AESA - Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - PE

Notícia:   Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - PE oferece 6 vagas para Professor

AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVERDE - AESA

EDITAL

1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO DE PROFESSOR PARA O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - 2010

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR EM ATENDIMENTO A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A IMPLANTAÇÃO DA TURMA ÚNICA DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, DE ACORDO COM O EDITAL NO 2 DE 23 DE ABRIL DE 2008 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE - SECAD.

1. DAS VAGAS E DA SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

1.1. A presente seleção pública visa à contratação temporária de 06 (seis) profissionais do magistério superior, para docência de disciplinas no 1° semestre letivo do Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo, turma única, observados os pré-requisitos, as atribuições, a carga-horária e a remuneração (Conforme Anexos I e III do presente Edital).

1.2. Os docentes serão contratados sob regime temporário e sem vínculo empregatício.

1.3. Os contratados desenvolverão ações específicas e pontuais, com pagamentos baseados nas horas/aulas efetivamente trabalhadas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os pedidos de inscrição serão realizados na secretaria do Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo, localizada na biblioteca da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA, situada a Gumercindo Cavalcanti, 420 - Bairro: São Cristóvão - Arcoverde / PE.

2.2. No ato de inscrição, o candidato receberá o comprovante de inscrição, devidamente assinado pelo funcionário responsável pela inscrição.

2.3. O candidato deverá optar apenas por uma disciplina.

2.4. A inscrição do candidato implica na sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo.

3. DA SELEÇÃO

3.1. A seleção será realizada através:

3.1.1. Da Avaliação de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional de caráter classificatório.

3.1.2. De entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, com local e data definidos no Anexo IV.

3.1.2.1. Serão convocados para a fase da entrevista, os candidatos classificados do 1° ao 3° lugar, por opção de disciplina.

3.1.2.2. Os candidatos classificados para a fase de entrevista, deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário previsto. O não comparecimento à entrevista acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo.

3.2. A Avaliação de Títulos e Experiência Profissional valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará através da análise da documentação comprobatória e das informações nela prestadas, conforme pontuação estabelecida no Anexo III.

3.3. Toda a documentação exigida deverá ser entregue no ato da inscrição, em envelope identificado e devidamente lacrado. O/a candidato deverá escrever na identificação do envelope as seguintes informações: nome completo, endereço, disciplina para a qual está se inscrevendo.

3.4. O envelope deverá conter cópias dos seguintes documentos:

· Ficha de inscrição devidamente preenchida

· RG e CPF

· Título e comprovante de votação na última eleição

· Comprovante de residência

· Comprovação da formação requerida para a função (graduação e pós-graduação: especialização, mestrado, doutorado)

· Curriculum vitae com cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas

· Declaração de que possui tempo disponível para atuar nos dias e horários previstos para realização das atividades do curso.

3.5. Qualquer informação inverídica gera a eliminação do candidato em qualquer uma das fases do processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, e, caso já tenha sido contratado, será exonerado do cargo.

3.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

3.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

3.8. As experiências profissionais indicadas pelo candidato, que não constem da Carteira de Trabalho e Previdência Social, só serão aceitas se comprovadas através de certidões emitidas, em papel timbrado, pela respectiva unidade de recursos humanos da(s) instituição(ões) em que se verificaram tais experiências. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

3.9. Não serão acatados como experiência profissional: estágios, monitorias, trabalhos de voluntariado e como bolsista.

3.10. Não serão aceitos protocolos de documentos.

3.11. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

3.12. A avaliação da entrevista valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará através da análise das respostas do candidato às questões relacionadas, considerando os seguintes critérios de avaliação:

· Domínio de conhecimentos referentes aos princípios teóricos, filosóficos e metodológicos da disciplina a qual concorre;

· Domínio de conhecimentos referentes aos princípios teóricos, filosóficos e metodológicos da educação do campo e desenvolvimento local sustentável;

. Capacidade de argumentação e criticidade quanto aos temas abordados, expressando seus comentários e posicionamentos de forma coerente e coesa, demonstrando fluência no discurso;

· Justificativa relevante para a atuação como educador, demonstrando perfil adequado à proposta pedagógica do curso;

· Disponibilidade para dedicar-se às demandas do curso.

4. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. O resultado final será a pontuação obtida na fase da Entrevista.

4.2. A listagem final dos aprovados será emitida por ordem de classificação em que será informada a pontuação de cada candidato.

4.3. Havendo empate em qualquer das etapas da Seleção, serão aplicados, sucessivamente, os critérios a seguir:

a) Maior pontuação na avaliação de títulos;

b) Maior pontuação no item experiência profissional e atualizações;

c) O candidato com maior idade.

5. DOS RESULTADOS

5.1. O resultado da 1ª fase e o resultado final da seleção serão divulgados no endereço eletrônico www.aesa-cesa.br, na data prevista no Anexo IV deste Edital.

5.2. A homologação do resultado final será publicada no site da AESA, no endereço www.aesa-cesa.br, bem como nos quadros de aviso localizados no interior da instituição.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar da 1ª fase (Avaliação de Títulos e Experiência Profissional) do presente processo seletivo.

6.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA, conforme data estabelecida no Anexo IV - Calendário de Atividades, no horário das 16:00 as 22:00 horas.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. São requisitos básicos para a contratação:

I. Ter sido classificado, nesta Seleção Pública Simplificada, dentro do número de vagas oferecido;

II. Ser brasileiro; ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

III. Idade mínima 18 anos;

IV. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

VI. Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VII. Preencher os requisitos de formação exigidos para modalidade pretendida, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

VIII. Não acumular Cargos ou Funções, a não ser nos casos constitucionalmente admitidos.

IX. Gozar de tempo disponível para cumprir a carga-horária estabelecida nos dias e horários de funcionamento do curso. (Quinta-feira: tarde e noite; sexta-feira: manhã e tarde; sábado: manhã e tarde).

X. Não ter sido demitido do Serviço Público, enquanto ocupante de cargo efetivo, ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data de publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

· Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

· Praticar advocacia junto a repartições públicas;

XI. Não ter sido demitido do Serviço Público ou destituído de em comissão nas seguintes hipóteses:

· Prática de crime quanto à administração pública;

· Improbabilidade administrativa;

· Corrupção.

7.2. Os candidatos aprovados serão contratados para realizarem suas atividades de acordo com o número de hora/aulas da disciplina para a qual optou, de acordo com o Anexo I deste Edital.

7.3. Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem da classificação final.

7.4. O pagamento das horas aulas será efetuado após a conclusão da carga-horária da referida disciplina, e está condicionado à entrega dos produtos: atas de registro de aula e freqüência dos estudantes, resultados finais, relatórios de atividades, etc.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

8.2. Para a contratação, o candidato será convocado através de telefonema ou e-mail no qual estará informada a data limite para a sua apresentação e início das atividades. Caso o candidato não se apresente na data informada em sua convocação, perderá seu direito à vaga e será convocado o candidato com classificação imediatamente inferior.

8.3. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

8.4. As despesas com deslocamento e hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação, são de inteira responsabilidade do candidato.

8.5. Poderá a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

8.6. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não seja prejudicado.

8.7. No caso de não preenchimento das vagas para todas as disciplinas constantes neste Edital, a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA poderá convocar candidatos aprovados em outra disciplina, desde que haja compatibilidade na formação e experiência, obedecendo à ordem de classificação.

8.9. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Avaliação instituída por meio da Portaria N° 33/2010.

FRANCISCO JONAS FEITOSA COSTA
Diretor Presidente

ANEXO I

DISCIPLINAS, CARGA-HORÁRIA, QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E REMUNERAÇÃO

DISCIPLINA

C/H TOTAL

VAGA

REQUISITO DE FORMAÇÃO

REMUNERAÇÃO - BRUTA -

INTRODUÇÃO A EDUCAÇÃO

60

01

Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento e pós-graducão em educação ou áreas afins.

R$ 1.560,00

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

45

01

Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento e pós-graducão em: educação ambiental ou meio ambiente ou desenvolvimento sustentável ou geografia ou ciências biológicas.

R$ 1.170,00

EDUCAÇÃO DO CAMPO

60

01

Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento e pós-graducão em educação ou áreas afins.

R$ 1.560,00

DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL

60

01

Graduação em qualquer área de conhecimento e pós­graducão em desenvolvimento local ou desenvolvimento sustentável ou desenvolvimento rural ou meio ambiente ou gestão ambiental ou ciências biológicas ou geografia ou sociologia do desenvolvimento.

R$ 1.560,00

LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS

45

01

Licenciatura plena em letras e pós-graducão em língua portuguesa.

R$ 1.170,00

PRÁTICA DE ENSINO I

60

01

Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento e pós-graducão em educação ou áreas afins.

R$ 1.560,00

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

· Planejar aulas dinâmicas, de acordo com os conteúdos definidos para a disciplina, utilizando uma metodologia que permita ao educando a apropriação e construção de conhecimentos, de forma interdisciplinar, contextualizada e significativa;

· Ministrar aulas teóricas e práticas, utilizando diferentes recursos didáticos, demonstrando segurança e atualização em seu campo de atuação;

· Participar, sugerir e seguir o planejamento e cronograma das atividades curriculares prevista, observando as orientações da coordenação do curso e da coordenação pedagógica;

· Elaborar e executar projetos de ensino, pesquisa e extensão, com estudos e atividades junto à comunidade discente, docente e nas comunidades de atuação dos estudantes;

· Cumprir com o calendário de atividades de sua disciplina;

· Entregar a coordenação pedagógica, as atas de freqüência e de registro diário das aulas, os resultados finais e relatório de atividades, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o encerramento das aulas presenciais de sua disciplina.

ANEXO III

ANÁLISE DE TÍTULO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ATUALIZAÇÃO

FASE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Avaliação de títulos

(PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA)

Doutorado correlato com o núcleo de conhecimento para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC - 40 pontos

40

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, em área correlata para a qual concorre.

Mestrado correlato com o núcleo de conhecimento para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC - 30 pontos

Especialização correlata com o núcleo de conhecimento para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC - 10 pontos por especialização / máximo de 20 pontos

Experiência profissional e atualização

Docência no Ensino Superior, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, em disciplina correlata com o núcleo de conhecimento para o qual concorre: 2,5 pontos por cada semestre comprovado / máximo de 15 pontos

45

· Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.

· Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

· Contrato referente à prestação de serviços correlatos para a função que concorre.

Participação como palestrante, formador ou conferencista em encontros de formação de educadores, seminários, congressos e conferências sobre o tema da disciplina para a qual concorre: 2,5 por evento / máximo de 20 pontos.

· Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha exercido a atividade..

Participação como ouvinte em encontros, seminários, congressos e conferências sobre o tema da disciplina para a qual concorre (a partir de 16h): 01 ponto por evento / máximo de 10 pontos

· Certificado de participação nos eventos.

Produção acadêmica

Orientação de monografias sobre temas diretamente relacionados com a área para a qual concorre: 01 ponto por orientação / máximo de 05 pontos

15

· Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado como orientador, constando: o título do trabalho, nome do orientando e período de realização da atividade.

Produção e publicação de artigos científicos, materiais didáticos, cadernos de formação e apostilas sobre temas relacionados com a área para a qual concorre: 2,5 pontos por produção - publicação / máximo 10 pontos

· Cópia das produções ou publicações.

PONTUAÇÃO TOTAL

100

-

ANEXO IV

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

EVENTO

DATA / PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições para a 1ª fase da seleção

22 a 26/03/10

18h às 21h 30

AESA - secretaria provisória do curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo.

Divulgação do resultado preliminar

31/03/10

-

www.aesa-cesa.br

Entrega do recurso

05/04/10

18h às 21h 30

AESA - secretaria provisória do curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo.

Divulgação do resultado após recurso e convocação para entrevistas

06/04/10

-

www.aesa-cesa.br

Entrevistas

08 e 09/04/10

Das 9h às 12h e das 14h às 17h

AESA - secretaria provisória do curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo.AESA - secretaria do Procampo

Divulgação do resultado final

12/04/2010

-

www.aesa-cesa.br

ANEXO V

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA EDUCADORES DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

DISCIPLINA PRETENDIDA:

NOME:

CPF:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

ENDEREÇO

RUA/ TRAV/ AV:

COMP.

UF:

CEP:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

E-MAIL:

TELEFONES:

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital Nº _____ de _____ de Março de 2010 e, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

Arcoverde,_______________ de março de 2010.

Assinatura do Candidato ______________________________

ANEXO VII
COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO

DISCIPLINA PRETENDIDA: 

NOME:

CPF:

RG:ÓRGÃO EXPEDIDOR:DATA DE EXPEDIÇÃO:

Arcoverde,____________ de março de 2010.

Assinatura do Candidato _____________________

Responsável pela inscrição / função ________________________

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________________

Número de Inscrição: ________________________

À Comissão Coordenadora da Seleção

Como candidato ao processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores para atuarem no Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo, solicito a revisão de minha pontuação na:

( ) Avaliação de Títulos

( ) Comprovação de Experiência Profissional e atualização

( ) Produção acadêmica

Sob os seguintes argumentos:
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________

Arcoverde, ___ de ________________ de 2010.

_____________________________
Assinatura do Candidato / CPF

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível ou em meio eletrônico.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO VIII

MODELO DE CURRÍCULO SIMPLIFICADO

1. IDENTIFICAÇÃO

NOME: ________________________________________________________________________________________

DADOS PESSOAIS:

RG _______________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: _________ DATA DA EXPEDIÇÃO:_____ / _____/ _____

CPF: _________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:_____ / _____/ _____

ENDEREÇO COMPLETO: _______________________________________________________________________

CONTATOS:

Fone:

E-mail:

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA

GRADUAÇÃO:

PÓS GRADUAÇÃO:

Especialização:

Objeto de pesquisa:

Mestrado:

Objeto de pesquisa:

Doutorado:

Objeto de pesquisa:

3. ATUALIZAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO RELACIONADOS A DISCIPLINA PARA A QUAL CONCORRE:

CURSOS A PARTIR DE 16h/a:

4. EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR EM DISCIPLINAS CORRELATAS COM A QUAL CONCORRE (em ordem cronológica decrescente)

LOCAL:

DISCIPLINA/S MINISTRADA/S:

Período:

Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 - Bairro - São Cristóvão -Arcoverde - PE - CEP: 56.512-902
Criada pela Lei nº 1370, de 23/06 de 1978. CNPJ 11.462.454/0001-09. Fone/Fax: 87 3821.1579
Site: www.aesa-cesa.br
E-mail: procampo@aesa-cesa.br

5. EXPERIÊNCIA COMO FORMADOR, PALESTRANTE, CONFERENCISTA (em ordem cronológica decrescente)

Local:

Período:

6. ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS:

7. PRODUÇÕES: ARTIGOS, MATERIAL DIDÁTICO, APOSTILAS, ETC.

Declaro a veracidade das informações aqui apresentadas, sob minha inteira responsabilidade.

Local e data:

Assinatura do/a candidato/a