Prefeitura de Bálsamo - SP

Notícia:   Bálsamo - SP divulga processo seletivo com oportunidades para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES Nº 01/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Rua Rio de Janeiro, nº695 - Centro - CEP 15.140-000
Fone/fax:(17) 3264-1209 / e-mail: pbalsamo@terra.com.br

O Prefeito Municipal de Bálsamo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de Provas, Títulos e Tempo de Serviço, para seleção de docentes para atender a necessidade temporária de regência de classes quando se verificarem situações de saldo de classes em decorrência de dispensa, demissão, exoneração, readaptação, falecimento, aposentadoria, aumento de demanda escolar, assim como, impedimentos legais docentes responsáveis pela regência de classe em decorrência de licenças ou afastamentos a qualquer título de acordo com as necessidades do município, com fundamentação legal no artigo 37, inciso IX, da CF.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. O Regime Jurídico dos cargos/funções oferecidos neste Edital será o CELETISTA, observadas as diretrizes da lei federal nº 9394/96 de 20/12/96, lei complementar nº 1.093 de 16/07/09, resolução se nº 68 de 01/10/09, resolução se nº 91 de 08/12/09, resolução se nº 89 de 20/12/11, portaria cgrh nº 3 de 30/07/12, lei municipal nº 1477 de 30/12/98, lei municipal nº 1666 de 17/09/03 e lei municipal nº 2018 de 09/12/10 devendo sempre ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1. Os cargos/funções, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS/FUNÇÕES

3.1. O candidato classificado neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, na forma estabelecida neste Edital, será investido no Cargo/Função, se atendidas às seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Função, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de BÁLSAMO, ou, em sua falta, de quem este indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para o Cargo/Função, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da contratação através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado em jornal de circulação local, Rádio Pioneira FM e nos endereços eletrônicos: www.institutosoler.com.br. e www.balsamo.sp.gov.br.

b) O Edital na integra será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BÁLSAMO, CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO e nos endereços eletrônicos: www.institutosoler.com.br. e www.balsamo.sp.gov.br.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BÁLSAMO e nos endereços eletrônicos: www.institutosoler.com.br e www.balsamo.sp.gov.br.

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados, referente a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.6. O candidato poderá concorrer para mais de um Cargo/Função, devendo indicá-la no ato da Inscrição, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

BLOCO I

Professor de Educação Infantil

BLOCO II

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

BLOCO III

Professor de Ensino de Jovens e Adultos

5.1.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato à opção por se inscrever para mais de um Cargo/Função.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente à Cargo/Função.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.1.10. O formulário de Inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br.

5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento.

5.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.institutosoler.com.br;

- Clique sobre o item Inscrições abertas;

- Clique em PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - SP;

- Preencha todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser impressos;

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: As inscrições serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, a partir das 09h do dia 22 DE NOVEMBRO DE 2012 até às 24h do dia 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

5.2.2.1. O Boleto Bancário impresso pelo próprio candidato no ato da inscrição poderá ser pago até o dia 03 DE DEZEMBRO DE 2012.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será de R$ 40,00 (Quarenta reais).

5.2.4. Na hipótese de cancelamento ou não realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procuração, devidamente reconhecida firma, por meio de preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Instituição Soler de Ensino Ltda, a divulgação dará conforme subitem 4.2.

5.2.5. A restituição da Taxa de inscrição de que trata o item 5.2.4 é de inteira responsabilidade da Instituição Soler de Ensino Ltda.

5.2.6. O formulário de restituição da taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.2, desde a data de publicação do ato que ensejou ao cancelamento ou a não realização do certame.

5.2.7. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

5.2.8. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 5.2.9.

5.2.9. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.

5.2.9.1. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico www.institutosoler.com.br por meio do Link específico, que estará disponível dentro do prazo de (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação das inscrições deferidas.

5.2.9.2. O protocolo gerado a partir do encaminhamento do recurso deverá ser obrigatoriamente enviado dentro do prazo recursal pessoalmente ou via correio para a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales/SP, das 9hs às 11hs ou das 13hs às 17hs, dentro do prazo previsto no item 5.2.9.1.

5.2.9.3. O Protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - EDITAL Nº01/2012

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato

d) Cargo/Função para o qual o candidato está concorrendo

5.2.9.4. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularização da inscrição.

5.2.9.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

6. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. O Candidato portador de deficiência, ao se inscrever no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, deverá observar a compatibilidade das atribuições dos cargos/funções ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.2. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. O Candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 e seus subitens deste Edital, deverá indicar se é portador de deficiência e qual o tipo de deficiência;

6.2.2. O candidato deverá apresentar até o ultimo dia de inscrição o Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales/SP, das 9hs às 11hs ou das 13hs às 17hs.

6.2.3. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de BÁLSAMO.

6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinadora pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

6.3.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a solicitação de Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII), acompanhada do Laudo Médico, pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales/SP, das 9hs às 11hs ou das 13hs às 17hs.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3 deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6 e seus subitens ou for entregue fora do prazo, os candidatos portadores de deficiência,perderão o direito de ser atendidos conforme o previsto neste Edital, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.3.8. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4 deste Edital.

6.4. A Prefeitura Municipal de BÁLSAMO publicará conforme subitem 4.2, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 02(dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.2. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, por meio do Link específico, que estará disponível dentro do prazo de (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação da relação citada no item 6.4.

6.4.2.1. O protocolo gerado a partir do encaminhamento do recurso deverá ser obrigatoriamente enviado dentro do prazo recursal para a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703- 200 - Jales/SP, das 9hs às 11hs ou das 13hs às 17hs, dentro do prazo previsto no item 5.2.9.1.

6.4.3. O protocolo deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2012 da Prefeitura Municipal de BÁLSAMO - Edital nº 01/2012 - COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato

d) Cargo/Função para o qual o candidato está concorrendo.

6.4.4. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.4.1 deste Edital.

6.4.5. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório para todos os cargos/funções;

b) PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório para todos os cargos/ funções;

c) PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO de caráter classificatório para todos os cargos/funções;

8. DA PROVA OBJETIVA classificatória

8.1. As Provas objetivas serão realizadas no dia 29 DE DEZEMBRO DE 2012 em locais e horários a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme subitem 4.2.

8.2. As Provas objetivas para todos os cargos/funções constantes do anexo I serão compostas de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 5 (cinco) pontos cada uma, com 04 (quatro) opções de resposta.

8.3. As provas serão realizadas em escolas do Município de BÁLSAMO.

8.4. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 02 (duas) horas, para todos os cargos/funções.

8.5. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento da Cargo/Função ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.7. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

8.8. Não serão consideradas:

A - As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.9. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.10. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

8.11. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.12. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.13. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.14. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

8.15. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

h) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas;

i) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.15.1. Não será permitido, durante o período de prova:

a) O porte de arma;

b) Uso de Bonés, chapéus ou similares.

8.15.2. Os candidatos deverão colocar os pertences de mão tais como relógios, telefones celulares (devidamente desligados), etc., em sacolas próprias para este fim que serão distribuídas pelo fiscal de sala.

8.15.3. Os Candidatos que se recusarem a cumprir os procedimentos do item 8.15, 8.15.1 e 8.15.2 serão retirados da sala de provas e eliminados do presente certame.

8.16. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação;

B - Caneta esferográfica de escrita azul ou preta.

8.17. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.18. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.19. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.20. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e o caderno de prova.

9. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

9.1. Todos os candidatos inscritos poderão proceder à apresentação de títulos.

9.2. Os títulos serão valorados, e o total de pontos apurados serão somados aos pontos obtidos na prova objetiva somente para os candidatos classificados na mesma, conforme tabela de valores abaixo:

TITULO

VLR UNITÁRIO

VLR MÁXIMO

Curso de pós graduação "stricto sensu" em nível de doutorado na área de educação.

10 pontos

10 pontos

Curso de pós graduação "stricto sensu" em nível de mestrado na área de educação.

05 pontos

05 pontos

Curso de pós graduação "latu sensu" de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas na área da educação.

1 ponto

Tantos quantos o candidato apresentar

Licenciatura Plena em Pedagogia

10 pontos

10 pontos

Cursos de capacitação de Docente, específicos do campo de atuação (de 2.007 até 30/06/2.012)

0,0004 pontos por hora

Tantos quantos o candidato apresentar

9.3. Para os candidatos que possuam títulos, estes deverão ser entregues pessoalmente para o funcionário credenciado pela Instituição Soler de Ensino Ltda, na Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura, situada na Rua Minas Gerais, nº 637 - Centro - Balsamo/SP, das 09hs às 12hs e das 14hs às 17hs do dia 03 de dezembro de 2012 até o dia 07 de dezembro de 2012 em envelope identificado da seguinte forma:

Processo Seletivo Simplificado PARA DOCENTES da Prefeitura Municipal de BÁLSAMO - Edital nº 01/2012 COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA TÍTULOS

Número de inscrição:

Nome completo:

Cargo/Função:

9.4. Não haverá, em hipótese alguma recepção de títulos fora do prazo e condições estabelecidas no item 9.3.

9.5. Mesmo que o candidato tenha apresentado os títulos dentro do prazo, os mesmos somente serão considerados caso o candidato seja classificado na prova objetiva.

9.6. Somente serão aceitos diplomas e certificados em papel timbrado da Instituição que ateste a conclusão do curso, a carga horária, assinados e com identificação do responsável pela assinatura.

9.7. Serão aceitas cópias dos documentos desde que autenticados ou acompanhados do original para conferência do responsável pelo recebimento do mesmo.

9.8. Não serão aceitos protocolos de documentos em hipótese alguma, excetuando docentes que portarem documentação legal expedido pela Instituição de Ensino Superior comprovando término de Licenciatura Plena em Pedagogia na data da entrega de títulos acima especificado.

9.9. O candidato que apresentar os títulos receberá o comprovante de entrega e pontuação dos mesmos concordando tacitamente com o resultado de seus pontos.

10. DA PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO - CLASSIFICATÓRIA

10.1. Todos os candidatos inscritos poderão proceder à apresentação de Comprovantes de Tempo de Serviço.

10.1.1 Os Comprovantes de Tempo de Serviço deverão ser elaborados de acordo com o modelo constante do anexo IX deste edital.

10.2. Os Comprovantes de Tempo de Serviço com data base até 30/06/2012 serão valorados, e o total de pontos apurados serão somados aos pontos obtidos na prova objetiva somente para os candidatos classificados na mesma, conforme tabela de valores abaixo:

COMPROVANTE

VLR UNITÁRIO

VLR MÁXIMO

Atestado de tempo de serviço na Escola Municipal de Educação Infantil "Professora Rosa Vezzi Carmona Pelissoni"

0,002 pontos por dia

10 pontos

Atestado de tempo de serviço na Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil "João Soler Flores"

0,002 pontos por dia

10 pontos

Atestado de tempo de serviço na Escola Municipal de Ensino Fundamental "Modesto José Moreira"

0,002 pontos por dia

10 pontos

Atestado de Tempo de Serviço no cargo/função

0,005 pontos por dia

50 pontos

Atestado de Tempo de Serviço no Magistério Público Oficial

0,001 pontos por dia

20 pontos

Certificados/atestados de tempo em projetos públicos de complementação pedagógica

0,0004 pontos por hora

0,4 pontos

10.3. Para os candidatos que possuam Comprovantes de Tempo de Serviço, estes deverão ser entregues pessoalmente para o funcionário credenciado pela Instituição Soler de Ensino Ltda, na Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura, situada na Rua Minas Gerais, nº 637 - Centro - Balsamo/SP, das 09hs às 12hs e das 14hs às 17hs do dia 03 de dezembro de 2012 até o dia 07 de dezembro de 2012 em envelope identificado da seguinte forma:

Processo Seletivo Simplificado PARA DOCENTES da Prefeitura Municipal DE BÁLSAMO - Edital nº 01/2012 - COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Secretaria da Educação

TÍTULOS

Número de inscrição:

Nome completo:

Cargo/Função:

10.4. Não haverá, em hipótese alguma recepção de Comprovantes de Tempo de Serviço fora do prazo e condições estabelecidas no item 10.3.

10.5. Mesmo que o candidato tenha apresentado os Comprovantes de Tempo de Serviço dentro do prazo, os mesmos somente serão considerados caso o candidato seja classificado na prova objetiva.

10.6. Somente serão aceitos comprovantes emitidos em papel timbrado das Unidades de Ensino Público onde o candidato atuou como docente na área de atuação pretendida, que ateste a atuação na área, o numero de dias, assinados e com identificação do responsável pela assinatura.

10.7. Serão aceitas cópias dos documentos desde que autenticados ou acompanhados do original para conferência do responsável pelo recebimento do mesmo.

10.8. Não serão aceitos protocolos de documentos em hipótese alguma.

10.9. O candidato que apresentar os Comprovantes de Tempo de Serviço receberá o comprovante de entrega dos mesmos no ato da entrega. O candidato que apresentar os Comprovantes de tempo de Serviço receberá o comprovante de entrega e pontuação dos mesmos concordando tacitamente com o resultado de seus pontos.

11. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

11.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, será obtida através da apuração do total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescida da pontuação da prova de títulos e da prova de tempo de serviço.

11.2 No caso de empate, o critério para desempate será o tempo de experiência em atuação no nível escolar para o qual esteja concorrendo.

11.3. O Resultado Final deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES será disponibilizado conforme subitem 4.2.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado;

12.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

12.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.4. Os recursos mencionados no item 12.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, por meio do Link específico, que estará disponível dentro do prazo previsto no item 12.1.

12.4.1. O protocolo gerado a partir do encaminhamento do recurso deverá ser obrigatoriamente enviado dentro do prazo recursal pessoalmente ou via correio para a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales/SP, das 9hs às 11hs ou das 13hs às 17h.

12.4.2. O protocolo deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES da Prefeitura Municipal de BÁLSAMO - Edital nº 01/2012 - COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ;

b) Nome completo e número de inscrição do candidato;

c) Cargo/Função para o qual o candidato está concorrendo.

12.5. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer meio que não seja o especificado no item 12.4 e 12.4.1..

12.6. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

b) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VII.

12.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 12.1 deste Edital, devidamente fundamentado.

12.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1.

12.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

12.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

12.11. Alterado o gabarito oficial pela Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.12. Na ocorrência dos dispostos nos itens 12.10 e 12.11 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver.

13. HOMOLOGAÇÃO

13.1. O Resultado Final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, considerado o Resultado Final, composto pelo resultado da prova objetiva acrescida da pontuação referente aos títulos e ao tempo de serviço será homologado pela Prefeitura Municipal de BÁLSAMO.

13.2. O ato de homologação do resultado final deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES será publicado conforme subitem 4.2.

14. CONVOCAÇÃO

14.1. Concluído este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e homologado o resultado final, a concretização do ato de convocação dos candidatos classificados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

14.2. O candidato classificado nesse PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES de que trata este Edital será convocado para o cargo/função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o estabelecido no Anexo I deste Edital.

14.3. A convocação dos candidatos portadores de deficiência classificados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO observará, para cada cargo/função, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

14.4. Em qualquer hipótese, a classificação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não implica em hipótese alguma na obrigatoriedade de convocação e eventual contratação podendo os classificados, serem convocados a critério da administração conforme necessidade e oportunidade.

14.5. A convocação para contratação temporária dos candidatos habilitados será feita por meio de edital de convocação, sempre com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da atribuição, afixado na sede da Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura e nas escolas municipais, sendo que, a atribuição obedecerá a ordem de classificação decrescente dos candidatos e a necessidade gerada pelas classes livres e/ou afastamentos, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo simplificado para docentes. Acrescentamos ainda que a classificação e habilitação neste processo seletivo simplificado para docentes não gerará nenhum direito à contratação do candidato pela Prefeitura Municipal de Bálsamo.

15. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

15.1. Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A Comissão de fiscalização e acompanhamento nomeada pela Portaria nº 1773 de 14 de novembro de 2012 terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

16.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES, contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

16.3. A Prefeitura Municipal de BÁLSAMO e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

16.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas.

16.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

16.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

16.7. Não serão fornecidos, atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

16.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos ou processos seletivos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

16.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

16.10. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de BÁLSAMO, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de BÁLSAMO - Edital 01/2012, situada na RUA RIO DE JANEIRO, Nº695 - CENTRO - BÁLSAMO - SP, CEP15.140-000, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de BÁLSAMO, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

16.11. A Prefeitura Municipal de BÁLSAMO e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

16.12. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

16.13. Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital.

16.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES , que vierem a ser publicado pela Prefeitura Municipal de BÁLSAMO, conforme subitem 4.2.

16.15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES, os registros eletrônicos, sob a responsabilidade da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

16.16. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal.

b) Anexo II - Principais Atribuições da Cargo/Função

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos

e) Anexo VI - Cronograma

f) Anexo VII - Modelo de Formulário para Recurso

g) Anexo VIII - Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas.

h) Anexo IX - Modelo de Atestado de Tempo de Serviço.

Prefeitura Municipal de BÁLSAMO/SP, 14 DE NOVEMBRO DE 2012.

JOSÉ SOLER PÂNTANO
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES

Requisitos, Remuneração, Carga Horária Semanal e Requisitos.

Denominação

Remuneração

Carga Horária Semanal

Requisitos Habilitados

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

R$ 1.295,56 ACRESCIDO 20% SOBRE ESTE VALOR PARA OS LICENCIADOS EM PEDAGOGIA E 10% PARA UMA (1) PÓS GRADUAÇÃO

30 HORAS SENDO: 25 HORAS DE EXERCÍCIO, 2 HORAS DE HTPC* (EM HORÁRIO DIVERSO DO EXERCÍCIO, EXCLUINDO AS NOITES) E 3 HORAS DE HTPL**

Normal, Normal superior, Pedagogia com licenciatura plena, com diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele, delegado e ou declaração de conclusão de curso.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO)

R$ 1.295,56 ACRESCIDO 20% SOBRE ESTE VALOR PARA OS LICENCIADOS EM PEDAGOGIA E 10% PARA UMA (1) PÓS GRADUAÇÃO

30 HORAS SENDO: 25 HORAS DE EXERCÍCIO, 2 HORAS DE HTPC (EM HORÁRIO DIVERSO DO EXERCÍCIO, EXCLUINDO AS NOITES) E 3 HORAS DE HTPL

Normal superior ou curso superior de Pedagogia com licenciatura plena, com diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

PROFESSOR DE ENSINO DE JOVENS E ADULTOS

R$ 906,87 + GTN*** ACRESCIDO 20% SOBRE ESTE VALOR PARA OS LICENCIADOS EM PEDAGOGIA E 10% PARA UMA (1) PÓS GRADUAÇÃO

25 HORAS SENDO: 20 HORAS DE EXERCÍCIO, 2 HORAS DE HTPC (EM HORÁRIO DIVERSO DO EXERCÍCIO, EXCLUINDO AS NOITES) E 3 HORAS DE HTPL

Normal superior ou curso superior de Pedagogia com licenciatura plena, com diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

HTPC* - HORÁRIO DE TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO
HTPL** - HORÁRIO DE TRABALHO PEDAGÓGICO LIVRE
GTN*** - GRATIFICAÇÃO DE TRABALHO NOTURNO

ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) (Res. SE Nº. 70)

Competências Técnicas Gerais

1. Compreender os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais.

2. Selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, ajustando-os às necessidades de aprendizagem dos estudantes.

3. Gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos estudantes, de modo a potencializar as aprendizagens.

4. Avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho.

5. Analisar e utilizar o resultado de avaliações externas e de estudos acadêmicos para reflexão sobre suas ações reconhecendo pontos que necessitam mudanças.

6. Ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional.

7. Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) Objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional.

8. Dominar os conteúdos relacionados às áreas de conhecimento (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais) objetos da atividade docente.

9. Avaliar a eficiência de situações didáticas para a aprendizagem dos estudantes, envolvendo diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar.

10. Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

PRIMEIROS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL;

- Preparar aulas;

- Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;

- Participar na elaboração do projeto pedagógico;

- Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais;

- Participar de reuniões administrativas e pedagógicas;

- Participar dos colegiados escolares;

- Participar do processo de formação continuada para docentes;

- Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais;

- Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- Compreender os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais.

- Desenvolver atividades de comunicação, expressão, integração social e desenvolvimento físico motor na educação infantil proporcionando à criança:

- O desenvolvimento de uma imagem positiva de si, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações;

- Utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) ajustando às diferentes intenções e situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, expressar suas idéias, sentimentos, necessidades e desejos avançando no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva.

- Preparar e organizar as atividades utilizando diferentes recursos didáticos;

- Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;

- Participar na elaboração do projeto pedagógico;

- Planejar o desenvolvimento da etapa de educação infantil, de acordo com as diretrizes educacionais;

- Participar de reuniões administrativas e pedagógicas;

- Participar dos colegiados escolares;

- Participar do processo de formação continuada para docentes;

- Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais;

- Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

- Preparar aulas;

- Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;

- Participar na elaboração do projeto pedagógico;

- Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais;

- Participar de reuniões administrativas e pedagógicas;

- Participar dos colegiados escolares;

- Participar do processo de formação continuada para docentes;

- Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais;

- Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município.

- Promover a leitura e compreensão dos símbolos partindo do senso comum, da cultura do aluno, para numa troca de informações, levando-o a compreender a necessidade de adquirir formas de oralidade e escrita, estas que o fará ser aceito na sociedade em que está inserido;

- Realizar um trabalho concreto, através de experiências já vividas do aluno, para que suas estruturas mentais se organizem e o raciocínio seja lógico e preciso;

- Por meio das ciências humanas priorizar o hábito do coletivo, da reciprocidade, das leis naturais e instituições que regem a nossa sociedade;

- Aproveitar o máximo para que o convívio do aluno entre a comunidade, associação de pais e mestres, conselhos escolares, contribua para soluções das mais variadas situações como acesso, permanência e qualidade de ensino, por meio de ações culturais, esportivas, cursos de capacitação e recuperação contínua e paralela.

ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas objetivas para os cargos/funções abaixo, são composta da seguinte forma:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO)

Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:

10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa

10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:

10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa

10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

PROFESSOR DE ENSINO DE JOVENS E ADULTOS

Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:

10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa

10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

Além da prova objetiva, poderá ser requerida Avaliação Médica quando da convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo SIMPLIFICADO e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. PROVA - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Programa da Prova:

1.1.1. Português (Nível Superior): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

2. PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º)

O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares;

O projeto políticopedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores;

O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação;

O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes;

O papel do pedagogo no âmbito escolar;

O Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular;

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola;

A prática da avaliação no cotidiano escolar;

A pedagogia de projetos;

A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem;

A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender;

A educação inclusiva;

A dimensão técnica-política da prática docente;

Concepções de Educação e Escola;

Função social da escola e compromisso social do educador;

Ética no trabalho docente;

Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas;

A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento;

Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem;

Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos; Avaliação;

Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Educação inclusiva;

Gestão participativa na escola;

PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais);

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); A relação escola, comunidade e família;

O trabalho escolar e o processo de inclusão;

A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade);

Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem;

Organização dos tempos e espaços escolares;

Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização;

Referencial Curricular Nacional Volumes 1, 2 e 3;

A criança e a Educação Infantil;

A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil. Construindo identidades nas interações: conhecendo a criança;

A ludicidade como dimensão humana. Educação Infantil: todo cuidado educa e toda educação cuida;

Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da filosofia, da antropologia, da sociologia e da psicologia;

A formação do professor de crianças de 0 a 5 anos;

Políticas Públicas da Educação Infantil;

História da Educação Infantil;

A Legislação e a Educação Infantil;

Pedagogia da Educação Infantil;

Pedagogia do Olhar e da Escuta;

Pedagogia das Relações;

Pedagogia da Diferença;

A organização dos tempos e espaços na Educação Infantil;

A Educação Infantil e a família Atores e Protagonistas;

Constituição da República Federativa do Brasil- promulgada a 05 de outubro de 1988 - artigos 5º, 7º ao 41, 205 ao 214 e 227 ao 229;

Lei Federal nº. 9394/ 96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal nº. 8069/ 90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE / CEB nº. 20/2009 e Resolução CNE / CEB nº. 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE / CP nº. 03/04 e Resolução CNE / CP nº. 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

PROFESSOR DE ENSINO DE JOVENS E ADULTOS

O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares;

O projeto políticopedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores;

O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação;

O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes;

O papel do pedagogo no âmbito escolar;

O Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996.

Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular;

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola;

A prática da avaliação no cotidiano escolar;

A pedagogia de projetos;

A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem;

A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender;

A educação inclusiva;

A dimensão técnica-política da prática docente;

Concepções de Educação e Escola;

Função social da escola e compromisso social do educador;

Ética no trabalho docente;

Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas;

A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade;

Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento;

Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem;

Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos;

Avaliação;

Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando;

Educação inclusiva;

Gestão participativa na escola;

PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais);

ANEXO VI

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

18/11/2012

Abertura das Inscrições

22/11/2012

Encerramento das Inscrições

30/11/2012

Ultimo Prazo para pagamento do Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição

03/12/2012

Início do Prazo de Entrega de Títulos e Comprovante de Tempo de Serviço

03/12/2012

Homologação das Inscrições

04/12/2012

Início do Prazo de Recurso das Inscrições

05/12/2012

Fim do Prazo de Recurso das Inscrições

06/12/2012

Resposta dos Recursos das Inscrições

07/12/2012

Fim do Prazo de Entrega de Títulos e Comprovante de Tempo de Serviço

07/12/2012

Realização das PROVAS OBJETIVAS

29/12/2012

Divulgação do Gabarito

31/12/2012

Início do Prazo de Recursos do Gabarito

02/01/2013

Fim do Prazo de Recursos do Gabarito

03/01/2013

Respostas dos Recursos dos Gabaritos

a divulgar

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

a divulgar

Início do Prazo de Recursos das Provas Objetivas

a divulgar

Fim do Prazo de Recursos das Provas Objetivas

a divulgar

Respostas dos Recursos das Provas Objetivas

a divulgar

Divulgação do Resultado Final

a divulgar

Início do Prazo de Recursos do Resultado Final

a divulgar

Fim do Prazo de Recursos do Resultado Final

a divulgar

Resposta dos Recursos do Resultado Final

a divulgar

Divulgação do Resultado Final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

a divulgar

ANEXO VII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO (Um recurso por Folha)

_______________, _______ de _________________ de 2012.

À
INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA

Ref: Recurso Administrativo - PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAMO - SP - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital nº 01/2012

(__) Inscrições.

(__) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova. () Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha () Resultado da Prova Prática

(__) Resultado Parcial - Classificação

(__) Resultado Final - Classificação

Nome:

Nº. de Inscrição:

Cargo/Função:

Nº. da questão recorrida:

Resposta do gabarito oficial:

Resposta do candidato:

Fundamentação e argumentação lógica:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Atenciosamente,

___________________________________________
(assinatura do candidato)

ANEXO VIII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

_______________, _______ de _________________ de 2012.

À
Instituição Soler de Ensino Ltda

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAMO - SP - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital nº 01/2012.

Nome:
__________________________________________________________________________

Nº da Inscrição:
__________________________________________________________________________

Cargo/Função:
__________________________________________________________________________

Descrição da deficiência:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Necessidade especial para a realização da prova:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Atenciosamente,

___________________________________________
(assinatura do candidato)

ANEXO IX

MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

À
Instituição Soler de Ensino Ltda

Ref: Atestado de Tempo de Serviço

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAMO - SP

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital nº 01/2012

ATESTO para todos os fins que (nome do candidato), portador do RG nº ____________________, ministrou (numero de dias) (numero de dias por extenso), nesta Unidade Escolar até a data de 30 de junho de 2012, conforme ficha 100 colacionada a este atestado.

_______________, _______ de _________________ de 2012.

_______________________
Diretor da Unidade Escolar
Assinatura, Nome e RG