ASPAS - Assoc. Solidária Pró-Saúde e Assistência Social - MG

Notícia:   Aspas de Nova Resende - MG abre seleção para nível Médio e Superior

ASPAS - ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA PRO-SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO DE NOVA RESENDE

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS

EDITAL N° 001/2012

CNPJ. 07.2 07.760/0001-13
PRAÇA TANCREDO NEVES, 100, VILA DORINTO MORATO
NOVA RESENDE-MG.

ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA PRO-SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ASPAS entidade sem fins lucrativos, com endereço a Praça Tancredo Neves, 100, centro, Nova Resende-mg CEP 37860-000, inscrito no CNPJ sob n.2.07.207.760/0001-13, e devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Cartório de 2á Tabelionato livro 3A fls. 50v. R. 572 do Município de Nova Resende-MG. CEP. 37860-000, neste ato representada por sua presidente, Joconda Fátima da Silva Correia, brasileira, casada, servidora Pública Municipal portadora do CPF 800.066.206-04 e do RG.M-7981.904, Residente a Rua João Silva, 56, centro, nesta cidade, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado - SSP com vistas à contratação de pessoal em caráter temporário, para laborar no HOSPITAL MUNICIPAL SANTA RITA, e PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSFs. no âmbito do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE e pela necessidade de constituição de lista de reserva para contratação temporária para substituição de servidores e/ou para o caso de preenchimento de novas vagas caso ocorram;

Para a contratação desses profissionais será observada a Lei 5452/43.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A acompanhamento e execução do Processo de Seleção Simplificado é da ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA PRO-SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ASPAS.

1.2. Cabe a ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA PRO-SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL e ao Departamento Municipal de Saúde definir os locais em que há necessidade de servidores contratados

1.3. As funções a serem selecionadas por este Edital são:

Função

Local de Trabalho

Carga horária

Vencimento

Técnico ou Auxiliar de Enfermagem

Hospital Municipal Santa Rita e seu laboratório, Programa de Saúde da Família-PSFs, Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, ou onde for determinado pela Diretoria da ASPAS.

44 horas semanais, exceto para o Hospital municipal Santa Rita que será 12x36h

R$ 650,00

Enfermeira nível Superior

Hospital Municipal Santa Rita, Programa de Saúde da Família- PSFs, Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, ou onde for determinado pela diretoria da ASPAS.

44horas semanais, exceto para o Hospital municipal Santa Rita que será 12x36h

R$ 1.567,07

Farmacêutico

Hospital Municipal Santa Rita, Farmácia Popular ou onde for determinado pela diretoria da ASPAS

30 horas semanais

R$ 1.122,14

2. DO OBJETO

2.1. O presente Processo Seletivo tem por finalidade a contratação por tempo determinado, conforme a necessidade, para a função descritas no item 1.3, em conformidade com as especificações constantes do item 5 deste edital, para atendimento da demanda da ASPAS, do Departamento Municipal de Saúde e Hospital Municipal Santa Rita.

3. DO REGIME JURÍDICO

3.1. A contratação é respaldada pela lei 5452/43.

3.2. As contratações são por excepcional interesse público e necessidade, e poderá ser mantida enquanto durar os Programas Federais e Hospital.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. O salário do contratado é mensal, conforme estabelecido no item 5.1. deste Edital.

4.2. O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social.

4.3. O regime de trabalho será de acordo com a Lei 5452/43.

5. DO CARGO E ATRIBUIÇÕES

5.1. O cargo a ser preenchido através deste edital, com as respectivas vagas, carga horária e vencimentos, são os constantes do quadro abaixo:

DESCRIÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

VALOR DO VENCIMENTO

Profissional da área da Enfermagem Com atribuições do Técnico ou Auxiliar de Enfermagem

08 (oito)

44horas semanal exceto para hospital Municipal Santa Rita 12x36

Possuir o ensino Médio Completo na área da Enfermagem para Técnico ou Auxiliar.

R$ 650,00

Enfermeiro(a)

03 (três)

44horas semanal exceto para hospital Municipal Santa Rita 12x36

Possuir curso superior em enfermagem

R$ 1.567,07

Farmacêutico (a)

01 (uma)

30 horas semanais

Possuir curso superior em Farmácia

R$ 1.122,14

5.2. As atribuições da função são:

5.2.1. Técnico em Enfermagem ou Auxiliar de Enfermagem do PSF:

5.2.1.1. Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais além das atividades abaixo transcritas;

5.2.1.2. Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, PSFs e nos domicílios bem como no Hospital Municipal Santa Rita, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe e coordenador(a);

5.2.1.3. triagem (preparar) o paciente usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos no PSFs e Hospital Municipal Santa Rita;

5.2.1.4. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências do PSFs e Hospital Municipal Santa Rita, garantindo o controle de infecção;

5.2.1.5. Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;

5.2.1.6. No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

5.2.1.7. Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento do PSFs;

5.2.1.8. Acompanhar pacientes para tratamentos em outros municípios sempre que solicitado pelo superior hierárquico;

5.2.1.9. Esterilização e desinfecção em laboratório, autoclavação, esterilização em estufa,lavagem de material em laboratório de análises clínicas e ambiental, preparo de corantes e diagnósticos hematológico, coleta e preparo de exames de sangue e urina, Preparação de meios de cultura, soluções, reagentes e corantes.

5.2.1.10. Realizar outras atividades correlatas.

5.2.3 - As atribuições da função de enfermeiro(a) é:

5.2.3.1 - Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

5.2.3.2 - Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;

5.2.3.3 - Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

5.2.3.4 - Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

5.2.3.5 - Consulta de enfermagem;

5.2.3.6 - Prescrição da assistência de enfermagem;

5.2.3.7 - cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte;

5.2.3.8 - cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

5.2.3.9 - Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

5.2.3.10 - Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

5.2.3.11 - Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

5.2.3.12 - Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

5.2.3.13 - Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

5.2.3.14 - Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

5.2.3.15 - Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;

5.2.3.16 - Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

5.2.3.17 - Execução do parto sem distada;

5.2.3.18 - Educação visando à melhoria de saúde da população.

5.2.3.19 - Assistência à parturiente e ao parto normal;

5.2.3.20 - Identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

5.2.3.21- Acompanhar transportes de pacientes para tratamento fora do Município.

5.2.4 - As atribuições da função de Farmacêutico(a) é:

5.2.4.1- Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos;

5.2.3.2 - Manipular drogas de varias espécies;

5.2.3.3 - Aviar receitas de acordo co as prescrições médicas;

5.2.3.4 - Manter registro do estoque de drogas;

5.2.3.5 - Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à Farmácia;

5.2.3.6 - Conferir, guardar e distribuir drogas tóxicas e narcóticas;

5.2.3.7 - Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico;

5.2.3.8 - Efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência;

5.2.3.9 - Responsabilizar-se por equipe auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

5.2.3.10 - Administração e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos adquiridos pelo Município;

5.2.3.11- Controlar e supervisionar as requisições e/ou processo de compras de medicamentos e produtos farmacêuticos;

5.2.3.12 - Prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro de seu campo de especialidade;

5.2.3.13 - Participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

5.2.3.14 - Prestar serviços junto ao Hospital Municipal Santa Rita, Farmácia Popular ou onde for determinado pela diretoria da ASPAS;

5.2.3.15 - Conferencia de numerário referente a dispensação;

5.2.3.16 - Depósito diário do numerário referente. a dispensação;

5.2.3.17 - Avaliar prescrição e proceder à dispensação;

5.2.3.18 - Orientar o usuário e dialogar com o prescritor;

5.2.3.19 - Escriturar livros e balanços oficiais de produtos controlados

5.2.3.20 - Executar outras tarefas afins.

6. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

6.1.1. ter nacionalidade brasileira; com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 12, art. 12, da Constituição Federal;

6.1.2. estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.1.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

6.1.4. ter, à data da contratação, a qualificação exigida para a função para a qual foi aprovado;

6.1.5. ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

6.1.6. ter aptidão física e mental para o exercício das atividades devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pela Prefeitura;

6.1.7. ter disponibilidade pro trabalho de 12x36h (doze por trinta e seis) horas trabalho, ou seja, trabalha doze horas e folga trinta e seis horas para atividade hospitalar e/ou 44:00h. (quarenta e quatro horas) semanais para os demais serviços enfermagem e laboratório junto a rede pública Municipal;

6.1.8. inscrever pessoalmente. (Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, e-mail e por procuração e nem condicional);

6.1.9. a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções do Edital e aceitação tácita das condições nele contidas.

6.2. No ato da inscrição deverá ser entregue os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

6.2.1. cópia do documento de identidade;

6.2.2. cópia do CPF

6.2.3. certificado de quitação militar, para homens;

6.2.4. cópia do título de eleitor, com comprovante da última votação.

6.2.5. cópia da certidão de casamento, se for casado;

6.2.6. cópia do histórico escolar que comprove a formação escolar do candidato exigida para o cargo;

6.2.7. cópia da certidão de nascimeno de filhos menores de 18 anos.

6.3. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 23 à 27 de Janeiro de 2012, nos dias úteis, das 12:30h às 17:00h, no Departamento Municipal de Saúde no Ambulatório Municipal anexo ao Hospital Municipal Santa Rita, situado à Praça Tancredo Neves, 100, Vila Dorinto Morato, Nova Resende-MG.

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

7.1. As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

7.2. A participação se dará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local da realização das provas.

7.3. A contratação obedecerá à ordem de classificação:

7.4. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

7.6. No que diz respeito à deficiência visual, não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual possíveis de correção.

7.7. O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função.

7.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Processo Seletivo Simplificado.

8. DA SELEÇÃO

8.1. A seleção será realizada por Comissão (podendo esta requerer auxilio de terceiros) nomeada pela Senhora Presidente da ASPAS, previamente e especialmente para proceder a todos trâmites da presente seleção de pessoal, inclusive, aplicação, correção e análise de recursos de provas;

8.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova escrita, de caráter eliminatório, com 15 (quinze) questões, (pontuando 02 pontos cada questão), totalizando 30 (trinta) pontos e sendo 4 (quatro) questões de Conhecimentos em Saúde Pública e 11 (onze) questões de Conhecimentos Específicos.

8.3. O conteúdo programático são os constantes do Anexo I do presente edital.

8.4. Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% do total de pontos, em caráter classificatório.

9. DAS PROVAS

9.1. As provas serão realizadas no Centro Educacional Odilon Cecílio Ribeiro, Rua Cel Jaime Gomes - Nova Resende - MG

9.2. Data: 04 de Fevereiro de 2012

9.3. Horário provas para Farmacêutico(a), Técnico/auxiliar de enfermagem com atribuições acumulativa para laboratório: das 09:00h as 11:00 horas

9.3.1. Horário provas para Enfermeiro(a) com nível superior: das 12:30h as 14:30 horas

9.4. O candidato deverá comparecer no local das provas, 30 minutos antes do início da realização das provas, munido de documento original de identidade, oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do Comprovante de Inscrição.

9.5. O candidato assinalará com um X no Gabarito as respostas das provas escritas.

9.6. Não será permitido o uso do celular durante a realização das provas.

9.7. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que faltar no dia e horário da realização das provas, já estabelecidos neste Edital.

9.8. O candidato deverá apresentar carteira de identidade original, juntamente com a Ficha de identificação, assinada pelo responsável da inscrição.

9.9. Não serão computadas as questões não assinaladas ou que apresentarem mais de uma resposta assinalada, ou que contiverem emendas ou rasuras.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A seleção dos candidatos se dará em uma etapa.

10.2 Será aprovado o candidato que obtiver maior número de pontos, desde que tenha obtido o mínimo exigido (50%) cinqüenta por cento) dos pontos.

10.3 Em caso de empate, obedecida à ordem numérica crescente terá preferência o candidato que:

10.3.1 Tiver Filhos;

10.3.2 Tiver maior idade;

10.3.3 Estar residindo no município, mediante comprovante;

11. DO RESULTADO

11.1. O gabarito será divulgado no Quadro de Avisos da prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, e no Ambulatório Municipal no dia 07 de Fevereiro de 2012 após às 15:00 horas.

11.2. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 09 de fevereiro de 2012, após as 10:00 horas, através de publicação em Quadro de Avisos, na sede da Prefeitura Municipal e no site www.novaresende.mg.gov.br/

11.3. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato ingresso automático no serviço, mas está condicionada à necessidade de preenchimento de vaga e interesse da ASPAS.

11.4. O candidato que desistir da vaga, assinará termo de desistência, e em caso de recusa, a mesma será lavrada em certidão que terá valor probante.

12. DOS RECURSOS

12.1. Poderão ser interpostos recursos a Comissão do Processo Seletivo, após a publicação do resultado da classificação, dentro de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação dos resultados, a qual julgará o recurso no prazo de (03) três dias úteis, com a apresentação do resultado final, não cabendo recurso a outra instância administrativa, com a publicação no mesmo local do Edital.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. A homologação do resultado final será divulgada no dia 16 de Fevereiro de 2012, através de publicação em Quadro de Avisos, no site e na sede da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG. www.novaresende.mg.gov.br/

14 . DA CONTRATAÇÃO

14.1. Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação para exercício conforme necessidade do Departamento Municipal de Saúde e Hospital Municipal Santa Rita.

14.2. A convocação dos candidatos para a contratação ocorrerá mediante documento escrito, entregue diretamente ao convocado, em seu endereço.

14.3. Se convocado o candidato, este não comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, perderá a vaga, passando ao próximo classificado imediatamente.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato a contratação, mas apenas a expectativa do direito de ser contratado, segundo a ordem classificatória ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas neste Edital.

15.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

15.3. As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

15.4. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas. Da desclassificação não cabe recurso.

15.5. Para inscrever-se o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição, na qual serão anexados os documentos.

15.6. Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas e documentos anexados.

15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

15.8. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.

Nova Resende-MG, 10 de Janeiro de 2012.

Joconda Fátima da Silva Correia
Presidente a ASPAS

ANEXO I -

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA

1 - ENFERMEIRO(A)

Fundamentos e exercício da enfermagem: Lei do exercício profissional - análise crítica. Código de Ética - análise crítica. Epidemiologia e enfermagem. Estatística e enfermagem. Teorias em enfermagem. Enfermeiro como líder e agente de mudança. Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem. Administração dos serviços de enfermagem. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem. Administração de materiais e enfermagem. Normas, rotinas e manuais, elaboração e utilização na enfermagem. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial. Enfermagem em equipe. Enfermagem, enfermeiro, tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. Enfermagem na auditoria dos serviços e da assistência. programa nacional de imunizações, programa da mulher, programa da criança, programa do adolescente, programa do idoso, programa DST e AIDS, programa de hanseníase, programa de pneumologia sanitária, programa de hipertensão, programa de diabético. Planejamento da assistência de enfermagem. Consulta de enfermagem. Medidas de higiene e de segurança nos serviços de enfermagem e para o trabalhador. Participação do enfermeiro na CIPA. Emergências clínico-cirúrgicas e a assistência de enfermagem. Primeiros socorros na empresa. Assistência integral por meio do trabalho em equipes: de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar. Planejamento do ensino ao cliente com vistas ao auto-cuidado: promoção e prevenção da saúde. Portaria GM/MS n.° 2048, de 5 de novembro de 2002 (Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência); Portaria n.° 1863/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão); Portaria n.° 1.020, de 13 de maio de 2009 (Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências). PSF - Programa de Saúde da Família; O Programa de Saúde da Família como uma reorientação do modelo assistencial mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde; Bases Legais de sustentação do Programa de Saúde de Família; Bases Legais de sustentação para o credenciamento e financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial pelo SUS. Características e Estratégias de Atuação dos Centros de Atenção Psicossocial

2 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Fundamentos de Enfermagem. Lei do exercício profissional .Ética e legislação profissional.Noções de Farmacologia. Admissão, alta, óbito.Assistência de enfermagem ao exame físico.Enfermagem nos exames complementares.Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo pós morte. Tratamento e assistência de enfermagem em:clínica médica, emergências, clínica medico-cirúrgica, pediatria,psiquiatria,ginecologia e obstetrícia, neonatologia.Doenças infecto parasitárias. Programa de imunização e rede de frios,conservação de vacinas,esquema básico de vacinação,vias de administração.Políticas Públicas de saúde.Saúde do idoso.Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente:higiene,massagem de conforto,posições para exames,transporte do paciente e paciente terminal.Técnicas básicas:sinais vitais,medicação, coleta de material para exames,técnicas de curativo, crioterapia, e termoterapia, nebulização, oxigenoterapia e sondagens.Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia,esterilização,controle e prevenção de infecção hospitalar Atuação do técnico de enfermagem na unidade de:clínica médica,cirúrgica,pré e pós operatório ,emergências,hemorragia, envenenamento ,choque, queimaduras,insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar. Saúde da mulher: gravidez e suas complicações,parto e suas complicações, assistência do puerpério e suas complicações,prevenção do câncer cérvico-uterino, e mama, planejamento familiar, identificação dos diversos equipamentos de um laboratório, sua utilização e conservação; balanças, estufas, microscópio, vidraria. Identificação dos métodos mais utilizados na esterilização e desinfecção em laboratório: autoclavação, esterilização em estufa, soluções desinfetantes. Preparação de meios de cultura, soluções, reagentes e corantes. Manuseio e esterilização de material contaminado. Métodos de prevenção e assistência à acidentes de trabalho. Ética em laboratório de análises clínicas e ambiental. Técnicas de lavagem de material em laboratório de análises clínicas e ambiental conhecimento de hematologia aplicado á execução de técnicas de preparo de corantes, de manuseio correto de aparelhos e materiais, para fins de diagnóstico hematológico. Imunologia: técnicas sorológicas e de imunofluorescência que forneçam o diagnostico imunológico das doenças humanas. Microbiologia: microbiologia clinica, coleta, transporte e armazenamento de materiais, aplicação e execução de técnicas bacteriológicas para o diagnostico das doenças infecciosas, utilizando corretamente aparelhos e materiais:; Uroanalise: conhecimento em coleta e preparo de exames de urina e de Sangue.

3- FARMACÊUTICO

- Influência do pH urinário na excreção de drogas.

- Biodisponibilidade.

- Aines (Antiinflamatórios não esteroidal), Aies (Antiinflamatório esteroidal).

- Analgésicos e antitérmicos.

- Ansiolíticos, hipnóticos e sedativos.

- Antidepressivos.

- Anticonvulsivantes e antiparkinsonianos.

- Anestésicos gerais e locais.

- Simpatomiméticos e simpatolíticos.

- Parassimpatomiméticos e parassimpatolíticos.

- Diuréticos.

- Antieméticos, antisecretores e antiulcerosos.

- Expectorantes, broncodilatadores, antitussígenos.

- Anti-hipertensivos: beta-bloqueadores, IECA.

- digitálicos, vasodilatadores e anticoagulantes.

- Farmacologia dos Antimicrobianos;

- Cálculo de doses e diluições de medicamentos;

- Gestão Municipal de Saúde;

- Outros conhecimentos específicos relativos ao cargo, previstos para o exercício das suas funções.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012 - ASPAS

( ) Enfermagem

( )Técnico em enfermagem/auxiliar de enfermagem

Eu, _______________________________________ venho por meio deste, requerer minha inscrição à seleção ao Processo Seletivo nos termos do edital 01/2012 da ASPAS (Associação Solidária Pro-saúde e Assistência Social).

Nome: _________________________________________________________________________________

CPF ________________________________________ RG _______________________________________

Nascido em _____/_____/_____

Natural de (Cidade) _______________________________________________________________________

Estado Civil: ______________________________ Nacionalidade ___________________________________

Pai ________________________________________ Mãe ________________________________________

Endereço Atual ___________________________________________________________________________

Bairro __________________________ Cidade __________________________ Estado _________________

CEP ____________________ DDD Telefone _________________________ Fax ______________________

Celular _______________________________________ Email _____________________________________

Graduado em _________________________________________________________ Ano _______________

Instituição _______________________________________________________________________________

Cidade _____________________________________________ Estado ______________________________

Declaro estar ciente com as normas do Edital 01/2012 da ASPAS, e aceito todas as clausulas e condições nele expressas.

Nestes Termos, pede deferimento

Nova Resende-MG,___ Janeiro de 2012.

_____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSOS

FORMULÁRIO PADRÃO PARA RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DO RG:

FUNÇÃO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

ENDEREÇO:

Assinale abaixo o tipo de recurso.

Inscrição.

 

Gabarito e questões da prova de múltipla escolha.

 

Resultado da prova de múltipla escolha.

 

Erros ou omissões na classificação final.

 
Número da Questão (para recursos da prova de múltipla escolha) 

FUNDAMENTAÇÃO:
______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Bibliografia ((para recursos da prova de múltipla escolha)

____________________________
Assinatura do Candidato