Prefeitura de Boa Vista do Tupim - BA

Notícia:   Boa Vista do Tupim - BA prorroga outra vez inscrições da seleção 001/2014 com 95 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 01/2014

Avenida Maria Quitéria, 1982 - Centro - 1º andar, sala 02 - CEP: 44.088.000 - Feira de Santana - BA
Site: www.supremaconcursos.com.brE-mail: suprematecnica@gmail.com
Tel.: (75) 3021-3271

O Edital é o manual do candidato, leia atentamente todas as informações.

A Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, faz nova prorrogação das inscrições até o dia 16 de abril, para permitir que os candidatos cujas solicitações de taxas de isenções foram indeferidas possam gerar boletos e efetuar pagamento bancário das suas inscrições:

CRONOGRAMA DO CERTAME

Período das inscrições

-

Consulta aos locais das provas

-

Data da prova

-

Horário das Provas

Às 08:00h

Publicação - Gabarito Parcial

48 horas após aplicação da prova objetiva

Resultado - Prova Objetiva

10 dias após publicação dos recursos dos gabaritos

Entrega de Títulos

48 horas após a divulgação do resultado preliminar

Resultado Final

10 dias após resultado da prova de títulos e recursos.

O Prefeito Municipal de Boa Vista do Tupim, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37, II da CF e art. 206, V com a respectiva alteração dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04.06.98 e as Leis: nº 524, de 13/05/2010 com alterações introduzidas pela lei nº 607, nº 295, nº 478, de 04/03/2008, com alterações introduzidas pela Lei nº 488, nº 463, com alterações introduzidas pela Lei nº 607, de 28/01/2014 e as demais leis que regem o município e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM - FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo de Provas e Títulos para contratação temporária de cargos do quadro da Prefeitura Municipal, constituindo a regulamentação do Processo Seletivo na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram, que será executado pela empresa SUPREMA CONCURSOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA., devidamente inscrita no Conselho Regional de Administração sob registro de nº 02399. sendo supervisionado pela Comissão especial nomeada pelo chefe do poder executivo.

1. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.1 - O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão mediante a aprovação no Processo Seletivo e nomeação por ato do Prefeito Municipal, em conformidade com as Leis acima especificadas que regem o município, compreendendo os cargos e vagas distribuídas da seguinte forma:

Anexo I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS

PROVIMENTO DE CARGOS VAGAS

Cód.

Cargo/Localidade

Vagas

C/H

Escolaridade Pré-Requisitos

Salário R$

Taxa R$

01

Professor de Inglês/Assentamento Barra Verde

01

20h

Licenciatura Plena em Inglês.

1.096,70

80,00

02

Professor de Inglês/Povoado Iguape

02

20h

Licenciatura Plena em Inglês.

1.096,70

80,00

03

Professor de Matemática/Povoado Iguape

01

20h

Licenciatura Plena em Matemática

1.096,70

80,00

04

Professor de História/ Povoado Iguape

01

20h

Licenciatura Plena em História

1.096,70

80,00

05

Professor de Geografia/Povoado Iguape

01

20h

Licenciatura Plena em Geografia

1.096,70

80,00

06

Professor de Biologia/Povoado Iguape

01

20h

Licenciatura Plena em Biologia

1.096,70

80,00

07

Professor de Inglês/Assentamento Bom Jesus

01

20h

Licenciatura Plena em Inglês

1.096,70

80,00

08

Professor de Geografia/Assentamento Bom Jesus

01

20h

Licenciatura Plena em Geografia

1.096,70

80,00

09

Professor de História/Assentamento Bom Jesus

01

20h

Licenciatura Plena em História

1.096,70

80,00

10

Professor de Biologia/Assentamento Bom Jesus

01

20h

Licenciatura Plena em Biologia

1.096,70

80,00

11

Professor de Inglês/Santa Luzia

01

20h

Licenciatura Plena em Inglês

1.096,70

80,00

12

Professor de Biologia/Santa Luzia

01

20h

Licenciatura Plena em Biologia

1.096,70

80,00

13

Professor de Inglês/Povoado Baixio

01

20h

Licenciatura Plena em Inglês

1.096,70

80,00

14

Professor de História/Assentamento Beira Rio

01

20h

Licenciatura Plena em História

1.096,70

80,00

15

Professor de Geografia/Assentamento Beira Rio

01

20h

Licenciatura Plena em Geografia

1.096,70

80,00

16

Professor de Matemática/Assentamento Beira Rio

01

20h

Licenciatura Plena em Matemática

1.096,70

80,00

17

Professor de História/Povoado Terra Boa

01

20h

Licenciatura Plena em História

1.096,70

80,00

18

Professor de Geografia/Povoado Terra Boa

01

20h

Licenciatura Plena em Geografia

1.096,70

80,00

19

Professor de Letras/Povoado Terra Boa

01

20h

Licenciatura Plena em Letras

1.096,70

80,00

20

Professor de Inglês/Povoado Macambira

01

20h

Licenciatura Plena em Inglês

1.096,70

80,00

21

Professor de Matemática/Povoado Macambira

01

20h

Licenciatura Plena em Matemática

1.096,70

80,00

22

Professor de Geografia/Povoado Macambira

01

20h

Licenciatura Plena em Geografia

1.096,70

80,00

23

Professor de História/Povoado Macambira

01

20h

Licenciatura Plena em História

1.096,70

80,00

24

Professor Nível Especial/Assentamento Pé do Morro

01

20h

Ensino Médio (Magistério)

783,36

40,00

25

Professor de Nível Especial/Assentamento Aliança

02

20h

Ensino Médio (Magistério)

783,36

40,00

26

Professor de Nível Especial/Assentamento Cambuí

02

20h

Ensino Médio (Magistério)

783,36

40,00

27

Professor de Nível Especial/Assentamento Barra Verde

03

20h

Ensino Médio (Magistério)

783,36

40,00

28

Professor de Nível Especial/Mãe Terra- Itapiroroca

01

20h

Ensino Médio (Magistério)

783,36

40,00

29

Professor de Nível Especial/Povoado Iguape

03

20h

Ensino Médio (Magistério)

783,36

40,00

30

Professor de Nível Especial/Assentamento Bom Jesus

05

20h

Ensino Médio (Magistério)

783,36

40,00

31

Professor de Nível Especial/Povoado Terra Boa

02

20h

Ensino Médio (Magistério)

783,36

40,00

32

Professor de Nível Especial/Assentamento Canabrava

01

20h

Ensino Médio (Magistério)

783,36

40,00

33

Professor de Nível Especial/Povoado Macambira

01

20h

Ensino Médio (Magistério)

783,36

40,00

34

Professor de Nível Especial/Assentamento Santa Sé

01

20h

Ensino Médio (Magistério)

783,36

40,00

35

Professor de Nível Especial/Assentamento Beira Rio

02

20h

Ensino Médio (Magistério)

783,36

40,00

36

Professor de Nível Especial/Sede

01

20h

Ensino Médio (Magistério)

783,36

40,00

Programa de Controle de Doença de Chagas

Cód.

Cargo/Localidade

Vagas

C/H

Escolaridade Pré-Requisitos

Salário R$

Taxa R$

37

Agente de Endemias/Sede

02

40h

Nível Médio

724,00

40,00

38

Agente de Endemias/Zona Rural

02

40h

Nível Médio

724,00

40,00

Programa de controle da esquistossomose

Cód..

Cargo/Localidade

Vagas

C/H

Escolaridade Pré-Requisitos

Salário R$

Taxa R$

39

Agente de Endemias/Sede e localidades positivas da zona rural

02

40h

Nível Médio

724,00

40,00

Programa de controle de leshimaniose (calazar)

Cód..

Cargo/Localidade

Vagas

C/H

Escolaridade Pré-Requisitos

Salário R$

Taxa R$

40

Agente de Endemias/Sede e Zona Rural

04

40h

Nível Médio

724,00

40,00

Programa de controle da dengue (Ficar Zoneado)

Cód..

Cargo/Localidade

Vagas

C/H

Escolaridade Pré-Requisitos

Salário R$

Taxa R$

41

Agente de Endemias/Sede

06

40h

Nível Médio

724,00

40,00

42

Agente de Endemias/Zona Rural

06

40h

Nível Médio

724,00

40,00

Programa de Educação Permanente

Cód..

Cargo/Localidade

Vagas

C/H

Escolaridade Pré-Requisitos

Salário R$

Taxa R$

43

Agente de Endemias/Sede e Zona Rural

02

40h

Nível Médio

724,00

40,00

Para triagem de materiais a serem enviados para exame laboratorial

Cód..

Cargo/Localidade

Vagas

C/H

Escolaridade Pré-Requisitos

Salário R$

Taxa R$

44

Agente de Endemias/Sede

01

40h

Nível Médio

724,00

40,00

Operacional

Cód..

Cargo/Localidade

Vagas

C/H

Escolaridade Pré-Requisitos

Salário R$

Taxa R$

45

Eletricista

02

40h

Nível Fundamental I Incompleto

730,00

30,00

46

Jardineiro

01

40h

Nível Fundamental I Incompleto

730,00

30,00

47

Pedreiro

11

40h

Nível Fundamental I Incompleto

730,00

30,00

48

Carpinteiro

02

40h

Nível Fundamental I Incompleto

730,00

30,00

49

Pintor

02

40h

Nível Fundamental I Incompleto

730,00

30,00

50

Encanador

03

40h

Nível Fundamental I Incompleto

730,00

30,00

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para cada cargo, no presente Processo Seletivo, para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão.

2.2 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/2004.

2.4 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar prova específica, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, sejam quais forem os motivos alegados, não terão a prova especial preparada.

2.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições PRESENCIAIS ficarão abertas em dias úteis no período de 13 de março a 04 de abril de 2014, Local: Diretoria de cultura do município, das 8h às 12h e das 14h às 17h. As inscrições via INTERNET ficarão abertas todos os dias no período de 13 de março a 06 de abril de 2014.

A Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, faz nova prorrogação das inscrições até o dia 16 de abril, para permitir que os candidatos cujas solicitações de taxas de isenções foram indeferidas possam gerar boletos e efetuar pagamento bancário das suas inscrições:

3.2 - Das condições para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

III - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

IV - Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos;

V - Ter a escolaridade e a formação profissional exigida para o exercício do cargo, no momento do provimento conforme discriminado na tabela do Anexo 1;

VI - Declarar, no Requerimento da Inscrição, que possui habilitação exigida para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

VII - Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.3 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

A Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, faz nova prorrogação das inscrições até o dia 16 de abril, para permitir que os candidatos cujas solicitações de taxas de isenções foram indeferidas possam gerar boletos e efetuar pagamento bancário das suas inscrições:

- Presencial:

I - Comparecer ao Posto de Inscrição, imprimir o Boleto Bancário - após efetuar cadastro - em seguida efetuar o pagamento.

II - Observar atentamente o campo correspondente ao código do cargo pleiteado;

III - Apresentar original da Cédula de Identidade (RG), podendo ser substituída por: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Obs.: O mesmo documento, com foto, deverá ser apresentado no dia da realização das provas.

IV - São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o depósito do valor de inscrição, não tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições.

V - Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

- IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em qualquer hipótese. Maiores informações no site da empresa: www.supremaconcursos.com.br

- Via internet:

3.4 - Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação respectiva.

3.5 - Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.6 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição e a deficiência da qual é portador preenchendo o campo, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá enviar o Laudo médico até dez (10) dias após o encerramento das inscrições pelos correios para o endereço da Suprema: Avenida Maria Quitéria, 1982 - centro, 1º andar, sala 02, Feira de Santana - BA, CEP: 44.001-008. Caso o candidato não envie o laudo médico como comprovação da sua deficiência, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.

3.7 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.8 - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.9 - A Suprema e a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim - BA não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.10 - O candidato poderá acessar o site da organizadora, www.supremaconcursos.com.br, a partir do dia 28 de março de 2014 para consultar os locais de prova.

3.11 - Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá acessar o site da organizadora: www.supremaconcursos.com.br, no link referente ao Boa Vista do Tupim - BA, digitar dados referentes à sua inscrição.

3.12 - Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência de confirmação de inscrição e pagamento, o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação desta para entrar em contato com a SUPREMA CONCURSOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA., mediante o e-mail: suprematecnica@gmail.com

3.12.1 - Após divulgação da relação dos locais de provas e alocação de candidatos, aquele cujo nome não constar nas listas, terá 72 horas para entrar em contato com a Suprema Concursos e comunicar tal fato. O mesmo deverá scannear e enviar o comprovante do boleto pago para o e-mail suprematecnica@gmail.com. O não cumprimento desse item por parte do candidato isenta a empresa de qualquer responsabilidade referente a essa questão.

DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.13. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº . 6.593, de 02 de outubro de 2008.

3.14. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº . 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.15. O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.

3.16. A isenção tratada no subitem 3.14. deste Edital poderá ser solicitada somente nos dias 14 e 17 de março 2014, por meio da solicitação de inscrição no posto de inscrições, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar- se membro de família de baixa renda e apresentar os seguintes documentos:

► Numero do NIS;

► Xerox de identidade;

► Comprovante de água e luz;

► Comprovante de residência;

► Comprovante de renda da família;

► Certidão de nascimento do(s) filho(s) (se tiver).

3.17. A SUPREMA CONCURSOS E CONSULTORIA consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo e exoneração do cargo.

3.18. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº . 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.19. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da SUPREMA e da Comissão Especial de Processo Seletivo, conforme o caso.

3.20. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.21. Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

3.22. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.23. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 21 de março de 2014, pela Internet, no endereço eletrônico da SUPREMA (www.supremaconcursos.com.br).

3.24. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à SUPREMA via fax (75) 3021-3271 ou via correio eletrônico (suprematecnica@gmail.com).

3.25. O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

3.26. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Processo Seletivo e poderão consultar o status da sua inscrição no site da SUPREMA a partir do dia 21 de março.

3.27. Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.28. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SUPREMA do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES

3.29. Não serão aceitos inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea;

3.30. Efetuada a Inscrição, em hipótese alguma, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

3.31. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.32. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo, estabelecidas na legislação e neste Edital.

DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.33. O edital de deferimento das inscrições será divulgado no site www.supremaconcursos.com.br no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no Site e Diário Oficial do Município de Boa Vista do Tupim.

3.34. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato para eventuais recursos.

DA DIVULGAÇÃO

3.35. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Processo Seletivo dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

► No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal e/ou publicação em Diário Oficial do Município;

► No site www.supremaconcursos.com.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 - As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas e demais etapas serão disponibilizadas no site: www.supremaconcursos.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de suas realizações, conforme consta no Cronograma Previsto.

4.2 - O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme Item.3.3, inciso III .

4.3 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos estabelecidos.

4.4 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5 - Havendo erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a correção no dia da prova, anexando-se a solicitação em Ata.

4.6 - O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e demais etapas e pelo comparecimento no horário determinado.

4.7 - O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e demais locais públicos bem como no site da Suprema: www.supremaconcursos.com.br, obter informações quanto ao local da prova através do citado site, ou dirigir-se à Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim - BA, das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira.

4.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e documento de identificação original, Item 3.3, inciso III, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.9 - A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a fisionomia ou a assinatura do portador e o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no Item 3.3, inciso III, deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.10 - Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.11 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará em sua eliminação automática do Processo Seletivo.

4.12 - O candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, observando as seguintes orientações:

O preenchimento correto dos quadrados ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

As marcações incorretas na Folha de Respostas Óptica geram prejuízos ao candidato.

Serão consideradas incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.13 - Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. O candidato só deverá fazer qualquer ato que contrarie o que especifica o seu caderno de provas, se o próprio Coordenador da Área, reconhecido por um dístico bem visível, autorizar pessoalmente alguma alteração.

4.14 - Durante a realização das provas não serão permitidas a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Mp3, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. A Suprema não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.15 - Durante a realização da prova, celulares deverão ser desligados e devidamente desativados qualquer alarme pré-programado. O candidato que não cumprir tal determinação e permitir que seu aparelho gere algum tipo de som será eliminado do Processo Seletivo automaticamente, sendo ordenado, pelo fiscal, a se retirar do local da realização da prova;

4.16 - Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Coordenação do Processo Seletivo o cumprimento das demais condições do Edital.

4.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas e meia, contadas a partir do seu início.

4.18 - Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta devidamente assinado.

4.19 - A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

4.20 - Não será informado por telefone, o local e horário das provas, nem o gabarito e o resultado.

4.21 - CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Boa Vista do Tupim - BA, deverá comunicar à Comissão do Processo Seletivo e/ou a empresa Suprema Concursos e Consultoria Técnica Ltda., até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o Cartão de Respostas;

Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas; Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O Processo Seletivo será realizado nas seguintes etapas:

Prova Objetiva: Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

I - Distribuição das Questões:

Nível

Português

Matemática

Informática

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Conhecimentos Específicos

Superior

10

-

07

08

15

Médio

10

07

04

04

15

Fundamental I

10

10

-

05

15

Total: 40 questões

II - A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso de 2,50 pontos, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

III - A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 - Será desclassificado o candidato que:

I - Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início.

II - Apresentar Laudo Médico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

III - Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

IV - Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

V - Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal;

VI - Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

VII - Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos;

VIII - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

IX - Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

X - Obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova aplicada;

XI - Não assinar o cartão-resposta.

XII - O candidato que não comparecer a alguma das etapas do Processo Seletivo.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - Na forma prevista no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos a cargos de nível Superior que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos na Prova Objetiva será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerida no prazo de até 48 horas contados a partir da publicação do resultado da Prova Objetiva.

7.2 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados da CTPS e comprovação previdenciária, contratos de prestação de serviços e/ou decreto de nomeação.

7.3 - A declaração do empregador deverá ser em papel timbrado, reconhecido firma que conste claramente a função desempenhada, a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre.

7.4 - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.

7.5 - A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos da tabela abaixo à nota da prova objetiva.

BAREMA DE TÍTULOS

PONTOS

PONTOS MÁXIMOS

Experiência profissional em Serviço Público ou Privado, estando diretamente relacionada com a nomenclatura do cargo a que concorre.

01 ponto

5,0

Aprovação comprovada em concurso público, sendo que se faz necessário que esteja relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, sendo aceito apenas mediante comprovação por certidão emitida pelo órgão público e/ou publicação no Diário Oficial.

02 pontos

2,0

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área especifica a que concorre.

02 pontos

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área especifica ao cargo que concorre.

03 pontos

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área específica ao cargo que concorre.

04 pontos

4,0

7.7 - A pontuação só será atribuída ao período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma função. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados.

7.8 - Os pontos serão somados de acordo com as comprovações enviadas pelos candidatos e pela pontuação máxima demonstrada no quadro acima.

7.9 - As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

7.10 - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, autenticadas em cartório ou acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata, sendo os mesmos no ato do recebimento, devidamente protocolados.

7.11 - A Suprema não fará devolução de nenhum dos documentos apresentados, os mesmos serão incinerados pela empresa após homologação do resultado final do Processo Seletivo.

7.12 - O candidato somente poderá obter até o máximo de 16 (dezesseis) pontos em títulos, sendo desprezada pontuação superior a este número.

7.13 - Após o prazo, não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

8. DOS RECURSOS

8.1 - O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

8.2 - Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o mesmo será enviado à Suprema através do e-mail: suprematecnica@gmail.com e deverá ser interposto no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação das etapas do Processo Seletivo.

8.3 - O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

8.4 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

8.5 - Será indeferido liminarmente o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

8.6 - A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

8.7 - As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no site da Suprema.

9. DO RESULTADO

9.1 - Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova.

9.2 - A nota final e classificação dos candidatos será a mesma obtida na prova objetiva somada à prova de títulos, que terá sua nota final gerada pela seguinte formula:

Com Provas de Títulos:

CF = (PO + PT) = Notas somadas
CF = Classificação Final
PO = Nota da Prova Objetiva
PT= Nota da Prova de Títulos

9.3 - Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.4 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

9.5 - Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição do Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

9.6 - For mais idoso;

9.7 - Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

9.8 - Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimento Específico;

9.9 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará o resultado final relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.

9.10 - Os candidatos habilitados portadores de deficiência física só serão relacionados, separadamente quando houver vaga disponível para o cargo.

9.11 - Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

10 - DO PROVIMENTO

10.1 - Concluído o Processo Seletivo e homologados os seus resultados, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas do cargo estabelecido neste edital e de acordo com as necessidades imediatas da Prefeitura, obedecendo à ordem de classificação, ficando aos demais candidatos habilitados reservado o direito à nomeação, durante o período de validade do Processo Seletivo, de acordo com as necessidades administrativas.

10.2 - Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado, apresentando os seguintes documentos:

I - Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se na época já possuía 18 (dezoito) anos;

II - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

III - Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o anexo dos cargos deste Edital. No caso de Ensino Médio e/ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares.

10.3 - A Prefeitura Municipal, quando da nomeação, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para aplicação dos critérios de desempate; para comprovação dos requisitos mínimos e realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo eliminado o candidato inapto.

10.4 - O candidato que nomeado através de Decreto do Poder Executivo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

10.5 - O regime jurídico de trabalho será Temporário, com carga horária no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.

10.6 - A nomeação, bem como todos os atos do presente Processo Seletivo serão publicados nos lugares de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de Processo Seletivo, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

11.2 - A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.3 - A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

11.4 - O cronograma do presente Processo Seletivo, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site da SUPREMA.

11.5 - Quaisquer informações adicionais sobre o Processo Seletivo serão obtidas na Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim - BA ou na SUPREMA, através do telefone (75) 3021 - 3271 e home page: www.supremaconcursos.com.br

11.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação pública.

11.7 - O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital.

11.8 - A Prefeitura Municipal e a Suprema não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO.

11.9 - É de inteira responsabilidade do candidato: acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através dos locais de costume e da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim -Ba.

11.10 - Os casos omissos até a publicação final do Processo Seletivo serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e, após a publicação do Resultado Final, pelo Prefeito Municipal.

11.11 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, por ato expresso do seu Prefeito.

11. 11.1 - A lotação do candidato aprovado fica a disposição da Prefeitura de acordo com sua necessidade.

11.12 - O Processo Seletivo será planejado e executado pela empresa SUPREMA CONCURSOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA.

11.13 - A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo.

11.14 - A homologação do Processo Seletivo a que se refere este edital é de competência da Prefeitura Municipal.

11.15 - Todas as informações referentes ao Processo Seletivo, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim - BA.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR:

LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Emprego do sinal indicativo de crase, Análise morfossintática em situações contextuais, Sintaxe de colocação, Sintaxe de regência verbal e nominal, Sintaxe de concordância verbal e nominal, Período composto por coordenação e subordinação, Semântica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

INFORMÁTICA: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Windows Explorer. Internet. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Email.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Professor de Inglês: THE ARTICLE - o artigo. PLURAL OF NOUNS - o plural dos substantivos. PERSONAL PRONOUNS AND REFLEXIVE PRONOUNS - os pronomes pessoais e reflexivos.THE POSSESSIVE CASE - o caso possessivo ADJECTIVES AND ADVERBS - os adjetivos e os advérbios. DEMONSTRATIVE PRONOUNS AND DEMONSTRATIVE ADJECTIVES - os demonstrativos (pronomes substantivos e adjetivos). SIMPLE PRESENT - PRESENT PROGRESSIVE - o presente. SIMPLE FUTURE - FUTURE PROGRESSIVE- o futuro (futuro do presente). MODAL VERBS - verbos modais. CONDITIONAL CLAUSES (IF CLAUSES) - as orações condicionais. THE PASSIVE VOICE - a voz passiva. GERUND AND INFINITIVE - o gerúndio e o infinitivo. QUESTION TAGS - as perguntas no final da frase. QUESTION WORDS (PRONOUNS AND ADVERBS) - os interrogativos (pronomes e advérbios). RELATIVE PRONOUNS - os pronomes relativos. CONJUCTIONS - as conjunções. REPORTED SPEECH (INDIRECT SPEECH) - o discurso indireto. PREPOSITIONS - as preposições. L.D.B - Lei nº 9.394/96.

Professor de Matemática: CONJUNTOS NUMÉRICOS: Números naturais, números inteiros: divisibilidade, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum, decomposição em fatores primos. Números racionais e noções elementares de números reais: operações e propriedades, relação de ordem, valor absoluto, desigualdades. Porcentagem. Números complexos: representação e operações com números complexos na forma algébrica e na forma trigonométrica, módulo de números complexos, raízes de números complexos. Seqüências numéricas. Progressões aritméticas e progressões geométricas. Soma de um número finito de termos de uma PA e de uma PG. Noção de limite de uma sequência, soma dos infinitos termos de uma PG de razão com módulo menor do que 1. Representação decimal de um número real. FUNÇÕES: Noção de função. Gráficos. Função par e função ímpar. Funções crescentes e funções decrescentes. Máximos e mínimos. Função modular, funções lineares, funções afins e funções quadráticas. Equações e inequações envolvendo estas funções. Composição e inversão de funções. Funções exponenciais e funções logarítmicas: propriedades fundamentais, gráficos, equações e inequações envolvendo estas funções. POLINÔMIOS: Grau de polinômio. Adição e multiplicação de polinômios. Princípio da identidade de polinômios. Fatoração de polinômios. Algoritmo para dividir polinômios. A divisão de um polinômio por x - a. COMBINATÓRIA E PROBABILIDADE: Problemas de contagem. Arranjos, permutações e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade: noção e distribuição de probabilidades, probabilidade condicional e eventos independentes. Noções de Estatística: distribuição de frequência (média e mediana), medidas de dispersão (variância e desvio padrão.) SISTEMAS LINEARES E MATRIZES: Sistemas lineares: resolução e discussão. Matrizes: adição, multiplicação e inversão de matrizes. Matrizes associadas a sistemas lineares. Determinante: propriedades e aplicações a sistemas lineares. Regra de Cramer. TRIGONOMETRIA: Arcos e ângulos: medida de um arco (radianos), relação entre arcos e ângulos. Funções trigonométricas: definição, periodicidade, paridade, cálculo nos ângulos notáveis, gráficos. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos. Transformações de soma de funções trigonométricas em produtos. dentidades trigonométricas básicas. Equações e inequações envolvendo funções trigonométricas. Lei dos senos e dos cossenos. Resolução de triângulos. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS.

Professor de História: Conhecimento Histórico: Conceito de História e sua importância. HISTÓRIA ANTIGA: Sociedade, política, cultura, economia e religião: Egito, Mesopotâmia, Grécia e Roma. HISTÓRIA MEDIEVAL: O império bizantino, os árabes e o islamismo. Os reinos bárbaros e francos. O feudalismo na Europa Ocidental, a igreja medieval, a crise do feudalismo, as cruzadas. Renascimento comercial e urbano na Europa. Formação das monarquias centralizadas: Portugal e Espanha. HISTÓRIA MODERNA: Expansão marítima européia, revolução comercial e mercantilismo, a montagem da colônia portuguesa na América, humanismo e renascimento, reforma e contra-reforma, o absolutismo. Apogeu e crise do sistema colonial na América portuguesa, América colonial inglesa, iluminismo, processo de independência dos EUA: HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA: Revolução francesa, a era napoleônica e congresso de Viena, Independência do Brasil, a revolução industrial, EUA no século XIX, a construção do estado brasileiro: I Reinado, período regencial e II Reinado. SÉCULO XX: O ápice da competição: I e II Guerra, Revolução Russa, Brasil república, crise de 1929, nazifascismo, a era Vargas, governos populistas, guerra fria, anos de chumbo no Brasil, o fim da guerra fria nova ordem mundial.

Professor de Geografia: Cartografia. Dinâmica geológica e formas de relevo. Os domínios naturais: gênese dos solos, fenômenos climáticos e tipos de climas, paisagens vegetais. Formação da economia mundial. Globalização e blocos econômicos. Espaço agrário e industrial. Desenvolvimento e subdesenvolvimento. Fontes de energia. O crescimento demográfico mundial. Quadro ambiental do planeta. GEOGRAFIA DO BRASIL. Geomorfologia: as estruturas e o relevo. Dinâmica atmosférica e os climas. Domínios morfoclimáticos e questões ambientais. Localização geográfica e ocupação do espaço brasileiro. O espaço industrial. Energia e meio ambiente. O setor agropecuário e a economia brasileira. Dinâmica demográfica. Urbanização do espaço brasileiro. A nova dinâmica demográfica.

Professor de Biologia: Biologia celular e molecular, Continuidade e evolução da vida na Terra, Hereditariedade e natureza do material genético, Estudo dos vírus, bactérias, protistas e fungos, Características gerais e evolução dos vegetais, Características gerais e evolução dos animais, Estrutura básica e fisiologia dos sistemas humanos, Os seres vivos e o ambiente: populações, comunidades e ecossistemas, Ecologia humana: saúde do homem em seu ambiente, Biotecnologia e qualidade de vida do homem.

Professo de Letras: Estrutura, compreensão e interpretação de diferentes textos. Níveis e funções da linguagem. Processos e funções de linguagem. Processos de composição dos textos: narrativos, descritivos e dissertativos. Linguagem: conotação e denotação; figuras de linguagem; formas de discurso: direto, indireto, indireto livre. Normas ortográficas vigentes no Brasil. Divisão silábica. Fonemas e letras. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Palavras: estrutura, formação; classes de palavras: classificação, flexões e emprego. Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação e emprego. Termos da oração. Relações sintático-semânticas de um período: a coordenação e a subordinação. Sintaxe de concordância (nominal e verbal), de regência (nominal e verbal), e colocação (pronominal). Crase. Recursos de pontuação. Vícios de linguagem. LITERATURA BRASILEIRA: Periodização da literatura brasileira. Contexto histórico (sociocultural, econômico e político) desde o Barroco até a época atual. Autores e obras mais significativos de cada época.

NÍVEL MÉDIO:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Encontros vocálicos e consonantais, Pontuação, Morfologia e suas flexões: substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, preposição e conjunção, Concordância verbal e nominal, Sintaxe de colocação, Frase, Oração e Período, Orações coordenadas e subordinadas, Semântica.

MATEMÁTICA: Números Naturais e Inteiros, Divisibilidade, MMC, MDC, Decomposição em Fatores Primos, Números Racionais, Noções de Números Reais, Relação de Ordem, Valor Absoluto, Equação de 1º e 2º Grau, Problemas com as quatro operações, Função do 1º e 2º Grau, Progressão Aritmética e Geométrica, Soma de Número Finito de Termos de uma PA e de uma PG, Porcentagem, Razão, Proporção, Juros Simples e Noções de Estatística.

ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

INFORMÁTICA: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Windows Explorer. Internet. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Email.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Professor Especial: Dos Teóricos Paulo Freire, Piaget,Vigotsky, Emília Ferreiro e suas contribuições metodológicas, Planejamento de ensino: componentes básico/importância/ conteúdos: conceituais, procedimentais e atitudinais. Pedagogia de projetos. Metodologias de Ensino.

Agente de Endemias: noções básicas sobre doenças endemias, distribuição das doenças endêmicas no Brasil e no mundo, noções básicas sobre reconhecimento geográfico, técnicas de inspeção dos programas, cadeias de transmissão das doenças endêmicas, sintomatologia das doenças endêmicas, vetores - métodos de transmissão das doenças, atribuições do agente de endemias, meio ambiente e controle vetorial, ciclo de desenvolvimento dos vetores. métodos de controle vetorial - químico e natural; Processo saúde doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares.

NÍVEL FUNDAMENTAL:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Emprego das Letras iniciais maiúsculas, Divisão silábica, Encontro vocálico e consonantal, Acentuação gráfica (atualizada ao novo acordo ortográfico), Classificação das palavras, Gênero e número (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome), Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA: Números Pares e Ímpares, Antecessor e Sucessor, Medida de Tempo, Medida de Comprimento, Expressões Numéricas Simples, Sistema Decimal de Numeração, Noções de Frações, Raciocínio Lógico e Problemas com as Quatro Operações.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Jardineiro: cortadores de grama motorizado tipo giro zero, costal; podador e aparador de cerca viva. Solo, adubos químicos e orgânicos diversos, canteiros, saquinhos de mudas para plantio. Pragas, insetos diversos que atacam plantas em geral e seu controle. Defensivos químicos, sua utilização correta, suas características, aplicação e classificação. Proteção ambiental: árvores protegidas por lei, regulamentos e normas. Plantas nativas e exóticas, suas características: adubação, época de plantio e condução. Tipos de sistemas de irrigação de plantas de jardim e gramados. Ferramentas diversas para poda, plantio, manutenção de canteiros, roçada manual e limpeza.

Carpinteiro: planejamento de trabalhos de carpintaria. Seleção de madeiras reutilizáveis. Armazenamento de peças e equipamentos. Leitura e interpretação de projetos de construção civil - carpintaria. Instalação de janelas, portas, escadas. Pequenos consertos. Principais ferramentas. Principais técnicas para serrar madeira. Noções de segurança no trabalho.

Pintor: serviços de pintura em superfícies de madeira ou alvenaria nas diversas dependências, preparar superfícies e tintas, adicionando-lhes solventes e outras substâncias, visando deixá-las dentro das especificações necessárias. Instrumentos, equipamentos e materiais. Tipos de tintas e suas adequações para cada tipo de material e serviço de pintura. Tipos de removedores e solventes e suas características específicas. Tipos de pincéis, rolos e lixas e suas adequações para cada tipo de tinta e serviço de pintura. Pintura: Tipos de pinturas. Pintura com ar-comprimido, utilizando compressor, pistolas para pinturas de alta e baixa pressão. Preparação de peças com lixamento manual e mecânico, massas, vernizes. Preparação de peças e locais para aplicação da pintura. Seqüência adequada para pintura de ambientes. Problemas comuns durante a aplicação da tinta: manchas, bolhas, tonalidades. Tipos de cor e tonalidades. Sistema padrão de cores. Ferramentas e suas adequações para cada tipo de produto, etapas e serviços de pintura. Segurança do trabalho: Identificação e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Preparação do local de trabalho; conhecimento dos serviços.

Eletricista: Fundamentos e teoria da eletricidade; instalações elétricas; Características gerais de instalações residenciais e comerciais; instrumentos de medição elétrica; circuitos; medidas elétricas; condutores e semicondutores; interrupores simples e paralelo e chaves de segurança; Correntes bifásica e trifásica; Padarão de entrada e quadro de distribuição; Vãos e distâncias dos condutores; Suportes e isoladores; Esticamento dos condutores; Características dos cabos e conexões; diagramas e métodos; comportamento elétrico e proporcionamento dos condutores;

Encanador: Interpretação de desenhos básicos de redes de água e esgoto. Instalação, manutenção e reparos em tubulação de ferro cobre, PVC e cerâmicas. Instalação dos vários tipos de conexões, passagens e caixas de redes de água e esgoto. Conhecimento de ferramentas manuais, elétricas e outras usadas na profissão.

Pedreiro: Leitura e interpretação de projetos simples. Marcação de obra. Fundações. Tipos de sapata, impermeabilização. Concreto armado: materiais empregados, execução de estruturas em concreto armado, traços de concreto, formas, ferragem. Tipos de argamassa: preparo e utilização. Construção em alvenaria: materiais empregados, técnicas de construção, ferramentas, equipamentos utilizados. Revestimento de pisos e paredes: materiais empregados, técnicas de execução. Telhados: materiais empregados, estruturas utilizadas, coberturas utilizadas. Pintura e repintura. Instalações hidrossanitárias. Usos de prumo, nível e esquadro. Noções sobre segurança no trabalho.

Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, 12 de março de 2014.

João Durval Passos Trabuco
Prefeito Municipal

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