BAGERGS - Banrisul Armazéns Gerais S/A - RS

Notícia:   Banrisul Armazéns Gerais S/A abre vagas para de níveis Fundamental e Médio

BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S/A - BAGERGS

DITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

AVISO 01: PUBLICADO NO DOE EM 10/02/2012, P.7

O Diretor-Presidente da Banrisul Armazéns Gerais S/A - BAGERGS torna público, para conhecimento dos interessados, nos termos da autorização contida na Lei Estadual Nº 12.960, de 08 maio de 2008 e Nº 13.781, de 08 de setembro de 2011, que estarão abertas no período de 14 a 29 de fevereiro de 2012, as inscrições para a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, do inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 04 (quatro) empregados de nível fundamental e 03 (três) empregados de nível médio , pelo período previsto nos termos do § 2º, artigo 1º da Lei, acima referida, para terem exercício exclusivamente na BAGERGS, em Canoas- RS, através de Processo Seletivo Simplificado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a ser realizado pela Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, nos termos da Lei Estadual nº 10.228/94, Decreto estadual nº 44.300/06 e Decreto Estadual nº 43.911/95 e conforme as normas deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS EMPREGOS, ESCOLARIDADE, NÚMERO DE VAGAS, SALÁRIO E CARGA HORÁRIA.

EMPREGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

RESERVA P/ DEFICIENTES

SALÁRIO

C/H

Operador de Empilhadeira

Ensino Médio completo

03

--

R$ 998,31

40h/s

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental completo

03

01

R$ 770,67

40 h/s

*Obs. Benefícios: Além do salário, os empregados recebem os seguintes benefícios: Vale Transporte, Vale Refeição(R$ 376,20), Vale Rancho(R$ 273,80), Auxílio Creche(R$ 281,10) e outros. Todos na forma do Acordo Coletivo vigente.

1.2. DA JORNADA DE TRABALHO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

1.2.1. Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todos os empregos do Processo Seletivo Simplificado de que trata a presente contratação emergencial, de segunda-feira a sábado.

1.2.2. Descrição sintética das atribuições dos empregos

1.2.2.1. Operador de Empilhadeira:

Operar equipamentos de movimentação de cargas e efetuar a manutenção básica das máquinas e auxiliar no controle de carga/descarga de mercadorias (zelo).

1.2.2.2. Auxiliar de Serviços Gerais:

Executar a carga e descarga, movimentação, armazenagem, recebimento e expedição de mercadorias, que demandam esforço físico.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através de publicações de editais ou avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os editais, avisos e listas de inscrições homologadas e de classificação também estarão à disposição dos candidatos na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, na Av. Praia de Belas, n.º 1595, em Porto Alegre, RS e na Internet no site www.fdrh.rs.gov.br.

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, tais como: avisos, editais, datas, horário e local das provas práticas, resultados, retificações, prazos para recursos e outras informações que serão divulgadas nos locais indicados no subitem 2.1 deste edital.

2.3. O desconhecimento do conteúdo deste edital e de eventuais retificações não poderá ser utilizado como justificativa para sanar eventuais prejuízos que o candidato venha a ter, face a esse desconhecimento.

3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado para a contratação emergencial será constituído das fases abaixo relacionadas.

Fase 1 - Realização da inscrição via Internet e pagamento do valor da inscrição. (Inscrição de 14 a 29/02/2012 e pagamento da inscrição até 01/03/2012 em agência do BANRISUL).

Após ter realizado a sua inscrição e pago a inscrição, o candidato deverá imprimir o Anexo 1 ou 2 deste Edital, conforme o emprego a que deseja concorrer. Trata-se de uma Ficha referente a cursos realizados ou de experiência profissional do candidato. Nesta Ficha o candidato deve colocar o seu número de inscrição e marcar a alternativa SIM ou NÃO. Esta Ficha (Anexo 1 ou Anexo 2), preenchida, deve ser enviada pelo Correio para o seguinte endereço, no período de 14/02 a 01/03//2012. Não serão consideradas as Fichas encaminhadas fora deste período.

· Divisão de Concursos Públicos - Processo Seletivo Simplificado da BAGERGS - 2012

· Avenida Praia de Belas, 1595.

· PORTO ALEGRE - RS

· CEP 90.110-001

Se o candidato o desejar, esta Ficha (Anexo 1 ou Anexo 2), preenchida, também pode ser entregue no Protocolo da FDRH, no endereço e no período acima indicado.

Fase 2- Homologação das inscrições, período de recursos, resposta aos recursos e divulgação da Lista de Classificação.

Fase 3 - Aplicação da Prova Prática na BAGERGS, em Canoas e divulgação da Lista de Candidatos Aptos e Não Aptos.

Os candidatos serão convocados para realizar a prova prática seguindo rigorosamente a ordem da Classificação obtida na Fase 2. Numa primeira etapa serão convocados os primeiros 25 (vinte e cinco) candidatos primeiros classificados para realizar a prova prática de Operador de Empilhadeira e 35 (trinta e cinco) primeiros classificados para realizar a prova prática de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme está especificado no subi-tem 7.6 deste Edital.

3.2. Não haverá Provas escritas.

4. DA FASE 1 - INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

4.1. As inscrições serão recebidas no período de 14 a 29/02/2012, devendo ser feitas somente pela Internet, acessando o site www.fdrh.rs.gov.br

4.2. O candidato poderá inscrever-se somente para um emprego. Será indeferida a inscrição do candidato que realizar inscrição para mais de um emprego deste Processo Seletivo Simplificado.

4.3. Requisitos para a inscrição:

Tomar conhecimento e estar de acordo com as normas deste Edital, antes de efetuar o recolhimento do valor da inscrição a fim de certificar-se de que preenche os requisitos obrigatórios e condições exigidos para inscrição neste Processo Seletivo Simplificado e admissão no emprego, que constam nos itens 4 e 12 deste Edital.

São requisitos para a inscrição, constituindo-se condições para a admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições e conforme o estabelecido na Lei Estadual Complementar nº 13.763/2011;

b) possuir idade mínima de 18(dezoito) anos completos até a data da admissão;

c) possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo Categoria "B", para o cargo de Operador de Empilhadeira, até a data de realização da prova prática ( a CNH deve estar dentro do seu prazo de validade;

d) possuir todos os documentos exigidos para o emprego, até a data da admissão, conforme consta no item 12 deste Edital;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais até a data da admissão;

f) não ter registro de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) estar regularizada a situação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino até a data da admissão;

h) gozar de boa saúde física e mental a ser comprovada através de exame médico por ocasião da admissão.

i) Caso o candidato seja estrangeiro, deverá apresentar os documentos re validados conforme a legislação em vigor.

4.4. Procedimentos para realizar a inscrição via Internet e para o recolhimento do valor da inscrição:

4.4.1. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br, ler atentamente o edital de abertura, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.4.2. Cada candidato poderá inscrever-se somente para um emprego.

4.4.3. Deverá ser preenchido no Formulário Eletrônico de Inscrição o nome completo do candidato e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou a Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97). O documento cujo número constar no formulário eletrônico de inscrição, deverá ser, preferencialmente, apresentado no momento de realização das provas práticas.

4.4.4. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário (registro provisório de inscrição) para pagamento do valor da inscrição correspondente ao emprego desejado.

4.4.5. Efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência do BANRISUL ou, para quem for correntista do BANRISUL, em outros meios de arrecadação que o banco disponibiliza. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 01/03/2012.

4.4.5.1. Valores da Inscrição:

a) R$ 40,00 (quarenta reais) para a inscrição no Processo Seletivo para o emprego de Operador de Empilhadeira.

b) R$ 30,00 (trinta reais) para inscrição no Processo Seletivo para o emprego de Auxiliar de Serviços Gerais.

4.4.6. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição pelo BANRISUL.

4.4.7. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 01/03/2012, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga fora do prazo.

4.4.8. Não se exigirá do candidato, na inscrição, a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.4.9. A FDRH não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4.4.11. Regulamentação das inscrições:

a) Não é permitida a inscrição paga para mais de um emprego. Caso isso ocorra, valerá a inscrição com a data mais recente (a última inscrição paga) e não haverá devolução do valor da inscrição.

b) Serão canceladas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos e nem reapresentados, assim como aquelas que não observarem o exigido para a inscrição, previsto no subitem 4.3. deste Edital.

c) Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de emprego.

d) Por ocasião da admissão, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 1.1 e item 12 deste Edital e outros que a legislação exigir.

e) Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile", em caráter condicional, fora do prazo e de forma diferente da prevista neste Edital.

f) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

g) Não haverá devolução do valor pago, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada.

h) O candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento e o pedido de inscrição confirma a aceitação das normas, exigências e condições previstas neste Edital de Abertura de Inscrição.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado 10% das vagas no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego, em obediência ao disposto nos Decretos Federais nº 3.298/99 e nº 5.296/04.

5.2. A participação dos portadores de deficiência neste processo seletivo se dará de conformidade ao disposto nos Decretos Federais nº 3.298/99, nº 5.296/04, na Lei Estadual nº 10.228/94 e no Decreto nº 44.300/06.

5.3. O número de vagas destinado a portadores de deficiência neste processo seletivo consta no subitem 1.1 deste Edital.

5.4. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deve informar se é portador de deficiência ou não. Se o candidato informar que é portador de deficiência, ao imprimir o seu boleto de pagamento será impresso também o Formulário de Atestado Médico com campos em branco. Esse Formulário de Atestado Médico deve ser levado ao médico para preenchimento dos campos em branco, a fim de que o mesmo informe o tipo e o grau de deficiência de que o candidato é portador, com a expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doença - CID. Ao laudo médico o candidato deverá anexar as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do telefone para contato.

5.5. O candidato deverá entregar esse atestado preenchido pelo médico conforme modelo que consta no formulário eletrônico de inscrição. Caso não entregue o atestado médico no prazo estabelecido e na forma indicada, o candidato será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

5.5.1. Local de entrega do atestado médico

O atestado médico deverá ser entregue diretamente na Divisão de Concursos Públicos da FDRH, na Av. Praia de Belas, 1595, Bairro Menino Deus, Porto Alegre, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17:30h, de 2ª à 6ª feira, no período de 14/02 a 01/03/2012 ou poderá ser enviado pelo Correio para a Divisão de Concursos Públicos, Av. Praia de Belas, 1.595, Porto Alegre - RS, CEP 90.110-001, no período acima.

5.6. Os candidatos que não atenderem aos dispostos mencionados neste item serão considerados como não portadores de deficiência.

5.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação das notas dos cursos e experiência, duração, horário e local de realização da prova prática.

5.8. Se aprovados e classificados, para o provimento das vagas, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições exigidas para o emprego, com as deficiências de que são portadores, por ocasião do exame médico a que deverão ser submetidos, mediante perícia específica.

5.9. Caso a deficiência de que é portador não seja compatível com as atribuições do emprego, o candidato será excluído do processo seletivo.

5.10. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga(s) a eles destinada(s), esta(s) será (ão) preenchida(s) por outros candidatos aprovados.

5.11. Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda incluirá somente estes últimos.

5.12. ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO PARA DEFICIENTES

5.12.1. Para obter isenção do pagamento do valor da inscrição prevista na Lei Estadual N.º 13.153/2009, a pessoa com deficiência deverá apresentar ou encaminhar:

a) Laudo Médico fornecido por profissional cadastrado no Conselho de Medicina (original ou cópia autenticada) que comprove a deficiência, devendo constar obrigatoriamente o CID (ver modelo no Anexo 3);

b) Cópia reprográfica da Carteira de Identidade;

c) Comprovante de renda mensal do candidato, que recebe até um e meio salário mínimo nacional "per capita" e certidão de nascimento/casamento dos dependentes;

d) Caso o candidato dependa financeiramente de outra(s) pessoa(s) deverá apresentar o comprovante de renda mensal dessa(s) pessoa(s).

5.12.2. Os documentos para obter a isenção de pagamento do valor da inscrição deverão ser entregues ou encaminhados, da mesma forma estabelecida no subitem 5.5 deste Edital, até o dia 24/02/2012.

5.12.3. No dia 27/02/2012, será divulgado no site: www.fdrh.rs.gov.br, em Processos Seletivos da BAGERGS, um comunicado informando os nomes dos candidatos com deficiência isentos do pagamento da taxa de inscrição.

6. DA FASE 2- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, AVALIAÇÃO DOS CURSOS E DA EXPERIÊNCIA RELACIONADA NO SUBITEM 6.2.2, ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

6.1.Da Homologação das Inscrições

6.1.1. As inscrições efetuadas neste Processo Seletivo Simplificado serão examinadas e julgadas pelas Comissões de Concursos BAGERGS e FDRH.

6.1.2. Será indeferida a inscrição do candidato que não preencher corretamente os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição ou que não efetuar o pagamento do valor da inscrição no prazo e na forma estabelecidos neste Edital.

6.1.3. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer por meio de Edital, no qual será divulgado o número de inscrição dos candidatos que tiveram as suas inscrições indeferidas, bem como o motivo do indeferimento, exceto dos não pagos. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 8 deste Edital.

6.2. Da Avaliação dos Cursos e da Experiência

6.2.1. Os cursos e a experiência serão avaliados conforme a pontuação que consta nas Tabelas dos subitens 6.2.2 e 6.2.3 deste edital.

6.2.2. Tabela dos pontos dos cursos e da experiência do emprego de Operador de Empilhadeira

CURSOS E EXPERIÊNCIA

PONTOS

1- Participou de Curso de Operador de Em pilhadeira (mínimo de 20 horas)

SIM: NÃO:

20

2- Participou de Curso na área de Segurança do Trabalho (mínimo de 20 horas)

SIM: NÃO:

20

3. Trabalhou na função de Operador de Empilhadeira (mínimo de 1 semestre completo)

SIM: NÃO:

20

Obs. Não há necessidade de encaminhar os comprovantes dos cursos ou da experiência. Esses comprovantes poderão ser solicitados por ocasião da admissão. O candidato que não encaminhar esta ficha ficará com nota zero para fins de classificação.

6.2.3. Tabela dos cursos e da experiência do emprego de Auxiliar de Serviços Gerais

CURSOS E EXPERIÊNCIA

PONTOS

1- Participou de Curso de Atendimento ao Público (mínimo de 08 horas)

SIM: NÃO:

20

2- Participou de Curso na área de Segurança do Trabalho (mínimo de 08 horas)

SIM: NÃO:

20

3 - Participou de Curso de Armazenagem e Estoque (mínimo de 08 horas)

SIM: NÃO:

20

4- Trabalhou em serviços de Armazenagem e Movimentação de Mercadorias (mínimo de um semestre completo)

SIM: NÃO:

20

5- Trabalhou em serviços gerais (mínimo de um semestre completo)

SIM: NÃO:

20

Obs. Não há necessidade de encaminhar os comprovantes dos cursos ou da experiência. Esses comprovantes poderão ser solicitados por ocasião da admissão. O candidato que não encaminhar esta ficha ficará com nota zero para fins de classificação, mas não será eliminado do Processo Seletivo.

7. DA FASE 3 - PROVAS PRÁTICAS PARA OS EMPREGOS DE OPERADOR DE EMPILHADEIRA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

7.1. Será publicado um edital específico sobre as provas práticas, contendo informações sobre os itens que serão avaliados, a duração das provas, a forma de sua realização, a data e o horário em que as mesmas serão aplicadas.

7.2. As provas práticas são de caráter eliminatório e os candidatos, que não atingirem o mínimo de pontos exigidos para serem considerados Aptos, serão considerados Não Aptos para o emprego e estarão eliminados do Processo Seletivo Simplificado.

7.3. Da Realização das Provas Práticas

a) As Provas Práticas serão realizadas na cidade de Canoas-RS, na sede da BAGERGS, em data, horário e a serem oportunamente divulgados através de Edital próprio, com antecedência mínima de 05(cinco) dias da data de sua realização, podendo ser realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado, a critério da BAGERGS.

b) O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização da prova prática com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, com documento de identidade com fotografia e assinatura (de preferência o mesmo utilizado para efetuar a inscrição);

c) A realização da prova prática para o emprego de Operador de Empilhadeira só será possível mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "B". O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, ou com o prazo de validade vencido, não prestará a prova prática e será eliminado do processo seletivo (vale a carteira de habilitação obtida ou renovada até a data de encerramento das inscrições);

d) Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início;

e) Não será admitida a permanência de acompanhantes do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado, no local da realização da prova prática.

Será excluído do Processo Seletivo, mediante preenchimento do Formulário de Termo de Infração, o candidato que:

1) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos;

2) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

7.4. Numa primeira etapa serão convocados para realizar a prova prática somente 25 (vinte e cinco) candidatos do emprego de Operador de Empilhadeira e 35 (trinta e cinco) candidatos para o emprego de Auxiliar de Serviços Gerais seguindo a ordem de classificação obtida na Fase 2.

7.5. De acordo com as suas necessidades, a BAGERGS poderá convocar, posteriormente, outros candidatos classificados na Fase 2 para realizar a Prova Prática, observando rigorosamente a ordem de classificação no respectivo emprego, obtida na Fase 2.

8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

8.1. Os resultados da Fase 1, da Fase 2, e da Fase 3 serão divulgadas através de editais ou avisos, publicados no Diário Oficial do Estado. As listas com as notas estarão à disposição na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, na Av. Praia de Belas 1595, em Porto Alegre, no horário das 9h às 17h e pela Internet através do site www.fdrh.rs.gov.br

8.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo referentes aos resultados da Fase 1 e da Fase 2 no prazo de 2(dois) dias úteis, conforme estabelecido nos respectivos editais.

8.3. O requerimento de recurso administrativo referente à Fase 1 e Fase 2 deverá ser dirigido à Comissão de Concursos e encaminhado pelo Correio ou entregue na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos na Av. Praia de Belas nº 1595, em Porto Alegre - RS, CEP 90.110-001, no prazo informado no respectivo edital.

8.4. O pedido de recurso deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do emprego;

c) objeto do pedido do recurso;

d) exposição fundamentada e detalhada a respeito do que deseja.

8.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos referentes à Fase 1 e Fase 2 será publicado conforme previsto no item 2 do presente Edital.

8.6. Os processos contendo as respostas dos recursos da Fase 1 e Fase 2 ficarão à disposição dos candidatos na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos na Avenida Praia de Belas, 1595, Porto Alegre- RS, onde os interessados poderão ter vistas aos seus recursos, no prazo estabelecido no respectivo Edital.

8.7. Não serão considerados os recursos encaminhados ou entregues fora do prazo.

8.8. Não serão considerados os pedidos de revisão protocolados fora do prazo, encaminhados pelo Correio ou por e-mail, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 8.4, acima.

8.9. Após a manifestação circunstanciada da Comissão do Processo Seletivo, o resultado do recurso interposto, será publicado através de Edital no Diário Oficial do Estado, encerrando-se a instância recursal administrativa referente às Fase 1 e Fase 2.

8.10. Não haverá recurso administrativo referente à Fase 3 (Provas Práticas).

8.11. Não haverá recurso administrativo de reconsideração em nenhuma das fases.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos serão classificados no Processo Seletivo pela ordem decrescente da Nota obtida na Ficha de Avaliação encaminhada.

9.2. A Nota dos candidatos no Processo Seletivo será obtida pela soma dos pontos obtidos nos diversos itens da Ficha da Avaliação (Anexo 01 ou Anexo 02).

9.3. Na hipótese de igualdade de pontos na Nota obtida na Ficha de Avaliação, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate, para fins de classificação, a seguir especificados:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do encerramento das inscrições;

9.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicado o critério acima, o desempate para todos os empregos dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

9.4.1.Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia do término das inscrições.

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

10. LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 10.1.Serão publicadas 2 (duas) listas de candidatos em ordem classificatória por emprego: uma somente com os candidatos com deficiência e outra com todos os candidatos classificados, incluindo os deficientes. 10.2. Não havendo candidatos aprovados para atendimento do previsto no subitem anterior, as vagas serão preenchidas por candidatos não deficientes, na estrita observância da ordem classificatória.

11. DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

11.1. A contratação emergencial dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação obtida na Fase 2, publicada no Diário Oficial do Estado, dos candidatos que também forem considerados aptos na prova prática, quando houver.

11.2. Os aprovados serão admitidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.

11.3. A contratação dos classificados fica condicionada à comprovação de aptidão física e mental, a qual será verificada através de exames médicos admissionais.

11.4. Ficará impedido de ser contratado, na forma da lei, o candidato que exerça cargo, emprego ou função na Administração Pública, conforme previsto no Artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal e legislação complementar.

12. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE OS CANDIDATOS CONVOCADOS DEVERÃO APRESENTAR PARA ADMISSÃO NO EMPREGO E OUTROS QUE A LEGISLAÇÃO EXIGIR

12.1. No ato da admissão, os candidatos devem possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o candidato tiver direito aos mesmos nos prazos previstos neste Edital.

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha se encerrado até a data de encerramento das inscrições;

b) cópia xerográfica da cédula de identidade ou carteira profissional, acompanhada da original;

c) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "B", e que esteja dentro de seu prazo de validade, para os candidatos convocados para o emprego de Operador de Empilhadeira.

d) comprovante de escolaridade estabelecida para o emprego;

e) comprovante de endereço residencial, podendo ser cópia de contas de água, luz, telefone, correspondência recebida de instituição bancária ou comercial. O comprovante deve estar no nome do candidato. Caso contrário, deverá anexar declaração do titular da respectiva conta, com firma reconhecida em cartório, informando que reside no local;

f) comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) comprovante de quitação com as obrigações com o serviço militar, se do sexo masculino;

h) atestado de bons antecedentes.

12.2. Será eliminado, de imediato, o candidato que não possuir, na data da efetivação no emprego, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, a escolaridade e a documentação exigida no subitem 12.1.

12.3. Os documentos entregues não serão devolvidos aos candidatos devendo as cópias dos documentos ser acompanhados dos originais que, após serem devidamente conferidos pelo órgão recebedor, serão devolvidos ao portador.

13. VALIDADE

O prazo de validade para o aproveitamento dos candidatos classificados será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação dos resultados finais do Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Diretoria da BAGERGS.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato importará o pleno conhecimento das instruções deste Edital e dos termos das Leis Estaduais Nº 12.960, de 08 de maio de 2008, e Nº 13.781, de 08 de setembro de 2011.

14.2. Os candidatos serão aproveitados observando-se, estritamente, a ordem de classificação e de acordo com as necessidades da BAGERGS.

14.3. A habilitação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da BAGERGS.

14.4. A BAGERGS poderá solicitar informações e documentação adicional aos candidatos, quando julgar necessário, bem como promover diligências para esclarecimentos de eventuais questões.

14.5. O candidato classificado e aprovado neste Processo seletivo Simplificado será convocado através de AR- Aviso de Recebimento e de edital publicado no Diário Oficial do Estado, a manifestar-se quanto à aceitação da vaga e terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data subsequente ao recebimento do AR, para confirmar sua aceitação. O prazo para a apresentação dos documentos de comprovação de requisitos (subitem 12.1) é de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação por AR. A documentação será analisada pela BAGERGS quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Processo Seletivo e, se cumpridos, o candidato será chamado para a apresentação dos demais documentos indispensáveis a qualquer admissão e para realização de exame médico admissional. Estando apto, deverá assumir, imediatamente, suas funções na BAGERGS, salvo outras deliberações por parte desta.

14.6. No impedimento de assumir a vaga no prazo previsto, deverá o candidato encaminhar comunicado por escrito, protocolado na BAGERGS no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao recebimento do AR- Aviso de Recebimento. Neste caso fica a critério da BAGERGS convocá-lo novamente, desde que o Processo Seletivo Simplificado se encontre em validade e todos os candidatos do respectivo emprego tenham sido convocados em primeira chamada. No caso de não atendimento ao ato convocatório no prazo previsto e, não ocorrendo a comunicação por escrito, será o candidato eliminado do processo. Em caso de desistência da vaga ou do não atendimento ao ato convocatório, no prazo previsto, caberá à BAGERGS o direito de convocar o próximo candidato classificado.

14.7. O candidato classificado deverá comunicar, por escrito, à BAGERGS, qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrado, ser considerado desistente deste Processo Seletivo Simplificado. A alteração de endereço deverá ser protocolada na BAGERGS, na Av. Getúlio Vargas nº 8.201. em Canoas-RS.

14.8. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer na prova prática, ou mesmo durante a vigência do contrato, este será rescindido , em qualquer tempo, caso for constatada declaração falsa ou inexata em documentos apresentados pelo candidato.

14.9. Ocorrendo, por parte do contratado em caráter emergencial, desistência, ou desatendimento de requisito legal ou regulamentar, poderá a BAGERGS substituir o desistente, convocando o próximo candidato, classificado na Fase 2 e aprovado nas outras fases(quando houver), para preenchimento da vaga, pelo prazo restante de que trata a Lei.

14.10. Os casos omissos e não contemplados neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo da FDRH em conjunto com a da BAGERGS nas questões referentes às Fases 1 , 2 e 3 e pela Comissão do Processo Seletivo da BAGERGS nas questões referentes às outras etapas, "ad referendum" do Diretor-Presidente da BAGERGS.

Canoas, 10 de fevereiro de 2012.

Francisco Biazus,
Diretor- Presidente da BAGERGS.

ANEXO 1

FICHA PARA O EMPREGO DE OPERADOR DE EMPILHADEIRA

ANEXO 2

FICHA PARA O EMPREGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS