Prefeitura de Balneário Arroio do Silva - SC

Notícia:   Balneário Arroio do Silva - SC anuncia vagas para 11 diferentes cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2011

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, o Senhor EVANDRO SCAINI,no uso de suas atribuições legais e em consonância com o amparo das Leis Complementares Municipais n° 005 de dezembro de 2001 e 006 de Dezembro de 2001,TORNA PÚBLICO o presente Edital com normas para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para contratação dos seguintes cargos: Professor de Ensino Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Séries Iniciais e Séries Finais e Professor EJA.

1 - DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1 -O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição;

1.2 - O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, modelo fornecido no ato da inscrição, e submeter-se às normas deste Edital;

1.3 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados na Ficha de Inscrição;

1.4 - Local de Inscrição: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, situada à Avenida Florianópolis n° 476, Edifício Pedro Zacca sala 02, no período de 22/11/2011 a 09/12/2011. Horário das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 de segunda a sexta.

1.5 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá escolher apenas um dos cargos,preencher ficha de inscrição e anexar os documentos solicitados.

1.6 - A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificado a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo;

1.7 - Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;

1.8-Em Hipótese alguma admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência aceitando-se, no entanto, por Procuração Pública ou particular com firma reconhecida, apresentada juntamente com a documentação.

1.9 - Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, comprovante de protocolização, com a indicação de um número de controle.

2.0- O Candidato concorrerá a (01) uma vaga para contratação por tempo determinado podendo ser com a carga horária de 10 ou 20 horas,sendo que a requerida vaga será de acordo com a necessidade do Serviço Público,

3.0 DA DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários para a inscrição do cargo de: Professor/Educação Infantil, Séries Iniciais, Séries Finais e EJA (Nivelador e Alfabetizador):

a) CPF;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor (com comprovante de quitação eleitoral);

d) Certidão de Casamento;(se casado for)

e) Certidão Nascimento dos Filhos menores de 14 anos( se houver)

f) Certificado de Reservista;(no caso do sexo masculino)

g) Atestado do tempo de Serviço no Magistério (se houver)expressos em anos, meses e dias, com os respectivos períodos expedidos pelos órgãos:

g.1- Unidade Escolar, quando se tratar de Magistério Público Estadual anexar cópias das respectivas portarias;

g. 2 - Departamento Pessoal de Prefeitura Municipal, quando se tratar de Magistério Público Municipal;

g.3 - Secretaria de Educação do Estado de Origem ou Chefia de Órgão Regional quando se tratar de Magistério Público de outros Estados;

g.4 - Setor de Recursos Humanos do órgão Federal ou Particular respectivamente;

h) Certificados dos Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área de Ensino Infantil, Ensino Fundamental, ou Disciplinas Específicas das Séries Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, até no máximo 400 horas,cursados no período de janeiro de 2010 a 30/10/2011. (se houver)

l) Diploma ou Certificado de Curso de Doutorado na área ou disciplina que pretende atuar ou;

j) Diploma ou Certificado de Curso de Mestrado na área ou disciplina que pretende atuar ou;

k) Diploma ou Certificado de curso de Pós-Graduação lespecífica na área ou disciplina que pretende atuar ou;

l) Diploma ou Certificado de curso Superior de licenciatura plena, na área ou disciplina que pretende atuar ou;

m) Todo candidato deverá fornecer um e-mail e telefone para que o mesmo seja convocado para assumir a vaga oferecida.

n) Para efetuar a inscrição para o cargo do EJA (nivelador/alfabetizador) o candidato deverá ser habilitado em Licenciatura Plena em Pedagogia.

3.1 -O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação, não poderá ser considerado na contagem prevista na tabela do item 5.3, deste edital.

3.2 -O tempo de serviço terá validade como comprovação até o dia 30/10/2011.

4.0 DO PROCESSO SELETIVO

O presente Processo Seletivo tem finalidade classificatória e será realizado sob a coordenação da Secretaria de Administração e Finanças, em cooperação com a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, e pela comissão especial constituída por:

- Dário Donato Luciano;

- Aline Nazário;

- Vera Lúcia Nunes Argenta.

5.0 - DA CLASSIFICAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL,SÉRIES INICIAIS,SÉRIES FINAIS E EJA.

5.1- A classificação dos candidatos ocorrerá por grupo,área e disciplina, especificando as áreas de habilitação e sua especialização na área específica,conforme os grupos,definidos no anexo I,os quais seguem abaixo:

a) Habilitação de licenciatura plena e curso de Pós-graduação / Doutorado na área de educação/ensino;

b) Habilitação de licenciatura plena e curso de Pós-graduação / Mestrado na área de educação/ensino;

c) Habilitação de licenciatura plena e curso de Pós-graduação / Especialização na área que pretende atuar,

d) Habilitação de licenciatura plena na área de educação/ensino;

e) Declaração de conclusão de curso emitido pela Universidade.

f) Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área da Educação, frequentados nos anos de 2010 e 2011 concluídos até 30/10/2011;

g)Tempo de serviço no magistério.

5.2 - A nota atribuída ao tempo de serviço efetivamente prestado receberá pontuação fracionada, sendo considerado ano e mês.

5.3 - A fração de 15 (quinze) dias ou mais, será computada como 01 (um) mês de serviço prestado, conforme a seguinte tabela:

Item

Tempo de Serviço

Nota

1

Tempo de serviço no Magistério - Municipal,Estadual, Federal e Privado.

3,0 pontos para cada ano, correspondendo 0,25 para cada mês.

5.4-Não serácomputado para o cargo de Professor, o tempo de serviço na função de Auxiliar Operacional de Creche.

5.5 - A nota atribuída aos cursos de aperfeiçoamento e atualização frequentado ou ministrado nos anos de 2010/2011 exclusivamente na área da Educação, concluídos até 30/10/2011, receberá pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:

Item

Curso exclusivamente na área da Educação

Nota

1

De 20 (vinte) horas no mínimo e 400(quatrocentas) horas no máximo.

1,0 ponto a cada 20 horas

5.6 - A nota será de acordo com o cômputo das notas auferidas com o tempo de serviço e os cursos, conforme as tabelas acima, devendo-se ressaltar que não serão considerados o tempo de serviço concomitante.

5.7- Critério de desempate na seguinte ordem:

a) O que possui maior tempo de serviço no Magistério público Municipal;

b) O que possui maior tempo de serviço no Magistério;

c) O que possui maior número de filhos maiores;

d) O de maior idade.

6.0 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

6.1 -O candidato será contratado no cargo/função, se atender aos seguintes requisitos:

I) Ter sido classificado com a melhor pontuação, na forma estabelecida neste edital;

II) Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

III) Ter 18 anos completos até a data que for chamado;

IV) Gozar dos direitos civis e políticos;

V) Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

VI) Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

VII) Estar habilitado profissionalmente conforme estabelece este Edital;

VIII)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Atestado Médico

IX) Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) Certificado ou Histórico de conclusão, compatível com o cargo escolhido;

e) Habilitação exigida para cada cargo, constante neste edital;

f) Certidão de Nascimento dos dependentes, caso tenha;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

h) Declaração de que não exerce ou não acumula ilicitamente cargos, emprego ou função pública.

7.0 DO REGIME EMPREGATÍCIO

7.1 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime Estatutário sob as regras do Direito Administrativo e o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, por prazo de acordo com a necessidade do serviço público. O temporário não terá direito a Licença não Remunerada

8.0 - DOS RECURSOS

8.1 - Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I. Do presente edital;

II. Do não deferimento do pedido de inscrição;

III. Da classificação;

IV. Da homologação do resultado do Processo Seletivo.

8.2 - A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao chefe do Poder Executivo.

8.3 - Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão, que decidirá.O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, e o prazo para tanto será de 01 (um) dia útil, a partir da publicação:

- Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo.

- Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.4 - O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido de acordo com, os seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado e apresentado em duas vias assinadas;

b) ser apresentado em folhas separadas, por questão.

8.5 - Admitir-se-á para cada candidato um único recurso abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.6 - O recurso só será aceito mediante requerimento dirigido a Comissão Especial e encaminhado através do Protocolo Central da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Balneário Arroio do Silva, Avenida Florianópolis, nº476, sala 01 Edifício Pedro Zacca, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta.

8.7 - Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo, considerado para esse fim o horário de protocolo junto ao Protocolo Central da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Balneário Arroio do Silva, com indicação do nome completo do candidato, do número de sua inscrição e assinatura, nos termos deste Edital.

8.8- A decisão proferida pela banca examinadora da comissão especial, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa.

8.9-Finalizado o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

9.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 -Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Especial, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da comissão encarregada do processo seletivo, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Especial.

9.2 - O Processo Seletivo terá validade para o exercício de 2012, a contar da data da sua homologação.

9.3 -Em caso de alteração do endereço para correspondência constante da ficha de inscrição, o candidato classificado deverá requerer a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Balneário Arroio do Silva a atualização dos dados.

Parágrafo Único. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do endereço para correspondência, sempre que houver alteração.

9.4 - Todas os avisos e resultados relativos ao referido Processo Seletivo serão divulgados nos Veículos Oficiais de Divulgação dos Atos, ou mural e página eletrônica da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva.

9.5 - Da divulgação dos resultados:

9.6 - Serão publicados os resultados gerais com as notas de todos os candidatos, identificados com o nome e número de inscrição.

9.7 - Serão publicados nos Veículos Oficiais de Divulgação dos Atos do Município e sua página eletrônica os nomes e números de inscrições dos candidatos, e suas respectivas notas e ordem de classificação,a partir de 15/12/2011.

9.8 -Verificadas falsidades, inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, ou nos documentos, o candidato será eliminado do Processo seletivo.

9.9 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital.

9.10 - Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão de Especial da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Balneário Arroio do Silva conforme item 4.0 deste edital.

9.11 - O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo, não havendo responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Balneário Arroio do Silva, quanto a informações, divulgadas por outros meios que não seja a dos Veículos Oficiais de Divulgação dos Atos, Mural do Município e em caráter meramente informativo no site da Prefeitura(www.arroiodosilva.sc.gov.br).

9.12- O Candidato será avaliado constantemente durante o período de sua contratação, podendo ser reincidindo seu contrato caso não cumpra com as normas e regras estabelecidas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

9.13- A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes informatizou o Sistema de Inscrições para Processo Seletivo, informando que o candidato que se inscreveu no ano de 2010, deverá apresentar no ato da sua inscrição para o processo Seletivo de 2011 apenas o tempo de serviço e cursos atualizados (cópia e original) conforme solicitação deste Edital.

9.14-O(a) candidato(a) que for chamado e não se apresentar no prazo de 24 horas, irá automaticamente para o último lugar da classificação da sua área.

10- DO FORO JUDICIAL

O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Araranguá.

Balneário Arroio do Silva, 16 de novembro de 2011.

Evandro Scaini
Prefeito Municipal

Dirnei José Bernardo
Secretário de Administração e Finanças

ANEXO I

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO - HABILITADO

SITUAÇÃO

GRUPO

DESCRIÇÃO

300

01

Carteira do MEC ou Diploma e Histórico de Curso Superior - LPna Disciplina - Doutorado.

300

02

Carteira do MEC ou Diploma e Histórico de Curso Superior - LPna Disciplina - Mestrado.

300

03

Carteira do MEC ou Diploma e Histórico de Curso Superior - LPna Disciplina - Especialização-na área que pretende atuar.

300

04

Carteira do MEC ou Diploma e Histórico de Curso Superior - LPna Disciplina - Doutorado - área educ/ensino.

300

05

Carteira do MEC ou Diploma e Histórico de Curso Superior - LPna Disciplina - Mestrado - área educ/ensino.

300

06

Carteira do MEC ou Diploma e Histórico de Curso Superior - LP na Disciplina - Especialização - área educ/ensino.

300

07

Carteira do MEC ou Diploma e Histórico de Curso Superior - LP na área e Disciplina Específica.