Prefeitura de Avaré - SP

Notícia:   Avaré - SP disponibiliza 44 vagas para emprego público

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001, MARÇO DE 2011

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, Lei Municipal n°. 1448 de 15/02/2011 e Lei Complementar n°. 141 de 01/03/2011, divulga e estabelecem normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas, destinado a selecionar Candidatos para provimento de Emprego Público da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, e Formação de Cadastro de Reserva, nas áreas descritas no ANEXO I, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - Os princípios norteadores do presente Concurso Público estão fundamentados legalmente na Lei Orgânica do Município e será regido por este Edital e executado pela SELETRIX através de Decreto Municipal da Comissão Organizadora do Concurso Público, cabendo a Prefeitura da Estância Turística de Avaré a fiscalização, através de Decreto Municipal da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público.

1.2 - O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Emprego Público da Prefeitura da Estância Turística de Avaré e Formação de Cadastro de Reserva, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida, carga horária e valor do vencimento.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento prévio, a tácita e expressa aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.2 - Condições de inscrição

2.2.1- Ser brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.2.4- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.2.5- Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.2.6- Possuir aptidão física e mental.

2.2.7- Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.

2.2.8- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.3 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.seletrix.com.br, durante o período das 8:00 horas do dia 26 de março de 2011, até às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de abril de 2011.

2.4. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem anterior a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

2.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.seletrix.com.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura da Estância Turística de Avaré;

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária, de acordo com os valores descriminados abaixo:

NÍVEL

VALORES EM R$

Fundamental / Fundamental Incompleto

R$ 8,75

Médio / Técnico

R$ 11,35

Superior

R$ 14,85

2.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 48 horas após emissão do boleto bancário.

2.7.1. Caso o candidato perca o prazo do item anterior, terá que emitir 2° via do boleto de pagamento da taxa de inscrição.

2.8. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.10. A Seletrix não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.11. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.seletrix.com.br e www.avare.sp.gov.br e Publicações no Semanário Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Avaré.

CAPÍTULO III - Do Deferimento da Inscrição Preliminar

3.1. A SELETRIX, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site da Seletrix: www.seletrix.com.br e www.avare.sp.gov.br e Publicações no Semanário Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Avaré.

3.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no site da Seletrix: www.seletrix.com.br, protocolado, pessoalmente ou por procurador, em endereço a ser divulgado juntamente com a publicação da relação de inscrições deferidas.

3.3. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados nos moldes do item 3.2. deste edital.

3.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

3.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.seletrix.com.br 48 horas após o término do prazo de recurso.

3.6. Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

3.7. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

CAPÍTULO IV - Do Comprovante da Confirmação de Inscrição 4.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.seletrix.com.br, a partir do dia 13 de abril de 2011, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estarão especificados o horário, local e sala de realização da prova escrita.

4.2. O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

CAPÍTULO V - Da Inscrição para Portadores de necessidades Especiais

5.1. Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos conforme ANEXO I deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.1.1.Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

5.1.2. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a portadores necessidades especiais, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

5.1.3. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.1.4. Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e enviar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.3 ou 5.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

5.3. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá enviar até 1(um) dia após o termino do período de inscrições, nos horários determinados neste edital, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 5.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, para a Comissão Organizadora (SELETRIX) no Centro Administrativo Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, situado a Rua Rio Grande do Sul, n°. 1.181 - Centro - das 08h00min as 17h00min horas.

5.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

5.5. O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer, na forma do subitem 6.10 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral. 5.7. O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.8. O candidato mencionado no subitem 5.7 deste edital deverá comparecer à junta médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, quando de sua convocatória para contratação.

5.9. A inobservância do disposto nos subitens 5.2 a 5.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

5.10. A conclusão da junta médica referida no subitem 5.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.

5.11. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

5.12. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 5.10.

5.13. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

5.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

5.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de experiência determinado em seu contrato de trabalho.

5.16. O candidato que não for qualificado pela junta médica como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do art.4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

5.17. O candidato que for qualificado pela junta médica como Portador de Necessidades Especiais, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela junta médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, mencionadas no Anexo I, deste Edital, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado da seleção, para todos os efeitos.

5.18. As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na seleção ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais Sobre as Inscrições

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital constante no site de inscrição.

6.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

6.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

6.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SELETRIX do direito de excluir da Seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta. 6.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

6.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.8. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

6.9. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

6.10. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de necessidades especiais ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo III, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, para o local estabelecido no subitem 5.3, no prazo máximo de 1(um) dia após o final do período das inscrições.

6.10.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

6.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

6.11.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.11.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.11.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.11.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.12. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

6.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

CAPÍTULO VII - Da Divulgação

7.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos se houver relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público serão publicados no site www.seletrix.com.br e www.avare.sp.gov.br e Publicações no Semanário Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Avaré.

7.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através do meio de divulgação acima citado.

CAPÍTULO VIII - Das Provas

8.1 - O Concurso Público será realizado da seguinte forma, a saber:

NÍVEL SUPERIOR

Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA;

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA;

NÍVEL FUNDAMENTAL / FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA 8.2. O tempo de duração da totalidade da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

8.3. Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.seletrix.com.br e www.avare.sp.gov.br e Publicações no Semanário Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Avaré.

8.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

CAPÍTULO IX - Da Prova Objetiva

9.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo IV deste Edital.

9.1.1 Do Tipo:

A Prova de Conhecimentos Teóricos valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 40 (quarenta) questões para todos os cargos, cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação na Prova de Conhecimentos Teóricos estão descritos nos quadros a seguir:

QUADRO 01 - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Auxiliar d e Serviços Gerais.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Conhecimentos Gerais

10

4,0

40

-

Língua Portuguesa

15

2,0

30

-

Matemática

15

2,0

30

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

QUADRO 02 - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Condutor Socorrista.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Específica

10

4,0

40

-

Língua Portuguesa

15

2,0

30

-

Matemática

15

2,0

30

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

QUADRO 03 - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Técnico Administrativo.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Específica

15

4,0

60

-

Língua Portuguesa

15

2,0

30

-

Matemática

10

1,0

10

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

QUADRO 04 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO: Técnico Auxiliar Regulação - TARM, Rádio Operador d e Frota - RO e Técnico d e Enfermagem.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Específica

15

4,0

60

-

Língua Portuguesa

15

2,0

30

-

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

QUADRO 05 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO: Médico Regulador, Médico Intervencionista e Enfermeiro Intervencionista.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Específica

15

4,0

60

-

Língua Portuguesa

15

2,0

30

-

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

9.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

9.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

CAPÍTULO X - Da Prestação da Prova Objetiva

10.1. A prova Objetiva será realizada na cidade de Avaré Estado de São Paulo, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, conforme a necessidade e conveniência da administração, com data prevista para o dia 01 de maio de 2011, em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.seletrix.com.br.

10.1.1. A prova Objetiva será aplicada como estabelecido no Anexo VII.

10.1.2. A data das provas é sujeita à alteração.

10.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local constantes na confirmação de inscrição.

10.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

10.4. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

10.5. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 8.2 deste edital.

10.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal, e;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

10.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

10.8. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

10.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 10.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15(quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.14. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato durante a aplicação das provas, portar armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.15. A SELETRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Seletrix procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 10.7 e do comprovante de pagamento original.

10.17.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pela Seletrix, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

10.17.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 10.17., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.18. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

10.19. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

10.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

10.21. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10.23. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal da Seletrix devidamente treinado.

10.24. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 60 (minutos) do tempo das provas Objetiva. 10.25. O candidato que se retirar do local de provas após decorridos os primeiros 60 minutos do inicio da prova somente poderá anotar suas opções de respostas em formulário disponibilizado pelo fiscal de sala.

10.26. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

10.27. Será, automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:

a)apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.7 deste Edital;

c)não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

l) estiver portando armas.

10.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.29. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade da Seleção - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada.

CAPÍTULO XI - Da Avaliação da Prova Objetiva

11.1. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova, desde que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação de cada disciplina, também igual a 50% (cinqüenta por cento).

11.2. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

11.3. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído da Seleção.

CAPÍTULO XII - Da Classificação Final

12.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

12.2. A pontuação final para todos os cargos será: Pontuação Final= ((TPO))

Onde:

TPO= Total pontos da Prova Objetiva

12.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

12.4. No caso de empate na classificação dos candidatos, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos (se houver)

b) Maior pontuação na disciplina de didática (se houver)

c) Maior pontuação na prova de títulos (se houver)

d) Maior idade 12.5. No caso de empate na classificação final dos candidatos, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se sucessivamente, os seguintes critérios:

a) A maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)

b) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos (se houver)

c) Maior pontuação na disciplina de didática (se houver)

d) Maior pontuação na prova de títulos (se houver)

e) Maior idade

12.6. O resultado do Concurso estará disponível para consulta no site da Seletix ( www.seletrix.com.br ) e caberá recurso nos termos do item 15 - DOS RECURSOS deste Edital.

12.7. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

12.8. A lista de Classificação Final será publicada no site da Seletrix ( www.seletrix.com.br ) e Publicações no Semanário Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Avaré.

12.9. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos aprovados no Concurso.

CAPÍTULO XIII - Dos Recursos

13.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

b) O resultado da Prova Objetiva.

13.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

13.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

13.4. Durante o período de recontagem de pontos e revisão da Prova de Títulos, poderá haver alterações, para mais ou para menos, na nota dos candidatos nesta Prova, decorrentes de recursos ou por ato de ofício.

13.5. Todos os recursos deverão ser dirigidos a Comissão Organizadora (SELETRIX) e protocolados no Centro Administrativo Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, situado a Rua Rio Grande do Sul, n°. 1.181 - Centro - das 08h00min as 17h00min horas em formulário padronizado, dentro do prazo indicado no subitem 15.2.

13.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no site www.seletrix.com.br.

13.6.1. O formulário de recursos estará disponível no site da Seletrix, a partir das 08h do primeiro dia útil subsequente da data do evento, permanecendo disponível até às 18h do último dia, conforme prazo estabelecido neste edital.

13.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

13.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13.9. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 15.6. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

13.10. A banca examinadora determinada pela SELETRIX constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.11. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até que seja conhecida a decisão. 13.12. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

13.13. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

13.14. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

13.15. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

CAPÍTULO XIV - Da Contratação

14.1 A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado por Edital de Convocação.

14.2 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se ao setor competente munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso;

b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso;

CAPÍTULO XV - Da Nomeação

15.1 - A nomeação obedecerá rigorosamente a classificação final obtida pelo candidato neste Concurso Público.

15.2 - A nomeação do candidato aprovado em todas as fases do Concurso Público ficará condicionada á apresentação dos documentos indicados a seguir:

15.3 - Comprovação da idade mínima de 18 anos conforme estabelecido no item 2.2.2

15.4 - Comprovação das exigências contidas no Anexo I

15.5 - Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

15.6 - Cédula de Identidade ou certificado de naturalização (original e sem autenticação);

15.7 - Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição ou a justificativa (originais e cópias sem autenticação);

15.8 - Certificado de Reservista ou C.A.M. (Certificado de Alistamento Militar) constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

15.9 - Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

15.10 - Certidão de Nascimento dos filhos; caderneta de vacinação dos filhos com idade entre 1 e 5 anos (originais e cópias sem autenticação);

15.11 - Atestado de antecedentes criminais expedido nos últimos 6 (seis) meses;

15.12 - 2 (duas) fotos 3x4 iguais e coloridas;

15.13 - Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

15.14 - Carteira de Trabalho; 15.15 - O candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato da sua convocação, ou não comparecer à convocação no prazo estipulado no instrumento de convocação, será excluído do Concurso Público.

15.16 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone de contato junto ao Serviço de Gestão de Pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, durante o período de validade do Concurso Público, não se responsabilizando a Prefeitura por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes da não observância deste item.

15.17 - O candidato que recusar o provimento de vaga será excluído da lista final de classificação, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

15.18 - A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada, caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo ou demissão por falta grave.

15.19 - Se houver alteração na nomenclatura de cargos da Prefeitura, o aproveitamento do candidato aprovado dar-se-á considerando as atividades para os cargos contidos neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.

15.20 - A aprovação no Concurso Público não significa imediata nomeação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Administração da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, em decorrência de condições técnicas de trabalho e/ou disponibilidade orçamentária.

CAPÍTULO XVI - Das Disposições Finais

16.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no endereço eletrônico www.seletrix.com.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

16.2. A Prefeitura da Estância Turística de Avaré e a Seletrix se eximem das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases da Seleção.

16.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no site da Seletrix.

16.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site www.seletrixcom.br.

16.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

16.8. A Prefeitura da Estância Turística de Avaré e a Seletrix não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

16.9. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

16.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão do Concurso e a Seletrix, no que se refere à realização deste Concurso.

16.11. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais da Seleção.

16.12. O Foro da Comarca de Avaré é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.

Estância Turística de Avaré, 23 de março de 2011.

ROGÉLIO BARCHETTI URRÊA
PREFEITO

ANEXO I

Quadro de vagas, cargo, formação, carga horária e vencimentos. Conforme Lei Complementar n°. 141/2011. Nível Fundamental / Fundamental Incompleto / Médio / Técnico / Superior Completo

Cargo

Vagas

CR

Formação / Pré Requisitos

Carga Horária

Salário (R$)

Médico Regulador

07

Sim

Ensino Superior Completo com Habilitação Específica na Área com registro no CRM

24 h/s

4.582,00

Técnico Auxiliar Regulação - TARM

10

Sim

Ensino Médio Completo

44 h/s
(Jornada 12x36)

837,84

Radio Operador de Frota - RO

05

Sim

Ensino Médio Completo.

44 h/s
(Jornada 12x36)

986,77

Técnico Administrativo

01

Sim

Ensino Fundamental Completo.

40 h/s

986,77

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Sim

Ensino Fundamental Incompleto

44 h/s

703,55

Médico Intervencionista

04

Sim

Ensino Superior Completo com Habilitação Específica na Área com registro no CRM.

24 h/s

4.582,00

Enfermeiro Intervencionista

00*

Sim

Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no COREN.

30 h/s
(Jornada 12x36)

1.582,00

Condutor Socorrista

10

Sim

Ensino Fundamental Completo / Experiência em condução de veículos de urgência 01 ano e CNH "D".

44 h/s
(Jornada 12x36)

837,84

Técnico de Enfermagem

05

Sim

Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

44 h/s
(Jornada 12x36)

1.075,45

* A presente vaga destina-se a Formação de Cadastro Reserva Para Emprego Público. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito e a preferência na admissão, uma vez que se trata de cadastro reserva.

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA O(A) candidato(a) _____________________________________ , CPF n.° ______________________ , candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo _______________________ , regido pelo Edital n.° 001/2011 do Concurso para o quadro de pessoal da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________.

Código correspondente da (CID): ____________________________.

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ____________________________.

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não.

Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL. .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

________________________________
Local e data

________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO.

O(A) candidato(a) __________________________________________, CPF n.° _______________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo ____________________, regido pelo Edital n.° 001/2011 do Concurso para o quadro de pessoal da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ, vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue:

1. Necessidade físicas:

( ) sala para amamentação(candidata que tiver necessidade de amamentar o bebe)

( ) sala térrea(dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para pernas

1.1. Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitação físicas

1.2. Auxilio para preenchimento(dificuldade/impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxilio para leitura(ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2.Necessidades visuais(cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxilio na leitura da prova(ledor)

( ) prova em braile e ledor

( ) prova ampliada(fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada(fonte 28)

3. Necessidade auditivas(perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS(Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

( )outras _________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial.

________________________________
Local e data

________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise e compreensão de textos: informações explícitas e implícitas. Divisão silábica. Noções Gerais básicas sobre plural, sinônimos, numerais, sinais de pontuação, antônimos, adjetivos.

MATEMÁTICA

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Regra de Três Simples. Porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica do Município de Avaré.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: CONDUTOR SOCORRISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Componentes de um Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo e Advérbio. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia

MATEMÁTICA

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Regra de Três Simples. Porcentagem.

ESPECÍFICA

Portaria n. º 2048/GM Em 5 de novembro de 2002, CAPÍTULO II - A REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, CAPÍTULO IV - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL, CAPÍTULO VI - TRANSFERÊNCIAS E TRANSPORTE INTER­HOSPITALAR, CAPÍTULO VII - NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO EM URGÊNCIAS, PHTLS - Atendimento Pré Hospitalar ao Traumatizado, Editora: Elsevier, Assunto: Medicina e Saúde, ISBN: 9788535221459 Idioma: Português Edição: 6, CAPITULOS 1, 2, 3, 4 , 14 E 15 e Lei Orgânica do Município de Avaré.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Componentes de um Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo e Advérbio. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia

MATEMÁTICA

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Regra de Três Simples. Porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica do Município de Avaré.

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

CARGOS: TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO - TARM, RADIO OPERADOR DE FROTA - RO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação.

CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica do Município de Avaré.

ESPECÍFICA:

TÉCNICO AUXILIAR REGULAÇÃO - TARM

Portaria n. º 2048/GM Em 5 de novembro de 2002, CAPÍTULO II - A REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, CAPÍTULO IV - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL, CAPÍTULO VI - TRANSFERÊNCIAS E TRANSPORTE INTER­HOSPITALAR, CAPÍTULO VII - NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO EM URGÊNCIAS, PHTLS - Atendimento Pré Hospitalar ao Traumatizado, Editora: Elsevier, Assunto: Medicina e Saúde, ISBN: 9788535221459 Idioma: Português Edição: 6, CAPÍTULOS 1, 2, 3, 4 , 14 E 15. RÁDIO OPERADOR DE FROTA - RO

Portaria n. º 2048/GM Em 5 de novembro de 2002, CAPÍTULO II - A REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, CAPÍTULO IV - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL, CAPÍTULO VI - TRANSFERÊNCIAS E TRANSPORTE INTER­HOSPITALAR, CAPÍTULO VII - NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO EM URGÊNCIAS, PHTLS - Atendimento Pré Hospitalar ao Traumatizado, Editora: Elsevier, Assunto: Medicina e Saúde, ISBN: 9788535221459 Idioma: Português Edição: 6, CAPÍTULOS 1, 2, 3, 4 , 14 E 15 e Lei Orgânica do Município de Avaré.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1. Fundamentos de enfermagem. 2. Lei do exercício profissional. 3. Ética profissional.4. Noções de farmacologia. 5. Admissão, transferência, alta, óbito. 6. Assistência de enfermagem ao exame físico. 7. Enfermagem nos exames complementares. 8. Prontuário médico, anotações e registros. 9. Centro cirúrgico, central de material e esterilização. 10. Sinais vitais. 11. Prevenção e controle de infecção hospital. 12. Assepsia da unidade e do paciente. 13. Medidas de conforto. 14. Higiene corporal. 15. Assistência de enfermagem nas eliminações. 16. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo após a morte. 17. Medidas terapêuticas. 18. Tratamento por via respiratória. 19. Tratamentos diversos: curativos, tricotomia etc. 20. Noções de primeiros socorros. 21. Assistência de enfermagem em urgência e emergências: politraumatismo, procedimentos em parada cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, estado de coma, infarto agudo do miocárdio e angina no peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena. 22. Enfermagem médico-cirúrgica: sinais e sintomas. 23. Tratamento e assistência em: clínica médica, doenças transmissíveis, clínica cirúrgica. 24. Ações básicas em saúde pública: imunização e vigilância epidemiológica.25. Humanização da Assistência, Portaria n. º 2048/GM Em 5 de novembro de 2002, CAPÍTULO II - A REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, CAPÍTULO IV - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL, CAPÍTULO VI - TRANSFERÊNCIAS E TRANSPORTE INTER­HOSPITALAR, CAPÍTULO VII - NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO EM URGÊNCIAS, PHTLS - Atendimento Pré Hospitalar ao Traumatizado, Editora: Elsevier, Assunto: Medicina e Saúde, ISBN: 9788535221459 Idioma: Português Edição: 6, CAPÍTULOS 1, 2, 3, 4, 6, 11, 12, 13, 14 E 15 e Lei Orgânica do Município de Avaré.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: MÉDICO REGULADOR, MÉDICO INTERVENCIONISTA, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica do Município de Avaré.

ESPECÍFICA:

Portaria n.º 2048/GM Em 5 de novembro de 2002 - CAPÍTULO IV - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL, CAPÍTULO VI - TRANSFERÊNCIAS E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR, CAPÍTULO VII - NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO EM URGÊNCIAS, PHTLS - Atendimento Pré Hospitalar ao Traumatizado, Editora: Elsevier, Assunto: Medicina e Saúde, ISBN: 9788535221459 Idioma: Português Edição: 6, TODOS OS CAPÍTULOS, EXCETO O CAPITULO 16 e Lei Orgânica do Município de Avaré.

ANEXO VI

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA.

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - SP

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

I. ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

Eu, ____________________________, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público supracitada inscrição nº_________, solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo ______________________ , de minha opção, o seguinte:

( ) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

Questões Disciplina
  
  
  
  

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

______________________________
Local e data

_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE AVARÉ - SP

Folha I do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISÃO
(Use uma folha para cada questão)

. Cargo de opção do Candidato (a): ____________________________

. Número de Inscrição do Candidato (a): ________________________

. Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar

Nº do Gabarito da Prova: _______ Questão: _______

Resposta do Gabarito: _______ Resposta do Candidato: ______

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA

Folha II do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO
(Use uma folha para cada questão)

3. Modalidade do Recurso: Anulação de Questão

Nº do Gabarito da Prova: ______ Questão: ______ Resposta do Gabarito: _____

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

ANEXO VII

As Provas serão aplicadas no dia 01 DE MAIO de 2011 nos turnos da manhã e tarde, atendendo o Quadro previsto abaixo:

PROVAManhã (08:00 h)
EMPREGOS
PÚBLICOS
QUADROS 04 e 05

 

PROVATarde (14:00 h)
EMPREGOS
PÚBLICOS
QUADROS 01, 02 e 03

Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.

ANEXO VIII
Descrição dos Cargos

CARGO

DESCRIÇÃO

Médico Regulador

Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

Técnico Auxiliar Regulação - TARMCompreende em prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio médico, proveniente da população, nas centrais de regulação médica, devendo o profissional anotar dados básicos sobre o chamado: localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência, além de prestar informações gerais. Operar sistemas de radiocomunicação, auxiliar no controle de documentos, redige ofícios, cartas, comunicados, ordens, relatórios e documentos diversos, e realizar o controle operacional de uma frota de veículos de emergência. Demais atribuições descritas na Portaria 2048/GM de 05/11/2002.
Radio Operador de Frota - ROCompreende em operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.
Técnico AdministrativoCompreende em auxiliar no controle de documentos, organizando os/em arquivos; estabelece contatos com outros órgãos; redigem cartas, atas, ordens de serviço, memorandos, relatórios, e outros; prepara informações; executa e confere atividades do quadro de servidores registrando em livros ou formulários específicos, efetua atendimento público auxiliando-os no necessário; executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato. Demais atribuições descritas na Portaria 2048/GM de 05/11/2002.
Auxiliar de Serviços GeraisCompreende em auxiliar na execução de tarefas simples e rotineiras no local de trabalho, tais como recebimento e armazenamento de materiais diversos e pequenos reparos em instalações, mobiliários e similares; realiza a limpeza interna, externa e onde for solicitado; transporta, carrega materiais de pequeno volume; executa outras tarefas correlatas. Demais atribuições descritas na Portaria 2048/GM de 05/11/2002.
Médico IntervencionistaCompreende as tarefas destinadas a exames médicos com base nas informações colhidas junto ao usuário, quando este aciona a central de regulação, são responsáveis pelo gerenciamento, definição e operacionalização dos meios disponíveis e necessários ao adequado atendimento do paciente; atende o paciente com risco de morte em caráter de urgência, reanimando-o ou estabilizando-o,no local do evento e durante o transporte; desenvolve outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela chefia imediata ou mediata. Demais atribuições descritas na Portaria 2048/GM de 05/11/2002.
Enfermeiro IntervencionistaPlaneja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem; elabora planos de atendimento; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado; faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades; coordena e supervisiona equipe de enfermagem, empregando processos de rotinas e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva do paciente dentre outras tarefas. Executar prescrições médicas por telemedicina; Prestar assistência de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes críticos e com risco de morte, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas Demais atribuições descritas na Portaria 2048/GM de 05/11/2002.
Condutor SocorristaCompreende em conduzir veículos de urgência do tipo B, C e D, observando as normas do Código Sanitário e da Portaria GM/MS nº 2.048, zelar e fazer a manutenção da limpeza interna e externa do veículo e demais atribuições descritas na Portaria 2048/GM de 05/11/2002.
Técnico de EnfermagemControla e executa as ações relativas ao atendimento primário e/ouemergencial, empregando processos de rotina ou específicos, sob orientação do Enfermeiro, por tele medicina, para dar atendimento na proteção e na recuperação da saúde individual ou coletiva; Realiza pré-consultas de enfermagem nos programas instituídos; Participa no desenvolvimento de treinamentos e programas de saúde pública para o pessoal de enfermagem e para a comunidade, colaborando e orientando para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Demais atribuições descritas na Portaria 2048/GM de 05/11/2002.