Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana - PR

Notícia:   Autarquia de Saúde de Apucarana - PR abre vagas de nível superior e médio

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA

ESTADO DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 011/2011

Em cumprimento às determinações da Senhora CLÁUDIA ELIANE SANCHES BENVENHO ROMAGNOLI - Diretora Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e de acordo com que estabelece a Lei Municipal nº. 240/2007 de 03/12/2007, a Comissão Especial de Teste Seletivo nomeada pela Portaria 036/2011 de 04/04/2011.

TORNA PÚBLICO

A abertura de inscrições de TESTE SELETIVO de Provas Escritas e Prova de Títulos, destinado a seleção de candidatos para preenchimento de vagas existentes junto à Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, para atender o CEO - Centro de Especialidades Odontológicas.

1 - DOS EMPREGOS, NÚMERO DE VAGAS, SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Teste Seletivo, os empregos abaixo relacionados:

EMPREGO

 

VAGAS

JORNADA SEMANAL

SALÁRIO

REQUISITO

Cirurgião-Dentista

Peridodontia

01 + cadastro reserva

20 horas

2.251,11

Curso Superior; Certificado de Especialização na área específica e registro CRO de sua jurisdição.

Endodontia

02 + cadastro reserva

20 horas

2.251,11

Curso Superior; Certificado de Especialização na área específica e registro CRO de sua jurisdição.

Traumatologia Bucomaxilofacial

01 + cadastro reserva

20 horas

2.251,11

Curso Superior; Certificado de Especialização na área específica e registro CRO de sua jurisdição.

Prótese Dentária

01 + cadastro reserva

20 horas

2.251,11

Curso Superior; Certificado de Especialização na área específica e registro CRO de sua jurisdição.

1.2 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 3.298/99.

1.2.1. - O critério para o preenchimento das vagas destinadas aos portadores de deficiência se dará ao término do cômputo das vagas destinadas ao quadro geral, isto é, a cada 20 (vinte) vagas para o cargo, a vigésima será ocupada por deficiente físico, exceto se o mesmo atingiu nota para vaga anterior, dentro da classificação.

1.3 - Na inexistência de candidatos habilitados para a vaga destinada as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 - Os candidatos aprovados no Teste Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos nos quadros anteriores.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter maioridade civil no ato da nomeação, ou seja, 18 (dezoito) anos de idade;

2.3 - Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identificação com fotografia;

2.5.1 - Considera-se documento oficial de identificação: Registro Geral (RG), Carteira de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Passaporte.

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral da previdência social relativo a emprego público.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20.

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do emprego público pretendido, na data da contratação.

2.11 - Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, sendo que os exames necessários à comprovação de sua saúde serão realizados às expansas do candidato quando solicitados. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde não poderá ser contratado sendo eliminado. O candidato que não comparecer a data do exame também será eliminado do certame.

2.12 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se convocado e contratado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão do dia 18/04/2011 a 10/05/2011 pela internet.

3.1.1 - Os candidatos que não tem acesso à internet poderão efetuar sua inscrição no período de 18/04/2011 a 10/05/2011, na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, Rua Miguel Simeão nº. 69, Centro, na sala da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, 3º Andar, de segunda à sexta-feira das 10h00min às 17h00min horas;

3.2 - O candidato que optar por comparecer no posto de inscrição deverá estar munido da seguinte documentação:

3.2.1 - Fotocópia de documento oficial de identidade com fotografia para verificação;

3.2.2. - Considera-se documento oficial de identificação Registro Geral (RG), Carteira de habilitação com foto ou Carteira de trabalho.

3.3 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida mediante o pagamento de boleto bancário emitido em favor da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, sendo que o pagamento poderá ser efetuado preferencialmente em Casas Lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal e toda rede Bancária.

3.3.1 - A taxa de inscrição será de:

Para profissionais aos empregos de Nível Superior - R$ 80,00 (oitenta reais)

3.4 - Inscrição via internet:

3.4.1 - Será admitida à inscrição via internet, no endereço eletrônico www.apucarana.pr.gov.br, solicitada no período entre as 10 horas do dia 18/04/2011 e 17 horas do dia 10/05/2011, observado o horário oficial de Brasília:

3.4.2 - A Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via internet, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, pagável preferencialmente em Casas Lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal e toda rede Bancária.

3.4.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.apucarana.pr.gov.br e deverão ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10/05/2011 no horário de expediente bancário, através de boleto bancário.

3.4.5 - As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.apucarana.pr.gov.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.4.7 - O candidato poderá obter informações referentes ao teste seletivo no telefone 43-3422-5888 ramais 3037 e 3059 e no endereço eletrônico e-mail rosemarig@apucarana.pr.gov.br .

3.4.8 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4.9 - As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.4.10 - Serão canceladas a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.4.11 - Não será aceito pedido de devolução do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.4.12 - O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.4.13 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.4.14 - O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

3.4.15 - Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade.

3.4.16 - O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

3.4.17 - Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

3.4.18 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana e a Comissão Especial de Teste Seletivo o direito de excluir do Teste Seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.4.19 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da Opção de Cargo/Área/Especialidade e/ou Cidade de Realização das Provas, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

3.4.20 - Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.4.21 - Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana ou encaminhar via correio o laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima para o recebimento12/05/2011, devendo ser enviado a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana com sede na Rua Miguel Simeão nº. 69, Centro, Apucarana-Paraná, CEP 86.800-260, A/C da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Teste Seletivo CEO, que efetuará o protocolo e encaminhará para Comissão de Teste Seletivo para homologação da inscrição.

3.5.1. - O não recebimento do documento até a data pré estabelecida, no item anterior inabilitará o candidato para a participação como deficiente físico, concorrendo o mesmo na lista geral de candidatos, não gozando dos benefícios concedidos pela legislação específica.

3.5.2. - O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.7 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência.

3.8 - O pedido de inscrição poderá ser indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão Especial de Teste Seletivo divulgará a homologação das inscrições, no Órgão Oficial do Município (Jornal Tribuna do Norte), no site www.apucarana.pr.gov.br e em mural na Autarquia Municipal da Saúde de Apucarana, com antecedência mínima de 3 (três) dias antes do Teste Seletivo.

3.10 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.11 - A Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana e a Comissão Especial de Teste Seletivo eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Teste Seletivo.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Teste Seletivo Público, de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Teste Seletivo deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida. 4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO

O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa:

- Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, a ser aplicada aos candidatos aprovados na primeira etapa (prova escrita) para todos os cargos, isto é, atingir nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 22 (vinte e dois) de maio de 2011 em local que será divulgado juntamente com o Edital de homologação das inscrições, na parte da tarde, tendo como início da realização das provas às 14h30min e o término às 17h30min.

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local das provas até às 14h00min horas, pois os portões serão fechados neste horário, NÃO SENDO PERMITIDO em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas após o fechamento dos portões.

5.1.3 - O candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

5.1.4 - Será excluído do Teste Seletivo por ato da Comissão Especial de Teste Seletivo o candidato que cometer qualquer irregularidade constante deste edital, bem como outros casos omissos que serão decididos pela Comissão Especial de Teste Seletivo.

5.1.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.5.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.5.2 - Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato, pois os cartões serão personalizados.

5.1.5.3 - No cartão de respostas o candidato deverá assinar ou rubricar, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.6 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Teste Seletivo.

5.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Teste Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.9 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Teste Seletivo.

5.1.10 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.11 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo setenta e duas (72) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13 - Os 3 (três) últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregado as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.14 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Especial de Teste Seletivo.

5.1.15 - Por razões de ordem Técnica e de segurança no local das provas a Comissão Especial de Teste Seletivo, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo.

5.1.16 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá obter a prova pelo site www.apucarana.pr.gov.br, que estará disponível a partir de 25/05/2011.

5.1.17 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

5.1.18 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.1.19 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.1.20 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.

5.1.21 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

5.1.22 - O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.1.23 - O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Teste Seletivo.

5.1.24 - Durante a realização das Provas Objetiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.1.25 - O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade.

5.1.26 - Motivarão a eliminação do candidato do Teste Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Teste Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.1.27 - Será excluído do Teste Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Comissão Especial de Teste Seletivo no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.1.28 - Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, indicados nas alíneas "l" e "m", deverão ser por eles lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana exclusivamente para tal fim.

5.1.29 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

5.1.30 - Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Comissão Especial de Teste Seletivo e a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.1.31 - Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

5.1.32 - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana e a Comissão Especial de Teste Seletivo procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.

5.1.33 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Teste Seletivo, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

5.1.34 - Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.1.35 - Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Comissão Especial de Teste Seletivo, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

5.1.36 - Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Teste Seletivo.

5.1.37 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

5.1.38 - Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

5.1.39 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - Para todos os cargos a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

05

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Conhecimentos Específicos do Cargo e Ética do Trabalho

25

2,5

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital.

5.3.2 - As atribuições de cada cargo estão descritas no Anexo II deste Edital.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Somente participarão da prova de títulos os candidatos aos cargos de Nível Superior, classificados na primeira etapa (prova escrita), que obtiveram média igual ou maior que 50 (cinqüenta) pontos. Data, horário e local da realização da prova de títulos deverão ser entregues no mesmo dia da realização da prova escrita.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Estar cursando Pós-graduação há pelo menos 6 (seis) meses

1,00

1,00

b) Pós-graduação na área afim. Mínimo 360 horas.

2,00

4,00

c) Estar cursando Mestrado há pelo menos 6 (seis) meses

1,50

1,50

d) Mestrado

3,00

3,00

e) Estar cursando Doutorado há pelo menos 6 (seis) meses

2,50

2,50

f) Doutorado

5,00

5,00

g) Curso de aperfeiçoamento na área afim com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. (máximo 12 títulos)

0,25

3,00

OBS: Os títulos necessários como escolaridade mínima exigida para a inscrição no teste seletivo, não serão computados na somatória de pontos.

5.4.2 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero.

5.4.3 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

5.4.4 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

5.4.5 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias autenticadas que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.4.6 - A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original ou fotocópia autenticada, podendo os mesmos serem autenticados no local do recebimento dos títulos.

5.4.7 - Em hipótese alguma serão aceitos cursos de aperfeiçoamento realizados no período da graduação.

5.4.8 - Os cursos devem ser relacionados a atividade fim do certame. Não será computada pontuação de cursos que não tenham correlação com o cargo ao qual concorre o candidato.

5.4.9 - Deverão ser encaminhados juntamente com os títulos o diploma de graduação ou o respectivo certificado de conclusão do curso ou declaração que esteja cursando, sob pena da não correção dos títulos encaminhados.

5.4.10 - Não devem ser entregues títulos em forma original, pois a Comissão Especial de Teste Seletivo, bem como a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana não se responsabilizam pelo extravio do mesmo, pois não haverá substituição a posteriori por fotocópia.

5.4.11 - A ENTREGA DOS TÍTULOS SE DARÁ NO MESMO DIA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA DAS 08:00 ÀS 17:30 HORAS. Não serão aceitos títulos em outro local ou após o horário.

5.4.11.1. O local da entrega do título poderá ser alterado em havendo necessidade, sendo divulgado juntamente ao edital de homologação das inscrições e/ou ensalamento.

5.5 - DO RESULTADO FINAL

5.5.1 - Os candidatos que somente prestarão à prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

5.5.2 - Os candidatos que prestarão à prova escrita prova de títulos e prova prática, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida pela soma algébrica da prova escrita e prova de títulos.

5.5.3 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética obtida pela soma da prova escrita e da prova prática.

5.5.4 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.5.5 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) Candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de títulos ou prática.

d) Candidato mais idoso.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.

6.1.3 - Com relação ao resultado da prova de títulos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de resultado da prova.

6.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do teste seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão Especial de Teste Seletivo, entregue e protocolado na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

6.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

6.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7. DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO

7.1 - O Teste Seletivo terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

7.2 - A aprovação no Teste Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação/contratação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.

8.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

8.4 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada, será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

8.5 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, no site www.apucarana.pr.gov.br e afixado em mural na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

8.6 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Teste Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

8.7 - Os cartões resposta deste Teste Seletivo, bem como o caderno de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

8.8 - O Edital estará disponível também no site do Município de Apucarana: www.apucarana.pr.gov.br.

8.9 - Faz parte deste edital o anexo I - dos conteúdos programáticos.

8.10 - Faz parte deste edital o anexo II - das atribuições dos cargos.

8.11 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Teste Seletivo, tais como as que se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.12 - A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Teste Seletivo.

8.13 - A aprovação e classificação no Teste Seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, à rigorosa ordem de classificação das duas listagens e ao prazo de validade do Teste Seletivo.

8.14 - O(a) Diretor(a) Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana reserva-se ao direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

8.15 - Todos os atos relativos ao presente Teste Seletivo, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Município, e divulgados no site do Município (www.apucarana.pr.gov.br)

8.16 - O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Teste Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Teste Seletivo.

8.17 - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Teste Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

8.18 - A Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana e a Comissão Especial de Teste Seletivo não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

8.19 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Teste Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

8.20 - Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no presente edital, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

8.21 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.22 - As despesas relativas à participação do candidato no Teste Seletivo e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.23 - A Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana e a Comissão Especial de Teste Seletivo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Teste Seletivo.

8.24 - O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Teste Seletivo.

8.25 - As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana e pela Comissão Especial de Teste Seletivo, no que a cada um couber.

9. DO CONTRATO DE TRABALHO

9.1 - O contrato de trabalho será firmado nos termos da Lei Municipal Nº. 240/2007, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e extinguir-se-á sem direito a indenização nos seguintes casos:

I-

Pelo término do prazo contratual;

II-

por iniciativa do contratado;

III-

por prática de falta grave, dentro das enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

IV-

acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

V-

necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere o Art. 169 da Constituição Federal;

VI-

Extinção do Programa CEO - Centro de Especialidades Odontológicas que originou as respectivas contratações.

9.2 - O contrato de trabalho poderá ser feito pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano a critério da administração a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

9.3 - Decorrido o prazo estabelecido no contrato de trabalho, extinguir-se-á o vínculo empregatício, ficando vedada a recontratação, salvo admissão por aprovação em concurso público/teste seletivo conforme especificações de lei.

10. DAS DISPOSTIÇÕES FINAIS

10.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Teste Seletivo, com auxílio da Assessoria Jurídica da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

10.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana,

aos oito (08) dias do mês de abril de 2011.

Cláudia Eliane Sanches Benvenho Romagnoli
Diretora Superintendente
Decreto 269/2009

Elizabeth Correa de Souza
Presidente da Comissão Especial de Teste Seletivo

ANEXO I - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CIRURGIÃO DENTISTA

Conhecimentos Gerais de Odontologia. Acolhimento do paciente odontológico. Odontologia Social e Preventiva: 1- Educação em saúde bucal; 2- Epidemiologia; 3- Métodos preventivos. 4- Níveis de Atenção em Saúde Bucal; 5- Promoção da Saúde Bucal. Anatomia: 1- Anatomia e análise funcional; 2- Anatomia e aplicação clínica; 3- Sistema dental. Anestesia: 1- Farmacologia dos anestésicos locais; 2- Anestésicos locais e controle da dor; 3- Complicações das anestesias locais; 4- Técnicas anestésicas em odontologia; 5- Substância anestésica; 6- Toxicologia. Farmacologia: 1- Antibióticos, 2- Antibioticoprofilaxia; 3- Analgésicos; 4- Antipiréticos; 5- Anti-inflamatórios; 6- Hemostáticos; 7- Drogas Ansiolíticas, 8- Relaxantes musculares de ação central; 9- Vitaminas. Tratamento de pacientes: grávidas, diabéticos, com problemas cardiovasculares, com doença gastrointestinal e doenças do sangue. Endocardite bacteriana. Ética Odontológica: 1- Código de ética odontológica; 2- Responsabilidade profissional e aspectos legais do exercício da profissão. Saúde Publica: 1- Sistema Único de Saúde (SUS), seus princípios, suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); 2- Normas e Portarias atuais, 3-Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); 4- Sistema de informação e indicadores em saúde; 5- Políticas de saúde bucal; 6- Sistema de referência e contra referência.

Conteúdo específico para cada área:

1. Periodontia - 1-Anatomia e histofisiologia do periodonto; 2-Etiologia e prevenção das doenças periodontais; 3-Patogênese da doença periodontal; 4-Exame clínico periodontal e meios de diagnóstico; 5- Classificação das doenças periodontais; 6- Gengivite/periodontite crônica e agressiva; 7- Processos agudos do periodonto; 8-Trauma de oclusão; 9-Plano de tratamento periodontal; 10- Controle mecânico e químico do biofilme dental; 11-Raspagem e alisamento da superfície corono-radicular; 12- Objetivos das cirurgias periodontais; 13- Inter-relação periodontia e outras especialidades; 14-Biomateriais em periodontia; 15- Medicina periodontal; 16- Controle e manutenção; 17- Placa e cálculo dental; 18- Doença periodontal necrosante; 19- Doenças infecciosas; 20- Técnicas cirúrgicas; 21- Radiologia Odontológica; 22- Materiais dentários, instrumental e procedimentos em periodontia.

2. Endodontia - 1- Semiologia e diagnóstico clínico/radiográfico das alterações patológicas pulpares e periapicais de origem inflamatória; 2- Conceitos biológicos e princípios técnicos em biopulpectomia e necropulpectomia; 3- Etapas operatórias do tratamento de sistema de canais radiculares; 4-Isolamento absoluto do campo operatório; 5- Anatomia do sistema de canais radiculares; 6- Preparo biomecânico do sistema de canais radiculares: meios físicos, químicos e mecânicos; 7- Técnicas radiográficas em endodontia; 8- Odontometria; 9- Medicação intracanal; 10- Materiais obturadores do sistema de canais radiculares; 11- Obturação do sistema de canais radiculares; 12- Tratamento de dentes com rizogênese incompleta; 13- Retratamento do sistema de canais radiculares; 14- Terapêutica coadjuvante ao tratamento endodôntico; 15- Tratamento conservador da polpa; 16- Emergências e urgências em endodontia; 16- Endodontia em pacientes portadores de necessidades especiais; 17- Reabsorção dentária; 18- Técnicas cirúrgicas parendodônticas.

3- Cirurgia Buco Maxilo Facial - 1- Avaliação pré operatória do estado de saúde do paciente; 2- Terapêutica medicamentosa em odontologia; 3- Princípios de anestesiologia; 4- Emergência médicas na prática odontológica; 5- Acidentes e complicações em cirurgia buco-maxilo-facial; 6- Exodontias complicadas e não complicadas; 7- Cirurgias dos dente retidos; 8- Cirurgia parendodôntica; 9- Cirurgia com finalidade ortopédica; 10- Cirurgia com finalidade ortodôntica; 11- Abordagem das infecções odontogênicas; 12- Cirurgias dos cistos e tumores maxilares; 13- Princípios de traumatologia buco-maxilo-facial; 14- Princípios da cirurgia, técnicas cirúrgicas e instrumental; 15- Controle de infecção no consultório odontológico; 16- Radiologia odontológica.

4. Prótese Dental - Oclusão:1-Embriologia e histologia das estruturas associadas ao sistema estomatognático; 2-Análise funcional da oclusão; 3-Articuladores; 4-Fisiopatologia da dor; 5-Disfunção temporo mandibular; 6-Princípios de oclusão nas oclusões naturais e terapêuticas; 7-Diagnóstico diferencial nas DTMs; 8-Modalidades terapêuticas oclusais e reabilitadoras em pacientes com DTMs; Prótese total: 1-Aspecto anatômico do rebordo em desdentado total; 2-Moldagem anatômica e funcional; 3- Plano de orientação; 4- Prova do plano de orientação e registro das relações maxilo-mandibulares; 5-Seleção de dentes e montagem dos dentes; 6- Ajuste oclusal em prótese total; 7- Prova estética e fonética; Prótese Parcial Removível: 1- Conceito e indicações das PPR; 2- Elementos constituintes da Prótese Parcial Removível; 3- Conectores em Prótese Parcial Removível; 4- Delineadores; 5- Planejamento em Prótese Parcial Removível; 6- Prova de armação e registro; 7- Prótese Removível Rotacional; 8- Instalação e controle da Prótese Parcial Removível; Materiais dentários (ligas metálicas, materiais de moldagem, gesso, etc...); Tipo e classificação das próteses dentárias; Biomecânica; Oclusão; Procedimentos laboratoriais e clínicos de prótese dentária; Disfunções têmporo-mandibulares e patologias relacionadas a oclusão, diagnóstico e tratamento.

Português:

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural). - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Nova regra ortográfica.

Conhecimentos Gerais:

Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil e de Apucarana; atualidades de Apucarana, do Estado do Paraná, do Brasil e do Mundo; Ética e Trabalho.

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES

CIRURGIÃO-DENTISTA

Atendem e orientam pacientes e executam tratamento odontológico, prescrevem medicamentos quando necessário, emitem atestados e declarações de comparecimento, realizando, entre outras atividades, radiografias, ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais, tratamentos endodônticos, cirurgias buco maxilofaciais, tratamentos estéticos e de reabilitação oral e confecção de prótese oral. Diagnosticam e avaliam pacientes, planejam tratamento e atendem a emergências odontológicas. Realizam auditorias e perícias odontológicas, administram local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Podem desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão. Atuam de acordo com o Código de Ética Odontológica que regula os direitos e deveres dos profissionais das entidades, com inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições.

*** Atribuição Comum a todos os Cirurgiões Dentista, seja em qual especialidade for.

CIRURGIÃO-DENTISTA - PERIODONTIA

Atendem e orientam pacientes e executam tratamento odontológico, prescrevem medicamentos quando necessário, emitem atestados e declarações de comparecimento, diagnosticam e avaliam pacientes, planejam tratamento e atendem a emergências odontológicas, realizando, entre outras radiografias, aplicação de anestesia, realizam tratamento de periodontites, raspagem e alisamento radicular subgengival e supragengival, cirurgia periodontal para dentística restauradora como gengivectomia, aumento de coroa clínica por retalho; executam controle de placa e profilaxia (profissional/paciente) e remoção cirúrgica; tratam lesões de furca graus I, II e III realizando raspagem e alisamento subgengival, cirurgia de acesso, ressecção radicular e tunelização. Realizam auditorias e perícias odontológicas, administram local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Podem desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão.

CIRURGIÃO-DENTISTA - ENDODONTIA

Atendem e orientam pacientes e executam tratamento odontológico, radiografias, aplicação de anestesia, tratamentos endodônticos em biopulpectomia, necrose pulpar, retratamentos endodônticos em dentes permanentes, tratamento de perfuração radicular e retro obturação endodôntica. Prescrevem medicamentos quando necessário, emitem atestados e declarações de comparecimento, diagnosticam e avaliam pacientes, planejam tratamento e atendem a emergências odontológicas. Realizam auditorias e perícias odontológicas, administram local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Podem desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão.

CIRURGIÃO-DENTISTA - CIRURGIA BUCO MAXILOFACIAL

Atendem e orientam pacientes e executam tratamento odontológico, radiografias, aplicação de anestesia, realizam cirurgias buco dentárias, como retenções, inclusões ou impactações dentárias, exodontias complexas, desinserções de tecidos moles, cirurgias de tecidos moles com finalidade protética, cirurgias estético-funcionais de tecidos moles bucais, cirurgias ósseas, cirurgias de lesões dentárias periapicais, tratamentos cirúrgicos dos processos infecciosos dos ossos maxilares, cirurgias de pequenos cistos e tumores, osteoplastias e osteotomias. Prescrevem medicamentos quando necessário, emitem atestados e declarações de comparecimento, diagnosticam e avaliam pacientes, planejam tratamento e atendem a emergências odontológicas. Realizam auditorias e perícias odontológicas, administram local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Podem desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão.

CIRURGIÃO-DENTISTA - PRÓTESE DENTÁRIA

Atendem e orientam pacientes e executam tratamento odontológico, radiografias, aplicação de anestesia, realizam prótese total e parcial removível maxilar, prótese total e parcial removível mandibular, reembasamento de próteses, moldagem, adaptação e acompanhamento da prótese. Prescrevem medicamentos quando necessário, emitem atestados e declarações de comparecimento, diagnosticam e avaliam pacientes, planejam tratamento e atendem a emergências odontológicas. Realizam auditorias e perícias odontológicas, administram local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Podem desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão.