A Prefeitura Municipal de Araripina - PMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.040.854/0001-18, através da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.161.183/0001-79, e representada pela Secretária Municipal de Educação Cybele Lima Batista Arraes, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Nº 011/2013 de 22 de Março de 2013 e Portaria Nº 001/2013e, CONSIDERANDO as Leis Municipais Nº Lei 1.945/1993em seu art.01, inciso II; art. 4º alinha "a"; Lei 2.118/98em seu art. 3º; Lei 2.231/2001, em seu art. 4º,que tratam a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX do Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Araripina - PE.
CONSIDERANDO ainda a Lei Municipal nº. 2.549/2009, de 15 de dezembro de 2009, e será regido de acordo com as instruções contidas neste edital, em conformidade com a demanda, constante nos Anexos deste instrumento;
CONSIDERANDO ainda a necessidade do preenchimento de vagas remanescente de professores existentes no âmbito da rede municipal de ensino a fim de garantir o acesso e permanência dos alunos na escola, conforme preceitua a Lei de Diretrizes e Bases Nº 9394/96, em seu artigo 3º, Inciso I;
CONSIDERANDO ainda a Constituição Federal, no seu art. 37º inciso IX- "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", c/c Lei Nº8745/93;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital.
RESOLVE:
I - Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo designada pela Portaria 001/2014, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME | CARGO/FUNÇÃO |
RICHELLY SANTANA CRUZ | GESTOR DE RECURSOS HUMANOS |
JOÃO BOSCO DE LIMA | TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
FRANCISCA CLEIDIMAR CUNHA | TÉCNICO EDUCACIONAL |
ROSALYNNE CARLLA LIMA GOMES | SUPERVISÃO PEDAGÓGICA |
MARIA ISABEL DE LIMA | SUPERVISORA ESCOLAR |
II - Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria seja válida por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III - TORNAR PÚBLICO o Edital do Processo Seletivo Simplificado - SME Nº 0001/2014 para preenchimento de 152 (cento e cinquenta e duas) vagas remanescentes de professor nas seguintes áreas: regência na educação infantil e ensino fundamental, e 02 vagas para Psicopedagogos todos integrantes do sistema municipal de ensino.
IV - Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação.
1.1 DAS INSCRIÇÕES
1.1. De: 13/02/2014e14/02/2014.
1.2.. Horário: Das 08h às 12h e das 14h às 16h.
1.3. Local: Escola Eduardo de Sousa Carvalho, localizadaa Rua Antônio de Carvalho Leite S/N, Vila Santa Isabel.
1.4. Custo: a inscrição é gratuita.
1.5. Documentos (cópias, mediante apresentação dos originais):
1.5.1. Requerimento Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante no Anexo I, deste Edital;
1.5.2. Currículo, conforme modelo constante no anexo II deste edital;
1.5.3. RG Registro Geral de Identidade;
1.5.4. CPF/MF Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
1.5.5. Comprovante de residência;
1.5.6. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
1.5.7. Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito;
1.5.8. Diploma ou Certificado dos cursos exigidos como requisitos no anexo III deste edital;
1.5.9. São considerados documentos de identidade para os fins do item 1.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso;
1.6. As informações prestadas no Requerimento Padrão de Inscrição (item 1.5.1) são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
1.7. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
1.8. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal.
1.9. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento original da identidade do(a) procurador(a). Para cada candidato(a) deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.
1.10. É vedada a inscrição para mais de uma função.
1.11. O(a) candidato(a) que efetuar mais de uma inscrição, terá considerada válida apenas a última, ficando as anteriores automaticamente canceladas.
1.12. Requisitos:
1.12.1. Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
1.12.2. Apresentar, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função;
1.12.3. Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos;
1.12.4. Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;
1.12.5. Ter experiência comprovada na função pleiteada de, no mínimo, 06 (seis) meses, por meio de Diplomas, Declarações, Certificados, Registro na CTPS, etc;
1.12.6. Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e, estar de acordo com elas.
1.12.7. Estar quite com as obrigações eleitorais;
1.12.8. Estar quite com o órgão de classe da profissão respectiva, no caso da função pleiteada ser regulamentada por lei.
1.13. A inscrição do(a) candidato(a) que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão Especial de avaliação responsável pela seleção Pública Simplificada.
1.14. Serão desclassificados os(as) candidatos(as) que não fizerem a indicação correta da função pleiteada;
1.15. Concluída a inscrição, o(a) candidato(a) receberá o respectivo comprovante.
1.16. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;
1.17. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão às expensas dos(as) candidatos(as).
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
2.1. Os requisitos básicos de formação necessários à classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração encontram-se discriminados no Anexo III deste Edital.
2.2. O Processo Seletivo Simplificado para Psicopedagogo, Regência na Educação Infantil e Ensino Fundamental consistirá na análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado;
2.3. A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo nomeada pela secretária de Educação Cybele Lima Batista Arraes;
2.4. A secretária nome ou através da Portaria Nº001/2014publicada no Diário Oficial do Município, a Comissão Especial de Avaliação, para analisar os requisitos básicos constantes no presente Edital, a qual atribuirá pontuação ao candidato conforme os critérios constantes no item 3 e seus subitens.
3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
3.1. O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação Curricular e Documental.
3.1.1. A Avaliação Curricular e Documental terá valor máximo de 135 (cento e trinta e cinco) pontos, observada a seguinte tabela:
NÍVEL 01 | Curso de Mestrado ou Doutorado, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior devidamente reconhecido pelo MEC | 35 PONTOS |
NÍVEL 02 | Curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação. | 30 PONTOS |
NÍVEL 03 | Curso Superior na área específica ou de Licenciatura concluído, com comprovação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação. | 25 PONTOS |
NÍVEL 04 | Curso Normal Médio - Magistério | 20 PONTOS |
NÍVEL 05 | Cursos correlatos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; (pontuação máxima: 20 (vinte) pontos) | 10 PONTOS |
NÍVEL 06 | Experiência profissional na área específica de no mínimo 06 (seis) meses, na rede Pública Municipal de Araripina; (não cumulativo) | Menos de 1 ano - 10 pontos De 1 a 2 anos - 15 pontos De 3 a 4 anos - 20 pontos Igual ou superior a 5 anos - 30 pontos |
3.1.2. O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo nível, dentro dos critérios constantes do item 3.1 será pontuado apenas uma única vez.
3.1.3. A pontuação atribuída para os níveis 01, 2 e 03do item 3.1 não serão cumulativas sendo, portanto considerado apenas 1 (uma) titularidade por nível de formação;
3.2. A pontuação mínima é de 35 (trinta e cinco) pontos. Caso o candidato não atinja essa pontuação será automaticamente eliminado da seleção.
3.3. Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que tiverem correlação com a área e a função para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu;
3.4. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
3.5. A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês;
3.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 3.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência;
3.7. A(s) Certidão(ões)/Declaração(ões) de que tratam as letras "b" do subitem 3.4 deverá(ao) ser emitida(s) em papel timbrado da instituição e a(s) assinatura(s) da(s) autoridade(s) responsável(is) pela sua emissão deverá(ão) ser reconhecida(s) em cartório;
3.8. A ausência de comprovação importará na não pontuação da informação prestada pelo(a) candidato(a) quanto à experiência profissional.
3.9. A nota final dos(as) candidatos(as) no processo seletivo será obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens de avaliação da tabela constante do subitem 3.2.
3.10. Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo.
3.11. Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital.
4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:
a) Doutorado, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
b) Mestrado, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
c) Curso de Especialização, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
d) Curso Superior na área específica ou de Licenciatura concluído;
e) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica;
f) Declaração de que está matriculado em curso de Pedagogia ou Licenciatura, emitida por instituições de Ensino reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, em papel timbrado e com carimbo e assinatura pelo representante legal.
f) Ter trabalhado em Escola da Rede Municipal de Ensino de Araripina - PE;
g) Possuir idade cronológica maior.
4.2. Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas anteriores;
4.3. Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as) candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
5. DAS VAGAS
5.1. As vagas a serem preenchidas pelos classificados no Processo de Seleção Simplificada para Psicopedagogo, Regência na Educação Infantil e Ensino Fundamental serão preenchidas de imediato.
5.2. Para os candidatos aprovados e não classificados dentro das vagas será criado um cadastro reserva correspondente ao total de vagas disponibilizadas no edital.
5.3. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 3% (três por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de dezembro de 2004.
5.4. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
5.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
5.6. As vagas serão disponibilizadas para os candidatos selecionados/classificados de acordo com os setores (zona rural e urbana) que demandam as necessidades desta secretaria,conforme tabela do anexo IV;
6. DO CRONOGRAMA
6.1. O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao calendário a seguir:
6.1.1. Inscrições: nos dias13/02/2014 e 14/02/2014;
6.1.2. Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória: 15/02/2014a16/02/2014;
6.1.3. Resultado: 17/02/2014 a ser divulgado no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Município, site da Prefeitura Municipal do Araripina (www.araripina.pe.gov.br) e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Av. Antônio de Barros Muniz, 185, centro Araripina-PE;
6.1.4. Prazo recursal: 18/02/2014 e 19/02/2014;
6.1.5. Resultado final: 20/02/2014, a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal do Araripina (www.araripina.pe.gov.br), afixado na Secretaria Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município;
8. DO REGIME JURÍDICO
8.1. O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, no que tange à remuneração, férias e, no que couber ao regime disciplinar, sendo, contudo, as contribuições previdenciárias efetuadas para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, de acordo com as Leis Municipais Nº1843/90.
9. DO PRAZO DE VALIDADE
9.1. A contratação será até 31/12/2014, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, à critério da Secretaria Municipal de Educação - SME.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada.
10.2. A convocação dos classificados será realizada através do Diário Oficial do Município, por e-mail e/ou contato telefônico. .
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, em conjunto com a Secretária Municipal de Educação;
10.4. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizado seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto à Secretaria Municipal de Educação SME, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
10.5. A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
10.6. A Comissãoresponsável pela Coordenação do Processo Seletivo será destituída após a seleção e divulgação dos resultados.
Araripina, 05 de Fevereiro de 2014
CYBELE LIMA BATISTA ARRAES
ANEXO III - QUADRO DE VAGAS PARA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
Nº | CARGO | REQUISITO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | |
AMPLA CONCORRÊNCIA | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |||||
01 | Psicopedagogo | Curso Superior em Pedagogia e Especialização | 01 | 01 | 150h/a | 1.410,30 |
02 | Regência na Educação Infantil e Ensino Fundamental | Normal médio - Magistério e/ou Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas | 149 | 01 | 150h/a | 1.273,04 |
ANEXO IV
SETOR | CLASSIFICADOS | CADASTRO RESERVA |
ESCOLAS DO SETOR A: ADELINO PEREIRA DE SOUZA | 52 | 52 |
ESCOLAS DO SETOR B: ANTº BRAZ SOBRINHO /ANEXO | 11 | 11 |
ESCOLAS DO SETOR C: ALEXANDRE GUALTER ALENCAR | 19 | 19 |
ESCOLAS DO SETOR D: CÂNDIDA DOS SANTOS | 17 | 17 |
ESCOLAS DO SETOR MORAIS: DIONÍSIO BOM DE OLIVEIRA | 23 | 23 |
ESCOLAS SETOR BOM JESUS DO ARARIPE: ADELINO ADELMO DA SILVA | 10 | 10 |
ESCOLAS DO SETOR GERGELIM: BOM JESUS DA LAPA | 06 | 06 |
ESCOLAS DO SETOR LAGOA DO BARRO: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUSA | 11 | 11 |
ESCOLAS DO SETOR NASCENTE: EVA MODESTO CORDEIRO | 03 | 03 |
| TOTAL= 152 | TOTAL= 152 |