Associação dos Produtores Rurais de São Pedro do Turvo - SP

Notícia:   Assoc. Produtores Rurais de São Pedro do Turvo - SP abre 2 vagas de Dentista

ASSOCIAÇÃO DOS PROD. RURAIS E AMIGOS DO SOCIAL E SAÚDE DE SÃO PEDRO DO TURVO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 02/2010

A Associação dos Produtores Rurais e Amigos do Social e Saúde de São Pedro do Turvo, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. TARCISIO CRIVELLI, Diretor Presidente, faz saber que realizará Processo Seletivo a que se refere o Edital 02/2010, para contratação por tempo indeterminado de DENTISTA - Programa de Saúde da Família - Convênio Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, abaixo discriminado, regime CLT, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Processo Seletivo n° 02/10 e demais cominações de direito. Este Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de função temporária por tempo indeterminado.

1.2. Como se trata de Contratação Temporária fica desde já condicionada a referida contratação à duração das verbas destinadas para tal fim ou das necessidades da administração.

1.3. A função, n° de vagas, carga horária, remuneração, pré-requisitos e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

I - CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E FUNÇÃO - N° DE VAGAS - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - SALÁRIO BASE MENSAL - JORNADA SEMANAL - TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO E FUNÇÃO

N° DE VAGAS

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE MENSAL

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

01 - DENTISTA - PSF

01

CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CRO

R$2.550,00

40 HORAS

R$75,00

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, devido ao reduzido número de vagas existentes.

2.2. O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com a função preterida, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao Programa Básico, conteúdo da prova, local e horário de sua aplicação, critérios de aprovação e classificação e nota mínima exigida.

2.2.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovada a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

2.3. O portador de deficiência ou portador de necessidades especiais (PNE) que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas, deverá no ato da inscrição declarar sua deficiência em campo apropriado na Ficha óptica de Inscrição e apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.4. Para a realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE), somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item anterior e dentro das possibilidades existentes de atendimento.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições efetuadas pelos candidatos para o Processo Seletivo n° 01/10, para a função de Dentista - PSF foram validadas para o Processo Seletivo n° 02/10, reservando-se o direito de restituição dos valores dessas aos possíveis interessados, desde que apresentada a solicitação até a data de encerramento das novas inscrições.

3.2. A restituição da taxa de inscrição aos interessados deverá ser concretizada mediante os seguintes critérios: Requerimento do candidato protocolado na Sede da Associação dos Produtores Rurais de São Pedro do Turvo, sita à Rua Garcia Braga, 64, centro, em São Pedro do Turvo - SP (impresso fornecido no local), no horário das 8:00 às 11:00 horas.

3.3. INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 26 A 30 DE ABRIL DE 2010 - SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS, na Sede da Associação dos Produtores Rurais de São Pedro do Turvo, sita à Rua Garcia Braga, 64, centro, em São Pedro do Turvo - SP, no horário das 8:00 às 11:00 horas.

3.4. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no mesmo local das inscrições e o recibo de recolhimento anexado à ficha de inscrição.

3.5. No ato da inscrição o candidato deverá:

1) Preencher requerimento (fornecido pela Associação);

2) Cópia da Cédula de Identidade com o respectivo original para conferência;

3) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.6. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha óptica de inscrição. O candidato que preencher a ficha óptica de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.4.2. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.4.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico e a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.

3.4.4. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Associação dos Produtores Rurais e Amigos do Social e Saúde de São Pedro do Turvo - SP, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.4.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.4.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.4.7. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.4.8. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.4.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e anexar laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.3. deste Edital, que justifique o atendimento especial solicitado dirigido à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA e entregue no ato da inscrição.

3.4.9.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

3.4.11. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este processo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.12. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições e divulgada no átrio da Associação e no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br.

3.4.13. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente na Sede da Associação dos Produtores Rurais e Amigos do Social e Saúde de São Pedro do Turvo, sita à Rua Garcia Braga, 64, centro, em São Pedro do Turvo - SP, no horário das 8:00 às 11:00 horas, não sendo aceitos pedidos de revisão após esse período.

3.4.14. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará novamente os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função conforme item 1.3. deste Edital.

3.4.15. Preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

II. ter 18 (dezoito) anos completos;

III. ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

IV. estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V. gozar de boa saúde física e mental ;

VI. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

VII. não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

VIII. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

IX. Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para a função, nos termos do subitem 1.3. Inciso I, deste Edital.

3.4.16. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.2.15 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos outros documentos ali relacionados não exigidos no ato da inscrição; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados todos os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados e outros que a Administração julgar necessários.

3.4.17. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.4.18. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.4.19. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4. DAS PROVAS E PRINCIPIOS

4.1. O Processo Seletivo constará de prova escrita.

4.2. DA PROVA ESCRITA

4.2.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,5 pontos cada, versará sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para a Prova Escrita.

4.2.2. A Prova Escrita será realizada no dia 14 (catorze) de maio de 2010 - sexta-feira, na E.M.E.F. "JOSÉ TEODORO DE SOUZA", sita à Rua GARCIA BRAGA, nº 196 - SÃO PEDRO DO TURVO - SP, com duração de 03 (três) horas e inicio às 19:00 (dezenove) horas, devendo os candidatos comparecerem ao local das provas com 30 minutos de antecedência, munidos da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica de tinta preta, lápis e borracha.

4.2.2.1. O Edital de Inscrições e de convocação para as provas escritas será divulgado até o dia 12 (doze) de maio de 2010 através de afixação do Edital de Convocação no átrio da Associação e no site: www.exitusconcursos.com.br, não podendo o candidato alegar desconhecimento do referido Edital, local, dia e horário para a realização da prova escrita acima explicitado.

4.2.3. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.4. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha e preenchimento das folhas de respostas.

4.2.5. Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões, mesmo após o encerramento do processo, reservando-se todos os direitos em princípio admitidos.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

· Protocolo de inscrição;

· Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei;

· Para a Prova Escrita, caneta esferográfica preta, lápis nº 02 e borracha macia.

5.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

5.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.6. Durante a prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.7.1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

5.7.2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. deste Capítulo;

5.7.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.7.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5.7.5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.7.6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.7.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.7.8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

5.7.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.7.10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.7.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.7.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

5.8. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5.9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.9.1. Ao terminar, solicitará o Gabarito Óptico de Respostas, para o qual transcreverá, com caneta de tinta preta ou azul, as respostas anteriormente assinaladas.

5.9.2. O Gabarito Óptico de Respostas e Caderno de Questões deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.9.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.9.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

5.10. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes dos cadernos de provas e folhas ópticas de respostas definitivas.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados habilitados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação superior a zero, sendo desclassificados os candidatos que obtiveram pontuação zero ou não realizarem a prova.

6.1.2. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,5 pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para as Provas Escritas.

6.1.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos será a soma do total de pontos obtidos na prova escrita.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade.

II. Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos.

III. For casado ou convivente, em união estável;

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final dos candidatos será a soma do total de pontos obtidos na prova escrita.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso:

10.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

10.1.2. Da realização das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

10.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

10.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, n° de inscrição, n° do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.

10.3. O recurso deve ser protocolado na Sede da Associação dos Produtores Rurais e Amigos do Social e Saúde de São Pedro do Turvo, sita à Rua Garcia Braga, 64, centro, em São Pedro do Turvo - SP, no horário das 8:00 às 11:00 horas.

10.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 01 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

10.7. Admitido o recurso, decidirá o Diretor Presidente pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

10.8. Havendo alteração na Classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

10.9. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Executora do Processo Seletivo.

11. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

11.1. Após a homologação do Processo Seletivo, a sessão de escolha de vagas disponíveis, seguirá rigorosamente a ordem decrescente de classificação final:

11.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados no átrio da Associação, com o mínimo de 01 (um) dia de antecedência.

11.3. O candidato convocado que não comparecer à sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Processo Seletivo, não podendo interpor recurso a seu favor.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Caberá ao Diretor Presidente da Associação dos Produtores Rurais e Amigos do Social e Saúde de São Pedro do Turvo - SP a homologação deste Processo Seletivo.

12.2. A contratação obedecerá à ordem de classificação final obedecidos os critérios estabelecidos no Item 10 e subitens.

12.3. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração.

12.4. Para efeito de admissão, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação e classificação na avaliação do Processo Seletivo, comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.5. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação vigente de São Pedro do Turvo - SP e demais pertinentes.

12.6. O contrato de trabalho do admitido pelo Processo Seletivo será por tempo indeterminado ou enquanto perdurar o convênio entre o Município e a Associação.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Associação, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

13.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

13.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

13.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da afixação no átrio da Associação, pela Imprensa e no site www.exitusconcursos.com.br.

13.7. Serão designados por Ata de Nomeação da Comissão Especial, o Presidente e os membros da referida Comissão responsável pela supervisão e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

13.8. Fica delegada competência ao Presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo Seletivo, inclusive a convocação de pessoal.

13.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação vigente deverão ser protocolados na sede da Associação e serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

13.10. Os candidatos que recusarem a contratação da função ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

13.11. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de funções temporárias para um prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração da Associação.

13.12. O Diretor Presidente da Associação homologará o Processo Seletivo após a publicação dos resultados e vencido o prazo para recursos, dentro de até 05 (cinco) dias úteis.

13.13. A contratação obedecerá à ordem decrescente da Classificação Final e de acordo com as necessidades da Administração da Associação.

13.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Associação poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

São Pedro do Turvo, 14 de março de 2010.

TARCISIO CRIVELLI
DIRETOR PRESIDENTE

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

DENTISTA PSF

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil da saúde bucal, procedimentos clínicos definidos na NOA, tratamento integral no âmbito da atenção básica, atendimentos de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais; encaminhar e orientar os usuários com problemas complexos assegurando seu acompanhamento; prescrever medicamentos; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral odontológica; aliar a atuação á prática da saúde coletiva odontológica, educativas e preventivas; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e ACD.

PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Lei 10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Ética profissional.Morfologia dos dentes decíduos. Diferença entre os dentes permanentes e decíduos. Características anatômicas dos dentes decíduos: características da dentição decídua; desenvolvimento da dentição mista; implicações clínicas no desenvolvimento das dentições decíduas e mistas; reabilitação bucal e manejo cirúrgico; técnicas de anestesia local em odontologia cirúrgica em odontopediatria; tratamento endodôntico em dentes decíduos; capeamentos pulpares; pulpotomias; pulpotomias com formocresol e técnicas de trabalho; pulpectomias em dentes decíduos; tratamento de dentes decíduos com polpa mortificada; lesões traumáticas em dentes decíduos e permanentes jovens. Estudo e diagnóstico das alterações pulpares e periapicais. Etiopatogenia das alterações pulpares. Etiopatogenia das alterações periapicais. Conhecimentos básicos necessários ao diagnóstico. Seleção de casos. Tratamento: Conservador da polpa viva. Radical. Anestesia local. Exodontia. Semiologia: Diagnóstico em patologia bucal: o processo do diagnóstico; exame clínico; exames complementares; semiologia da boca; lesões ulcerativas e vésico-bolhosas; lesões brancas; doenças infecciosas; semiologia do câncer bucal; manifestações de doenças sistêmicas; estomatologia pediátrica; estomatologia geriátrica. Vias de administração de drogas. Normas de receituário e de notificação de receita. Bases farmacológicas para prática clínica. Uso clínico dos antimicrobianos. Pacientes que requerem cuidados especiais. Saúde Bucal e Preventiva, Ética, Dentística: Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Nutrição, dieta e cárie. Diagnóstico. Tratamento da doença cárie. Controle da placa dental realizado pelo paciente. Flúor sistêmico, aspectos básicos, toxicológicos e clínicos. Ciclo restaurador repetitivo. Dentística e manutenção de Saúde Bucal. Promoção de saúde em odontopediatria. Bioética em Odontologia. Considerações clínicas e laboratoriais sobre a reatividade de compostos fluoretados aplicados no esmalte dental humano. Materiais Dentários: Resinas para restauração. Adesão. Amálgama dental: a) estrutura e propriedades; b) considerações técnicas. Cimentos odontológicos para restaurações e proteção pulpar. Materiais de acabamento e polimento. Periodontia: Anatomia do periodonto. Placa dental e cálculo dental. Microbiologia da doença periodontal associada à placa. Doença periodontal em crianças e adultos jovens. Sugestão para estudo: quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos específicos.

ANEXO II

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2010

DATAS

EVENTOS

17/04/10

Publicação do Edital de Processo Seletivo na Imprensa Escrita

PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

DE 26 A 30/04/10

Período de inscrições

ATÉ 12/05/10

Divulgação do Edital de Inscrições e Convocação para as Provas Escritas

14/05/10

(SEXTA-FEIRA)

Aplicação das Provas Escritas:

A Prova Escrita será realizada no dia 14 (catorze) de maio de 2010 - sexta-feira, na E.M.E.F. "JOSÉ TEODORO DE SOUZA", sita à Rua GARCIA BRAGA, nº 196 - SÃO PEDRO DO TURVO - SP, com duração de 03 (três) horas e inicio às 19:00 (nove) horas, devendo os candidatos comparecerem ao local das provas com 30 minutos de antecedência, munidos da

Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica de tinta preta, lápis e borracha.

19/05/10

Divulgação dos gabaritos e resultados da prova escrita

* Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações