TABOÃOPREV - SP

Notícia:   Autarquia Previdenciária de Taboão da Serra - SP seleciona Agentes Administrativos

TABOÃOPREV

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

A TABOÃOPREV - Autarquia Previdenciária do Município de Taboão da Serra, com sede a Rua Mário Latorre nº 130 - Taboão da Serra faz saber que realizará em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, Concurso Público para provimento de cargos vagos e que vierem a vagar pertencentes ao quadro de funcionários da TABOÃOPREV, sob o regime Estatutário, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Complementar Municipal nº. 18/94 e Lei Complementar Municipal nº 141/07 e suas alterações, bem como pelas demais normas jurídicas pertinentes, sendo realizado pelo INSTITUTO ZAMBINI.

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE CARGOS

Cargos

Vagas

Reserva à pessoa portadora de deficiência

Carga Horária Semanal

Salário

Requisitos

Taxa de inscrição

Agente Administrativo

2 + CR

1

40h

R$ 1.296,00

Ensino Médio Completo

R$ 52,90

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos, dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, bem como para cadastro de reserva desta Autarquia.

2. A descrição sumária do cargo encontra-se no anexo II, deste Edital.

CAPÍTULO III

DO LOCAL DE TRABALHO

1. Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas unidades de serviço da TABOÃOPREV.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser efetuadas, no período das 13 horas de 28 de abril de 2014 às 20:00 horas de 15 de maio de 2014, exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.zambini.org.br.

1.1 O candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos ofertados neste edital.

1.2. Depois de confirmado o pagamento da inscrição não será possível alteração de cargo.

2. O candidato deverá seguir as instruções, conforme a seguir:

2.1. acessar o site www.zambini.org.br;

2.2. localizar, no site, o "link" correlato a TABOÃOPREV;

2.3. ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

2.4. imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como, o boleto bancário; e

2.5. efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

2.5.1. O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

2.5.2. O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias ou realizado via depósito em caixa eletrônico.

3. A inscrição deverá ser confirmada após 5 (cinco) dias úteis a contar do término das inscrições pelo site www.zambini.org.br em link próprio de consulta.

4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

5. O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagamento eletrônico. A confirmação das inscrições realizadas em cheque ficará aguardando a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque não seja compensado, por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula.

6. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição no cargo pretendido e submetimento às normas expressas neste Edital.

7. O INSTITUTO ZAMBINI e a TABOÃOPREV não se responsabilizam pelas solicitações de inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8. São condições para inscrever-se: ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; não ter sido demitido da TABOÃOPREV, conforme item 10 deste capítulo; ter, à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos; não possuir antecedentes criminais, estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino), possuir os critérios de escolaridade exigidos, conhecer e cumprir as exigências contidas neste Edital.

9. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

10. Será publicada na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO a convocação dos candidatos para as provas objetivas indicando local, data e horário de sua realização. A convocação poderá ser verificada também, pela Internet através do site www.zambini.org.br.

11. O INSTITUTO ZAMBINI enviará Comunicados Informativos Eletrônicos (E-mail) aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico declinado na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame em acompanhar nos veículos acima descritos a data, o horário e o local de sua prova.

SEÇÃO I

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

11.1 Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Família, Fome Zero, entre outros), chamado de CadÚnico, de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

11.1.1. O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá fazê-lo por meio de requerimento, clicando na opção "ISENÇÃO DE TAXA", no endereço eletrônico www.zambini.org.br no dia 29 de abril de 2014 e, por fim, imprimir a solicitação de isenção da taxa de inscrição.

11.1.2. O candidato deverá informar obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e declarando que atende às condições estabelecidas no subitem a e b do item 11.1, desta Seção.

11.1.3. O candidato deverá encaminhar documentação exclusivamente por SEDEX ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, no período de até 30 de abril de 2014, indicando no envelope "Ref: Isenção de Taxa - TABOÃOPREV 01/2014 - "Nome do Cargo (função)", os documentos relacionados abaixo:

a) a solicitação de isenção da taxa de inscrição conforme o item 11.1.1 deste Capítulo.

b) a cópia (autenticada) do cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou com documento que comprove o cadastro do candidato no CADÚNICO do referido Ministério, com a expressa apresentação do NIS - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra.

c) Declaração de Hipossuficiente; e

d) Cópia do RG.

11.1.4. O Instituto Zambini verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.

11.1.5. Não serão considerados os documentos encaminhados via fax, correio eletrônico, ou ainda fora do prazo ou quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

11.1.6. Os envelopes que não estiverem com data de protocolo dos correios conforme estabelecido no item 11.1.3 desta Seção serão considerados indeferidos.

11.1.7. A declaração/documentação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

11.1.8. A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada a partir do dia 09 de maio de 2014, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

11.1.9. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa indeferido e quiser inscrever-se deverá realizar sua inscrição neste concurso público normalmente, conforme procedimentos descritos no item 11.1.3 e seguintes, Capítulo IV, deste Edital, procedendo ao pagamento da respectiva taxa até a data estabelecida no boleto bancário.

11.1.10. Não será concedida isenção/redução de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem atender aos requisitos constantes neste Edital;

d) não observar os prazos exigidos acima;

e) não estiver devidamente cadastrado no sistema de isenção de taxa de concurso (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, nos termos do Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, somente aplicável aos requerentes dos requisitos das alíneas "a" e "b" do item 11.1, desta Seção.

11.1.11. Poderá haver recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição e o candidato deverá acompanhar todos os atos e prazos pelo site www.zambini.org.br e nas publicações da Imprensa Oficial do Município.

11.1.12. A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e o Instituto Zambini, a qualquer tempo, poderão realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

SEÇÃO II

DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Os portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004.

2.1. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá, até o término das inscrições, encaminhar por Sedex ao Instituto Zambini, situado na Avenida Fagundes Filho, 141 - Cj. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Laudo - TABOÃOPREV Concurso 01/2014" a seguinte documentação:

a) requerimento com a especificação dos dados pessoais e da deficiência de que é portador, contendo a indicação do CARGO a que está concorrendo no Concurso Público.

b) laudo médico legível que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova. Somente serão aceitos laudos médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

3.1. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo não ser considerada deferida a inscrição do candidato que não proceder conforme item anterior, sob pena de não ter sua necessidade especial atendida. O Instituto Zambini não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.2. O laudo médico fornecido terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3. Somente será considerada a data de protocolo dos correios no período das inscrições.

4. A TABOÃOPREV - Autarquia Previdenciária do Município de Taboão da Serra, bem como o Instituto Zambini, não se responsabilizarão pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição pela internet.

5. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas com letras ampliadas, receberá a mesma com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura. A marcação das respostas no cartão resposta poderá ser feita por Fiscal-Ledor designado especificamente pela Comissão Examinadora.

6. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

7. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela TABOÃOPREV, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

8. O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito e justificadamente, quando da sua inscrição.

8.2. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

10. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

11. Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2º e do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

SEÇÃO III

DAS CANDIDATAS LACTANTES

1. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

2. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

3. As mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

4. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

CAPÍTULO V

DA PROVA OBJETIVA

SEÇÃO I - DA ESTRUTURA DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

1.1. Ao cargo de Agente Administrativo será aplicada Prova Objetiva.

1.2. A Prova Objetiva de Agente Administrativo será composta da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

15

1

15,00

Raciocínio Lógico

05

1

05,00

Informática

10

1

10,00

Conhecimentos Específicos

10

2

20,00

Pontuação Total

50,00

2. As provas objetivas serão realizadas em etapa única de 3 (três) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

3. As provas objetivas terão 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras "a", "b", "c", "d".

SEÇÃO II

DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas objetivas serão aplicadas no município de Taboão da Serra, em datas, locais e horários a serem divulgados oportunamente. O candidato deve acompanhar a Convocação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e através do site: www.zambini.org.br.

2. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Taboão da Serra, ou os mesmos não estiverem disponíveis por qualquer motivo, o INSTITUTO ZAMBINI se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.1. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta.

6. O candidato deverá assinalar apenas uma alternativa para cada questão na folha de resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de resposta para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

7. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer nas provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 3 deste capítulo; se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01 (uma) hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ofender, agredir ou constranger qualquer membro da organização do Concurso, candidatos ou auxiliares; atrapalhar, impedir ou dificultar o bom andamento dos trabalhos; recusar injustificadamente a testemunhar atos solenes de abertura ou fechamento de envelopes confidenciais.

8. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

2. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 60% da pontuação total da prova objetiva.

CAPÍTULO VII

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação.

2. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.

3. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03);

b) obtiver maior nota de Conhecimentos Específicos;

c) tiver mais idade;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato que possuir número maior de filhos menores de 18 anos.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente.

2. Os recursos do Concurso Público deverão ser interpostos através do "link" Recursos correlato ao Concurso Público Nº 01 /2014 da TaboãoPrev disponibilizado no site www.zambini.org.br.

3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora do prazo.

8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos

10. O candidato deverá utilizar um formulário "on line" para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso.

CAPÍTULO IX

DA NOMEAÇÃO

1. A Contratação obedecerá à estrita ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da TABOÃOPREV, sendo chamado o número de candidatos aprovados, dentro do limite das vagas ofertadas, de maneira que, os demais candidatos habilitados serão encaminhados para o cadastro de reserva.

2. Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público e para exercer o cargo, bem como em inspeção de saúde, a ser realizada por Médicos, os candidatos considerados aptos tomarão posse do cargo, sem prejuízo do disposto a seguir.

3. O candidato que, por qualquer motivo, não entregar a documentação necessária a ser solicitada pela Autarquia Municipal e não iniciar no período de atuação no prazo determinado perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2. Todas as convocações e avisos serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e no site www.zambini.org.br.

3. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à nomeação/contratação.

3.1. Eventuais certidões a respeito de aprovação ou qualquer outra situação da qual o candidato queira certidão específica, serão expedidas mediante solicitação por escrito e pagamento da taxa de R$ 185,00 mais as despesas de envio.

4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada pelo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e no site www.zambini.org.br.

5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados pela TABOÃOPREV - Autarquia Previdenciária do Município de Taboão da Serra para firmar Termo de Interesse ou não, pela Nomeação, razão pela qual devem manter seu endereço atualizado, junto ao Instituto Zambini até a homologação do Certame e após junto à Autarquia responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço.

6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação/contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Caberá ao Diretor Superintendente da TABOÃOPREV, a homologação dos resultados do Concurso Público.

9. O prazo de validade do Concurso Público será de 6 (seis) meses, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da TABOÃOPREV.

10. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da TABOÃOPREV.

Taboão da Serra, 25 de abril de 2014.

Diretor Superintendente da TABOÃOPREV

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO*

1. Para o cargo de Agente Administrativo:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Raciocínio Lógico

Operações com números reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área, volume e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Juros simples e compostos. Equação de 1º e 2º graus. Progressões aritméticas e geométricas. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria. Análise combinatória.

Informática

Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática; Microsoft Word 2000 a 2007 (todas as versões): Edição e Formatação de Textos; Microsoft Excel 2000 a 2007 (todas as versões): Elaboração de Tabelas e Gráficos; Noções gerais de utilização do Internet Explorer e suas ferramentas.

Conhecimentos Específicos

Aspectos gerais da redação oficial. Noções básicas sobre as seguintes leis: Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei Nº 8.212/91, Lei Nº 8.213/91, Lei Complementar Municipal nº 141/2007. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Noções de Direito Constitucional; Noções básicas de Direito Administrativo Municipal; Noções básicas de Direito Penal: Crimes contra a Administração Pública. Ética e Transparência na Administração Pública. Processos Administrativos, seus elementos e funções básicas. Noções de Arquivologia. Principais Arquivos Públicos do Brasil; Arquivo Público do Estado de São Paulo: Função, principais documentos e métodos de arquivamento. A administração de materiais; função da administração e suas interrelações no contexto atual; objetivos sociais e operacionais; documentação e processos administrativos; relatórios gerenciais. Administração de materiais: procedimentos fundamentais de administração de materiais; noções básicas e operações de almoxarifado; manutenção, planejamento, controle, movimentação e níveis de estoques; localização, organização, classificação e codificação de materiais; inventário físico; armazenagem e estocagem de materiais; embalagens e acondicionamento; técnicas de estocagem e movimentação de materiais; codificação, padronização e catalogação de materiais; Sistema Métrico: unidades de medida na administração de materiais. Catalogação de Arquivos digitais.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

1. AGENTE ADMINISTRATIVO: Executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos em diferentes áreas da TABOÃOPREV, bem como realizar outras tarefas correlatas.

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

ANEXO III

DO CRONOGRAMA PREVISTO *

28 de abril de 2014 a 15 de maio de 2014

Período de Inscrições.

15 de junho de 2014

Aplicação das Provas Objetivas.

16 de junho de 2014

Divulgação do gabarito e pontuação preliminar no site www.zambini.org.br a partir das 16h00

25 de junho de 2014

Divulgação da Classificação Final

*As datas apresentadas são meramente previstas e podem ser alteradas. Deve o candidato acompanhar as publicações por meio da Imprensa Oficial do Município e pelo site www.zambini.org.br