O PRESIDENTE DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, de acordo com a autorização contida no Processo n.º 20-14.71/09-4, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, através de prova seletiva de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, para o provimento do cargo de Escriturário em seu Quadro de Pessoal efetivo, sob o regime celetista. O Concurso reger-se-á pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos, conforme Lei Estadual n.º 10.228/94, Decreto Estadual n.º 43.911/05 de 13 de julho de 2005 e Decreto Estadual n.º 44.300/2006 alterado através do Decreto Estadual n.º 46.656/2009, bem como pelas instruções contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 500 (quinhentas) vagas para o cargo de ESCRITURÁRIO, descritas no Anexo 1 deste Edital, para serem lotados, exclusivamente na Rede de Agências nas Microrregiões das Superintendências Regionais.
1.2. No ato de inscrição ao concurso, o candidato deverá optar pela Microrregião, para a qual será classificado quando da divulgação do resultado.
1.3. Os candidatos aprovados poderão ser designados para trabalhar em qualquer uma das Agências integrantes das Microrregiões de cada uma das Superintendências Regionais, conforme Anexo 1 deste Edital.
1.4. No caso de haver vagas que não tenham sido preenchidas nas Microrregiões, e não ter mais candidatos para assumi-las na respectiva Microrregião, o candidato melhor classificado na Lista de Classificação da Superintendência Regional a qual pertence a referida Microrregião poderá ser convidado para preencher as vagas em outra Microrregião da mesma Superintendência. Mantida a necessidade do preenchimento desta vaga por convite dentro da Superintendência Regional, em segunda instância, o candidato melhor classificado na Lista Geral de Classificação, poderá ser convidado para o preenchimento da vaga em outra Microrregião, conforme consta no subitem 12.3.
1.5. No caso de abertura de novas Agências, as mesmas serão enquadradas nas microrregiões de acordo com o critério de proximidade.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á através da publicação de editais ou de avisos no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e de avisos em jornais de grande circulação dos outros Estados. Essas informações, bem como os editais ou avisos estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:
a) Em Porto Alegre:
Na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH - Av. Praia de Belas, n.º 1595.
b) No Interior do Estado do RS
Nas sedes das Superintendências Regionais citadas no Anexo 1 deste Edital.
c) Nos demais Estados da Federação:
Em todas as agências do BANRISUL.
d) Na Internet: www.fdrh.rs.gov.br e www.banrisul.com.br
2.2. A consulta à homologação das inscrições, resultados antes e após recursos, classificação com empates e classificação final, poderá ser efetuada mediante informação do n.º do CPF do candidato nos sites acima.
2.3. É de inteira responsabilidade, do candidato, o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período:
As inscrições deverão ser efetuadas somente pela Internet, no período de 16 a 30 novembro de 2009.
3.2. Requisitos para a inscrição:
São requisitos para a inscrição, constituindo condições de contratação:
a) tomar conhecimento deste Edital e de seus Anexos, antes de recolher o valor da taxa de inscrição, a fim de certificar-se de que preenche os requisitos obrigatórios e condições exigidos para a admissão, que constam no subitem 12.4 deste Edital;
b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
c) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da convocação para a admissão;
d) possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo até a data da convocação para a admissão;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais até a data da convocação para a admissão;
f) não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos até a data da convocação para a admissão;
g) estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino) até a data da convocação para a admissão.
3.3. Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:
3.3.1. As inscrições deverão ser realizadas somente via Internet pelo endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br (O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição que se encontra nesse endereço).
3.3.2. Deverá ser colocado no formulário eletrônico de inscrição o nome completo do candidato e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, ou Carteira de Trabalho, ou Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou a Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97). O documento, cujo número constar no formulário eletrônico, deverá ser, preferencialmente, apresentado no momento da realização da prova.
3.3.3. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado preferencialmente em qualquer agência do BANRISUL ou em qualquer agência bancária ou em outros meios de arrecadação disponibilizados. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 1º de dezembro de 2009. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.
3.3.4. O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
3.3.5. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 1º/12/2009, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga fora do prazo.
3.3.6. Não se exigirá do candidato, na inscrição, a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.3.7. A FDRH não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.3.8. Os candidatos portadores de deficiência deverão encaminhar também, o laudo médico, conforme prevê os subitens 4.3 e 4.5, até o dia 15 de dezembro de 2009. (Ver modelo de laudo no Anexo 3).
3.3.9 O candidato, ao inscrever-se, deve optar por uma das Microrregiões, constantes no Anexo 1 deste Edital.
3.3.10. O candidato portador de deficiência, ao inscrever-se, deve optar por uma das Microrregiões com reserva de vagas destinadas para os deficientes, constantes no Anexo 1, deste Edital
3.3.11. O valor da taxa de inscrição é de R$ 48,43 (quarenta e oito reais e quarenta e três centavos).
3.4. Regulamentação:
a) Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, ou reapresentados, assim como aquelas que não observarem o exigido para a inscrição, previsto neste Edital no item 3 (três) e respectivos subitens;
b) Não é permitida a inscrição (com taxa paga) em mais de uma microrregião. Caso isso ocorra, valerá a inscrição com data mais recente (a última inscrição paga) e não haverá devolução da taxa de inscrição;
c) Os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo estão previstos no item 6 deste Edital;
d) Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional;
e) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento;
f) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da Microrregião escolhida;
g) Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;
h) Por ocasião da contratação, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 12.4 e outros que a legislação exigir;
i) O candidato, ao preencher o Formulário Eletrônico, reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está ciente e de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e Legislação.
3.5. Para obter isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista na Lei Estadual n.º 13.153/2009, o candidato portador de deficiência deverá apresentar ou encaminhar:
a) o Atestado Médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde-SUS (original ou cópia autenticada), que comprove a deficiência;
b) Cópia reprográfica da Carteira de Identidade;
c) Comprovante de renda mensal do candidato, que recebe até um salário mínimo e meio nacional "per capita" familiar (Se pessoa física, declaração, nome do candidato e CPF; se pessoa jurídica, nome da empresa e CNPJ).
3.5.1. Os documentos para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverão ser entregues ou encaminhados na forma determinada no subitem 4.5. deste Edital, até o dia 20/11/09.
3.5.2. Até o dia 27/11/09, será divulgado no site: www.fdrh.rs.gov.br, em Concurso do BANRISUL, o nome dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado 10% (dez por cento) do número de vagas previsto no Anexo 1 deste Edital, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto na Lei Estadual n.º 10.228/94, no Decreto Estadual n° 44.300/2006 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.656/2009.
4.2. Os candidatos deverão encaminhar o laudo médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças - CID (Ver modelo no Anexo 3 deste Edital). Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 4.5, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.
4.3. Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição, para a microrregião em que há previsão de vagas para portadores de deficiência conforme o Anexo1 deste Edital, o candidato deve assinalar se é portador de deficiência ou não. Se o candidato indicar que é portador de deficiência, ao imprimir o seu boleto de pagamento será impresso também o Formulário de Laudo Médico com campos em branco. Esse Formulário de Laudo Médico deve ser levado ao médico para preenchimento dos campos em branco, a fim de que o mesmo informe o tipo e o grau de deficiência de que o candidato é portador atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Ao laudo médico o candidato deverá anexar as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do telefone para contato e microrregião pretendida.
4.3.1. O Laudo Médico a ser entregue, que comprove a deficiência do candidato, deverá ser original ou cópia autenticada e deverá ter sido expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital.
4.4. Os candidatos portadores de deficiência, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo no Formulário Eletrônico de Inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.
4.5. Local de entrega do laudo médico ou da solicitação de atendimento especial de deficientes, ou forma de encaminhamento por SEDEX
a) O laudo médico, ou a solicitação de atendimento especial para realizar a prova de candidatos deficientes, poderá ser entregue diretamente no Protocolo da FDRH, na Av. Praia de Belas, 1595, Bairro Menino Deus, Porto Alegre, no horário das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, de 2ª à 6ª feira, no período de 16/11 a 15/12/2009.
b) b) Se o candidato o desejar, poderá encaminhar o Laudo Médico ou a solicitação de atendimento especial pelo Correio, neste caso, somente por SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo e endereço abaixo indicados. No caso de remessa por SEDEX, vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio e que esteja dentro do período acima estabelecido.
c) Prazo para remessa por SEDEX: de 16/11 a 15/12/2009.
d) Endereço para encaminhamento por SEDEX do Laudo Médico ou da solicitação de atendimento especial para não deficientes:
O envelope com o Laudo Médico deverá ser encaminhado para:
· Divisão de Concursos Públicos da FDRH
· Concurso Público do BANRISUL
· Av. Praia de Belas, 1.595
· Bairro Menino Deus
PORTO ALEGRE/RS CEP. 90.110-001
4.6. Os candidatos que não atenderem aos dispostos mencionados neste item serão considerados como não portadores de deficiência.
4.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.
4.8. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga destinada em cada microrregião, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.
4.9. Na microrregião do concurso em que há reserva de vagas para deficientes, serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, na respectiva microrregião, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda incluirá somente estes últimos.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital, no qual também será divulgado o motivo do indeferimento (exceto dos não pagos) e conforme o estabelecido no item 2. deste Edital. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 9 deste Edital.
5.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados somente por ocasião da contratação, tais como escolaridade e outros previstos no subitem 12.4 deste Edital. Nessa ocasião, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas previstas neste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscrição, pois a homologação das inscrições não significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados posteriormente.
5.3. O candidato inscrito como portador de deficiência, após a avaliação determinada no subitem 5.4. deste Edital poderá ter sua inscrição homologada, ou não, da seguinte forma:
a) Homologada como candidato portador de deficiência, que não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo, com direito à reserva de vaga;
b) Homologada, sem direito à reserva de vagas, em razão da não apresentação do laudo médico no prazo estabelecido em Edital, ou pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Estadual n.º 44.300/06, que caracterizam os portadores de deficiência;
c) Não homologada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então excluído do concurso em que se inscreveu.
5.4. A comprovação da deficiência e a análise de sua compatibilidade com as atribuições do cargo, para fins deste concurso, serão feitas de conformidade com as normas previstas nos Decretos Estaduais n.º 44.300/06 e n.º 46.656/09.
6. DO CARGO
6.1. Nome do Cargo: Escriturário.
6.2. Escolaridade mínima exigida: Ensino Médio completo (segundo grau ou equivalente).
6.3. Jornada de Trabalho:
A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.
6.4. Descrições das Atribuições Básicas:
Executar todas as tarefas operacionais padronizadas da rotina bancária; previstas no Anexo 4, tais como: operar equipamentos de caixa, quando na função, microcomputadores e outros equipamentos; organizar e arquivar documentos diários e periódicos; elaborar correspondências; atualizar registros; atender e orientar o público em geral; divulgar e vender produtos e serviços do banco, levar a efeito a prestação de serviços bancários com a qualidade requerida pelo Banco.
6.5. Salário de ingresso (durante o contrato de experiência de 90 dias): R$ 980,08 (novecentos e oitenta reais e oito centavos).
6.6. Outras vantagens decorrentes de instrumentos normativos internos e da categoria: gratificação semestral, tíquetes-refeição, vale-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados, plano de saúde médico e odontológico, através da Caixa de Assistência dos Empregados do Banco do Estado do Rio Grande do Sul e plano de previdência privada, através da Fundação Banrisul de Seguridade Social.
7. DA PROVA OBJETIVA
7.1. O Concurso constitui-se de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado abaixo:
Prova | N.º de Questões | Valor da Questão | N.º mínimo de acertos | Caráter |
Língua Portuguesa | 20 | 5 | 10 | Eliminatório e Classificatório |
Matemática Financeira | 20 | 5 | 10 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Bancários e de Mercado | 20 | 5 | 10 | Eliminatório e Classificatório |
Informática | 20 | 5 | 10 | Eliminatório e Classificatório |
Total | 80 |
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7.2. O programa das provas e as bibliografias recomendadas encontram-se no Anexo 2 deste Edital.
8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1. No Estado do Rio Grande do Sul, o candidato realizará a prova na Cidade-sede da Superintendência Regional à qual estiver vinculada a Microrregião para a qual se inscreveu. Nos outros Estados da Federação as provas serão realizadas nas respectivas capitais, conforme segue abaixo:
Superintendências Regionais | Cidades- sede |
1. GRANDE PORTO ALEGRE | Porto Alegre |
2. ALTO URUGUAI | Passo Fundo |
3. CENTRO | Santa Cruz do Sul |
4. FRONTEIRA | Santa Maria |
5. LESTE | Novo Hamburgo |
6. NOROESTE | Santo Ângelo |
7. SERRA | Caxias do Sul |
8. SUL | Pelotas |
9. SANTA CATARINA | Florianópolis |
9. OUTROS ESTADOS | Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. |
8.2. A aplicação da prova está prevista para o dia 17 de janeiro de 2010. A hora e o local de realização da prova serão designados através de edital ou aviso publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e conforme o estabelecido no item 2 deste Edital, no prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência da data de realização da prova.
8.3. A critério do BANRISUL, a prova poderá ser realizada em dia de semana, sábado, domingo ou feriado.
8.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma hora) do horário fixado para o início das mesmas, com documento hábil de identidade e caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.
8.5. O ingresso na sala de prova só será permitido ao candidato que apresentar documento hábil de identidade, devendo o mesmo estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.6. Não será permitida a entrada, no prédio de realização da prova, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início da prova.
8.7. Não será permitida a entrada na sala de prova, do candidato que se apresentar após o sinal sonoro indicativo de início das mesmas, salvo se acompanhado por representante da Coordenação dos Concursos.
8.8. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. Também não será aplicada prova fora dos locais e horário designados por edital.
8.9. Ao ingressar na sala de provas, o candidato receberá um saco plástico, no qual deverá colocar todos os seus pertences: livros, apostilas, bolsas, boné, gorro, capangas, calculadoras, relógio com calculadora, rádio, telefone celular (desligado e sem alarme), bip, ou qualquer outro aparelho receptor de mensagem. Este saco plástico deverá ser colocado no chão, embaixo da cadeira/classe do candidato.
8.10. Não será permitido utilizar óculos escuros, chapéu, boné, touca ou outros acessórios que cubram as orelhas e parte do rosto.
8.11. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem consultas de quaisquer espécies, bem como o uso de qualquer aparelho eletrônico (bip, telefone celular, mobi, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, fones de ouvido, bem como o uso de calculadora financeira ou científica).
8.12. O candidato ao prestar a prova deverá assinalar suas respostas na folha-de-respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta azul ou preta (o equipamento eletrônico não lê a assinalação feita com outro tipo de caneta).
8.13. Na prova não serão computadas as questões não assinaladas na folha-de-respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura ainda que legível.
8.14 Na prova será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha-de-respostas.
8.15. Será excluído do Concurso, mediante o preenchimento do formulário de Termo de Infração, o candidato que:
a) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos;
b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não-permitidas, de celular ou de outro equipamento eletrônico;
c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.
8.16. O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, após 1 (uma) hora do início das mesmas, neste caso ele deverá deixar o caderno de provas. O candidato somente poderá levar o caderno de questões após 02 (duas) horas do início da prova.
8.17. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal.
8.18. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala a folha de respostas preenchida e assinada. Se assim não proceder, será excluído do Concurso mediante o preenchimento do Formulário do Termo de Infração.
8.19. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde for aplicada a prova.
8.20. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas.
8.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, sendo que este ficará em sala reservada para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. Não será permitida a permanência da criança na sala de prova.
8.22. O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data da prova.
8.23. A solicitação de condições especiais para a realização da prova objetiva será analisada pelas Comissões de Concurso, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
9. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS
9.1. Todos os resultados do Concurso serão divulgados oficialmente conforme o previsto no item 2 deste Edital.
9.2. O candidato poderá interpor recurso, em relação às inscrições não homologadas, aos gabaritos e aos resultados (notas) referentes às provas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital correspondente.
9.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Concursos e, se remetido através do correio, deverá ser somente por SEDEX, para a FDRH. O recurso também poderá ser entregue diretamente no Protocolo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH em Porto Alegre, no prazo e endereço a serem publicados em Edital.
9.4. O Recurso deverá conter:
a) nome completo, número de inscrição do candidato e microrregião;
b) objeto do pedido de recurso;
c) exposição fundamentada a respeito dos problemas constatados.
9.5. Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados no subitem 9.4 deste Edital. Quando enviados por SEDEX, será considerada para a computação do prazo a data de postagem do recurso no Correio, que deverá ser igual à do prazo estabelecido para os recursos.
9.6. Não serão aceitos recursos por e-mail, "fac-simile" ou outros serviços de postagem, a não ser por SEDEX, conforme previsto no subitem 9.3.
9.7. Não serão aceitos pedidos de recurso que contenham a identificação do candidato nas folhas de justificativa do pedido de revisão.
9.8. Na hipótese de anulação de questões da prova, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se houver alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
9.9. Não haverá recurso administrativo de reconsideração.
10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. A prova do Concurso será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.2. A nota final do candidato na Prova será igual à soma dos pontos obtidos em cada prova conforme especificado no subitem 7.1 deste Edital.
10.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima prevista no subitem 7.1 deste Edital para cada prova.
10.4. A classificação final dos candidatos aprovados na prova será realizada obedecendo à ordem decrescente do total de pontos obtidos na NOTA FINAL. A classificação dar-se-á, após esgotada a fase recursal.
10.5. De acordo com os resultados obtidos na prova será feita uma Lista de Classificação Geral, uma de Classificação por Superintendência Regional e outra por Microrregião, conforme opção do candidato no ato da inscrição.
10.6. A publicação dos resultados da Classificação Geral, Classificação por Superintendência Regional e da Classificação por Microrregião será realizada em 02 (duas) listas. A primeira conterá a classificação de todos os candidatos aprovados em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência e a segunda conterá exclusivamente estes últimos.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROVA
11.1. No caso de os candidatos obterem idêntico número de pontos na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate descritos a seguir:
a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;
b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Bancários e de Mercado;
c) maior pontuação na prova de Matemática Financeira;
d) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
e) maior pontuação na prova de Informática;
11.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir:
11.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Os candidatos aprovados e classificados somente serão contratados no respectivo cargo, se considerados APTOS no Exame Médico Admissional.
12.2. A contratação dos candidatos e o provimento do cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL por Microrregião e observada a opção do candidato, dentro do prazo de validade do Concurso, de acordo com as necessidades do BANRISUL e com o número de vagas existentes em cada Microrregião.
12.3. No caso de haver vagas que não tenham sido preenchidas nas Microrregiões, ou que venham a ser posteriormente autorizadas, o candidato melhor classificado na LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL, da respectiva Microrregião de sua escolha, poderá ser convidado para assumir em outra microrregião na mesma Superintendência. Mantida a necessidade do preenchimento desta vaga dentro da Superintendência Regional, o candidato melhor classificado na LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL, com exceção dos integrantes da Superintendência Regional anteriormente convidada, poderá também ser convidado para o preenchimento destas vagas em outra microrregião ficando a critério do candidato convidado aceitar ou não o convite, permanecendo com a mesma classificação, caso não o aceite.(Esta decisão constará em documento próprio, dirigido ao BANRISUL e assinado pelo candidato).
12.4. Para ser efetuada a contratação, os candidatos deverão possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, até a data exigida para os mesmos. Os requisitos e os documentos são os seguintes:
a) ser Brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12, da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
b) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino, até a data da convocação para a admissão;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais, até a data da convocação para a admissão;
d) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da convocação para a admissão;
e) possuir a escolaridade exigida para o cargo, até a data da convocação para a admissão; (os documentos podem ser expedidos em data posterior, mas os candidatos devem fazer juz aos mesmos até a data da convocação para a admissão);
f) ter boa saúde física e mental, verificada através de exame médico admissional;
g) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos até a data da convocação para a admissão;
12.5. O BANRISUL contratará os concursados de acordo com as necessidades de serviço do seu Quadro de Pessoal, observando o prazo de validade dos Concursos.
12.6. O candidato aprovado será submetido a um contrato de trabalho de experiência por um prazo de até 90 dias, de acordo com as normas da CLT. Ao término do contrato de experiência será o candidato submetido a uma avaliação prevista nas normas regulamentares da empresa e, em sendo considerando apto, será efetivado no cargo de Escriturário.
12.7. Ao ser contratado, o candidato assinará termo de compromisso, concordando com sua permanência, por um período mínimo de 2 (dois) anos de serviço efetivo, na Microrregião em que tiver sido lotado.
12.8. No caso de serem autorizadas posteriormente mais vagas e/ou vierem a surgir vagas em virtude de demissões, aposentadoria ou outros motivos, para o cargo previsto neste Edital, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados neste Concurso para o respectivo cargo e que ainda não tenham sido aproveitados, respeitando-se sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso.
12.9. A aprovação do candidato não gera direito à contratação.
12.10. Ficará impedido de ser admitido no BANRISUL o candidato que exerça cargo/emprego/função na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme previsto no Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
12.11.O candidato aprovado no Concurso Público será convocado através de correspondência com AR (Aviso de Recebimento), para o endereço informado no momento da inscrição ao concurso. Na correspondência de convocação será estipulado local, data e horário de comparecimento do candidato para fins de apresentação dos documentos necessários para admissão, onde receberá o encaminhamento para a realização dos exames médicos admissionais.
12.12. No impedimento de assumir a vaga quando da convocação, o candidato poderá formalizar solicitação de remanejamento para os finais das Listas de Classificação, tanto da microrregião de escolha, como também da Lista de Classificação da Superintendência Regional e da Lista de Classificação Geral Final, a fim de ser convocado novamente mais uma única vez, desde que o Concurso se encontre em validade e todos os candidatos do respectivo Concurso tenham sido convocados em primeira chamada.
12.13. No caso de não comparecimento do candidato na data de apresentação estabelecida na correspondência de convocação, e não ocorrendo a solicitação de remanejamento para o final da lista de classificação da respectiva microrregião, prevista no item 12.3, deste edital, até a data da apresentação, ficará o candidato automaticamente excluído do Concurso.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato admitido deverá ter disponibilidade para eventuais viagens a serviço, no Estado ou fora dele, e realização de trabalhos em horário extraordinário.
13.2. A inexatidão e/ou irregularidades constatadas nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado e homologado o Concurso, embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.3. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades do BANRISUL.
13.4. No caso de serem autorizadas posteriormente mais vagas e/ou vierem a surgir vagas em virtude de demissões, aposentadoria ou outros motivos, para o cargo previsto neste Edital, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados neste Concurso para o respectivo cargo e que ainda não tenham sido aproveitados, respeitando-se sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso.
13.5. Os candidatos devem comunicar as alterações de endereços, sob pena de, não sendo encontrados, serem excluídos do respectivo Concurso.
13.5.1. Até a publicação do resultado final, a alteração de endereço deve ser comunicada à Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, Av. Praia de Belas 1595, Porto Alegre, RS, CEP 90.110-001.
13.5.2. Após a publicação dos resultados finais, a alteração de endereço deve ser comunicada ao BANRISUL - Unidade de Gestão de Pessoas, Rua Caldas Júnior n.º120, 12º andar, Porto Alegre, RS, CEP 90.018-900, ou via correio eletrônico para o seguinte endereço: pessoas@banrisul.com.br
13.5.3. Na alteração de endereço deverá conter, além do novo endereço, os seguintes dados:
-Nº Inscrição
-Nome do Candidato
-Nº do documento de identidade e CPF
-Cargo/Microrregião para a qual se inscreveu
13.6. O Concurso terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação dos resultados finais, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, a critério do BANRISUL.
13.7. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões dos Concursos, ad referendum do Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2009.
FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS,
Presidente.
ANEXO 1
RELAÇÃO DE SUPERINTENDÊNCIA COM VAGAS POR MICRORREGIÃO
| VAGAS EM CONCURSO | RESERVA P/ DEFICIENTES |
Regional Sureg Alto Uruguai | 41 | 04 |
Microrregião: Erechim | 12 | 01 |
Alpestre
Ametista do Sul
Aratiba
Barão do Cotegipe
Barracão
Cacique Doble
Constantina
Entre Rios do Sul
Erebango
Erechim
Boa Vista (Erechim)
Erval Grande
Estação
Gaurama
Getúlio Vargas
Itatiba do Sul
Jacutinga
Liberato Salzano
Machadinho
Marcelino Ramos
Mariano Moro
Maximiliano de Almeida
Nonoai
Paim Filho
Planalto
Ronda Alta
Rondinha
Sananduva
São João da Urtiga
São José do Ouro
Severiano de Almeida
Três Arroios
Trindade do Sul
Viadutos
Microrregião: Passo Fundo | 20 | 02 |
Barra Funda
Carazinho
Borguetti (Carazinho)
Ciríaco
David Canabarro
Ibiraiaras
Lagoa Vermelha
Marau
Passo Fundo
Av. Brasil Passo Fundo (Passo Fundo)
Av. General Neto (Passo Fundo)
São Cristóvão (Passo Fundo)
Sarandi
Sertão
Tapejara
Microrregião: Soledade | 09 | 01 |
Barros Cassal
Casca
Colorado
Dois Lajeados
Ernestina
Espumoso
Fontoura Xavier
Guaporé
Não-Me-Toque
São Domingos do Sul
Selbach
Serafina Corrêa
Soledade
Tapera
Victor Graeff
Vila Maria
| VAGAS EM CONCURSO | RESERVA P/ DEFICIENTES |
Regional Sureg Centro | 42 | 05 |
Microrregião: Lajeado | 15 | 02 |
Anta Gorda
Arroio do Meio
Arvorezinha
Bom Retiro do Sul
Cruzeiro do Sul
Encantado
Estrela
Ilópolis
Imigrante
Lajeado
Santo Inácio de Loyola (Lajeado)
Muçum
Nova Bréscia
Paverama
Putinga
Roca Sales
Salvador do Sul
Taquari
Teutônia
Microrregião: Santa Cruz do Sul | 27 | 03 |
Arroio do Tigre
Arroio dos Ratos
Barão do Triunfo
Butiá
Cachoeira do Sul
Zona Norte Cachoeira (Cachoeira do Sul)
Candelária
Cerro Branco
Charqueadas
Encruzilhada do Sul
General Câmara
III Pólo Petroquímico (General Câmara)
Minas do Leão
Pântano Grande
Rio Pardo
Santa Cruz do Sul
Bairro Cidade (Santa Cruz do Sul)
São Jerônimo
Segredo
Sinimbu
Sobradinho
Triunfo
Venâncio Aires
Vera Cruz
| VAGAS EM CONCURSO | RESERVA P/ DEFICIENTES |
Regional Sureg Fronteira | 44 | 05 |
Microrregião: Alegrete | 22 | 03 |
Alegrete
Itaqui
Manoel Viana
Quaraí
Santana do Livramento
São Borja
Uruguaiana
Microrregião: Santa Maria | 12 | 01 |
Agudo
Cacequi
Dona Francisca
Faxinal do Soturno
Formigueiro
Júlio de Castilhos
Nova Palma
Pinhal Grande
Restinga Seca
Rosário do Sul
Santa Maria
Camobi (Santa Maria)
Medianeira (Santa Maria)
N. Sra. Das Dores(Santa Maria)
Tancredo Neves (Santa Maria)
Rua Dr. Bozano (Santa Maria)
São Gabriel
São Pedro do Sul
São Sepé
São Vicente do Sul
Silveira Martins
Tupanciretã
Microrregião: Santiago | 10 | 01 |
Bossoroca
Jaguari
Nova Esperança do Sul
Santiago
Santo Antônio das Missões
São Francisco de Assis
São Luis Gonzaga
| VAGAS EM CONCURSO | RESERVA P/ DEFICIENTES |
Regional Sureg Serra | 45 | 05 |
Microrregião: Caxias do Sul | 40 | 04 |
Ana Rech
Antônio Prado
Barão
Bento Gonçalves
Cidade Alta (Bento Gonçalves)
Canela
Carlos Barbosa
Caxias do Sul
Alfredo Chaves (Caxias do Sul)
Capuchinhos (Caxias do Sul)
N. Sra. De Lourdes (Caxias do Sul)
Pio X (Caxias do Sul)
São Pelegrino (Caxias do Sul)
UCS (Caxias do Sul)
Cotiporã
Farroupilha
Fazenda Souza Caxias
Flores da Cunha
Garibaldi
Gramado
Ipê
Nova Araçá
Nova Bassano
Nova Pádua
Nova Petrópolis
Nova Prata
Paraí
São Francisco de Paula
São Jorge
São Marcos
Vila Flores
Veranópolis
Microrregião: Vacaria | 05 | 01 |
Bom Jesus
Cambará do Sul
Esmeralda
Vacaria
| VAGAS EM CONCURSO | RESERVA P/ DEFICIENTES |
Regional Sureg Leste | 53 | 06 |
Microrregião: Capão da Canoa | 11 | 01 |
Arroio do Sal
Capão da Canoa
Imbé
Maquine
Osório
Santo Antônio da Patrulha
Terra de Areia
Torres
Tramandaí
Três Cachoeiras
Xangri-lá
Microrregião: Cidreira | 06 | 01 |
Balneário Pinhal
Capivari do Sul
Cidreira
Mostardas
Palmares do Sul
Tavares
Microrregião: Novo Hamburgo | 36 | 04 |
Bom Princípio
Campo Bom
Capela de Santana
Dois Irmãos
Estância Velha
Esteio
Feliz
Harmonia
Igrejinha
Ivoti
Montenegro
Nova Hartz
Novo Hamburgo
Canudos (Novo Hamburgo)
Pátria Nova (Novo Hamburgo)
Hamburgo Velho (Novo Hamburgo)
Parobé
Picada Café
Portão
Riozinho
Rolante
Santa Maria do Herval
São José do Hortêncio
São Leopoldo
Feitoria (São Leopoldo)
Rio Branco (São Leopoldo)
Scharlau (São Leopoldo)
São Sebastião do Caí
São Vendelino
Sapiranga
Sapucaia do Sul
Taquara
Três Coroas
Tupandi
| VAGAS EM CONCURSO | RESERVA P/ DEFICIENTES |
Regional Sureg Sul | 38 | 04 |
Microrregião: Bagé | 18 | 02 |
Bagé
Caçapava do Sul
Candiota
Dom Pedrito
Lavras do Sul
Pinheiro Machado
Piratini
Santana da Boa Vista
Microrregião: Camaquã | 07 | 01 |
Amaral Ferrador
Barra do Ribeiro
Camaquã
Cerro Grande do Sul
Cristal
Dom Feliciano
Tapes
Microrregião: Pelotas | 13 | 01 |
Arroio Grande
Canguçu
Capão do Leão
Cerrito
Chuí
Herval
Jaguarão
Pedro Osório
Pelotas
Areal (Pelotas)
Fragata (Pelotas)
15 de Novembro (Pelotas)
Três Vendas (Pelotas)
Rio Grande
Cassino (Rio Grande)
Noiva do Mar (Rio Grande)
Santa Vitória do Palmar
São José do Norte
São Lourenço do Sul
| VAGAS EM CONCURSO | RESERVA P/ DEFICIENTES |
Regional Sureg Noroeste | 50 | 06 |
Microrregião: Cruz Alta | 13 | 02 |
Ajuricaba
Augusto Pestana
Condor
Cruz Alta
Eugênio de Castro
Fortaleza dos Valos
Ibirubá
Ijuí
Jóia
Panambi
Pejuçara
Salto do Jacuí
Santa Bárbara do Sul
Microrregião: Frederico Westphalen | 11 | 01 |
Caiçara
Campo Novo
Chapada
Coronel Bicaco
Crissiumal
Erval Seco
Frederico Westphalen
Humaitá
Iraí
Miraguaí
Palmeira das Missões
Palmitinho
Pinheiro do Vale
Redentora
Rodeio Bonito
Seberi
Tenente Portela
Três Passos
Vicente Dutra
Microrregião: Santo Ângelo | 26 | 03 |
Alecrim
Boa Vista do Buricá
Campina das Missões
Cândido Godói
Catuípe
Cerro Largo
Chiapeta
Giruá
Guarani das Missões
Horizontina
Porto Lucena
Porto Xavier
Roque Gonzáles
Santa Rosa
Cruzeiro (Santa Rosa)
Santo Ângelo
Santo Augusto
Santo Cristo
São Martinho
São Nicolau
São Paulo das Missões
Três de Maio
Tucunduva
Tuparendi
| VAGAS EM CONCURSO | RESERVA P/ DEFICIENTES |
Regional Sureg Grande Porto Alegre | 103 | 11 |
Agências Porto Alegre |
|
|
Alto Petrópolis
Assis Brasil
Av. Baltazar O. Garcia
Av. Benjamim Constant
Av. dos Estados
Av. Otto Niemeyer
Av. Protásio Alves
Azenha
Beira Rio
Belém Novo
Bom Conselho
Bonfim
Boulevard Strip Center
Borges de Medeiros
Caminho do Meio
Campos Velho
Carlos Gomes
Cavalhada
Ceasa
Central
Centro Administrativo
Cidade Baixa
Coliseu
Cristo Redentor
Cristóvão Colombo
Duque de Caxias
Floresta
Glória
Ipanema
João Pessoa
Lomba do Pinheiro
Menino Deus
Moinhos de Vento
Navegantes
Otávio Rocha
Palácio da Polícia
Parcão
Partenon
Passo da Areia
Petrópolis
Poder Judiciário
Praia de Belas S. Center
PUC
Redenção
Restinga
Rua da Praia
São João
São José
Shopping Total
Teresópolis
Três Figueiras
Tristeza
União
Universitária
Venezianos
Vila Ipiranga
Volta do Guerino
Wenceslau Escobar
Agências Região Metropolitana de Porto Alegre |
|
|
Alvorada
Cachoeirinha
Canoas
Boqueirão (Canoas)
Chácara Barreto (Canoas)
Niterói (Canoas)
Quinze de Janeiro (Canoas)
Eldorado do Sul
Gravataí
Parque dos Anjos (Gravataí)
Vila Branca (Gravataí)
Guaíba
Pedras Brancas (Guaíba)
Nova Santa Rita
Viamão
Santa Isabel (Viamão)
Viamópolis (Viamão)
| VAGAS EM CONCURSO | RESERVA P/ DEFICIENTES |
Regional Sureg Santa Catarina | 21 | 03 |
Microrregião: Blumenau | 08 | 01 |
Balneário Camboriú
Blumenau
Brusque
Gaspar
Indaial
Itajaí
Jaraguá do Sul
Joinville
Rio Negrinho
São Bento do Sul
Microrregião: Florianópolis | 10 | 01 |
Araranguá
Criciúma
Florianópolis
Estreito (Florianópolis)
Trindade (Florianópolis)
Kobrasol
Lages
Palhoça
Tubarão
Microrregião: Joaçaba | 03 | 01 |
Caçador
Chapecó
Concórdia
Joaçaba
| VAGAS EM CONCURSO | RESERVA P/ DEFICIENTES |
Regional Sureg Outros Estados | 10 | 04 |
Microrregião: Belo Horizonte | 01 | 01 |
Belo Horizonte
Microrregião: Curitiba | 02 | 01 |
Cascavel
Curitiba
Microrregião: Fortaleza | 01 | - |
Fortaleza
Microrregião: Recife | 01 | - |
Recife
Microrregião: Rio de Janeiro | 02 | 01 |
Rio de Janeiro
Copacabana (Rio de Janeiro)
Tijuca (Rio de Janeiro)
Microrregião: Salvador | 01 | - |
Salvador
Microrregião: São Paulo | 02 | 01 |
São Paulo
Bourbon Shopping Pompéia (São Paulo)
Cidade Jardim (São Paulo)
Lapa (São Paulo)
Líbero Badaró (São Paulo)
ANEXO 2
PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS
1. CONCURSO C.01/09- ESCRITURÁRIO
1.1. LÍNGUA PORTUGUESA
Programa
Ortografia - Ortografia oficial; acentuação: relação entre fonemas e letras.
Morfologia - Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego; flexão nominal e verbal.
Sintaxe - Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal; uso do acento indicador da crase. Uso dos sinais de pontuação.
Leitura, compreensão e Interpretação de Texto - Compreensão global do texto. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências possíveis.
Bibliografia
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.
CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.
FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. São Paulo: Ática, 1997.
1.2. MATEMÁTICA FINANCEIRA Programa
Operações Comerciais: porcentagem, taxas de acréscimo, descontos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda.
Conceitos Básicos: juros, principal, montante, taxas de juros, fluxo de caixa, contagem de dias, anos comercial e civil, regra do banqueiro.
Juros simples: cálculo dos juros, do principal, da taxa, do prazo e do montante.
Juros compostos: cálculo dos juros, do principal, da taxa, do prazo e do montante; convenções linear e exponencial para períodos não inteiros; utilização de tabelas para cálculos.
Taxas: nominal e efetiva; proporcionais entre si; equivalentes entre si em juros simples e em juros compostos; taxa over; utilização de tabelas para cálculos.
Desconto Bancário Simples: taxa de desconto, cálculo do valor do desconto e cálculo do valor descontado (valor presente); taxa efetiva ou implícita em juros compostos da operação de desconto bancário simples; utilização de tabelas para cálculos.
Bibliografia
DAL ZOT, Wili. Matemática Financeira. 5. ed. Porto Alegre: UFRGS, 2009. Para aquisição direta da Editora: www.livraria.ufrgs.br/ExibeProduto.aspx?codproduto=1962
Para aquisição na Saraiva: www.livrariasaraiva.com.br/produto/2601128/matematica-financeira-acompanha-cd-5-ed/?ID=C8AFD4F17D90B05111F210162&PAC_ID=18659
PUCCINI, Abelardo de Lima. Matemática Financeira - Objetiva e Aplicada. 8. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2009. Link Saraiva: www.livrariasaraiva.com.br/produto/2637773/matematica-financeira-objetiva-e-aplicada-8-ed-2009/?ID=C8AFD4F17D90B05111F210162&PAC_ID=18659
VIEIRA SOBRINHO, José Dutra. Matemática Financeira. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2001. Link Saraiva: www.livrariasaraiva.com.br/produto/305696/matematica-financeira-7-ed-2001/?ID=C8AFD4F17D90B05111F210162&PAC_ID=18659
1.3. CONHECIMENTOS BANCÁRIOS E DE MERCADO
Programa
Cenários Econômicos: Sistema Financeiro Nacional - estrutura e funções;
Autoridades Monetárias - estrutura e funções;
Mercado Financeiro;
Mercado Bancário;
Mercado de Capitais (estrutura e funcionamento);
Marketing de relacionamento e as instituições;
Falhas e recuperação de serviços;
Fatores de satisfação;
Governança corporativa;
Estratégias de segmentação;
Propaganda bancária;
Diferenciação para os clientes private;
Influência do investimento em marketing nas vendas e rentabilidade dos bancos.
Bibliografia
ASSAF, A. Mercado Financeiro. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
FORTUNA, E. Mercado Financeiro: produtos e serviços. 16. ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2006.
PINHEIRO, J. L. Mercado Capitais: Fundamentos e Técnicas. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
CARVALHO, Fernando J. Cardim e outros. Economia Monetária e Financeira: Teoria e Política. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2007.
BRANDÃO, Marcelo; OLIVEIRA, Fernando; GOLDNER, Fábio e GOLLNER. Marketing e Performance no Setor Bancário Brasileiro. Em www.congressoeac.locaweb.com.br/artigos52005/195.pdf. Vitória: FUCAPE, 2005.
LAS CASA, Alexandre. Marketing Bancário. São Paulo: Saint Paul, 2007.
1.4. INFORMÁTICA
Programa
Conceitos Básicos de Informática: noções sobre hardware e software.
Arquitetura e Organização de Computadores: Componentes; Periféricos.
Sistema Windows XP SP2: Componentes da Área de Trabalho; Componentes das Janelas; Configuração do Painel de Controle; Área de Transferência; Windows Explorer; Formatação e Cópia de discos; Utilização da Ajuda; Programas nativos.
Excel 2007: Atalhos e barra de ferramentas; Formatação de Dados; Seleção de Células; Funções, Fórmulas e Expressões Matemáticas; Referências absolutas e relativas; Intervalos Nomeados; Gerenciamento de Arquivos; Gráficos.
Word 2007: Atalhos e barra de ferramentas; Modos de seleção de texto; Formatação de Fonte; Formatação de Parágrafo; Bordas; Marcadores e Numeração; Tabulação; Quebras; Texto em colunas; Tabelas; Modos de visualização; Cabeçalho e rodapé; Numeração de Páginas; Localização e substituição de texto; Impressão.
Internet: World Wide Web: Conceitos; Browser (Internet Explorer 7.0); Correio Eletrônico: conceitos; Gerenciador de e-mail (Outlook Express 6.0); Vírus.
BrOffice 3.1 - BrOffice Documento Texto (Writer): Atalhos e barra de ferramentas; Modos de seleção de texto; Formatação de texto; Formatação de Parágrafos; Alinhamento. BrOffice Planilha (Calc): Atalhos e barra de ferramentas; Formatação de Dados; Seleção de Células; Atributos de Caractere.
Bibliografia
COX, J.; Preppernau, J. Microsoft Office Word 2007. Passo a Passo. Bookman, 2007.
FRYE, Curtis. Microsoft Office Excel 2007. Passo a Passo. Bookman, 2007.
STANEK, William R. Microsoft Windows Xp Professional. Bookman, 2005.
COOPER, Brian. Como usar a Internet. PubliFolha Editora, 2000.
TANENBAUM, A. S. Organização estruturada de computadores. Rio de Janeiro: Prentice Hall do Brasil, 2007.
POLLONI, E. G. F e FEDELI, R.D. Introdução à Ciência da Computação. Thomson Pioneira, 2003.
COSTA, Edgard Alves. Broffice.Org - Da Teoria A Pratica. Brasport, 2007.
Ajuda do Microsoft Windows XP (ajuda integrada ao Windows XP)
Ajuda do Microsoft Office 2007 (ajuda integrada aos softwares)
Ajuda do Microsoft Outlook Express 6.0 (ajuda integrada ao software)
Ajuda do Microsoft Internet Explorer 7.0 (ajuda integrada ao software)
Ajuda do BrOffice 3.1 (ajuda integrada aos softwares)
ANEXO 3
LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Atesto, para os devidos fins, que (fulano de tal) __________________________________________________, candidato ao cargo de Escriturário apresenta _________________________________________________ com CID _________________________, tendo como provável causa da deficiência: __________________________________________.
_________________________, _________ de ________________de 2009.
(Local)
_________________________________
Assinatura do Médico
Carimbo com nome e CRM do Médico.
Obs: Este documento é um modelo referencial de laudo médico, podendo ser utilizado ou não, a critério do médico. No entanto, o laudo médico deve conter todos os dados indicados no modelo acima, a fim de ter validade conforme a legislação em vigor.
ANEXO 4
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Escriturário
- Atender ao público em geral, executando os serviços solicitados e prestando informações relacionadas ao seu setor de trabalho, ou encaminhando-os a outros setores, quando necessário;
- operar equipamentos diversos e microcomputadores, para executar serviços em atendimento às necessidades da área onde estiver atuando;
- organizar e arquivar documentos diários e periódicos, correspondências, normativas e outros papéis recebidos;
- dar assistência aos gerentes nas atividades de captação e aplicação de recursos quanto à montagem de operações, cálculos e alternativas de produtos e serviços;
- executar atividades de ordem administrativa, financeira, mercadológica e operacional, de acordo com sua área de atuação;
- medir a evolução da carteira de cobrança, identificando a origem das perdas ou acréscimos dos números;
- observar se o material de divulgação dos produtos e serviços do Banco, está adequado às necessidades da unidade;
- elaborar relatórios, gráficos, planilhas e demonstrativos, mensais, sobre o desempenho dos diversos setores da unidade - serviços, captação, despesas, crédito e tarifas - que possibilitem acompanhar a evolução dos resultados, mantendo as Administrações e Superintendências Regionais informadas;
- captar recursos, divulgando e vendendo os produtos e serviços do Banco;
- participar da elaboração do plano de ação para redução de despesas e preencher relatório de acompanhamento;
- participar, como convidado, das reuniões do Comitê de Crédito da Agência, informando sobre a qualidade, veracidade de títulos, liquidez dos sacados e condições de crédito do cliente;
- elaborar planilha de controle interno das tarifas cobradas, propondo metas e sugerindo alternativas de cobrança de tarifas;
- criar gráfico e preencher relatório de acompanhamento da evolução das tarifas negociadas para divulgação e avaliação dos resultados.