Prefeitura de Betim - MG

Notícia:   Betim - MG publica 1ª retificação do concurso 002/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2011

A Prefeitura Municipal de Betim torna público que realizará através da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I especificada no Capítulo I - Do Concurso Público.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos termos das Legislações do Município de Betim, Lei n° 884/1969, Lei n° 2.886/1996, Lei n° 3.449/2001, Lei n.° 3.419/2001 alterada pela Lei n° 5.128/2011, e outras Leis Federais e Estaduais constantes deste Edital, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Betim, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os cargos, os códigos dos cargos, as vagas, salário inicial, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo.

1.4. A descrição dos cargos está especificada no ANEXO II, deste Edital.

TABELA I

Cargos

Código dos Cargos

Vagas

Vagas Deficientes

Vencimento Inicial/Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

Guarda Municipal (Masculino)

101

92

09

R$ 1.022,64 / 40h semanais

Ensino médio completo.

R$ 35,00

Guarda Municipal (Feminino)

102

*CR

--

R$ 1.022,64 / 40h semanais

Ensino médio completo.

R$ 35,00

* Cadastro de Reserva = Os candidatos serão convocados conforme a necessidade da Prefeitura, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

1.5. O Concurso Público será desenvolvido em 2 (duas) fases, com as seguintes etapas:

1.5.1. FASE I:

1.5.1.1 ETAPAS ISOLADAS:

a) 1ª etapa consistirá de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificações constantes nos Capítulos VI, VII e VIII deste Edital;

b) 2ª etapa consistirá de prova de títulos, de caráter classificatório, conforme especificações constantes no Capítulo IX deste Edital;

c) 3ª etapa consistirá de prova de avaliação física, de caráter eliminatório, conforme especificações constantes no Capítulo X deste Edital;

d) 4ª etapa consistirá de prova de avaliação psicológico, de caráter eliminatório, conforme especificações constantes no Capítulo XI deste Edital;

1.5.1.2. ETAPAS CONCOMITANTES:

a) 5ª etapa consistirá de investigação social, de caráter eliminatório, conforme especificações constantes no Capítulo XIV deste Edital;

b) 6ª etapa consistirá de exames médicos, de caráter eliminatório, conforme especificações constantes no Capítulo XV deste Edital.

1.5.2. FASE II:

1.5.2.1. Consistirá em curso de formação da Guarda Municipal, de caráter eliminatório, conforme especificações constantes no Capítulo XIV deste Edital.

1.5.3. O candidato somente será submetido à etapa subsequente do concurso se APROVADO ou, considerado APTO ou INDICADO, conforme o caso, na etapa anterior, respeitados os limites estabelecidos para cada etapa.

1.5.4. Os candidatos aprovados que constem do cadastro de reserva não possuem direito subjetivo à nomeação, caracterizando mera expectativa de direito.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/1972, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/1998;

2.1.2. Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.1.3. Ter estatura mínima de 1,60cm (um metro e sessenta centímetros);

2.1.4. Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.1.5. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.1.7. Possuir, no ato da posse, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela I constante no Capítulo I - Do Concurso Público e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA constante do Item 16.8. do Capítulo XVI deste Edital;

2.1.8. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.9. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei n° 11.343, de 23/08/2006;

2.1.10. Não poderá ser aposentado por invalidez, ter aposentadoria especial para o mesmo cargo ou receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, 10 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/1998;

2.1.11. No ato de investidura o candidato deverá estar compatibilizado para nova investidura em novo cargo público e atender ao disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal;

2.1.12. Ter aptidão física, mental, sensorial e não ser portador de deficiência física que impossibilite o exercício das atribuições do cargo em concurso, fatores comprovados em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Betim.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no site www.dexter.net.br, no período de 08 de agosto a 08 de setembro de 2011, iniciando-se no dia 08/08/2011, às 12 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 23 horas do dia 08/09/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste Edital.

3.1.1. O candidato que não tiver acesso a internet poderá realizar sua inscrição no posto de atendimento da DEXTER situado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Betim a Rua Pará de Minas, n° 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, de segundas as sextas-feiras, das 10 horas às 16 horas, exceto feriados.

3.1.2. Será disponibilizado ao candidato acesso a computador com conexão a internet para o preenchimento do formulário de inscrição on-line e impressora para a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa.

3.1.3. O candidato não terá auxilio para o preenchimento do formulário de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade a digitação dos dados solicitados, serão concedidas aos candidatos, pelos atendentes do posto, apenas orientações e informações adicionais necessárias ao correto preenchimento do formulário de inscrição e impressão dos boletos bancários.

3.2. O candidato que realizar sua inscrição via Internet, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente através de boleto bancário, pagável em toda rede bancária, exceto em correspondentes bancários (casas lotéricas, supermercados, etc.).

3.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da DEXTER e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

3.2.2. O candidato poderá emitir segunda via do boleto bancário até as 17 horas e 30 minutos do dia posterior ao do término das inscrições.

3.2.2.1. Para emissão de segunda via do boleto bancário o candidato deverá inserir seu número de inscrição e número de CPF na área especifica do site para este fim, portanto para evitar inviabilidade de acesso o candidato devera anotar o seu número de inscrição, gerado no ato da mesma, para futuras consultas.

3.2.3. O candidato ao efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.2.4. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.2. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA ou verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda todos os requisitos fixados, esta será cancelada.

3.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário, através da Rede Bancária.

3.3.1. A realização da inscrição implicará na satisfação e acate das exigências e especificações relacionadas neste Edital.

3.4. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos ao efetuar sua inscrição.

3.5. Não será concedida ISENÇÃO parcial ou total de taxa de inscrição, salvo nos casos relacionados no o Capitulo IV e seus itens.

3.6. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, anulação ou suspensão definitiva do certame, mediante a publicação de Edital de Cancelamento, Anulação ou Suspensão Definitiva no site da DEXTER, quadro de avisos da Prefeitura de Betim, Rua Pará de Minas, n° 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG e Diário Oficial do Município, conforme Lei Estadual n° 13.801/2000.

3.7. Não serão recebidas inscrições por fax-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

3.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do Cargo.

3.9. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade a DEXTER, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.9.1. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.9.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

3.10. As informações prestadas no formulário de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura Municipal de Betim o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.11. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.12. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, em campo próprio, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição on-line quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.12.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.12.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.13. Informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico da DEXTER.

3.14. A DEXTER e a Prefeitura Municipal de Betim não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.15. A partir do dia 15/09/2011 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da DEXTER, mediante publicação da Listagem de Inscrições Homologadas, se os dados da inscrição foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da DEXTER (0xx11) 5031-2471 para verificar o ocorrido, de segunda a sexta-feira, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

3.16. São de responsabilidade do candidato a obtenção e impressão do Edital.

3.17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.18. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas e publicações do Concurso Público, através do site www.dexter.net.br, do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Betim, Rua Pará de Minas, n° 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG e no Diário Oficial do Município.

IV - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Será concedida tenção de taxa de inscrição ao candidato comprovadamente hipossuficiente financeiramente, que se enquadre em situação de pobreza no sentido legal, e ao candidato comprovadamente desempregado.

4.1.1. A tenção prevista no item 4.1. estará condicionada a apresentação de documentos que comprovem a veracidade da situação em que o candidato se encontra.

4.1.2. Caso verifique-se má fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a tenção, o candidato será eliminado do concurso, se este ainda não foi realizado.

4.1.3. Se a constatação mencionada no item 4.1.2., deste capítulo, ocorrer após a admissão do candidato ao cargo, fica a Prefeitura Municipal de Betim, encarregada de tomar as providências que julgar necessárias.

4.1.4. Ao candidato será garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5°, inc. LV, da CR/88, quando da aplicação das sanções dispostas nos itens 4.1.2. e 4.1.3. deste Capítulo, salientando ainda que, caso seja constatada inexatidão passível de correção a mesma poderá ser realizada.

4.2. As inscrições com pedido de isenção de taxa de inscrição serão recebidas via internet, no site www.dexter.net.br, em formulário específico, no período de 08 a 10 de agosto de 2011, iniciando-se no dia 08/08/2011, às 12 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 16 horas do dia 10/08/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.2.1. O candidato(a) deverá preencher o formulário de solicitação de pedido de isenção da taxa de inscrição, imprimir a confirmação de inscrição, ASSINAR A DECLARAÇÃO e encaminhar para a DEXTER, conforme item 4.3. deste capítulo, juntamente com a documentação solicitada no item 4.4. deste Capitulo.

4.3. No período de 08 a 11 de agosto de 2011, o candidato deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), envelope identificado como "CONCURSO GUARDA BETIM / ISENÇÃO", a Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, aos cuidados da Divisão de Concursos, localizada à Rua Albuquerque Sousa Muniz, n° 12 - CEP 04635- 010 - Vila Alexandria - São Paulo - Capital, contendo os documentos solicitados no item 4.4. e a Declaração ASSINADA descrita no item 4.2.1. deste Edital.

4.4. A comprovação de hipossuficiência financeira e/ou desemprego será feita mediante o envio dos seguintes documentos:

4.4.1. Para a comprovação de hipossuficiencia financeira:

4.4.1.1. Cópia simples do RG e CPF;

4.4.1.2. Comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, mediante o envio do Número de Identificação Social - NIS, para verificação junto ao Sistema do Cadastro Único; ou

4.4.1.3. Apresentar declaração, em original, fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim, atestando a hipossuficiência financeira.

4.4.2. Para a comprovação de desempregado:

4.4.2.1. Cópia simples do RG e CPF;

4.4.2.2. Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das páginas comprovando baixa por demissão do último emprego, ou emprego temporário, ou estágio remunerado, página onde consta a foto, página onde consta a identificação (qualificação civil) e páginas onde constam as anotações de admissão e demissão;

4.4.2.2.1. A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CPTS em branco (sem nenhum registro) não será aceita como comprovação da condição de desempregado.

4.4.2.3. Apresentar Certidão do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, expedida pela Previdência Social, em original, expedida em no máximo 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, contando-se como tal a data de postagem da documentação a DEXTER;

4.4.3. Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de ser responsabilizado civil, criminal, e se for o caso, administrativamente, garantindo-se em qualquer hipótese a ampla defesa e o contraditório. Para o envio da declaração será fornecido formulário próprio pelo site da DEXTER após o preenchimento do formulário de solicitação de pedido de isenção da taxa de inscrição.

4.5. Os comprovantes da isenção serão encaminhados a DEXTER conforme especificado no item 4.3. deste Edital.

4.6. A isenção da taxa de inscrição se limitará a apenas uma inscrição, por candidato.

4.7. No prazo de 10 (dez) dias úteis, após o encerramento das inscrições com pedido de isenção mencionado no item 4.2., deste capítulo, o candidato deverá acessar o site www.dexter.net.br ou quadro de avisos da Prefeitura de Betim, Rua Pará de Minas, n° 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG para verificar se a sua inscrição foi validada, conforme previsto neste Edital.

4.8. O candidato com a inscrição considerada indeferida poderá entrar com pedido de recurso junto a Comissão Especial de Concurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do ato ou efetuar sua inscrição recolhendo a respectiva taxa de inscrição, no prazo estabelecido no item 3.1. deste Edital

V - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido na Lei Municipal n.° 3.419/2001 alterada pela Lei Municipal n° 5.128, de 22/04/2011 e no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto na Lei Municipal n.° 3.419/2001 alterada pela Lei Municipal n° 5.128, de 22/04/2011, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente conforme disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.4. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado na realização das fases do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

5.6. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

5.7.1. O candidato com deficiência deverá, durante o período das inscrições, tendo como prazo limite 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), identificando no envelope "PMB / LAUDO, a Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, aos cuidados da Divisão de Concursos, localizada à Rua Albuquerque Sousa Muniz, n° 12 - CEP 04635- 010 - Vila Alexandria - São Paulo - Capital, os seguintes documentos:

5.7.1.1. Laudo médico (original) emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (envio obrigatório).

5.7.1.2. Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

5.8. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.5, 5.6 e 5.7. não terão a condição especial atendida ou serão considerados sem deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.8.1. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação, e nem tampouco solicitar que tal condição seja reconhecida no decorrer do certame.

5.9. Quando da convocação para o Exame Médico, será eliminado da lista de candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.

5.10. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.12. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, por Medico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Betim, que irão avaliar a sua condição física e mental e se sua deficiência esta compatível com o pleno exercício do cargo de Guarda Municipal.

5.12.1. Caso seja constatado, nos exames médicos e complementares, que a deficiência ou grau de deficiência do candidato não é compatível com o pleno exercício do cargo de Guarda Municipal, o mesmo será eliminado do Concurso Público.

5.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de Itens

Ensino Fundamental

Guarda Municipal (Masculino e Feminino)

Objetiva (escrita)

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico

Noções em Informática

Conhecimentos em Legislação

15

05

05

25

Analise de Títulos

Conforme Capítulo IX

--

Avaliação Física

Conforme Capitulo X

--

Avaliação Psicológica

Conforme Capitulo XI

--

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Raciocínio Lógico, de Noções em Informática e de Conhecimentos em Legislação, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital.

6.3. As Provas de Analise de Títulos, Avaliação Física e Avaliação Psicológica serão normatizadas pelos Capítulos IX, X e XI respectivamente.

VII- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Betim na data prevista de 23 de outubro de 2011.

7.1.1. As Provas Objetivas poderão ser realizadas em cidades vizinhas caso a rede de escolas do Município não atenda a demanda de candidatos inscritos.

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado no Diário Oficial do Município, através de listas que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Betim e através da Internet no site www.dexter.net.br.

7.2.1. Será disponibilizado ao candidato Consulta ao Cartão Informativo, contendo data, horário, local e número de sala, no site www.dexter.net.br na mesma ocasião da publicação do Edital de Convocação para as Provas Objetivas citado no item 7.2. deste capítulo.

7.2.1.1. A consulta dos locais, datas e horários das provas é de total responsabilidade do candidato e deverá ser realizada pelos meios especificados nos itens acima, ficando a DEXTER e a Prefeitura Municipal de Betim isentas de quaisquer responsabilidades caso o candidato perca datas e/ou horários das provas. A DEXTER e a Prefeitura Municipal de Betim não enviarão avisos ou convocações por correios ou e-mail, em nenhuma das fases do certame, a nenhum candidato.

7.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2 e 7.2.1., deste capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso conste mais de um cargo em concurso, não será aceita alteração de Cargo em hipótese alguma.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

c) caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data em que será realizada a prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, Cadastro de Pessoa Física - CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, por razões sistêmicas, a DEXTER procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pela DEXTER, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas de fogo, brancas ou etc., aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, aparelhos de mp3 e similares, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, boné, gorro, sem camisa, etc).

7.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. A DEXTER não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (dupla marcação), mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o Caderno de Questões, cedidos para a execução da prova.

7.10.1. As Provas terão a seguinte duração:

7.10.1.1. 3 (três) horas.

7.11. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

7.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo.

7.13.3. Não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.

7.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.11.

7.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

7.13.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

7.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

7.13.8. Não devolver as Folhas de Respostas e os Cadernos de Questões cedidos para realização das provas.

7.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

7.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou ao conteúdo das questões fora dos meios permitidos.

7.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

7.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

7.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.14. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a DEXTER não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

7.17. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII- DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato, conforme formula abaixo.

(100/NPQ) x NQA = TP

Onde:

NQP = Número de questões constantes na prova;

NQA = Número de questões acertadas;

TP = Total de pontos obtidos.

8.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) e que não zerar em nenhuma das disciplinas.

8.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

8.6. O candidato não habilitado, ou seja, que não atingir a pontuação mínima ou zerar em alguma das disciplinas, conforme estipulado no item 8.4., será eliminado do Concurso Público.

IX - DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas conforme estabelecido no Capítulo IX, deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada através de assinatura de lista específica.

9.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas objetivas, ao fiscal da sala de prova, que será realizada na data prevista de 23 de outubro de 2011. Após esta data não serão aceitos quaisquer documentos, sob qualquer hipótese.

9.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos é facultativa. O candidato que não entregar Título não será eliminado do Concurso Público.

9.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, código do cargo e cargo para o qual está concorrendo, e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em COPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

9.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO E ASSINANDO O FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO V, deste Edital. O modelo do ANEXO V também estará disponível separado do Edital no endereço eletrônico www.dexter.net.br.

9.3.2. Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que apresentarem inconsistência entre o preenchimento do Formulário Resumo de Entrega de Títulos e os Títulos constantes do envelope, ou seja, quantidades e conteúdos diferentes, bem como envelopes que não contenham o Formulário e/ou os Títulos.

9.3.3. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.

9.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, se exigido por Lei, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões ou atestados deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.6. São da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

9.7. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

9.9. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 14 (quatorze) pontos.

9.10. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

9.11. A prova de títulos terá caráter classificatório.

9.12. As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Concurso Público.

9.13. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TABELA DE TÍTULOS Entregar no dia da prova com data prevista para 23/10/2011, ao fiscal da sala, de acordo com o item 9.3. e subitem 9.3.1., deste Capítulo

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MAXIMO

COMPROVANTE

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, relacionado a qualquer área.

3,0

3,0

Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou da declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, relacionado a qualquer área.

2,0

2,0

c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) relacionada a qualquer área, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

1,5

1,5

Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

d) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) relacionada a qualquer área, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

1,5

1,5

Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

e) Graduação (nível superior) relacionada a qualquer área, concluída até a data de apresentação dos títulos.

1,0

2,0

Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

f) Curso de Formação em Segurança Privada, reconhecido pela Polícia Federal, com carga horária mínima de 120 horas.

2,0

2,0

Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso.

g) Curso de Segurança de Dignatários/Escolta Pessoal, reconhecido pelas Polícias Estaduais e Federal, com carga horária mínima de 12 horas.

1,0

1,0

Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso.

h) Curso sobre Direitos Humanos, com carga horária mínima de 60 horas.

1,0

1,0

Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso.

X - DA PROVA DE AVALIAÇÃO FÍSICA

10.1. As Provas de Avaliação Física serão realizadas na cidade de Betim, nas datas previstas de 19 e 20 de novembro de 2011, em local e horário a serem comunicados através de Edital de Convocação para a Prova de Avaliação Física, a ser publicado no Diário Oficial do Município, através de listas que serão afixadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Betim, situada na Rua Pará de Minas, 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG e através da Internet nos endereços www.dexter.net.br e www.betim.mg.gov.br.

10.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local e data de prova.

10.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas nas respectivas datas, horários e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 10.1.

10.1.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

10.2. Para a realização da prova de avaliação física serão convocados os 260 (duzentos e setenta) primeiros candidatos do sexo masculino e as 10 (dez) primeiras candidatas do sexo feminino, aprovados nas provas objetivas e de títulos, obedecendo à ordem de classificação.

10.2.1. Para a convocação dos candidatos para as provas de avaliação física serão aplicados todos os critérios de julgamento das provas objetivas e de títulos, e os critérios de desempate no concurso.

10.2.2. Se não houver até 10 candidatas aprovadas, será oportunizada a realização da prova a candidatos do sexo masculino.

10.3. A prova consistirá na realização de Testes de Aptidão Física, especificados na Tabela de Avaliação Física constante deste capítulo.

10.4. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade, no seu original, em validade, para realização da prova, sem o qual não poderá realizá-la.

10.5. Os candidatos deverão portar no momento de realização dos Testes de Aptidão Física, atestado médico específico, em ORIGINAL, com expressa autorização para a realização dos esforços físicos exigidos, conforme especificado na Tabela de Avaliação Física deste capítulo.

10.5.1. O atestado médico deverá, obrigatoriamente:

a) ser emitido com data não superior a 15 (dias) dias anteriores à data de aplicação dos testes de aptidão física;

b) ser claro e descritivo, informando que o candidato goza de plenas condições de saúde para realizar todos os testes especificados na Tabela de Avaliação Física deste capítulo;

c) conter nome completo e número do RG do candidato;

d) conter nome legível, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável, bem como data de emissão.

10.5.1.1. O ANEXO III deste Edital contém modelo sugerido de atestado médico.

10.5.2. A não apresentação do atestado médico, estritamente condizente com o aprazado no item 10.5.1. e suas alíneas, acarretará na impossibilidade de realização do Teste de Aptidão Física, ficando o candidato eliminado do Concurso Público.

10.5.3. O candidato que estiver impossibilitado de realizar os Testes de Aptidão Física, por motivos médicos, medicamentosos ou por qualquer outro fator impeditivo, não poderá realizá-lo em outra data, estando, portanto, eliminado do Concurso Público.

10.6. Para a realização dos testes de aptidão física, os candidatos, obrigatoriamente, deverão estar devidamente trajados com roupas usadas para práticas esportivas, conforme especificado abaixo:

a) Calça ou calção de ginástica, camiseta, meias esportivas e tênis.

10.6.1. O candidato que não estiver devidamente trajado, conforme o especificado no item 10.6. e sua alínea, não poderá realizar os testes de aptidão física, estando, portanto, eliminado do Concurso Público.

10.7. Caberá à banca examinadora, responsável pela aplicação dos testes de aptidão física, a verificação e aceitação dos atestados médicos, bem como dos trajes usados pelos candidatos.

10.8. A cada teste da Prova de Avaliação Física - PAF serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, tendo por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos das atividades estabelecidas, discriminadas na Tabela de Avaliação Física deste capítulo.

10.9. A Prova de Avaliação Física terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo sua nota na classificação do candidato.

10.10. A nota final da Prova de Avaliação Física será igual à média aritmética simples das notas obtidas nos 03 (três) testes, aplicando-se a seguinte fórmula:

NPAF = (T1 + T2 + T3) / 3, onde:

NPAF = nota da Prova de Avaliação Física;

T1 = nota obtida no teste 1;

T2 = nota obtida no teste 2;

T3 = nota obtida no teste 3.

10.11. A Prova de Avaliação Física será composta por uma bateria de testes, que visa determinar o perfil de aptidão física do candidato em atendimento as atribuições do cargo de Guarda Municipal, obedecendo a critérios científicos de validade e objetividade.

10.12. Os Testes de Aptidão Física serão aplicados e avaliados conforme as normas e critérios estabelecidos na Tabela abaixo:

TABELA DE AVALIAÇÃO FÍSICA - MASCULINA

TESTE 1 - Flexão Abdominal - 30 (trinta) segundos

O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos; os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área do teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris; o avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retoma à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas; a prova é iniciada com o comando 'atenção já!' e finalizada com o comando 'pare!'; o número de movimentos executados corretamente em trinta segundos (30') será o resultado; o cronômetro é acionado no comando 'atenção já!' e travado no 'pare!'; o repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do início do teste, entretanto o objetivo é tentar realizar o maior número de flexões possíveis em trinta segundos.

NÚMERO DE FLEXÕES

PONTOS

De 0 a 10

Eliminado

De 11 a 15

60

De 16 a 20

70

De 21 a 25

80

De 26 a 30

90

Igual ou superior a 31

100

 

TESTE 2 - Flexão em Barra Horizontal Fixa

O candidato, se posicionará sob a barra horizontal fixa. Em seguida, deverá empunhá-la com a pegada em pronação, com os dedos polegares envolvendo-a (palmas das mãos para frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra. Após o comando de 'atenção já!', o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando à cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição. O candidato deverá prosseguir executando repetições do exercício sem interrupções do movimento. O corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra. O ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra ou quando a contagem de flexões chegar a um total superior a exigida para nota máxima.

NÚMERO DE FLEXÕES

PONTOS

De 0 a 1

Eliminado

2

60

3

70

4

80

5

90

6

100

 

TESTE 3 -Corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros

O teste consiste em percorrer a distância de 2.400 metros no menor tempo possível. A prova é iniciada com o comando de 'atenção, já!', acionando-se concomitantemente o cronômetro. Será finalizada com a passagem pela marca de 2.400 metros, quando será anotado o tempo gasto pelo avaliado. O avaliador e, se possível, os colaboradores, permanecerão na linha de saída, no caso de se utilizar uma pista de atletismo, e irão anotar uma a uma as voltas de cada avaliado.

TEMPO (EM MINUTOS) GASTO NO PERCURSO

PONTOS

Igual ou superior a 13'01"

Eliminado

de 12'46" a 13'00"

68

de 12'31" a 12'45"

70

De 12'16" a 12'30"

72

De 12'01" a 12'15"

74

De 11'46"a 12'00"

76

De 11'31" a 11'45"

78

De 11'16" a 11'30"

80

De 11'01" a 11'15"

82

De 10'46" a 11'00"

84

De 10'31" a 10'45"

86

De 10'16" a 10'30"

88

De 10'01" a 10'15"

90

De 9'46" a 10'00"

92

De 9'31" a 9'45"

94

De 9'16" a 9'30"

96

De 9'01" a 9'15"

98

Igual ou inferior a 9'00"

100

TABELA DE AVALIAÇÃO FÍSICA - FEMININA

TESTE 1 - Flexão Abdominal - 30 (trinta) segundos
O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos; os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área do teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris; o avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retoma à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas; a prova é iniciada com o comando 'atenção já!' e finalizada com o comando 'pare!'; o número de movimentos executados corretamente em trinta segundos (30') será o resultado; o cronômetro é acionado no comando 'atenção já!' e travado no 'pare!'; o repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do início do teste, entretanto o objetivo é tentar realizar o maior número de flexões possíveis em trinta segundos.

NÚMERO DE FLEXÕES

PONTOS

De 0 a 08

Eliminado

De 09 a 12

60

De 13 a 16

70

De 17 a 20

80

De 21 a 24

90

Igual ou superior a 25

100

 

TESTE 2 - Barra Horizontal Estática

A candidata deverá sustentar o seu corpo estendido, pelas mãos em pronação, fixas em uma barra horizontal, com o braço fletido sobre o antebraço, mantendo o queixo acima da linha da barra, sem tocá-la e sem colocar os pés em contato com o chão, por um tempo mínimo de 03"00 (três segundos). Durante o exercício o corpo deverá ser mantido em equilíbrio e estático, só cabendo uma única tentativa para a prova. A candidata poderá ser auxiliada para tomar a posição inicial.

TEMPO (EM SEGUNDOS)

PONTOS

Igual ou inferior a 03"29

Eliminada

De 03"30 a 04"90

40

De 04"91 a 06"50

45

De 06"51 a 08"10

50

De 08"11 a 09" 70

55

De 09" 71 a 11"30

60

De 11"31 a 12"90

65

De 12"91 a 14"50

70

De 14"51 a 16"10

75

De 16"11 a 17" 70

80

De 17" 71 a 19"30

85

De 19"31 a 20"90

90

De 20"91 a 22"50

95

Igual ou superior a 22"51

100

 

TESTE 3 -Corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros

O teste consiste em percorrer a distância de 2.400 metros no menor tempo possível. A prova é iniciada com o comando de 'atenção, já!', acionando-se concomitantemente o cronômetro. Será finalizada com a passagem pela marca de 2.400 metros, quando será anotado o tempo gasto pela avaliada. O avaliador e, se possível, os colaboradores, permanecerão na linha de saída, no caso de se utilizar uma pista de atletismo, e irão anotar uma a uma as voltas de cada avaliada.

TEMPO (EM MINUTOS) GASTO NO PERCURSO

PONTOS

Igual ou superior a 15'01"

Eliminada

de 14'46" a 15'00"

68

de 14'31" a 14'45"

70

De 14'16" a 14'30"

72

De 14'01" a 14'15"

74

De 13'46"a 14'00"

76

De 13'31" a 13'45"

78

De 13'16" a 13'30"

80

De 13'01" a 13'15"

82

De 12'46" a 13'00"

84

De 12'31" a 12'45"

86

De 12'16" a 12'30"

88

De 12'01" a 12'15"

90

De 11'46" a 12'00"

92

De 11'31" a 11'45"

94

De 11'16" a 11'30"

96

De 11'01" a 11'15"

98

Igual ou inferior a 11'00"

100

10.13. Será considerado INAPTO, e, portanto, excluído do Concurso Público, o candidato que:

a) for eliminado em qualquer um dos testes de aptidão física;

b) que não apresentar o atestado médico conforme item 10.5 e seus subitens;

c) que não estiver trajado de acordo com o especificado no item 10.6. e seus subitens, ou

d) que não comparecer para realizar o teste físico.

10.14. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

10.15 No caso de não serem aprovadas candidatas para as 05 (cinco) vagas de que trata o item anterior, será oportunizada a realização da próxima fase a candidatos do sexo masculino, desde que aprovados na Prova de Avaliação Física.

XI - DA PROVA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1. As Provas de Avaliação Psicológica serão realizadas na cidade de Betim, na data prevista de 10 e 11 de dezembro de 2011, em local e horário a serem comunicados através de Edital de Convocação para a Prova de Avaliação Psicológica, a ser publicado no Diário Oficial do Município, através de listas que serão afixadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Betim, situada na Rua Pará de Minas, 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG e através da Internet nos endereços www.dexter.net.br e www.betim.mg.gov.br.

11.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local e data de prova.

11.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas nas respectivas datas, horários e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 11.1.

11.1.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

11.2. Para a realização da prova de avaliação psicológica serão convocados os 130 (cento e trinta e cinco) primeiros candidatos do sexo masculino e as 5 (cinco) primeiras candidatas do sexo feminino, aprovados nas provas objetivas e nas provas de avaliação física, obedecendo à ordem de classificação.

11.2.1. Para a convocação dos candidatos para as provas de avaliação psicológica serão aplicados todos os critérios de julgamento das provas objetivas e de títulos, e os critérios de desempate no concurso.

11.2.2. Se não houver até 5 candidatas aprovadas, será oportunizada a realização da prova a candidatos do sexo masculino.

11.3. A prova consistirá na avaliação do candidato em seus aspectos de inteligência, aptidões específicas e características de personalidade adequadas ao exercício profissional, apuradas por meio de instrumentos objetivos da Psicologia, mediante testes, conforme especificado na Tabela de Avaliação Psicológica constante deste capítulo.

11.4. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de documento oficial de identidade, no seu original, em validade, para realização da prova, sem o qual não poderá realizá-la.

11.5. O candidato será avaliado através de técnicas e instrumentos psicológicos, de caráter objetivo, que consistirão de aplicação individual e coletiva de bateria de testes psicológicos, nas áreas cognitiva, de habilidades e de personalidade.

11.6. Os requisitos do perfil psicológico necessários ao exercício do cargo de Guarda Municipal, referem-se a inteligência, aptidão e personalidade estruturada, ou seja, ajustamento do indivíduo em seu ambiente, seu modo habitual de se comportar e de resistir com equilíbrio as situações adversas e/ou pressões do cotidiano, tais requisitos serão apurados conforme as características citadas na Tabela abaixo:

TABELA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

CARACTERÍSTICA

GRAU DE NECESSIDADE

0

1 2 3

ÁREA COGNITIVA

INTELIGÊNCIA GERAL

Capacidade de identificar e lidar com problemas simultaneamente, discriminando partes de um todo, englobando-as em uma percepção geral.

 

 

X

 

ÁREA DE APTIDÃO

ATENÇÃO DIFUSA

Investigar, avaliar, classificar e padronizar as funções mentais relacionadas ao campo cognitivo,

representadas, basicamente, pelos sistemas atentivos, memória e raciocínio lógico.

 

 

X

 

CARACTERÍSTICAGRAU DE NECESSIDADE
0 1 2 3

ÁREA DE PERSONALIDADE

AGRESSIVIDADE

Força propulsora que leva o indivíduo a uma atitude de afirmação e domínio pessoal perante qualquer situação.

 

 

X

 

EXCITAÇÃO E INIBIÇÃO

Relacionada ao somatório da atividade elétrica do sistema nervoso: uma atividade maior reflete um estado de excitação e uma atividade menor reflete um estado de inibição.

 

 

X

 

EMOTIVIDADE

Reação de emergência que se produz quando o organismo não tem pautas preestabelecidas para reagir normalmente ante uma situação.

 

 

X

 

IMPULSIVIDADE

Ação irrefletiva que obedece ao impulso do momento.

X

 

 

 

EXTRATENSÃO E INTRATENSÃO

Nível de energia psíquica dirigida para fora, em atitude de doação, de exteriorização ou para dentro, de interiorização, de retenção do conteúdo psíquico.

 

 

X

 

ROTINA

Executar ações ou tarefas que fazem parte do dia a dia.

 

X

 

 

SITUAÇÕES NOVAS

Capacidade de reagir de modo apropriado as situações imprevistas que ocorrem no dia a dia de uma pessoa, não comprometendo a sua integridade física e nem a de outrem.

 

 

 

X

SOCIABILIDADE

Capacidade para estabelecer relacionamentos interpessoais de forma cortês, criando um clima de confiança, cordialidade e respeito mútuo.

 

 

X

 

LEGENDA: 0 = Não pode apresentar a característica, 1 = Precisa ter o mínimo, 2 = Precisa ter mediano, 3 = Precisa ter muito desenvolvida.

11.7. A Prova de Avaliação Psicológica será aplicada e avaliada por Banca Examinadora constituída de profissionais da área de Psicologia devidamente certificados e cadastrados no respectivo Conselho de Classe.

11.7.1. A Prova de Avaliação Psicológica resultará em Laudo Psicológico descritivo e conclusivo, baseado nas técnicas e instrumentos utilizados.

11.8. A Prova de Avaliação Psicológica terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

11.8.1. O candidato será considerado psicologicamente apto ou inapto para o pleno exercício do cargo de Guarda Municipal.

11.8.2. Será considerado apto o candidato que apresentar, na sua Avaliação Psicológica, resultados compatíveis com o perfil psicológico exigido para pleno exercício do cargo de Guarda Municipal, conforme constante no item 11.6. deste Edital.

11.8.3. Será considerado inapto o candidato que não apresentar, na sua Avaliação Psicológica, resultados compatíveis com o perfil psicológico exigido para pleno exercício do cargo de Guarda Municipal, conforme constante no item 11.6. deste Edital.

11.8.4. O candidato considerado inapto na prova de avaliação psicológica ou que não comparecer para realizar a mesma, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.9. Será permitida ao candidato vistas a cópia de seu Laudo Psicológico, para que o mesmo passa fundamentar seu recurso.

11.9.1. O candidato, a seu critério, poderá ser assessorado por um Psicólogo regularmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Psicologia, portador de Declaração de Situação Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia - CRP.

11.9.1.1. As despesas relativas à contratação do Psicólogo indicado pelo candidato correrão por conta do mesmo.

11.9.1.2. Quando da análise do Laudo Psicológico produzido, o Psicólogo do candidato deverá declarar, em formulário próprio, que possui conhecimento técnico dos instrumentos psicológicos utilizados no exame, se atendo aos mesmos, na fundamentação de seu recurso. O candidato que não tiver interesse em nomear Psicólogo para análise do Laudo poderá solicitar vistas do exame no intuito de fundamentar seu recurso.

11.9.1.3. Não será permitida ao candidato a retirada do Laudo Psicológico do local designado para as vistas, devendo o Psicólogo indicado pelo candidato, ou o próprio, analisar o material no local, acompanhado de um membro da Comissão Especial do Concurso, designada através da Portaria GAPR n.° 012, de 13 de abril de 2011.

11.9.1.4. A solicitação de vistas deverá ser realizada mediante o preenchimento e entrega do Modelo de Solicitação de Vistas a Avaliação Psicológica, constante do ANEXO IV deste Edital.

11.9.1.5. Aplicam-se ao procedimento especificado no item 11.9. e seus subitens, todas normas estipuladas no capítulo XIV - DOS RECURSOS, constante deste Edital, principalmente no que tange aos períodos, horários, prazos e local de interposição.

11.9.1.6. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias, imediatamente posteriores a data de publicação do resultado da prova de avaliação psicológica, para interpor seu recurso devidamente fundamentado, incluindo a solicitação de vistas e análise de Laudo, conforme estipulado no item 14.2. deste Edital, portanto, para que haja tempo hábil para atendimento da solicitação, o candidato deverá realizar sua solicitação de vistas no 1° (primeiro) dia do prazo estipulado para interposição de recurso.

11.9.2. O recurso devidamente fundamentado, deverá ser estruturado conforme as normas constantes no capítulo XIV - DOS RECURSOS, constante deste Edital.

11.10. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1. A nota final de cada candidato será igual:

12.1.1 a soma do total de pontos obtidos nas provas objetiva e na prova de títulos;

12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

12.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os deficientes, e uma especiais com a relação dos candidatos declarados deficientes.

12.4. O resultado prévio do concurso será divulgado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Betim e nos sites www.dexter.net.br e www.betim.mg.gov.br, e caberá recurso nos termos do Capítulo XIII, deste Edital.

12.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Betim, divulgada nos sites www.dexter.net.br e www.betim.mg.gov.br, e publicada no Diário Oficial do Município.

12.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

12.6.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos em Legislação;

12.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

12.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

12.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Noções de Informática;

12.6.5. Tiver mais idade.

12.7. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à admissão imediata para o cargo, cabendo a Prefeitura Municipal de Betim, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos aprovados respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XIII - DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos, resultado provisório das provas objetivas, aplicação das provas de avaliação física, resultado das provas de avaliação física, aplicação das provas de avaliação psicológica e resultado das provas de avaliação psicológica.

13.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

13.2.1. Aplicação das provas objetivas;

13.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso Público;

13.2.3. Publicação da lista de classificados - resultado provisório das provas objetivas;

13.2.4. Aplicação das provas de avaliação física;

13.2.5. Publicação da lista de aptos - resultado das provas de avaliação física;

13.2.6. Aplicação das provas de avaliação psicológica;

13.2.7. Publicação da lista de aptos - resultado das provas de avaliação psicológica.

13.2.8. O prazo previsto para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos, fato pelo qual não serão aceitas solicitações de prorrogação de prazo.

13.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 13.2. acima não serão apreciados.

13.4. O recurso deverá ser individual, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do cargo e o seu questionamento.

13.5. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Especial do Concurso, designada através da Portaria GAPR n.° 012, de 13 de abril de 2011, e protocolados pessoalmente, ou por procurador, na Prefeitura Municipal de Betim a Rua Pará de Minas, n° 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, no horário das 10 horas às 16 horas. Após o recebimento dos recursos, a Comissão Especial do Concurso, designada através da Portaria GAPR n.° 012, de 13 de abril de 2011, irá encaminhá-los a DEXTER para que sejam respondidos em tempo hábil.

13.5.1. No caso de recursos protocolados por procurador, deverá ser entregue juntamente com o mesmo, instrumento particular de procuração, específico para o fim que lhe cabe, devidamente assinada pelo outorgante, com firma reconhecida em cartório competente e cópia simples do documento de identidade do outorgado.

13.5.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.1, deste capítulo.

13.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

13.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, correios, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 13.5, deste capítulo.

13.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

13.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

13.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso com as alterações ocorridas em face do disposto no item 13.8.1 acima.

13.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

13.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo.

13.9.2. fora do prazo estabelecido.

13.9.3. sem fundamentação lógica e consistente, e

13.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

13.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso de resultado final das fases do Concurso Público.

13.10.1. Será aceita vista de prova apenas na fase de Avaliação Psicológica, especificamente na ocasião de interposição de recurso referente à publicação do resultado das provas de avaliação psicológica, ocasião em que o candidato poderá solicitar vistas do seu Laudo Psicológico para fundamentação técnica de seu recurso, conforme normas subsidiárias estabelecidas no item 11.9. deste Edital.

13.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Instru??ção: O candidato dever indicar, obrigatoriamente, o có?digo e o nome do cargo para o qual estၠconcorrendo, a fase do Concurso P?úblico a que se refere o recurso, o n?úmero da quest?ão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela DEXTER (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentaçã??o fundamentada. Quando o recurso for referente ao enunciado da quest?ão (quando for o caso), o candidato dever indicar o nú?mero da quest?ão a que se refere o enunciado e a sua argumenta??ção fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - MG
CONCURSO PÚBLICO Edital nº 002/2011

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRI?ÇÃO:

CARGO: (c?ódigo e nome)

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO

NÚMERO DA QUEST?ÃO: (QUANDO FOR O CASO)

GABARITO DA DEXTER: (QUANDO FOR O CASO)

RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTA?ÇÃO FUNDAMENTADA DO CANDIDATO

XIV - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CURSO DE FORMAÇÃO

14.1. Após a finalização da etapa de Avaliação Psicológica, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, serão submetidos à Investigação Social e ao Curso de Formação, administrados pela Prefeitura Municipal de Betim, nos termos deste Capítulo.

14.2. A Investigação Social tem por objetivo verificar se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo de Guarda Municipal e será realizada conforme a Instrução Normativa SEAAD N° 001, de 06 de abril de 2011, publicada no Órgão Oficial do Município, de 12 de maio de 2011.

14.2.1. A investigação social e funcional será conduzida por Comissão a ser designada pelo Secretário Adjunto de Administração e pelo Secretário Municipal de Governo e poderá, a critério da Administração Pública, ocorrer concomitantemente à realização dos exames médicos pré-admissionais ou antecedê-los, conforme critérios a serem definidos nas convocações próprias, podendo também se estender durante a realização do Curso de Formação de Guarda Municipal.

14.2.2. Caso a constatação de algum registro relacionado aos fatores que não atestem a idoneidade moral e a conduta ilibada dos candidatos, especificados ocorra durante o Curso de Formação, dar-se-á a contra-indicação do candidato e, consequentemente, sua eliminação do certame.

14.2.3 Durante a investigação social e funcional, a Prefeitura Municipal de Betim poderá obter elementos informativos de quem os possa fornecer, inclusive convocando o candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurada a tramitação sigilosa.

14.2.4. Poderão ser realizadas diligências com vistas a verificar registros e documentos, sem prejuízo de outras investigações, inclusive entrevistas.

14.2.5. Poderão ser solicitados documentos complementares para esclarecer fatos levantados durante o curso das investigações.

14.2.6. Poderá ser solicitada, a qualquer tempo, a realização e a eventual repetição, com ou sem coleta de material, de quaisquer exames, inclusive toxicológicos.

14.2.7. O candidato preencherá uma Ficha de Informações Pessoais (FIP), na forma do modelo constante no Anexo Único da Instrução Normativa mencionada no item 14.2 para fins de aferimento das informações prestadas.

14.2.8. E de inteira responsabilidade do candidato, tomar ciência de todo conteúdo da Instrução Normativa SEAAD n.° 01, de 06 de abril de 2011, publicada no Órgão Oficial Município, de 12 maio de 2011.

14.3. O Curso de Formação terá caráter obrigatório e eliminatório, com duração de 654 (seiscentas e cinquenta e quatro) horas/aula.

14.3.1. Serão convocados para matrícula no Curso de Formação, os candidatos classificados nas fases anteriores, que não tenham o certificado de curso de formação de guardas municipais de, no mínimo, 450 (quatrocentos e cinquenta) horas/aula.

14.3.1.1. O Curso de Formação da Guarda Municipal será realizado em 2 (duas) turmas, sendo a primeira composta pelos primeiros 68 (sessenta e oito) homens classificados na FASE I e a segunda turma com os demais candidatos classificados na FASE I, respeitado o limite de 135 (cento e trinta e cinco) candidatos, sendo 62 (sessenta e dois) homens e 05 (cinco) mulheres, ressalvado o disposto no item 14.3.1.

14.3.1.2. No caso de não serem aprovadas candidatas para as 05 (cinco) vagas disponíveis no Curso de Formação, será oportunizada a realização do Curso de Formação a candidatos do sexo masculino, desde que aprovados nas fases anteriores.

14.3.2. Para efetivação de sua participação no Curso de Formação, o candidato deverá preencher junto à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria Adjunta de Administração do Município de Betim, situada na Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim - MG, os formulários 'SOLICITAÇÃO DE MATRICULA' e o 'TERMO DE RESPONSABILIDADE E OPÇÃO PELA BOLSA' (declarando que não há impedimento legal para sua percepção), apresentando os seguintes documentos pessoais:

a) original e fotocópia do CPF;

b) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

c) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

d) uma fotografia 3X4 recente;

e) conta corrente individual e ativada no Banco do Brasil S.A. para o recebimento da bolsa indenizatória. Caso o candidato não possua a conta corrente individual e ativada, deverá, antes, comparecer à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria Adjunta de Administração do Município de Betim, para adquirir o impresso para a abertura de conta no Banco do Brasil.

14.3.3. A matrícula poderá ser DEFERIDA ou INDEFERIDA após análise dos requisitos estabelecidos nos itens 14.3.1 e da documentação exigida no item 14.3.2.

14.3.4. A relação de candidatos cujas matrículas forem DEFERIDAS será publicada no Órgão Oficial do Município, nos sites www.betim.mg.gov.br e www.dexter.net.br, bem como serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Betim, situada na Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim - MG.

14.3.5. Serão considerados desistentes e ELIMINADOS do Concurso Público os candidatos que não efetivarem suas matrículas no Curso de Formação, dentro do prazo a ser estipulado na convocação a que se refere o item 14.3.1.

14.3.6. As informações prestadas pelo candidato nesta fase e a documentação apresentada para atendimento do item 14.3.2 são de inteira responsabilidade do mesmo.

14.3.7. O candidato que preencher os formulários com dados incorretos, incompletos, ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que as informações não são verídicas poderá ser excluído do Concurso Público, caso após instauração do devido procedimento administrativo e observados o direito do contraditório e da ampla defesa, perdurem as incorreções constatadas.

14.3.8. Em caso de desistência ou indeferimento de matrícula, serão convocados em número igual ao de candidatos desistentes ou que tiveram matrículas indeferidas, candidatos para se matricularem, nas mesmas condições estabelecidas na convocação a que se refere o item 14.3.1, respeitado o limite de vagas a que se refere este Edital, a classificação obtida pelos candidatos, e observando ainda o item 14.3.5.

14.3.9. O candidato devidamente matriculado no Curso de Formação fará jus à bolsa de treinamento no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de Guarda Municipal, (grupo ocupacional AH da tabela de vencimentos anexa da Lei Municipal n° 2.886/1994) sobre a qual não incidirá quaisquer descontos, à exceção dos dias de falta ao Curso de Formação.

14.3.10. O Curso de Formação não gera vínculo estatutário ou empregatício com o Município de Betim e nem será contado para efeitos previdenciários.

14.3.11. O Curso de Formação visa à preparação profissional do candidato ao exercício das atividades do cargo público efetivo de Guarda Municipal.

14.3.12. Durante o curso de formação, de caráter eliminatório, serão aplicadas ao candidato as regras dos planejamentos, avaliação, prova final, horários, direitos, obrigações e os princípios éticos da disciplina e hierarquia, conforme o explicitado no ANEXO VI deste Edital.

14.3.13. O candidato será considerado infrequente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas por área temática ou atividade curricular.

14.3.14. Para cada disciplina ministrada durante o Curso de Formação, serão distribuídos 100 (cem) pontos.

14.3.15. Será considerado APROVADO no Curso de Formação o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento em cada disciplina e não for considerado infrequente.

14.3.16. O candidato que não obtiver o mínimo de aproveitamento previsto no item anterior em até 3 (três) disciplinas poderá ser submetido a uma avaliação em caráter de recuperação de pontos, sendo feita média aritmética da pontuação obtida na recuperação e da nota obtida durante o Curso de Formação.

14.3.17. O candidato que não conseguir o mínimo de aproveitamento em mais de 3 (três) disciplinas será considerado reprovado do Curso de Formação e eliminado do concurso.

14.3.18. O candidato que, após instauração do devido procedimento administrativo disciplinar e observados o direito do contraditório e da ampla defesa, tiver sua conduta considerada inconveniente ou incompatível durante o curso de formação com os critérios de planejamento e com o disposto no ANEXO VI deste Edital, será desligado do curso e eliminado do concurso, não lhe assistindo nenhum direito de ingresso no cargo público efetivo de Guarda Municipal.

14.3.19. O Curso de Formação será desenvolvido em até 2 (dois) períodos distintos, com 1 (uma) turma em cada um deles, com a mesma carga horária e o mesmo conteúdo programático, sendo observado o limite de vagas previsto neste Edital.

14.3.20. O estágio terá atividades exclusivas, sem oportunidade de aplicação alternativa, podendo ocorrer em horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

14.4. Após a realização do curso de formação, os aprovados serão convocados dentro do limite de vagas previstas neste Edital, e os demais farão parte do cadastro de reserva, sendo convocados na medida da necessidade da Prefeitura Municipal de Betim.

XV - DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

15.1. O candidato, será submetido a exames médicos admissionais, custeados pela Prefeitura Municipal de Betim e supervisionados pela Secretaria Municipal de Saúde, cujo laudo médico do SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação específica:

15.1.1. para todos os cargos:

15.1.1.1. para os candidatos com até 40 (quarenta) anos de idade: "hemograma completo"; avaliação clinica e ocupacional com médico do trabalho do SESMT, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital; eletrocardiograma; eletroencefalograma; acuidade visual.

15.1.1.2. para os candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade: "hemograma completo"; "glicemia de jejum"; avaliação clinica e ocupacional com médico do trabalho do SESMT, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital; eletrocardiograma; eletroencefalograma; acuidade visual.

15.2. O Edital de Convocação para os Exames Médicos será publicado nos sites www.dexter.net.br e www.betim.mg.gov.br, no Órgão Oficial do Município disponível em www.betim.mg.gov.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Betim, situada na Rua Pará de Minas, 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, cabendo ao candidato o acompanhamento da convocação pelos meios indicados.

15.3. O médico examinador do SESMT poderá solicitar exames e testes complementares que julgar necessário para conclusão do seu parecer.

15.4. O candidato considerado INAPTO no exame médico admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, será eliminado do Concurso Público.

15.5. O candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de Betim.

15.5.1. A inspeção médica de que trata o item 15.4. verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato, e em seguida emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo, nos termos do art. 43, do Decreto Federal n.° 3.298/1999 e suas alterações.

15.6. Qualquer candidato, sendo pessoa com deficiência ou não, que não comparecer no dia, horário e local marcado para realização da inspeção médica, será eliminado deste Concurso Público.

15.7. O candidato às vagas da reserva legal, não considerado pessoa com deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4° e seus incisos, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência, será eliminado da relação específica e permanecerá na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

15.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Concurso Público.

XVI- DA ADMISSÃO

16.1. A admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Betim e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

16.2. A aprovação no concurso não gera direito à admissão imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

16.3. Por ocasião da convocação que antecede a admissão, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

16.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de Edital no Órgão Oficial do Município disponível no site www.betim.mg.gov.br e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Betim, situada na Rua Pará de Minas, 640, Bairro Brasiléia, Betim, MG, e estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

16.3.2. E de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das fases e etapas deste concurso através dos referidos meios de comunicação.

16.4. Os candidatos convocados para a posse serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica e exames complementares.

16.4.1 O candidato convocado deverá entrar em contato com o SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - da Prefeitura Municipal de Betim, localizado à Av. Governador Valadares 755, Centro, Betim - MG, telefone: (31)3594-2072 - para dar início aos exames médicos admissionais, nos termos deste Edital.

16.4.2 O candidato convocado deverá imprimir, responder e assinar questionário e outros formulários necessários à realização desta etapa do concurso, que estarão disponíveis no site www.betim.mg.gov.br. Essa documentação será conferida pelo médico do SESMT no momento do exame admissional e poderá ser usado em avaliações posteriores.

16.5 Para efeito de posse o candidato deverá obedecer ao prazo determinado para entrega de documentos previsto na Lei Municipal n° 884, de 1969, após publicação do Decreto de Nomeação no Órgão Oficial no Município.

16.6. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

16.7. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades do Município de Betim, nos cargos de que trata o presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos e a aptidão nos exames pré-admissionais.

16.8. Para a efetivação da Posse é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos originais e uma cópia simples:

a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia.

b) Certidão de Casamento, quando for o caso.

c) Título de Eleitor com votação atualizada.

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes coloridas.

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado, ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento.

g) Cartão de Identificação de Contribuinte - CPF.

h) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida;

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal.

j) Declaração de que não é aposentado por invalidez.

k) Declaração de que não foi demitido de cargo público, emprego público ou destituído de cargo em comissão ou de função pública para o não titular de cargo em provimento efetivo, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores a sua posse.

l) Certidão de nascimento, em caso de filho ou irmão não emancipados, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos. Apresentar Termo Definitivo de Tutela para o caso de menor tutelado ou enteado.

m) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.

n) Comprovante de residência atualizado.

o) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Apto expedido pelo SESMT.

16.8.1 As declarações constantes nos itens, i, j, k e m serão disponibilizadas na Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Betim por ocasião da posse do candidato.

16.9 Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 16.3.1, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados no item 16.8 e 16.8.1

16.10 As decisões do Serviço Médico a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Betim, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

16.11 Não serão aceitos no ato da convocação e/ou admissão, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

16.12 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Betim mediante a publicação de Edital no Órgão Oficial do Município e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Betim, situada na Rua Pará de Minas, 640, Bairro Brasiléia, Betim, MG.

16.13 Os candidatos classificados e empossados e estarão submetidos ao REGIME ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM.

XVII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Todas as publicações referentes exclusivamente as etapas do presente Concurso Público serão realizadas no Órgão Oficial do Município, afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Betim, situada na Rua Pará de Minas, 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG e nos sites da DEXTER www.dexter.net.br e da Prefeitura de Betim www.betim.mg.gov.br.

17.2. Serão publicados no Órgão Oficial do Município, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

17.3. Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação mediante pagamento de taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco), mais custos de postagem. Para obtê-lo o candidato deverá acessar o site www.dexter.net.br e preencher o Formulário de Solicitação de Certificado disponível na página Certificados.

17.4. A aprovação no concurso não gera direito à admissão imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

17.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

17.6. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

17.6.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsável pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

17.6.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

17.7. Caberá a Prefeita Municipal de Betim a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

17.7.1. A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo obedecerá ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Concurso Público de acordo com as necessidades do serviço público, não estando ele obrigado a fazer o provimento de todas as vagas existentes.

17.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventual alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, com exceção das etapas e fases constantes dos Capítulos XIV, XV e XVI deste Edital, que serão executadas pela Prefeitura Municipal de Betim, sendo, portanto, de sua exclusiva responsabilidade.

17.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Concurso, designada através da Portaria GAPR n.° 012, de 13 de abril de 2011, da Prefeitura Municipal de Betim e pela Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, no que tange a realização deste concurso.

Betim, 09 de junho de 2011.

MARIA DO CARMO LARA PERPÉTUO
PREFEITA DE BETIM

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGO DE GUARDA MUNICIPAL (MASCULINO E FEMININO)

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Novo acordo ortográfico. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principat); variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Problemas de raciocínio lógico: Estruturas Lógicas; Lógica de Argumentação; Associação; Verdades e Mentiras; Diagramas Lógicos; Análise Combinatória; Probabilidade; Porcentagem.

NOÇÕES EM INFORMÁTICA

Sistema Operacional Microsoft Windows XP: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Microsoft Office 2003: Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas, inserção e formatação de gráficos e figuras. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas, formatação condicional, geração de gráficos.

CONHECIMENTOS EM LEGISLAÇÃO

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 1° ao 5°; art. 37, I - X e art. 144). Lei Orgânica do Município de Betim (arts. 82; 111 e 112). Lei Municipal 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto do Servidor Público de Betim (Regime Disciplinar previsto nos arts. 163 a 212). Lei 8.069, de 06 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 103 a 128) . Lei 9.455, de 07 de abril de 1997. Lei 4.898, de 09 de dezembro de 1965 (arts. 1° ao 6°). Código de Processo Penal brasileiro (arts. 301 a 310). Código Penal brasileiro (arts. 1 ° ao 12, 312 a 333).

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

GUARDA MUNICIPAL (MASCULINO E FEMININO)

Proteger os bens, serviços e instalações municipal; atuar em conjunto com a Superintendência de Defesa Civil, nos casos de calamidade pública; interagir com os agentes de proteção ao meio-ambiente; apoiar os agentes municipat no exercício do poder de polícia administrativa; garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município; acionar os órgãos de segurança pública e atividades afins.

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO

MODELO SUGERIDO ATESTADO MÉDICO PARA PROVA DE AVALIAÇÃO FÍSICA

Atesto que, nesta data, o(a) candidato(a) Sr.(a) _________________________________________ , portador(a) do RG n°__________________ está plenamente APTO(A) a realizar, sem restrições, os 03 (três) testes de aptidão física descritos na Tabela de Avaliação Física, na capítulo X, do Edital n° 002/2011, da Prefeitura Municipal de Betim, sendo:

TESTE 1 - Flexão Abdominal - 30 (segundos) segundos

TESTE 2 - Barra Horizontal Fixa (Masculino) / Barra Horizontal Estática (Feminino)

TESTE 3 -Corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros

Data: _____/_____/_____

Nome legível do médico responsável:
CRM:
(assinatura e carimbo)

ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE VISTAS A PROVA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

SOLICITAÇÃO DE VISTAS A PROVA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 002/2011

DADOS DO CANDIDATO

Número de Inscrição:______________ Número do Documento de Identidade: ____________

Nome do Candidato:_________________________________________________________

Cargo:________ -___________________________________________________________

DADOS DO PSICÓLOGO (se for o caso)

Nome do Psicólogo:_________________________________________________________

Número do Documento de Identidade:___________________________________________

Número de Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP: _______________________

Solicito vistas ao Laudo Psicológico, resultado da prova de avaliação psicológica realizada na data de ____/____/_____, conforme disposto no item 11.9. e seus subitens, no intuito único e exclusivo de fundamentar tecnicamente argumentação para interposição de recurso, conforme normas estabelecidas no Capítulo XIII - DOS RECURSOS, integrante deste Edital.

Declaro que tenho ciência tácita de todas as normas estabelecidas no item 11.9. e seus subitens e do Capítulo XIII - DOS RECURSOS, e que estou de pleno acordo com as mesmas.

Abaixo dato e assino.

__________________ , ______ de _____________________ de 2011.

___________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 002/2011

Número de Inscrição:_________________ Número do Documento de Identidade: ___________

Nome do Candidato:___________________________________________________________

Cargo:________ -_____________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Preencha na tabela abaixo apenas o campo "Título" com a identificação do documento anexado, os campos restantes são para uso da DEXTER

N° de Ordem

Título

Para uso da Dexter

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

Não

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado Por:

 

 

Obs.: Este formulário deve ser preenchido com os dados do candidato, descrição dos títulos e inserido dentro do envelope com os títulos para entrega no dia da prova objetiva, caso o mesmo não seja entregue os títulos não serão analisados conforme o item 9.3.2. do capítulo IX do Edital.

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais, nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público, quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que tange às sanções e efeitos legais.

Abaixo dato e assino.

____________________ , ______ de ______________________ de 2011.

______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI - NORMAS DISCIPLINARES PARA OS ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS DE BETIM

I - Constituem infrações à disciplina, entre outras hipóteses, sem prejuízo das sanções cíveis e penais aplicáveis à espécie:

1) Todas as ações ou omissões não especificadas nestas Normas Gerais de Ação e/ou qualificadas como crime nas leis penais, praticadas contra:

a) A Bandeira Nacional , o Hino Nacional , o Selo Nacional e as Armas Nacionais, os símbolos estadual e municipal e as instituições nacional, estadual ou municipal;

b) A honra, o decoro da classe, os preceitos sociais e as normas da moral;

c) Os preceitos de subordinação, regras, normas e ordens de serviço estabelecidos ou prescritos por autoridade competente.

2) Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou chamada, sem motivo justificável;

3) Omitir, em qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos;

4). Deixar de comparecer a qualquer ato de serviço sem causa justificada;

5) Usar durante as atividades escolares ou durante o serviço, armamento, munição ou equipamento não autorizado;

6) Suprimir sua identificação no uniforme ou utilizar-se de meios para dificultá-la;

7) Não tratar as pessoas com zelo e urbanidade;

8) Praticar a usura em qualquer de suas formas;

9) Exercer, durante o horário de aula, atividade a ela estranha, negligenciando a atividade e/ou prejudicando o seu bom desempenho;

10) Sobrepor ao uniforme, peças ou acessórios não previstos nas normas estabelecidas;

11) Opor resistência injustificada ao andamento de documento, de processo ou à execução do serviço ou atividades escolares;

12) Simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever;

13) Proceder de forma desidiosa durante o cumprimento de suas atividades ou desempenhar inadequadamente sua funções, de forma intencional;

14) Ausentar-se do serviço para o qual se encontrar escalado sem prévia autorização;

15) Retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição ou do local onde estiver prestando serviço;

16) Praticar violência contra pessoa, em serviço ou fora dele;

17) Ofender a dignidade ou o decoro de colega, superior ou particular, bem como propalar tais ofensas;

18) Fazer uso de bebidas alcoólicas durante o serviço ou estando uniformizado;

19) Valer-se ou fazer uso da sua condição de aluno do Curso de Formação para praticar assédio sexual ou moral;

20) Retirar ou tentar retirar, de local sob administração da Guarda Municipal, objeto ou viatura sem ordem dos respectivos responsáveis;

21) Praticar ato contra expressa disposição de lei ou deixar de praticá-lo, em descumprimento de dever funcional, em benefício próprio ou alheio;

23) Exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimento ou instituições que tenham relação com o Poder Público Municipal;

24) Fazer contratos com o Poder Público Municipal, por si ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

25) Valer-se da sua condição de aluno do Curso de Formação para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

26) Recusar fé em documento público;

27) Faltar com a verdade;

28) Envolver-se, ainda que de folga, em situações que comprometam a imagem, o nome e o prestígio da Instituição;

29) Deixar de observar a Lei em prejuízo alheio ou da Administração Pública;

30) Receber comissão ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

31) Exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas com atividades ilegais ou que atentem contra o decoro e a moral.

II - A prática dos atos descritos nestas Normas Gerais de Ação serão objetos de Comunicação Disciplinar assegurado, ao aluno, o princípio da ampla defesa que deverá ser apresentada por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva notificação.

III - As penalidades para o descumprimento das normas serão:

1) Advertência;

2) Repreensão;

3) Desligamento do Curso de Formação e consequente eliminação do concurso.

a) As penalidades de advertência e repreensão serão aplicadas pelo Coordenador do Curso;

b) O desligamento do curso de formação será feito pelo Secretário Municipal Adjunto de Administração, com base em proposta elaborada por uma comissão constituída por 03 (três) Chefes de Curso e apresentada ao Coordenador do Curso.

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTOS

08/08/2011 a 08/09/2011

Período de inscrição via Internet.

08/08/2011 a 10/08/2011

Período de inscrição (isenção).

22/09/2011

Data prevista para publicação da convocação para a realização das provas objetivas e entrega de títulos a ser divulgado na sede da PMB, na internet pelos sites www.dexter.net.br e www.betim.mg.gov.br, e através de publicação no Diário Oficial do Município.

23/10/2011

Data prevista para aplicação das provas objetivas e entrega de títulos.

23/10/2011

Data prevista para publicação dos gabaritos.

24 E 25/10/2011

Período previsto para interposição de recursos referente à aplicação das provas e publicação dos gabaritos.

05/11/2011

Data prevista para publicação do resultado provisório das provas objetivas e análise de títulos.

07 E 08/11/2011

Período previsto para interposição de recursos referente ao resultado das provas objetivas.

12/11/2011

Data prevista para publicação da convocação para a realização das provas de avaliação física a ser divulgado na sede da PMB, na internet pelos sites www.dexter.net.br e www.betim.mg.gov.br, e através de publicação no Diário Oficial do Município.

20/11/2011

Data prevista para aplicação das provas de avaliação física.

21 E 22/11/2011

Período previsto para interposição de recursos referente à aplicação das provas de avaliação física.

26/11/2011

Data prevista para publicação do resultado das provas de avaliação física.

28 E 29/11/2011

Período previsto para interposição de recursos referente ao resultado das provas de avaliação física.

03/12/2011

Data prevista para publicação da convocação para a realização das provas de avaliação psicológica a ser divulgado na sede da PMB, na internet pelos sites www.dexter.net.br e www.betim.mg.gov.br, e através de publicação no Diário Oficial do Município.

11/12/2011

Data prevista para aplicação das provas de avaliação psicológica.

12 E 13/12/2011

Período previsto para interposição de recursos referente à aplicação das provas de avaliação psicológica.

17/12/2011

Data prevista para publicação do resultado das provas de avaliação psicológica.

19 E 20/12/2011

Período previsto para interposição de recursos referente ao resultado das provas de avaliação psicológica.

24/12/2011

Data prevista para publicação do resultado final e homologação do Concurso Público.