Prefeitura de Bauru - SP

Notícia:   Bauru - SP abre quatro concursos para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL SMS Nº 01/2014

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Saúde, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade "Provas e Títulos", regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE-MÉDICO/(MÉDICO CLÍNICO), descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10) e alterações posteriores e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Dr. Augusto da Cunha Nunes, Dr. Roberto Marins de Carvalho, Dr. Antônio Luiz Caldas Junior, Rosilene Maria dos Santos Reigota, e sob a coordenação de Sueli Yanase, sendo todos os membros nomeados através da Portaria GP nº 42/2014, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso Público regulado pelo presente Edital será devidamente acompanhado por um representante da Comissão de Desenvolvimento Funcional, nos termos do artigo 26, § 1º, inciso V da Lei Municipal nº 5.950/10.

3. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.

5. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

6. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital.

7. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

8. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 16 (dezesseis) de setembro de 2014.

9. Os Títulos deverão ser entregues na data, horário e local designados para realização da Prova Objetiva, imediatamente após o término da mesma. Portanto, o candidato ao adentrar nas dependências designadas para a realização da prova objetiva já deverá estar portando consigo os títulos, conforme item i do Capítulo IX

10. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.

11. O Conteúdo Programático/Referência Bibliográfica consta no Anexo II deste Edital.

12. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II - DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Cargo

Vaga(s)

Escolaridade/Pré-requisito

Vencimento1

Benefícios2

Jornada básica de trabalho

Valor Inscrição

Especialista em Saúde - Médico/ (Médico Clínico)

10

Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

R$ 4.002,16

R$ 285,00

20 horas/ semanais *

R$ 30,00

Notas:

Vencimento1: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Saúde - Médico, da Lei nº 5.950/10 e alterações posteriores.

Benefícios2: Vale Compra

*Jornada Especial de Trabalho: Os profissionais poderão ingressar nas Jornadas Especiais de Trabalho (24, 36 e 40 horas/semanais) mediante solicitação do interessado ou por necessidade e interesse público, ficando condicionado à disponibilidade de carga horária, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.950/10 e alterações posteriores.

Jornada de 24 horas/ semanais: R$ 4.002,16 + R$ 800,43 de jornada suplementar.(20%) Jornada de 36 horas/ semanais: R$ 4.002,16 + R$ 3.201,73 de jornada suplementar. (80%) Jornada de 40 horas/ semanais: R$ 4.002,16 + R$ 4.002,16 de jornada suplementar.(100%) Além da jornada de trabalho, os profissionais poderão realizar atividades sob a forma de "plantão extra" junto aos serviços de atendimentos ininterruptos percebendo o valor de R$ 1.429,57 por 12 horas de plantão ininterrupto; poderão realizar 06 horas de plantão ininterrupto percebendo por este, 50% do valor citado, de acordo com a Lei Municipal nº 5.950/2.010. O cumprimento de plantões extras está condicionado à convocação do Secretário da Saúde ou do diretor, com anuência e termo de compromisso do servidor. Prêmio incentivo: os profissionais médicos lotados junto ao DUUPA (Departamento de Urgência e Unidades de Pronto Atendimento) e que realizarem atendimento direto, comprovado e efetivamente prestado aos munícipes poderão receber prêmio incentivo, conforme estabelecido pela Lei nº 6057/11 e Decreto nº 11563/11 (excetuam-se o recebimento destes, os médicos que estão realizando plantão extra).

Adicional de Insalubridade/Periculosidade - a concessão ou não dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, fica condicionada à produção de laudo do setor técnico responsável, em conformidade com os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº 11.396/2010.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81.

a.1) o candidato estrangeiro deverá apresentar para a posse o Visto Permanente.

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

c) estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes no Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior em Medicina devendo estes ser emitidos por estabelecimentos de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente, bem como Registro no CRM, estando em dia com sua anuidade comprovando estar regular para o exercício da profissão) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIV, Item 4 deste Edital.

g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas ser apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.

h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.

i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.

j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.

2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:

a) não tomar posse dentro do prazo legal.

b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente.

c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública.

d) apresentar declarações falsas.

3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.

4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 9h00min. do dia 09 (nove) de agosto de 2.014 às 16h00min. do dia 25(vinte e cinco) de agosto de 2.014, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.

2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em "Inscrições Abertas" e selecionar "Fazer Inscrição".

2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em "Cadastro do Candidato", informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.

2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: ESPECIALISTA EM SAÚDE-MÉDICO/MÉDICO CLÍNICO e selecionar "Fazer Inscrição".

2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o "Formulário de Inscrição", selecionar a opção de confirmação dos dados e após "Confirmar Inscrição".

2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição.

a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.

b) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.

2.6) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subseqüentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS do site: www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.

a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.

b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com a Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, através do telefone (14) 3104-1466 ou (14) 3104-1469, de 2ª feira a 6ª feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 16h30min.

3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.

CAPÍTULO V - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:

1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos portadores de necessidades especiais poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença - CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.

1.2) Tal solicitação deverá ser enviada pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) à Comissão Examinadora do referido concurso, endereçado à Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, localizada na Rua José Aiello, 3-30, Vila Santa Clara, Bauru/SP, CEP: 17014-273, devendo ser postada no período de 09 (nove) de agosto de 2014 a 25 (vinte e cinco) de agosto de 2014 .

1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

1.4) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VI - DA CANDIDATA LACTANTE:

1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail os seguintes documentos:

1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar até o dia 19 (dezenove) de setembro de 2014, de 2ª feira a 6ª feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 16h30min. na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, localizada na Rua José Aiello, 3-30, Vila Santa Clara, Bauru/SP, CEP: 17014- 273, requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G., o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, bem como do documento de identificação do acompanhante adulto (Carteira de Identidade R.G.).

1.2) Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante adulto digitalizado (Cédula de Identidade R.G.) para o e-mail: dgtes_saude@bauru.sp.gov.br até o dia 18 (dezoito) de setembro de 2014. A candidata deverá informar seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G., o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição. A candidata deverá até às 16h30min do dia 19 (dezenove) de setembro de 2014 confirmar o recebimento do e-mail junto a Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, através do telefone: (14) 3104-1466 ou (14) 3104-1469.

2. O acompanhante adulto ficará em sala reservada, local indicado pela Coordenação Geral e será o responsável pela guarda da criança não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências do prédio em que será realizada a prova.

3. O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.

4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante.

6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda de criança.

CAPÍTULO VII - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.

2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o Item 2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

5. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma disciplinada pelo Capítulo VII deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e alterações.

6. O candidato deverá declarar no ato de inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.

6.1 Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III.

a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores.

7. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos (Modelo: Anexo IV), por escrito, e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) à Comissão Examinadora do referido concurso, endereçado à Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, localizado na Rua José Aiello, 3-30, Vila Santa Clara, Bauru/SP, CEP: 17.014-273, devendo ser postado no período de 09 (nove) de agosto de 2014 a 25 (vinte e cinco) de agosto de 2014.

8. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.

9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

10. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.

11. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

11.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.

11.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 10.

11.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.

11.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

11.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

12. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

14. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

16. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial do Município em 09 (nove) de setembro de 2014.

17. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.

2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuado nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.

4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, localizado na Rua José Aiello, 3-30, Vila Santa Clara, Bauru/SP, CEP: 17.014-273, no período de 11 (onze) a 12 (doze) de agosto de 2014, no horário das 09h00min. às 16h00min., juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP.

5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).

6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos designados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.

7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.

8. As decisões sobre o requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial do Município em 14 (catorze) de agosto de 2014.

9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.6.

11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.

11.1 O Boleto Bancário para os optantes "Doadores" será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO IX - DA PROVA, DA ENTREGA DE TÍTULOS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES:

1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade "Provas e Títulos", com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo

Provas

Nº Questões

Peso

Caráter

Duração da Prova

Especialista em Saúde-Médico/ (Médico Clínico)

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

90

Eliminatório

03 horas

Legislação SUS

10

Análise de Títulos

Apresentação de títulos

-

10

Classificatório

-

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Saúde Médico/(Médico Clínico) será composto por Prova Objetiva e Análise de Títulos, nos termos abaixo descritos:

2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, valendo 90 (noventa) pontos, prevista para realizar-se no dia 21 (vinte e um) de setembro de 2014, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo habilitado nesta fase os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento:

2.2) 2ª Fase - Análise de Títulos: A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:

a) a Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos.

b) todos os candidatos poderão apresentar os Títulos, porém somente serão pontuados os Títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva.

c) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data, horário e local designados para a realização da Prova Objetiva, imediatamente após o término da mesma, em sala designada pela Coordenação do Concurso. Portanto, o candidato ao adentrar nas dependências designadas para a realização da prova objetiva já deverá estar portando consigo os títulos, conforme item i do Capítulo IX, devidamente lacrados pela coordenação.

d) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no item c deste capítulo.

e) no ato da entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pela Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados.

f) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais.

g) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo.

h) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade da Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora, nomeada através da Portaria GP nº 42/2014.

i) serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Título

Comprovantes

Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, em qualquer área médica, devidamente registrado no órgão competente.

1,7 pontos

1,7 pontos

Mestrado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, em qualquer área médica, devidamente registrado no órgão competente.

1,3 pontos

1,3 pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização em nível de pós graduação latu senso, com carga horária mínima de 360 horas-aula em qualquer área médica.

1,0 ponto

3,0 pontos

Artigo Publicado

Artigo Publicado em qualquer área Médica, publicado nos últimos 10 (dez) anos, retroativos a data da prova objetiva.

0,5 ponto

2,0 pontos

Participação em Congresso/ Jornada

Participação em Congresso/Jornada em qualquer área Médica participados e concluídos nos últimos 5 (cinco) anos, retroativos a data da prova objetiva.

0,5 ponto

2,0 pontos

j) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;

k) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro no Item 2.2;

l) a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos.

m) os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

n) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

CAPÍTULO X - DA REALIZAÇÃO DA PROVA E ENTREGA DE TÍTULOS:

1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 16 (dezesseis) de setembro de 2014.

2. Os Títulos deverão ser entregues na data, local e horário designados para a realização da Prova Objetiva, os quais serão publicados através do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru.

3. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva e entrega de Títulos, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial de Bauru.

4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva e Entrega de Títulos.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.1 Para sua segurança, o candidato deverá levar consigo no dia da Prova o Comprovante de Inscrição.

5.2 Em havendo títulos para análise e pontuação, o candidato já deverá estar portando os mesmos para serem lacrados pela coordenação.

6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

7. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.

8. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a prova, sem o acompanhamento de um fiscal.

9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

10. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.

11. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares, relógio digital, tablet, notebook ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO XI - DO JULGAMENTO DA PROVA, ANÁLISE DE TÍTULOS E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:

1. A 1ª Fase - Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Saúde - Médico/(Médico Clínico) terá caráter eliminatório, atribuindo-se 2,25 (dois inteiros e vinte e cinco décimos) pontos a cada questão correta. Será considerado habilitado nesta fase o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento.

2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.

3. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.

4. A 2ª Fase - Análise de Títulos terá caráter classificatório. Somente serão pontuados os Títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva;

5. A nota final corresponderá à soma do número de acertos do candidato na Prova Objetiva e a pontuação obtida na Análise de Títulos.

6. Os resultados tanto da Prova Objetiva, quanto da Análise de Títulos, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.

7. E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.

8. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo previsto neste edital.

9. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.

10. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso).

b) maior número de acertos obtido nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva.

c) maior pontuação obtida na análise de títulos.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS:

1. Sob pena de não conhecimento, os recursos (modelo anexo V) deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru, que poderá ser acessado através do site www.bauru.sp.gov.br.

1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.).

2. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao indeferimento de Inscrição como deficiente.

b) ao indeferimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

c) às questões das Provas e Gabaritos.

d) à análise de Títulos.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.

4. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, localizado na Rua José Aiello, 3-30, Vila Santa Clara, Bauru/SP, de 2ª feira a 6ª feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 16h30min. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet/e-mail ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.

6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.

7. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.

8. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito final divulgado, após decisão de tais recursos.

9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.

10. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.

11. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.

12. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora.

b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo.

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.

13. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.

14. Após a publicação dos gabaritos as provas serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br).

15. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br).

CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO:

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIV - DO PROVIMENTO DO CARGO:

1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.

3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru.

c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência).

d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.

4. A posse do candidato ficará condicionada:

a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1.

b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários.

c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental.

d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.

e) a não registrar antecedentes criminais.

f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente à aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.

3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru, que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, no endereço: Rua José Aiello, 3-30, Vila Santa Clara, CEP: 17014-273, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria GP nº 42/2014.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO

Prestar atendimento médico em Unidades Ambulatoriais Básicas ou Especializadas, mediante agendamento ou por demanda espontânea, em caso de Pronto Atendimento: Realizar anamnese (levantar queixa, histórico médico e familiar, etc). Realizar exame clínico. Coletar materiais e secreções. Solicitar exames, quando necessário. Interpretar exames. Estabelecer a hipótese diagnóstica e conduta nos atendimentos realizados. Orientar e prescrever o uso de medicação. Realizar procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos. Fazer o acompanhamento do quadro do paciente. Acompanhar o processo de tratamento, realizando alterações nos procedimentos ou medicações. Marcar retorno, encaminhar para exames, especialistas, internações ou dar alta.

Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados: Evitar contaminação com materiais perfurocortantes. Zelar pelo uso adequado dos equipamentos médicos utilizados. Solicitar materiais, quando necessário. Atentar-se para o processo de higienização dos materiais utilizados.

Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais Órgãos: Orientar pacientes e familiares sobre as condições de saúde e informar sobre os procedimentos realizados. Orientar os familiares, profissionais e pacientes sobre os medicamentos prescritos, seus efeitos, posologia, reações adversas, etc. Indicar possibilidades de tratamento, aconselhando o mais adequado para o caso. Realizar encaminhamentos para exames, para outros profissionais de outras áreas e da área médica. Notificar a vigilância sanitária diante de casos de doenças infectocontagiosas, contaminação por alimentos ou demais produtos que possam se alastrar para população local ou municipal.

Realizar perícias e procedimentos administrativos relativos à área Médica: Elaborar prontuários e laudos médicos. Emitir receitas. Elaborar protocolos de condutas médicas. Elaborar relatórios. Emitir pareceres e declarações. Fornecer atestados quando o paciente estiver impossibilitado de trabalhar. Realizar perícias.

Implementar ações para promoção da saúde:Prescrever medidas higiênicas. Avaliar e adequar o calendário vacinal dos pacientes. Promover campanhas de saúde. Realizar atividades de educação em saúde para a população em geral e comunidades fechadas. Realizar visitas de apoio técnico às unidades de saúde. Estudar novos procedimentos médicos. Realizar pesquisas. Participar de comitês ou comissões que se relacionam com a área médica.

Prestar atendimentos de urgência e emergência a todos os pacientes, sem restrição de idade, em todos os serviços de saúde: Orientar por telefone o acompanhante e/ou o próprio paciente dos procedimentos emergenciais que podem ser realizados até receber o socorro. Designar e solicitar o mais rápido possível o veículo móvel e equipe de saúde necessária para se realizar o atendimento ou transporte adequado do paciente. Atender e manter a comunicação com a equipe enviada para locais de acidente diante de eventuais necessidades. Ir junto à ambulância para o local designado e prestar atendimento médico emergencial no local (primário). Zelar pelo transporte correto do paciente até o local de atendimento. Realizar exames clínicos e solicitar exames especializados. Interpretar dados dos exames. Estabelecer a hipótese diagnóstica e conduta nos atendimentos realizados. Realizar procedimentos médicos (clínicos e/ou cirúrgicos) de urgência, compatíveis com as necessidades do paciente. Prescrever e aplicar medicamentos. Fazer acompanhamento do quadro do paciente. Indicar médico especialista para acompanhar o caso, etc. Solicitar transferências, internações e cirurgias.

Realizar ou supervisionar, analisar e interpretar exames de imagem: Supervisionar a realização de exames de imagens, observando a técnica de execução para assegurar sua nitidez e durabilidade. Analisar imagens, utilizando tecnologia adequada para elaborar o relatório elucidativo, fornecendo o laudo das imagens analisadas. Elaborar rotinas para preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado a fim de prevenir complicações e intercorrências.

Desenvolver ações na área de Saúde Coletiva (Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental): Colaborar tecnicamente, conforme legislação vigente, nas ações de vigilância epidemiológica e de imunização desenvolvidas pelo município, definido normas internas, sempre com embasamento em Normas Legais e Técnicas emanadas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e de outros órgãos afins. Orientar os serviços de saúde públicos e privados de Bauru, incluindo-se as Unidades municipais de saúde, quanto ao desenvolvimento adequado das ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Colaborar tecnicamente com a equipe de vigilância epidemiológica na tomada imediata de medidas para contenção de epidemias e/ou de investigação epidemiológica, em todos os casos que se fizer necessário, envolvendo doenças e/ou agravos inusitados à saúde, que possam potencialmente representar riscos à saúde da coletividade.Avaliar dados epidemiológicos e elaborar boletins periódicos. Analisar e investigar todos os óbitos ocorridos e/ou registrados no Município de Bauru, a partir das Declarações de Óbitos e outros documentos pertinentes, obtidos junto aos Cartórios, Instituto Médico Legal, Delegacias de Polícia, Hospitais e demais serviços de saúde, etc.

Executar, investigar, conferir e analisar dados referentes aos Sistemas de Informação: SIM (Sistema de Mortalidade), SINAN (Sistema de Notificação de Doenças e Agravos), SINASC (Sistema de Nascidos Vivos). Realizar visitas hospitalares, em serviços de saúde, em presídios, em domicílio e em outras instituições, sempre que se fizer necessário, para o pleno desenvolvimento das ações citadas;Compor a equipe de vigilância epidemiológica para inspeção em serviços de saúde, sempre que se fizer necessário, em especial aqueles que desenvolvem atividades de imunização, exercendo atividade como Autoridade Sanitária. Compor equipe técnica e de fiscalização na área de vigilância sanitária e ambiental, atuando conforme legislação vigente. Compor equipes de fiscalização em serviços de saúde de quaisquer complexidades, conforme o nível de delegação de competência ao município e leis do Sistema Único de Saúde - SUS; Buscar assessoria técnica junto à Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde e outros órgãos afins, sempre que se fizer necessário. Assessorar tecnicamente todos os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e dos serviços de saúde, públicos e privados de Bauru, no desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica e de imunização, bem como para tomada de medidas pertinentes.

Executar atividades especializadas relacionadas à morte natural e à perícia para fins Jurídico-Legais (mortes não-naturais, crimes, acidentes e lesões corporais):Executar necropsias.Executar exames clínicos, de laboratório, radiológico e outros.Estabelecer diagnóstico visando à elucidação da causa morte e a doença básica. Orientar familiares, no caso de morte por doença infectocontagiosa, para que tomem as medidas preventivas cabíveis. Orientar os pais de recém-nascidos acometidos por transtornos genéticos a procurarem um aconselhamento genético eficiente. Fornecer informações para possibilitar o estabelecimento de dados epidemiológicos essenciais a fim de se adotar políticas de saúde pública concernente à realidade. Identificar eventuais casos de morte não natural, considerados inicialmente morte natural e encaminhar para o Instituto Médico Legal para exame pericial obrigatório.

Eventualmente auxilia em outras atividades afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO / REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ESPECIALISTA EM SAÚDE-MÉDICO/MÉDICO CLÍNICO

PROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Bibliografia

1. Edivaldo Massozo Utiyama, Eliana Steinman Dário Birolini. Cirurgia de Emergência. 2ºEdição.

2. Goldman, L. & Ausiello, D. CECIL - Tratado de Medicina Interna. 23º edição.

3. Goodman & Gilman. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 11º Edição.

4. Kaplan & Sadock, Compêndio de Psiquiatria. 9ºEdição. 2009.

5. Martins, Herlon Saraiva et al. Emergências Clínicas. Barueri, SP: Manole.

6. Prado, Ramos, Valle. Atualização Terapêutica. 24º Edição 2012/13.

7. Veronesi, R., Focaccia, R. Tratado de Infectologia. Atheneu, 9º Edição, 1997.

8. Doenças Infecciosas e Parasitárias, Guia de Bolso, 8ºed., Ministério da Saúde.

OBS - os assuntos constantes nos itens de 01 a 08 podem ser acessados nos links abaixo; www.projetodiretrizes.org.br/; www.4shared.com/dir/B6ZWwsML/Manuais_Ministerio_da_Saude.html; ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doc_tec/zoo/manu_peco01.pdf

9. Condutas em Pacientes Cirúrgicos: para Residentes e Estudantes, Volume 1; Ismar Alberto Pereira Bahia; Editora: Atheneu; ISBN: 978-85-7379-212-6;Páginas: 376

10. Unidade de emergência : condutas em medicina de urgência Júlio César Gasal Teixeira; Editora: Atheneu; ISBN: 978-85-388-0180-1; Páginas: 1004

11. Cirurgia do Trauma: Condutas Diagnósticas e Terapêuticas Hamilton Petry de Souza,Ricardo Breigeiron,Gémerson Gabiatti; Editora: Atheneu; ISBN: 85-7379-620-0; Páginas: 414

12. Doenças Transmitidas e Causadas por Artrópodes Carlos Brisola Marcondes; Editora: Atheneu; ISBN: 978-85-388-0028-6; Páginas: 557

OBS - Os candidatos poderão ter acesso aos livros indicados acima (itens 9 a 12) através do portal saúde baseada em evidências: http://periodicos.saude.gov.br

13. Emergências Clínicas: questões comentadas de José Carlos Serufo, SOGRAFE editora e gráfica Ltda, 2012

LEGISLAÇÃO DO SUS

Conteúdo Programático

1. Políticas de saúde e formação político institucional do SUS

2. SUS e suas principais legislações

3. Gestão do SUS e relação com a saúde suplementar

4. Gestão do cuidado em saúde

Bibliografia

Políticas de Saúde e Formação Político Institucional do SUS

1 - CUNHA, J.P.P. et CUNHA R.E. Sistema Único de Saúde. Princípios In BRASIL, MULLER NETO, J.S. et SCHRADER, F.T. Curso de Desenvolvimento gerencial do SUS: coletânea de textos, Cuiabá: EdUFMT, 2011 (p. 55 - 68); Disponível em: http://200.129.241.70/isc/sistema/arquivos/14101102534253.pdf

SUS e suas principais legislações

2 - BRASIL,1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. São Paulo: IMESP, 1988 Seção II - Da saúde, Capitulo II, Titulo VIII. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

3 - BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm

4 - BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm

5 - BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html

6 - BRASIL. DECRETO nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Gestão do SUS e relação com a Saúde Suplementar

7 - MENDES, E. V. As redes de atenção à saúde - Ciência & Saúde Coletiva, 15(5):2297-2305, 2010 Disponível em: www.scielo.br/pdf/csc/v15n5/v15n5a05.pdf

8 - BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Saúde Suplementar - Brasília : CONASS, 2011. 148 p.- (Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2011, 12) Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/para_entender_gestao_sus_v.12.pdf

9 - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2488/GM de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html Gestão do Cuidado em Saúde

10 - BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: A humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS - Brasília: Ministério da Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde) Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf

11 - BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde - 3. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010. 60 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 7) Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_promocao_saude_3ed.pdf

12 - BRASIL. Ministério da Saúde. Clínica ampliada e compartilhada - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 64 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/clinica_ampliada_compartilhada.pdf

13 - BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF. Núcleo de Apoio a Saúde da Família - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 160 p. (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos de Atenção Básica ; nº 27) Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_atencao_basica_diretrizes_nasf.pdf

14 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Acolhimento à demanda espontânea - Brasília: Ministério da Saúde, 2011. 56 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica nº 28, Volume I). Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/miolo_CAP_28.pdf

ANEXO VI

CRONOGRAMA

Datas

Eventos

17/07/14

1ª Publicação no Diário Oficial de Bauru

19/07/14

2ª Publicação no Diário Oficial de Bauru

22/07/14

3ª Publicação no Diário Oficial de Bauru

09/08/14

Abertura Inscrições

25/08/14

Encerramento Inscrições

16/09/14

1º Edital de Convocação da Prova Objetiva/Entrega de títulos

18/09/14

2º Edital de Convocação da Prova Objetiva/Entrega de títulos

20/09/14

3º Edital de Convocação da Prova Objetiva/Entrega de títulos

21/09/14

Previsão da Realização Prova Objetiva/Entrega de títulos

23/09/14

Previsão Divulgação do Gabarito

Bauru/SP, 17 de julho de 2014.

Dr. José Fernando Casquel Monti
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE