Banco do Brasil S.A.

Notícia:   Banco do Brasil S.A. oferece vagas para Escriturário

BANCO DO BRASIL S.A.

EDITAL DE ABERTURA - SELEÇÃO EXTERNA 2009/001

EDITAL Nº 1 - 2009/001 - BB, DE 29 DE ABRIL DE 2009

CARREIRA ADMINISTRATIVA - CARGO ESCRITURÁRIO

O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de seleção externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em Agências, Plataformas de Suporte Operacional e Centros de Serviços de Suporte Operacional situados nos estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Maranhão, de Pernambuco, de Rondônia e de Roraima e nas cidades de Afuá/PA, de Almeirim/PA e de Monte Dourado/PA, conforme Anexo deste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção externa será regida por este edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência do BANCO DO BRASIL S.A.

1.3 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados na seleção externa 2007/002, até o término de sua vigência.

1.4 As provas objetivas serão realizadas, simultaneamente, nas cidades de Rio Branco/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Tarauacá/AC, Manaus/AM, Parintins/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, Tefé/AM, Tabatinga/AM, Humaitá/AM, Macapá/AP, São Luís/MA, Pinheiro/MA, Bacabal/MA, Imperatriz/MA, Balsas/MA, Presidente Dutra/MA, Caxias/MA, Chapadinha/MA, Recife/PE, Goiana/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Vitória de Santo Antão/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Caruaru/PE, Garanhuns/PE, Palmares/PE, Serra Talhada/PE, Petrolina/PE, Porto Velho/RO, Ji-Paraná/RO, Vilhena/RO e Boa Vista/RR.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

2 DO CARGO

2.1 DENOMINAÇÃO: ESCRITURÁRIO.

2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 1.037,40 mensais e gratificação semestral de 25%, paga mensalmente.

2.3 REQUISITOS BÁSICOS: conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.

2.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atendimento ao público, contatos com clientes, prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; divulgação/venda de produtos e serviços oferecidos pelo Banco; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades do BANCO DO BRASIL S.A. As atividades citadas anteriormente serão executadas utilizando-se equipamentos de informática: microcomputador, terminais de teleprocessamento etc.

2.5 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

2.6 DAS DEMAIS VANTAGENS

2.6.1 Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional.

2.6.2 Participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente.

2.6.3 Possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.

2.7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.7.1 O candidato aprovado na seleção externa terá classificação por macrorregião e por microrregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.

2.7.2 O candidato aprovado na seleção externa será chamado, em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber:

a) classificação por microrregião;

b) classificação por macrorregião.

2.7.2.1 Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação da microrregião, não aceitar tomar posse na dependência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.

2.7.2.2 O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para microrregião diferente daquela em que se inscreveu, desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da macrorregião. Se o candidato não aceitar tomar posse na dependência fora da microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por macrorregião, mantendo, porém, a classificação na microrregião em que se inscreveu.

2.7.2.3 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do subitem 4.1 deste edital (candidatos que se declararem pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos no subitem 2.7 deste edital.

2.7.3 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das microrregiões discriminadas no Anexo deste edital, obedecidos os critérios objeto do subitem 2.7.2 deste edital.

2.7.4 O candidato deverá optar pela cidade de realização das provas, que estará automaticamente vinculada à macrorregião e à microrregião correspondentes, conforme Anexo deste edital, para fins de classificação, de contratação, de demais condições deste edital e de Contrato de Trabalho, resguardado o disposto no subitem 1.4.1 deste edital.

3 DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado na seleção externa.

3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal).

3.3 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a conclusão de curso de nível médio, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de se inscreverem nesta seleção externa, desde que a sua deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

4.1.1 Do total de vagas ao cargo de Escriturário que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta seleção externa, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei n.º 7.853/89, de 24 de outubro de 1989.

4.1.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e as alterações constantes do artigo 70 do Decreto Federal 5.296/04.

4.1.3 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, e suas alterações, particularmente em seu artigo 40, participará da seleção externa em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1;

c) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "b" deste subitem, deverá solicitar, no ato da inscrição, prova em braile, auxílio na leitura da prova (ledor), prova ampliada (fonte entre 14 e 16) ou prova superampliada (fonte 28);

d) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, não superior a uma hora, para realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada na letra "b" deste subitem, deverá encaminhar solicitação, por escrito, no prazo previsto no subitem 5.4.9, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2.º do artigo 40 do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.2.1 O candidato com deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos na alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 25 de maio de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Seleção Externa Banco do Brasil 2009.1 (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904- 970.

4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 25 de maio de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos na alínea "b" do subitem 4.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para esta seleção externa e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

4.4.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

a) subitem 4.2, letras "a" e "b", não serão considerados candidatos com deficiência;

b) subitem 4.2, letra "c", não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;

c) subitem 4.2, letra "d", não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

4.5.1 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste item terá seu recurso em favor de sua condição preliminarmente indeferido.

4.6 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição pessoas com deficiência será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bb12009, na ocasião de divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

4.6.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.7 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.8 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, aprovados e classificados na seleção externa, quando convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos a exames médicos específicos para enquadramento nos Decretos n.º 3.298/99 e n.º 5.296/04 e para avaliação da aptidão laboral considerando a função e o local de trabalho especificados neste edital.

4.8.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo, observada a legislação aplicável à matéria, não cabendo recurso dessa decisão.

4.9 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.10 A não-observância do disposto no subitem 4.9, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.11 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência, nos termos do Decreto n.º 3.298/99 e do Decreto n.º 5.296/04, permanecerá somente na lista geral de classificação da macrorregião/microrregião, deixando de figurar na lista dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral na macrorregião/microrregião.

4.12 O candidato que for considerado inapto para o exercício do cargo na perícia médica, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será eliminado da seleção externa.

4.13 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados e classificados na seleção externa, terão seus nomes publicados em lista à parte por macrorregião/microrregião e figurarão também na lista de classificação geral por macrorregião/microrregião.

4.14 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por macrorregião/microrregião e os critérios de aproveitamento definidos no subitem 2.7 deste edital.

4.15 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5 DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO EXTERNA

5.1 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.1.1 TAXA: R$ 42,00

5.1.2 A inscrição será no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bb12009, solicitada no período entre 10 horas do dia 4 de maio de 2009 e 15 horas do dia 24 de maio de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bb12009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.2 A GRU Cobrança poderá ser paga em qualquer banco, bem como nas lojas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 25 de maio de 2009.

5.1.4.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bb12009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, nos endereços listados a seguir, no período de 10 horas do dia 4 de maio de 2009 e 15 horas do dia 24 de maio de 2009 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

Endereço

AC

Cruzeiro do Sul

Info Alternativa

Avenida Coronel Mâncio Lima, n.º 300

AC

Rio Branco

Cyber Acribell

Avenida Nações Unidas, n.º 339

AC

Taraucá

Provedor de Internet e Cyber

Rua João de Paiva, n.º 1.210

AM

Humaíta

Microlins

Avenida Transamazônica, n.º 2.309

AM

Manaus

Blackout Lan House

Avenida Dublin, n.º 1.040, Centro Comercial Barra Center 2

AM

Parintins

Parintins Net

Rua Clarindo Chaves, n.º 225 - Centro

AM

São Gabriel Cachoeira

Maraskanet

Avenida Presidente Castelo Branco, n.º 321

AM

Tabatinga

Seven Informática

Rua Pátria, n.º 568

AM

Tefé

Adrenalina Cyber Lan

Estrada Bexiga (em frente a UEA), n.º 1.044, Ponto Comercial

AP

Macapá

Cyberplay

Rua Gerenal Rondon, n.º 1.467, loja 17

MA

Bacabal

Lokallan

Rua Magalhães de Almeida, n.º 107 - Centro

MA

Balsas

Sinal Net

Rua Luís Gomes (esquina com Avenida Contorno), n.º 252

MA

Caxias

Microlins

Rua Aarão Reis, n.º 750 - Centro

MA

Chapadinha

Speed Lan house

Praça Coronel Luís Vieira, n.º 19 - Centro

MA

Imperatriz

Data Control

Rua Coriolano Milhomem, n.º 1.375 - Centro

MAPinheiroProlinkRua Trinta de Março, n.º 639
MAPresidente DutraCompuceno InfRua Luiz Teixeira, n.º 331
MASão LuísMicrolins CohamaAvenida Jerônimo Albuquerque, n.º 1.865
PECaruaruMarcílio Lan HouseRua Floriano Peixoto, n.º 226 - Centro
PEGaranhunsSpeed LanRua Joaquim da Távora, n.º 150
PEGoianaMicrolinsRua Manoel Borba, n.º 123 B - Centro
PEJaboatão dos GuararapesMicrolinsRua Barão de Lucena, n.º 206 - Centro
PEPalmaresMicrolinsPraça Sr. Paulo Paranhos, n.º 17 - Centro
PEPetrolinaMicrolinsRua Dom Vital, n.º 480 - Centro
PERecifeLan MultilinkRua do Futuro, n.º 516
PESanta Cruz do CapibaribeMicrolinsAvenida 29 de Dezembro, n.º 498 - Centro
PESerra TalhadaCyber ManiaRua Doutor Aldemar Xavier , n.º 1.131 - Nossa Senhora da Conceição
PEVitória de Santo AntãoCiber.comRua Demócrito Cavalcanti, n.º 97
ROJi-ParanáInterativa InformáticaAvenida Brasil, nº 1.630 (entre T-13 e T­14) - Nova Brasília
ROPorto VelhoMicrolinsAvenida Gomes Salles, n.º 2.283 - Centro
ROVilhenaMicrolinsRua Princesa Isabel, n.º 72 - Centro
RRBoa VistaPower Lan HouseAvenida Glaycon de Paiva, n.º 401 - Centro

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela macrorregião/microrregião/cidade de realização das provas. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos/seleções.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio do CESPE/UnB, do direito de excluir da seleção externa aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do BANCO DO BRASIL S.A.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.4.8 O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado um dos dois nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 25 de maio de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Seleção Externa Banco do Brasil 2009.1 (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse do BANCO DO BRASIL S.A.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 25 de maio de 2009, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para esta seleção externa, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 O CESPE/UnB disponibilizará os seguintes atendimentos especiais para a realização das provas:

a) para candidatos com necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão): prova em braile e ledor; auxílio na leitura da prova (ledor); prova ampliada (fonte entre 14 e 16); prova superampliada (fonte 28); e tempo adicional não superior a uma hora, somente para pessoas com deficiência, conforme o parágrafo 2.º do artigo do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e alínea "d" do subitem 4.2 deste edital;

b) para candidatos com necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição): intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais); e leitura labial;

c) para candidatos com necessidades físicas: sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê); sala térrea (dificuldade de locomoção); sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras); maca; mesa para cadeira de rodas; apoio para perna; mesa e cadeira separadas (gravidez de risco); mesa e cadeira separadas (obesidade); mesa e cadeira separadas (limitações físicas); auxílio para leitura da prova (ledor - dislexia); auxílio para leitura da prova (ledor - tetraplegia); auxílio para preenchimento da folha de respostas das provas objetivas (dificuldade de escrever); auxílio para preenchimento das provas objetivas (impossibilidade de escrever); e tempo adicional não superior a uma hora, somente para pessoas com deficiência, conforme o parágrafo 2.º do artigo 40 do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e alínea "d" do subitem 4.2 deste edital.

5.4.9.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 25 de maio de 2009, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.5.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bb12009, na ocasião de divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.6.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.7 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

6 DO EXAME DE HABILIDADE E CONHECIMENTOS

6.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital, conforme o quadro de provas a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

70

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

80

6.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 21 de junho de 2009, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bb12009, na data provável de 10 de junho de 2009. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final nas provas objetivas e o resultado final na seleção externa serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bb12009, na data provável de 15 de julho de 2009.

6.5 DAS PROVAS OBJETIVAS

6.5.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

6.5.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

6.5.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.5.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.5.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.5.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.5.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.5.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, à exceção dos candidatos eliminados na forma do subitem 6.6.18 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bb12009, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final na seleção externa.

6.5.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

6.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A RESPEITO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

6.6.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

6.6.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.6.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.6.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.6.2 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado da seleção externa.

6.6.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.4.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.6.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.6.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.6.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

6.6.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato na seleção externa.

6.6.8 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

6.6.9 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.6.10 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

6.6.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.6.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

6.6.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

6.6.14 Será eliminado da seleção externa o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

6.6.14.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

6.6.14.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

6.6.15 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.6.16 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

6.6.17 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

6.6.18 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da seleção externa o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção externa;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

6.6.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.6.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da seleção externa.

6.6.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

7.3 O cálculo da nota nas provas objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que as compõem.

7.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado da seleção externa o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 14,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 24,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 45,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

7.4.1 O candidato eliminado na forma dos subitens 7.4 deste edital não terá classificação alguma na seleção externa.

7.4.2 Os candidatos não incluídos do disposto no subitem 7.4 serão ordenados por macrorregião de vaga e microrregião de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

7.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8 DA NOTA FINAL NA SELEÇÃO EXTERNA

8.1 A nota final na seleção externa será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

8.2 Os candidatos serão ordenados por macrorregião e por microrregião de acordo com os valores decrescentes da nota final na seleção externa.

8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados e classificados na seleção externa, terão seus nomes publicados em lista à parte por macrorregião/microrregião e figurarão também na lista de classificação geral por macrorregião/microrregião.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final na seleção externa, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção externa, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

e) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

9.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10 DOS RECURSOS

10.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bb12009, a partir das 19 horas da data provável de 23 de junho de 2009.

10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

10.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bb12009, e seguir as instruções ali contidas.

10.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bb12009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11 DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

11.1 Após o término da etapa conduzida pelo CESPE/UnB, o BANCO DO BRASIL S.A. responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais e pela perícia médica a ser realizada aos candidatos que se declararam deficientes, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos os candidatos que sejam convocados para a contratação.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades do Banco, a classificação obtida na microrregião, na forma estabelecida no subitem 2.7 deste edital, e o prazo de validade da seleção externa.

12.2 Na contratação, os candidatos assinarão com o BANCO DO BRASIL S.A. Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no subitem 2.2 deste edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar.

12.3 Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BANCO DO BRASIL S.A. terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.

12.4 Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho para todos os fins.

12.5 A contratação do candidato ficará condicionada à sua classificação em todas as etapas e avaliações da seleção externa e ao fato de não possuir vínculo funcional ativo com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo no curso de licença sem vencimento, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original);

d) Cédula de Identidade (original);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original);

f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado (original), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original);

i) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

j) Três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas);

k) Termo de Opção de Remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores públicos militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto n.º 2.027, de 11 de outubro de 1996, e Instrução Normativa n.º 11, de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

l) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

m) Declarações firmadas pelo candidato: 1 - de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção; 2 - de que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou outro de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste edital como impeditivos de sua posse no emprego do Banco do Brasil; 3 - de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim considerada a comprovada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a posse, dos atos descritos no artigo 508 da CLT; dos definidos na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional; 4 - de ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos (SPC, CCF, SERASA, CADIN etc.). A admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo Banco para a qualificação; 5 - autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a terceiros e para que estes possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores;

n) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato;

o) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento.

12.5.1 Serão desclassificados os candidatos cujas informações demonstrarem a existência de conflitos de interesses do candidato com os do Conglomerado Banco do Brasil, não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedada pelos artigos 37, XVI, e 17 da Constituição Federal, e quaisquer outras incompatibilidades legalmente previstas.

12.5.2 O candidato classificado que estiver mantendo em situação de anormalidade dívidas contra ele exigíveis ou respondendo por dívidas em situação anormal, inclusive as contabilizadas como prejuízo, no conglomerado Banco do Brasil terá sua contratação condicionada a que as dívidas sejam regularizadas, no prazo de trinta dias contados da data em que for cientificado, pelo Banco, desse impedimento.

12.6 Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de cinco dias úteis após o recebimento da comunicação do Banco para se apresentar na dependência indicada e mais dez dias úteis para concluir a qualificação, na qual se incluem a apresentação dos documentos e comprovação das providências a que refere o subitem 12.5. A partir desta, o candidato terá ainda mais trinta dias para a posse.

12.6.1 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente e excluído da seleção externa.

12.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Cópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

12.8 A classificação final gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade da Seleção Externa, o BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes na macrorregião.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a seleção externa contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção externa que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes à seleção externa na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bb12009, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.3.1 Os empregados do BANCO DO BRASIL S.A. que receberem o pagamento da GRU Cobrança não estão autorizados a fornecer qualquer informação sobre a seleção externa.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização da seleção externa deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo à seleção externa. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4 deste edital.

13.7 O CESPE/UnB divulgará no Diário Oficial da União a data e o(s) local(is) onde estará disponível o resultado final da seleção externa, por microrregião e por macrorregião, incluindo-se apenas os candidatos aprovados.

13.8 O resultado final na seleção externa será homologado pelo BANCO DO BRASIL S.A.

13.9 O prazo de validade da seleção externa esgotar-se-á após um ano a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A.

13.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados.

13.11 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo sistema de Plano de Cargos e Salários.

13.12 Caberá ao candidato convocado para prover vaga arcar com as despesas de sua mudança.

13.13 O BANCO DO BRASIL S.A. poderá promover:

13.13.1 Remoções, a pedido, dos empregados, observado que:

a) remoção para a mesma microrregião poderá ser analisada após um ano de efetivo exercício;

b) remoção para outra microrregião poderá ser analisada após um ano de efetivo exercício, condicionada à conclusão das convocações dos candidatos classificados na microrregião pretendida pelo empregado ou à validade da seleção externa;

c) o BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o prazo acima a qualquer tempo.

13.13.2 Permuta, a pedido, de empregados, observado que:

a) permuta dentro da mesma microrregião poderá ser analisada após um ano de efetivo exercício;

b) permuta envolvendo microrregiões diferentes poderá ser analisada após um ano de efetivo exercício, condicionada à conclusão das convocações dos candidatos classificados na microrregião pretendida pelo empregado ou à validade da seleção externa;

c) o BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o prazo acima a qualquer tempo.

13.14 O candidato aprovado que estiver respondendo por débitos em situação anormal no conglomerado Banco do Brasil terá sua contratação condicionada a que as dívidas sejam regularizadas.

13.15 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Fotocópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

13.16 O BANCO DO BRASIL S.A. não fornecerá atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos.

13.17 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando da seleção externa, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 13.6 deste edital. Se aprovado, compromete-se a manter atualizado seu endereço, por meio de correspondência dirigida a qualquer agência do BANCO DO BRASIL S.A. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.18 As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do BANCO DO BRASIL S.A., juntamente com o CESPE/UnB, no que couber.

13.19 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

13.20 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

13.21 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

MATEMÁTICA: 1 Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens. 4 Equações e inequações de 1.º e 2.º graus; sistemas lineares. 5 Funções; gráficos. 6 Seqüências numéricas. 7 Funções exponenciais e logarítmicas. 8 Noções de probabilidade e estatística. 9 Juros simples e compostos: capitalização e descontos. 10 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. 11 Rendas uniformes e variáveis. 12 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 13 Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 14 Avaliação de alternativas de investimento. 15 Taxas de retorno.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Lógica sentencial e de primeira ordem. 2 Enumeração por recurso. 3 Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. 4 Arranjo. 5 Permutação. 6 Combinação simples e com repetição.

14.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS GERAIS DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos de informática, hardware e software. 2 Ambientes operacionais Windows e Linux. 3 Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). 4 Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). 5 Editor de Apresentações (PowerPoint e BrOffice.org Impress). 6 Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web. 7 Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. 8 Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. 9 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 10 Conceitos de educação à distância. 11 Conceitos de acesso à distância a computadores. 12 Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo.

ATENDIMENTO: 1 Legislação: Lei n.º 8.078/90; Código de Defesa do Consumidor; Resoluções CMN/Bacen n.º 2.878/01 e n.º 2.892/01 e alterações posteriores; Código de Defesa do Consumidor Bancário; Lei n.º 10.048/00; Lei n.º 10.098/00; Decreto n.º 5.296/04. 2 Marketing em empresas de serviços. 2.1 Satisfação, valor e retenção de clientes. 2.2 Como lidar com a concorrência. 2.3 Propaganda e promoção. 2.4 Venda. 2.5 Telemarketing. 3 Etiqueta empresarial: comportamento, aparência, cuidados no atendimento pessoal e telefônico.

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: 1 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP); sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo. 2 Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar: Conselho Nacional de Seguros Privados; Superintendência de Seguros Privados; Conselho de Gestão da Previdência Complementar; Secretaria de Previdência Complementar; Instituto de Resseguros do Brasil; sociedades seguradoras; sociedades de capitalização; entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada; corretoras de seguros; sociedades administradoras de seguro-saúde. 3 Sociedades de fomento mercantil (factoring); sociedades administradoras de cartões de crédito. 4 Produtos e serviços financeiros: depósitos à vista; depósitos a prazo (CDB e RDB); letras de câmbio; cobrança e pagamento de títulos e carnês; transferências automáticas de fundos; commercial papers; arrecadação de tributos e tarifas públicas; home/office banking, remote banking, banco virtual, dinheiro de plástico; conceitos de corporate finance; fundos mútuos de investimento; hot money; contas garantidas; crédito rotativo; descontos de títulos; financiamento de capital de giro; vendor finance/compror finance; leasing (tipos, funcionamento, bens); financiamento de capital fixo; crédito direto ao consumidor; crédito rural; cadernetas de poupança; financiamento à importação e à exportação repasses de recursos do BNDES; cartões de crédito; títulos de capitalização; planos de aposentadoria e pensão privados; planos de seguros. 5 Mercado de capitais: ações características e direitos; debêntures; diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas; operações de underwriting; funcionamento do mercado à vista de ações; mercado de balcão; operações com ouro. 6 Mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX. 7 Operações com derivativos: características básicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações de swap. 8 Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias; Fundo Garantidor de Crédito (FGC). 9 Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas. Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei 9.613/98 e suas alterações; Circular Bacen 2.852/98; Circular Bacen 3.339/06, Carta-Circular Bacen 2.826/98 e Carta- Circular Bacen 3.098/03.

VICE-PRESIDÊNCIA GESTÃO DE PESSOAS E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

Robson Rocha
Vice-Presidente

Antonio Sergio Riede
Diretor

ANEXO

UF

Macror-
região

Micror-
região

Municípios Abrangidos

Cidade de realização das provas

AC/
AM

1

1

Boca do Acre/AM, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC, Assis Brasil/AC, Acrelândia/AC, Epitaciolândia/AC, Xapuri/AC, Plácido de Castro/AC, Senador Guiomard/AC e PSO Rio Branco/AC

Rio Branco/AC

2

Cruzeiro do Sul/AC, Eirunepé/AM e Mâncio Lima/AC

Cruzeiro do Sul/AC

Tarauacá/AC e Feijó/AC

Tarauacá/AC

AM

2

3

Manacapuru/AM, Manaus/AM, Rio Preto da Eva/AM, Iranduba/AM, Presidente Figueiredo/AM, CSO COMPE Manaus/AM, PSO PEE Manaus II/AM, PSO Manaus I/AM e CSO Valores Manaus/AM

Manaus/AM

4

Borba/AM, Itacoatiara/AM, Maués/AM e Parintins/AM

Parintins/AM

AM

3

5

São Gabriel da Cachoeira/AM

São Gabriel da Cachoeira/AM

Carauari/AM, Coari/AM e Tefé/AM

Tefé/AM

Tabatinga/AM

Tabatinga/AM

Humaitá/AM, Lábrea/AM e Manicoré/AM

Humaitá/AM

AP/
PA

4

6

Afuá, Almeirim, Amapá, Laranjal do Jari, Macapá, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Porto de Moz, Santana, Tartarugalzinho, Monte Dourado e PSO Macapá

Macapá/AP

MA

5

7

Alcântara, Barreirinhas, Cidade Operária, Humberto de Campos, Maiobão, Rosário, São José de Ribamar, São Luís, Itapecuru-Mirim, Cantanhede, PSO São Luis I e PSO São Luís II

São Luís

Bacuri, Cururupu, Mirinzal, Pinheiro, Santa Helena, São Bento, São João Batista, Viana

Pinheiro

8

Bacabal, Bom Jardim, Buriticupu, Coroatá, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lago da Pedra, Lima Campos, Olho D'Água das Cunhas, Paulo Ramos, Pedreiras, Pindaré-Mirim, Pio XII, Poção de Pedras, Santa Inês, Santa Luzia, São Luís Gonzaga, São Mateus do Maranhão, Vitorino Freire, Zé Doca, Vitória do Mearim e PSO Bacabal

Bacabal

9

Açailândia, Carolina, Imperatriz, João Lisboa, Porto Franco, Riachão, Estreito, Davinópolis e PSO Imperatriz

Imperatriz

Balsas, Grajaú, Loreto, São Raimundo das Mangabeiras e Tasso Fragoso

Balsas

10

Barra do Corda, Colinas, Dom Pedro, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Mirador, Paraibano, Presidente Dutra, Santo Antônio dos Lopes, São Domingos do Maranhão, São João dos Patos, Passagem Franca e Tuntum

Presidente Dutra

Aldeias Altas, Caxias, Codó, Coelho Neto e TimbirasCaxias
Araioses, Brejo, Buriti, Chapadinha, São Bernardo, Tutóia e Vargem GrandeChapadinha
PE611Recife, CSO Recife, CSO TAA Recife, PSO Recife I, PSO Recife II e CSO Valores RecifeRecife
12Abreu e Lima, Aliança,Buenos Aires,Condado, Goiana,Igarassu, Macaparana, Nazaré da Mata, Olinda, Paulista, São Vicente Férrer, Timbaúba e VicênciaGoiana
Cabo, Camaragibe, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes e PSO Jaboatão dos GuararapesJaboatão dos Guararapes
Bezerros, Bom Jardim, Carpina, Chã Grande, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, Glória do Goitá, Gravatá, João Alfredo, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Moreno, Orobó, Passira, Pombos, São Lourenço da Mata, Surubim e Vitória de Santo AntãoVitória de Santo Antão
Brejo da Madre de Deus, Jataúba, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte, Toritama e VertentesSanta Cruz do Capibaribe
13Agrestina, Alagoinha, Altinho, Arcoverde, Belo Jardim, Bonito, Buíque, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Pedra, Pesqueira, Poção, Sairé, São Bento do Una, São Caitano, São Joaquim do Monte, PSO Arcoverde e PSO CaruaruCaruaru
Águas Belas, Bom Conselho, Brejão, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jurema, Lajedo, Palmeirina, Saloá, São João, Tupanatinga, Venturosa e PSO GaranhunsGaranhuns
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Escada, Lagoa dos Gatos, Palmares, Panelas, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, Sirinhaém e TamandaréPalmares
14Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Itapetim, Jatobá, Petrolândia, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Tacaratu, Triunfo e TuparetamaSerra Talhada
15Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Cedro, Exu, Ipubi, Lagoa Grande, Mirandiba, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolina, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova, Trindade e PSO SalgueiroPetrolina
RO716Alto Paraíso, Ariquemes, Buritis, Cacaulândia, Guajará-Mirim, Machadinho D´Oeste, Montenegro, Nova Mamoré, Porto Velho, Avenida Calama, Jatuarana, Presidente Dutra, Nações Unidas, Nova Porto Velho, Setor Público Porto Velho e PSO Porto VelhoPorto Velho
17Alta Floresta D'Oeste, Alvorada D'Oeste, Cacoal, Costa Marques, Espigão D´Oeste, Jaru, Ji-Paraná, Avenida Brasil, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Nova Brasilândia, Novo Horizonte D´Oeste, Ouro Preto D'Oeste, Pimenta Bueno, Presidente Médici, Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste, São Miguel Guaporé, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, Urupá e PSO Ji-ParanáJi-Paraná
18Cabixi, Cerejeiras, Colorado D'Oeste, Corumbiara e VilhenaVilhena
RR819Boa Vista, Caracaraí, São João da Baliza, Rorainópolis, Mucajaí, Pacaraima e PSO Boa VistaBoa Vista