Prefeitura de Bebedouro - SP

Notícia:   Bebedouro - SP abre seleção com cadastros para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 005/2014

A Prefeitura Bebedouro, Estado do São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições ao Processo Seletivo de Provas e Títulos, para o preenchimento de vagas das funções abaixo especificadas, eventuais substituições, providos pelo Regime Estatutário - Lei 2.693 de 26 de agosto de 1997 e pela Lei 3.205 de 22 de agosto de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 9.555 de 09/03/2012 nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da empresa organizadora CORRETO CONCURSOS LTDA-ME, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

1.1 As funções, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré-requisitos para preenchimento das vagas e taxa de inscrição estão estabelecidos no seguinte quadro:

FUNÇÃO

VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE EXIGIDA

Professor de Educação Infantil I (0 a 3 anos)

CR

30,00

10,41 Hora/aula

30 h

Ensino Médio Completo na Modalidade Normal (magistério) e/ou ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação na Educação Infantil.

Professor de Educação Infantil II (4 e 5 anos)

CR

30,00

10,41 Hora/aula

30 h

Ensino Médio Completo na Modalidade Normal (magistério) e/ou ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação na Educação Infantil.

Professor de Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano)

CR

30,00

10,41 Hora/aula

30 h

Ensino Médio Completo na Modalidade Normal (magistério) e/ou ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação no Ensino Fundamental.

Professor de Educação de Jovens e Adultos

CR

30,00

10,41 Hora/aula

20 h

Ensino Médio Completo na Modalidade Normal (magistério) e/ou ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação no Ensino Fundamental.

Professor de Ensino Fundamental II (Língua Portuguesa)

CR

30,00

10,94 Hora/aula

20h

Licenciatura de graduação plena que inclua habilitação em Língua Portuguesa

Professor de Ensino Fundamental II (Inglês)

CR

30,00

10,94 Hora/aula

20h

Licenciatura de graduação plena que inclua habilitação em Inglês

Professor de Ensino Fundamental II (Matemática)CR30,0010,94 Hora/aula20hLicenciatura de graduação plena que inclua habilitação em Matemática
Professor de Ensino Fundamental II (História)CR30,0010,94 Hora/aula20hLicenciatura de graduação plena que inclua habilitação em História
Professor de Ensino Fundamental II (Geografia)CR30,0010,94 Hora/aula20hLicenciatura de graduação plena que inclua habilitação em Geografia
Professor de Ensino Fundamental II (Ciências)CR30,0010,94 Hora/aula20hLicenciatura de graduação plena que inclua habilitação em Ciências
Professor de Ensino Fundamental II (Educação Física)CR30,0010,94 Hora/aula20hLicenciatura de graduação plena que inclua habilitação em Educação Física e registro junto ao Sistema CONFEF/CREF's, no ato das atribuições das aulas.
Professor de Ensino Fundamental II (Arte)CR30,0010,94 Hora/aula20hLicenciatura de graduação plena que inclua habilitação em Arte
Professor de Educação EspecialCR30,0010,94 Hora/aula30hEnsino superior de graduação plena em pedagogia com habilitação ou especialização na área de educação especial
Instrutor EducacionalCR25,007,15 Hora/aula40 hEnsino Médio Completo
Monitor de TransporteCR20,00760,8940 hEnsino Fundamental Completo
Auxiliar DocenteCR25,00808,2340hEnsino Médio Completo

1.2 Para as funções constadas no presente edital, excetuando, as funções de Monitor de Transporte Escolar e auxiliar docente, a atribuição da carga horária será feita conforme as necessidades da administração, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação.

1.3 As vagas para pessoas com deficiência e da etnia negra serão reservadas respeitando-se a porcentagem definida nos termos da Lei Municipal n.º 3555 de 17 de fevereiro de 2006.

1.4 Para as funções de Professores as vagas a serem oferecidas serão as remanescentes do Processo Inicial de atribuição para o ano letivo de 2015 e as que vierem surgir no decurso desse mesmo ano letivo.

1.5 A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão sob responsabilidade da empresa CORRETO CONCURSOS LTDA-ME, com a supervisão da Comissão de Avaliação e Seleção nomeados através da Portaria n.º 28.436/2013, de Bebedouro.

1.6 As provas estão previstas para serem aplicadas na forma abaixo disposta:

Período MANHÃ

HORÁRIOS

FUNÇÕES

23/11/2014

Abertura dos portões: 07h45
Fechamento dos portões: 08h45
Início da aplicação: 09h00
Término das provas: 12h00

Professor de Educação Infantil I (0 a 3 anos);
Professor de Ensino Fundamental I (1º ao 5º Ano);
Professor de Ensino Fundamental II - Geografia;
Professor de Ensino Fundamental II - Inglês;
Professor de Ensino Fundamental II - Ciências;
nstrutor Educacional;
Monitor de Transporte Escolar.

Período TARDE

HORÁRIOS

FUNÇÕES

23/11/2014

Abertura dos portões: 13h45
Fechamento dos portões: 14h45
Início da aplicação: 15h00
Término das provas: 18h00
Professor de Educação Infantil II (4 e 5 anos);
Professor de Educação de Jovens e adultos;
Professor de Educação Especial;
Professor de Ensino Fundamental II - Língua Portuguesa;
Professor de Ensino Fundamental II - Matemática;
Professor de Ensino Fundamental II - História;
Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física;
Professor de Ensino Fundamental II - Arte;
Auxiliar Docente.

1.7. Os candidatos deverão estar atentos às datas informadas no Cronograma Preliminar constante do Anexo VI, bem como possíveis alterações que estarão disponíveis no site www.corretoconcursos.com.br.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.corretoconcursos.com.br no período de 30 DE OUTUBRO A 12 DE NOVEMBRO DE 2014.

2.1.2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.1.3. A empresa organizadora CORRETO CONCURSOS LTDA-ME não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2. São condições para inscrição:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1988 ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal n.º 70.436, de 18/04/1972.

2.2.2. Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3. Estar ciente de que, se aprovado, quando convocado, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito a vaga.

2.2.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público" mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.3.1. Acessar o site www.corretoconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 2.1 deste edital;

2.3.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura de Bebedouro - SP;

2.3.3. Ler o edital na integra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

2.3.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado por depósito identificado junto ao Banco Santander na boca do caixa mediante apresentação de seu número de identificação, que será fornecido na conclusão de sua inscrição. O depósito poderá ser efetuado até o último dia do período de inscrição.

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição via depósito identificado só pode ser realizado presencialmente junto a agência bancária em questão, portanto, estar atento ao horário de expediente do banco.

2.4. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e o fato ter sido constatado posteriormente.

2.6. Os candidatos poderão inscrever-se para até duas funções, desde que haja compatibilidade de horários de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

2.7. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontada na ficha de inscrição.

2.8. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para, se aprovado ser contratado na função, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

2.9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.10. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas.

2.11. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Público, que serão publicados em quadro existente na Secretaria Municipal de Educação de Bebedouro - SP, no site do Município www.bebedouro.sp.gov.br e no site www.corretoconcursos.com.br.

2.12. Os candidatos que não possuem acesso à internet poderão se inscrever no Acessa São Paulo, situado à Avenida Joaquim Alves Guimarães, n.º 490 - Jd. Aeroporto - Bebedouro/SP, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Responsável: Breno Ricardo G. T. Silva, celular (17) 99212-0884.

III - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS PESSOAS DE ETNIA NEGRA

3.1 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1.1 As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s).

3.1.1.1 Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 3.555/2006 de 17 de fevereiro de 2.006, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do total das vagas existentes no início do ano letivo, para cada função.

3.1.1.2 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para as pessoas com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também o Formulário de Pessoas com Deficiência, modelo Anexo IV, em todos os seus campos e encaminhar, via SEDEX, para a Empresa CORRETO CONCURSOS LTDA-ME, sito a Rua Marechal Bitencourt, 414 - Sala 603 - Centro, cidade Santa Cruz do Rio Pardo, Estado São Paulo - CEP 18900-000, até o último dia de inscrição, via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;

b) Indicação do município para o qual se inscreveu;

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial das pessoas com deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.1.9 O candidato que não atender ao solicitado no subitem 3.1.5 deste edital, não será considerado pessoa com deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.1.10 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.11 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.1.12 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.1.13 Após o ingresso do candidato com deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, e de aposentadoria por invalidez.

3.2 - DAS PESSOAS DE ETNIA NEGRA

3.2.1. Às pessoas de etnia negra terão reserva de 20% (vinte por cento) para provimento de cargos e empregos nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, conforme estabelece a Lei Municipal n.º 3.555/2006 de 17 de fevereiro de 2006.

3.2.2 - No ato da inscrição, o candidato de etnia negra deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição.

3.2.3 - Os candidatos de etnia negra participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas e demais requisitos exigidos para a participação no certame.

3.2.4 - Após o julgamento das provas, independente da lista geral, será elaborada lista especial, com a relação dos candidatos de etnia negra aprovados no Processo.

3.2.5 - As vagas reservadas nos termos da lei ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no Processo ou aprovação de candidatos de etnia negra.

3.2.6 - A comprovação de etnia negra far-se-á mediante a apresentação de Certidão de Inteiro Teor ou documento oficial, do candidato ou de parentes por consanguinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etnorracial, assim entendidos: cútis ou cor preta (descendência africana), negro (descendência africana), pardo ou moreno (descendência de pai negro e mãe branca ou vice-versa), mestiço (descendência de pai negro, mulato ou pardo e mãe cabocla ou vice-versa), cabra (descendência de pai mulato e mãe negra ou vice-versa), cabrocha (descendente de pai mulato e mãe negra) e os afro-ameríndios (descendência africana e indígena): cabo verde (descendência de pai índio e mãe negra), cafuzo (descendência de pai negro e mãe índia) e similares.

3.2.7 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas da etnia negra, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.2.8 - A comprovação da afrodescendência deverá ser feita no ato da atribuição da função sob pena de perda dos direitos concernentes à reserva.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1. O Processo Seletivo será constituído de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta para cada questão.

4.2. A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar o comprovante de depósito e um dos documentos discriminados no item 4.5 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

4.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do comprovante de depósito e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.6. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.8. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.9. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas anuladas para todos os candidatos da função em questão, e o cálculo de pontos será atribuído de forma proporcional mantendo assim a mesma escala de 0 a 100 pontos.

4.10. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados.

4.11. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Empresa CORRETO CONCURSOS - LTDA ME.

4.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e respectivo Cartão de Respostas.

4.13. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

4.14. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.15. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.16. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.17. Serão disponibilizados no site www.corretoconcursos.com.br os exemplares dos cadernos de questões para consulta dos candidatos durante o período de recursos.

V - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES:

Para as funções:

- Professor de Educação Infantil I

- Professor de Educação Infantil II

- Professor de Ensino Fundamental I

- Professor de Educação de Jovens e Adultos

- Professor de Educação Especial

- Professor de Ensino Fundamental II (Inglês)

- Professor de Ensino Fundamental II (Ciências)

- Professor de Ensino Fundamental II (Geografia)

- Professor de Ensino Fundamental II (História)

- Professor de Ensino Fundamental II (Educação Física)

- Professor de Ensino Fundamental II (Arte)

- Monitor de Transporte Escolar

- Instrutor Educacional Será considerada a seguinte tabela:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Nº de Questões

10

5

5

20

Peso

2,0

2,0

2,0

3,0

Total de Pontos

20

10

10

60

Para a função:

- Auxiliar Docente

Será considerada a seguinte tabela

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Nº de Questões

15

15

05

05

Peso

3,0

3,0

1,0

1,0

Total de Pontos

45

45

05

05

Para a função:

- Professor de Ensino Fundamental II (Português) Será considerada a seguinte tabela:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Nº de Questões

20

5

5

10

Peso

2,5

2,0

2,0

3,0

Total de Pontos

50

10

10

30

Para a função:

- Professor de Ensino Fundamental II (Matemática) Será considerada a seguinte tabela:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Nº de Questões

5

20

5

10

Peso

2,0

2,5

2,0

3,0

Total de Pontos

10

50

10

30

5.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VI - DAS NORMAS

6.1 A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site oficial do Município www.bebedouro.sp.gov.br e no site www.corretoconcursos.com.br.

6.1.1 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6.2 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário de Brasília. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a empresa organizadora e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através dos sites www.corretoconcursos.com.br e www.bebedouro.sp.gov.br

6.4 COMPORTAMENTOS - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Empresa CORRETO CONCURSOS LTDA ME e aos Fiscais por ela designados o direito de excluir da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

6.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

6.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da mesma.

6.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.11 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, no site oficial do município www.bebedouro.sp.gov.br e no site www.corretoconcursos.com.br devendo ainda, o candidato manter-se atualizado.

VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

7.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos consta no Anexo I deste Edital.

7.2 As atribuições das funções estão disponíveis no Anexo II deste Edital.

VIII - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA E DO RESULTADO FINAL

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá caráter classificatório.

8.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da seguinte fórmula: Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo peso de cada questão, sendo o resultado a nota do candidato.

8.2 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 1 (um) ponto.

8.3 A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme o disposto nos itens IV (DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS), VIII (DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA) e X (DAS PROVAS DE TÍTULOS) deste Edital.

8.4 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. A classificação será publicada no quadro de editais da secretaria Municipal de Educação, no site oficial www.bebedouro.sp.gov.br e disponibilizado em caráter informativo no site www.corretoconcursos.com.br.

IX - DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Correto Concursos Ltda-ME, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas;

d) Nota da prova de títulos.

e) Classificação final.

9.2 O recurso deverá ser protocolado no serviço de Protocolo da Prefeitura de Bebedouro, através de formulário próprio, constante no ANEXO III do presente Edital, destinado a Empresa Correto Concursos Ltda-ME, o qual será encaminhado à mesma, pela Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo. O recurso deverá conter as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número de inscrição;

- Número do documento de identidade;

- Função para a qual se inscreveu;

- A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

9.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, o qual deverá conter indicação do número da questão, da prova e anexo da bibliografia mencionada, também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.

9.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível. Entregar o formulário (ANEXO III) devidamente preenchido em duas vias.

9.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos; os encaminhados fora dos prazos serão desconsiderados.

9.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora da Empresa Correto Concursos Ltda-Me constitui última instância na esfera administrativa para julgamento dos recursos, não cabendo recurso a outra autoridade, nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

9.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas em quadro próprio da Secretaria Municipal de Educação e no site www.corretoconcursos.com.br e no site www.bebedouro.sp.gov.br.

X - DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Será aplicada prova de títulos aos candidatos aprovados nas funções de professor.

10.2. Serão considerados os títulos obtidos na área específica da função na seguinte conformidade:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

NÚMERO DE TÍTULOS

A) Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

15,0 (QUINZE) PONTOS

Máximo 1 título

B) Título de Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,0 (DEZ) PONTOS

Máximo 1 título

C) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos.

5,0 (CINCO) PONTOS

Máximo 2 título

Número Máximo de Pontos

20,0 PONTOS

10.3. Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

10.4. Serão pontuados como títulos, Certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

10.5. A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 20 (vinte) pontos.

10.6. Sobre a nota obtida pelos candidatos na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos para a classificação final.

10.7. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação".

10.8. Os documentos relativos à Prova de Títulos deverão ser entregues para os fiscais em uma sala EXCLUSIVA no dia, logo após o termino da Prova. Os títulos serão recebidos até 30 minutos após o término da mesma.

FORMA DE ENTREGAR OS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

1 - O candidato deverá preencher o Formulário de Entrega de Títulos, conforme modelo disponível neste edital (Anexo V), relacionando os documentos entregues, além de enumerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado.

2 - Os documentos deverão ser colocados em ENVELOPE, contendo na sua parte externa o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo, o número do documento de identidade e o formulário de entrega de títulos.

3 - Os referidos documentos deverão ser apresentados em cópias acompanhadas do documento Original ou entregar em cópia reprográfica autenticada em cartório.

10.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos para a Prova de Títulos.

10.10. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

10.11. Entregar os títulos em cópias acompanhadas do documento Original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório.

10.12. Não serão aceitos documentos originais pois não haverá devolução dos mesmo. Não haverá Máquina de Xerox no local de entrega.

10.13. Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no prazo e na forma determinados.

10.14. Caso o candidato se inscreva para mais de uma função, deverá enviar um envelope de títulos para cada função.

10.15. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória e o candidato que não entregar o Título não será eliminado do Processo Seletivo.

XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados fatores de preferência:

Para o cargo Professor de Ensino Fundamental II (Matemática) será considerado:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior nota obtida na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota obtida na prova de Matemática;

d) Maior nota obtida na prova de Língua Portuguesa;

e) Maior nota obtida na prova de Conhecimentos Gerais;

f) Mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

Para todos os demais cargos será considerado:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior nota obtida na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota obtida na prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota obtida na prova de Matemática;

e) Maior nota obtida na prova de Conhecimentos Gerais;

f) Mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

11.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios mencionados no item anterior, o desempate dar-se-á através de sorteio público.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - A apresentação dos originais e a entrega das respectivas cópias reprográficas dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade;

b) Título de eleitor;

c) Comprovante de votação no último pleito ou justificativa de não votação;

d) Cédula de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

f) Certidão de nascimento ou de casamento;

g) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

h) Comprovante de cadastramento no PIS/PASEP;

i) Carteira de trabalho e Previdência Social;

j) Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior ou de curso de nível médio técnico ou histórico escolar, correspondente ao requisito exigido para o exercício da função;

k) Comprovante de residência atual (mês da contratação ou imediatamente anterior);

II - A entrega dos seguintes originais:

a) Uma fotografia 3x4;

b) Comprovante constando o número da conta do Banco Santander

c) Declaração ou certidão de horário de trabalho, emitido por órgão competente, se possuir outro vínculo empregatício, acumulável na forma da lei, ou declaração de não acúmulo de cargo ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional da União, dos Estados e dos Municípios;

12.2 A primeira convocação para contratação das vagas será feita pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de publicação eletrônica no site www.bebedouro.sp.gov.br, as demais convocações serão afixadas em mural na Secretaria Municipal de Educação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.3 A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.4 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.5 A Empresa Organizadora, bem como o órgão realizador do presente certame, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

12.6 Considerando que se convive com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogados por 3 (três), de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.7 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo, após esse prazo, serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos, sob responsabilidade da Correto Concursos Ltda-ME.

12.8 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência no órgão realizador do Processo Seletivo, após o resultado final.

12.9 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável até igual período, a critério da Administração.

12.10 Ficam impedidos de participar do certame aqueles que possuam, com qualquer dos sócios da Empresa Correto Concursos Ltda-ME, relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e, se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

12.11 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação municipal pertinente serão resolvidos em comum acordo pela Prefeitura de Bebedouro através da Comissão de Avaliação e Seleção e pela Empresa Correto Concursos Ltda-ME.

12.12 A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.13 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

12.14 Os vencimentos constantes no item 1.1 são referentes ao da data de expedição do presente Edital.

12.15 A Prefeitura de Bebedouro - SP reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e das funções que se vagarem, durante o período de validade do Processo Seletivo.

12.16 Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.17 Nos termos do artigo 37, § 10º da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.18 Caberá ao Prefeito de Bebedouro a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

12.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do município www.bebedouro.sp.gov.br e no site www.corretoconcursos.com.br.

12.20 A Prefeitura de Bebedouro - SP e a empresa organizadora se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.

12.21 As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa organizadora, por meio do Telefone (0xx14) 3372-9244, de segunda à sexta-feira, das 09h00min as 17h00min horas, as quais, após a competente homologação, serão de responsabilidade da Prefeitura de Bebedouro - SP.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital, que será afixado no mural pela Secretaria Municipal de Educação, no site www.corretoconcursos.com.br, no site oficial do município www.bebedouro.sp.gov.br, na Imprensa Oficial do Município, e no jornal "Gazeta de Bebedouro".

Bebedouro, 22 de Outubro de 2014.

Fernando Galvão Moura Prefeito Municipal

ANEXO I - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Os conteúdos constantes das provas às quais se submeterão os candidatos às funções de Professor de Educação Infantil I, Professor de Educação Infantil II, Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Educação de Jovens e Adultos, Professor de Educação Especial, Professor de Ensino Fundamental II (Inglês), Professor de Ensino Fundamental II (Ciências), Professor de Ensino Fundamental II (Geografia), Professor de Ensino Fundamental II (História), Professor de Ensino Fundamental II (Educação Física) e Professor de Ensino Fundamental II (Arte) são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA: ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas Nova Ortografia. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação de Texto - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Coerência e Coesão Textual.

MATEMÁTICA: Operações com números reais - Porcentagem - Regra de três simples e composta - Média aritmética simples - Juro simples - Relação entre grandezas: tabelas e gráficos - Sistema Monetário Nacional (Real) - Sistemas de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume - Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo - Raciocínio lógico - Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades nacionais e internacionais (meio ambiente; cidadania; direitos sociais - individuais e coletivos, desenvolvimento sustentável, artes e literatura).

Fontes: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I - PEI I (0 A 3 anos)

LEGISLAÇÃO:

1. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988: Capítulo III - Seção I - D a Educação - Artigos: 205 a 214. Disponível em: www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/CON1988.shtm

2. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Brasília; 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

3. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

4. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf

5. Parecer CNE/CEB nº 20/2009, aprovado em 11 de novembro de 2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: file:///C:/Users/User/Downloads/pceb020_09.pdf

6. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Disponível em: file:///C:/Users/User/Downloads/diretrizescurriculares_2012.pdf

PUBLICAÇÕES MEC:

1. Brasília, RCNEI - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes I, II e III, MEC/SEF (1998). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume3.pdf

2. Brinquedos e Brincadeiras de creches. Disponível em: file:///C:/Users/User/Downloads/publicacao_brinquedo_e_brincadeiras_completa.pdf

3. Critérios para o atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf

4. Educação Infantil: subsídios para a construção de uma sistemática de avaliação. Disponível em: file:///C:/Users/User/Downloads/educacao_infantil_sitematica_avaliacao%20(1).pdf

LIVROS E ARTIGOS:

1. BARBOSA, Mana Carmem S.; HORN, Mana G. S. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2007.

2. BRAZELTON, T. Berry. Momentos decisivos do desenvolvimento. Ed. Martins Fontes, 1994.

3. FERREIRA, Maria Clotilde Rosseti. Os Fazeres na Educação Infantil. 6ª Edição, São Paulo: Ed. Cortez, 2003.

4. LA TAILLE, Yves et al Piaget, Vygotsky, Wallon: Teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

5. MELLO, Ana Maria et al (organizadores). O dia a dia das creches e pré-escolas - crônicas brasileiras. Artmed, 2010.

6. OLIVEIRA, Zilma M. R. A criança e seu Desenvolvimento - Perspectivas para se discutir educaçãoinfantil - Ed Cortez, 1995.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II - PEI II (4 e 5 anos)

LEGISLAÇÃO:

1. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988: Capítulo III - Seção I - D a Educação - Artigos: 205 a 214. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/CON1988.shtm

2. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Brasília; 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

3. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

4. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf

5. Parecer CNE/CEB nº 20/2009, aprovado em 11 de novembro de 2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: file:///C:/Users/User/Downloads/pceb020_09.pdf

6. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Disponível em: file:///C:/Users/User/Downloads/diretrizescurriculares_2012.pdf

PUBLICAÇÕES MEC:

1. Brasília, RCNEI - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes I, II e III, MEC/SEF (1998). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume3.pdf

LIVROS E ARTIGOS:

1. BARBOSA, Mana Carmem S.; HORN, Mana G. S. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2007.

2. COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006.

3. HOFFMANN, Jussara Maria Lerch. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. 7ª ed. Porto Alegre-RS: Mediação, 1996.

4. KRAMER, Sônia et al. Com a Pré Escola nas Mãos - Uma Alternativa Curricular para a Educação Infantil. Ed Ática, 1993.

5. LA TAILLE, Yves et al Piaget, Vygotsky, Wallon: Teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

6. LAVELBERG, Rosa. O desenho cultivado da criança: prática e formação de educadores, Zouk, 2001.

7. MELLO, S. A. O processo de aquisição da escrita na educação infantil - contribuições de Vygotsky. In GOULART, A. L., de F. e MELLO, S. A. Linguagens Infantis outras formas de leitura. Campinas, SP: Autores Assossiados, 2005.

8. OLIVEIRA, Zilma M. R. A criança e seu Desenvolvimento - Perspectivas para se discutir educação infantil. Ed Cortez, 1995.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - PEF-I

LEGISLAÇÃO:

1. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988: Capítulo III - Seção I - D a Educação - Artigos: 205 a 214. Disponível e m : http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/CON1988.shtm

2. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Brasília; 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

3. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

4. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf

5. Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica. Dispo nível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&id=12992:diretrizes-para-a-educacao-basica.

6. Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

1. PROGRAMA LER E ESCREVER - Disponível em: http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/fundemedio/AnonimoSistema/MenuTexto.aspx? MenuID=12

* Guia de Planejamento e Orientações Didáticas do Professor Alfabetizador - 1º ao 5º ano /volume único.

2. BRASIL. Ministério da Educação - MEC - Pacto Nacional da Alfabetização na Idade Certa: Entendendo o pacto; quatro eixos de atuação: formação, materiais didáticos, avaliação, gestão-mobilização e controle social. Disponível em: http://pacto.mec.gov.br/o-pacto

3. SÃO PAULO. Secretaria da Educação. Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. Ano Iniciais - EMAI.

LIVROS:

1. CARVALHO, Rosita Edler. "Educação Inclusiva: do que estamos falando?" In: Revista Educação Especial, número 26, 2005 - p. 1-7. Universidade Federal de Santa Maria. Santa Maria, Brasil. Disponível em http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=313127396003

2. COLOMER, Teresa; CAMPOS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. São Paulo: Artmed, 2002.

3. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. 25ª Ed. São Paulo: Cortez, 2010.

4. HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma relação na construção do conhecimento. Série Ideias nº 22, SP, FDE.

5. LA TAILLE, Yves et al. Piaget, Vygotsky, Wallon: Teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

6. LERNER, D.; SADOVSKY, P. O sistema de numeração: um problema didático. In: PARRA, Cecília (Org.). Didática da Matemática: Reflexões Psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. p. 73-155.

7. PIRES, Celia Maria Carolino. Educação Matemática: conversas com professores dos anos iniciais. São Paulo: Zé-Zapt Editora, 2012.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PEJA

LEGISLAÇÃO:

1. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988: Capítulo III - Seção I - D a Educação - Artigos: 205 a 214. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/CON1988.shtm

2. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Brasília; 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

3. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

4. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000. Estabelece as Diretrizes Nacionais para Educação de Jovens e Adultos.

5. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

6. Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

7. PARECER CNE/CEB nº 11/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação de Jovens e Adultos.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Educação para Jovens e Adultos, Ensino Fundamental, Proposta Curricular para o 1º segmento. Brasília. 2001. Disponível: www.portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf

LIVROS:

1. FUCK, Irene Terezinha - "Alfabetização de Adultos Relato de uma Experiência Construtivista". Ed. Vozes, 2000.

2. FREIRE, Paulo Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2000.

3. GADOTTI, Moacir - Por uma política nacional de educação popular de jovens e adultos. 1ª Ed. São Paulo: Moderna - Fundação Santillana, 2014.

4. GADOTTI, Moacir - ROMÃO José E. (Orgs). - Educação de Jovens e Adultos - Teoria, prática e proposta. 7ª Ed. São Paulo: Cortez; Instituto Paulo Freire, 2005. (Guia da escola cidadã; v.5).

5. SOEK Ana Maria et al - Mediação Pedagógica na alfabetização de jovens e adultos. Curitiba: Ed. Positivo, 2009.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - PEE

LEGISLAÇÃO:

1. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988: Capítulo III - Seção I - D a Educação - Artigos: 205 a 214. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/CON1988.shtm

2. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Brasília; 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

3. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I -

Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

4. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Secretaria de Educação Especial - MEC/SEESP, 2008. Disponível em: www.mec.gov.br/seesp

5. Resolução CNE/CEB Nº. 4, de 2 de outubro de 2009. Institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, na modalidade Educação Especial. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf

6. NOTA TÉCNICA - SEESP/GAB/Nº 11/2010. Orientações para a institucionalização da Oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE em Salas de Recursos Multifuncionais, implantadas nas escolas regulares. Disponível em: http://www.educacao.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17572:legislacao-secadi&catid=194:secad-educacao-continuada&Itemid=97

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

1. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Políticos - Legais da Educação na Perspectiva da Educação Inclusiva/Secretaria da Educação Especial - Brasília. Secretaria da Educação Especial. - 2010.7 2p.ISBN 978-85 -60331-28-4. Disponivel em: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-deapoio/publicacoes/educacao/marcos-politico-legais.pdf

LIVROS:

1. CARVALHO, Rosita Edler. Temas em Educação Especial. Rio de Janeiro, WVA. Ed. 1998.

2. CARVALHO, Rosita Edler. Nova LDB e a Educação Especial. São Paulo: Saraiva, 2000.

3. MAZZOTTA, Marcos J. Educação Especial no Brasil - História e Política. São Paulo: Cortez, 2000.

4. MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar - O que é? Por quê? Como Fazer? 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2006.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (INGLÊS)

LEGISLAÇÃO:

1. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988: Capítulo III - Seção I - D a Educação - Artigos: 205 a 214. Disponível e m : http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/CON1988.shtm

2. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que

3. estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Brasília; 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

4. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

1. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- 5ª a 8ª série : vol. 1 (Introdução) - vol.9 (Língua Estrangeira) - vol.10 (Temas Transversais) - Brasília: MEC/SEF, 1998.

2. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Vol. 1 Brasília: MEC/SEF, 1997

LIVROS :

1. BARCELOS, A. M. F. Reflexões acerca da mudança de crenças sobre ensino e aprendizagem de línguas. Revista Brasileira de Linguística Aplicada. Belo Horizonte, v. 7. nº 2. p. 109-138, 2007. Disponível em: <www.letras.ufmg.br/rbla/2007_2/05-Ana-Maria-Barcelos.pdf>. Acesso em: 25 out. 2010.

2. CASTRO, S. T. R. Teoria e prática na reconstrução da concepção de linguagem de professores de línguas. Revista Brasileira de Linguística Aplicada. Belo Horizonte, v. 2, nº 1, p. 83-94, 2002. Disponível em: <www.letras.ufmg.br>. Acesso em: 25 out. 2010.

3. GEE, J. P. Situated Language and Learning: a critique of traditional schooling. London: Routdlege, 2004.

4. GRADDOL, D. English Next. UK: British Council, 2006. Disponível em: <www.britishcouncil.org/learning-researchenglishnext.htm>. Acesso em: 25 out. 2010.

5. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

6. NUNAN, D. Task based language teaching. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.

7. PENNYCOOK, A. Global Englishes and Transcultural Flows. New York: Routledge, 2007.

8. PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (CIÊNCIAS)

LEGISLAÇÃO:

1. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988: Capítulo III - Seção I - D a Educação - Artigos: 205 a 214. Disponível e m : http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/CON1988.shtm

2. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Brasília; 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

3. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

1. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- 5ª a 8ª série : vol. 1 (Introdução) - vol.4 (Ciências Naturais) - vol.10 (Temas Transversais) - Brasília: MEC/SEF, 1998.

LIVROS :

1. ATKINS, P.; LORETTA, J. Princípios de Química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 3ª edição. Porto Alegre: Bookman, 2006.

2. BOUER, J. Sexo & Cia: as dúvidas mais comuns (e as mais estranhas) que rolam na adolescência. 2ª edição. São Paulo: Publifolha, 2002.

3. CACHAPUZ, A; CARVALHO, A. M. P.; GIL-PÉREZ, D. A necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.

4. CARVALHO, Isabel C. M., Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. 4ª edição. São Paulo: Cortez, 2008. cap. 1, 3 e 5.

5. CEBRID - Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas. Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas. Disponível em: <http://200.144.91.102/cebridweb/default.aspx>. Acesso em: 25 out. 2010.

6. FRIAÇA, A. C. S. et al. (Orgs.) Astronomia: uma visão geral do universo. São Paulo: EDUSP, 2000.

7. GRIFFITHS, A .J. F. et al. Introdução à Genética. 9ª edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009. cap. 1 a 17, 19.

8. GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física. 5ª edição. São Paulo: EDUSP, 2001/2005. v. 1, 2 e 3.

9. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

10. PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (GEOGRAFIA)

LEGISLAÇÃO:

1. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988: Capítulo III - Seção I - D a Educação - Artigos: 205 a 214. Disponível e m : http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/CON1988.shtm

2. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Brasília; 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

3. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

1. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- 5ª a 8ª série : vol. 1 (Introdução) - vol.5 (Geografia) - vol.10 (Temas Transversais) - Brasília: MEC/SEF, 1998.

LIVROS :

1. AB'SÁBER, Aziz Nacib. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. 6ª edição. São Paulo: Ateliê, 2010.

2. CASTROGIOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.

3. DURAND, Marie-Françoise et. al. Atlas da Mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo. Tradução de Carlos Roberto Sanchez Milani. São Paulo: Saraiva, 2009.

4. GUERRA, José Teixeira; COELHO Maria Célia Nunes. Unidades de Conservação: abordagens e características geográficas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.

5. HAESBAERT, Rogério; PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A nova desordem mundial. São Paulo: UNESP, 2006.

6. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

7. HUERTAS, Daniel Monteiro. Da fachada atlântica à imensidão amazônica: fronteira agrícola e integração territorial. São Paulo: Annablume, 2009.

8. PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

9. SANTOS, Milton. Por uma outra Globalização. Rio de Janeiro: Record, 2004.

10. SOUZA, Marcelo Lopes. O ABC do Desenvolvimento Urbano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (HISTÓRIA)

LEGISLAÇÃO:

1. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988: Capítulo III - Seção I - D a Educação - Artigos: 205 a 214. Disponível e m : http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/CON1988.shtm

2. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Brasília; 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

3. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

1. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- 5ª a 8ª série : vol. 1 (Introdução) - vol.6 (História) - vol.10 (Temas Transversais) - Brasília: MEC/SEF, 1998.

LIVROS :

1. BITTENCOURT, Circe Maria F. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005.

2. BURKE, Peter. O que é História Cultural? Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.

3. FAUSTO, Boris. História do Brasil. 13ª edição. São Paulo: EDUSP, 2008.

4. FONSECA, Selva G. Caminhos da História Ensinada. Campinas: Papirus, 2009.

5. FUNARI, Pedro Paulo; SILVA, Glaydson José da. Teoria da História. São Paulo: Brasiliense, 2008.

6. HERNANDEZ, Leila Leite. África na sala de aula: visita à história contemporânea. 3ª edição. São Paulo: Selo Negro, 2010.

7. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

8. KARNAL, Leandro (org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. 5ª edição. São Paulo: Contexto, 2008.

9. LE GOFF, Jacques. História e Memória. Campinas: UNICAMP, 2003. cap. "Memória", "Documento/monumento", "História", "Passado/presente".

10. PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

LEGISLAÇÃO:

1. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988: Capítulo III - Seção I - D a Educação - Artigos: 205 a 214. Disponível e m : http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/CON1988.shtm

2. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Brasília; 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

3. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

1. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- 5ª a 8ª série: vol. 1 (Introdução) - vol.8 (Educação Física) - vol.10 (Temas Transversais) - Brasília: MEC/SEF, 1998.

2. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental.; Vol. 1 Brasília: MEC/SEF, 1997.

LIVROS:

1. BORGES, C. L. A formação de docentes de Educação Física e seus saberes profissionais. In: BORGES, C. L.; DESBIENS, J. F. (Org.). Saber, formar e intervir para uma Educação Física em mudança. Campinas: Autores Associados, 2005. p. 157-190.

2. GUEDES, D. P. Educação para a saúde mediante programas de Educação Física escolar. Motriz: Revista de Educação Física. Rio Claro, v. 5, nº 1, p. 10-14, jun. 1999. Disponível em: <www.rc.unesp.br/ib/efisica/motriz/05n1/5n1_ART04.pdf>. Acesso em: 25 out. 2010.

3. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

4. LOMAKINE, L. Fazer, conhecer, interpretar e apreciar: a dança no contexto da escola. In: SCARPATO, M (Org.). Educação Física: como planejar as aulas na educação básica. São Paulo: Avercamp, 2007, p. 39-57.

5. MARCELLINO, Nº C. Lazer e Educação Física. In: DE MARCO, A. (Org.) Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006.

6. NASCIMENTO, P. R. B.; ALMEIDA, L. A tematização das lutas na Educação Física escolar: restrições e possibilidades. Movimento: revista da Escola de Educação Física, Porto Alegre, v.13, nº 3, p. 91-110, set./dez. 2007. Disponível em: <http://seer.ufrgs.br/index.php/Movimento/article/view/3567/1968>. Acesso em: 25 out. 2010.

7. PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos. In: ROSE JÚNIOR, D. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2009.

8. PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

9. RAMOS, V.; GRAÇA, A. B. S; NASCIMENTO, J. V. O conhecimento pedagógico do conteúdo: estrutura e implicações à formação em educação física. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São Paulo, v . 2 2 , n . 2 , p . 1 6 1 - 1 7 1 , abr./jun., 2 0 0 8 . Disponível e m : <2008/7_RBEFE_v22_n2_2008_p161_64.pdf" target="_blank"www.usp.br/eef/rbefe/v22n22008/7_RBEFE_v22_n2_2008_p161_64.pdf>. Acesso em: 25 out. 2010.

10. SCHIAVON, L. M.; NISTA-PICOLLO, Vilma L. Desafios da ginástica na escola. In: MOREIRA, E. C. (Org.). Educação Física escolar: desafios e propostas 2. Jundiaí: Fontoura, 2006, p.35-60.

11. SOUSA, E. S.; ALTMAN, H. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na Educação Física escolar. Cadernos Cedes, Campinas, v. 19, nº 48, p. 52-68, 1999. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/credes/v19n48/v1948a04.pdf>. Acesso em: 25 out. 2010.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (ARTE)

LEGISLAÇÃO:

1. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988: Capítulo III - Seção I - D a Educação - Artigos: 205 a 214. Disponível e m : http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/CON1988.shtm

2. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Brasília; 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

3. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

1. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- 5ª a 8ª série : vol. 1 (Introdução) - vol.8 (Educação Fisíca) - vol.10 (Temas Transversais) - Brasília: MEC/SEF, 1998.

LIVROS :

1. BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

2. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

3. OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org). Arte, educação e cultura. Santa Maria: UFSM, 2007.

4. OSTROWER, Fayga. Universos da arte. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

5. PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

6. PILLAR, Analice Dutra (Org.). A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 1999.

7. SANTAELLA, Lúcia. O que é cultura. In: Culturas e artes do pós-humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003, p. 29-49.

8. SANTOS, Inaicyra Falcão dos. Corpo e ancestralidade: uma proposta pluricultural de dança, arte, educação. São Paulo: Terceira Margem, 2006.

9. SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.

10. VERTAMATTI, Leila Rosa Gonçalves. Ampliando o repertório do coro infanto-juvenil: um estudo de repertório inserido em uma nova estética. São Paulo: UNESP, 2008

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (PORTUGUÊS)

LÍNGUA PORTUGUESA: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem

MATEMÁTICA: Operações com números reais - Porcentagem - Regra de três simples e composta - Média aritmética simples - Juro simples - Relação entre grandezas: tabelas e gráficos - Sistema Monetário Nacional (Real) - Sistemas de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume - Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo - Raciocínio lógico - Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades nacionais e internacionais (meio ambiente; cidadania; direitos sociais - individuais e coletivos, desenvolvimento sustentável, artes e literatura).
Fontes: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet.

LEGISLAÇÃO:

1. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988: Capítulo III - Seção I - D a Educação - Artigos: 205 a 214. Disponível e m : http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/CON1988.shtm

2. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Brasília; 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

3. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

1. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- 5ª a 8ª série: Vol. 1 (Introdução) - vol. 2 (Língua Portuguesa) - vol.10 (Temas Transversais) - Brasília: MEC / SEF, 1998.

LIVROS E ARTIGOS:

1. CHRISPINO, Álvaro. Gestão do conflito escolar: da classificação dos conflitos aos modelos de mediação. Ensaio: aval.pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 15, nº 54, p. 11-28, jan./mar.2007. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/ensaio/v15n54/a02v1554.pdf>. Acesso em: 25 out. 2010.

2. COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

3. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

4. KLEIMAN, Angela. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. 12ª edição. Campinas: Pontes, 2008.

5. LERNER, Dália. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

6. MARCUSCHI, Luiz Antônio: da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2007.

7. PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

8. RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e Ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2005.

9. SCHNEUWLY, Bernard et al. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004.

10. TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. 9ª edição. Petrópolis: Vozes, 2008.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (MATEMÁTICA)

MATEMÁTICA: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 18 volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

LÍNGUA PORTUGUESA: ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas Nova Ortografia. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação de Texto -

Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Coerência e Coesão Textual.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades nacionais e internacionais (meio ambiente; cidadania; direitos sociais - individuais e coletivos, desenvolvimento sustentável, artes e literatura).

Fontes: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet.

LEGISLAÇÃO:

2 Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988: Capítulo III - Seção I - D a Educação - Artigos: 205 a 214. Disponível e m : http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/CON1988.shtm

3 BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Brasília; 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

4 Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I a o Título V . Disponível e m : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

1. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.Parâmetros Curriculares Nacionais- 5ª a 8ª série : vol. 1 (Introdução) - vol.3 (Matemática) - vol.10 (Temas Transversais) - Brasília: MEC/SEF, 1998.

LIVROS :

1. BOYER, Carl B. História da matemática. 3ª edição. São Paulo: Edgard Blucher, 2010.

2. CAZORLA, Irene; SANTANA, Eurivalda (Org.). Do tratamento da informação ao letramento estatístico. Itabuna: Via Litterarum, 2010. Parte 3.

3. COURANT, Richard; ROBBINS, Herbert. O que é matemática? Uma abordagem elementar de métodos e conceitos. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000.

4. DEVLIN, Keith. O gene da matemática: o talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro: Record, 2004.

5. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

6. IFRAH, Georges. Os números: a história de uma grande invenção. 5ª edição. Rio de Janeiro: Globo, 1992.

7. LERNER, D.; SADOVSKY, P. O sistema de numeração: um problema didático. In: PARRA, Cecília (Org.). Didática da Matemática: Reflexões Psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. p. 73­155.

8. PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

9. RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e Ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2005.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (FUNDAMENTAL COMPLETO).

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Análise e Interpretação de Textos.

MATEMÁTICA: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões, problemas, cálculo; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real).

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades nacionais e internacionais (meio ambiente; cidadania; direitos sociais - individuais e coletivos, desenvolvimento sustentável, artes e literatura).

Fontes: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet.

LEGISLAÇÃO:

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigos 1º ao 140.

- Código Brasileiro de Trânsito.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Disciplina e vigilância dos alunos; Controle e movimentação do aluno; Observação e orientação os setores, sobre o comportamento dos alunos; Primeiros socorros aos alunos; Outras tarefas auxiliares; Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros; Sinalização de trânsito, uso do cinto de segurança; Conhecimentos e manuseio de extintor de incêndio de autos.

INSTRUTOR EDUCACIONAL (ENSINO MÉDIO COMPLETO)

LÍNGUA PORTUGUESA: ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - As regras básicas. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos.

MATEMÁTICA: Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples; Porcentagem; Juros Simples; Conjunto de números reais; Geometria Plana; Operações; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades nacionais e internacionais (meio ambiente; cidadania; direitos sociais - individuais e coletivos, desenvolvimento sustentável, artes e literatura).

Fontes: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet.

LEGISLAÇÃO: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Brasília; 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

1. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

2. Lei 10172 - Educação Integral, http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16701&Itemid=1114

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Bairro Escola - Passo a passo Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16727&Itemid=1119

2. Cadernos CENPEC - Educação Integral Artigos: DIMENSTEIN, GILBERTO Tirar os muros entre viver aprender, ser e fazer; CAVALIERE, ANA MARIA Em busca do tempo de aprender; GONÇALVES, ANTÔNIO SERGIO Reflexões sobre educação Integral e escola Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16727&Itemid=1119

3. Cadernos Pedagógicos - Programas Mais Educação Disponível em: https://docs.google.com/folderview?usp=sharing&id=0B3qzwUftmEYoalUxM3VvTHBSeWc

4. Territórios Educativos para a Educação Integral: a reinvenção pedagógica dos espaços e tempos da escola e da cidade http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16727&Itemid=1119

AUXILIAR DOCENTE (ENSINO MÉDIO COMPLETO)

LÍNGUA PORTUGUESA: ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - As regras básicas. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos.

MATEMÁTICA: Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples; Porcentagem; Juros Simples; Conjunto de números reais; Geometria Plana; Operações; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades nacionais e internacionais (meio ambiente; cidadania; direitos sociais - individuais e coletivos, desenvolvimento sustentável, artes e literatura).

Fontes: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet.

LEGISLAÇÃO:

1. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Brasília; 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

2. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSORES

- Planejar aulas com antecedência e elaborar registros reflexivos;

- Ministrar aulas e ser responsável pela garantia do processo ensino-aprendizagem;

- Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Secretaria Municipal de Educação responsável pela gestão da educação;

- Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

- Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

- Integrar-se nas atividades relativas ao processo ensino aprendizagem e Projeto Político Pedagógico da Escola;

- Exercer funções relacionadas com a administração ou planejamento e orientação do processo didático;

- Desenvolver a regência efetiva da sala de aula;

- Controlar e avaliar o rendimento escolar;

- Executar tarefas de recuperação contínua dos alunos com baixo rendimento escolar;

- Participar de reuniões de trabalho;

- Desenvolver pesquisas educacionais;

- Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade, de acordo com o planejamento proposto pela Unidade Escolar;

- Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

- Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

- Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;

- Ser assíduo e pontual, ter postura ética e apresentar-se convenientemente trajado.

AUXILIAR DOCENTE

- Exercer as funções de cuidar e educar apoiando o professor nas atividades de formação de hábitos, tais como: alimentação, higiene das mãos, corporal e bucal, dentre outras.

- Orientar e auxiliar o aluno quanto ao uso adequado do banheiro.

- Auxiliar o professor no processo de construção da autonomia da criança, respeitando a sua individualidade e o seu processo de desenvolvimento.

- Auxiliar os alunos no desenvolvimento das atividades pedagógicas de acordo com as orientações e planejamento do professor.

- Agir de acordo com o art. 232 da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não submetendo a criança e ou adolescente, sob seus cuidados, a situações vexatórias ou a constrangimentos, tratando-os com afeto e respeito.

- Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

- Ser assíduo e pontual, ter postura ética e apresentar-se convenientemente trajado.

INSTRUTOR EDUCACIONAL

- Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na atividade exigida no projeto ou oficina curricular e na Escola de Tempo Integral como um todo;

- Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEMEB e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

- Utilizar metodologias de trabalho que, respeitem a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para o desenvolvimento de habilidades e competências dos alunos, respeitando a diversidade;

- Planejar as aulas com antecedência;

- Promover cotidianamente a alta estima do educando;

- Estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à legislação, a equipe escolar e que favoreçam a construção de vínculo de pertencimento entre os vários atores participantes do processo ensino-aprendizagem;

- Ter facilidade em desenvolver trabalho em equipe;

- Ser assíduo e pontual, ter postura ética e apresentar-se convenientemente trajado;

- Ter experiências no campo de atuação do projeto ou oficina curricular que irá atuar com: música, dança, karatê, hapkidô, taekwondo, capoeira, arte de grafitar, artesanato, informática, judô, xadrez/dama, cinema, rádio, teatro, horta, etc.

- Apresentar projetos de suas habilidades após aprovação no processo seletivo.

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

- Acompanhar alunos, desde o embarque, no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;

- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;

- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;

- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;

- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos veículos escolares;

- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;

- Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos com deficiência na locomoção dos mesmos;

- Executar tarefas afins;

- Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;

- Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos.

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

ANEXO VI - CRONOGRAMA PRELIMINAR

EVENTO

DATA

Publicação Edital de Abertura

27/10/14

Período de Inscrições

30/10 a 12/11

Relação dos Candidatos e Local de Provas

18/11/14

Prova Objetiva

23/11/14

Publicação Gabarito

24/11/14

Recebimento de Recursos da Prova Objetiva

24/11 a 26/11

Resposta Recursos - Prova Objetiva

29/11 a 01/12

Divulgação Pontuação - Títulos

01/12

Período de Recursos - Títulos

02/12 a 04/12

Respostas dos Recursos - Títulos

09/12

Classificação Geral

16/12/14

Recurso Classificação

17/12 e 18/12

Homologação

22/12/14