O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais dispostos na lei orgânica municipal em seu Art. 63, torna público aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, sob o regime Estatutário de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.
CAPITULO I
1- DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS
1.1-0 processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de Professores, instrutores e Auxiliar de Ensino, para o ano de 2012, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.
PROFESSORES HABILITADOS | |||
Função | Vencimento Base | Carga Horária Semanal | ESCOLARIDADE |
Professor de Educação Infantil | R$ 1.428,00 | 20 hs/ ou 40 hs/sem | Portador do certificado de conclusão de curso superior com habilitação em educação infantil |
Professor de Ensino Fundamental - Série iniciais | R$ 1.428,00 | 20 hs/ ou 40 hs/sem | Portador do certificado de conclusão de curso superior com habilitação em séries iniciais |
Professor de Educação Física | R$ 1.428,00 | 10; 20; 30; 40 hs/sem | Nível superior completo específico na área de atuação |
Professor de Língua Estrangeira - Inglês e ou alemão | R$ 1.428,00 | 10; 20; 30; 40 hs/sem | Nível superior completo específico na área de atuação. |
Professor de Artes | R$ 1.428,00 | 10; 20; 30; 40 hs/sem | Nível superior completo específico na área de atuação |
Professor de Informática | R$ 1.428,00 | 10; 20; 30; 40 hs/sem | Nível superior Completo em: Licenciatura em Informática; Matemática com ênfase em computação; e ou, Especialização em Gestão das Tecnologias Aplicadas a Educação. |
Auxiliar de Ensino | R$ 1.190,00 | 10; 20; 30; 40 hs/sem | Habilitação de Ensino Médio no Curso de Magistério ou Curso de Pedagogia. |
1.1.2 O quadro de vagas exposto acima refere-se a reserva de cadastro de vagas, que poderão ser abertas de acordo com a matricula ou necessidade publica do município, exceto para o cargo de professor do ensino fundamental, onde encontra-se aberta uma vaga de 100 horas.
1.1.3 as vagas de professores não habilitados somente serão chamadas quando esgotados os habilitados e de acordo com a necessidade publica do surgimento de vaga. Enquadram-se na modalidade de cadastro de reserva de vaga.
PROFESSORES NÃO HABILITADOS | |||
Função | Vencimento Base | Carga Horária Semanal | ESCOLARIDADE |
Professor de Educação Infantil | R$ 1.190,00 | 10; 20; 30; 40 hs/sem | Portador do certificado de conclusão de curso de Magistério ou atestado de freqüência em Pedagogia Específica |
Professor de Ensino Fundamental - Série iniciais | R$ 1.190,00 | 20 hs/sem | Cursando nível superior específico na área de atuação |
Professor de Educação Física | R$ 1.190,00 | 10; 20; 30; 40 hs/sem | Cursando nível superior específico na área de atuação |
Professor de Língua Estrangeira - Inglês e ou alemão | R$ 1.190,00 | 10; 20; 30; 40 hs/sem | Cursando nível superior específico na área de atuação |
Professor de Artes | R$ 1.190,00 | 10; 20; 30; 40 hs/sem | Cursando nível superior específico na área de atuação |
Professor de Informática | R$ 1.190,00 | 10; 20; 30; 40 hs/sem | Cursando nível superior: Licenciatura em Informática; Matemática com ênfase em computação; e ou, Especialização em Gestão das Tecnologias Aplicadas a Educação. |
1.2 - Os vencimentos constantes nas tabelas referem-se às 40h semanais. Considerando que incidem ainda, sobre esse valor, quando se aplica, adicional de acordo com o plano de carreira do magistério.
1.3 - As vagas do quadro acima, compreende: vagas que poderão ser preenchidas no inicio do ano letivo de 2012, reservas para substituição de servidores já efetivos na rede municipal da educação. Sendo que essas vagas poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados nas provas deste processo seletivo.
1.4 - Destina-se para o provimento de vagas de instrutores de música, de dança de salão, de patinação e dança coreográfica.
INSTRUTORES | |||
Instrutor de Música | R$ 692,06 | 10 hs/sem. | Ensino médio completo, e curso específico na área de regência e harmonização. |
Instrutor de Dança de Salão | R$ 638,82 | 20 hs/sem. | Ensino médio completo experiência na área de atuação |
Instrutor de Patinação | R$ 638,82 | 20 hs/sem. | Ensino médio completo, experiência na área de atuação |
Instrutor de Dança Coreográfica | R$ 638,82 | 20 hs/sem. | Ensino médio completo e curso específico na área. |
CAPÍTULO II
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1- Estarão abertas no dia 15 de Dezembro de 2011 à 13 de Janeiro de 2012, das 8h às 11h30min e das 13:30 às 17:00min, nas dependências da Prefeitura Municipal, sito a Rua João Castilho, 111, centro de Tunápolis - SC, no setor de Recursos Humanos.
2.2 - São condições para inscrição:
2.2.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;
2.2.3 - Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o edital;
2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;
2.2.7 -As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.
2.3 - Documentos para inscrição:
2.3.1- Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;
2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
2.3.5 - Cópia documento militar (quando homem).
2.3.6 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, para a função de professor;
2.3.7 - Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico na área da Educação, expresso em anos, meses e dias, contados até 30 de novembro de 2011, para a função de professor.
2.4- Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original acompanhado de cópia para conferência.
2.5 - O valor da taxa de inscrição será de:
a) Para as funções Professores não Habilitados e instrutores - R$ 25,00 (trinta reais), por inscrição.
b) Professores habilitados- R$ 40,00 (quarenta reais), por inscrição.
2.5.1- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição em favor do Município de Tunápolis - Prefeitura Municipal de Tunápolis, na Agência n°. 5.435-6, do Banco Brasil de Tunápolis - SC, na Conta n2. 54.343-8,
2.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.7 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.
2.8 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
2.9 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).
CAPÍTULO III
3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Tunápolis, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Tunápolis.
3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Tunápolis.
3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Tunápolis.
CAPÍTULO IV
4 - DAS PROVAS
4.1- PROFESSORES: As Provas serão: Prova objetiva, prova de títulos e prova de tempo de experiência Profissional. A prova objetiva será de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):
PROVAS | N° de Questões | Peso | Nota Mínima do Conjunto das Provas 1, 2 e 3. |
1 . Conhecimentos Específicos | 12 | 0,45 Total (5,4) | 3,15 |
2 . Português | 04 | 0,45 Total (1,8) | |
3 . Matemática | 04 | 0,45 Total (1,8) |
4.2 - O candidato que não atingir a nota mínima de 3,15(três vírgula quinze) pontos, nas somas das provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, será excluído das provas de Títulos e de Tempo de Experiência Profissional.
4.3 - DAS PROVAS
4.3.1 - Serão realizadas no dia 21 de janeiro de 2011, das 13h30min às 17:00horas, nas dependências do Centro educacional Helga Follmann, localizada na Rua Afonso Rodrigues, 115- Centro no Município de Tunápolis - SC.
4.3.2 - A prova objetiva para cada função, é de acordo com o programa constante deste Edital e será composta de questões do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.
4.3.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.
4.3.4 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.
4.3.5 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.
4.3.5.1- Na prova objetiva:
4.3.5.1.1- Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:
4.3.5.1.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.
4.3.5.1.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.
4.3.5.1.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X".
4.3.5.1.5 - O candidato deverá opor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.
4.3.5.2 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;
4.3.5.3 - Será atribuída nota O (zero) à questão da prova objetiva:
a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Tunápolis(SC);
b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;
d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;
e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;
f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta ou a lápis.
4.3.5.4 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.
4.3.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.
4.3.7 - Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.
4.3.8 - A prova escrita para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.
4.3.9 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
4.3.10 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;
4.3.11- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
4.3.12 - Não devolver o caderno de questões;
4.3.13 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.
4.3.14 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.
4.3.15 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.
4.3.16 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.
4.3.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
4.3.18 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
4.3.19 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.
4.4 - Prova de Títulos (Professores) - Valendo 1,0 (um) ponto, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:
4.4.1. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.
4.4.1.1. Da prova de Títulos:
a) Os pontos destinados as especializações Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.
b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).
c) Curso de atualização na área de educação, somente serão considerados os cursos que tenham relação direta com a disciplina para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no período de, 2009, 2010 e 2011. Importante destacar que cada dez horas de curso, equivalem a 0,05, na pontuação. O candidato que apresentar um total de 50 horas de curso nos anos acima citados, somará 0,25 (zero virgula vinte e cinco) pontos. Períodos concomitantes não serão contabilizados.
d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.
e) Os cursos de Pós-graduação incompleto não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este concurso.
4.4.2 A prova de títulos para professores respeitará a seguinte pontuação
TITULO | máximo títulos | Valor do Titulo | Total |
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na Área específica, e ou, da Educação. | 01 | 0,25 | 0,25 |
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na Área específica, e ou, da Educação nível Mestrado. | 01 | 0,25 | 0,25 |
Comprovante de atuação em rede de ensino, sendo 0,01 (zero virgula zero um) ponto por mês trabalhado | 25 meses | 0,01 pontos por mês de serviço comprovado | 0,25 |
Curso de Aperfeiçoamento na área especifica de atuação ou na área da educação. | 05 | 0,05 por cada dez horas de curso | 0,25 |
TOTAL | - |
| Total 1,00 |
4.4.3 Prova de tempo de experiência Profissional (Professores) - Valendo no total 0,25 (zero virgula vinte e cinco) pontos, sendo considerado:
4.4.3.1- Professor- o valor de 0,01 (zero vírgula zero um) ponto para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.
4.4.3.2 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de novembro de 2011
4.4.3.3. - A comprovação de Tempo de Serviço, será avaliada mediante apresentação de Certidão especifica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.
4.4.3.4 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função no magistério.
4.4.3.5 -A certidão não poderá conter rasuras.
4.5 - A prova de títulos para Auxiliar de Ensino respeitará a seguinte pontuação
4.5.1. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.
TITULO | máximo títulos | Valor do Titulo | Total |
Comprovante de atuação em rede de ensino, sendo 0,01 (zero virgula zero um) ponto por mês trabalhado | 50 meses | 0,01 pontos por mês de serviço comprovado | 0,5 |
Curso de Aperfeiçoamento na área especifica de atuação ou na área da educação. | 10 | 0,05 por cada dez horas de curso | 0,5 |
TOTAL | - |
| Total 1,00 |
4.5.2. Da prova de Títulos:
a) Auxiliar de Ensino - com experiência profissional terá como valor de 0,01 (zero vírgula zero um) ponto para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.
b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).
c) Curso de atualização na área de educação, somente serão considerados os cursos que tenham relação direta com a disciplina para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no período de, 2009, 2010 e 2011. Importante destacar que cada dez horas de curso, equivalem a 0,05, na pontuação. O candidato que apresentar um total de 100 horas de curso nos anos acima citados somará 0,5 (zero vírgula cinco) pontos. Períodos concomitantes não serão contabilizados.
d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.
4.6 A prova de títulos para Instrutores, respeitará a seguinte pontuação
4.6.1. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.
TITULO | máximo títulos | Valor do Titulo | Total |
Comprovante de atuação em rede de ensino, sendo 0,01 (zero virgula zero um) ponto por mês trabalhado | 100 meses | 0,01 pontos por mês de serviço comprovado | 1,0 |
TOTAL | - |
| Total 1,00 |
4.6.2. Da prova de Títulos:
a) Os pontos destinados ao tempo de serviço somente serão válidos com comprovante de atuação em rede de ensino oficial (prefeitura, escola particular etc) com CNPJ, sendo 0,01 (zero vírgula zero um) pontos por mês trabalhado. Períodos concomitantes não serão contabilizados.
b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).
CAPÍTULO V
5. NO CASO DE EMPATE
5.1- Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
5.1.1- Maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico;
5.1.2 - Maior número de acertos na prova de Português;
5.1.3 - Maior número de acertos na prova de Matemática;
5.1.4 - Mais idade.
CAPÍTULO VI
6. DA NOTA FINAL
6.1- Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas.
6.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no item 4.1, no total das prova objetivas, ficará automaticamente desclassificado.
CAPÍTULO VII
7. DA ESCOLHA DAS VAGAS PARA PROFESSORES, INSTRUTORES E AUXILIAR DE ENSINO.
7.1- A escolha de vagas será realizada junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual será obedecida a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.
7.2- A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com a carga horária necessária da Secretaria de Educação e Cultura.
7.3- A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.
7.4- O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, será automaticamente excluído do processo.
7.5 O candidato que escolher a vaga não terá direito de redução de carga horária durante o ano letivo, sendo excluído nesse caso do cargo e função.
7.6- Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
7.7- Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.1 - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação, item, 1.1.2 Professores Não habilitados (professores c/ habilitação no magistério ou cursando nível superior na área que pretendem atuar), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.
CAPÍTULO VIII
8 - DOS RECURSOS
8.1- É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) na formulação das questões da prova objetiva;
c) na nota da prova objetiva;
d) na pontuação da prova de títulos e tempo de serviço;
e) da divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.
8.2 - Os recursos deverão ser interposto à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Tunápolis(SC) no Município de Tunápolis(SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação da classificação preliminar.
CAPÍTULO IX
9 . DA ADMISSÃO:
9.1- No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:
9.1.1- Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).
9.1.2 - Cópia legível do CPF
9.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.
9.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).
9.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.
9.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para o cargo.
9.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.
9.1.8 - Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe, se for exigido para a função.
9.1.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.
9.1.10 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.
9.1.11- Atestado de Saúde Ocupacional
9.1.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.
9.1.13 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;
9.1.14 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.
9.2 Os candidatos aprovados e classificados no Processo seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e, se admitidos/contratados será sob o regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
CAPÍTULO X
10 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
10.1 - Fica delegada competência a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:
a) Elaborar o Edital.
b) Assessoras nas inscrições;
c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;
d) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;
e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.
10.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Tunápolis:
a) Divulgar o edital.
b) Realizar as inscrições.
c) Receber os recursos dos candidatos.
d) Somar os pontos de Títulos e Tempo de Serviço (professores).
e) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo.
f) Realizar o desempate, (sorteio Público), quando necessário.
CAPÍTULO XI
11- CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | DATA | HORÁRIO |
Recebimento das inscrições | 15/12/2011 à 13/01/2012 | 08:00 às 11:30 h e das 13:30 às 17:00 horas |
Resultado da homologação das inscrições | 16/01/2012 | A partir das 16:30 horas |
Prova Objetiva | 21/01/2012 | 13:30 às 17:00 horas |
Divulgação do Gabarito Oficial | 23/01/2012 | A partir das 11:00 horas |
Divulgação da classificação em audiência pública | 24/01/2012 | A partir das 09:00 horas |
Divulgação da Ata de classificação (antes dos recursos) dos candidatos aprovados por função. | 27/01/2012 | A partir das 17:00 horas |
Divulgação da Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por função. | 07/02/2012 | A partir das 09:00 horas |
CAPÍTULO XII
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Tunápolis.
12.2 - Os candidatos a Professores poderão inscrever-se para duas funções de professores, ficando cientes que irão responder duas provas no mesmo dia e horário e recolher duas taxa de inscrição;
12.3 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal.
12.4 - É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente a Secretaria de Educação e Cultura, através de formulário próprio fornecido pela mesma, para agilizar o processo de localização em caso de abertura de vagas.
12.5 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.
12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Tunápolis conforme a legislação vigente.
12.7 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.tunapolis.sc.gov.br e www.ameosc.org.br
12.8 - Os candidatos no período de recursos poderão requere uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Tunápolis (Setor de Pessoal) ou na AMEOSC.
12.9 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.
12.10 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I- Conteúdo programático;
ANEXO II - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Decreto n.º 1.420/2011)
ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria n.º 2.908/2011)
ANEXO IV - Formulário de Entrega de Títulos
ANEXO V- Formulário Experiência Profissional
ANEXO VI - Requerimento Portador de Necessidades Especiais
Publique-se, afixe-se nos locais de costume.
Tunápolis-SC, 14 de Dezembro de 2011.
ENOI SCHERER
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS) E (ALEMÃO), PROFESSOR DE INFORMÁTICA, E PROFESSOR DE ARTES,
I-PORTUGUÊS nível superior
Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância n0minal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.
II- MATEMÁTICA - nível superior
Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Progressão aritmética. Progressão geométrica.
III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização no Método Fonético. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático e tecnológico. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas.
Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire. Pierre Bourdieu e Jean Claude Passeron, livro "A Reprodução". Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Lei Federal N. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade.
Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire. Pierre Bourdieu e Jean Claude Passeron, livro "A Reprodução". Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Lei Federal N. 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício,
Governo de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Tunápolis
Termorregulação e Relação Entre Atividade Física e Doenças Cardiovasculares E Respiratórias. Recreação, Ginástica e Dança. Jogos e Técnicas de Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades e Regramentos.
Habilidades para trabalhar as diferenças individuais. Interdisciplinariedade, Estratégias para elaborar um planejamento, afetividade/valores em sala de aula, tendências pedagógicas, a criança e a escola no contexto social.
Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire. Pierre Bourdieu e Jean Claude Passeron, livro "A Reprodução". Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.
PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS),
Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês.
Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal N° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação.
Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire. Pierre Bourdieu e Jean Claude Passeron, livro "A Reprodução". Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.
PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (ALEMÃO)
Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em alemão.
Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês.
Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal N° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação.
Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire. Pierre Bourdieu e Jean Claude Passeron, livro "A Reprodução". Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.
PROFESSOR DE INFORMÁTICA
LDB n° 9.394/96; Alfabetização. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.
Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corei Draw.
Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire. Pierre Bourdieu e Jean Claude Passeron, livro "A Reprodução". Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.
PROFESSOR DE ARTES
História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal n2 9.394/96). Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AUXILIAR DE ENSINO, INSTRUTORES DE DANÇA DE SALÃO E COREOGRÁFICA, DE PATINAÇÃO E DE MÚSICA.
I-PORTUGUÊS : nível médio
Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância n0minal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.
II- MATEMÁTICA : nível médio
Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Progressão aritmética. Progressão geométrica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: nível médio
Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Noções básicas de higiene, relacionamento interpessoal. Normas de segurança no trabalho.
ANEXO II
DECRETO N° 1.420/2011
CRIA COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere a Legislação vigente;
DECRETA:
Art.1º. Fica designado: Laurete Benetti Damian, Vanessa Tessaro e Jéssica Dassoler, brasileiras, representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, compor a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através do Edital nº. 09/2011.
Art.2º. Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.
Art.3º. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
TUNÁPOLIS/SC, 14 de Dezembro de 2011.
ENOÍ SCHERER
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta data.
JACKSON SCHERER
Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
ANEXO III
PORTARIA N. 2.908/2011 Em 05 de Dezembro de 2011
O Prefeito Municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar: Vianei Luis Hammerschmitt, Neide Maria Scherer Bamberg, Carlise Hammerschmitt Wilpert e Dulce Teresinha Weis Spaniol, brasileiros, servidores públicos municipais, residentes e domiciliados no município, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do processo, instaurado através do Edital n.º 009/2011.
Art. 2º - Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS SC.
Em 05 de Dezembro de 2.011.
ENOÍ SCHERER
Prefeito Municipal
Esta portaria foi publicada na Presente data
JACKSON SCHERER
Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS- SC
PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 09/2011
NOME: ___________________________________ INSCRIÇÃO: _____________________________
FUNÇÃO: __________________________________________________________________________
QUADRO DE PROVA DE TÍTULOS/PONTOS (PROFESSORES):
TITULO | máximo títulos | Valor do Titulo | Total | Pontuação Obtida pelo candidato |
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na Área específica, e ou, da Educação. | 01 | 0,25 | 0,25 |
|
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na Área específica, e ou, da Educação nível Mestrado | 01 | 0,25 | 0,25 |
|
Comprovante de atuação na rede de ensino, sendo 0,05 (zero virgula zero cinco) ponto por ano, com carga horária mínima de 20 horas semanais e mínimo de 150 dias por período. Períodos concomitantes não serão contados. | 05 | 0,05 pontos por período comprovado | 0,25 |
|
Curso de Aperfeiçoamento na área especifica de atuação ou na área da educação, realizado nos anos de 2009 à 2011. | 05 | 0,05 por cada dez horas de curso | 0,25 |
|
TOTAL | - |
| 1,00 |
|
a) Prova de tempo de experiência Profissional (Professores) - Valendo no total 0,25 (zero virgula vinte e cinco) pontos, sendo considerado:
b) Professor- o valor de 0,01 (zero vírgula zero um) ponto para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.
c) A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de novembro de 2011
d) A comprovação de Tempo de Serviço, será avaliada mediante apresentação de Certidão especifica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.
e) Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função no magistério.
f) A certidão não poderá conter rasuras.
_____________________________
Assinatura -Resp.pela Inscrição
_____________________________
Assinatura do Candidato
Nade Cópias entregues: __________
ANEXO IV- FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS- SC
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 09/2011
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
Nº de cópias entregues:_______ Pontuação:_______
Ass.Resp.Comissão: ________________________
Ass.Resp.Comissão: ________________________
Ass.Resp.Comissão: ________________________
Ass.Resp.Comissão: ________________________
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS- SC
PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 09/2011
NOME: ___________________________________ INSCRIÇÃO: _____________________________
FUNÇÃO: __________________________________________________________________________
QUADRO DE PROVA DE TÍTULOS/PONTOS (AUXILIAR DE ENSINO):
TITULO | máximo títulos | Valor do Titulo | Total |
Comprovante de atuação em rede de ensino, sendo 0,01 (zero virgula zero um) ponto por mês trabalhado | 50 meses | 0,01 pontos por mês de serviço comprovado |
|
Curso de Aperfeiçoamento na área especifica de atuação ou na área da educação. | 10 | 0,05 por cada dez horas de curso |
|
TOTAL | - |
| Total |
a) Auxiliar de Ensino - com experiência profissional terá como valor de 0,01 (zero vírgula zero um) ponto para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.
b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).
c) Curso de atualização na área de educação, somente serão considerados os cursos que tenham relação direta com a disciplina para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no período de, 2009, 2010 e 2011. Importante destacar que cada dez horas de curso, equivalem a 0,05, na pontuação. O candidato que apresentar um total de 100 horas de curso nos anos acima citados somará 0,5 (zero vírgula cinco) pontos. Períodos concomitantes não serão contabilizados.
d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.
___________________________
Assinatura -Resp.pela Inscrição
_________________________
Assinatura do Candidato
Nade Cópias entregues:__________
ANEXO IV- FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS- SC
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 09/2011
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
Nº de cópias entregues:_______ Pontuação:_______
Ass.Resp.Comissão: ________________________
Ass.Resp.Comissão: ________________________
Ass.Resp.Comissão: ________________________
Ass.Resp.Comissão: ________________________
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS- SC
PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 09/2011
NOME:__________________________________________ INSCRIÇÃO: _______________________
FUNÇÃO:___________________________________________________________________________
QUADRO DE PROVA DE TÍTULOS/PONTOS (INSTRUTORES):
TITULO | máximo títulos | Valor do Titulo | Total |
Comprovante de atuação em rede de ensino, sendo 0,01 (zero virgula zero um) ponto por mês trabalhado | 100 meses | 0,01 pontos por mês de serviço comprovado |
|
TOTAL | - |
| Total |
a) Os pontos destinados ao tempo de serviço somente serão válidos com comprovante de atuação em rede de ensino oficial (prefeitura, escola particular etc) com CNPJ, sendo 0,01 (zero vírgula zero um) pontos por mês trabalhado. Períodos concomitantes não serão contabilizados.
b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).
c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.
__________________________________
Assinatura -Resp.pela Inscrição
__________________________________
Assinatura do Candidato
Nº de Cópias entregues: _________
ANEXO IV- FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS- SC
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 09/2011
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
Nº de cópias entregues:_______ Pontuação:_______
Ass.Resp.Comissão: ________________________
Ass.Resp.Comissão: ________________________
Ass.Resp.Comissão: ________________________
Ass.Resp.Comissão: ________________________
ANEXO V
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS/SC
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 009/2011
COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Função: ____________________________________________________________________________
Declaro que recebi de (nome do candidato)__________________________________ , os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de experiência profissional, de acordo com o Edital nº 008/2011
| NOME DA ENTIDADE TRABALHADA | PERÍODO TRABALHADO | PONTOS |
1 |
|
|
|
2 |
|
|
|
3 |
|
|
|
4 |
|
|
|
5 |
|
|
|
6 |
|
|
|
AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA.
Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, foram avaliados em pontos.
Tunápolis (SC), _______ de _____________________ de 2011.
____________________________
Assinatura do Candidato
Ass.Resp.Comissão: ________________________
Ass.Resp.Comissão: ________________________
Ass.Resp.Comissão: ________________________
Ass.Resp.Comissão: ________________________
ANEXO VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N. 009/2011.
Nome do candidato: _____________________________________________________________________
N° da inscrição:__________ Função:________________________________________________________
Tipo de deficiência de que é portador:________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID:______________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:____________________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Data: ____/____/____
_________________________________
Assinatura do Candidato