Prefeitura de Balneário Barra do Sul - SC

Notícia:   Balneário de Barra do Sul - SC divulga nova errata da seleção 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

O Município de Balneário Barra do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças torna público que fará realizar processo seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, atendendo a Administração Direta, admitidos em excepcional caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, art.18 e Lei Complementar Municipal nº 27/2011.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo simplificado destina-se aos cargos dispostos no Anexo I, II, III e IV sempre que houver necessidade de contratação temporária em substituição a servidores efetivos em licença por qualquer motivo e/ou atendendo a situação diversa disposto na Lei Complementar Municipal no 27/2011.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo - função/especialidade, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo simplificado, as respectivas funções e especialidades (se houver), carga horária e remuneração estão indicados:

1.3.1 anexo I, para os cargos com ocupação de nível superior (ONS) da Prefeitura Municipal;

1.3.2 anexo II, para os cargos com ocupação de nível médio (ONM) da Prefeitura Municipal;

1.3.3 anexo III, para os cargos com ocupação de nível básico (ONB) da Prefeitura Municipal;

1.3.4 anexo IV, para os cargos com ocupação de nível superior na área da educação(ONS) da Prefeitura Municipal.

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado, ficando a contratação dentro do interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo seletivo Simplificado são as indicadas:

2.1.1 anexo I para os cargos com ocupação de nível superior;

2.1.2 anexo II para os cargos com ocupação de nível médio;

2.1.3 anexo III para os cargos com ocupação de nível básico.

2.1.4 anexo IV para os cargos com ocupação de nível superior na área da Educação

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, poderá ser lotado em qualquer das unidades da Prefeitura Municipal, conforme o cargo a que concorrer, no Município de Balneário Barra do Sul.

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através da comissão especial de processo seletivo, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições é de 07 de julho de 2014 a 25 de julho de 2014 das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h junto a sede da Biblioteca Pública Municipal da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul, situado à Rua Amandio Cabral, s/no, (anexo a praça Manoel ferreira), centro, Balneário Barra do sul.

3.2 O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da entrega da ficha de inscrição preenchida, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

3.2.1 Para inscrever-se, o Candidato deverá retirar a ficha de inscrição junto ao local descrito no item 3.1 deste edital e preenche-la com todos os dados solicitados e entregá-la novamente devidamente preenchida no local de retirada da ficha.

3.2.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados, sendo este procedimento de sua total responsabilidade;

3.2.3 A Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.4 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.3 O inteiro teor do Edital estará disponível no mural da Prefeitura Municipal e será publicado no site oficial do Município (www.balneariobarradosul.sc.gov.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.4 Cada candidato poderá efetuar apenas 01 inscrição, exceto para os cargos de professor e educador social onde os candidatos poderão efetuar até duas inscrições, desde que o candidato seja habilitado para cada cargo/função e/ou especialidade pretendido neste Processo Seletivo Simplificado.

3.5 Havendo mais de duas inscrições, em desacordo com o item 3.4, serão canceladas as mais antigas, permanecendo as mais recentes.

3.6 São condições de inscrição:

3.6.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.6.1.2 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.6.1.3 estar quite com as obrigações militares para o sexo masculino;

3.6.1.4 estar quite com as obrigações eleitorais;

3.6.1.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

3.6.1.6 ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

3.6.1.7 ter boa saúde física e mental;

3.7 Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato está declarando formalmente que preenche todas as condições de inscrição relacionadas no item 3.6 deste Edital.

3.8 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato, opções utilizadas para a classificação ou quanto ao cargo e/ou função e/ou especialidade escolhidos.

3.9 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado com aplicação de prova objetiva para os cargos constantes nos Anexos I, II e III e para os cargos constantes no anexo IV serão aplicadas prova objetiva e prova de títulos.

4.2 A prova objetiva constará de 30 questões para os cargos constantes do anexo I, II, IV, 20 questões para os cargos constantes no anexo III, tendo 4 alternativas de resposta cada uma, sendo que apenas uma alternativa é a correta. Os conteúdos programáticos da prova objetiva constam no anexo V, parte integrante deste edital.

4.2.1 Para os cargos constantes no Anexo IV (ocupação de nível superior) a classificação final será obtida através da soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de títulos, sendo que a prova de títulos terá peso 7 (sete) e a prova objetiva terá peso 3 (três).

4.2.2 Para os cargos constantes no anexo I, II e III a classificação final será obtida através da média dos pontos obtidos na prova objetiva.

4.3 As disciplinas que farão parte da prova objetiva para todos os cargos constam no anexo V, parte integrante deste edital.

4.4 A prova objetiva será realizada no dia 03 de Agosto de 2014 das 08:00 hrs às 11:00 hrs nas dependências da escola de Educação Básica Dom Gregório Warmeling, situada à Avenida São Francisco do Sul, SN, Centro, (próximo ao Destacamento da Policia Militar) Balneário Barra do Sul - SC.

4.5 O candidato deverá estar no local das provas com antecedência mínima de 30 minutos para entrada nos locais da prova, os candidatos deverão apresentar cédula de identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CREA, CRA etc.) e cartão de inscrição. Não serão aceitas fotocópias mesmo que autenticadas.

4.6 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a realização das provas, fora de horário e local marcados para todos os candidatos, nem tão pouco será admitido na sala de prova candidato chegar atrasado.

4.7 Não será permitida qualquer consulta durante as provas, bem como o uso de máquinas de calcular e similares ou equipamentos sonoros.

4.8 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que acertar 50% do total das questões e não obtiver zero em nenhuma das disciplinas. A nota da prova objetiva será obtida através de média aritmética simples.

4.9 Na hipótese de anulação de questões da prova objetiva, quando de sua avaliação, este será considerada como respondida corretamente pelo candidato.

4.10 O candidato que assinalar no cartão-resposta, 02 (duas) opções na mesma questão, esta será considerada como errada.

4.11 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão-resposta, específico e personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta azul ou preta e prestar atenção nas instruções do cartão.

4.12 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação da prova objetiva.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação no presente Processo Seletivo para cada um dos cargos se dará por ordem decrescente de pontos obtidos de acordo com os itens 4.2.1 e 4.2.2 deste edital.

5.2 Para efeitos de classificação serão atribuídas as seguintes pontuações:

a) Para os cargos de Nível Superior:

I - Doutorado - 1,0 (um ponto);

II - Mestrado - 1,0 (um ponto);

III - Pós-graduação/especialização - 1,0 (um ponto);

IV - Capacitação/aperfeiçoamento na área de atuação - 0,5 (meio ponto) para cada 50 (cinqüenta) horas de cursos, realizados a partir de janeiro de 2009, não excedendo 200 (duzentas) horas;

V - Tempo de Serviço no magistério/área de atuação - 0,1 (um décimo) para cada 6 (seis) meses de serviço, não excedendo 10 (dez) anos;

5.3 Para o caso de empate, entre candidatos, após a classificação final, serão aplicados os critérios de:

- Maior grau de formação profissional;

- Mais idoso;

- Maior número de filhos dependentes menores de 18 (dezoito) anos.

5.4 A Classificação será divulgada e publicada no mural da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul e no site oficial do Município, no dia 07/08/2014.

5.4.1 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação da classificação para entrar com pedido de reconsideração da classificação, protocolando-o junto a Secretaria de Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Balneário Barra do Sul, situada a Av. Amandio Cabral nº 457, centro - Balneário Barra do Sul, no horário das 08:00h às 14:00h de segunda a sexta-feira.

6. DO REGIME JURÍDICO

6.1 Os habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob Regime Jurídico Administrativo previsto na Lei Complementar Municipal nº 27/2011.

7. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

7.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo - função/especialidade.

7.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul. A contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.3 Por ocasião da admissão será exigido do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo:

a) Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Quitação das obrigações eleitorais;

c) Quitação das obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

d) Comprovação do nível de escolaridade exigido, habilitação profissional e registro no Conselho, quando o cargo exigir;

e) Comprovação dos títulos e certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos (original e cópia), utilizados para a classificação;

f) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela constituição Federal e ausência de outros impeditivos legais para investidura;

g) Atestado médico, julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial do Município;

h) CPF em situação regular junto a Receita Federal;

i) Título de Eleitor;

j) Certidão de Casamento ou de Nascimento;

k) Carteira de vacina dos filhos até sete anos de idade;

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

m) 02 (duas) fotografias 3 x 4 colorida e recente;

n) Certidão negativa de Processo ético-disciplinar no respectivo Conselho Profissional (SC);

o) Não possuir vedação prevista no art. 18 - A, da Lei Orgânica Municipal;

p) cédula de identidade;

q) declaração de bens;

r) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria, se exigível para o cargo;

s) inscrição no programa PIS/PASEP;

t) declaração de não ter relação de parentesco, matrimônio ou união estável que importe em prática de nepotismo.

u) Confirmação de todos os dados apresentados no requerimento de inscrição do candidato através da apresentação dos documentos originais/cópias autenticadas para cada campo, e outros que se fizerem necessários solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul - SC, a não comprovação dos dados informados no requerimento de inscrição inabilitará o candidato no referido processo seletivo simplificado.

7.3.1 Para a comprovação do Tempo de Serviço, serão aceitos somente os seguintes documentos e na forma descrita abaixo:

a) Registro em Carteira de Trabalho, no cargo de inscrição;

b) Declaração do Empregador/Instituição de Ensino, registrada em cartório, com firma reconhecida por verdadeira;

c) Certidão emitida/autenticada por órgão público.

7.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase do processo, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer ao Departamento Pessoal da Secretaria de Administração e Finanças, junto a Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul, preencher documento indicando seu cargo função/especialidade - fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;

c) Não apresentar os documentos exigidos no item 7.3, no prazo estipulado no item 8.4 deste edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição.

8.2 O candidato que no momento da contratação não aceitar a vaga disponível, poderá solicitar reclassificação para o último lugar da listagem em que está classificado, ficando com direito de apenas mais uma escolha.

8.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação por edital publicado no mural da prefeitura municipal de Balneário Barra do Sul e no site oficial do Município (www.balneariobarradosul.sc.gov.br).

8.4 O candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do edital para se apresentar, munido de todos os documentos exigidos no item 7.3 do edital, no Departamento Pessoal da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul.

8.5 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.

8.6 A homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo - função/especialidade - a critério da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul, a partir de 18/08/2014.

8.7 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no Mural da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul.

8.8 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado.

8.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

8.10 A jornada de trabalho semanal do professor, a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, poderá ser reduzida para 10 horas ou ampliada para 30/40 horas semanais, com a redução ou ampliação da respectiva remuneração. (Lei Municipal Complementar n.º 27/2011 mediante termo aditivo ao contrato de trabalho administrativo.

8.11 O prazo dos contratos de trabalhos dos docentes ficarão condicionados ao calendário escolar (ano letivo) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal Complementar nº 027/2011.

Balneário Barra do Sul (SC), 07 de julho de 2014.

ADEMAR HENRIQUE BORGES
Prefeito Municipal

SERGIO LUIZ DA GLÓRIA
Secretário Municipal de Administração e Finanças

COMISSÃO ESPECIAL PROCESSO SELETIVO

ANEXO I

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Médico - Clínico Geral

20h

R$ 5.265,58

Portador do Certificado de Conclusão do Curso Superior em Medicina e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício da profissional

Executar as ações de assistência integral, aliando a atenção clínica de saúde coletiva; assistir em seu território de abrangência em todas as fases e especificidades da vida; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; pequenas cirurgias ambulatoriais; atuar nos programas desenvolvidos pela Secretaria de Saúde e Assistência Social; outras ações integrantes da Estratégia de Saúde Familiar.

Médico Horista/ Plantão - Clínico Geral

h

R$ 81,88

Portador do Certificado de Conclusão do Curso Superior em Medicina e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício da profissional

Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; pequenas cirurgias ambulatoriais atuar nos programas desenvolvidos pela Secretaria de Saúde e Assistência Social; outras ações integrantes da Estratégia de Saúde Familiar.

Fisioterapeuta

30h

R$ 2.339,93

Curso de Nível Superior em Fisioterapia com registro no Conselho de Classe,

Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referente a trabalhos relativos a utilização de métodos e técnicas fisioterápicas, para reabilitação física do indivíduo.

Psicólogo

40h

R$ 2.339,93

Curso de Nível Superior em Psicologia com registro no Conselho de Classe

Prestar serviços de Psicólogo, atuando nos programas de Assistência Social instituídos pelo Município. Secretaria municipal de Educação a serem elaborados pela respectiva secretaria.

Professor II - Séries Iniciais

20h

R$ 770,17

Diploma de Curso Superior em Pedagogia, com habilitação para Séries Iniciais

Ministrar aulas para as Séries Iniciais do ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.

Professor II Educação Infantil

20h

R$ 770,17

Diploma de Curso Superior em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil

Ministrar aulas para a Educação Infantil do ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.

Orientador Escolar

40h

R$ 1732,90

Diploma de Curso Superior de Pedagogia, com habilitação e especialização na área de atuação/ou pós Graduação na área específica.

Exercer as atividades de orientador escolar, executar as atribuições relacionadas com a respectiva profissão, integrando-se ao trabalho coletivo da escola, colaborar para o desenvolvimento da rede municipal de educação, desenvolver projetos técnicos e pedagógicos de educação e de preparação de material para a rede municipal de educação, etc.

Professor de Apoio Pedagógico

20/40h

R$ 866,47

Diploma de Curso Superior de Pedagogia, com habilitação e especialização na área, conforme Anexo II da Lei Complementar Nº 244/99

Conforme Anexo II da Lei complementar nº 244/99: Atender especialmente os alunos com dificuldades de aprendizagem e portadores de deficiência.

Professor de Língua Portuguesa - EIA

20h

R$ 866,47

Diploma de Curso Superior em Letras.

Atuar no programa de educação de jovens e adultos.

Terapeuta Ocupacional

30h

R$ 2.339,93

Curso de Nível Superior em Terapia Ocupacional com registro no Conselho de Classe

Prestar serviços de Terapeuta Ocupacional atuando nos programas de Assistência Social instituídos pelo Município.

Farmacêutico

30h

R$ 2.339,93

Curso de Nível Superior em Farmácia com registro no Conselho de Classe

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas, participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos, exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional, orientam sobre o uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos.

Enfermeiro

40h

R$ 3.352,89

Curso de Nível Superior em Enfermagem com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

Executar as ações de assistência integral, aliando a atenção clínica de saúde coletiva; assistir em seu território de abrangência em todas as fases e especificidades da vida; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; pequenas cirurgias ambulatoriais; atuar nos programas desenvolvidos pela Secretaria da Saúde e Assistência Social; outras ações integrantes da Estratégia de Saúde da Família.

ANEXO II

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Assistente Administrativo

40h

R 808 56 $

Certificado de conclusão no Ensino Médio.

Executar sob supervisão, atividades de apoio nos serviços administrativos e burocráticos do órgão público, executar outras atividades determinadas por ordem superior. Executar tarefas de recepção de documentos, atendimento de pessoas, execução de tarefas de protocolo, digitação, emissão de ofícios e etc.

Educador Social

40h

R$ 808,56

Certificado de conclusão de Ensino Médio.

Atuar na área de assistência social, em programas instituídos pelo município, sob a coordenação de assistente social.

Técnico em Enfermagem

40h

R$ 1.487 45

Certificado de conclusão no Ensino Médio com Curso de Técnico em Enfermagem (

Executar tarefas junto ao setor de saúde e atuar nos programas desenvolvidos pela Secretaria da Saúde e Assistência Social, executar outras ações integrantes da Estratégia de Saúde da Família.

ANEXO III

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Auxiliar de Serviços Gerais

40h

R$ 725,44

Alfabetizado

Executar tarefas de conservação, manutenção, limpeza, reforma, restauração e adaptação de instalações, equipamentos, praças e jardins, etc.

Motorista

40h

R$ 805,56

Certificado de conclusão do ensino fundamental e carteira nacional de habilitação do Conselho Nacional de trânsito da categoria profissional e capacidade comprovada

Dirigir veículos para transporte de passageiros e/ou cargas. Zelar pela limpeza, conservação e segurança dos veículos, efetuar pequenos reparos sob sua responsabilidade; controlar a quilometragem, o nível e consumo de combustível e anotar em documento próprio as demais ocorrências, encaminhando o relatório à chefia imediata.

Calceteiro

40h

R$ 725,44

Alfabetizado

Executar tarefas de conservação, manutenção, reforma, restauração e outros serviços necessários para a conservação das vias públicas.

Agente Comunitário de Saúde

40h

R$ 725,44

Portador do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e residir na comunidade que pretende trabalhar há pelo menos dois anos

Promoção e proteção de saúde através de cadastramento e acompanhamento das famílias do Município e de ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; identificação de situações de risco individual e coletiva; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhamento e encaminhamento de doentes às unidades de saúde e da equipe dos profissionais para atendimento domiciliar; efetuar notificação aos serviços que necessitam de vigilância; outras ações complementares de Estratégia de Saúde da Família.

Agente Epidemiologista

40h

R$ 725,44

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental

Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental cumprimento da legislação ambiental e sanitária, promovem educação sanitária e ambiental

Servente

40h

R$ 725,44

Alfabetizado

Executar tarefas de conservação e manutenção das instalações públicas municipais, elaborar merenda escolar, auxiliar na limpeza das propriedades municipais, fazer e servir cafezinhos e etc.

ANEXO IV

CARGOCARGA HORÁRIASALÁRIO BASEHABILITAÇÃOATRIBUIÇÕES DO CARGO
Supervisor Escolar40hR$ 1.540,31Diploma de Curso Superior de Pedagogia, com habilitação e especialização na área de atuação/ou pós Graduação na área específica.Exercer as atividades de supervisor escolar, executar as atribuições relacionadas com a respectiva profissão, integrando-se ao trabalho coletivo da escola, colaborar para o desenvolvimento da rede municipal de educação, desenvolver projetos técnicos e pedagógicos de educação e de preparação de material para a rede municipal de educação, etc.
Professor de Geografia (BA)20hR$ 866 53Diploma do Curso Superior em Geografia, com licenciatura plenaAtuar no programa de educação de jovens e adultos.
Professor de Artes20hR$ 866,53Diploma de Curso Superior em Artes, com licenciatura plenaMinistrar aulas de artes para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor de Língua Estrangeira20/40hR$ 866,53Diploma de Curso Superior em Letras, com licenciatura plena e habilitação em inglêsMinistrar aulas de língua estrangeira para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor de Educação Física20/40hR$ 866 53Diploma de Curso Superior em Educação Física, com licenciatura plenaMinistrar aulas de educação física para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor II - Séries Iniciais20hR$ 866,53Diploma de Curso Superior em Pedagogia, com habilitação para Séries IniciaisMinistrar aulas para as Séries Iniciais do ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor II - Educação Infantil20hR$ 866,53Diploma de Curso Superior em Pedagogia, com habilitação para Educação InfantilMinistrar aulas para a Educação Infantil do ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Orientador Escolar40hR$ 1732 90Diploma de Curso Superior de Pedagogia, com habilitação e especialização na área de atuação/ou pós Graduação na área específica.Exercer as atividades de orientador escolar, executar as atribuições relacionadas com a respectiva profissão, integrando-se ao trabalho coletivo da escola, colaborar para o desenvolvimento da rede municipal de educação, desenvolver projetos técnicos e pedagógicos de educação e de preparação de material para a rede municipal de educação, etc.
Professor de Apoio Pedagógico20/40hR$ 866,53Diploma de Curso Superior de Pedagogia, com habilitação e especialização na área, conforme Anexo II da Lei Complementar Nº 244/99Conforme Anexo II da Lei complementar nº 244/99: Atender especialmente os alunos com dificuldades de aprendizagem e portadores de deficiência.
Professor de Língua Portuguesa - EJA20hR$ 866,53Diploma de Curso Superior em Letras.Atuar no programa de educação de jovens e adultos.
Professor de Ciências - EJA20h

R$ 866,47

Diploma de Curso Superior em Ciências Naturais

Atuar no programa de educação de jovens e adultos.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

REFERENTE AOS CARGOS DO ANEXO I (CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR] - PORTUGUÊS: Estudo do texto; Discurso direto e indireto, emprego das aspas e intertextualidade; Informações implícitas; Argumentação; Diferença entre texto poético e texto em prosa; Diferença entre narração, descrição e dissertação; Diferença entre texto literário e texto não-literário; Coesão textual; Coerência textual; Conotação e denotação, polissemia, sinonímia e na tonímia, homonímia e paronímia; Fonética: ortografia e acentuação gráfica; Morfologia: classes de palavras; Níveis de linguagem; Interpretação de texto. MATEMÁTICA: Aritmética e Álgebra: conjuntos numéricos - Naturais, Inteiros, Racionais e Reais - operações, problemas e aplicações; Estudos dos polinômios - valor numérico de expressões algébricas, operações, produtos notáveis, fatoração; Frações Algébricas- simplificação, operações; Estudo dos Radicais - Transformações e propriedades, simplificação, operações, racionalização de numeradores e denominadores de frações; Resolução de Equações - de 1º e 2º graus, fracionárias, biquadradas, irracionais; Resolução de Sistemas - de 1º e 2º graus; Problemas envolvendo equações e sistemas de 1º e 2º graus; Razão e Proporção - porcentagem, regra de três simples e composta; Geometria plana - entes primitivos, estudo sobre ângulos, definição e tipos, operações com medidas de ângulos, propriedades, ângulos formados por duas retas paralelas cortadas por uma transversal; Polígonos - classificação, cálculo do número de diagonais, polígonos regulares, soma de ângulos internos e externos; Triângulos - elementos e classificação, propriedades, congruência e semelhança, relações métricas nos triângulos retângulos; Quadriláteros - elementos e classificação, propriedades; área, perímetro; Feixes de paralelas - teorema de Tales (aplicações); Circunferência e Círculo - elementos, posições relativas, relações métricas; Campos de medidas - de comprimento, de área, de capacidade de massa, de volume, operações; Polígonos regulares - polígonos inscritos e circunscritos, cálculo de apótemas, perímetro e área das figuras planas, volume do paralelepípedo e cubo. CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul.

REFERENTES AOS CARGOS DO ANEXO II (CARGOS DE NÍVEL MÉDIO) - PORTUGUÊS: Estudo do texto; Discurso direto e indireto, emprego das aspas e intertextualidade; Informações implícitas; Argumentação; Diferença entre texto poético e texto em prosa; Diferença entre narração, descrição e dissertação; Diferença entre texto literário e texto não-literário; Coesão textual; Coerência textual; Conotação e denotação, polissemia, sinonímia e antonímia, homonímia e paronímia; Fonética: ortografia e acentuação gráfica; Morfologia: classes de palavras; Níveis de linguagem; Interpretação de texto. MATEMÁTICA: Aritmética e Álgebra: conjuntos numéricos - Naturais, Inteiros, Racionais e Reais - operações, problemas e aplicações; Estudos dos polinômios simplificação, operações, racionalização de numeradores e denominadores de frações; Resolução de Equações - de 1º e 2º graus, fracionárias, biquadradas, irracionais; Resolução de Sistemas - de 1º e 2º graus; Problemas envolvendo equações e sistemas de 1º e 2º graus; Razão e Proporção - porcentagem, regra de três simples e composta; Geometria plana - entes primitivos, estudo sobre ângulos, definição e tipos, operações com medidas de ângulos, propriedades, ângulos formados por duas retas paralelas cortadas por uma transversal; Polígonos - classificação, cálculo do número de diagonais, polígonos regulares, soma de ângulos internos e externos; Triângulos - elementos e classificação, propriedades, congruência e semelhança, relações métricas nos triângulos retângulos; Quadriláteros - elementos e classificação, propriedades; área, perímetro; Feixes de paralelas - teorema de Tales (aplicações); Circunferência e Círculo - elementos, posições relativas, relações métricas; Campos de medidas - de comprimento, de área, de capacidade de massa, de volume, operações; Polígonos regulares - polígonos inscritos e circunscritos, cálculo de apótemas, perímetro e área das figuras planas, volume do paralelepípedo e cubo. CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul.

REFERENTES AOS CARGOS DO ANEXO III (CARGOS DE NÍVEL BÁSICO /ALFABETIZADO) PORTUGUÊS: Interpretação de texto; Separação silábica; acentuação; Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Artigos; Numerais; Ortografia. MATEMÁTICA: Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul.

REFERENTE AOS CARGOS DO ANEXO IV (CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - EDUCAÇÃO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96; Parâmetros Curriculares Nacionais; Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil; Projeto Político Pedagógico; Estatuto da Criança e do Adolescente; Educação Especial; Lei do Sistema Municipal de Educação do Balneário Barra do Sul; CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul. PORTUGUÊS: Estudo do texto; Discurso direto e indireto, emprego das aspas e intertextualidade; Informações implícitas; Argumentação; Diferença entre texto poético e texto em prosa; Diferença entre narração, descrição e dissertação; Diferença entre texto literário e texto não-literário; Coesão textual; Coerência textual; Conotação e denotação, polissemia, sinonímia e antonímia, homonímia e paronímia; Fonética: ortografia e acentuação gráfica; Morfologia: classes de palavras; Níveis de linguagem; Interpretação de texto.