Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana - PR

Notícia:   Autarquia de Saúde de Apucarana - PR abre vagas para Fundamental e Médio

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA

ESTADO DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 047/2011

Em cumprimento às determinações da Senhora CLÁUDIA ELIANE SANCHES BENVENHO ROMAGNOLI - Diretora Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e conforme o Decreto Municipal nº.138/2006, a Comissão Especial de Concurso Público nomeada pela Portaria nº. 064/2011 de 29/06/2011.

TORNA PÚBLICO

A abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO de Provas Escritas e Prova Prática, para provimento de cargos de seu Quadro Permanente de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

REQUISITOS

Agente Comunitário de Saúde

 

40 horas

569,30 + insalubridade (R$ 109,00) = 678,30

Ensino Médio Completo

Região 1

01

Região 2

04

Região 3

01

Região 4

03

Agente de Saneamento

04

44 horas

778,22 + insalubridade (R$ 109,00) = 887,22

Ensino Médio Completo, Carteira de Habilitação "A-B" - Comprovar conhecimento em informática.

Auxiliar de Serviços Gerais

03

44 horas

569,30 *em alguns locais há o adicional de insalubridade (+R$ 109,00)

Ensino Fundamental (1ª à 4ª série)

Motorista

03

44 horas

778,22 *em alguns locais há o adicional de insalubridade (+R$ 109,00)

Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), Carteira Nacional de Habilitação cat. "D" e EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES NA FUNÇÃO

Técnico de Enfermagem

05

44 horas

1.122,84 + insalubridade (R$ 109,00) = 1.231,84

Ensino Médio Completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES EM SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

1.1.1 - QUANTO AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE OS MESMOS DEVERÃO SE INSCREVER POR REGIÕES, DEVENDO O CANDIDATO RESIDIR NA REGIÃO DESDE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO, uma vez que o ESF - Estratégia Saúde da Família determina o vínculo com área de moradia, podendo ser excluído do certame candidato que não se vincular a área escolhida (em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006, especialmente arts. 6º e 10º parágrafo único), conforme tabela abaixo:

- Região 1

UBS Osvaldo Damin

UBS João Marioto

UBS Walter Lazarini

UBS Raul Castilho

UBS Mercedes Silva Moreno

UBS Fouad Salomão

UBS Pe. Dominice Camilleri

Bairros abrangidos: JD. ESPANHA, JD. EUROPA, RESIDENCIAL INTERLAGOS, JD. MENEGAZZO, VILA PAINEIRAS I e II, JARDIM PAINEIRAS, JD. PORTAL DO LAGO, RESIDENCIAL CAZARIN, RESIDENCIAL FLORAIS DO LAGO, RESIDENCIAL SOLAR DE TOSCANA, VILA DANTE, VILA LEBRES, VILA MARTINS, VILA SANTO IGNÁCIO, VILA SÃO CARLOS, VILA SÃO JORGE, CENTRO, JD. ALBINO BIACHI, VILA BRASIL, VILA FORMOSA, VILA FRANKÓ, VILA SANTA TEREZINHA, VILA SÃO PAULO, VILA SANTA ADÉLIA, VILA VOLANTE, JARDIM YAMAMOTO, VILA VITÓRIA, JARDIM SANTARÉM, JARDIM CARAMURU, RESIDENCIAL JABOTI, DISTRITO DE PIRAPÓ, ROD. ANGELINO MASSAMBANI, JD. DANIELA (DISTRITO DO PIRAPÓ), NH. JÁCOMO MOREAL (DISTRITO DO PIRAPÓ), NÚCLEO RESIDENCIAL DO CAFÉ (DISTRITO DO PIRAPÓ) BR 369 - CONTORNO SUL, JD. GRAMADOS, JD. SOL NASCENTE, JD. TROPICAL, NÚCLEO HABITACIONAL PAPA JOÃO PAULO, NÚCLEO HABITACIONAL OSMAR GUARACY FREIRE, PARQUE INDUSTRIAL ZONA OESTE, COLÔNIA DOS NOVOS PRODUTORES, ESTRADA DO BARREIRO, JD. FIGUEIRA, VILA VITÓRIA REGIA, LOT. ESTRELA DALVA, NÚCLEO DA FRATERNIDADE, RESIDENCIAL FRANCA, VILA BOM RETIRO, VILA NOSSA SENHORA APARECIDA, VILA REGINA, JD. HIGIENÓPOLIS, JD. POR DO SOL, JD. SOCIAL, JD. VALE DO SOL, VILA APUCARANINHA, VILA MARIGILDA, VILA SÃO JERONIMO, VILA VERA CRUZ, VILA FLAMBOYANT, VILA IVONE, VILA SUZANA, VILA OPERÁRIA I, VILA CASSALA, VILA MARIA, VILA SÃO JOSÉ REICHERT, VILA BELA VISTA, JARDIM BOM JESUS DA LAPA, JARDIM GOV. MOISÉS LUPION COMUNIDADE RURAL 70 ALQUEIRES, PATRIMÔNIO BARREIRO, COMUNIDADE RURAL BENJUIM, DISTRITO CAIXA DE SÃO PEDRO, RODOVIA CONTORNO NORTE, RODOVIA PR 444, ROD. ANGELINO MASSAMBANI, RODOVIA DO MILHO PR 170, VILA RURAL TERRA PROMETIDA, COMUNIDADE RURAL JANGADINHA, ZONA RURAL DO DISTRITO DO PIRAPO.

- Região 2

UBS Takaiti Myiadi

UBS Eros Pacheco de Camargo

UBS Centro Social Urbano

UBS Julia Renckosvisk

UBS Dona Maria do Café

UBS Ivo Antonio Lenartovicz

UBS Padre Tadeusz Wrober

Bairros abrangidos: ESTRADA RURAL DO XAXIM, NÚCLEO HABITACIONAL DJALMA MENDES DE OLIVEIRA, NÚCLEO HABITACIONAL DOM ROMEU ALBERT, LOTEAMENTO SANCHES DOS SANTOS, CONJUNTO HABITACIONAL PAZ E BEM, PQ. INDUSTRIAL ZONA NORTE I, II, III e IV, RESIDENCIAL ARAUCÁRIA, LOTEAMENTO DAS INDÚSTRIAS, RESIDENCIAL CIDADE EDUCAÇÃO, JD. CIDADE ALTA, JD. ITÁLIA, JD. PINHEIROS, RESIDENCIAL TAMI, NÚCLEO HABITACIONAL AFONSO ALVES DE CAMARGO, PQ. BELA VISTA, RECANTO BOM RETIRO, JD UIRAPURU, LOTEAMENTO JOAQUIM VICENTE DE CASTRO, LOTEAMENTO DE CHÁCARAS MATE AMARGO, RECANTO DOS PALMARES, PQ. BELA VISTA (PROJETO AGRÍCOLA III), NÚCLEO HABITACIONAL LUCY DE BRITO CESSEL, NÚCLEO HABITACIONAL MARCOS FREIRE, NÚCLEO HABITACIONAL MATHIAS HOFFMAN, NÚCLEO HABITACIONAL WEBER LUIS LOPES, NÚCLEO HABITACIONAL, ZONA RURAL DO DISTRITO DE APUCARANA, MIGUEL HEGETO, RECANTO MUNDO NOVO, MUTIRÃO VALE VERDE, RESIDENCIAL OURO FINO, JD. ALVORADA, LOTEAMENTO JOSÉ MERCADANTE, LOTEAMENTO KAORI NAKAYAMA, JARDIM DO VALE, JD. OURO VERDE, VILA PLANALTO, JD. PONTA GROSSA, JD. ADRIANE, JD. AMÉRICA, JD. NOVA AMÉRICA, VILA SALETE, LOT. NORTE DO PARANÁ, VILA MINAS GERAIS, VILA EULÁLIA, VILA MONTREAL I e II, VILA SANTA CATARINA, JD. DIAMANTINA, JD. APUCARANA, VILA REAL, VILA SANTA BÁRBARA, VILA SÃO LUIZ, JARDIM DO SOL.

- Região 3

UBS Leopoldo H. Junior

UBS Antonio Esfield Sachelli

UBS Romeu Milani

UBS Oreste Gonçalves Marquito

UBS Ana Maria Pepato

Bairros abrangidos: SEDE (BARRA FUNDA), CENTRO, NÚCLEO HABITACIONAL CASTELO BRANCO, VILA RESIDENCIAL ISABELA I e II, NÚCLEO BANDEIRANTES, LOTEAMENTO BELVEDERE, NÚCLEO SANGRILÁ, JD. TAROBÁ, JD. TIBAGI, RESIDENCIAL ANNA LUISA, LOTEAMENTO RECANTO DO LAGO II, NÚCLEO HABITACIONAL MICHEL SONI, VILA NOVA, VILA NOVA II, LOTEAMENTO RECANTO ESTORIL, VILA RESIDENCIAL MALIBÚ, JD. AEROPORTO, JD. AVIAÇÃO, NÚCLEO POPULAR, LOTEAMENTO CENTRAL, VILA CIDADE NOVA, LOTEAMENTO COLONIAL I e II, VILA GUARUJÁ, JD. MARISSOL I e II, JD. MONÇÕES, JD. PARAÍSO, LOTEAMENTO PARANÁ, JD. SANTIAGO, LOTEAMENTO SANTOS DUMONT I, II e III, JD. TRABALHISTA, LOTEAMENTO RECANTO JÚLIO BORGES DE SOUZA, RESIDENCIAL GREVILHAS, NÚCLEO HABITACIONAL JOÃO GOULART, NÚCLEO HABITACIONAL TANCREDO NEVES, RESIDENCIAL PARQUE DA RAPOSA I, II, III e IV, RESIDENCIAL ANDORINHAS, RESIDENCIAL CEREJEIRAS, RESIDENCIAL GARCIA, RESIDENCIAL SABIÁ, LOTEAMENTO MARÍLIA, NÚCLEO HABITACIONAL LUCY DE BRITO CESSEL (CHACRINHAS), COMUNIDADE RURAL ÁGUA DO XAXIM, COMUNIDADE RURAL BERTASSO.

- Região 4

UBS Pedro Barreto

UBS Correa de Freitas

UBS Philipe Weckvert

UBS Mioji Kogure

UBS Valdecir de Paula

UBS Marcos Sanches Mascaro

UBS Joaquim Trizotti

Bairros abrangidos: DISTRITO VILA REIS, JD. DAS ACÁCIAS (VILA REIS), JD. CURITIBA, JD. MARINA (VILA REIS), JD. MIRIAM MARIA I e II (VILA REIS), COMUNIDADE RURAL DO KM ONZE E MEIO, LOT. BEVILÁCQUA (VILA REIS), MUTIRÃO (VILA REIS), NÚCLEO HABITACIONAL PEDRO MOLIANI I e II, (VILA REIS), ROD. BR 376 (TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS INSTALAÇÕES DA EMPRESA COCAMAR E A ESTRADA RURAL DO KM ONZE E MEIO), COMUNIDADE RURAL DE SANTA LUZIA, VILA RURAL MANOEL PIASSA, RODOVIA PR 532 (ESTRADA DO AEROPORTO), COMUNIDADE RURAL 100 ALQUEIRES, COMUNIDADE RURAL ÁGUA DA JACUCACA, COMUNIDADE RURAL ÁGUA DA JURUBA, DISTRITO DE CORREIA DE FREITAS, PATRIMÔNIO RURAL SÃO PEDRO TAQUARA, COMUNIDADE RURAL NOIVA DA COLINA, PATRIMÔNIO RURAL PINHALZINHO, COMUNIDADE RURAL RIO DO CERNE, JD. INDEPENDÊNCIA, JD. LARANJEIRAS, JD. FLAMINGOS, RESIDENCIAL MILANI, LOT. BIGUAÇU, JD. ACLIMAÇÃO, JD. ANA MARIA, JD. BELA VISTA, JD. CELMIRA, JD. FULTON, JD. MARABÁ, VILA MONTE CASTELO, JD. MORADA DO SOL, JD. PAULISTA, JD. SÃO PEDRO, LOT. SANTA CECÍLIA, LOT. SANTO ANTONIO, LOT. SÃO GERALDO, LOT. SÃO JOÃO, LOT. SÃO SEBASTIÃO, VILA AGARI, VILA CINCO IRMÃOS, VILA COUNTRY CLUB, VILA DO COLÉGIO, VILA FELIZ, VILA IZABEL, VILA MARIA ELIZA, VILA NOVA CIDADE, VILA OPERÁRIA STABILE, VILA PIRILI, VILA SANTA LORENA, VILA SANTA ROSA, VILA SANTO ANTONIO, JARDIM SÃO JOSÉ, VILA SÃO JOSÉ BASSA, VILA SÃO MIGUEL, VILA URIZZI, RESIDENCIAL VILLAGIO DE ROMA, VILA NOSSA SENHORA DE LOURDES, VILA OPERÁRIA PRESEIDENTE GETÚLIO VARGAS, VILA FÁCIO, JARDIM MARISTELA, VILA CLEMENTINA, VILA MARIA ELISA, JD. DAS FLORES I, II, III, IV e V, JD. ELIANE, JD. GUANABARA, JD. PRESIDENTE KENNEDY, LOT. SANTA CÂNDIDA, JARDIM MORUMBI, LOTEAMENTO RESIDENCIAL SANTO EXPEDITO I e II, RESIDENCIAL MIGUEL SOCHAKI, VILA BRUNA, VILA ANDRÉIA, VILA IPANEMA, VILA NOSSA SENHORA APARECIDA, VILA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, VILA SANTA ADÉLIA, VILA SANTA LUISA, VILA SANTA TEREZINHA, VILA RAIFUR, VILA HAYASHI, COMUNIDADE RURAL DO KM 28, COMUNIDADE RURAL DO KM 10, COMUNIDADE RURAL DO BILOTI, DISTRITO SÃO DOMINGOS, JD. CATUAÍ I, II e III, JD. ELDORADO, JD. IGUATEMI, JD. KIRI, LOT. FORTALEZA, NÚCLEO HABITACIONAL PARIGOT DE SOUZA, VILA OPERÁRIA MUNICIPAL II, JD. ESPERANÇA, LOTEAMENTO RECANTO DAS ÁGUAS, VILA BOA VISTA, VILA RURAL NOVA UCRÂNIA, VILA SANTA HELENA, COMUNIDADE RURAL DO TATUZINHO, COMUNIDADE RURAL DA ESTRADA DO PENITENTE, RODOVIA BR 376 - CONTORNO SUL, NÚCLEO HABITACIONAL ADRIANO CORREA. 1.1.1.1 - O candidato fica ciente de que a não residência na área optante poderá gerar a exclusão do mesmo, DEVENDO TER RESIDÊNCIA NA ÁREA DESDE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL E INSCRIÇÃO NO CONCURSO, E PERMANECER NESTA ÁREA ENQUANTO ESTIVER TRABALHANDO, SE APROVADO E CONVOCADO PARA O CONCURSO, bem como poderá ser considerado motivo para rescisão contratual unilateral (demissão por justa causa) caso não cumpra os requisitos estabelecidos nos itens 1.1.1. e 1.1.1.1 ou apresente declaração de endereço falso (em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006, especialmente arts. 6º e 10º parágrafo único). PARA MELHOR COMPREENSÃO DA LOTAÇÃO DE UBS - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E BAIRROS VIDE ANEXO III.

OBSERVAÇÃO: Para os demais cargos (agente de saneamento, auxiliar de serviços gerais, motorista e técnico de enfermagem) não há inscrição por regiões. 1.2 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas ofertadas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.3 - Na inexistência de candidatos habilitados para a vaga destinada as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos nos quadros anteriores.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter maioridade civil no ato da nomeação, ou seja, 18 (dezoito) anos de idade;

2.3 - Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identificação com fotografia;

2.5.1 - Considera-se documento oficial de identificação: Registro Geral (RG), Carteira de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Passaporte.

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral da previdência social relativo a emprego público.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da nomeação.

2.11 - Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, sendo que os exames necessários à comprovação de sua saúde serão realizados às expansas do candidato quando solicitados. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde não poderá ser nomeado sendo eliminado. O candidato que não comparecer a data do exame também será eliminado do certame.

2.12 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Os candidatos que não tem acesso à internet poderão efetuar sua inscrição no período de 04/07/2011 a 18/07/2011, no seguinte local:

- Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, Rua Miguel Simeão nº. 69, Centro, na sala da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, 3º Andar, de segunda à sexta-feira das 10h00min às 17h00min horas;

3.2 - O candidato que optar por comparecer no posto de inscrição deverá estar munido da seguinte documentação:

3.2.1 - Documento oficial de identidade com fotografia para verificação;

3.2.2. - Considera-se documento oficial de identificação Registro Geral (RG), Carteira de habilitação com foto, Carteira de trabalho ou Passaporte.

3.3 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida mediante o pagamento de boleto bancário emitido em favor da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, sendo que o pagamento poderá ser efetuado preferencialmente em Casas Lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal e toda rede Bancária.

3.3.1 - A taxa de inscrição será de:

- Para profissionais aos cargos de Nível Médio (Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saneamento, e Técnico de Enfermagem) - R$ 40,00 (quarenta reais)

- Para os demais cargos (Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista) - R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

3.4 - Inscrição via internet:

3.4.1 - Será admitida à inscrição via internet, no endereço eletrônico www.apucarana.pr.gov.br, solicitada no período entre as 10 horas do dia 04/07/2011 e 15 horas do dia 18/07/2011, observado o horário oficial de Brasília:

3.4.2 - A Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via internet, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, pagável preferencialmente em Casas Lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal e toda rede Bancária.

3.4.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.apucarana.pr.gov.br e deverão ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18/07/2011 em horário de expediente bancário e atendimento de casas lotéricas através de boleto bancário.

3.4.5 - As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.apucarana.pr.gov.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.4.7 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no telefone 43-3422-5888 ramais 3037 e 3059 e no endereço eletrônico e-mail rosemarig@apucarana.pr.gov.br.

3.4.8 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4.9 - O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.4.10 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.4.11 - O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

3.4.12 - Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de Cargo/Área.

3.4.13 - O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

3.4.14 - Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

3.4.15 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana e a Comissão Especial de Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.4.16 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da Opção de Cargo/Área/Especialidade e/ou Cidade de Realização das Provas, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

3.4.17 - Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.4.18 - Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana ou encaminhar via correio o laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima para o recebimento12/05/2011, devendo ser enviado a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana com sede na Rua Miguel Simeão nº. 69, Centro, Apucarana-Paraná, CEP 86.800-260, A/C da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Concurso Público, que efetuará o protocolo e encaminhará para Comissão de Concurso Público para homologação da inscrição.

3.5.1. - O não recebimento do documento até a data pré estabelecida, no item anterior inabilitará o candidato para a participação como deficiente físico, concorrendo o mesmo na lista geral de candidatos, não gozando dos benefícios concedidos pela legislação específica.

3.5.2. - O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.6 - A Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

3.7 - A Comissão Especial de Concurso divulgará a homologação das inscrições, no Órgão Oficial do Município (Jornal Tribuna do Norte), no site www.apucarana.pr.gov.br e em mural na Autarquia Municipal da Saúde de Apucarana.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para o total de vagas ofertadas no concurso, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.2.1. - O critério para o preenchimento das vagas destinadas aos portadores de deficiência se dará ao término do cômputo das vagas destinadas ao quadro geral, isto é, a cada 20 (vinte) vagas para o cargo, a vigésima será ocupada por deficiente físico, exceto se o mesmo atingiu nota para vaga anterior, dentro da classificação.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Concurso Público deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: Prova prática de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada aos candidatos aprovados na primeira etapa (prova escrita) somente para o cargo de Motorista.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 24 (vinte e quatro) de julho de 2011 em local que será divulgado juntamente com o Edital de homologação das inscrições, conforme tabela abaixo:

CARGO

PERÍODO

HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS

HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES

Agente Comunitário de Saúde

Tarde

14h00min

13h30min

Agente de Saneamento

Tarde

14h00min

13h30min

Auxiliar de Serviços Gerais

Tarde

14h00min

13h30min

Motorista

Tarde

14h00min

13h30min

Técnico de Enfermagem

Tarde

14h00min

13h30min

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local das provas até às 13h30min horas, pois os portões serão fechados neste horário, não sendo permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas após o fechamento dos portões.

5.1.3 - O candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

5.1.4 - Será excluído do Concurso Público por ato da Comissão Especial de Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.6 deste edital.

5.1.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.5.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.5.2 - Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato, pois os cartões serão personalizados.

5.1.5.3 - No cartão de respostas o candidato deverá assinar ou rubricar, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.6 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Concurso Público.

5.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Concurso Público, nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.9 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.10 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.11 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

5.1.12 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.1.13 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.1.14 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.

5.1.15 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

5.1.16 - O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.1.17 - O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

5.1.18 - Durante a realização das Provas Objetiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.1.19 - O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade.

5.1.20 - Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.1.21 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Comissão Especial de Concurso Público no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.1.22 - Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, indicados nas alíneas "l" e "m", deverão ser por eles lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana exclusivamente para tal fim.

5.1.23 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

5.1.24 - Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Comissão Especial de Concurso Público e a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.1.25 - Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

5.1.26 - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana e a Comissão Especial de Concurso Público procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.

5.1.27 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

5.1.28 - Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.1.29 - Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Comissão Especial de Concurso Público , estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

5.1.30 - Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.1.31 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

5.1.32 - Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

5.1.33 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.1.34 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo setenta e duas (72) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

5.1.35 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.36 - Os três últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregado as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.37 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Especial de Concurso.

5.1.38 - Por razões de ordem Técnica e de segurança no local das provas a entidade responsável pela execução do Concurso Público, com anuência da Comissão Especial de Concurso, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.39 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá obter a prova pelo site www.apucarana.pr.gov.br, que estará disponível a partir de 25/07/2011.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - Para todos os cargos a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

05

2,5

Conhecimentos Gerais

05

2,5

Matemática

05

2,5

Conhecimentos Específicos do Cargo e Ética do Trabalho

25

2,5

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital.

5.3.2 - As atribuições de cada cargo estão descritas no Anexo II deste Edital.

5.4 - DA PROVA PRÁTICA:

5.4.1 - Para os candidatos ao cargo de Motorista, aprovados na prova escrita, que obtiveram média igual ou maior que 50 (cinqüenta) pontos, haverá uma prova prática eliminatória, para avaliar as habilidades dos candidatos, correlato ao cargo pretendido, conforme artigo 24 da Resolução 050/98 do CONTRAN. O aproveitamento do(a) candidato(a) na prova de Direção Veicular será avaliado em função da pontuação negativa das faltas cometidas no percurso. Será considerado aprovado aquele cujos pontos negativos não ultrapassarem 3 (três), considerados o total de faltas graves, médias e leves.

5.5 - DO RESULTADO FINAL:

5.5.1 - Os candidatos que somente prestarão à prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

5.5.2 - Os candidatos que prestarão à prova escrita e prova prática, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida pela soma algébrica da prova escrita e prova de títulos.

5.5.3 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética obtida pela soma da prova escrita e da prova prática.

5.5.4 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.5.5 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) Candidato mais idoso.

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais;

d) Candidato que obtiver maior nota na prova prática, quesito utilizado tão somente para o cargo de motorista.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, até a véspera da prova, ou seja, 23/07/2011 das 8h00min às 12h00min no prédio da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana no departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde a contar da publicação do edital de homologação das inscrições;

6.1.1.1. - Caso o candidato não tenha sua inscrição homologada e não interponha recurso no prazo acima, poderão ser aceitos candidatos que fizeram e pagaram a inscrição conforme previsto em edital, desde que munidos do comprovante de inscrição e pagamento, bem como documento pessoal, devendo procurar a comissão especial de concurso no local da prova, à partir da abertura dos portões.

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02(dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.

6.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

6.1.4 - Com relação à prova prática (somente para o cargo de motorista) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente da realização da prova.

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão Especial de Concurso, entregue e protocolado na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

6.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

6.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

7.1 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

7.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação/contratação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.

8.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

8.4 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada, será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

8.5 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, no site www.apucarana.pr.gov.br e afixado em mural na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

8.6 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso Público e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

8.7 - Os cartões resposta deste Concurso Público, bem como o caderno de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

8.8 - O Edital estará disponível também no site do Município de Apucarana: www.apucarana.pr.gov.br.

8.9 - Faz parte deste edital o anexo I - dos conteúdos programáticos.

8.10 - Faz parte deste edital o anexo II - das atribuições dos cargos.

8.11 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso Público, tais como as que se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.12 - A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

8.13 - A aprovação e classificação no Concurso Público geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, à rigorosa ordem de classificação das duas listagens e ao prazo de validade do Concurso Público.

8.14 - O(a) Diretor(a) Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana reserva-se ao direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

8.15 - Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Município, e divulgados no site do Município (www.apucarana.pr.gov.br)

8.16 - O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

8.17 - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público , para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

8.18 - A Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana e a Comissão Especial de Concurso Público não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

8.19 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

8.20 - Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no presente edital, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

8.21 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.22 - As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.23 - A Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana e a Comissão Especial de Concurso Público não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

8.24 - O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

8.25 - As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana e pela Comissão Especial de Concurso Público, no que a cada um couber.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, com auxílio da Assessoria Jurídica da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

9.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, ao primeiro (01) dia do mês de julho de 2011.

Cláudia Eliane Sanches Benvenho Romagnoli
Diretora Superintendente

Maria Neusa Sousa de Oliveira
Diretora Geral em Administração

Odília Gonçalves Pereira Andrade
Diretora Administrativa

Denise Macedo Dias Antonio
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

Adriana Cunha Vargas Tomaz
Comissão Especial de Concurso Público

Beatriz Besel
Comissão Especial de Concurso Público

Marlene Aparecida de Oliveira
Comissão Especial de Concurso Público

Rosemari Gimenes Peris
Comissão Especial de Concurso Público

ANEXO I - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimento Específico:

Sistema Único de Saúde (SUS). PACS/ESF/NASF. O Agente Comunitário de Saúde: Um agente de mudanças. Guia Pratico do Agente Comunitário de Saúde. Trabalho em equipe. Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde. Ferramentas de trabalho. Cadastramento de Famílias. Territorialização. Hiperdia. SISVAN - Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Programa do Leite, Mapeamento de áreas de risco. Acolhimento e Humanização. Saúde da Criança, Saúde do Idoso, Saúde do Adulto, da Saúde da Mulher, Saúde do Homen. Saúde do Adolescente, Saúde Mental. Violência Familiar. Violência a criança, Violência ao idoso. Diagnóstico comunitário; Planejamento das ações. Meio Ambiente: (Água, solo e poluição). Doenças Transmitidas por vetores. Epidemias. Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis. Educação em saúde; Relacionamento Interpessoal e com o Público. Ética.

Português

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural). - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Nova regra ortográfica. Interpretação de texto

Conhecimentos Gerais:

Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil e de Apucarana; atualidades de Apucarana, do Estado do Paraná, do Brasil e do Mundo.

Matemática: Operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionárias e decimais; Medidas de tempo (dia, hora, minuto, segundo); Sistemas métricos; Resolução de situações-problema.

AGENTE DE SANEAMENTO

Conhecimento Específico:

Ações de controle de focos, vetores, e orientação sobre vigilância ambiental; Legislações Sanitárias referentes a alimentos e serviços de saúde (ANVISA); Noções de segurança e higiene do trabalho (Saúde do Trabalhador); Código de Saúde do Estado do Paraná Lei 13.331/01 e Decreto 5.711/02; Relacionamento Interpessoal e com o Público. Ética.

Português:

Ortografia (escrita correta das palavras); Separação de sílabas; acentuação gráfica; masculino e feminino; singular e plural; substantivo e adjetivo; aumentativo; vogais; sinônimos e antônimos; complementação de palavras; Divisão silábica; Pontuação. Nova regra ortográfica. Interpretação de texto

Conhecimentos Gerais:

Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil e de Apucarana; atualidades de Apucarana, do Estado do Paraná, do Brasil e do Mundo.

Matemática: Operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionárias e decimais; Medidas de tempo (dia, hora, minuto, segundo); Sistemas métricos; Resolução de situações-problema.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conhecimento Específico:

Técnicas de limpeza. Uso e cuidados com materiais e produtos de limpeza e higiene; medidas de segurança no trabalho; prevenção de acidentes com materiais perfurocortante; noções de controle de infecção hospitalar relacionados ao setor de limpeza; noções básicas da RDC Nº. 306/2004 e CONAMA 358/2005 - Gerenciamento de resíduos sólidos dos serviços de saúde / EPI; Relacionamento Interpessoal e com o Público. Ética.

Português:

Ortografia (escrita correta das palavras); Separação de sílabas; acentuação gráfica; masculino e feminino; singular e plural; substantivo e adjetivo; aumentativo; vogais; sinônimos e antônimos; complementação de palavras; Divisão silábica; Pontuação.

Conhecimentos Gerais:

Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil e de Apucarana; atualidades de Apucarana, do Estado do Paraná, do Brasil e do Mundo.

Matemática: Operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionárias e decimais; Medidas de tempo (dia, hora, minuto, segundo); Sistemas métricos; Resolução de situações-problema.

MOTORISTA

Conhecimento Específico:

Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente; noções de primeiros socorros; direção defensiva; mecânica básica; itens de segurança; funcionamento do veículo; direção em via pública; direção veicular; observância da sinalização de trânsito; regras gerais de circulação; Relacionamento Interpessoal e com o Público. Ética.

Português:

Ortografia (escrita correta das palavras); Separação de sílabas; acentuação gráfica; masculino e feminino; singular e plural; substantivo e adjetivo; aumentativo; vogais; sinônimos e antônimos; complementação de palavras; Divisão silábica; Pontuação. Nova regra ortográfica.

Conhecimentos Gerais:

Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil e de Apucarana; atualidades de Apucarana, do Estado do Paraná, do Brasil e do Mundo.

Matemática: Operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionárias e decimais; Medidas de tempo (dia, hora, minuto, segundo); Sistemas métricos; Resolução de situações-problema.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimento Específico:

Ética profissional; noções de controle de infecção hospitalar; Saúde da Mulher (afecções ginecológicas, planejamento familiar, gestação, assistência de enfermagem em situações obstétricas de risco; Parto e nascimento humanizado, puerpério e suas complicações); classificação dos Recém-nascidos; cuidados de enfermagem com o Recém-nato; Enfermagem e Saúde integral da criança e adolescente; aspectos do crescimento e desenvolvimento na infância, puberdade e adolescência; agravos à saúde da criança e adolescente; Vigilância das doenças transmissíveis; Doenças Sexualmente transmissíveis; Imunização; Programas de Atenção Básica; Medidas de segurança no trabalho/EPI, Relacionamento Interpessoal e com o Público; Sistema Único de Saúde, Estratégia Saúde da Família - ESF, Núcleo Apoio Saúde da Família - NASF, Política Nacional de Atenção as Urgências, Histórico da Assistência a Saúde no Brasil, Lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, Cadeia de sobrevivência adulto e infantil (vias aéreas, ventilação, oxigenação, desobstrução, reanimação cardiorrespiratória. Urgências clínicas (respiratórias, cardio-circulatória, neurológicas, metabólicas e intoxicação exógenas), Urgências psiquiátricas (psicose, tentativa de suicídio, depressões e síndromes cerebrais orgânicas), Urgências traumáticas em adulto e crianças (ferimentos, afogamento, queimaduras, hemorragias, choque e demais traumas), Urgências Obstétricas (trabalho de parto normal, apresentações distócicas, hemorragias, abortamentos hipertensão na gestação e suas complicações), Atendimento a múltiplas vitimas, Remoção Imobilizações e Transporte de vítimas, Medicação, Controle de Infecção (desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos). Manejo de equipamentos de suporte ventilatório, monitorização cardíaca e eletrocardiográfica. Fármacos utilizados em situações de urgências. Acolhimento e humanização. Classificação de Risco.

Português:

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural). - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Nova regra ortográfica. Interpretação de texto

Conhecimentos Gerais:

Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil e de Apucarana; atualidades de Apucarana, do Estado do Paraná, do Brasil e do Mundo.

Matemática: Operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionárias e decimal; Medidas de tempo (dia, hora, minuto, segundo); Sistemas métricos; Resolução de situações-problema.

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participam de reuniões profissionais. Executam tarefas administrativas. Realizam mapeamento de sua área; Cadastram as famílias e atualizam permanentemente esse cadastro; Identificam indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificam área de risco; orientam as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizam ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizam, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Está sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolvem ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promovem a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzem para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificam parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

AGENTE DE SANEAMENTO

Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas em áreas de saúde e de locais, inclusive na área de alimentos, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental e executam atividades administrativas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conservam a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas etc. Lavam vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpam recintos e acessórios dos mesmos. Executam instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações. Atendem transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços.

MOTORISTA

Dirigir veículos que exijam Carteira Nacional de Habilitação "D" e outros carros leves acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito, transportar crianças e pessoas adultas enfermas de suas casas para centros de saúde, unidades básicas de saúde, pronto socorro e hospitais e vice-versa e outras instruções recebidas. Administram e controlar a frota de veículos quando solicitado pela Autarquia Municipal de Saúde no transporte rodoviário de cargas, passageiros e pacientes enfermo; checam e inspecionam documentação dos veículos. Supervisionam embarque e desembarque de cargas, passageiros ou pacientes; inspecionam condições do veículo e da carga; preenchem e emitem documentos fiscais e de controle. Programam e controlam horários e gastos de viagens a serviço. Atendimento e assistência a pacientes, em casos de ocorrências de urgência e emergência e acionam serviços de apoio e órgãos oficiais como Hospitais e Polícia.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Desempenham atividades técnicas de enfermagem em unidades de saúde, pronto atendimento e SAMU; atuam nas áreas de saúde da criança, saúde da mulher, saúde do adolescente, saúde do idoso, saúde do homem, saúde do adulto; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão do enfermeiro; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade com boas praticas normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde, atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas, assistir ao enfermeiro no planejamento, prorrogação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou a distancia do profissional enfermeiro, participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgência/emergência, realizar manobras de extração manual de vítimas. Imunização. Acolhimento e humanização. Classificação de Risco.

São atribuições especificas do Técnico de Enfermagem na ESF:

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente;

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

XIV - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

XV - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;

XVI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

ANEXO III - ENDEREÇO DAS UBS - Unidades Básicas de Saúde:

Unidade

Endereço

UBS MIOJI KOGURE

Rua Arthur Muller Thomas s/nº - Jardim Aclimação

UBS ANA MARIA PEPATO

Rua José Manoel de Oliveira - Jd Trabalhista

UBS ANTÔNIO SACHELLI

Avenida Aviação s/nº - Jardim Colonial

UNIDADE DE APOIO DIACONO JOÃO CÂNDIDO DA SILVA

Rua Jorge Maia Filho, s/nº - Distrito de Barreiro

C.S.U - CENTRO SOCIAL URBANO

Rua Joao Matiuzzi, 279 - Parque Bela Vista

UBS MARIO VERUSSA

Rua Getulio Vargas s/nº - Distrito de Correia de Freitas

UBS EROS PACHECO

Rua Guapuruvu s/nº - Afonso Alves de Camargo

UBS FOUAD SALOMÃO

Rua Jamil Soni, s/nº - Bairro 28 de Janeiro

UBS IVO ANTÔNIO LENARTOVICZ

Rua Castro Alves, s/nº esq. Travessa América - Jd. América

UBS JOÃO MARIOTTO

Rua Italo Ado Fontanini, s/nº - Vila Formosa

UBS JOAQUIM TRIZOTTI

Rua Serra do Mar, s/nº - Núcleo Adriano Correia

UBS JULIA RENCZKOWSKI

Rua Ibaté, s/nº - Marcos Freire

UBS LEOPOLDO HARTWIG JUNIOR

Rua Marcilio Dias, s/nº - Vila Nova

UBS MARIA DO CAFÉ

Rua Emiliano Perneta, s/nº - Jd. Ponta Grossa

UBS MERCEDES DA SILVA MORENO

Rua Dagoberto Puch, s/nº - Jardim Figueira

UBS ORESTES MARQUITO

Rua Jair Fidelis Marques, s/nº - Jd. Marissol

UBS OSVALDO DAMIM

Rua Rolândia, s/nº - Lago Jaboti

UBS PADRE DOMINIQUE CAMILERI

Rua Nelson Miquelão, s/nº - Distrito Caixa São Pedro

UBS PADRE THADEUSZ WROBER

Rua Sergipe, 238 - Jardim Apucarana

UBS MARCOS SANCHES MASCARO

Rua Conselheiro Zacarias, s/nº - Parigot de Souza

UBS PEDRO BARRETO

Rua José Garcia Peres, s/nº - Vila Reis

UBS PHILIPE WECKEWERTH

Rua João Sampaio, s/nº esquina c/ Quintino Bocaiúva - Jd. Milani

UNIDADE DE APOIO CALIL JOÃO MIGUEL

Rua Agostinho dos Santos, s/nº - Castelo Branco

UNIDADE DE APOIO JOICE DIAS PIZA

Rua Papagaio, s/nº - Recanto do Lago

UNIDADE DE APOIO JOSÉ DE GODOY

Rua Cezar Beletato, s/nº - Jardim Catuaí III

UNIDADE DE APOIO VERA LUCIA FELÍCIO

Rua Rio dos Patos, s/nº - Capanema

UBS RAUL CASTILHO

Rua Rio Congoinhas, s/nº - Nucleo João Paulo

UBS ROMEU MILANI

Rua Miguel Simeão, 58 - Centro

UNIDADE DE APOIO SÃO DOMINGOS

Rua Santa Helena, s/nº - São Domingos

UNIDADE DE APOIO SÃO PEDRO TAQUARA

Rua Principal, s/nº - São Pedro do Taquara

UBS TAKAITI MYIADI

Rua São Leopoldo, s/nº - Dom Romeu Albert

UBS VALDECIR DE PAULA

Rua Nossa Senhora da Conceiçao, s/nº - Jardim das Flores

UNIDADE DE APOIO VILA RURAL NOVA UCRÂNIA

Vila Rural Nova Ucrania, s/nº

UBS WALTER LAZARINI

Rua Augusto Ferreira Chagas, s/nº - Pirapó