissão de Concurso Público e/ou fiscal de provas tomará medidas saneadoras e estabelecerá critérios outros que se fizerem necessários a resguardar a realização individual das provas.

O candidato que, justificadamente, necessitar sair da sala será acompanhado pela pessoa designada pelo fiscal de sala e a ausência será exclusivamente para a finalidade e prazo razoável, sob pena de desclassificação.

A candidata com filho de até seis meses de idade e em fase de amamentação deverá levar um acompanhante que terá local reservado para guarda e cuidados da criança.

O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após o início das provas, entregando o caderno de questões e respectiva folha de respostas (gabarito).

6. Da pontuação

A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100/ (TQP) xNAP

Onde:
NPO = nota da prova objetiva
TQP = total de questões da prova
xNAP = número de acertos na prova

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a cinquenta pontos. O candidato que auferir a nota inferior a cinquenta pontos será desclassificado.

O candidato aprovado será classificado pela ordem decrescente da NPO.

7. Dos critérios de desempate

Aos candidatos com igual nota NPO serão observados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:

a) do candidato mais idoso, considerados o ano,mês e dia;

b) da idade igual ou superior a sessenta anos (Lei 10.741/03), entre si e frente aos demais candidatos, dando-se preferência ao mais idoso.

Persistindo o empate, o desempate dar-se-á por sorteio a ser definido pela Comissão de Concurso Público e de comum acordo entre os candidatos.

8. Do recurso

O gabarito oficial será disponibilizado no site www.botelhos.mg.gov.br a partir do dia 29 de abril de 2013, permanecendo no site pelo prazo de cinco dias.

No prazo de dois dias contados da publicidade o candidato poderá interpor recurso em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões.

O recurso, interposto pelo candidato ou por intermédio de procurador com poderes específicos, conterá o nome do candidato, identificação, número de inscrição, função para a qual se inscreveu e a exposição dos fatos e direto em que fundamentar o recurso e o pedido expresso da pretensão recorrida.

O recurso será recebido e protocolado na sala de recepção e protocolo da Prefeitura. Não será aceito recurso encaminhado via fax ou qualquer meio eletrônico.

Decairá do direito de recorrer e declarado deserto o recurso protocolado fora do prazo.

O recurso será julgado em única instância administrativa pela Comissão de Concurso Público em face do gabarito e/ou da prova objetiva competindo de decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

Se procedente, o recurso que implicar na alteração do gabarito, será publicado um gabarito substituto contendo as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de cinco dias.

9. Do resultado final

O Resultado Final deste processo seletivo será disponibilizado no site www.botelhos.mg.gov.br no dia 08 de maio de 2013.

O Resultado Final conterá duas listas:

a) a primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE; e,

b) a segunda, somente a pontuação dos candidatos PNE.

O Resultado Final consistirá na maior nota obtida (NPO) pela quantidade de pontos apurados, observados, se for o caso, os critérios de desempate.

Caberá recurso a Comissão de Concurso Público, em face do Resultado Final, no prazo de dois dias.

Após trinta dias da divulgação oficial do Resultado Final do processo seletivo, as folhas de respostas serão mantidas em arquivo, pelo prazo de cinco anos.

10. Dos impedimentos de admissão Estará impedido de contratar com a Administração o candidato que:

a) acumular ilicitamente cargo, emprego ou função pública com cargo de agente político;

b) acumular ilicitamente cargo, emprego ou função pública nos termos do inc. XVI, art. 37 da CR/99;

c) condenado por ato de improbidade administrativa;

d) condenado por crime contra a Administração Pública;

e) perceber, simultaneamente, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição da República com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Ficam ressalvadas as hipóteses de impedimentos dos cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

11. Da contratação

A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

O candidato convocado deverá comprovar que preenche os requisitos exigidos para a função, sob pena de perda do direito a contratação.

O candidato deverá se submeter a exame médico através de profissionais credenciados pela Prefeitura, que terão decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, deficiente ou não, e o grau de incapacidade para o exercício da função.

Será eliminado o candidato integrante da lista de PNE cuja deficiência declarada não for comprovada e responderá por falsa declaração.

No prazo da convocação o candidato deverá comparecer a Seção de Recursos Humanos da Prefeitura de Botelhos fazendo entrega de cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) duas fotos 3x4, recentes;

b) título de eleitor e comprovante das últimas eleições ou equivalente;

c) CPF,

d) documento de identidade;

e) carteira profissional emitida pelo conselho de classe;

f) certidão negativa de antecedentes criminais;

g) certidão negativa de condenação por ato de improbidade administrativa e/ou crime contra a Administração Pública;

h) certificado de ensino equivalente;

i) certificado militar (homem);

j) declaração de acumulação lícita de cargo, emprego ou função pública e da compatibilidade de horários;

k) declaração de acumulação lícita de cargo, emprego ou função pública com o cargo de agente político, inclusive da compatibilidade de horários;

l) declaração de não ocupar cargo, emprego ou função pública remunerada, ou

m) declaração de não percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição da República com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

n) declaração dos bens e direitos patrimoniais que possuir ou detiver a posse e/ou uso ou renda;

o) outros que a Administração solicitar, sob pena de perda do direito à contratação.

Observação: É facultado ao candidato apresentar cópia do documento acompanhada do original para ser autenticada na repartição da Prefeitura.

A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, a não apresentação de documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato deste processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade nas esferas administrativa, cível e penal.

A remuneração mensal atribuída ao contratado será aquela fixada neste Edital e não poderá ser reajustada.

Ao candidato contratado assiste os direitos e as vantagens dos demais servidores públicos municipais, no que couber, não gerando, no entanto, direito à efetivação e progressão na carreira.

O contrato administrativo dar-se-á pelo regime jurídico estatutário, nos termos do § 2º, art. 28 da LCP 36/2010 e será pelo prazo indeterminado.

A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente de Combate às Endemias, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 119 da Lei Complementar 34, de 25 de maio de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Botelhos);

II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Nº 9.801, de 14 de junho de 1999; ou

IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

12. Das disposições finais

O edital, as alterações, os comunicados e demais atos relativos a este processo seletivo serão publicados no jornal oficial "O Município de Botelhos", prevalecendo, para todos efeitos, sobre qualquer outro, forma ou local.

Os mesmos atos serão afixados no quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura;

É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos referentes a este processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento.

A Prefeitura e/ou a Comissão de Concurso Público não se obriga de fazer qualquer comunicação escrita ou verbal ao candidato.

Computar-se-ão os prazos fixados neste Edital, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento contados da data da divulgação do jornal oficial.

A Prefeitura, bem como a Comissão de Concurso Público não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo seletivo.

Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de transição, serão aceitas como corretas as duas formas ortográficas.

A validade do presente processo seletivo será de um ano, contado da sua homologação e publicidade do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração;

Caso o processo seletivo seja suspenso por período indeterminado o candidato terá direito a devolução da inscrição.

É vedado ao candidato alegar o desconhecimento da lei, decreto ou regulamento e, notadamente, as seguintes normas mencionadas neste Edital:

a) art. 37, incisos I, II, III, IV, VIII, XVI e §§ 2º, 4º, 7º e 10 c/c art. 39, parágrafos e incisos todos da Constituição Federal;

b) Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências;

c) Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o art. 11 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do poder executivo federal;

d) Decreto Nº 18, de 13 de março de 2013, que nomeia a Comissão de Concurso Público;

e) Lei 9.801, de 14 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa e dá outras providências.

f) Lei Complementar 34, de 25 de maio de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Botelhos);

g) das normas mencionadas no preâmbulo deste Edital.

A íntegra da Constituição Federal, das leis, decretos e demais atos normativos no âmbito da União / Governo Federal poderão ser obtidos no site: www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao e independem da transcrição neste Edital.

A íntegra da Lei Orgânica do Município de Botelhos, das leis, decretos e demais atos normativos no âmbito do Município / Governo Municipal poderão ser obtidos no site: www.botelhos.mg.gov.br/legislacao e independem da transcrição neste Edital.

A íntegra deste Edital e demais atos inerentes ao presente processo seletivo serão publicados no jornal oficial "O Município de Botelhos" disponível no site: www.botelhos.mg.gov.br/informativo

Endereço da Prefeitura de Botelhos: Praça São Benedito, Nº 131, Bela Vista, em Botelhos /MG; Site eletrônico / internet: www.botelhos.mg.gov.br/

Fazem parte integrante deste Edital:

O Anexo I (Das matérias e pontuações) relativas ao Ensino Superior para as provas a serem aplicadas ao candidato inscrito para a função de Médico (clínico Geral);

O Anexo I (Das matérias e pontuações) relativas ao Ensino Fundamental para as provas a serem aplicadas ao candidato inscrito para a função de Agente de Combate às Endemias.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Botelhos, 25 de março de 2013.

MATEUS JERÔNIMO GUIDI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DAS MATÉRIAS E PONTUAÇÕES

Nível: Ensino Fundamental

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Língua portuguesa (10 questões)
Matemática (5 questões)
Conhecimentos gerais (10 questões)
Conhecimentos específicos (15 questões)

As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

I - Língua portuguesa: fonologia: conceitos básicos - classificação dos fonemas - sílabas - encontros vocálicos - encontros consonantais - dígrafos - divisão silábica; ortografia: conceitos básicos - o alfabeto - orientações ortográficas; acentuação: conceitos básicos - acentuação tônica - acentuação gráfica - os acentos - aspectos genéricos das regras de acentuação - as regras básicas - acentos diferenciais; classe de palavras - funções e empregos das palavras "que" e "se" - sinais de pontuação; problemas gerais da língua culta: o uso do hífen - o uso da crase - interpretação e análise de textos.

II - Matemática: aplicação das operações de adição, subtração, multiplicação e divisão na resolução de problemas; porcentagem; regra de três simples e composta; resolução de situação problema envolvendo equações de 1º grau; resolver situações problemas envolvendo os seguintes sistemas de medidas: comprimento, área, volume, massa, capacidade de tempo; tratamento da informação; problemas envolvendo lógica e raciocínio lógico; operações e problemas envolvendo os números naturais inteiros e racionais e juros simples e composto.

III - Conhecimentos gerais: cultura geral (nacional e internacional); história e geografia do Brasil; atualidades nacionais e internacionais; meio ambiente; cidadania; direitos sociais - individuais e coletivos; ciências físicas e biológicas - ciência hoje. Fontes: imprensa escrita, falada, televisiva e internet; almanaque editora abril - última; livros diversos sobre história, geografia, estudos sociais e meio ambiente.

IV - Conhecimentos específicos: Conteúdos inerentes ao Curso de Agente de Combate às Endemias e Controle de Zoonoses - solução definitiva para o sofrimento dos animais abandonados; esterilizações; bem-estar animal Cães e Gatos (comportamento animal, agressividade e bem-estar animal, cães agressivos, tipos de agressividade, antropomorfismo, posse responsável, controle populacional).