Prefeitura de Boa Esperança do Sul - SP

Notícia:   Boa Esperança do Sul - SP abre mais de 30 vagas em seleção

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo Municipal, nomeada através da Portaria nº. 117/2014 de 28 de Maio de 2014, Processo Seletivo de Provas para contratação por prazo determinado referente aos empregos abaixo relacionados, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, a saber:

1 - Dos Empregos

1.1 - Os empregos temporários a serem providos para o preenchimento de vagas, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

Cód.

Denominação do Emprego

Vagas

Carga horária Semanal

Salário Mensal

Escolaridade e Exigências

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01

Agente Comunitário de Saúde da Família

21

40h/s

R$ 876,47

Ensino Fundamental Completo e residir no município de Boa Esperança do Sul

02

Cuidador Social

10

40h/s

R$ 979,14

Ensino Fundamental Completo

ENSINO SUPERIOR COMPLETO
03Assistente Social130h/sR$ 2.300,09Curso Superior Completo e Registro no CRESS
04Enfermeiro PSF340h/sR$ 2.132,42Curso Superior Completo Registro no COREN
05Cuidador Pedagógico130h/sR$ 13,91
hora/aula
Curso Normal em nível médio ou superior ou licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência na educação infantil; Curso Normal em nível médio ou superior ou licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental e/ou Habilitação em Educação Especial

1.2 - A Descrição Sumária das Atividades está disponível no Anexo I.

1.3 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão obrigatoriamente residir no município de Boa Esperança do Sul desde a data da publicação deste Edital, nos termos da Lei Federal nº 11350, de 05 de outubro de 2006.

1.4 - O Agente Comunitário de Saúde convocado deverá participar, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, oferecido por instituição competente, de acordo inciso II do Artigo 06 da Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e conforme especificação contida na Instrução Referente ao Curso Introdutório, disponível no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

1.5 - Caso o Agente Comunitário de Saúde não obtenha o aproveitamento exigido no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será exonerado do cargo para o qual prestou o concurso, por não preencher os requisitos para o exercício da atividade nos termos dos artigos 6º da Lei Federal nº 11350/2006.

1.6 - A Lei Federal nº 11350/2006 estará a disposição dos candidatos no site www.assessorarte.com.br.

1.7 - Serão aceitos como documentos comprobatórios de residência os seguintes documentos, conta de água, luz, telefone ou correspondência que contenha o nome e o endereço do candidato.

1.7.1 - Se o comprovante de residência estiver em nome dos pais, deverá ser juntada cópia do RG do candidato.

1.7.2 - Na ocorrência de residência através de aluguel, será aceita declaração do locatário, com firma reconhecida, informando o endereço completo e o nome do locador, anexada cópia de comprovante de residência em nome do locatário.

1.7.3 - Documento comprobatório, expedido em papel timbrado, assinado pelo responsável do PSF no qual o candidato se inscreveu, confirmando a residência na área de abrangência exigida.

2 - Das Inscrições e Taxas

2.1 - As inscrições se realizarão exclusivamente pela internet, durante todo o período, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, nos termos do item 2.14, no período do dia 29 maio à 05 de junho de 2014.

2.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição on-line com os dados solicitados e recolher a respectiva taxa, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços com valores correspondentes ao grau de escolaridade exigido do emprego público pretendido, conforme o quadro a seguir:

Escolaridade

Valor

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00 (trinta reais)

Ensino Superior Completo

R$ 50,00 (cinquenta reais)

2.2.1 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida até a data limite de 06 de junho de 2014, preferencialmente nas agências do Banco Santander, por meio de BOLETO BANCÁRIO, que estará disponível no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

2.2.2 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre Empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda.

2.3 - Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo, e as que vierem se estabelecer.

2.4 - São requisitos para a nomeação, os quais deverão ser devidamente comprovados no ato da contratação:

2.4.1 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.4.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse ou ser emancipado legalmente;

2.4.3 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.4.4 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.4.5 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.4.6 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.4.7 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.4.8 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.4.9 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 27, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os empregos ou empregos em comissão;

2.4.10 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.4.11 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.5 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá especificar sua deficiência, requerendo e descrevendo as condições especiais para a realização das provas.

2.6 - O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um emprego, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecido no Item 5 (para todos os empregos);

2.7 - Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 2.5, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais;

2.8 - Na ocorrência de fatos previstos no item 2.6. deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese;

2.9 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação da relação oficial dos candidatos, a qual será fornecida pelo site www.assessorarte.com.br.

2.11 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul no dia 11 de junho de 2014 e na internet, a título informativo, no endereço www.assessorarte.com.br.

2.11.1 - Aqueles que não constarem na lista de inscritos poderão enviar o pedido via e-mail para recursos@assessorarte.com.br, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP, até o dia 13 de junho de 2014.

2.12 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.13 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.14 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.14.1 - Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br durante o período de inscrição (de 29 de maio a 05 de junho de 2014);

2.14.2 - Localizar o "link" correspondente ao presente processo seletivo público;

2.14.3 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.14.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 2.2 até a data limite de 06 de junho de 2014.

2.14.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 2.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências dos Bancos Santander.

2.14.6 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos até a data limite do vencimento do boleto.

2.14.7 - Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.14.8 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.14.9 - A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.2 - Serão asseguradas aos Portadores de Deficiência a participação neste concurso público, as vagas oferecidas, 5% das vagas nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999.

3.2.1 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal nº

3.298 /99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal nº 5.296/04 de 02/12/2004.

3.2.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2.3 - Caso o candidato queira participar do presente certame na condição de portador de Deficiência, o mesmo deverá seguir as normatizações previstas pelo item 3.3.

3.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de Deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição on-line, essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como qualquer condição especial para realização da Prova, devendo ainda encaminhar via Sedex A.R ou pessoalmente a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP Caixa Postal nº 158 - CEP 14.001.970, Ribeirão Preto, SP até o dia 09/06/2014 o Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.4 - Os Candidatos Portadores de Deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Comissão de Processo Seletivo.

3.5 - Os Candidatos Portadores de Deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.6 - Os Portadores de Deficiência (deficiência visual) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, e observância dos itens 3.3 e 3.7 deste edital.

3.6.1 - O Candidato Portador de Deficiência (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.3.

3.6.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item 3.3. não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6.4 - Após admissão no Emprego a que concorreu como Candidato Portador de Deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.

3.7 - Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como Portador de Deficiência e a compatibilidade com o Emprego pretendido.

3.8 - A avaliação do potencial de trabalho do Candidato Portador de Deficiência, frente às rotinas do Emprego, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, através de equipe multiprofissional.

3.8.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

3.10 - Será eliminado da lista de Portadores de Deficiência, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.11 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja Deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Emprego pretendido.

3.12 - As vagas eventualmente reservadas ao Portador de Deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como Portador de Deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4 - Das Provas Objetivas

4.1 - As provas terão áreas de conhecimento e número de questões de acordo com o descrito no quadro abaixo:

EMPREGOS

PROVA OBJETIVA

Ensino Fundamental Completo

Cuidador Social

5 Questões - Língua Portuguesa

5 Questões - Matemática

10 Questões - Conhecimentos Específicos

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Superior Completo

Assistente Social
Enfermeiro
Cuidador Pedagógico

5 Questões - Língua Portuguesa

15 Questões - Conhecimentos Específicos

4.1.1 - As Provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida dos empregos;

4.1.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao emprego;

4.2 - O programa das provas é o constante do Anexo II, e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos: www.assessorarte.com.br.

5 - Da Prestação Das Provas Objetivas

5.1 - Desde que não haja qualquer acontecimento imprevisto, as provas objetivas serão realizadas nas datas indicadas no Anexo III - Cronograma de Execução em locais e horários a serem oportunamente divulgados na imprensa oficial do Município, Jornal "Folha da Cidade", do município de Araraquara, SP, através de afixação, na Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, localizada na Praça João Pessoa, 409, Centro, Boa Esperança do Sul - SP e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

5.1.1 - Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.1.2 - As provas objetivas serão realizadas nos seguintes períodos:

PERÍODO A

PERÍODO B

Agente Comunitário de Saúde da Família
Assistente Social
Enfermeiro PSF
Cuidador Pedagógico

Cuidador Social

5.2 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

5.2.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.3 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.4 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

5.5 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

5.6 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.7 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

5.8 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.9 - Por justo motivo, à critério da Prefeitura Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

5.10 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.10.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Prefeitura Municipal e da Comissão de Processo Seletivo.

5.10.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.12 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.12.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.12.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.12.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

5.13 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.13.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.14 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu caderno de questões, para conferência posterior.

5.15 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.16 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5.17 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 2 (duas) horas para todos os empregos.

6 - Do Julgamento das Provas

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica, e constarão de 20 (vinte) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2 - O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas em conformidade com o conteúdo programático a que se refere o item 4.2 deste Edital.

6.3 - As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão valerá 5,0 (cinco) pontos.

6.4 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

6.5 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, de modo que a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente.

6.6 - Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP e referendado pela Comissão de Concurso Público Municipal.

7 - Da Classificação Final

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 - A lista de classificação final será publicada no Jornal "Folha da Cidade", do município de Araraquara, SP, além de afixada na Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, para conhecimento aos candidatos.

7.3 - No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

7.4.1 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico.

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

8 - Dos Resultados e Recursos

8.1 - O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado conforme cronograma, por meio de Edital, através de afixação na Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, localizada na Praça João Pessoa, 409, Centro Boa Esperança do Sul - SP e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br em caráter informativo.

8.2 - Caberão recursos quanto a: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, divulgação de gabaritos, contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro do prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma, devendo o pedido ser encaminhado via e-mail para recursos@assessorarte.com.br, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

8.2.1 - No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

8.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

a-) estiver incompleto;

b-) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c-) for enviado fora do prazo;

d-) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico em e-mail diferente do estabelecido;

8.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato;

8.4 - Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.

8.5 - O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais Jornal "Folha da Cidade", do município de Araraquara, SP, através de afixação na Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, localizada na Praça João Pessoa, 409, Centro, Boa Esperança do Sul - SP e nos endereços eletrônicos: www.boaesperanca.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br em caráter informativo.

8.6 - Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV - Formulário de Recursos.

8.7- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.8 - Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através do endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.

8.9 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

9 - Disposições Gerais

9.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

9.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

9.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul.

9.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

9.5 - A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul e a empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

10 - Disposições Finais

10.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul.

10.4 - O Processo Seletivo terá validade de 24 meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado até pelo mesmo período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul.

10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

10.6 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

10.7 - Integram este edital os anexos:

a) Anexo I - Programa de Provas

b) Anexo II - Cronograma de Eventos (datas prováveis);

c) Anexo III - Formulário de Recurso

Boa Esperança do Sul, 28 de maio de 2014.

Edinho Raminelli
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA CUIDADOR SOCIAL

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Sistema Único de Saúde (SUS); Programa de Saúde da Família, - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Situações de Risco; Acompanhamento da gestante; Acompanhamento da criança; Dengue; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Direitos Humanos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Lei 8069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 5º do inciso I ao LXXVI.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia prático do Programa Saúde da Família parte 1 e parte 2. Brasília - DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica, 2010. 1ª reimpressão. Brasília-DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde, 2009. Brasília-DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia prático do Agente Comunitário de Saúde, 2009. Brasília-DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. Série pactos pela saúde, volume 4. Política Nacional de Atenção Básica. 2006.

Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

Portaria nº 649/GM de 28 de março de 2006.

Portaria nº 650/GM de 28 de março de 2011.

Portaria nº 822/GM de 17 de abril de 2006.

Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

CUIDADOR SOCIAL

Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

ASSISTENTE SOCIAL CUIDADOR PEDAGÓGICO ENFERMEIRO PSF

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs: Serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

NOB (Norma de Operacionalização Básica)

SUAS (Sistema Único de Assistência Social)

Revista Serviço Social e Sociedade - nº 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez

Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993;

Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988;

Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.

Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

CUIDADOR PEDAGÓGICO

CAPOVILLA, F.C. Os novos caminhos da alfabetização infantil. Editora Memnon, 2005.

HORN, M.G.S. Projetos pedagógicos na educação infantil. Artmed, 2008, 1 edição.

MEDEL, C.R.M.A. Educação Infantil - da construção do ambiente as práticas pedagógicas. Editora Vozes, 1 edição, 2011.

SANTOS, S.M.P. Brinquedo e Infância: um guia para pais e educadores em creche. Editora Vozes, 2006.

WAJSKOP, G. Brincar na Educação Infantil. Editora Cortes, 9 edição, 2012.

ZABALZA, M.A. Qualidade em Educação Infantil. Editora Artmed, 1998.

Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil, Volume: I, II e III; Brasília: MEC/SEF/DPE/COEDI/1998.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB. Parecer 22/98.

ENFERMEIRO PSF

Estratégia do Programa Saúde da Família

Modelos de Atenção a Saúde

Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência

Sistema de Atenção Básica- como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família SUS

Legislação e Portarias

Prevenção e Promoção a Saúde

Abordagem à Saúde Familiar

Fundamentos da assistência à família em saúde

A enfermagem e o cuidado na saúde da família

Processo saúde doença das famílias e do coletivo

Temas de caráter geral

Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência

SIAB como instrumento de trabalho da equipe no Programa

Saúde da Família: a especificação do enfermeiro

A visita domiciliar no contexto da Saúde da Família

Saúde da Mulher

Avaliação e intervenção de enfermagem na gestação

DST/Aids, sexualidade da mulher e autocuidado

Pré-natal

Saúde da Mulher no curso da vida

Saúde da Criança

Aleitamento materno

Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação

Ações de enfermagem p/ a promoção da Saúde infantil

Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso

Alguns aspectos no tratamento de feridas no domicílio

Autonomia, dependências e incapacidades: aplicabilidade dos conceitos na saúde do adulto e do idoso

Atuação da equipe de enfermagem na hipertensão arterial

Educação p/ o controle do diabetes Mellitus

Controle da dor no domicílio

Assistência ao idoso

Temas relacionados à Saúde Mental:

Saúde Mental no PSF

Temas relacionados à Vigilância epidemiológica

A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF

Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica

Imunização

BIBLIOGRAFIA:

- Brasil, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prática do Programa de Saúde da Família-Ministério da Saúde - Brasília 2001

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde -Brasília - 2002

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família - Ministério da Saúde-Ano II nº 5 -Maio 2002.

- Brasil, Ministério da Saúde Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde -2001.

- Legislação e Portarias

*Portaria 1886/GM 1997

*Lei 8080 de 19/09/1990

- www.saude.gov.br

- www.funasa.gov.br

- www.datasus.gov.br

- Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos de atenção básica/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica.- 6. ed. rev. ampl. -Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da hanseníase/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. - 1ª. edição - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- Manual de Procedimentos para Vacinação/ elaboração de Clélia Maria Sarmento de Souza Aranda et al. 4ª edição Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional da Saúde - 2001.

- Brasil, Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Condutas Médicas/ Ministério da Saúde - Brasília - 2002.

- Brasil, Instituto para o Desenvolvimento. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem/Brasília - 2001.

ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS)

EVENTO

DATA 2014

Período das Inscrições

29 de maio a 5 de junho

Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição

6 de junho

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

11 de junho

Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

11 de junho

Realização das Provas Objetivas

15 de junho

Divulgação de Gabarito das Provas Objetiva*

16 de junho

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas

17 e 18 de junho

Retificação do Gabarito (se houver) e Divulgação do Resultado Final

21 de junho

Prazo de Recursos contra o Resultado Final

23 e 24 de junho

Retificação do Resultado Final (se houver) e Homologação do Concurso Público

28 de junho

Obs. O presente cronograma poderá sofrer alterações em virtude da realização da Copa do Mundo de Futebol.

*Divulgação via internet.