Prefeitura de Belém - PA

Notícia:   Belém - PA prorroga inscrições do certame 001/2012 da Semec

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM/PA - PMB

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2012, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

ALTERADO PELOS EDITAIS Nº 02 E 03/2012

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal, torna pública a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento efetivo nos cargos de níveis fundamental, médio e superior para preenchimento de vagas dos quadros de carreiras e formação de cadastro de reserva, nos termos do disposto na Lei n.º 7.502, de 20 de dezembro de 1990, Lei n.º 7.507, de 14 de janeiro de 1991, Lei n.º 7.884, de 18 de maio de 1998, Lei n.º 8.232, de 21 de janeiro de 2003 e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1) O Concurso Público n.º 01/2012 é regido por este Edital e executado pelo CETAP - Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda., sob supervisão da Comissão do Concurso Público, conforme Portaria n.º 3.394, de 03 de outubro de 2012 da SEMAD.

1.2) O Concurso Público, regido por este Edital, compreenderá a aplicação das seguintes Fases:

a) 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter Eliminatório e Classificatório, para todos os candidatos inscritos para os cargos de nível fundamental, médio e superior;

b) 2ª Fase: Prova de Títulos, de caráter Classificatório, somente para os candidatos aprovados na 1ª Fase nos cargos de nível superior.

1.3) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada, prioritariamente, no Município de BELÉM/PA, e também poderá ser executada em outra localidade caso haja indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a realização da mesma.

1.4) O horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha observará o horário local de BELÉM/PA, a ser expressamente informado no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, e poderá ser realizada em qualquer um dos turnos, manhã e/ou tarde.

1.5) Faz parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO 01 - Conteúdo Programático;

b) ANEXO 02 - Cronograma Completo;

c) ANEXO 03 - Informações dos Cargos.

1.6) Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém (Lei n.º 7.502, de 20 de dezembro de 1990).

2. DOS CARGOS

2.1) As informações referentes a Atribuições, Nível de Escolaridade, Requisitos para Investidura no Cargo, Quantidade de Vagas dos Cargos, Local de Trabalho, Remuneração e Vantagens estão dispostos no Anexo 03 - Informações dos Cargos deste Edital.

2.2) A carga horária dos cargos descritos no Anexo 03 - Informações dos Cargos será de trinta horas semanais.

2.2.1) Conforme o artigo 49, da Lei Municipal n.º 7.502, de 20 de dezembro de 1990, a carga horária poderá ser de vinte à quarenta horas semanais, e, ainda, o artigo 51, do mesmo dispositivo, a duração do trabalho poderá ser prorrogada a critério da administração, mediante retribuição pecuniária suplementar.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1) O candidato aprovado neste Concurso Público deverá comprovar, até a data da posse, os seguintes requisitos para a investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato/naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal nas condições previstas no artigo 12, §1º da Constituição Federal;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo na data da posse, conforme o item 2 e Anexo 03 deste Edital;

c) estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais, comprovadas à época da nomeação;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental avaliada por um Médico do Trabalho, cadastrado no CNES (SUS), mediante análise dos exames obrigatórios listados na alínea "i" do subitem 3.1 e apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional para o exercício efetivo das atribuições do cargo descritas no Anexo 03 deste edital;

g) nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

g.1) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública;

g.2) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

h) apresentar os seguintes exames obrigatórios para avaliação médica pré-admissional:

h.1) Rotina: Hemograma, Glicemia, Urina I e Hemoglobina Glicada;

h.2) Raio X Dorso Lombar;

h.3) Raio X de Tórax PA e Perfil;

h.4) Laudo Psiquiátrico;

h.5) PSA, para candidatos do sexo masculino acima de 40 anos;

h.6) Eletrocardiograma com Laudo para candidatos de ambos os sexos, com idade acima de 40 anos;

h.7) Laudo Oftalmológico;

h.8) Audiometria Tonal com Laudo;

h.9) Eletroencefalograma;

h.10) Laudo Especializado atualizado de sua deficiência, para pessoa com deficiência.

i) apresentar Atestado de Antecedentes Criminais;

j) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias à época da posse;

k) declarar concordância com todos os termos deste Edital;

3.2) A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do candidato.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se se preenche os requisitos citados nos itens 2 e 03 deste Edital, sob pena de ser impedido de tomar posse no cargo, mesmo que aprovado neste concurso.

4.2) Os valores da taxa de inscrição serão os seguintes:

Nível de Escolaridade

Valor

Nível Fundamental

R$ 40,00

Nível Médio

R$ 50,00

Nível Superior

R$ 70,00

4.3) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado e recolhido através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições, no site www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.3.1) As instruções sobre o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e a geração do boleto bancário estão previstas no item 05 deste Edital.

4.4) É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros cargos ou para outros concursos.

4.5) O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.6) Aos candidatos com deficiência e aos hipossuficientes será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, desde que respeitadas às exigências previstas neste Edital.

4.6.1) A isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser requerida nos termos previstos no item 05 deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1) As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

5.2) O CETAP e a SEMEC não se responsabilizarão por Formulário Eletrônico de Inscrição não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3) O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, confirmar seus dados, gerar e imprimir o boleto bancário, utilizando o Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP.

5.3.1) As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CETAP o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o Formulário de forma completa e correta.

5.4) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado, exclusivamente, através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP.

5.5) O boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP terá vencimento datado para os dois dias subsequentes à data em que foi gerado, exceto os boletos que forem gerados no último dia de inscrição.

5.5.1) Após o vencimento do boleto bancário, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição podendo, porém, ser reimpresso através do Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP que irá gerar novo boleto com nova data de vencimento, observando as mesmas condições do subitem 5.5 deste Edital.

5.5.2) Boletos gerados no último dia de inscrição, mesmo que reimpressos, terão como data de vencimento o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

5.6) As instruções de pagamento estarão impressas no próprio boleto bancário.

5.7) Ao realizar a inscrição, o candidato deverá acompanhar a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br que disponibilizará, ao candidato, em ambiente eletrônico personalizado, as informações fornecidas pelo Banco acerca do recebimento da taxa de inscrição.

5.7.1) Em caso de não confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar o erro material ao CETAP, nos termos do item 06 deste Edital que dispõe a respeito da Confirmação das Inscrições.

5.8) Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter, em segurança, o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.9) As inscrições somente serão acatadas após a verificação do pagamento da taxa de inscrição.

5.10) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.10.1) Poderá ser eliminado do concurso o candidato que realizar sua inscrição utilizando CPF de terceiros ou com numeração incorreta.

5.11) Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

5.12) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.13) O candidato deverá declarar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5.14) O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, deverá indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) e, ainda, enviar no período respectivo fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo deste Edital, via SEDEX (com data de postagem até o último dia do período de entrega da documentação) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 15 deste Edital) ou entregar, pessoalmente, no polo de atendimento do CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 15 deste Edital), até o último dia do período de entrega da referida solicitação para atendimento especial, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, a solicitação de atendimento especial acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), todos legíveis e que justifiquem o(s) recurso(s) especial(ais) solicitado(s).

5.14.1) Após este período mencionado no subitem 5.14 e no Anexo 02 - Cronograma Completo deste Edital, a solicitação de atendimento especial será indeferida, salvo nos casos de força maior, que serão apreciados pelo CETAP juntamente com a Comissão do Concurso Público.

5.15) A solicitação de atendimento especial deverá ser enviada ou entregue pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC
Nome completo do candidato
CPF do candidato

5.16) A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.17) A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará não atendimento da mesma.

5.17.1) O laudo médico valerá somente para este Concurso e para esta finalidade de solicitação de atendimento especial, e, não será devolvido, nem mesmo fornecida cópia do mesmo.

5.18) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de prova.

5.19) O CETAP não se responsabilizará por solicitação de atendimento especial não recebida por motivos de extravio, bem como, outros fatores que impossibilitem o recebimento dos documentos.

5.20) A relação dos candidatos que tiveram a solicitação de atendimento especial deferido e indeferido será divulgada na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

5.21) Os candidatos com deficiências, que preencham os requisitos da Lei Estadual n.º 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, e os hipossuficientes que desejarem a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, deverão indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a opção que solicita a isenção e, ainda, enviar no período respectivo fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo deste Edital, via SEDEX (com data de postagem até o último dia do período de envio/entrega da documentação) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 15 deste Edital) ou entregar pessoalmente, no polo de atendimento do CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 15 deste Edital), até o último dia do período de envio/entrega da referida solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, os documentos listados nos subitens 5.23 e/ou 5.25 deste Edital.

5.22) O candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser pessoa com deficiência; e/ou,

b) ser hipossuficiente.

5.23) Os candidatos com deficiência, conforme previsão constante na Lei Estadual nº 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, deverão enviar/entregar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

b) cópia do Documento de Identidade nos termos do subitem 9.13 deste Edital;

c) Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.24) Os candidatos hipossuficientes deverão preencher os seguintes requisitos:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.24.1) Será considerada família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 4º do Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.24.2) Será considerada renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

5.24.2.1) Não serão incluídos, no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos dos programas previstos nas alíneas do inciso IV do art. 4º do Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.25) Os candidatos hipossuficientes deverão enviar/entregar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar (Declaração de Hipossuficiência Financeira) devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, incluindo a renda do candidato;

c) Indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção da taxa de inscrição previsto na alínea "a" do subitem 5.25 deste Edital;

d) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

e) Documento(s) que comprove(m) a renda familiar de todos os membros da família indicados na Declaração de Comprovação de Renda Familiar, incluindo a renda do candidato. Esta comprovação deverá ser realizada por meio do envio/entrega dos seguintes documentos, nos casos de:

e.1) empregados de empresas privadas: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

e.2) servidores públicos: cópia autenticada em cartório de contracheque;

e.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA) e cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.4) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.5) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada em cartório do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da subalínea "e.2", da alínea "e" do subitem 5.25 deste Edital;

e.6) pensionistas: cópia autenticada em cartório do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecido pela Instituição pagadora, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.7) estagiários: cópia autenticada em cartório do Contrato de Estágio; cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

f) cópia do Documento de Identidade do candidato nos termos do subitem 9.13 deste Edital;

g) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

h) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica com o mesmo endereço do candidato conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais não deverão ultrapassar o consumo mensal de 100 Kwh.

5.26) A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os membros da família, os quais também deverão ter suas respectivas rendas comprovadas pelos documentos listados na alínea "e" do subitem 5.25 deste Edital.

5.26.1) O CETAP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, da isenção.

5.27) Os documentos listados nos subitens 5.23 e 5.25 deste Edital deverão ser enviados ou entregues pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC
Nome completo do candidato
CPF do candidato

5.28) As informações prestadas no Requerimento de Isenção de taxa de inscrição e na Declaração de Hipossuficiência Financeira, bem como toda a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá por qualquer falsidade.

5.29) Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.21 e no Anexo 02 - Cronograma Completo deste Edital.

5.30) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.31) A entrega da documentação exigida será de responsabilidade exclusiva do candidato, o CETAP não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada completa ou incompleta da referida documentação.

5.32) Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção de taxa de inscrição, da Declaração de Hipossuficiência Financeira e dos demais documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como, revisão.

5.33) Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.34) O deferimento do pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição ficará condicionado à comprovação da deficiência e/ou da hipossuficiência atestada(s) pelo encaminhamento da documentação especificada nos subitens 5.23 e/ou 5.25 deste Edital.

5.35) A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise por parte do CETAP nos termos das regras previstas neste Edital. Os documentos listados nos subitens 5.23 e 5.25 apresentados não serão devolvidos.

5.36) O não-cumprimento das diretrizes previstas sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição, a falta ou inconformidade de alguma documentação e/ou informação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará indeferimento do referido pedido.

5.37) Em data fixada no Anexo 02 - Cronograma Completo deste Edital, será divulgada a Relação Preliminar das Solicitações de Isenção do Pagamento da taxa de inscrição Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 13 deste Edital.

5.38) Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recursos através do Portal de Acompanhamento no endereço eletrônico do CETAP, os quais serão devidamente analisados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.39) Após análise dos recursos, será divulgada a Relação Definitiva das Isenções Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 13 deste Edital.

5.40) Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos nos termos do subitem 5.39 deste Edital e, ainda, tenham interesse em efetivar a respectiva inscrição neste concurso público, deverão acessar o Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP, imprimir a 2ª via do boleto bancário, seguindo todos os demais procedimentos descritos neste Edital sobre a inscrição no certame e efetuar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição.

5.41) Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos e que não efetivarem a sua inscrição através do pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição dentro do prazo previsto não participarão deste concurso público.

5.42) O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um cargo.

5.43) Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada como oficial apenas a mais recente, considerando a data, hora, minuto e segundo do preenchimento da inscrição no Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP.

5.44) As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

5.45) Outras Informações:

a) Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estando sujeito à confirmação posterior, quando será publicada a Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, via fax, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

5.46) As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1) A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos a ser publicada nos termos do item 13 deste Edital.

6.1.1) Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Concurso Público, serão divulgadas, em ordem alfabética, as seguintes relações:

a) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas;

b) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas e indeferidas;

c) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas e indeferidas.

6.2) O ato de Confirmação da Inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

6.3) O candidato deverá recorrer, em face das seguintes ocorrências na Lista Provisória de Candidatos Inscritos:

a) ausência do seu nome em qualquer uma das Relações;

b) erro cadastral (nome completo, CPF e data de nascimento);

c) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

d) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, em caso de não ser candidato com deficiência;

e) não inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, em caso de ser candidato com deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto neste Edital;

f) inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato não possuir necessidade de atendimento especial;

g) não inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto neste Edital.

6.4) Em quaisquer dos casos previstos no subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá interpor recurso, nos termos do item 12 deste Edital, observando o período determinado para a Confirmação das Inscrições no Anexo 02 - Cronograma Completo deste Edital.

6.5) O candidato que confirmar a presença de seu nome na Lista Provisória de Candidatos Inscritos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.6) Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data de recebimento do recurso interposto via internet.

6.7) Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não interponham qualquer tipo de recurso no prazo previamente estabelecido.

6.7.1) Tornam-se, sem efeito, os recursos interpostos após o período previsto neste Edital, sendo os mesmos indeferidos sem análise do mérito.

6.8) Será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições dos itens 06 e 12 deste Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos termos do item 13 deste Edital.

6.9) O candidato que verificar, na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, quaisquer das ocorrências previstas no subitem 6.3 deste Edital e não recorrer poderá, dependendo da ocorrência verificada:

a) ser eliminado do concurso quando o seu nome não constar nas Relações Provisórias de candidatos com inscrições deferidas ou ainda constar na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

b) alterar o erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de cargo) na Ata de Correção que lhe será disponibilizada no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência quando seu nome estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, mesmo em caso de não ser candidato com deficiência, quando o candidato poderá ser eliminado do certame;

d) não concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência quando seu nome não estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, em caso de ser candidato com deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto neste Edital;

e) não receber atendimento especial quando seu nome não estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto neste Edital.

7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

7.1) Ao candidato com deficiência, que pretende fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do objeto do cargo pleiteado.

7.2) O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.3) Das vagas destinadas a este Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, observadas as disposições pertinentes:

a) A reserva de vagas fixada no percentual de 5% (cinco por cento) será aplicada aos cargos com número de vagas superior a 20 (vinte);

b) nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 (vinte) será reservada 01 (uma) vaga às pessoas com deficiência;

c) aos cargos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas às pessoas com deficiência, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.

7.4) Na aplicação do percentual a que se refere o subitem 7.3, quando o resultado for fração de um número inteiro, será arredondado para um número inteiro imediatamente posterior.

7.5) O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá indicar tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e, ainda, enviar no período fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo deste Edital, via SEDEX (com data de postagem até o último dia do período de envio/entrega da documentação) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 15 deste Edital) ou entregar, pessoalmente, no polo de atendimento do CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 15 deste Edital), o seguinte documento comprobatório: Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência.

7.5.1) A documentação comprobatória da pessoa com deficiência deverá ser enviada ou entregue, pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado, conforme o modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC
Nome completo do candidato
CPF do candidato

7.6) O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou, ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e não enviar via SEDEX ou entregar, pessoalmente, o documento comprobatório tratado no subitem 7.5 deste Edital, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência e terá indeferido qualquer recurso em favor de sua situação, concorrendo às demais vagas não reservadas às pessoas com deficiência.

7.7) O Laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e para esta finalidade de solicitação para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, e, não será devolvido, assim como, não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.8) A publicação do Resultado Final do concurso será divulgada através de duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

7.9) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação geral.

7.10) O candidato deficiente aprovado e classificado no presente concurso será submetido à avaliação realizada por equipe multiprofissional da SEMEC nos termos do art. 43 do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7.11) Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

8.1) Será divulgado, nos termos do item 13 deste Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2) O CETAP não enviará telegramas e nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obrigação de obter esta informação no respectivo Edital.

8.3) O candidato que desejar imprimir o seu Cartão de Inscrição, que contém informações a respeito de seu local e horário de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal de Acompanhamento do CETAP no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

8.3.1) O Cartão de Inscrição contém informações a respeito dos dados cadastrais do candidato, assim como, o local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.3.2) A impressão do Cartão de Inscrição é uma opção do candidato, uma vez que as informações contidas no mesmo serão divulgadas no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.3.3) Não será cobrada a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9. DA 1ª FASE: PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada em local e horário a serem estabelecidos pelo Edital de Homologação e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme determina o item 8 deste Edital.

9.1.1) O candidato deverá, obrigatoriamente, verificar o seu local de prova no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

9.1.2) O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CETAP.

9.1.3) São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o comparecimento no horário determinado.

9.1.4) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá duração máxima de 03h30 (três horas e trinta minutos).

9.2) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

9.3) À Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

9.4) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (cinquenta) questões, conforme as tabelas seguintes:

a) Para os cargos de Nível Fundamental Incompleto:

DisciplinasQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa200,24,0 10
Matemática200,24,0
Atualidades050,21,0
Legislação050,21,0

b) Para os cargos de Nível Médio Completo:

DisciplinasQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa150,23,0 10
Matemática e Raciocínio Lógico100,22,0
Informática050,21,0
Atualidades050,21,0
Legislação050,21,0
Conhecimentos Específicos100,22,0

c) Para os cargos de Nível Superior:

Disciplinas Questões Pontos Total
Língua Portuguesa 15 0,2 3,0 10
Informática 05 0,2 1,0
Atualidades 05 0,2 1,0
Legislação 05 0,2 1,0
Conhecimentos Específicos 20 0,2 4,0

9.5) Para cada questão, existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.

9.6) O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se no ANEXO 01 deste Edital e está disponível nos termos do item 13 deste Edital.

9.7) O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

9.7.1) O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.8) O candidato deverá respeitar as instruções contidas na capa do Caderno de Questões sob pena de eliminação no Concurso Público.

9.9) A correta utilização do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

9.9.1) Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

9.10) Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

9.11) As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.

9.12) O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade (original);

b) Caneta esferográfica na cor azul ou preta.

9.13) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

9.13.1) Para o candidato estrangeiro, nos termos do item 3, subitem 3.1, alínea "a" deste Edital, os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

9.14) Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

9.15) Não será aceita cópia (autenticada ou não) do documento de identidade.

9.16) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de realização da Prova Objetiva e Múltipla Escolha, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.16.1) A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.17) Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este Edital, não poderá fazer a prova e será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

9.18) No dia da realização da prova, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos, o CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição.

9.18.1) Na hipótese de o candidato não apresentar o respectivo Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova, o mesmo deverá ser encaminhado até dois dias após a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha ao polo de atendimento do CETAP, em Belém/PA (ver endereço no item 15 deste Edital), sob pena de improcedência de sua inscrição.

9.18.2) A inclusão de que trata o subitem 9.18 terá caráter condicional, passível de confirmação pelo CETAP, na fase de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

9.19) O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova, exceto para os casos de candidatas lactantes, sendo que tal condição deverá ser mencionada previamente à realizadora do certame.

9.20) Em nenhuma hipótese haverá aplicação de prova fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado no polo de atendimento do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 15 deste Edital), no prazo máximo de 48h antes da data prevista para realização da prova, laudo médico legível (original ou cópia autenticada em cartório) comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao local da prova, desde que o candidato encontre-se na cidade de Belém-PA.

9.20.1) O referido laudo médico deverá ser entregue no polo de atendimento do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 15 deste Edital).

9.21) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

9.22) Durante a execução da prova, não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso ou digital.

9.23) No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com smartphone, tablet, ipod®, gravador, mp3 ou similar, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica ou similar, notebook, palmtop, pen drive, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como, relógio de qualquer espécie ou quaisquer controles ou dispositivos eletrônicos, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

9.23.1) O CETAP recomenda que o candidato não leve quaisquer dos objetos citados no subitem 9.23 deste Edital.

9.24) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem anterior, este deverá requerer ao Fiscal de Sala embalagem apropriada para a guarda dos mesmos, com exceção de qualquer tipo de arma.

9.24.1) Todos os objetos citados no subitem 9.23 deverão ser guardados devidamente desligados.

9.24.2) Qualquer som emitido pelos objetos citados no subitem 9.23 deste Edital durante e realização da prova poderá ocasionar a eliminação do candidato do Concurso Público.

9.24.3) O candidato que estiver portando qualquer tipo de arma no local de prova será encaminhado à Coordenação.

9.24.4) O descumprimento das instruções contidas nos subitens 9.23, 9.23.1, 9.24 e 9.24.1 poderá implicar eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.25) Quando do término da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato deverá retirar-se da sala de prova portando sua embalagem com os objetos citados no subitem 9.23.

9.25.1) O CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.26) No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal de Sala.

9.27) Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Sala deverão ser corrigidos na Ata de Correção.

9.28) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova, com exceção da embalagem apropriada à guarda dos objetos citados no subitem 9.24.

9.29) Será permitido ao candidato copiar o gabarito da prova e levar consigo o Caderno de Questões desde que nos últimos 30 (trinta) minutos antes do término da prova.

9.29.1) A anotação do gabarito será permitida de acordo com as instruções contidas na capa do Caderno de Questões.

9.30) Todos os candidatos poderão, ainda, ter acesso à imagem digitalizada do Cartão Resposta preenchido por eles durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

9.30.1) A referida imagem ficará disponível até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.31) O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova, deixando o local de prova, após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

9.32) O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

9.33) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da sala de prova.

9.34) Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

9.35) O CETAP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.36) A transcrição da "frase mestra" é obrigatória e servirá para identificar o Cartão Resposta do candidato, bem como para possibilitar o Exame Pericial Grafotécnico, quando for o caso.

9.37) Será considerado ELIMINADO do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, impreterivelmente;

b) não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no subitem 9.16;

c) não seguir, criteriosamente, todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e do Cartão Resposta;

d) se recusar a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

e) se afastar da sala, após início da mesma, sem o acompanhamento de Fiscal;

f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta;

g) durante a realização da prova, for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

h) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou ainda qualquer dos objetos previstos no subitem 9.23 deste Edital;

i) usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores, Fiscais ou demais pessoas envolvidas na realização do certame, inclusive demais candidatos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) não permitir ser submetido ao detector de metal;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação.

9.38) Será considerado APROVADO na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na referida Prova, respeitado o empate na última colocação.

9.39) O candidato que obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha será considerado REPROVADO na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.40) Na hipótese de candidatos empatados com a mesma pontuação obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o nome dos mesmos será divulgado respeitada a ordem alfabética, não sendo ainda, neste momento, aplicados os critérios de desempate previstos, os quais serão utilizados somente para fins de divulgação do Resultado Final do Concurso.

9.41) Em data fixada no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, será divulgado, nos termos do item 13 do presente Edital, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.42) Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será divulgado o Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos termos do item 13 do presente Edital.

10. DA 2ª FASE: PROVA DE TÍTULOS

10.1) A Prova de Títulos para os cargos de nível superior, de caráter Classificatório, será aplicada somente aos candidatos convocados através do Edital de Convocação para a Prova de Títulos nos termos do item 10 do presente Edital, sendo realizada em data fixada no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

10.2) Serão convocados para a Prova de Títulos somente os candidatos APROVADOS na 1ª Fase do Concurso Público conforme critérios estabelecidos no item 09 do presente Edital.

10.3) À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.4) Os Títulos corresponderão à Titulação Acadêmica, sendo avaliados segundo os parâmetros do quadro abaixo:

ALÍNEAS

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO

A

Pós-graduação: Doutorado

5,00

5,00

B

Pós-graduação: Mestrado

3,00

3,00

C

Pós-graduação Lato Sensu

2,00

2,00

10.5) Os títulos serão somados concomitantemente até o valor máximo de 10 (dez) pontos, respeitando o valor máximo apresentado na Tabela do subitem 10.4 do presente Edital, para cada tipo de título.

10.6) A documentação comprobatória para obtenção de pontos na Prova de Títulos seguirá os seguintes critérios:

10.6.1) Para os títulos referentes à alínea "A" do subitem 10.4 serão aceitas as seguintes documentações:

a) Diploma de Curso de Pós-Graduação em Nível de Doutorado devidamente reconhecido pelo MEC e expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado/Declaração de Conclusão do respectivo Curso, este último devidamente acompanhado do Histórico Escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções do resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação.

b) Para Curso de Doutorado concluído no exterior, será aceito apenas o Diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, na conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC.

10.6.2) Para os títulos referentes à alínea "B" do subitem 10.4 serão aceitas as seguintes documentações:

a) Diploma de Curso de Pós-Graduação em Nível de Mestrado devidamente reconhecido pelo MEC e expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado/Declaração de Conclusão do respectivo Curso, este último devidamente acompanhado do Histórico Escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções do resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação.

b) Para Curso de Mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o Diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, na conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC.

10.6.3) Para os títulos referentes à alínea "C" do subitem 10.4 serão aceitas as seguintes documentações:

a) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização em nível de Pós-graduação lato sensu, inclusive com defesa de monografia, expedido pela instituição ministrante e reconhecida pelo MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, anexando o respectivo Histórico Escolar.

10.7) Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.8) Apenas os Títulos que tenham relação direta com o cargo escolhido pelo candidato no presente Concurso Público terão validade para o cômputo de pontos na Prova de Títulos.

10.9) A comprovação dos Títulos deverá ser entregue através de fotocópia autenticada. Não será considerada, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em Cartório.

10.10) Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Parâmetros da Prova de Títulos serão desconsiderados.

10.11) Não serão recebidos documentos originais.

10.12) Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, página eletrônicas sem a respectiva autenticação do cartório ou outras formas que não aquelas exigidas no presente Edital.

10.13) Os documentos apresentados não serão devolvidos.

10.14) O candidato deverá entregar os títulos pessoalmente ou através de Procurador.

10.14.1) O Procurador deverá apresentar, além da documentação referente à Prova de Títulos do candidato, a Procuração do interessado em Instrumento Particular com Firma reconhecida, juntamente com a cópia legível do documento de identidade e do CPF do candidato e do respectivo Procurador.

10.14.2) As informações prestadas e os Títulos entregues pelo Procurador do candidato serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual arcará com todas as consequências de eventuais erros cometidos por seu Representante.

10.15) No ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu respectivo Procurador deverá preencher Formulário de Entrega dos Documentos referentes à Prova de Títulos, o qual estará disponível em anexo ao Edital de Convocação para a Prova de Títulos a ser divulgado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

10.15.1) Todas as instruções para o preenchimento do Formulário de Entrega dos Documentos referentes à Prova de Títulos serão informadas no Edital de Convocação para a Prova de Títulos.

10.15.2) O Formulário de Entrega dos Documentos referentes à Prova de Títulos deverá ser acompanhado dos respectivos documentos previstos no subitem 10.6, na forma exigida pelo presente Edital.

10.16) A entrega dos documentos referentes à Prova de Títulos deverá ser realizada no período mencionado no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

10.17) A não apresentação dos documentos referentes à Prova de Títulos, nos termos do item 10 do presente Edital e do Edital de Convocação para a Prova de Títulos, implicará na atribuição de 0 (zero) pontos na referida Prova.

10.18) Não serão aceitos Títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas no presente Edital.

10.19) Em data fixada no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, será divulgado, nos termos do item 13 do presente Edital, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos.

10.20) Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, será divulgado o Resultado Definitivo da Prova de Títulos, nos termos do item 13 do presente Edital.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1) Será considerado APROVADO no concurso público o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.1.1) O candidato que obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será considerado REPROVADO no concurso público e não terá Nota Final, tendo seu nome e sua nota referente à Prova Objetiva de Múltipla Escolha publicado no RESULTADO FINAL DO CONCURSO como reprovado por critérios de pontuação e classificação.

11.2) Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no concurso público o candidato que obtiver Nota Final suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo/localidade (lotação) pleiteado neste concurso.

11.2.1) Será considerado APROVADO e NÃO CLASSIFICADO no concurso público o candidato APROVADO nos termos do subitem 11.1 do presente edital com Nota Final insuficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo/localidade (lotação) pleiteado neste concurso.

11.3) Os candidatos APROVADOS e NÃO CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva.

11.4) Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final.

11.5) A Nota Final de cada candidato APROVADO será encontrada através das seguintes equações:

a) para os candidatos dos níveis fundamental incompleto, fundamental completo e médio:

Nota Final = Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

b) para os candidatos do nível superior:

Nota Final = (NPO x 80%) + (NPT x 20%)

Em que:
NPO: Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
NPT: Nota da Prova de Títulos

11.6) Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final.)ESUL

11.7) Apurado o total de pontos que compõe a Nota Final, na hipótese de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate na respectiva ordem:

a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior nota na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico, quando for o caso;

e) obtiver maior nota na Prova de Informática, quando for o caso;

f) obtiver maior nota na Prova de Legislação;

g) obtiver maior nota na Prova de Títulos, quando for o caso;

h) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

11.7.1) No caso da persistência do empate, mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate estabelecidos por este edital, o CETAP promoverá sorteio público com critérios específicos a serem definidos em edital específico de convocação.

12. DOS RECURSOS

 

Recurso

Forma

01

Edital Completo do Certame

Presencial

02

Relação Preliminar das Isenções Deferidas e Indeferidas

Internet

03

Lista Provisória de Candidatos Inscritos

Internet

04

Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Internet

05Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha Internet
06Resultado Preliminar da Prova de Títulos Internet
07Resultado Final Preliminar Internet

12.2) Os candidatos deverão interpor recursos de forma "PRESENCIAL" ou "VIA INTERNET", nos prazos informados no Anexo 02 - Cronograma Completo deste Edital.

12.2.1) Para interpor recurso pela forma "Presencial", é necessário o preenchimento de Formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser entregue no polo de atendimento do CETAP no horário de 08h às 12h e das 14h às 17h.

12.2.2) Para interpor recurso pela forma "Via Internet", é necessário acessar o Portal de Acompanhamento (www.cetapnet.com.br) e preencher eletronicamente o Formulário próprio.

12.3) Todos os recursos serão analisados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento específico os Recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar se devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais Recursos interpostos contra as outras fases do certame serão informados através da divulgação dos Resultados Definitivos de cada etapa questionada, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o respectivo deferimento/indeferimento do recurso, não havendo qualquer outro tipo de comunicação relacionada ao deferimento ou indeferimento dos recursos.

12.3.1) Em nenhuma hipótese, será encaminhada resposta individual aos candidatos.

12.3.2) O candidato poderá ter acesso à resposta aos recursos interpostos no polo de atendimento do CETAP.

12.3.3) O CETAP não se responsabilizará pelo não recebimento dos recursos Via Internet interpostos ocasionado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

12.4) Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar na anulação de questão integrante de Prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.5) Se houver alterações do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu recurso. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

12.7) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

12.8) Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

12.9) Não será aceito recurso enviado via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10) Recursos cujo teor desrespeite a Banca serão preliminarmente indeferidos.

12.11) A Banca Examinadora constitui última instância para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

13.1) Os resultados de cada etapa deste Concurso Público, bem como, todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta nos endereços eletrônicos www.cetapnet.com.br.

13.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pela SEMEC e pelo CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 13 deste Edital.

13.3) Não serão fornecidas informações por telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 13 deste Edital.

14. DA NOMEAÇÃO E POSSE

14.1) A nomeação e posse no cargo obedecerão à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Administração Pública.

14.2) A nomeação dar-se-á em consonância com a legislação em vigor.

14.3) Os candidatos serão convocados através do Diário Oficial do Município de Belém.

14.3.1) Não serão realizadas convocações através de telefone, fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no subitem 14.3 deste Edital.

14.3.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à convocação oficial através dos meios disponibilizados pela SEMEC não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer convocação oficial divulgada dentro dos termos especificados no subitem 14.3 deste Edital.

14.4) Após a nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 2 e 03 deste Edital que estabelecem as exigências de cada cargo para efeito de investidura, bem como da legislação pertinente, sendo que a não apresentação de quaisquer deles implicará revogação do ato de nomeação.

14.4.1) Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, declarações, nem fotocópias não autenticadas.

14.4.2) É facultado à SEMEC exigir dos candidatos, até a data da posse, além da documentação prevista neste Edital e pelo setor de Recursos Humanos, outros documentos que julgar necessário.

14.5) Os candidatos com deficiência serão submetidos à avaliação física e psicológica, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

15. DOS ENDEREÇOS CITADOS NESTE EDITAL

15.1) Endereço da sede do CETAP: Av. Presidente Vargas, n.º 158, sala 902, CEP: 66.010-000, Centro, Belém/PA.

15.2) Endereço do polo de atendimento do CETAP em Belém-PA: Av. Presidente Vargas, n.º 158, sala 903, CEP: 66.010-000, Centro, Belém/PA.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1) A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

16.2) A SEMEC e o CETAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados, referentes à preparação de candidatos a este Concurso Público.

16.3) Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 13 deste Edital.

16.4) Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do Resultado Final da 1ª Etapa, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultado ao CETAP a incineração das Provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

16.5) Toda documentação comprobatória enviada via Sedex, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro do prazo estabelecido neste Edital.

16.6) Os itens, subitens e Anexos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância em que será mencionada em Edital de Retificação a este Edital a ser publicado na forma do item 13 deste Edital.

16.6.1) É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo e qualquer Edital de Retificação a este Edital que vier a ser publicado, nos termos do item 13 deste Edital.

16.7) Caberá a SEMEC a Homologação do Resultado Final, o qual será publicado no Diário Oficial do Município de Belém e em Jornal de grande circulação local.

16.8) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso em conjunto com o CETAP.

16.8.1) Os questionamentos relativos a casos omissos neste Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados no polo de atendimento do CETAP e serão resolvidos pela Comissão do Concurso em conjunto com o CETAP.

16.9) A Comissão do Concurso poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nas provas em que se submeter.

16.10) A SEMEC e o CETAP se eximem de quaisquer despesas decorrentes da participação do candidato neste Concurso Público.

16.11) O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

16.12) O candidato APROVADO obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à SEMEC, enquanto perdurar a validade do Concurso.

16.13) Não serão fornecidos aos candidatos, pelo CETAP, quaisquer atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Município de Belém, bem como, declarações relativas à presença no dia de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

16.14) O foro da Comarca de Belém - PA é competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito a este Edital e respectivo Concurso Público.

16.15) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belém, 16 de outubro de 2012

Duciomar Costa
Prefeito Municipal de Belém

ANEXO 01 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1.1) CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos.

2. MATEMÁTICA

Operações Fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão) com números naturais, fracionários e decimais.

3. ATUALIDADES

Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

4. LEGISLAÇÃO

- Estatuto do Servidor Público do Município de Belém: Lei n.º 7.502/90 e alterações: Das disposições preliminares; Do provimento; Da vacância; Dos direitos, vantagens e obrigações; Das penalidades e sua aplicação; Do processo administrativo; Das disposições finais e transitórias.

1.2) CARGO: MOTORISTA

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. Conjugação dos verbos regulares. Principais regras concordância.

2. MATEMÁTICA

Operações Fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão) com números naturais, fracionários e decimais. Medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade, massa e tempo.

3. ATUALIDADES

Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

4. LEGISLAÇÃO

- Estatuto do Servidor Público do Município de Belém: Lei n.º 7.502/90 e alterações: Das disposições preliminares; Do provimento; Da vacância; Dos direitos, vantagens e obrigações; Das penalidades e sua aplicação; Do processo administrativo; Das disposições finais e transitórias.

II - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreensão e Interpretação de Textos; Ortografia; Acentuação gráfica, Crase e Uso dos porquês; Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; Classes de Palavras; Figuras de Linguagem; Período simples e composto; Pontuação; Concordância Nominal e Verbal; Colocação dos pronomes átonos. Conotação e Denotação.

2. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Razão, proporção; regra de três simples e composta, porcentagem; juros compostos. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Média, moda e mediana. Desvios, Análise combinatória, Probabilidade, Progressão geométrica; Conjuntos (problemas).

3. INFORMÁTICA

Sistema operacional e ambiente Windows XP e Windows Vista. Edição de textos, planilhas e apresentações utilizando Microsoft Word, Excel e Power Point (versões 2003 e 2007) no ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

4. ATUALIDADES

Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

5. LEGISLAÇÃO

- Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos direitos e deveres individuais e coletivos, Dos direitos sociais, Da nacionalidade, Dos direitos políticos.

- Noções de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública; Princípios Explícitos e Implícitos; Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações Públicas; Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação.

- Estatuto do Servidor Público do Município de Belém: Lei n.º 7.502/90 e alterações: Das disposições preliminares; Do provimento; Da vacância; Dos direitos, vantagens e obrigações; Das penalidades e sua aplicação; Do processo administrativo; Das disposições finais e transitórias.

6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

6.1) CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

Redação Oficial. Noções de relações humanas. Comunicação no ambiente de trabalho. Introdução à Administração: planejamento, organização, direção e controle. Formas de atendimento ao público. Noções de administração financeira, de materiais e de recursos humanos. Ética na prestação de serviços. Ética e trabalho. Documentação empresarial: tipos de correspondências e documentos. Organização de arquivos.

6.2) CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO

Hardware e Software: 1. Montagem e desmontagem de microcomputadores; Placa mãe: barramentos: (ISA, PCI, AGP), controladora de disco rígido (SCSI, SATA e IDE), portas de e/s (paralela, serial, ps/2, USB), componentes on-board (vídeo, som, rede, modem); Processador: Arquitetura de 32 e 64 bits, famílias das marcas AMD e Intel; Configuração do Setup da BIOS; Fonte de alimentação, filtros de linha, estabilizadores e nobreaks; 2. Arquitetura de memórias: Cache, ROM e RAM (SDRAM, DDR, DDR2, DDR3); Características, Instalação e Configuração de Adaptadores: Vídeo, som, rede, rede sem-fio, modem (on-board e off-board); 3. Sistema de arquivos FAT16, FAT32, NTFS, gerenciamento de partições no Windows XP e Windows Vista; Características, Instalação e Configuração de Dispositivos de armazenamento (Disco rígido, cartões de memória, pendrive, CD, DVD, disquete, zipdrive, HD externo); 4. Características, Instalação e Configuração de periféricos: Mouse, teclado, impressora, scanner, monitor, mesa de som, câmera digital, web-cam, duplicador de sinal vídeo; 5. Instalação e configuração do sistema operacional Microsoft Windows XP e Vista; Configuração de rede (Protocolo TCP-IP); Noções de instalação física de rede: cabos de rede, hub, switch, routeador e routeador sem-fio. Configuração de Clientes de E-mail (Outlook Express, Thunderbird) e Navegadores de Internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome); Configuração de Windows Server 2003/2008: Configuração de Serviços: DNS e DHCP, Configuração do ACTIVE DIRECTORY; Criação e administração de usuários; Instalação e configuração do software livre BROFFICE.Pacote escritório BR Office: 1. Editoração e diagramação de textos avançados: Edição de texto, formatação de textos, tabelas, estilos, índices, figuras, objetos, equações, desenhos, arquivos, segurança, autocorreção, dicionários, importação/exportação, tabulações, colunas, estrutura de tópicos, numeração de páginas, configuração de páginas, cabeçalhos, rodapés, legendas, notas, referências cruzadas, bordas e sombreamentos, marcadores e numeração, mala direta, envelopes e etiquetas, assistentes, controles de alterações, integração das ferramentas do office e autoresumo. 2. Editoração e diagramação de planilhas: Entrada de dados, edição, fórmulas, referências de células, referência circular, células linhas, colunas, planilhas, gráficos, dados, classificação, exportação, módulos adicionais, suplementos, análise de dados, importação/exportação, impressão, segurança, salvar, recuperar, formatação condicional, autoformatação, estilo.

III - NÍVEL SUPERIOR

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreender e interpretar textos. Níveis de Linguagem na modalidade oral e escrita. Fenômenos Semânticos: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Ambiguidade, Homônimos e Parônimos. Ortografia Oficial. Coerência Textual. Coesão Textual. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Classe de palavras. Colocação pronominal. Pontuação. Figuras de Linguagem. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Uso dos porquês.

2. INFORMÁTICA

Sistema operacional e ambiente Windows XP e Windows Vista. Edição de textos, planilhas e apresentações utilizando Microsoft Word, Excel e Power Point (versões 2003 e 2007) no ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Programas de compressão de arquivos (Zip). Segurança da informação e procedimentos de segurança. Noções de vírus, ameaças virtuais e aplicativos (antivírus, anti-spyware). Noções de Proxy e Firewall. Procedimentos de backup.

3. ATUALIDADES

Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

4. LEGISLAÇÃO

- Noções de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública, Princípios Explícitos e Implícitos, Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações Públicas. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação.

- Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Dos direitos sociais; Da nacionalidade; Dos direitos políticos; Da Organização do Estado: Da organização político administrativa, Da União, Dos Estados federados e Dos Municípios; Da Seguridade.

- Noções de Direito Penal: Dos Crimes contra a Administração Pública. Lei n.º 8.429, de 2/6/1992 - dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta e fundacional.

- Estatuto do Servidor Público do Município de Belém: Lei nº 7.502/90 e alterações: Das disposições preliminares; Do provimento; Da vacância; Dos direitos, vantagens e obrigações; Das penalidades e sua aplicação; Do processo administrativo; Das disposições finais e transitórias.

5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.1) CARGO: ADMINISTRADOR

Administração geral: Abordagem das escolas da Administração. Conceitos e princípios da Administração. Funções do processo administrativo. Competências do administrador. Instrumentos e metodologias organizacionais. Comportamento organizacional. Administração de Recursos Humanos: Estratégias de RH, Relações com Empregados, Equipes, Liderança. Gerenciamento de Desempenho, Remuneração e Benefícios, Motivação, Desenvolvimento de RH, Educação corporativa, Qualidade de Vida no Trabalho. Organizações de Aprendizagem. Gestão de conflitos. Cultura Organizacional. Ética. Pesquisa de Mercado. Segmentação de Mercado. Estratégias de Marketing. Marketing de Serviços. Marketing Social. Gestão do Relacionamento com Usuário. Sistemas de Informação Gerencial. Administração da Produção e Materiais. Planejamento e Controle da Produção. Gestão da Qualidade. Gestão da Cadeia de Suprimentos (Supply Chain Management). Administração Financeira e Orçamentária. Alavancagem e Endividamento. Planejamento Financeiro e Orçamentário. Contabilidade Pública. Estratégia Empresarial. Planejamento Estratégico Empresarial. Balanced Scorecard. Estrutura organizacional. Condicionantes da estrutura organizacional. Sustentabilidade. Formas de administração pública: patrimonialista, burocrática, gerencial. Evolução da Administração Pública no Brasil: reformas administrativas: dimensões estruturais, principais características. Programa Nacional de Desburocratização - GESPÚBLICA. Legislação e Ética Profissional.

5.2) CARGO: ARQUITETO

Projeto de Arquitetura. Métodos e técnicas de desenho e projeto. Programação de necessidades físicas das atividades. Estudos de viabilidade técnico-financeira. Informática aplicada à arquitetura (Excel, Word, AutoCAD). Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). Programação, comunicação visual e sinalização. Noções de projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico. Instalações elétricas e hidrosanitárias. Instalação de elevadores. Execução e projeto de instalações de ventilação, exaustão e ar condicionado. Telefonia. Prevenção contra incêndio. Cabeamento estruturado de dados e voz. Compatibilização de projetos complementares. Programação, controle e fiscalização de obras. Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento de obras. Construção e organização do canteiro de obras. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Legislação e perícia. Normas técnicas e legislação profissional. Legislação ambiental e urbanística. Conhecimento de AutoCAD 3D, Revit ou Sketch Up, maquetes eletrônicas. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR 9050. Lei n.º 6.766/79 (Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências). Lei n.º 9.785/99. Lei n.º 11.445/07 (Diretrizes nacionais para o saneamento básico). Lei n.º 10.932/04 (Altera o art. 4º da Lei n.º 6.766/79, que "dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências"). Metodologia de Projeto de Arquitetura e de Desenho Urbano. Conforto humano e ergonomia nas edificações. Industrialização e racionalização das construções. Linguagem e representação do projeto arquitetônico. Urbanização de logradouros e paisagismo. Noções de design de interiores e decoração. Prevenção contra incêndio, sistemas de segurança nas edificações. Noções de projetos complementares: memoriais descritivos, cadernos de encargos, especificação de materiais e serviços. Orçamento, composição de custos, técnicas de gerenciamento de atividades e recursos. Sistemas estruturais: noções de comportamento e desempenho. Noções de design de interiores, decoração, ambientação e layout de escritórios.

5.3) CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

História do Serviço Social. O trabalho do Assistente Social na Educação. Serviço Social e Educação. Serviço Social e formação profissional. A prática institucional do Serviço Social/Análise Institucional. Questão Social e suas manifestações na contemporaneidade. Instrumentalidade do Serviço Social: estudo de caso, técnicas de entrevista, elaboração de relatório, laudos e pareceres. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, Título VIII, Capítulo III, Seção I - Da Educação (Incluído pela Retificação n.º 02 de 06.03.2012). Código de Ética do Assistente Social. Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social (Lei Federal n.º 8.662/93). Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social - PNAS - Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2005. Lei Federal n.º 8069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

5.4) CARGO: BIBLIOTECÁRIO

Documentação e Informação. Conceito, desenvolvimento e estrutura da documentação geral. Fontes institucionais: centros, serviços e sistemas de documentação. Instrumentos da documentação: tipos de documentos. Processos e técnicas: seleção, tratamento (análise, armazenagem e recuperação) e disseminação. A normalização e as linguagens documentárias. Técnicas de elaboração de descritores, cabeçalhos de assuntos, vocabulário controlado. Mecanização e automação de serviços bibliotecários. Principais sistemas de informação automatizados: nacionais e internacionais. Organização e Administração de Bibliotecas. Planejamento bibliotecário. Processamento Técnico de Informação: Classificação: Classificação Decimal de Dewey (CDD): histórico, estrutura. Uso das tabelas auxiliares. Ordenação vertical e horizontal. Catalogação: AACR 2. Código de Catalogação Anglo­Americano. Programas de entrada: autoria individual e múltipla, entidades coletivas, publicações periódicas. Catalogação descritiva. Formato MARC 21. Indexação e resumo: noções básicas. Principais normas de documentação (normalização bibliográfica). Referência: conceituação do serviço de referência. Atendimento ao usuário. Estudo de usuário. Técnicas de busca. Intercâmbio. Utilização de fontes gerais de informação, enciclopédia, dicionários, bibliografias, diretórios, bases de dados. Serviços de alerta e disseminação da informação. Legislação e ética profissional.

5.5) CARGO: CONTADOR

ORÇAMENTO PÚBLICO: Características do orçamento tradicional, do orçamento-programa e do orçamento de desempenho. Princípios orçamentários. Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA. Orçamento fiscal e de seguridade social. Orçamento na Constituição Federal de 1988. Conceituação e classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira. Execução da receita e da despesa orçamentária. Créditos Adicionais. Cota, provisão, repasse e destaque. Lei nº 10180/2001. Portaria Interministerial 127/ e alterações posteriores. Procedimentos de retenção de impostos e contribuições federais. Lei nº 9430/1996 e alterações posteriores. Instrução Normativa SRF nº 480/2004. Lei nº 4320/64. CONTABILIDADE GERAL: Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade-CFC. Princípios de Contabilidade (Resolução 750/93 e 1.282/2010). Pronunciamentos contábeis (CPC). Deliberações da Comissão de Valores Mobiliário-CVM. Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis (Deliberação CVM nº 539/2008 e Resolução CFC nº 1.121/2008): objetivos, pressupostos básicos, características qualitativas das demonstrações contábeis, mensuração e reconhecimento dos elementos das demonstrações. Apresentação das Demonstrações Contábeis: objetivos e considerações gerais, conteúdo e estrutura das demonstrações contábeis. Lei nº 6404/76 e alterações posteriores. CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Princípios de Contabilidade (Resolução 750/93, 1.111/2007 e 1.282/2010). Conceitos e Princípios básicos da Lei nº 4.320/64 e do Decreto nº 93.872/86. Sistema de Contabilidade Federal (decreto n◦ 6.976/2009). Sistemas de Contas. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extra-orçamentárias. Plano de Contas da Administração Federal: conceito, estrutura das contas, partes integrantes, contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei nº 4.320/64. Conceitos de Contabilidade Pública presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T 16).

5.6) CARGO: ECONOMISTA

Análise Microeconômica: determinação das curvas de procura; curvas de indiferença; equilíbrio do consumidor; efeitos preço, renda e substituição; elasticidade da procura; fatores de produção; produtividade média e marginal; lei dos rendimentos decrescentes e Rendimentos de Escala; custos de produção no curto e longo prazo; custos totais, médios e marginais, fixos e variáveis. Estrutura de Mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio; dinâmica de determinação de preços e margem de lucro; padrão de concorrência; análise de competitividade; análise de indústrias e da concorrência; vantagens competitivas; cadeias e redes produtivas. Análise Macroeconômica. Modelo IS-LM. Identidades macroeconômicas básicas. Sistema de Contas Nacionais. Contas Nacionais no Brasil. Conceito de Déficit e Dívida Pública. O Balanço de Pagamentos no Brasil. Agregados Monetários. As contas do Sistema Monetário. Papel do Governo na economia: estabilização econômica, promoção do desenvolvimento e redistribuição de renda. A teoria Keynesiana. Papel da política fiscal, comportamento das contas públicas. Financiamento do déficit público no Brasil. Política monetária. Relação entre taxas de juros, inflação e resultado fiscal. Relação entre comportamento do mercado de trabalho e nível de atividade, relação entre salários, inflação e desemprego. A oferta e demanda agregada. Desenvolvimento brasileiro no pós-guerra: Plano de metas, o milagre brasileiro, o II PND, a crise da dívida externa, os planos de Estabilização e a economia brasileira contemporânea. Instrumentos de Política Comercial: tarifas, subsídios e cotas; globalização, blocos econômicos regionais e acordos multilateral e bilateral de comércio exterior; o Mercado de Capital Global. Organismos internacionais: FMI, BIRD, BID, OMC. Economia do Setor Público: conceito de bem público; funções governamentais; conceitos gerais de tributação; tendências gerais da evolução do gasto público no mundo. Conceitos básicos da contabilidade fiscal: NFSP, conceitos nominal e operacional e resultado primário. Noção de sustentabilidade do endividamento público; evolução do déficit e da dívida pública no Brasil a partir dos anos 80. Economia Brasileira: Evolução da economia brasileira e da política econômica desde o período do "milagre econômico". Reformas estruturais da década de 90. Economia brasileira no pós- Plano Real: concepções, principais problemas, conquistas e desafios. O ajuste de 1999. Instrumentos de financiamento do setor público e Parceria Público-Privado (PPP). Desenvolvimento Econômico e Social: Transformações do papel do Estado nas sociedades contemporâneas e no Brasil; desigualdades socioeconômicas da população brasileira. Distribuição da renda: aspectos nacionais e internacionais; Distribuição de renda no Brasil, desigualdades regionais. Indicadores Sociais. O Índice de Desenvolvimento Humano. O papel das principais agências de fomento no Brasil (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, agências de fomento estaduais). Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de responsabilidade na gestão fiscal). Lei Federal n.º 4.320/64 e suas alterações (estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).

5.7) CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Projetos de obras civis. Projetos de Topografia; Planialtimentria; NBR13133/1994 - Execução de Levantamento Topográfico. Projetos Arquitetônicos; Execução e Projetos Estruturais (concreto, aço, madeira e rochas); Execução e Projetos de instalações hidrossanitárias e elétricas. Execução e projeto de Fundações e Contenções. Mecânica dos solos. Geologia de Engenharia. Execução e Projeto de instalações de Combate a Incêndio. Projetos de Estações de tratamento de água, estações de tratamento de esgoto, estações elevatórias de água e estações elevatórias de esgoto. Especificação normalizada de materiais e serviços. Propriedades dos materiais de construção civil. Programação de obras. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamentos quantitativos. Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-CPM. Gerenciamento de obras. Construção. Procedimentos normalizados de: organização do canteiro de obras; execução de fundações (fundações rasas e fundações profundas). Vedações: Alvenarias e sistemas de vedações industrializados, vedações pré-moldadas; estruturas de concreto, aço e madeira; coberturas e impermeabilização; esquadrias; pisos e revestimentos; pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade; telefonia; instalações especiais); fiscalização de obras; acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.); controle de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.); controle de execução de obras e serviços terceirizados. Hidráulica e Hidrologia; Drenagem, barragens, canais. Solos e obras de terra (barragens, estradas, aterros etc.). Saneamento básico e saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.). Obras de Infraestrutura urbana. Estradas e pavimentação rígida e flexível. Engenharia de Tráfego. Engenharia Econômica - Viabilidade econômica de projetos, taxa de atratividade, taxa interna de retorno. Logística e Transportes. Terraplenagem. Legislação e Engenharia legal. Legislação Ambiental. Licitações e contratos. Legislação específica para obras de engenharia civil. Vistoria e elaboração de pareceres. Elaboração de orçamentos. Normas Regulamentadoras de Saúde e segurança no trabalho. Engenharia de Avaliação: Noções da normalização de Avaliação de imóveis urbanos. Normas de desenho técnico; desenho auxiliado por computador - AutoCAD. Procedimentos de construção civil de acordo com as normas da ABNT. Normalização de serviços. Código de Posturas do Município de Belém.

5.8) CARGO: ESTATÍSTICO

Matemática. Lógica. Números Reais e Desigualdades. Geometria Analítica. Funções Reais de Variável Real. Limites. Seqüências. Continuidade. Derivadas. Comportamento das Funções. Integrais. Integrais Impróprias, Funções Reais de Várias Variáveis. Funções Vetoriais de Várias Variáveis. Mudança de Coordenadas, Coordenadas Esféricas e Cilíndricas, Jacobiano. Aproximação de Funções por Polinômios. Fórmulas de Taylor. Séries Numéricas. Critérios de Convergência e Divergência para Séries de Termos Positivos. Séries Absolutamente Convergentes. Séries de Potências. Funções com Valores Vetoriais. Máximos e Mínimos. Multiplicadores de Lagrange. Equações Lineares e Matrizes. Determinantes. Vetores R2, R3, Vetores no Rn. Espaços Vetoriais Reais. Transformações Lineares. Autovalores e Autovetores. Produto Interno. Teorema Espectral para Matrizes Simétricas. Estatística Descritiva. Tipos de Variáveis e Níveis de Mensuração. Medidas de tendência central e de variabilidade. Pesquisa por Amostragem. Experimentos e Estudos Observacionais. Apresentação e Exploração do Conjunto de Dados. Análise Bidimensional. Números Índices. Séries de tempo. Tabelas de Contingência e Associação entre Variáveis Qualitativas. Probabilidades. Modelos Determinísticos e Não-Determinísticos. Espaços Amostrais Finitos. Probabilidade Condicionada e Independência. Distribuições Unidimensionais. Funções de Densidade de Probabilidade. Variáveis Aleatórias discretas e contínuas. Função de uma Variável Aleatória. Momentos. Principais Distribuições discretas e contínuas. Variável Aleatória Multidimensional. Estatísticas de Ordem. Esperança de uma Variável Aleatória Multidimensional. Função Geratriz de Momentos de uma Variável Aleatória. Distribuição Normal Bivariada. Convergência de Variáveis Aleatórias. Desigualdades Estatísticas. Leis dos Grandes Números. Teoremas Limites. Inferência Estatística. População, Amostra e Distribuições Amostrais. Estimação Pontual: Propriedades de Estimadores. Métodos de Estimação; Intervalos de Confiança. Testes de Hipóteses. Regressão Linear. Regressão Linear com uma Variável Independente. Inferência em Regressão. Análise dos Resíduos. Multicolinearidade. Abordagem Matricial do Modelo de Regressão Linear Simples. Regressão Múltipla. Regressão Polinomial. Variáveis Indicadoras. Seleção de Variáveis. Processos Estocásticos. Classificação dos Processos Estocásticos. Distribuições Compostas. Eventos Recorrentes. Modelos de Passeio Aleatório. Ruína do Jogador. Cadeias de Markov. Processos Estocásticos Markovianos. Processo de Poisson. Processos Estocásticos de Segunda Ordem. 7. Amostragem. Amostragem Aleatória Simples. Tamanho da Amostra. Amostragem Sistemática. Amostragem Estratificada. Amostragem por Conglomerados. Dupla Amostragem. Erros Alheios à Amostragem. Métodos Não-Paramétricos. Testes Baseados na Distribuição Binomial. Teste do Sinal. Teste da Mediana. Teste de Mac Nemar. Teste de Cox e Stuart. Medidas de Correlação por Postos. Testes de Aleatoriedade. Testes de Comparação de Vários Tratamentos. Teste de Aderência de Kolmogorov-Smirnov. Distribuição Multinomial e os Testes Quiquadrado de Aderência, Independência e Homogeneidade Modelo Linear Normal. Análise da Variância e Análise de Covariância. Estimação por Máxima Verossimilhança. Estatística de Wald e a Estatística Deviance. Seleção e Estimação de Modelos. Modelos para Dados Binários e Regressão Logística. Análise de Dados Categóricos e Modelos log-lineares. Análise de Séries Temporais. Modelos para Séries Localmente Constantes. Modelos para Séries Temporais com Tendência Linear. Modelos para Séries Sazonais. Suavização Exponencial Geral. Mínimos Quadrados Generalizados. Análise dos Erros de Previsão. Modelos ARIMA. Modelos SARIMA. Modelos de Função de Transferência e Análise de Intervenção. Planejamento de Experimentos. Experimentos para Comparar vários Tratamentos. Comparação entre Médias dos Tratamentos. Modelos com Efeitos Aleatórios. Blocos Completos e Blocos Incompletos. Experimentos Fatoriais. Análise multivariada. Distribuição Normal Multivariada. Análise de Componentes Principais. Análise Fatorial. Análise Discriminante. Análise de Agrupamentos. Controle de Qualidade. Gerenciamento Total da Qualidade. Controle Estatístico de Processos. Análise de Capacidade do Processo. Procedimentos de Inspeção por Amostragem. Informática: Evolução e Conceitos. Lógica. Técnicas Básicas de Programação. Estruturas Básicas de Dados. Programação Estruturada ou Modular. Noções de Inferência Baysiana.

5.9) CARGO: FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de termoterapia, fototerapia, hidroterapia, massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia e manipulação vertebral. Fisiopatologia dos sistemas músculo-esquelético e cardiorrespiratório. Fisioterapia aplicada a Traumato-ortopedia. Fisioterapia aplicada às disfunções respiratórias infantis. Fisioterapia pediátrica. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho. Ética e legislação profissional.

5.10) CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Sistema do Aparelho Auditivo: Bases Anatômicas e Funcionais. Audiológia Clínica: Procedimentos Subjetivos e Objetivos de Avaliação Audiológica. Otoemissões Acústicas. Audiologia Educacional. Neurofisiologia do Sistema motor da Fala. Funções Neurolinguísticas. Desenvolvimento da Linguagem. Estimulação Essencial. Deformidades Craniofaciais: Características Fonoaudiológicas; Avaliação Miofuncional; Tratamento Fonoaudiológico. Distúrbios da Voz: Disfonias - Aspectos Preventivos, Avaliação e Fonoterapia. Distúrbios de Linguagem, da Fala e da Voz decorrentes de fatores neurológicos, psiquiátricos, psicológicos e socioambientais. Desvios Fonológicos. Sistema Sensório - Motor - Oral - Etapas Evolutivas. Fisiologia da Deglutição, Desequilíbrio da Musculatura Orofacial e Desvios da Deglutição - Prevenção, Avaliação e Terapia Miofuncional. Tratamento fonoaudiológico das desordens relacionadas ao sistema estomatognático e Ética Profissional.

5.11) CARGO: PSICÓLOGO

Teorias da personalidade. Psicopatologia. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia breve: diagnóstico, técnicas e tratamentos. Técnicas de entrevista. Anamnese. Uso de testes psicológicos. Testes de personalidade. Inventários, técnicas projetivas, técnicas gráficas. Apresentação de resultados, laudos, relatórios. Ética profissional. Resoluções CFP/CRP. Equipes multidisciplinares. Atuação do Psicólogo no SUAS - Sistema Único de Assistência Social. Atuação do Psicólogo Escolar e Psicologia Educacional. Reabilitação/reinserção psicossocial. Atenção a problemas na área do uso de álcool e outras drogas. Atenção psicossocial aos transtornos neuróticos e ligados ao estresse. Atenção psicossocial aos transtornos psicóticos e aos transtornos do humor. Diagnóstico estrutural e direção do tratamento dos transtornos mentais e psicoses infantis. Princípios da psicologia da saúde. Saúde mental e Psicologia do trabalho. Gestão do desempenho humano no trabalho. Gestão de conflitos. Qualidade de vida no trabalho.

ANEXO 02 - CRONOGRAMA COMPLETO

DESCRIÇÃO Data
01AFIXAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO08/10/2012
02PRAZO DE RECURSO CONTRA O EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO09/10/2012 e 10/10/2012
03PERÍODO DAS INSCRIÇÕES15/10/2012 à 14/12/2012
04PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU DE NECESSIDADES ESPECIAIS E OS HIPOSSUFICIENTES QUE SOLICITAREM A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO15/10/2012 à 18/10/2012
05PERÍODO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS REFERENTES À SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO15/10/2012 à 19/10/2012
06RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS24/10/2012
07PERÍODO DE RECURSO CONTRA A RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS25/10/2012 e 26/10/2012
08RELAÇÃO DEFINITIVA DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS31/10/2012
09PERÍODO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA15/10/2012 à 15/12/2012
10PERÍODO DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL15/10/2012 à 15/12/2012
11LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS17/12/2012
12CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES18/12/2012 e 19/12/2012
13EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DE DIVULGAÇÃO DO LOCAL DAS PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA21/12/2012
14REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E PROVA DISCURSIVA06/01/2013
15AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA06/01/2013
16PERÍODO DE RECURSO CONTRA O GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA07/01/2013 e 08/01/2013
17AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA14/01/2013
18RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA14/01/2013
19PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA15/01/2013 e 16/01/2013
20RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA23/01/2013
21EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS REFERENTES À PROVA DE TÍTULOS23/01/2012
22PERÍODO DE ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS28/01/2013 à 30/01/2013
23RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS13/02/2013
24PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS14/02/2013 e 15/02/2013
25RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS20/02/2013
26RESULTADO FINAL PRELIMINAR20/02/2013
27PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL PRELIMINAR21/02/2013 e 22/02/2013
28RESULTADO FINAL DEFINITIVO28/02/2013

ANEXO 03 - INFORMAÇÕES DOS CARGOS

1. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo 01 Agente de Serviços Gerais
Atribuições Preparar e distribuir refeições; verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem à quantidade e as especificações prescritas; acondicionar os gêneros alimentícios de forma a evitar contaminação e deterioração; operar com fogões e outros aparelhos de preparação, aquecimento e refrigeração de alimentos; executar cardápios, incluindo dietas; lavar louça e utensílios de copa e cozinha; preparar e transportar bandejas com alimentação e recolhê-las após a refeição; manter o local de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene; obedecer aos horários estabelecidos para refeições; executar serviços de rouparia, lavanderia, passaderia; limpar e conservar prédios e dependências dos órgão da administração municipal; lavar sanitários; remover lixos e detritos; limpar móveis e equipamentos de escritório; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua guarda; executar atividades correlatas.

Nível de Escolaridade

Alfabetizado

Requisitos para Investidura no Cargo

Documentos de identificação expedidos por órgãos públicos e Curso sobre higiene, manipulação e condicionamento de alimentos em equipamentos.

Localidade

Quantidade de Vagas

Belém

650 (seiscentos e cinquenta) vagas, sendo 33 (trinta e três) vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Outeiro

25 (vinte e cinco) vagas, sendo 02 (duas) vagas reservadas às pessoas com deficiência

Mosqueiro

75 (setenta e cinco) vagas, sendo 04 (quatro) vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais)

Vantagens

Vantagens estabelecidas em lei.

Jornada de Trabalho

30 horas.

 

Cargo 02Motorista

Atribuições

Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais; manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido, efetuar conserto de emergência nos veículos que dirige e submeter o mesmo à periódica; informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelos veículos; comunicar à autoridade que estiver subordinado qualquer anormalidade que porventura o veículo apresente; executar atribuições correlatas.

Nível de Escolaridade

Nível Fundamental Incompleto.

Requisitos para Investidura no Cargo

Documentos de identificação expedidos por órgãos públicos, Carteira Nacional de Habilitação Categoria D.

Localidade

Quantidade de Vagas

Belém

15 (quinze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Vantagens

Vantagens estabelecidas em lei.

Jornada de Trabalho

30h.

2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Cargo 03 Assistente de Administração
AtribuiçõesRealizar crítica de dados; efetuar levantamento de dados, tabulação, acompanhamento e análise dos dados bioestatísticos; ter o domínio sobre as leis; executar atividades de estudo e análise de processos de interesse geral ou específico do setor, bem como acompanhar sua tramitação; orientar e aplicar formulários, redigir atos administrativos e documentos; controlar material de consumo e permanente e providenciar sua reposição; fazer controle de frequência, férias e folha de pagamento; auxiliar na preparação e controle do orçamento geral; efetuar pagamentos, organizar arquivos; redigir documentos, desenvolvendo outras atividades correlatas.

Nível de Escolaridade

Nível Médio Completo.

Requisitos para Investidura no Cargo

Certificado de conclusão do 2º grau e conhecimentos relacionados aos trabalhos inerentes à categoria.

Localidade

Quantidade de Vagas

Belém

300 (trezentas) vagas, sendo 15 (quinze) vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Outeiro

15 (quinze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada ás pessoas com deficiência.

Mosqueiro

35 (trinta e cinco) vagas, sendo 02 (duas) vagas reservada às pessoas com deficiência.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + 60% de escolaridade.

Vantagens

Vantagens estabelecidas em lei.

Jornada de Trabalho

30h.

 

Cargo 04 Auxiliar Técnico em Computação

Atribuições

Efetuar análise qualitativa dos documentos a serem digitados; devolver os documentos que não contenham informações suficientes de acordo com as especificações do programa de entrada de dados; preparar os documentos a serem digitados; manter a sequência e o controle dos documentos; verificar as informações encaminhadas para digitação; zelar pelos equipamentos, mantendo-os limpos e em ordem; tomar providência junto ao órgão competente com relação à falha de equipamentos e sistema.

Nível de Escolaridade

Nível Médio Completo.

Requisitos para Investidura no Cargo

Certificado de conclusão do 2º grau e certificado do Curso de Digitação.

Localidade

Quantidade de Vagas

Belém

15 (quinze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + 60% de escolaridade.

Vantagens

Vantagens estabelecidas em lei.

Jornada de Trabalho

30h.

3. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Cargo 05 Administrador
AtribuiçõesSupervisionar e executar atividades relacionadas a pesquisas, estudos e análises, interpretações, planejamento, coordenação, implantação e controle dos trabalhos de administração em geral; estudar a estrutura organizacional da administração, propondo as correções que se fizerem necessárias; promover estudos com vistas à racionalização de rotinas e impressos; desenvolver estudos no campo de avaliação de desempenho; levantar as necessidades de pessoal, estudar as relações humanas no trabalho; elaborar fluxogramas, organogramas e demais gráficos de informações do sistema; realizar estudos e pesquisas para definição das atribuições de cargos, funções e empregos, a fim de possibilitar sua classificação retribuição ; estudar e desenvolver novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos; propor normas referentes a recrutamento, seleção, treinamento, movimentação e demais aspectos da administração de pessoal; orientar e coordenar trabalhos de pesquisa no campo da administração pública, elaborar relatórios referentes às pesquisas efetuadas; propor normas destinadas à padronização, simplificação, aquisição, recebimento, controle, guarda, distribuição e alienação de bens materiais; elaborar relatórios e dados estatísticos de suas atividades; executar atribuições correlatas.

Nível de Escolaridade

Nível Superior Completo.

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de graduação de nível superior em Administração expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Localidade

Quantidade de Vagas

Belém

3 (três) vagas. Não haverá vagas reservada às pessoas com deficiência.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + 100% de escolaridade.

Vantagens

Vantagens estabelecidas em lei.

Jornada de Trabalho

30h.

 

Cargo 06

Arquiteto

Atribuições

Elaborar projetos urbanísticos e obras de caráter artístico; acompanhar e fiscalizar a execução de projetos de decoração arquitetônica; elaborar projetos de escolas, de hospitais, edifícios e logradouros públicos; elaborar especificações técnicas e normas para obras arquitetônicas; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas e padrões mínimos de construções específicas; realizar cálculos e orçamentos de projetos de construções em geral; planejar e orientar a construção de reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar serviços de urbanismo, construção e obras de arquitetura paisagística; realizar perícias; emitir pareceres sobre temas da área de arquitetura; executar atribuições correlatas.

Nível de Escolaridade

Nível Superior Completo.

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de graduação de nível superior em Arquitetura expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Localidade

Quantidade de Vagas

Belém

3 (três) vagas. Não haverá vagas reservada às pessoas com deficiência.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + 100% de escolaridade.

Vantagens

Vantagens estabelecidas em lei.

Jornada de Trabalho

30h.

 

Cargo 07Assistente Social

Atribuições

Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de políticas sociais; planejar e elaborar programas de trabalho nos campos de econômico, político e sanitário; promover estudos e pesquisa na sua área de atuação; controlar e avaliar os resultados e/ou implantação de programas sociais; elaborar estudos, projetos e investigações sobre as causas de desajustamentos sociais; participar de pesquisas médico-sociais e interpretar a situação social do cliente e família; participar de equipes interdisciplinares nos trabalhos de reabilitação profissional; planejar e coordenar inquéritos sobre a situação social de escolares e sua família; orientar e proceder à seleção socioeconômica para concessão de bolsas de estudo e outros auxílios no Município; fazer levantamento socioeconômico com vistas ao planejamento habitacional das comunidades; elaborar, coordenar, controlar, administrar e avaliar programas nas áreas de serviço social de cada grupo e comunidade; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área profissional; participar de programas de treinamentos; participar de programas de Educação Sanitária e de Saúde Pública.

Nível de Escolaridade

Nível Superior Completo.

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de graduação de nível superior de Assistente Social, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

LocalidadeQuantidade de Vagas
Belém8 (oito) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + 100% de escolaridade.
VantagensVantagens estabelecidas em lei.
Jornada de Trabalho30h.

 

Cargo 08Bibliotecário
Atribuições Supervisionar, assessorar e coordenar bibliotecas, centros de documentação e serviços de informações; planejar e implantar sistema de bibliotecas, centros ou serviços de documentação e de informação; participar da elaboração de normas e manuais de serviços; promover intercâmbio e colaboração técnica com outros órgãos e equipes de trabalhos, prestando-lhe assistência; estabelecer e executar política de seleção e aquisição de livros, periódicos e publicações; controlar os recursos orçamentários específicos; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de catalogação e classificação do acervo bibliográfico; planejar e executar serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de perfis de interesse dos usuários; manter contatos com órgãos de documentação nacional e estrangeira; levantar dados estatísticos; elaborar relatórios; executar e orientar a recuperação do acervo bibliográfico; manter controle dos empréstimos realizados; executar atribuições correlatas.

Nível de Escolaridade

Nível Superior Completo.

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma em Bacharel em Biblioteconomia devidamente registrado e expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.

Localidade

Quantidade de Vagas

Belém

8 (oito) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + 100% de escolaridade.

Vantagens

Vantagens estabelecidas em lei.

Jornada de Trabalho

30h.

 

Cargo 09 Contador

Atribuições

Executar funções contábeis complexas; informar decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas; propor normas de administração contábil; elaborar planos de contas; propor normas de administração contábil; orientar a escrituração de livros contábeis; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes orçamentários, patrimoniais e financeiros; revisar e interpretar balanços; fazer perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; orientar o levantamento de bens patrimoniais do Município; proceder auditagem, quando devidamente credenciado; executar atribuições correlatas.

Nível de Escolaridade

Nível Superior Completo.

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de graduação de nível superior em Contabilidade expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Localidade

Quantidade de Vagas

Belém

3 (três) vagas. Não haverá vagas reservada às pessoas com deficiência.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + 100% de escolaridade.

Vantagens

Vantagens estabelecidas em lei.

Jornada de Trabalho

30h.

 

Cargo 10Economista
Atribuições

Estudar e pesquisar questões econômicas de interesse do Município; realizar estudos e pesquisas necessárias ao fomento de cooperativismo no Município; planejar, organizar e assistir cooperativas; estudar sobre mercado, condições de produção, recursos naturais, fontes de energia e comércio; realizar estudos sobre matéria prima, mão-de-obra, salários e força motriz para a determinação do custo da produção; estudar sobre o escoamento da produção, abastecimento, preços, vias de comunicação e meios de transporte; realizar estudos de caráter econômico sobre empresas de transporte coletivo em geral; pesquisar para racionalizar a produção agrícola ou industrial; preparar material destinado à divulgação da nova prática de racionalização de produção; pesquisar, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar o planejamento de setores de economia municipal; orientar e coordenar grupos incumbidos de pesquisas econômicas em geral; dar assistência técnica à direção de órgãos responsáveis por setores importantes da economia municipal; elaborar projetos específicos de sua área; executar atribuições correlatas.

Nível de Escolaridade

Nível Superior Completo.

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de graduação de nível superior em Economia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Localidade

Quantidade de Vagas

Belém

2 (duas) vagas. Não haverá vagas reservada às pessoas com deficiência.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + 100% de escolaridade.

Vantagens

Vantagens estabelecidas em lei.

Jornada de Trabalho

30h.

 

Cargo 11Engenheiro Civil
Atribuições

Supervisionar, planejar, coordenar e executar, em grau de maior complexidade, trabalhos topográficos; elaborar projetos de edificação de logradouros, prédios públicos e moradias para a população de baixa renda; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipais, em obras e construções na área municipal; elaborar estudos objetivando o fornecimento de subsídios ao planejamento urbanos; efetuar medições e cálculos para apoio ao levantamento aerofotogramétrico; supervisionar medição e cálculo de nivelamento; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação; executar atribuições correlatas.

Nível de Escolaridade

Nível Superior Completo.

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de graduação de nível superior em Engenharia Civil expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Localidade

Quantidade de Vagas

Belém

4 (quatro) vagas. Não haverá vagas reservada às pessoas com deficiência.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + 100% de escolaridade.

Vantagens

Vantagens estabelecidas em lei.

Jornada de Trabalho

30h.

 

Cargo 12Estatístico

Atribuições

Planejar e dirigir a execução de pesquisas ou levantamento estatísticos, Planejar e dirigir os trabalhos de controle estatístico de produção e de qualidade; Efetuar pesquisas e análises estatísticas; Elaborar padronizações estatísticas; Efetuar perícias em matéria de estatística e assinar os laudos respectivos; Emitir pareceres no campo da estatística; Assessorar e dirigir órgãos e seções de estatísticas; Estruturar os livros de registro ou controle estatístico criados em lei; Participar de equipes multidisciplinares na elaboração e execução de políticas e planejamento; Orientar, supervisionar, controlar e avaliar estagiários sob a sua responsabilidade; Promover cursos de atualização para equipe de estatísticos; Executar atribuições correlatas.

Nível de Escolaridade

Nível Superior Completo.

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de graduação de nível superior de Bacharelado em Estatística expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Localidade

Quantidade de Vagas

Belém2 (duas) vagas, não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + 100% de escolaridade.
VantagensVantagens estabelecidas em lei.
Jornada de Trabalho30h.

 

Cargo 13 Fisioterapeuta
AtribuiçõesPrevenir complicações cardiorrespiratórias em todos os pacientes do hospital; prevenir contraturas, deformidades e complicações urinárias nos pacientes queimados e neurológicos; prevenir o aparecimento de escaras de decúbitos e outras complicações nos pacientes que permanecem por tempo prolongado nos leitos; promover e executar técnicas de mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com e sem incentivadores, facilitação neuromuscular proprioceptiva; estimular a deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes, diminuindo o tempo médio de internação; promover palestras, seminários etc, para que haja uma inter-relação mais eficaz entre diversos membros da equipe multiprofissional do hospital.

Nível de Escolaridade

Nível Superior Completo.

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma em Bacharel em Fisioterapia devidamente registrado e expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.

Localidade

Quantidade de Vagas

Belém

8 (oito) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + 100% de escolaridade.

Vantagens

Vantagens estabelecidas em lei.

Jornada de Trabalho

30h.

 

Cargo 14 Fonoaudiólogo
AtribuiçõesDesenvolver trabalho de prevenção na área de comunicação escrita e oral, voz e audição; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; Planejar, dirigir ou executar pesquisas fonoaudiológicas; Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; Participar de equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; Dar parecer fonoaudiológico na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; Executar outras tarefas correlatas, inerentes ao exercício da sua profissão.
Nível de Escolaridade

Nível Superior Completo.

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de graduação de nível superior em Fonoaudiologia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Localidade

Quantidade de Vagas

Belém

8 (oito) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + 100% de escolaridade.

Vantagens

Vantagens estabelecidas em lei.

Jornada de Trabalho

30h.

 

Cargo 15 Psicólogo
Atribuições

Elaborar e analisar projetos relacionados com a especialidade; controlar e avaliar os resultados de programas no campo da psicologia; promover, orientar e coordenar estudos e pesquisas na área do comportamento humano, necessários ao planejamento e desenvolvimento municipal; aplicar testes individuais e coletivos, com vistas à orientação psicopedagógica, bem como à seleção profissional e ajustamento ao trabalho; estabelecer medidas destinadas a orientar o desenvolvimento comportamental do servidor; coordenar, executar e avaliar trabalhos que visem a integração, desenvolvimento e adaptação do homem ao trabalho e à organização; colaborar em trabalhos que visem a elaboração de diagnósticos psicossocioeconômicos, acompanhar a implantação de programas; colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; apresentar relatórios periódicos; coordenar e orientar estudos, projetos e investigações sobre as causas de desajustamento psicológico; orientar, coordenar e acompanhar trabalhos de reabilitação profissional, juntamente com outros profissionais; executar atribuições correlatas.

Nível de Escolaridade

Nível Superior Completo.

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de graduação de nível superior em Psicologia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Localidade

Quantidade de Vagas

Belém

8 (oito) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + 100% de escolaridade.

Vantagens

Vantagens estabelecidas em lei.

Jornada de Trabalho

30h.