Prefeitura de Bandeirantes - MS

Notícia:   Bandeirantes - MS oferece 118 vagas para a Prefeitura

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 001/2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO

EDITAL Nº 001/2007

O município de Bandeirantes - MS, por meio de seu Prefeito Municipal Obadias de Lana no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, que será regido por este Edital, e seus anexos, para todos os efeitos legais com as seguintes normas e condições:

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. A relação de cargo, número de vagas, carga horária, salário inicial e escolaridade, objeto do Concurso Público de Provas e Títulos, constam do Anexo Único deste Edital.

2. Aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

4. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender os requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

5. O regime jurídico dos cargos objeto deste edital é de natureza estatutária.

II - DO PRAZO E DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO

1. As inscrições serão realizadas pela internet, no período de 10.12.07a 10.01 .08:

1.1. pela INTERNET - através do site www.msconcursos.com.br.

1.1. 1. As inscrições, pela internet, só poderão ser efetuadas até às 24h (horário de Brasília) do dia 10.01.08.

III - DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

1. São requisitos básicos para a inscrição: a) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1 Todas as informações constantes no documento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou do seu procurador.

3. A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos.

3.1. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.

3.2. O candidato deverá declarar, em formulário próprio, o tipo da deficiência e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

4. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias de aplicação de provas deverá requerê-lo no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas das quais necessita para a realização das provas especiais, sem o que as mesmas não serão preparadas sejam quais forem os motivos alegados.

4.1. O candidato que necessitar de prova especial, ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas, deverá informar a especialidade em formulário próprio.

4.2. As especialidades ampliadas ou braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

4.3. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão Organizadora do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e às exclusivas expensas do candidato.

5. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo; avaliação; horário e local de realização das provas.

6. Para efetivação da Inscrição o candidato deverá:

a) realizar o cadastro na Internet, gerando a ficha de inscrição (boleto bancário) para o cargo ao qual concorre.

b) pagar o boleto gerado com o cadastro, até a data de vencimento prevista no mesmo, nas agências da rede bancária ou via Internet.

6.1. A Empresa responsável pela organização do concurso não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. Valor das inscrições:

a) Nível Superior - R$ 50,00

b) Nível Médio - R$ 40,00

c) Nível Fundamental Completo - R$ 30,00

d) Nível Fundamental Incompleto e Alfabetizado - R$ 20,00

8. Não será aceito comprovante de depósito realizado em caixa eletrônico, ou por qualquer outra forma que não a estabelecida neste Edital.

8.1. Não será devolvida em hipótese alguma a importância recolhida pelo candidato, referente à taxa de inscrição.

8.2. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9. O deferimento da inscrição está vinculado à comprovação do boleto bancário pela instituição bancária credora.

10. A inscrição poderá ser feita diretamente pelo candidato ou através de procurador legalmente habilitado para esse fim.

10.1. No ato da inscrição o procurador deverá apresentar original ou cópia autenticada da procuração.

10.1. Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do período estabelecido.

10.2. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

10.3. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

11. No ato da inscrição será disponibilizado ao candidato, pela internet, manual eletrônico contendo informações sobre o conteúdo das provas, no site www.msconcursos.com.br.

12. O candidato fará inscrição somente para um cargo.

13. A relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, para o Concurso será publicada em jornal de circulação local, no site www.msconcursos.com.br e www.bandeirantes.ms.gov.br.

IV - DO TIPO DE PROVAS

1. O Concurso constará de prova objetiva contendo conteúdos de: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e prova de títulos de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade de cada cargo, como segue:

QUADRO

CARGOS

NÍVEL

PROVAS

TOTAL DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

01

Advogado

Nível Superior

Prova Objetiva de:

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

 

15

10

25

 

0,20

0,20

0,20

Agrônomo

Assistente Social

Enfermeiro

Engenheiro Civil

Prova de Títulos

Farmacêutico/Bioquímico

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Médico

Médico Veterinário

Nutricionista

Odontólogo

Psicólogo

Psicopedagôgo

Técnico em Lançamento de

Crédito Tributário

Terapeuta Ocupacional

02

Assistente de Administração

Nível Médio

Prova Objetiva de:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

 

15

15

10

 

0,25

0,25

0,25

Auxiliar de Biblioteca

Fiscal de Inspeção e Vigilância

Sanitária

Fiscal de Obras e Posturas

Fiscal de Tributos Municipais

Prova de Títulos

 

 

Pai/Mãe Social

Secretário Escolar

03

Técnico Agrícola

Nível Médio

Prova Objetiva de:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

 

15

15

10

 

0,25

0,25

0,25

Técnico de Enfermagem
Técnico em Contabilidade
Técnico em Higiene Dental
Técnico em ImunizaçãoProva de Títulos  
Técnico em Informática
Técnico em Raio X
Topógrafo

04

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Fundamental Completo

Prova Objetiva de:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimento Específico

 

10

10

10

 

0,33

0,33

0,34

Prova de Títulos

 

 

05

Motorista I

Motorista II

Ensino Fundamental Incompleto

Prova Objetiva de:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

 

05

05

10

 

0,50

0,50

0,50

Prova Prática

 

 

Prova de Títulos

 

 

06

Mestre de Obras

Pedreiro

Ensino Fundamental Incompleto

Prova Objetiva de:

Língua Portuguesa

Matemática

 

10

10

 

0,50

0,50

Prova de Títulos

 

 

07

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

Prova Objetiva de:

Língua Portuguesa

Matemática

 

10

10

 

0,50

0,50

Cozinheira /Merendeira

Lavadeira de Roupas

Vigia

Prova de Títulos

 

 

08

Operador de Máquinas

Alfabetizado

Prova Objetiva de:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

 

10

10

 

0,50

0,50

Tratorista

Prova Prática-

 

 

Prova de Títulos

V - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

1. As provas objetivas serão realizadas no dia 10/02/2008, com duração máxima de 04 (quatro) horas.

1.1 Nas 04 (quatro) horas destinadas à realização da prova escrita objetiva está incluso o tempo para o preenchimento do cartão de respostas.

2. Só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado quarenta minutos antes da hora marcada, munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de inscrição.

3.1 Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala um documento original de identificação com foto e comprovante de pagamento.

3.2. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado para início das provas.

3.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) utilizar máquina calculadora ou outro equipamento eletrônico de qualquer tipo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorridos 30 minutos do início das provas.;

e) for surpreendido em comunicação com outros candidatos;

f) fazer uso do celular durante o tempo que permanecer no local de prova;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5. Os candidatos inscritos farão provas de acordo com o quadro do item IV - 1.

6. Para que a questão seja considerada correta, apenas uma alternativa deverá estar assinalada no cartão de respostas.

7. Será desconsiderada a questão que:

a) não apresentar nenhuma alternativa assinalada;

b) apresentar alternativa (s) rasurada (s);

c) tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) estiver assinalada diferente do proposto no cartão de respostas.

7.2. Somente terão validade as alternativas lançadas no cartão de respostas.

7.3. O preenchimento do cartão de respostas é de exclusiva responsabilidade do candidato.

7.4. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no cartão de resposta, no edital e no caderno de questões.

7.5. Em hipótese alguma será substituído o cartão de respostas.

8. Ao concluir a prova objetiva o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão de respostas.

9. Para efeito de resultado da prova objetiva serão considerados os pontos obtidos no total de questões da Prova Objetiva.

10. Será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 10,00 (dez) ao total de questões da Prova Objetiva.

11. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver menos de 50% de pontos atribuídos à Prova Objetiva. 12. Só será habilitado para prova de títulos o candidato que acertar no mínimo 50% das questões da prova.

13. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas após sessenta minutos após o início da prova.

13.1 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas noventa minutos após o início da prova.

VI - DA PROVA PRÁTICA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

1. A convocação para prova prática será através de Edital próprio para isso.

2. Só será convocado para prova prática o candidato que obtiver no mínimo 50% dos pontos atribuídos na Prova Objetiva.

3. Será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 10,0 (dez) à Prova Prática.

4. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver menos de 50% na Prova Prática. 5. Só será habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% dos pontos atribuídos na Prova Prática.

VII - DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

1 - A Prova de Títulos será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:

a) o candidato, no ato da prova de títulos, deverá apresentar original ou cópia autenticada dos comprovantes de titulação que possui, conforme estabelecido neste Edital.

b) só serão aceitos documentos na data e horário estabelecido para a realização da prova de títulos.

c) somente serão pontuados os títulos efetivamente comprovados.

d) os títulos serão pontuados conforme valores constantes na tabela abaixo.

TÍTULO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

-

0,6

0,6

Mestrado

-

0,5

0,5

Pós-Graduação, na área especifica para a qual se inscreveu.

360

0,4

0,4

Graduação, quando não for pré-requisito para a qual se inscreveu.

-

0,3

0,3

Ensino Médio, para os cargos de Nível Fundamental Completo, Fundamental Incompleto e Alfabetizado.

-

0,1

0,1

Cursos Seminários, Jornadas e Treinamentos realizados no período de 2003 a 2007, na área específica para a qual se inscreveu.

100

0,3

0,3

Cursos Seminários, Jornadas e Treinamentos realizados no período de 2003 a 2007, na área específica para a qual se inscreveu.

40

0,2

0,2

Cursos Seminários, Jornadas e Treinamentos realizados no período de 2003 a 2007, na área específica para a qual se inscreveu.

20

0,1

0,1

Curso de Digitação

20

0,1

0,1

Aprovação em concurso público federal, estadual ou municipal (comprovada através de

-

0,2

0,2

Experiência na função referente ao cargo para o qual se inscreveu (comprovada através de carteira de trabalho e/ou declaração expedida pelo órgão onde presta ou prestou o serviço)

-

0,5 por ano trabalhado

0,5

Tempo de Serviço Público (comprovada através de carteira de trabalho e/ou declaração expedida pelo órgão onde presta ou prestou o serviço)

-

0,5 por semestre trabalhado

2,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

5,3

1.1. A apresentação dos títulos poderá ser feita através de procurador legalmente habilitado para esse fim.

1.1.2. O procurador deverá apresentar original ou cópia autenticada da procuração.

2. No ato da prova de títulos, os originais dos títulos apresentados serão computados na presença do candidato ou de seu procurador e imediatamente devolvidos.

3. A Prova de Títulos será realizada em data, horário e locais previamente estabelecidos em Edital próprio.

3.1. Não serão aceitos títulos por via postal, fax, condicional ou em data e horário diferente do estabelecido em edital.

4. Só será publicada a pontuação da prova de títulos para o candidato aprovado na prova objetiva, conforme a exigência do cargo.

6. A pontuação da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada.

7. Só será computada a pontuação para o candidato que comprovar o efetivo tempo de serviço e/ou experiência na função através de:

a) declaração expedida pelo respectivo órgão público ao qual prestou ou presta serviço, e/ou;

b) original da carteira de trabalho.

8. Não será aceito como título o tempo de serviço militar obrigatório.

9. Estágio extracurricular não será aceito como título

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos serão classificados por cargo/área de conhecimento, conforme sua inscrição, em ordem decrescente da classificação final.

2. A Classificação Final resulta da somatória dos pontos obtidos na prova objetiva mais os pontos da prova de títulos, utilizando-se para isso a seguinte legenda, de acordo com o item IV - do tipo de provas:

PO + PT = PF

PO + PP + PT = PF

PO - Prova Objetiva

PP - Prova Prática

PT - Prova de Títulos

PF - Pontuação Final

CF - Classificação Final

3. Na hipótese de igualdade na classificação final entre candidatos, o desempate beneficiará, sucessivamente, àquele que:

a) obtiver maior pontuação na prova objetiva;

b) tiver maior pontuação na prova de títulos;

c) tiver mais idade;

3.1. Persistindo o empate será realizado sorteio entre os candidatos.

3.2. O sorteio será realizado na presença do candidato, convocado em edital próprio para esse fim.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato terá dois dias úteis de prazo, contados da publicação do respectivo Edital, para interpor recurso contra:

a) erro ou omissão de seu nome;

b relação das inscrições indeferidas;

c) erros ou omissões do cartão de resposta;

d) pontuação atribuída à prova objetiva e prova de títulos.

2. O recurso será:

2.1. Encaminhado à Comissão Organizadora do Concurso Público, digitado, devidamente fundamentado, contendo o nome, o respectivo número de inscrição, o cargo a que está concorrendo e endereço completo para correspondência;

2.2. Interposto formalmente e por escrito, vedada à apresentação manuscrita;

2.3. Protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Bandeirante - MS.

2.4. Formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.

3. O recurso contra a prova objetiva deverá estar instruído com a literatura e a indicação bibliográfica que fundamentam a irresignação.

4. Não se conhecerão como recursos meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento ou, ainda, os recursos extemporâneos ou encaminhados por fac-símile, e-mail, ou outros meios eletrônicos.

5. Os recursos interpostos, nos termos deste Capítulo, serão julgados pela Comissão do Concurso Público, no prazo de até quinze dias, podendo este prazo ser ampliado se houver necessidade.

6. O(s) ponto(s) relativos à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes a prova, independente de formulação de recurso.

7. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função de recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8. Julgados os recursos, se houver, e constatada alteração nas listagens de aprovados ou na ordem de classificação dos candidatos, serão divulgadas amplamente novas relações contra as quais não caberá mais recurso.

X - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. Os candidatos aprovados no Concurso serão convocados, por meio de Edital publicado em Jornal de circulação local e no site www.bandeirantes.ms.gov.br, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

2. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, não havendo obrigatoriedade do preenchimento de quaisquer das vagas oferecidas.

3. A nomeação dos candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato da Prefeita Municipal.

4. Para efeito de nomeação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial.

5. O ingresso no serviço público municipal, do candidato aprovado, dar-se-á na classe inicial do respectivo cargo.

6. Perderá a respectiva vaga, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar para posse no prazo fixado em edital;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo.

7. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de nomeação.

8. Para investidura no cargo, o nomeado deverá apresentar o original do (s) documento (s) comprobatório (s) da escolaridade, RG, CPF, bem como cumprir todas as exigências legais para posse no serviço público. Caso contrário, as inscrições e os atos dela decorrentes serão anulados.

8.1. Só tomará posse o candidato que comprovar:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) exames médicos de aptidão física e mental.

9. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da posse, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10. Para nomeação do candidato terá validade como comprovação de escolaridade o diploma devidamente registrado para os cargos de nível superior, histórico escolar para os cargos de nível fundamental e médio e comprovação de escolarização para os candidatos aos cargos que exigem nível fundamental incompleto.

11. O candidato deverá apresentar no ato da posse, além da escolarização, o registro profissional exigido para o respectivo cargo ao qual concorre.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os portões serão fechados no horário previsto para o início da prova objetiva, bem como da prova de títulos, conforme edital próprio.

2. Serão anulados a inscrição e os atos dela decorrentes, caso o candidato não cumpra os termos e regras contidos neste Edital.

3. A validade do Concurso Público, objeto deste Edital, será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual prazo.

4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação.

4. A Prefeitura Municipal de Bandeirante - MS reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados em números que atendam ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao departamento pessoal desta prefeitura.

6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público através de publicação em jornal de circulação local, afixação no mural da prefeitura e no site www.msconcursos.com.br.

7. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, à luz da legislação vigente.

8. Caberá a Prefeita Municipal a homologação deste Concurso Público.

9. Decorridos 120 dias da data da homologação do Concurso, os documentos referentes aos candidatos e ao certame poderão ser destruídos.

Bandeirante - MS, 06 de dezembro de 2007.

ANEXO ÚNICO Edital 001/2007

PADRÃO

CARGOS

Nº DE VAGAS

QUALIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA DIÁRIA

SALÁRIO INICIAL

TNS -1

Advogado

01

Ensino Superior Específico para o exercício da função, com registro profissional no Conselho da Categoria

08 h

1.800,00

TNS -1

Agrônomo

01

Ensino Superior Específico para o exercício da função, com registro profissional no Conselho da Categoria

08 h

1.300,00

ADM

Assistente de Administração

06

Ensino Médio Completo

08 h

506,00

TNS -1

Assistente Social

02

Ensino Superior Específico para o exercício da função, com registro profissional no Conselho da Categoria

08 h

1.300,00

ADM

Auxiliar de Biblioteca

01

Ensino Médio Completo

08 h

506,00

STO

Auxiliar de Enfermagem

03

1º Grau Completo, Curso de Enfermagem, Primeiro Socorros e registro no COREN

08 h

557,00

SAX

Auxiliar de Serviços Gerais

08

Alfabetizado

08 h

380,00

SAX

Cozinheira /Merendeira

02

Alfabetizado

08 h

380,00

TNS

Enfermeiro

04

Ensino Superior Específico para o exercício da função, com registro profissional no Conselho da Categoria

08 h

1.300,00

TNS -1

Engenheiro Civil

01

Ensino Superior Específico para o exercício da função, com registro profissional no Conselho da Categoria

08 h

1.800,00

TNS

Farmacêutico/Bioquímico

02

Ensino Superior Específico para o exercício da função, com registro profissional no Conselho da Categoria

08 h

1.300,00

SNF

Fiscal de Inspeção e Vigilância Sanitária

01

Ensino Médio Completo

08 h

557,00

SNF

Fiscal de Obras e Posturas

01

Ensino Médio Completo

08 h

557,00

SNF

Fiscal de Tributos Municipais

01

Ensino Médio Completo

08 h

557,00

TNS

Fisioterapeuta

02

Ensino Superior Específico para o exercício da função, com registro profissional no Conselho da Categoria

08 h

1.300,00

TNS

Fonoaudiólogo

02

Ensino Superior Específico para o exercício da função, com registro profissional no Conselho da Categoria

08 h

1.300,00

SAX

Lavadeira de Roupas

02

Alfabetizado

08 h

380,00

TNS

Médico

06

Ensino Superior Específico para o exercício da função, com registro profissional no Conselho da Categoria

04 h

2.980,00

TNS

Médico Veterinário

01

Ensino Superior Específico para o exercício da função, com registro profissional no Conselho da Categoria

08 h

1.300,00

STO

Mestre de Obras

02

4a. Série do Ensino Fundamental

08 h

506,00

SAX

Motorista I

04

Ensino Fundamental Incompleto com CNH D

08 h

506,00

SAX

Motorista II

13

Ensino Fundamental Incompleto com CNH D e curso do DETRAN para transporte Escolar

08 h

506,00

TNS -1

Nutricionista

01

Ensino Superior Específico para o exercício da função, com registro profissional no Conselho da Categoria

08 h

1.300,00

TNS

Odontólogo

02

Ensino Superior Específico para o exercício da função, com registro profissional no Conselho da Categoria

04 h

613,00

STO

Operador de Máquinas

01

Alfabetizado com CNH C

08 h

506,00

SAX

Pai/Mãe Social

02

Ensino Médio Completo

08 h

506,00

STO

Pedreiro

02

4a. Série do Ensino Fundamental

08 h

380,00

TNS

Psicólogo

02

Ensino Superior Específico para o exercício da função, com registro profissional no Conselho da Categoria

08 h

1.300,00

TNS

Psicopedagogo

02

Ensino Superior Específico para o exercício da função, com registro profissional no Conselho da Categoria

08 h

1.300,00

ADM

Secretário Escolar

05

Ensino Médio Completo

08 h

506,00

STO

Técnico Agrícola

02

Técnico Agrícola em Nível Médio Completo

08 h

506,00

STO

Técnico de Enfermagem

11

Técnico em Enfermagem com registro no COREN

08 h

580,00

ADM

Técnico em Contabilidade

01

Técnico em Contabilidade em Nível Médio Completo com Habilitação específica

08 h

557,00

STO

Técnico em Higiene Dental

03

Técnico em Higiene Dental em Ensino Médio completo e Registro no CRO

08 h

557,00

STO

Técnico em Imunização

01

Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN

08 h

557,00

STO

Técnico em Informática

02

Técnico em Informática em Nível Médio Completo

08 h

506,00

TNS -1

Técnico em Lançamento de Crédito
Tributário

01

Ensino Superior

08 h

907,50

STO

Técnico em Raio X

02

Curso Técnico em Radiologia com registro no Conselho da Categoria

08 h

557,00

TNS

Terapeuta Ocupacional

01

Ensino Superior Específico para o exercício da função, com registro profissional no Conselho da Categoria

08 h

1.300,00

STO

Topógrafo

01

Técnico de Topografia em Nível Médio Completo

08 h

506,00

STO

Tratorista

05

Alfabetizado com CNH C

08 h

506,00

SAX

Vigia

05

Alfabetizado

08 h

380,00