Prefeitura de Salgueiro - PE

Notícia:   Autarquia Educacional de Salgueiro - PE abre três vagas docentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO

ESTADO DE PERNAMBUCO

AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO

EDITAL Nº 01/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

A COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA, constituída pela Portaria nº 078/2012 de 18 de junho de 2012, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Municipal nº 1.375/2002 com a redação dada pela Lei nº 1.440/2004, faz saber que será realizada seleção pública simplificada para contratação temporária, por excepcional interesse público, de professores para ministrarem aulas nas disciplinas de Direito Constitucional, Direito Penal eFundamentos de Economia no curso de Direito na Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central - FACHUSC, mediante análise de curriculum profissional.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa à contratação temporária de 04(quatro) profissionais de nível superior, sendo 02 (dois) Bacharéis em Direito, 01 (um) Bel. em ciências contábeis, administração de empresas, economia ou em formações afins.

1.1.1. O contrato temporário dos candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos de Lei Municipal nº 1.375/2002, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada, para todas as funções, em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório denominada - Avaliação Curricular, conforme dispõem o item 6.1.1deste Edital.

2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO:

2.1. Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de interesse, indicada no formulário de inscrição:

2.1.1. FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES:

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Professor de Direito Constitucional

Lecionar o conteúdo da matriz curricular de direito Constitucional.

Professor de Direito Penal

Lecionar o conteúdo da matriz curricular de Direito Penal.

Professor de Fundamentos de Economia

Lecionar o conteúdo da matriz curricular de fundamentos de economia.

2.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO.

2.2.1. DISCIPLINAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL e DIREITO PENAL:

2.2.1.1. Diploma de Curso de graduação em Direito, instituído por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.

2.2.1.2. Curso de mestrado ou Doutorado em Direito.

2.2.2. DISCIPLINA DE FUNDAMENTOS DE ECONOMIA.

2.2.2.1. Diploma de Curso de graduação em economia, ciências contábeis, administração de empresas ou de outro curso de afinidade;

2.2.2.2. Curso de mestrado ou de Doutorado na área de graduação ou afim;

2.3. REMUNERAÇÃO MENSAL:

A remuneração dos contratados será feita nos seguintes valores:

Professor com 20 (vinte) hora-aulas - R$ : 3.000,00 (três mil) reais

Professor com 10 (dez) hora-aula - R$ : 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais.

2.4. JORNADA DE TRABALHO:

A jornada de trabalho semanal é de 20 (vinte) horas para a disciplina de Direito Constitucional; 20 (vinte) horas para a disciplina de Direito Penal; 10 (dez) horas para a disciplina de Fundamentos de Economia.

2.5. NÚMERO DE VAGAS:

2.5.1. Direito Constitucional - 01 (uma) vaga; Direito Penal - 01 (uma) vaga; Fundamentos de Economia - 01 (uma).

3.3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

3.3.1. Em razão de haver apenas (01) uma vaga para cada função, não há reserva de vagas para pessoas com deficiência nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. O candidato que for portador de deficiência concorrerá em condições de igualdade com os não deficientes.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para se inscrever, o candidato deverá:

a) comparecer à sede da Autarquia Educacional de Salgueiro, sito à rua Maria Adelaide Leitinho, 176, Nº Srª. das Graças, Salgueiro - PE, no horário estabelecido no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta-feira.

b) preencher a ficha de inscrição, com os seus dados pessoais, as informações solicitadas, inclusive às referentes à sua experiência profissional e aos cursos realizados, as quais serão o único instrumento de base para a Avaliação Curricular.

c) entregar no ato da inscrição os documentos que comprovem as atividades curricular.

d) não será aceito entrega de documentos após o término do prazo de inscrição.

4.2. A inscrição será feita pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, cuja assinatura na procuração terá obrigatoriamente firma reconhecida.

4.3. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5. DO RESULTADO DA INSCRIÇÃO

5.1. O resultado dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão publicadas no quadro de avisos da Autarquia Educacional de Salgueiro, da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central e no Diário Oficial Eletrônico publicado no site da AMUPE: www.amupe.org

5.2. O candidato que não tiver sua inscrição deferida poderá interpor recurso no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação referida no subitem anterior, sendo o recurso dirigido à Comissão do Presente Processo Seletivo.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção pública simplificada de que trata este edital será feita em uma única etapa de avaliação curricular.

6.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

6.1.1.2. Não será avaliada nenhuma informação não declarada no ato da inscrição.

6.1.1.3. Serão classificados os candidatos que atingirem a nota mínima de 02 (dois) na avaliação curricular.

6.1.1.4. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observadas as seguintes pontuações:

DISCIPLINAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL,DIREITO PENAL e FUNDAMENTOS DE ECONOMIA

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado.

3,0 pontos

3,0 pontos

Mestrado

2,0 pontos

2,0 pontos

Exercício da atividade docente nas disciplinas a serem lecionadas, coordenação de curso, por ano.

1,0 ponto

2,0 pontos

Exercício da atividade docente em disciplinas jurídicas ou de economia, ciências contábeis e administração de empresas que não sejam as mencionadas no item anterior, por ano.

0,5 ponto

2,0 pontos

Publicação de artigos, livros, conferencista de palestra, cursos ou trabalhos em congressos, apresentação de trabalhos como autor.

0,5

0,5 ponto

Juiz de Direito (a), Promotor (a) de Justiça, Procurador (a) da República, Delegados de Polícia e Defensor Público ativos ou inativos.

0,5 ponto

0,5 ponto

TOTAL

xxx

10,0 PONTOS

6.1.1.5. A experiência profissional deverá ser comprovada, em cópias autenticadas:

a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho de prestação de serviço;

b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

6.1.1.6. O registro e adeclaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

6.1.1.7. As Certidões/Declarações exigidas neste edital deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.

6.1.1.8. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.1.1.9. Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo concomitantemente.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) doutorado;

b) mestrado em direito, para as disciplinas de direito constitucional e direito penal;

c) mestrado em áreas de afinidade com a disciplina de Fundamentos de Economia;

d) maior tempo de atividade docente nas disciplinas a serem lecionadas;

e) mais idoso.

7.2. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

7.3. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

7.4. A relação dos candidatos classificados será publicada por edital no Diário Oficial Eletrônico do Município de Salgueiro divulgado no site da AMUPE - ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO: www.amupe.org no mural da Autarquia Educacional de Salgueiro e da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central.

8. DOS RECURSOS

8.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de classificação no prazo de até 02 (dois) dias da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Salgueiro, publicado no site da www.amupe.org/dirigido à Presidência da comissão organizadora do concurso.

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

8.3 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

8.4 Os recursos poderão ser encaminhados via Correios, por SEDEX ou encomenda com AR, ou entregues pessoalmente na Autarquia Educacional de Salgueiro, no endereço: Rua Maria Adelaide Leitinho, nº 167, Bairro Nº Srª. das Graças, Salgueiro - PE, no prazo estabelecido no subitem 8.1 acima.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido classificado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

9.2. A documentação exigida no subitem anterior será apresentada no ato da assinatura do contrato, sob pena de desclassificação do processo seletivo e a conseguinte convocação do classificado subsequente.

9.3. Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Autarquia Educacional de Salgueiro.

9.4. A convocação para as contratações se dará através de ofício dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

9.5. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.7. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

9.8. Os candidatos serão contratados para ministrar aulas na Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central - FACHUSC, mantida pela Autarquia Educacional de Salgueiro.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.3. O cronograma do processo seletivo será feito de acordo com o previsto no calendário definido no Anexo II deste edital.

10.4. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de Portaria do Presidente da Autarquia Educacional de Salgueiro, na qual constará a relação de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.

10.6. A contagem de prazo para fins de interposição de qualquer recurso, leva-se em consideração as publicações efetuadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Salgueiro disponibilizado no site da AMUPE - Associação Municipalista de Pernambuco: www.amupe.org

10.7. A Autarquia Educacional de Salgueiro se reserva ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo.

10.8. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

10.9. O prazo de validade da seleção será aquele permitido nos termos da Lei nº 1.371/2002, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial municipal, podendo ser renovado por igual período, a critério da Autarquia Educacional de Salgueiro.

10.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município de Salgueiro disponibilizado no site da AMUPE - Associação Municipalista de Pernambuco: www.amupe.org

10.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

10.12. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

10.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Autarquia Educacional de Salgueiro, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

10.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Salgueiro/PE, 04 de julho de 2012
AURICÉLIA DE CARVALHO GONDIM
Presidenta

VERÔNICA REJANE LIMA TEIXEIRA
Membro

EDINEIDE JORGE DOS SANTOS
Membro

ALINE SINÁRIA GONÇALVES RODRIGUES SÁ
Membro

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012 - PROFESSOR PARA O CURSO DE DIREITO.

AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO - PE

INCRIÇÃO Nº _____/2012

Ilmª. Srª. Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo 001/2012 da Autarquia Educacional de Salgueiro - PE.

_____________________, nacionalidade _________________, estado civil _______________________, portador do RG de nº ________________________ órgão expedidor _____, inscrito no CPF sob o nº ______________________________, Nº do Registro no Conselho de Classe _______________UF ________, residente na Rua (Av). ____________________, nº _______________, bairro ______________________, cidade ________________________________, Estado _________________, vem a presença de V. Senhoria REQUERER INSCRIÇÃO para a função de ____.

Documentação apresentada:

1. __________________________________________________________________________

2. __________________________________________________________________________

3. __________________________________________________________________________

4. __________________________________________________________________________

5. __________________________________________________________________________

6. __________________________________________________________________________

Nestes termos,

Pede deferimento.

Salgueiro/PE, ____ de julho de 2012

Nome do candidato ___________________________

ANEXO II - CALENDÁRIO

Inscrição

Divulgação preliminar das inscrições deferidas

Divulgação das inscrições deferidas definitivamente

Divulgação preliminar dos classificados

Divulgação definitiva dos classificados

06/07 A 20/07/12

24/07/12

27/07/12

31/07/12

03/08/12

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012 - PROFESSOR DO CURSO DE DIREITO

Nome do candidato: ___________________________________________________________

Nº de Inscrição: __________

À Presidente da Comissão Organizadora:

Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Salgueiro/PE, ______ de ___________ de 2012.

_________________________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.