Prefeitura de Piúma - ES

Notícia:   Área da Educação de Piúma - ES abre vagas para Professor A, B e PP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL/SEME Nº. 01/2013

O Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Municipal 1.828 de 23 de dezembro de 2011, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária dos seguintes servidores:

- Professor A - para exercer a função de Regência de Turma em escolas municipais de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental;
- Professor B - para exercer a função de Regência de Turma em escolas municipais nos anos finais do Ensino Fundamental.
- Professor PP - para exercer a função de planejamento, orientação, coordenação pedagógica.

1. DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

1.1. As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias e de interesse público, no âmbito da Secretaria de Educação no Município de Piúma.

2. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O presente edital tem como objetivo selecionar profissionais para atuarem na rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2013.

2.2. As funções, requisitos, carga horária e número de vagas encontram-se no presente Edital (Anexo I).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os candidatos classificados no Concurso Público nº. 001/2011, para o cargo de Professor A e Professor B (de acordo com a área), ainda não convocados para ingresso, estarão automaticamente inscritos e poderão comparecer para a contratação nos termos deste Edital, obedecida a ordem de classificação, considerando primeiro a do Concurso Público do Edital nº 001/2011.

3.2. Os candidatos que concordarem com a contratação temporária, deverão comparecer no 01/02/2013, pessoalmente ou por intermédio de representante legal no Centro de Formação Continuada, localizado na Rua Jair Novaes, nº 56, Centro, Piúma/ES, munidos da documentação exigida por este Edital, para contratação imediata.

3.3. Enquadrar-se comprovada-mente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.

3.4. O candidato que não comparecer neste dia, será considerado como desistente para esta contratação, não afetando em nada a sua classificação originária na listagem do Concurso Público do Edital 001/ 2011 para ingresso e efetivação.

3.5. O candidato que não se inclui nos itens acima, deverá fazer a sua inscrição no período de 25 a 28/01/2013, comparecendo pessoalmente ou através de representante legal na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Aníbal de Souza Gonçalves, 18, prédio do CEM, 2º andar, bairro Acaiaca, Piúma/ES, munido da documentação exigida por este Edital. (Cronograma completo conforme Anexo II).

3.6. A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a extensão de carga horária mediante justificativa e solicitação formal da direção escolar, nos termos da legislação em vigor.

3.7. Não será cobrada taxa de inscrição do candidato.

3.8. Respeitados os aspectos legais e as exigências contidas no presente Edital, será permitido ao candidato efetuar no máximo 02 (duas) inscrições em disciplina/ cargo.

3.9. O candidato que fizer duas inscrições deverá entregar todos os documentos exigidos em duplicidade, ou seja, cada envelope contendo os documentos exigidos para o referido campo de atuação pleiteado, acompanhado da respectiva ficha de inscrição (Anexo III).

3.9. A disciplina Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal nº 9.696 de 01/09/1998.

4. DOS REQUISITOS

4.1. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, será contratado temporariamente, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas do Art. 12 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de admissão;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino; e

g) possuir habilitação escolar/ profissional, conforme exigência do pré-requisito constante do Anexo I.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 O candidato do item 3.4, para a inscrição, faz-se necessária a apresentação dos documentos, que serão contados em conjunto com o funcionário recebedor da inscrição, devendo o candidato, a vista do funcionário, lacrar em envelope e rubricar no anverso os seguintes documentos:

a) Cópia xerográfica do Documento de identidade;

b) Cópia xerográfica do CPF/CIC;

c) Cópia xerográfica de Comprovante de residência;

d) Certidão de contagem de tempo serviço prestado compatível com o cargo pleiteado, emitida pelo órgão empregador.

e) Cópia autenticada dos documentos de Titulação acadêmica exigida em pré-requisito;

f) Cópia autenticada das Titulações para efeito de prova de títulos.

5.2 - Não serão aceitos protocolos de documentos, nem documentos por fac-símile.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

6.1 O candidato, quando no ato da apresentação faz-se necessário entregar uma foto 3X4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h) Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 18 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Comprovante de endereço;

k) Certidão Negativa Criminal;

l) Declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimônio;

m) Comprovante de experiência ou habilitação para o cargo conforme exigido no ANEXO I, deste Edital;

n) Para os cargos de profissão regulamentada, deverá ser apresentado o respectivo registro no Conselho de Classe.

o) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acúmulo de cargo), emprego ou função pública, nos termos do Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal;

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. O processo seletivo simplificado será realizado em uma fase de caráter classificatória

a) Análise do tempo de serviço (Quadro I);

b) Análise de Formação Acadêmica (Quadro II).

8. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1. Será considerado como Exercício Profissional, o Tempo de Serviço prestado na Prefeitura Municipal de Piúma, em conformidade com o cargo pleiteado.

8.2. Não será computado como Tempo de Serviço Público Municipal o tempo de servidores que constam no banco de dados do Departamento de Pessoal como "Inativos", ou seja, tempo de serviço já utilizado para aposentadoria do servidor.

8.3. O tempo de serviço público prestado será pontuado com o valor de 01 (um ponto) por mês de trabalho, até um total de 50 (cinquenta meses), conforme Quadro I.

9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1. Visa avaliar titulação acadêmica na área relacionada ao cargo objeto do presente edital (quadro II).

9.2. A documentação de escolaridade expedida por órgão de outro país deverá ser validada por instituição nacional responsável.

9.3. Os cursos de especialização deverão ter duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e deverão ser reconhecidos pelo MEC.

9.4. Os cursos de mestrado e doutorado deverão ser reconhecidos ou recomendados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

9.5. Para efeitos de pontuação no processo seletivo, fica vedada a apresentação de dois ou mais títulos de Especialização, Mestrado e Doutorado.

9.6. Não contará para efeitos de pontuação na análise de títulos, a especialização exigida como pré-requisito para concorrer à função.

9.7. Os candidatos que se declararam portadores de deficiência comporão lista classificatória específica além da lista classificatória geral.

10. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZOS DE VALIDADE

10.1. O resultado do processo seletivo será disponibilizado no quadro de avisos da sede da Prefeitura e da SEME e no site www.piuma.es.gov.br conforme o cronograma (anexo II).

10.2. O comprovante de titulação acadêmica (pré-requisito) deverá ser apresentado quando o candidato for convocado para o trabalho. Havendo divergência na documentação apresentada o candidato será reclassificado de acordo com a nova pontuação.

10.3. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, a preferência será, respectivamente, do candidato:

a) com maior pontuação na titulação acadêmica;

b) com maior tempo de serviço;

c) que tiver mais idade.

10.4. Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

10.5. Havendo empate no item 10.4 (Portador de deficiência), serão observados os critérios de desempate conforme item 10.03, alíneas a),b) e c).

10.6. A inobservância do disposto no item 10.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas conforme previsão do item 12.1 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

10.8. O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.

10.9 O candidato contratado na condição de deficiente perderá automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

11. DA REVISÃO E RECURSOS

11.1. O pedido de revisão deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Aníbal de Souza Gonçalves, 18 - Bairro Acaiaca - Piúma/ES, no dia. 30/ 01/2013, de 08:00 às 12:00 horas. (Anexo II)

11.2. A solicitação deverá ser feita em formulário próprio (Anexo IV).

11.3. O pedido de revisão de tempo de serviço público municipal deverá ser acompanhado da Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, emitida pelo Departamento de Recursos Humanos.

11.4. O pedido de revisão de títulos deverá ser acompanhado de cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso.

11.5. Não serão aceitos pedidos de revisão feitos por Correios, Fax, E-mail, etc.

11.6. As solicitações de revisão que não estiverem fundamentadas serão imediatamente indeferidas.

12. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

12.1. Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina durante o ano letivo de 2013 será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

12.2. A escolha das vagas, surgidas após o processo inicial de contratação, seguirá a partir do último contratado, respeitando a classificação de origem deste candidato.

12.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

12.4. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não implica em contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a convocação condicionada à existência de vaga e ao excepcional interesse e conveniência do Município de Piúma.

12.5. Fica instituída a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor A, Professor B e Professor PP, constituída dos seguintes servidores do magistério lotados na Secretaria Municipal de Educação composta pelos servidores:

Andressa Rangel Checon Paulino - Matrícula nº 5086
Israel Muniz Guimarães - Matrícula nº 246
Márcia Moreira de Araújo - Matrícula nº 109
Scheila Mezadri Mulinari - Matrícula nº 5271

12.6. De acordo com a legislação processual civil em vigor será a comarca de Piúma o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

12.7. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Municipal de Designação, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

Piúma/ES, 23 de janeiro de 2013.

SAMUEL ZUQUI
Prefeito Municipal