CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NOS CARGOS DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL, ANALISTA DE INFORMÁTICA JÚNIOR (Sistemas) E AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
O Banco Nossa Caixa S.A. faz saber que fará realizar em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para:
- Preenchimento de 1 vaga e formação de Cadastro de Reserva para provimento de futuras vagas no cargo de Engenheiro Agrônomo.
- Preenchimento de 1 vaga e formação de Cadastro de Reserva para provimento de futuras vagas no cargo de Engenheiro Civil.
- Preenchimento de 36 vagas e formação de Cadastro de Reserva para provimento de futuras vagas no cargo de Analista de Informática Júnior (Sistemas).
- Formação de Cadastro de Reserva para provimento de futuras vagas no cargo de Auxiliar Administrativo.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ENGENHEIRO AGRÔNOMO - este cargo é responsável por fornecer suporte técnico às carteiras de Crédito Rural, Industrial e Comercial, abrangendo treinamento, análise de operações de financiamento, normas, fiscalização e avaliação de bens rurais, visando atender aos requisitos técnico-econômicos e normativos na concessão, aplicação e condução do crédito.
ENGENHEIRO CIVIL - este cargo é responsável por realizar laudos de avaliação, estudos de mercado, análise de viabilidade técnica de empreendimentos, vistorias/medições de obras dos programas vigentes ou de obras sinistradas, bem como atuar como assistente técnico em perícias judiciais, observando princípios éticos e profissionais, embasados em normas técnicas específicas, visando gerar trabalhos fundamentados e confiáveis para decisão das alçadas competentes.
ANALISTA DE INFORMÁTICA JÚNIOR (Sistemas) - este cargo é basicamente responsável por participar, sob orientação e supervisão de analistas de informática pleno e sênior (sistemas), no fornecimento de soluções tecnológicas, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas, através do atendimento das expectativas dos gestores quanto a prazos, qualidade e custos, visando tornar ágil a tramitação de informações.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - este cargo é basicamente responsável por fornecer apoio administrativo, executando atividades de preparação, conferência, digitação e arquivo de documentos diversos, recepcionando e atendendo clientes e público em geral, efetuando operações diversas, prestando informações, orientações e/ou esclarecimentos referentes a serviços e produtos vinculados à sua área de atuação, visando contribuir com a fluidez dos processos e com a venda de produtos, conquistando clientes e incentivando a utilização de serviços oferecidos pelo Banco Nossa Caixa S.A.
2. DA JORNADA DE TRABALHO
As atribuições dos referidos cargos serão exercidas em jornada de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
3. DO SALÁRIO E DEMAIS BENEFÍCIOS
3.1. ENGENHEIRO AGRÔNOMO e ENGENHEIRO CIVIL: R$ 1.975,43 (um mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos ).
3.2. ANALISTA DE INFORMÁTICA JÚNIOR (Sistemas): R$ 1.532,20 (um mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos).
3.3. AUXILIAR ADMINISTRATIVO: O salário inicial será de R$ 933,29 (novecentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos) mensais, sendo que, depois de transcorridos 90 dias, passará a ser de R$ 1.023,34 (um mil e vinte e três reais e trinta e quatro centavos).
Os valores acima informados referem-se à data-base de setembro de 2006.
3.4. Ao contratado serão oferecidos os seguintes benefícios: assistência médica nos termos do regulamento específico; auxílio cesta alimentação; auxílio creche/babá; auxílio funeral; auxílio refeição ou alimentação; vale transporte e plano de previdência privada complementar.
4. DO REGIME DE TRABALHO
4.1. O regime de trabalho será o da Consolidação das Leis do Trabalho.
5. DAS VAGAS
O Concurso será realizado visando:
- o preenchimento de 01 vaga e formação de Cadastro de Reserva de profissionais no cargo de Engenheiro Agrônomo, no Departamento de Suporte a Negócios Rurais e Industriais, junto à Divisão de Suporte Técnico e Operacional, na cidade de São Paulo e em seus escritórios regionais nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba.
- o preenchimento de 01 vaga e formação de Cadastro de Reserva de profissionais no cargo de Engenheiro Civil, no Departamento de Suporte a Negócios Imobiliários, junto à Divisão de Serviços Técnicos de Engenharia, localizada na capital de São Paulo;
- o preenchimento de 36 vagas e formação de Cadastro de Reserva de profissionais no cargo de Analista de Informática Júnior (Sistemas), nas Divisões do Departamento de Sistemas, localizadas na capital de São Paulo;
- formação de Cadastro de Reserva para provimento de futuras vagas no cargo de Auxiliar Administrativo, em Unidades Administrativas e de Negócios vinculadas aos Micropólos de classificação, Pólos e Macropólos respectivos, constantes do anexo I. Os endereços das Unidades que compõem cada Micropólo estarão descritos no Boletim Informativo disponibilizado no site da Fundação VUNESP.
5.1. Durante a validade do Concurso, serão preenchidas as vagas existentes e outras que venham a existir, de acordo com as necessidades do Banco Nossa Caixa, a seu exclusivo critério.
5.2. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do que dispõe a Lei Estadual Complementar n°. 683/92 e o Decreto n°. 3.298/99.
5.3.As vagas reservadas nos termos do subitem anterior serão liberadas caso não haja inscrição/aprovação de candidatos portadores de deficiência.
6. DOS PARTICIPANTES
Poderão participar do Concurso os candidatos que conheçam e estejam de acordo com as exigências contidas no presente edital e que atendam às seguintes condições:
- ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em gozo dos direitos civis e políticos ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto n°. 70.436 de 18/04/72, e Constituição Federal, artigo 12, § 1°); estar em dia com as obrigações eleitorais; quando do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de inscrição; não ser ex-funcionário do Banco Nossa Caixa, demitido da empresa em razão de apuração de fatos e procedimentos administrativos ou que tenha aderido a programas de incentivo de desligamento da empresa; não ser aposentado pela Previdência Social ou qualquer outro regime previdenciário; possuir, na data de inscrição, o que segue:
Para os cargos de Engenheiro Agrônomo e de Engenheiro Civil: curso superior de graduação completa em Engenharia Agronômica e Engenharia Civil, respectivamente, com registro no CREA, devendo comprovar situação regular para o exercício da profissão, junto àquele órgão, por ocasião da admissão; Para o cargo de Analista de Informática Júnior (Sistemas): superior de graduação completa em um dos seguintes cursos: Tecnologia da Informação, Tecnologia em Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Ciências da Computação e Engenharia da Computação.
Para Auxiliar Administrativo: curso superior de graduação ou seqüencial de formação específica, completa ou em curso.
Por ocasião da admissão, os candidatos que possuírem curso superior em andamento, deverão comprovar essa condição desde a data de inscrição até a data da contratação, tendo em vista que não serão admitidos candidatos que não atendiam a esta condição quando da inscrição, nem candidatos que se apresentem com curso interrompido, por qualquer motivo, quando da contratação.
6.1. Os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos citados no item 6 deverão ser apresentados por ocasião da admissão, sendo condição indispensável para que essa se efetive.
6.1.1. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos.
6.2. O candidato portador de deficiência poderá participar do Concurso, desde que o grau de incapacidade não prejudique o pleno desempenho das atribuições elencadas no item 1 e seja compatível com as instalações e equipamentos das Unidades.
7. DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
7.1 .Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
7.2.O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após aprovação no Concurso e no ato da contratação, irá satisfazer as condições exigidas para o provimento do cargo.
7.3 Na ficha de inscrição, para o cargo de Auxiliar Administrativo, o candidato deverá fazer obrigatoriamente a opção por um único Micropólo, onde pretende ser classificado. Efetivada a inscrição, não será permitida a alteração da opção.
7.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, a partir das 10h00 do dia 15/10/2007 até as 16h00 do dia 31/10/2007, observando o horário oficial de Brasília/DF, devendo o candidato proceder conforme segue:
7.4.1. acessar o site www.nossacaixa.com.br ou o site www.vunesp.com.br;
7.4.2. localizar no site, o link correlato ao Concurso Público;
7.4.3. ler o Edital e aceitar o termo de responsabilidade, preencher a ficha de inscrição e transmitir os dados via Internet;
7.4.4. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, na importância de R$ 60,00 (sessenta reais), para os cargos de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil ou Analista de Informática Júnior (Sistemas) ou na importância de R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de Auxiliar Administrativo, até a data limite das inscrições (31/10/2007). O pagamento do valor da inscrição será efetuado através de boleto bancário pagável em qualquer banco, preferencialmente no Banco Nossa Caixa S.A.
7.4.5. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico e deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição.
7.4.5.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
7.4.5.2. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer meio diverso dos especificados neste Edital. O pagamento por agendamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
7.4.5.3 .Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
7.4.6. As informações cadastrais, preenchidas no ato da inscrição, serão de total responsabilidade do candidato.
7.4.7.O candidato poderá, também, efetuar sua inscrição em qualquer um dos Infocentros (locais públicos para acesso à internet) do PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, localizados em várias regiões da cidade de São Paulo.
7.4.7.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG num dos postos do Programa Acessa-SP.
7.4.8. A Fundação VUNESP e o Banco Nossa Caixa S.A. não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.4.9. Reserva-se ao Banco Nossa Caixa, e à Fundação VUNESP, o direito de excluir, do Concurso Público, o candidato que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e inteligível ou que fornecer dados inverídicos ou falsos, mesmo que verificados posteriormente.
7.4.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga, em hipótese alguma.
7.4.11. Não será aceita inscrição, ou pagamento da taxa correspondente, que não atenda rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital.
7.4.12. Às 16 horas do dia 3 1/10/2007 (horário de Brasília/DF) a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada nos sites referidos.
7.5. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, o tipo de deficiência da qual é portador e enviar o laudo médico, com data atualizada e com o CID (Classificação Internacional de Doenças), devidamente assinado por médico credenciado na especialidade da sua deficiência, via SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca, São Paulo, SP, CEP 05002-062, até o dia 3 1/10/2007.
7.5.1. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.5.2. Consideram-se deficiências que asseguram o direito de concorrer às vagas reservadas na forma do subitem 5.2., aquelas especificadas no artigo 4° do Decreto n.º 3.298/99.
7.5.3. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para a sua participação nas provas, deverá requerê-las durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada no endereço citado no subitem 7.5.
7.5.4. O candidato que não requerer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá as condições especiais que porventura necessite.
7.5.5. As condições especiais serão atendidas a critério da Fundação VUNESP.
7.5.6. O candidato portador de deficiência, quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada na ficha de inscrição, bem como para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo e com as instalações/equipamentos das Unidades. O não comparecimento à perícia médica, na data estabelecida na convocação, implicará na exclusão do candidato do Concurso.
7.5.7. A perícia será realizada por especialista indicado pela VUNESP, na área de deficiência do candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 2 (dois) dias, contados da data do respectivo exame.
7.5.8.Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, será constituída, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
7.5.9. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no subitem 7.5.7.
7.5.10. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da realização do exame.
7.5.11. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
8. DAS PROVAS
Cargos | Assuntos | Nº de Questões | Acerto Mínimo |
Engenheiro Agrônomo | Língua Portuguesa | 20 | 10 |
Conhecimentos Acadêmicos e Específicos | 60 | 30 | |
Engenheiro Civil | Língua Portuguesa | 20 | 10 |
Conhecimentos Acadêmicos e Específicos | 60 | 30 | |
Analista de Informática Júnior | Língua Portuguesa | 10 | 5 |
Conhecimentos Específicos (Desenvolvimento de Sistemas com Ênfase em Arquitetura Mainframe - IBM) | 70 | 35 | |
Auxiliar Administrativo | Língua Portuguesa | 20 | 10 |
Matemática e Raciocínio Lógico | 20 | 10 | |
Conhecimentos Bancários e Ética | 20 | 10 | |
Microinformática Básica | 10 | 5 | |
Inglês Básico | 10 | 5 | |
Conhecimentos Gerais (Código de Defesa do Consumidor Bancário; Marketing de Relacionamento com o Cliente e Imagem Profissional). | 10 | 5 |
8.1. PONTUAÇÃO POR QUESTÃO:
1 ponto cada questão, totalizando 80 pontos nas provas aplicadas para os cargos de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil e Analista de Informática Júnior (Sistemas) e 90 pontos na prova aplicada para o cargo de Auxiliar Administrativo.
8.2. PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO: 50% de acerto em cada um dos assuntos.
8.3. NATUREZA: Eliminatória e Classificatória.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
No período de 19/11/2007 a 02/12/2007, a Fundação VUNESP disponibilizará a convocação dos candidatos no site www.vunesp.com.br e a publicará nos meios de comunicação e jornais especializados, na capital de São Paulo e nas regiões abrangidas pelos pólos de opção constantes do anexo I. A Fundação VUNESP disponibilizará também o sistema TTS (Text to Speech), no qual os candidatos poderão entrar em contato com o Disque VUNESP pelo telefone: (0XX1 1)3 874-6300, digitar seu CPF e obter informação do local de aplicação da prova.
9.1. As provas estão previstas para 02/12/2007 e serão realizadas sob a inteira responsabilidade da Fundação VUNESP. Para Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil e Analista de Informática Júnior (Sistemas), as provas serão realizadas no período da manhã, na capital de São Paulo. Para Auxiliar Administrativo, a prova será realizada no período da tarde, nas cidades vinculadas aos Macropólos.
9.2. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar a cédula de identidade ou documento de identidade equivalente no original.
9.3. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido (horário de Brasília/DF).
9.4. O tempo previsto para realização das provas será de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.
9.5. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, por qualquer motivo.
9.6. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas, estabelecidos no site da Fundação VUNESP, será procedida a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento da inscrição autenticado pelo Banco. 9.7. A inclusão de que trata o subitem anterior, será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação VUNESP, com intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos os atos dela decorrentes.
9.8. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos e objetos ocorridos no local de realização de provas, nem por danos causados aos mesmos.
9.9. Será excluído do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:
9.9.1. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
9.9.2. utilizar-se de pager, telefone celular, equipamentos eletrônicos de comunicação, boné, chapéu, bem como protetores auriculares;
9.9.3. utilizar-se de livros, impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta durante as provas;
9.9.4. prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento;
9.9.5. agir com descortesia com os coordenadores, executores e seus auxiliares ou qualquer autoridade presente durante a realização do Concurso Público;
9.9.6. apresentar-se após o fechamento dos portões e/ou em outro local que não seja o designado pela Fundação VUNESP, informado pelos meios de comunicação citados no caput do item 9;
9.9.7. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrido o período fixado para saída;
9.9.8. lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
9.9.9. não devolver a Folha Definitiva de Respostas.
9.10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova para a Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica, utilizando unicamente caneta de tinta azul ou preta. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificadas na capa do caderno de prova e na própria Folha Definitiva de Respostas. Não haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas.
9.10.1. Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.
9.11. Os candidatos, por motivo de segurança, somente poderão ausentar-se do local de provas depois de decorridas 2 (duas) horas do início das mesmas.
9.12. Ao terminar as provas o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, a Folha Definitiva de Respostas.
9.13. Ao candidato, só será permitido levar o caderno de questões depois de decorridas 3 (três) horas do início da prova.
9.14. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar e/ou corrigir erro de digitação de seus dados cadastrais, ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação do local em que estiver prestando as provas, preenchendo, datando e assinando formulário específico para a respectiva finalidade.
9.15. Em nenhuma hipótese haverá realização de provas em locais diferentes dos locais pré-determinados pela VUNESP.
10. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
10.1. As provas serão compostas por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, contendo apenas 1 alternativa correta, valendo 1 ponto cada questão, totalizando:
10.1.1. 80 (oitenta) pontos, conforme programa constante no Anexo II, para os cargos de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil e Analista de Informática Júnior (Sistemas).
10.1.2. 90 (noventa) pontos, conforme programa constante no Anexo II, para o cargo de Auxiliar Administrativo.
10.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada um dos assuntos da prova, conforme especificações contidas no Item 8 - DAS PROVAS deste Edital.
10.3. A nota final do candidato será o somatório dos pontos obtidos em cada um dos assuntos da prova.
10.4. A divulgação das listas de classificação final só será efetuada após a realização da perícia médica, nos termos dos subitens 7.5.6. ao 7.5.11.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Os candidatos aprovados serão classificados, por cargo, em ordem decrescente de nota final, em duas listas: a primeira contendo a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e, a segunda, só com os classificados portadores de deficiência. Para o cargo de Auxiliar Administrativo, essa classificação será efetuada também por Micropólo de opção, Pólo e Macropólo correspondentes e Classificação Geral.
11.1. Para Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Civil, na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior número de acertos no assunto Conhecimentos Acadêmicos e Específicos;
b) obtiver maior número de acertos no assunto Língua Portuguesa;
c) possuir maior idade.
11.2. Para Analista de Informática Júnior (Sistemas), na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior número de acertos no assunto Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior número de acertos no assunto Língua Portuguesa;
c) possuir maior idade.
11.3. Para Auxiliar Administrativo, na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior número de acertos no assunto Conhecimentos Bancários e Ética;
b) obtiver maior número de acertos no assunto Língua Portuguesa;
c) obtiver maior número de acertos no assunto Matemática e Raciocínio Lógico;
d) obtiver maior número de acertos no assunto Microinformática Básica;
e) obtiver maior número de acertos no assunto Inglês Básico;
f) obtiver maior número de acertos no assunto Conhecimentos Gerais;
g) possuir maior idade.
11.4. Na hipótese de haver, entre os empatados, candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão prioridade na classificação, em respeito ao que estabelece a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
11.5. O concurso só será homologado após a realização dos exames mencionados nos subitens 7.5.6., 7.5.7. e 7.5.8., 7.5.9., 7.5.10., se for o caso, publicando-se separadamente, para cada um dos cargos, duas listas: a primeira com todos os candidatos, inclusive portadores de deficiência, e a segunda somente com estes últimos. Para o cargo de Auxiliar Administrativo, essas listas serão publicadas por Micropólo de opção constando também a classificação do candidato no Pólo, Macropólo e Lista Geral.
11.6. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da primeira lista.
12. DA ADMISSÃO
Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, durante o prazo de validade do presente Concurso, em ordem de classificação final obtida, observada a necessidade do Banco Nossa Caixa S.A. A correspondência de convocação será encaminhada ao endereço fornecido pelo candidato na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade do mesmo manter seu endereço atualizado.
12.1. Para os cargos de Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Civil será observado, primeiramente, o número de vagas informadas no presente edital. Uma vez convocado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado na correspondência, estará automaticamente eliminado do Concurso. A não aceitação da vaga definida implicará na exclusão automática do candidato.
12.2. Para o cargo de Analista de Informática Júnior (Sistemas) será observado, primeiramente, o número de vagas informadas no presente edital. Os candidatos aprovados passarão por entrevista técnica, com as Gerências das Divisões de Informática. É reservado ao Banco Nossa Caixa S.A., o direito de realizar entrevistas de direcionamento às vagas existentes. Uma vez convocado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado na correspondência, estará automaticamente eliminado do Concurso. A não aceitação da vaga definida implicará na exclusão automática do candidato.
12.3. Para o cargo de Auxiliar Administrativo, os candidatos serão convocados para contratação, observando-se a necessidade do Banco, a classificação obtida no Micropólo, Pólo, Macropólo, Lista Geral e, ainda, a prioridade na contratação dos aprovados no concurso de Auxiliar Administrativo realizado em 2005, divulgado no D.O.E. de 23 de junho de 2005.
12.3.1. A convocação para admissão observará prioritariamente a classificação dos candidatos aprovados na respectiva lista de classificação do Micropólo da vaga a ser preenchida.
12.3.1.1. A convocação pela lista de classificação por Pólo observa o respectivo Pólo da localidade que contenha a vaga a ser preenchida e somente ocorrerá quando não houver candidatos aprovados na lista de classificação do Micropólo da vaga; subseqüentemente, a convocação pela lista de classificação do Macropólo, observa o respectivo Macropólo que contenha a vaga a ser preenchida e somente ocorrerá quando inexistir candidato aprovado, com interesse em assumí-la, na lista de classificação do Pólo que contenha a vaga; por fim, a convocação pela Lista Geral de classificação somente ocorrerá quando inexistir candidato aprovado, com interesse em assumir a vaga indicada, na lista de classificação do Macropólo que contenha a vaga.
12.3.2. O candidato será eliminado do concurso se, ao ser convocado para contratação pela lista de classificação do Micropólo, não comparecer no prazo estipulado na correspondência de convocação ou não aceitar assumir a vaga indicada pelo Banco Nossa Caixa S.A.
12.3.3. O candidato poderá ser convocado, por até duas vezes, pela lista de classificação do Pólo, Macropólo ou Lista Geral, para vaga em Micropólo diferente daquele para o qual se inscreveu, desde que nele não haja candidato classificado para preenchê-la.
12.3.4. O candidato poderá recusar a vaga oferecida em Micropólo diferente daquele para o qual se inscreveu, caso em que será convocado o candidato de classificação subseqüente.
12.3.5. Não haverá nova convocação para vaga em localidade já recusada.
12.3.6. O candidato que, ao ser convocado para vaga em Micropólo diferente daquele para o qual se inscreveu, não comparecer no prazo estipulado na correspondência de convocação, para aceitá-la ou recusá-la, ou se não aceitar por duas vezes assumir vaga fora do Micropólo em que se inscreveu, será excluído das listas de classificação por Pólo, Macropólo e Lista Geral, mantendo, porém, a classificação no Micropólo em que se inscreveu.
12.3.7. Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas objeto do subitem 5.2., serão aplicados os mesmos critérios de aproveitamento de que trata o presente item e subitens.
12.3.7.1. Havendo necessidade de admissão para o cumprimento da reserva de vagas do item 5.2. e inexistindo candidatos portadores de deficiência aprovados no Micropólo da vaga, serão convocados candidatos portadores de deficiência de outros Micropólos ou outros Pólos vinculados ao Macropólo da vaga a ser preenchida, ou, ainda, de outros Macropólos, se necessário, observando-se, sucessivamente, a ordem de classificação das respectivas listas de Classificação por Pólo, por Macropólo e Lista Geral.
12.3.8. A aceitação da vaga pelo candidato convocado por qualquer uma das listas de classificação, Micropólo, Pólo, Macropólo ou Geral, implicará na exclusão automática de sua classificação das demais listas.
12.4.Os candidatos convocados pelo Banco Nossa Caixa serão submetidos a exame médico admissional, com caráter eliminatório, a ser realizado por profissionais da Empresa ou outros por ela credenciados e, se considerados aptos para o trabalho, deverão apresentar os seguintes documentos pessoais: cédula de identidade; título de eleitor; certificado de reservista ; carteira profissional; número de registro no PIS ou PASEP, quando houver; cadastro de pessoa física (CPF); certidão de casamento; certidão de nascimento de filhos solteiros menores de 21 anos; duas fotografias 3x4 e atestado de antecedentes criminais.
12.4.1. Os candidatos convocados para os cargos de Engenheiro Agrônomo ou de Engenheiro Civil, deverão apresentar, além dos documentos supra citados, diploma/certificado de conclusão dos respectivos cursos de graduação e comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem como comprovação de situação regular para o exercício da profissão, junto àquele órgão. Os candidatos convocados para o cargo de Analista de Informática Júnior (Sistemas), deverão apresentar, além dos documentos supra citados, diploma/certificado de conclusão do superior de graduação completo em um dos seguintes cursos: Tecnologia da Informação, Tecnologia em Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Ciências da Computação e Engenharia da Computação. Os candidatos convocados para o cargo de Auxiliar Administrativo deverão apresentar, além dos documentos pessoais supra citados, diploma/certificado de conclusão do curso superior de graduação ou do curso seqüencial de formação específica, ou ainda, declaração da instituição de ensino comprovando que cursa ensino superior de graduação ou curso seqüencial de formação específica, tanto na data de inscrição quanto na data de admissão.
12.4.2. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pelo Banco, caracterizarão sua desistência e conseqüente eliminação do Concurso.
12.4.3. Por ocasião da admissão o candidato assinará, sob as penas da lei, as seguintes declarações: não estar trabalhando em outra entidade financeira; não estar exercendo cargo ou função em órgãos públicos da esfera Municipal, Estadual ou Federal, ressalvadas as exceções previstas em lei e declaração de que não infringe nenhum item do Edital.
12.5. Na admissão, os candidatos assinarão contrato individual de trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, período em que serão observados os aspectos de adaptação ao trabalho e disciplina.
12.5.1. Após esse período, o contrato de trabalho será por prazo indeterminado.
12.5.2. Aos empregados aprovados no Concurso para os cargos de Auxiliar Administrativo e Analista de Informática Júnior (Sistemas), será permitido formular pedido de transferência depois de transcorrido 1 (um) ano da assinatura do contrato. Para os aprovados nos cargos de Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Civil, não será permitido formular pedido de transferência.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital.
13.2. Após a aplicação das provas, a VUNESP divulgará, em jornais de grande circulação e no site www.vunesp.com.br, o gabarito das provas.
13.3.Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra o gabarito da prova, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito nos meios de comunicação citados no item 13.2.
13.3.1. Admitir-se-á, por candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso para cada questão das provas.
13.3.2. O recurso deverá ser:
a) apresentado em formato livre ou em formulário específico conforme apresentado no Boletim Informativo da VUNESP;
b) interposto em até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de divulgação do gabarito da prova objetiva, conforme cronograma constante do Boletim Informativo da VUNESP;
c) entregue em mãos, devidamente protocolado na VUNESP, situada na rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo - CEP 05002-062, ou, para os candidatos que estejam/residam fora do local de atendimento, enviado pelo correio, através de Sedex, desde que a postagem seja feita dentro do prazo estabelecido para recurso;
d) o recurso deverá estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato, o número de inscrição, o número de documento de identidade e o endereço para correspondência;
e) o recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador. O mandato ficará retido.
13.3.3 Não será conhecido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e da forma estipulado neste Edital.
13.4. As alterações de gabarito ou de notas, após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, ao candidato pelo site www.vunesp.com.br.
13.5. Na ocorrência de alteração do gabarito poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
13.6. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de formulação de recurso.
13.7. A aprovação e classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão, reservando-se ao Banco Nossa Caixa, o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário e em Unidades Administrativas e de Negócios, de interesse do Banco, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão total dos classificados.
13.8. O candidato poderá ser eliminado em qualquer fase do concurso, caso seja constatada inexatidão nas informações, irregularidades de documentos ou falta de qualquer uma das condições exigidas, ainda que verificadas posteriormente, o que implicará a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.
13.9. Os atuais empregados do Banco Nossa Caixa que participarem e forem aprovados no presente Concurso, quando convocados, terão seus contratos de trabalho alterados, respeitadas as normas internas do Banco, em especial as disposições do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários.
13.10. O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado e em jornais especializados de grande circulação, não cabendo recurso.
13.11. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Banco Nossa Caixa.
13.12. Os candidatos poderão consultar o resultado final e andamento das convocações, para contratação dos classificados através do site www.nossacaixa.com.br, sendo este acompanhamento, de inteira responsabilidade do candidato.
13.13. A Fundação VUNESP e o Banco Nossa Caixa S.A. não se responsabilizam por eventuais prejuízos causados ao candidato decorrentes de correspondência devolvida pela ECT com assinalação de motivos de não localização do candidato, em campo específico de uso exclusivo daquela Companhia.
13.14. Toda convocação obedecerá ao horário de Brasília.
13.15. A legislação com vigência após a data da publicação deste Edital, bem como, as alterações dos dispositivos Constitucionais, legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
13.16. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação do Diário Oficial do Estado.
13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Banco Nossa Caixa S.A. de acordo com as normas vigentes.
13.18. E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.
ANEXO I - COMPOSIÇÃO DOS MICROPÓLOS, PÓLOS E MACROPÓLOS
Macropólo de Classificação | Pólos de Classificação | Micropólos de Opção e de Classificação por Município |
Macropólo 00 | Pólo 0001 | Micropólo 000101 - SÃO PAULO - CENTRO |
Micropólo 000102 - SÃO PAULO - ZONA NORTE | ||
Micropólo 000103 - SÃO PAULO - ZONA SUL | ||
Micropólo 000104 - SÃO PAULO - ZONA LESTE | ||
Micropólo 000105 - SÃO PAULO - ZONA OESTE | ||
Pólo 0002 | Micropólo 000201 - DIADEMA | |
Micropólo 000202 - MAUÁ | ||
Micropólo 000203 - RIBEIRÃO PIRES | ||
Micropólo 000204 - RIO GRANDE DA SERRA | ||
Micropólo 000205 - SANTO ANDRÉ | ||
Micropólo 000206 - SÃO BERNARDO DO CAMPO | ||
Micropólo 000207 - SÃO CAETANO DO SUL | ||
Pólo 0003 | Micropólo 000301 - EMBU | |
Micropólo 000302 - EMBU - GUAÇU | ||
Micropólo 000303 - ITAPECERICA DA SERRA | ||
Micropólo 000304 - SÃO LOURENÇO DA SERRA | ||
Micropólo 000305 - TABOÃO DA SERRA | ||
Pólo 0004 | Micropólo 000401 - GUARULHOS | |
Micropólo 000402 - MAIRIPORÃ | ||
Pólo 0005 | Micropólo 000501 - ARUJÁ | |
Micropólo 000502 - ITAQUAQUECETUBA | ||
Micropólo 000503 - SANTA ISABEL | ||
Pólo 0006 | Micropólo 000601 - FERRAZ DE VASCONCELOS | |
Micropólo 000602 - MOGI DAS CRUZES | ||
Micropólo 000603 - POÁ | ||
Micropólo 000604 - SALESÓPOLIS | ||
Micropólo 000605 - SUZANO | ||
Pólo 0007 | Micropólo 000701 - BARUERI | |
Micropólo 000702 - CARAPICUÍBA | ||
Micropólo 000703 - COTIA | ||
Micropólo 000704 - ITAPEVI | ||
Micropólo 000705 - JANDIRA | ||
Micropólo 000706 - OSASCO |
Macropólo de Classificação | Pólos de Classificação | Micropólos de Opção e de Classificação por Município |
Macropólo 07 | Pólo 0701 | Micropólo 070101 - ANDRADINA |
Micropólo 070102 - AURIFLAMA | ||
Micropólo 070103 - CASTILHO | ||
Micropólo 070104 - GENERAL SALGADO | ||
Micropólo 070105 - GUARAÇAÍ | ||
Micropólo 070106 - ILHA SOLTEIRA | ||
Micropólo 070107 - MIRANDÓPOLIS | ||
Micropólo 070108 - PEREIRA BARRETO | ||
Micropólo 070109 - SUD MENUCCI | ||
Pólo 0702 | Micropólo 070201 - ARAÇATUBA | |
Micropólo 070202 - BILAC | ||
Micropólo 070203 - BIRIGÜI | ||
Micropólo 070204 - BURITAMA | ||
Micropólo 070205 - COROADOS | ||
Micropólo 070206 - GLICÉRIO | ||
Micropólo 070207 - GUARARAPES | ||
Micropólo 070208 - PENÁPOLIS | ||
Micropólo 070209 - PIACATU | ||
Micropólo 070210 - RUBIÁCEA | ||
Micropólo 070211 - VALPARAÍSO | ||
Pólo 0703 | Micropólo 070301 - ADAMANTINA | |
Micropólo 070302 - DRACENA | ||
Micropólo 070303 - FLÓRIDA PAULISTA | ||
Micropólo 070304 - INÚBIA PAULISTA | ||
Micropólo 070305 - JUNQUEIRÓPOLIS | ||
Micropólo 070306 - LUCÉLIA | ||
Micropólo 070307 - MARIÁPOLIS | ||
Micropólo 070308 - NOVA GUATAPORANGA | ||
Micropólo 070309 - PACAEMBU | ||
Micropólo 070310 - PANORAMA | ||
Micropólo 070311 - SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO | ||
Micropólo 070312 - TUPI PAULISTA |
Macropólo de Classificação | Pólos de Classificação | Micropólos de Opção e de Classificação por Município |
Macropólo 08 | Pólo 0801 | Micropólo 080101 - AMÉRICO BRASILIENSE |
Micropólo 080102 - ARARAQUARA | ||
Micropólo 080103 - BOCAINA | ||
Micropólo 080104 - MATÃO | ||
Micropólo 080105 - RIBEIRÃO BONITO | ||
Micropólo 080106 - RINCÃO | ||
Pólo 0802 | Micropólo 080201 - ARIRANHA | |
Micropólo 080202 - BORBOREMA | ||
Micropólo 080203 - CÂNDIDO RODRIGUES | ||
Micropólo 080204 - FERNANDO PRESTES | ||
Micropólo 080205 - IBITINGA | ||
Micropólo 080206 - ITAJOBI | ||
Micropólo 080207 - ITÁPOLIS | ||
Micropólo 080208 - MONTE ALTO | ||
Micropólo 080209 - NOVA EUROPA | ||
Micropólo 080210 - NOVO HORIZONTE | ||
Micropólo 080211 - PINDORAMA | ||
Micropólo 080212 - PIRANGI | ||
Micropólo 080213 - SANTA ADÉLIA | ||
Micropólo 080214 - TABATINGA | ||
Micropólo 080215 - TAQUARITINGA | ||
Micropólo 080216 - VISTA ALEGRE DO ALTO | ||
Pólo 0803 | Micropólo 080301 - BROTAS | |
Micropólo 080302 - CORUMBATAÍ | ||
Micropólo 080303 - DESCALVADO | ||
Micropólo 080304 - IBATÉ | ||
Micropólo 080305 - ITIRAPINA | ||
Micropólo 080306 - PORTO FERREIRA | ||
Micropólo 080307 - SÃO CARLOS |
Macropólo de Classificação | Pólos de Classificação | Micropólos de Opção e de Classificação por Município |
Macropólo 09 | Pólo 0901 | Micropólo 090101 - AGUDOS |
Micropólo 090102 - AREALVA | ||
Micropólo 090103 - AVAÍ | ||
Micropólo 090104 - BAURU | ||
Micropólo 090105 - IACANGA | ||
Micropólo 090106 - LENÇÓIS PAULISTA | ||
Micropólo 090107 - PIRATININGA | ||
Pólo 0902 | Micropólo 090201 - AREIÓPOLIS | |
Micropólo 090202 - BOTUCATU | ||
Micropólo 090203 - SÃO MANUEL | ||
Pólo 0903 | Micropólo 090301 - CABRÁLIA PAULISTA | |
Micropólo 090302 - DUARTINA | ||
Micropólo 090303 - LUCIANÓPOLIS | ||
Micropólo 090304 - UBIRAJARA | ||
Pólo 0904 | Micropólo 090401 - BARIRI | |
Micropólo 090402 - BARRA BONITA | ||
Micropólo 090403 - DOIS CÓRREGOS | ||
Micropólo 090404 - IGARAÇU DO TIETÊ | ||
Micropólo 090405 - ITAJU | ||
Micropólo 090406 - ITAPUÍ | ||
Micropólo 090407 - JAÚ | ||
Micropólo 090408 - MACATUBA | ||
Micropólo 090409 - MINEIROS DO TIETÊ | ||
Micropólo 090410 - PEDERNEIRAS | ||
Micropólo 090411 - TORRINHA |
Macropólo de Classificação | Pólos de Classificação | Micropólos de Opção e de Classificação por Município |
Macropólo 10 Campinas | Pólo 1001 | Micropólo 100101 - AMPARO |
Micropólo 100102 - PEDREIRA | ||
Micropólo 100103 - SANTO ANTÔNIO DA POSSE | ||
Micropólo 100104 - SERRA NEGRA | ||
Micropólo 100105 - SOCORRO | ||
Pólo 1002 | Micropólo 100201 - CAMPINAS | |
Micropólo 100202 - COSMÓPOLIS | ||
Micropólo 100203 - INDAIATUBA | ||
Micropólo 100204 - JAGUARIÚNA | ||
Micropólo 100205 - MONTE MOR | ||
Micropólo 100206 - PAULÍNIA | ||
Micropólo 100207 - VALINHOS | ||
Pólo 1003 | Micropólo 100301 - ARTUR NOGUEIRA | |
Micropólo 100302 - HORTOLÂNDIA | ||
Micropólo 100303 - NOVA ODESSA | ||
Micropólo 100304 - SUMARÉ |
Macropólo de Classificação | Pólos de Classificação | Micropólos de Opção e de Classificação por Município |
Macropólo 11 | Pólo 1101 | Micropólo 110101 - BARRETOS |
Micropólo 110102 - BEBEDOURO | ||
Micropólo 110103 - COLINA | ||
Micropólo 110104 - GUAÍRA | ||
Micropólo 110105 - MONTE AZUL PAULISTA | ||
Micropólo 110106 - PITANGUEIRAS | ||
Micropólo 110107 - PONTAL | ||
Micropólo 110108 - TAIÚVA | ||
Micropólo 110109 - VIRADOURO | ||
Pólo 1102 | Micropólo 110201 - BATATAIS | |
Micropólo 110202 - BRODOWSKI | ||
Micropólo 110203 - FRANCA | ||
Micropólo 110204 - ITIRAPUÃ | ||
Micropólo 110205 - JARDINÓPOLIS | ||
Micropólo 110206 - PATROCÍNIO PAULISTA | ||
Micropólo 110207 - PEDREGULHO | ||
Micropólo 110208 - RIBEIRÃO CORRENTE | ||
Micropólo 110209 - SÃO JOSÉ DA BELA VISTA | ||
Pólo 1103 | Micropólo 110301 - GUARÁ | |
Micropólo 110302 - IGARAPAVA | ||
Micropólo 110303 - IPUÃ | ||
Micropólo 110304 - ITUVERAVA | ||
Micropólo 110305 - JERIQUARA | ||
Micropólo 110306 - MIGUELÓPOLIS | ||
Micropólo 110307 - MORRO AGUDO | ||
Micropólo 110308 - NUPURONGA | ||
Micropólo 110309 - ORLÂNDIA | ||
Micropólo 110310 - SALES OLIVEIRA | ||
Micropólo 110311 - SÃO JOAQUIM DA BARRA |
Macropólo de Classificação | Pólos de Classificação | Micropólos de Opção e de Classificação por Município |
Macropólo 12 Itapetininga | Pólo 1201 | Micropólo 120101 - AVARÉ |
Micropólo 120102 - CERQUEIRA CÉSAR | ||
Micropólo 120103 - FARTURA | ||
Micropólo 120104 - ITAÍ | ||
Micropólo 120105 - ITATINGA | ||
Micropólo 120106 - PARANAPANEMA | ||
Pólo 1202 | Micropólo 120201 - ANGATUBA | |
Micropólo 120202 - BOITUVA | ||
Micropólo 120203 - CAPELA DO ALTO | ||
Micropólo 120204 - CESÁRIO LANGE | ||
Micropólo 120205 - GUAREÍ | ||
Micropólo 120206 - ITAPETININGA | ||
Micropólo 120207 - PILAR DO SUL | ||
Micropólo 120208 - PORANGABA | ||
Micropólo 120209 - SÃO MIGUEL ARCANJO | ||
Micropólo 120210 - TATUÍ | ||
Pólo 1203 | Micropólo 120301 - APIAÍ | |
Micropólo 120302 - BURI | ||
Micropólo 120303 - CAPÃO BONITO | ||
Micropólo 120304 - ITABERÁ | ||
Micropólo 120305 - ITAPEVA | ||
Micropólo 120306 - ITAPORANGA | ||
Micropólo 120307 - ITARARÉ | ||
Micropólo 120308 - TAQUARITUBA |
Macropólo de Classificação | Pólos de Classificação | Micropólos de Opção e de Classificação por Município |
Macropólo 13 | Pólo 1301 | Micropólo 130101 - ATIBAIA |
Micropólo 130102 - BRAGANÇA PAULISTA | ||
Micropólo 130103 - JOANÓPOLIS | ||
Micropólo 130104 - PINHALZINHO | ||
Micropólo 130105 - PIRACAIA | ||
Pólo 1302 | Micropólo 130201 - CAIEIRAS | |
Micropólo 130202 - FRANCISCO MORATO | ||
Micropólo 130203 - FRANCO DA ROCHA | ||
Pólo 1303 | Micropólo 130301 - CABREÚVA | |
Micropólo 130302 - CAJAMAR | ||
Micropólo 130303 - CAMPO LIMPO PAULISTA | ||
Micropólo 130304 - ITATIBA | ||
Micropólo 130305 - JARINÚ | ||
Micropólo 130306 - JUNDIAÍ | ||
Micropólo 130307 - VÁRZEA PAULISTA | ||
Micropólo 130308 - VINHEDO |
Macropólo de Classificação | Pólos de Classificação | Micropólos de Opção e de Classificação por Município |
Macropólo 14 | Pólo 1401 | Micropólo 140101 - ALTO ALEGRE |
Micropólo 140102 - AVANHANDAVA | ||
Micropólo 140103 - CAFELÂNDIA | ||
Micropólo 140104 - GETULINA | ||
Micropólo 140105 - GUARANTÃ | ||
Micropólo 140106 - LINS | ||
Micropólo 140107 - PIRAJUÍ | ||
Micropólo 140108 - PONGAÍ | ||
Micropólo 140109 - PROMISSÃO | ||
Micropólo 140110 - REGINÓPOLIS | ||
Micropólo 140111 - SABINO | ||
Pólo 1402 | Micropólo 140201 - ÁLVARO DE CARVALHO | |
Micropólo 140202 - ALVINLÂNDIA | ||
Micropólo 140203 - CAMPOS NOVOS PAULISTA | ||
Micropólo 140204 - ECHAPORÃ | ||
Micropólo 140205 - GÁLIA | ||
Micropólo 140206 - GARÇA | ||
Micropólo 140207 - JULIO MESQUITA | ||
Micropólo 140208 - LUPÉRCIO | ||
Micropólo 140209 - MARÍLIA | ||
Micropólo 140210 - OCAUÇU | ||
Micropólo 140211 - ORIENTE | ||
Micropólo 140212 - PARAGUAÇU PAULISTA | ||
Micropólo 140213 - POMPÉIA | ||
Micropólo 140214 - QUINTANA | ||
Micropólo 140215 - VERA CRUZ | ||
Pólo 1403 | Micropólo 140301 - BASTOS | |
Micropólo 140302 - HERCULÂNDIA | ||
Micropólo 140303 - OSVALDO CRUZ | ||
Micropólo 140304 - RINÓPOLIS | ||
Micropólo 140305 - SAGRES | ||
Micropólo 140306 - SALMOURÃO | ||
Micropólo 140307 - TUPÃ |
Macropólo de Classificação | Pólos de Classificação | Micropólos de Opção e de Classificação por Município |
Macropólo 15 | Pólo 1501 | Micropólo 150101 - AMERICANA |
Micropólo 150102 - CAPIVARI | ||
Micropólo 150103 - ELIAS FAUSTO | ||
Micropólo 150104 - SANTA BÁRBARA D'OESTE | ||
Pólo 1502 | Micropólo 150201 - ÁGUAS DE SÃO PEDRO | |
Micropólo 150202 - CHARQUEADA | ||
Micropólo 150203 - PIRACICABA | ||
Micropólo 150204 - RIO DAS PEDRAS | ||
Micropólo 150205 - SALTINHO | ||
Micropólo 150206 - SÃO PEDRO | ||
Pólo 1503 | Micropólo 150301 - CERQUILHO | |
Micropólo 150302 - CONCHAS | ||
Micropólo 150303 - LARANJAL PAULISTA | ||
Micropólo 150304 - PEREIRAS | ||
Micropólo 150305 - TIETÊ |
Macropólo de Classificação | Pólos de Classificação | Micropólos de Opção e de Classificação por Município |
Macropólo 16 | Pólo 1601 | Micropólo 160101 - ASSIS |
Micropólo 160102 - CÂNDIDO MOTA | ||
Micropólo 160103 - IBIRAREMA | ||
Micropólo 160104 - MARACAÍ | ||
Micropólo 160105 - PALMITAL | ||
Micropólo 160106 - PLATINA | ||
Pólo 1602 | Micropólo 160201 - ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA | |
Micropólo 160202 - BERNARDINO DE CAMPOS | ||
Micropólo 160203 - CHAVANTES | ||
Micropólo 160204 - IPAUSSU | ||
Micropólo 160205 - MANDURI | ||
Micropólo 160206 - OURINHOS | ||
Micropólo 160207 - PIRAJU | ||
Micropólo 160208 - SALTO GRANDE | ||
Micropólo 160209 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO | ||
Micropólo 160210 - SARUTAIÁ | ||
Micropólo 160211 - TIMBURI | ||
Pólo 1603 | Micropólo 160301 - ALFREDO MARCONDES | |
Micropólo 160302 - ÁLVARES MACHADO | ||
Micropólo 160303 - ANHUMAS | ||
Micropólo 160304 - JOÃO RAMALHO | ||
Micropólo 160305 - MARTINÓPOLIS | ||
Micropólo 160306 - MIRANTE DO PARANAPANEMA | ||
Micropólo 160307 - PIRAPOZINHO | ||
Micropólo 160308 - PRESIDENTE BERNARDES | ||
Micropólo 160309 - PRESIDENTE PRUDENTE | ||
Micropólo 160310 - QUATÁ | ||
Micropólo 160311 - RANCHARIA | ||
Micropólo 160312 - REGENTE FEIJÓ | ||
Pólo 1604 | Micropólo 160401 - MARABÁ PAULISTA | |
Micropólo 160402 - PIQUEROBI | ||
Micropólo 160403 - PRESIDENTE EPITÁCIO | ||
Micropólo 160404 - PRESIDENTE VENCESLAU | ||
Micropólo 160405 - ROSANA | ||
Micropólo 160406 - SANTO ANASTÁCIO | ||
Micropólo 160407 - TEODORO SAMPAIO |
Macropólo de Classificação | Pólos de Classificação | Micropólos de Opção e de Classificação por Município |
Macropólo 17 Ribeirão Preto | Pólo 1701 | Micropólo 170101 - ALTINÓPOLIS |
Micropólo 170102 - BARRINHA | ||
Micropólo 170103 - CAJURU | ||
Micropólo 170104 - CRAVINHOS | ||
Micropólo 170105 - DUMONT | ||
Micropólo 170106 - GUARIBA | ||
Micropólo 170107 - JABOTICABAL | ||
Micropólo 170108 - PRADÓPOLIS | ||
Micropólo 170109 - RIBEIRÃO PRETO | ||
Micropólo 170110 - SERRA AZUL | ||
Micropólo 170111 - SERRANA | ||
Micropólo 170112 - SERTÃOZINHO | ||
Pólo 1702 | Micropólo 170201 - SANTA RITA DO PASSA QUATRO | |
Micropólo 170202 - SANTA ROSA DE VITERBO | ||
Micropólo 170203 - SÃO SIMÃO | ||
Micropólo 170204 - TAMBAÚ | ||
Pólo 1703 | Micropólo 170301 - CACONDE | |
Micropólo 170302 - DIVINOLÂNDIA | ||
Micropólo 170303 - MOCOCA | ||
Micropólo 170304 - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | ||
Micropólo 170305 - SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA | ||
Micropólo 170306 - TAPIRATIBA |
Macropólo de Classificação | Pólos de Classificação | Micropólos de Opção e de Classificação por Município |
Macropólo 18 | Pólo 1801 | Micropólo 180101 - ÁGUAS DE LINDÓIA |
Micropólo 180102 - CONCHAL | ||
Micropólo 180103 - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | ||
Micropólo 180104 - ITAPIRA | ||
Micropólo 180105 - MOGI GUAÇU | ||
Micropólo 180106 - MOGI MIRIM | ||
Pólo 1802 | Micropólo 180201 - ARARAS | |
Micropólo 180202 - CORDEIRÓPOLIS | ||
Micropólo 180203 - IRACEMÁPOLIS | ||
Micropólo 180204 - LEME | ||
Micropólo 180205 - LIMEIRA | ||
Micropólo 180206 - RIO CLARO | ||
Micropólo 180207 - SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO | ||
Micropólo 180208 - SANTA GERTRUDES | ||
Pólo 1803 | Micropólo 180301 - AGUAÍ | |
Micropólo 180302 - ÁGUAS DA PRATA | ||
Micropólo 180303 - CASA BRANCA | ||
Micropólo 180304 - PIRASSUNUNGA | ||
Micropólo 180305 - SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS | ||
Micropólo 180306 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA | ||
Micropólo 180307 - VARGEM GRANDE DO SUL |
Macropólo de Classificação | Pólos de Classificação | Micropólos de Opção e de Classificação por Município |
Macropólo 19 | Pólo 1901 | Micropólo 190101 - BERTIOGA |
Micropólo 190102 - GUARUJÁ | ||
Pólo 1902 | Micropólo 190201 - ITANHAÉM | |
Micropólo 190202 - ITARIRI | ||
Micropólo 190203 - MIRACATU | ||
Micropólo 190204 - MONGAGUÁ | ||
Micropólo 190205 - PEDRO DE TOLEDO | ||
Micropólo 190206 - PERUÍBE | ||
Pólo 1903 | Micropólo 190301 - CANANÉIA | |
Micropólo 190302 - ELDORADO | ||
Micropólo 190303 - IGUAPE | ||
Micropólo 190304 - JACUPIRANGA | ||
Micropólo 190305 - JUQUIÁ | ||
Micropólo 190306 - PARIQUERA-AÇU | ||
Micropólo 190307 - REGISTRO | ||
Pólo 1904 | Micropólo 190401 - CUBATÃO | |
Micropólo 190402 - PRAIA GRANDE | ||
Micropólo 190403 - SANTOS | ||
Micropólo 190404 - SÃO VICENTE |
Macropólo de Classificação | Pólos de Classificação | Micropólos de Opção e de Classificação por Município |
Macropólo 20 | Pólo 2001 | Micropólo 200101 - CAJOBI |
Micropólo 200102 - CATANDUVA | ||
Micropólo 200103 - IRAPUÃ | ||
Micropólo 200104 - OLÍMPIA | ||
Micropólo 200105 - PARAÍSO | ||
Micropólo 200106 -SEVERINIA | ||
Micropólo 200107 -TABAPUÃ | ||
Micropólo 200108 -UCHOA | ||
Micropólo 200109 -URUPES | ||
Pólo 2002 | Micropólo 200201 - ESTRELA D'OESTE | |
Micropólo 200202 - FERNANDÓPOLIS | ||
Micropólo 200203 - JALES | ||
Micropólo 200204 - OUROESTE | ||
Micropólo 200205 - PALMEIRA D'OESTE | ||
Micropólo 200206 - SANTA CLARA D'OESTE | ||
Micropólo 200207 - SANTA FÉ DO SUL | ||
Micropólo 200208 - URÂNIA | ||
Pólo 2003 | Micropólo 200301 - BADY BASSITT | |
Micropólo 200302 - BÁLSAMO | ||
Micropólo 200303 - CEDRAL | ||
Micropólo 200304 - GUAPIAÇU | ||
Micropólo 200305 - ICEM | ||
Micropólo 200306 - JACI | ||
Micropólo 200307 - JOSÉ BONIFÁCIO | ||
Micropólo 200308 - MIRASSOL | ||
Micropólo 200309 - MONTE APRAZÍVEL | ||
Micropólo 200310 - NEVES PAULISTA | ||
Micropólo 200311 - NIPOÃ | ||
Micropólo 200312 - NOVA ALIANÇA | ||
Micropólo 200313 - NOVA GRANADA | ||
Micropólo 200314 - PLANALTO | ||
Micropólo 200315 - POLONI | ||
Micropólo 200316 - POTIRENDABA | ||
Micropólo 200317 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | ||
Micropólo 200318 - TANABI | ||
Pólo 2004 | Micropólo 200401 - ÁLVARES FLORENCE | |
Micropólo 200402 - CARDOSO | ||
Micropólo 200403 - MACAUBAL | ||
Micropólo 200404 - NHANDEARA | ||
Micropólo 200405 - PALESTINA | ||
Micropólo 200406 - PAULO DE FARIA | ||
Micropólo 200407 - VOTUPORANGA |
Macropólo de Classificação | Pólos de Classificação | Micropólos de Opção e de Classificação por Município |
Macropólo 21 | Pólo 2101 | Micropólo 210101 - CARAGUATATUBA |
Micropólo 210102 - ILHABELA | ||
Micropólo 210103 - SÃO SEBASTIÃO | ||
Micropólo 210104 - UBATUBA | ||
Pólo 2102 | Micropólo 210201 - APARECIDA | |
Micropólo 210202 - BANANAL | ||
Micropólo 210203 - CACHOEIRA PAULISTA | ||
Micropólo 210204 - CRUZEIRO | ||
Micropólo 210205 - CUNHA | ||
Micropólo 210206 - GUARATINGUETÁ | ||
Micropólo 210207 - LORENA | ||
Micropólo 210208 - PIQUETE | ||
Micropólo 210209 - QUELUZ | ||
Micropólo 210210 - ROSEIRA | ||
Micropólo 210211 - SÃO JOSÉ DO BARREIRO | ||
Pólo 2103 | Micropólo 210301 - GUARAREMA | |
Micropólo 210302 - JACAREÍ | ||
Micropólo 210303 - JAMBEIRO | ||
Micropólo 210304 - MONTEIRO LOBATO | ||
Micropólo 210305 - PARAIBUNA | ||
Micropólo 210306 - SANTA BRANCA | ||
Micropólo 210307 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | ||
Pólo 2104 | Micropólo 210401 - CAÇAPAVA | |
Micropólo 210402 - CAMPOS DO JORDÃO | ||
Micropólo 210403 - LAGOINHA | ||
Micropólo 210404 - PINDAMONHANGABA | ||
Micropólo 210405 - REDENÇÃO DA SERRA | ||
Micropólo 210406 - SANTO ANTÔNIO DO PINHAL | ||
Micropólo 210407 - SÃO BENTO DO SAPUCAÍ | ||
Micropólo 210408 - SÃO LUÍS DO PARAITINGA | ||
Micropólo 210409 - TAUBATÉ | ||
Micropólo 210410 - TREMEMBÉ |
Macropólo de Classificação | Pólos de Classificação | Micropólos de Opção e de Classificação por Município |
Macropólo 22 | Pólo 2201 | Micropólo 220101 - ITU |
Micropólo 220102 - PORTO FELIZ | ||
Micropólo 220103 - SALTO | ||
Pólo 2202 | Micropólo 220201 - IBIÚNA | |
Micropólo 220202 - PIEDADE | ||
Pólo 2203 | Micropólo 220301 - ALUMÍNIO | |
Micropólo 220302 - ARAÇARIGUAMA | ||
Micropólo 220303 - MAIRINQUE | ||
Micropólo 220304 - SÃO ROQUE | ||
Pólo 2204 | Micropólo 220401 - ARAÇOIABA DA SERRA | |
Micropólo 220402 - SALTO DE PIRAPORA | ||
Micropólo 220403 - SOROCABA | ||
Micropólo 220404 - VOTORANTIM |
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa
Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção (emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem). Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Interpretação de texto.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO - Conhecimentos Acadêmicos e Específicos
Principais Culturas no Estado de São Paulo: aspectos morfofisiológicos de crescimento, desenvolvimento e produção relacionados a fatores edafo-climáticos (temperatura, disponibilidade de água, umidade relativa do ar, luminosidade, acidez/alcalinidade e aeração). Calendário agrícola (épocas de preparo do solo, de plantio, de realização de tratos culturais e da colheita das principais culturas). Controle de plantas daninhas (diferentes métodos e sua eficiência). Principais pragas e doenças e métodos de controle.
Culturas e seus sistemas de produção: algodão, arroz, café, cana-de-açúcar, feijão, laranja, milho, soja, olericultura e pastagens.
Pecuária - produção animal, bovinocultura (de corte e leiteira), suinocultura e avicultura. Sanidade (controle e prevenção das principais doenças). Reprodução (ciclo reprodutivo e técnicas promotoras de maiores, produtividades). Manejo das explorações, pecuárias de importância econômica no Estado de São Paulo. Índices zootécnicos. Sistemas de produção. Aspectos econômicos da criação de animais.
Solos - A influência do relevo, do clima e do tempo na formação do solo. A influência das propriedades físicas, químicas e da matéria orgânica do solo sobre suas condições agrícolas. Uso atual da terra, avaliação da aptidão agrícola das terras, viabilidade de melhoramento das condições agrícolas das terras. Principais atributos do solo para sua classificação. Sistema Brasileiro de Classificação de Solos. Levantamentos de solos. Interpretação analógica e digital de imagens obtidas através de sensores remotos, aplicada ao mapeamento de solos.
Mecanização Agrícola - Tratores agrícolas. Máquinas e equipamentos de tração: caracterização, regulagens, capacidade operacional, e manutenção. Seleção e planejamento de uso de sistemas mecanizados.
Economia Agrícola - Teoria e instrumentos de análise econômica: teoria da produção e da estrutura de mercados, progresso técnico na agricultura, teoria da demanda, teoria da oferta, elasticidades, mudança no equilíbrio, relações entre receita e elasticidade, formação de preços, preços fixos e flexíveis, determinação dos preços agrícolas, teoria da renda da terra. Mecanismos de financiamentos da política agrícola, política macroeconômica e agricultura como instrumento de política agrícola: créditos, preços, tributação, tecnologia, armazenamento e comercialização.
Avaliação de imóveis rurais: conceitos gerais sobre a avaliação de imóveis rurais, valor da terra nua e benfeitorias, conceitos básicos de valor, preço e custo, métodos de avaliação.
Avaliação e elaboração de Projetos Agroindustriais: análise econômica e financeira de projetos agroindustriais. Critérios de investimento. Taxa Interna de Retorno (TIR). Valor Presente Líquido (VPL).
Crédito Rural: Concepção geral e fundamentos conceituais.
Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - FEAP/BANAGRO: O que é FEAP/BANAGRO, beneficiários, condições de financiamento, linhas de crédito, disposições legais que regulamentam o FEAP/BANAGRO.
Bibliografia
Principais Culturas no Estado de São Paulo: BERGAMIN FILHO, A., KIMATI, H. & AMORIM, L. (eds). 1995. Manual de Fitopatologia. Vol. 1. Ed. Agronômica Ceres, São Paulo, 919 pp. KIMATI, H., AMORIM, L., REZENDE, J.A.M., BERGAMIN FILHO, A., CAMARGO, L.E.A. (Eds.). 2005. Manual de Fitopatologia, Vol. II - Doenças das Plantas Cultivadas. 4ª edição. Editora Agronômica Ceres Ltda. São Paulo, 663 pp. ZUCCHI, R.A.; SILVEIRA NETO, S.; NAKANO, O. Guia de identificação de pragas agrícolas. FEALQ, Piracicaba, 1993. 139p. Enciclopédia Agrícola Brasileira, vols. 1 a 6 - Editora da Universidade de São Paulo - EDUSP, São Paulo. FILGUEIRA, R. A. R. Manual de Olericultura. São Paulo, Ed. Agronômica Ceres Ltda. 1982. DEUBER, R. Ciência das plantas daninhas: fundamentos, vol.1 e 2, 1992. 431p. DEUBER, R. Ciência das Plantas Infestantes -Manejo Vol. 2. 1997. 285p. PARANHOS S.B. (coord.) Cana-de-açúcar: cultivo e utilização. Campinas: Fundação Cargill, 1987. 856 p (volumes I e II). CÂMARA, G.M.S. Soja: produção, pré-processamento e transformação agroindustrial. São Paulo, Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, s/d. 82 p. (Série Extensão Agroindustrial, 7). CÂMARA, G.M.S.; OLIVEIRA E.A.M. Produção de cana-de-açúcar. Piracicaba: ESALQ/USP, Departamento de Agricultura, FEALQ, 1993. CASAGRANDE, A. A. Tópicos de morfologia e fisiologia da cana-de-açúcar. Jaboticabal: FUNEP, 1991. 157 p. Revista Visão Agrícola: Volume 1 - Cana-de-açúcar (jan/jun2004); Volume 2 - Citros (jul/dez2004); e Volume 5 - Soja (jan/jun2006). MATTOS JUNIOR, D.; NEGRI, J.D.; PIO, R.M.; POMPEU JUNIOR, J. Citros 1ª ed. Campinas. Centro Apta Citros "Sylvio Moreira", 2005, v.1, 929p. CASTRO, P.R.C.; FERREIRA, S.O.; YAMADA, T. Ecofisiologia da produção agrícola. São Paulo, Associação Brasileira para Pesquisa da Potassa e do Fosfato, 1987. 249 p. OMETTO, J.C. Bioclimatologia vegetal. São Paulo, Agronômica Ceres, 1981. 440 p. FANCELLI, A.L.; LIMA. U.A. Milho: Produção, Pré-processamento e Transformação Agroindustrial. Secret. da Indústria, Comércio e Tecnologia; Promocet. São Paulo, Série Extensão Agroindustrial, vol. 5, p.112p. 1982. FANCELLI, A.L.; DOURADO NETO, D. Milho: Tecnologia & Produção. Piracicaba. FEALQ/ESALQ/USP, 2005, 149p. PEREIRA, A.R.; ANGELOCCI, L.R.; SENTELHAS, P.C.; Agrometeorologia: Fundamentos e Aplicações Práticas. Ed. Agropecuária, 478 p. 2002 Pecuária: ANDRIGUETTO, J.M.: L. PERLI, I. MINARDI, J.S. FLEMMING, A. GEMAEL, G.A . SOUZA E A . BONA FILHO. 1989. Nutrição Animal. V.1.: As bases e os fundamentos da nutrição animal: os alimentos. 4 ed. Editora Nobel, São Paulo. 395p. ANDRIGUETTO, J.M.: L. PERLI, I. MINARDI, J.S. FLEMMING, A. GEMAEL, G.A . SOUZA E A. BONA FILHO. 1989. Nutrição Animal. V.2.: Alimentação animal; nutrição animal aplicada. 4 ed. Editora Nobel, São Paulo. 425 p. CAVALCANTI, S.S. 1984. Produção de Suínos. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, Campinas, SP. 453 p. ENGLERT, S. 1997. Avicultura. Editora Centaurus, São Paulo, SP. 430 p. Enciclopédia Agrícola Brasileira, vols. 1 a 6 - Editora da Universidade de São Paulo - EDUSP, São Paulo. PEIXOTO, A.M.; MOURA, J.C.; FARIA, V.P. (eds.). Planejamento da Exploração Leiteira. nais do 10o Simpósio sobre Produção Animal. FEALQ/ESALQ. Piracicaba, SP. 1998. LAVORENTI, A . e V.S. MIYADA. 1988. Suinocultura. FEALQ, Piracicaba, SP. 130 p. MOURA, J.C.; FARIA, V.P.; MATTOS, W.R.S. (eds.). Conceitos Modernos de Exploração Leiteira. Anais do 2o Congresso Brasileiro de Gado Leiteiro. FEALQ/ESALQ. Piracicaba, SP. 1995. PEIXOTO, A.M. , MOURA, J.C. & FARIA, V.P. Bovinocultura de Corte, 2ª ed. 1993. Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz - FEALQ. PEIXOTO, A.M., BOIN, C., HADDAD, C.M. & BOSE, M.L.V. Confinamento de Bovinos de Corte, FEALQ. PEIXOTO, A.M.; MOURA, J.C.; da SILVA, S.C; FARIA, V.P. (eds). Produção Animal em Pastagens: Situação Atual e Perspectivas. Anais do 20o Simpósio sobre Manejo da Pastagem. FEALQ/ESALQ. Piracicaba, SP. 2003. Solos: LEPSCH, I.F. Manual para levantamento utilitário do meio físico e classificação de terras no sistema de capacidade de uso. I.F. Lepsch, R. Bellinazzi Jr., D. Bertolini, C.R. Espíndola. 4 aproximação, Campinas, Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, 1991, 175 p. PRADO, H. Manual de Classificação de Solos do Brasil. 2ª ed. Jaboticabal: FUNEP, 1995. 197. RAIJ, B. Van Fertilidade do Solo e Adubação. São Paulo, Editora Agronômica Ceres Ltda., 1991. 343p. RAIJ, B. van; CANTARELLA, H.; QUAGGIO, J.A.; FURLANI, A.M.C. (eds). Recomendações de adubação e calagem para o Estado de São Paulo, 2ª. ed. Campinas: Instituto Agronômico & Fundação IAC, 1996. 285 p. EMBRAPA (1999). Sistema Brasileiro de Classificação de Solos (SIBCS). SPI, EMBRAPA, 412p. Enciclopédia Agrícola Brasileira, vols. 1 a 6 - Editora da Universidade de São Paulo - EDUSP, São Paulo. MOREIRA, M.A. Fundamentos do Sensoriamento Remoto e Metodologias de Aplicação. Viçosa, Editora UFV. 2003. NOVO, E.M.L.M. Sensoriamento Remoto: Princípios e Aplicações. 2ª ed. São Paulo, Edgard Blucher. 1992. LEPSCH, I.F. (2002) Formação e Conservação de Solos. Ed. Oficina de Textos, São Paulo. BRADY, N.C.; BUCKMAN H.O. Natureza e Propriedades dos Solos, 6ª ed. Rio de Janeiro, Freitas Bastos. 1983. 647p. SANTOS, G. A.; CAMARGO, F.A.O. Fundamentos da Matéria Orgânica do Solo: Ecossistemas Tropicais e Subtropicais. 01. ed. Porto Alegre- RS: Genesis edições, 1999. v. 01. 506 p. Mecanização Agrícola: GADANHA JR., C.D.; MOLIN, J.P.; COELHO, J.L.D.; YAHN, C.H.; TOMIMORI, S.M.A.W. Máquinas e implementos agrícolas do Brasil. São Paulo: NSIMA/CIENTEC, 1991. 468p. BARGER, E.L. et ali. Tratores e seus Motores. St. Joseph. Ed. Edgard Blucher Ltda. SP. 398p. IALHE, L.G. Máquinas Motoras na Agricultura. Vol. I e II. EDUSP, 1980, 289 e 367p., respectivamente. Enciclopédia Agrícola Brasileira, vols. 1 a 6 - Editora da Universidade de São Paulo - EDUSP, São Paulo. Economia Agrícola : ROSS, S.A. WESTERFIELD, R.W.; BRANDFORD, D.J. Princípios de Administração Financeira. Ed. Atlas, 1998, 432 p. ZYLBERSTAJN, D.; NEVES, M.F. (coord.) Economia e Gestão dos Negócios Agroalimentares. São Paulo, Ed. Pioneira, 2000. MARQUES, P.V. & AGUIAR, D.R. D. Comercialização de produtos agrícolas. São Paulo, EDUSP, 1993. 295 páginas. MARQUES, P.V. & PEDRO C. DE MELLO. Mercados Futuros de Commodities Agropecuárias: exemplos e aplicações aos mercados brasileiros. São Paulo. Bolsa de Mercadorias & Futuros(BM&F), 1999. 208 páginas. BACHA, C.J.C. Economia e Política Agrícola. São Paulo: Atlas, 2004, 236 páginas. COSTA, F. N. da. Economia Monetária e Financeira: uma abordagem pluralista. São Paulo, Makron Books, 1999. Caixeta Filho, J.V.; Gameiro, A. H. (org.) Transporte e Logística em Sistemas Agroindustriais. São Paulo, Atlas, 2001, 218 p. Gestão Agroindustrial: GEPAI:Grupo de estudos e pesquisas agroindustriais/coordenador Mário Batalha - 3° Edição - São Paulo, Editora Atlas, 2007. Avaliação de imóveis rurais: ABNT NBR 14653,sendo que as partes NBR 14653-1 e NBR 14653-3 ( 30/06/2004 ) consolidam os conceitos, métodos e procedimentos gerais para os serviços técnicos de avaliação de imóveis rurais, inclusive servidões rurais. Caires, H. R. R. de, Novos Tratamentos Matemáticos em Temas de Engenharia de Avaliações, São Paulo, PINI, 1978, 2ª ed. Carvalho, E. F. de. Perícias agronômicas: elementos básicos, Goiânia, GEV, 2001, 429p. Demétrio, V. A. (Coordenador), Anais do Simpósio sobre Engenharia de Avaliações e Perícias, Piracicaba, FEALQ, 1995. Fernandes, J. F., Avaliações para Garantias (Avaliação de Imóveis Rurais), São Paulo, Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, ed. PINI, 1983. Fillinger, V. C., Engenharia de Avaliações (Avaliação de Máquinas, Equipamentos, Instalações Industriais e Indústrias), São Paulo, Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, ed. PINI, 1985. Vegni-Neri, G. B. dei, Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, 4ª edição, São Paulo, Ed. Nacional, 1979. Avaliação e elaboração de Projetos Agroindustriais: NORONHA, J.F. Projetos agropecuários; administração financeira, orçamento e viabilidade econômica. 2a. ed. São Paulo, Atlas, 1987. POMERANZ, L. Elaboração e análise de projetos. 2a. ed. São Paulo, HUCITEC, 1988. PLATO, R.A. & XAVIER, D.F. Matemática financeira aplicada às operações no sistema financeiro brasileiro. São Paulo, Nobel, 1985. Crédito Rural : Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil - Capítulos 1 a 6, 10 e 13 conforme segue: 1 - Disposições Preliminares: 1- Introdução; 2 - Sistema Nacional De Crédito Rural; 3 - Estrutura Operativa; 4 - Beneficiários; 5 - Assistência Técnica. 2 - Condições Básicas: 1 - Disposições Gerais; 2 - Orçamento, Plano E Projeto; 3 - Garantias; 4 -Despesas; 5 - Utilização; 6 - Reembolso; 7 - Fiscalização. 3 - Operações: 1 - Formalização; 2 - Créditos De Custeio; 3 - Créditos De Investimento; 4 - Créditos De Comercialização; 5 - Contabilização E Controle. 4 - Finalidades Especiais: 1- Empréstimos do Governo Federal (EGF); 2 - Produção de Sementes e Mudas; 3 - Atividade Pesqueira; 4 - Prestação de Serviços Mecanizados; 5 - Linha Especial de Crédito (LEC); 6 - Contratos de Opção de Compra e Venda como Instrumento de Política Agrícola; 7 - Linha de Financiamento de Proteção de Preços e/ou Prêmios de Risco e de Equalização de Preços. 5 - Créditos A Cooperativas: 1 - Disposições Gerais; 2 - Atendimento a Cooperados; 3 - Integralização de Cotas-Partes; 4 - Taxa de Retenção; 5 - Repasse a Cooperados. 6 - Recursos; 1 - Disposições Gerais; 2 - Obrigatórios; 3 - Livres; 4 - Poupança Rural; 10 - Programa Nacional De Fortalecimento Da Agricultura Familiar - PRONAF; 1 - Disposições Gerais; 2 - Beneficiários; 3 - Finalidade dos Créditos; 4 - Créditos de Custeio; 5- Créditos de Investimento. 13 - Programas Com Recursos Do Bndes: 1 - Finame Agrícola Especial; 2 - Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota). Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - FEAP/BANAGRO: Lei Estadual nº. 7.964 devidamente atualizada, e informações contidas no site: www.agricultura.sp.gov.br
ENGENHEIRO CIVIL - Conhecimentos Acadêmicos e Específicos
Projetos: arquitetônico, estrutural, de instalações elétricas, de instalações hidráulico-sanitárias, de saneamento e de dimensionamento de conjuntos moto-bomba, de prevenção e combate a incêndio. Programação e planejamento de obras: orçamentos com quantificação e qualificação de serviços, composição de preços, cronograma físico-financeiro com Pert-cpm, critérios de medição de serviços executados. Execução de obras: canteiro de obras, reconhecimento de cadastro de interferências, infra-estrutura, superestrutura, cobertura, acabamento, impermeabilização, instalações, estradas e pavimentação. Fiscalização de obras: controle de materiais, de execução de serviços, de aplicação de recursos, de disposição de resíduos. Obras de reabilitação e de recuperação: reformas, reforços de fundação, controle de recalque, reaterros, recuperação de concreto aparente, impermeabilizações, estanqueidades de águas de infiltração.
Legislação que regula a atividade profissional. Licenciamento ambiental, gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores e análise de impactos ambientais urbanos). Patologias das construções e perícias de engenharia. Noções de Direito Administrativo. Planejamento urbano: parcelamento e uso do solo. Legislação e normas brasileiras sobre incorporações imobiliárias. Avaliação de imóveis urbanos atendendo a NBR 14.653, partes 1 e 2. Viabilidade técnico-financeira de empreendimentos habitacionais, comerciais e de infra-estrutura urbana. Patrimônio histórico. Projetos e obras de restauro e revitalização de edificações e sítios históricos. Legislação pertinente, segundo o IPHAN (Lei n.º 6.292/75, Decreto n.º 25/37 e Instrução Normativa n.º 01/2003). Acessibilidade - NBR 9050
Bibliografia
CREDER, H. Instalações Elétricas. Editora LTC: 2002, 14.ª edição. CREDER, H. Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Editora LTC: 2006, 6.ª edição. MELO, V. O. de; NETTO, J. M. de A. Instalações Prediais Hidráulico-Sanitárias. Editora Edgard Blucher. NETO, A.; FERNANDEZ, M. F.; ARAÚJO, R. de; ITO, A. E. Manual de Hidráulica. Editora Edgard Blucher: 2003, 8.ª Edição. SOUZA, A. L. R. de; MELHADO, S. B. Preparação da Execução de Obras. Editora O Nome da Rosa: 2003. PINHEIRO, A. C. F. B. Estruturas Metálicas: cálculos, detalhes, exercícios e projetos. Editora Edgard Blucher: 2005, 2.ª Edição. MILITITSKY, J.; CONSOLI, N. C.; SCHNAID, F. Patologia das Fundações. Editora Oficina de textos: 2005. ALONSO,U. R. Exercícios de Fundações. Editora Edgard Blucher. HACHICH, W.; FALCONI, F. F. Fundações: Teoria e Prática. Editora Pini. ABMS/ABEF. FUSCO, P. B. Técnica de Armar as Estruturas de Concreto. Editora Pini: 2002. GRAZIANO,F. P. Projeto e Execução de Estruturas de Concreto Armado. Editora O Nome da Rosa: 2005. SOUZA, V. C. M. de; RIPPER, T. Patologia, recuperação e reforço de estrutura de concreto. Editora Pini: 2001. YAGIZI, W. A Técnica de Edificar. Editora Pini: 2006, 7.ª edição DEBS, M. E. Concreto Pré-moldado: fundamentos e aplicações. EESC: 2000. MEHTA, P. K.; MONTEIRO, P. J. M. Concreto: estrutura, propriedades e materiais. Editora Pini: 2001. TERZIAN,P.; HELENE, P. R. L. Manual de dosagem e controle do concreto. Editora Pini: 2004 AZEREDO, H. A. de. O Edifício até sua Cobertura. Editora Edgard Blucher: 2000. AZEREDO, H. A. de. O Edifício e seu acabamento. Editora Edgard Blucher: 2000. GUEDES, M. F. Caderno de encargos. Editora Pini: 2004. THOMAZ, E. Trincas em edifícios: causas, prevenção e recuperação. Editora Pini: 2002. BAUER, L. A. F. Materiais de construção vol. 1 e 2. Editora LTC. MOLITERNO, A. Caderno de projeto de telhados em estruturas de madeira. Editora Edgard Blucher: 2001. MOLITERNO, A. Caderno de estruturas em alvenaria e concreto simples. Editora Edgard Blucher. LORDSLEEM JR., A. C. Execução e inspeção de alvenaria racionalizada. Editora O Nome da Rosa: 2000. RAMALHO, M. A.; CORREA, M. R. S. Projeto de edifícios de alvenaria estrutural. Editora Pini: 2003. UEMOTO, K. L. Projeto, execução e inspeção de pinturas. Editora O Nome da Rosa: 2005. BAÍA, L. L. M.; SABBATINI, F. H. Projeto e execução de revestimento de argamassa. Editora O Nome da Rosa: 2004. Legislação - Normas: Lei Federal n.o 6.766, de 19.12.79: Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Lei n.o 4.591, de 19.12.64: Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Decreto n.o 12.342 - Código Sanitário do Estado de São Paulo. Portaria n.o 3.214, de 02.06.1978, do Ministério do Trabalho. NBR n.o 14.653 - Avaliação de Bens: Parte 1: Procedimentos Gerais e Parte 2: Imóveis urbanos. NBR n.o 12.721/2006 - Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições de condomínios edilícios.
ANALISTA DE INFORMÁTICA JÚNIOR (SISTEMAS) - Conhecimentos Específicos
1- LÓGICA: Introdução à Lógica de Programação; Desenvolvimento Algoritmos; Diagrama de Bloco; Dados e Tipos de Dados; Operadores; Operações Lógicas; Estrutura de Decisão e Repetição; Arquivos de Dados; Relatórios; Resumo da Simbologia. 2 - COBOL: Linguagem COBOL. 3- MODELAGEM DE DADOS: Diagrama de Entidades e Relacionamento; Entidades; Atributos; Relacionamentos; Tipos de Relacionamentos; Normalização; Formas Normais; Modelagem de Atividades; Fluxo de Dados; Depósito de Dados; Dicionário de Dados; Banco de Dados utilizando SQL; Comandos DML.
Bibliografia
1 - Técnicas de Programação - Uma abordagem moderna. Autor: Mário Leite.Editora: Brasport. 2 - Linguagem COBOL - Cobol sem Mistérios. Autor: Saad, Joel. Editora: Novatec. 3 - Estrutura de Dados - Conceito e Técnicas de Implementação. Autor: Villas, Marcos Vianna. Editora: Campus - BB. Assunto: Informática - Metodologia de Análise de Sistemas. Fundamentos de Banco de Dados - Modelagem, Projeto e Linguagem SQL. Autor: Guimarães, Célio Cardoso. Editora: Unicamp. Banco de Dados - Aprenda o que são / Melhore seu conhecimento / Const. Autor: Setzer, Valdemar W; Silva, Flavio Soares Correa da. Editora: Edgar Blucher. Guia para o DB2. Autor: Date, Christopher J. Editora: Campus.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio Lógico: Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Resolução de situações-problema. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos.
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS E ÉTICA: Sistema Financeiro Nacional: Instituições Normativas: Conselho Monetário Nacional, Entidades Supervisoras; Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários. Operadores: Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista; demais instituições financeiras e outros intermediários financeiros e administrativos de recursos de terceiros. Conhecimentos de Serviços Bancários: Abertura e movimentação de contas: documentos básicos para pessoa física e pessoa jurídica, capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio, Documentos comerciais: conceitos, finalidade, principais características e circulação: nota fiscal, fatura, borderô, contrato, duplicata, nota promissória, cheque, ordem de pagamento e DOC - documento de crédito e TED - Transferência Eletrônica de Dados. Prestação de serviços bancários: arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, recolhimento por conta de terceiros, recebimento de prêmios e seguros, custódia de valores, cartões magnéticos e cartões de crédito. Operações Bancárias: Noções gerais sobre: Operações Ativas (Operações de Crédito, Empréstimo em Conta, Títulos Descontados, Adiantamento a Depositantes, Cheque Especial, Financiamentos Rurais, Crédito Direto ao Consumidor, Fiança Bancária, Operação de Câmbio). Operações Passivas (Caderneta de Poupança, Depósitos à vista, à prazo, CDB, RDB, Obrigações por Empréstimos, Fundos). Operações Acessórias (Cobrança. Garantias Bancárias Reais: Hipoteca, Penhor e Caução. Alienação Fiduciária e Pessoal: fiança e aval). Técnicas de Vendas: O profissional de vendas; Conhecimento do Consumidor, Empresa, Mercado e Produto; Apresentação de Vendas e suas técnicas; Fechamento; Pós-Venda e Considerações sobre venda de Serviços. Ética: Sistema Nacional de ética bancária; Princípios éticos fundamentais; Deveres dos bancos; Responsabilidades das instituições infrações e penalidades; Competências; Estatutos.
MICROINFORMÁTICA BÁSICA: Microsoft Word 2000/2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 2000/2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Power Point 2000/2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações régua, guias cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição. Microsoft Windows 2000 e Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office.
INGLÊS BÁSICO: Compreensão e interpretação de texto (sentido global do texto, localização de determinada idéia, palavras cognatas). Conhecimento de vocabulário fundamental e de aspectos gramaticais em nível funcional, ou seja, como acessório à compreensão do texto.
CONHECIMENTOS GERAIS: Código de defesa do consumidor bancário. Marketing de relacionamento com o cliente: filosofia, conceitos e ferramentas de aplicação. Imagem profissional, imagem da instituição, sigilo e postura.
BIBLIOGRAFIA: Conhecimentos Gerais: Código de Defesa do Consumidor: Resoluções do Banco Central do Brasil, números 2.878 de 26 de julho de 2001 e a 2.892 de 27 de setembro de 2.001; Marketing de Relacionamento:KOTLER, Philip. Marketing para o século XXI: Como conquistar e dominar mercados. São Paulo: Futura, 1999. SWIFT, Ronald. CRM: Customer Relationship Management: O Revolucionário Marketing de relacionamento com o cliente. Rio de Janeiro : Campus, 2001. Técnicas de Vendas: LAS CASAS, Alexandre L. Técnica de Vendas: Como Vender e Obter bons Resultados. São Paulo: Atlas. 3ª ed, 2004. Ética: Código de Ética Bancária e Estatutos do Sistema Nacional de Ética Bancária - Elaborado pela Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN