Prefeitura de Birigui - SP

Notícia:   Birigui - SP publica retificação do concurso 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 12/2011

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

O Prefeito Municipal de BIRIGUI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO, em conformidade com a LEI N° 3040/93 de 30 de setembro de 1993, Lei Complementar n° 32 de 17 de setembro de 2010 e da Lei n° de 5.350 de 21 de outubro de 2010 e posteriores alterações, devendo sempre ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Cargos, número de vagas, localidade, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste CONCURSO PÚBLICO, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de BIRIGUI, ou, em sua falta, de quem este indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do CONCURSO PÚBLICO será da seguinte forma:

a) Os Editais serão publicados no Jornal Oficial do município.

b) O Edital na integra será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BIRIGUI, nos endereços eletrônicos: www.birigui.sp.gov.br e www.institutosoler.com.br, bem como no local das inscrições.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BIRIGUI, no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br e no jornal oficial do município.

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados, referente a este CONCURSO PÚBLICO, que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.6. O candidato poderá concorrer para mais de um cargo, devendo indicá-lo no ato da Inscrição, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, observando os blocos de cargos em aue as provas serão realizadas simultaneamente. evitando-se assim inscrever-se para cargos em aue a aplicacão da prova sela simultânea, conforme segue:

BLOCO I

Acupunturista
Almoxarife
Arquiteto
Assistente Social
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)
Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)
Bibliotecário
Carpinteiro
Cirurgião Dentista
Diretor de CEI
Coordenador Social
Desenhista
Educador de Oficina Curricular de Dança
Educador de Oficina Curricular de Educação Alimentar
Educador de Oficina Curricular de Esporte e Ginástica
Educador de Oficina Curricular de Música
Encanador Enfermeiro Engenheiro Civil
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Escriturário
Farmacêutica Bioquímica
Ferreiro Armador
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Instrutor de Corte e Costura
Lavador de Veículos
Médico Especialista em Cardiologia
Médico Especialista em Dermatologia
Médico Especialista em Endocrinologia
Médico Especialista em Pequenas Cirurgias
Médico Especialista em Oncologia
Médico Especialista Ortopedia/Traumatologia
Médico Especialista Otorrinolaringologia
Médico Especialista Pneumologia
Médico Especialista Reumatologia
Médico Especialista Hematologia
Médico Especialista Psiquiatria
Médico Especialista Pediatria
Médico Especialista Ginecologia
Médico Especialista Proctologia
Médico Especialista Auditoria
Médico Especialista Gastroenterologia
Médico Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho
Médico Clínico Geral
Médico Veterinário
Monitor de Complemento Educacional/Brinquedoteca
Monitor de Teatro
Monitor de Atividades Artesanais
Motorista de Veículos Leves Museólogo
Nutricionista
Operador de ETA
Operador de Máquinas Orientador de Alunos
Oficial de Escola
Pedreiro
Professor de Educação Infantil
Professor I
Psicólogo
Supervisor de Ensino
Terapeuta Ocupacional
Tratorista
Vigia

BLOCO II

Agente de Saneamento
Auxiliar de Assistente Social
Cozinheira
Diretor de Escola
Educador de Creche
Educador Auxiliar Oficina Curricular
Educador de Oficina Curricular de Artesanato
Educador de Oficina Curricular de Teatro
Educador de Oficina Curricular de Atividades Lúdicas
Educador de Saúde Pública
Eletricista
Fiscal de Tributos
Frentista
Monitor de Música
Monitor de Dança
Motorista de Veículos Pesados
Orientador Pedagógico de CEI
Operador de Bomba
Secretário de Escola
Servente de Escola
Soldador
Técnico em Agrimensura
Técnico em Enfermagem
Técnico Agrícola
Técnico de Farmácia
Técnico em Nutrição
Técnico de Informática

5.1.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a opção por se inscrever para mais de um cargo e a escolha dos mesmos, isentando a Prefeitura Municipal de Birigui e a Instituição Soler de Ensino Ltda por inscricões feitas para cargos onde a prova ocorre simultaneamente. obrigando o candidato a optar por uma das provas.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento

5.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.institutosoler.com.br;

- Clique sobre o item Inscrições abertas;

- Clique em Concurso Público 01/2011- Prefeitura Municipal de Birigui - SP;

- Preencha todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na seqüência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser impressos;

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, das 08h do dia 21 de março de 2011 até ás 22h do dia 08 de abril de 2011.

5.2.2.1. Os candidatos que tenham dificuldade de acesso a rede mundial de computadores (Internet), poderão dirigir-se ao Posto de Inscrições, instalado no Centro Sócio Cultural - Irmãos Rinaldini, localizado na Avenida Governador Pedro de Toledo, s/n, centro, na cidade de Birigui, das 08hs às 17hs. do dia 21 de marco de 2011 até o dia 08 de abril de 2011. e de posse de seus documentos pessoais, com o auxilio do funcionário credenciado pela Instituição Soler de Ensino Ltda, efetuar a sua inscrição.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste CONCURSO PÚBLICO será da seguinte forma:

a) Para os cargos de Nível Fundamental: R$ 5,00 (Cinco reais);

b) Para os demais cargos de Nível Médio: R$ 8,00 (Oito reais)

c) Para os demais cargos de Nível Superior: R$ 12,00 (Doze reais)

5.2.5. Na hipótese de cancelamento ou não realização do CONCURSO PÚBLICO, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procuração, devidamente reconhecida firma, por meio de preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal de BIRIGUI, a divulgação dará conforme subitem 4.2.

5.2.5.1 A restituição da Taxa de inscrição de que trata o item 5.2.5. é de inteira responsabilidade de Instituição Soler de Ensino Ltda.

5.2.6. O formulário de restituição da taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.2, desde a data de publicação do ato que ensejou ao cancelamento ou a não realização do certame.

5.2.7. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

5.2.9. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 5.2.10.

5.2.10. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.

5.2.10.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação das inscrições deferidas, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales/SP, das 9hs às 11hs ou das 13hs às 17hs, dentro do prazo previsto no item 5.2.10.1.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de BIRIGUI, situada na Rua Osvaldo Cruz n° 146 - Centro - Birigui - SP, das 9hs às 11hs ou das 13hs às 17hs, dentro do prazo previsto no item 5.2.10.1.

5.2.10.2. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO da Prefeitura Municipal de BIRIGUI - Edital n° 01/2011;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

5.2.10.3. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularização da inscrição.

5.2.10.4. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.

6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO, 5% (cinco por cento), serão destinadas aos portadores de deficiência, e providas na forma do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3. O Candidato portador de deficiência, ao se inscrever no CONCURSO PÚBLICO, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 42 do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c)Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 6012, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e)Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. O Candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá indicar se é portador de deficiência e qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

6.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

6.2.4. O candidato deverá apresentar até o ultimo dia de inscrição o Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales/SP, das 9hs às 11hs ou das 13hs às 17hs.

6.2.4.1. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Birigui.

6.2.4.2. Os portadores de deficiência participarão deste CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.4.3. Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo CONCURSO PÚBLICO, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.2.4.5 Concluindo a Equipe Multiprofissional pela inexistência da deficiência, o candidato concorrerá juntamente com os demais candidatos.

6.2.4.6. Os candidatos portadores de deficiência aprovados, serão submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal n° 3298/1999 e suas alterações, para fins de posse, a ser realizada por Equipe Multiprofissional em período estabelecido.

6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer, a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 12 e 22, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinadora pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

6.3.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII), acompanhada do Laudo Médico, pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales/SP, das 9hs às 11hs ou das 13hs às 17hs.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6.0 candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 212 do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII).

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.4. A Prefeitura Municipal de Birigui publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 02(dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.2. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.4.1., por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales/SP, das 9hs às 11hs ou das 13hs às 17hs, dentro do prazo previsto no item 5.2.10.1.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros ao funcionário credenciado pela Instituição Soler de Ensino Ltda, na Prefeitura Municipal de BIRIGUI, situada na Rua Oswaldo Cruz, Nº. 146 - Centro - CEP: 16.200-029 - Birigui - SP, das 9hs às 11hs ou das 13hs às 17hs.

6.4.3. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO da Prefeitura Municipal de BIRIGUI - Edital n° 01/2011;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.4.4. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

6.4.5. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O CONCURSO PÚBLICO será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório, para os candidatos inscritos para os cargos que exigem prova de aptidão física e prática, e classificatória e eliminatória para os demais cargos.

b) PROVA PRÁTICA, de caráter classificatório, para os candidatos inscritos aos cargos de:

Carpinteiro
Encanador
Ferreiro Armador
Motorista de Veículos Leves
Motorista de Veículos Pesados
Operador de Máquinas
Pedreiro
Soldador
Tratorista

c) PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, para os candidatos inscritos aos cargos de:

Diretor de CEI
Diretor de Escola
Educador Auxiliar de Oficina Curricular
Educador de Creche
Educador de Oficina Curricular de Artesanato
Educador de Oficina Curricular de Dança
Educador de Oficina Curricular de Educação Alimentar
Educador de Oficina Curricular de Esportes e Ginástica
Educador de Oficina Curricular de Música
Educador de Oficina Curricular de Teatro
Educador de Oficina Curricular de Atividades Lúdicas
Orientador Pedagógico de CEI
Professor de Educação Infantil
Professor I
Supervisor de Ensino

d) PROVA DE APTIDÃO FÍSICA, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos inscritos aos cargos de:

Auxiliar de Serviços Gerais (feminino)
Auxiliar de Serviços Gerais (masculino)
Servente de Escola

8. DA PROVA OBJETIVA classificatória e eliminatória para os cargos que NÃO exijam Teste de Aptidão Física e Prova Prática e classificatória para os demais cargos.

8.1. As Provas objetivas serão realizadas em locais, datas e horários a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme subitem 4.2.

8.2. As Provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I, será composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma, com 04 (quatro) opções de resposta.

8.3. As provas serão realizadas em escolas do Município de BIRIGUI.

8.4. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os cargos.

8.5. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Os candidatos aos cargos que NÃO exigem Teste de Aptidão Física e Prova Prática, deverão obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos para aprovação no CONCURSO PÚBLICO. Os demais deverão obter um total de pontos maior que zero para classificação no presente CONCURSO PÚBLICO.

8.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.7. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica e, se necessário, à Avaliação Psicológica; e também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município ou à critério da Administração Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

8.8. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

8.9. Não serão consideradas:

A - As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.10. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

8.12. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.15. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do CONCURSO PÚBLICO.

8.16. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

h) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas;

i) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

j)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.17. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma.

8.18. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação;

C - Caneta esferográfica de escrita azul ou preta.

8.19. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.20. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.22. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e o caderno de prova.

9. DA PROVA PRÁTICA - CLASSIFICATÓRIA

9.1. Todos os candidatos aos Cargos de: Carpinteiro, Encanador, Ferreiro Armador, Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas, Pedreiro e Soldador serão submetidos à prova prática.

9.2. A prova prática será considerada e divulgada as respectivas notas, somente para os candidatos que obtiverem classificação na prova objetiva.

9.3 As provas práticas serão realizadas em locais e horários a serem divulgados, conforme item 4.2;

9.4. As provas práticas, terão o valor de O (zero) a 100 (cem) pontos;

10. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

10.1. Todos os candidatos inscritos para os Cargos de: Diretor de CEI, Diretor de Escola, Educador Auxiliar de Oficina Curricular, Educador de Creche, Educador de Oficina Curricular de Artesanato, Educador de Oficina Curricular de Dança, Educador de Oficina Curricular de Educação Alimentar, Educador de Oficina Curricular de Esportes e Ginástica, Educador de Oficina Curricular de Música, Educador de Oficina Curricular de Teatro, Educador de Oficina Curricular de Atividades Lúdicas, Orientador Pedagógico de CEI, Professor de Educação Infantil, Professor I e Supervisor de Ensino poderão proceder à apresentação de títulos.

10.2. Os títulos serão valorados no total de O (zero) à 15 (quinze) pontos a serem somados aos pontos obtidos na prova objetiva somente para os candidatos aprovados na mesma, conforme tabela de valores abaixo:

TITULO

VLR UNITÁRIO

VLR MÁXIMO

Curso de pós graduação "stricto sensu" em nível de doutorado, na área de educação

10

10

Curso de pós graduação "stricto sensu" em nível de mestrado na área de educação

05

05

Além dos títulos elencados no item 10.2, os candidatos aos cargos de Educador de Oficinas Curriculares poderão apresentar curso específico na área pretendida de no mínimo 30 (trinta) horas, conforme tabela de valores abaixo:

TITULO

VLR UNITÁRIO

VLR MÁXIMO

Curso de no mínimo 30 (trinta) horas na área de atuação do cargo de educador de oficina curricular

03

03

10.3. O valor máximo dos títulos a serem somados à nota da prova objetiva é de 15 (quinze) pontos; o valor excedente será desconsiderado.

10.4. Para os candidatos que possuam títulos, estes deverão ser apresentados no dia da prova objetiva, após o encerramento da mesma, em sala especialmente designada para esse fim no local onde estiver sendo realizada a prova objetiva, em envelope identificado da seguinte forma:

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Birigui - Edital n° 01/2011

TÍTULOS

Número de inscrição:

Nome completo:

Emprego:

10.5. Os candidatos terão 60 (sessenta) minutos após o encerramento da prova objetiva para apresentar os títulos, após este prazo os mesmos não mais serão recebidos.

10.6. Não haverá em hipótese alguma segunda chamada para entrega dos títulos.

10.7. Mesmo que o candidato tenha apresentado os títulos dentro do prazo os mesmos somente serão considerados caso o mesmo seja aprovado na prova objetiva.

10.8. Somente serão aceitos Diplomas em papel timbrado da instituição, que ateste a conclusão do curso, a carga horária, assinados e com identificação do responsável pela assinatura.

10.9. Serão aceitas cópias dos documentos desde que autenticados ou acompanhados do original para conferência do responsável pelo recebimento do mesmo.

10.10. Não serão aceitos protocolos de documentos em hipótese alguma.

10.11. O candidato que apresentar os títulos receberá comprovante de entrega dos mesmos no ato da entrega.

11. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA- CLASSIFICATÓRIO

11.1. Os candidatos inscritos para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais (feminino), Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino) e Servente de Escola classificados na prova objetiva serão convocados para o Teste de Aptidão Física.

11.1.1. O Teste de Aptidão Física tem caráter eliminatório.

11.2. O Teste de Aptidão Física será realizado no município de Birigui - SP, em local, data e horário a ser divulgado após a publicação do resultado das provas objetivas, conforme item 4 do presente edital.

11.3. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar no dia do mesmo, Atestado Médico emitido com no máximo 5(cinco) dias de antecedência à data do Teste, especificando que o candidato esta "APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO".

11.4. A não apresentação do atestado pelo candidato, impedirá o mesmo de realizar o Teste, eliminando-o automaticamente do Concurso.

11.5. O candidato deverá apresentar-se no local para a realização do Teste com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado.

11.6. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, trajando roupa apropriada para o Teste, ou seja, calção e camiseta ou agasalho, e calçando tênis.

11.7. A etapa que precede o Teste destinada a preparação e aquecimento é de total responsabilidade do candidato não podendo interferir no andamento do Teste.

11.8. A INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO se reserva o direito de a qualquer momento interromper o Teste uma vez que as condições climáticas não permitam a realização do mesmo, assim sendo será designada uma nova data para a realização do Teste a ser divulgado de conformidade com o item 4 do presente Edital.

11.9. O Teste de Aptidão Física será pontuado de 0 a 100 pontos.

11.10. O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos será automaticamente eliminado do Concurso.

11.11. O candidato que não comparecer ao Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminado do Concurso.

11.12. O candidato que no momento da realização do Teste de Aptidão Física apresentar qualquer problema fisiológico, psicológico ou físico momentâneo tais como luxações, contusões, fraturas, e outros que o impossibilitem de realizar o Teste será automaticamente eliminado do Concurso.

11.13. Em hipótese nenhuma será realizada segunda chamada para a realização do Teste, o candidato que não comparecer ao mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

11.14. Os exercícios físicos aplicados no Teste de Aptidão Física serão pontuados da seguinte forma:

SEXO MASCULINO

A) Caminhada (10 minutos)
Até 1599m = 0 pontos
De 1.600m a 1.799m = 15 pontos
De 1.800m a 1.999m = 25 pontos
Acima de 2.000m = 34 pontos

B) Flexão Abdominal (em 1 minuto)

Até 14 = 0 pontos
De 15 a 19 = 15 pontos
De 20 a 23 = 25 pontos
Acima de 24 = 33 pontos

C) Meio sugado (em 1 minuto)

Até 09 = 0 pontos
De 10 a 13 = 15 pontos
De 14 a 17 = 25 pontos A
cima de 18 = 33 pontos

SEXO FEMININO

A) Caminhada (10 minutos)

Até 1.199m = 0 pontos
De 1.200m a 1.399m = 15 pontos
De 1.400m a 1.599m = 25 pontos
Acima de 1.600m = 34 pontos

B) Flexão Abdominal (em 1 minuto)

Até 09 = 0 pontos
De 10 a 14 = 15 pontos
De 15 a 20 = 25 pontos
Acima de 21 = 33 pontos

C) Meio sugado (em 1 minuto)

Até 06 = 0 pontos
De 07 a 09 = 15 pontos
De 10 a 12 = 25 pontos
Acima de 13 = 33 pontos

11.15. Todos os exercícios que serão aplicados no Teste de Aptidão Física serão demonstrados pelos avaliadores antes do inicio do mesmo.

11.16. Descrição dos exercícios a serem aplicados no Teste de Aptidão Física:

A) Caminhada O candidato deverá percorrer a distância determinada pelo avaliador sendo permitidas eventuais paradas e trechos em marcha.

B) Flexão Abdominal: O candidato deverá realizar flexões abdominais (remador), sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, em posição superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar esticados tanto na posição superior como na inferior encostando as costas das mãos no solo onde será feita a contagem.

C) Meio Sugado: Partindo da posição de pé, braços estendidos ao lado do corpo com as mãos coladas na coxa, fazer agachamento flexionando as pernas, apoiando a palma das mãos no solo, em seguida estender as pernas para trás executando a posição de flexão de braço. Sem nenhuma flexão, retornar a posição de agachamento com as pernas flexionadas e voltar a posição inicial de pé, quando ao bater as mãos na coxa será feita a contagem do exercício. Os movimentos deverão ser realizados sucessivamente no ritmo que melhor convier ao candidato, sendo permitida a interrupção.

12. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES

12.2. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, será obtida através da apuração do TP (total de pontos) do candidato, obtido da seguinte forma:

Para os cargos avaliados apenas com prova objetiva:

TP = (Total de pontos obtidos na prova objetiva)

Para os cargos avaliados com prova objetiva e prova prática:

TP = (Total de pontos obtidos na prova objetiva) + (Total de pontos obtidos na prova prática)

Para os cargos avaliados com prova objetiva e de títulos:

TP = (Total de pontos obtidos na prova objetiva) + (Total de pontos obtidos na prova de títulos)

Para os cargos avaliados com prova objetiva e Teste de aptidão física:

TP = (Total de pontos obtidos na prova objetiva) + (Total de pontos obtidos no teste e aptidão física)

12.2. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 12 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.

12.3. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a)o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico (quando for o caso);

b)o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa (quando for o caso);

c) o maior número de pontos na prova de Matemática quando houver (quando for o caso);

d)o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando for o caso);

12.3.1. Persistindo o empate com aplicação do item 12.3., será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

12.3.2. Persistindo o empate com aplicação do item 12.3.1., será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

12.4. A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizado conforme subitem 4.2.

12.5. O candidato portador de deficiência irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de portador de deficiência.

12.6. O Resultado Final deste CONCURSO PÚBLICO contendo as relações discriminadas nos itens 12.4. e 12.5. serão disponibilizado conforme subitem 4.2.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado;

13.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

13.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

13.4. Os recursos mencionados no item 13.1. deste Edital deverão ser entregues, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales/SP, das 9hs às 11hs ou das 13hs às 17hs, dentro do prazo previsto no item 13.1. deste Edital

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros ao funcionário credenciado pela Instituição Soler de Ensino Ltda, na Prefeitura Municipal de BIRIGUI, situada na Rua Oswaldo Cruz, Nº. 146 - Centro - CEP: 16.200-029 - Birigui - SP, das 9hs às 11hs ou das 13hs às 17hs, dentro do prazo previsto no item 13.1. deste Edital.

13.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 13.1. deste Edital.

13.6. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO da Prefeitura Municipal de BIRIGUI - Edital n° 01/2011;

b) Nome completo e número de inscrição do candidato;

c) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

13.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado, e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b)ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VII.

13.8. admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 13.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

13.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 13.1.

13.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

13.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

13.12. Alterado o gabarito oficial pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

13.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 13.11. e 13.12. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

14. HOMOLOGAÇÃO

14.1. O Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO será homologado pela Prefeitura Municipal de BIRIGUI.

14.2. O ato de homologação do resultado final deste CONCURSO PÚBLICO será publicado conforme subitem 4.2.

15. NOMEAÇÃO

15.1. Concluído este CONCURSO PÚBLICO e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

15.2. O candidato aprovado e classificado nesse CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital será nomeado para o cargo para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

15.3. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste CONCURSO PÚBLICO observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

15.4. Em qualquer hipótese, a aprovação neste CONCURSO PÚBLICO não implica em hipótese alguma na obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva posse, podendo estas ser convocadas a critério da administração conforme conveniência e oportunidade.

16. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

16.1. Este CONCURSO PÚBLICO será válido por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de BIRIGUI.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. A Comissão de fiscalização e acompanhamento nomeada pela Portaria n° 13, de 21 de janeiro de 2011 acompanhará e supervisionará todo o CONCURSO PÚBLICO, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

17.1.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento tem por atribuição o acompanhamento e a supervisão de todas as etapas do certame, inclusive no processo de aplicação das provas.

17.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este CONCURSO PÚBLICO contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

17.3. A Prefeitura Municipal de BIRIGUI e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

17.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

17.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

17.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

17.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

17.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos ou processos seletivos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

17.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

17.10. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de BIRIGUI, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de BIRIGUI - Edital 01/2011, situada na Rua Oswaldo Cruz, Nº. 146 - Centro - CEP: 16.200-029 - Birigui - SP, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de BIRIGUI, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

17.11. A Prefeitura Municipal de BIRIGUI e INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste CONCURSO PÚBLICO ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

17.12. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

17.13. Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital.

17.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este CONCURSO PÚBLICO, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de BIRIGUI, publicada conforme subitem 4.2.

17.15. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados, sob pena de perder sumariamente o direito à contratação ou se já contratado, será rescindido de pleno direito do seu contrato, dando direito à contratante de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

17.16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos, sob a responsabilidade da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

17.17. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I Cargos, Número de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal.

b) Anexo II Principais Atribuições dos Cargos

c) Anexo III Detalhamento das Provas Objetivas

d) Anexo IV Conteúdos Programáticos

e) Anexo V - Roteiro para as Provas Práticas

f) Anexo VI - Cronograma

g) Anexo VII - Modelo de Formulário para Recurso

h) Anexo VIII - Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas

BIRIGUI - SP, 10 de março de 2011.

WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
Prefeito Municipal

José Claudenir Milani
Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

Marilda Dias Stabile
Membro da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

Renata Nogueira Frazatti
Membro da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

Rosicler Borela Bertaglia
Membro da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011 - ANEXO I

QUADRO DE CARGOS
Cargos, Número de Vagas, Remuneração, Carga Horária Semanal e Requisitos.

Denominação

Número de Vagas

Remuneração

Carga Horária Semanal

Requisitos

1. Acupunturista

01

R$ 1.647,41

30

Ensino Médio com formação Técnica na Área

2. Agente de Saneamento

01

R$ 929,92

40

Ensino Médio

3. Almoxarife

01

R$ 845,38

40

Ensino Médio

4. Arquiteto

01

R$ 1.647,41

30

Ensino Superior Especifico com registro no órgão competente

5. Assistente Social

01

R$ 1.647,41

30

Ensino Superior Específico com registro no órgão competente

6. Auxiliar de Assistente Social

01

R$ 929,92

40

Ensino Médio

7. Auxiliar de Consultório Dentário

01

R$ 577,41

40

Ensino Médio

8. Auxiliar de Serviços Gerais (feminino)

10

R$ 545,00

40

Ensino Fundamental incompleto

9. Auxiliar de Serviços Gerais (masculino)

100

R$ 545,00

40

Ensino Fundamental incompleto

10. Bibliotecário

01

R$ 1.647,41

40

Ensino Superior Específico com registro no órgão competente

11. Carpinteiro

01

R$ 635,15

40

Ensino Fundamental incompleto

12. Cirurgião Dentista

01

R$ 1.647,41

20

Ensino Superior Específico com registro no órgão competente

13. Cozinheira

01

R$ 577,41

40

Ensino Fundamental incompleto

14. Diretor de CEI

01

R$ 2.150,40

40

Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado e Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente.

15. Coordenador Social

01

R$ 1.237,72

40

Ensino Médio

16. Desenhista

01

R$ 845,38

40

Ensino Médio

17. Diretor de Escola

01

R$ 2.790,97

40

Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado e Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente.

18. Educador Auxiliar de Oficina Curricular

01

R$ 1.548,24

32

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental

19. Educador de Creche

35

R$ 1.125,20

32

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil

20. Educador de Oficina Curricular de Artesanato

01

R$ 1.548,24

32

Licenciatura Plena em Pedagogia ouNormal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental

21. Educador de Oficina Curricular de Dança

01

R$ 1.548,24

32

Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

22. Educador de Oficina Curricular de Educação Alimentar

01

R$ 1.548,24

32

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental

23. Educador de Oficina Curricular de Esportes e Ginástica

01

R$ 1.548,24

32

Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

24. Educador de Oficina Curricular de Música

01

R$ 1.548,24

32

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental

25. Educador de Oficina Curricular de Teatro01R$ 1.548,2432Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental
26. Educador de Oficina Curricular de Atividades Lúdicas03R$ 1.548,2432Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental
27. Educador de Saúde Pública01R$ 1.647,4140Ensino Superior completo e curso especifico na área
28. Eletricista01R$ 635,1540Ensino Fundamental incompleto
29. Encanador02R$ 635,1540Ensino Fundamental incompleto
30. Enfermeiro01R$ 1.647,4130Ensino Superior Específico com registro no órgão competente
31. Engenheiro Civil01R$ 1.812,1530Ensino Superior Específico com registro no órgão competente
32. Engenheiro de Segurança do Trabalho01R$ 1.812,1530Ensino Superior Específico com registro no órgão competente
33. Escriturário10R$ 577,4140Ensino Médio
34. Farmacêutica Bioquimica01R$ 1.647,4130Ensino Superior Específico com registro no órgão competente
35. Ferreiro Armador01R$ 698,6640Ensino Fundamental incompleto
36. Fiscal de Tributos03R$ 929,9240Ensino Médio
37. Fisioterapeuta01R$ 1.647,4130Ensino Superior Específico com registro no órgão competente
38. Fonoaudiólogo01R$ 1.647,4130Ensino Superior Específico com registro no órgão competente
39. Frentista01R$ 577,4140Ensino Fundamental incompleto
40. Instrutor de Corte e Costura01R$ 577,4140Ensino Fundamental incompleto
41. Lavador de Veículos01R$ 577,4140Ensino Fundamental incompleto
42. Médico25R$ 1.812,1520Especialidade em Cardiologia: 02 vagas:

Ensino Superior completo em Medicina - Registro no CRM, com Residência Médica ou Especialização em Cardiologia em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe ou pela Sociedade da Especialidade

Especialidade em Dermatologia: 01 vaga:

Ensino Superior completo em Medicina - Registro no CRM, com Residência Médica ou Especialização em Dermatologia em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe ou pela Sociedade da Especialidade

Especialidade em Endocrinologia : 01 vaga:

Ensino Superior completo em Medicina - Registro no CRM, com Residência Médica ou Especialização em Endocrinologia em curso reconhecido curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe ou pela Sociedade da Especialidade

Especialidade em Psiquiatria: 02 vagas:

Ensino Superior completo em Medicina - Registro no CRM, com Residência Médica ou Especialização em Psiquiatria em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe ou pela Sociedade da Especialidade

Especialidade em Pediatria: 02 vagas:

Ensino Superior completo em Medicina - Registro no CRM, com Residência Médica ou Especialização em Pediatria em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe ou pela Sociedade da Especialidade

Especialidade em Ginecologia: 04 vagas:

Ensino Superior completo em Medicina - Registro no CRM, em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe ou pela Sociedade da Especialidade

Especialidade em Proctologia: 01 vaga:

Ensino Superior completo em Medicina - Registro no CRM, com Residência Médica ou Especialização em Proctologia em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe ou pela Sociedade da Especialidade

Especialidade em Auditoria: 01 vaga:

Ensino Superior completo em Medicina - Registro no CRM

Especialidade em Gastroenterologia : 01vaga:

Ensino Superior completo em Medicina - Registro no CRM, com Residência Médica ou Especialização em Hepatites em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe ou pela Sociedade da Especialidade

Especialidade em Medicina e Segurança do Trabalho: 01 vaga:

Ensino Superior completo em Medicina - Registro no CRM e Especialização em Medicina e Segurança do Trabalho

Médico Clínico Geral: 01 vaga: Ensino

Superior completo em Medicina - Registro no CRM, com Residência Médica ou Especialização em Doenças Sexualmente Transmissíveis em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe ou pela Sociedade da Especialidade

43. Médico Veterinário01R$ 1.812,1520Ensino Superior Especifico com registro no órgão competente
44. Monitor de Atividades Artesanais01R$ 845,3840Ensino Médio
45. Monitor de Complementação Educacional /Brinquedoteca01R$ 845,3840Ensino Médio
46. Monitor de Dança01R$ 845,3840Ensino Médio
47. Monitor de Música01R$ 845,3840Ensino Médio
48. Monitor de Teatro01R$ 845,3840Ensino Médio
49. Motorista de Veículos Leves03R$ 768,5340Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria "D"
50. Motorista de Veículos Pesados08R$ 845,3840Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria "D"
51. Museólogo01R$ 1.647,4140Ensino Superior Específico com registro no órgão competente
52. Nutricionista01R$ 1.647,4140Ensino Superior Específico com registro no órgão competente
53. Oficial de Escola03R$ 698,6640Ensino Médio
54. Operador de Bombas01R$ 545,0040Ensino Fundamental incompleto
55. Operador de ETA01R$ 1.125,2040Ensino Médio
56. Operador de Máquinas03R$ 1.022,9140Ensino Fundamental incompleto
57. Orientador de Alunos03R$ 635,1540Ensino Médio
58. Orientador Pedagógico de CEI01R$ 1.548,2440Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós­graduação em Educação (Mestrado e Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente.
59. Pedreiro15R$ 845,3840Ensino Fundamental incompleto
60. Professor de Educação Infantil15R$ 1.548,2430Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil.
61. Professor I22R$ 1.548,2430Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
62. Psicólogo01R$ 1.647,4130Ensino Superior Específico com registro no órgão competente
63. Secretário de Escola01R$ 845,3840Ensino Médio
64. Servente de Escola03R$ 545,0040Ensino Fundamental incompleto
65. Soldador01R$ 768,5340Ensino Fundamental incompleto
66. Supervisor de Ensino01R$ 3.346,5140Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado e Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente.
67. Técnico Agrícola01R$ 1.125,2040Ensino Médio com Curso Técnico Especifico
68. Técnico em Agrimensura01R$ 1.125,2040Ensino Médio com Curso Técnico Especifico
69. Técnico em Enfermagem01R$ 1.125,2040Ensino Médio com Curso Técnico Especifico e Registro no órgão competente
70. Técnico de Farmácia01R$ 1.125,2040Ensino Médio com Curso Técnico Especifico e Registro no órgão competente
71. Técnico em Informática01R$ 1.125,2040Ensino Médio com Curso Técnico Especifico
72. Técnico em Nutrição01R$ 1.125,2040Ensino Médio Completo (22 Grau), Curso na Área e Registro no CRN.
73. Terapeuta Ocupacional01R$ 1.647,4130Ensino Superior Específico com registro no órgão competente
74. Tratorista02R$ 635,1540Ensino Fundamental incompleto
75. Vigia01R$ 545,0040Ensino Fundamental incompleto

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 01/2011- ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Acupunturista

O profissional acupunturista realiza prognósticos energéticos por meio de métodos da medicina tradicional chinesa para harmonização energética, fisiológica e psico-orgânica; aplicam estímulos físico-químicos e técnicas corporais para tratamento de moléstias psico-neuro-funcionais e energéticas (acupunturista). Tem como objeto: 1 Realizar anamnese; 2 Avaliar sinais e sintomas; 3 Analisar exames; 4 Tomar medidas antropométricas e energéticas; 5 Avaliar micro-sistemas do paciente; 6 Avaliar estado bioenergético do paciente; 7 Analisar biomecânica; 8 Avaliar tecidos moles; 9 Avaliar sistema muscular (força, temperatura e tônus); 10 Avaliar sistemas neuro­músculo-esquelético; 11 Avaliar sistemas cárdio-respiratório, circulatório, digestivo, gênito-urinário e emocional; 12 Solicitar exames complementares; 13 Encaminhar paciente à outros profissionais; B - TRATAR PACIENTE: 1 Planejar procedimentos; 2 Preparar paciente; 3 Efetuar assepsia do local; 4 Selecionar pontos de acupuntura; 5 Aplicar agulhas e moxabustão; 6 Tonificar energia; 7 Escoar estagnação energética (sedar); 8 Desobstruir circulação; 9 Desintoxicar organismo; 10 Corrigir desequilíbrios energético-psico-orgânicos, fisiológicos, bio-químicos, enzimáticos e hormonais; 11 Aplicar emolientes e anestésicos; 12 Equilibrar tônus muscular; 13 Normalizar nervos comprimidos ou irritados (fluxo nervoso); 14 Retirar lâmina ungueal; 15 Efetuar curativos; 16 Normalizar movimentos articulares (ativo, passivo e jogo articular); 17 Massagear pés; 18 Palpar estruturas articulares, musculares e ósseas; 19 Realizar manipulações miofaciais (toque, massagem e alongamento); 20 Estimular movimento crâneo-sacral; 21 Normalizar movimentos articulares (ativo, passivo e jogo articular); C - ADMINISTRAR CLÍNICA: 1 Agendar consultas; 2 Cadastrar cliente; 3 Estabelecer contrato com cliente; 4 Controlar estoque; 5 Treinar pessoal; 6 Administrar finanças; 7 Providenciar manutenção da clínica; 8 Divulgar serviços; 9- Ouvir paciente; 10- Explicar técnicas e procedimentos; 11- Informar paciente sobre sua condição; 12-Orientar sobre postura estática e dinâmica. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Agente de Saneamento

Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promover a educação sanitária e ambiental. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo

Almoxarife

Recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidade, qualidade e especificações. Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio. Manter controles dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários. Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque. Elaborar inventário mensal, visando a comparação com os dados dos registros. Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários. Atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas. Controlar os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item. Supervisionar a elaboração do inventário mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Arquiteto

Desenvolver atividades relativas a projetos e a especificações de obras, reparos, renovação ou ampliação dos espaços arquitetônicos; orientar a elaboração de projetos; elaborar especificações de material para construção, acompanhar a fiscalização de obras e serviços; colaborar tecnicamente com os demais órgãos. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Assistente Social

Planejar e executar programas de serviço social obedecendo a Lei Orgânica de Assistência Social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, de assistência a saúde e outras para facilitar a integração da população aos diversos tipos de ocupação, para melhorar as relações humanas. Assistir as famílias nas necessidades básicas orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outras naturezas, para melhorar sua situação e possibilitar sua integração social. Elaborar pesquisas sócio-econômicas de comunidades a serem atendidas por programas sociais. Dar assistência ao menor carente ou infrator atendendo a suas necessidades primordiais para assegurar-lhe o desenvolvimento e a integração na vida comunitária. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Auxiliar de Assistente Social

Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e familiares carentes, realizando visitas em hospitais, pressões, residências e locais de trabalhos, identificando necessidades sócio-econômicas, submetendo os casos levantados ao Assistente Social, para as providências e soluções cabíveis; Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para indivíduos carentes, assistência médica, documentação, colocação profissional, recambio às cidades de origem e outras de acordo com orientação da Assistente Social, e dar andamento à parte burocrática; Elaborar e preencher formulários com dados médicos e sociais de menores assistidos pelo órgão levantando informações e copiando-os para cadastro; Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Auxiliar de Consultório Dentário

Recepciona pessoas em consultório dentário e auxilia o dentista no atendimento de pacientes agendados, lavando e esterilizando instrumentos e equipamentos utilizados no tratamento. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)

Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo; limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais; incinerar lixo; efetuar demolição de construção irregulares e remover material e sobras de construções jogados em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes, palanques e outras; executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar na pintura de sinalizações, auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar máquinas manuais e bater estacas, trabalhar com emulsão asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério, realizar limpeza e conservação em dependências escolares, Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo; limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais; incinerar lixo; efetuar demolição de construção irregulares e remover material e sobras de construções jogados em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes, palanques e outras; executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar na pintura de sinalizações, auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar máquinas manuais e bater estacas, trabalhar com emulsão asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério, realizar limpeza e conservação em dependências escolares, Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Bibliotecário

Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação; Preservar e disseminar o conhecimento; Analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido; formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca; promover programas de leitura e eventos culturais; planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; participar do Planejamento do Projeto Político-Pedagógico e do Planejamento Estratégico Situacional das Unidades Educativas; promover treinamento da equipe da biblioteca; orientar o usuário para leitura e pesquisa; processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas; realizar estatísticas dos serviços da biblioteca; oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca; prestar atendimento aos usuários; executar a política de seleção e aquisição de acervo; efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins; orientar os usuários na normalização de trabalhos; restaurar o acervo e zelar por sua conservação; Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Carpinteiro

Interpretar documentos para estabelecimento da seqüência de operações a serem executadas, assegurar a qualidade do trabalho na escolha dos materiais empregados, confeccionar peças utilizando-se de ferramentas para obter os componentes necessários à montagem da obra, reparar elementos de madeira, zelar pelas ferramentas e equipamentos que estiverem sob sua responsabilidade, Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Cirurgião Dentista

Prestar assistência odontológica preventiva e curativa, dentro de sua especialidade, em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Diretor de CEI

Planejar, organizar e supervisionar serviços administrativos e educacionais e a utilização de recursos humanos, materiais e outros da creche, estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços. Elaborar em conjunto com a equipe técnica, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas junto à comunidade; orientar e capacitar funcionários com base em programas pré-estabelecidos; promover a unidade de educação infantil como instrumento sócio educativo da comunidade; coordenar a elaboração da proposta pedagógica e administrativa da instituição; supervisionar e avaliar as atividades educacionais da instituição; Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Coordenador Social

Orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades; promover atividades educativas e culturais para a melhoria de comportamentos; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas; organizar e executar programas de serviço social; assistir as famílias nas necessidades básicas, bem como ao menor carente ou infrator; identificar fatores que perturbam e impedem a utilização das potencialidades de educandos; articular-se com profissionais especializados buscando melhor atendimento das necessidades da comunidade; Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Cozinheira

Envolver-se em atividades de pré-preparo e preparo dos alimentos, dentro das normas de higiene observando as regras de conservação dos alimentos de acordo com cardápio previamente estabelecido; selecionar os gêneros alimentícios observando a qualidade dos mesmos; executar e manter a limpeza e a ordem do ambiente e equipamentos, além de outras atividades afins e atendendo as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária. Quando o trabalho for realizado em creches, executar as atividades de lactário, quando solicitado, de acordo com os padrões estabelecidos; comunicar ao diretor de cei a necessidade de reparos em utensílios e equipamentos da cozinha; organizar e controlar o recebimento, estocagem, conservação e utilização dos gêneros alimentícios; organizar a distribuição das refeições às crianças; Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Desenhista

Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; preparar croquis e passar para escala; executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras; fazer cálculos de coordenadas geográficas; elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral; fazer desenhos didáticos em geral; executar plantas em face de cadernetas de campo hidrográficas; desenhar projetos de ajardinamento; elaborar esquemas de sistema elétrico e telefônico; proceder a reconstituição de plantas; desenhar plantas de alinhamento, traçados de ruas, cortes, curvas de nível; executar a redução e ampliação de plantas; colaborar na confecção de maquetes; responsabilizar-se pela guarda e conservação do material de trabalho, bem como por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Diretor de Escola

Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista atingir seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Educador Auxiliar Oficina Curricular, Educador de Oficina Curricular de Artesanato, Educador de Oficina Curricular de Atividades Lúdicas, Educador de Oficina Curricular de Dança, Educador de Oficina Curricular de Esporte e Ginástica, Educador de Oficina Curricular de Música, Educador de Oficina Curricular de Educação Alimentar e Educador de Oficina Curricular de Teatro.

Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade; participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos; zelar pela aprendizagem dos alunos; proceder à avaliação formativa e construtiva sobre o desempenho de seus alunos; manter permanente contato com o coordenador das oficinas curriculares, informando-o sobre o desenvolvimento dos alunos; participar de atividades cívicas, culturais e educativas que lhe sejam atribuídas em razão de sua função; executar e manter atualizados os registros da unidade relativos a suas atividades especificas fornecendo informações conforme as normas estabelecidas; manter-se atualizado em todas as áreas que se relacionam com o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, especialmente na sua área de atuação; fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, programados pela unidade escolar e pela Secretaria de Educação; executar as rotinas diárias de modo flexível e organizado; colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com as famílias e comunidade; Se for educador auxiliar de oficina curricular, além de todas as atribuições constantes deste item deverá também auxiliar no trabalho dos educadores das oficinas curriculares, colaborar na organização dos espaços para as atividades, acompanhar os momentos de descanso, banho e jantar, auxiliar no desenvolvimento eficiente das oficinas, e, substituir temporariamente os titulares de cargo de educador de oficina curricular, quando, por qualquer motivo, estes interromperem o exercício de suas funções; Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Educador de Creche

Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade; zelar pelo desenvolvimento integral das crianças, nos aspectos físico, psicológico e social; organizar e promover formas adequadas para a promoção das atividades de "educação" e "cuidados" das crianças sob seus cuidados; avaliar, observando e registrando o desenvolvimento das crianças; executar as rotinas diárias de modo flexível e organizado; colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com as famílias e a comunidade; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, programados pela unidade escolar e pela Secretaria de Educação; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e ao processo de desenvolvimento integral das crianças; Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Educador de Saúde Pública

Participar ativamente dos trabalhos na área de saúde, relacionados com pesquisas, vacinações, acessória e exercitiva; Acompanhar e supervisionar os serviços de saúde hierarquicamente ligados à Secretaria Municipal de Saúde; Estudar e aplicar o Código de Posturas e Lei Orgânica do Município, nos aspectos pertinentes à Área de Educação de Saúde Pública; Realizar levantamentos do desenvolvimento sócio-econômico e cultural do município; Realizar orientações educativas com servidores, com a finalidade de se criar agentes multiplicadores; Trabalhar com as entidades de classe ligadas à área de saúde; Fazer estatística mensal do trabalho realizado, traçando gráficos demonstrativos; Participar das reuniões da secretaria; Responder por toda divulgação da imprensa falada, escrita e televisiva; Fazer manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza os trabalhos que lhe forem atribuídos. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Eletricista

Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios eletrônicos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumento de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e consertar redes de iluminação dos postos Municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Encanador

Executa a manutenção e instalação de tubulações de água e esgotos pertencentes ao patrimônio público. Analisa documentos para programação do roteiro das operações; demarca pontos de tubulações, muros e escavações do solo, utilizando de instrumentos de traçagem ou marcação; abre valetas no solo e rasgos em paredes com a utilização de ferramentas adequadas; forma a linha de canalização utilizando dispositivos mecânicos, confecciona a linha de condução do fluído e outras ligações; monta e instala registros e outros acessórios de canalização; testa as canalizações utilizando água sob pressão e observando manômetros, assegurando a vedação de todo o sistema; executa a manutenção de todas as instalações; executa fechamento de furos, rasgos em muros, paredes e/ou solo, renovação de pintura, para restabelecer as condições primitivas da edificação. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Enfermeiro

Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e chefia de serviço da unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento execução e avaliação da programação de saúde; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; prevenção e controle sistemático de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela a assistência da enfermagem; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; educação visando à melhoria de saúde da população. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Engenheiro Civil

Elaborar projetos e fiscalização de edificações, estradas, pistas de rolamento; sistema de transporte e abastecimento de água e de saneamento; orientar e coordenar estudos, planos e pesquisas de interesse urbanístico local, garantindo continuidade do processo de planejamento; planejar orientar e controlar a execução de programas, obras e serviços propostos no plano de desenvolvimento urbano; formular diretrizes de uso de solo e sistema viário, analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações, observando o Código de Obras do Município; executar as funções afins, em âmbito prático e teórico, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo; Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes; Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade; Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; - Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho; Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Escriturário

Atendimento ao público e telefônico, opera máquinas como datilografia, calculadoras, xerox, micro computadores e outras, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos, bem como obtenção de cópias de documentos; examina a correspondência que lhe é encaminhada, analisando-a e reunindo informações necessárias para redigir e enviar respostas; efetua registros em documentos próprios para possibilitar as atividades de controle; expede sumários de atividades e outros relatórios, preparando-os de acordo com as normas exigidas, para apresentá-los aos superiores; arquiva documentos e disponibiliza-os em ordem para facilitar o controle e consulta dos mesmos. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Farmacêutica Bioquímica

Manipulação de insumos farmacêuticos; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituários médicos; controle de entorpecentes e produtos equiparados em atendimento aos dispositivos legais; analise de produtos farmacêuticos através de métodos químicos; análise de soro antiofídico, pirogenio e outras substâncias para controle de pureza, qualidade e atividade terapêutica; análises clínicas de exudatos e transudatos humanos valendo-se de técnicas especificas para complemento de diagnósticos de doenças; realiza testes, análises e estudos com plantas medicinais; analise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de enxudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando-se de técnicas e métodos químicos, físicos e outros; análise bromatológica de alimentos para garantir o controle de qualidade com vistas ao resguardo da saúde pública; manipulação, análise, estudos de reações e balanceamento de fórmulas para obtenção de produtos destinados a higiene; assessoramento de superiores sobre legislação e assistência farmacêutica; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Ferreiro Armador

Estuda ferramentas e dispositivos a serem construídos, bem como marcações convencionais nos materiais para torná-los como ponto chave na usinagem de peças; regula e faz funcionar diversas máquinas-ferramentas; executa montagem e ajustes de partes competentes de peças, bem como tratamentos térmicos se necessário, utilizando equipamentos que lhe proporcionem as propriedades mecânicas requeridas; recupera ferramentas, matrizes ou dispositivos de montagem desgastados ou defeituosos; executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Fiscal de Tributos

Realiza fiscalização dá área tributária, livros de lançamento contábeis e cartoriais, talões de notas fiscais, apurando diferenças e multas tributárias decorrentes da fiscalização , realiza vistorias , notifica contribuintes, fecha estabelecimentos sem alvará, fiscaliza eventos (diversões públicas), notifica para inscrição no cadastro mobiliário, verifica carnês não entregues, executa atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Fisioterapeuta

Atua na prevenção, cura e reabilitação de pacientes nas áreas de ortopedia, neurologia, neuropediatria, reumatologia e cardiologia, utilizando-se de técnicas fisioterápicas, proporcionando maior conforto físico e emocional aos pacientes. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas. Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município. Atender ao público. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Fonoaudiólogo

Desenvolver trabalho de prevenção e correção na área de comunicação escrita e oral, voz e audição. Participar de equipes de diagnóstico e realizar terapia fonoaudiológica. Ensinar exercícios corretivos à pacientes. Promover a reintegração dos pacientes à família e outros grupos familiares. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas. Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município. Atender ao público. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Frentista

Controlar a entrada e saída de combustível; conferir o equipamento de trabalho; conferir e registrar diariamente a leitura inicial das bombas; registrar, através de requisições, os abastecimentos feitos nos veículos; conferir e registrar diariamente a leitura final da bomba de combustível; abastecer os veículos; garantir a segurança e limpeza do local de trabalho; fiscalizar, informar e orientar sobre ações que possam produzir risco na área de abastecimento. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Instrutor de Corte e Costura

Ensinar a execução, a mão ou a máquina, de trabalhos de costura de peças de vestuário, utilizando máquinas e outros instrumentos apropriados, para confeccionar peças; Executar quaisquer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Lavador de Veículos

Executa tarefas de remover o pó e outros detritos do interior dos veículos, utilizando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares; suspende o veículo, operando os comandos do elevador hidráulico ou pneumático para proceder à limpeza das partes inferiores do veículo; lavar a lataria, vidros e outras partes do veículo utilizando equipamentos e materiais apropriados; polir a estrutura metálica do veículo; controlar estoque de materiais de limpeza; limpar e arrumar as instalações do local de trabalho. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Especialista em Cardiologia

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Especialista em Dermatologia

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, realizar cirurgias, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Especialista em Endocrinologia

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Especialista em Pequenas Cirurgias

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, realizar pequenas cirurgias, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Especialista em Oncologia

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Especialista em Ortopedia/Traumatologia

Efetuar exames médicos, realizar cirurgias ortopédicas, emitir diagnósticos, realizar atendimento em urgência para os pacientes provindos do Pronto Socorro Municipal de Birigui, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Especialista em Otorrinolaringologia

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, realizar procedimentos cirúrgicos quando houver indicação pelo mesmo, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento e procedimentos, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Especialista em Pneumologia

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Especialista em Reumatologia

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Especialista em Hematologia

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Especialista em Psiquiatria

Realizar atendimento no Ambulatório de Saúde Mental, dando suporte no Centro de Especialidade, efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Especialista em Pediatria

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Especialista em Ginecologia

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, realizar Cirurgias Ginecológicas, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade, bem como auxiliar no SAE contando com atendimento feminino e masculino e dando suporte ao Ambulatório de Saúde da Mulher. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Especialista em Proctologia

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, realizar cirurgias em Proctologia, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Especialista em Auditoria

Na prática de sua atividade, o médico auditor se obriga ao sigilo profissional, devendo sempre anotar por escrito suas observações, conclusões e recomendações. Durante a realização do seu trabalho, pode solicitar ainda os esclarecimentos necessários, por escrito, ao médico assistente, sendo vedado divulgá-los - exceto por justa causa ou dever legal. Havendo indícios de ilícito ético, o médico auditor obriga-se a comunicá-los ao CRM. Como auditor, o médico tem o direito de acessar, in loco, toda a documentação necessária, sendo-lhe vedada a retirada de prontuários ou cópias da instituição. Pode também, se necessário, examinar o paciente ou acompanhar procedimentos, desde que devidamente autorizado pelo mesmo - quando possível - ou por seu representante legal. No caso de indícios de irregularidades no atendimento ao paciente - cuja comprovação necessite de análise do prontuário médico - é permitida a retirada de cópias exclusivamente para fins de instrução da auditoria. O auditor não poderá autorizar, vetar, bem como modificar procedimentos e/ou terapêuticas indicados pelo médico assistente, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente. Neste caso, deverá fundamentar e comunicar o fato, por escrito, ao médico responsável. Não compete ao médico, na função de auditor, a aplicação de quaisquer medidas punitivas ao médico assistente ou instituição de saúde, cabendo-lhe somente recomendar as medidas corretivas em seu relatório, para o fiel cumprimento da prestação da assistência médica. Também não poderá propor ou intermediar acordos entre as partes (contratante e prestadora), que visem restrições ou limitações ao exercício da medicina ou aspectos pecuniários, nem ser remunerado ou gratificado por valores vinculados à glosa. Além dos preceitos éticos ora descritos, o médico auditor também deve observar o Decreto Federal n° 1.651, de 28/09/1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Especialista em Gastroenterologia

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho

Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Médico Clínico Geral

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Médico Veterinário

Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva dos animais; Realizar cirurgias; Fazer profilaxia de doenças(vacinação, quarentena, vermifugações, etc.); Realizar controle de ectoparasitas (pulverizações), diagnósticos e controle de zoonoses (brucelose, tuberculose, leptospirose, etc,), controle sanitário de instalação e controle reprodutivo; Realizar inspeção sanitária de alimentos de origem animal destinados à alimentação; Elaborar laudos técnicos destinados às Entidades e órgãos Públicos, Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, baixando o índice de conversão alimentar; Realizar diagnósticos sorológicos, cropológicos e atividades de pesquisa junto às Entidades e órgãos públicos Federais, Estudais e municipais; Orientar o sistema de vacinação anti-rábica, dirigir serviços de apreensão de cães vadios e triagem a ser estabelecida; Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a saúde publica; Estabelecer métodos de controle de zoonoses tocante ás doenças animais transmissíveis ao homem; Proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; Auxiliar no controle da Leishmaniose ; Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada a veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico de ciência veterinária; Orientações aos proprietários sobre medidas sanitárias que devem ser adotadas, alimentação adequada e cuidados especiais ; Orientar e supervisionar o trabalho de equipe de supervisores auxiliares; Promover Campanhas Educativas de prevenção à doença animal e controle de natalidade (castração e aplicação anticoncepcionais); Executar demais serviços afins. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Monitor de Atividades Artesanais

Exercer o papel de liderança, bem como ser um motivador e promover o espírito de grupo; Oferecer às crianças e adolescentes a pratica de oficinas de desenho, modelagem em argila, pintura, gravura, bordado, cestária, madeira, bem como outras habilidades manuais; Estimular a criatividade pro meio de atividades artesanais, entrelaçando o artístico e o pedagógico dando ênfase na utilização de materiais recicláveis; Sugerir e organizar exposições com produções das crianças e adolescentes em locais públicos; Interagir com os demais monitores buscando ações conjuntas; Manter-se informado sobre os conteúdos e atividades propostas, bem como manter-se atualizado por meio de pesquisas de modo que contribua para o bom andamento e aproveitamento junto às crianças e adolescente; Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado; Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Monitor de Complemento Educacional/Brinquedoteca

Desenvolver atividades diversificadas, motivando as crianças e adolescentes para o hábito do estudo e da leitura; promover atividades que desenvolvam a atenção, concentração, coordenação motora, cognição entre outros por meio de jogos, atividades pedagógicas e lúdicas; favorecer a ação de brincar com as crianças e adolescentes, utilizando-se novos elementos, descobrindo com eles novos jogos, brincadeiras e resgate de jogos antigos e suas histórias. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Monitor de Dança

Ensinar técnicas de dança, improvisação, criação, composição e análise do movimento, executando a dança por meio de movimentos, optando pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica ou popular; transportar as idéias e imagens para a linguagem coreográfica, imprimindo intenções, sensações e emoções, dando qualidade interpretativa ao movimento através do corpo; iniciar e incentivar crianças e adolescentes na prática da dança visando o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; orientar a escolha musical e debater suas repercussões sociais; sugerir e organizar apresentações públicas. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Monitor de Música

Orientar e ensinar o aluno a desenvolver habilidades musicais utilizando-se de instrumentos diversos apresentando diferentes estilos musicais; desenvolver atividades de expressão vocal, contribuindo para o desenvolvimento da atenção e concentração em atividades de complementação pedagógica; estimular e orientar a criação de instrumentos alternativos a partir de materiais diversos descobrindo sons; estimular a descoberta da musicalidade corporal; orientar a escolha musical e debater suas repercussões sociais; sugerir e organizar apresentações públicas. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Monitor de Teatro

Exercer o papel de liderança, bem como ser um motivador e promover o espírito de grupo; Incentivar o habito da leitura, escrita e interpretação de textos literários e dramáticos; Incentivar o desenvolvimento da motricidade das crianças e adolescentes, das criatividades e das habilidades artísticas e de expressão; Desenvolver atividades de preparação das crianças e adolescente por meio de noções gerais sobre a arte de interpretação, relacionamento grupai, técnica vocal e corporal e práticas de produção teatral como iluminação, criação de adereços cênicos e fantasias, principalmente de material reciclado; Sugerir e organizar apresentações públicas; Motivar a improvisação, imitação e outras formas de iniciação teatral, orientar sobre ritmo, técnicas de relaxamento dinâmico, posturas, a criação coletiva do movimento e outros;Orientar sobre o significado da expressão corporal em relação a construção do personagem;lnteragir com os demais monitores buscando ações conjuntas; Manter-se informado sobre os conteúdos e atividades propostas, bem como manter-se atualizado por meio de pesquisas de modo que contribua para o bom andamento e aproveitamento junto às crianças e adolescentes; Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado; Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Motorista de Veículos Leves

Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de passageiros; recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, executar outras tarefas correlatas. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Motorista de Veículos Pesados

Dirigir caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, executar outras tarefas correlatas. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Museólogo

Ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas a, prescrições legais; planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar o museu, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições afins; executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais; promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos; definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções; informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do Município; dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições governamentais da administração direta e indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica finalidade; prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia; realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade; orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoa das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de extensão; orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Nutricionista

Examinar o estado de nutrição do individuo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar a população e instrui-la; proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pela população atendida e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; programar e desenvolver o treinamento, em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e aceitação dos alimentos pela população atendida, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; atuar no setor de nutrição do programas de saúde, planejamento e auxiliando sua preparação, para atender às necessidades da coletividade; preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividade sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos alimentares; efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimar o custo médio da alimentação; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os servidores e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia; promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientação a respeito, para prevenir acidentes; participação de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semi-preparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material especifico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos para garantir regularidade no serviço; elaborar mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da alimentação de cada enfermo; executar atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Oficial de Escola

Executar as atribuições que lhes foram cometidas pelo Secretário; participar das atividades da Unidade Escolar, sempre que solicitado pelo Diretor da Escola; atender com presteza e profissionalismo aos profissionais e alunos da Unidade escolar e às pessoas da comunidade em geral; participar de planejamentos pedagógicos da Unidade Escolar sempre que solicitado pelo Diretor da Escola; Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Operador de Bomba

Acionar válvulas e comandos do sistema, manipulando comutadores, alavancas e volantes para colocar as turbo-bombas e moto-bombas em funcionamento. Controlar o funcionamento da instalação, lendo e interpretando as marcações dos indicadores e observando o desempenho de seus componentes. Efetuar a manutenção dos equipamentos. Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas. Controlar o nível do reservatório, comunicando a Estação de Tratamento de Água. Efetua tratamento da água, adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Operador de ETA

Operar estação de tratamento de água. Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água. Preparar soluções e dosadores de produtos químicos. Realizar as análises físico-químicas. Fazer limpeza na ETA. Proceder à lavagem das unidades de filtração. Preencher os relatórios diários da ETA. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Operador de Máquinas

Opera máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de pá mecânica ou caçambas para escavar e mover terras, pedras, areias, cascalho e outros materiais; opera máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, etc; opera equipamentos de drenagem para aprofundar e alargar leitos de rios ou extrair areia e cascalho; opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos na construção de edifícios, construção de estradas e outros serviços de terraplenagem. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Orientador de Alunos

Dar atendimento aos alunos, nos horários de entrada, recreio e em outros períodos em que não houver assistência do professor; Informar a Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências; Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração da escola; Atender aos professores, em aula, nas solicitações de material escolar ou de assistência dos alunos; Colaborar na execução das atividades cívicas, sociais e culturais da escola; Comunicar ao Diretor da Escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com alunos; Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e educacional que lhe forem atribuídas pelo Diretor da Escola, ou mediante convocação. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Orientador Pedagógico de CEI

Orientar serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, que envolvam cuidados na alimentação, higiene, recreação e atividades educativas e pedagógicas; planejar rotinas de trabalho a serem executadas pelos educadores de Creches e babás; prestar apoio pedagógico aos profissionais que lidam diretamente com as crianças; cumprir e assegurar o cumprimento da proposta pedagógica da instituição; promover a articulação com as famílias e a comunidade; participar das atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, inclusive, planejar e ministrar as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC). Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Pedreiro

Seleciona material apropriado ao trabalho a ser executado, de acordo com as características da obra; prepara argamassa; constrói alicerces, assenta tijolos, ladrilhos ou pedras, de acordo com os desenhos e formas indicados nas plantas; executa tarefas de rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia, atentando para o prumo e nivelamento das mesmas; executa revestimentos de pisos, paredes e tetos; constrói bases de concreto para instalação de máquinas, postes de rede elétrica, etc; realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Professor de Educação Infantil

Organizar e promover as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil e creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor I

Ministrar aulas nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, visando o pleno desenvolvimento do aluno; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias e horários estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Psicólogo

Fazer entrevistas com finalidade de psicodiagnóstico e fazer encaminhamentos. Realizar o processo de atendimento psicoterápico, individual e grupai, orientação e seleção profissional e orientação psicopedagógica. Executar e/ou coordenar programas de atendimento nos setores específicos (adulto, adolescente e criança). Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas. Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município. Atender ao público. Executar quaisquer outras atividades correlatas.

Secretário de Escola

Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar a programação das atividades da secretaria; atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da secretaria, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, bem como assegurando o cumprimento de normas e prazos; verificar a regularidade da documentação escolar, encaminhando à consideração da Direção os casos especiais; providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas as atividades escolares; instruir expedientes e redigir a correspondência oficial; elaborar proposta de necessidade de material permanente e de consumo; elaborar relatórios das atividades da Secretaria. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Servente de Escola

Compreende o cargo permanente que se destina a exercer atividades de apoio a infra-estrutura escolar, particularmente as relacionadas com a limpeza e conservação da unidade escolar ou em outro local determinado, mantendo uma relação educativa com os alunos dentro de sua área de atuação, bem como, se determinado, preparar, distribuir e controlar as merendas e refeições responsabilizando-se pela conservação e limpeza e zelo da cozinha, refeitório e utensílios; prestar serviço de mensageiro; auxiliar no atendimento e organização dos educandos nos horários de entrada, recreio e saída; executar outras tarefas, relacionadas com sua área de atuação, que forem determinadas pela Direção da Escola, ou mediante convocação. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Soldador

Examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes para organizar o roteiro de trabalho; selecionar o tipo de material a ser empregado consultando o desenho, especificações e outras instruções para garantir a segurança da soldagem; soldar as partes utilizando solda oxigás ou elétrica e comandando as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica através de vareta ou eletrodo, conforme equipamento a ser utilizado e executar atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Supervisor de Ensino

Orientar o acompanhamento, avaliação e controle das proposições curriculares na área de sua jurisdição; compatibilizar os projetos das áreas administrativas e técnico-pedagógicas, a nível interescolar; garantir o fluxo recíproco das informações entre a unidade escolar e a Secretaria Municipal de Educação; assistir tecnicamente os diretores para solucionar problemas de elaboração e execução do plano escolar; assessorar pedagogicamente as unidades escolares de educação básica do sistema municipal de ensino; manter-se permanentemente em contato com as escolas sob jurisdição, por intermédio de visitas regulares e de reuniões com diretores e/ou professores através dos quais se fará sentir sua ação de natureza pedagógica; determinar providências tendentes a corrigir eventuais falhas administrativas; participar da elaboração de programas e projetos relativos à Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização didática, administrativa e disciplinar emanadas das autoridades superiores; apresentar relatórios das atividades desenvolvidas; supervisionar os estabelecimentos de ensino e verificar a observância dos respectivos Regimentos Escolares; garantir a integração do sistema municipal de ensino em seus aspectos administrativos, fazendo observar o cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores; manter os estabelecimentos de ensino informados das diretrizes e determinações superiores e assistir os diretores na interpretação de textos legais; acompanhar e assistir os programas de integração escola-comunidade; analisar os estatutos das instituições auxiliares das escolas, verificar sua observância e controlar a execução de seus programas; examinar as condições físicas do ambiente, dos implementos e do instrumental utilizados, tendo em vista a higiene e a segurança do trabalho escolar; orientar a matrícula de acordo com as instruções fixadas pela Secretaria Municipal de Educação; orientar e analisar levantamento de dados estatísticos sobre as escolas; constatar e analisar problemas de evasão escolar e formular soluções; examinar e visar documentos da vida escolar do aluno, bem como os livros de registro do estabelecimento de ensino; sugerir medidas para o bom funcionamento das escolas sob sua supervisão; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Técnico Agrícola

Planejar e executar a assistência relativa à agropecuária e à agroindústria do Município; Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola no território Municipal; Estabelecer critérios e prioridade para fomento à agropecuária. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Técnico de Farmácia

Recolher e analisar tecnicamente prescrições médicas, sob supervisão do farmacêutico; conferir e efetuar ressuprimento do estoque de medicamentos da Unidade; individualizar, preparar, conferir e entregar doses individualizadas de medicamentos; controlar estoque de medicamentos da farmácia; manter atualizado o sistema de medicamento; receber, conferir e condicionar adequadamente os medicamentos; organizar e zelar pela conservação de medicamentos; auxiliar no controle de medicamentos não padronizados. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Técnico de Informática

Auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores; receber e transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado; Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Técnico em Agrimensura

Executar levantamentos topográficos, demarcando locais, fazendo croquis dos levantamentos executados e emitindo pareceres. Identificar e informar e quais os proprietários das áreas a serem utilizadas. Verificar a correção dos desenhos e levantamentos topográficos de estudo, feitos por firma empreiteira. Operar equipamentos de medição. proceder anotações de cotas e curvas de nível. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Técnico em Enfermagem

Exercer atividades auxiliares, de nível técnico atribuído à equipe de enfermagem como: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem e realizar atividades educativas na área de prevenção e promoção da saúde; integrar a equipe de saúde. Participar de campanhas de vacinação. Responsável pela limpeza e desinfecção de todo material. Proporcionar aos pacientes cuidados de enfermagem de modo a assistir sob o ponto de vista físico, psicológico, espiritual e social. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Técnico em Nutrição

Elaboração de cardápio e controle da confecção e distribuição dos mesmos, estabelecendo tipos de dieta e horários mediante verificação de prontuários, papeletas prescrições médicas e outras indicações, sob supervisão do nutricionista. Elaborar ilustrações, apostilas, treinamentos, educação alimentar e reciclagens para as diversas áreas de atuação; Elaborar gráficos demonstrativos de atividades realizadas e de assuntos diversos relacionados com sua área de atuação; Prestar serviços junto aos refeitórios municipais e em locais onde a Administração Municipal atua; Ser responsável pela supervisão das atividades realizadas pelas merendeiras nas unidades escolares, núcleos e entidades filantrópicas, bem como, realizar visitas diárias para avaliação da alimentação escolar e supervisão da higiene local, pessoal e utensílios; Elaborar relatórios diários das atividades desenvolvidas e encaminhar aos superiores hierárquicos; Levantar as necessidades de manutenção preventiva e ou corretiva; e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Elaborar cardápios (sobre supervisão de nutricionista responsável); Elaborar custos per capta e mensal; Realizar análise de cardápio.

Terapeuta Ocupacional

Executar atendimento ambulatorial, de admissão e de revisão; realizar avaliação físico-funcional de pacientes; realizar análise da atividade como recurso terapêutico; definir objetivos de programas de tratamento; executar programas de atividades compatíveis com o quadro clínico do paciente; avaliar a evolução de tratamento de pacientes; orientar pacientes e familiares quanto ao programa de tratamento; solicitar e acompanhar confecção de equipamentos de reabilitação; treinar pacientes para uso de equipamentos de reabilitação; Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado; Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores.

Tratorista

Opera tratores e reboques montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçadas de terrenos, preparo da terra e desobstrução de vias públicas. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Vigia

Executa serviços de vigilância e segurança dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e segurança do local. Percorre toda área sob sua responsabilidade, tentando para eventuais anormalidades na rotina de serviço, interferindo quando necessário e tomando providências cabíveis; vigia a entrada e saída de pessoas no local de trabalho, observando atitudes suspeitas e tomando medidas necessárias a prevenção de violência. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

EDITAL 01/2011- ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo:

1. I. Quadro I - Prova Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos para a avaliação dos seguintes cargos: Acupunturista, Arquiteto, Assistente Social, Auxiliar de Consultório Dentário, Bibliotecário, Cirurgião Dentista, Diretor de CEI, Desenhista, Diretor de Escola, Educador Auxiliar Oficina Curricular, Educador de Creche, Educador de Oficina Curricular de Artesanato, Educador de Oficina Curricular de Dança, Educador de Oficina Curricular de Educação Alimentar, Educador de Oficina Curricular de Esporte e Ginástica, Educador de Oficina Curricular de Música, Educador de Oficina Curricular de Teatro, Educador de Oficina Curricular de Atividades Lúdicas, Educador de Saúde Pública, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Farmacêutica Bioquímica, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Especialista em Cardiologia, Médico Especialista em Dermatologia, Médico Especialista em Endocrinologia, Médico Especialista em Pequenas Cirurgias, Médico Especialista em Oncologia, Médico Especialista em Ortopedia/Traumatologia, Médico Especialista em Otorrinolaringologia, Médico Especialista em Pneumologia, Médico Especialista em Reumatologia, Médico Especialista em Hematologia, Médico Especialista em Psiquiatria, Médico Especialista em Pediatria, Médico Especialista em Ginecologia, Médico Especialista em Proctologia, Médico Especialista em Auditoria, Médico Especialista em Gastroenterologia, Médico Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho, Médico Clínico Geral, Médico Veterinário, Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Museólogo, Nutricionista, Orientador Pedagógico de CEI, Operador de Máquinas, Professor de Educação Infantil, Professor I, Psicólogo, Supervisor de Ensino, Técnico Agrícola, Técnico de Farmácia, Técnico de Informática, Técnico em Agrimensura, Técnico em Enfermagem, Técnico em Nutrição, Terapeuta Ocupacional e Tratorista.

Matérias

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questões

Total

Língua Portuguesa

16

2,5

40

Conhecimentos Específicos

24

2,5

60

1.1. Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no CONCURSO PÚBLICO e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

2. II. Quadro I - Prova Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais para a avaliação dos seguintes cargos: Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino), Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino), Carpinteiro, Coordenador Social, Cozinheira, Eletricista, Encanador, Escriturário, Ferreiro Armador, Frentista, Lavador de Veículos, Operador de Bomba, Operador de ETA, Pedreiro, Servente de Escola, Soldador e Vigia.

Matérias

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questões

Total

Língua Portuguesa

12

2,5

30

Matemática

12

2,5

30

Conhecimentos Gerais

16

2,5

40

2.1. Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no CONCURSO PÚBLICO e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

3. III. Quadro I - Prova Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos para a avaliação dos seguintes cargos: Agente de Saneamento, Almoxarife, Auxiliar de Assistente Social, Coordenador Social, Instrutor de Corte e Costura, Monitor de Atividades Artesanais, Monitor de Complemento Educacional/Brinquedoteca, Monitor de Dança, Monitor de Música, Monitor de Teatro, Oficial de Escola, Orientador de Alunos, Secretário de Escola.

Matérias

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questões

Total

Língua Portuguesa

12

2,5

30

Matemática

12

2,5

30

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

3.1. Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no CONCURSO PÚBLICO e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

EDITAL 01/2011- ANEXO IV CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. PROVA - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Cargos:

1. Acupunturista

2. Agente de Saneamento

3. Almoxarife

4. Arquiteto

5. Assistente Social

6. Auxiliar de Assistente Social

7. Auxiliar de Consultório Dentário

8. Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)

9. Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

10. Bibliotecário

11. Carpinteiro

12. Cirurgião Dentista

13. Diretor de CEI

14. Coordenador Social

15. Cozinheira

16. Desenhista

17. Diretor de Escola

18. Educador Auxiliar Oficina Curricular

19. Educador de Creche

20. Educador de Oficina Curricular de Artesanato

21. Educador de Oficina Curricular de Dança

22. Educador de Oficina Curricular de Educação Alimentar

23. Educador de Oficina Curricular de Esporte e Ginástica

24. Educador de Oficina Curricular de Música

25. Educador de Oficina Curricular de Teatro

26. Educador de Oficina Curricular de Atividades Lúdicas

27. Educador de Saúde Pública

28. Eletricista

29. Encanador

30. Enfermeiro

31. Engenheiro Civil

32. Engenheiro de Segurança do Trabalho

33. Escriturário

34. Farmacêutica Bioquímica

35. Ferreiro Armador

36. Fiscal de Tributos

37. Fisioterapeuta

38. Fonoaudiólogo

39. Frentista

40. Instrutor de Corte e Costura

41. Lavador de Veículos

42. Médico Especialista em Cardiologia

43. Médico Especialista em Dermatologia

44. Médico Especialista em Endocrinologia

45. Médico Especialista em Pequenas Cirurgias

46. Médico Especialista em Oncologia

47. Médico Especialista em Ortopedia/Traumatologia

48. Médico Especialista em Otorrinolaringologia

49. Médico Especialista em Pneumologia

50. Médico Especialista em Reumatologia

51. Médico Especialista em Hematologia

52. Médico Especialista em Psiquiatria

53. Médico Especialista em Pediatria

54. Médico Especialista em Ginecologia

55. Médico Especialista em Proctologia

56. Médico Especialista em Auditoria

57. Médico Especialista em Gastroenterologia

58. Médico Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho

59. Médico Clínico Geral

60. Médico Veterinário

61. Monitor de Atividades Artesanais

62. Monitor de Complemento Educacional/Brinquedoteca

63. Monitor de Dança

64. Monitor de Música

65. Monitor de Teatro

66. Motorista de Veículos Leves

67. Motorista de Veículos Pesados

68. Museólogo

69. Nutricionista

70. Oficial de Escola

71. Operador de Bomba

72. Operador de ETA

73. Operador de Máquinas

74. Orientador de Alunos

75. Orientador Pedagógico de CEI

76. Pedreiro

77. Professor de Educação Infantil

78. Professor I

79. Psicólogo

80. Secretário de Escola

81. Servente de Escola

82. Soldador

83. Supervisor de Ensino

84. Técnico Agrícola

85. Técnico de Farmácia

86. Técnico de Informática

87. Técnico em Agrimensura

88. Técnico em Nutrição

89. Técnico em Enfermagem

90. Terapeuta Ocupacional

91. Tratorista

92. Vigia

1.2. Programa da Prova:

1.2.1. Português (Nível Fundamental Incompleto): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica, Classe de palavras(classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo.

1.2.2. Português (Nível Médio): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextuai de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

1.2.3. Português (Nível Superior): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextuai de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

2. PROVA - MATEMÁTICA

2.1 Cargos:

1. Agente de Saneamento

2. Almoxarife

3. Auxiliar de Assistente Social

4. Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)

5. Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

6. Carpinteiro

7. Coordenador Social

8. Cozinheira

9. Eletricista

10. Encanador

11. Escriturário

12. Ferreiro Armador

13. Frentista

14. Instrutor de Corte e Costura

15. Lavador de Veículos

16. Monitor de Atividades Artesanais

17. Monitor de Complemento Educacional/Brinquedoteca

18. Monitor de Dança

19. Monitor de Música

20. Monitor de Teatro

21. Oficial de Escola

22. Operador de Bomba

23. Operador de ETA

24. Orientador de Alunos

25. Pedreiro

26. Secretário de Escola

27. Servente de Escola

28. Soldador

29. Vigia

2.2 - Programa da Prova:

2.2.1. Matemática (Nível Fundamental Incompleto): Noções de dobro, triplo, dezena, dúzia, soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa.

2.2.2. Matemática (Nível Médio): Números inteiros e fracionários: Operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações de 1° e 2° graus. Problema. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Interiores (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações; Funções; Estudos das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1° Grau, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Seqüência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Polígonos, Áreas: Polígonos, e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone, e esfera(elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência(elementos e equações). Números Complexos: Operações. Forma Algébrica e trigonométrica.

3. PROVA-CONHECIMENTOS GERAIS

3.1. Cargos:

1. Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)

2. Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

3. Carpinteiro

4. Coordenador Social

5. Cozinheira

6. Eletricista

7. Encanador

8. Escriturário

9. Ferreiro Armador

10. Frentista

11. Lavador de Veículos

12. Operador de Bomba

13. Operador de ETA

14. Pedreiro

15. Servente de Escola

16. Soldador

17. Vigia

3.2. Programa da Prova:

3.2.1. CONHECIMENTOS GERAIS (Nível Fundamental Incompleto):

Lei Orgânica Municipal; História e Geografia do Município; História Geral e do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades: Aspectos da Sociedade Política do Brasil e Região de Birigui - SP.

3.2.2. CONHECIMENTOS GERAIS (Nível Médio):

Constituição Federal - Capítulo sobre Servidores Públicos; Constituição Estadual - Capitulo Sobre Servidores Públicos; Lei Orgânica Municipal; História e Geografia do Município; História Geral e do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades: Aspectos da Sociedade Política do Brasil e Região de Birigui - SP.

4. PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.1. Cargos:

1. Acupunturista

2. Agente de Saneamento

3. Almoxarife

4. Assistente Social

5. Arquiteto

6. Assistente Social

7. Auxiliar de Consultório Dentário

8. Bibliotecário

9. Cirurgião Dentista

10. Diretor de CEI

11. Desenhista

12. Diretor de Escola

13. Educador Auxiliar Oficina Curricular

14. Educador de Creche

15. Educador de Oficina Curricular de Artesanato

16. Educador de Oficina Curricular de Dança

17. Educador de Oficina Curricular de Educação Alimentar

18. Educador de Oficina Curricular de Esporte e Ginástica

19. Educador de Oficina Curricular de Música

20. Educador de Oficina Curricular de Teatro

21. Educador de Oficina Curricular de Atividades Lúdicas

22. Educador de Saúde Pública

23. Enfermeiro

24. Engenheiro Civil

25. Engenheiro de Segurança do Trabalho

26. Farmacêutica Bioquímica

27. Fiscal de Tributos

28. Fisioterapeuta

29. Fonoaudiólogo

30. Instrutor de Corte e Costura

31. Médico Especialista em Cardiologia

32. Médico Especialista em Dermatologia

33. Médico Especialista em Endocrinologia

34. Médico Especialista em Pequenas Cirurgias

35. Médico Especialista em Oncologia

36. Médico Especialista Ortopedia/Traumatologia

37. Médico Especialista Otorrinolaringologia

38. Médico Especialista Pneumologia

39. Médico Especialista Reumatologia

40. Médico Especialista Hematologia

41. Médico Especialista Psiquiatria

42. Médico Especialista Pediatria

43. Médico Especialista Ginecologia

44. Médico Especialista Proctologia

45. Médico Especialista Auditoria

46. Médico Especialista Gastroenterologia

47. Médico Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho

48. Médico Clínico Geral

49. Médico Veterinário

50. Monitor de Atividades Artesanais

51. Monitor de Complemento Educacional/Brinquedoteca

52. Monitor de Dança

53. Monitor de Música

54. Monitor de Teatro

55. Motorista de Veículos Leves

56. Motorista de Veículos Pesados

57. Museólogo

58. Nutricionista

59. Oficial de Escola

60. Orientador de Alunos

61. Orientador Pedagógico de CEI

62. Operador de Máquinas

63. Professor de Educação Infantil

64. Professor I

65. Psicólogo

66. Secretário de Escola

67. Supervisor de Ensino

68. Técnico Agrícola

69. Técnico de Farmácia

70. Técnico de Informática

71. Técnico em Agrimensura

72. Técnico em Enfermagem

73. Técnico em Nutrição

74. Terapeuta Ocupacional

75. Tratorista

4.2. Programa da Prova:

Acupunturista

1. Medicina Tradicional Chinesa - Teorias Básicas: Conteúdo Fundamental daTeoria Yin-Yang - Aplicação Prática da Teria Yin-Yang - Teoria dos Cinco Elementos ou Cinco Movimentos. 2. Fisiologia: Qi, o Sangue (Xue) e os Líquidos Orgânicos (Jin Ye) - Jing (essência), Shen (mente) - Os Zang Fu: (Zang/órgão) e suas funções, os Fu (vísceras) e suas funções - Relacionamentos entre Zang, Fu as Vísceras Particulares - Classificação Geral dos Jing Luo - Os doze Meridianos principais (Jing Mai) - Os pontos de Acupuntura. 3. Mecanismos de Ação da Acupuntura: A participação dos Sistemas Nervoso, Imune e Endócrino - O ponto de Acupuntura e a recepção do estímulo - A natureza do Estímulo. 4. Estudo Anátomo Funcional do Jing-Mai (Meridianos) Principais e Pontos: Trajeto Externo e Interno - Localização e Função dos Pontos - Relações com órgão e vísceras - Conexões. 4.1 Jin-Jing Meridianos Tendinosos:Trajeto e distribuição, as zonas de Influência, relações com os Meridianos Principais. 4.2 Jin Bie-Meridianos Divergentes: Trajeto e distribuição, relações com os Meridianos Principais. 4.3 Qi Jing Ba Mai-Meridianos Extraordinários: Trajetos e Relações - Características Gerais - A organização em Pares - Pontos Mestres (de abertura) - Du Mai e Ren Mai (Pequena Circulação). 5. Etiologia (Bing Yin): Classificação dos Fatores Etiológicos - Fatores Externos - Fatores Internos - Fatores nem internos, nem externos. 6. Patogenia (Bing Ji) - O processo de adoecimento - Modificações Patológicas - Produções Patogênicas: Yu Xue e Tan Yin (Estagnação de Sangue; Flegma ou Mucosidade). 7. Zang Fu: Diferenciação de Síndromes - Distúrbios das Zang (Órgãos) - Distúrbios dos Fu (Vísceras) - Distúrbio envolvendo mais de um órgão. 8. Semiologia: - Inspeção, Olfação, Interrogatório, Palpação, Auscultação 9. Fisiopatologia dos Jing Luo: Sinais Patológicos dos 12 Meridianos Principais - Sinais Patológicos de Ren Mai e Du. 10. Os 8 princípios Diagnósticos: Relações entre Síndromes e Excesso e Deficiência. 11. As Síndromes de Qi, de Xue (sangue), de Yin Ye (líquidos orgânicos). 12 .Tratamento: Princípios de Tratamento - Regras Terapêuticas - Princípios de Seleção de Pontos - A Técnica da Acupuntura - Métodos Terapêuticos Auxiliares: Auriculoterapia, Eletroacupuntura, Moxabustão, Agulhas aquecidas, Ventosas. 13. Terapêutica: Abordagem da Nosologia Ocidental pela Acupuntura.

Agente de Saneamento

Saneamento. Água: principais características da água potável. tratamento público e doméstico. Importância sanitária dos sistemas de abastecimento de água. Doenças de veiculação hídrica. Esgoto: Importância sanitária do sistema de coleta de esgoto seleções individuais para destino dos dejetos. Doenças relacionadas com os dejetos. Lixo: Importância sanitária da remoção e destino do lixo. Remoção do lixo. Destino final. Acondicionamento e tratamento doméstico do lixo. Poluição ambiental da água, do ar e do solo. Defesas do organismo. Conceito e tipos de imunidade.

Almoxarife

Definições: requisitos; importância na administração pública. Documentação essencial de um almoxarifado: documentos de entrada (débito) e documentos de saída (crédito). Codificação de materiais. Ficha de estoque. Ficha de prateleira. Balancete mensal, inventário; termo de transferência. Levantamentos físicos. Estatística de consumo. Recebimento de materiais. Elaboração de relatórios ao Tribunal de Contas.

Auxiliar de Assistente Social

O conhecimento da comunidade. Os questionários. As pesquisas. O Estatuto da Criança e do Adolescente. As creches. As principais doenças da comunidade. Conhecimentos básicos da função. Conselho Tutelar. Lei Orgânica do Município. Programas Sociais do Governo Estadual e Federal.

Arquiteto

Projeto de arquiteturas; - métodos e técnicas de desenho e projeto; programação de necessidades físicas das atividades; estudos de viabilidade técnico-financeira; informática aplicada à arquitetura; controle ambiental das edificações (térmico acústico e luminoso); projetos complementares: especificações de materiais e serviços e dimensionamento básico; estrutura; fundações; instalações elétricas e hidrosanitárias; elevadores; ventilação/exaustão; ar condicionado; telefonia; prevenção contra incêndio; programação, controle e fiscalização de obras; orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro; acompanhamento e aplicações de recursos (medições, emissão faturas e controle de materiais); acompanhamento de obras; construção e organização de canteiro de obras; execução de fundações, estruturas em concreto, madeira, alvenaria e aço; coberturas e impermeabilização; esquadrias; pisos e revestimentos; legislação e perícia; licitação e contratos; análise de contratos para execução de obras; vistoria e elaborações de laudos e pareceres; normas técnicas, legislação profissional; legislação ambiental e urbanista; projeto e urbanismo; métodos e técnicas de desenho e projeto urbano; - noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento; dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários; sistemas viários (hierarquização, dimensionamento e geometria); sistema de infra-estrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e saneamento (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coletas e destilação de resíduos sólidos); planejamento urbano; uso do solo; gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos); aspectos sociais e econômicos do planejamento urbano; sustentabilidade urbana (agenda habitat e agenda 21); noções de avaliação de imóveis urbanos.

Assistente Social

A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideo-políticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pós- reconceituação. O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social.

Auxiliar de Consultório Dentário

Noções gerais sobre atendimento ao público; Higiene e limpeza; Utilização de materiais dentários; Saúde bucal e profilaxia; Arcadas dentárias (adulto e criança); Estrutura do dente; Montagem de instrumental clínico; EPI (Equipamentos de Proteção Individual); Esterilização, desinfecção e manutenção de equipamentos; Materiais usados para restaurações; Registro de Dados (Anamnese) e Processo radiográfico (tomada e revelação). Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças.

Bibliotecário

1. Conceitos sobre Bibliotecas. 2. Conceitos sobre informação. 3. Planejamento de Bibliotecas. 4. Desenvolvimento de Coleções. 5. Noções básicas de Catalogação (AACR 2 - Código de Catalogação Anglo-Americano). 6. Noções básicas de CDD - Classificação Decimal de Dewey e CDU - Classificação Decimal Universal. 7. Intercâmbio bibliográfico. 8. Técnicas de seleção, tratamento (análise, armazenagem e recuperação) e disseminação. 9. Noções básicas de conservação. 10. Elaboração de referências bibliográficas de acordo com a ABNT/NBR 6023. 11. Técnicas para desenvolvimento de atividades de leitura e escrita. 12. Informática: noções básicas. 13. Automação de serviços bibliotecários.

Cirurgião Dentista

Ética Profissional e Legislação. Trabalho cirúrgico em odontologia. Radiografia e revelação. Orientação para a saúde bucal. Atendimento clínico. Controle da lesão e reabilitação do usuário. Exames clínicos e diagnósticos. Participação na programação das atividades e seu controle, notadamente, a de treinamento ou aperfeiçoamento de profissionais e auxiliares. Participação nas ações de educação e saúde, individualmente ou em grupos, tanto nas unidades de saúde quanto na comunidade. Participação nas ações de controle social. Participação junto à equipe de saúde de capacitação de recursos humanos, planejamento, coordenação, supervisão e execução de serviços, programas ou projetos na área de odontologia. Participação nas ações que visem a implementação, efetivação e consolidação dos princípios. Normas e diretrizes do SUS. Finalidades e atividades previstas no Padrão Funcional de cada posto de trabalho, conforme ato de regulamentação do Secretário Municipal de Saúde.

Diretor de CEI

Legislação Federal:

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05/10/88, artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229; Lei Federal n.° 9.394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (atualizada); Lei Federal n.° 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado); Lei Federal n° 11.494/2007: regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.; Resolução CNE/CEB n° 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.; Resolução CNE/CEB n° 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.; Resolução CNE/CEB n° 6, de 20 de outubro de 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

Legislação Municipal:

Lei complementar n.° 32, de 17 de setembro de 2010: Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui".

Conhecimentos Específicos:

ALONSO, Myrtes. O papel do Diretor na Administração Escolar. Ed. da Universidade Católica - DIFEL/ Difusão Editorial S.A.; AQUINO, Julio Groppa. (Org.) Indisciplina da escola - alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.; BRASIL. Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Vol. 1, II, III .1998.; BOZZA, Sandra. Ensinar a Ler e Escrever: uma possibilidade de inclusão. 12 edição. Pinhais: Melo, 2008.; COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.; CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento . São Paulo: Cortez, 1998 DAVIS, Cláudia. Psicologia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.; DIVERSOS AUTORES. Medicalização de crianças e adolescentes: conflitos silenciados pela redução de questões sociais à doença de indivíduos. Conselho Regional de Psicologia, Grupo Interinstitucional Queixa Escolar. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2010.; FURLLAN, M; HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: ArtMed, 2000.; FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 13.ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999; GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas.Porto Alegre: Artes Médicas.; HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.; Hora de trabalho pedagógico coletivo (HTPC).Cartas aos professores coordenadores pedagógicos: dilemas da prática cotidiana, São Paulo: SE/CENP,1999.; KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e educação. São Paulo: Cortez, 1996.; LERNER, Délia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Editora Artmed.2002; LIBÃNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1.992.; LIMA, Elvira Souza. Cadernos indagações sobre o currículo. Ministério da Educação, Brasília, 2008. (disponível em: www.mec.gov.br); LUCK, Heloísa. Gestão da Cultura e do Clima Organizacional da Escola. Petrópolis: Vozes, 2010.; LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez; MANTOAN, Maria Tereza Egler. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.; PARO, Vitor Henrique. Administração Escolar: Introdução Crítica. Ed. Cortez, 2008.; PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. MARQUES, Waldemar. O papel do diretor de pré-escola. Série Idéias n. 14, São Paulo: FDE, 1992. p. 15-21.; VEIGA, lima P.A. (org). O Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2000.; SZYMANSKI, Heloísa. Encontros e Desencontros na relação família-escola. In; Idéias 28, p. 213 a 225. São Paulo: FDE, 1997.

Desenhista

Desenvolvimento e representação gráfica de projetos de arquitetura: definições de planta de situação, locação (implantação), planta baixa, corte, fachada, elevações. Detalhes construtivos e de elementos em geral. Especificação de materiais; carimbo; linhas de representação; letras e números; escalas; indicação de chamadas; representação de escadas e rampas; representação de coberturas em plantas, cortes e fachadas; cotas; marcação de cortes; ampliação de detalhes; numeração e títulos de desenhos; representação, designação e quadro de portas e esquadrias; representação de materiais. Desenho geométrico e cálculo de áreas. Formatos de papel da série A, tipos de papel e dobramentos de cópias. Caracterização das fases de projeto. Escalas de redução e ampliação. Instrumentos e materiais físicos de utilizados para a elaboração do desenho. Leitura de projetos complementares: projeto estrutural, de instalações elétricas e de iluminação, hidro­sanitário, de segurança, combate a incêndios etc. Leitura e elaboração de desenho de levantamento topográfico e projeto de terraplenagem. Normas Brasileiras de Desenhos Técnicos. Instrumentos de auxilio de desenho em 2D (duas dimensões) por computador: programas de computação gráfica - CAD, configurações e conceitos básicos; comandos de criação de desenhos e visualização; sistemas de coordenadas cartesianas; sistema de coordenadas polares; comandos de modificação; comandos e formatação de dimensionamentos e contagens; inserção e formatação de textos; utilização de bibliotecas e símbolos; utilização e associação de cores de linhas e espessuras de penas; formatação de escalas, plotagem e impressão.

Diretor de Escola

Legislação Federal:

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05/10/88, artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229; Lei Federal n.° 9.394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (atualizada); Lei Federal n.° 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado); Lei Federal n° 11.494/2007: regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. ; Resolução CNE/CEB n° 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.; Resolução CNE/CEB n° 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.; Resolução CNE/CEB n° 6, de 20 de outubro de 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil; Resolução CNE/CEB n° 7, de 14 de dezembro de 2010: Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

Legislação Municipal:

Lei complementar n.° 32, de 17 de setembro de 2010: Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui". ; Resolução SME n° 01, de 9 de dezembro de 2010: Dispõe sobre as aulas do Projeto de Recuperação e Reforço para os alunos da Rede Municipal de Ensino.

Conhecimentos Específicos:

ALONSO, Myrtes. O papel do Diretor na Administração Escolar. Ed. da Universidade Católica - DIFEL/ Difusão Editorial S.A.; AQUINO, Julio Groppa. (Org.) Indisciplina da escola - alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.; BRASIL. Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Vol. 1, 2 e 3. 1998.; BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10. 1998; BOZZA, Sandra. Ensinar a Ler e Escrever: uma possibilidade de inclusão. 12 edição. Pinhais: Melo, 2008.; COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.; CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento. São Paulo: Cortez, 1998; DAVIS, Cláudia. Psicologia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.; DIVERSOS AUTORES. Medicalização de crianças e adolescentes: conflitos silenciados pela redução de questões sociais à doença de indivíduos. Conselho Regional de Psicologia, Grupo Interinstitucional Queixa Escolar. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2010.; DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. Cortez Editora, São Paulo, 1998.; FERNANDES, Reinaldo. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Brasília, 2007.; FURLLAN, M; HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: ArtMed, 2000.; FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 13.ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999.; GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.; HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.; Hora de trabalho pedagógico coletivo (HTPC).Cartas aos professores coordenadores pedagógicos: dilemas da prática cotidiana, São Paulo: SE/CENP,1999.; KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e educação. São Paulo: Cortez, 1996.; LERNER, Délia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Editora Artmed.2002.; LIBÃNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1.992.; LUCK, Heloísa. Gestão da Cultura e do Clima Organizacional da Escola. Petrópolis: Vozes, 2010.; LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez; MANTOAN, Maria Tereza Egler. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.; MARQUES, Waldemar. O papel do diretor de pré-escola. Série Idéias n. 14, São Paulo: FDE, 1992. p. 15-21.; PARO, Vitor Henrique. Administração Escolar: Introdução Crítica. Ed. Cortez, 2008.; PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.; STAREPRAVO, Ana Ruth. Jogando com a matemática: números e operações. Curitiba: Aymará, 2009.; SZYMANSKI, Heloísa. Encontros e Desencontros na relação família-escola. In; Idéias 28, p. 213 a 225. São Paulo: FDE, 1997.; VEIGA, lima P.A. (org). O Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2000.

Educador Auxiliar Oficina Curricular

Educador de Oficina Curricular de Artesanato

Educador de Oficina Curricular de Dança

Educador de Oficina Curricular de Educação Alimentar

Educador de Oficina Curricular de Esporte e Ginastica

Educador de Oficina Curricular de Música

Educador de Oficina Curricular de Teatro

Educador de Oficina Curricular de Atividades Lúdicas

Legislação Federal:

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05/10/88, artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229

Lei Federal n.° 9.394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (atualizada)

Lei Federal n.° 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado)

Lei Federal n° 11.494/2007: regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Resolução CNE/CEB n° 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB n° 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Resolução CNE/CEB n° 6, de 20 de outubro de 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil

Resolução CNE/CEB n° 7, de 14 de dezembro de 2010: Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

Legislação Municipal:

Lei complementar n.° 32, de 17 de setembro de 2010: Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui".

Conhecimentos Específicos para os cargos de Educador de Oficina Curricular de Artesanato, Atividades Lúdicas, Auxiliar, Educação Alimentar, Música e Teatro:

AQUINO, Julio Groppa. (Org.) Indisciplina da escola - alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.; BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 6 (Artes) e Vol. 8 (Temas Transversais e Ética). 1998; BRASIL. Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Vol. 1, 2 e 3. 1998.; COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.; CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento . São Paulo: Cortez, 1998; DAVIS, Cláudia. Psicologia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.; DIVERSOS AUTORES. Medicalização de crianças e adolescentes: conflitos silenciados pela redução de questões sociais à doença de indivíduos. Conselho Regional de Psicologia, Grupo Interinstitucional Queixa Escolar. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2010.; FURLLAN, M; HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: ArtMed, 2000.; FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 13.ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999; GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas.Porto Alegre: Artes Médicas.; HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.; KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e educação. São Paulo: Cortez, 1996.; LIBÃNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1.992.; LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez; MANTOAN, Maria Tereza Egler. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.; PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. VEIGA, lima P.A. (org). O Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2000.; SZYMANSKI, Heloísa. Encontros e Desencontros na relação família-escola. In; Idéias 28, p. 213 a 225. São Paulo: FDE, 1997.

Conhecimentos Específicos para os cargos de Educador de Oficina Curricular de Dança e Esporte e Ginástica:

AQUINO, Julio Groppa. (Org.) Indisciplina da escola - alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.; BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 6 (Temas Transversais e Ética) e Vol. 7 (Educação Física). 1998; BRASIL. Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Vol. 1, 2 e 3. 1998.; FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 13.ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999; GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas.Porto Alegre: Artes Médicas.; KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e educação. São Paulo: Cortez, 1996.; LIBÃNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1.992.; PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.; VEIGA, lima P.A. (org). O Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2000.; SZYMANSKI, Heloísa. Encontros e Desencontros na relação família-escola. In; Idéias 28, p. 213 a 225. São Paulo: FDE, 1997.

Educador de Creche

Legislação Federal:

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05/10/88, artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229; Lei Federal n.° 9.394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (atualizada); Lei Federal n.° 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado); Lei Federal n° 11.494/2007: regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.; Resolução CNE/CEB n° 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.; Resolução CNE/CEB n° 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.; Resolução CNE/CEB n° 6, de 20 de outubro de 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

Legislação Municipal:

Lei complementar n.° 32, de 17 de setembro de 2010: Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui".

Conhecimentos Específicos:

AQUINO, Julio Groppa. (Org.) Indisciplina da escola - alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.; BRASIL. Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Vol. 1, 2 e 3. 1998.; CAVICCHIA, D. C. O Cotidiano da Creche: Um projeto pedagógico. São Paulo: Loyola, 1993. COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.; CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento . São Paulo: Cortez, 1998; DAVIS, Cláudia. Psicologia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.; DIVERSOS AUTORES. Medicalização de crianças e adolescentes: conflitos silenciados pela redução de questões sociais à doença de indivíduos. Conselho Regional de Psicologia, Grupo Interinstitucional Queixa Escolar. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2010.; FURLLAN, M; HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: ArtMed, 2000.; FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 13.ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999; GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas.Porto Alegre: Artes Médicas.; HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.; KAMII, Constance. A criança e o número. Editora Papirus.; KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e educação. São Paulo: Cortez, 1996.; LIBÃNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1.992.; LIMA, Elvira Souza. Cadernos indagações sobre o currículo. Ministério da Educação, Brasília, 2008. (disponível em: www.mec.gov.br); LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez MANTOAN, Maria Tereza Egler. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.; PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. VEIGA, lima P.A. (org). O Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2000.; SÉRIE IDÉIAS 7. O Cotidiano da Pré-Escola. F.D.E: 1990.; SZYMANSKI, Heloísa. Encontros e Desencontros na relação família-escola. In; Idéias 28, p. 213 a 225. São Paulo: FDE, 1997.

Educador de Saúde Pública

Lei 10.083 de 23 de setembro de 1998 que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo, Portaria da CVS 06/99 de 10 de março de 1.999, Resolução RDC n° 216 de 15 de setembro de 2004, Portaria n° 518 de 25 de março de 2004 que Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências e Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Enfermeiro

Legislação Profissional, organização das redes assistenciais e educação permanente.Política nacional de humanização e promoção da saúde.Projeto terapêutico singula. Matriciamento. Pacto pela vida e em defesa do SUS.Planejamento e organização do serviço de saúde. Sistematização da assistência de Enfermagem; Consulta de Enfermagem. Doenças transmissíveis e não Transmissíveis; Doenças Crônicas, Regulação da Assistência na Atenção Básica. Linha de cuidados das Gestantes, Diabéticos, Hipertensos, Idosos. Saúde do Trabalhador. Estratégias da Saúde da Família e PACS. Programas de saúde. Puericultura. Normas de Biosegurança. Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST/AIDS). Imunização; rede de frios.

Engenheiro Civil

Instalações hidráulicas prediais. Instalações sanitárias. Meio ambiente. Sistema de tratamento de água potável. Sistema de poços artesianos. Sistema de tratamento de esgotos. Tratamento e incineração de lixo. Sistema de captação e drenagem de águas pluviais. Fiscalização de obras e Serviços de Engenharia. Impermeabilização. Coberturas. Revestimentos. Acabamentos. Segurança em edificações públicas e industriais. Pavimentos rígidos e flexíveis. Drenagem de pavimentos. Captação de águas pluviais. Combate a erosões e contenção de taludes. Reparos em pavimentos - rígidos e flexíveis. Rejuntamento de pavimento. Pintura e reparos de sinalização horizontal. Plantio e conservação de revestimento vegetal. Sistema de comunicação visual. Planejamento de obras e serviços de engenharia. Cronograma físico-financeiro. Orçamento de obras e de Serviços de Engenharia. Fluxograma de pagamentos de faturas. Reajustamento de preços. Controle de prazos. Medições de obras e serviços de engenharia. Conceito e fundamentos aplicados à manutenção de instalações industriais (manutenção preventiva e corretiva). Administração de materiais técnicos de consumo. Planejamento e controle da manutenção (planejamento anual de atividades; sistemas de Ordem de Serviços, históricos de intervenções em equipamentos, componentes principais e em instalações, custos aplicados à manutenção). Programação e execução de serviços de manutenção. Conhecimento sobre cálculo estrutural, mecânica dos solos, Topografia, Auto Cad.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

1.introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho. 2.Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações. 3.Higiene do Trabalho. 4.Proteção do Meio Ambiente. 5.Proteção Contra Incêndio e Explosões. 6.Gerência de Riscos. 7.Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento. 8.- Administração Aplicada à Engenharia de Segurança. 9.0 Ambiente e as Doenças do Trabalho. 10.Ergonomia. 11.Legislação e Normas Técnicas. 12.Metodologia da Pesquisa, Produção de Textos e Projetos Tecnológicos. 13.Metodologia e Didática do Ensino Superior. 14.Seminário de Pesquisa. 15.Atitude Empreendedora. 16.Plano de Negócios. 17.Contexto Empresarial Brasileiro.

Farmacêutica Bioquímica

Planejamento e gestão da assistência farmacêutica; seleção de medicamentos; sistemas de compra e distribuição de medicamentos em farmácia e/ou almoxarifado no serviço público; armazenamento de medicamentos; gestão de materiais na farmácia e/ou almoxarifado; aquisição e licitação de medicamentos e outros produtos para a saúde; seguimento Farmacoterápico de pacientes em ambulatório; Farmácia Clínica, Atenção Farmacêutica, Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; aspectos de biossegurança em farmácias; farmacoepidemiologia; farmacoeconomia; farmacovigilância; estudos de utilização de medicamentos; farmacoterapia baseada em evidências; análises farmacoeconômicas; ética Farmacêutica; análise farmacêutica e controle de qualidade de medicamentos; cálculos de concentrações na manipulação farmacêutica. Interpretação de certificados de análise de medicamentos; estabilidade de medicamentos; Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica; formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação e acondicionamento; sistemas de liberação de fármacos; aspectos técnicos de infra-estrutura física e garantia de qualidade; boas práticas de manipulação em farmácia; farmacologia e farmacoterapia; reações adversas a medicamentos; interações medicamentosas; farmacologia e farmacoterapia nas doenças infecciosas bacterianas, virais e fúngicas; farmacologia e farmacoterapia nas doenças do sistema cardiovascular; farmacologia e farmacoterapia nas doenças neoplásicas; armacologia e farmacoterapia da dor e da inflamação; farmacologia e farmacoterapia nos distúrbios da coagulação; farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico; segurança do processo de utilização de medicamentos; produtos para a saúde relacionados com o preparo, administração e descarte de medicamentos; Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; atenção de média e alta complexidade. Amostras biológicas: coleta, preparação e preservação de espécimes clínicos para diagnóstico laboratorial. Biossegurança e controle de qualidade em laboratório. Bioquímica clínica e técnicas de laboratório aplicadas às análises bioquímicas e endócrinas. Parasitologia clínica e técnicas gerais de laboratório aplicadas ao diagnóstico de protozoários e helmintos. Métodos de exame cropológico. Microbiologia clínica e técnicas gerais de laboratório aplicadas ao diagnóstico de fungos, vírus e bactérias. Hematologia clínica e técnicas de laboratório aplicadas ao estudo hematológico. Imunologia clínica e técnicas de laboratório aplicadas ao diagnóstico das doenças infecciosas, auto-imunes e tumorais. Uroanálise: métodos e técnicas de laboratório aplicadas ao exame físico, químico e citológico da urina.

Fiscal de Tributos

Administração Pública. Auditoria. Contabilidade Geral. Contabilidade Avançada. Direito Administrativo. Direito Civil. Direito Comercial. Direito Constitucional. Direito Penal. Direito Tributário. Estatística. Finanças Públicas. Interpretação de Textos. Legislação Tributária Municipal. Matemática Financeira. Raciocínio Lógico. Visão clássica das funções do Estado. Evolução das funções do Governo. Ingressos públicos: receitas públicas, receitas originárias e derivadas.Os princípios teóricos de tributação. Impostos, tarifas, contribuições fiscais e parafiscais: definições. Tipos de impostos. Progressivos, Regressivos, Proporcionais. Diretos e Indiretos. Carga Fiscal. Progressiva. Regressiva. Neutra. Carga Fiscal Ótima. Efeitos da ausência ou do excesso de cobrança de impostos. A curva reversa. O efeito de curto, médio e longo prazo da inflação e do crescimento econômico sobre a distribuição da carga fiscal. Lei de Responsabilidade Fiscal; Ajuste Fiscal; Contas Públicas - Déficit Público. Resultado nominal e operacional. Necessidades de financiamento do setor público. DIREITO TRIBUTÁRIO: Conceito. Princípios. Normas gerais. Obrigação tributária: elementos constitutivos e espécies. Fato gerador. Sujeitos ativos e passivos. Crédito tributário: natureza, lançamento, suspensão, extinção e exclusão. Sistema Tributário Nacional: Princípios constitucionais tributários. Repartição constitucional de competências tributárias. Fundos de Participação. Limitações ao poder de tributar e Renúncias de receitas. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Participação do Tribunal de Contas do Estado na repartição das receitas tributárias. Administração tributária. Processo tributário. Lei Orgânica do Município; Código Tributário Municipal.

Fisioterapeuta

Anatomia; Fisiologia; Neurologia; Ortopedia; Fundamentos de Fisioterapia; Cinesioterapia; Fisioterapia aplicada à Neurologia - Infantil - Adulto; Fisioterapia aplicada à Ortopedia e Traumatologia; Fisioterapia aplicada à Ginecologia e Obstetrícia; Fisioterapia aplicada à Pneumologia; Arts. 196 a 200 da Constituição Federal; Lei 8080, de 19/09/1990; Lei 8142, de 28/12/1990; Norma Operacional Básica do SUS 01/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002; Emenda Constitucional n°. 29/2000.

Fonoaudiólogo

Anatomia e fisiologia dos Órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Sistemas e processos de Comunicação: órgãos responsáveis. Patologias Fonoaudiológicas: Conceito, Etiologia, Tratamento. Psicomotricidade: Teoria, Técnicas em Terapias Psicomotoras. Aspectos Neurológicos ligados à linguagem: Estruturas, Processos Neurológicos envolvidos na fala, voz, audição, linguagem. Terapia Fonoaudiológica: Níveis de Prevenção, Intervenção Precoce, Reeducação Psicomotora, Reeducação da Deglutição Atípica. Reabilitação Fonoaudiológica: (afasias, displasias, disfemias, afonia e disfonia, disartria, dislalias, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos). Avaliação Audiológica: Laudos, Diagnósticos e Prognósticos, Principais Testes Complementares. Ética Profissional.

Instrutor de Corte e Costura

Sistema métrico decimal. Leitura de moldes. Linhas em moldes. Máquinas de costura. Operação e manutenção básica. Razão e proporção. Tipos de tecidos para tipos de linhas. Tipos de máquinas de costura (Reta, Overloque, Industrial, etc). Acabamento de roupas. Tipos de pontos de costura.

Médico Especialista em Cardiologia

Exame clínico cardiológico; Métodos diagnósticos em cardiologia, Cardiopatia isquêmica; Valvulopatia aórtica; Valvulopatia mitral; Valvulopatia tricuspidea e pulmonar; Hipertensão arterial sistêmica; Cardiomiopatias; Miocardite; Doença do pericárdio; Insuficiência cardíaca congestiva; Taquiarritmias e bradarritmias; Sincope e morte súbita cardíaca; Embolia pulmonar e hipertensão pulmonar; Cardiopatia congênita em adultos; Endocardite infecciosa; Tumores cardíacos; Doença cardíaca na gravidez; Endocrinologia e coração; Colagenoses e coração; Coração de atleta; Dissecção de aorta torácica; Aneurisma de aorta torácica; Avaliação e tratamento de pacientes no período perioperatório.

Médico Especialista em Dermatologia

Fundamentos de terapeutica tópica, alopécias, dermatoses alérgicas, acne, eritema polimorfo e eritema nodoso, dermatite seborreica, urticária, psoríase, manifestações dermatológicas das doenças do tecido conjuntivo, discromias, doenças bolhosas, liquen plano, úlcera de perna, ectoparasitoses, piodermites, dermatoviroses, micoses, doenças sexualmente transmissíveis, leishmaniose tegumentar americana, hanseníase, dermatoses pré-cancerosas, cancer cutâneo, nevos, fotodermatoses e dermatoses ocupacionais.

Médico Especialista em Endocrinologia

Epidemiologia. Ética em Saúde. Mecanismos de ação hormonal. DoençasHipotalâmicas. Hipopituarismo. Adenoma Hipofisários. Avaliação Funcional da Tireóidee suas patologias. Feocromocitoma. Hiperaldosteronismo Primário. Crescimento edesenvolvimento humano. Puberdade normal e patológica. Alterações Glicêmicas.Dislipidemias. Metabolismo do Cálcio. Desordens das Glândulas Paratireóides;Doenças do metabolismo ósseo. Osteoporose. Neoplasia Endócrina Múltipla 1 e 2.Diabetes. Distúrbios da Tireóide. Hirsutismo. Obesidade. Distúrbios gonadais

Médico Especialista em Pequenas Cirurgias

Respostas endócrino-metabólicas ao trauma. Equilíbrio hidrosalino e Ácido básico. Nutrição em cirurgia. Cicatrização, Ferida cirúrgica, Fundamentos Técnicos dos processos da Síntese Cirúrgica. Infecção Cirúrgica. Cuidados do pré e pós-operatório. Choque. Parada cardíaca. Insuficiência respiratória aguda. Hemorragia, distúrbio de coagulação, terapêutica transfusional. Insuficiência renal aguda. Anestesia, aspectos gerais, bloqueios, anestesia local e geral. Traumatismo em geral, Politraumatizado, Primeiro socorro e transporte. Traumatismo do crânio e da face, aspectos gerais. Traumatismos cervicais; Traumatismos torácicos; Traumatismos abdominais. Traumatismos pelve-perineais. Traumatismos vasculares periféricos. Queimaduras. Afecções cirúrgicas do pescoço; anomalias congênitas, tumores primitivos, adenopatias e infecções cervicais, tumores das glândulas salivares. Afecções cirúrgicas da tireóide e da paratireóide. Afecções cirúrgicas supra-renais. Afecções cirúrgicas da mama. Afecções cirúrgicas da parede torácica, Toracotomias. Afecções cirúrgicas da pleura e do pulmão. Afecções cirúrgicas da parede abdominal, Hernias. Afecções cirúrgicas do medianismo. Afecções cirúrgicas do peritônio e do retoperitônio. Acesso a cavidade peritoneal, drenagens. Afecções cirúrgicas do diafragma. Abdome agudo. Aspectos gerais. Obstruções intestinais. Hemorragia digestiva. Afecções cirúrgicas do esôfago. Afecções cirúrgicas do fígado e das vias biliares. Afecções cirúrgicas doestômago. Afecções cirúrgicas do duodeno. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções cirúrgicas do Jejunoíleo. Afecções cirúrgicas do colo e apêndice vermiforme. Afecções cirúrgicas do reto e ânus. Afecções cirúrgicas do baço. Sintomas. Hipertensão portal. Arteriopatias oclusivas. Insuficiência arterial aguda. Infecções, tumores e cistos, da pele e do tecido celular subcutâneo. Neoplasias: Aspectos Gerais. Afecções cirúrgicas das veias. Úlcera de perna. Código de Ética médica.

Médico Especialista em Oncologia

1. Epidemiologia do câncer no Brasil e no Distrito Federal, registro de câncer; 2. Fatores de risco e medidas preventivas; 3. Conceitos de biologia tumoral, carcinogênese, histologia, proliferação celular, genética do câncer, detecção precoce; 4. Diagnóstico e estadiamento; 5. Fatores prognósticos (aspectos histopatológicos e imunohistoquímico; 6. Bases do tratamento radioterápico e tratamentos combinados; 7. Bases cancerologia cirúrgica; 8. Princípios da quimioterapia antineoplásica; 9. Princípios e aplicação da terapêutica biológica: Imunologia tumoral, anticorpos monoclonais e imunoterapia; 10. Doença de Hodgkin; 11. Linfomas não­Hodgkin; 12. Mieloma múltiplo; 13. Leucemia agudas e crônicas; 14. Metástase de primário desconhecido; 15. Tratamento de suporte em câncer; 16. Farmacologia das drogas antiblásticas; 17. Modificadores da resposta biológica (interceulinas, interferons, etc); 18. Fatores de crescimento da medula óssea; 19. Avaliação das respostas terapêuticas em oncologia clínica; 20. Avaliação do estado geral em oncologia clínica; 21. Avaliação da sobrevida; 22. Emergências oncologicas; 23. Epidemiologia, história natural, patologia, diagnostico, estadiamento, prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapia e quimioterapia dos seguintes tumores: Câncer da cabeça e pescoço, câncer do pulmão, tumores do mediastino, câncer do esôfago, câncer do estômago, câncer do pâncreas e do sistema hepatobiliar, câncer do colon do reto, câncer do canal anal, câncer do rim e da bexiga, câncer da próstata, câncer do pênis, câncer do testículo, tumores ginecológicos (vulva, vagina, cérvice e endométrio), sarcomas uterinos, doenças trofoblastica gestacional, câncer do ovário, câncer da mama, sarcomas das partes moles, sarcomas ósseas, câncer de pele, melanoma; 24. Cuidados paliativos; 25. Dor oncológica.

Médico Especialista em Ortopedia/Traumatologia

1. Osteomielite hematogênica aguda; 2. Lombalgia, lombociatalgia e hérnia discai; 3. Fraturas do punho de mão; 4. Fraturas dos ossos do antebraço; 5. Fraturas supracondilianas do úmero na criança; 6. Fraturas do úmero; 7. Fraturas e luxações na cintura pélvica; 8. Fraturas do terço proximal do fêmur; 9. Epifisiolistese do fêmur; 10. Fraturas supracondilianas do fêmur; 11. Fraturas no joelho; 12. Lesões ligamentares e meniscais do joelho; 13. Fraturas da diáfise tibial e fraturas do tornozelo; 14. Fraturas dos ossos do tarso; 15. Fraturas e luxações da coluna vertebral.

Médico Especialista em Otorrinolaringologia

Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição. Semiologia, sintomatologia e diagnósticos das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais. Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido. Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais. Doenças ulcerogranulomatosas em otorrinolaringologia. Deficiências auditivas. Anomalias congênitas da laringe. Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular. Afecções e síndromes otoneurológicas. Paralisia facial periférica. Afecções benignas do pescoço. Laringoscopia. Manifestações otorrinolaringológicas na Aids.

Médico Especialista em Pneumologia

1 Fisiopatologia respiratória. 2 Tabagismo. 3 Métodos diagnósticos em pneumologia. 4 Infecções respiratórias bacterianas e virais. 5 Micobacterioses. 6 Micoses pulmonares. 7 Pneumopatias supurativas; bronquiectasias e abscesso do pulmão. 8 Asma brônquica. 9 Doença pulmonar obstrutiva crônica. 10 Hipertensão arterial pulmonar e cor pulmonale. 11 Insuficiência respiratória. 12 Tromboembolismo venoso. 13 Câncer de pulmão. 14 Outros tumores de tórax. 15 Derrames pleurais. 16 Pneumotórax. 17 Doenças pulmorares intersticiais difusas. 18 Sarcoidose. 19 Trauma torácico. 20 Pneumopatias por imunodeficiências. 21 Poluição e doenças ocupacionais pulmonares. 22 Más-Formações congênitas pulmonares. 23 Vasculites pulmonares. 24 Síndromes pulmonares eosinofilicas. 25 Distúrbios respiratórios do sono. 26 Anomalias da caixa torácica. 27 Cirurgia redutora de volume pulmonar. 28 Transplante pulmonar. 29 Fibrose cística. 30 Emergências respiratórias.

Médico Especialista em Reumatologia

Articulação cricoaritinóidea; Artrite reumatóide; Doença de Paget; Espondilitereumatóide; Hidroxiprolina; Complemento sinovial na A. R.; Lopus eritematososistêmico; Teste da Rosa de Bengala; Fenômeno de Raynaud; Síndrome de Hurler;Síndrome de Morquio; Ocronose; Hiperostose senil anquilosante; Hidrartoseintermitente; Síndrome de Behcet na artrite piogênica; Tofo gotoso. Epidemiologia;Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; SaúdePública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral.

Médico Especialista em Hematologia

Linfomas (Hodgkin e não Hodgkin); Síndromes mieloproliferativas; Aplasia de medula óssea; Distúrbio da coagulação: doenças de Von Wilerbrand, hemofilia A, hemofilia B; Coagulação intravascular disseminada, trombofilia, inibidores da coagulação; Manuseio do paciente neutropênico febril; Síndromes mielodisplásicas; Transplante de medula óssea; Anemias: fisiopatogenia, diagnóstico diferencial e tratamento; Plaquetopenia: etiologia, diagnóstico diferencial e tratamento; Leucopenia e neutropenia: etiologia, diagnóstico diferencial e tratamento.

Médico Especialista em Psiquiatria

História psiquiátrica; exame do estado mental ; delírium; demência ; alcoolismo; dependência química; esquizofrenia e transtornos delirantes; transtornos do humor; transtornos de ansiedade; transtornos somatoformes; transtornos dissociativos; transtornos alimentares; sono normal e transtornos do sono; sexualidade humana; transtornos de personalidade; transtornos de déficit de atenção; emergências médicas; suicídio; psicofarmacologia; psicoterapias; terapia cognitiva.

Médico Especialista em Pediatria

Programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); Relação médico-família-criança; Cuidados com o recém-nascido. Problemas comuns do ambulatório em pediatria: alimentação da criança; crescimento e desenvolvimento; vacinas, prevenção de acidentes, violência e maus tratos; dificuldades escolares, distúrbios nutricionais; doenças das vias aéreas superiores, respiratórias agudas e crônicas, cardiovasculares, digestivas; do trato urinário; neurológicas, infecto-contagiosas e parasitárias; afecções cirúrgicas comuns da infância; problemas dermatológicos na infância; linfadenomegalias e hepatoesplenomegalias, convulsões. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria.

Médico Especialista em Ginecologia

Anatomia, embriologia e fisiologia; Propedêutica gineco/obstétrica; Más formações genitais; Alterações menstruais; Puberdade, climatério; Hemorragias uterinas; Doenças infecciosas e não infecciosas dos órgãos genitais e mama; Esterilidade; Incontinência urinária; Oncologia; Drogas e interações medicamentosas; Analgesia e anestesia em obstetrícia; Ciclo gravídico/puerperal normal e doenças correlatas; Choque em obstetrícia; Distúrbios da hemocoagulação em obstetrícia; Anomalias congênitas; Distocias ; Patologia do feto, R.N., placenta, membrana e cordão umbilical.

Médico Especialista em Proctologia

Anatomia e fisiologia do intestino grosso; Doença diverticular do colón; Colites; Retocolite ulcerativa; Megacólon; Processos inflamatórios específicos (tuberculose, linfogranuloma venéreo, sífilis); Tumores benigno do cólon e reto; Tumores maligno do cólon e reto; Urgências em coloproctologia; Hemorragia digestiva baixa; Doenças anoretais: hemorróidas, trombose hemorroidária, hematomas e cisto perianal, fissura anal, processos infecciosos, prolapso e procidência retal, incontinência fecal, estenose anal.

Médico Especialista em Auditoria

1. Definições de Auditoria; 2. Assistência médica suplementar; 3. Código de ética médica; 4. Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.466/96; 5. Normas técnicas para análise de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais; 6. As glosas e as cobranças indevidas; 7. Auditor Médico do Sistema Único de Saúde - SUS; 8. Glosa: conceitos, legitimidade, aplicação, fundamentação, motivos. Fundo Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde e Relatório de Gestão. Legislação SUS: Constituição Federal de 1988. Constituição Estadual. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 07/12/90. Decreto 99.438 de 07/08/90. Resolução n° 33 de 23/12/92. Portaria 1475 de 12/08/94. Lei 4.320 de 07/03/64 e Decreto 1.232 de 30/08/94. Decreto 1.651 de 28/09/95. Decreto 4.566 de 09/10/95. Processos de Cadastramento e Contratação de Prestadores de Serviço de acordo com a Lei 8.666/93. NOB 1996. NOAS/2001. NOAS/2002. NOAS/2003. Situação de saúde da população: perfil epidemiológico, indicadores de saúde. Higiene e Segurança no trabalho. Materiais especiais, órteses e próteses. Lista de procedimentos médicos AMB/92/96/99. Gestão de custos médico-hospitalares.

Médico Especialista em Gastroenterologia

1. Abordagem de problemas comuns ao sistema digestivo. 1.1 Afecções orais e trato gastrointestinal ; 1.2 Abordagem do paciente com queixas digestivas altas: visão do clínico; 1.3 Disfagia ; 1.4 Pirose ; 1.5 Dor torácica não-coronariana ; 1.6 Nauseas e vômitos ; 1.7 Infecção por Helicobacter pylori ; 1.8 Hemorragia digestiva ; 1.9 Diarréia ; 1.10 Constipação intestinal essencial ; 1.11 Abordagem do paciente com gases intestinais; 1. 12 Dor abdominal ; 1. 13 Parasitoses intestinais ; 1. 14 Icterícia ; 1.15 Álccol e trato gastrointestinal ; 1. 16 Ascite; 1.17 Encefalopatia Hepática ; 1.18 Avaliação do paciente com massa hepática; 1.19 Esquistossomose mansoni; 1.20 Forma digestiva da doença de Chagas ; 1. 21 Abordagem do paciente com abdômen agudo ; 1.22 Disturbios funcionais do aparelhi digestivo: conceito e classificação; 1. 23 Manifestações multissistêmicas e trato gastrointestinal: reumatológicas, hematológicas, dermatológicas, endocrinológicas e alérgicas.; 1. 24 Manifestações digestivas da síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA/AIDS); 1.25 Obesidade mórbida, anorexia e bulemia; 1.26 Terapia nutricional; 1.27 Problemas digestivo no idoso; 1.28 Carcinogênese do trato gastrointestinal. 2. Doenças Digestivas. 2.1 Esôfago. 2.1.1 Embriologia, anatomia e anomalias do desenvolvimento do estômago; 2.1.2 Manometria esofagiana; 2.1.3 pHmetria; 2.1.4 Testes provocativos; 2.1.5 Impedanciometria intra­esofagiana; 2.1.6 Distúrbios motores do esôfago; 2.1.7 Doenças de refloxo gastroesofágico; 2.1.8 Esôfago de Barrett; 2.1.9 Câncer no esôfago; 2.1.10 Membranas, anéis e divertículos; 2.1.11 Infecções e lesões cáusticas do esôfago; 2.1.12 Outras afecções do esôfago: corpo estranho, doenças sistêmicas, medicamentos, hematomas, síndrome de Mallory-Weiss, síndrome de Boerhaave e outras afecções raras. 2.2 Estômago e Duodeno. 2.2.1 Anatomia, fisiologia e anomalias congênitas do estômango; 2.2.2 Eletrogastrografia; 2.2.3 Métodos de estudo da secreção gástrica; 2.2.4 Esvaziamento gástrico; 2.2.5 Avaliação da acomodação e percepção gástricas; 2.2.6 Histopatologia gastroduodenal; 2.2.7 Disturbios da motilidade do estômago; 2.2.8 Úlcera gastroduodental; 2.2.9 Gastrite e gastropatias; 2.2.10 Dispepsia; 2.2.11 Gastroduodenopatias associadas ao uso de AINE; 2.2.11 Tumores do estômago; 2.2.12 Gastrinoma (síndrome de Zollinger-Ellison) 2.2.13 Divertículos, vólvulo, dilatação gástica aguda, corpos estranhos (bezoares), infecções crônicas e outras doenças raras. 2.3. Intestino Delgado. 2.3.1 Anatomia, fisiologia e anomalias congênitas do intestino delgado. 2.3.2 Biopsia perorai do intestino delgado. 2.3.3 Testes respiratórios com hidrogênio. 2.3.4 Testes para avaliação da permeabilidade intestinal. 2.3.5 Exame coproparasitológico e de coprocultura. 2.3.6 Teste de absorção de gorduras, carboidratos e proteínas. 2.3.7 Microbiota gastrointestinal normal na doença e na saúde. 2.3.8 Distúrbios motores do intestino delgado. 2.3.9 mabsorção intestinal: conceito e classificação. 2.3.10 Doença celíaca. 2.3.11 Espru tropical. 2.3.12 Doença inflamatória intestinal. 2.3.13 Síndrome do intestino curto. 2.3.14 Síndrome do supercrescimento bacteriano. 2.3.15 Pseudo-obstrução intestinal. 2.3.16 Intoxicações alimentares e infecções intestinais. 2.3.17 Doença de Whipple. 2.3.18 Obstrução intestinal. 2.3.19 Tumores do intestino delgado. 2.3.20 Doença imunoproliferativa do intestino delgado. 2.3.21 Gastroenteropatias perdedoras de proteínas. 2.3.22 Tuberculose e histoplasmose intestinal. 2.3.23 Insuficiência vascular mesentérica. 2.3.24 Enteropatia radiógena. 2.3.25 Transplante intestinal. 2.3.26 Distúrbios da absorção de gorduras, proteínas,carboidratos, vitaminas e eletrólitos. 2.3.27 Úlceras e estenoses do intestino delgado. 2.4 Intestino Grosso. 2.4.1 Anatomia, fisiologia e anomalias congênitas do intestino grosso. 2.4.2 Manometria anorretal e suas aplicações clínicas. 2.4.3 Defecografia. 2.4.4 Tempo de trânsito colônico. 2.4.5 Biofeedback. 2.4.6 Doença diverticular dos cólons. 2.4.7 Pólipos colorretais. 2.4.8 Síndrome do intestino irritável. 2.4.9 Tumores colorretais benignos não­adenomatosos. 2.4.10 Câncer colorretal. 2.4.11 Apendicite aguda. 2.4.12 Outros processo inflamatórios estruturais e/ou infecciosos dos cólons. 2.4.13 Afecções anorretais. 2.5 Fígado. 2.5.1 Anatomia, fisiologia e anomalias congênitas do fígado. 2.5.2 Testes de função hepática. 2.5.3 Marcadores das hepatites virais. 2.5.4 Biópsia hepática. 2.5.5 Hiperbilirrubinemias hereditárias. 2.5.6 hemocromatose, doença de Wilson e outras doenças metabólicas. 2.5.7 Esteatose e esteat­hepatite não-alcoólica. 2.5.8 Hepatites agudas virais. 2.5.9 Hepatites virais crônicas. 2.5.10 Hepatite auto-imune. 2.5.11 Doença alcoólica do fígado. 2.5.12 Doença hepática induzida por drogas e agentes químicos. 2.5.13 Cirrose hepática. 2.5.14 Hipertensão porta. 2.5.15 Síndrome hepatorrenal e síndrome hepatopulmonar. 2.5.16 Cirrose biliar primária. 2.5.17 colangite esclerosante primária. 2.5.18 Cistos e abscessos hepáticos. 2.5.19 Tumores do fígado. 2.5.20 Fígado e gravidez. 2.5.21 Doença granulomatosa do fígado. 2.5.22 Síndrome de Budd-Chiari e outras afecções vasculares do fígado. 2.5.23 Colestase. 2.5.24 Fígado e doenças infecciosas. 2.5.25 Transplante hepático. 2.5.25.1 Transplante hepático: visão do clínico. 2.5.25.2 Transplante hepático: visão do cirurgião. 2.6 Vias Biliares. 2.6.1 Anatomia, fisiologia e anomalias congênitas das vias biliares. 2.6.2 Colecistolitíase. 2.6.3 Colecistite aguda. 2.6.4 Litíase das vias biliares. 2.6.5 Outras afecções das vias biliares: cistos, fístulas, hemobilia e causas raras de obstrução da árvore biliar. 2.6.6 Discinesia biliar. 2.6.7 Adenomiomatose e colesterolose da vesícula biliar. 2.6.8 Tumores da vesícula e das vias biliares. 2.7 Pâncreas. 2.7.1 Anatomia, fisiologia e anomalias congênitas do pâncreas. 2.7.2 Testes de função pancreática. 2.7.3 Pancreatite aguda. 2.7.4 Pancreatite crônica. 2.7.5 Fibrose cística e outras afecções hereditárias. 2.7.6 Tumores (que não Z‑ E) e cistos do pâncreas. 2.8 Cavidade Abdominal. 2.8.1 Anatomia, anormalidades estruturais e hérnias da cavidade abdominal. 2.8.2 Abcesso intra-abdominal e fístulas digestivas. 2.8.3 Doenças do mesentério e do omento. 2.8.4 Doenças do peritônio. 2.8.4 Doenças do retroperitônio. 3. Métodos especiais de diagnóstico e tratamento. 3.1 Estudo radiológico do tubo digestivo. 3.2 Estudo radiológico das vias biliares. 3.3 Angiografia abdominal. 3.4 Medicina nuclear em gastroenterologia. 3.5 Ultra-sonografia. 3.5.1 Bases físicas - anatomia, relatório ultrasonográfico, diagnóstico ultra-sonográfico: fígado, sistema porta, vias biliares, vesícula biliar. 3.5.2 Diagnóstico ultra-songráfico: pâncreas, baço, mesentério, parede abdominal e peritônio, tubo gastrintestinal, canal anal. Ultra-sonografia invasiva. 3.6 Tomografia computadorizada e ressonância magnética. 3.7 Anastomose postossistêmica intra-hepática transjugular. 3.8 Testes respiratórios com carbono marcado em gastroenterologia. 3.9 Esofagogastroduodenoscopia. 3.10 Enteroscopia. 3.11 Colonoscopia. 3.12 Proctossigmoidoscopia. 3.13 Colangiopancreatografia endoscópica retrógrada. 3.14 laparoscopia diagnóstica. 3.15 Terapêutica endoscópica do trato digestivo superior. 3.16 Terapêutica endoscópica do trato digestivo inferior. 3.17 Terapêutica endoscópica das vias biliares e do pâncreas. 3.18 Endossonografia. 3.19 Aspectos endoscópicos das principais afecções digestivas.

Médico Clínico Geral

1. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. 2. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. 3. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. 4. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. 5. Indicadores de nível de saúde da população. 6. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. 7. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. 8. Código de Ética Médica. 9. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. 10. Saúde Pública. 11. Medicina Social e Preventiva. 12. Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. 13. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas. 14. Código de Processo Ético.

Médico Veterinário

Saúde Pública: Vigilância sanitária: métodos de armazenamento, manipulação, conservação e exposição de alimentos para consumo humano; Principais enfermidades transmitidas por alimentos; Higienização dos estabelecimentos e nos manipuladores; Inspeção sanitária de produtos de origem animal: procedimentos adotados segundo a legislação vigente para a inspeção em abatedouro de bovino, ovino, caprino e suíno; Principais zoonozes transmitidas por produtos de origem animal; Higienização e sanitização do estabelecimento; Resolução n° 216 de 2004 da ANVISA; Prevenção e Controle das seguintes zoonoses: Febres Hemorrágicas, Febre Amarela, Leptospirose, Brucelose, ancilostomíases; Biologia e Vigilância e Controle de Animais Domésticos; Biologia Vigilância e Controle de Animais; Técnicas Cirúrgicas; Métodos e Técnicas de Eutanásia em Animais; Esterilização, Desinfecção e Biossegurança.

Monitor de Atividades Artesanais

Tipos de materiais para artesanato. Artesanato regional brasileiro. Materiais recicláveis para artesanato. Legislação Municipal para exposição de Artesanato. Materiais Tóxicos. Soma e subtração de cores. Tipos de tintas para diferentes fins artesanais. Manipulação e diferenciação de ferramentas básicas para artesanato. Lei N. 8.069, de 13/07/90, com as modificações introduzidas pela Lei N. 8.242, de 12/10/91: Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (atualizada)

Monitor de Complemento Educacional/Brinquedoteca

Lei N. 8.069, de 13/07/90, com as modificações introduzidas pela Lei N. 8.242, de 12/10/91: Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20/12/96. O lúdico, a criatividade e a arte na Brinquedoteca. Resgate da infância. Desenvolvimento infantil e o brincar. Diferentes culturas e a brincadeira. Espaço da Brinquedoteca. Características do Ludoeducador / Brinquedista. Jogos suas características: pedagógicos, de raciocínio, psicomotor. Brincadeiras e brinquedos. Artes Visuais e a exploração da imagem. Sucata: criatividade em brinquedos. Linguagem: formas de contar estórias. Corpo: dinâmicas/recreação. Pesquisa sonora. Cantigas de Roda.

Monitor de Dança

Ritmo. Dança. Dança de Salão. Dança aos pares. Sentido dos passos pelos cavalheiros ou damas. Compasso da música. Aquecimento articular. Concentração na música e no ritmo. Respiração e freqüência cardíaca durante as aulas de dança. Objetivos da dança. Alongamento e flexibilidade. Expressões de danças brasileiras. Sintonia entre o casal de dançarinos. Relacionamento pessoal e social. Regras para se obter melhor desempenho na aprendizagem da dança. Lei N. 8.069, de 13/07/90, com as modificações introduzidas pela Lei N. 8.242, de 12/10/91: Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (atualizada)

Monitor de Música

A educação musical no contexto atual. Contribuições da música na formação do indivíduo. Conhecimentos básicos de música. Regência. Conhecimentos gerais sobre fanfarras. Conhecimentos dos instrumentos. Músicas específicas para cada corporação. Ritmos específicos. Arranjos. Notas musicais. Tom e semitom. Conhecimento prático de um instrumento harmônico. Lei N. 8.069, de 13/07/90, com as modificações introduzidas pela Lei N. 8.242, de 12/10/91: Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (atualizada).

Referências Bibliográficas: Teoria Elementar da Música - Osvaldo Lacerda, O Som e o Sentido - José Miguel Wisnik, Guia para Educação e Prática Musical em Escolas - Márcia Visconti e Maria Zei Biagioni, Treinamento Elementar para Músicos - Paul Hindemith, Explorando o Universo da Música - Nicole Jeandot.

Monitor de Teatro

Teatro e mudança - transformação do espaço cotidiano e ensaio para a ação (relacionado com o teatro em comunidade). Jogo simbólico, jogo dramático e jogo teatral - da percepção à comunicação. Foco - o aspecto do texto onde se concentra a ação. Texto dramático e Texto teatral. Processo de construção do conhecimento em teatro - interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens. A 'solução de problemas' e o 'jogo de regras' como norteadores da construção narrativa pelos alunos. Teatro como atividade coletiva - vivência de contextos e situações através da ação. Criação, articulação e dramatização de imagens através do teatro. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Lei N. 8.069, de 13/07/90, com as modificações introduzidas pela Lei N. 8.242, de 12/10/91: Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (atualizada)

Motorista de Veículos Leves

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico. Motorista: Código de Trânsito Brasileiro. 13 - Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. 14 - Lei Federal n° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 53 a 59 e 136 a 137.

Motorista de Veículos Pesados

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico. Motorista: Código de Trânsito Brasileiro. 13 - Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. 14 - Lei Federal n° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 53 a 59 e 136 a 137.

Museólogo

Museu e museologia: Origem e História dos Museus. Funções e finalidades dos museus de História Natural e Antropologia. Patrimônio cultural, memória social e museu. Política e legislação cultural (federal, estadual e municipal). Processamento técnico de acervos: inventário, catalogação, classificação e indexação. Procedimentos básicos de preservação e conservação preventiva de acervos: gerenciamento e monitoramento ambiental, higienização, acondicionamento, instalação e funcionamento de reservas técnicas. Elaboração, desenvolvimento e avaliação de ações educativas e culturais. Pesquisa museológica: conceituação; elaboração e desenvolvimento de projetos (análise de discursos, estudos de acervos e de públicos em museus). Museu e sociedade. Exposições Museológicas: técnicas expográficas; projeto, implantação e manutenção de exposições museológicas de longa duração, temporárias e itinerantes.

Nutricionista

1. Princípios de nutrição: nutrientes, definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. 2. Controle de peso. 3. Erros inatos do metabolismo.4. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); 5. Alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. 6. Técnica diabética: conceitos, objetivos, relevância. 7. Alimentos: conceito, classificação e composição química. 8. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos; operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção. 9. Métodos e técnicas de cocção. 10. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. 11. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; 12. Unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. 13. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. 14. Nutrição Normal: Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, 15. Nutrição Materno Infantil: Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição, Produção de Lactário, 16. Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia, Bromatologia e Lei n° 6.583 de 20 de outubro de 1978.

Oficial de Escola

Lei N. 8.069, de 13/07/90(atualizada): Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA; Lei 9.394 Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Redação Oficial.

Orientador de Alunos

Deveres e obrigação do orientador de alunos. Disciplina e vigilância dos alunos. Hierarquia na escola. Controle e movimentação do aluno. Orientação aos alunos quanto às normas da Escola. Controle e movimento dos alunos nas imediações da Escola. Colaborar na instrução e divulgação de avisos. Observar e orientar os setores sobre o comportamento dos alunos. Colaboração nas atividades extra-classe. Noções de primeiros socorros aos alunos. Outras tarefas auxiliares. Conhecimentos básicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Conhecimentos básicos da Lei Estadual n°. 9.760 de 24/09/1997 que dispõe sobre a proibição de fumar nas escolas. Noções básicas da Lei Federal 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Orientador Pedagógico de CEI

Legislação Federal:

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05/10/88, artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229; Lei Federal n.° 9.394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (atualizada); Lei Federal n.° 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado); Lei Federal n° 11.494/2007: regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.; Resolução CNE/CEB n° 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.; Resolução CNE/CEB n° 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.; Resolução CNE/CEB n° 6, de 20 de outubro de 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

Legislação Municipal:

Lei complementar n.° 32, de 17 de setembro de 2010: Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui".

Conhecimentos Específicos:

AQUINO, Julio Groppa. (Org.) Indisciplina da escola - alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.; BOZZA, Sandra. Ensinar a Ler e Escrever: uma possibilidade de inclusão. 12 edição. Pinhais: Melo, 2008.; BRASIL. Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Vol. 1, 2 e 3. 1998.; CAVICCHIA, D. C. O Cotidiano da Creche: Um projeto pedagógico. São Paulo: Loyola, 1993.; COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.; CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento . São Paulo: Cortez, 1998; DAVIS, Cláudia. Psicologia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.; DIVERSOS AUTORES. Medicalização de crianças e adolescentes: conflitos silenciados pela redução de questões sociais à doença de indivíduos. Conselho Regional de Psicologia, Grupo Interinstitucional Queixa Escolar. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2010.; FURLLAN, M; HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: ArtMed, 2000.; FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 13.ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999; GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.; HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.; Hora de trabalho pedagógico coletivo (HTPC).Cartas aos professores coordenadores pedagógicos: dilemas da prática cotidiana, São Paulo: SE/CENP,1999.; KAMII, Constance. A criança e o número. Editora Papirus.; KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e educação. São Paulo: Cortez, 1996.; LERNER, Délia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Editora Artmed.2002; LIBÃNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1.992.; LIMA, Elvira Souza. Cadernos indagações sobre o currículo. Ministério da Educação, Brasília, 2008. (disponível em: www.mec.gov.br); LUCK, Heloísa. Gestão da Cultura e do Clima Organizacional da Escola. Petrópolis: Vozes, 2010. ; LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez; MANTOAN, Maria Tereza Egler. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.; PARO, Vitor Henrique. Administração Escolar: Introdução Crítica. Ed. Cortez, 2008.; PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.; VEIGA, lima P.A. (org). O Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2000.; SÉRIE IDÉIAS 7. O Cotidiano da Pré-Escola. F.D.E: 1990.; SZYMANSKI, Heloísa. Encontros e Desencontros na relação família-escola. In; Idéias 28, p. 213 a 225. São Paulo: FDE, 1997.

Operador de Máquinas

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas gerais de circulação e conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Classificação de Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos equipamentos obrigatórios; 02 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 03 - Da Habilitação; 04 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - a Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; II - CONHECIMENTOS GERAIS DA MÁQUINA: 01 - Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças ; Instruções para o manejo da máquina. 02 - Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). 03 - Sistema de Combustível. 04 - Sistema Elétrico. 05 - Sistema de Frenagem. 06 - Sistema de Lubrificação do Motor. 07 - Sistema de Purificação de ar do motor. 08 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina; 09 - Procedimentos de Segurança; 10 - Funcionamento Básico dos Motores; 11- Direção; 12 - Freios; 13 - Pneus.

Professor de Educação Infantil

Legislação Federal:

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05/10/88, artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229; Lei Federal n.° 9.394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (atualizada); Lei Federal n.° 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado); Lei Federal n° 11.494/2007: regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.; Resolução CNE/CEB n° 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.; Resolução CNE/CEB n° 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.; Resolução CNE/CEB n° 6, de 20 de outubro de 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

Legislação Municipal:

Lei complementar n.° 32, de 17 de setembro de 2010: Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui".

Conhecimentos Específicos:

AQUINO, Julio Groppa. (Org.) Indisciplina da escola - alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.; BOZZA, Sandra. Ensinar a Ler e Escrever: uma possibilidade de inclusão. 12 edição. Pinhais: Melo, 2008.; BRASIL. Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Vol. 1, 2 e 3. 1998.; COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.; CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento . São Paulo: Cortez, 1998; DAVIS, Cláudia. Psicologia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.; DIVERSOS AUTORES. Medicalização de crianças e adolescentes: conflitos silenciados pela redução de questões sociais à doença de indivíduos. Conselho Regional de Psicologia, Grupo Interinstitucional Queixa Escolar. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2010.; FURLLAN, M; HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: ArtMed, 2000.; FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 13.ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999; GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas.Porto Alegre: Artes Médicas.; HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.; KAMII, Constance. A criança e o número. Editora Papirus.; KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e educação. São Paulo: Cortez, 1996.; LIBÃNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1.992.; LIMA, Elvira Souza. Cadernos indagações sobre o currículo. Ministério da Educação, Brasília, 2008. (disponível em: www.mec.gov.br); LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez MANTOAN, Maria Tereza Egler. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.; PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. VEIGA, lima P.A. (org). O Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2000.; SÉRIE IDÉIAS 7. O Cotidiano da Pré-Escola. F.D.E: 1990.; SZYMANSKI, Heloísa. Encontros e Desencontros na relação família-escola. In; Idéias 28, p. 213 a 225. São Paulo: FDE, 1997.

Professor I

Legislação Federal:

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05/10/88, artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229; Lei Federal n.° 9.394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (atualizada); Lei Federal n.° 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado); Lei Federal n° 11.494/2007: regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.; Resolução CNE/CEB n° 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.; Resolução CNE/CEB n° 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.; Resolução CNE/CEB n° 6, de 20 de outubro de 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil; Resolução CNE/CEB n° 7, de 14 de dezembro de 2010: Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

Legislação Municipal:

Lei complementar n.° 32, de 17 de setembro de 2010: Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui".

Resolução SME n° 01, de 9 de dezembro de 2010: Dispõe sobre as aulas do Projeto de Recuperação e Reforço para os alunos da Rede Municipal de Ensino.

Conhecimentos Específicos:

AQUINO, Julio Groppa. (Org.) Indisciplina da escola - alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.; BOZZA, Sandra. Ensinar a Ler e Escrever: uma possibilidade de inclusão. 12 edição. Pinhais: Melo, 2008.; COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999. CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento . São Paulo: Cortez, 1998; DAVIS, Cláudia. Psicologia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.; DIVERSOS AUTORES. Medicalização de crianças e adolescentes: conflitos silenciados pela redução de questões sociais à doença de indivíduos. Conselho Regional de Psicologia, Grupo Interinstitucional Queixa Escolar. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2010.; FURLLAN, M; HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: ArtMed, 2000.; FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 13.ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999; GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas.Porto Alegre: Artes Médicas.; HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.; KAMII, Constance. A criança e o número. Editora Papirus.; KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e educação. São Paulo: Cortez, 1996.; LIBÃNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1.992.; LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez; MANTOAN, Maria Tereza Egler. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.; PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.; VEIGA, lima P.A. (org). O Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2000.; SÉRIE IDÉIAS 7. O Cotidiano da Pré-Escola. F.D.E: 1990.; SZYMANSKI, Heloísa. Encontros e Desencontros na relação família-escola. In; Idéias 28, p. 213 a 225. São Paulo: FDE, 1997.

Psicólogo

Indivíduo, Instituições, Sociedade: Desenvolvimento, Interação Social, Processos de Conhecimento da Realidade, O Inconsciente, Casualidades Psíquicas, A Dimensão Ideológica das Instituições, A Família, A Escola, O Processo Grupai e as Práticas Terapêuticas de Grupo, O Trabalho Institucional Psicológico. Psicologia, Psicanálise e Psicoterapias: Clínica Psicológica e suas Especialidades, O Campo das Psicoterapias, A Nova Cultura Psicológica, Diagnóstico em Psicanálise. Teorias da Personalidade. Ética Profissional.

Secretário de Escola

Lei N. 8.069, de 13/07/90 (atualizada): Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Redação Oficial. Conhecimentos básicos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9394/96. A escrituração escolar: conceitos, objetivos, requisitos indispensáveis, tipos de livros de escrituração. A vida escolar dos alunos; principais eventos, documentação regular, caracterização e preenchimentos de instrumentos de registro, excepcionalidade. Arquivo da escola: importância, objetivos, características, tipos de arquivo; organização e duração dos arquivos; atendimento aos clientes da Escola: os principais clientes da Escola: o público cidadão.

Supervisor de Ensino

Legislação Federal:

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05/10/88, artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229; Lei Federal n.° 9.394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (atualizada); Lei Federal n.° 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado); Lei Federal n° 11.494/2007: regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.; Resolução CNE/CEB n° 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.; Resolução CNE/CEB n° 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.; Resolução CNE/CEB n° 6, de 20 de outubro de 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil; Resolução CNE/CEB n° 7, de 14 de dezembro de 2010: Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

Legislação Municipal:

Lei complementar n.° 32, de 17 de setembro de 2010: Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui". Resolução SME n° 01, de 9 de dezembro de 2010: Dispõe sobre as aulas do Projeto de Recuperação e Reforço para os alunos da Rede Municipal de Ensino.

Conhecimentos Específicos:

AQUINO, Julio Groppa. (Org.) Indisciplina da escola - alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.; BRASIL. Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Vol. 1, 2 e 3. 1998.; BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10. 1998; BOZZA, Sandra. Ensinar a Ler e Escrever: uma possibilidade de inclusão. 12 edição. Pinhais: Melo, 2008.; COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.; CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento. São Paulo: Cortez, 1998; DAVIS, Cláudia. Psicologia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.; DIVERSOS AUTORES. Medicalização de crianças e adolescentes: conflitos silenciados pela redução de questões sociais à doença de indivíduos. Conselho Regional de Psicologia, Grupo Interinstitucional Queixa Escolar. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2010.; DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. Cortez Editora, São Paulo, 1998.; FERNANDES, Reinaldo. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Brasília, 2007.; FURLLAN, M; HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: ArtMed, 2000.; FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 13.ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999.; GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.; HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.; Hora de trabalho pedagógico coletivo (HTPC).Cartas aos professores coordenadores pedagógicos: dilemas da prática cotidiana, São Paulo: SE/CENP,1999.; LIBÃNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1.992.; LUCK, Heloísa. Gestão da Cultura e do Clima Organizacional da Escola. Petrópolis: Vozes, 2010.; LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez; MANTOAN, Maria Tereza Egler. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.; MURAMOTO, Helenice Maria Sbrogio. Alternativas para a organização do trabalho de supervisão. Série Idéias n. 16, São Paulo: FDE, 1993.; MURAMOTO, Helenice M.S. Supervisão da escola. Para que te quero? São Paulo: Edit. Iglu 1991.; PARO, Vitor Henrique. Administração Escolar: Introdução Crítica. Ed. Cortez, 2008.; PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.; STAREPRAVO, Ana Ruth. Jogando com a matemática: números e operações. Curitiba: Aymará, 2009.; SZYMANSKI, Heloísa. Encontros e Desencontros na relação família-escola. In; Idéias 28, p. 213 a 225. São Paulo: FDE, 1997.; VEIGA, lima Passos. Alencar. (org). O Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2000.

Técnico Agrícola

Noções de: Propagação de Plantas Cultivadas: Métodos de Propagação, Viveiros. Formações de Canteiros. Doenças e Pragas de Plantas Cultivadas. Nutrição e Adubação Química e Orgânica das Plantas. Recuperação do Solo. Técnicas de Plantio. Reflorestamento. Arborização Urbana. Parques e Jardins. Meio Ambiente: Educação Ambiental.

Técnico de Farmácia

Preparo de drogas de acordo com fórmulas pré-estabelecidas ou necessidades urgentes. Acondicionamento e distribuição de medicamentos. Manutenção de estoques. Controle de compras. Princípio ativo das drogas: atuação das drogas no organismo, indicações e contra indicações. Posologia. Efeitos colaterais. Aspectos gerais da farmacologia. Farmácia ambulatorial e hospitalar: dispensação de medicamentos, previsão, estocagem e conservação de medicamentos. Comissões hospitalares. Conduta para com o paciente. Farmacologia: noções básicas de farmacologia geral de medicamentos que atuam em vários sistemas, em vários aparelhos e de psicofarmacologia. Noções básicas de farmacotécnica: pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Cálculos em farmácia. Nomenclatura de fármacos. Preparo de soluções não estéreis e estéreis. Controle de qualidade. Testes biológicos. Testes físicos. Métodos físicos e métodos químicos. Legislação farmacêutica. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

Técnico de Informática

Hardware e Arquitetura de microcomputadores; instalação e configuração de equipamentos de microinformática em geral, e de rede locais e remotas; sistema operacional windows em todas as suas versões, inclusive server; software em geral, como aplicativos, antivírus, etc; redes e protocolos (TCP/IP); procedimentos de rotinas de backup em servidores de rede; confecção do cabeamento de rede em geral.

Técnico em Agrimensura

Levantamentos topográficos: PLANIMÉTRICOS: medição direta de distâncias - goniometria - determinação magnética e cartas isogônicas - medição indireta de distâncias - métodos de levantamentos planimétricos - cálculos de área - dados omitidos; noções de ângulos azimutais e de declinação magnética, de rumos, métodos, noções de coordenadas cartesianas e arbitrárias, cálculos de poligonais através de ângulos internos, rumos ou azimutes, processo aos ângulos internos ou externos de uma poligonal em azimute ou rumos. Medidas de ângulos e distâncias entre pontos inacessíveis, fechamento de poligonal: cálculo de áreas e erro de fechamento angular, noções de cadastro: amarrações quanto às medidas, quanto aos ângulos e quanto aos ângulos e medidas (irradiação). Locação de curvas: métodos e aplicações. ALTIMÉTRICOS: generalidades - métodos gerais de nivelamentos - nivelamento e contra-nivelamento- precisão de nivelamentos - perfil longitudinal; Métodos: geométrico, trigonométrico e taqueométrico. PLANIALTIMÉTRICOS: curvas de nível - curvas em desnível - método de obtenção: irradiação taqueométrica, seções transversais e aerofotogrametria - métodos de levantamento planialtimétrico. Interpretação de desenhos e plantas. TOPOGRAFIA: Aparelhos e instrumentos topográficos: especificação e manuseio. SIG. GPS. Aerofotogrametria. Cálculo de áreas e volume e de coordenadas. Tipos de carta topográfica, noções na operação em topografia, geodésia e batimetria, cálculos, pontos topográficos e geodésicos. Elaboração de documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas. Levantamentos cadastrais urbanos e rurais, por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais; UBANIZAÇÃO DE GLEBAS: Noções de projetos de loteamento e cidades; Exploração e locação de estradas; Locações de obras civis e de arte em estradas; SOLOS: Composição geológicas e classificação. Trabalhos topográficos envolvendo projetos hidráulicos de poços, abastecimento de água e esgoto; Ciclo hidrológico, escoamento superficial composição e organização de bacias hidrográficas. UNIDADES DE MEDIDA: comprimento, superfície e medidas angulares (cálculos e operações com graus e grados). Noções de geometria analítica, trigonometria e noções de escala. TOPOGRAFIA DE ESTRADAS: Reconhecimento, estacamento e suas operações, nivelamento. FOTOGRAMETRIA: Noções de estereoscopia, montagem de mosaico. Conhecimentos de informática, geoprocessamento e sensoriamento remoto à sua área de atuação.

Técnico em Enfermagem

Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de epideminologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas. Socorros de Urgência: parada cardio-respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários. Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns.

Técnico em Nutrição

Administração de Serviços de Alimentação: saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos dos serviços de alimentação, equipamentos para cozinhas institucionais. Nutrição em saúde pública; noções de epidemiologia das doenças nutricionais, nutrição e infecção, má nutrição protéico-energética, anemias nutricionais, hipovitaminose A, bócio endemias, cárie dental, vigilância nutricional, atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Dietoterapia.Técnica dietética: conceitos, objetivos, relevância. Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos. Seleção, conservação e custo. Pré-preparo e preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fatores de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios: Fatores influentes na elaboração de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. Legislação Sanitária pertinente a alimentos.

Terapeuta Ocupacional

Fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos de Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional em Geriatria e Gerontologia: Avaliação; interdisciplinaridade na abordagem do idoso. Terapia Ocupacional em Pediatria: Desenvolvimento sensório perceptivo, cognitivo, motor normal e suas alterações; Terapia Ocupacional em neuropediatria. Terapia Ocupacional em Reabilitação Física: Noções fundamentais de: Acidente Vascular Cerebral; Traumatismo Cranioencefálico; Lesões Medulares; Queimaduras; Doenças Reumáticas; Doenças Degenerativas. Terapia ocupacional em traumato-ortopedia: Utilização de órteses e adaptações. Terapia ocupacional em Psiquiatria; Saúde Mental e Reforma Psiquiátrica.

Tratorista

Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização e Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n° 62.127 de 16/01/68 e Decreto n° 2.327 de 23/09/97.

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº.01/2011-ANEXO V

ROTEIRO DAS PROVAS PRÁTICAS

1. Cargos:

Carpinteiro

Encanador

Ferreiro Armador

Motorista de Veículos Leves

Motorista de Veículos Pesados

Operador de Máquinas

Pedreiro

Soldador

Tratorista

A prova prática será realizada com base no conteúdo a seguir:

CARPINTEIRO

Ferramentas Manuais; Corte e Esquadro; Ferramentas Elétricas e Aparelhamentos.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática portando Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação.

ENCANADOR

Organização, Segurança e Higiene no trabalho; Uso correto de ferramentas e equipamentos; Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas; Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática portando Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação.

FERREIRO ARMADOR

Organização, Segurança e Higiene no trabalho; Uso correto de ferramentas e equipamentos; Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas; Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática portando Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação.

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Manutenção do veículo; Noções de embreagem, câmbio e direção; Posicionamento do veículo na via; Instrumentos do painel; Noções de sinalização de transito.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática, portando a habilitação compatível com o a categoria exigida para o cargo, sem a mesma não será permitido ao candidato a realização da prova prática.

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Manutenção do veículo; Noções de embreagem, câmbio e direção; Posicionamento do veículo na via; Instrumentos do painel; Noções de sinalização de transito.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática, portando a habilitação compatível com o a categoria exigida para o cargo, sem a mesma não será permitido ao candidato a realização da prova prática.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Manutenção do veículo; Noções de embreagem, câmbio e direção; Posicionamento do veículo na via; Instrumentos do painel; Noções de sinalização de transito.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática, portando a habilitação compatível com o a categoria exigida para o cargo, sem a mesma não será permitido ao candidato à realização da prova prática.

PEDREIRO

Argamassa de assentamento; Ferramentas; Nível; Mangueira de Nível; Régua; Assentamento de tijolos; Argamassa de concreto; Pisos; Segurança e Higiene no Trabalho; Economia no uso dos materiais.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática portando Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação.

SOLDADOR

Metalurgia básica (noções de tratamento térmico); Termologia; Dilatação linear; Processo de soldagem a gás (oxiacetileno, oxipropano, etc.); Processo de soldagem elétrica (ênfase em soldagem com eletrodo revestido); Soldagem de aço liga, aço especial, aço manganês; Soldagem de manutenção e seleção de processos; Soldagem aluminotérmica.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática portando Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação.

TRATORISTA

Manutenção do veículo; Noções de embreagem, câmbio e direção; Posicionamento do veículo na via; Instrumentos do painel; Noções de sinalização de transito.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática, portando a habilitação compatível com o a categoria exigida para o cargo, sem a mesma não será permitido ao candidato a realização da prova prática.

EDITAL CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011 - ANEXO VI

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

18/03/2011

Abertura das Inscrições

21/03/2011

Encerramento das Inscrições

08/04/2011

Homologação das Inscrições

13/04/2011

Início do Prazo de Recurso das Inscrições

14/04/2011

Fim do Prazo de Recurso das Inscrições

15/04/2011

Resposta dos Recursos das Inscrições

18/04/2011

Edital de Convocação das PROVAS OBJETIVAS

25/04/2011

Realização das PROVAS OBJETIVAS

a divulgar

Divulgação do Gabarito

a divulgar

Início do Prazo de Recursos do Gabarito

a divulgar

Fim do Prazo de Recursos do Gabarito

a divulgar

Respostas dos Recursos dos Gabaritos

a divulgar

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

a divulgar

Início do Prazo de Recursos das Provas Objetivas

a divulgar

Fim do Prazo de Recursos da Provas Objetivas

a divulgar

Respostas dos Recursos da Provas Objetivas

a divulgar

Edital de Convocação das PROVAS PRÁTICAS

a divulgar

Realização das Provas Práticas

a divulgar

Divulgação do Resultado das Provas Práticas

a divulgar

Inicio do Prazo de recursos da Prova Prática

a divulgar

Fim do Prazo de recursos da Prova Prática

a divulgar

Resposta dos recursos da Prova Prática

a divulgar

Divulgação do Resultado Final

a divulgar

Início do Prazo de Recursos do Resultado Final

a divulgar

Fim do Prazo de Recursos do Resultado Final

a divulgar

Resposta dos Recursos do Resultado Final

a divulgar

Divulgação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO

a divulgar

EDITAL CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011 ANEXO VII
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
(Um recurso por Folha)

______________ , _______ de ____________ de 2011.

À
INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA

Ref: Recurso Administrativo - PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI - SP - CONCURSO PÚBLICO Edital nº 01/2011.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado da Prova Prática

( ) Resultado Parcial - Classificação

( ) Resultado Final - Classificação

Nome:

Nº. de Inscrição:

Cargo:

Nº. da questão recorrida:

 

Resposta do gabarito oficial:

 

Resposta do candidato:

 

 

Fundamentação e argumentação lógica:

 
 
 
 
 
 

 

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

 
 
 
 

Atenciosamente,

_____________________________________
(assinatura do candidato)

EDITAL CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011 ANEXO VIII
MODELO DE FORMULÁRIO PARA
SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

_____________________, _____ de _______________ de 2011

À
Instituição Soler de Ensino Ltda

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI - SP - CONCURSO PÚBLICO Edital nº 01/2011.

Nome:
Nº. de Inscrição:
Cargo:

 

Descrição da deficiência:

 
 
 
 
 

 

Necessidade especial para a realização da prova:

 
 
 

Atenciosamente,

________________________________
(assinatura do candidato)