CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS PÚBLICOS DE DIVERSOS NÍVEIS
O Município de Bodocó-PE, com sede de governo sita à Avenida Floriano Peixoto, 78, centro, Bodocó, Estado de Pernambuco, torna público a realização de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento de 255 (duzentas e cinquenta e cinco) vagas na estrutura administrativa do Município, distribuídas em 17 (dezessete) Cargos Públicos, mais cadastro de reserva, nos termos dispostos no presente edital, de acordo com a legislação pertinente, e em face da existência de cargos vagos, conforme legislação aplicável à espécie e o disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações caso existam através de Editais de Retificação, e sua execução caberá à empresa ASCONPREV - Assessoria, Consultoria Contábil, Previdenciária e Gestão de Pessoas Ltda., sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso nomeada por ato do Prefeito, Portaria nº 076 de 16 de fevereiro de 2011 e pela Banca Examinadora de competência da Empresa executora do concurso com participação da referida Comissão Municipal.
1.2. O Concurso Público visa o provimento do número de vagas definido neste Edital mais formação de cadastro de reserva.
1.3. Faz parte integrante deste edital, os seguintes anexos:
1.3.1. O Anexo I - Quadro de Vagas, Requisitos e Atribuições dos Cargos.
1.3.2. O Anexo II - Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas.
1.3.3. O Anexo III - Pontuação da Prova Objetiva.
1.3.4. O Anexo IV - Critérios para Avaliação de Títulos.
1.3.5. O Anexo V - Formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das Provas Objetivas, contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos e contra o resultado provisório da Prova Prática.
1.3.6. O Anexo VI - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Declaração de Hipossuficiência Financeira).
1.3.7. O Anexo VII - Solicitação de condições especiais de realização de prova.
1.3.8. O Anexo VIII - Modelo de formulário para entrega da prova de títulos.
1.3.9. O Anexo IX - Calendário das fases do Concurso.
1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Pernambuco).
2. DOS CARGOS
2.1. Cargo Público
2.1.2. Regime de trabalho
2.1.2.1. Os aprovados nomeados submeter-se-ão ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bodocó, com atribuições, remuneração inicial e carga horária definidas nos termos do Anexo I deste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse);
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;
g) Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, no momento da posse;
h) Ser considerado APTO no exame médico pré-admissional a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela Prefeitura de Bodocó, podendo ser solicitado ao candidato exames clínicos e laboratoriais, quando da convocação para a posse.
3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "a" a "g", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e no disposto na Constituição do Estado de Pernambuco, art. 97, inciso IV, alínea "a", ficam reservados 3% (três por cento) do total das vagas de cada cargo e o mínimo de uma vaga, para candidatos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo escolhido.
4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.
4.3. Somente serão consideradas pessoas portadoras de deficiência, aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.
4.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Público, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, antes de sua nomeação.
4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação de Doenças apresentadas.
4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.
4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.
4.5. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
4.6. Os candidatos aprovados que não preencherem os requisitos como deficientes, de maneira automática, sairão da lista destinada a deficientes e figurarão na lista de aprovados em ampla concorrência, com sua classificação respectiva.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1. O Concurso Público será composto de:
a) Prova Objetiva, em que serão avaliados os conhecimentos básicos e específicos sobre as disciplinas e respectivos conteúdos programáticos constantes do Edital, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;
b) Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, para os cargos do magistério;
c) Prova Prática, de caráter apenas eliminatório, para o cargo de eletricista.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições, que ocorrerão de 01 de julho de 2011 ao dia 01 de agosto de 2011, serão efetuadas pela internet através do site: www.asconprev.com.br.
6.2. A efetivação da inscrição será realizada após o pagamento do boleto bancário fornecido através do site quando da feitura do pedido de inscrição.
6.2.1. Para os cargos em que a inscrição deverá indicar a localidade, o candidato deve optar para qual local deseja concorrer, uma vez que este vincula a localização em caso de aprovação.
6.3. INSCRIÇÃO VIA INTERNET
6.3.1. Somente serão admitidas inscrições via Internet, no endereço eletrônico www.asconprev.com.br solicitadas no período entre: 00 hora do dia 01 de julho de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 01 de agosto de 2011 observados o horário oficial de Pernambuco.
6.3.2. A Prefeitura Municipal de Bodocó e a Asconprev não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto emitido através do sítio www.asconprev.com.br quando da feitura do pedido de inscrição no Concurso Público.
6.3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 02 de agosto de 2011, no horário bancário oficial.
6.3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.
6.3.6. A confirmação da inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.asconprev.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O candidato deverá checar a efetivação de sua inscrição, através do site: www.asconprev.com.br, após decorridos 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento da taxa de inscrição.
6.3.7. O Comprovante de pagamento deverá ser mantido em poder do candidato. Caso não se confirme a efetivação da inscrição, deverá o candidato entrar em contato imediatamente com a Asconprev através do telefone: (87) 3862- 0040 e enviar a cópia do comprovante de pagamento contendo os seguintes dados: nome e CPF, através do fax: (87) 3861-4805, no horário das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.
6.4. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
6.4.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.
6.4.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.4.3. O presente Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta a todos os interessados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Bodocó e no site: www.asconprev.com.br.
6.4.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Nível Superior, R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Médio e Nível Técnico e R$ 30,00 (trinta reais) Nível Fundamental.
6.4.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo se o Concurso não for realizado, cabendo somente neste caso a devolução dos valores pagos a título de referida taxa de inscrição pelos candidatos.
6.4.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio de boleto bancário.
6.4.7. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
6.4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente para os que realizarem inscrições em prazo hábil até o dia 02/08/2011 conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.3.1 e 6.3.4. deste Edital.
6.4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo em condições de hipossuficiência financeira devidamente comprovada, conforme a seguir:
6.4.9.1. O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (anexo VI) que está à disposição no site: www.asconprev.com.br, neste Edital do candidato, assiná-lo, juntar os documentos necessários e enviar por SEDEX ou correspondência registrada para o seguinte endereço: Rua Valério Pereira, 284-A, Centro, Petrolina (PE), CEP 56.304-060, e/ou enviar o requerimento juntamente com os documentos por fax para o telefone: (87) 3861-4805, até o dia 15/07/2011, sendo está a data final para o envio, sendo de total responsabilidade do requerente o envio da documentação dentro do prazo.
6.4.9.2. O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.asconprev.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Bodocó e da Câmara Municipal o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições. Caso seja indeferido, o candidato poderá protocolar pedido de reconsideração da decisão diretamente ao Prefeito do Município de Bodocó, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de seu indeferimento.
6.4.9.3. O candidato que protocolou o pedido de reconsideração, e teve mantida a decisão de indeferimento do pedido de isenção, deverá reimprimir o boleto do sítio www.asconprev.com.br e efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do respectivo boleto.
6.4.9.4. O Candidato deverá anexar os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:
6.4.9.4.1. Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal.
6.4.9.4.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas que contêm os dados de número e série e qualificação civil, contrato de trabalho (do último emprego) e a posterior.
6.4.9.4.3. Comprovante de atualização cadastral do CPF perante a Receita Federal (recadastramento 2010 ou superior).
6.4.9.4.4. Documento de Identidade (RG) do requerente.
6.4.9.4.5 Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.
6.4.9.4.6. Cópia da Conta de Luz Social (que não ultrapasse 100kw), última conta emitida em seu nome, de cônjuge ou em nome de quem ainda seja dependente. Em caso de residir em imóvel locado, apresentar ainda contrato de locação.
6.4.9.4.7. Todos os Documentos apresentados por fax deverão ser enviados através do correio.
6.4.9.4.8. As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital (15/07/2011).
6.4.9.4.9. Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:
I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II.Fraudar e/ou falsificar documentos;
III. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 6.4.9.1 e 6.4.9.4.8, bem como, o Calendário de Eventos deste Edital.
6.4.9.5. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.
6.4.9.6. Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.
6.4.9.7. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por meio que não definido neste Edital.
6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
6.5.1. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.3.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao assinalado 6.3.4 período serão considerados como inscrição fora do prazo.
6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, a "localidade" do cargo ao qual deseja concorrer, com base no Anexo I deste Edital.
6.7. O candidato portador de deficiência que atribuir uma prioridade de escolha para um cargo que não dispõe de vagas reservadas para os portadores de deficiência, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência deste cargo. Caso, após a verificação e consequente correção de que trata este item, em todas as atribuições, não reste nenhum cargo onde exista vaga reservada a portadores de deficiência, a indicação do candidato de que concorre às vagas reservadas aos portadores de deficiência será ignorada.
6.8. O candidato somente poderá se inscrever para concorrer a um dos cargos oferecidos. Em registrando-se a existência de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição realizada.
6.9. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.
6.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, e Editais de Retificação das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.11. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.
6.11.1. O candidato portador de deficiência quando realizar sua inscrição deverá encaminhar por fax pelo telefone: (87) 3861-4805 LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DOS DESCRITOS, e posteriormente remetê-los pelo correio para o seguinte endereço: Rua Valério Pereira, 284-A, Centro, Petrolina (PE), CEP 56.304-060, sendo que a correspondência deverá ser recepcionada até a data anterior a aplicação das provas objetivas, dia 14 de agosto de 2011.
6.11.2. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
6.11.3. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este Concurso.
6.11.4. O Candidato que desejar concorrer às vagas para portadores de deficiência deverá apresentar o Laudo (subitem 6.11. e 6.11.1).
6.11.5. O Candidato que não atender aos subitens 6.11; 6.11.1; 6.11.2 e 6.11.3. perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência e passará a concorrer às vagas de ampla concorrência.
6.12. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição (período das inscrições), deverá informar, a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedado alterações posteriores (requerimento ver anexo VII). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova. O Candidato deverá informar quais são as condições especiais, tais como: equipamentos, fonte da formatação da prova escrita, impressão em braile, sala especial para amamentação, etc.
6.12.1. O candidato que necessitar de condição (ões) especial (ais) da prova deverá preencher e encaminhar o requerimento (Anexo VII) via fax pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, até o dia 05 de agosto de 2011.
6.12.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento à companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.12.3. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.
6.13. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), estarão disponíveis no período de 08 de agosto de 2011 a 14 de agosto de 2011, no átrio da Prefeitura, no átrio da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, no átrio da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde, sendo ainda divulgado no site com o seguinte endereço eletrônico www.asconprev.com.br.
7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital deverá ser retirado pelo candidato no site: www.asconprev.com.br, que deverá fazê-lo através de seu CPF no período de 08/08/2011 a 14/08/2011.
7.3. A não retirada por parte do candidato do Cartão de Confirmação de Inscrição não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.
7.4. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada, tenha problemas na retirada do cartão, constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição ou detecte qualquer outro problema relativo a sua inscrição, deverá procurar imediatamente a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, na sede da Prefeitura, até o dia 12/08/2011, das 08:00hs às 13:00hs, para esclarecer as dúvidas e ratificar e/ou retificar as informações. Não serão aceitas reclamações ou pedidos de retificações em datas posteriores as da que acima estabelecidas, acarretando inclusive, a exclusão do candidato do Concurso Público.
7.5. Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.
7.6. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.4 deste Edital serão desconsiderados, e prevalecerão os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.
7.7. O Candidato, no dia de realização da prova, deverá dirigir-se ao local da Prova Escrita, portando documento oficial de identidade de forma legível com foto e o Cartão de Confirmação de Inscrição.
7.7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (exMinistérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
7.8. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha.
8.1.1. Cada questão conterá 5(cinco) opções e somente uma correta.
8.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de pontos por questão e a pontuação mínima para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.
8.1.2.1. O Concurso será coordenado e supervisionado pela Comissão Coordenadora. À empresa executora do Concurso, caberá a execução da prova objetiva, avaliação e julgamento das provas de títulos, bem como a execução da prova prática.
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva terá duração total de 04 (quatro) horas e será realizada na cidade de Bodocó, no dia 14/08/2011, para todos os cargos, com horário de previsão de inicio das provas às 14:00 horas (considerando-se o horário local), ocorrendo impreterivelmente o fechamento dos portões às 13:55 horas.
9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade legível, contendo fotografia e assinatura e do Cartão de Inscrição. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas e documentos inelegíveis.
9.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (exMinistérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
9.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
9.2.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
9.2.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade com foto não realizará as provas.
9.2.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.
9.3. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
9.4. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.
9.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.
9.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato.
9.7. Os aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) deverão permanecer desligados, e em caso de descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
9.7.1. A empresa organizadora do concurso, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.7.2. Todos os candidatos serão revistados eletronicamente, através de detectores de metal, quando do acesso ao prédio onde realizarão sua prova.
9.7.3. O descumprimento do descrito no subitem 9.6 e 9.7 e seus subitens deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
9.8. DAS PROVAS
9.8.1. Após assinar a Ata de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas da Prova Objetiva.
9.8.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas em ambos e assinar seu nome em local apropriado no cartão de respostas, sob pena de eliminação do certame.
9.8.1.1.1. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva.
9.8.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.
9.8.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo para o qual o candidato concorre e/ou a alteração da escolha do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.
9.8.1.2.2. Caso seja constatado pelo candidato que o caderno de questões que lhe foi entregue não corresponde à prova do cargo para o qual se inscreveu, deverá imediatamente comunicar aos fiscais de sala para que seja providenciada a devida substituição, sob pena de preclusão de tal direito.
9.8.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.
9.8.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
9.9. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) A empresa organizadora do concurso, procederá, no ato da aplicação das provas, à correta identificação de cada candidato, através de verificação de documento de identificação com fotografia, coleta de assinatura na lista de presença e etiquetas nas carteiras;
b) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
c) Somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;
d) Não será permitido ao candidato levar seu caderno de questões da Prova Objetiva ao final da prova.
e) As provas e o gabarito preliminar serão disponibilizados, ao longo do primeiro dia útil após a realização do concurso, no site www.asconprev.com.br.
f) Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva;
g) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.
9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;
b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) For surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou que esteja com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) ligados.
d) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;
g) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) Não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;
i) Não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;
j) Deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;
k) Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e
l) Quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1. Todos os Candidatos concorrentes as vagas de magistério deverão entregar cópia dos documentos, a serem considerados para a Avaliação de Títulos, após à divulgação do Resultado Oficial definitivo da Prova Escrita, na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, do Município, nos dias 30(trinta)de agosto, 31(trinta e um)de agosto e 01(um) de setembro de 2011.
10.1.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.
10.1.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital não serão analisadas.
10.2. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva para os cargos de magistério.
10.3. Todas as cópias entregues deverão estar devidamente autenticadas em cartório ou autenticadas em sua veracidade por servidor público do Município de Bodocó.
10.3.1. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas.
10.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo IV deste Edital.
10.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certidão (esta última acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.
10.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o certificado/certidão de conclusão do curso, nos moldes do art. 12 da resolução CES/CNE no 1 de 3 de abril de 2001.
10.6.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.
10.7. Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu ou curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a monografia/artigo científico, dissertação/tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.
10.8. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas e registradas pelo MEC.
10.9. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.
10.10. Somente serão aceitos diplomas, certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e conste de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
10.11. Para efeito da pontuação, não serão aceitos títulos de mesmo nível (especialização, mestrado e doutorado) para contagem de pontos mais de uma vez.
11. DA PROVA PRÁTICA
11.1. À prova prática somente concorrerão os candidatos habilitados na prova objetiva, para o cargo de eletricista, conforme item 5.1 deste edital.
11.2. A data prevista para a aplicação da prova prática é 04 de setembro de 2011.
11.3. A confirmação da data e divulgação do local e os horários serão feita no dia 31 de agosto de 2011, por meio do site www.asconprev.com.br, bem como, no átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó.
11.4. Não serão emitidos cartões de convocação para a realização das provas práticas, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio do site www.asconprev.com.br e das publicações no átrio da prefeitura.
11.5. A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições das funções.
11.6. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.
11.7. A prova prática terá caráter exclusivamente eliminatório.
11.8. Os candidatos submetidos à prova prática serão considerados APROVADOS ou REPROVADOS, sendo avaliados através dos critérios estabelecidos através do edital de convocação para prova prática.
11.9. O candidato REPROVADO na prova prática será excluído do Concurso.
12. DOS RECURSOS
12.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico. O recurso poderá ser interposto nos 03 (três) dias úteis seguintes à divulgação do resultado, no horário de 8:00h às 13:00h, na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.
12.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.
12.1.2. O candidato que não estiver satisfeito com o resultado apresentado, poderá interpor recurso da prova objetiva, iniciando o prazo a partir da publicação, nos dias 17, 18 e 19 de agosto de 2011.
12.2. No caso do resultado da Avaliação de Títulos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos. O candidato poderá interpor recurso nos dias 08 e 09 de setembro de 2011.
12.2.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.
12.3. No caso de Reprovação na Prova Prática poderá ser interposto recurso contra a Reprovação. O candidato poderá interpor recurso nos dias 08 e 09 de setembro de 2011.
12.3.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado da Prova Prática.
12.4. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.
12.4.1. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, sito à Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, Bodocó (PE), estando ainda disponível no site www.asconprev.com.br, relativo ao Anexo V do Edital do Concurso.
12.5. O recurso deverá ser apresentado junto à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, da seguinte forma:
a) Apresentar o recurso em formulário próprio;
b) Fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico, quando for o caso;
c) Entregar pessoalmente o recurso na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, no horário de 8h às 13h (horário local), dirigido à Comissão Coordenadora do Concurso Público ou encaminhar por fax pelo telefone: (87) 3861-4805 no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, e posteriormente remetê-los pelo correio para o seguinte endereço: Rua Valério Pereira, 284-A, Centro, Petrolina(PE), CEP 56.304-060, até o dia 19 de agosto de 2011.
12.5.1. O candidato poderá efetuar a entrega do recurso por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato (autenticadas em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.
12.6. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
12.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, as alterações das notas da Prova Objetiva e da Avaliação de Títulos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no site www.asconprev.com.br.
12.8. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
12.9. O prazo de recurso de que trata o subitem 12.1.2, será de 3 (três) dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil após a respectiva divulgação.
12.10. Os candidatos poderão interpor recurso via fax, pelo telefone (87) 3861-4805, no horário de 8:00h as 12:00h, e das 14:00h as 18:00h.
13. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
13.1. A nota final do candidato será calculada somando-se o número de pontos obtidos em cada questão considerando-se as definições constantes do anexo III.
13.1.1. Às notas obtidas em conformidade com o subitem anterior para os cargos de professores serão adicionados os pontos obtidos com as provas de títulos.
13.2. Os candidatos considerados aprovados serão classificados, em função do cargo para o qual concorre, segundo a ordem decrescente da nota final.
13.3 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
13.3.1 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Não obtiver nota final igual ou superior a 50% da nota máxima do prova objetiva.
b) Faltar à prova.
c) Cometer fraude ou tentativa desta.
d) Retirar-se do local da realização da prova sem prévia autorização.
e) Descumprir as determinações constantes na Cláusula 9.9 deste Edital.
f) For reprovado na prova prática;
13.4 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.4.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:
13.4.1.1. Terá preferência o candidato de maior idade civil, se este maior de 60 (sessenta) anos, de acordo com a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), art. 27.
13.4.1.2. Não sendo o candidato empatado maior de 60 (sessenta) anos, em caso de empate o primeiro critério será a maior nota obtida na prova específica para o cargo concorrido;
13.4.1.3. Persistindo o empate será considerada a maior nota obtida na prova Português (interpretação de texto);
13.4.1.4. Persistindo o empate será considerada a maior nota obtida na prova Atualidades.
13.4.1.5. Persistindo o empate será realizado sorteio público, com a convocação para a fiscalização do ato, sendo convocados os membros da Câmara Municipal, membro do Ministério Público Estadual e os candidatos, em horário e local a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Bodocó através do site da empresa: www.asconprev.com.br e diário oficial do Estado de Pernambuco.
14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:
14.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, será nomeado e convocado através de Edital afixado nos quadros de aviso da Prefeitura, para exame médico e posse. A Prefeitura de Bodocó comunicará ao candidato aprovado a sua convocação, por meio de correspondência enviada ao endereço constante em sua ficha de inscrição.
14.1.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos perderá o direito de posse por decurso de prazo.
14.2. Quando da convocação para posse, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.
14.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A Prefeitura Municipal de Bodocó reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
14.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.
14.5. As vagas com previsão de Cadastro de Reserva deverão atender as necessidades da administração pública, considerando as excepcionalidades que possam surgir durante a validade do concurso, como vacância de vagas por aposentação, exoneração, falecimentos e/ou outros eventos administrativo, devendo a lista de aprovados para tais vagas ser seguida, enquanto estiver em validade o concurso.
14.6. Uma vez nomeado e não aceitando a vaga ofertada, o candidato perderá o direito a vaga ofertada.
14.7. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Anexos, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final no endereço www.asconprev.com.br.
15.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Concurso Público no endereço www.asconprev.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Bodocó.
15.3. O candidato aprovado, que opte por não assumir no prazo estipulado, poderá requerer final de fila.
15.3.1 Caso o requerimento de final de fila venha a ser deferido pela Prefeitura Municipal de Bodocó, o candidato será reclassificado passando a constar na ultima posição da relação geral de candidatos aprovados.
15.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação Oficial.
15.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.
15.6. Todas as informações relativas a nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Bodocó.
15.7. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, por meio de correspondência enviada através dos correios para o endereço: Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, Bodocó, Estado de Pernambuco, CEP 56.220-000, e se responsabilizarão por prejuízos decorrentes da não atualização.
15.8. O candidato convocado para a investidura no cargo ou emprego público, após devidamente notificado, deverá comparecer ao endereço constante do subitem anterior no prazo máximo de 10 (dez) dias após a publicação da convocação / nomeação.
15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.
Bodocó, Pernambuco, 29 de junho de 2011.
Brivaldo Pereira Alves
Prefeito do Município
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
CÓDIGO LOCALIDADE | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA | LOCALIDADE | QTD. VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA | |||||
Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 581,00 | ||||||||||
001 | USF 01 | Vila Feitoria | 01 CADASTRO RESERVA | 01 CADASTRO RESERVA | 0 | |||||
002 | USF 01 | Serra dos Lourenços | 01 | 01 | 0 | |||||
Serra do Gato | ||||||||||
Serra dos Barreiros | ||||||||||
Serra do Brejo 1 | ||||||||||
Serra do Brejo 2 | ||||||||||
003 | USF 02 | Sítio Retronco | 01 CADASTRO RESERVA | 01 CADASTRO RESERVA | 0 | |||||
Sítio Lagoa do Salviano | ||||||||||
004 | USF 04 | Sítio Alho | 01 CADASTRO RESERVA | 01 CADASTRO RESERVA | 0 | |||||
Sítio Pé do Morro | ||||||||||
Sítio Tanque | ||||||||||
Sítio Furtuna | ||||||||||
005 | USF 05 | Sítio Piçarra | 01 | 01 | 0 | |||||
Sítio Amparo | ||||||||||
Sítio Milho Verde | ||||||||||
Sítio Santa Tereza | ||||||||||
Sítio Bueno | ||||||||||
Sítio Melancia | ||||||||||
Sítio Juazeiro Rico | ||||||||||
Sítio Caracuí | ||||||||||
006 | USF 05 | Sítio Mandacaru | 01 | 01 | 0 | |||||
Sitio Paus Preto | ||||||||||
Sítio Triângulo | ||||||||||
Sítio Socorro | ||||||||||
Sítio Lopes I | ||||||||||
Sítio Sabonete | ||||||||||
Sítio Soares | ||||||||||
Sítio Lagoa Nova | ||||||||||
Sítio Duas Lagoas | ||||||||||
007 | USF 05 | Sítio Brejinho | 01 | 01 | 0 | |||||
Sitio Pequi | ||||||||||
Serra do Pequi | ||||||||||
Sítio Pé da Pedra | ||||||||||
Sítio Suturno | ||||||||||
Serra do Agreste | ||||||||||
008 | USF 05 | Sítio Ferreiro | 01 CADASTRO RESERVA | 01 CADASTRO RESERVA | 0 | |||||
Sitio Facheiro | ||||||||||
Sítio Recurso | ||||||||||
Sítio Boa Rama | ||||||||||
Sítio Grilos | ||||||||||
Sítio Umburana | ||||||||||
Sítio Carnaúba | ||||||||||
009 | USF 06 | Sítio Poços | 01 | 01 | 0 | |||||
Sítio Pombos | ||||||||||
Sítio Estaca | ||||||||||
Sítio Pau D´arco | ||||||||||
010 | USF 07 SEDE | Rua João Fernando Horas | 01 | 01 | 0 | |||||
Rua Paulo Ferreira Lins | ||||||||||
Rua Maria Fernandes Horas | ||||||||||
Rua Geraldo José da Silva | ||||||||||
Rua Severiano Fernandes Vieira | ||||||||||
Rua José Matias da Silva | ||||||||||
Rua Geraldo José da Silva | ||||||||||
011 | USF 09 | Sítio Veludo | 01 | 01 | 0 | |||||
Sítio Baixo do Vento | ||||||||||
Sítio Tabuleirinho | ||||||||||
Sítio Pau Ferro | ||||||||||
TOTAL DE VAGAS | 11 | 11 | 0 |
CARGO: Agente Comunitário de Saúde.
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental II (concluído), Curso de Formação Continuada (ministrado após a aprovação e nomeação) e residir na comunidade para a qual concorre com data limite até a publicação do edital.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 581,00
ATRIBUIÇÕES: Atualizar permanentemente o cadastro das famílias e mapeamento da área de cobertura sob sua responsabilidade; Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e a prevenção de doenças; Traduzir para a Equipe Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Promover a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Exercer outras compatíveis com a sua área de atuação.
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
CÓDIGO LOCALIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | QTD. VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 545,00 | |||||
012 | Creche Alzirinha | Avenida Castelo Branco - Sede | 08 | 07 | 01 |
013 | Creche Alzirinha/ANEXO | Rua Santa Luzia - Sede | 01 | 01 | 0 |
014 | Colégio Municipal Antonia Lócio da Cruz | Av. José Pires da Silva | 08 | 07 | 01 |
015 | Esc. Mul. Antonio Alves de Medeiros | Sítio Serra do Tucano | 05 | 04 | 01 |
016 | Esc. Mul. Antonio Bezerra da Rocha | Sítio Varzinha | 01 | 01 | 0 |
017 | Esc. Mul. Antonio Clementino Costa | Vila Né Camilo | 04 | 03 | 01 |
018 | Esc. Mul. Antonio Custódio | Vila Cacimba Nova | 04 | 03 | 01 |
019 | Esc. Mul. Antonio Custódio/Creche Maria T. de Siqueira | Vila Cacimba Nova | 01 | 01 | 0 |
020 | Esc. Mul. Antônio Gonçalves da Silva | Sítio Quadrada | 02 | 01 | 01 |
021 | Esc. Mul. Antônio José de Lima | Sítio Cupim | 02 | 01 | 01 |
022 | Esc. Mul. Antonio Pereira Lima | Sítio Duas Lagoas | 01 | 01 | 0 |
023 | Esc. Mul. Brasília (ANEXO) | Sítio Retronco | 01 | 01 | 0 |
024 | Esc. Mul. Dalveniza de Oliveira Santos | Sítio Pau Ferro | 01 | 01 | 0 |
025 | Esc. Mul. Do Agreste | Sítio Suturno | 01 | 01 | 0 |
026 | Esc. Mul. Do Agreste (ANEXO) | Sítio Serra do Agreste | 01 | 01 | 0 |
027 | Esc. Mul. Dois Irmãos (ANEXO) | Sítio Oiti | 01 | 01 | 0 |
028 | Esc. Mul. Domingos Benvindo de Oliveira | Sítio Massapê | 03 | 02 | 01 |
029 | Esc. Mul. Eça de Queiroz | Vila Feitoria | 02 | 01 | 01 |
030 | Esc. Mul. Eça de Queiroz/ Creche Rivanda A. da Silva | Vila Feitoria | 01 | 01 | 0 |
031 | Esc. Mul. Francisca Neli Gomes | Sítio Riacho do Meio | 01 | 01 | 0 |
032 | Esc. Mul. Getúlio Vargas | Sítio Olho D'água | 01 | 01 | 0 |
033 | Esc. Mul. João Batista de Souza | Vila Bom Jardim | 05 | 04 | 01 |
034 | Esc. Mul. João Gomes de Souza | Vila Sipaúba | 05 | 04 | 01 |
035 | Esc. Mul. João Gomes de Souza/Creche Edite Ramos | Vila Sipaúba | 02 | 01 | 01 |
036 | Esc. Mul. José de Alencar | Sítio Serra do Piqui | 01 | 01 | 0 |
037 | Esc. Mul. José Ferreira Lima | Sítio Lombar | 01 | 01 | 0 |
038 | Esc. Mul. Lourival Rodrigues de Alencar | Sítio Cupim | 01 | 01 | 0 |
039 | Esc. Mul. Luiz Pedro da Silva | Sítio Meleiro | 01 | 01 | 0 |
040 | Esc. Mul. Manoel Lino Brandão (ANEXO) | Sítio Estaca | 01 | 01 | 0 |
041 | Esc. Mul. Mem de Sá | Sítio Jacú | 01 | 01 | 0 |
042 | Esc. Mul. Olavo Bilac | Sítio Saco do Juá | 01 | 01 | 0 |
043 | Esc. Mul. Otacílio Rodrigues do Nascimento | Sítio Primavera | 01 | 01 | 0 |
044 | Esc. Mul. Padre Antonio Vieira | Sítio Caldeirão | 01 | 01 | 0 |
045 | Esc. Mul. São Francisco | Sede | 04 | 03 | 01 |
046 | Esc. Mul. Sebastião Marques de Oliveira | Sítio Riacho do Camelo | 01 | 01 | 0 |
047 | Esc. Mul. Severino Francisco dos Santos | Sítio Lagoa Nova | 01 | 01 | 0 |
048 | Esc. Mul. Theodózio Leandro Horas | Agrovila Várzea do Meio | 02 | 01 | 01 |
049 | Esc. Mul. Theodózio Leandro Horas/ Creche Jorge F. Horas | Agrovila Várzea do Meio | 01 | 01 | 0 |
050 | Esc. Mul. Vicente Pedro de Souza | St. Serra do Olho D'água | 01 | 01 | 0 |
051 | Esc. Mul. Wilson Lacerda | Serra do Brejo | 01 | 01 | 0 |
TOTAL DE VAGAS | 82 | 68 | 14 |
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental I Completo (1ª a 4ª série) CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 545,00
ATRIBUIÇÕES: Zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente; Selecionar, armazenar, lavar, preparar, cozinhar e servir merenda escolar observando os cuidados básicos de higiene e segurança; Realizar a limpeza, conservação e arrumação do ambiente físico (parte interna e externa) das instalações físicas do Município; Lavar roupas das crianças, lençóis, cobertores, toalhas e demais peças que compõem o vestuário utilizado nas creches; Cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas; Zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cantina, do depósito da merenda escolar e de material de limpeza e didático; Auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais quanto à alimentação, locomoção, higiene e segurança; Participar de eventos, cursos e reuniões sempre que convocado visando ao aprimoramento profissional; Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, funcionários e familiares; Respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação de gêneros alimentícios e de refrigeração; Zelar pela conservação do patrimônio escolar comunicando qualquer irregularidade à direção; Aguar as áreas verdes existentes nas instalações públicas do Município; Ligar e desligar bombas elétricas nas instalações públicas do Município; Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: Eletricista
CÓDIGO LOCALIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | QTD. VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA | |
Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 545,00 | ||||||
052 | À disposição Secretaria de Educação | 01 | 01 | 0 |
CARGO: Eletricista.
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental I Completo (1ª a 4ª série)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 545,00
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos referentes ao funcionamento de aparelhagem de controle e distribuição de energia elétrica; Reparar aparelhos elétricos em geral; Reparar e instalar redes elétricas; Instalar lâmpadas, reatores, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, painéis, interruptores e tomadas; Ligar motores, suportes, motobombas e equipamentos elétricos nas instalações públicas do Município; Coordenar, controlar e supervisionar a execução dos serviços de eletricidade em geral; Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho; Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação.
Cargo: Gari
CÓDIGO LOCALIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | QTD. VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 545,00 | |||||
053 | À disposição Secretaria do Meio Ambiente e Turismo | 30 | 29 | 01 |
CARGO: Gari.
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental Incompleto.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 545,00
ATRIBUIÇÕES: Cumprir integralmente seu horário de trabalho e escalas/rodízios previstos; Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos; capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; Realizar a limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; Realizar a limpeza de rios e córregos; Realizar a roça nas margens dos rios e nos acostamentos das estradas; Escavar, tapar buracos, desobstruir estradas e caminhos, quebrar pavimentos, abrir e fechar valas e retirar entulhos; Realizar serviços relativos à limpeza urbana, obedecendo a roteiros pré-estabelecidos; Realizar a varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; Realizar a coleta de lixo, acondicionando-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas; Realizar a capina de ruas, praças e demais logradouros públicos; Realizar a limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, desfiles, exposições ou quaisquer outros eventos;
Cargo: Guarda Patrimonial
CÓDIGO LOCALIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | QTD. VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 545,00 | |||||
054 | Creche Alzirinha | Av. Castelo Branco- Sede | 02 | 01 | 01 |
055 | Colégio Municipal Antonia Lócio da Cruz | Av. José Pires da Silva | 01 | 01 | 0 |
056 | Esc. Mul. Antonio Alves de Medeiros | Sítio Serra do Tucano | 02 | 01 | 01 |
057 | Esc. Mul. Antonio Clementino Costa | Vila Né Camilo | 02 | 01 | 01 |
058 | Esc. Mul. Antonio Custódio | Vila Cacimba Nova | 02 | 01 | 01 |
059 | Esc. Mul. Domingos Benvindo de Oliveira | Sítio Massapê | 01 | 01 | 0 |
060 | Esc. Mul. Eça de Queiroz | Vila Feitoria | 02 | 01 | 01 |
061 | Esc. Mul. João Gomes de Souza | Vila Sipaúba | 02 | 01 | 01 |
062 | Esc. Mul. São Francisco | Bairro São Francisco - Sede | 01 | 01 | 0 |
063 | Esc. Mul. Theodózio Leandro Horas | Agrovila Várzea do Meio | 01 | 01 | 0 |
TOTAL DE VAGAS | 16 | 10 | 06 |
CARGO: Guarda Patrimonial
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental I completo (1ª a 4ª série).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 545,00
ATRIBUIÇÕES: Prevenir, controlar e combater furtos, sabotagem e atos de vandalismo nas instalações públicas do Município, evitando prejuízos, perdas ou danos ao patrimônio público; Desempenhar a função com zelo, presteza, assiduidade, pontualidade e discrição; Zelar pela segurança da comunidade escolar e pelo cumprimento das leis e regimentos internos; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e bens móveis da unidade escolar; Auxiliar a realização de solenidades, comemorações e outras atividades realizadas na unidade escolar; Comunicar a chefia imediata, através dos meios disponíveis, a ocorrência de alterações graves durante o turno de trabalho; Participar de cursos, reuniões e outros eventos sempre que convocado visando ao aprimoramento profissional; Realizar outras atividades de acordo com as atribuições próprias da natureza e da função exercida.
Cargo: Médico Veterinário
CÓDIGO LOCALIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | QTD. VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 1.600,00 | |||||
064 | A disposição da Secretaria de Agricultura Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico | Sede | 01 | 01 | 0 |
CARGO: Médico Veterinário
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em Medicina Veterinária e registro no conselho de classe competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada à saúde pública; Diagnosticar animais doentes; Proceder o controle de zoonoses, efetivando o levantamento de dados, avaliações epidemiológicas e programas para a profilaxia dessas doenças; Encaminhar materiais de animais suspeitos de zoonoses para os laboratórios competentes; Realizar e assessorar palestras específicas no campo da saúde pública; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores; Interagir como setor de fiscalização municipal no que tange à fiscalização sanitária; Orientar a população em relação às pragas urbanas (ratos, baratas, escorpião, morcegos, aranhas, pombos, pardais, mandruvás, pulgas, piolhos, carrapatos e caramujos) e demais dúvidas dos munícipes; Realizar tarefas relacionadas à sanidade ambiental, pragas urbanas e vetores; Verificar animais envolvidos em ataques as pessoas; Realizar e executar o planejamento da defesa sanitária animal; Promover a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; Realizar perícias, exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias; Ensinar, direcionar, controlar e orientar os serviços de inseminação artificial; Exercer outras atribuições compatíveis com a sua área de atuação.
Cargo: Nutricionista
CÓDIGO LOCALIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | QTD. VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 1.600,00 | |||||
065 | À disposição Secretaria de Educação | Sede | 01 | 01 | 0 |
CARGO: Nutricionista.
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma e ou certidão do curso de Graduação em Nutrição e registro do conselho da classe competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00
ATRIBUIÇÕES: Planejar e elaborar cardápio para o fornecimento de merenda às Unidades de Ensino da rede municipal; Supervisionar o processo de aquisição, recepção, distribuição, armazenamento e confecção dos gêneros alimentícios; Contribuir no processo de capacitação das merendeiras e demais servidores responsáveis pela alimentação escolar; Orientar os alunos e os funcionários da rede municipal de ensino sobre o uso correto da merenda escolar; Realizar visitação periódica às Unidades de Ensino da rede municipal; Comunicar a coordenadoria de merenda escolar, através do preenchimento do relatório de visita, quaisquer irregularidade encontrada; Participar de reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos e gestores escolares; Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e/ou 1º ao 5º ano.
CÓDIGO LOCALIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | QTD. VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Carga horária: 150 h/a - Venc. base: R$ 890,30 | |||||
066 | Creche Alzirinha | Av. Castelo Branco - Sede | 12 | 11 | 01 |
067 | Creche Alzirinha/ANEXO | Rua Santa Luzia - Sede | 02 | 01 | 01 |
068 | Esc. Mul. Almirante Barroso (Anexo) | Sítio Riacho do Meio | 01 | 01 | 0 |
069 | Esc. Mul. Antonio Alves de Medeiros | Sítio Serra do Tucano | 04 | 03 | 01 |
070 | Esc. Mul. Antonio Clementino Costa | Vila Né Camilo | 05 | 04 | 01 |
071 | Esc. Mul. Antonio Custódio | Vila Cacimba Nova | 01 | 01 | 0 |
072 | Esc. Mul. Antonio Custódio /Creche Maria T. de Siqueira | Vila Cacimba Nova | 01 | 01 | 0 |
073 | Esc. Mul. Antônio Gonçalves da Silva | Sítio Quadrada | 02 | 01 | 01 |
074 | Esc. Mul. Antônio José de Lima | Sítio Cupim | 02 | 01 | 01 |
075 | Esc. Mul. Antonio Pereira Lima | Sítio Duas Lagoas | 01 | 01 | 0 |
076 | Esc. Mul. Brasília | Sítio Lagoa do Salviano | 01 | 01 | 0 |
077 | Esc. Mul. Castelo Branco | Sítio Grilos | 01 | 01 | 0 |
078 | Esc. Mul Dalveniza de Oliveira Santos | Sítio Pau Ferro | 01 | 01 | 0 |
079 | Esc. Mul. Do Agreste | Sítio Suturno | 01 | 01 | 0 |
080 | Esc. Mul. Do Agreste (ANEXO) | Sítio Serra do Agreste | 01 | 01 | 0 |
081 | Esc. Mul. Dois Irmãos (ANEXO) | Sítio Oiti | 01 | 01 | 0 |
082 | Esc. Mul. Domingos Benvindo de Oliveira | Sítio Massapê | 01 | 01 | 0 |
083 | Esc. Mul. Doze de Junho | Sítio Umburana | 01 | 01 | 0 |
084 | Esc. Mul. Duarte Coelho Pereira | Sítio Canafístula | 01 | 01 | 0 |
085 | Esc. Mul. Eça de Queiroz | Vila Feitoria | 01 | 01 | 0 |
086 | Esc. Mul. Eça de Queiroz / Creche Rivanda A. da Silva | Vila Feitoria | 01 | 01 | 0 |
087 | Esc. Mul. Getúlio Vargas | Sítio Olho D'água | 01 | 01 | 0 |
088 | Esc. Mul. Getúlio Vargas/Creche | Sítio Olho D'água | 01 | 01 | 0 |
089 | Esc. Mul. Guanabara | Sítio Cupim | 01 | 01 | 0 |
090 | Esc. Mul. John Kennedy/creche | Sítio Limoeiro | 01 | 01 | 0 |
091 | Esc. Mul. Jerusalém/Creche | Sítio Machado | 01 | 01 | 0 |
092 | Esc. Mul. Joana Angélica | Sítio Serra do Brejo | 01 | 01 | 0 |
093 | Esc. Mul. João Batista de Souza/Creche | Vila Bom Jardim | 01 | 01 | 0 |
094 | Esc. Mul. João Ferreira da Silva | Sítio Tucano | 01 | 01 | 0 |
095 | Esc. Mul. João Gomes de Souza | Vila Sipaúba | 01 | 01 | 0 |
096 | Esc. Mul. João Gomes de Souza/ Creche Edite Ramos | Vila Sipaúba | 01 | 01 | 0 |
097 | Esc. Mul. José de Alencar | Sítio Serra do Pequi | 01 | 01 | 0 |
098 | Esc. Mul. Lourival Rodrigues de Alencar | Sítio Cupim | 01 | 01 | 0 |
099 | Esc. Mul. Luiz Pedro da Silva | Sítio Meleiro | 01 | 01 | 0 |
100 | Esc. Mul. Lutando e Conquistando | Sítio Suturno | 01 | 01 | 0 |
101 | Esc. Mul. Maestro Carlos Gomes | Sítio Juazeiro Rico | 01 | 01 | 0 |
102 | Esc. Mul. Mem de Sá | Sítio Jacú | 01 | 01 | 0 |
103 | Esc. Mul. Mem de Sá (ANEXO) | Sítio Poços | 01 | 01 | 0 |
104 | Esc. Mul. Menino Jesus de Praga | Sítio Capim | 01 | 01 | 0 |
105 | Esc. Mul. Odival Narciso Agra | Sítio Lagoa Trancada | 02 | 01 | 01 |
106 | Esc. Mul. Olavo Bilac | Sítio Saco do Juá | 01 | 01 | 0 |
107 | Esc. Mul. Otacílio Rodrigues do Nascimento | Sítio Primavera | 02 | 01 | 01 |
108 | Esc. Mul. Padre Antonio Vieira | Sítio Caldeirão | 01 | 01 | 0 |
109 | Esc. Mul. Santa Bárbara | Sítio Pequi | 01 | 01 | 0 |
110 | Esc. Mul. Santa Brígida | Sítio Croatá | 01 | 01 | 0 |
111 | Esc. Mul. Santa Catarina | Sítio Serra do Brejo I | 02 | 01 | 01 |
112 | Esc. Mul. Santa Izabel | Sítio Logradouro | 01 | 01 | 0 |
113 | Esc. Mul. São Francisco | Sede | 01 | 01 | 0 |
114 | Esc. Mul. Sebastião Marques de Oliveira/Creche | Sítio Riacho do Camelo | 01 | 01 | 0 |
115 | Esc. Mul. São Sebastião | Sítio Serra da Matinha | 01 | 01 | 0 |
116 | Esc. Mul. Severino Francisco dos Santos | Sítio Lagoa Nova | 01 | 01 | 0 |
117 | Esc. Mul. Theodózio L. Horas/ Creche Jorge F. Horas | Agrovila Várzea do Meio | 01 | 01 | 0 |
118 | Esc. Mul. Vicente Pedro de Souza | Sítio Serra do Olho D'água | 01 | 01 | 0 |
119 | Esc. Mul. Zenóbio da Costa | Sítio de Fora | 01 | 01 | 0 |
TOTAL DE VAGAS | 78 | 69 | 09 |
CARGO: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e/ou 1º ao 5º ano.
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação Específica em Curso de Nível Médio, na Modalidade Normal ou Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia.
CARGA HORÁRIA: 150 h/a.
REMUNERAÇÃO: R$ 890,30
ATRIBUIÇÕES: Cuidar e educar crianças de creches, pré-escola e ensino fundamental de 1ª a 4ª série e/ou 1º ao 5º ano; Orientar e auxiliar as crianças com relação a alimentação, higiene pessoal, segurança e atividades pedagógicas; Acompanhar e registrar a frequência diária dos alunos na escola; Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens das crianças e adolescentes; Conservar e organizar o material de uso pedagógico que utiliza no trabalho dos alunos; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária determinada no calendário escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola onde trabalha; Despertar nos alunos, valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Despertar a atenção da criança através do uso de brinquedos, contato físico carinhoso e emprego de voz suave; Receber, orientar e acompanhar estagiários na Escola onde trabalha; Manter o espírito de cooperação com todos os funcionários da Escola, com a família e a comunidade; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: Professor de Português Ensino Fundamental do 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano.
CÓDIGO LOCALIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | QTD. VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Carga horária: 150 h/a - Venc. base: R$ 979,33 | |||||
120 | Esc. Mul. Antônio Alves de Medeiros | Sítio Serra do Tucano | 01 | 01 | 0 |
121 | Esc. Mul. Antônio Clementino Costa | Vila Né Camilo | 01 | 01 | 0 |
122 | Esc. Mul. Antônio Custódio | Vila Cacimba Nova | 01 | 01 | 0 |
123 | Esc. Mul. Eça de Queiroz | Vila Feitoria | 01 | 01 | 0 |
124 | Esc. Mul. João Batista de Souza | Vila Bom Jardim | 01 | 01 | 0 |
TOTAL DE VAGAS | 05 | 05 | 0 |
CARGO: Professor de Português Ensino Fundamental do 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano.
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica.
CARGA HORÁRIA: 150 h/a.
REMUNERAÇÃO: R$ 979,33
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Realizar outras atribuições correlatas.
Cargo: Professor de Matemática Ensino Fundamental do 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano.
CÓDIGO LOCALIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | QTD. VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Carga horária: 150 h/a - Venc. base: R$ 979,33 | |||||
125 | Esc. Mul. Antônio Alves de Medeiros | Sítio Serra do Tucano | 01 | 01 | 0 |
126 | Esc. Mul. Antônio Clementino Costa | Vila Né Camilo | 01 | 01 | 0 |
127 | Esc. Mul. Eça de Queiroz | Vila Feitoria | 01 | 01 | 0 |
TOTAL DE VAGAS | 03 | 03 | 0 |
CARGO: Professor de Matemática Ensino Fundamental do 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano.
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica.
CARGA HORÁRIA: 150 h/a.
REMUNERAÇÃO: R$ 979,33
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Realizar outras atribuições correlatas.
Cargo: Professor de História Ensino Fundamental do 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano.
CÓDIGO LOCALIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | QTD. VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Carga horária: 150 h/a - Venc. base: R$ 979,33 | |||||
128 | Esc. Mul. Antônio Alves de Medeiros | Sítio Serra do Tucano | 01 | 01 | 0 |
129 | Esc. Mul. Antônio Clementino Costa | Vila Né Camilo | 01 | 01 | 0 |
130 | Esc. Mul. Antônio Custódio | Vila Cacimba Nova | 01 | 01 | 0 |
TOTAL DE VAGAS | 03 | 03 | 0 |
CARGO: Professor de História Ensino Fundamental do 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano.
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica.
CARGA HORÁRIA: 150 h/a.
REMUNERAÇÃO: R$ 979,33
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Realizar outras atribuições correlatas.
Cargo: Professor de Geografia Ensino Fundamental do 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano.
CÓDIGO LOCALIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | QTD. VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Carga horária: 150 h/a - Venc. base: R$ 979,33 | |||||
131 | Esc. Mul. Antônio Alves de Medeiros | Sítio Serra do Tucano | 01 | 01 | 0 |
132 | Esc. Mul. Eça de Queiroz | Vila Feitoria | 01 | 01 | 0 |
133 | Esc. Mul. João Gomes de Souza | Vila Sipaúba | 01 CADASTRO RESERVA | 01 CADASTRO RESERVA | 0 |
TOTAL DE VAGAS | 03 | 03 | 0 |
CARGO: Professor de Geografia Ensino Fundamental do 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano.
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica.
CARGA HORÁRIA: 150 h/a.
REMUNERAÇÃO: R$ 979,33
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Realizar outras atribuições correlatas.
Cargo: Professor de Ciências Ensino Fundamental do 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano.
CÓDIGO LOCALIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | QTD. VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Carga horária: 150 h/a - Venc. base: R$ 979,33 | |||||
134 | Esc. Mul. Antônio Clementino Costa | Vila Né Camilo | 01 | 01 | 0 |
TOTAL DE VAGAS | 01 | 01 | 0 |
CARGO: Professor de Ciências Ensino Fundamental do 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano.
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica.
CARGA HORÁRIA: 150 h/a.
REMUNERAÇÃO: R$ 979,33
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Realizar outras atribuições correlatas.
Cargo: Professor de Inglês Ensino Fundamental do 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano.
CÓDIGO LOCALIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | QTD. VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Carga horária: 150 h/a - Venc. base: R$ 979,33 | |||||
135 | Esc. Mul. Antônio Alves de Medeiros | Sítio Serra do Tucano | 01 | 01 | 0 |
136 | Esc. Mul. Antônio Custódio | Vila Cacimba Nova | 01 | 01 | 0 |
TOTAL DE VAGAS | 02 | 02 | 0 |
CARGO: Professor de Inglês Ensino Fundamental do 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano.
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica.
CARGA HORÁRIA: 150 h/a.
REMUNERAÇÃO: R$ 979,33
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Realizar outras atribuições correlatas.
Cargo: Professor de Educação Física Ensino Fundamental do 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano.
CÓDIGO LOCALIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | QTD. VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Carga horária: 100 h/a - Venc. base: R$ 979,33 | |||||
137 | Colégio Mul. Antônia Lócio da Cruz | Av. José Pires da Silva - SEDE | 01 | 01 | 0 |
138 | Esc. Mul. Antônio Alves de Medeiros | Sítio Serra do Tucano | 01 | 01 | 0 |
139 | Esc. Mul. Antônio Clementino Costa | Vila Né Camilo | 01 | 01 | 0 |
140 | Esc. Mul. Antônio Custódio | Vila Cacimba Nova | 01 | 01 | 0 |
141 | Esc. Mul. Domingos Benvindo de Oliveira | Sítio Massapê | 01 | 01 | 0 |
142 | Esc. Mul. Eça de Queiroz | Vila Feitoria | 01 | 01 | 0 |
143 | Esc. Mul. João Gomes de Souza | Vila Sipaúba | 01 | 01 | 0 |
144 | Esc. Mul. São Francisco | Bairro São Francisco - SEDE | 01 | 01 | 0 |
145 | Esc. Mul. Theodózio Leandro Horas | Agrovila Várzea do Meio | 01 | 01 | 0 |
TOTAL DE VAGAS | 09 | 09 | 0 |
CARGO: Professor de Educação Física Ensino Fundamental do 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano.
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica.
CARGA HORÁRIA: 150 h/a.
REMUNERAÇÃO: R$ 979,33
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Realizar outras atribuições correlatas.
Cargo: Técnico de Controle Interno
CÓDIGO LOCALIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | QTD. VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 1.000,00 | |||||
146 | Gabinete do Prefeito - Sede | 01 | 01 | 0 |
CARGO: Técnico de Controle Interno.
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma e ou certidão do Curso Técnico em Contabilidade ou área afim e registro no conselho de classe competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.000,00
ATRIBUIÇÕES: Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como comprovar a legalidade e avaliar os resultados a gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades Administrativas da Prefeitura Municipal; Analisar e acompanhar o controle das operações de crédito, avais, garantias, direito e haveres do Município, bem como prover orientações com vistas à racionalização da execução da despesa, à eficiência e eficácia da gestão e à efetividade da atuação das unidades administrativas; Executar o programa de auditoria interna bimestral e anual, a fim de assessorar a administração da Prefeitura na prática de atos de gestão administrativa; Orientar os setores responsáveis pelo planejamento, orçamento e programação financeira com informações oportunas que permitam aperfeiçoar o desempenho de suas atividades; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Analisar o processo de Prestação de Contas, emitindo relatório de auditoria, certificado e parecer; Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, em especial subsidiar a elaboração os relatórios obrigatórios; Analisar os processos licitatórios, suas dispensas, inexigibilidades e os contratos deles decorrentes, bem como os processos pertinentes às despesas em geral e os relativos a suprimento de fundos e baixas patrimoniais; Promover diligências junto às unidades administrativas para que corrijam as impropriedades detectadas na análise dos processos, bem como as deficiências e erros de informações, visando ajustar o ato aos ditames da legislação vigente; Sempre que necessário, executar atividades de auditoria nas Unidades da Prefeitura, visando comprovar a legalidade, avaliar os resultados e certificar os atos de gestão contábil, orçamentária, financeira, de pessoal, operacional e patrimonial; Verificar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de guarda, conservação e controle dos bens e dos valores ou daqueles pelos quais esta seja responsável; Providenciar ou promover o atendimento às diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e da União; Exercer suas funções para assegurar a eficácia do controle interno, a UCI efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos da Administração de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria, especialmente aquelas estabelecidas na Resolução TC 01/2009, bem assim exercer outras atividades correlatas.
Cargo: Técnico em Enfermagem
CÓDIGO LOCALIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | QTD. VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 600,00 | |||||
147 | USF 02 | 01 | 01 | 0 | |
148 | USF 03 | 01 | 01 | 0 | |
149 | USF 04 | 01 | 01 | 0 | |
150 | USF 06 | 01 | 01 | 0 | |
151 | USF 07 | 01 | 01 | 0 | |
152 | USF 08 Sede | 01 | 01 | 0 | |
153 | USF 09 Sítio Cupim | 01 | 01 | 0 | |
154 | USF 10 Sede | 01 | 01 | 0 | |
TOTAL | 08 | 08 | 0 |
CARGO: Técnico em Enfermagem - Programa Saúde da Família.
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 600,00
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de vacinação, primeiros socorros e curativos; Medir pressão arterial e temperatura; Administrar medicamentos receitados pelos Médicos; Lavar e esterilizar os utensílios usados no atendimento do paciente; Realizar ações de educação a saúde a grupos específicos e famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos; Executar outras atividades inerentes ao cargo.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS
1. CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS
1.1. PORTUGUÊS
Análise e compreensão de textos, para entender: a língua e as variedades linguísticas, idéia global, argumento principal; elementos da textualidade (clareza, coerência e coesão); elementos que comprometem a clareza textual; a linguagem verbal e não verbal na construção do texto; nível (formal e informal); o texto, o parágrafo e frase; os elementos da comunicação; a palavra e o seu significado (sinonímia, antonímia e ambiguidade); níveis da significação (denotação e conotação); figuras de linguagens; a natureza das mensagens e as funções da linguagem; os elementos que compõem uma narrativa (espaço, tempo, personagem principais e secundárias, conflitos e solução); textos do cotidiano (provérbios, histórias em quadrinhos, fábulas, contos, e-mail, bilhetes, textos; relações semânticas) causalidade, temporalidade, conclusão, finalidade; adição, comparação, explicação estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; valor semântico dos radicais; significado de radicais (prefixos e sufixos); colocação das palavras na oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Fonologia: sons e letras, sílabas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, ortografia, regras de acentuação gráfica, pontuação (conforme as atuais regras, ainda vigentes do acordo ortográfico da Língua Portuguesa, não recepcionando o Decreto nº 6.583/08).
1.2. ATUALIDADES
Elementos da Política Brasileira; Cultura e Sociedade Brasileira; Música, Literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura Internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; Meio Ambiente e sociedade: problemas, políticas publicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea; Panorama da economia nacional; O cotidiano Brasileiro; Aspetos culturais, econômicos, históricos, geográficos do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo. Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais contemporâneos. Notícias nacionais e internacionais veiculadas pelos meios de comunicação. Legislação art. 37 a 41 / 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A evolução do capitalismo moderno; a questão social engendrada (ou inerente) ao processo capitalista.
2. CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE E/OU 1º AO 5º ANO, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª SÉRIE E/OU 6º AO 9º ANO.
2.1. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Fundamentos da Educação: sociedade, estado e educação. A História da educação no Brasil. Educação e cultura afro-brasileira. Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão. A escola e a pluralidade cultural. Políticas públicas para educação. Tendências da prática pedagógica. Currículo: elaboração e prática. A construção coletiva da proposta pedagógica da escola. Educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares e o papel do professor. Princípios e práticas de gestão escolar. Concepções e teorias da aprendizagem. Trabalho pedagógico através de projetos temáticos. Planejamento de ensino: concepção e procedimentos. As competências dos conselhos de classe e deliberativo da escola. Avaliação da aprendizagem e a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar na melhoria da qualidade do ensino. O papel do professor na integração escola-família. LEGISLAÇÃO BÁSICA: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96. Plano Nacional de Educação - Lei n.º 10.172/2001. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n º 8.069/90 (ECA). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Lei n.º 11.494/2007, publicada em 21/6/2007.
3. CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO VETERINÁRIO E NUTRICIONISTA.
3.1. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade. Princípios básicos do financiamento e gestão financeira. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.º 8142/90 e Lei n.º 8080/90; NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde - Portaria 399 de 22/02/2006; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis - Relação de doenças para o Brasil e Estado de Pernambuco (Portarias); Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades. Indicadores de Saúde. Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifóide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Menigites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Reemergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos.
4. CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ELETRICISTA, GARI, GUARDA PATRIMONIAL E TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO.
4.1. MATEMÁTICA
Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais; Problemas que envolvem conjuntos numéricos; Problemas com equação e inequação de 1º e 2º graus; Porcentagem, juros simples e composto; Razão, proporção, regra de três simples e composta; Seqüência: progressões aritméticas e geométricas; Matrizes e determinantes; Análise combinatória e probabilidade; Sistema métrico decimal; Medidas de comprimento, volume, capacidade e massa; Mudanças de unidades, reduções e resolução de problemas; Médias; Divisibilidade; MDC e MMC; Potenciação e Radiciação.
5. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE E/OU 6º AO 9º ANO.
5.1. PROFESSOR DE PORTUGUÊS
O português como língua de cultura. Relações gramaticais e discursivas: paralelos e contrastes. Aspectos funcionais e padrões estruturais. Análise interpretativa de fenômenos relativos aos diversos níveis constitutivos do português: fonético-fonológico, prosódico, morfológico, sintático e semântico. Relação entre língua, cultura e sociedade. A heterogeneidade linguística: variantes e variáveis linguísticas; relação entre pensamento e linguagem. Análise do discurso: língua, discurso e ideologia. Da frase ao texto: significado e contexto; a noção de textualidade: coesão e coerência textuais; a linguagem em uso: enunciado e enunciação. Modos de organização do discurso e tipologia textual. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Os pressupostos e as inferências. Interpretação e compreensão. O texto na sala de aula: a formação do produtor/ leitor. O português do Brasil: diversidade e preconceito linguístico. Língua falada e língua escrita. O signo linguístico; os elementos da comunicação; as funções da linguagem; figuras e vícios de linguagem. Sinonímia, polissemia. A gramática na escola: a articulação gramática e texto. Reconhecimento de textos escritos e orais, literários e não literários como corpus adequado para o estudo da língua, segundo as perspectivas sincrônica e diacrônica, nos aspectos gramaticais, discursivos e estilísticos. A estruturação do sentido: palavra, frase, texto e contexto. Valor nocional das classes e categorias gramaticais; hierarquia de unidades linguísticas: estrutura e função de morfemas, palavras, sintagmas e frases - os processos de formação de palavras; a estrutura sintática da frase, gramaticalidade e intelegibilidade; os processos sintáticos, o paralelismo semântico; a organização do período; sintaxe de concordância; sintaxe de regência. Crase. Questões gramaticais: ortografia, acentuação e pontuação.
5.2. PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Noções de Lógica. Noções de Conjuntos: Operações, propriedades e aplicações na resolução de problemas. Conjuntos numéricos - Os sistemas de numeração, números naturais, inteiros, racionais e reais, conceitos, operações, propriedades, representações, aplicações e resolução de problemas. Proporcionalidade: Razão, proporção, regra de três, porcentagem, juros, aplicações e resolução de problemas. Funções: Definição, tipos de funções, propriedades, representações, aplicações, equações, inequações e sistemas. Progressões - Sequências, progressões aritmética e geométrica, aplicações. Estatística - Construção e interpretação de tabelas e gráficos, medidas de centralidade e de dispersão. Combinatória e probabilidade: Principio fundamental de contagem, arranjo, combinação, permutação, noções de probabilidade e aplicações. Matrizes, determinantes e Sistemas lineares: Operações, propriedades, sistemas de equações lineares e aplicações. Geometria Analítica - Ponto, estudo da reta e da circunferência, posições relativas, perpendicularidade, tangencia, lugares geométricos, elipse, hipérbole, parábola. Geometria - Conceitos primitivos, ângulos, triângulos, quadriláteros e demais polígonos, circunferências e círculos, unidades de medidas do Sistema Internacional, áreas e perímetros de figuras planas, aplicações de propriedades geométricas, congruência e semelhança. Geometria Espacial: Sólidos geométricos, diedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Trigonometria: Trigonometria no triângulo retângulo e no ciclo trigonométrico, funções trigonométricas, equações e inequações. Resolução de problemas - Resolução de problemas, construção de equação e interpretação de problemas.
5.3. PROFESSOR DE HISTÓRIA
História: Ensino da História. História (teoria e métodos). História das Sociedades (culturas e mentalidades, poder, economia, etnia, sexualidade e desenvolvimento tecnológico). História Antiga (As primeiras civilizações. O escravismo. Organização econômica, social e política do povo egípcio. Grécia: economia, organização social e pensamento. Roma: da república ao declínio do Império. Os povos bárbaros). História Medieval (Sociedade medieval: economia, sociedade e organização política. O Império Carolíngio, As Cruzadas, A crise do feudalismo). História Moderna (Expansão marítima. América Pré-Colombiana. A Colonização Européia. O Renascimento. As Monarquias Nacionais e o Absolutismo. A Revolução Inglesa. A Revolução Francesa). História Contemporânea (Revolução Industrial. Revoluções Liberais. A Primeira Guerra Mundial. Revolução Russa. A crise de 1929. O fascismo na Itália. O nazismo na Alemanha. A Segunda Guerra Mundial. O mundo pós-guerra: a Guerra Fria a formação do Terceiro Mundo. O Neo-Imperialismo e a América Latina; O Neo-Imperialismo e a luta de libertação dos povos africanos. Neoliberalismo). História do Brasil: Colônia (Colonização Portuguesa: aspectos sociais, políticos e econômico. Escravidão e trabalho no Brasil. O cotidiano na Colônia). Império (Primeiro Reinado. Período Regencial. Segundo Reinado. As revoltas liberais. O cotidiano no Império. Aspectos econômicos e políticos do Império). República (Primeira República: aspectos, econômicos, políticos e sociais. As oligarquias. A crise do café. O trabalho, o Estado e a legislação social na chamada "A Era Vargas". O trabalho e o sindicalismo nos anos 50 e 60. O movimento de 1964 e o Estado de Segurança Nacional. Da distensão à "abertura" política: anistia, a campanha pelas Diretas, o fim do regime militar. História da África (Da pré-história aos dias atuais). Brasil: da Transição para a democracia à atualidade. Anos 70-90: a crise do império soviético e do leste europeu. A nova crise do capitalismo. O Pós-guerra Fria, Neoliberalismo e Globalização da economia.
5.4. PROFESSOR DE GEOGRAFIA
A Geografia. Conceituação, divisão e importância. A evolução do pensamento geográfico através dos tempos. As correntes da Geografia. Os métodos de análise empregados na análise geográfica. A utilização dos documentos cartográficos. Principais elementos de um mapa. Orientação e as coordenadas geográficas. Os fusos horários. Projeções e escalas cartográficas. As curvas de nível na análise físico-geográfica. Noções de Astronomia e Geodésia. O Universo e seus astros. O Planeta Terra: características gerais, movimentos e suas consequências. A conquista espacial. O espaço geográfico e sua dinâmica econômica. As atividades industriais e as fontes de energia. Agropecuária mundial. Comércio, Transportes e Comunicações. A paisagem urbana. Funções urbanas e redes de cidades. Problemas ambientais das grandes cidades. A infra-estrutura urbana. A fisionomia da superfície terrestre. A geocronologia. A dinâmica da litosfera e os seus efeitos geológicos e geográficos; A gênese, a evolução e a compartimentação do relevo terrestre. Os corpos rochosos e os solos. A dinâmica atmosférica e os tipos climáticos. A dinâmica das superfícies líquidas. A distribuição dos seres vivos na biosfera. Os principais biomas terrestres. A população mundial. Crescimento, distribuição e os movimentos da população na superfície terrestre. As teorias demográficas. A população e as atividades econômicas. A população e o meio ambiente. Os conflitos étnicos. As ações em defesa do meio ambiente. Os problemas ambientais e suas causas. As catástrofes ambientais naturais e de causas antrópicas. As áreas de economia subdesenvolvida. As áreas de economia desenvolvida. Organização política e socioeconômica do mundo contemporâneo. O mundo pós-Segunda Guerra Mundial. A nova ordem mundial, a globalização e os blocos econômicos. Os principais focos de tensão no mundo. O espaço geográfico brasileiro. Situação geografia do Brasil na América do Sul e no contexto mundial. Expansão territorial e a organização político-administrativa do Brasil. Os principais aspectos do quadro natural brasileiro. A questão ambiental no Brasil. A ocupação produtiva do espaço brasileiro. O crescimento e a dinâmica da população brasileira. A urbanização no Brasil. A agricultura brasileira e os conflitos agrários. Os desequilíbrios regionais no país. Aspectos geográficos das grandes regiões brasileiras.
5.5. PROFESSOR DE CIÊNCIAS
Química celular: água e sais minerais; açúcares e gorduras; proteínas; ácidos nucléicos; vitaminas. Citologia: tipos de células; as membranas celulares e suas especializações; o citoplasma e suas organelas; o núcleo celular; a divisão celular; as enzimas e o metabolismo; síntese protéica; fermentação e respiração; fotossíntese; o metabolismo de controle. Virologia: estrutura viral; mecanismo de ação dos bacteriófagos; retrovírus. Histologia animal: embriologia; tecidos conjuntivos; tecidos conjuntivos de sustentação; tecido sanguíneo e hemopoético; tecido epitelial; tecido muscular; tecido nervoso. Taxonomia: reinos simples: Bactéria (monera), Protoctista (protista) e Fungi; reino animalia: poríferos, celenterados, plantelmintos, nematelmintos, anelídeos, moluscos, equinodermos, artrópodes, cordados, ciclóstomos e peixes, anfíbios, répteis, aves, mamíferos; reino Plantea: clorófitas, rodófitas, feófitas, briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas. Fisiologia humana: homeostase e proteção; metabolismo e nutrição; a digestão; a circulação; a respiração; a excreção; o sistema nervoso; o sistema endócrino; os sentidos; a locomoção; a reprodução; o sistema imunológico. Morfofisiologia vegetal: grupos vegetais e reprodução; flor, fruto e semente; raiz, caule e folha; tecidos vegetais; anatomia microscópica das espermatófitas; a água na planta; a energia na planta; crescimento e desenvolvimento nas plantas. Hereditariedade: primeira lei de Mendel; genética e probabilidades; cromossomos e alelos múltiplos; segunda lei de Mendel; linkage; interação gênica e herança quantitativa; anomalias genéticas na espécie humana. Evolução: teorias da evolução: Lamarck e Darwin; seleção natural; causas genéticas da variação: mutação; formação de novas espécies; genética de populações; as origens da espécie humana. Ecologia: ecossistemas e nichos ecológicos; energia e matéria nos ecossistemas; níveis tróficos; populações e comunidades; interações biológicas na comunidade: relações entre os seres vivos; biomas e a fitogeografia do Brasil; o impacto da atividade humana sobre a biosfera;
5.6. PROFESSOR DE INGLÊS
Estratégias de leitura: identificação de palavras cognatas ou transparentes; inferência de significado; referência pronominal; compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; marcadores de discurso; coerência e elementos de coesão. Aspectos gramaticais: tempos e modos verbais; modais; substantivos, adjetivos, artigos e advérbios; graus comparativo e superlativo; preposições; concordância nominal e verbal; formação de palavras, prefixos e sufixos; conjunções; coordenação e subordinação; question tags'; relative clauses'; conditional sentences'; hypothetical and unreal tenses'; subjuntive'; inversion'; passive voice'; reported speech'; phrasal verbs'; collocations'; principais expressões idiomáticas. Noções de métodos e abordagens para o ensino de inglês como língua estrangeira (EFL).
5.7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Relação da educação física com as demais disciplinas; Dimensões históricas da educação física; Dimensões Filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas a educação e ao esporte: lazer e as interfases como a educação física, esporte, mídia e os desdobramentos na educação física; As questões do gênero e o sexismo aplicados a educação física; Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Dimensões Biológicas aplicadas a educação física e ao esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; Nutrição e atividade física; Socorro de urgência aplicados a educação física; A educação física no currículo da educação básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da educação física na escola; Educação física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na educação física escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica crescimento e desenvolvimento motor; Esporte escolar: o processo de ensino - aprendizagem - treinamento. A técnica. A tática. A regra. A competição.
6. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DA ÁREA DE SAÚDE
6.1. MÉDICO VETERINÁRIO
1. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivo e funções; Importância na saúde pública; Inspeção em vigilância sanitária; Noções básicas de processo administrativo sanitário; 2. Doenças de veiculação hídrica; Hepatite, cólera e febre tifóide; 3. Vigilância epidemiológica e medidas de controle; 4. Zoonoses: raiva, leptospirose, teníase, cisticercose, dengue, hantavírus, toxoplasmose, lavra migrans visceral e cutânea; 5. Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênicos-sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações; 6. Legislação (Federal, Estadual), julgamento tecnológico e sanitário: classificação e funcionamento dos estabelecimentos, noções de processo administrativo sanitário; 7. Ética e Legislação Profissional; 8. Noções de Epidemiologia Geral; 9. Noções de Saneamento Ambiental; 10. Noções de Estatística Vital, Saúde Pública Veterinária; 11. Controle de Alimentos e Zoonoses; 12. Noções de Zootecnia e veterinária suas principais funções; 13. Noções de genética quantitativa e de populações - freqüência genética. Fatores que alteram a freqüência genética. Anatomia, morfisiologia bacteriana; 14. Microbiologia, reprodução. Vermes, parasitas ou helmintos, protozoários, generalidades, parasitologia, sistema cardiocirculatório dos animais, doenças gerais, epidemiologia; 15. Clínica de pequenos e grandes animais e animais silvestres, apicultura; 16. Financiamentos agrícolas (Pronaf); 17. Extensão Rural; 18. Riispoa, codex alimentar, leis de crimes ambientais. 19. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde; 20. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); 21. Municipalização da saúde; 22. Lei 8.080/90; 23. Lei 8.142/90.
6.2. NUTRICIONISTA
Noções gerais sobre Nutrição e alimentação normal. Introdução a Orientação Nutricional. Noções gerais sobre alimentos - alimentos e saúde. Nutrição e sua relação com a saúde da comunidade. Nutrientes. Utilização de nutrientes: Digestão, Absorção e Metabolismo. Dietoterapia. Dietoterapia nas anemias. Dietoterapia nos estudos patológicos que modificam o peso. Desnutrição. Dietoterapia na desnutrição protéico-energetica. Nutrição para crianças e adolescentes. Nutrição e doença - Moléstias Carências. Relação da Nutrição com o processo de crescimento. Nutrição e Desenvolvimento Humano. Microbiologia dos Alimentos. Transmissão de doenças pelos Alimentos. Estocagem de alimentos e combate a insetos e roedores. Envenenamento e toxicologia Alimentar. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90.
6.3. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF
Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Código de Ética do Profissional de Enfermagem; Lei n.º 7.498/86 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto n.º 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, Resolução COFEN N.º 311/2007 e demais legislação atinente à espécie; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto- Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Bodocó - PE.
7. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE E/OU 1º AO 5º ANO.
Planejamento didático, o que o aluno deve aprender, como ensinar, como avaliar, relação educação e sociedade e a educação e a escola. Metodologia educacional. Nova Lei de diretrizes da educação brasileira. Políticas educacionais para o Ensino Fundamental. Conselhos Educacionais. Melhorias educacionais originadas do FUNDEF. Discussões atuais sobre a educação do Ensino Fundamental e Médio no Brasil. I. Visão Retrospectiva da educação brasileira II. Sistema Educacional Brasileiro: conceituação e fatores que influenciam na determinação de um sistema Escolar III. A Lei 9.394/96: Princípios e fins da Educação Nacional; do direito à educação e do dever de educar; da organização da educação; Níveis e modalidades de educação e Ensino; dos recursos financeiros IV. Política Educacional face à realidade: a questão política do trabalho pedagógicos, dos profissionais da educação. Plano Decenal. Objetivos do Ensino das disciplinas da 1ª fase do Ensino Fundamental. Avaliação de Aprendizagem - construção de competências e habilidades. Noções de Psicologia Infantil.
8. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ELETRICISTA, GARI, GUARDA PATRIMONIAL.
8.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade.Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento. Lei 11.350/2006.
8.2. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Técnicas de Uso e Conservação de Materiais de Limpeza; Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos; Conhecimentos sobre Lógica, Ecologia e Meio Ambiente; Sinalização e Placas; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos de BODOCÓ, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo; Atualidades; Conservação, Limpeza e Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Segurança do Trabalho. Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos. Conhecimentos sobre características e qualidade dos alimentos. Conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras. Etapa da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios. Higiene: dos alimentos, ambiental, dos utensílios e equipamentos. Lei orgânica do Município.
8.3. ELETRICISTA
Local de trabalho nas atividades de eletroeletrônica; fontes geradoras de eletricidade; circuito elétrico; resistores; capacitores; indutores; multímetro digital; volt/amperímetro; alicate; fios e cabos elétricos; eletrodutos; descarte de materiais; acessórios utilizados em redes de eletrodutos; prevenção em energia elétrica; princípios de aterramento; dispositivos de proteção acionamento e segurança; fontes de alimentação; interrupotores; tomadas e plugs; receptáculos; dispositivos de manobras ligações e conexões; normas técnicas e diagramas de instalações elétricas; circuito magnético; corrente alternada: sistema de distribuição; lâmpadas incandescentes; luminárias fluorescentes; prevenção de acidentes; prevenção de incêndios; primeiros socorros e vitimas de choque elétrico; ferramentas de trabalho.
8.4. GARI
Técnicas de Uso e Conservação de Materiais de Limpeza; Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos; Conhecimentos sobre Lógica, Ecologia e Meio Ambiente; Sinalização e Placas; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos de Bodocó, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo; Atualidades; Conservação, Limpeza e Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Segurança do Trabalho. Conhecimentos sobre lógica, cores, reconhecimento de figuras geométricas e semelhança; Reconhecimento e interpretação dos numerais e das horas. Noção de dimensões figura em três dimensões e mosaicos. Noção de grupos, categorias e organização de objetos. Senso de direcionamento e localização. Interpretação de figuras e seus significados. Conhecimentos sobre funcionamento de ferramentas e aparelhos em geral. Noções básicas de relacionamento humano e bom atendimento. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho. Noções de como operar máquinas simples. Simbologia de produtos químicos e de perigo. Noções de higiene pessoal, de cuidados com os equipamentos, utensílios e ambiente de trabalho. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho. Lei orgânica do Município.
8.5. GUARDA PATRIMONIAL
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 1º ao 5º; art. 37, I - X e art. 144). Lei Orgânica do Município de Bodocó; Estatuto do Servidor Público de Bodocó. Lei 8.069, de 06 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 103 a 128) . Lei 9.455, de 07 de abril de 1997. Lei 4.898, de 09 de dezembro de 1965 (arts. 1º ao 6º). Código de Processo Penal brasileiro (arts. 301 a 310). Código Penal brasileiro (arts. 1 º ao 12, 312 a 333). Organização Administrativa. Princípios Fundamentais. Administração Direta, Indireta e Fundacional. Serviços Públicos. Conceito. Classificação. Formas de execução. Competência da União, Estados e Municípios.
9. CONTEÚDO ESPECÍFICO - TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
Orçamento Público:
1. Processo Orçamentário. 1.1 Planos, Programas, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual. 1.2 Orçamento - Programa. 1.3 Planejamento: Conceitos. Princípios. Dispositivos Constitucionais. 1.4 Abrangência dos Instrumentos de Planejamento: Orçamento Fiscal; da Seguridade Social; Investimentos das Empresas Estatais. 1.5 Plano Plurianual: Dispositivo Constitucional - Definição e Objeto. Prazos e Vigência. 1.5 Lei Orçamentária Anual: Conceituação. Conteúdo. Princípios orçamentários. Competência. Vigência e Prazos. A organização do processo de elaboração do orçamento. 1.7 Lei de Diretrizes Orçamentárias: Função. Princípios Básicos. Prazos e Vigência. 2. Execução Orçamentária. 2.1 Quadro de Detalhamento da Despesa. 2.2 Créditos Orçamentários. 2.3 Empenho. 2.4 Liquidação. 2.5 Pagamento. 2.6 Restos a Pagar. 2.7 Despesas de Exercícios Anteriores. 3. Sistema Orçamentário: As Classificações Orçamentárias - Institucional e Funcional Programática; Categorias Econômicas - Receita; Categorias Econômicas - Despesa. 4. Controle e Avaliação da Execução Orçamentária. 4.1 O Controle Interno. 4.2 O Controle Externo. 4.3 Aspectos do Controle. 4.4 Os Relatórios de Gestão Fiscal. 4.5 Convênios e Prestação de Contas.
Contabilidade Pública:
1. Legislação básica (Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64); 2. Conceito, objeto e princípios fundamentais; 3. Regimes contábeis; 4. Campo de aplicação; 5. Receita e despesa orçamentária: conceito, classificação e estágios; 6. Créditos adicionais; 7. Receitas e Despesas Extraorçamentárias: restos a pagar, depósitos, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria; 8. Adiantamentos para posterior prestação de contas; 9. Balanços financeiro, patrimonial e orçamentário e demonstrativo das variações patrimoniais; 10. Inventário na administração pública; 11. Conhecimentos básicos sobre a Lei Complementar 101/2000.
Direito Constitucional
1. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 2. Constituição Federal: conceito e classificação. 3. Normas constitucionais: classificação, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 4. Poder Constituinte. 5. Hierarquia das Normas Jurídicas. 6. Princípio da Supremacia da Constituição. 7. Controle de constitucionalidade das leis. 8. Inconstitucionalidade: normas constitucionais e inconstitucionais. 9. Inconstitucionalidade por omissão. 10. Ação direta de inconstitucionalidade. 11. Ação declaratória de constitucionalidade. 12. Arguição direta de preceito fundamental. 13. Direitos e garantias individuais e coletivos. 14. Regime constitucional da propriedade. 15. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. 18. Organização dos Poderes: União, Estado-membro, Municípios. 17. Servidores públicos: princípios constitucionais. 18. Ministério Público: princípios constitucionais. 20. Limitações constitucionais do poder de tributar. 19. Da Ordem econômica e financeira. 21. Da Administração Pública na Constituição Federal de 1988. 22. Meio ambiente. 23. Direitos e interesses das populações indígenas. 24. Interesses difusos e coletivos.
Direito Administrativo
1. Organização Administrativa. 1.1 Princípios Fundamentais. 1.2 Administração Direta, Indireta e Fundacional. 2. Controle da Administração. 2.1 Tipos e formas de controle. 2.2 Controle Administrativo. 2.3 Controle Legislativo. 2.4 Controle Interno. 3. Serviços Públicos. 3.1 Conceito. 3.2 Classificação. 3.3 Formas de execução. 3.4 Competência da União, Estados e Municípios. 4. Licitações. 4.1 Princípios. 4.2 Obras, Serviços de Engenharia e demais serviços. 4.3 Modalidades. 4.4 Publicações. 4.5 Dispensas e Inexigibilidades. 4.6 Procedimentos licitatórios. 4.7 Processamento e julgamento. 4.8 Instrumentos convocatórios. 4.9 Tipos. 4.10 Anulação e Revogação. 5. Contratos. 5.1 Normas Gerais. 5.2 Cláusulas essenciais. 5.3 Cláusulas exorbitantes. 5.4 Formalização. 5.5. Garantias contratuais. 5.6. Duração e prorrogação. 5.7. Alteração. 5.8. Nulidade. 5.9. Execução. 5.10 Inexecução. 5.11 Rescisão. 5.12 Teoria da Imprevisão. 5.13 Sanções Administrativas. 5.14 Tutela judicial. 6. Poderes da Administração. 6.1 Normativo. 6.2 Disciplinar. 6.3 Decorrente da Hierarquia. 7. Poder de Polícia. 7.1 Conceito. 7.2 Polícia administrativa e judiciária. 7.3 Meios de Atuação. 7.4 Características. 7.5 Limites. 8. Atos Administrativos. 8.1 Atos da Administração. 8.2 Conceito. 8.3 Atributos. 8.4 Elementos. 8.5 Discricionariedade e Vinculação. 8.6 Classificação. 8.7 Atos Administrativos em espécie. 8.8 Extinção.
ANEXO III
PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
As provas de cada cargo se dividirão da seguinte forma e pontuação:
Cargo | Partes da prova Objetiva | Composição das Partes da Prova | Número de Questões | Valor do ponto por cada questão | Total de pontos máximo possível |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e/ou 1º ao 5º ano, Professor de 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano Português, Professor de 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano Matemática, Professor de 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano História, Professor de 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano Geografia, Professor de 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano Ciências, Professor de 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano Inglês, Professor de 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano Educação Física | 1ª Parte | Português (interpretação de texto) | 10 | 2,5 | 25,00 |
2ª Parte | Conhecimentos pedagógicos | 05 | 2,5 | 12,50 | |
3ª Parte | Atualidades | 05 | 2,5 | 12,50 | |
4ª Parte | Conhecimentos específicos na área de interesse | 20 | 2,5 | 50,00 | |
Agente Comunitário de Saúde, Médico Veterinário, Nutricionista, Técnico em Enfermagem PSF. | 1ª Parte | Português (interpretação de texto) | 10 | 2,5 | 25,00 |
2ª Parte | Atualidades | 05 | 2,5 | 12,50 | |
3ª Parte | Legislação SUS | 05 | 2,5 | 12,50 | |
4ª Parte | Conhecimentos específicos na área de interesse | 20 | 2,5 | 50,00 | |
Auxiliar de Serviços Gerais, Eletricista, Gari, Guarda Patrimonial | 1ª Parte | Português (interpretação de texto) | 10 | 2,5 | 25,00 |
2ª Parte | Matemática | 05 | 2,5 | 12,50 | |
3ª Parte | Atualidades | 05 | 2,5 | 12,50 | |
4ª Parte | Conhecimentos específicos na área de interesse | 20 | 2,5 | 50,00 | |
Técnico de Controle Interno | 1ª Parte | Português (interpretação de texto) | 10 | 2,5 | 25,00 |
2ª Parte | Matemática | 05 | 2,5 | 12,50 | |
3ª Parte | Atualidades | 05 | 2,5 | 12,50 | |
4ª Parte | Conhecimentos específicos na área de interesse | 20 | 2,5 | 50,00 |
COMPOSIÇÃO DAS PROVAS
TIPOS DE PROVA E COMPOSIÇÃO POR TIPO DE QUESTÃO
Os candidatos inscritos para todos os cargos farão provas objetivas, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, conforme discriminado no demonstrativo acima.
Cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos e para todos os cargos serão classificados candidatos que obtiverem no mínimo 50% da nota máxima possível da prova objetiva.
ANEXO IV
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Os candidatos aos cargos de Professor do Ensino Fundamental, que obtiverem acerto superior a 50% da nota máxima possível da prova objetiva, deverão apresentar títulos para fins classificatórios, conforme demonstrativo de pontuação abaixo:
Cargo | Títulos (Titulação Acadêmica) | Valor Unitário em Pontos (por título) | Valor Máximo em Pontos (total de títulos) |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e/ou 1º ao 5º ano, Professor de 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano Português, Professor de 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano Matemática, Professor de 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano História, Professor de 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano Geografia, Professor de 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano Ciências, Professor de 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano Inglês, Professor de 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano Educação Física | Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em área relacionada ao cargo a que concorre. | 5,00 | 5,00 |
Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre), em área relacionada ao cargo a que concorre. | 7,50 | 7,50 | |
Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor), em área relacionada ao cargo a que concorre. | 12,50 | 12,50 |
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS DAS PROVAS OBJETIVAS, CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA PRÁTICA.
(...Capa....)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ - PE
CONCURSO PÚBLICO 2011.
REQUISIÇÃO
À Comissão Coordenadora do Concurso,
Eu, _________________________________________________ , Carteira de identidade n.º. ______________________ , inscrito neste concurso público sob o número ______________ , como candidato ao cargo de ____________________________ , do Anexo I, constante do Edital n.º 001, solicito revisão dos seguintes itens:
( ) Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas, conforme especificações a seguir.
( ) Do resultado provisório da prova de títulos.
( ) Do resultado da prova prática.
_______________, _____ de _________________ de 2011.
_________________________
Assinatura do candidato
INSTRUÇÕES:
O Candidato deverá:
1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.
2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.
3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.
4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.
5. Apresentar argumentação lógica e consistente.
Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
FORMULÁRIO DE RECURSO
RECURSO | ||
( ) | Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva. | Número da Questão:___________________ |
Gabarito:_______________ | ||
Resposta do Candidato:__________________ | ||
( ) | Contra o resultado provisório da Prova Escrita | |
( ) | Contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos | |
( ) | Contra o resultado provisório da Prova Prática. |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Use o verso se necessário.
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ - PE
CONCURSO PÚBLICO 2011.
Este FORMULÁRIO também está à disposição do Candidato no site: www.asconprev.com.br
REQUISIÇÃO
À Comissão Coordenadora do Concurso,
Eu, _____________________________________________ , Carteira de identidade n.º __________________ , CTPS n.º ______________ , SÉRIE n.º _____________ , Inscrição n.º ___________ , Candidato ao Cargo de: ____________________________________________ , em consonância com o subitem 6.4.9.1 do Edital 001/2011 e seus subitens.
Venho através deste Instrumento, requerer a isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público 001/2011, da Prefeitura Municipal de Bodocó - PE, de acordo com o subitem 6.4.9.1.
Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital 001/2011.
DOCUMENTOS APRESENTADOS:
| Documentos apresentados (subitens do Edital 001/2011) | N.º de Documentos/páginas |
( ) | Comprovante de inscrição no CadÚnico |
|
( ) | CPTS |
|
( ) | Comprovante de atualização cadastral do CPF perante a Receita Federal (recadastramento 2010 ou superior) |
|
( ) | RG do requerente |
|
( ) | CPF do requerente |
|
( ) | Copia da Conta de luz (menor ou igual 100Kw) |
|
Bodocó(PE), _____ de ____________________________ de 2011.
________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VII
SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ - PE
CONCURSO PÚBLICO 2011.
Este FORMULÁRIO também está à disposição do Candidato no site: www.asconprev.com.br
REQUISIÇÃO
À Comissão Coordenadora do Concurso,
Eu, __________________________________________ , Carteira de identidade n.º. _________________, CPF n.º. __________ , Inscrição n.º. ______________ , Candidato ao Cargo de: ________________________________________ , em consonância com o subitem 6.12, vem requerer:
Necessidades | Solicitações |
|
Necessidades Físicas: | Sala para amamentação | ( ) |
Necessidades Visuais (cego ou pessoa com baixa visão): | Auxilio na Leitura da prova escrita (ledor) | ( ) |
Necessidades Auditivas (perda total ou parcial da audição) | Interprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) | ( ) |
Bodocó(PE), ______ de ____________________ de 2011.
____________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VIII
MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ - PE
CONCURSO PÚBLICO 2011.
PROVA DE TÍTULOS - RELAÇÃO E RECIBO DE ENTREGA
À Comissão Geral do Concurso,
Nome do candidato | ||
N.º inscrição: | Identidade N.º | CPF N.º |
Cargo: | Localidade: | |
TÍTULOS: (descrição dos títulos) | Quantidade | Para uso da Comissão |
i. Os títulos deverão está autenticado em cartório
ii. Não serão em hipótese alguma devolvidos
iii. Evite colocar os originais
iv. Os títulos somente serão acatados pela Comissão Coordenadora do Concurso nas datas prevista no Edital 001/2011.
v. Entregar em envelope lacrado, contendo externamente este recibo em 2 (duas) vias.
Bodocó, _____ de _________________ de 2011.
__________________________________________
Assinatura do Candidato
Data recebimento: _____ / ______ / 2011. ______________________ |
ANEXO IX
CALENDÁRIO DAS FASES DO CONCURSO
ITEM | EVENTO | DATA E HORÁRIO | LOCAL |
01 | Publicação do Edital | 30/06/11 | Site da Asconprev (www.asconprev.com.br), átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e átrio da Câmara de Vereadores. |
02 | Publicação do Aviso do Concurso Público | 30/06/11 | Diário Oficial do Estado |
03 | Inscrições | 01/07/11 a 01/08/11 | Site da Asconprev (www.asconprev.com.br) |
04 | Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição | 01/07/11 a 15/07/11 | Site da Asconprev: www.asconprev.com.br |
05 | Publicação do deferimento dos pedidos de isenção | 20/07/11 | Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura |
06 | Reconsideração do indeferimento da Isenção | 21/07/11 e 22/07/11 | Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h |
07 | Divulgação da lista definitiva dos pedidos de isenção | 26/07/11 | Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura |
08 | Prazo para envio do requerimento de condições Especiais | 05/08/11 | Via fax pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h |
09 | Divulgação de relações de inscritos, locais de realização das provas e concorrência por cargo | 08/08/11 a 14/08/11 | Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura |
10 | Emissão do Cartão de Confirmação de Inscrição | 08/08/11 a 14/08/11 | Site da Asconprev: www.asconprev.com.br |
11 | Realização da Prova Objetiva | 14/08/11 | Locais a serem divulgados a partir do dia 08/08/11 |
12 | Publicação do Gabarito Preliminar e das Provas | 16/08/11 | Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura |
13 | Interposição de Recursos | 17/08/11 a 19/08/11 | Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h |
14 | Publicação do Resultado | 25/08/11 | Site: www.asconprev.com.br, átrio da prefeitura e átrio da Câmara de Vereadores. |
15 | Recebimento de Títulos (Cargo Professor) | 30/08/11 a 01/09/11 | Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h |
16 | Realização da Prova Prática | 04/09/11 | Local a ser divulgado posteriormente. |
17 | Publicação do Resultado Final (após análise dos títulos e prova prática) | 06/09/11 | Site: www.asconprev.com.br, Átrio da prefeitura e átrio da Câmara de Vereadores. |
18 | Pedido de Revisão de Contagem dos Pontos de Títulos e reconsideração da Prova prática | 08/09/11 e 09/09/11 | Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h |
19 | Publicação do Resultado Oficial Final | 12/09/11 | Site: www.asconprev.com.br, Átrio da prefeitura e átrio da Câmara de Vereadores. |