Assembleia Legislativa do Estado - PB

Notícia:   Assembleia Legislativa - PB abre uma vaga para o cargo de Procurador

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2012 - DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

ALTERADO PELO EDITAL Nº 003/2012

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para provimento de cargo de PROCURADOR da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O presente concurso tem por objetivo o provimento de cargo de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

2.1 A Assembleia Legislativa solicitará a presença de representante da OAB/PB na aplicação das provas do Concurso.

3. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao Regime Estatutário, Lei Complementar nº 58/2003.

4. Os candidatos aos cargos do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da Lei Complementar nº 58/2003, salvo disposições em leis específicas

5. O Conteúdo Programático consta do Anexo Único deste Edital.

II. DO CARGO

1. O cargo, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e o subsídio são os estabelecidos a seguir.

Código de Opção

Cargo

Escolaridade/Pré-Requisitos

Nº de Vagas

Subsídio

E05

Procurador

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de ensino Superior em Direito, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e estar inscrito na OAB.

01

R$ 11.000,00

III. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1. São atribuições do Cargo de Procurador: Representar judicial e extrajudicialmente a Assembleia Legislativa, no que lhe couber; exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos gabinetes dos Deputados; defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário; representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito, instituídas pela Assembleia Legislativa, assim como as comissões permanentes e temporárias previstas no Regimento Interno; acompanhar a realização de processos administrativos disciplinares e sindicância dos funcionários do Poder Legislativo; elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais a Assembleia Legislativa seja parte; emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica de direitos dos servidores da Assembleia Legislativa; opinar e realizar parecer jurídico, quando solicitado pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como pelas outras comissões permanentes, temporárias e especiais; elaborar projetos de lei, resoluções e exposições de motivo; desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas pela Mesa Diretora;

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 07/01/2013 às 14 horas do dia 06/02/2013 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

2.1 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará nas Cidades indicadas abaixo, no Estado da Paraíba, gratuitamente, computadores para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, nos locais e horários abaixo mencionados, durante o período de inscrições (07/01/2013 a 06/02/ 2013), em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h (horário local).

- João Pessoa: Microlins Educação & Profissão - Avenida Dom Pedro II, Centro;
- Campina Grande: Microlins Educação & Profissão - Rua João da Mata, 458 - Centro;
- Patos: Microlins Educação & Profissão - Rua Tiradentes, 36 - Centro;
- Cajazeiros: Lins Exatas - Rua Coronel Justino, 72 - Centro.

2.2 O período de inscrições poderá ser prorrogado por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e da Fundação Carlos Chagas.

2.3 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link referente ao Concurso Público da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir.

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição.

3.2 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção do Cargo, ao qual deseja concorrer, conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital, da barra de opções do formulário de Inscrição, bem como do Capítulo II do Edital nº 001/2012.

4. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, item 1 e subitens) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo por período de aplicação das provas. (bem como observar o edital nº 001/2012 do Concurso Público para diversos cargos da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba).

4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.

4.2 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no item 5 deste Capítulo.

4.2.1 Não sendo possível identificar a última inscrição paga, será considerado o número do documento (gerado no ato da inscrição), validando-se a última inscrição gerada.

5. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor correspondente à opção de Cargo, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de pagamento de inscrições: 04/03/2013.

- Para o cargo de Procurador: R$ 95,00 (noventa e cinco reais);

5.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

5.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.

5.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

6. A partir de 14/01/2013 o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

7. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do respectivo valor.

8. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

10. A Fundação Carlos Chagas e a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.

12. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

14. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração da Opção de Cargo, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

15. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pela Lei Estadual nº 7.716/2004, que comprove a condição de Doador de Sangue da rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS - Sistema Único de Saúde, no Estado da Paraíba.

15.1 A isenção de que trata o item 15 somente se aplica àquele que comprovar:

- ser portador de carteira de doador de sangue, expedida por órgão estadual competente;

- tenha feito, sistematicamente, doação de sangue, conforme o disposto na Portaria nº 1.376/1993, do Ministério da Saúde, no mínimo, três doações nos doze meses anteriores a publicação deste Edital.

15.2 As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, durante o período de inscrição (das 10h do dia 07/01/2013 às 14h do dia 06/02/2013, horário de Brasília), por meio de link referente ao Concurso Público da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, devendo o candidato ler e aceitar o requerimento de inscrição isenta.

15.3 O candidato deverá encaminhar original ou cópias autenticadas dos documentos indicados no item 15.1, até 06/02/2013 via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção de Pagamento/Assembleia Legislativa - Paraíba - informar o cargo) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo -SP - CEP 05513-900).

15.4 Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no item anterior.

15.4.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública.

16. Os documentos encaminhados para as inscrições de isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

17. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

18. Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

19. Os requerimentos de inscrições isentas serão analisados e julgadas pela Fundação Carlos Chagas.

20. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição isenta pela Internet;

b) omitir informações ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção sem comprovar as exigências constantes do subite 15.1 deste Capítulo;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

21. O candidato interessado em concorrer a dois cargos (observado o disposto no item 4 deste Capítulo), na condição de isento de pagamento, deverá preencher as inscrições aos cargos de seu interesse.

22. As informações prestadas no Formulário de Inscrições Isentas serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

23. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

24. A partir do dia 21/02/2013, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento, se for o caso.

25. O candidato que tiver seu requerimento de inscrição isenta deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

25.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por período de aplicação (a não observância do item 4 deste Capítulo), e tendo seus requerimentos deferidos, terá validada a última inscrição efetuada, sendo considerado para fins de validação o número do documento gerado no ato da inscrição.

25.2 Após o deferimento da inscrição isenta para determinado Código de Opção de Cargo não haverá, em hipótese alguma, troca da opção indicada no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

26. O candidato que tiver seu requerimento de inscrição isenta indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis, após a divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.

26.1 Após a análise dos recursos será divulgada, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

27. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição e/ou seus recursos indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto e efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite de 04/03/2013.

27.1 O candidato que não regularizar sua inscrição, por meio do pagamento, terá o pedido de inscrição invalidado.

28. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

28.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

29. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

30. A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

31. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Assembleia Legislativa - Paraíba - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

31.1 O candidato deverá encaminhar, anexo à sua solicitação de condição especial, para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

31.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

31.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

32. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

32.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Assembleia Legislativa -Paraíba - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

32.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

32.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), em sala reservada para este fim.

32.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

32.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

33. O laudo médico e/ou as solicitações, previstas nos itens 31 e 32 deste Capítulo, deverão ser encaminhados até o término das inscrições (06/02/2013).

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/89, bem como na Lei Estadual nº 8.617/2008 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

2. Em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298/99, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco) dos cargos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade do Concurso.

2.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 25ª, 45ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, enquanto houver ou surgir vagas, durante o prazo de validade do Concurso.

2.2 As vagas definidas no item 2 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo/área/especialidade a utilização de material tecnológico de uso habitual.

4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no art. 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

5.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o Cargo pretendido.

6. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da Assembleia Legislativa - Paraíba- Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala- São Paulo - SP - CEP 05513900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.1 A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

6.2 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

6.3 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 18.

6.4 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

6.4.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

6.4.2 Jaws (Leitor de Tela);

6.4.3 Zoomtext (ampliação e voz).

7. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6, deste Capítulo serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

8. No ato de inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

10. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo XI, além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante das listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

11. O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação (de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99) por equipe multiprofissional da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba ou por ela indicada, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da área almejada pelo candidato.

11.1 A equipe multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao Cargo; a viabilidade das condições e acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas, emitindo, parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas, sob as penas da lei.

11.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 11.

11.3 A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.

12. Será eliminado da lista específica o candidato cuja deficiência informada no Formulário de inscrição não seja constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3298/99, permanecendo apenas na lista de classificação geral, desde que se enquadre nos limites estabelecidos nos Capítulos VIII e IX deste Edital.

12.1 Na hipótese do candidato não ter sido classificado de acordo com os limites constantes dos Capítulos VIII e IX será eliminado do certame.

13. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

14. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.

15. As vagas que surgirem e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

16. Anão observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

17. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

18. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

VI. DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGO

PROVA

Nº. DE QUESTÕES

DURAÇÃO

CARÁTER

PROCURADOR

1ª Etapa:

Prova Objetiva

100

5h

Eliminatório e Classificatório

2ª Etapa:
Provas Discursivas
Prova 1
Prova 2

 
 
2 questões + 1 peça
2 questões + 1 peça

4h

4h

Eliminatório e Classificatório

Prova de Títulos

 

 

Classificatório

2. O concurso constará das seguintes Etapas:

2.1 1ª Etapa - Prova Objetiva, 100 (cem) questões de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, de caráter eliminatório e classificatório;

2.2 2ª Etapa - Provas Discursivas, elaboração de uma peça prática e duas questões discursivas, em cada prova, de caráter eliminatório e classificatório;

2.3 3ª Etapa - Títulos de caráter classificatório.

3. As Provas versarão sobre as seguintes disciplinas:

I. Direito Constitucional;

II. Direito Administrativo;

III. Direito Tributário;

IV. Direito Civil;

V. Direito Processual Civil;

VI. Direito Penal;

VII. Direito Processual Penal;

VIII. Direito Previdenciário;

IX. Direito da Criança e do Adolescente;

X. Direito do Consumidor;

XI. Direito do Idoso;

XII. Direitos Humanos;

XIII. Direito Ambiental;

XIV. Direitos Difusos e Coletivos.

4. As provas versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo Único do presente Edital.

5. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de João Pessoa - PB.

1.1 A aplicação da Provas Objetiva (1ª Etapa) está prevista para o dia 07/04/2013, (no mesmo período em que se realizarão as provas para o cargo de Assessor Técnico Legislativo - Edital nº 001/2012)

1.2. A aplicação das Provas Discursivas - Provas 1 e 2 (2ª Etapa) está prevista para o dia 07/07/ 2013 em período distintos:

1.2.1 No período da manhã: Prova 1

1..2.2 No período da tarde: Prova 2

1.3 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados em João Pessoa- PB, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.5 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.6 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos, através dos Correios ou por e-mail, de acordo com a opção do candidato no ato da inscrição.

2.1 O candidato receberá o Cartão Informativo no endereço (ou endereço eletrônico) indicado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção e atualização de seus dados.

2.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

2.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo candidato, endereço de difícil acesso, extravio ou recebimento por terceiros, ou correspondência por qualquer motivo não recebida, falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

2.2 A comunicação por intermédio dos Correios, ou e-mail, é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado a publicação do Edital de Convocação para as Provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3 º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou e m havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlo s Chagas (www.concursosfcc.com.br).

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

5.1 Dados referentes aos critérios de desempate poderão ser corrigidos até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas- Redação.

5.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato -SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília).

6.1 Não será admitida troca de opção de Cargo.

6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

9.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 7 do Capítulo XIV, deste Edital.

10. Na Prova Objetiva (1ª Etapa), o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e sua opção de Cargo.

10.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.5. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

10.6 Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.7 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

11. A 2ª Etapa- Provas Discursivas será realizada em dois períodos distintos, cada um com duração de quatro horas, num mesmo dia.

11.1 Na realização de cada prova da 2ª Etapa - Provas Discursivas serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.

11.2 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

11.3 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.

12. Na 2ª Etapa - Provas Discursivas poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

12.1 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

12.2 O material de consulta será vistoriado antes ou durante a realização da 2ª Etapa - Provas Discursivas, sob a responsabilidade da Comissão de Concurso.

13. A 2ª Etapa - Provas Discursivas deverá ser redigida de forma clara e sem rasuras, pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, de acordo com o item 31 Capítulo IV deste Edital.

13.1 Somente quando devidamente autorizado, no caso de auxílio para transcrição das provas, será designado, pela Fundação Carlos Chagas, um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

13.2 O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

14. Ao terminar a 2ª Etapa - Provas Discursivas, o candidato entregará ao fiscal da sala todo o material recebido (Caderno de Rascunho e Caderno de Redação Definitiva).

15. As anotações realizadas no espaço destinado a rascunho não serão consideradas na correção da prova.

16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas e nos cadernos de prova, em especial seu nome e número do documento de identidade.

17. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

18. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

19. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

20. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

21. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos, como os indicados nas alíneas "l" e "m", deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.

21.1 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

21.2 Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal nos dias das realizações das provas.

22.2 A Fundação Carlos Chagas e a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

23. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.

23.1 A inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

23.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

24. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, após o Coordenador do Colégio consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

25. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

27. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

28. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

29. O candidato, no primeiro dia útil subsequente a aplicação das provas, deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br para tomar conhecimento da(s) data(s) previstas para divulgação dos gabaritos e das questões das Provas.

29.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.

VIII. DO JULGAMENTO DA 1ª Etapa - PROVA OBJETIVA

1. A 1ª Etapa - Prova Objetiva será estatisticamente avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação da prova do Concurso,

a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova (x), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo na prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada: NP = ((A - x) / s) x 10 + 50

NP = Nota padronizada
A= Número de acertos dos candidatos
= Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão

5. Serão considerados habilitados na 1ª Etapa - Prova Objetiva os 60 (sessenta) candidatos mais bem classificados e que obtiverem nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta), respeitados os empates na última posição de classificação.

5.1 Serão considerados habilitados os candidatos com deficiência que obtiverem nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).

6. Os candidatos não habilitados na 2ª Etapa - Prova Objetiva serão excluídos do Concurso.

7. Da publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba constarão somente os candidatos habilitados.

8. Os candidatos habilitados serão convocados para a 2ª Etapa - Provas Discursivas.

IX. DO JULGAMENTO DA 2ª Etapa - PROVA DISCURSIVA

1. Na avaliação da 1ª Etapa - Provas Discursivas serão considerados os acertos das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.

2. Serão consideradas como não-escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis ou feitos a grafite.

3. Cada prova valerá 100 pontos sendo que a peça valerá 60 (sessenta) pontos e cada questão valerá 20 (vinte) pontos.

4. Serão considerados habilitados na 2ª Etapa - Provas Discursivas os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 50 (cinquenta) em cada prova.

5. A nota da 2ª Etapa - Provas Discursivas será a média aritmética das notas obtidas nas duas provas.

6. Os candidatos não habilitados na 2ª Etapa - Provas Discursivas serão excluídos do concurso.

X. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS (3ª FASE)

1. Os candidatos considerados habilitados na Prova Discursiva (2ª Etapa) deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.

2. Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro a seguir, expedidos até a data da publicação do Edital de Convocação para entrega de Títulos, limitados ao valor máximo de 05 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os demais.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

2,0

2,0

B

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar. 1,51,5

C

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu", em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

05

05

D

Exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica, em curso reconhecido pelo MEC, em Instituição de Ensino Superior Pública ou Particular reconhecida.

0,1 por ano0,5
ELivros de autoria exclusiva, no âmbito da área jurídica com, no mínimo, 100 páginas, observadas as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas com ISBN - Internacional Standard Book Number. 0,2 0,2
FArtigos de autoria exclusiva em revista da área jurídica com ISSN - Internacional Standard Serial Number. 0,05 por artigo0,1

G

Aprovação final em concurso público para cargo ou emprego de nível superior privativo de bacharel em Direito.

0,2

0,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

5,0

3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "C", do Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

4. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea "D", do Quadro, o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:

4.1 Cópia da CTPS acompanhada de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s) em curso regular, se realizado na área privada.

4.2 Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s), em curso regular, se realizado na área pública.

5. Para efeito de pontuação da alínea "D", do Quadro, será considerado o período de um 1 (um) ano, independentemente do número de disciplinas lecionadas, desprezando-se as concomitâncias.

6. Para efeito de pontuação da alínea "E" do Quadro, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da capa/contracapa do livro onde conste nome da obra, autor, editora, ano de publicação com a Ficha da Catalogação e número de ISBN.

7. Para efeito de pontuação da alínea "F", do Quadro, o candidato deverá apresentar cópia autenticada do artigo e identificação da revista com o respectivo ISSN. Não serão aceitos artigos publicados pela Internet.

8. Para efeito de pontuação da alínea "G", do Quadro, o candidato deverá apresentar Certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do Concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado, e a exigência do diploma de bacharel em Direito para fins de provimento de cargo.

9. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

10. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

11. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

12. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;

b) por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref: Títulos/Procurador - Assembleia Legislativa da Paraíba - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

13. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

14. A pontuação dos títulos, referentes ao Quadro deste Capítulo, resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 05 (cinco) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

15. Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas Etapas anteriores do Concurso.

16. Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário na interposição de recursos.

17. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, salvo se houver pendência judicial.

18. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

19. Receberá nota zero o candidato que não entregar título na forma, prazo e local estabelecidos.

XL DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à somatória da nota padronizada obtida na 1ª Etapa - Prova Objetiva, da nota obtida na 2ª Etapa - Provas Discursivas e dos pontos atribuídos à 3ª Etapa - Títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 5 do Capítulo VIII, deste Edital, terá preferência, para fins de desempate, o candidato que, sucessivamente:

3.1 obtiver maior nota na 2ª Etapa - Provas Discursivas;

3.2 obtiver maior nota padronizada na 1ª Etapa - Prova Objetiva;

3.3 tiver maior idade;

3.4 tiver exercido, efetivamente, a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 até a data de término das inscrições (06/02/2013).

4. As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate nos subitens 3.3 e 3.4 deste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no subitem 5.1 do Capítulo VII, do presente Edital.

XII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição;

b) à aplicação das Provas;

c) às questões da Prova Objetiva (1ª Etapa) e gabaritos preliminares;

e) à vista da Prova Discursiva (2ª Etapa);

f) à pontuação dos Títulos (3ª Etapa);

g) aos resultados das Provas.

2. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento objeto do recurso.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

4.2 A Fundação Carlos Chagas e a Assembleia Legislativa da Paraíba não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

6. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva (1ª Etapa) a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

7. Será concedida Vista da Prova Discursiva (2ª Etapa) aos candidatos que tiveram as respectivas provas avaliadas, conforme Capítulo IX deste Edital, em período a ser informado em edital específico.

7.1 A Vista da Prova Discursiva (2ª Etapa) será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados.

7.2 As instruções para a Vista da Prova Discursiva (2ª Etapa) serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

8. Os recursos e solicitações de Vista da Prova Discursiva (2ª Fase) interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova, bem como a reclassificação, mesmo que o candidato não tenha interposto recursos.

13. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".

14. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

15. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

16. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no Diário Oficial do Estado, em duas listas, por Opção de Cargo, em ordem de classificação, com pontuação: a primeira contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, a segunda somente a classificação dos candidatos com deficiência.

2. Em caráter informativo, de acordo com a Lei nº 8.423/2007, a Fundação Carlos Chagas encaminhará ao candidato habilitado, através de e-mail, cartão de desempenho contendo nome, cargo, classificação e total de pontos. Para tanto é fundamental que o endereço indicado no ato da inscrição esteja completo, correto e atualizado.

3. Antes da posse, os candidatos habilitados serão submetidos à Investigação Social sob responsabilidade da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

XIV. DO PROVIMENTO DO CARGO

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo.

1.2 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.

4. A critério da Administração poderá, obedecida a ordem classificatória por Cargo, haver uma comunicação prévia ao candidato, no sentido de que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificação, nos termos previstos no item 3 deste Capítulo.

5. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Capítulo II deste Edital;

b) Comprovante de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 3.4 do Capítulo XI, quando for o caso;

c) carteira de identidade;

d) certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação;

e) título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou de justificação, conforme o caso;

f) CPF;

g) certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

h) declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

i) certidão negativa de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos;

j) declaração de bens atualizada;

k) número do PIS ou PASEP;

l) atestado de aptidão física e mental fornecido pelo órgão;

m) três fotos 3x4 recentes;

n) comprovante de titularidade de conta bancária;

5.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou cópias não autenticadas.

6. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 5 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade fisica e mental expedido pela equipe de saúde da Assembleia Legislativa, ou por eles credenciadas.

6.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 6, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.

6.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.

6.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 6 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.

6.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 6 deste Capítulo.

7. A Assembleia Legislativa, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.

8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Assembleia Legislativa, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Assembleia Legislativa.

4.1 A Assembleia Legislativa poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.

5. A Assembleia Legislativa reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

6. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado e ficarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7. Será disponibilizado o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, o e-mail citado no Capítulo XIV, o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, bem como publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

10. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

10.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

10.2 Dados referentes aos critérios de desempate (data de nascimento, condição de jurado etc) somente poderão ser corrigidos até o terceiro dia útil, após aplicação da Prova Objetiva -Redação.

10.2 Após o prazo estabelecido no item 10.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Assembleia Legislativa - Paraíba - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

10.3 Após a homologação do resultado final do Concurso:

10.3.2 Encaminhar requerimento via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, Secretaria Adjunta de Pessoal, Praça João Pessoa, s/n, Cep. -João Pessoa- PB.

11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

12. A Assembleia Legislativa e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

13.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

16. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

17. AAssembleia Legislativa e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

18. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

OBSERVAÇÕES: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

Direito Constitucional:

1. O constitucionalismo.

2. A evolução histórica do constitucionalismo brasileiro.

3. Direito constitucional: conceito, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito.

4. Formação da Constituição e Poder Constituinte.

5. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos.

6. Normas constitucionais: conceito, forma, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, classificações, eficácia e aplicabilidade.

7. Hermenêutica constitucional: especificidades, elementos de interpretação, princípios metódicos.

8. Controle de constitucionalidade: a supremacia da Constituição; vício e sanção de inconstitucionalidade; origens e evolução histórica do controle; modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais da declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade.

9. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações.

10. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais.

11. Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica, aplicação e funções.

11.1. Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; república, federação, estado democrático de direito e separação de poderes.

11.2. Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro.

11.3. Princípios reitores das relações internacionais do País.

12. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários.

12.1. Colisões de direitos fundamentais.

12.2. Princípios e regras na aplicação dos direitos fundamentais.

12.3. Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie.

12.4. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais.

12.5. Direitos sociais.

12.6. Direitos de nacionalidade.

12.7. Direitos políticos.

12.8. Partidos políticos.

13. Organização política do Estado: a) Estado Federal: conceito, formação, evolução e características; b) Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual.

13.1. União: natureza jurídica, competências e bens.

13.2. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Constituição Estadual e seus elementos.

13.3. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Lei Orgânica e seus elementos; regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões

13.4. Distrito Federal e Territórios.

14. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, princípios, normas e organização; b) servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional.

15. Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução e significado na atualidade; b) controles interorgânicos e compartilhamento funcional, funções típicas e atípicas de cada poder.

15.1. Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espécies normativas; d) processo legislativo; e) estatuto dos congressistas; f) regimentos parlamentares; g) Tribunal de Contas.

15.2. Poder Executivo: a) sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo e suas características; b) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; c) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

15.3. Poder Judiciário: a) órgãos, funções, organização, composição, competências e funcionamento; b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos; c) garantias institucionais da função judicial; d) precatórios; e) Supremo Tribunal Federal; f) Superior Tribunal de Justiça; g) Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; h) súmula vinculante; i) repercussão geral; j) Conselho Nacional de Justiça; k) princípio da inafastabilidade do controle judicial e atos políticos e interna corporis.

16. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia-. regime jurídico; b) Advocacia Pública: enquadramento constitucional, função de controle dos atos jurídicos públicos, função de postulação do interesse público e garantias institucionais e funcionais.

17. Defesa do Estado e das instituições democráticas: a) estado de defesa; b) estado de sítio; c) forças armadas; d) segurança pública.

18. Sistema tributário nacional: a) princípios constitucionais tributários; b) limitações constitucionais ao poder de tributar; c) espécies tributárias; d) imunidades tributárias; e) repartição de competências e receitas tributárias.

19. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária.

20. Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais da atividade econômica; b) atuação do Estado no domínio econômico; c) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; d) política agrícola fundiária e reforma agrária; e) sistema financeiro nacional.

21. Ordem social: a) fundamento e objetivos; b) seguridade social; c) educação, cultura e desporto; d) comunicação social; e) meio ambiente; f) família, criança, adolescente e idoso; g) índios.

Direito Administrativo:

1. Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração.

2. Princípios da Administração Pública.

3. Poder de polícia.

4. Administração Pública. Organização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos.

5. Administração Indireta e entidades paralelas.

6. Improbidade administrativa.

7. Ato administrativo.

8. Processo administrativo.

9. Licitação e contrato administrativo.

10. Arbitragem.

11. Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

12. Convênios e consórcios administrativos.

13. Serviço público. Intervenção do Estado no domínio econômico. Regulação. Concessão, permissão e autorização de serviço público.

14. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada.

15. Bens públicos.

16. Formas de utilização dos bens públicos.

17. Regulamento.

18. Responsabilidade extracontratual do Estado.

19. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração. Mandado de Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas Data. Prescrição administrativa.

20. A reforma do Estado: disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento.

21. Infrações e sanções administrativas.

22. Eleitoral. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Lei nº 9.504/1997.

Direito Tributário:

1. Conceito de tributo. Espécies de tributos.

2. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades.

3. Fontes formais do direito tributário. Funções.

4. 'Legislação tributária": vigência, aplicação, integração e interpretação.

5. Obrigação tributária. Classificação. Hipótese de incidência (fato gerador).

6. Sujeição passiva tributária: contribuinte; responsável e substituto tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

7. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Preferências e cobrança em falência. Responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

8. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário.

9. Processo administrativo tributário estadual.

10. Processo judicial tributário: execução fiscal; ação anulatória de débito fiscal; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ação declaratória; medida cautelar fiscal; mandado de segurança.

11. ICMS: Disciplina constitucional e infraconstitucional. Hipóteses de incidência, contribuintes, responsáveis, substitutos. Base de cálculo. Alíquota. O princípio da não-cumulatividade Regime de apuração e de pagamento. Administração do ICMS: fiscalização; auto de infração; defesa do contribuinte; parcelamento de débitos.

12. ITCMD - imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

13. IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

14. Lei 11.101/2005 (recuperação judicial/falências).

15. Ativismo judicial e controle de constitucionalidade no âmbito tributário.

Direito Civil:

1. Formas de expressão do Direito: lei, doutrina, jurisprudência, costume. Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de leis no tempo. Direito intertemporal. Princípios gerais do Direito. Noção de cláusula aberta ou conceito jurídico indeterminado. Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro.

2. Interpretação e integração das normas jurídicas. Fontes do Direito.

3. Pessoa natural. Pessoa jurídica.

4. Domicílio.

5. Capacidade.

6. Direitos da personalidade. Direitos do autor: noções gerais, sujeito, objeto, direitos morais e patrimoniais, domínio público (domínio comum), relações do Estado com o direito do autor.

7. Ausência.

8. Bens.

9. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Elementos essenciais. Modalidades, defeitos e prova.

10. Ato ilícito.

11. Prescrição e decadência.

12. Obrigações: a) Modalidades: Obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer,alternativa, facultativa, divisível e indivisível; b) Solidariedade; c) Cessão de Crédito; d) Cessão de débito; e) Extinção das obrigações: pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão, remissão. f) Inadimplemento das obrigações; g) Mora; h) Juros; i) Correção monetária; j) Cláusula penal; k) Arras.

13. Contratos: a) Generalidades e classificação; b) Princípios; c) Contratos inominados; d) Estipulação em favor de terceiro; e) Promessa de fato de terceiro; f) Vicio redibitório; g) Evicção; h) Extinção; i) Contratos nominados: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso; j) promessa e compromisso de compra e venda; 1) Declarações unilaterais de vontade; m) Pagamento indevido; n) Enriquecimento sem causa.

14. Responsabilidade civil. Liquidação de danos patrimoniais e morais.

15. Preferências e privilégios creditórios.

16. Empresário, Sociedade, Estabelecimento empresarial, Registro, Nome empresarial, Prepostos e Escrituração.

17. Posse: Classificação, aquisição, perda e proteção.

18. Propriedade móvel, imóvel e resolúvel: aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Ação reivindicatória. Condomínio geral. Condomínio em edificações. Propriedade fiduciária.

19. Direitos reais: propriedade, superfície, servidão, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador, penhor, hipoteca e anticrese, concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de direito real de uso.

20. Casamento: Direito patrimonial.

21. União Estável.

22. Parentesco em geral. Filiação.

23. Sucessão. Sucessão legítima. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens.

24. Registros públicos.

25. Parcelamento do solo.

26. Incorporação imobiliária.

27. Alienação fiduciária em garantia de bens móveis e imóveis.

28. Direito das relações de consumo.

28.1. O direito do consumidor na Constituição Federal.

28.2. Código de Defesa do Consumidor - CDC: concepção e princípios gerais. Âmbito de aplicação do CDC.

28.3. Prevenção e reparação de danos. A responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do serviço. Prazos.

28.4. Práticas comerciais: oferta; publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e banco de dados.

28.5. Proteção Contratual. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão.

28.6. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Sanções administrativas. A regulamentação do Código de Defesa do Consumidor.

Direito Processual Civil:

1. Direito Processual Civil. Noções Gerais. Conceito. Natureza. Relação com outros ramos do Direito.

2. Normas de Direito Processual Civil. Natureza Jurídica. Fontes. Princípios norteadores do processo civil. O Código Civil como fonte. Interpretação. Direito Processual Civil no tempo e no espaço.

3. Ação, jurisdição, processo e procedimento. Conceito. Espécies. Distinções.

4. Funções essenciais à Justiça. Magistratura. Ministério Público. Advocacia pública e privada. Defensoria Pública. Auxiliares da Justiça.

5. Jurisdição. Características. Organização judiciária. Competência. Critérios de determinação. Causas modificativas. Conexão, continência e prevenção.

6. Tutelas de urgência. Fundamento. Conceito e finalidade. Modalidades. Tutelas de urgência e a Fazenda Pública. Tutela de urgência nos Tribunais.

7. Ação sob o enfoque processual. Classificação. Elementos. Condições. Cumulação.

8. Processo. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais de existência, validade e negativos. Atos processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Forma, tempo e lugar dos atos processuais. Prazos processuais. Preclusão. Nulidades processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo.

9. Partes. Conceito. Capacidade. Ônus. Prerrogativas da Fazenda Pública. Representação processual das pessoas jurídicas de direito público. Deveres. Responsabilidade por dano processual. Substituição e sucessão das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de Terceiros. Espécies. Intervenção anômala da Fazenda Pública. Anticus curiae.

10. Despesas, custas e multas processuais. Magistrado, Ministério Público, como fiscal da lei e auxiliares da Justiça. Responsabilidades.

11. Processo de conhecimento.

11.1. Procedimento ordinário. Fases. Petição inicial. Citação. Efeitos. Despacho inicial. Condutas do réu. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Teoria geral das provas. Provas em espécie. Audiência de instrução e julgamento. Sentença. Tutela específica e meios assecuratórios do resultado.

11.2. Procedimento sumário.

12. Procedimentos especiais do CPC e legislação extravagante (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária).

13. Recursos. Teoria geral. Recursos em espécie. Outros meios de impugnação das decisões judiciais. Duplo grau obrigatório.

14. Do processo nos Tribunais. Da ordem dos processos nos Tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. A súmula vinculante 10 do STF. Súmulas.

15. Coisa julgada. Limites. Eficácia. Formas de impugnação e desconstituição.

16. Súmula vinculante. Conceito. Procedimento de edição. Procedimento de revisão. Efeitos. Reclamação.

17. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Procedimento.

18. Execução e processo de execução. Título executivo judicial. Cumprimento de título executivo judicial. Liquidação. Espécies de cumprimento e procedimento. Impugnação. Da viabilidade de manejo da exceção de pré-executividade.

19. Processo de execução. Título executivo extrajudicial. Espécies e procedimentos. Execução Provisória. Defesas do devedor e de terceiros na execução.

20. Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Embargos. Pagamento de obrigações de pequeno valor e precatórios. Sequestro. Intervenção Federal.

21. Processo Cautelar. Teoria geral. Requisitos e limites. Medidas cautelares nominadas e inominadas no CPC e legislação extravagante.

22. Arbitragem e jurisdição. Limites e distinção com o processo judicial.

23. Mandado de Segurança Individual e Coletivo. Habeas corpus. Habeas Data. Mandado de Injunção. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Improbidade Administrativa.

24. Ações imobiliárias. Decorrentes da locação. De natureza possessória. De natureza petitória.

25. Ações de responsabilidade civil e a Fazenda Pública.

26. Ações movidas por servidores públicos. Ações movidas por empregados da Administração Indireta para pleitear complementação de aposentadoria e pensão.

27. Ações versando sobre políticas públicas.

28. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação Declaratória. Medida cautelar fiscal. Mandado de segurança.

29. Processo coletivo. Teoria Geral. Ações cabíveis. Procedimentos. Coisa julgada. Execução.

30. Juizados Especiais Cíveis. Federal. Estadual. Da Fazenda Pública.

Direito Penal:

1. Direito Penal: conceito, evolução histórica, fontes, objetivos. As escolas penais. O Direito Penal e o Estado Democrático de Direito.

2. A ciência conjunta do Direito Penal: dogmática penal, política criminal e criminologia. Sistema penal e controle social. As escolas criminológicas.

3. Constituição e Direito Penal. Princípios penais. Aplicação e interpretação da lei penal.

4. Teoria do delito: evolução histórica, elementos do crime. Bem jurídico-penal.

5. Tipicidade: tipo penal, conduta (ação e omissão), nexo de causalidade, resultado. Iter criminis. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Dolo. Culpa. Imputação objetiva.

6. llicitude: conceito. O injusto penal. Direito Penal e moral. Excludentes da ilicitude.

7. Culpabilidade: conceito, evolução histórica, estrutura. Princípio da culpabilidade. Culpabilidade e liberdade. Culpabilidade e periculosidade. Direito Penal do fato e Direito Penal do autor. Imputabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Excludentes da culpabilidade

8. Arrependimento posterior. Crime impossível. Concurso de agentes. Erro no Direito Penal. Punibilidade. Concurso de crimes.

9. Pena: evolução histórica, espécies, função, dosimetria. Teorias justificadoras da pena. Extinção da punibilidade. Suspensão condicional da pena. Reabilitação. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

10. Direito Penal e saúde mental. Medidas de segurança: evolução histórica, conceito, espécies, execução. Lei nº 10.216/01.

11. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública

12. Legislação penal especial: crime organizado (Lei nº 9.034/95), crimes de trânsito (Lei nº 9.503/97), crimes ambientais (Lei nº 9.605/98), Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/03 e Decreto nº 5.1 23/04), crimes hediondos (Lei nº 8.072/90), crimes falências (Lei nº 11.101/05), lei de tortura (Lei nº 9.455/97), lei de drogas (Lei nº 11.343 /06), crimes contra o consumidor (Lei nº 8.078/90), crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521/51), crimes contra a ordem tributária (Leis nºs 8.137/90, 9249/95, 9.430/96 e 10.684/03), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89), abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65), crime s de licitação (Lei nº 8 .66 6/9 3), estatuto do idoso (Lei nº 10.7 41/03), c rimes contra o parcelamento do solo urbano (Leis nºs 6.766/79 e 10.932/04), crime de corrupção de menores (Lei nº 2.252/54), violência doméstica (Lei nº 11.340/06), crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), lei das contravenções penais (Decreto-Lei nº 3688/41).

Direito Processual Penal:

1. Princípios que regem o processo penal.

2. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal.

3. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil.

4. Conceito e características do devido processo penal.

5. Conceito e características do processo penal inquisitório e acusatório.

6. Fontes do processo penal.

7. Lei processual penal no tempo e no espaço.

8. Interpretação da lei processual penal.

9. Sistemas de investigação preliminar. Inquérito policial. Identificação criminal.

10. Meios de obtenção de prova na persecução criminal. Busca e apreensão. Interceptação telefônica. Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. Delação premiada.

11. Ação penal de iniciativa pública e privada. Condições da ação.

12. Denúncia e Queixa-crime. Garantias do processo penal.

13. Ação civil ex delicto.

14. O papel da vítima no processo penal.

15. Jurisdição e competência.

16. Sujeitos processuais.

17. O direito de defesa. Autodefesa e defesa técnica.

18. Interrogatório.

19. Questões e processos incidentes.

20. Prova. Ônus da prova. Procedimento probatório. Garantias aplicáveis à proposição, produção e valoração da prova. Meios de prova.

21. Indícios no processo penal.

22. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Prisão domiciliar. Relaxamento e liberdade provisória. Medidas cautelares diversas da prisão.

23. Medidas assecuratórias.

24. Citação, notificação e intimação.

25. Revelia e suspensão condicional do processo.

26. Aplicação provisória de interdições e medida de segurança.

27. Sentença penal e coisa julgada.

28. Emendado libelli e mutatio libelli.

29. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Procedimento comum e especial.

30. Rito ordinário. Rito sumário. Rito sumaríssimo.

31. Juizados Especiais Criminais.

32. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri.

33. Procedimentos especiais.

34. Nulidades.

35. Recursos.

36. Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal.

37. Execução penal. Legislação federal e legislação estadual pertinente.

38. Aspectos processuais da legislação penal especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes praticados por organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; proteção a vítimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes de imprensa; crimes contra as relações de consumo; crimes falimentares; estatuto do idoso.

Direito Previdenciário:

1. Seguridade Social: base e objetivo da ordem social; disposições gerais; saúde, previdência social e assistência social na Constituição.

2. Plano de Organização e Custeio da Seguridade Social.

3. Plano de Benefícios da Previdência Social.

4. Lei Orgânica da Assistência Social.

5. Regimes Próprios de Previdência Social: disposições constitucionais e normas gerais.

Direito da Criança e do Adolescente:

1. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a situação irregular e a proteção integral.

2. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing) e para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad).

3. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal.

4. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90 e alterações: abrangência, concepção e estrutura. Disposições preliminares, parte geral, parte especial, disposições finais e transitórias.

4.1. Direito s Fundamentais.

4.2. Prevenção.

4.3. Política de atendimento, medidas de proteção, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis.

4.4.Medidas de proteção.

4.5. Prática de ato infracional.

4.6. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.

4.7. Conselho Tutelar.

4.8. Acesso à Justiça.

4.9. Crimes e infrações administrativas.

5. SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Resolução CONANDA nº 119, de 11.12.06) e Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

6. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742/93, com as alterações decorrentes das Leis nºs 12.435/11 e 12.470/11) e Política Nacional de Assistência Social (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 145/04 - D.O.U. 28.10.2004).

7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96, inclusive, com as alterações dadas pelas Leis nº 10.709/03, nº 11.645/08, nº 11.535/07, nº 11.700/08 e nº 12.601/09).

8. Resoluções 113, de 19.04.06; 117, de 11.07.06; e, 152, de 09.08.12 - todas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

9. Proteção e direitos das crianças e adolescentes portadores de transtornos mentais (Lei nº 10.216/01).

10. A Política do Ministério da Saúde para a atenção integral a usuários de álcool e drogas e a Portaria nº 1.190, de 04.06.09, do Ministério da Saúde (modelos de atenção - Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas e redes assistenciais).

Direito do Consumidor:

1. Proteção constitucional ao consumidor. Constitucionalização do direito do consumidor. Eficácia dos direitos fundamentais na relação de consumo. Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor. Técnica legislativa dos conceitos jurídicos indeterminados e das cláusulas gerais. Aplicação subsidiária do Código Civil e de outras fontes normativas. Importância da Tutela Geral do Consumidor. Fontes do direito do consumidor. Aplicação da equidade no sistema do Código de Defesa do Consumidor. Teorias de incidência do Código de Defesa do Consumidor. Incidência do Código de Defesa do Consumidor em áreas específicas e afins. Interpretação e integração do sistema do Código de Defesa do Consumidor.

2. Relação jurídica de consumo. Elementos. Conceitos. Teorias. Consumidor Individual e Coletivo. Consumidor por equiparação. Enquadramento das pessoas jurídicas na condição de consumidoras. Fornecedor. Espécies de Fornecedores. Enquadramento dos entes despersonalizados e das universalidades de direito e de fato na condição de fornecedoras. Objeto da relação de consumo. Produtos. Serviços. Serviços públicos no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.

3. Política nacional de relações de consumo. Princípios. Vulnerabilidade. Harmonização dos interesses. Boa-fé objetiva. Atuação governamental. Repressão eficiente aos abusos. Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. Análise e acompanhamento do mercado de consumo. Adequação de produtos e serviços. Respeito a dignidade, saúde e segurança do consumidor. Educação. Informação. Acesso à justiça.

4. Direitos Básicos do Consumidor. Proteção à vida, saúde e segurança do consumidor. Garantia quanto à segurança e qualidade de produtos e serviços. Educação sobre consumo adequado. Informação clara, adequada e precisa sobre produtos e serviços. A importância e a natureza jurídica das regras acerca da informação no sistema do Código de Defesa do Consumidor. Momentos de aferição do dever de informar. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva. Proteção contra as práticas comerciais abusivas. Revisão das cláusulas contratuais abusivas ou excessivamente onerosas. Vícios congênitos e supervenientes. Teorias da excessiva onerosidade, lesão, quebra da base objetiva e imprevisão. Requisitos e diferenças entre as teorias. Alcance da revisão contratual. Efetiva prevenção e reparação de danos coletivos lato sensu ou individuais, patrimoniais ou morais. Solidariedade na reparação dos danos. Acesso à justiça. Facilitação da defesa. Inversão ope legis e ope judicis do ônus da prova pela hipossuficiência do consumidor ou verossimilhança de suas alegações. Ônus da prova subjetivo e objetivo. Teorias de distribuição do ônus probatório: afirmação e carga dinâmica. Alteração do ônus probatório por disposição contratual. Natureza jurídica da regra de inversão do ônus probatório. Momento processual de inversão do ônus probatório. Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. Continuidade, igualdade, eficiência e aplicação de tarifas módicas e uniformes no mercado de consumo.

5. Responsabilidade Civil no Código de Defesa do Consumidor. Teoria da qualidade. Tipos de periculosidade Deveres do fornecedor. Responsabilidade civil pelo fato do produto ou do serviço. Responsabilidade por vício do produto e do serviço. Caso fortuito e força maior. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Responsabilidade das Sociedades Coligadas, das Sociedades Consorciadas e dos Grupos de Sociedades. Prepostos e representantes. Ônus da prova referente ao consumidor e ao fornecedor. Formas de reparação e saneamento do vício. Cabimento e prazos. Opções do consumidor para a reparação. Essencialidade do produto e serviço e opções do consumidor para a reparação. O direito de regresso. Descabimento de denunciação da lide. Chamamento ao processo do segurador. Desconsideração da pessoa jurídica. Teorias maior e menor da desconsideração. Legitimação passiva.

6. Decadência e Prescrição na relação de consumo. Decadência. Prescrição. Prazo para reclamação quanto a produtos ou serviços duráveis ou não-duráveis. Termo inicial para vícios ocultos e vícios aparentes. Aplicação subsidiária dos prazos previstos no Código Civil. Garantia legal. Garantia contratual. Cumulação dos prazos de garantia legal e contratual.

7. Práticas comerciais. Práticas comerciais abusivas. Rol não-exaustivo das principais práticas comerciais. Oferta. Princípio da vinculação do fornecedor à oferta, publicidade, escritos particulares e recibos. Revogabilidade e retratabilidade. Limitação temporal, quantitativa e geográfica da oferta. A oferta não publicitária. Dever de informar. Descumprimento da oferta. Publicidade. Princípios. Publicidade enganosa e abusiva. Inversão ope legis do ônus da prova acerca da veracidade da mensagem publicitária.

8. Contratação no Código de Defesa do Consumidor. Princípios: confiança, boa-fé objetiva, equidade, equilíbrio entre direitos e deveres, justiça contratual, transparência, sinceridade, sériedade, veracidade, moralidade, honestidade e firmeza de propósito.

9. Proteção contratual. A nova ordem contratual baseada na boa-fé. Conhecimento prévio do conteúdo do contrato. Pré-contratos. Relações contratuais de fato ou paracontratuais. Especificidades dos contratos de adesão e por adesão. Diferenças com as condições gerais dos contratos. Interpretação das cláusulas contratuais. Direito de reflexão e arrependimento.

10. Cláusulas contratuais abusivas. Rol não-exaustivo das cláusulas abusivas. Nulidade de pleno direito. Possibilidade teórica e legal da decretação ex officio. Princípio da conservação do contrato. Papel da Defensoria Pública no controle de cláusulas abusivas. Outorga de crédito e concessão de financiamento. Direito de informação. Amortização, liquidação e quitação antecipada. Cobrança de dívidas. Devolução em dobro da importância indevidamente exigida. Hipóteses de engano justificável. Cadastro de fornecedores e consumidores. Direito de acesso e correção das informações. Cancelamento da inscrição.

Direito do Idoso:

1. Política Nacional do Idoso.

2. Estatuto do Idoso. Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003.

3. Legislação estadual de proteção ao idoso.

Direitos Humanos:

1. Os fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos.

2. A evolução histórica dos Direitos Humanos.

3. O sistema internacional de proteção e promoção dos Direitos Humanos: Declarações e Tratados da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos.

4. Órgãos e mecanismos de monitoramento e proteção internacional dos Direitos Humanos: sistemas da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos: estrutura, competência, funcionamento e documentos produzidos.

5. Jurisprudência da corte interamericana de direitos humanos: casos contenciosos e opiniões consultivas.

5. Comissão interamericana de Direitos Humanos: relatórios de casos, medidas cautelares, relatórios anuais e relatoria para a liberdade de expressão.

6. Fontes, classificação, princípios e características do direito internacional dos Direitos Humanos.

7. Normas de interpretação dos tratados de Direitos Humanos.

8. Resolução de conflitos ante a colisão de direitos fundamentais.

9. O dever estatal de dar pleno cumprimento às obrigações assumidas em tratados internacionais: o caso dos Direitos Humanos.

10. A vigência e eficácia das normas do direito internacional dos Direitos Humanos. As possibilidades de aposição de reservas e de oferecer denúncia relativas aos tratados internacionais de Direitos Humanos.

11. A incorporação dos tratados internacionais de proteção dos Direitos Humanos ao direito brasileiro.

12. Aposição hierárquica dos tratados internacionais de Direitos Humanos em face do artigo 5º, e seus parágrafos, da Constituição Federal.

13. A execução de decisões oriundas de tribunais internacionais de Direitos Humanos no Brasil. Direitos Humanos e acesso à justiça.

14. O dever dos estados de promover o acesso à justiça.

Direito Ambiental:

1. Teoria Geral do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Conceito de bem jurídico ambiental.

2. Proteção constitucional do meio ambiente. Direito-dever fundamental ao ambiente. Competência constitucional (legislativa e administrativa) em matéria ambiental.

3. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) e alterações. SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

4. Responsabilidade civil por dano ambiental.

5. Licenciamento ambiental. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Resoluções do CONAMA.

6. Direito Ambiental das Áreas Protegidas. Área de Preservação Permanente. Reserva Legal. Código Florestal Brasileiro.

7. Educação ambiental. Política Nacional de Educação Ambiental.

8. Biossegurança (Lei nº 11.105/2005) e alterações.

9. Proteção jurídica dos recursos hídricos. Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97).

10. Direito das Mudanças Climáticas. Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/ 2009). Refugiados ou migrantes ambientais. Responsabilidade do Estado pelos danos causados às vítimas dos desastres naturais associados às mudanças climáticas.

11. Patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.

12. Resíduos Sólidos. Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Responsabilidade pós-consumo.

13. Crimes ambientais.

14. DIREITO DO CONSUMIDOR: tutela coletiva dos direitos do consumidor. Direitos Difusos e Coletivos:

1. PROCESSO CIVIL COLETIVO. Teoria geral do processo civil coletivo. Princípios gerais do processo civil coletivo. A nova ordem de direitos materiais de natureza coletiva trazida pela Lei nº 7.347/85, pela Constituição Federal de 1988 e pelos demais diplomas legislativos que integram o Sistema Processual Civil Coletivo Brasileiro. A interdependência e indivisibilidade dos diretos fundamentais (liberais, sociais e ecológicos) na perspectiva da tutela coletiva.

2. Instrumentos processuais coletivos: Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), Mandado de Segurança Coletivo (Lei nº 12.016/09), Mandado de Injunção, Habeas Data Coletivo (Lei nº 9.507/97) e Ação Popular (Lei nº 4.717/65).

3. Classificação dos direitos coletivos em sentido amplo. Direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.

4. Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas. Legitimidade da Defensoria Pública. Pertinência temática e representatividade adequada. Legitimidade das associações para a propositura de ações coletivas.

5. Competência em ações coletivas.

6. Litisconsórcio em ações coletivas.

7. Ônus da prova em ações coletivas. Inversão do ônus da prova em ações coletivas.

8. Litispendência, conexão e continência em ações coletivas.

9. Antecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas.

10. Recursos em ações coletivas.

11. Coisa Julgada em ações coletivas.

12. Liquidação e Execução em ações coletivas. Multa liminar e multa condenatória. Execução específica (fazer e não fazer).

13. Destinação de recursos Fundo Especial de Defesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

14. Termo de ajustamento de conduta (TAC). Legitimidade da Defensoria Pública.

15. Controle difuso de constitucionalidade e Ação Civil Pública.

16. Processo coletivo e participação popular. Audiência pública (extrajudicial e judicial). Intervenção do arnicas curiae. Intervenção do cidadão, isoladamente ou em grupo. A legitimidade do cidadão-eleitor para a propositura de Ação Popular. A legitimidade do indivíduo para a propositura de ações de direito de vizinhança com reflexos na esfera coletiva.

17. TUTELA COLETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. Controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário. Direito-garantia ao mínimo existencial. Reserva do possível. Princípio da Separação dos Poderes. Priorização da resolução extrajudicial dos conflitos em matéria de políticas públicas sociais.

18. Tutela coletiva do direito à saúde. Lei do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90). Direito à saúde de grupos sociais vulneráveis: portadores de deficiência, crianças e adolescentes, idosos, portadores de SIDA, vítimas de violência sexual e familiar, pessoas privadas de liberdade, índios, etc.

19. Tutela coletiva do direito à educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e alterações.

20. Tutela coletiva do direito à cidade e do direito à moradia. Competência legislativa e administrativa em matéria urbanística. Apolítica urbana na Constituição Federal. Funções sociais da cidade e da propriedade urbana. O direito à moradia digna como direito fundamental. A segurança na posse como garantia da efetividade do direito à moradia. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Diretrizes gerais e princípios da Política Urbana no Estatuto da Cidade. Instrumentos da política urbana no Estatuto da Cidade. Concessão de uso especial para fins de moradia. Regularização Fundiária de interesse social e de interesse específico. Proibição de despejos forçados sem prévia alternativa de moradia. Proteção jurídica da moradia nos cortiços. Locação social. Tutela coletiva do direito ao saneamento básico. Conceito de saneamento básico. O Saneamento básico como direito fundamental. Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007).

21. Tutela coletiva do direito à alimentação. O direito à alimentação como direito fundamental social. Emenda Constitucional nº 64/2010. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/06).

22. Tutela coletiva do direito ao transporte público. O direito ao transporte público como expressão do direito à cidade

23. Tutela coletiva dos direitos dos portadores de necessidades especiais (Lei nº 7.853/89).

24. Tutela coletiva dos direitos das pessoas privadas de liberdade (Lei nº 7.210/84, e alterações.

25. Tutela coletiva dos direitos dos idosos.