Prefeitura de Araras - SP

Notícia:   Araras - SP publica retificação I do processo seletivo 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste município, o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS Nº. 001/2011, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada através da Portaria n.º 11.260, de 11 de outubro de 2011, objetivando a formação de cadastro de reserva de vagas em Escala de Substituição de Professores de Educação Básica das Unidades Educacionais do Município, para contratação por prazo determinado e em caráter temporário nos termos do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal do Brasil e da Lei Municipal nº. 3759, de 03 de janeiro de 2005 (Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Araras).

1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS

1.1. A legislação municipal contempla a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos temporários previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2.

1.2. Os empregos públicos temporários a serem providos, carga horária de trabalho e salário são os constantes do quadro abaixo.

Cód.Denominação do Emprego Público TemporárioCarga Horária SemanalSalário - R$ Outubro/2011
01-01PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL30 horas1.304,00 mensal
01-02PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - AUXILIAR30 horas916,00 mensal
01-03PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I30 horas/24 horas EJA1.304,00 mensal
1.073,00 mensal
01-04PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - AUXILIAR30 horas/24 horas EJA916,00 mensal
752,00 mensal
01-05PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL30 horas1.304,00 mensal
01-06PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - AUXILIAR30 horas916,00 mensal
01-07PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - AUXILIARHora/aula8,94 h/aula
01-08PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIASHora/aula8,94 h/aula
01-09PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTEHora/aula8,94 h/aula
01-10PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ED. FÍSICAHora/aula8,94 h/aula
01-11PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIAHora/aula8,94 h/aula
01-12PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIAHora/aula8,94 h/aula
01-13PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊSHora/aula8,94 h/aula
01-14PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICAHora/aula8,94 h/aula
01-15PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESAHora/aula8,94 h/aula

1.3. As vagas em Processo Seletivo Simplificado serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para o emprego público temporário em processo de seleção será estabelecida pela Prefeitura Municipal de Araras, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Araras, convocar ou não os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão realizadas "on-line via Internet" a partir das 9h do dia 15 de outubro de 2011 até às 24h do dia 24 de outubro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. A Prefeitura Municipal de Araras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento. Este será o seu registro de inscrição.

2.2.3. A Prefeitura Municipal de Araras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer inscrição com data posterior ao dia 24 de outubro de 2011, as solicitações de inscrições realizadas após esta data não serão acatadas.

2.2.4. Não será cobrada Taxa de Inscrição dos candidatos ao presente Processo Seletivo Simplificado.

2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Araras ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um emprego público temporário a sua livre escolha, devendo para tanto proceder às respectivas inscrições relativas aos empregos que pretende concorrer, recomendando-se observar os períodos previstos para prestação das provas escritas, uma vez que, só poderão concorrer a um emprego por período de aplicação de provas:

Primeiro Período de Aplicação:

Segundo Período de Aplicação:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR DE EDUC. INFANTIL - AUXILIAR

PROFESSOR DE EDUC. BÁSICA I - AUXILIAR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

PROFESSOR DE EDUC. ESPECIAL - AUXILIAR

PEB II - CIÊNCIAS

PEB II- MATEMÁTICA

PEB II - GEOGRAFIA

PEB II - HISTORIA

PEB II - INGLÊS

PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA

PEB II - ARTE

PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

-

PEB II - AUXILIAR

2.4.1. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um emprego público temporário no mesmo período de aplicação de provas, deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.4.2. A Prefeitura Municipal de Araras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

2.5. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.5.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão divulgadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Araras e na Secretaria Municipal da Educação, no órgão oficial de imprensa do Município de Araras e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.araras.sp.gov.br.

2.5.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.5.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias contados da data de sua publicação, endereçado ao Prefeito Municipal, que, após ouvido a Comissão Organizadora do Processo Seletivo o julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.5.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento dos empregos públicos temporários:

3.1.1. Escolaridade:

3.1.1.1. Curso de nível superior em Pedagogia ou curso normal superior e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos aos empregos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil - Auxiliar, Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica I - Auxiliar.

3.1.1.2. Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial e/ou especialização em cursos de pós-graduação na área específica de Educação Especial com mínimo de 360 horas, para os candidatos aos empregos de Professor de Educação Especial e Professor de Educação Especial - Auxiliar.

3.1.1.3. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em qualquer área específica do currículo (Ciências, Arte, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática ou Língua Portuguesa) e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de Professor de Educação Básica II - Auxiliar.

3.1.1.4. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Ciências Biológicas ou Ciências da Natureza, ou ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em Física, ou em Química, ou em Biologia, ou em Matemática e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de Professor de Educação Básica II - Ciências.

3.1.1.5. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Educação Artística e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de Professor de Educação Básica II - Arte.

3.1.1.6. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Educação Física e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de Professor de Educação Básica II - Educação Física.

3.1.1.7. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Geografia, ou ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de Professor de Educação Básica II - Geografia.

3.1.1.8. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em História, ou ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em História e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de Professor de Educação Básica II - História.

3.1.1.9. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Letras (Línguística), com especialização em inglês e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de Professor de Educação Básica II - Inglês.

3.1.1.10. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Matemática, ou ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em Matemática, e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de Professor de Educação Básica II - Matemática.

3.1.1.11. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Letras (Lingüística) e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa.

3.1.1.12. Os Certificados ou Declarações de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto aos conteúdos pedagógicos relacionados à área objeto deste Edital, razão pela qual se torna obrigatório a apresentação do Histórico Escolar.

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98;

3.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

3.1.4. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Processo Seletivo Simplificado;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos para homens e 65 (sessenta e cinco) para mulheres, que é fixada para aposentadoria compulsória.

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:

4.1.1. Da Prova Escrita:

4.1.1.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do emprego público temporário, e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas valendo 1,00 (um) ponto cada uma, de acordo com o Programa da Prova Escrita constante do Item 6, cujas matérias versarão sobre:

4.1.1.1.1. Para os candidatos aos empregos públicos temporários de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil - Auxiliar, Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica I - Auxiliar.

- Matemática - 05 (cinco) questões;

- Português - 05 (cinco) questões;

- Conhecimentos pedagógicos - 10 (dez) questões;

- Legislação - 10 (dez) questões.

4.1.1.1.2. Para os candidatos ao emprego público temporário de Professor de Educação Básica II - Auxiliar.

- Conhecimentos pedagógicos - 15 (quinze) questões;

- Legislação - 15 (quinze) questões.

4.1.1.1.3. Para os candidatos aos empregos públicos temporários de Professor de Educação Especial, Professor de Educação Especial - Auxiliar e Professores de Educação Básica II da área específica do currículo (Ciências, Arte, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Língua Portuguesa).

- Conhecimentos pedagógicos - 10 (dez) questões;

- Legislação - 10 (dez) questões;

- Conhecimentos específicos - 10 (dez) questões.

4.1.1.1.4. As questões de conhecimentos pedagógicos/legislação visam aferir as noções básicas relacionadas aos conhecimentos pedagógicos e legislação educacional.

4.1.1.1.5. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à sua disciplina de formação ou sua formação profissional.

4.1.1.1.6. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa da Prova Escrita", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

4.2.1. Dos Títulos:

4.2.1.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem aprovados na forma do item 7 (sete) do presente edital.

4.2.1.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.1. A prova escrita prevista inicialmente para o dia 13 de novembro de 2011, domingo, será realizada em local e horário a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Processo de Seleção, através de publicação no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Araras e na Secretaria Municipal da Educação, no órgão oficial de imprensa do Município de Araras e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.araras.sp.gov.br.

5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova.

5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina ou relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 02 (duas) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.

5.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

5.8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.9. Excetuada a situação prevista no subitem 5.8., não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

5.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.10.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.12.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.12.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas.

5.12.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.12.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.12.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.13.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.

5.15. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.16. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.17. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.

5.18. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

6. DO PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

6.1. Português (Para os candidatos aos empregos públicos temporários de: PEI - PEI aux.- PEB I - PEB I aux.): fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras; interpretação de texto.

6.2. Matemática (Para os candidatos aos empregos públicos temporários de: PEI - PEI aux.- PEB I - PEB I aux.): Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1º e 2º graus; gráficos; funções polinomiais do 1º e do 2º graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Raciocínio Lógico.

6.3. Conhecimentos Pedagógicos/Legislação: (Para os candidatos aos empregos públicos temporários de: PEI - PEI aux.- PEB I - PEB I aux. - PEB II - PEB II aux. - PEE - PEE aux.):

Concepção de inclusão educacional;

Atendimento educacional especializado para alunos da educação inclusiva;

Educação e Sociedade no Brasil;

Fundamentos de Alfabetização e Letramento;

Competências para ensinar no século XXI;

Projeto Político Pedagógico;

A formação do professor;

Diversidade humana e cultural;

A relação professor - aluno;

Avaliação Educacional - Concepções/Funções/Processo;

Planejamento de ensino;

Aspectos Filosóficos da Educação - o pensamento pedagógico moderno: iluminista, positivista, socialista, escolanovista, fenomenológico-existencialista, antiautoritário, crítico. Tendências atuais: liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e tendências na prática escolar.

Aspectos Sociológicos da Educação - as bases sociológicas da Educação, a Educação como processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade. Educação e Sociedade no Brasil.

Aspectos Psicológicos da Educação - a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensamento / linguagem - a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo.

Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo; currículo, cidadania, diversidade humana e cultural; a relação professor / aluno; gestão educacional e planejamento de ensino; a democratização da escola: participação e autonomia; os direitos da criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade;

Concepção de inclusão educacional, adaptações curriculares, atendimento educacional especializado para alunado da educação inclusiva;

Diretrizes, Parâmetros, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação - A LDB atual, os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo III - Seção I - da Educação.

6.4. Conhecimentos Específicos:

6.4.1. Professor de Educação Especial e Professor de Educação Especial Auxiliar: A Educação Especial no contexto da inclusão social. Fundamentos filosóficos, teóricos e legais da Educação Especial. Necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes: deficiências física, mental, visual, surdez, condutas típicas de síndromes e quadros neurológicos, psicológicos graves e psiquiátricos, altas habilidades/superdotação. Flexibilizações e adaptações curriculares, para o atendimento às necessidades educacionais especiais. O deficiente mental; O deficiente físico; Deficiência múltipla; Classificação das deficiências; A criança deficiente e a família; A deficiente e a linguagem; O comportamento do deficiente; Atividades gerais para os deficientes; A Psicomotricidade; O brinquedo; Nível intelectual e a idade cronológica; Os exames de detecção das deficiências; A Psicologia no auxílio à Educação e compreensão dos deficientes; A sexualidade do deficiente; O Esporte; Terapia Ocupacional. As alterações psicológicas; As alterações emocionais e sociais; A criança deficiente e a família; O comportamento do deficiente; A psicomotricidade; Nível intelectual e idade cronológica; A psicologia no auxílio ao deficiente; Os aparelhos de auxílio ao deficiente; Metodologia; A ludoterapia. A educação inclusiva. A educação especial em sala de recursos.

6.4.2. Professor de Educação Básica II - Ciências: Aspectos metodológicos do ensino de Ciências; Matéria e suas propriedades; a evolução da química: Da alquimia a química dos nossos dias: classificação dos elementos e misturas - substâncias e reações químicas - As funções e as leis químicas - A utilização dos elementos químicos e de seus compostos pelos seres vivos; A química no progresso de ciências e da tecnologia-bioquímica; energia: formas, transformação da energia e a qualidade de vida humana, fontes alternativas; Noções de Física: Movimento, força inércia, massa e peso - máquinas - redução do espaço para a realização do trabalho - óptica; A industrialização no Brasil - o operário brasileiro: Relação homem e trabalho, atividades econômicas, saúde ocupacional: acidentes de trabalho (causas e prevenção); Origens, evolução biológica e cultural do homem e suas necessidades básicas: O lugar do homem na natureza; constituição do organismo; os principais eventos históricos no estabelecimento da teoria celular; a evolução celular; Aspectos gerais na organização e funcionamento da célula; diferenciação entre células, tecidos e sistemas; estudo dos tecidos; Exigências nutritivas básicas e minerais; Aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestivo, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor, características anatômicas e fisiológicas das glândulas endócrinas; As estruturas sensoriais e suas relações com o ambiente; A descoberta do sexo - métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis e prevenção da AIDS; Sexo na adolescência; Origem, evolução, classificação e características dos seres vivos - ecossistemas, populações e comunidade; Relação Produtor/ Consumidor/ decompositor - a interferência do homem no equilíbrio e desequilíbrio da natureza; Promoção da Saúde: Parasitas do Homem, epidemias e endemias conhecidas, AIDS e DST; o ambiente físico e a história da terra - Evolução da Astronomia: estudo dos astros, instrumento para pesquisa do Universo; O homem e as viagens espaciais; o planeta terra: a importância para os seres vivos; Fósseis, solo: litosfera, uso, nutrientes do solo e seu aproveitamento; Água: ciclo atmosférico: as funções vitais e naturais, ar e saúde humana; Recursos naturais renováveis e não renováveis; O clima e os seres vivos.

6.4.3. Professor de Educação Básica II - Arte: Fundamentos históricos, filosóficos e psico­pedagógicos da Educação Artística; linguagens e objetivos do ensino de arte segundo os PCNs; Trabalhos manuais de pintura, desenho, artes plásticas, artesanato e afins; comunicação e expressão através das artes; criatividade e processos de criação no ensino escolar da arte; metodologias de ensino da arte na práxis escolar; do lassaiz-faire à Metodologia Triangular; pressupostos e objetivos das artes visuais na escola; elementos de artes visuais: forma, luz, cor, espaço, tempo, textura, movimento, volume; o espaço bi e tridimensional; arte como expressão e comunicação; conteúdo e significado nas obras de arte; pressupostos e objetivos das Artes Cênicas na escola; elementos da linguagem cênica: corpo, voz, movimento, espaço-tempo; teatro na educação escolar; Educação Musical: pressupostos e objetivos da música na escola; cultura popular: fundamentos, conceituação, folclore, manifestações folclóricas. História da arte: conceituações e metodologias de trabalho no ensino escolar; da pré-história à arte contemporânea; Arte brasileira: do período pré-descobrimento até a contemporaneidade; arte afro-brasileira e artes populares.

6.4.4. Professor de Educação Básica II - Educação Física: Conceito, princípios, finalidades e objetivos da educação física escolar; tendências e filosofias subjacentes às concepções de educação física; processo histórico da educação física, o homem e sua corporeidade; metodologia do ensino da educação física escolar; o homem e a motricidade; a cultura corporal e sua expressão nos temas: dança (ritmos e movimentos), ginástica, jogo e esporte; a ludicidade e o jogo; fundamentos metodológicos e princípios do esporte educacional, dos jogos e das expressões ginásticas; indicação para uma transformadora - avaliação da educação física escolar; regras e modalidades esportivas; aparelhos utilizados em programas de educação corporal; técnicas de treinamento e disciplina esportiva; noções de primeiros socorros; técnicas de avaliação física; técnicas de organização de campeonatos poliesportivos; técnicas de aulas de recreação e lazer.

6.4.5. Professor de Educação Básica II - Geografia: as relações sociedade natureza do ensino da geografia; Evolução do Pensamento geográfico; O ensino de Geografia no Ensino Fundamental; Conceitos: Espaço, Região e Território. Os domínios naturais; paisagens climato-botânicas; BRASIL: quadro geomorfológico; A exploração dos recursos naturais e seus impactos ambientais; A construção geográfica do território; Desterritorialização e suas dimensões; O meio técnico-científico internacional; Reorganização produtiva do território; Metropolização e involução Urbana; Transformações na agricultura; A população; As fases da industrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial - a industrialização e o processo de urbanização (movimentos da população), questão ambiental (qualidade de vida); Relação cidade/ campo: As relações de produção, circulação, distribuição e consumo nos vários movimentos de ocupação; organização regional: o processo de regionalização do território brasileiro; as regiões geoeconômicas brasileiras; a divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro - a divisão regional atual do IBGE - as outras divisões regionais do território brasileiro. Organização do espaço mundial: processo de industrialização e urbanização, os recursos naturais do globo e a questão ambiental: o processo de Apropriação/utilização, conservação, degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo; o fenômeno da globalização; o neoliberalismo: impactos sobre espaço e a sociedade latino-americana; Mercosul: dilemas e perspectivas; Dilemas e contradições da hegemonia norte-americana; Desagregação soviética e a posição periférica russa; Leste Europeu e a transição para o capitalismo; O espaço europeu; Contradições do crescimento econômico chinês; África: periferia do capitalismo; diversidades regionais; Blocos econômicos; Islamismo e geopolítica; Globalização e suas conseqüências.

6.4.6. Professor de Educação Básica II - História: Aspectos metodológicos do ensino da História; A História como conhecimento humano; O fato e o processo histórico. As comunidades antigas: incas, egípcios, gregos e romanos. Formação do aspecto social brasileiro; a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira; a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias liberais na história do Brasil e movimentos político-sociais no final do século XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do século XIX e a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil; Formação do Espaço Social Brasileiro Independente: a colonização da América - sistemas coloniais e Mercantilismo; movimentos de Independência; a organização do Estado brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócio-econômicas no Brasil, o Brasil do século XX, a Segunda República e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a Era de JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática; O Estado nacional brasileiro na América Latina: o Estado brasileiro atual, os Estados nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas, a modernização dos Estados Republicanos na América Latina e suas manifestações; As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o Mercosul, as manifestações culturais da América Latina - ontem e hoje; a construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para Capitalismo; Afirmação do capitalismo e do liberalismo; hegemonia do capital inglês; ciências e iluminismo; a economia política e seus fundamentos; a Revolução Francesa, a Revolução Americana e as independências na América Latina. Capitalismo, imperialismo e liberalismo: o imperialismo e neocolonialismo; a formação territorial; a consolidação do capitalismo norte americano; a América Latina sob a hegemonia do capital; Revolução Russa; configuração do mundo contemporâneo: perda da hegemonia européia e a constituição de uma nova ordem internacional; relações internacionais e dinâmica interna da América Latina, ciência, tecnologia e sociedade contemporânea: a ordem republicana no Brasil, potências européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolistas nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização, desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual.

6.4.7. Professor de Educação Básica II - Inglês: Verbo To be (presente / passado); Adjetivos Possessivos; Pronomes Possessivos; Pronomes Demonstrativos; Pronomes Oblíquos; Pronomes Interrogativos; Artigos; Uso de How much e How many; Grau dos Adjetivos (Comparativo e Superlativo); Posição dos Adjetivos; Preposições (in, on, at, by); Formação de advérbios; Tempos Verbais (presente simples, passado simples, futuro simples); Passado dos verbos regulares e irregulares; Presente Continuous; Futuro imediato; Plural dos substantivos; Tag Questions; Números Cardinais; Números Ordinais; Dias da semana; Meses do ano.

6.4.8. Professor de Educação Básica II - Matemática: Aspectos metodológicos do ensino de matemática; a matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico da criança; Noções de Lógica; Noções de Conjuntos: Operações, propriedades e aplicações na resolução de problemas. Conjuntos numéricos - Os sistemas de numeração, números naturais, inteiros, racionais e reais, conceitos, operações, propriedades, representações, aplicações e resolução de problemas; função de 1º grau; função de 2º grau; função exponencial; logaritmos; Geometria Analítica - Ponto, estudo da reta e da circunferência, posições relativas, perpendicularidade, tangencia, lugares geométricos, elipse, hipérbole, parábola. Geometria - Conceitos primitivos, ângulos, triângulos, quadriláteros e demais polígonos, circunferências e círculos, unidades de medidas do Sistema Internacional, áreas e perímetros de figuras planas, aplicações de propriedades geométricas, congruência e semelhança. Geometria Espacial: Sólidos geométricos, diedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Trigonometria: Trigonometria no triângulo retângulo e no ciclo trigonométrico, funções trigonométricas, equações e inequações. Resolução de problemas - Resolução de problemas, construção de equação e interpretação de problemas; Estatística - Construção e interpretação de tabelas e gráficos, medidas de centralidade e de dispersão; Combinatória e probabilidade: Principio fundamental de contagem, arranjo, combinação, permutação, noções de probabilidade e aplicações; Matrizes, determinantes e Sistemas lineares: Operações, propriedades, sistemas de equações lineares e aplicações; Proporcionalidade: Razão, proporção, regra de três, porcentagem, juros, aplicações e resolução de problemas.

6.4.9. Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa: Elementos da comunicação, língua e fala; o signo lingüístico (significante, significado, denotação, conotação, figuras de linguagem); funções da linguagem; linguagem oral e linguagem escrita; comunicação de massa - jornais, revistas, rádio e televisão; Publicidade e propaganda, história em quadrinho; linguagem, língua e discurso; língua e sociedade; fonologia; ortografia; acentuação; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; análise e interpretação de textos; análise sintática; período simples e composto; pontuação; uso da crase; uso do hífen; divisão silábica.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. A prova escrita constará de 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha.

7.2. A prova escrita será avaliada de 00 (zero) a 30 (trinta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.

7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver acerto mínimo de 01 (uma) questão em todas as matérias constantes da prova objetiva (matemática, português, conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos).

8. DOS TÍTULOS

8.1. Aos candidatos aprovados na prova escrita deste Processo Seletivo Simplificado e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 3 - DOS REQUISITOS, serão atribuídos os seguintes pontos:

TÍTULOS

COMPROVANTES

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Doutorado Strictu Senso

Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do doutorado, obtido até a data do encerramento da inscrição.

1

4,0

4,0

Mestrado Strictu Senso

Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do mestrado, obtido até a data do encerramento da inscrição.

1

3,0

3,0

Curso de Pós-Graduação - Especialização Latu Senso - mínimo de 360 horas de forma presencial

Certificado/Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento, concluído até a data do encerramento da inscrição.

2

1,0

2,0

8.2. Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita, habilitados conforme disposto no item 7.2.1.

8.3. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos.

8.4. Não será considerado para contagem de títulos o requisito exigido para o emprego público temporário pretendido.

8.5. A pontuação relativa aos títulos será considerada apenas para efeito de "classificação" e não para efeito de "aprovação".

8.6. Serão considerados para efeito de pontuação de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.6.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado.

8.6.2. Serão computados somente como títulos, os discriminados no item 8.1. deste Edital, e que, deverão guardar direta relação com as atribuições do emprego público temporário para o qual o candidato está concorrendo.

8.7. Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios da carga horária mínima, a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues pelo próprio candidato ou por procurador formalmente constituído, em dia, horário e local a ser definido por ocasião da divulgação do resultado preliminar da prova escrita, através de publicação no órgão oficial de imprensa do Município, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br. e www.araras.sp.gov.br, mediante contra-recibo, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

8.7.1. No caso de apresentação de títulos por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida e documento de identidade (RG) do procurador.

8.7.2. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem documentos por fac-símile.

8.7.3. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo I). Esta relação deverá ser preenchida em duas vias; destas, uma será rubricada pelo receptor e devolvida ao candidato e a outra será encaminhada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo para conferência e atribuição dos pontos.

8.7.4. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui sua carga horária mínima e a instituição de ensino expedidora, exceção feita aos títulos utilizados como pré-requisitos para habilitação ao emprego público temporário ou que não estejam discriminados no item 8.1. acima, que mesmo apresentados não serão pontuados.

8.7.5. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope devidamente identificado com o nome do candidato e o número do RG.

8.7.6. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

8.7.7. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, serão anulados todos os atos decorrentes de sua inscrição, sendo este excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da documentação.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo Simplificado será igual à somatória dos pontos obtidos na prova ESCRITA e pontos alcançados nos TÍTULOS.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, no que couber:

9.3.1. Preferência ao candidato com maior idade;

9.3.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

9.3.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos;

9.3.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na Prova de Legislação;

9.3.5. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas, poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem.

10.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido.

10.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

10.4. O recurso deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos aqueles apresentados fora dos prazos estabelecidos neste Edital e os que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.

10.5. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

10.7. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.5. acima, se for o caso.

10.8. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, não será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.9. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

11. DA ADMISSÃO

11.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura. As contratações serão por prazo determinado e em caráter temporário, de conformidade com as normas definidas pela Prefeitura Municipal de Araras, nos termos do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal do Brasil e da Lei Municipal nº. 3759, de 03 de janeiro de 2005.

11.1.1. Havendo necessidade será reiniciada a convocação obedecida a mesma ordem de classificação.

11.1.2. Os candidatos que não haviam manifestado interesse anteriormente, bem como, aqueles que já tiveram seu contrato de trabalho encerrado, estarão novamente aptos para contratação por tempo determinado nas atribuições de classe e ou aula no decorrer do ano letivo.

11.2. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito a admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

11.3. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

11.4. Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo, o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Araras para as atribuições de classes/aulas ou em qualquer tipo de convocação oficial.

11.5. Por ocasião da admissão, o candidato fica sujeito ao regime empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e às normas da Secretaria Municipal de Administração, e especialmente, à aprovação em exame médico admissional a ser realizado no Departamento de Medicina do Trabalho do Município, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o emprego público temporário para o qual se candidatou, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Municipal nº. 3759, de 03 de janeiro de 2005, que instituiu o Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Araras.

11.6. Os Candidatos classificados, desde já ficam cientes de que a admissão será por prazo determinado, desta forma não terão qualquer vínculo permanente de emprego com a Administração e que sua admissão findará automaticamente com a data final estipulada como prazo determinado ou que a licença ou afastamento do titular do emprego seja interrompida pelo mesmo ou a critério da Secretaria Municipal da Educação.

11.7. As Candidatas classificadas que forem admitidas grávidas ou que vierem a ficar grávidas durante o prazo determinado, não farão jus a qualquer tipo de estabilidade ou indenização, sendo suas admissões finalizadas na data prevista para o término das mesmas.

11.8. Os Candidatos classificados que vierem a ser admitidos e que durante a vigência da admissão afastarem-se por motivos não relacionados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras, terão automaticamente seus contratos de trabalhos rescindidos, procedendo a contratação do próximo classificado.

11.9. Os docentes que vierem a ser contratados para o ano letivo de 2012, na Rede Municipal de Ensino de Araras deverão cumprir os requisitos abaixo elencados:

I - Assiduidade;

II - Pontualidade;

III - Disciplina;

IV - Produtividade

11.10. Os critérios elencados acima poderão ser causas determinantes da rescisão unilateral do contrato de trabalho do docente, ficando o mesmo impedido de nova atribuição enquanto estiver em vigor o Processo Seletivo;

11.10.1. Para apuração dos critérios de assiduidade, pontualidade e disciplina, serão utilizados relatórios de apontamentos preenchidos pelo diretor da Unidade Escolar onde o docente estiver atuando.

11.10.2. A apuração do critério produtividade será competência da equipe gestora da Unidade Escolar e equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Araras, mediante o acompanhamento do rendimento escolar do aluno.

11.11. Os candidatos que vierem a ser contratados e que faltarem injustificadamente, consecutiva ou intercaladamente 03 (três) vezes, terão seus contratos automaticamente rescindidos.

11.12. Os candidatos que forem considerados inabilitados poderão ser dispensados sem justa causa e sem qualquer tipo de direito a indenização, exceto a proveniente por seu contrato de trabalho temporário.

11.13. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do emprego público temporário, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão ao emprego público temporário.

11.14. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse e assumir o emprego público temporário em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da admissão.

11.15. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

12. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

12.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

12.2. Não haverá reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, tendo em vistas que não há número de vagas definido neste Edital, não havendo portanto, possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004, que regulamenta e Lei Federal n.º 7.853/89.

12.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.º 5.296/04.

12.4. Os candidatos que necessitem de condições especiais para realização das provas, deverão indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao emprego publico temporário a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverão encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Araras - a/c: Comissão Organizadora do Processo Seletivo - Rua Pedro Alvares Cabral, nº 83 - Centro - CEP 13600-790 - Araras/SP, laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

12.5. Além do laudo, deverão apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

12.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais, não tendo direito à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação

13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

13.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

13.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

13.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

13.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos.

13.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão Organizadora do Processo Seletivo e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento o Processo Seletivo Simplificado.

13.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a homologação publicada no órgão oficial de imprensa do Município de Araras.

13.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente ao presente Processo Seletivo Público, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Araras quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Araras e na Secretaria Municipal da Educação, no órgão oficial de imprensa do Município de Araras e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.araras.sp.gov.br.

13.10. A Prefeitura Municipal de Araras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Processo Seletivo Simplificado, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.

13.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tal fim.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, "ad referendum" do Senhor Prefeito Municipal.

13.13. Caberá ao Prefeito Municipal de Araras, a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo Simplificado.

Araras, 13 de outubro de 2011.

Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA
Prefeito Municipal

"ANEXO I"

Processo de Seleção:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2011

Órgão Promotor:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS

Emprego Público:

 

CANDIDATO

R.G.:

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES:

Curso de Pós Graduação - Especialização Latu Senso - Mínimo de 360 horas (01 ponto para cada título - máximo de 02 títulos)

Quantidade:

Histórico/Resumo:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Título de Mestrado Strictu Senso (03 pontos para cada título - máximo de 01 título)

Quantidade:

Histórico/Resumo:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Título de Doutorado Strictu Senso (04 pontos para cada título - máximo de 01 título)

Quantidade:

Histórico/Resumo:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

(Uso exclusivo dos organizadores)

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Araras, ____ de __________________ de 2011.

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do responsável p/ recebimento

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Divulgação e Publicação do Edital Completo

15.10.2011

Período de inscrições pela Internet

15.10. a 24.10.2011

Divulgação do Edital de Homologação de Inscrições e Convocação para Prova Escrita

28.10.2011

Divulgação do dia, horários e dos locais da Prova Escrita

28.10.2011

Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições

31.10 e 01.11.2011

Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições

04.11.2011

Realização da Prova Escrita

13.11.2011

Período de Interposição de recursos contra a Prova Escrita

14.11 a 16.11.2011

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Escrita

17.11.2011

Divulgação do Gabarito e Resultado Preliminar da Prova Escrita e convocação para apresentação de Títulos

18.11.2011

Período de interposição de recursos contra o Gabarito e Resultado Preliminar da Prova Escrita

21.11 e 22.11.2011

Divulgação da resposta aos recursos contra o Gabarito e Resultado Preliminar da Prova Escrita

23.11.2011

Datas para entrega dos títulos

24.11.2011

Divulgação das notas dos títulos

30.11.2011

Período de interposição de recursos contra a nota dos Títulos

01.12 e 02.12.2011

Divulgação da resposta aos recursos contra as notas dos títulos

07.12.2011

Divulgação do resultado final

08.12.2011

Homologação Final

13.12.2011