Prefeitura de Barra Bonita - SP

Notícia:   Barra Bonita - SP anuncia seleção e concurso público

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PRAÇA NHONHS DE SALLES N° 1.130 - CENTRO - FONE/FAX: (14) 3604-4000 - CEP: 17.340-000
E-MAIL: setordepessoal@barrabonita.sp.gov.br
CNPJ N° 46.172.888/0001-40

A Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação temporária de PROFESSOR, para classes vagas ou substituições de titulares afastados de seus empregos, durante os anos letivos de 2011 e 2012, para as FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO: P.E.B. I (EDUCAÇÃO INFANTIL E CICLO I), P.E.B. II (CICLO II E MÉDIO) de: BIOLOGIA, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, FILOSOFIA, EDUCAÇÃO FÍSICA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, QUÍMICA E SOCIOLOGIA, conforme as disposições contidas neste Edital.

1. FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. P.E.B. I (EDUCAÇÃO INFANTIL E CICLO I)

1.1.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Técnico em Magistério ou concluinte destes cursos até a data da contratação

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.1.3. Salário: R$ 9,71 por hora aula

1.1.4. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.2. P.E.B.II (CICLO II e MÉDIO) - BIOLOGIA

1.2.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Biologia ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.2.3. Salário: R$ 11,26 por hora aula

1.2.4. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.3. P.E.B.II (CICLO II e MÉDIO) - CIÊNCIAS

1.3.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.3.3. Salário: Salário: R$ 11,26 por hora aula

1.3.4. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.4. P.E.B.II (CICLO II e MÉDIO) - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

1.4.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.4.3. Salário: R$ 11,26 por hora aula

1.4.4. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.5. P.E.B.II (CICLO II e MÉDIO) - EDUCAÇÃO FÍSICA

1.5.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.5.3. Salário: R$ 11,26 por hora aula

1.5.4. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.6. P.E.B.II (CICLO II e MÉDIO) - FILOSOFIA

1.6.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Filosofia ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.6.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.6.3. Salário: R$ 11,26 por hora aula

1.6.4. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.7. P.E.B.II (CICLO II e MÉDIO) - FÍSICA

1.7.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Física ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.7.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.7.3. Salário: R$ 11,26 por hora aula

1.7.4. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.8. P.E.B.II (CICLO II e MÉDIO) - GEOGRAFIA

1.8.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.8.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.8.3. Salário: R$ 11,26 por hora aula

1.8.4. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.9. P.E.B.II (CICLO II e MÉDIO) - HISTÓRIA

1.9.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.9.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.9.3. Salário: R$ 11,26 por hora aula

1.9.4. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.10. P.E.B.II (CICLO II e MÉDIO) - INGLÊS

1.10.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Línguas Portuguesa com Habilitação em Inglês ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.10.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.10.3. Salário: R$ 11,26 por hora aula

1.10.4. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.11. P.E.B.II (CICLO II e MÉDIO) - MATEMÁTICA

1.11.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.11.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.11.3. Salário: R$ 11,26 por hora aula

1.11.4. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.12. P.E.B.II (CICLO II e MÉDIO) - PORTUGUÊS

1.12.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.12.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.12.3. Salário: R$ 11,26 por hora aula

1.12.4. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.13. P.E.B.II (CICLO II e MÉDIO) - QUÍMICA

1.13.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Química ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.13.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.13.3. Salário: R$ 11,26 por hora aula

1.13.4. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.14. P.E.B.II (CICLO II e MÉDIO) - SOCIOLOGIA

1.14.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Química ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.14.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.14.3. Salário: R$ 11,26 por hora aula

1.14.4. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela Internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 16 a 31 de maio de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 16 a 31 de maio de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 001/2011 da PM de Barra Bonita;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 31 de maio de 2011;

2.2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.10. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.2.11. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.13. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.2.14. O candidato, desde que habilitado, poderá se inscrever em mais de um emprego, desde que respeitados os horários das provas constante do Anexo I.

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.1. a 1.14.1., deste Edital;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item

2.1.1., deste Edital;

2.6. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alterações ou devolução de taxa.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas, definido neste Edital, não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por função, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, do Decreto Federal N° 3298, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.5.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em A0 (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.5.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no Item 3.5.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.5.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.5.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.7. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 31/05/2011, para:

OM Consultoria Concursos Ltda. Processo Seletivo Público - Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita - Edital 01/2011 - Rua Alvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.8. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.

4.2. Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pela imprensa escrita;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme consta nos itens 1.1.2. a 1.14.2., deste Edital, com base no programa constante do Anexo II;

4.5. As provas serão escritas e constarão de questões objetivas e/ou dissertativas, num total de 100,0 (cem) pontos;

4.6. O Processo Seletivo terá caráter eliminatório sendo considerado reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos;

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.11.1 Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a OM Consultoria procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.11.2 A inclusão de que trata o item 4.11.1 será realizada de forma condicional e será confirmada pela OM Consultoria, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.11.3 A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.11.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.13. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.14. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa e afixados nos lugares de costume.

5. DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no subitem 4.6, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

5.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal e estará disponível nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.3.1. 1° critério: o candidato com maior idade.

5.3.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para as funções relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição ou incorreção de dados

6.1.2. da Classificação Final

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição ou incorreções em seus dados, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 10 (dez) dias úteis;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos ou solicitar revisão da correção de sua prova;

6.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.14, deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

6.3.2. Caso alguma questão venha a ser anulada o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público julgará o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo estabelecido no subitem 6.3.;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos do Item 6.1.1. deste Edital, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;

6.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

7.2. As contratações serão feitas conforme regime jurídico constituído, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

7.3. A convocação do candidato aprovado será feita com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a contratação e será feita através da imprensa e notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. uma foto 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação nas duas últimas eleições), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Para os que tiverem filhos menores de 06 (seis) anos apresentar Carteira de Vacinação, e de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos, apresentar comprovante de freqüência escolar;

7.3.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social para as devidas anotações;

7.3.5. Comprovante de residência;

7.3.6. Cópia autenticada dos documentos comprobatórias dos requisitos exigidos nos subitens 1.1.1. a 1.12.1., deste Edital;

7.3.7. Atestado de Saúde expedido pela Equipe Médica Municipal, após Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório;

7.3.8. Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.9. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional n° 20/98;

7.3.10. Declaração de que não foi contratado pela Prefeitura de Barra Bonita, no últimos 6 (seis) meses;

7.3.11. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não entrar em exercício no emprego para a qual foi contratado;

c) não apresentar os documentos exigidos conforme item 7.3, deste inciso;

d) não gozar de plena saúde física e mental, constatada por médico habilitado do Município, mediante comprovação em exame médico admissional.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Processo Seletivo Público será para contratação em caráter temporário de docentes para funções vagas ou em substituição a titulares afastados, durante a sua validade;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.12., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa escrita, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br; e www.twitter.com/om_consultoria;

8.6. O Processo Seletivo Público terá validade até dezembro de 2012;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico, conforme subitem 7.3.7. e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.11. O Prefeito Municipal poderá, por motivos justificáveis, anular parcial ou totalmente este Processo Seletivo Público, ouvido a Comissão de Processo Seletivo Público Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Estância Turística de Barra Bonita, 10 de maio de 2011.

JOSÉ CARLOS DE MELLO TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A
PROFESSOR - PEB I (EDUCAÇÃO INFANTIL E CICLO I)

HORÁRIO B
PROFESSOR - PEB II (CICLO II E MÉDIO) - TODAS AS ÁREAS

OBSERVAÇÃO:

OS CANDIDATOS AOS EMPREGOS DE PEB II (CICLO II E MÉDIO) PODERÃO SE INSCREVER EM MAIS DE UMA ÁREA, DESDE QUE HABILITADOS

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS SUGERIDOS

P.E.B. I (EDUCAÇÃO INFANTIL E CICLO I)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso-"Educação Infantil-Prioridade Imprescindível" - Petrópolis-2005-ED Vozes

02 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre-Artmed - 2002

03 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

04 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

06 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover;as setas do caminho" - Porto Alegre:Ed.Mediação, 2001

07 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

08 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL N° 9.394/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL-LDB"

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DO DESPORTO-"Referencial Curricular Nacional para a Ed.Infantil"

11 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

12 - PERRENOUD, Philippe. "10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed.Artmed-2000

P.E.B. II (CICLO II E MÉDIO) de: BIOLOGIA, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, QUÍMICA E SOCIOLOGIA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre-Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

06 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

07 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-LDB"

08 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

09 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

10 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"-Porto Alegre: Ed.Artmed, 2000

Por área:

01 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: Biologia, Ciências, Educação Artística, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português, Química e Sociologia

02 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos de Artes, Ciências, Geografia, História, Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês) e Matemática

Para PEB II - Educação Artística:

01 - BARBOSA, Ana Mae. (Org). Inquietações e mudanças no ensino da arte. 5.Ed. São Paulo: Cortez, 2002.

02 - BARBOSA, Ana Mãe. (Org). Ensino da Arte: memória e história. SP: Perspectiva, 2008. 02 - BOSI, Alfredo, Reflexões sobre a arte. 7 ed São Paulo:Ática, 2001

Para PEB II - Educação Física:

01 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - "Educação como prática corporal" - Editora Scipione, 2006;

02 - VENANCIO, Silvana, Freire, João Batista Freire - "O jogo dentro e fora da escola". Autores Associados, 2005;

Para PEB II - Filosofia:

01 - TRIGO, Luiz Gonzaga Godoi. Pensamento Filosófico: um enfoque educacional. Editora IBPEX. 2009

02 - GHIRALDELLI JR. Paulo. Introdução à Filosofia. Editora Manole. 2003

Para PEB II - Sociologia

01 - WEFFORT, Francisco C. Org. Os Clássicos da Política. vol I. Editora Ática. 2007.

02 - FORACCHI, Marialice Mencarini; MARTINS, José de Souza. Sociologia e sociedade: leituras de introdução à sociologia. Rio de Janeiro: LTC, 2007.Sociologia

03 - COSTA, Maria Cristina Castilho. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. 3. ed. São Paulo: Moderna, 2008. .