BANPARÁ - Banco do Estado do Pará S.A. - PA

Notícia:   Banco do Estado do Pará oferece 45 vagas para nível médio e superior

BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A

EDITAL Nº 001/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO BANCÁRIO E NÍVEL SUPERIOR DE MÉDICO DO TRABALHO

O Presidente do Banco do Estado do Pará S.A. - BANPARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de cargos de nível médio e de nível superior, regidos pela CLT, observadas as disposições constitucionais, legais e normativos internos que regem o assunto, bem como, de acordo com os termos do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação João do Vale, obedecidas às normas do presente Edital, vencedora do Pregão Eletrônico nº 047/2009.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas (para todos os cargos), de caráter eliminatório e classificatório, e de prova de títulos (exclusivamente para cargo de nível técnico superior nível 01 - médico do trabalho), de caráter classificatório.

1.3. Os procedimentos pré-admissionais, inclusive os exames médicos e os exames complementares, serão de responsabilidade do BANPARÁ.

1.4. Exclusivamente para os cargos de nível médio (técnico bancário nível 01), as provas serão realizadas em 04 (quatro) pólos, nas cidades de Belém, Castanhal, Marabá e Santarém, conforme Anexo I.

1.4.1. O local de realização das provas é vinculado à vaga escolhida pelo candidato, conforme Pólo, na forma do Anexo I.

1.4.2. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.5. Para o cargo de nível superior nível 01 (médico do trabalho) as provas serão realizadas exclusivamente na cidade de Belém.

1.6. O inteiro teor do Edital estará disponível nos endereços eletrônicos www.fundacaojoaodovale.com.br e www.banparanet.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

1.7. Os candidatos aprovados e contratados deverão possuir disponibilidade para viagens à serviço.

1.8. O candidato aprovado reconhece expressamente e anui que poderá ser convocado a assumir vaga em novas unidades inauguradas após a realização do certame ou em localidades distintas que não possuem candidatos aprovados, na forma do item 16.7 e 16.9.

1.9. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo público, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS:

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas e à formação de cadastro de reserva, na forma do Anexo I deste Edital.

2.1.1. Após o preenchimento das vagas indicadas no Anexo I, os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem surgir dentro do prazo de validade do Concurso, na forma do item 16.7 e 16.9.

2.2. As atividades, escolaridade, carga horária, remuneração e os requisitos exigidos para os cargos objeto deste Concurso Público estão indicados no Anexo II e III a este Edital.

2.3. O conteúdo programático para cada um dos cargos estão indicados no Anexo IV a este Edital.

2.5. Consta do Anexo V a relação de Agências do Banpará, por localidade.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE:

3.1. Às pessoas com deficiência, assim entendidas aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4. º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com o cargo para o qual concorrem.

3.1.1. Do total de vagas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas às pessoas com deficiência.

3.1.1.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência apenas terá sua inscrição deferida nesta condição caso envie via SEDEX, com data de postagem até o dia 11 de Março de 2010, para o BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - SUDEP, sito à Avenida Presidente Vargas, nº 251, 2º andar, Belém/PA, CEP: 66.010-000, o pedido composto de:

a. Solicitação de enquadramento para concorrer a vaga reservada à PNE, seu CPF e o cargo a que concorre conforme Anexo VI.

b. Laudo Médico, original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM.

c) Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante do anexo VI e boleto bancário a partir da inscrição na internet.

3.1.1.2. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência não enviar ou entregar o laudo médico a que se refere o item 3.1.1 deste Edital no prazo estabelecido, terá sua inscrição indeferida como concorrente nesta condição.

3.1.1.3. O requerimento a que se refere o item 3.1.1.1. não se constitui no requerimento previsto no item 8 - Das condições especiais de prova, nem com ele guarda qualquer relação.

3.2. O candidato que apresentar requerimento nos termos do item 3.1.1 submeter-se-á, quando convocado e se necessário, à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação, enquanto candidato como portador de deficiência ou não.

3.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no site www.banparanet.com.br, a partir do dia 22 de Março de 2010.

3.4. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 3.1.1, caso aprovados no concurso, serão convocados para submeter-se à perícia por equipe multiprofissional de responsabilidade do BANPARÁ, constituída na forma do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, com vistas à confirmação da deficiência declarada, bem assim à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo e, ainda, da viabilidade das condições de acessibilidade e da adequação do ambiente de trabalho para execução das tarefas.

3.4.1. A inobservância do disposto neste item determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada a portador de necessidades especiais - PNE.

3.4.2. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

3.4.3. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência pela perícia médica, caso seja aprovado no Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

3.4.4. O candidato com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

3.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos com deficiência por cargo.

3.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais - PNE, aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados, para efeito de eventual nomeação, segundo a ordem de classificação.

3.7. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais - PNE, estas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

3.8. Não serão aceitos protocolos de documentos e as fotocópias deverão ser acompanhadas da apresentação do correspondente original ou autenticadas em cartório.

3.9. O candidato que, no ato da contratação, não apresentar toda a documentação, terá automaticamente tornada sem efeito sua convocação, sendo eliminado do certame.

3.10. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

3.11. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. O processo de inscrição a este Concurso Público dar-se-á exclusivamente através da Internet, no período de 08h00min do dia 01 de Março de 2010 até às 23h59min do dia 10 de Março de 2010, no site www.fundacaojoaodovale.com.br.

5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

5.1. Ao proceder sua inscrição, o candidato fica ciente que:

5.1.1. A Fundação João do Vale não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.2. As inscrições somente serão aceitas através da internet e implicam no conhecimento do candidato e em sua aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.3. As inscrições serão acatadas após a efetivação do respectivo pagamento ou seja deferido o respectivo pedido de isenção da taxa de inscrição.

5.1.4. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de Inscrição;

5.1.5. Os candidatos inscritos não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição.

5.1.6. Não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição dos candidatos que tiverem efetuado o respectivo pagamento.

5.1.7. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição ou alteração do nome, salvo correção de grafia.

5.1.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

5.1.9. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do resultado final do concurso público, os documentos exigidos para o respectivo cargo.

5.1.10. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.

5.2. Para a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

5.2.1. No preenchimento da ficha eletrônica de Inscrição, são campos de preenchimento obrigatório: a. Nome do candidato; b. Data de nascimento; c. Código do cargo; d. Número de documento de identidade do candidato; e. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) válido e em nome do candidato; f. Endereço completo; g. Endereço eletrônico (e-mail).

5.2.2. O candidato deverá:

a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público, que estarão disponíveis nos sites www.fundacaojoaodovale.com.br ou www.banparanet.com.br e acessar o link correlato ao concurso;

b) optar pelo cargo a que deseja concorrer;

c) cadastrar-se, no período entre 08h00min do dia 01 de março de 2010 até às 23h59min do dia 10 de Março de 2010, observado o horário oficial de Belém/PA, por meio do formulário específico disponível no mencionado site;

d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no BANPARÁ, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento ou nos casos de deferimento de pedido de isenção de taxa, na forma do item 7 - Da isenção da taxa de inscrição.

e) Verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 14 de Abril de 2010, no site do www.fundacaojoaodovale.com.br e imprimi-la.

5.2.3. O Processo de Inscrição somente se completa e se efetiva:

a) Com o correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no item 5.2.1;

b) Com o atendimento às condições estabelecidas no item 5.2.2;

c) Com o pagamento correto do valor de inscrição para o cargo a que o candidato concorre ou deferimento de isenção;

d) Com a concordância do candidato no requerimento de inscrição, efetuada por marcação específica no processo de inscrição.

5.3. Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição para cada cargo neste Concurso Público.

5.3.1. Havendo mais de 01 (uma) inscrição, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.

5.4. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender ao disposto no presente Edital.

5.5. A não veracidade de declaração apresentada na Ficha Eletrônica de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição e na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada, tornar-se-ão nulos todos os atos vinculados que porventura tenham sido praticados.

6. DOS VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO PARA OS CARGOS:

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Técnico Bancário nível 01

R$ 50,00

Técnico Nível Superior - Medicina do Trabalho

R$ 85,00

6.1. O pagamento do valor de inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro).

6.2. O valor de inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo no caso de cancelamento do concurso determinada pelo BANPARÁ.

7. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para:

7.1.1. os candidatos que comprovarem ser pessoa com deficiência ou com necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n.º 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2007; ou

7.1.2. os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

7.1.3. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentos;

c) Pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

7.1.4. O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação.

7.1.5. O envio da documentação exigida nos subitens 7.2. e 7.3. será de responsabilidade exclusiva do candidato. O BANPARÁ ou a Fundação João do Vale não se responsabilizarão por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada/entrega da referida documentação.

7.1.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento por meio diverso do estabelecido no presente Edital.

7.1.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará na eliminação automática do processo de isenção.

7.1.8. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

7.2. DA ISENÇÃO PARA AS PESSOAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS:

7.2.1. Os candidatos com deficiência ou de necessidades especiais, conforme previsão constante na Lei Estadual n.º 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará de 4 de julho de 2007, e que atenderem ao item 3 - das vagas reservadas a portadores de necessidades especiais PNE, terão direito à isenção da taxa de inscrição.

7.2.1.2. Será deferido o pedido de isenção de apenas uma taxa de inscrição para cada candidato pleiteante, de que trata o subitem anterior, desde que seja comprovada a deficiência ou necessidade especial por meio do encaminhamento da documentação especificada no item 3 deste Edital. Se houver mais de uma solicitação, será considerada como válida apenas aquela que for efetuada por último.

7.2.3. A divulgação do resultado das isenções deferidas será divulgada dia 22 de Março 2010, no site www.fundacaojoaodovale.com.br.

7.2.4 Será publicado no site www.fundacaojoaodovale.com.br, e www.banparanet.com.br o Edital com resultado das solicitações indeferidas.

7.2.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no concurso, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário para pagamento, até às 13h00min do dia 23 de Março de 2010, quando este recurso será retirado do site www.fundacaojoaodovale.com.br, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária, observado o horário de Belém.

7.2.6. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

7.2.7. Não será recebida qualquer documentação de candidato após o prazo mencionado neste Edital ou complementação da documentação apresentada.

7.3. DA ISENÇÃO PARA AS PESSOAS HIPOSSUFICIENTES:

7.3.1 Os candidatos hipossuficientes, deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, não poderão estar exercendo qualquer atividade remunerada, ainda que informal, ou possuir outra fonte de renda, e deverão enviar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição e Declaração de Hipossuficiência Financeira devidamente preenchidos, conforme modelo constante do ANEXO VII do presente Edital.

b) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

c) declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

e) cópia do Documento de Identidade do candidato;

f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

g) Boleto bancário gerado a partir da inscrição na internet.

7.3.2 A documentação indicada no item 7.3.1, será enviada, através de SEDEX, até o dia 11 de Março de 2010, para o BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - SUDEP, sito à Avenida Presidente Vargas, nº 251, 2º andar, Belém/PA, CEP: 66.010-000.

7.3.2.1. A critério do candidato, os documentos poderão ser entregues pessoalmente, no período de 22 de Fevereiro de 2010 a 09 de Março de 2010, no horário de 08h30min às 12h30min e 15h00min às 17h30min.

7.3.3. É facultada a consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.3.4 As informações prestadas no Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição e Declaração de Hipossuficiência serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.3.5. O resultado das isenções deferidas será divulgado no dia 22 de Março 2010, no site www.fundacaojoaodovale.com.br e www.banparanet.com.br.

7.3.6. Será publicado no site www.fundacaojoaodovale.com.br e www.banparanet.com.br o Edital com o resultado das solicitações indeferidas.

7.3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no concurso, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário para pagamento, até às 13h00min do dia 23 de Março de 2010, quando este recurso será retirado do site www.fundacaojoaodovale.com.br, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária, observado o horário de Belém.

7.3.8. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

7.3.9. Não será recebida qualquer documentação de candidato após o prazo mencionado neste Edital ou complementação da documentação apresentada.

8. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA:

8.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá remeter por SEDEX-ECT, para o BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - SUDEP, sito à Avenida Presidente Vargas, nº 251, 2º andar, Belém/PA, CEP: 66.010-000, ), postando até 12 de ABRIL de 2010, requerimento na forma do anexo VIII, indicando a(s) condição(ões) especial(is) que necessita, juntando fotocópia de seu comprovante de pagamento.

8.2. Os candidatos deficientes visuais deverão requerer prova em braile ou ampliada, se necessária.

8.2.1. Aos deficientes visuais que requererem provas em braile serão oferecidas provas no referido sistema, devendo suas respostas para a prova ser respondidas da mesma forma - em Braile, pelo candidato. Para isso, deverão trazer, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

8.2.2. Aos deficientes visuais que requererem provas ampliadas, serão entregues somente provas ampliadas com tamanho de letra requisitada, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão de respostas, o qual será padrão para todos os candidatos.

8.3. Não haverá, em qualquer hipótese, a realização de provas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8.4. O candidato que requerer condição especial de prova participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração e ao horário das provas.

9. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES, DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS:

9.1. As informações referentes às inscrições indeferidas e às inscrições deferidas, à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para pessoas com deficiência), e, se for o caso, condições especiais oferecidas, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 14 de Abril de 2010, no site do concurso (www.fundacaojoaodovale.com.br), devendo o candidato efetuar a consulta e impressão destas informações.

9.1.1. No ato de indeferimento das inscrições, somente serão informados a causa do indeferimento e o CPF do candidato e, na falta deste, do número do documento de identidade e/ou da ficha de inscrição, não sendo informado o nome do mesmo.

9.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato, obter as informações relacionadas no subitem 9.1 deste Edital e a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

9.3. A confirmação da inscrição deferida se fará por documento onde estarão indicados a sala e o estabelecimento em que o candidato fará as provas objetivas.

9.4. O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

9.4.1. Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Fundação João do Vale, indicando o campo a ser corrigido, através do e-mail fjvale@hotmail.com.br. , no prazo de 02 (dois) dias úteis da divulgação da informação.

9.4.2. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (9.4.1), quando o mesmo se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, nos termos do item 5.1.7. deste Edital.

9.5. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

10 - DO PROCESSO SELETIVO:

O processo seletivo constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos e prova de títulos, de caráter apenas classificatório, para todos o cargo de nível superior.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

10.1. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1.1. Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo conteúdo programático constante do Anexo IV deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes provas:

TABELA I - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO BANCÁRIO NÍVEL 01

Conhecimentos Básicos

Número de Questões

Pontos por Questão

Língua Portuguesa

10

2,00

Matemática

10

1,50

Raciocínio Lógico

05

1,00

Atualidades

05

1,00

Conhecimentos Específicos

Número de Questões

Pontos por Questão

Noções de Informática

05

1,50

Atendimento e Ética

05

1,50

Conhecimentos Bancários

20

2,00

Total de Questões

60 questões

Pontuação máxima

100 pontos

 

TABELA II - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - MÉDICO DO TRABALHO

Conhecimentos Básicos

Número de Questões

Pontos por Questão

Língua Portuguesa

10

1,00

Raciocínio Lógico

05

1,00

Noções de Informática

05

1,00

Conhecimentos Específicos

Número de Questões

Pontos por Questão

Conhecimentos específicos em Medicina do Trabalho

40

2,00

Total de Questões

60 questões

Pontuação máxima

100 pontos

10.1.2. A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a distribuição de pesos acima discriminada, terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 100 (cem) pontos.

10.1.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva de múltipla escolha.

10.1.4. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

10.1.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

10.1.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10.1.6.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, inclusive quanto aos campos de inscrição e código do cargo, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.1.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

10.1.7.1. O candidato poderá levar o caderno de provas, desde que transcorrido 180 minutos do início das mesmas.

10.1.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

10.1.9. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

10.1.10. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

10.1.11. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

10.1.13. Na prova objetiva, será atribuída nota 0 (zero):

a) À(s) questão(ões) da prova cujo cartão de respostas contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) À(s) questão(ões) da prova cujo cartão de respostas contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) À(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) À(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

10.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA:

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo I, no dia 25 de Abril de 2010 (domingo), com duração de 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para sua realização, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 10.3.1 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL

HORÁRIO

CARGOS

25 de Abril de 2010 (domingo)

MANHÃ: 08h00min às 12h30min (horário oficial de Belém/PA)

Técnico Bancário Nível 01

Técnico Nível Superior - Médico do Trabalho

10.3. O local de realização da prova escrita objetiva, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado a partir de 14 de Abril de 2010, no site www.fundacaojoaodovale.com.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

10.3.1. Os primeiros 30 (trinta) minutos destinam-se à distribuição das provas e cartões respostas, coleta de títulos (exclusivamente para os cargos de técnico nível superior - médico do trabalho), coleta dos equipamentos indicados no item 10.8 e instrução dos procedimentos que nortearão a realização das provas, conforme estabelecido no presente Edital.

10.3.1.1. Os candidatos terão 04 (quatro) horas, impreterivelmente, para leitura do caderno de provas, preenchimento do cartão resposta e entrega do mesmo.

10.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

10.3.2.1. Para fins do presente concurso, entende-se por documentos de identidade:

a) Cédula de Identidade ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, CRC, etc.);

b) carteira de trabalho e previdência social com foto;

c) carteira nacional de habilitação com foto e no prazo de validade;

d) passaporte brasileiro ou certificado de reservista com foto

e) Para o candidato estrangeiro, Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

10.3.2.2. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.3.2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, carteira estudantil, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (antiga, sem foto) ou certificado de reservista sem fotografia, etc.) ou cópias de documentos ou papéis em substituição aos permitidos no subitem 10.3.1., quer eles estejam autenticados ou não.

10.3.2.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

10.3.2.5. O candidato que não apresentar documento de identificação na forma exigida no subitem 10.3.1 será automaticamente excluído do concurso público.

10.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

10.4.1. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

10.4.2. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao concurso público, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do concurso público.

10.4.2.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas e no cartão resposta.

10.5. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

10.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início (08h00min, de 25.04.2010) e predeterminados em Edital ou em comunicado.

10.7. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, qualquer que seja a causa ou hipótese.

10.7.1. Será excluído do concurso público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

10.8. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, handheld, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. ou armas de qualquer tipo. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do concurso público. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

10.9. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

10.10. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas a partir dos 60 (minutos) minutos após o início de sua realização, observado o item 10.1.7.1.

10.11. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

10.12. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 10.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

10.12.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

10.13. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas.

10.14. Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do concurso público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

j) não permitir a coleta de sua assinatura na lista de presença e ou cartão resposta ou caso se recuse a coletar sua impressão digital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

m) estiver portando arma.

10.15. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, é facultado à realizadora do certame, no dia de realização das provas escritas, submeter os candidatos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

10.16. O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 10.14 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.16.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

10.17. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

10.18. A Fundação João do Vale, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso Público, poderá proceder, no momento da aplicação das provas, à autenticação digital dos cartões ou de outros documentos pertinentes.

10.19. O BANPARÁ e a Fundação João do Vale não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público.

10.20- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PROVA E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - EXCLUSIVA PARA O CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - MÉDICO DO TRABALHO:

10.20.1. A avaliação de títulos de caráter apenas classificatório, valerá até 06 (seis) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.20.2. A entrega de títulos pelos candidatos será realizada no mesmo dia da realização das provas objetivas, 25 de Abril de 2010, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

10.20.3. O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo IX deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

10.20.4. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

10.20.5. Não será admitida:

a) A complementação de documentos comprobatórios de títulos;

b) O encaminhamento de documentos por fax e/ou por correio eletrônico;

c) Ao candidato retirar-se de sala para a obtenção de qualquer documento necessário à Prova de Títulos.

10.20.6. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Fundação João do Vale de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

10.20.7. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

10.20.8. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

10.20.9. Cada título será considerado uma única vez.

10.20.10. Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Alínea

Título

Valor de Cada Título

Valor máximo dos Títulos

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área específica de atuação do cargo pretendido*.

3,00

3,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração, acompanhado do histórico escolar, de conclusão de mestrado, na área específica de atuação do cargo pretendido*.

2,00

2,00

C

Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área específica de atuação do cargo pretendido*.

0,25 (por ano)

1,00

Total máximo de pontos

6,00

*Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido, conforme Anexo II, deste Edital, ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o cargo pretendido

10.20.11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.20.11.1 Para a comprovação de curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito, cópias autenticadas do:

a) diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou

b) certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação;

c) para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC, exceto os candidatos com concursos realizados em países integrantes do MERCOSUL, pois os mesmos são isentos desta exigência, conforme disposto no Decreto n° 5.518/2005, publicado no D.O.U n° 163, seção 1, de 24 de agosto de 2005.

10.20.11.2. Para comprovar a atividade profissional, o candidato deverá apresentar um ou mais documento(s) solicitado(s) nas alíneas deste subitem, como se segue:

a) cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador com firma reconhecida da pessoa que a assina, na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas, se na iniciativa privada;

b) declaração/certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida da pessoa que a assina, em que conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas. Se realizado na administração pública; essa declaração/certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos, não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência;

c) contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento, acrescido de declaração do contratante com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento, na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades realizadas, ou todos os recibos de pagamento autônomo (RPA) relativos ao período trabalhado, em caso de serviço prestado como autônomo.

10.20.11.2.1. Os documentos descritos no subitem 10.11.2 deste Edital que, por serem antigos ou por quaisquer outros motivos, não possam ter a firma reconhecida de quem os assinou, devem ser revalidados ou reemitidos no local em que foram gerados inicialmente, devendo constar o reconhecimento da assinatura de quem o revalida.

10.20.11.2.2 Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 10.11.2 deste Edital, não será considerada fração de ano, nem sobreposição de tempo de serviço. Não serão considerados os documentos que não comprovem período contínuo superior ou igual a 1 (um) ano de atividade.

10.20.11.2.3. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 10.11.3 deste Edital, estágio, monitoria, cargos honoríficos, bolsa de estudo, ou casos julgados similares pela comissão avaliadora, não serão considerados experiência profissional.

10.20.11.3.4. Para a concessão da pontuação relativa aos títulos relacionados à experiência profissional (alínea C do quadro de títulos), somente será considerada a experiência profissional após a conclusão do curso de nível superior, e o tempo de serviço será computado até a data de publicação do Edital do presente concurso, no Diário Oficial do Estado do Pará.

10.20.12. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

10.20.13. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos candidatos. Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são verdadeiros acarretará a eliminação do candidato do certame e o encaminhamento dos documentos às autoridades competentes para abertura de processo judicial.

10.20.14. Será publicado no site do concurso (www.fundacaojoaodovale) e www.banparanet.com.br, no dia 29 de Abril de 2010 o resultado da prova de títulos. Os candidatos só poderão interpor recurso deste resultado até dia 03 de Maio de 2010, na forma prevista no item 13 do Edital, O resultado final da prova de títulos será divulgado no dia 07 de maio de 2010.

10.20.15. O documento comprobatório de títulos a ser entregue para a Prova de Títulos não se constitui em comprovante da escolaridade exigido como requisito de nomeação / contratação / posse para o cargo.

11. DOS PROGRAMAS/PROVAS:

11.1. O conteúdo programático das provas compõem o Anexo IV do presente Edital, o qual poderá ser pesquisado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

11.2. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº. 6.583, de 29 de setembro de 2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas.

11.3. O BANPARÁ e a Fundação João do Vale, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange ao conteúdo programático.

11.4. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

11.5. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

12 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO:

12.1. Será eliminado e não terá classificação alguma do concurso público, o candidato a cargos de níveis superior e médio que obtiver aproveitamento inferior a 70% (setenta por cento) do total de pontos das provas objetivas de múltipla escolha, ou seja, obtiverem pontuação inferior a 70,00 (setenta) pontos.

12.2. A classificação final dos candidatos de nível superior será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha e na prova de títulos.

12.3.1. A classificação final dos candidatos de nível médio será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha.

12.4. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, SERÃO CRITÉRIOS DE DESEMPATE os seguintes critérios, tendo preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) seja idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, nos termos dos artigos 1º e 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) que obtiver o maior número de pontos nas questões de conhecimentos bancários para os cargos de nível médio - técnico bancário nível 01;

c) que obtiver o maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos para o cargo técnico superior - médico do trabalho;

d) que obtiver a maior nota na prova de língua portuguesa - para ambos os cargos;

e) Persisitindo o empate, o candidato que for mais idoso, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento;

12.5. Serão eliminados do concurso público os candidatos ao cargo de nível médio que forem classificados em posições superiores a 15 (quinze) vezes o número de vagas por cargo, definidas neste Edital, observada a reserva de vaga para candidatos com deficiência e respeitados os empates na última posição.

12.5.1 Para os municípios em que há apenas formação de cadastro de reserva, serão eliminados os candidatos em posições superiores 15º colocação, observada a reserva de vaga para candidatos com deficiência e respeitados os empates na última posição.

13 - DOS RECURSOS:

13.1. É admitido recurso quanto:

a) à formulação das questões, respectivos quesitos e à opção considerada como certa nos gabaritos oficiais preliminares;

b) à classificação preliminar de títulos para o cargo de técnico nível superior - médico do trabalho;

c) aos resultados finais do Concurso Público para cada cargo.

13.1.1. No exercício do direito de recurso previsto neste subitem, é vedada ao candidato proceder sua identificação nas razões do recurso, inclusive através de aposição de nome, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.

13.1.2. O reconhecimento e a conseqüente consideração de marca distintiva como elemento de identificação do recurso está contido no poder discricionário do julgador, e, se considerada como tal implica no imediato indeferimento do recurso.

13.2. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, endereço eletrônico do concurso (www.fundacaojoaodovale.com.br) e www.banparanet.com.br, até às 18h00min do dia 26 de Abril de 2010.

13.3. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas deverá fazê-lo a partir de 08h00min de 27 de Abril de 2010 até 23h59min de 28 de Abril de 2010, em requerimento próprio, disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.fundacaojoaodovale.com.br.

13.4. A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, mediante acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do mesmo, apenas no prazo recursal, à Fundação João do Vale, conforme disposições contidas no www.fundacaojoaodovale.com.br, no link correspondente ao Concurso Público.

13.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.fundacaojoaodovale.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 13.3 deste Edital.

13.7. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

13.7.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

13.8. Serão rejeitados também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários na forma do Edital.

13.9. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

13.10. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

13.11. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será liminarmente indeferido.

13.12. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.13 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.14. O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados finais de cada cargo deverá fazê-lo a partir de 08h00min de 18 de Maio de 2010 até 23h59min de 19 de Maio de 2010, em requerimento próprio, disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.fundacaojoaodovale.com.br.

13.15. A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Fundação João do Vale, conforme disposições contidas no www.fundacaojoaodovale.com.br, no link correspondente ao Concurso Público.

13.16. Os recursos julgados serão divulgados no site www.fundacaojoaodovale.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.17. A decisão será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

13.18. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão conhecidos, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

14. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO:

14.1. Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo.

14.2. A aprovação no Concurso Público gera para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, o BANPARÁ reserva-se o direito de efetuar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira até o número de vagas existentes, na conformidade do disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

14.3. São requisitos para a contratação:

a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto nos Decretos 70.391/72 e Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter, na data da posse, no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

d) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar;

f) não ter sido responsável, nos últimos 05 (cinco) anos, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município;

g) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público nos últimos 05 (cinco) anos;

h) não ter sido condenado em processo criminal, nos últimos 05 (cinco) anos, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;

i) possuir e comprovar os pré-requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo II deste Edital, à época da posse;

j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada em exame admissional, de caráter eliminatório, realizado por Médico do Trabalho indicado pelo BANPARÁ.

14.3. É vedada a readmissão de ex-empregado dispensado por justa causa.

14.4. Na forma do art. 508 da CLT, é vedada a admissão de candidato inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundo - CCF e ou que esteja inadimplente com o BANPARÁ.

14.4.1. O candidato convocado e que possuir inscrição no CCF ou apresentar débitos vencidos e inadimplidos junto ao BANPARÁ deverá promover a regularização no prazo concedido para a apresentação dos documentos.

14.4. Após o término do concurso público, o BANPARÁ responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), todos de caráter unicamente eliminatório, somente dos candidatos que sejam convocados à admissão.

14.5. Na admissão, os candidatos assinarão com o BANPARÁ, a título de experiência, contrato individual de trabalho, regido pela CLT, pelo prazo de 90 (noventa) dias, período durante o qual o recém-admitido será avaliado sob o aspecto da capacidade, da adaptação ao trabalho e da disciplina.

14.6. Se, durante o Contrato de Trabalho ä título de experiência, não for aconselhável a permanência do empregado no Banco do Estado do Pará S,A, o contrato será rescindido mediante pagamento das parcelas remuneratórias. Em caso de continuidade de relação de emprego, o contrato passar a viger por prazo indeterminado.

14.7. Por ocasião da apresentação para contratação, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, serão exigidos do candidato convocado os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identidade e CPF;

b) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos foros das Justiças Federal, Eleitoral e Estadual, nos locais de residência do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;

d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137, incisos I e II, da Lei 6.745/85;

e) Declaração de não ter acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não acumuláveis;

f) Declaração de bens, na forma da Lei;

g) Comprovação da escolaridade, por diploma devidamente registrado nos termos da legislação do MEC, e requisitos exigidos para os cargos de Técnico Bancário e Médico do Trabalho;

h) Apresentação do comprovante de registro no órgão de classe, se for o caso, e respectiva regularidade;

i) Certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, PIS/PASEP (se já cadastrado);

k) 04 (quatro) fotos 3x4, iguais e recentes.

m) se aposentado, requerimento de opção, conforme o Decreto nº 2027, de 10 de outubro de 1996, e a Instrução Normativa n 11 de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal Reforma do Estado.

14.8. Não serão aceitos protocolos de documentos. As fotocópias deverão ser acompanhadas da apresentação do correspondente original ou autenticadas em cartório.

14.9. O candidato que, no ato da contratação, não apresentar toda a documentação, terá automaticamente tornada sem efeito sua convocação, sendo eliminado do certame.

14.10. Fica a critério do BANPARÁ proceder à lotação dos candidatos nomeados na localidade que convier ao Banco, a fim de atender o desempenho de suas atividades, a exceção dos candidatos aprovados ao cargo de Médico do Trabalho, com lotação apenas na Capital.

14.11. Para atender a determinações governamentais ou a conveniência administrativa, o BANPARÁ poderá alterar seu Plano de Cargos e Salários, Regulamento e Quadro de Pessoal. Todos os parâmetros adotados no presente edital, consideram os normativos em vigor, qualquer alteração ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão de candidatos, significará por parte destes, a integral e irrestrita adesão aos normativos em vigor por ocasião do ingresso.

15. Delegação de competência

15.1. Fica delegada, pelo BANPARÁ, competência à Fundação João do Vale para: a) Divulgar o Concurso; b) Operacionalizar o processo de inscrições; c) Deferir e indeferir as inscrições, pedidos de condição especial de prova e pedidos para concorrer a vagas reservadas a Portadores de Necessidades Especiais; d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas deste Concurso Público; e) Julgar os recursos previstos neste Edital; f) Prestar informações sobre o Concurso.

16. Disposições finais

16.1. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do BANPARÁ.

16.1.1. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo ou de forma agrupada, a critério do BANPARÁ.

16.2. O inteiro teor deste Edital será divulgado nos sites www.banparanet.com.br e www.fundacaojoaodovale.com.br, será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

16.3. O Ato de Homologação do Resultado Final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, contendo apenas a relação dos candidatos aprovados de acordo com o quantitativo de vagas para cada cargos do Concurso Público.

16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Pará.

16.5. Será excluído do Concurso o candidato que: a) Apresentar, em qualquer fase do Concurso Público, declaração falsa ou inexata; b) Não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá enviar documento ao BANPARÁ, sito à Av. Presidente Vargas, 251, Centro - Belém - Pará, ou enviar mensagem eletrônica através do site www.banparanet.com.br, indicando seu cargo, seu CPF e fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital.

16.6. Será também eliminado do Concurso e considerado como desistente aquele que, quando convocado, deixar de comparecer no prazo que vier a ser fixado pelo BANPARÁ. Do mesmo modo, será eliminado do Concurso o candidato que, embora atenda à convocação, deixar de apresentar no prazo consignado, contados a partir do atendimento à convocação, todos os documentos exigidos para a contratação.

16.7. Caberá ao candidato convocado para prover vaga para o cargo de Técnico Bancário em município diverso do que reside, arcar com todas as despesas decorrentes dessa mudança.

16.8. Na forma da regulamentação de pessoal, o BANPARÁ indeferirá liminarmente eventuais pedidos de transferência para outra praça antes de decorrido o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da data de admissão.

16.9. De acordo com as necessidades empresariais, na hipótese de abertura de novos pontos de atendimento em localidades diversas das especificadas no ANEXO I, deste Edital, bem como se não houver candidatos aprovados ou cadastro de reserva em alguma localidade constante do ANEXO I, deste Edital, o BANPARÁ convocará do cadastro de reserva da localidade mais próxima (critério: distância em quilômetros), o candidato aprovado para suprir a vaga existente sendo obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.

16.9.1. O candidato convocado para prover vaga na forma do subitem supra, e que declinar da mesma ou não seja de seu interesse ocupá-la, será imediatamente excluído do cadastro de reserva e considerado desistente. O BANPARÁ se reserva o direito de convocar o próximo candidato classificado imediatamente a seguir.

16.10. Diante de motivo justificado, a Comissão de Concurso poderá alterar as datas das provas comunicando aos candidatos através do Diário Oficial do Estado do Pará.

16.9.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais na forma do presente Edital serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br.

16.11. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas.

16.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela Fundação João do Vale e pelo BANPARÁ em critério irrecorrível.

16.13. O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas ao concurso público de que trata este Edital é o da Comarca de Belém-Pa, sede do BANPARÁ.

Belém (PA), Presidente

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

I - A: CARGO DE NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO BANCÁRIO NÍVEL 01

PÓLO I

Agência e Postos de Serviços para o qual o candidato concorrerá à vaga

Número de vaga ou formação de reserva por unidade

Cidades de realização das provas

BELÉM (Região Metropolitana)

16

BELÉM

ABAETETUBA

Formação de Reserva

AFUÁ

01

BREVES

01

BARCARENA

Formação de reserva

CAMETÁ

02

MOJU

Formação de reserva

SALVATERRA

01

PÓLO II

Agência e Postos de Serviços para o qual o candidato concorrerá à vaga

Número de vaga ou formação de reserva por unidade

Cidade de realização das provas

BRAGANÇA

Formação de reserva

CASTANHAL

BUJARU

Formação de reserva

CAPANEMA

01

CAPITÃO POÇO

01

CASTANHAL

Formação de reserva

CONCÓRDIA DO PARÁ

Formação de reserva

GARRAFÃO DO NORTE

Formação de reserva

MARACANÃ

02

IPIXUNA

01

PARAGOMINAS

02

VIGIA

01

VISEU

Formação de reserva

PRIMAVERA

Formação de reserva

SALINAS

Formação de reserva

SANTA IZABEL

01

SÃO JOÃO DE PIRABAS

Formação de reserva

SÃO CAETANO DE ODIVELAS

Formação de reserva

STo. ANTONIO DO TAUÁ

Formação de reserva

TAILÂNDIA

01

TOMÉ-AÇU

Formação de reserva

TRACUATEUA

Formação de reserva

PÓLO III

Agência e Postos de Serviços para o qual o candidato concorrerá à vaga

Número de vaga ou formação de reserva por unidade

Cidade de realização das provas

ABEL FIGUEIREDO

01

MARABÁ

BREJO GRANDE DO ARAGUAIA

01

CANAÃ DOS CARAJÁS

Formação de reserva

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

Formação de reserva

DOM ELISEU

Formação de reserva

ELDORADO DOS CARAJÁS

Formação de reserva

FLORESTA DO ARAGUAIA

01

GOIANÉSIA

Formação de reserva

ITUPIRANGA

01

MARABÁ

MARABÁ

Formação de reserva

PARAUAPEBAS

Formação de reserva

REDENÇÃO

Formação de reserva

RONDON DO PARÁ

01

SAPUCAIA

Formação de reserva

TUCURUI

Formação de reserva

XINGUARA

01

PÓLO IV

Agência e Postos de Serviços para o qual o candidato concorrerá à vaga

Número de vaga ou formação de reserva por unidade

Cidade de realização das provas

ALENQUER

Formação de reserva

SANTARÉM

ALTAMIRA

Formação de reserva

ANAPU

01

ITAITUBA

01

JURUTI

01

ÓBIDOS

01

ORIXIMINÁ

03

SANTARÉM

Formação de reserva

MONTE ALEGRE

Formação de reserva

TERRA SANTA

Formação de reserva

* Das 16 (dezesseis) vagas localizadas em Belém, 01 ( uma) é destinada à PNE.

I - B: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - MÉDICO DO TRABALHO

PÓLO I

Unidade para o qual a candidato concorrerá à vaga

Número de vaga ou formação de reserva por unidade

Cidades de realização das provas

BELÉM

01

BELÉM

ANEXO II - CARGO, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES

Cargo: Técnico Bancário Nível 01.

Escolaridade: Nível Médio

Atribuições do Cargo de Técnico Bancário: Executar atividades de natureza administrativa e de apoio técnico na Matriz e agência, executando atividades bancárias e administrativas, de forma a contribuir para a realização de negócios, possibilitando o alcance das metas, o bom desempenho da unidade e a satisfação dos clientes internos e externos e do público em geral.

Cargo: Técnico Nível Superior nível 01 - Médico do Trabalho

Escolaridade: Graduação em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho.

Graduação e Requisito exigido: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) acrescido de Certificado do Curso de Especialização em Medicina do trabalho, em nível de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em Medicina do trabalho, reconhecido pela MEC e registro no Conselho de Classe respectivo;

Atribuições: Analisar processos e emitir relatórios e pareceres de assuntos referentes à sua área de atuação, tais como: pedidos de adicional de insalubridade, periculosidade, etc.;Atender, encaminhar e/ou acompanhar empregados em casos graves de urgência e internação, prestando assistência e/ou preenchendo guias próprias, visando agilizar a prestação de socorro aos mesmos;Atuar na prevenção de doenças em geral, em especial as ocupacionais, através da convocação de empregados ao serviço médico e execução de exames ou encaminhando-as a clínicas especializadas, nos casos de doenças mais graves.;Atuar na recuperação de alcoólatras, encaminhando-os a entidades de recuperação e clínicas especializadas procedendo ao acompanhamento dos mesmos e prestando-lhes auxílio no decorrer do tratamento para possibilitar a recuperação e reintegração do empregado ao seu grupo de trabalho;Efetuar consultas de clínica médica em casos suspeitos de doença ocupacional e/ou acidentes do trabalho a fim de garantir medidas básicas de assistência médica; Elaborar planos e programas de proteção à saúde e educação sanitária, ministrando palestras de saúde pública e de interesse, visando alertar e sensibilizar os empregados quanto a problemas de contágio e surgimento de doenças; Executar outras tarefas correlatas, relacionadas à sua atividade e necessárias aos interesses do BANPARÁ; Fazer levantamentos estatísticos e realizar estudos epidemiológicos para conhecimento dos principais problemas de saúde dos empregados do BANPARÁ; Formular, anualmente e acompanhar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Participar da formulação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Participar de programas de manutenção de saúde e campanhas de prevenção de acidentes do trabalho, bem como analisá-los em conjunto com o Técnico de Segurança do Trabalho e demais empregados que compõem a equipe de SESMT;Participar de reuniões com profissionais e/ou equipes, avaliando ações comuns, diagnosticando demandas e planejando serviços preventivos e/ou saneadores que subsidiem o próprio trabalho ou de outros profissionais;Proceder a perícias médicas ocupacionais ou não ocupacionais junto aos empregados do BANPARÁ ou deslocando-se à residência do empregado ou hospitais, quando solicitado;Realizar os exames pré-admissionais, demissionais, periódicos, de alteração de função e retorno ao trabalho dos empregados do BANPARÁ;Supervisionar os exames especializados, emitindo parecer final nos casos exigidos pelo BANPARÁ para ascensão profissional;Vistoriar locais de trabalho, avaliando as condições de segurança, condições ambientais e ergonômicas, tarefas executadas e substâncias manuseadas pelos empregados visando detectar prováveis danos à saúde dos mesmos;Manter a guarda e controle dos prontuários médicos dos empregados.

Anexo III - CARGO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CARGO DE TÉCNICO BANCÁRIO E MÉDICO DO TRABALHO

Cargo

Carga Horária

Salário Mensal

Técnico Bancário

30 horas

R$ 1.128,18

Técnico Nível Superior Medicina do Trabalho

20 horas

R$ 1.995,83

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

I - LÍNGUA PORTUGUESA: (COMUM PARA TODOS OS CARGOS)

1.Ortografia Oficial, Tipologia textual, Acentuação gráfica. 2. Flexão nominal e verbal. 3. Emprego das Classes de palavras. 4. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 5. Tempos e modos verbais. 6. Vozes do verbo. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Pontuação. 11. Significação das palavras. 12. Homônimos e parônimos. 13. Compreensão e interpretação de texto.

II - RACIOCÍNIO LÓGICO: (COMUM PARA TODOS OS CARGOS)

1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. 2. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 3.Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolvam, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). 4. Raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal. 5. Formação de conceitos; discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas

III - NOÇÕES DE INFORMÁTICA (COMUM PARA TODOS OS CARGOS)

1 Conceitos de informática, hardware e software. 2. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer), busca e pesquisa na Web. 3 Conceitos de proteção e segurança, vírus e ataques a computadores. 3 Correio eletrônico (Microsoft Outlook - versão 2007): conceitos; aplicativos; envio e recebimento de mensagens; arquivos anexos; utilização de listas de distribuição de mensagens. 4. Conceitos básicos do Microsoft Office - versão 2007: editor de texto (Microsoft Word), planilha de cálculo (Microsoft Excel), apresentações (Microsoft Power Point).

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO BANCÁRIO

I - MATEMÁTICA FINANCEIRA (SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO BANCÁRIO)

1. Números inteiros, racionais e reais. 2. Razões e proporções; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagens. 3. Juros simples e compostos. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. 4. Rendas uniformes e variáveis. 5. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 6. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 7. Inflação, variação cambial e taxa de juros0. 8. Análise de investimentos: método do valor anual uniforme equivalente, método do valor presente,

II - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS (SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO BANCÁRIO)

1. Abertura e movimentação de contas: documentos básicos. 2. Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio. 3. Documentos comerciais e títulos de crédito: nota promissória, duplicata, fatura. Nota fiscal: principais características. 4. Documento de Crédito (DOC): noções básicas. 5. Cheque - requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação. 6. Sistema de Pagamentos Brasileiro. 7. Tipos de sociedade: em nome coletivo, por quotas de responsabilidade limitada, anônimas, firma individual ou empresária. 8. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN): Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP); sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo; Sistema de Seguros Privados: sociedades de capitalização; Previdência Complementar: entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada. 9. Tipos de garantias - Garantias pessoais: aval; fiança. Garantias reais: alienação fiduciária; penhor; hipoteca; fianças bancárias; Fundo Garantidor de Crédito (FGC). 10. Noções de política econômica, noções de política monetária, instrumentos de política monetária, formação da taxa de juros. 11. Produtos e serviços financeiros: depósitos à vista; depósitos a prazo (CDB e RDB); cobrança e pagamento de títulos, boletos e carnês; transferências automáticas de fundos; arrecadação de tributos e tarifas públicas; home banking, mobile banking, banco virtual; cartão de crédito (dinheiro de plástico); fundos mútuos de investimento; hot money; contas garantidas; crédito rotativo; descontos de títulos; financiamento de capital de giro; leasing (tipos, funcionamento, bens); financiamento de capital fixo; crédito direto ao consumidor; empréstimo em consignação; cadernetas de poupança; cartões de crédito; títulos de capitalização; planos de aposentadoria e pensão privados; planos e apólices de seguros. 12. Mercado Financeiro - mercado monetário; mercado de crédito; mercado de capitais: ações - características e direitos, debêntures, diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas, funcionamento do mercado à vista de ações, mercado de balcão; mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio - características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX. 13. Mercado Primário e Mercado Secundário.

III - ATENDIMENTO (SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO BANCÁRIO)

1. Legislação: Lei n°. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Lei nº. 10.048/00; Lei Federal nº. 10.098/00; Decreto Federal nº. 5.296/04; Lei Federal nº. 10.098/00; Decreto Federal nº. 5.296/04. 2. Marketing em empresas de serviços: Marketing de relacionamento. 3. Satisfação, valor e retenção de clientes; 4. Propaganda e promoção; Telemarketing. 5. Vendas: técnicas, planejamento, motivação para vendas; relações com clientes. 6. Segmentação de mercado versus segmentação do setor bancário.

IV - NOÇÕES DE ÉTICA (SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO BANCÁRIO)

1.Conceitos: ética, moral, valores e virtudes. 2. Ética aplicada: Noções de ética empresarial e profissional; 3. O padrão ético no serviço público; A gestão da ética nas empresas públicas e privadas; conflito de interesses; ética e responsabilidade social.

V - ATUALIDADES: (SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO BANCÁRIO)

1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: Política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO DO TRABALHO

I - MEDICINA DO TRABALHO

1. Bioestatística; 2. Epidemiologia; 3. Sistemas imunitário e suas doenças; 4. Moléstias infecciosas; 5. Sistema nervoso e suas doenças; 6. Sistema respiratório e suas doenças; 7. Sistema cardiovascular e suas doenças; 8. Sistema geniturinário e suas doenças; 9. Sistema digestivo e suas doenças; 10. Doenças hematológicas e hematopoiéticas; 11. Ortopedia e traumatologia; 12. Distúrbios nutricionais; 13. Metabolismo e suas doenças; 14. Sistema endócrino e suas doenças; 15. Genética e noções de doenças hereditárias; 16. Dermatologia; 17. Psiquismo e suas doenças; 18. Saúde do trabalhador; 19. Estatística aplicada em medicina do trabalho; 20. Acidentes do trabalho: definições e prevenção; 21. Saneamento ambiental; 22. Legislação acidentária; 23. Legislação de saúde e segurança do trabalho; 24. Previdência Social: funcionamento e legislação; 25. Fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular); 26. Atividade e carga de trabalho; 27. Atividade física e riscos à saúde; 28. Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde; 29. Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde; 30. Agentes físicos e riscos à saúde; 31. Agentes químicos e riscos à saúde; 32. Noções de toxicologia; Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas); 33. Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho; 34. Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos; 35. A Avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho; 36. Acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho; 37. Funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas; 38. Ergonomia e melhoria das condições de trabalho; 39. Conhecimento sobre etiologia das DORTs e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho; 40. Ética em Medicina do Trabalho; 41. Fisiologia do trabalho; 42. Fiscalização do trabalho.

ANEXO V

RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A.

BELÉM ENDEREÇO

ANANINDEUA

RODOVIA BR-316 - KM 1

BELÉM CENTRO

AV. PRESIDENTE VARGAS, 251 - COMÉRCIO

ESTRADA NOVA

AV. BERNARDO SAYÃO, 540 - JURUNAS

ICOARACI

AV. CRISTÓVÃO COLOMBO, 78

NAZARÉ

AV. NAZARÉ, 1329 - TÉRREO

PALÁCIO

RUA JOÃO DIOGO, 130

SÃO BRÁS

AV. JOSÉ BONIFÁCIO, 1000 - SÃO BRÁS

SENADOR LEMOS

AV. SENADOR LEMOS, 321

TELÉGRAFO

AV. SENADOR LEMOS, 1372

INTERIOR ENDEREÇO

ABAETETUBA

AV. DOM PEDRO II, 236

ABEL FIGUEIREDO

RUA N SRA DA CONCEIÇÃO, 43 - 68.527-000

ALENQUER

TV. LAURO SODRÉ, 195

ALTAMIRA

RUA 7 DE SETEMBRO, 1677

ANAPU

RUA DAS COMUNICAÇÕES,S/Nº -CENTRO

BARCARENA

AV. MAGALHÃES BARATA, 72

BRAGANÇA

AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 1749

BREJO GRANDE DO ARAGUAIA

AV.13 DE MAIO,272-B-PREFEITURA

BREVES

AV. PRES. GETÚLIO VARGAS,1887

BUJARÚ

AV. BEIRA MAR, S/N - 68.670-000

CAMETÁ

PRAÇA JOAQUIM SIQUEIRA, 82

CANAÃ

AV. TEOTÔNIO VILELA, S/N - 68.537-000

CAPANEMA

AV. BARÃO DE CAPANEMA, 990

CAPITÃO POÇO

AV. 29 DE DEZEMBRO, 1870

CASTANHAL

AV. MAXIMINO PORPINO, 680

CONC. DO ARAGUAIA

AV. JUCELINO KUBITSCHEK, 3343

CONCÓRDIA DO PARÁ

AV. PRESIDENTE VARGAS,25

DOM ELIZEU

AV. JUCELINO KUBISTCHECK, 182

ELDORADO DOS CARAJÁS

ROD.PA-275,KM 2-CENTRO

FLORESTA DO ARAGUAIA

AV. JUCELINO KUBISTCHECK, 1779 - 68.543-000

GARRAFÃO DO NORTE

RUA LUIZ EDUARDO MAGALHÃES, S/N - 68.665-000

GOIANÉSIA

AV. TANCREDO NEVES, 118 - 68.639-000

IPIXUNA

RUA SARGENTO SIMPLÍCIO S/Nº - CENTRO

ITAITUBA

AV. HUGO DE MENDONÇA, 130

ITINGA

ROD. BR 010 - KM 1481 POSTO FISCAL DA SEFA

ITUPIRANGA

AV. 14 DE JULHO, 60

JURUTI

PRAÇA DA REPUBLICA, S/N - 68.170-000

MARABÁ

CS.1.31 - QUADRA 4

MARACANÃ

AV. BERTHOLDO COSTA,676

MOJÚ

PRAÇA JARBAS PASSARINHO, 100 - 68.450-000

MONTE ALEGRE

PRAÇA TIRADENTES,138

ÓBIDOS

TV. FRANCISCO SANTOS S/Nº

ORIXIMINÁ

TV. CARLOS MARIA TEIXEIRA S/Nº

PARAGOMINAS

TV. ESTADO DO PARÁ, 121

PARAUAPEBAS

RUA F, QD - 56, LOTE 11, 302 - 68.515.000

PRIMAVERA

AV. MOURA CARVALHO, S/N - 68.707-000

REDENÇÃO

AV. BRASIL, 378

RONDON DO PARÁ

AV. MARECHAL RONDON,1236

SALINAS

AV. SENADOR LEMOS, 634 - 68.721-000

SANTA IZABEL DO PARÁ

AV. BARÃO DO RIO BRANCO, 1063

SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ

PRAÇA ALCIDES PARANHOS, 17 - 68.786-000

SANTARÉM

TV. 15 DE NOVEMBRO, 196

SÃO JOÃO DE PIRABAS

RUA PLÁCIDO NASCIMENTO, S/N - 68.719-000

SAPUCAIA

RUA DÁLIA, 77 - 68.548-000

TAILÂNDIA

TV.SÃO FELIX, 51

TOMÉ-AÇÚ

AV. TRÊS PODERES, 738

TERRA SANTA

TV. AUZIER BENTES, S/N

TRAQUATEUA

RUA HAMILTON JOÃO PINHEIRO, S/N - 69.647-000

TUCURUÍ

TV. LAURO SODRÉ, 486

VIGIA

BOULEVARD MELO PALHETA S/Nº

VISEU

AV. LAURO SODRÉ, 174

XINGUARA

AV. XINGU S/Nº

ANEXO VI

MODELO - PEDIDO DE ENQUADRAMENTO - PNE

REQUERIMENTO (PNE)

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

Á Fundação João do Vale,

Eu,

NOME:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE

CARGO

PÓLO

DECLARO, sob as penas da Lei, que me enquadro como portador de necessidades especiais, na forma do art. 4. º do Decreto Federal n.º 3.298/99 pelo que solicito meu enquadramento visando a concorrer à vaga, conforme especificado em minha inscrição ao Concurso Público nº 001/2010 - BANPARÁ. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso

________________________ (Município), _____ (dia) de ____________ (mês) de 2010.

___________________________________
(Assinatura do Candidato)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

O candidato inscrito deverá encaminhar esta declaração, via SEDEX, com data de postagem até o dia 09 de Março de 2010, para o BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - SUDEP, sito à Avenida Presidente Vargas, nº 251, 2º andar, Belém/PA, CEP: 66.010-000, e, ainda os seguintes documentos:

· Laudo Médico, original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM.

· Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante do anexo VII e boleto bancário a partir da inscrição na internet.

Somente o preenchimento do requerimento de enquadramento não implica na efetivação da inscrição nesta condição.

ANEXO VII

MODELO - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO (ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO)

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

Á Fundação João do Vale,

Eu,

NOME:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE

CARGO

PÓLO

NÚMERO NIS CADÚNICO

DECLARO, sob as penas da Lei, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público do BANPARÁ, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, atendendo ao estabelecido no Edital nº. 001/2010. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

________________________ (Município), _____ (dia) de ____________ (mês) de 2010.

________________________________________

(Assinatura do Candidato)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, não poderão estar exercendo qualquer atividade remunerada, ainda que informal, ou possuir outra fonte de renda.

Apenas os candidatos que não requerem enquadramento como PNE deverão encaminhar esta declaração, via SEDEX, com data de postagem até o dia 09 de Março de 2010, para a BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - SUDEP, sito à Avenida Presidente Vargas, nº 251, 2º andar, Belém/PA, CEP: 66.010-000, e, ainda os seguintes documentos:

· cópia do Documento de Identidade do candidato;

· cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

· Boleto bancário gerado a partir da inscrição na internet.

ANEXO VIII

MODELO - REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

REQUERIMENTO (CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS)

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

Á Fundação João do Vale,

Eu,

NOME:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE

CARGO

PÓLO

SOLICITO a realização de prova em condições especiais, conforme descritivo que segue:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

________________________ (Município), _____ (dia) de ____________ (mês) de 2010.

____________________________
(Assinatura do Candidato)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá remeter por SEDEX-ECT, para BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - SUDEP, sito à Avenida Presidente Vargas, nº 251, 2º andar, Belém/PA, CEP: 66.010-000, e, ainda os seguintes documentos, postando até 12 de ABRIL de 2010, requerimento indicando a(s) condição(ões) especial(is) que necessita, juntando fotocópia de seu comprovante de pagamento, salvo se deferida isenção de pagamento de taxa.

ANEXO IX- Dos Títulos

Anexo IX - FORMULÁRIO DE TÍTULOS

Á Fundação João do Vale - Comissão Examinadora,

Eu,

NOME:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE

CARGO

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - MÉDICO DO TRABALHO

Nº DE DOCUMENTOS ENTREGUES

______________ (________________________________)

Solicito a contagem de pontos referentes à prova de títulos Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos para o Concurso Público, venho apresentar documentos que atestam qualificações, para contagem de pontos na prova de títulos, conforme item 10.20 do Edital.

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Início do curso Término do curso Carga horária PONTOS SOLICITADOS PELO CANDIDATO PONTUAÇÃO CONCEDIDA (NÃO PREENCHER)
Curso de Pós-Graduação na área de atuação (pós-graduação)      
Curso de Pós-Graduação na área de atuação (mestrado)      
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Início do exercício Término do exercício PONTOS SOLICITADOS PELO CANDIDATO PONTUAÇÃO CONCEDIDA (NÃO PREENCHER)
     

Em anexo, cópia dos documentos autenticados.

________________________ (Município), _____ (dia) de ____________ (mês) de 2010.