Prefeitura de Assis - SP

Notícia:   Assis - SP prorroga inscrições do certame 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS

PAÇO MUNICIPAL "PROFª JUDITH DE OLIVEIRA GARCEZ"

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 21/2013

RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Abertura do Concurso Público nº 01/2013 para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal de Carreira da Prefeitura Municipal de Assis, regidos pela Lei nº 2.861/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Assis, Decreto nº 3.321, de 15 de Maio de 1998 e demais preceitos na legislação municipal vigente, para atuação na Rede Municipal de Saúde de Assis.

1 - PROFISSIONAL

1.1 - Profissional/Carga Horária/Número de Vagas/Requisitos para a contração /Vencimentos.

Profissional

Carga Horária Semanal **

n.º de Vagas

Reserva Vagas PNE *

Requisitos para Contratação

Referências/ Vencimentos

Médico Pediatra

10

10

01

- Nível Superior Completo;
- Registro no CRM
- Título de Especialista

Ref. 50 D
R$ 3.113,39

Médico Clínico Geral

10

10

01

- Nível Superior Completo;
- Registro no CRM

Ref. 50 D
R$ 3.113,39

Médico Psiquiatra Plantonista

Mínimo de: 48 horas/mês

03

0

- Nível Superior Completo;
- Registro no CRM
- Título de Especialista

Valor da Hora no mín. de 2,5% da Ref. 50 D

Médico Plantonista

Mínimo de: 48 horas/mês

10

01

- Nível Superior Completo;
- Registro no CRM

Valor da Hora no mín. de 2,5% da Ref. 50 D

Médico Neurologista

10

01

0

- Nível Superior Completo;
- Registro no CRM
- Título de Especialista

Ref. 50 D
R$ 3.113,39

Médico Neurocirurgião Plantonista à Distância

Mínimo de: 48 horas/ mês

03

0

- Nível Superior Completo;
- Registro no CRM
- Título de Especialista

Valor da Hora no mín. de 2,5% da Ref. 50 D

Médico Otorrinolaringologista

10

01

0

- Nível Superior Completo;
- Registro no CRM
- Título de Especialista

Ref. 50 D
R$ 3.113,39

Médico Urologista

10

01

0

- Nível Superior Completo;
- Registro no CRM
- Título de Especialista

Ref. 50 D
R$ 3.113,39

Médico Pneumologista10010- Nível Superior Completo;
- Registro no CRM
- Título de Especialista
Ref. 50 D
R$ 3.113,39
Médico Nefrologista10010- Nível Superior Completo;
- Registro no CRM
- Título de Especialista
Ref. 50 D
R$ 3.113,39
Médico Cardiologista Ecocardiografista10010- Nível Superior Completo;
- Registro no CRM
- Título de Especialista
Ref. 50 D
R$ 3.113,39
Médico Gastroenterologista Endoscopista10010- Nível Superior Completo;
- Registro no CRM
- Título de Especialista
Ref. 50 D
R$ 3.113,39
Médico Ginecologista10030- Nível Superior Completo;
- Registro no CRM
- Título de Especialista
Ref. 50 D
R$ 3.113,39
Médico Neuropediatra10010- Nível Superior Completo;
- Registro no CRM
- Título de Especialista
Ref. 50 D
R$ 3.113,39
Médico do Trabalho10010- Nível Superior Completo;
- Registro no CRM
- Título de Especialista
Ref. 50 D
R$ 3.113,39

* PNE - Portador de Necessidade Especiais

** Para os cargos de: Médico Plantonista, Médico Psiquiatra Plantonista e Médico Neurocirurgião Plantonista a Distancia, a carga horária semanal será cumprida conforme escala de revezamento.

2 . - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

2.1 - Requisitos comuns a todas as funções:

2.2 - Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

2.3 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4 - Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

2.5 - Preencher os requisitos mínimos e escolaridade exigida para o cargo;

2.6 - Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o serviço militar;

2.7 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.8 - Se servidor público, de qualquer esfera de governo, apresentar declaração expedida pelo órgão competente que comprove a sua situação funcional de ser ocupante de cargo ou função; ou declaração de que não exerce nenhum cargo público cuja acumulação seja vedada por lei;

2.9 - Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público em qualquer nível, bem como não registrar antecedentes criminais;

2.10 - Gozar de boa saúde física;

2.11 - O candidato que não atender qualquer dos itens acima será excluído da lista de classificação, perdendo o direito da nomeação.

2.12 - Apresentar os documentos necessários exigidos neste Edital originais e cópias comuns.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de: 24 de abril a 03 de maio de 2.013, nos horários das 10h00 às 16h00, no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde, situada na Rua Cândido Mota, nº 48, Vila Central, Assis/SP;

3.2 - O candidato que se julgar amparado pela Lei Municipal nº 4.784, de 08 de maio de 2006, deverá apresentar atestado de doação de sangue, com prazo máximo de 30 dias da efetiva doação, e pela Lei Municipal nº. 3.953, de 15 de setembro de 2000, (isenção da taxa de inscrição por estar desempregado) deverá apresentar a carteira de trabalho original com cópia para juntar ao processo bem como declaração de próprio punho que está desempregado, sem receber rendimentos e declaração da Secretaria Municipal de Assistência Social comprovando a necessidade.

3.3 - A comprovação da necessidade especial, sua identificação, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a compatibilidade para o exercício do cargo serão previamente atestadas por especialista indicado pelo candidato e exigidas como requisito para a inscrição no Concurso Público;

3.4 - O candidato com necessidade especial participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos, sendo-lhe assegurada a acessibilidade ao recinto onde se realizará as provas;

3.5 - O candidato com necessidade especial que, para a realização das provas, necessite de tratamento diferenciado em virtude de sua condição, deverá declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis;

3.6 - Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição, apresentar:

3.6.1 - RG original e cópia comum;

3.6.2 - Certidão de nascimento de filhos menores ou dependentes, original e cópia comum;

3.6.3 - Formulário de inscrição preenchido no local;

3.6.4 - Recolher como taxa de inscrição diretamente no caixa do Banco abaixo: o valor de R$ 50,00. (cinquenta reais);

BANCO: 033 (Banco Santander L Agência Assis)
AGENCIA: 0092
CONTA CORRENTE: 45000133-1

3.6.5 - Cópia do comprovante bancário da taxa de inscrição;

3.6.6 - Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais o atestado médico com as especificações do item 3.3;

3.6.7 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou internet.

3.6.8 - Em hipótese alguma será devolvido o valor do recolhimento da taxa de inscrição;

3.6.9 - A não apresentação da documentação exigida, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do certame, anulando todos os atos decorrentes da inscrição;

3.6.10 - O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital;

3.6.11 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu.

3.6.12 - No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo instrumento de mandato, no momento da realização da inscrição, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração por candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4 - DA PROVA OBJETIVA

4.1 - O Concurso Público será através de prova objetiva, aplicada para todos os candidatos de todos os cargos, sendo de caráter classificatório e eliminatório. A Prova objetiva conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta, valendo 05 (cinco) pontos cada questão, totalizando 100 pontos.

4.2 - As 20 (vinte) questões para todas as especialidades serão elaboradas com base na medicina generalista;

4.3 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da maior nota entre os candidatos de acordo com a opção da especialidade;

4.4 - A prova objetiva dar-se-á no dia: 19 de maio de 2.013, na sala de Treinamento da Secretaria Municipal da Saúde de Assis, situada na Rua Cândido Mota, nº 48, Vila Central, Assis - SP; às 08h00: para Médico Clínico Geral, e às 19 horas para Médicos: Psiquiatra Plantonista, Plantonista, Pediatra, Neurocirurgião Plantonista a Distância, Neurologista (10 h), Otorrinolaringologista, Urologista, Pneumologista, Nefrologista, Cardiologista/Ecocardiografista, Gastroenterologista/Endoscopista, Ginecologista, Neuropediatra e Médico do Trabalho.

4.5 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, 30 (trinta) minutos antes de seu início, munidos de caneta azul ou preta, Protocolo de Inscrição, Original da Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Conselho de Classe, apresentando condição de leitura com clareza (com foto);

4.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada;

4.7 - Após às 8h00 e as 19h00 (Horários previsto para realização das provas objetivas) não serão permitidos as entradas de nenhum candidato na sala;

4.8 - A prova escrita terá duração máxima de 2 (duas) horas;

4.9 - Por motivo de segurança o candidato somente poderá ausentar-se da sala depois de decorrida 1 (uma) hora do início da prova;

4.10 - Poderá ser interposto recurso contra questões da prova objetiva nos casos de irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o resultado, mediante pedido devidamente fundamentado ao Presidente da Comissão Organizadora, até as 16h00 do dia seguinte à aplicação da prova;

4.11 - No término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de sala a folha de respostas e o caderno de questões;

4.12 - O encerramento da prova dar-se-á na presença dos 3 (três) últimos candidatos;

4.13 - O candidato poderá levar o gabarito provisório;

4.14 - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, aparelhos celulares e outros aparelhos eletrônicos. Reserva-se à Comissão Organizadora do Concurso e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, estabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta das provas;

4.15 - O gabarito da prova objetiva será disponibilizado no dia seguinte à aplicação da prova, no site www.saude.assis.sp.gov.br no link concursos.

5 - O CONCURSO CONSTARÁ DE UMA FASE:

FASE 1 - Prova Objetiva: A prova Objetiva tem caráter classificatório e eliminatório.

6 L DA AVALIAÇÃO:

Uma Comissão Organizadora indicada pela Secretária Municipal da Saúde e nomeada pelo Prefeito Municipal coordenará e elaborará o Concurso, inclusive avaliação da prova Objetiva.

7 L DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 - Será seguida criteriosamente a ordem decrescente das notas obtidas da prova objetiva para a classificação e eliminação de acordo com o item 4.3 deste edital;

7.2 - Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:

1º) idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para este fim, a data de realização da prova;

2º) maior número de dependentes menores;

3º) maior idade, na data de realização da prova

8 - PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÕES:

Será publicado separadamente em listas por especialidades e para os casos de candidatos PNE (Portador Necessidades Especiais) a publicação será em lista separada dentro da escolha da especialidade, sempre observando-se a ordem de classificação, constando a nota final de aprovação;

8.1 LI Homologação:

Após divulgação da classificação final dos candidatos, será homologado o referido Concurso;

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para as vagas existentes, as que vagarem em virtude de desistências ou as que forem criadas durante a validade do processo;

9.2 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, a apresentação de documentos falsos determinará o cancelamento da inscrição, e de todos os atos dela decorrentes, mesmo que verificados posteriormente, sem prejuízo das sanções administrativas e penais;

9.3 - O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública;

9.4 - A divulgação dos resultados, dando publicidade aos atos, será divulgada no site da Secretaria Municipal da Saúde: www.saude.assis.sp.gov.br no link concursos, no Diário Oficial do Município e nos meios de comunicação utilizados pelo Município, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativos à classificação;

9.5 - A convocação para nomeação dos candidatos CLASSIFICADOS será realizada de conformidade com a necessidade da Administração Municipal e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação, direito a nomeação;

9.6 - Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, classificação ou às notas de candidatos, valendo para tal fim a publicação oficial no Diário Oficial do Município e internet pelo site da Secretaria Municipal da Saúde: www.saude.assis.sp.gov.br no link concursos.

9.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, bem como de eventuais e instruções específicas para realização do certame.

9.8 - Os candidatos que participarem do Concurso de que trata o presente Edital, serão classificados para atuar na Rede Municipal de Saúde.

9.9 - Após a entrega da documentação não será permitida a inclusão de quaisquer outros documentos ao prontuário do candidato.

9.10 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para assumir suas vagas, deverão apresentar no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Assis, no prazo de 5 (cinco) dias úteis o exame médico.

9.11 - No decorrer do ano, o profissional que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades relacionadas, seja no perfil profissional ou da Política dos serviços da Rede Municipal de Saúde, por decisão da Secretária Municipal da Saúde poderá ser desligado a qualquer tempo;

9.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público. Prefeitura Municipal de Assis, 22 de abril de 2013.

RICARDO PINHEIRO SANTANA
Prefeito Municipal de Assis

DENISE FERNANDES CARVALHO
Secretária Municipal da Saúde