Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2007

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG).

A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos do seu Quadro de Pessoal discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos que será criada por meio de Portaria do Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO E OUTROS DADOS

1.1. Cargos: o concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vierem a vagar ou forem criados na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, os respectivos graus de escolaridade exigidos, remuneração e jornada de trabalho são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal e suas Diretorias, inclusive nas unidades descentralizadas, no Distrito de Guardinha e na zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I .

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua nomeação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto do Servidor Público do Município de São Sebastião do Paraíso.

1.5. Para os cargos de Arquiteto e Engenheiro Civil, será exigido registro no CREA, bem como 03 (três) anos de prática profissional que poderá ser comprovado através de Certidão expedida pelo órgão da classe, ou registro em CTPS, conforme exigência da Lei Municipal nº 3.043/03.

1.6. Para o cargo de Professor Regente de Turma (1ª a 4ª séries e Educação Infantil) será exigida Formação de Nível Superior em Normal Superior ou Equivalente.

1.7. As atribuições dos cargos deste Edital, constam nos anexos das Leis Municipais n° 2.987/02 e 2.988/02 (Planos de Cargos e Salários dos Servidores e do Magistério) e estão disponíveis no Posto de Informações para o conhecimento dos candidatos.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

2.2. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

3.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.7. Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 anos completos.

3.8. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o concurso, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.2. A inscrição somente poderá ser realizada:

· Nas Agências dos Correios de São Sebastião do Paraíso, de acordo com item 4.3

· Via Internet, pelo site www.imam.org.br de acordo com o item 4.4

4.3. INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS: consistirá, no preenchimento do Requerimento de Inscrição e pagamento
da taxa e poderá ser feita, nas agências abaixo:

· Agência dos Correios: Travessa Alferes Patrício 157, Centro - São Sebastião do Paraíso-MG

· Agência dos Correios: Praça Comendador José Honório 129, Centro - São Sebastião do Paraíso-MG

4.3.1. Período: de 15/05/07 a 31/05/07.

4.3.2. Horário: normal de atendimento externo das Agências dos Correios.

4.3.3. Valor da Taxa de Inscrição: conforme discriminado no Anexo I

4.3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado somente em dinheiro.

4.3.5. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador, mediante Requerimento de Inscrição, no qual deverá ser registrado o número da carteira de identidade do procurador, quando for o caso.

4.3.6. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.3.7. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.3.8. Documentação exigida: o candidato deverá apresentar, no ato da solicitação de inscrição, pessoalmente ou mediante procuração, os seguintes documentos:

a) Requerimento preenchido, em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas deste Edital.

b) Documento de Identidade.

4.3.9. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.4. A INSCRIÇÃO VIA INTERNET: poderá ser feita pelo sítio eletrônico www.imam.org.br (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - Edital 001/2007/Inscrição on line), a partir das 10:00h do dia 15/05/07 até às 24:00h do dia 29/05/07.

4.4.1. O pagamento da taxa de inscrição realizado via Internet deverá ser efetivado em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 31/05/07.

4.4.2. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto no item 4.4. e 4.4.1.

4.4.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, via Internet.

4.4.4. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso e a organizadora do concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.5. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelos telefones 0XX (35) 3539-1028 ou 0XX (31) 3422-6829 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.4.6. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.4.7. O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.4.8. O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.5. Outras informações referentes à inscrição:

4.5.1. O candidato que necessitar de esclarecimentos sobre o preenchimento do Requerimento de Inscrição, poderá procurar o Posto de Informações - Prédio da Antiga Unifenas, localizado na Praça dos Imigrantes, S/N - Bairro Lagoinha - São Sebastião do Paraíso - MG, no horário de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.5.2. O candidato deverá entregar a documentação exigida no item 4.3.8. no ato da inscrição.

4.5.3. Será indeferido o Requerimento de Inscrição ilegível, incompleto e sem a documentação exigida.

4.5.4. A Prefeitura de São Sebastião do Paraíso e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.5.5. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.5.6. Não haverá recurso contra o indeferimento de inscrição.

4.5.7. Não haverá inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.

4.5.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para o cargo a que concorre.

4.5.9. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas do concurso.

4.5.10.Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.5.11.Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao concurso, apurada que seja, a qualquer época.

4.5.12.O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.

4.5.13.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procurador.

4.5.14.O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização das provas. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 17/06/07 ou receber com incorreções ou defeitos materiais o candidato deverá entrar em contato pelos telefones 0XX (35) 3539-1028 ou 0XX (31) 3422-6829, nos dias 18 ou 19 de junho de 2007 no horário de 09:00 às 17:00 H, ou diretamente no Posto de Informações, para obter as informações necessárias sobre o local de realização da prova e/ou retificar o Cartão.

4.5.15. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o cargo. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

4.5.16.Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas no Posto de Informações, ou pelos telefones 0XX (35) 3539-1028 ou 0XX (31) 3422-6829 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo sítio www.imam.org.br.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste concurso.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.

5.3. A 1ª (primeira) admissão de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da 5ª (quinta) vaga de cada cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 15 ª (décima quinta) vaga, 25 ª (vigésima quinta) vaga, 35ª (trigésima quinta) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de necessidades especiais melhor classificado no cargo.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar e apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.5. O candidato portador de deficiência que optar a realizar a inscrição via Internet, deverá enviar laudo médico de acordo com item 5.4, via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta registrada, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições.

5.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.4 o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.8. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.9. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.10. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter à prova e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos.

5.11. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Concurso, observada a legislação específica.

5.12. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.14. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta oficial da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao cargo a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.15. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

5.16. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente concurso, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do concurso.

5.17. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Redação, Prova de Títulos e Prova Prática (para os cargos que exigirem prova prática), conforme discriminação abaixo:

6.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por questão, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.1. O conteúdo das provas e os respectivos programas constituem o Anexo II e III deste Edital.

6.2. Prova de Redação: para os cargos de Especialista em Educação, Professor Regente de Aula e Professor Regente de Turma, de caráter classificatório, composta de uma dissertação com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas no valor máximo de 20 (vinte) pontos. A Prova de Redação será constituída de dissertação versando sobre tema da atualidade. A dissertação fora do tema proposto terá nota 0 (zero). Serão avaliadas na correção, a capacidade de estruturação lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma.

6.2.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Prova Redação serão realizadas no mesmo dia, hora e local e terão duração, juntas, máxima de 04 (quatro) horas.

6.2.2. Somente será corrigida a Prova Redação do candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, e escrita com caneta esferográfica azul ou preta.

6.2.3. Para a Prova Redação será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

6.3. Prova de Títulos: Prova de Títulos, para os cargos de Agente Administrativo I, Arquiteto, Artífice de Obras e Serviços Públicos I, Assistente Social, Bibliotecário, Cirurgião Dentista, Eletricista II, Enfermeiro, Engenheiro, Especialista em Educação, Motorista II, Nutricionista, Pajem, Professor Regente de Aula, Professor Regente de Turma, Recreador, Secretário Escolar, Técnico de Esportes, Técnico em Enfermagem, Técnico em Patologia Clínica.

6.3.1. Para o cargo de Especialista em Educação, Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor máximo de 10(dez) pontos, sendo pontuada de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Experiência Profissional, no Serviço Público Federal, Estadual, Municipal ou na iniciativa privada, estando relacionado diretamente com o cargo a que concorre.

01 (um) ponto por ano de experiência

Doutorado na área da educação. (Fotocópia autenticada do diploma de grau de Doutor)

03(três) pontos

Mestrado na área da educação (Fotocópia autenticada do diploma de grau de Mestre)

02 (dois) pontos

Curso de Pós-Graduação: (mínimo de 360 Horas), em nível de Especialização ou Aperfeiçoamento na área da educação. (Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão, com indicação da carga horária)

01 (um) ponto

PCNs em ação (Fotocópia autenticada do Certificado de conclusão do curso)

01 (um) ponto

PROFA (Fotocópia autenticada do Certificado de conclusão do curso)

02 (dois pontos)

OBS: Acima de 06 (seis) meses será contado 01 (um) ano.

6.3.2. Para o cargo de Professor Regente de Turma (educação infantil e da fase introdutória ao 4º ano do ensino fundamental), Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor máximo de 10(dez) pontos, sendo pontuada de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Experiência Profissional, no Serviço Público Federal, Estadual, Municipal ou na iniciativa privada, estando relacionado diretamente com o cargo a que concorre.

01 (um) ponto por ano de experiência

Doutorado na área da educação (Fotocópia autenticada do diploma de grau de Doutor)

03 (três) ponto

Mestrado na área da educação (Fotocópia autenticada do diploma de grau de Mestre)

02 (dois) pontos

Curso de Pós-Graduação: (Mínimo de 360 horas) em nível especializado ou Aperfeiçoamento na área da educação (Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão, com indicação da cargo horária)

01 (dois) ponto

PCNs em ação (Cópia autenticada do Certificado de conclusão do curso)

01 (ponto)

PROFA (Cópia autenticada do Certificado de conclusão do curso)

02 (dois)

OBS: Acima de 06 (seis) meses será contado 01 (um) ano.

6.3.3. Para os cargos de Professor Regente de Aula (Educação Física e Língua Portuguesa), Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor máximo de 10(dez) pontos, sendo pontuada de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Experiência Profissional, no Serviço Público Federal, Estadual, Municipal ou na iniciativa privada, estando relacionado diretamente com o cargo a que concorre.

01 (um) ponto por ano de experiência

Doutorado na área de Educação. (Fotocópia autenticada do Diploma de grau de Doutor)

03 (três) pontos

Mestrado na área de educação. (Fotocópia autenticada do Diploma de grau de Mestre)

02 (dois) pontos

Curso de Pós-Graduação: (Mínimo de 360 horas), em nível de Especialização ou Aperfeiçoamento na área de Educação. (Fotocópia autenticada do Certificado de conclusão, com iNdicação da carga horária)

01 (um) ponto

PCNs em ação (Cópia autenticada do Certificado de conclusão do curso)

02 (dois)

OBS: Acima de 06 (seis) meses será contado 01 (um) ano.

6.3.4. Para os cargos de Arquiteto e Engenheiro, Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor máximo de 10(dez) pontos, sendo pontuada de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado na área de Engenharia Civil e Arquitetura (Cópia Autenticada)

03 (três) pontos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado na área de Engenharia Civil e Arquitetura (Cópia Autenticada)

02 (dois) pontos

Certificado de curso de Pós-Graduação em nível nacional de especialização na área de Engenharia Civil e Arquitetura, com carga horária mínima de 360 horas(Cópia autenticada)

01 (um) ponto

Exercício profissional perante Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal em consultoria, assessoria ou diretoria em atividades eminentemente de Engenharia Civil ou Arquitetura, comprovado

através de Certidão original ou cópia autenticada de registro
profissional em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

02 (dois) pontos

Experiência comprovada de no mínimo 12 (doze) meses em Atividades de Planejamento, Projetos e Operação do Sistema Viário, comprovado através de Certidão Original, ou cópia autenticada de registro profissional em CTPS(Carteira de Trabalho e Previdência Social).

02 (dois) pontos

OBS: Acima de 06 (seis) meses será contado 01 (um) ano.

6.3.5. Para os cargos de Pajem e Recreador, Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor máximo de 10(dez) pontos, sendo pontuado de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Experiência Profissional, no Serviço Público Federal, Estadual, Municipal ou na iniciativa privada, estando relacionado diretamente com o cargo a que concorre.

01 (um) ponto por ano de experiência

Apresentação de Certificado de conclusão de curso na área específica do cargo que concorre, especificando carga horária e assinado por autoridade competente (mínimo de 40 horas)

02 (dois) pontos

OBS: Acima de 06 (seis) meses será contado 01 (um) ano.

6.3.6. Para o cargo de Secretário Escolar, Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor máximo de 10(dez) pontos, sendo pontuado de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Experiência Profissional, no Serviço Público Federal, Estadual, Municipal ou na iniciativa privada, estando relacionado diretamente com o cargo a que concorre.

01 (um) ponto por ano de experiência

Atualização na área de informática (mínimo de 80 horas)

02 (dois) pontos

OBS: Acima de 06 (seis) meses será contado 01 (um) ano.

6.3.7. Para os cargos de Agente Administrativo I, Artífice de Obras e Serviços Públicos I, Assistente Social, Bibliotecário, Cirurgião Dentista, Eletricista II, Enfermeiro, Motorista II, Nutricionista, Técnico de Esportes, Técnico em Enfermagem, Técnico em Patologia Clínica, Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor máximo de 10(dez) pontos, sendo pontuado de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Experiência Profissional, no Serviço Público Federal, Estadual, Municipal ou na iniciativa privada, estando relacionado diretamente com o cargo a que concorre.

01 (um) ponto por ano de experiência

Apresentação de Certificado de conclusão de curso na área específica do cargo que concorre, especificando carga horária e assinado por autoridade competente (mínimo de 40 horas)

02 (dois) pontos

Para o cargo de Agente Administrativo I, Atualização na área de informática (mínimo de 80 horas)

02 (dois) pontos

OBS: Acima de 06 (seis) meses será contado 01 (um) ano.

6.4. Outras informações sobre a Prova de Títulos

a) A experiência profissional no serviço público deverá ser comprovada mediante certidão original ou cópia autenticada expedida pelo órgão competente (Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta), que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, ou cópia das folhas de qualificação civil (frente e verso) e folhas de contrato de trabalho da carteira de trabalho (CTPS).

b) Para os candidatos em exercício na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, o Departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar listagem a Comissão de Concurso, contendo a função desempenhada e respectivo período, no dia, horário e local da entrega da Prova de Títulos.

c) A experiência profissional na iniciativa privada deverá ser comprovada mediante cópias das folhas de qualificação civil (frente e verso) e folhas de Contrato(s) de Trabalho da Carteira de Trabalho (CTPS).

d) A experiência profissional dos autônomos deverá ser comprovada mediante apresentação de cópias do Registro de Inscrição da Prefeitura onde atua, acompanhada dos respectivos comprovantes de pagamento do ISS.

e) Será considerada como data limite para comprovação de experiência profissional até 31 de dezembro de 2006

f) Os títulos, exceto os que comprovam a experiência profissional, poderão ser apresentados mediante exemplar, certidão ou cópia devidamente autenticada.

g) Apenas serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova de Avaliação de Aptidões e/ou na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

h) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente a Prova de Títulos no dia e horário de realização da Prova, em envelope pardo fechado, especificando do lado de fora o nome do candidato, o número da Carteira de Identidade e o nome do emprego a que concorre.

i) Não serão recebidos documentos fora das especificações acima.

j) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

k) Em hipótese alguma a documentação referente a Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

l) A avaliação dos documentos referentes a Prova de Títulos, será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

6.5. Prova Prática: para os cargos de Motorista II CNH "C ou D", Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Técnico em Patologia Clínica, Eletricista II.

6.5.1. Prova Prática, de caráter eliminatório, em data e local a ser divulgado pela Comissão de Concurso, oportunidade em que serão convocados candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha à proporção de 2 (duas) vezes o número constantes do Anexo I deste Edital.

6.5.2. A Prova Prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade na execução das tarefas típicas do cargo, a avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades, objetivando apenas declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo, sendo que o candidato considerado inapto será desclassificado do concurso independentemente da pontuação obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.5.3. A Prova Prática para o cargo de Motorista II, será realizada por pessoas legalmente habilitadas perante o Órgão de Trânsito Estadual e o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade no seu original e Carteira Nacional de Habilitação CNH "C" ou superior, dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver a exigência na CNH.

6.5.4. A Prova Prática dos cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Técnico em Patologia Clínica será realizada por pessoas legalmente habilitadas pelo COREN e CRF:

a) Para o cargo de Enfermeiro a avaliação será direcionada para as áreas de Infectologia e Epidemiologia, Urgência e Emergência, onde será aprovado o candidato considerado APTO em uma dessas áreas.

b) Para os cargos de Técnico em Enfermagem e Técnico em Patologia Clínica, os candidatos serão avaliados nos locais de trabalho (radiologia, ambulatório e pronto atendimento), durante o período de 02 (dois) dias, acompanhados por profissionais não pertencentes ao quadro da Prefeitura e habilitados pelo COREN e CRF.

6.5.5. A Prova Prática para o cargo de Eletricista II, será realizada por pessoas legalmente habilitadas perante o CREA.

6.5.6. A prova Prática de Eletricista II a avaliação será direcionada para área de Montagem e Desmontagem de circuitos elétricos, luminárias, condutores, padrões elétricos, sistemas de voltagem e amperagem e leitura de projetos elétricos.

6.5.7. Todas as Provas Práticas serão de responsabilidade da Comissão de Concursos.

6.5.8. A data e local para a realização da Prova Prática serão divulgados em data oportuna pela Comissão de Concurso.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 7.23.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para identificação, assinatura da Lista de Presença e recebimento da Folha de Respostas. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.3. O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova sem o acompanhamento do Fiscal.

7.4. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Cartão de Inscrição para o início da prova.

7.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, preferencialmente com a apresentação do Cartão de Inscrição, e obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.6. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso na escola onde a prova será realizada.

7.7. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.

7.8. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento que bem o identifique; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização da prova;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos no item 7.9;

e) comunicar-se oralmente, por gestos ou escritos com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, a Folha de Respostas;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

l) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.9. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.10. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.11. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Folha de Respostas.

7.12. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.13. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.14. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.15. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.16. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.17. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.18. A avaliação da prova será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.19. A duração das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será de 04 (quatro) horas para os cargos que têm Prova de Redação e de 03 (três) horas para os demais, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 30 (trinta) minutos do seu início.

7.20. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Aviso da Prefeitura.

7.21. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

7.22. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.23. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado no Cartão de Inscrição, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

7.24. Não haverá revisão de prova ou vistas da mesma salvo o previsto no item 9.5 deste Edital.

7.25. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens 5.10, 5.12, 5.13 e 7.23 deste Edital.

7.26. A prova será sempre realizada em fins de semana, sábado ou domingo.

7.27. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação da prova.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Para os cargos de Especialista da Educação, Professor Regente de Aula e Professor Regente de Turma, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Redação e na Prova de Títulos.

8.2. Para os demais cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos.

8.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

8.3.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso;

8.3.2. tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "Conhecimentos Específicos";

8.3.3. tiver mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, perante a Comissão de Concurso:

a) Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito no Quadro de Aviso da Prefeitura, observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

b) Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados, no Quadro de Aviso da Prefeitura.

c) Contra erros ou omissões na classificação, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da classificação final no Quadro de Avisos da Prefeitura.

9.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.2.1. Não serão recebidos recursos por procuração;

9.3. Será indeferido, liminarmente o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

9.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente em formulário próprio.

9.5. Os recursos serão protocolados no Posto de Informações - Prédio da Antiga Unifenas, localizado na Praça dos Imigrantes, S/N - Bairro Lagoinha - São Sebastião do Paraíso - MG, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1., onde os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta.

9.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-simile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.7. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

9.8. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.9. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal da repartição pública municipal.

9.10. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

10.1. A convocação dos candidatos classificados para o ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso será feita de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso.

10.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

10.3. Aviso de Convocação será publicado no Jornal Oficial do Município, podendo ser afixado também no Salão de Entrada do Prédio da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso e divulgado pela Internet, no site: www.saosebastiaodoparaiso.mg.gov.br

10.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis a partir da data da convocação.

10.5. Os candidatos convocados para a nomeação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

10.6. O prazo para a realização dos exames complementares é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito a nomeação aquele que não se apresentar no prazo.

10.7. O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.

10.8. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para nomeação, os seguintes documentos:

a ) Atestado de Saúde Ocupacional-ASO emitido pelo Médico designado Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, traduzido em APTO;

b ) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia;

c ) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cópia;

d ) Carteira de Identidade;

e ) Comprovante de endereço;

f ) Nome e número de conta bancária;

g ) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h ) CPF;

i ) Cartão PIS/PASEP;

j ) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia;

k ) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cópia, e declaração escolar;

l ) Cartão de vacina de filhos menores de 5 anos - original e cópia;

m ) Duas fotos 3X4 recentes;

n ) Diploma, ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso;

o ) Identidade e copia de identidade profissional (EX. COREN, CRM, CRP, ...)

p ) Declaração de bens;

q ) Declaração pessoal de que não ocupa cargo público, exceto para as ressalvas previstas em lei.

10.9. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

10.10. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.11. Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a nomeação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

11.3. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

11.4. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Todas as publicações referentes a este concurso serão feitas no Quadro de Aviso da Prefeitura.

11.7. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.8. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.9. A entidade executora deste concurso não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.10. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.11. A Prefeitura e a entidade executora deste concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.12. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.14. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura Municipal.

11.15. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução do concurso.

São Sebastião do Paraíso, 11 de maio de 2007

MAURO LÚCIO DA CUNHA ZANIN
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, SALÁRIO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: 4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Remuneração Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Artífice de Obras e Serviços Públicos I

12

01

R$ 441,18

R$ 26,00

40 H

Motorista II (CNH "C" Ou "D"

04

01

R$ 564,58

R$ 33,00

40 H

OBS: Remuneração inicial mais benefícios previstos em lei

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Remuneração Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Agente Administrativo I

27

03

R$ 389,81

R$ 23,00

40 H

Eletricista II

02

00

R$ 564,58

R$ 33,00

40 H

Pajem

07

01

R$ 441,18

R$ 26,00

40 H

OBS: Remuneração inicial mais benefícios previstos em lei

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO

Cargo

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Remuneração Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Recreador (Magistério)

05

01

R$ 499,00

R$ 29,00

40 H

Secretário Escolar

01

00

R$ 638,77

R$ 38,00

40 H

Técnico de Enfermagem (Registro no COREN)

11

01

R$ 564,58

R$ 33,00

40 H

Técnico em Patologia Clínica (Registro no Conselho
Regional de Farmácia)

02

00

R$ 564,58

R$ 33,00

40 H

OBS: Remuneração inicial mais benefícios previstos em lei

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO

Cargo

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Remuneração Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Arquiteto (Carteira de Habilitação CNH "B")

01

00

R$ 1.272,29

R$ 70,00

40 H

Assistente Social

02

00

R$ 1.272,29

R$ 70,00

40 H

Bibliotecário

01

00

R$ 1.272,29

R$ 70,00

40 H

Cirurgião Dentista

02

00

R$ 1.272,29

R$ 70,00

40 H

Enfermeiro

03

00

R$ 1.272,29

R$ 70,00

40 H

Engenheiro Civil (Carteira de Habilitação CNH "B")

03

00

R$ 1.272,29

R$ 70,00

40 H

Nutricionista

01

00

R$ 1.272,29

R$ 70,00

40 H

Especialista em Educação (Superior em Pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica)

01

00

R$ 1.189,05

R$ 67,00

40 H

Professor Regente de Aula - Educação Física

01

00

R$ 717,37 + 20% de pó de giz

R$ 50,00

25 H

Professor Regente de Aula - Língua Portuguesa

01

00

R$ 717,37 + 20% de pó de giz

R$ 50,00

25 H

Professor Regente de Turma (Formação em curso normal superior, ou equivalente).

18

02

R$ 587,69 + 20% de pó de giz

R$ 35 ,00

25 H

Técnico de Esportes (Superior em Educação Física)

02

00

R$ 1.272,29

R$ 70,00

40 H

OBS: Remuneração inicial mais benefícios previstos em lei

ANEXO II
CONTEÚDO DAS PROVAS

4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL: TODOS OS CARGOS

CONTEÚDO DA PROVA

N° QUESTÕES

Conhecimentos de Português

15

Conhecimentos de Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

10

FUNDAMENTAL COMPLETO: TODOS OS CARGOS

CONTEÚDO DA PROVA

N° QUESTÕES

Conhecimentos de Português

15

Conhecimentos de Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

10

MÉDIO COMPLETO: RECREADOR E SECRETÁRIO ESCOLAR

CONTEÚDO DA PROVA

N° QUESTÕES

Conhecimentos de Português

05

Conhecimentos de Matemática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

25

MÉDIO COMPLETO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM E TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

CONTEÚDO DA PROVA

N° QUESTÕES

Conhecimentos de Português

15

Conhecimentos de Saúde Pública

10

Conhecimentos Específicos

15

SUPERIOR: ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO CIVIL E TÉCNICO DE ESPORTES

CONTEÚDO DA PROVA

N° QUESTÕES

Conhecimentos de Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

SUPERIOR: BIBLIOTECÁRIO, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO E PROFESSORES

CONTEÚDO DA PROVA

N° QUESTÕES

Conhecimentos de Língua Portuguesa

10

Teoria e Prática da Educação

10

Conhecimentos Específicos

20

SUPERIOR: CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO E NUTRICIONISTA

CONTEÚDO DA PROVA

N° QUESTÕES

Conhecimentos de Português

10

Conhecimentos de Saúde Pública

10

Conhecimentos Específicos

20

ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS

NÍVEL 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL: TODOS OS CARGOS

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia - ordem alfabética, divisão silábica. Substantivos e adjetivos: conceito, emprego, flexão (masculino e feminino, singular e plural), sinônimos e antônimos. Verbos - reconhecimento e tempos verbais. Pronomes - reconhecimento.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

Problemas contextualizados envolvendo: As quatro operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão). Operações com números racionais (frações). Unidades de medida. Noções de conjuntos. Número e numeração. Noções de sequências lógicas. Noções de geometria plana e espacial. Áreas, perímetros, volume e capacidade. Noções de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Noções de terraplanagem - modalidade de pavimentação das vias públicas - preparo e aplicação de asfalto - noções de carpintaria (máquina de serrar, aplainar e furar). Carregamento e descarregamento de veículos. Trabalhos de auxiliar de pedreiro e de pintor, mistura para preparo de argamassa. Ética, segurança e higiene pessoal e no ambiente de trabalho. Conservação do patrimônio público e equipamentos sob sua responsabilidade. Outras tarefas correlatas.

MOTORISTA II:

Legislação de trânsito, normas de segurança, noções de mecânica, manutenção do veículo, Código Nacional de Trânsito e seu regulamento, comportamento do condutor na direção veicular, comportamento do pedestre na via de circulação, equipamentos obrigatórios, primeiros socorros, legislação e responsabilidade do servidor público no município. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: TODOS OS CARGOS

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia - encontros vocálicos: ditongos, tritongos e hiatos; pontuação. Acentuação gráfica - divisão silábica, sílaba tônica, regras de acentuação gráfica, uso da crase. Morfologia - substantivos e adjetivos: flexão e emprego. Verbos - flexão, emprego de tempos e modos. Pronomes - flexão e formas de tratamento. Sintaxe - estrutura do período simples, regência verbal e nominal, concordância verbal e nominal (casos simples).

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: As operações dentro do conjunto dos números Reais; Noções de conjuntos; Seqüências lógicas; Geometria plana; Noções de geometria espacial; Áreas, perímetros, volume e capacidade; Equações do 1° grau; Inequações do 1° grau; Sistemas de duas equações do 1° grau a duas incógnitas; Equações do 2° grau com uma variável no conjunto dos números real; Noções de função do 1° grau; Noções de função do 2° grau; Noções de estatística: Médias: Aritmética Simples e Ponderada, e possibilidades; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Noções de raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Questões versando sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO I:

Atendimento ao público e encaminhamento aos setores específicos, informações referentes à Instituição, correspondência: serviço de protocolo, arquivo: finalidade e organização. Atendimento telefônico, anotação e transmissão de recados, operação de equipamentos de escritório e copiadoras. Funcionamento, operação, manutenção e conservação dos equipamentos. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; conceitos básicos para utilização do sistema operacional Windows; conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote do Microsoft Office, tais como: Word e Excel; conceitos básicos de internet, navegadores, acessibilidade e correio eletrônico. Outras questões sobre tarefas correlatas.

ELETRICISTA II:

Entradas de luz, troca de fiação, verificação e correção do fator de potência, aterramento, eliminação de curto circuito, iluminação em geral, manutenção em geral. Segurança no trabalho. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.

PAJEM:

Noções de primeiros socorros e higiene pessoal e com os materiais específicos utilizados no exercício da função. Infância : saúde e nutrição, desenvolvimento e aprendizagem. E outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade no contexto do serviço público municipal.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO: RECREADOR E SECRETÁRIO ESCOLAR

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia - orientações ortográficas; encontros vocálicos e consonantais; pontuação. Acentuação gráfica - divisão silábica, sílaba tônica, regras de acentuação gráfica, uso da crase. Morfologia - prefixos e sufixos; classes de palavras e mecanismos de flexão; colocação pronominal. Sintaxe - análise sintática: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; período simples e composto; orações coordenadas e subordinadas; regência verbal e nominal; concordância verbal e nominal.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: As operações dentro do conjunto dos números Reais; Conjuntos; Geometria plana; Geometria espacial; Áreas, perímetros, volume e capacidade; Equações do 1° grau; Inequações do 1° grau; Sistemas de duas equações do 1° grau a duas incógnitas; Equações do 2° grau com uma variável no conjunto dos números real; Função do 1° grau; Função do 2° grau; Estatística: Médias Aritmética Simples e Ponderada, e possibilidades; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Progressões Aritméticas e Geométrias; Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Questões versando sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

RECREADOR:

A criança como cidadã de direitos. Concepção da infância, políticas publicas para infância, saúde e nutrição, desenvolvimento infantil e aprendizagem, o brincar, o jogo e o desenvolvimento social. Noções de educação infantil e suas áreas de experiência e conhecimento. Organização e funcionamento dos trabalhos cotidianos, metodologia de trabalho, planejamento e avaliação. E outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade no contexto do serviço público municipal.

SECRETÁRIO ESCOLAR:

1. Organização e funcionamento dos serviços de escrituração escolar, do aluno e dos profissionais da escola. 2. Normas para redação oficial. 3. O arquivo, sua importância, características, tipos e utilidades. 4. Conhecimentos específicos fundamentais na Legislação Federal, Estadual e Municipal na área da Educação Infantil e Ensino Fundamental. 6. Conhecimentos de Fundamentos, categorias, ferramentas de qualidade do Sistema de Gestão Integrado aplicado à educação. 7. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; conceitos básicos para utilização do sistema operacional Windows; conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote do Microsoft Office, tais como: Word e Excel; conceitos básicos de internet, navegadores, acessibilidade e correio eletrônico.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO : TÉCNICO DE ENFERMAGEM E TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia - orientações ortográficas; encontros vocálicos e consonantais; pontuação. Acentuação gráfica - divisão silábica, sílaba tônica, regras de acentuação gráfica, uso da crase. Morfologia - prefixos e sufixos; classes de palavras e mecanismos de flexão; colocação pronominal. Sintaxe - análise sintática: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; período simples e composto; orações coordenadas e subordinadas; regência verbal e nominal; concordância verbal e nominal.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA:

Organização do serviço de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social, organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação. Processo saúde - doença. Noções de saneamento básico. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

Noções de vacinações, sorologia e imunização. Noções de saúde pública: epidemiologia, farmacologia, política de saúde, atenção primária à saúde da criança e da mulher. Sinais e sintomas das principais doenças infecto-contagiosas. Administração de medicamentos: via oral, via parental e outras. Limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, procedimentos, produtos utilizados. Noções de primeiros socorros. Oxigenoterapia, sondagem gástrica, vesical, lavagem intestinal gástrica, aplicação quentes e frias e sintomas. Assistência técnica de enfermagem nas urgências e emergências; PCR, hemorragia, choques, traumatismos, etc. Código de ética profissional. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado.

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA:

Noções de laboratório de análises clínicas: equipamentos utilizados e cuidados para a sua conservação. Vidraria utilizada em laboratório de análises clínicas. Noções e técnicas de laboratório. Instruções e cuidados para coleta de sangue. Anti-coagulantes usados em hematologia e provas químicas. Corantes: conceituação e técnicas de coloração. Procedimentos e métodos para preparação de exames de fezes e urina; métodos e procedimentos para preparação de exame de escarro. Limpeza e esterilização de material utilizado em laboratório. Métodos usados para esterilização. Acondicionamento e conservação. Detergentes usados em laboratório de análises clínicas.

NÍVEL SUPERIOR: ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO CIVIL E TÉCNICO DE ESPORTES

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Verbos: emprego de tempos e modos. Pronomes: empregos e colocação. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Questões sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ARQUITETO:

História e teoria da conservação. Legislação sobre conservação e restauração. Materiais, metodologias e especificidade dos projetos e obras de restauro e revitalização. Ações de salvaguarda, restauro, reciclagem e revitalização. Desenvolvimento e acompanhamento de projetos arquitetônicos e urbanísticos. Conforto ambiental, instalações regulares e especiais/Subdivisão do espaço urbano. Estudos e definições de áreas de restrição ambiental, Áreas edificante, áreas de livre uso público, áreas destinadas a equipamentos comunitários. Organização de parcelamentos residenciais, comerciais, e/ou de serviços. Organização e detalhamento de sistemas viários e de circulação (trânsito e transportes) Diretrizes de saneamento básico. Levantamentos topográficos, estudos de greides. Bacias hidrográficas e de drenagem. Estações de tratamento e pontos de disposição final dos efluentes. Análise de impactos ambientais, Aspectos climáticos. Zoneamento e normas complementares de uso e ocupação do solo. Desenvolvimento e acompanhamento de projetos arquitetônicos e urbanísticos Computação aplicada à arquitetura - domínio e experiência dos softwares Autocad e Excel. Técnicas construtivas. Sistemas construtivos de edificações. Equipamentos de construção. Construções de concreto armado, aço e madeira. Fôrmas, escoramentos, armações para concreto. Materiais de construção. Levantamento de materiais. Fases da construção, planejamento, cronogramas físico-financeiros, planilhas de custo. Instalação de obras. Fundações. Alvenarias. Revestimentos, acabamentos e pinturas. Esquadrias. Coberturas e impermeabilizações.

ASSISTENTE SOCIAL:

Aspectos gerais das atividades cotidianas do Assistente Social: planejamento, supervisão e coordenação de programas e serviços sociais; mobilização, implantação e avaliação de programas sociais; encaminhamentos e orientações. O Serviço Social com indivíduos: procedimentos metodológicos. Intervenção em crise com famílias e grupos: abordagem orientada para a crise; trabalho com famílias e o Serviço Social e trabalho com grupos e o Serviço Social. O Serviço Social nas relações sociais: política de assistência; a assistência social no Brasil. Ética profissional. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.

ENGENHEIRO CIVIL:

Características do terreno disponível para a construção, investigação do subsolo, noções de topografia. Elaboração e crítica de projetos arquitetônicos para obras de pequeno porte, elaboração de projetos de contenções e drenagens, preparação de especificações da obra, tipos e qualidades dos materiais, equipamentos e mão de obra; Preparação de cronogramas físico-financeiro, croquis, orçamentos, e outros subsídios para a orientação, fiscalização e planejamento de desenvolvimento de obras. Controle de custos e dos padrões de qualidade e segurança. Medições e elaboração de laudos e relatórios técnicos. Noções de saneamento, concreto, pavimentação, mecânica dos solos e fundações. Planejamento urbano. Conhecimento de AutoCad. Noções de: Planejamento de trânsito urbano, engenharia de tráfego (conceitos e aplicações), legislação e municipalização do trânsito, sinalização viária urbana (análise técnica de projetos, materiais e de sinalização). Conceitos de direção defensiva. Pavimentação de vias públicas. Legislação do uso do solo. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; conhecimentos básicos para utilização do sistema operacional Windows; conhecimentos básicos para utilização dos softwares do pacote do Microsoft Office, tais como: Word e Excel. Lei de Responsabilidade Fiscal. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.

TÉCNICO DE ESPORTES:

O papel da educação física no desenvolvimento infantil. Filosofias subjacentes às concepções de educação física. Educação física e processo histórico. Critérios para avaliação. Sistema de formação e treinamento esportivo. Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo. Aprendizagem motora, treinamento técnico, capacidade de jogo e treinamento tático. A educação física como variável no ensino de primeiro grau. Atenção, competição, motivação, agressão, emoção e concentração no desenvolvimento das atividades. Métodos de ensino, procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física. Adequação dos métodos de acordo com a idade e a modalidade esportiva. Desenvolvimento do ser humano. Relação entre educação física e as outras disciplinas. Desenvolver o esporte especializado principalmente nas modalidades de vôlei, basquete, natação, atletismo, futsal e handball.

NÍVEL SUPERIOR: PROFESSOR REGENTE DE TURMA

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Verbos: emprego de tempos e modos. Pronomes: empregos e colocação. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Questões sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DIDÁTICA: conceito, objeto de estudo. Didática instrumental X fundamental. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A importância da didática na formação do educador. A dimensão técnico-política da prática docente. Planejamento numa perspectiva crítica da educação. Planejamento participativo. Elementos do planejamento: objetivo, seleção de conteúdos, metodologia, recursos didáticos, relação professor/aluno, planos de trabalho, controle e avaliação de rendimento escolar e outros conhecimentos compatíveis com a natureza do cargo.

METODOLOGIA DA LÍNGUA PORTUGUESA: Parâmetros Curriculares Nacionais - Língua Portuguesa e Referenciais Curriculares Nacionais. Alfabetização e letramento. Abordagens: interacionista e sociointeracionista. Psicogênese da língua escrita: concepção e evolução da escrita. Aspectos lingüísticos: linguagem, língua e fala; origem e evolução. Aspectos psicolingüísticos: aquisição da linguagem, usos e funções, diferente classificações. Aspectos sociolingüísticos: função social da linguagem, variantes lingüísticas, padrão culto, padrão popular, variante sociológicas. Leitura: objetivos, aspectos cognitivos (conhecimentos prévio, expectativas e estratégias de processamento de texto), tipo de leitura: informativa, formativa e literária. Interação leitor e texto. Noções básicas de intertextualidade. Avaliação em leitura. Literatura: objetivo da literatura nas séries iniciais e na educação infantil, relações entre a arte e literatura, biblioteca de classe. Produção de texto: objetivos, texto oral X texto escrito. Tipos de textos. Prática textual na sala de aula. Análise de erros. Avaliação de produção de textos. Conhecimentos lingüísticos: objetivos. Língua falada X língua escrita. Gramática de uso X gramática formal.

METODOLOGIA DA MATEMÁTICA: O ensino da matemática nas quatro séries iniciais do ensino fundamental e na educação infantil. Concepções sobre aquisição/construção do conhecimento matemático. O conceito de espaço e o ensino da geometria: a criança e o espaço tridimensional em que vive. Abordagem intuitiva dos conceitos topológicos e geométricos. O número e a invenção dos sistemas de numeração: a construção do conceito de número. Fundamentos dos sistemas posicionais. As operações em números naturais: conceitos fundamentais e propriedades estruturais. O ensino dos processos operatórios. Os números racionais: forma de fração, conceitos, representação, operações. Forma decimal: fundamentos, registro, operações. Porcentagem como aplicação do conceito de centésimo. O sistema de medidas e sua importância social: a medida como relação entre os números e o universo tridimensional (comprimento, área, volume, massa, capacidade), a medida de tempo e a medida de valor.

METODOLOGIA DE HISTÓRIA / GEOGRAFIA: O educando: o auto-conhecimento e o lugar que o educando ocupa em seu contexto familiar e na escola. O espaço imediato: participação do educando como ser social, político e histórico; a presença da cultura nos modos de ser e de fazer de seu povo. Deslocamentos populacionais. Grupos étnicos e lutas sociais. Organizações políticas e administrações urbanas. A paisagem local e sua relação com outras paisagens (semelhanças e diferenças, permanências e transformações). Linguagem cartográfica: leitura de mapas. Modos de vida no campo e na cidade. Papel da tecnologia na configuração de paisagens urbanas e rurais e na estruturação da vida em sociedade. Apropriação e transformação da natureza; o processo histórico. Preservação e cuidados com o meio: como o homem usa a natureza e constrói o seu espaço; o processo industrial e suas relações no município, no estado e no país. Orientações metodológicas para o estudo de História e Geografia nas séries iniciais do ensino fundamental e educação infantil.

METODOLOGIA DE CIÊNCIAS: Parâmetros Curriculares Nacionais. Ambiente: semelhanças, diferenças e elementos em comum nos diversos ambientes; seres vivos (inter-relação); equilíbrio ecológico; biodiversidade; recursos naturais; importância da preservação. Ser humano e saúde: fases da vida; alimentação e higiene; sistema imunológico; modos de transmissão e prevenção de doenças contagiosas. Recursos tecnológicos: aproveitamento do solo, água e alimentos.

NÍVEL SUPERIOR: BIBLIOTECÁRIO, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO E PROFESSOR REGENTE DE AULA

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Verbos: emprego de tempos e modos. Pronomes: empregos e colocação. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos.

TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO:

Educação pública e a igualdade de oportunidades educacionais; significado da eqüidade na escola pública; a garantia de acesso e permanência dos estudantes na escola; "Programa Bolsa-Família"; educação e cidadania: direitos fundamentais e garantias individuais na Constituição Federal de 1988. A educação pública como instrumento de inclusão social; escola democrática e inclusiva; execução do projeto político-pedagógico; diferentes concepções de planejamento e participação; a escola democrática enquanto agencia de formadores de seres humanos. O trabalhador escolar e o processo educacional; desenvolvimento da aprendizagem; organização curricular; a interdisciplinidade e a contextualização dos currículos; os processos de avaliação da aprendizagem. Autonomia da escola pública e a gestão democrática; colegiados escolares e a participação da comunidade na vida escolar. Compromisso da educação pública com a sociedade. As relações da escola com a família. A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional - Lei n.° 9394 de 20 de dezembro de 1996; análise do seu significado para a educação brasileira; parâmetros curriculares nacionais (ensino fundamental e ensino médio).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

BIBLIOTECÁRIO:

Organização, coordenação, supervisão e execução de trabalhos relativos às atividades de biblioteconomia. Sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico. Organização de fichários, catálogos e índices. Aquisição de material bibliográfico, atendimento ao público, intercâmbio com associações, federações, bibliotecas, etc. Orientação técnica e supervisão dos trabalhos. Outras questões versando sobre atividades específicas do cargo.

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO:

Supervisor Pedagógico e a educação básica na legislação nacional: a política educacional de Minas Gerais. Supervisor Pedagógico: suas relações e inter-relações com a cultura da escola políticas e finalidades educacionais, a organização pedagógica e os atores sociais. Perfil profissional do Supervisor Pedagógico. Supervisão Pedagógica e a organização do trabalho na escola. Intencionalidade do diagnóstico e operacionalização de propostas pedagógicas em diferentes realidades escolares. Concepções de aprendizagem e as práticas pedagógicas na organização curricular. Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Estratégias para o desenvolvimento da ação supervisora no cotidiano da escola e da sala de aula. Políticas públicas de acompanhamento e avaliação da escola e do projeto político pedagógico. Ação supervisora e o projeto político pedagógico: metodologia de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação. Processo de avaliação nacional, estadual, curricular e do desempenho de professores e alunos. Conhecimentos de fundamentos, categorias e ferramentas de qualidade em sistema de gestão integrada aplicado a educação.

PROFESSOR REGENTE DE AULA - EDUCAÇÃO FÍSICA:

O papel da educação física no desenvolvimento infantil. Filosofias subjacentes às concepções de educação física. Educação física e processo histórico. O professor de educação física como intelectual: indicações para uma educação física crítico-social dos conteúdos. Critérios para avaliação. Sistema de formação e treinamento esportivo. Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo. Aprendizagem motora, treinamento técnico, capacidade de jogo e treinamento tático. A educação física como variável no ensino de primeiro grau. Atenção, competição, motivação, agressão, emoção e concentração no desenvolvimento das atividades. Métodos de ensino, procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física. Adequação dos métodos de acordo com a idade e a modalidade desportiva. Desenvolvimento do ser humano. Relação entre educação física e as outras disciplinas.

PROFESSOR REGENTE DE AULA - LÍNGUA PORTUGUESA:

Textos: compreensão de textos de diversos gêneros. O trabalho com o texto: Língua falada e língua escrita; Norma culta e língua coloquial; As funções da linguagem; Texto narrativo; Texto descritivo; Texto dissertativo; O gênero poético e as figuras de linguagem; O processo de leitura de textos: inferências sócio-culturais. Fonética - fonologia: Fonemas (vogais, consoantes e semivogais); Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Sílabas. Ortografia: Correção ortográfica; Acentuação gráfica; Divisão silábica. Morfologia: Estrutura e formação de palavras; Morfemas, afixos; Processos de formação de palavras; Classes gramaticais: identificação, classificações e emprego. Sintaxe: Frase, oração e período; Período simples - termos da oração: identificação, classificações e emprego; As orações no período composto: identificação, classificações e emprego; Sintaxe de concordância verbal e nominal; Sintaxe de regência nominal e verbal; A ocorrência da crase; Emprego dos sinais de pontuação.

NÍVEL SUPERIOR: CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO E NUTRICIONISTA

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Verbos: emprego de tempos e modos. Pronomes: empregos e colocação. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA:

Organização do serviço de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social, organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CIRURGIÃO DENTISTA:

Seminologia oral: anaminese, exame clínico e radiológico. Meios complementares de diagnóstico. Carie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção: fluorterapia e toxicologia. Poupa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, material de proteção e restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnicas, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: técnicas operatórias procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêuticas: definição, métodos, agentes medicamentosos.

ENFERMEIRO:

Cuidados básicos na assistência ao paciente quanto aos aspectos de higiene, conforto, alimentação e condições emocionais. Medidas de biossegurança. Administração de serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Limpeza, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Consulta em enfermagem: anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem. Ética em enfermagem, normas legais do exercício profissional. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico puerperal. Assistência de enfermagem à criança normal e patológica. Assistência de enfermagem nas doenças crônico-degenerativas. Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas. Assistência de enfermagem em situações clínicas. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência. Ética profissional. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.

NUTRICIONISTA:

PRINCÍPIOS DE NUTRIÇÃO: Nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. DIETOTERAPIA: Modificações na dieta normal para atendimento ao paciente: Características físico-químicas e métodos especiais de alimentação parenteral e por sonda; Controle de peso; Enfermidades gastrintestinais; Diabetes Mellitus; Enfemidades cardio­vasculares; Enfermidades renais; Enfermidades hepéticas; Enfemidades do sangue; Enfermidade do sistema músculoesquelético; Rotinas cirúrgicas; Nutrição do queimado; Erros inatos do metabolismo. NUTRIÇÃO MATERNO-INFANTIL: Alimentação da gestante (adolescente adulta); Alimentação da nutriz; Lactação, leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artifical e misto); Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar e escolar. TÉCNICA DIETÉTICA: Conceitos, objetivos, relevância; Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos. Seleção, Conservação e Custo; Pré-preparo e Preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fatores de correção, métodos e técnicas de cocção; Planejamento de cardápios: Fatores influentes na elaboração de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO DE NUTRIÇÃO: Estrutura administrativa de serviços: Características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; Unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; Material e equipamentos; Administração de pessoal; Orçamento e Custos. NUTRIÇÃO E SAÚDE PÚBLICA: Diagnóstico do Estado Nutricional de populações; nutrição e infecções; Epidemiologia da desnutrição.