BANPARÁ - Banco do Estado do Pará S.A. - PA

Notícia:   Banco do Estado do Pará - BANPARÁ aplicara Provas para Advogado

BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A

EDITAL DE CONCURSO PUBLICO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ADVOGADO NIVEL 01

EDITAL Nº 002/2010

O Presidente do Banco do Estado do Pará S.A. - BANPARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de cargo nível superior Advogado - nível 01, regidos pela CLT, observadas as disposições constitucionais, legais e normativos internos que regem o assunto, bem como, de acordo com os termos do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora ao final especificada, designada pelo Presidente do BANPARÁ, obedecidas as normas deste Edital.

1.2. A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas e dissertativas, de caráter eliminatório e classificatório, e de prova de títulos, de caráter classificatório.

1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento de 02 (duas) vagas e à formação de cadastro de reserva, cuja admissão poderá ocorrer dentro do prazo de validade previsto neste Edital.

1.4. Os procedimentos pré-admissionais, inclusive os exames médicos e os exames complementares, serão de responsabilidade do BANPARÁ.

1.5. As provas para o concurso público ao cargo de Advogado serão realizadas exclusivamente na cidade de Belém.

1.6. O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico www.banparanet.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.

1.7. Os candidatos aprovados e contratados deverão possuir disponibilidade para viagens à serviço.

1.8. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo público, contidas neste edital, nos comunicados e em outros a serem eventualmente divulgados.

2. DO CARGO E DAS VAGAS:

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas e à formação de cadastro de reserva, para o cargo de nível superior Advogado - nível 01, conforme Regulamento de Pessoal do BANPARÁ que disciplina as atividades dos funcionários do seu quadro funcional e no presente Edital:

ADVOGADO NIVEL 01

- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Zelar pela legalidade dos atos praticados em nome do Banco, prestando assistência jurídica às Unidades, com vistas a subsidiar o processo decisório e desenvolvendo ações que se fizerem necessárias à consolidação do processo jurídico.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.735,48, composto de salário base (R$1.995,83,) e Gratificação de Dedicação Exclusiva (R$2.739,65) na forma do art. 20 da Lei 8.906/94.

OUTRAS VANTAGENS: Tíquete Alimentação (R$410,90), Cesta alimentação (R$289,34), Participação nos Lucros e Resultados (PLR), entre outros.

VAGAS: 02 (duas) vagas e formação de cadastro de reserva

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

2.1.1. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem surgir dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2. As atividades, escolaridade, e os requisitos exigidos para o cargo objeto deste Concurso Público estão indicados no Anexo I deste Edital.

2.3. O conteúdo programático para o cargo de advogado está indicado no Anexo II deste Edital.

3. DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE:

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, assim entendidas as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade seja compatível com o cargo para o qual concorrem.

3.1.1. Do total de vagas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas às pessoas com necessidades especiais.

3.2 Para concorrer as vagas destinadas as pessoas com necessidades especiais, o candidato deverá:

a) declarar essa condição no ato da inscrição, em formulário próprio, disponibilizado na internet no site (www.banparanet.com.br), observando o disposto no subitem 3.1 deste Edital;

b) apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau ou o nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa. Este documento deverá ser enviado na forma do subitem 3.3 deste Edital.

c) Apresentar requerimento de enquadramento como PNE (Anexo III) e Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição (Anexo IV), devidamente preenchidos, e boleto bancário a partir da inscrição na internet.

3.3 O candidato deverá enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada), cópia autenticada do documento de identidade e dos formulários constantes dos Anexos III e IV, devidamente assinado, pelo correio por meio de Sedex (postado impreterivelmente até o dia 23 de Abril de 2010) ao BANCO DO ESTADO DO PARÁ - SUDEP - CONCURSO BANPARÁ - EDITAL 002/2010/VAGA PNE, sito à Avenida Presidente Vargas, nº 251, 2º andar, Belém/PA, CEP: 66.010-000.

3.3.1. A critério do candidato, os documentos poderão ser entregues pessoalmente, até 23 de Abril de 2010, no horário de 8h30 às 12h30, no local indicado no item supra.

3.4 O envio do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O BANPARA não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.5. Caso o candidato inscrito como portador de necessidades especiais não enviar ou entregar o laudo médico e documentos a que se refere o item 3.2 deste Edital, no prazo estabelecido, terá sua inscrição indeferida como concorrente nesta condição.

3.6. As pessoas portadoras de necessidades especiais que necessitarem de condições especiais para realizar as provas poderão requerer, no ato da inscrição, em formulário disponibilizado no site do BANPARA, atendimento especial, indicando o que necessitam para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

3.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido. Não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.8 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na aludida condição, será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.banparanet.com.br.

3.9. O candidato que apresentar requerimento nos termos deste item 3 submeter-se-á, quando convocado e se necessário, à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação, enquanto candidato, como portador de necessidades especiais ou não.

3.10. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos deste item 3, caso aprovados no concurso, serão convocados para submeter-se à perícia por equipe multiprofissional de responsabilidade do BANPARÁ, constituída na forma do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, com vistas à confirmação da necessidade declarada, bem assim à análise da compatibilidade ou não dessa com as atribuições do cargo e, ainda, da viabilidade das condições de acessibilidade e da adequação do ambiente de trabalho para execução das tarefas.

3.10.1. A inobservância do disposto neste item determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada a portador de necessidades especiais - PNE.

3.10.2. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

3.10.3. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa portadora de necessidade especial, pela perícia médica, caso seja aprovado no Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

3.10.4. O candidato portador de necessidade especial reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

3.11. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de necessidade especial, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos com necessidades especiais.

3.12. Os candidatos portadores de necessidades especiais - PNE, aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados, para efeito de eventual nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

3.13. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais - PNE, estas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

3.14. Não serão aceitos protocolos de documentos e, as fotocópias deverão ser acompanhadas da apresentação do correspondente original ou autenticadas em cartório.

3.15. O candidato que, no ato da contratação, não apresentar toda a documentação, terá automaticamente tornada sem efeito sua convocação, sendo eliminado do certame.

3.16. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua necessidade será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

3.17. Após a investidura do candidato, a necessidade não poderá ser arguída para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. O processo de inscrição a este Concurso Público dar-se-á exclusivamente através da Internet, no período de 8h do dia 15 de Abril de 2010 até às 16h do dia 30 de Abril de 2010, no site www.banparanet.com.br.

4.1.1. O candidato que desejar solicitar isenção da taxa de inscrição deverá realizar inscrição provisória, por meio de formulário disponível no site do BANPARA (www.banparanet.com.br), até o dia 23 de abril de 2010, procedendo conforme o estabelecido nos itens 3, 5.2 e 5.3, conforme o caso.

5. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para:

a) Os candidatos que comprovarem ser portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei Estadual n.º 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2007; ou

b) Os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.1.1. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentos;

c) Pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

5.1.2. O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação.

5.1.3. O envio da documentação exigida nos subitens 5.2. e 5.3. será de responsabilidade exclusiva do candidato. O BANPARA não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada/entrega da referida documentação.

5.1.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento por meio diverso do estabelecido no presente Edital.

5.1.5. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará na eliminação automática do processo de isenção.

5.1.6 -. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

5.2 DA ISENÇÃO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

5.2.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais, conforme previsão constante na Lei Estadual n.º 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará de 4 de julho de 2007, e que atenderem ao item 3 - DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS PNE, terão direito à isenção da taxa de inscrição.

5.2.2. Será deferido o pedido de isenção de apenas uma taxa de inscrição para cada candidato pleiteante, de que trata o subitem anterior, desde que seja comprovada a necessidade especial por meio do encaminhamento da documentação especificada no item 3 deste Edital. Se houver mais de uma solicitação, será considerada como válida apenas aquela que for efetuada por último.

5.2.3. A divulgação do resultado das isenções deferidas/indeferidas será divulgada dia 28 de Abril 2010, no site www.banparanet.com.br.

5.2.4 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no concurso, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário para pagamento, até às 16h do dia 30 de Abril de 2010, quando este recurso será retirado do site, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, preferentemente, nas agências do Banpará, observado o horário de Belém.

5.2.5. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.2.6. Não será recebida qualquer documentação de candidato após o prazo mencionado neste Edital ou complementação da documentação apresentada.

5.3. DA ISENÇÃO PARA AS PESSOAS HIPOSSUFICIENTES:

5.3.1 Os candidatos hipossuficientes, deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, não poderão estar exercendo qualquer atividade remunerada, ainda que informal, ou possuir outra fonte de renda, e deverão enviar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição e Declaração de Hipossuficiência Financeira devidamente preenchidos, conforme modelo constante do ANEXO IV do presente Edital.

b) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

c) declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

d) cópia do Documento de Identidade do candidato;

e) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

f) Cópia do Cartão do CADÚNICO;

g) Boleto bancário gerado a partir da inscrição na internet.

5.3.2 A documentação indicada no item 5.3.1, será enviada, através de SEDEX, até o dia 23 de Abril de 2010, para o BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - SUDEP, sito à Avenida Presidente Vargas, nº 251, 2º andar, Belém/PA, CEP: 66.010-000.

5.3.2.1. A critério do candidato, os documentos poderão ser entregues pessoalmente, até 23 de Abril de 2010, no horário de 8h30min às 12h30min.

5.3.3. É facultada a consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3.4 As informações prestadas no Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição e Declaração de Hipossuficiência serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.3.5. O resultado das isenções deferidas/indeferidas será divulgado no dia 28 de Abril 2010, no site www.banparanet.com.br.

5.3.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no concurso, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário para pagamento, até às 16h do dia 30 de Abril de 2010, quando este recurso será retirado do site, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, preferentemente, nas agências do Banpará, observado o horário de Belém.

5.3.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.3.8.Não será recebida qualquer documentação de candidato após o prazo mencionado neste Edital ou complementação da documentação apresentada.

6. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

6.1. Ao proceder sua inscrição, o candidato fica ciente que:

6.1.1. O BANPARA / COMISSÃO EXAMINADORA não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.2. As inscrições somente serão aceitas através da internet e implicam no conhecimento do candidato e em sua aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.1.3. As inscrições serão acatadas após a efetivação do respectivo pagamento ou seja deferido o respectivo pedido de isenção da taxa de inscrição.

6.1.4. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de Inscrição;

6.1.5. Os candidatos inscritos não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição.

6.1.6. Não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição dos candidatos que tiverem efetuado o respectivo pagamento.

6.1.7. Não será aceito pedido de alteração após efetivação da inscrição ou alteração do nome, salvo para correção de grafia.

6.1.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

6.1.9. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita, caso aprovado, que quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do resultado final do concurso público, os documentos exigidos para o respectivo cargo.

6.1.10. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.

6.2. O candidato deverá realizar sua inscrição via Internet (online), pelo endereço eletrônico www.banparanet.com.br, no período entre 08h do dia 15 de Abril de 2010 até às 16h do dia 30 de Abril de 2010, observado o horário de Belém.

6.3. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, que estará disponível no endereço eletrônico www.banparanet.com.br. O boleto deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.4 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser feito, preferencialmente, nas agências do BANPARA até o dia 30 de Abril de 2010.

6.5 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

6.6 As inscrições efetuadas somente serão acatadas quando o BANPARA tiver a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.

6.7 Após o acatamento da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar a sua inscrição e emitir o cartão de confirmação de inscrição (com data, horário e local das provas objetivas) no site do BANPARA, no endereço eletrônico www.banparanet.com.br, no período de 10 a 14 de Maio de 2010.

6.8. O candidato será obrigado a confirmar sua inscrição no período citado no subitem 6.7 deste Edital. Se não confirmá-la, será considerado desistente e não estará inscrito no concurso.

6.9. No dia de realização das provas, será obrigatória a apresentação do documento de identidade original (com fotografia) e do cartão de confirmação de inscrição.

6.10. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o BANPARA excluir do concurso aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.

6.11 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

6.13 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.14 As informações prestadas no formulário de inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o BANPARA do direito de excluir do concurso público aquele que não fornecer informações de forma completa, correta e legível.

6.15. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender ao disposto no presente Edital.

6.16. A não veracidade de declaração apresentada na Ficha Eletrônica de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição e na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada, tornar-se-ão nulos todos os atos vinculados que porventura tenham sido praticados.

7. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO:

7.1. O valor da taxa de inscrição para o Cargo Técnico Nível Superior - Advogado nível 01 é de R$85,00 (oitenta e cinco reais). O pagamento do valor de inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro).

7.2. O valor de inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo no caso de cancelamento do concurso determinada pelo BANPARÁ.

8. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS:

8.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para pessoas com deficiência), e, se for o caso, condições especiais oferecidas, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis no período de 10 a 14 de Maio de 2010, no site do concurso, devendo o candidato efetuar a consulta e impressão destas informações.

8.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato, obter as informações relacionadas no subitem 8.1 deste Edital e a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.3. A confirmação da inscrição deferida se fará por documento onde estarão indicados a sala e o estabelecimento em que o candidato fará as provas objetivas.

8.4. O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

8.4.1. Em caso de ocorrência de divergência nos dados constantes do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção por ocasião da CONFIRMAÇÃO DA INCRIÇÃO.

8.4.2. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (8.4.1), quando o mesmo se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

8.5. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

9. DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 O processo seletivo constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha e dissertativas, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos, de caráter apenas classificatório, que obedecerão à seguinte ordem:

a) 1ª ETAPA - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS, contendo 50 (cinqüenta) questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas cada uma, das quais somente uma é a correta, envolvendo questões de: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Material e Processual do Trabalho, Direito Comercial, Direito Tributário e Direito do Consumidor.

b) 2ª ETAPA - PROVA ESCRITA DE NATUREZA DISCURSIVA E/OU DISSERTATIVA, envolvendo questões de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Direito Comercial;

c) 3ª ETAPA - PROVA ESCRITA DE NATUREZA DISCURSIVA, DISSERTATIVA E/OU PRÁTICA, envolvendo questões de Direito Processual Civil e Direito Material e Processual do Trabalho.

d) PROVA DE TÍTULOS, de natureza classificatória.

9.2. O programa referente às provas do concurso constará do ANEXO II deste Edital.

9.3. Cada prova terá duração de 04 (quatro) horas. No caso da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, já está inserido o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

9.4. Em todas as provas, inclusive no julgamento de títulos, será atribuída ao candidato nota de 0 (ZERO) a 10 (DEZ).

9.5. Os candidatos que não obtiverem notas iguais ou superiores a 05 (CINCO) não serão admitidos a participar da prova subseqüente. Para conhecimento dos candidatos, será publicada no Diário Oficial do Estado a relação contendo o nome dos aprovados em cada prova e que, portanto, estarão aptos a participar da prova imediatamente seguinte.

9.6 É proibido o uso de textos legais ou quaisquer anotações durante a realização da Prova de Conhecimentos Gerais e facultada a consulta a textos legais sem comentários ou notas remissivas na segunda e terceira provas de caráter discursivo.

9.7. É obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

9.8. A PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS, especificada na aliena "a" do subitem 9.1, supra, será realizada preferencialmente dia 23 de Maio de 2010, com início às 08 h (horário local). O local de realização das provas será divulgado no site www.banparanet.com.br na forma do item 8.1.

9.9. A divulgação do local, data e horário das provas especificadas nas alíneas ‘b' e ‘c' do subitem 9.1 supra, dar-se-á mediante publicação no Diário Oficial do Estado, no site do BANPARÁ no endereço www.banparanet.com.br.

9.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de qualquer prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

9.11. As questões das provas escritas serão entregues ao candidato já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o modo de resolvê-las.

9.12. Somente será permitida a entrada, à sala de provas, do candidato que apresentar documento original que o identifique, como: carteiras e/ou cédulas de identidade expedida pela SSP ou Forças Armadas ou PM ou Ministério das Relações Exteriores ou Órgãos ou Conselhos de Classe ou CTPS ou CNH (com fotografia, na forma da Lei nº 9.053/97).

9.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

10.1- Será desclassificado o candidato que:

a) Não estiver presente na sala de provas no horário de início das provas ou não entregá-la dentro do tempo fixado para realização.

b) For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude.

c) Será também eliminado o candidato que tornar identificável a sua prova.

11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

11.1. Somente serão classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 05 (cinco) em cada prova, obtendo-se a classificação final pela Média Aritmética das três provas aludidas as alíneas "a", "b" e "c" no item 9 - DAS PROVAS - subitem 9.1.

11.2. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova indicada na alínea "a", do item V, subitem 1, deste Edital.

b) Obtiver maior nota na prova indicada na alínea "b", do item V, subitem 1, deste Edital.

c) Obtiver maior nota na prova indicada na alínea "c", do item V, subitem 1, deste Edital.

d) Tiver mais idade.

11.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota.

11.4. O resultado contendo o nome dos candidatos aprovados em cada prova, bem como o resultado final contendo o nome dos aprovados no concurso, será publicado no Diário Oficial do Estado, no site do BANPARÁ, no endereço www.banparanet.com.br.

12. DOS TÍTULOS:

12.1. Os títulos deverão ser apresentados pelos candidatos por ocasião da realização da 3ª Etapa - PROVA ESCRITA DE NATUREZA DISCURSIVA, somente sendo considerados os Títulos obtidos até a data da realização da Terceira Prova, mediante a entrega dos documentos comprobatórios e formulário - ANEXO VI.

12.1.1- Serão considerados os Títulos especificados no quadro abaixo:

TÍTULOS

COMPROVAÇÃO

QTDE. DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Aprovação em Concurso Público devidamente homologado, com publicação no Diário Oficial, para cargo privativo de Bacharel em Direito

a) Por meio de certidão expedida por órgão de pessoal, ou de certificado do órgão executor do certame, com firma reconhecida da pessoa que assina esses documentos, em que constem de forma clara e objetiva as seguintes informações: a) cargo a que concorreu; b) requisito exigido para o cargo, especialmente nível de escolaridade; c) aprovação e/ou classificação; ou

b) Para comprovar aprovação em concurso público, o candidato poderá ainda apresentar cópia autenticada da publicação impressa do resultado final de concurso no Diário Oficial ou impresso divulgado na Internet, desde que validado/autenticado pelo órgão de imprensa oficial do Diário Oficial em que foi publicada a homologação do concurso. Nesse documento, deve constar o cargo, o nível de escolaridade exigido e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato. Além disso, deve constar que se trata do resultado final do certame. O documento apresentado que não constar a identificação clara, com o assinalamento do nome do candidato, não será considerado para efeito de pontuação.

03

0,5

1,5

Exercício de cargo efetivo ou emprego público privativo de Bacharel em Direito, (exceto o exercício de magistério).

a) cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador com firma reconhecida da pessoa que a assina, na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado;

b) declaração/certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida da pessoa que a assina, em que conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas; essa declaração/certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos, não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

04

0,5( meio ponto por ano completo)

02

Exercício de magistério, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, em curso de Direito realizado em instituição de ensino superior autorizada pelo MEC.

a) cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador com firma reconhecida da pessoa que a assina, na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado;

b) declaração/certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida da pessoa que a assina, em que conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas; essa declaração/certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos, não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

01

0,5

0,5

Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu em matéria jurídica.

A) diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou

b) certificado/declaração de conclusão de curso de expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação, se houver;

c) para curso de especialização, doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC, exceto os candidatos com concursos realizados em países integrantes do MERCOSUL, pois os mesmos são isentos desta exigência, conforme disposto no Decreto n° 5.518/2005, publica do no D.O.U n° 163, seção 1, de 24 de agosto de 2005

01

01

01

Conclusão de curso de Mestrado em Direito.

01

02

02

Conclusão de curso de Doutorado em Direito.

01

03

03

12.2- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DAS PROVAS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

12.2.1. A avaliação de títulos de caráter apenas classificatório valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

12.2.2. A entrega de títulos pelos candidatos será realizada por ocasião da realização da 3ª Etapa - PROVA ESCRITA DE NATUREZA DISCURSIVA, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

12.2.3. O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo VI deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

12.2.4. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

12.2.5. Não será admitida:

a) A complementação de documentos comprobatórios de títulos;

b) O encaminhamento de documentos por fax e/ou por correio eletrônico;

c) Ao candidato retirar-se de sala para a obtenção de qualquer documento necessário à Prova de Títulos.

12.2.6. A entrega dos documentos referentes aos títulos não significa, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão do Concurso de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

12.2.7. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

12.2.8. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

12.2.9. Cada título será considerado uma única vez.

12.2.10. Os documentos comprobatórios, que por serem antigos ou por quaisquer outros motivos, não possam ter a firma reconhecida de quem os assinou, devem ser revalidados ou reemitidos no local em que foram gerados inicialmente, devendo constar o reconhecimento da assinatura de quem o revalida.

12.2.11. Para efeito de pontuação não será considerada fração de ano, nem sobreposição de tempo de serviço. Não serão considerados os documentos que não comprovem período contínuo superior ou igual a 01 (um) ano de atividade.

12.2.12. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

12.2.13. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos candidatos. Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são verdadeiros acarretará a eliminação do candidato do certame e o encaminhamento dos documentos às autoridades competentes para abertura de processo judicial.

12.2.14 Será publicado no site do concurso (www.banparanet.com.br) o resultado da prova de títulos. Os candidatos só poderão interpor recurso nos prazos previstos no item 13 deste Edital.

12.2.15. O documento comprobatório de títulos a ser entregue para a Prova de Títulos não se constitui em comprovante da escolaridade exigido como requisito de nomeação / contratação / posse a o cargo.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto: ao gabarito da prova objetiva, à nota das provas discursiva, dissertativa e/ou prática e à nota da avaliação dos títulos.

13.2. Os recursos deverão ser interpostos em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação das etapas acima, quando os candidatos poderão:

a) Ter vista das provas, através de requerimento dirigido à Presidente da Comissão, em local e horário especificado na alínea b;

b) Apresentar recurso devidamente fundamentado, protocolado no BANCO DO ESTADO DO PARÁ - SUDEP - CONCURSO BANPARÁ - EDITAL 002/2010/VAGA PNE, sito à Avenida Presidente Vargas, nº 251, 2º andar, Belém/PA, CEP: 66.010-000, no horário de 8h30 às 13h.

c) Não serão considerados os recursos de igual teor;

13.3. O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem da correspondência como data de protocolo para fins de exame da tempestividade.

13.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, considerada a data do protocolo, com indicação do nome do Concurso Público, nome do candidato, número de sua inscrição e assinatura, conforme o modelo constante no Anexo V do presente Edital.

13.5. O(s) pontos relativos à(s) questões eventualmente anuladas será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos participantes da prova respectiva.

13.6. A Comissão do Concurso é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.7. A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), a partir do último dia do prazo de recebimento, mediante divulgação no site www.banparanet.com.br.

14. DO PROVIMENTO DO CARGO:

14.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade do BANPARÁ, desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo Serviço Médico do BANPARÁ.

15. DA ADMISSÃO

15.1. Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo.

15.2. A aprovação no Concurso Público gera para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, o BANPARÁ reserva-se o direito de efetuar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira até o número de vagas existentes, na conformidade do disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

15.3. São requisitos para a contratação:

a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto nos Decretos 70.391/72 e Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter, na data da posse, no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar;

f) Não ter sido responsável, nos últimos 05 (cinco) anos, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município;

g) Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público nos últimos 05 (cinco) anos;

h) Não ter sido condenado em processo criminal, nos últimos 05 (cinco) anos, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;

i) Possuir e comprovar os pré-requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, à época da posse;

j) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada em exame admissional, de caráter eliminatório, realizado por Médico do Trabalho indicado pelo BANPARÁ.

15.4. Após o término do concurso público, o BANPARÁ responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), todos de caráter unicamente eliminatório, somente dos candidatos que sejam convocados à admissão.

15.5. Na admissão, os candidatos assinarão com o BANPARÁ, a título de experiência, contrato individual de trabalho, regido pela CLT, pelo prazo de 90 (noventa) dias, período durante o qual o recém-admitido será avaliado sob o aspecto da capacidade, da adaptação ao trabalho e da disciplina.

15.6. Se, durante o Contrato de Trabalho a título de experiência, não for aconselhável a permanência do empregado no Banco do Estado do Pará S,A, o contrato será rescindido mediante pagamento das parcelas remuneratórias. Em caso de continuidade de relação de emprego, o contrato passar a viger por prazo indeterminado.

15.7. Por ocasião da apresentação para contratação, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, serão exigidos do candidato convocado os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identidade e CPF;

b) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos foros das Justiças Federal, Eleitoral e Estadual, nos locais de residência do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137, incisos I e II, da Lei 6.745/85;

d) Declaração de não ter acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não acumuláveis;

e) Declaração de bens, na forma da Lei;

f) Comprovação da escolaridade, por diploma devidamente registrado nos termos da legislação do MEC, e requisitos exigidos para os cargos de Técnico Nível Superior - Advogado;

g) Apresentação do comprovante de registro no órgão de classe e respectiva regularidade;

h) Certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, PIS/PASEP (se já cadastrado);

i) 04 (quatro) fotos 3x4, iguais e recentes.

j) Se aposentado, requerimento de opção, conforme o Decreto nº 2027, de 10 de outubro de 1996, e a Instrução Normativa nº 11 de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal Reforma do Estado.

15.8. Não serão aceitos protocolos de documentos. As fotocópias deverão ser acompanhadas da apresentação do correspondente original ou autenticadas em cartório.

15.9. O candidato que, no ato da contratação, não apresentar toda a documentação, terá automaticamente tornada sem efeito sua convocação, sendo eliminado do certame.

15.10. A lotação dos candidatos nomeados será na cidade de Belém/PA.

15.11. Para atender a determinações governamentais ou a conveniência administrativa, o BANPARA poderá alterar seu Plano de Cargos e Salários, Regulamento e Quadro de Pessoal. Todos os parâmetros adotados no presente edital, consideram os normativos em vigor, qualquer alteração ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão de candidatos, significará por parte destes, a integral e irrestrita adesão aos normativos em vigor por ocasião do ingresso.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do BANPARÁ.

16.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará.

16.3. Serão publicados no Diário Oficial do Estado os nomes dos candidatos que lograrem classificação e aprovação no Concurso.

16.4. Não será fornecido ao candidato, pelo BANPARÁ, qualquer documento comprobatório de aprovação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Pará.

16.5. A abertura de vagas obedecerá às necessidades administrativas do BANPARÁ, não havendo vinculação entre a vacância original e a nomeação de candidato.

16.6. O candidato aprovado deverá ter disponibilidade para efetuar viagem a serviço do BANPARÁ.

16.7. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. O BANPARÁ reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e até o número de vagas que vierem a surgir, obedecida rigorosamente a ordem de classificação obtida no Certame.

16.8. A qualquer tempo, a inscrição e a prova poderão ser anuladas e tornada sem efeito a nomeação de candidato desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

16.9. Será também eliminado do Concurso aquele que, quando convocado, deixar de comparecer no prazo que vier a ser fixado pelo BANPARÁ. Do mesmo modo, será eliminado do Concurso o candidato que, embora atenda à convocação, deixar de apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir do atendimento à convocação, todos os documentos listados no item 15 - DA ADMISSÃO.

16.10. Não será admitido ao candidato convocado solicitar adiamento de sua nomeação, sendo o mesmo eliminado do Concurso.

16.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento.

16.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.)

16.14. Todos os candidatos aprovados e que forem admitidos, ficarão sujeitos às normas regulamentares internas do BANPARÁ.

16.15. O candidato assume integral responsabilidade por todos os documentos apresentados e declarações prestadas, ficando ciente de que sua inscrição poderá ser anulada e, a qualquer tempo, anulados todos os atos dela decorrentes, no caso de ficar provado serem aqueles falsos ou inexatos.

16.16. Diante de motivo justificado, a Comissão de Concurso poderá alterar as datas das provas comunicando aos candidatos através do Diário Oficial do Estado do Pará.

16.17. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso nomeada pelo BANPARÁ.

16.18. O presente Edital estará disponível no Site do BANPARÁ, no seguinte endereço: www.banparanet.com.br.

16.19. Serão aplicáveis às provas deste Concurso Público as legislações publicadas até a data da publicação do Edital.

16.20. A Comissão do Concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Drª ODETE DE ALMEIDA ALVES - Desembargadora Federal- TRT 8ª Região

Membros: Drª. SUZY ELIZABETH C. KOURY - Desembargadora Federal - TRT 8ª Região

Dr. JOSÉ HENRIQUE MOUTA ARAÚJO - Procurador do Estado do Pará

Drª. LILIAN MENDES HABER - Procuradora do Estado do Pará

AFFONSO RODRIGUES VIANNA NETO

Presidente ANEXO I - CARGO, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES

Cargo: Técnico Nível Superior nível 01 - Advogado

Escolaridade: Graduação em Direito.

Graduação e Requisito exigido: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) acrescido de registro no Conselho de Classe respectivo;

Atribuições: Zelar pela legalidade dos atos praticados em nome do Banco, prestando assistência jurídica às Unidades, com vistas a subsidiar o processo decisório e desenvolvendo ações que se fizerem necessárias à consolidação do processo jurídico.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 2. Poder Constituinte. Titularidade. Espécies. 3. Direitos e garantias fundamentais. Tutela constitucional das liberdades. Habeas Corpus. Habeas Data. Mandado de Segurança. Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção. Direito de Petição. Ação Popular. Ação Civil Pública. 4. Direitos Sociais. Conceito. Rol dos direitos sociais. Liberdade de associação profissional ou sindical. Direito de greve. 5. Direitos Políticos. Privação dos direitos políticos. Suspensão. Partidos políticos. 6. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Do estado de defesa. Do estado de sitio. Forças armadas. Segurança Publica. 7. Organização político - administrativa. União. Estados-Membros. Autonomia estadual. Regiões metropolitanas. Aglomerações urbanas e micro regiões. Municípios. Responsabilidade criminal e política do prefeito municipal. Repartição de competências. Repartição em matéria administrativa. Repartição de matéria legislativa. Intervenção. Intervenção federal. Intervenção Estadual nos estados e municípios. 8. Administração Pública. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Preceitos de observância obrigatória à Administração Pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Teto salarial. Concurso Público. Cumulação de vencimentos. Licitação. Improbidade Administrativa. Aposentadoria de Servidor Público Civil. 9. Organização dos poderes e do Ministério Público. Separação das funções estatais. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. 10. Processo Legislativo. Espécies normativas. Lei Complementar. Medidas Provisórias. Leis Orçamentárias. 11. Controle de Constitucionalidade. Espécies. Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Súmula Vinculante. 12. Ordem Econômica e Financeira. Princípios Gerais da Atividade Econômica. Do Sistema Financeiro/ Nacional. Monopólios Estatais. Abuso do Poder Econômico. Responsabilidade das Pessoas Jurídicas. Finanças Públicas. Normas Gerais. 13. Seguridade Social. Parte Geral. Saúde. Previdência e Assistência Social.

2 - DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Princípios Administrativos. Atos administrativos. 2. Organização administrativa brasileira. Administração direta e indireta. 3. Poderes administrativos. Vinculado. Discricionário. Regulamentar. Hierárquico. Disciplinar. De Polícia. Uso e Abuso do Poder. Deveres dos Administradores Públicos. 4. Contratos Administrativos. 5. Licitação. Princípios. Dispensa e Inexigibilidade. Modalidades. Leis n° 8.666/93 e 10.520/02. 6. Domínio Público. Bens Públicos. Espécies. Características. Afetação e Desafetação. Imprescritibilidade e Inalienabilidade. 7. Intervenção do Estado na propriedade privada. Desapropriação. Tipos Constitucionais. Procedimento expropriatório. 8. Serviços Públicos. Delegação. Concessão e Permissão. Parcerias Público-Privadas. 9. Agência Reguladora. Agência Executiva. Organização Social. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. 10. Processo Administrativo. Princípios. Lei n.° 9.784/99. 11. Controle da Administração Pública. Administrativo. Legislativo. Judiciário. Controle Interno. Controle Externo. 12. Responsabilidade do Estado. Fundamentos. Teorias. Ação regressiva. Efeitos da ação penal na esfera civil e administrativa. 13. Servidores públicos. Regimes jurídicos. Princípios e regime constitucionais. Responsabilidade. Servidores da Administração direta e indireta.

3 - DIREITO CIVIL

1. Da Lei. Vigência, hierarquia, aplicação, integração e interpretação. Revogação, derrogação e ab-rogação. Eficácia espacial e temporal: retroatividade e irretroatividade da lei. 2. A Lei de Introdução ao Código Civil. Direito adquirido. 3. Das pessoas. Pessoas naturais e pessoas jurídicas. Entes não personificados. Personalidade e capacidade jurídicas. Desconsideração da personalidade jurídica. Domicílio e residência. 4. Dos fatos jurídicos. Negócio jurídico e atos jurídicos lícitos e ilícitos. Pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidade. Teoria das nulidades. Boa-fé. 5. Dos bens. Classificação, Bem de família. Dos bens públicos. 6. Do ato ilícito e sua reparação. Da responsabilidade civil. Dano material e moral e sua reparação. Abuso de direito. Legítima defesa, exercício regular de direito e estado de necessidade. 7. Prescrição e decadência. Princípios gerais. Distinções. Prazos. Interrupção e suspensão da prescrição. Renúncia. Ação regressiva. Decretação ex officio. 8. Do direito das obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Cessão de créditos. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Da mora. Da inexecução das obrigações Pagamento e quitação. Lugar e tempo. Perdas e danos. Juros legais e convencionais. 9. Dos Contratos. Disposições Gerais. Conceito e função. A liberdade de contratar. O contrato dirigido e o contrato de adesão. O princípio da obrigatoriedade dos contratos. Extinção dos contratos. Causas: o distrato, resolução, resilição e rescisão unilateral e bilateral. Inexecução voluntária. A força maior. Contratos típicos: compra e venda, troca, doação, locação de coisas, empréstimo, prestação de serviços, comodato, mútuo, depósito, seguro, fiança mandato, arrendamento mercantil (leasing) e alienação fiduciária em garantia. 10. Dos atos unilaterais. Pagamento indevido e enriquecimento sem causa. 11. Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superficie. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese.

4 - DIREITO COMERCIAL

1. Empresário: caracterização, registro e capacidade. 2. Da empresa: unificação parcial das obrigações privadas. 3. Da sociedade: disposições gerais, espécies. Direitos, obrigações e responsabilidades das sociedades e dos sócios. Tipos societários. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. 4. Do estabelecimento comercial. Do nome comercial. Da escrituração. Da representação jurídica da empresa. Das microempresas e das empresas de pequeno porte. 5. Sociedade limitada: caracterização, quotas, administração, conselho fiscal, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital social, resolução da sociedade em relação aos sócios minoritários e dissolução. 6. Sociedade Anônima: conceito, características e espécies. Capital social. Títulos mobiliários emitidos pela S/A Acionistas: direitos e obrigações. Acionista controlador. Órgãos sociais. Administradores: deveres e. responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção. Grupos de sociedades. Sociedades coligadas, controladoras e controladas. 7. Dos Títulos de Crédito: Noções gerais e requisitos essenciais. Do endosso e do aval. Protesto. Cancelamento e sustação. Prescrição. Principais institutos. Espécies: Letra de câmbio. Nota Promissória. Cheque. Duplicata. Das cédulas e notas de crédito rural, industrial e comercial (Decreto-Lei nº 167, de 14.02.67 - Decreto-Lei nº 413. de 09.01.69 e Lei nº 6.840 de 03.11.80. Ação cambial. 8. Da organização do Sistema Financeiro - Lei nº 4.595, de 31.12.64. Operações bancárias. Do sigilo bancário. Depósito pecuniário - conceito, características e modalidades. 9. A Lei nº 9.613, de 03.03.98, o Decreto n° 2.799, de 08.10.98 e o Sistema Financeiro. Dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Das convenções e pactos internacionais. Das atribuições do Conselho de Controle das Atividades Financeiras - COAF. 10. A nova Lei de Falências, nº 11.101, de 09.02.2005. A recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. 11. Intervenção e liquidação extrajudicial de sociedades e Instituições Financeiras 12. Contratos bancários: Contrato de Conta Corrente. Contrato de Antecipação de Crédito. Contrato de Desconto. Mútuo. Contrato de Abertura de Crédito. Cartões de Crédito. Câmbio. Contrato de Factoring (Faturização). 13. Atuação e intervenção do Estado na ordem econômica. Estado regulador. Estado executor. Monopólio estatal.

5 - DIREITO DO CONSUMIDOR

1. A Relação de Consumo. 2. Os direitos básicos do Consumidor. 3. Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço e pelo vício do Produto e do Serviço. 4. Práticas comerciais. Disposições gerais. Oferta. Publicidade. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Banco de Dados e Cadastro de Consumidores. 5. Proteção contratual: disposições gerais. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão. 6. Defesa do Consumidor em Juízo. 7. Proteção do consumidor de crédito bancário e financeiro. 8. O Código de Defesa do Consumidor. Princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 9. O Código de Defesa do Consumidor e os Contratos Bancários. 10. Dano moral e material decorrente da relação de consumo.

6 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Da jurisdição e da ação. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros. 2. Da competência. Conceito e divisões. Competência internacional e competência interna. Competência em razão do valor e da matéria, competência funcional, competência territorial. Modificação. Prorrogação. Conexão. Continência. Prevenção. Declaração de incompetência. Conflito de competência. 3. Processo e procedimento. Procedimento ordinário e sumário. 4. Da petição inicial. Requisitos. Do pedido. Indeferimento da petição inicial. 5. Da resposta do réu. Contestação. Exceção. Incompetência e suspeição. Reconvenção. 6. Antecipação de Tutela. Tutelas Específicas. 7. Das providências preliminares. Do julgamento conforme o estado do processo. Da extinção do processo. Do julgamento antecipado da lide e do saneamento do processo. Da audiência de conciliação. 8. Das provas. Conceito e objeto da prova. Ônus da prova. Tipos de Provas. Prova Pericial. Produção Antecipada. 9. Sentença. Requisitos e efeitos da sentença. A coisa julgada formal e material. 10. Liquidação de sentença e suas espécies. 11. Do Cumprimento da sentença. 12. Da uniformização da jurisprudência. Da declaração de inconstitucionalidade. Da ação rescisória. Da homologação de sentença estrangeira. 13. Recursos em geral. Pressupostos recursais. Recurso adesivo. Apelação. Agravo de instrumento. Agravo retido. Embargos infringentes. Embargos de declaração. Recursos para os Tribunais Superiores. Repercussão geral no recurso extraordinário. Reclamação constitucional. Recursos repetitivos. 14. Execução: partes e competência. Requisitos necessários para a realização de qualquer execução. Exceção de Pré-executividade. 15. Da penhora. Princípios gerais. Conceito. Efeitos. Formas. Espécies de penhora. Objeto de penhora. Requisitos. 16. Dos embargos do devedor e de terceiro. Da impugnação ao cumprimento da sentença. 17. Da arrematação e da adjudicação. 18. Processo cautelar. Poder geral de cautela. Medidas Cautelares Nominadas previstas no Código de Processo Civil. Medidas cautelares inominadas. 19. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Ação de consignação em pagamento. Ação de prestação de contas. Ações possessórias. Ação de nunciação de obra nova. Ação de usucapião de terras particulares. Ação monitória. 20. Procedimentos especiais previstos em legislação esparsa: ação popular, ação civil pública e mandado de segurança. 21. Juizados Especiais Cíveis.

7 - DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Contrato individual de trabalho. Modalidades. Contratos afins. Relação de trabalho. Elementos essenciais. Prova do contrato. Obrigações decorrentes do contrato. Nulidade do contrato. Alteração do contrato de trabalho. Extinção do contrato de trabalho. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 2. O empregado. Empregado de confiança. Trabalhador autônomo. Trabalhador avulso. Trabalhador eventual. Empregado sócio. Diretor de sociedade anônima. Empregado e locatário. Trabalhadores excluídos da proteção legal. Relação de trabalho com o Estado. O Empregador. Empresa e estabelecimento. Entidade sem fins lucrativos e profissionais. O poder disciplinar do empregador. Regulamento interno da empresa. Consórcio econômico - financeiro. Sucessão de empregadores. Terceirização Trabalhista 3. Duração do trabalho. Horário e jornada de trabalho. Duração semanal do trabalho. Empregados excluídos do regime legal de duração do trabalho. Períodos de descanso: descanso semanal remunerado e férias. Regime especial de trabalho dos bancários. 4. Remuneração e salário. Composição do salário. Comissões. Gratificação de Natal. Abonos. Diárias. Salário-utilidade. Pagamento do salário e mora salarial. Equiparação salarial e proteção do salário. 5. Estabilidade. Reintegração. Falta grave. Inquérito judicial. Empregados excluídos da garantia da estabilidade. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 6. A Administração Pública e o direito do trabalho. O Estado como empregador. Autarquias. Empresas públicas. Sociedades de economia mista e fundações. Competência da Justiça do Trabalho. 7. Dano Moral e Material na relação laboral. Assédio Moral e Sexual. Acidente de Trabalho. 8. Convenção coletiva. Conceito e natureza. A convenção coletiva no direito brasileiro. Conteúdo e efeitos das convenções coletivas. Extinção das convenções. 9. A greve no Direito Brasileiro. 10. Processo coletivo do trabalho. Dissídios coletivos. Classificação. Natureza jurídica de sentença normativa. Eficácia normativa da sentença nos dissídios coletivos. 11. Processo individual do trabalho. Atos, termos e prazos processuais. As partes no processo individual do trabalho. O preposto. Exceções. Nulidades. Recursos. Execução. Prescrição. 12. Da ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho. 13. Tutela Antecipada e Tutela Cautelar no processo do trabalho. 14. Audiência. Defesa direta e indireta. Revelia. Contestação. Reconvenção. 15. Provas no Processo do Trabalho. 16. Ação Rescisória e Mandado de Segurança no Processo do Trabalho. 17. Ação Civil Pública. 18. Execução fiscal na Justiça do Trabalho. Prescrição Intercorrente.19. O cumprimento de sentenças na Justiça do Trabalho. Multas.

8 - DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Constitucional Tributário. Princípios Constitucionais Tributários. Limitações ao poder de tributar. Competência e Capacidade Tributária. 2. Tributos em espécie. Taxa e preço público. 3. Obrigação Tributária. Conceito. Sujeição ativo e passivo. Solidariedade. 4. Responsabilidade Tributária. Sujeição passiva indireta. Responsabilidade por solidariedade, sucessão e de terceiros. 5. Crédito Tributário. Constituição. Lançamento: conceito, natureza jurídica, privilégios e garantias. 6. Suspensão do Crédito Tributário. 7. Extinção e exclusão do crédito tributário. 8. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 9. Dívida Ativa. Inscrição do Crédito Tributário. 10. Administração tributária. Poderes das autoridades fiscais. Procedimento de fiscalização. Sigilo fiscal. 11. Infrações tributárias e sanções: sanções criminais e administrativas. A figura do infrator no CTN.

ANEXO III

MODELO - PEDIDO DE ENQUADRAMENTO - PNE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

Ao Banco do Estado do Pará,

Eu,

NOME:

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

 

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE

 

CARGO

ADVOGADO

DECLARO, sob as penas da Lei, que me enquadro como portador de necessidades especiais, na forma do art. 4. º do Decreto Federal n.º 3.298/99 pelo que solicito meu enquadramento visando a concorrer à vaga, conforme especificado em minha inscrição ao Concurso Público nº 002/2010 - BANPARA. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso

________________________ (Município), _____ (dia) de ____________ (mês) de 2010.

____________________
(Assinatura do Candidato)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

O candidato inscrito deverá encaminhar esta declaração, via SEDEX, com data de postagem até o dia 23 de Abril de 2010, para a BANCO DO ESTADO DO PARÁ - SUDEP - CONCURSO BANPARÁ - EDITAL 002/2010/VAGA PNE, sito à Avenida Presidente Vargas, nº 251, 2º andar, Belém/PA, CEP: 66.010-000, e, ainda os seguintes documentos: Laudo Médico, original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM. Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante do anexo IV e boleto bancário a partir da inscrição na internet.

Somente o preenchimento do requerimento de enquadramento não implica na efetivação da inscrição nesta condição.

ANEXO IV

MODELO - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

Ao Banco do Estado do Pará,

Eu,

NOME:

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

 

CPF

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE

 

DATA DE EXPEDIÇÃO

NOME DA MÃE

 

CARGO

ADVOGADO

NÚMERO NIS CADUNICO

 

DECLARO, sob as penas da Lei, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público do BANPARA, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, atendendo ao estabelecido no Edital nº. 002/2010. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

________________________ (Município), _____ (dia) de ____________ (mês) de 2010.

____________________
(Assinatura do Candidato)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, não poderão estar exercendo qualquer atividade remunerada, ainda que informal, ou possuir outra fonte de renda.

Apenas os candidatos que não requerem enquadramento como PNE deverão encaminhar esta declaração, via SEDEX, com data de postagem até o dia 23 de Abril de 2010, para a BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - SUDEP, sito à Avenida Presidente Vargas, nº 251, 2º andar, Belém/PA, CEP: 66.010-000, e, ainda os seguintes documentos:

- cópia do Documento de Identidade do candidato;

- cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

- Boleto bancário gerado a partir da inscrição na internet.

- Cópia do cartão do NIS.

ANEXO V

Modelo de formulário para interposição de recurso contra o gabarito oficial preliminar das provas objetiva e discursivas.

BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ADVOGADO NÍVEL 01 CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

Como candidato (a) ao cargo de Advogado, solicito revisão:

[_] do gabarito da prova objetiva, questão(ões) ____________________________________conforme especificações inclusas.

[_] da 1ª prova de discursiva e/ou dissertativa questão(ões) ___________________________conforme especificações inclusas.

[_] da 2ª prova de discursiva, dissertativa e/ou prática questão(ões) _____________________conforme especificações inclusas.

[_] do resultado final do concurso.

______________________, ______de _________________de 2010.

_____________________
Assinatura do Candidato (a)

Nome:____________________________________________________________________________________

Número de inscrição:_________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES

O candidato deverá: Digitar o recurso e entregá-lo em três vias, de acordo com as especificações estabelecidas neste edital; Usar formulário de recurso individual para cada questão e apenas uma capa; Identificar - se apenas nesta capa; Apresentar a argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento preliminar do recurso.

ANEXO VI - MODELO DE FORMULÁRIO DE TÍTULOS

Ao Banco do Estado do Pará - Comissão Examinadora,

Eu,

NOME:

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

 

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE

Nº DE DOCUMENTOS ENTREGUES

 

Solicito a contagem de pontos referentes à prova de títulos Tendo em vista o Edital 002/2010 que determina a entrega de títulos para o Concurso Público, venho apresentar documentos que atestam qualificações, para contagem de pontos na prova de títulos:

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS QUANTIDADE PONTOS SOLICITADOS PELO CANDIDATO

PONTUAÇÃO CONCEDIDA (NÃO PREENCHER)

Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu em matéria jurídica.   

 

Conclusão de curso de Mestrado em Direito   

 

Conclusão de curso de Doutorado em Direito   

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL IINÍCIO DO EXERCÍCIO TÉRMINO DO EXERCÍCIO PONTOS SOLICITADOS PELO CANDIDATO PONTUAÇÃO CONCEDIDA (NÃO PREENCHER)
Exercício de cargo efetivo ou emprego público privativo de Bacharel em Direito (exceto o exercício de magistério).     
Exercício de magistério, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, em curso de Direito realizado em instituição de ensino superior autorizada pelo MEC     
OUTROS TÍTULOS QUANTIDADE PONTOS SOLICITADOS PELO CANDIDATO

PONTUAÇÃO CONCEDIDA (NÃO PREENCHER)

Aprovação em Concurso Público devidamente homologado, com publicação no Diário Oficial, para cargo privativo de Bacharel em Direito   

 

Em anexo, cópia dos documentos autenticados.

________________________ (Município), _____ (dia) de ____________ (mês) de 2010.

____________________
(Assinatura do Candidato)

CRONOGRAMA

O presente cronograma está sujeito à modificações:

Data

Descrição

15 a 30/04/2010

Inscrições

15 a 23/04/2010

Requerimentos de enquadramento como PNE e Pedidos de isenção de taxa de inscrição

28/04/2010

Divulgação dos pedidos de enquadramento como PNE/isenção de taxa de inscrição deferidos/indeferidos

30/04/2010

Data limite para pagamento da taxa de inscrição aos que tiveram indeferido o pedido de isenção de taxa/enquadramento como PNE

10 a 14/05/2010

Consulta e impressão dos cartões de inscrição e locais de prova

18/05/2010

Publicação dos candidatos inscritos como PNE

23/05/2010

Prova Objetiva (1ª Etapa)

24/05/2010

Divulgação do gabarito no site www.banparanet.com.br

25/05/2010

Prazo de Recurso

31/05/2010

Divulgação do julgamento de recursos e gabarito final

Divulgação dos candidatos aprovados na 1ª etapa (DOE)

06/06/2010

Prova Subjetiva (2ª Etapa)

10/06/2010

Divulgação dos candidatos aprovados no site www.banparanet.com.br

11/06/2010

Prazo de Recurso

15/06/2010

Divulgação do julgamento de recursos e relação final dos aprovados na 2ª etapa (DOE)

20/06/2010

Prova prática (3ª Etapa) e apresentação de títulos

22/06/2010

Divulgação dos candidatos aprovados na 3ª etapa e pontuação de títulos no site www.banparanet.com.br

23/06/2010

Prazo de Recurso

29/06/2010

Divulgação do julgamento de recursos e relação final dos aprovados na 3ª etapa em ordem de classificação, considerando os títulos (DOE)

29/06/2010

Homologação do Concurso. (DOE)