Prefeitura de Boca do Acre - AM

Notícia:   Boca do Acre - AM retifica seleção 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 001/2013 - PMBA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013 SEMSA - BOCA DO ACRE/AM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE/AM, por meio da Secretaria de Municipal de Saúde - SEMSA faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado visando à contratação em caráter temporário conforme a Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que torna publico a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente:

a) No Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), situado a Avenida Amazonas, S/N (Ponto de Referência: ao lado do Centro de Saúde Maria Cláudia).

b) Registrada a inscrição do (a) candidato (a), será automaticamente gerado um número de inscrição que será validado quando da entrega dos documentos.

c) Inscrição no local indicado.

d) O Candidato fará inscrição em Formulário fornecido no local da inscrição que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato. Para inscrição feita por procurador deverá ser anexado o instrumento procuratório ao formulário de inscrição.

e) Todos os candidatos aprovados devem residir no município de Boca do Acre/AM.

1.2. LOCAL DE INSCRIÇÃO: Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), situado a Avenida Amazonas, S/N (Ponto de Referência: ao lado do Centro de Saúde Maria Cláudia).

1.3. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 15 e 18 de fevereiro de 2013.

1.4. HORÁRIO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS:das 8h00 as 12h00.

1.5. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes; (b) documento de identidade do procurador; (c) cópia do documento de identidade do candidato.

1.6. Será ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3.

b) Marcar mais de uma função na mesma Ficha.

c) Deixar de assinalar na ficha a função pretendida.

1.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

1.8. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

2. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

2.1. Fica reservado 5% (cinco) do total de vagas oferecidas aos portadores de deficiência física. Os quais poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da função pretendida;

2.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

2.3. Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição;

2.4. Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

2.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

2.6. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação;

2.7. Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3. DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA MENSAL E REQUISITOS MÍNIMOS.

3.1 NÍVEL SUPERIOR.

FUNÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

MÉDICO GENERALISTA
Remuneração: R$ 12.000,00

40 horas

Diploma de Curso Superior em Medicina, Especialização e/ou Residência Médica em Cardiologia, Registro no Conselho Competente.

ENFERMEIRO
Remuneração: R$ 3.400,00

40 horas

Diploma de Curso Superior em Enfermagem registrado no Conselho Competente.

PSICÓLOGO
Remuneração: R$ 3.400,00

40 horas

Diploma de Curso Superior em Psicologia registrado no Conselho Competente.

ASSISTENTE SOCIAL
Remuneração: R$ 3.400,00

40 horas

Diploma de Curso Superior em Assistência Social registrado no Conselho Competente.

NUTRICIONISTA
Remuneração: R$ 3.400,00

40 horas

Diploma de Curso Superior em Nutrição registrado no Conselho Competente.

FONOAUDIÓLOGO
Remuneração: R$ 3.400,00

40 horas

Diploma de Curso Superior em Fonoaudiologia registrado no Conselho Competente.

DENTISTA
Remuneração: R$ 3.400,00

40 horas

Diploma de Curso Superior em Odontologia registrado no Conselho Competente.

FARMACÊUTICO
Remuneração: R$ 3.400,00

40 horas

Diploma de Curso Superior em Farmácia registrado no Conselho Competente.

BIOQUÍMICO
Remuneração: R$ 3.400,00

40 horas

Diploma de Curso Superior em Farmácia-Bioquímica registrado no Conselho Competente.

FISIOTERAPEUTA
Remuneração: R$ 3.400,00

40 horas

Diploma de Curso Superior em Fisioterapia registrado no Conselho Competente.

3.2 NÍVEL TÉCNICO.

FUNÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TÉCNICO LABORATÓRIO
Remuneração: R$ 750,00

40 horas

Diploma de Curso Técnico em Laboratório registrado no Conselho Competente.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Remuneração: R$ 750,00

40 horas

Diploma de Curso Técnico em Radiologia Médica registrado no Conselho Competente.

TÉCNICO HIGIENE DENTAL
Remuneração: R$ 750,00

40 horas

Diploma de Curso Técnico em Higiene Dental registrado no Conselho Competente.

3.3 NÍVEL AUXILIAR.
FUNÇÕESCARGA HORÁRIA SEMANALREQUISITOS MÍNIMOS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Remuneração: R$ 678,00
30 horasDiploma de Curso de Auxiliar em Enfermagem registrado no Conselho Competente.
AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA
Remuneração: R$ 678,00
30 horasDiploma de Curso de Auxiliar em Higiene Dental registrado no Conselho Competente.
3.4 NÍVEL MÉDIO E/OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/OUTROS
FUNÇÕESCARGA HORÁRIA SEMANALREQUISITOS MÍNIMOS
CONTROLADOR ENDEMIAS
Remuneração: R$ 678,00
40 horasEnsino Médio e/ou Experiência na Área
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
Remuneração: 678,00
40 horasEnsino Médio e/ou Experiência na Área
PROTÉTICO DENTÁRIO
Remuneração: R$ 1.500,00
40 horasDiploma de Curso Técnico em Prótese Dentária registrado no Conselho Competente.

4. DOS DOCUMENTOS.

No ato da inscrição o candidato apresentará o CURRICULUM VITAE, acompanhando obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade, (via original com foto e cópia).

b) Comprovante dos documentos exigidos como requisitos mínimo para a função pretendida, conforme item 3.

c) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras e assinada pelo próprio candidato ou por procurador habilitado.

4.1. Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta; Certificados de aptidão expedidos por Entidades de direito público ou privado legalmente constituídas e Contribuição como autônomo, quando for o caso;

4.1.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo responsável do órgão de Pessoal, devendo constar claramente o cargo e a descrição do serviço, data de inicio e término do trabalho;

4.2. Serve como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico;

4.3. Não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos nos itens 1.3. e 1.4. deste Edital.

4.4. As informações prestadas na ficha de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

5. DO PROCESSO SELETIVO

O PROCESSO SELETIVO será realizado em 1(uma) fase:

5.1. Nesta fase compreende o exame de documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos Requisitos Mínimos em caráter eliminatório;

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Na hipótese de igualdade de pontos, para desempate, serão aplicados os seguintes critérios:

6.1.1 Maior tempo de experiência comprovada na função.

6.1.2. Caso permaneça o empate, será selecionado o candidato mais idoso.

7. DO RESULTADO

O resultado será divulgado em um etapa:

1ª etapa - O resultado das avaliações efetuadas pela Comissão constituída através de Portaria será divulgado através da Secretária de Municipal de Saúde - SEMSA - e no portal do diário oficial do municipal www.diariomunicipal.com.br/aam.

8. DOS RECURSOS.

8.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação.

8.2. Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, localiza na Rua Fontineli de Castro S/Nº Platô do Piquia, entregues na Sede da Secretaria de Municipal de Saúde-SEMSA, no endereço referido.

8.3. O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, função, CPF e o número do documento de identidade do candidato.

8.4. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

8.5. O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 8.1, será indeferido.

8.6. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da data do protocolo.

9. DO PRAZO DE VALIDADE.

9.1. O presente Processo Seletivo será válido pelo prazo de 12 (doze meses) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.

10. DO PRAZO DE CONTRATO.

10.1. O prazo de Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

10.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada, autenticadas:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de Quitação Eleitoral;

- Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);

- PIS/PASEP;

- Comprovante de Residência (água ou telefone);

- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 3;

- 2 fotos 3x4;

- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Município);

- Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).

10.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

10.4. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade da SEMSA.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1. As fichas de inscrição serão distribuídas pela Comissão do Processo Seletivo, no local indicado para a inscrição, e disponibilizada nasede da Secretaria Municipal de Saúde/SEMSA.

11.2. Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados imediatamente após serem considerados aptos pela Junta Médica Municipal - JMM.

11.3. O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado o imediatamente classificado.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, em Boca do Acre 08 de fevereiro de 2013.

FRANCISCO SALES PENA
Secretário Municipal de Saúde

Decreto nº 005/2013 - PMBA