Prefeitura de Candeias - MG

Notícia:   Até R$ 4.500,00 Prefeitura de Candeias - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2007

Processo Seletivo Público para o provimento de empregos públicos na área de saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Candeias-MG.

O Prefeito Municipal de Candeias - MG, José Martins de Almeida, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 07/05/07 a 18/05/07, as inscrições para o Processo Seletivo Público destinado ao provimento de empregos públicos (inicial), necessários a atuação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Candeias - MG, compondo seu cadastro de reserva, nos termos do Inciso II do Artigo 37, combinado com Art. 198, § 4º, 5º e 6º da Constituição Federal e Lei nº 11.350 de 05.10.2006, Legislação Municipal e condições estipuladas no presente Edital.

1 - DA CONDUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

1.1. O Processo Seletivo ora instituído será conduzido por uma Comissão de Coordenação e Supervisão, de 03 (três) membros, nomeada pelo Prefeito Municipal de Candeias - MG, com poderes especiais para:

1.1.1 - Promover a divulgação deste;

1.1.2 - Receber as inscrições;

1.1.3 - Designar horário e local para realização das Provas;

1.1.4 - Acompanhar os avaliadores específicos que serão responsáveis pela aplicação das provas práticas e/ou práticas orais;

1.1.5 - Acompanhar a realização das Provas e divulgar o seu resultado, obedecidas às condições aqui explicitadas;

1.1.6 - Acolher e pontuar os títulos apresentados pelos candidatos inscritos, na forma do subitem 9.2.3 deste Edital;

1.1.7 - Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que poderão ser interpostos por candidatos inscritos;

1.1.8 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do Processo Seletivo ora instituído.

2 - EMPREGOS E VAGAS OFERECIDOS:

2.1 - As vagas a serem preenchidas, serão as necessárias durante a validade do Processo Seletivo, compondo o cadastro de reserva, bem como o número de vagas disponíveis e de reserva para cada emprego. A escolaridade exigida, a remuneração inicial e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

CARGOS

Nº DE VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Faxineira

02

PETI

40

Elementar*

380,00

30,00

Cozinheiro

02

PETI

40

Elementar*

380,00

30,00

Agente Comunitário de Saúde Ver Item 13.4 e 13.6.8.1 ( As localidades serão divulgadas até a data do início das inscrições- Dia 26.02.2007)

38

PSF

40 h

Fundamental Completo** - Pré-requisito de ser residente na área da comunidade desde (01/02/07)

380,00

35,00

Agente de Epidemiológico - Combate a Endemias Ver Item 13.4 e 13.6.8.1

07

PSF

40 h

Fundamental Completo**

380,00

35,00

Auxiliar de Enfermagem

06

PSF

40 h

Médio*** Técnico

450,00

40,00

Auxiliar de Consultório Odontológico

06

PSF

40 h

Médio***

380,00

40,00

Monitor - SEDE

04

PETI

40 h

Médio***

450,00

40,00

Monitor - VIEIRAS

01

PETI

40 h

Médio***

450,00

40,00

Médico

06

PSF

40 h

Superior**** Específico

4.500,00

60,00

Enfermeiro

01

CAPS

25 h

Superior**** Específico

800,00

60,00

* Elementar = Alfabetizado
** Fundamental Completo = 1º Grau Completo
*** Médio = 2° Grau Completo
**** Nível Superior = 3º Grau Completo

2.2 - Das vagas estabelecidas neste item, reservar-se-ão 10% (dez por cento) delas de cada emprego, desprezando-se as frações, a candidatos portadores de deficiência física, desde que compatível com o exercício do emprego a que se inscrever e que registrem a deficiência no ato da inscrição.

2.2.1 - O portador de deficiência física que pleitear as vagas a ele reservadas por lei, atendendo o disposto no presente item, deverá, se convocado, submeter-se à perícia médica por junta oficial designada pelo Executivo Municipal, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.

2.2.2 - A inobservância do disposto no subitem 2.2.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3 - REGIME JURÍDICO:

3.1 - O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital, será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

4 - JORNADA DE TRABALHO:

4.1 - A jornada de trabalho a ser adotada para o candidato aprovado no presente Processo Seletivo será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser diferenciado por emprego, conforme consta no Edital, ou alterado através de Decreto e quando ocorrer acréscimo de carga horária para os cargos com 25 (vinte e cinco) horas semanais a remuneração será proporcional.

5. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A INSCRIÇÃO:

5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;

5.2 - Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

5.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

5.4 - Ter grau de escolaridade exigido para o emprego na época da posse, conforme especificado no subitem 2.1 deste;

5.5 - Possuir habilitação legal/registro no órgão de classe, para o exercício do emprego que assim exigir, na data da posse;

5.6 - Não ter sido demitido por justa causa pela Prefeitura Municipal de Candeias, observados os prazos prescricionais;

5.7 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que depois de nomeado e empossado:

5.7.1 - Não poderá mudar de emprego sem outro Processo Seletivo;

5.7.2 - Deverá assumir a vaga em qualquer ponto do Município, sem direito a qualquer benefício adicional, salvo legislação específica, quando o emprego não for determinado para local/área previamente definida;

5.7.3 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município (subitem 13.3);

6 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:

6.1 - Ficha de inscrição assinada pelo candidato, ou por procurador legalmente habilitado, a ser preenchida no local, na data e horário estabelecidos no subitem a seguir:

6.1.1 Data da Inscrição: 07/05/07 a 18/05/07.

Local da Inscrição: Secretaria Mun. de Saúde - Prédio da Policlínica Praça Achiles Langsdorff, 150 - Centro.

Horário da Inscrição: 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

6.2 - Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar sua carteira de identidade;

6.3 - 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes;

6.4 - Carteira de identidade ou documento de identificação oficial;

6.5 - Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser paga em dinheiro;

6.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais;

6.7 - O candidato somente poderá concorrer a um dos empregos submetidos a Processo Seletivo;

6.8 - Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição e nem será dispensado o pagamento dela, bem como alteração de emprego;

6.9 - O candidato portador de deficiência física deverá informar, por escrito no ato da inscrição, a necessidade de se submeter às Provas em condições especiais. O candidato que não fizer esta solicitação, não a terá preparada sob qualquer alegação;

6.10 - Qualquer informação falsa ou inexata na ficha de inscrição, dada por parte do candidato, implicará na perda de seus direitos inerentes a este Processo Seletivo, apurada que seja a falsidade em qualquer época;

6.11 - Após o preenchimento da ficha de inscrição, será de responsabilidade do candidato ou procurador habilitado a conferência dos dados contidos na mesma.

7 - TAXA DE INSCRIÇÃO:

7.1 - O candidato, para ser inscrito no presente Processo Seletivo, deverá efetuar antecipadamente o pagamento da taxa de inscrição conforme valores especificados no subitem 2.1, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 3 608-0, C/C 18483-7 ou no local da inscrição.

8 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS EMPREGOS:

8.1 - As atribuições e deveres de cada um dos empregos submetidos ao presente Processo Seletivo são aquelas estabelecidas na legislação pertinente.

9 - DAS PROVAS E TÍTULOS:

9.1 - O processo seletivo constará de:

9.1.1 - Prova Objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 02 (duas) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com o previsto nos subitens 9.2.1 e 9.2.2 e com os programas constantes do Anexo I deste Edital. Será eliminado no processo de seleção o candidato que não alcançar o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva;

9.1.2 - Prova de Títulos - consiste na apresentação de documentos que serão pontuados de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital, cuja entrega pelo candidato obedecerá ao prazo previsto no subitem 10.1.2. Será de caráter classificatório e terá o valor máximo de 10 (dez) pontos a serem aplicados aos candidatos aprovados na Prova Objetiva. Não serão submetidos à prova de títulos os candidatos aos seguintes cargos: Faxineira, Cozinheiro, Auxiliar de Consultório Odontológico e Monitor - Sede e Vieiras.

9.2 - As Provas constarão de:

9.2.1 - Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas, sendo Português 10 (dez) questões, Matemática 10 (dez) questões, com valor de 03 (três) pontos cada, e Conhecimentos Gerais e/ou Específicos 10 (dez) questões, com o valor de 04 (quatro) pontos cada, aplicadas aos candidatos inscritos para os empregos de escolaridades Fundamental Completo e Médio;

9.2.2 - Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas sendo Conhecimentos Gerais 10 (dez) questões, Português 10 (dez) questões, com valor de 3 (três) pontos cada e Conhecimentos Específicos 10 (dez) questões, com o valor de 4 (quatro) pontos cada, aplicados aos candidatos inscritos para o emprego de escolaridade Universitária;

9.2.3 - Prova de Títulos - Apresentação de documentos comprobatórios de que o candidato possui título(s) previsto(s) no Anexo II e condições abaixo:

9.2.3.1 - A comprovação da experiência dar-se-á através da Carteira Profissional de Trabalho, para candidatos que prestaram serviços em instituição pública ou privada, como celetista ou Certidão Comprobatória emitida pelo Recursos Humanos, quando se tratar de Órgão Público o empregador;

9.2.3.2 - Não serão considerados como experiência: monitorias, estágios e trabalho voluntário;

9.2.3.3 - É vedada a acumulação de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais empregos;

9.2.3.4 - Os Títulos deverão ser entregues diretamente à Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo, no horário de expediente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Candeias, sob protocolo, relacionados um a um, em prazo a ser divulgado, após publicação do resultado parcial, conforme previsto no subitem 10.1.2, para os candidatos aprovados;

9.2.3.5 - Para cômputo dos títulos, a experiência será apurada até o dia 31 de Janeiro de 2007, sendo desconsiderados os entregues após a data fixada, bem como qualquer substituição.

9.3 - As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas do Anexo I, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o emprego.

10 - DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E OUTRAS CONDIÇÕES

10.1 - PROVAS:

10.1.1 - OBJETIVA

DATA: 17/06/07.

HORÁRIO: A partir de 08:00 (oito) horas, podendo ser realizado no período da tarde, e oportunamente comunicado aos candidatos, de acordo com número de inscrições e disponibilidade de salas/escolas, através de Edital.

LOCAL: A ser designado pela Comissão e oportunamente comunicado aos candidatos, de acordo com número de inscrições e disponibilidade de salas/escolas, através de Edital.

10.1.2 - DE TÍTULOS

DATA: A ser designada pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo e divulgado, oportunamente, por Edital, após publicação do resultado parcial, para os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo.

HORÁRIO: A ser designado pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo e divulgado, oportunamente, por Edital.

LOCAL: A ser designado pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo e divulgado, oportunamente, por Edital.

10.2 - O ingresso do candidato na sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação da ficha de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição, devendo se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário fixado.

10.3 - Não haverá segunda chamada para a realização de prova.

10.4 - Em hipótese alguma será realizada prova fora do local designado, salvo quando o candidato encontrar-se impossibilitado de comparecer a ele, por recomendação expressa em laudo médico e acordado pela Comissão de Coordenação e Supervisão.

10.5 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva trazendo caneta esferográfica azul ou preta para transcrever as respostas e assinar a prova, lápis preto Nº 2 e borracha.

10.6 - Será excluído, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo o candidato que:

10.6.1 - Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

10.6.2 - Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas;

10.6.3 - For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

10.6.4 - Não devolver a Prova Objetiva e a Folha de Respostas devidamente assinadas;

10.6.5 - Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas comprovadas posteriormente por meio visual ou grafotécnico;

10.6.6 - Entrar no local de aplicação da prova, portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

10.7 - As questões rasuradas, em branco ou que contenham mais de uma resposta, na Folha de Respostas, serão anuladas.

10.8 - Não será permitido à utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, telefones celulares, walkman, agendas eletrônicas, beep, gravadores e aparelhos similares, mesmo que desligados.

10.9 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala, todas as folhas do caderno de prova.

10.10 - O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 40 (quarenta) minutos de seu início, se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado, porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para aplicação do Processo Seletivo.

10.11 - O não comparecimento a Prova Objetiva implica na eliminação do candidato.

10.12 - Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na Prova Objetiva serão divulgados no prazo máximo de 60 (sessenta) horas, em local a ser comunicado durante a sua realização.

11.1 - A classificação final dos candidatos, por emprego, será feita em ordem decrescente de notas, considerando-se a soma dos pontos obtidos nas provas Objetiva e de Títulos, observado, obviamente, o disposto no item 10 deste Edital.

11.1.1 - Os resultados poderão ser parciais conforme exigência do emprego e o Resultado Final serão publicados na Secretaria Municipal de Saúde, na Prefeitura Municipal de Candeias e pelo site: www.sergiobassi.com.br.

11.2 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados em lista à parte.

11.3 - Será desclassificado o candidato que:

11.3.1 - Não alcançar 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva;

11.4 - No caso de empate, recorrer-se-ão sucessivamente, aos critérios abaixo, para definir a classificação final do Processo Seletivo:

11.4.1 - Maior nota na Prova Objetiva.

11.4.2 - Maior nota de julgamento de títulos.

11.4.3 - Maior idade do candidato.

12 - DOS RECURSOS:

12.1 - Caberá recurso contra:

12.1.1 - Questão da prova, desde que devidamente demonstrado o erro material, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação;

12.1.2 - Erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação;

12.1.3 - O recurso, devidamente fundamentado, demonstrando a ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no gabarito oficial, nas questões de prova, resultados de notas de provas e títulos e na classificação final, deverá conter dados que informe a identidade do reclamante, seu número de inscrição, nome do Processo Seletivo e emprego para o qual se inscreveu.

12.1.4 - Não serão aceitos recursos via postal, fax, Internet ou protocolizados fora do prazo.

12.2 - O início e o término do prazo somente ocorrerão nos dias em que houver expediente na Prefeitura Municipal de Candeias, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação.

12.3 - Será rejeitado liminarmente o recurso que:

12.3.1 - For protocolado fora do prazo;

12.3.2 - Não estiver devidamente fundamentado, conforme subitem 12.1.3;

12.3.3 - Não contiver a assinatura e identificação do candidato, quanto à identidade do reclamante, seu número de inscrição, nome do Processo Seletivo e emprego para o qual se inscreveu.

12.4 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

12.5 - Não será admitido recurso contra a decisão final da Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.

12.6 - Em caso de recurso que anule questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos ao emprego, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto a Comissão;

12.7 - Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Candeias no horário de expediente.

13.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados de conformidade com a classificação obtida no Resultado Final do Processo Seletivo, observado, porém, o disposto neste item.

13.2 - Não haverá redução do salário atual do Servidor Público estável da Prefeitura Municipal de Candeias, caso o mesmo venha ser nomeado ou efetivado em emprego novo de igual ou superior escolaridade, em função de sua aprovação em Processo Seletivo Público, devendo sua nomeação ocorrer para o Grau correspondente ao vencimento que esteja percebendo na data da nomeação.

13.3 - A aprovação no Processo Seletivo não cria direito à nomeação, compondo o cadastro de reserva, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Processo Seletivo, observado, porém, o contido no subitem anterior.

13.4 - Os candidatos aprovados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Saúde, para serem nomeados e tomar posse, deverão ter concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde, com 40 (quarenta) horas/aula, de acordo com Item II do Art.6º e Item I do Art. 7º da Lei nº 11350 de 05 de outubro de 2006..

13.5 - A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade física e mental, a serem realizados por médicos credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Candeias. Esta condição não se aplicará aos casos previstos no artigo 37, no inciso VIII da Constituição da República, além da idade mínima de 18 (dezoito) anos.

13.6 - O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de emprego público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários do Departamento de Pessoal:

13.6.1 - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

13.6.2 - Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

13.6.3 - Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

13.6.4 - Carteira de Identidade;

13.6.5 - Cartão de cadastro no PIS/PASEP;

13.6.6 - Duas fotos 3 x 4 recentes;

13.6.7 - Cartão do CPF;

13.6.8 - Fotocópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no subitem 2.1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego.

13.6.8.1 - Para os candidatos a Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Saúde, o Certificado de conclusão, com aproveitamento de curso introdutório de formação inicial e continuada, previsto no Art. 6º II e 7º II da Lei nº 11.350/2006.

13.6.9 - Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, para os candidatos cujos empregos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe.

13.6.10 - Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente desta Secretaria Municipal de Saúde de Candeias, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego para o qual foi aprovado.

13.6.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei;

13.6.12 - Declaração do exercício ou não de outro emprego ou emprego/função pública, em qualquer esfera de governo e de suas administrações diretas, para verificação de acúmulo de emprego previsto na Constituição Federal - Artigo 37, Inciso XVI e alterações.

13.6.13 - Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de ciência, a documentação completa exigida neste item, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.

13.6.14 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Candeias, não cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço.

13.6.15 - O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e demais normas dos servidores do Município de Candeias.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 - A inscrição só se efetivará após o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, prevista no subitem 6.1 do presente Edital, sem a qual o candidato não poderá participar do processo seletivo ora instituído.

14.2 - Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Candeias.

14.3 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

14.4 - O prazo de validade deste Processo Seletivo, será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

14.5 - A aprovação e classificação geram apenas a expectativa de direito de nomeação.

14.6 - Toda informação referente ao Processo Seletivo será fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Candeias-MG ou pela Comissão de Coordenação e Supervisão.

14.7 - A Prefeitura Municipal de Candeias e sua Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, publicações ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

14.8 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, ou, se aprovado, não for empossado no emprego em função do estabelecido nos subitens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos concursados, observada, porém, a ordem de classificação.

14.9 - Ao inscrever-se no presente Processo Seletivo, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.

14.10 - Para os candidatos a Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde que em 06.10.2006 já estivessem exercendo as atividades próprias, não será exigida a escolaridade mínima.

14.11 - As cópias das provas poderão ser obtidas no dia seguinte a sua aplicação junta à Comissão de Coordenação e Supervisão.

14.13 - As despesas decorrentes da nomeação dos aprovados correrão por conta das dotações próprias previstas no orçamento anual, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, em especial os determinados no art. 20, III, b e art. 71.

14.14 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

14.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.

Candeias - MG, 26 de abril de 2007.

José Martins de Almeida
Prefeito Municipal

ANEXO I

ELEMENTAR

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

· Vogais e consoantes;

· Ordem alfabética;

· Encontros de Vogais;

· Encontros de Consonantais;

· Divisão Silábica;

· Número de Sílabas;

· Sílaba forte;

· Posição da sílaba forte;

· Ortografia;

· Acentuação gráfica;

· Pontuação;

· Masculino e feminino;

· Singular e plural;

· Coletivos;

· Aumentativo e diminutivo;

· Significado igual;

· Significado contrário;

· Nome próprio;

· Nome simples;

· Nome composto;

· Verbos (palavras de ação);

· Sujeitos (pessoas de uma ação).

MATEMÁTICA

· Noções de conjuntos;

· Número e Numeral;

· Sistema de numeração decimal;

· Números ordinais;

· Números pares e números impares;

· Unidade, dezena, centena;

· Dúzia;

· Dobro, triplo;

· Ordem crescente e decrescente;

· Operações fundamentais: adição, subtração, divisão e multiplicação;

· Sistema monetário brasileiro;

· Fração;

· Sistema de numeração romano;

· Sistema de medidas: metro, litro, quilo e tempo;

· Noções sobre figuras geométricas: quadrado, círculo, triângulo, retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS

· Meios de Transporte;

· Meios de Comunicação;

· Datas Comemorativas;

· Símbolos da Pátria;

· O Meio Ambiente;

· Nosso Município: história, datas comemorativas, festas cívicas e religiosas, fontes de renda, relevo, hidrografia, vegetação e clima (Sertão de Nossa Senhora das Candeias da Picada de Goiás - José Gomide Borges)

· Atualidades Municipais, Estaduais, Brasileiras e Mundiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao curso que possui o candidato e necessário ao exercício da profissão.

FUNDAMENTAL COMPLETO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos;

2. Conhecimento Gramatical;

· Fonética:

- Encontros Vocálicos e Consonantais;

- Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica e classificação quanto ao acento tônico;

- Ortopéia: prosódia;

- Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

· Morfologia:

- Classificação das Palavras;

- Substantivo;

- Artigo;

- Adjetivo;

- Numeral;

- Pronome;

- Verbo;

- Advérbio;

- Preposição: emprego da crase;

- Conjunção;

- Interjeição;

- Conectivos.

· Semântica:

- Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

· Sintaxe:

- Análise Sintática: frase, orações e períodos;

- Funções Sintáticas;

- Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal;

- Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal;

- Sintaxe de Colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

· Estilística:

- Figuras de Palavras: metáfora, metonímia, perífrase;

- Figuras de Construção: pleonasmo, polissíndeto, anacoluto, elipse e silepse;

- Figuras de Pensamento: hipérbole, eufemismo e ironia;

- Vícios de Linguagem: barbarismo, cacofonia, estrangeirismo, colisão, eco.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos.

2. Números Naturais:

· Sistema de Numeração;

· Operações com Números Naturais: propriedades da adição e da multiplicação com números naturais;

· Números Primos e Números Compostos;

· Múltiplos e Divisores;

· MMC e MDC.

· Números Inteiros:

- Operações com Números Inteiros: propriedades da adição e da multiplicação com números inteiros.

· Números Fracionários:

- Operações com Números Fracionários: propriedades da adição e da multiplicação com números fracionários;

- A Fração Decimal: o número decimal;

· Números Reais:

- Conceito de Número Racional;

- Conceito de Número Irracional;

- Conceito de Número Real.

· Equações e Inequações:

- Equações do 1º Grau com uma variável;

- Sistema de Equações do 1º Grau com duas Variáveis;

- Equações do 2º Grau;

- Inequações do 1º Grau com uma Variável.

· Sistema de Medidas:

- Unidades de Comprimento;

- Unidades de Área;

- Unidades de Volume;

- Unidades de Capacidade;

- Unidades de Massa;

- Unidades de Tempo;

- Unidades de Ângulos.

· Matemática Comercial:

- Razões e Proporções e Grandezas Proporcionais;

- Regra de Três Simples e Composta;

- Porcentagem, Juros Simples e Desconto;

· Introdução ao Estudo da Geometria:

- Noções Preliminares: entes geométricos primitivos, semi-reta, semi-plano, e segmentos da reta;

- Ângulos: Congruência, classificação dos ângulos, bissetriz de um ângulo;

- Paralelismo e Perpendicularidade: retas paralelas, retas perpendiculares e oblíquas, ângulos formados por duas retas paralelas interceptadas por uma transversal;

- Triângulos: classificação, critérios de igualdade, semelhança de triângulos, relações métricas no triângulo retângulo;

- Polígonos e seus elementos;

- A Circunferência e o Círculo;

- Quadriláteros.

· Potências e Raízes;

· Funções;

· Noções de Álgebra;

· Noções de Trigonometria.

CONHECIMENTOS GERAIS

· Os Descobrimentos;

· Os Períodos Republicanos;

· O Coronelismo;

· Os Grandes Ciclos Econômicos;

· Política Imperialista na América Latina;

· Os Militares no Poder (1964/1984);

· Noções de Tributo;

· Os símbolos Nacionais;

· Festas Cívicas e Religiosas;

· Noções de Ecologia;

· Noções de Informática;

· Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais;

· Atualidades e História sobre o Município, o Estado de Minas Gerais, o Brasil e o Mundo. (Sertão de Nossa Senhora das Candeias da Picada de Goiás - José Gomide Borges)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao curso que possui o candidato e necessário ao exercício da profissão.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

· BRASIL.Constituição Federal. Artigos 196,197,198,199 e 200.

· BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.

· BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de Setembro de 1990.

· PORTARIA Nº 648/GM de 28 de Março de 2006.Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

· PORTARIA Nº 699/GM de 30 de Março de 2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

· PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS, 2006/2009.

· Curso de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores para Agente Comunitário de Saúde - Determinantes e Condicionantes do Processo Saúde‑Doença e o Sistema Nacional de Saúde; Participação, Organização e Mobilização Social;

· Ciências Sociais em Saúde; Organização dos Serviços e do Processo de Trabalho sob a Estratégia Saúde da Família.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA - AGENTE EPIDEMIOLÓGICO:

· BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

· BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.

· BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de Setembro de 1990.

· PORTARIA Nº 699/GM de 30 de Março de 2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

· PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS, 2006/2009.

· PORTARIA Nº 1.172/GM de 15 de Junho de 2.004 - Regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere as competências da União, Estado, Municípios e Distrito Federal na área de Vigilância em Saúde.

MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos;

2. Literatura;

3. Conhecimento Gramatical:

· Fonética:

- Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica;

- Ortopéia: prosódia;

- Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

· Morfologia:

- Estrutura das palavras: raiz, radical, tema, afixos, desinências, vogais temáticas, vogais e consoantes de ligação, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas;

- Formação das palavras: derivação, composição, redução e hibridismo;

- Prefixos;

- Sufixos;

- Classificação das Palavras;

- Substantivo;

- Artigo;

- Adjetivo;

- Numeral;

- Pronome;

- Verbo;

- Advérbio;

- Preposição: emprego da crase;

- Conjunção;

- Interjeição;

- Formas variantes.

· Semântica:

- Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

· Sintaxe:

- Análise sintática: frase, orações, períodos;

- Funções sintáticas;

- Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal;

- Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal;

- Sintaxe de colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

MATEMÁTICA

· Álgebra:

- Conjuntos: Noções, representação, unitários, vazio, iguais, universo, símbolos, operações, elementos, intervalos;

- Funções: Par ordenado, produto cartesiano, linguagem, domínio de uma função real de variável real, gráfico, análise de gráficos, bijetora, inversas e compostas;

- Função do 1º Grau: Constante, sinal, inequações do 1º grau;

- Função do 2º Grau: Gráfico, vértice da parábola, raízes, sinal, inequações do 2º Grau;

- Função Modular: Equações, inequações;

- Função Exponencial: Conceito, gráfico, equações e inequações;

- Função Logarítmica: Definição, propriedades, sistemas, propriedades dos logaritmos de mesma base, mudança de base, função, inequações;

- Noções sobre Matemática Financeira: Porcentagem, juros simples e composto;

- Progressões aritméticas;

- Progressões geométricas;

- Matrizes: Representação algébrica, matriz quadrada, diagonal principal e secundária, matriz unidade ou identidade, transposta, igualdade, operações e inversa;

- Determinantes;

- Equações Lineares: Sistemas, matrizes de um sistema linear, regra de Cramer e classificação de um sistema linear;

- Binômio de Newton: Fatorial;

- Análise Combinatória;

- Teoria das Probabilidades: Espaço amostral, eventos, união de dois eventos, condicional, evento complementar;

- Limites;

- Derivadas;

- Números Complexos.

· Geometria:

- Geometria Plana;

- Área das Figuras Geométricas;

- Os Sólidos Geométricos;

- Estudo do Prisma;

- Estudo da Pirâmide;

- Estudo do Cilindro;

- Estudo do Cone;

- Estudo da Esfera.

· Geometria Analítica Plana:

- Introdução: Sistema cartesiano ortogonal, distância entre dois pontos no plano, ponto médio de um segmento;

- Estudo da Reta: Condição de alinhamento de três pontos, inclinação e coeficiente angular de uma reta, equação da reta, paralelismo, intersecção, perpendicularismo;

- Estudo da Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

· Noções de Informática;

· Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos, culturais e saúde (Sertão de Nossa Senhora das Candeias da Picada de Goiás - José Gomide Borges)

· Atualidades e História Brasileiras;

· Atualidades e História Mundiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao cargo que possui o candidato e necessários ao exercício da profissão.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: - AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

· Técnicas Básicas de Enfermagem - Rosi M. Koch - Helena S. Motta - Reni L. Walter -UFPR - 1990.

· Manual de Técnicas de Enfermagem - Débora de Azevedo Veiga - Maria da Graça Oliveira Crosseti - Sagra - DC Luzzatto Editores.

· Prática de Enfermagem - Brunner,L.S. & Suddarth - Interamericana.

· Enfermagem Prática - Dugas, B.W & Dugas - Interamerciana.

· Novo Manual de Enfermagem - Souza E. F. Cultura Médica.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA - AUX. DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO:

· Anatomia humana básica - O'Rahilly;

· Capítulo 51 (dentes decíduos, permanentes, nomenclatura dos dentes);

· Tratado de Patologia Bucal - Shafer. Hine. Levy - Seção II - Cap. 07 - Cárie dentária, Seção V - Cap 15 Doenças periodontais;

· Procedimentos preventivos e restauradores - Baratieri/cols - Cap. 01 - Cariologia (1.1) - Cap. 02 - Uso do flúor;

· Atualização na clínica odontológica - Marco Antônio Boltino - Cap. 23 - Doenças periodontais que envolvem crianças e adolescentes; 05 - Endodontia (De Deus - 5ª - Edição) - Cap. 07 - Tratamento conservador da polpa dental;

· Dentística - Mondelli - Nomenclatura das cavidades;

· A Quintessência da higiene odontológica (H. Einfeldt) Cap. 02 - Esterilização e desinfecção - Cap. 3. (3.5) Estufa e autoclave.

UNIVERSITÁRIO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Leitura e interpretação de textos;

2. -Literatura;

3 - Conhecimento Gramatical:

· Fonética:

- Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica;

- Ortopéia: prosódia;

- Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

· Morfologia:

- Estrutura das palavras: raiz, radical, tema, afixos, desinências, vogais temáticas, vogais e consoantes de ligação, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas;

- Formação das palavras: derivação, composição, redução e hibridismo;

- Prefixos;

- Sufixos;

- Classificação das Palavras;

- Substantivo;

- Artigo;

- Adjetivo;

- Numeral;

- Pronome;

- Verbo;

- Advérbio;

- Preposição: emprego da crase;

- Conjunção;

- Interjeição;

- Formas variantes.

· Semântica:

- Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

· Sintaxe:

- Análise sintática: frase, orações, períodos;

- Funções sintáticas;

- Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal;

- Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal;

- Sintaxe de colocação: próclise, mesóclise, ênclise;

CONHECIMENTOS GERAIS

· Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais (Sertão de Nossa Senhora das Candeias da Picada de Goiás - José Gomide Borges);

· Atualidades e História Brasileiras;

· Atualidades e História Mundiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao cargo que possui o candidato e necessários ao exercício da profissão.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: CAPS

ENFERMEIRO PSICÓLOGO

· BRASIL.Constituição Federal. Artigos 196,197,198,199 e 200.

· BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.

· BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de Setembro de 1990.

· PORTARIA Nº 699/GM de 30 de Março de 2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

· PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS, 2006/2009.

· MINISTÉRIO DA SAÚDE - "Saúde Mental no SUS" - Os Centros de Atenção Psicossocial - Secretaria de Atenção a Saúde - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas - Brasília - D.F - 2.004.

· MELMAM, Jonas - "Família e Doenças Mentais" - coleção ensaios transversais, São Paulo, Editora Escrituras;

· LOBOSQUE, Ana Marta - "Dimensão Clínica da Atenção Psicossocial" -

· Modulo III - "Coordenação de Extensão e Pós - Graduação do Curso de Especialização em Saúde Mental e Atenção Psicossocial" - Montes Claros - M.G - Julho 2006.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: MÉDICO PSF

· BRASIL.Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

· BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.

· BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de Setembro de 1990.

· PORTARIA Nº 648/GM de 28 de Março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

· PORTARIA Nº 699/GM de 30 de Março de 2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

· PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS, 2006/2009.

· MINISTÉRIO DA SAÚDE - "Manual de Norma de Vacinação" - 3ª Edição - Brasília - D.F - 2.001.

· MENDES, Eugenio Vilaça. Uma Agenda para Saúde. São Paulo: Editora Hucitec, 1996.

· DUNCAN, Bruce B. et. Al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clinicas em Atenção Primária. Porto Alegre: editora Artes Médicas, 1.997.

· STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidade de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002,

· MINISTÉRIO DA SAÚDE - Guia Pratico do Programa Saúde da Família, Brasília 2001.

ANEXO II

TÍTULOS

CLASSIFICATÓRIO

"Pontuação máxima de 10 (dez) pontos"

PARA AS VAGAS DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Eliminatório:

· Teste físico a ser aplicado por equipe médica nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde, com emissão de laudo conclusivo para o desempenho das funções.

Classificatórios:

· Tempo de serviço: 1 (um) ponto a cada 1 (um) ano de prestação de serviço na área de saúde pública.

· Tempo de serviço: 1 (um) ponto a cada 1 (um) ano de prestação de serviço na área de PSF.

· Participação em cursos na área de PSF:

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

Cursos de até 20 horas

1 ponto por curso.

Cursos entre 21 e 40 horas

2 pontos por curso.

Cursos acima de 40 horas

3 pontos por curso.

· Participação em Pré Conferência/Conferência Municipal de Saúde:

NÚMERO

PONTUAÇÃO

Não participação

0

Participação

3

PARA AS VAGAS DE: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO Eliminatórios:

· Teste físico e alérgico a ser aplicado por equipe médica nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde, com emissão de laudo conclusivo para o desempenho das funções.

Classificatórios:

· Tempo de serviço: 2 (dois) pontos a cada 1 (um) ano de prestação de serviço na área de endemias.

· Participação em cursos na área de endemias.

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

Cursos de até 20 horas

1 ponto por curso.

Cursos entre 21 e 40 horas

2 pontos por curso.

Cursos acima de 40 horas

3 pontos por curso.

PARA AS VAGAS DE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM Eliminatórios:

· Teste físico e alérgico a ser aplicado por equipe médica nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde, com emissão de laudo conclusivo para o desempenho das funções.

Classificatórios:

· Tempo de serviço: 2 (dois) pontos a cada 1 (um) ano de prestação de serviço na área de endemias.

· Participação em cursos na área de PSF.

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

Cursos de até 20 horas

1 ponto por curso.

Cursos entre 21 e 40 horas

2 pontos por curso.

Cursos acima de 40 horas

3 pontos por curso.

· Participação em Pré Conferência/Conferência Municipal de Saúde:

NÚMERO

PONTUAÇÃO

Não participação

0

Participação

3

PARA AS VAGAS DE: MÉDICO - PSF

· Tempo de serviço: 1 (um) pontos a cada 1 (um) ano de prestação de serviço na área de PSF.

· Participação em cursos na área de PSF:

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

Cursos de até 20 horas

1 ponto por curso.

Cursos entre 21 e 40 horas

2 pontos por curso.

Cursos acima de 40 horas

3 pontos por curso.

· Participação de construção de Plano Diretor de Atenção Primária:

SITUAÇÃO

PONTUAÇÃO

De 1 a 3 módulos

3

De 4 a 6 módulos

6

· Pós Graduação na área de saúde:

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

Em andamento

2

Concluído

5

· Participação em congresso na área de saúde:

NÚMERO

PONTUAÇÃO

De 1 a 3

1

De 4 a 6

2

Acima de 6

3

· Participação em Pré Conferência/Conferência Municipal de Saúde:

NÚMERO

PONTUAÇÃO

Não participação

0

Participação

3

· Participação em curso introdutório de PSF:

SITUAÇÃO

PONTUAÇÃO

Não concluiu

0

Conclusão

3

· Participação em atividades de definição de indicadores do PSF:

SITUAÇÃO

PONTUAÇÃO

Não participação

0

Participação

3

PARA AS VAGAS DE: CAPS

ENFERMEIRO PSICÓLOGO

· Tempo de serviço: 1 (um) ponto a cada 1 (um) ano de prestação de serviço público na área de saúde mental.

· Participação em cursos na área de saúde mental:

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

Cursos de até 20 horas

1 ponto por curso.

Cursos entre 21 e 40 horas

2 pontos por curso.

Cursos acima de 40 horas

3 pontos por curso.

· Pós Graduação na área de saúde mental:

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

Em andamento

2

Concluído

5

· Participação em congresso de saúde mental:

Número

Pontuação

De 1 a 3

1

De 4 a 6

2

Acima de 6

3

· Participação em Pré Conferência/Conferência Municipal de Saúde:

NÚMERO

PONTUAÇÃO

Não participação

0

Participação

3