Corpo de Bombeiros - DF

Notícia:   Bombeiros - DF prorrogam inscrições do concurso 001/2011

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

DIRETORIA DE PESSOAL

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 1, DE 17 DE MAIO DE 2011

RETIFICADO PELO EDITAL Nº 2

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS DE CANDIDATOS VOLUNTÁRIOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DOS QUADROS DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE SAÚDE (QOBM/S) E COMPLEMENTARES (QOBM/Compl.) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

O CORONEL QOBM/Comb. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CBMDF), no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, alterada pela Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições no concurso público para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais (CHO), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para preenchimento de vagas nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.) e Saúde (QOBM/S), mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), juntamente com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CMBDF).

1.2 Os candidatos inscritos e aprovados no concurso público estarão concorrendo à matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

1.3 A seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares do Distrito Federal compreenderá as seguintes etapas:

a) primeira etapa: provas de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, mediante aplicação de provas objetivas, a serem realizadas pelo CESPE/UnB;

b) segunda etapa: exames de aptidão física, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo CESPE/UnB;

c) terceira etapa: será constituída da inspeção da saúde - exames médicos, biométricos, testes toxicológicos e complementares, de caráter eliminatório, a serem realizados pelo CESPE/UnB;

d) quarta etapa: avaliação psicológica, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo CESPE/UnB;

e) quinta etapa: será constituída de investigação social e funcional, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo CBMDF.

1.4 Todas as etapas do concurso público serão realizadas no Distrito Federal.

2 DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 QOBM/Saúde: são as relacionadas com a área de Medicina ou Odontologia, os compreendendo atendimentos e procedimentos eletivos e emergenciais, além de realizar perícias médicas ou odontológicas, programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho compatíveis com a natureza do cargo, em conjunto com os demais profissionais, serviços internos, externos, atividades operacionais, conforme Lei º 7.479, de 2 de junho de 1986, e outros encargos de interesse da Corporação.

2.2 QOBM/Complementar: são as relacionadas com as qualificações objeto do concurso, auxiliando ou assessorando a Administração BM nas atividades de caráter administrativo, operacional, programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho compatíveis com a natureza do cargo, em conjunto com os demais profissionais, serviços internos, externos, atividades operacionais e outros encargos de interesse da Corporação.

2.3 DAS ESPECIALIDADES

ÁREA 1 - QOBM/SAÚDE - CIRURGIÃO-DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, com especialização em Cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão competente, e registro no órgão de classe.

ÁREA 2 - QOBM/SAÚDE - CIRURGIÃO-DENTISTA DE PRÓTESE DENTÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, com especialização em Prótese Dentária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão competente, e registro no órgão de classe.

ÁREA 3 - QOBM/SAÚDE - CIRURGIÃO-DENTISTA DE SAÚDE BUCAL COLETIVA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, com especialização em Saúde Bucal Coletiva, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão competente, e registro no órgão de classe.

ÁREA 4 - QOBM/SAÚDE - MÉDICO CARDIOLOGISTA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência em Cardiologia e registro profissional no órgão de classe competente.

ÁREA 5 - QOBM/SAÚDE - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência em Endocrinologia e registro profissional no órgão de classe competente.

ÁREA 6 - QOBM/SAÚDE - MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência em Gastroenterologia e registro profissional no órgão de classe competente.

ÁREA 7 - QOBM/SAÚDE - MÉDICO GERIATRA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência em Geriatria e registro profissional no órgão de classe competente.

ÁREA 8 - QOBM/SAÚDE - MÉDICO OFTALMOLOGISTA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência em Oftalmologia e registro profissional no órgão de classe competente.

ÁREA 9 - QOBM/SAÚDE - MÉDICO PNEUMOLOGISTA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência em Pneumologia e registro profissional no órgão de classe competente.

ÁREA 10 - QOBM/SAÚDE - MÉDICO PSIQUIATRA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência em Psiquiatria e registro profissional no órgão de classe competente.

ÁREA 11 - QOBM/COMPLEMENTAR - CIÊNCIAS CONTÁBEIS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão competente, e registro no órgão de classe.

ÁREA 12 - QOBM/COMPLEMENTAR - DIREITO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão competente, e estágio profissional reconhecido e comprovado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo este suprido pela comprovação de, no mínimo, 02 (dois) anos de atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos.

ÁREA 13 - QOBM/COMPLEMENTAR - ENFERMAGEM

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no órgão de classe competente.

ÁREA 14 - QOBM/COMPLEMENTAR - ESTATÍSTICA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão competente.

ÁREA 15 - QOBM/COMPLEMENTAR - INFORMÁTICA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão competente.

ÁREA 16 - QOBM/COMPLEMENTAR - PEDAGOGIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão competente.

2.4 DAS VAGAS

2.4.1 O concurso visa o provimento de 10 (dez) vagas dos cargos efetivos do QOBM/Compl. e 13 (treze) vagas para o QOBM/Saúde, sendo mantido cadastro de reserva.

2.4.2 O candidato que vier a ser aprovado e classificado no número de vagas destinadas ao concurso, de acordo com a sua especialidade, ingressará na condição de aspirante-a-oficial dos Quadros de Oficiais BM Saúde e Complementar, e serão regidos pelo Estatuto dos Bombeiros Militares do CBMDF, aprovado pela Lei Federal nº 7.479, de 2 de junho de 1986, e demais atos normativos que regem os militares integrantes do CBMDF.

2.5 DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

QOBM/SAÚDE

ESPECIALIDADE

VAGAS

Cirurgião-Dentista buco-maxilo-facial

1

Cirurgião-Dentista de prótese Dentaria

1

Cirurgião-Dentista de saúde bucal coletiva

1

Médico Cardiologista

2

Médico Endocrinologista

1

Médico gastroenterologista

1

Médico Geriatria

1

Médico Oftalmologista

2

Médico Pneumologista

1

Médico Psiquiatra

2

QOBM/COMPLEMENTAR

ESPECIALIDADE

VAGAS

Ciências Contábeis

2

Direito

4

Enfermeiro

1

Estatística

1

Informática

1

Pedagogia

1

 

Total: 23 vagas

2.5.1 O concurso terá a composição de um cadastro de reserva, que será constituído pelos candidatos que, aprovados e classificados, obedecidos os critérios de ordem decrescente de pontos e de desempate, estejam fora do limite de vagas disponíveis para provimento imediato, na área objeto do concurso a que se referir à inscrição. Esse cadastro de reserva poderá ser complementado por outros candidatos aprovados nas provas objetivas, convocados por edital específico para realizar as demais fases do concurso conforme a conveniência e a necessidade do CBMDF.

2.5.2 Quando da convocação, sendo o caso, o candidato do cadastro de reserva deve satisfazer em sua plenitude as condições estabelecidas neste edital, exigidas para o ingresso e matrícula nos respectivos cursos de habilitação para oficiais.

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração mensal bruta para os quadros de Saúde e Complementar, será, para o Aspirante-a-Oficial de, aproximadamente, R$ 7.506,61 (sete mil, quinhentos e seis reais e sessenta e um centavos), já acrescidas as gratificações integrais do posto. Após a conclusão dos Cursos de Habilitações, para o Segundo Tenente BM será de, aproximadamente, de R$ 8.931,01 (oito mil e novecentos e trinta e um reais e um centavo).

4 DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

4.1 O candidato à inscrição ao concurso para os Quadros de Oficiais BM de Saúde e Complementar deve satisfazer, além dos requisitos próprios de cada especialidade, os seguintes requisitos a serem comprovados até a data da nomeação:

4.1.1 ser brasileiro;

4.1.2 ser voluntário;

4.1.3 para o Quadro de Oficiais BM de Saúde (QOBM/S) e para o Quadro de Oficiais BM Complementar (QOBM/Compl.), ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de formação a qual concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão competente;

4.1.4 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos de idade até a data da matrícula no curso, de acordo com o inciso I do art. 37, § 1.º do art. 42, e o § 3.º, inciso X, do art. 142 da Constituição Federal, combinado com os arts. 10, 11 e 12 do Estatuto dos Bombeiros Militares do CBMDF, aprovado pela Lei Federal nº 7.479/1986, alterado pelas Leis Federais nº 11.134/2005 e nº 12.086/2009;

4.1.6 se militar da ativa; possuir parecer favorável à inscrição por seu comandante, chefe ou diretor de Organização Militar (OM); além disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";

4.1.7 se reservista, ter sido licenciado ou excluído da última OM em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";

4.1.8 não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento ou exclusão de OM a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva, condição esta a ser comprovado pelo certificado militar que recebeu;

4.1.9 não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Corpo de Bombeiros Militar ou de Polícia Militar;

4.1.10 se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Corpo de Bombeiros Militar ou de Polícia Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", por ocasião do seu desligamento;

4.1.11 estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino) e a Justiça Eleitoral;

4.1.12 não possuir antecedentes criminais ou morais que contraindiquem o seu ingresso na Corporação;

4.1.13 possuir, com os pés nus e a cabeça descoberta, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura para o sexo feminino e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura para o sexo masculino (Lei Federal nº 12.086/2009);

4.1.14 possuir aptidão psicológica, física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de Oficial do CBMDF;

4.1.15 não ser portador das condições incapacitantes evidenciadas no subitem 9.2.1;

4.1.16 possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria "B".

5 DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 100,00

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011, solicitada no período entre 10 horas do dia 24 de maio de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de junho de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco, casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), que estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011.

5.1.3.1 A GRU deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line e poderá ser reimpressa pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.3.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de junho de 2011.

5.2 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, no endereço abaixo, no período entre 10 horas do dia 24 de maio de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de junho de 2011 (horário oficial de Brasília/DF), observados o dia e o horário de atendimento de cada estabelecimento.

DISTRITO FEDERAL

LOCAL

Brasília/DF

Universidade de Brasília (UnB) - Instituto Central de Ciências (ICC) - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Ala Norte - Mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

5.2.1 No local listado no subitem anterior, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 19.3 deste edital.

5.4 DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.4.1 Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, ressalvando os casos previstos pela Lei nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996, ou pela Lei nº 4.104, de 5 de março de 2008.

5.4.2 Nesses casos, o candidato deverá preencher o requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011, por meio do aplicativo de inscrição, bem como, entregar até 4 de junho de 2011 na Universidade de Brasília (UnB) - Instituto Central de Ciências (ICC) - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Ala Norte - Mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, ou, enviar, até 4 de junho de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - CBMDF/Complementar e Saúde 2011 (isenção de taxa), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, as cópias autenticadas em cartório ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos comprobatórios a seguir especificados:

a) Para os candidatos amparados pela Lei nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificados que os qualifiquem como doadores de sangue, outorgados pela Fundação Hemocentro ou outras instituições oficiais, e que comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data inicial das inscrições para este concurso público.

b) Para os candidatos amparados pela Lei nº 4.104, de 5 de março de 2008: Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção supramencionada fica condicionada à apresentação de documentação comprobatória consoante o artigo 3º, incisos I a IV, da referida lei, conforme a seguir:

"Art. 3º Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

IV - a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos".

5.4.2.1 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas; e

b) fraudar e/ou falsificar a documentação, nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.4.2.2 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 5.4.2 deste edital; e

b) não observar o período, o local e o horário estabelecidos para a solicitação de isenção.

5.4.2.3 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico.

5.4.2.4 Não será permitido, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nas alíneas "a" e "b" do subitem 5.4.2 deste edital, complementação da documentação.

5.4.3 Cada pedido de isenção será julgado e analisado pelo Cespe/UnB.

5.4.4 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até 10 de junho de 2011, no endereço eletrônico: www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011.

5.4.4.1 O candidato disporá de cinco dias úteis, a contar do dia subsequente à data da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.4.2 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, após a análise dos recursos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento em qualquer agência bancária, lotéricas e agências dos Correios até o dia 27 de junho de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.4.3 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.5 O requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição, se deferido, firmará a formalização da inscrição do candidato no concurso público.

5.5 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.5.1 O candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar, até 3 de junho de 2011, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF ou, enviar, até 3 de junho de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB -

CBMDF/Complementar e Saúde 2011 (atendimento especial - laudos), Caixa Postal 4488, CEP 70904- 970, Brasília/DF, a documentação a seguir:

a) cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que justifique o atendimento especial solicitado.

b) cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança nos casos de candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.5.2 Após o período citado no item anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.5.3 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.5.3.1 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.5.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.5.4.1 O candidato disporá de cinco dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5.4.2 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) conhecer o edital e suas retificações;

b) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no presente edital e;

c) declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.

d) No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela área/especialidade. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.6.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.6.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública.

5.6.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.6.8 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.6.9 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

6 DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme o quadro a seguir:

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE
ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos:

- língua portuguesa;

- língua inglesa;

- informática;

- noções de direito;

- atualidades;

- legislação pertinente ao CBMDF

70

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

50

(P3)Exames de Aptidão Física

-

-

ELIMINATÓRIO

(P4)Inspeção da Saúde

-

-

ELIMINATÓRIO

(P5)Avaliação Psicológica

-

-

ELIMINATÓRIO

(P6) Investigação Social e Funcional

-

-

ELIMINATÓRIO

6.2 As provas objetivas (P1 e P2) terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 17 de julho de 2011, no turno da manhã.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011, na data provável de 8 de julho de 2011.

6.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

6.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

6.3.3 Na data provável de 8 de julho de 2011, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário Oficial da União edital informando a disponibilização da consulta aos locais e o horário de realização das provas.

6.3.4 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.3.1 deste edital.

6.5 O resultado final das provas objetivas da primeira etapa (P1 e P2) será publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011, na data provável de 8 de agosto de 2011.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas serão constituídas de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011, após a data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA

8.1 Nestes exames, de caráter eliminatório, será considerado "inapto" e, consequentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não alcançar os valores, os índices, os pontos e os resultados mínimos estabelecidos em cada tipo de exercício, neste edital.

8.2 Para a realização dos exames de aptidão física (EAF) será exigida do candidato a apresentação de atestado médico. O atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato, está apto a realizar a prova de aptidão física ou a realizar exercícios físicos. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, conforme Anexo 3, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física ou a realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. O atestado deverá ser apresentado, no momento da identificação, antes do início dos exercícios, com data máxima de trinta dias anteriores à data dos EAF, atentando-se para o seguinte: o candidato deverá apresentar-se conduzindo, numa bolsa, traje esportivo - camiseta, calção ou bermuda, tênis, traje para banho para o teste de natação (sunga, para os candidatos do sexo masculino, ou maiô de peça única, para os candidatos do sexo feminino).

8.3 Regras para aplicação e execução dos EAF:

8.3.1 Teste de Barra Fixa:

8.3.1.1 Flexão e extensão de cotovelos na barra fixa (para os candidatos do sexo masculino):

8.3.1.1.1 Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com a empunhadura em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo.

8.3.1.1.2 Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.

8.3.1.1.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

b) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;

c) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente neste momento será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;

e) para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitida, somente neste caso, a flexão dos joelhos;

f) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar".

8.3.1.1.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra;

e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.

8.3.1.1.5 O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta.

8.3.1.1.6 A contagem a ser considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora.

8.3.1.2 Teste Estático de Barra com cotovelos flexionados (para os candidatos do sexo feminino):

8.3.1.2.1 Posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra. Ao comando de "em posição", a candidata, podendo utilizar um ponto de apoio, empunhará a barra, sendo que a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos deverá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os cotovelos flexionados e pés ainda em contato com o ponto de apoio.

8.3.1.2.2 Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e a candidata deverá ficar imediatamente com o corpo na posição vertical, joelhos estendidos, quando será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores). A cronometragem será encerrada quando a candidata:

a) permanecer o tempo mínimo exigido no teste;

b) ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra;

c) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.

8.3.1.2.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital.

b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;

c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pela banca examinadora;

d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

e) a contagem do tempo de realização do teste somente será iniciada com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

f) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;

g) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.

h) Só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital.

8.3.1.2.4 Será proibido à candidata, quando da realização do teste estático de barra:

a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo no momento que estiver na posição inicial;

b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;

c) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

e) apoiar o queixo na barra;

f) realizar a "pedalada";

g) realizar o "chute";

h) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;

Teste na Barra Fixa - Tabela de índices Mínimos

Candidatos do sexo masculino

Candidatas do sexo feminino

3 repetições

5 segundos

8.3.2 Corrida de doze minutos (ambos os sexos):

8.3.2.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A prova será realizada em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.

8.3.2.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;

c) não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

d) ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar da banca que estiver marcando o seu percurso e será informado sobre quantas voltas completou naquele momento;

e) após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova.

8.3.2.3 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) o tempo oficial da prova será controlado por relógio do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

b) orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;

c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a aferida pela banca examinadora.

8.3.2.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:

a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito que encerra a prova;

c) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida;

d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal.

Teste Corrida de 12 Minutos - Tabela de índices Mínimos

Candidatos do sexo masculino

Candidatas do sexo feminino

Distância mínima a ser percorrida no teste de corrida de doze minutos - 2.000 metros.

Distância mínima a ser percorrida no teste de corrida de doze minutos - 1.800 metros.

8.3.3 Natação (ambos os sexos):

8.3.3.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação para o candidato do sexo masculino e do feminino será constituída de:

a) ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;

b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 metros em nado livre, no tempo máximo de 01 (um) minuto e 15 (quinze) segundos, para os candidatos do sexo masculino e no tempo máximo de 01 (um) minuto e 20 segundos para as candidatas do sexo feminino.

c) na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede (borda) - isso ocorrerá somente quando o comprimento da piscina for menor que 50 metros;

d) a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.

8.3.3.2 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de natação:

a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;

b) parar de nadar durante o teste, exceto quando houver necessidade de tocar a borda para continuar a nadar;

c) dar ou receber qualquer ajuda física;

d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.

8.3.3.3 O teste de natação de 50 metros será realizado em piscina.

8.3.3.4 Durante o teste de natação os candidatos do sexo masculino deverão percorrer a distância mínima de 50 metros em, no máximo, 01(um) minuto e 15 (quinze) segundos, e as candidatas do sexo feminino 01(um) minuto e 20 (vinte) segundos.

Teste de Natação 50 Metros - Tabela de índices Mínimos

Candidatos do sexo masculino

Candidatas do sexo feminino

Tempo máximo de 01 (um) minuto e 15 (quinze)
segundos.

Tempo máximo de 01 (um) minuto e 20 (vinte)
segundos.

8.4 O exame de aptidão física será realizado em uma única tentativa.

8.5 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, da realizada pela banca.

8.6 O candidato que não realizar quaisquer dos testes, ou que não atingir o desempenho mínimo em quaisquer dos testes do Exame de Aptidão Física - no prazo determinado ou modo previsto neste edital - ou que não comparecer para a sua realização no dia e horário previstos será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.

8.7 O candidato que não atingir o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes não poderá prosseguir nos demais.

8.8 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes) que impossibilitem a realização das provas do EAF ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

8.9 Será considerado apto no exame de aptidão física o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os testes.

8.10 Os candidatos eliminados no exame de aptidão física serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

8.11 Serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal o resultado e a convocação dos candidatos aprovados para a próxima etapa. Esta divulgação também se dará pela Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011.

9 DA INSPEÇÃO DE SAÚDE - DOS EXAMES MÉDICOS, DOS EXAMES BIOMÉTRICOS, DOS TESTES TOXICOLÓGICOS E DOS EXAMES COMPLEMENTARES

9.1 Serão convocados para esta etapa todos os candidatos considerados aptos nos Exames de Aptidão Física.

9.2 A Inspeção de Saúde - exames médicos, biométricos, complementares e testes toxicológicos a serem realizados ou solicitados pelo CESPE/UnB conforme especificado nesta etapa, de caráter eliminatório, serão observadas as exigências estipuladas nas Leis Federais nº 7.479, de 2 de junho de 1986, nº 11.134, de 15 de julho de 2005 e nº 12.086, de 6 de novembro de 2009; e no Decreto Distrital nº 24.559, de 28 de abril de 2004.

9.2.1 O candidato deve observar as seguintes condições incapacitantes:

a) Cabeça e Pescoço: deformações, perdas externas de substâncias; cicatrizes extensas aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto braquial, higromacístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvidos, audição, nariz, laringe e faringe: deformidade ou agenesia do pavilhão auricular, anormalidade do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite médica crônica, labirintopatias e tumores; anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado do septo nasal, mutilações, tumores artresias e retrações, sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes, deficiências na respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório com repercussão clínica. No teste audiométrico serão toleradas perdas de acuidade auditiva até 30 decibéis na frequência da voz falada, ou seja, de 500 a 2000 hertz.

c) Cavidade Oral: estado de saúde oral deficiente (cáries generalizadas, gengivite, tártaro ou raiz residual); prótese mal adaptada ou insatisfatória, menos de 20 dentes rígidos ou devidamente restaurados.

d) Olho e visão: infecções e processos inflamatórios excetuados conjuntivites agudas e hordéolos; ulcerações e tumores de pálpebras; opacificações, sequelas de traumatismo e queimadura de córnea e conjuntiva, uveítes, glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas, incluindo desvio dos eixos oculares (estrabismo) superior a 10 dioptrias prismáticas; doenças e lesões retinianas; doenças neurológicas que afetem os olhos; discromatopsia de grau acentuado; pacientes portadores de catarata ou operados de catarata com ou sem lente intraocular; ceracotone; a acuidade visual com correção em todos os casos deve ser de 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

e) Pele e tecido celular subcutâneo: infecções bacterianas e micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; edemas; cicatrizes deformantes comprometendo a estética ou função; cicatrizes inestéticas decorrentes de excisão de tatuagens e "nevus" vasculares.

e) Pele e Tecido Celular Subcutâneo: infecções bacterianas e micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes comprometendo a estética ou função; cicatrizes inestéticas decorrentes de excisão de tatuagens e "nevus" vasculares.

e.1) Serão contra-indicados à matrícula os candidatos que possuírem em seu corpo uma ou mais tatuagens, que:

I- afete(m) o brio do bombeiro militar, o decoro da classe, a conduta moral ou profissional, ou a dignidade da pessoa humana, exigidos aos integrantes do CBMDF, conforme Art. 29 do Estatuto dos Bombeiros Militares;

II - apresentem símbolos, imagens e/ou inscrições alusivos a ideologias contrárias às instituições democráticas, ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; apologia ao consumo de drogas; etc.;

III- caso esteja(m) aplicada(s) em área extensa do corpo, e possa(m) vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos na legislação vigente para o CBMDF; ou

IV- estejam localizadas no rosto.

f) Pulmões e Paredes Torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida, da caixa torácica, função respiratória prejudicada; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fístulas e fibroses pulmonares difusas; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

g) Sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração: anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares; hipertensão arterial com sintomas; hipertensão arterial com taquiesfigmia; doenças venosas arteriais e linfáticas.

9.2.1.1 O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral e sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.

h) Abdome e trato intestinal: anormalidade da parede (ex.: hérnia, fistulas) à inspeção ou palpação; visceromegalias; micose profunda; ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

i) Aparelho gênito urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; doença sexualmente transmissível em atividade.

9.2.1.2 O testículo único não é incapacitante desde que não resulte de varicocele volumosa e/ou
dolorosa.

9.2.1.3 A hipospadia balânica não é incapacitante.

j) Aparelho Ósteo-Mio-Articular: doenças e anormalidades dos ossos; articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumática; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; pé plano espástico.

h) Doenças Metabólicas e Endócrinas: "diabetes mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária, disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

k) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos: alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos; doenças hemorrágicas.

l) Doenças Neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva, distúrbios da consciência, distúrbios comportamentais e da personalidade.

m) Tumores e Neoplasias: qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

9.2.1.4 Se o perito julgar insignificante pequenos tumores benignos (ex.: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar a sua conclusão.

n) Condições Ginecológicas: neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumor maligno da mama; endometriose comprovada.

9.2.2 Exames biométricos:

9.2.2.1 Índices Mínimos:

a) Altura - 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) para mulheres e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para homens.

9.2.3 Causas de Inabilitação:

9.2.3.1 Face Posterior do Corpo:

a) rotação lateral cervical;

b) inclinação lateral cervical;

c) dismetria de membros inferior;

d) escápula alada;

e) escoliose acentuada;

f) pé varo acentuado;

g) geno varo acentuado;

h) pé valgo acentuado;

i) pé aduto acentuado;

j) pé abduto acentuado;

l) sequela de trauma;

9.2.3.2 Face anterior do corpo:

a) deformidade torácica importante;

b) cicatriz de cirurgia abdominal ou torácica extensa;

c) sequelas de traumas;

d) lesões do globo ocular significativas.

9.2.3.3 Perfil do corpo:

a) hiperlordose cervical;

b) cifose importante;

c) tórax em barril;

d) hiperlordose lombar;

e) geno flexo;

f) geno recurvado acentuado;

g) pé plano espástico;

h) pé cavo acentuado.

9.2.3.4 Outras restrições:

a) acromegalia;

b) varizes de membros inferiores de grau moderado a acentuado;

c) lesões vasculares à ectoscopia, significativas;

d) sequelas neurológicas;

e) amputações nos membros superiores;

f) amputações nos membros inferiores;

g) deformidade e rigidez articular;

h) calosidade importante nos pés, que dificulte ou interfira na marcha;

i) cicatrizes cirúrgicas ortopédicas recentes em membros.

9.2.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os laudos dos exames médicos complementares, com os respectivos resultados, conforme abaixo relacionados.

9.2.4 Exames complementares:

9.2.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os laudos dos exames médicos complementares, com os respectivos resultados, conforme abaixo relacionados.

a) radiografia dos campos pleuropulmonares; (melhor seria solicitar radiografia de tórax PA e perfil, pois esse exame permite ver outras estruturas nobres existentes no tórax além do pulmão, por exemplo o coração)

b) sorologia para doença de Chagas;

c) hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, coagulograma e contagem de linfócitos CD4;

d) parasitologia de fezes;

e) sumário de urina;

f) eletrocardiograma em repouso;

g) eletroencefalograma;

h) radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

i) audiometria e impedanciometria;

j) sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

k) exame oftalmológico completo com laudo contendo acuidade visual sem correção e com correção, refração, tonometria de aplanação, biomicroscopia, motilidade ocular extrínseca, teste de cores e mapeamento de retina e exame de topografia de córnea em anexo;

l) glicemia em jejum;

m) uréia e creatinina;

n) bilirrubinas;

o) transaminases (TGO e TGP);

p) raio X de tórax (PA e perfil);

q) ecografia pélvica;

r) ecografia transvaginal (para candidatas);

s) colpocitopatologia oncótica (para candidatos do sexo feminino);

t) teste de gravidez BHCG sanguíneo (para candidatos do sexo feminino);

u) espirometria + prova farmacodinâmica.

9.2.4.1.1 O candidato deve observar as limitações da alínea d do subitem 9.2.1, no caso de não possuir nenhum dos impedimentos relacionados no referido subitem, deve apresentar exames nos quais constem as seguintes avaliações: acuidade visual (com/sem correção visual, fundoscopia, tonometria, biomicroscopia, senso cromático e motricidade).

9.2.4.2 Os exames não especificados para os candidatos do sexo feminino deverão ser realizados pelos inspecionados de ambos os sexos.

9.2.4.3 Apenas serão aceitos os exames datados de, no máximo, 60 dias (dois meses) antes da data de realização desta etapa. A realização de tais exames ocorrerá às custas do próprio candidato.

9.2.4.4 Os testes toxicológicos (de caráter confidencial), a exemplo dos exames complementares, serão realizados às custas do candidato e, ainda, observadas as orientações a seguir descritas:

a) deverão ser do tipo de "larga janela de detecção", que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependências química ou psíquica de qualquer natureza, principalmente com relação à maconha e derivados, cocaína, crack e derivados, opiácios, ecstasy (MDMA, MDA e MDE), piniciclidina (PCP), anfetaminas, metanfetaminas, que deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias;

b) deverão ser realizados em laboratório especializado, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamentos do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;

c) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado inapto;

d) o resultado do exame para a detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito ao CESPE/UnB, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidade, conforme legislação vigente.

9.3 Nos exames complementares e nos testes toxicológicos deverão constar, obrigatoriamente, o nome completo e o número do documento de identidade do candidato. A omissão dos dados implicará na não aceitação dos respectivos exames.

9.4 Quando da realização desta etapa o candidato deverá preencher uma ficha com informações relevantes sobre seu histórico médico (de caráter confidencial), fazendo constar as doenças preexistentes, conforme formulário que lhe será fornecido pelo CESPE/UnB.

9.5 Nesta etapa, o candidato será considerado "apto" ou "inapto".

10 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1 Serão submetidos à avaliação psicológica os candidatos considerados aptos nos Exames de Aptidão Física.

10.2 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo CESPE/UnB, nos dias e nos horários previstos no edital de convocação para a etapa.

10.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação de testes psicológicos, que objetivam verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao Curso de Habilitação de Oficiais dos Quadros de Oficiais Bombeiro Militar de Saúde e Complementar.

10.4 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

10.5 Os candidatos eliminados na avaliação psicológica serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.6 O resultado da avaliação psicológica será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011.

10.7 Maiores informações a respeito da avaliação psicológica serão fornecidas no edital de convocação para esta etapa.

11 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL

11.1 Os candidatos serão submetidos a sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para aprovação no concurso público.

11.2 A sindicância da vida pregressa e investigação social será realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por meio do Centro de Inteligência, com base em documentos oficiais e informações constantes no Ficha de Informações Pessoais (FIP), o qual será disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011.

11.3 Após realização da sindicância da vida pregressa e investigação social o candidato será considerado indicado ou contraindicado para ingresso no CBMDF.

11.4 Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, o candidato que, após iniciada a sindicância de vida pregressa e investigação social, for considerado contraindicado.

11.5 O candidato deverá, às suas expensas, providenciar a documentação abaixo relacionada, que deverá ser entregue juntamente com a Ficha de Informações Pessoais preenchida, em data a ser determinada oportunamente e divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011.

11.6 A FIP será solicitada pelo serviço de investigação do CBMDF, bem como a apresentação de documentos, por cópia, conforme relacionados a seguir:

I - cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

a) documento de identidade, com validade em todo território nacional;

b) CPF;

c) comprovante de conclusão do ensino superior, comprovado por diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

d) certificado de reservista de 1ª ou 2ª categoria ou do CDI, se candidato do sexo masculino;

e) título de eleitor e comprovante(s) de votação e/ou justificativa da última eleição, de ambos os turnos;

f) comprovante de residência atual (água, luz, telefone, contracheque, etc);

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração que comprove o último e o atual emprego.

II - duas fotos 5X7 recentes e coloridas;

III - certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:

a) Da Justiça Federal;

b) Da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

c) Da Justiça Militar Federal, inclusive para candidatas do sexo feminino;

d) Da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para candidatas do sexo feminino;

IV - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

V - certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

VI - certidões dos cartórios de execução cível da cidade município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

VII - certificado de antecedentes expedidos pela Polícia Civil dos estados nos quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

VIII - certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública, onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

IX - certidão relativa aos assentamentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público.

11.6.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da mesma.

11.6.2 Serão desconsiderados os documentos rasurados.

11.7 O candidato preencherá uma Ficha de Informações Pessoais (FIP) disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011 para fins da Investigação Social e Funcional, na data de divulgação do resultado final da prova discursiva e convocação para o exame de aptidão física.

11.8 O CBMDF poderá exigir que o candidato providencie, às suas expensas, sob pena de ser contraindicado e eliminado do concurso, documentação complementar, a fim de dirimir dúvidas que surjam durante a condução do processo de sindicância da vida pregressa e investigação social.

11.9 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de fazer a entrega de um ou mais documentos exigidos no presente edital.

11.10 Após a sindicância da vida pregressa e investigação social, caso o CBMDF decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado.

11.11 O resultado desta etapa e a classificação final do concurso público serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011, na data provável de 13 de dezembro de 2011.

12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

12.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

12.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

12.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

12.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 14,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 15,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

12.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 12.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas.

12.5.1 Os candidatos não eliminados nas provas objetivas formarão uma lista de cadastro de reserva para provável convocação para as demais etapas, caso seja do interesse do CBMDF, ao decorrer da validade deste concurso.

12.6 Serão convocados para o exame de aptidão física os candidatos classificados nas provas objetivas em até 5 vezes o número de vagas.

12.6.2 Os candidatos não eliminados nas provas objetivas e inscritos para o QOBM/Saúde e (ou) QOBM/Complementar serão convocados e farão apenas uma vez o exame de aptidão física.

12.6.3 Serão convocados para a inspeção de saúde e para a avaliação psicológica os candidatos considerados aptos nos exames de aptidão física.

12.6.3.1 Os candidatos não convocados para a inspeção de saúde e para a avaliação psicológica serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.7 Serão submetidos à sindicância de vida pregressa os candidatos aptos na inspeção de saúde e recomendados na avaliação psicológica.

12.8 Os candidatos que não comparecerem para a realização de qualquer etapa, quando convocado ou que forem considerados inaptos/não recomendados em qualquer etapa estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.9 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

13.1 A nota final do candidato no concurso será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva.

13.2 Os candidatos serão ordenados por área/especialidade de acordo com os valores decrescentes de classificação final no concurso.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

14.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15 DOS RECURSOS

15.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011, a partir das 23 horas da data provável de 17 de julho de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de cinco dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente. 15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011, e seguir as instruções ali contidas.

15.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso disporá de cinco dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

15.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

15.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.6.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

15.6.3 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.6.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 15.6.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.6.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

15.6.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

16 DAS EXIGÊNCIAS PARA O INGRESSO NO CBMDF

16.1 Na data prevista de convocação para o ingresso no CBMDF, o candidato aprovado no concurso e classificado dentro do número de vagas ofertadas no seu respectivo quadro deverá apresentar e entregar os seguintes documentos:

I - cópias autenticadas em cartório dos diplomas de graduação, títulos de especialização, certificados ou declarações de conclusão de cursos de especialização, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, na área objeto do concurso a que se referir a inscrição;

II - cópia autenticada em cartório do registro no conselho de classe respectivo (órgão regulamentador do exercício profissional);

III - cópia autenticada em cartório da cédula de identidade civil;

IV - cópia autenticada em cartório do cartão do cadastro de pessoa física (CPF);

V - cópia autenticada em cartório do título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou justificativa de falta, referente à última eleição que anteceder a data de ingresso realizada dentro de sua Zona Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral. O comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o candidato está em dia com as suas obrigações eleitorais;

VI - se candidato do sexo masculino: apresentar comprovante original de quitação com o Serviço Militar;

VII - certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado/Distrito Federal, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual/Distrital;

VIII - se militar da ativa:

a) para praças: apresentar as folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período de serviço militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento; ou declaração da última OM a que serviu informando que, ao ser licenciado estava classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";

b) para oficiais: apresentar parecer favorável do seu último Comandante;

IX - declaração de "nada consta" do respectivo Conselho Regional (órgão controlador do exercício profissional);

X - duas fotografias 3x4, coloridas, com fundo claro, recentes, devendo o candidato estar de frente, sem cobertura e sem óculos;

XI - cópia autenticada de certidão de nascimento ou casamento;

XII - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria "B";

XIII - declaração de bens, firmada pelo candidato;

XIV - declaração de não-acumulação de cargo público ou emprego, firmada pelo candidato;

XV - exigências particulares:

a) área médica - diploma de residência, na área objeto do concurso a que se referir a inscrição;

b) área de direito - comprovantes que atestem estágio profissional reconhecido e comprovado pela Ordem dos Advogados do Brasil, sendo este suprido pela comprovação de, no mínimo, 02 (dois) anos de atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos.

16.2 Não será aceito o ingresso do candidato que:

I - possuir certificado de isenção do Serviço Militar por incapacidade física ou moral;

II - não atender a qualquer um dos requisitos estabelecidos neste edital ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos;

III - a inexatidão de afirmativa ou irregularidade de documentação, ainda que verificada posteriormente, desqualificará o candidato;

IV - perderá o direito ao ingresso o candidato que não se apresentar na Diretoria de Gestão de Pessoal, na data de convocação para a entrega dos documentos e demais procedimentos, ocasião em que o Chefe do Departamento de Recursos Humanos providenciará sua substituição pelo remanescente (cadastro de reserva), obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

17 DO INGRESSO NO CORPO BOMBEIROS MILITARES DOS QUADROS

17.1 O candidato voluntário que satisfizer as condições estabelecidas neste edital terá direito ao ingresso no CBMDF e será matriculado no respectivo curso de habilitação.

17.2 O ingresso será conferido mediante ato do Comandante-Geral do CBMDF, na condição de:

I - Aspirante-a-Oficial, para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S) e para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar, conforme as especialidades estabelecidas no concurso;

17.3 Os cursos de habilitação terão a duração de 6 (seis) meses, divididos em períodos de adaptação administrativa e operacional, com regime, conteúdo e carga horária definidos pela Diretoria de Ensino da Corporação, devendo o Aspirante-a-Oficial sujeitar-se ao regime escolar e as demais exigências previstas nos currículos.

17.4 O Aspirante-a-Oficial que não se adequar às normas do curso de habilitação e solicitar a sua exclusão ou não obtiver aproveitamento satisfatório será desligado e, consequentemente, demitido da Corporação.

17.5 Ao término do curso, o Aspirante-a-Oficial que obtiver aproveitamento (aprovação) será efetivado no Posto de Segundo Tenente para os Quadros de Oficiais de Saúde e Complementar.

18 DA CONVOCAÇÃO

18.1 Os candidatos serão convocados, por meio de editais a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011, para realizarem as etapas previstas neste edital.

19 DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011.

19.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcomplementar_saude2011, ressalvado o disposto no subitem 19.5 deste edital.

19.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

19.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 19.2.

19.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

19.6.1 O candidato poderá, ainda, enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 19.4.

19.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - CBMDF/Complementar e Sa, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

19.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 19.7, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

19.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

19.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

19.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

19.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

19.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 19.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

19.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

19.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

19.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

19.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

19.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

19.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

19.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

19.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

19.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

19.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

19.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

19.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

19.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

19.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

19.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

19.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

19.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências necessárias.

19.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

19.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

19.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

19.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

19.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

19.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

19.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 19.6 deste edital, e perante o CBMDF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

19.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo CBMDF.

19.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 21 deste edital.

19.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

20 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

20.1 HABILIDADES

20.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

20.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

20.2 CONHECIMENTOS

20.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

20.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial. 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet; programas de navegação (Microsoft Internet Explorer e Mozilla Firefox) e correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird); grupos de discussão; sítios de busca e pesquisa na Internet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública: disposições gerais; servidores públicos. 6 Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências; Conselho Nacional de Justiça: composição e competências. 9 Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; advocacia pública; defensoria pública.

ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas interrelações e suas vinculações históricas.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CBMDF: Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993; Lei nº 7.479/1986 (aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências); Lei nº 8.255/1991 (dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências); Lei nº 12.086/2009 (dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências); Decreto Federal nº 7.163/2010 (regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255/1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal); Decreto GDF nº 31.817/2010 (regulamenta o inciso II, do artigo 10-B, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal).

21.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA 11 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS: I CONTABILIDADE GERAL. 1 Lei nº 6404/1976, alterações posteriores e legislação complementar. 1.1 Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 2 Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, por meio das Resoluções CFC nº 750/1993 e nº 774/1994). 3 Patrimônio: componentes patrimoniais - ativo, passivo e patrimônio líquido. 4 Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 5 Contas patrimoniais e de resultado; apuração de resultados; plano de contas. 6 Funções e estrutura das contas. 7 Análise econômico-financeira. 7.1 indicadores de liquidez. 7.2 Indicadores de rentabilidade. 7.3 Indicadores de lucratividade. 7.4 Análise vertical e horizontal. 8 Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 9 Avaliação e contabilização de investimentos societários no país. 9.1 Avaliação e contabilização de itens patrimoniais e de resultado. 10 Destinação de resultado. 11 Custos para avaliação de estoques. 11 Custos para tomada de decisões. 13 Sistemas de custos e informações gerenciais. 14 Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 15 Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária, pelos princípios fundamentais da contabilidade e pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 15.1 Demonstração do fluxo de caixa (métodos direto e indireto). 15.2 Balanço patrimonial. 15.3 Demonstração do resultado do exercício. 15.4 Demonstração do valor adicionado. 16 Fusão, cisão e incorporação de empresas. 17 Consolidação de demonstrações contábeis. 18 Tributos recuperáveis. 19 Controle de estoques: PEPS, UEPS e média ponderada móvel. II CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL. 1 Lei Federal nº 4.320/1964 e suas alterações (estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal). 2 Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação da contabilidade governamental; sistemas de contas. 3 Variações patrimoniais: variações ativas e passivas orçamentárias e extra-orçamentárias. 4 Plano de contas único do Governo Federal: conceito, estrutura básica, ativo, passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, partes integrantes, características das contas, contas de controle, previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, restos a pagar e contas com função precípua de controle (contratos, cauções, convênios e instrumentos similares). 5 Balancete: características, conteúdo e forma. 6 Demonstrações contábeis: balanço orçamentário e balanço financeiro. 7 Balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. 8 Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. 8.1 Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. 8.2 Plano Plurianual. 8.3 Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. 8.4 Princípios orçamentários. 8.5 Diretrizes orçamentárias. 8.6 Processo orçamentário. 8.7 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. 8.8 Normas legais aplicáveis. 8.9 SIDOR, SIAFI. 8.10 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 8.11 Despesa pública: categorias, estágios. 8.12 Suprimento de fundos. 8.13 Restos a pagar. 8.14 Despesas de exercícios anteriores. 8.15 A conta única do Tesouro. 8.16 Tomadas e prestações de contas. 9 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal). III CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA. 1 Orçamento empresarial. 2 Mercado de capitais (noções básicas). 3 Importações e exportações (noções básicas). 4 Avaliação e contabilização de investimentos societários no país e no exterior e destinação de resultado. 5 Custos para avaliação de estoques. 6 Custos para tomada de decisões. 7 Sistemas de custos e informações gerenciais. 8 Conversão de demonstrações contábeis em moedas estrangeiras. 9 Operações de joint-ventures (aspectos societários e tributários). 10 Noções de finanças empresariais. 11 Operações de leasing financeiro e operacional. 12 Operações de drawback (noções básicas). 13 Derivativos financeiros (noções básicas). IV CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1 Tributos: imposto de renda pessoa jurídica; contribuição social sobre o lucro; imposto de renda retido na fonte (IRRF); imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS); participações governamentais; programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP); contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS); contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). V MATEMÁTICA FINANCEIRA. 1 Regra de três simples e composta, percentagens. 2 Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 3 Taxas de juros: nominal, efetiva e equivalente. 4 Rendas uniformes e variáveis. 5 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 6 Cálculo financeiro: custo efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 7 Avaliação de alternativas de investimento. 8 Taxas de retorno, taxa interna de retorno.

ÁREA 12 - DIREITO: I DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais; métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União. 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1 Presidente da República: atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do Poder Judiciário: organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público: princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e defensoria pública. 9 Controle da constitucionalidade: sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.1 Controle incidental ou concreto. 9.2 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.3 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.4 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.5 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.6 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.7 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.9 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema tributário nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12. Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema financeiro nacional. 15 Ordem social. II DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Direito administrativo: os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo; objeto do direito administrativo; fontes do direito administrativo; regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo; princípios da administração pública; 2 Administração pública: conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material; órgão público: conceito e classificação; servidor cargo e funções; atribuições; competência administrativa: conceito e critérios de distribuição; avocação e delegação de competência; ausência de competência: agente de fato; administração direta e indireta; autarquias; fundações públicas; empresas públicas e privadas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais; Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos: conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; fato e ato administrativo; os atos administrativos em espécie; parecer: responsabilidade do emissor do parecer; o silêncio no direito administrativo; cassação; revogação e anulação; processo administrativo; Lei nº 9.784/1999; fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos; formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo; validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo; atos administrativos simples, complexos e compostos; atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais; atos administrativos gerais e individuais; atos administrativos vinculados e discricionários; mérito do ato administrativo, discricionariedade; ato administrativo inexistente; teoria das nulidades no direito administrativo; atos administrativos nulos e anuláveis; vícios do ato administrativo; teoria dos motivos determinantes; revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4 Poderes da administração pública: hierarquia; poder hierárquico e suas manifestações; poder disciplinar; poder de polícia; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia; principais setores de atuação da polícia administrativa. 5 Serviços públicos: concessão, permissão, autorização e delegação; serviços delegados; convênios e consórcios; conceito de serviço público; caracteres jurídicos; classificação e garantias; usuário do serviço público; extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens; permissão e autorização. 6 Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 7 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação; Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, bem como demais disposições normativas relativas ao pregão; Instrução Normativa do STN nº 1/1997; sistema de registro de preços. 8 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução, inexecução, revisão e rescisão; convênios e consórcios administrativos. 9 Controle da administração pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle administrativo; recurso de administração; reclamação; Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992 e suas alterações); sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição uma; controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro; controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas; Tribunal de Contas da União e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarado por tal corte de contas; sistema de correição do poder executivo federal - Decreto nº 5.480/2005, Decreto nº 5.683/2006, Decreto nº 7.128/2010, Portaria CGU nº 335/2006 -; pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio; prescrição administrativa; representação e reclamação administrativas; advocacia pública consultiva; hipóteses de manifestação obrigatória; aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas e do administrador público, quando age em acordo e quando age em desacordo com tais manifestações. 10 Agentes públicos e servidores públicos: agentes públicos (servidor público e funcionário público); natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais; funcionário efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório; funcionário ocupante de cargo em comissão; direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis; Lei nº 8.112/1990 e suas alterações; regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar; improbidade administrativa; Lei nº 8.429/1992; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); formas de provimento e vacância dos cargos públicos; exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 11 Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos; natureza jurídica do domínio público; domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas (urbanas e rurais) no Brasil; terras devolutas; vias públicas; cemitérios públicos; portos; utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno; limitações administrativas; zoneamento; polícia edilícia; zonas fortificadas e de fronteira; florestas; tombamento; servidões administrativas; requisição da propriedade privada; ocupação temporária. 12 Responsabilidade civil do Estado: responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos; teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado; responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 13 Organização Administrativa: Advocacia-Geral da União; Ministério da Fazenda; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Lei Complementar nº 73/1993; Decreto-Lei nº 147/1967. III DIREITO CIVIL. 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis; conflito das leis no tempo; eficácia da lei no espaço. 2 Pessoas naturais: existência; personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio; direitos da personalidade; ausência. 3 Pessoas jurídicas: constituição; extinção; domicílio; sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações; sociedades, fundações; desconsideração da personalidade jurídica; responsabilidade. 4 Bens: diferentes classes. 5 Ato jurídico: fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico: disposições gerais; classificação, interpretação; elementos; representação, condição; termo; encargo; defeitos do negócio jurídico; validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico; simulação. 7 Atos jurídicos: lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 10 Prova. 11 Obrigações: características; obrigações de dar; obrigações de fazer e de não fazer; obrigações alternativas; obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações solidárias; obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia; obrigações de execução instantânea, diferida e continuada; obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais; obrigações líquidas e ilíquidas; obrigações principais e acessórias; transmissão das obrigações; adimplemento e extinção das obrigações; inadimplemento das obrigações. 12 Contratos: contratos em geral; disposições gerais; extinção; espécies de contratos regulados no Código Civil. 13 Atos unilaterais. 14 Títulos de crédito: disposições gerais; títulos ao portador, à ordem e nominativos. 15 Responsabilidade civil. 16 Preferências e Privilégios Creditórios. 17 Empresário. 18 Direito de Empresa: estabelecimento. 19 Posse. 20 Direitos reais: propriedade; superfície; servidões; usufruto; uso; habitação; direito do promitente comprador. 21 Direitos reais de garantia. 22 Direito de família: casamento; relações de parentesco; regime de bens entre os cônjuges; usufruto e administração dos bens de filhos menores; alimentos; bem de família; união estável; concubinato; tutela; curatela. 23 Direito das sucessões: sucessão em geral; sucessão legítima; sucessão testamentária; inventário e partilha. 24 Direito das Relações de Consumo: consumidor; fornecedor, produto e serviço; direitos básicos do consumidor; qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos; práticas comerciais; proteção contratual (Lei nº 8.078/1990). 25 Parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/1979). 26 Registro de imóveis: noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação; procedimento de dúvida; Lei nº. 6.015/1973. 25 Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 27 Locação de imóveis urbanos: locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial (Lei nº 8.245/1991). 28 Direitos autorais. 29 Estatuto da Criança e do Adolescente: disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta (Lei nº 8.069/1990). IV DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Jurisdição e ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. 2 Partes e procuradores: capacidade processual e postulatória; deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Ministério Público. 6 Competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. 7 O juiz. 8 Atos processuais: forma dos atos; prazos; comunicação dos atos; nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento; procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário: petição inicial; requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. 16 Audiência: conciliação, instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Recursos: disposições gerais. 20 Processo de execução: execução em geral; diversas espécies de execução - execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Execução de ações coletivas. 22 Processo cautelar e medidas cautelares: disposições gerais; procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e apreensão); exibição e produção antecipada de provas. 23 Procedimentos especiais: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa. V DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 1 Seguridade social: conceito, origem e evolução legislativa no Brasil, organização e princípios. 2 Custeio da seguridade social: receitas, contribuições sociais, salário-de-contribuição. 3 Regime geral de previdência social: segurados e dependentes, filiação e inscrição, carência, espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, salário-de-benefício, renda mensal inicial, reajustamento e revisão, prescrição e decadência, acumulação de benefícios, justificação, ações judiciais em matéria previdenciária, acidente de trabalho. 4 Regime próprio de previdência dos servidores públicos. 5 Contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira. 6 Previdência complementar. VI DIREITO PENAL E DIREITO PENAL MILITAR. 1 Fontes do direito penal; princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; pena cumprida no estrangeiro; eficácia da sentença estrangeira; contagem de prazo; frações não computáveis da pena; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais. 3 Crime: classificação dos crimes; teorias do crime; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; superveniência de causa independente; relevância da omissão; crime consumado e tentado; pena da tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso, culposo e preterdoloso; agravação pelo resultado; concurso de crimes; erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição); coação irresistível e obediência hierárquica; ilicitude e causas de exclusão; excesso punível; culpabilidade: teorias, elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas: espécies de penas; cominação das penas; aplicação da pena; suspensão condicional da pena; livramento condicional; efeitos da condenação; reabilitação; execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança; execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Crimes contra a pessoa. 11 Crimes contra o patrimônio. 12 Crimes contra a propriedade imaterial. 13 Crimes contra a organização do trabalho. 14 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 15 Crimes contra a dignidade sexual. 16 Crimes contra a família. 17 Crimes contra a incolumidade pública. 18 Crimes contra a paz pública. 19 Crimes contra a fé pública. 20 Crimes contra a administração pública. 21 Delitos hediondos (Lei nº 8.072/1990). 22 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 23 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal. VII DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. 1 Fontes do direito processual penal; princípios aplicáveis ao direito processual penal. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Processo, procedimento e relação jurídica processual; elementos identificadores da relação processual; formas do procedimento; princípios gerais e informadores do processo; pretensão punitiva; tipos de processo penal; jurisdição. 5 Ação penal. 6 Ação civil. 7 Competência. 8 Questões e processos incidentes. 9 Prova; interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 10 Juiz, Ministério Público, acusado e defensor; assistentes e auxiliares da justiça; atos de terceiros. 11 Prisão e liberdade provisória; prisão temporária (Lei nº 7.960/1989). 12 Citações e intimações. 13 Sentença e coisa julgada. 14 Processos em espécie: processo comum; processos especiais; normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (Lei nº 8.038/1990). 15 Juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001). 16 Prazos: características, princípios e contagem. 17 Nulidades. 18 Recursos em geral. 19 Habeas corpus e seu processo. 20 Execução penal (Lei nº 7.210/1984). 21 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 22 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 23 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 24 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.

ÁREA 13 - ENFERMAGEM: 1 Sistema Único de Saúde (SUS). 1.1 princípios, diretrizes, estrutura e organização. 1.2 Políticas de saúde. 1.3 Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde. 1.4 Níveis progressivos de assistência à saúde. 1.5 Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos. 1.6 Sistema de planejamento do SUS: planejamento estratégico e normativo. 1.7 Direitos dos usuários do SUS. 1.8 Participação e controle social. 1.9 Ações e programas do SUS. 1.10 Legislação básica do SUS. 2 Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde; programas de prevenção e controle de doenças transmissíveis prevalentes no cenário epidemiológico brasileiro; doenças e agravos não-transmissívies; Programa Nacional de Imunizações. 3 Modalidades assistenciais: hospital-dia, assistência domiciliar, trabalho de grupo; prática de enfermagem na comunidade: cuidado de saúde familiar; estratégia da saúde da família. 4 Teorias e processo de enfermagem; taxonomias de diagnósticos de enfermagem. 5 Assistência de enfermagem ao adulto portador de transtorno mental; unidades de atenção à saúde mental: ambulatório de saúde mental, centro de atenção psicossocial e hospital psiquiátrico; instrumentos de intervenção de enfermagem em saúde mental: relacionamento interpessoal, comunicação terapêutica, psicopatologias, psicofarmacologia. 6 Assistência de enfermagem em gerontologia. 7 Assistência de enfermagem ao paciente oncológico nas diferentes fases da doença e tratamentos: quimioterapia, radioterapia e cirurgias. 8 Procedimentos técnicos em enfermagem. 9 Assistência de enfermagem perioperatória. 10 Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função cardiovascular e circulatória; digestiva e gastrointestinal; metabólica e endócrina; renal e do trato urinário; reprodutiva; tegumentar; neurológica; músculo esquelético. 11 Assistência de enfermagem aplicada à saúde sexual e reprodutiva da mulher com ênfase nas ações de baixa e média complexidade. 12 Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera. 13 Assistência de enfermagem ao recém-nascido. Modelos de atenção ao recém-nascido que compõem o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento. 14 Assistência de enfermagem à mulher no climatério e menopausa e na prevenção e tratamento de ginecopatias. 15 Assistência de enfermagem à criança sadia: crescimento, desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação; cuidado nas doenças prevalentes na infância (diarreicas e respiratórias). 16 Atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência. 16.1 Estrutura organizacional do serviço de emergência hospitalar e pré-hospitalar. 16.2 Suporte básico de vida em emergências. 16.3 Emergências relacionadas a doenças do aparelho respiratório, do aparelho circulatório e psiquiátricas. 16.4 Atendimento inicial ao politraumatizado. 16.5 Atendimento na parada cardiorrespiratória. 16.6 Assistência de enfermagem ao paciente crítico com distúrbios hidroeletrolíticos, ácido-básicos, insuficiência respiratória e ventilação mecânica; insuficiência renal e métodos dialíticos; insuficiência hepática; avaliação de consciência no paciente em coma. 16.7 Doação, captação e transplante de órgãos. 16.8 Enfermagem em urgências: violência, abuso de drogas, intoxicações, emergências ambientais. 17 Gerenciamento de enfermagem em serviços de saúde. 17.1 Gerenciamento de recursos humanos: dimensionamento, recrutamento e seleção, educação continuada, avaliação de desempenho, liderança, supervisão, comunicação, relações de trabalho e processo grupal. 17.2 Avaliação da qualidade nos processos de trabalho: custos, auditoria, acreditação. 17.3 Processo de trabalho de gerenciamento em enfermagem. 18 Atuação da enfermagem em procedimentos e métodos diagnósticos. 19 Agravos à saúde relacionados ao trabalho. 20 Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. 21 Pressupostos teóricos e metodológicos da pesquisa em saúde e enfermagem. 22 Central de material e esterilização; processamento de produtos para saúde; processos de esterilização de produtos para saúde; controle de qualidade e validação dos processos de esterilização de produtos para saúde. 23 Práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar. 23.1 Risco biológico e medidas de precauções básicas para a segurança individual e coletiva no serviço de assistência à saúde. 23.2 Precaução-padrão e precauções por forma de transmissão das doenças: definição, indicações de uso e recursos materiais; medidas de proteção cabíveis nas situações de risco potencial de exposição. 24 Controle de infecção hospitalar. 25 Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; legislação em enfermagem; associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional.

ÁREA 14 - ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados: gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 2 Probabilidade: definições básicas e axiomas, probabilidade condicional e independência, variáveis aleatórias discretas e contínuas, função de distribuição, função de probabilidade, função de densidade de probabilidade, esperança e momentos, distribuições especiais, distribuições condicionais e independência, esperança condicional, funções geradoras de momentos, transformação de variáveis, leis dos grandes números, teorema central do limite, amostras aleatórias, estatísticas de ordem, distribuições amostrais. 3 Inferência estatística: estimação pontual (métodos de estimação, propriedades dos estimadores, suficiência, estimadores bayesianos), estimação por intervalos (intervalos de confiança, intervalos de credibilidade), testes de hipóteses (hipóteses simples e compostas, nível de significância e potência, teste-t de Student, teste quiquadrado). 4 Métodos não paramétricos: testes não paramétricos e regressão não paramétrica. 5 Análise de regressão linear: critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança, modelos de regressão linear, inferências sobre os parâmetros do modelo, análise de variância, análise de resíduos. 6 Técnicas de amostragem: amostragem aleatória simples, tamanho amostral, estimadores de razão e regressão, amostragem estratificada, amostragem sistemática, amostragem por conglomerados. 7 Estatística computacional: geração de números aleatórios, métodos para simulação de variáveis aleatórias, estimação por métodos computacionais. 8 Processos estocásticos: cadeias de Markov em tempo discreto, processos de Poisson, teoria de renovação, teoria de filas, cadeias de Markov em tempo contínuo, processos gaussianos. 9 Análise multivariada: distribuição normal multivariada, análise de componentes principais, análise fatorial, análise de correspondência, análise discriminante, análise de conglomerados. 10 Análise de séries temporais: análise descritiva de séries temporais, estacionariedade, modelos ARMA, ARIMA e SARIMA, análise espectral.

ÁREA 15 - INFORMÁTICA: I SUPORTE TÉCNICO: 1 Ferramentas automatizadas de gestão de infraestrutura. 2 Sistemas operacionais Windows, Unix, Linux e BSD. 3 Aplicações WEB. 4 Banco de dados SQL Server. 5 Protocolos de roteamento RIP v.1 e v.2, OSPF e BGP. 6 Tecnologias ethernet, frame-relay, ATM e MPLS. 7 Tecnologia de roteamento - switches layer 3 e roteadores. 8 QOS e segurança em ambiente WAN. 9 Implantação de VOIP e VPN nas modalidades de acesso remoto LANtoLAN, WEBVPN etc. 10 Firewall e segurança de perímetro. 11 Ferramentas de gerenciamento de rede. 12 Estrutura SNA e protocolos para implantação de serviço SNA. 13 Projetos de cabeamento estruturado. 14 Instalação, configuração e administração de sistemas operacionais Windows Server Advanced e Enterprise, CentOS 4.4 Linux e Ubuntu Linux 6.06. 15 Infraestrutura de rede ethernet. 16 Protocolo TCP/IP. 17 Infraestrutura para servidores. 18 Servidores de correio eletrônico. 19 Backup/restore. 20 Antivírus. 21 Antispam. 22 Servidor de aplicação. 23 Servidor de arquivos. 24 SQL. 25 Radius. 26 RAID. 27 Administração de ativos de rede (switches, roteadores, concentradores). 28 Administração de aplicação para monitoramento de servidores e serviços. 29 Administração de unidades de fita LTO. II GESTÃO E GOVERNANÇA DE TI: 1 Gestão estratégica. Planejamento estratégico de negócio. Planejamento estratégico de TI. Alinhamento estratégico entre TI e negócio. 2 Gerenciamento de projetos - PMBOK. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Projetos e a organização. Ciclo de vida de projeto e ciclo de vida do produto. Processos, grupos de processos e áreas de conhecimento. 3 Gerenciamento de serviços - ITIL v3. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Processos e funções de estratégia, desenho, transição e operação de serviços. 4 Governança de TI - COBIT. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Requisitos da informação. Recursos de tecnologia da informação. Domínios, processos e objetivos de controle. 5 Qualidade de software - CMMI. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Disciplinas e formas de representação. Níveis de capacidade e maturidade. Processos e categorias de processos. III BANCO DE DADOS: 1 Estruturas de informação: tipos básicos de estruturas. Árvores, pilhas, grafos, pesquisa de dados, operações básicas sobre estruturas, classificação de dados e tipos abstratos de dados. 2 Sistemas operacionais Windows, Linux e BSB. Desenvolvimento de aplicações WEB. Oracle. Ferramentas CASE. 3 Mapeamento de dados (lógico e físico), modelagem relacional de dados. Administração de dados. Elaboração e implantação de projeto de banco de dados. Elaboração de planos de manutenção. Backup. Tunning de banco de dados. IV SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1 Gestão de segurança da informação. Normas NBR ISO/IEC 27001 e 27002. Classificação e controle de ativos de informação, segurança de ambientes físicos e lógicos, controles de acesso. Definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 2 Gestão de riscos. Normas NBR ISO/IEC 15999 e 27005. Planejamento, identificação e análise de riscos. Plano de continuidade de negócio. 3 Ataques a redes de computadores. Prevenção e tratamento de incidentes. V DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: 1 Sistemas transacionais. Arquitetura e padrões de projeto JEE. Desenvolvimento web: servlets, JSP e Ajax. Frameworks JSF e Hibernate. 2 Bancos de dados. Técnicas de análise de desempenho e otimização de consultas SQL. 3 Sistemas de suporte a decisão. Conceitos básicos, arquiteturas e aplicações de datawarehousing, ETL, Olap e data mining. Técnicas de modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. 4 Sistemas de gestão de conteúdo. Arquitetura de informação: conceitos básicos e aplicações. Portais corporativos: conceitos básicos e aplicações, portlets, RSS. Acessibilidade na web: conceitos básicos, recomendações W3C, e-Mag. Workflow e gerenciamento eletrônico de documentos. 5 Interoperabilidade de sistemas. SOA e Web services: conceitos básicos e aplicações. Padrões XML, XSLT, UDDI, WSDL e Soap. Arquitetura e-Ping. 6 Programação e tecnologias Java, HTML, CSS, Javascript, DHTML, XML/XSD, JBoss Seam, JPA, Facelets, JNDI, JDBC.

ÁREA 16 - PEDAGOGIA: 1 Didática da educação: planejamento de ensino, projeto de educação, plano de curso, plano de aula. 2 Didática organizacional. 3 Metodologia do ensino. 4 História da educação. 5 Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; teorias de aprendizagem; andragogia - educação de jovens e adultos -; taxonomias de objetivos de aprendizagem. 6 Projeto político-pedagógico. 7 Organização e gestão da sala de aula. 8 Tecnologias da informação e da educação. 9 Ética na educação. 10 Educação nas organizações. 10.1 Diagnósticos organizacionais. 10.2 Gestão de pessoas e educação. 10.3 Planejamento e gestão para a educação corporativa. 10.4 O pedagogo nas organizações: aspectos legais, éticos, políticos e administrativos. 10.5 Capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas: papel, objetivos, planejamento, levantamento de necessidades, métodos e técnicas. 10.6 Avaliação e acompanhamento dos programas de educação corporativa: objetivos e aplicações

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS: 1 Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 1.1 Nutrição. 1.2 Hidratação. 1.3 Prevenção e detecção precoce do câncer. 1.4 Prevenção e detecção precoce da aterosclerose. 2 Doenças cardiovasculares. 2.1 Hipertensão arterial. 2.2 Insuficiência cardíaca. 2.3 Miocardiopatias. 2.4 Valvulopatias. 2.5 Arritmias cardíacas. 2.6 Síndromes isquêmicas coronárias. 2.7 Fatores predisponentes à formação e instabilização da placa aterosclerótica. 3 Doenças pulmonares. 3.1 Asma brônquica. 3.2 Doença pulmonar obstrutiva crônica. 3.3 Embolia pulmonar. 3.4 Pneumonias e abcessos pulmonares. 4 Doenças gastrointestinais e hepáticas. 4.1 Úlcera péptica. 4.2 Doença do refluxo gastroesofágico. 4.3 Doenças intestinais inflamatórias e parasitárias. 4.4 Diarreia. 4.5 Colelitíase e colecistite. 4.6 Pancreatite. 4.7 Hepatites virais. 4.8 Insuficiência hepática crônica. 4.9 Síndromes disabsortivas. 5 Abordagem das queixas comuns em serviços de urgência. 5.1 Tontura e zumbido. 5.2 Rinossinusopatias. 5.3 Urticária e angioedema. 5.4 Rinite alérgica. 5.5 Cefaleias. 6 Doenças renais. 6.1 Insuficiência renal aguda e crônica. 6.2 Glomerulonefrites. 6.3 Síndrome nefrótica. 6.4 Litíase renal. 6.5 Equilíbrio ácido-base. 7 Doenças endócrinas. 7.1 Diabetes melito. 7.2 Obesidade. 7.3 Síndrome metabólica. 7.4 Hipotireoidismo e hipertireoidismo. 7.5 Tireoidite e nódulos tireoidianos. 7.6 Distúrbios das glândulas supra-renais. 7.7 Distúrbios das glândulas paratireóides. 8 Doenças reumáticas. 8.1 Artrite reumatoide. 8.2 Espondiloartropatias. 8.3 Colagenoses. 8.4 Gota. 9 Infectologia. 9.1 Síndrome da imunodeficiência adquirida. 9.2 Endocardite infecciosa. 9.3 Infecções estafilocócicas. 9.4 Endemias nacionais. 9.5 Candidíase. 9.6 Doenças sexualmente transmissíveis. 9.7 Herpes simples e zooster. 9.8 Terapia antibiótica: princípios gerais, farmacologia, principais grupos de antibióticos, doses e duração do tratamento. 10 Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso frequente na prática clínica diária. 11 Emergências clínicas. 11.1 Atendimento inicial ao politraumatizado. 11.2 Abordagem às vias aéreas e ventilação. 11.3 Avaliação de circulação e abordagem ao choque. 11.4 Ressuscitação cardiopulmonar. 11.5 Desfibrilação. 11.6 Cardioversão e desfibrilação externa automática (DEA). 11.7 Atendimento ao trauma craniano. 11.8 Atendimento ao trauma raquimedular. 11.9 Atendimento ao trauma torácico. 11.10 Atendimento ao trauma abdominal. 11.11 Atendimento ao trauma pediátrico. 11.12 Atendimento ao trauma na gestante. 11.13 Atendimento ao trauma de extremidades. 11.14 Atendimento ao afogado. 11.15 Lesões provocadas por queimadura e frio. 11.16 Abordagem ao paciente com angústia e insuficiência respiratória. 11.17 Abordagem ao paciente com distúrbio de ritmo. 11.18 Atendimento ao infarto e acidente vascular cerebral. 11.19 Avaliação de monitorização e conduta frente às alterações envolvidas. 11.20 Atendimento a múltiplas vítimas e triagem pelo método START (simples triagem e rápido transporte), trauma de face. 11.21 Estabilização e transporte. 11.22 Avaliação primária do suporte básico de vida. 11.23 Avaliação secundária do suporte avançado de vida. 11.24 Intoxicação exógena. 11.25 Edema agudo pulmonar. 11.26 Crise hipertensiva. 11.27 Hemorragia digestiva. 11.28 Estados de choques. 11.29 Anafilaxia. 11.30 Intoxicações. 11.31 Crise convulsiva. 11.32 Acidente vascular encefálico. 11.33 Alterações do estado de consciência. 11.34 Hipoglicemia e hiperglicemia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODAS AS ESPECIALIDADE DE CIRURGIÃO-DENTISTA: 1 Exame da cavidade bucal. 2 Etiopatogenia da cárie dental. 3 Semiologia, tratamento e prevenção da cárie dentária. 4 Preparo cavitário. 5 Materiais odontológicos: forradores e restauradores. 6 Etiopatogenia e prevenção da doença periodontal. 7 Implante e suas indicações. 8 Princípios gerais de radiologia e Interpretação radiográfica. 9 Cirurgia menor em odontologia. 10 Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico. 11 Anestesia local em odontologia. 12 Exodontia: indicações, contraindicações, tratamento dos acidentes e complicações. 13 Traumatismos dentoalveolares: diagnóstico e tratamento. 14 Princípios gerais de ortodontia e suas indicações. 15 Procedimentos clínicos integrados em periodontia, endodontia, prótese e dentística. 16 Normas de biossegurança. 17 Odontopediatria: diagnóstico e plano de tratamento e procedimentos em clínica odontológica infantil. 18 Odontologia estética. 19 Polpa dental. 20 Odontologia preventiva e saúde pública. 21 Prótese bucomaxilofacial 22 Odontogeriatria. 23 Ética profissional. 24 Auditoria e perícia odontológica.

CARLOS ROBERTO DE CARVALHO SOBRINHO - CEL QOBM/Comb.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

HOMOLOGO, Em 18 de maio de 2011.

MÁRCIO DE SOUZA MATOS - CEL QOBM/Comb.
COMANDANTE-GERAL DO CBMDF

ANEXO 1

ARTIGOS INDIVIDUAIS PARA USO DO ASPIRANTE-A-OFICIAL, ALUNO DO CHO.

1) Para candidatos do sexo masculino:

- dois aparelhos de barbear;

- um jogo petrechos para costura;

- dois calções de educação física na cor branca com duas listras laterais na cor vermelha;

- um calção de banho na cor preta;

- quatro camisetas regata na cor branca;

- um par de alparcatas na cor preta;

- um cortador de unha;

- oito cuecas;

- uma escova para roupas;

- dois lenços;

- seis pares de meia na cor preta;

- um pijama;

- uma saboneteira;

- dois pares de tênis na cor branca para corrida;

- dois jogos de toalha;

- um traje de passeio completo (terno azul marinho, camisa social branca e gravata preta);

- um tubo de graxa para sapatos;

- uma escova para sapatos;

- um polidor de metais;

- um quimono para judô;

- material de higiene pessoal;

- um par de sapatos na cor preta com cadarços, modelo 752;

- três camisetas meia manga na cor vermelha;

- uma calça jeans na cor azul marinho;

- quatro pares de meia soquete na cor branca;

- um cinto de couro na cor preta.

2) Para candidatos do sexo feminino:

- um aparelho para depilação;

- um jogo de petrechos para costura;

- uniforme de educação física (modelo usado no CBMDF);

- um maiô liso na cor preta;

- uma camisola ou pijama;

- um par de alparcatas na cor preta;

- uma tesoura e um alicate de unha;

- oito calcinhas;

- oito sutiãs;

- uma escova para roupa;

- dois lenços;

- seis pares de meia na cor preta;

- uma saboneteira;

- dois tênis para corrida na cor branca;

- dois jogos de toalha;

- um traje de passeio completo (tailleur na cor azul marinho com manga comprida; blusa social na cor branca);

- um par de sapatos na cor preta (modelo usado no CBMDF);

- um tubo de graxa para sapatos;

- uma escova para sapatos;

- um polidor de metais;

- um quimono para judô;

- material para higiene pessoal;

- três camisetas meia manga na cor vermelha;

- uma calça jeans na cor azul marinho;

- quatro pares de meia soquete na cor branca;

- um cinto de couro na cor preta;

- três redes para prender cabelo;

- um estojo de maquiagem;

- um elástico preto para cabelo;

- grampos da cor do cabelo.

ANEXO 2

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ITEM

ATIVIDADE

DATAS PROVÁVEIS

1

Aplicação das provas objetivas (Manhã)

17/7/2011 - Domingo

2

Aplicação do exame de aptidão física

20 e 21/8/2011

3

Aplicação da avaliação psicológica

25 e 26/9/2011

4

Aplicação da inspeção de saúde - exames médicos, toxicológicos e biométricos

8 e 9/10/2011

ANEXO 3

ATESTADO MÉDICO

Atesto, para os devidos fins, que o(a) senhor(a) ________________________________ goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar a prova de aptidão física do concurso público do CBM DF 2011 - Complementar/Saúde.

________________________ (Local) ,______/_______/______(Data)