Prefeitura de Aramina - SP

Notícia:   Aramina - SP disponibiliza 12 vagas para diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMINA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL DE ABERTURA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMINA, Estado de São Paulo, em concordância com a Constituição Federal e legislações pertinentes, faz saber que, fará realizar neste Município, através da empresa ASSESSORARTE Serviços Técnicos Especializados, CONCURSO PÚBLICO de provas, para provimento dos empregos abaixo relacionados, dos empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

1 - DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1- Os empregos públicos, códigos, vagas, vencimentos, cargas horárias semanais, taxas de inscrição, escolaridades e respectivos requisitos são os especificados conforme quadro a seguir:

Cód

Nomenclatura

Vagas

Salário Inicial R$

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Requisitos

Taxa de Inscrição
R$

01

Agente Comunitário da Saúde

01

620,17

40

Ensino Médio Completo

30,00

02

Agente de Saneamento

01

620,17

40

Ensino Médio Completo

30,00

03

Ajudante de Serviços Diversos

01

545,00

40

Ensino Fundamental Completo

20,00

04

Diretor de Escola

01

2.480,66

40

Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação em Administração Escolar ou Pós Graduação na Área da Educação.

40,00

05

Enfermeiro

01

1.317,85

30

Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no COREN

40,00

06

Farmacêutico

01

1.317,85

30

Ensino Superior Completo na Área, e registro no CRF

40,00

07

Médico do PSF

01

6.706,49

40

Superior Completo em Ciências Médicas, com habilitação para Generalista, e registro no CRM

40,00

08

Motorista

01

852,73

40

Ensino Fundamental Completo- Carteira de Habilitação (CNH) Letra "D"

20,00

09

Operador de Máquinas

01

1.317,85

40

Ensino Fundamental Completo

20,00

10

Professor de Educação Artística - PEB II

01

9,31/hora

40

Licenciatura Plena, com habilitação em artes

40,00

11

Professor de Educação Física

01

9,48/hora

30

Ensino Superior Completo em Educação Física ou Esportes, e registro no CREF

40,00

12

Técnico em Enfermagem

01

984,52

30

Ensino Médio Completo, Formação Técnica Especifica e registro no COREN

30,00

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br durante o período de 04/04/2011 a 18/04/2011.

2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.3- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3.1- Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse:

2.3.1.1- ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

2.3.1.2- ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3.1.3- estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;

2.3.1.4- estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.1.5- possuir aptidão física e mental;

2.3.1.6- possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidos para o exercício do emprego;

2.3.1.7- não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.1.8- não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;

2.3.1.9- não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.1.10- não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

2.3.1.11- não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.1.12- não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- Após a leitura do Edital de Abertura o candidato preencherá o Formulário de Inscrição on-line com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a ser estabelecidas.

2.5- Após preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de pagamento 19/04/2011.

2.6- Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

2.6.1- acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br durante o período de inscrição, de 04/04/2011 a 18/04/2011 até às 23h59min (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.6.2- localizar o "link" correspondente ao presente Concurso Público;

2.6.3- ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais, gerar e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição realizada;

2.7- A Prefeitura Municipal de Aramina e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação da inscrição.

2.8- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, na Prefeitura Municipal de Aramina, localizada a Alameda Fratuci, 100, Centro em Aramina - SP e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.aramina.sp.gov.br. a partir do dia 30/04/2011.

2.10- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizarão a Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda-EPP, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, sem reservas de vagas, tendo em vista a quantidade vagas ofertadas no presente concurso.

3.2- Aos candidatos portadores de necessidades especiais será garantida a participação neste Concurso Público, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do emprego, em igualdade de condições.

3.2.1- No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 19/04/2011, para a empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, sita na Rua Cav. Torquato Rizzi, 1481, Sala 14, CEP 14.020.300, Jardim São Luiz, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

3.2.2- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.

3.2.3- A Prefeitura Municipal de Aramina e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de necessidades especiais, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no subitem 3.2.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto Federal n° 3298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto Federal n° 5296/04 de 02/12/2004.

3.4.1- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o dia 30/04/2011, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.1.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.2.1, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.7- A classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais constará em duas listagens a geral e a especial.

3.8- O candidato portador de necessidades especiais deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Aramina que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidades especiais e a compatibilidade com o emprego pretendido.

3.9- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do emprego, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Aramina por meio de junta multidisciplinar.

3.9.1- A junta multidisciplinar emitirá parecer observando:

3.9.1.1- as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

3.9.1.2- a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

3.9.1.3- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

3.9.1.4- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

3.9.1.5- Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9.2- O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for incompatível com a função a ser desempenhada será desclassificado da condição de portador de necessidades especiais e classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9.3- Será excluído da lista de classificação especial o candidato que não comparecer à Perícia Médica e será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9.4- É assegurado ao candidato desclassificado, nos termos do subitem 3.9.2, o direito de recorrer da decisão, no prazo de 3 (três) dias após a data do resultado.

3.10- Após a nomeação de candidato portador de necessidades especiais, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.

4 - DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas que versarão sobre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos

Específicos, Prova Prática e de Provas de Títulos, sendo que os cargos terão uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

CARGO

MODALIDADES DE PROVAS

Ajudante de Serviços Diversos

Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Prova Prática (para os 50 primeiros classificados)

Motorista

Operador de Máquinas

Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Conhecimentos Específicos e Prova Prática (para os 50 primeiros classificados)

Agente Comunitário de Saúde

Agente de Saneamento

Técnico em Enfermagem

Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos.

Diretor de Escola

Enfermeiro

Farmacêutico

Médico do PSF

Professor de Educação Artística

Professor de Educação Física

Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos.

4.1.1- As provas de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas com a escolaridade e postura relativas ao cargo público;

4.1.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público;

4.1.3- As provas práticas visam aferir a experiência, habilidade e a destreza inerentes ao respectivo cargo público.

4.1.4- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico e a experiência profissional relacionados diretamente com as atividades do Cargo público em concurso;

4.2- O programa das provas é o constante do Anexo I - Programa de Provas que integra este Edital e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.aramina.sp.gov.br

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas objetivas deverão ser realizadas nas datas previstas no Anexo II - Cronograma, em locais e horários a serem oportunamente divulgados na imprensa oficial do Município, através de afixação, na Prefeitura Municipal de Aramina, sito Rua Dr. Bráulio de Andrade Junqueira, 795, Centro em Aramina - SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.aramina.sp.gov.br.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos no presente Concurso Público, exceda a quantidade de carteiras disponíveis no município, as provas objetivas poderão ser realizadas em dias distintos, devendo para tanto ser publicado em Edital de Convocação as datas definidas.

5.1.2- Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público Municipal da Prefeitura Municipal de Aramina, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão de Concurso Público Municipal da Prefeitura Municipal de Aramina.

5.5.5- Constatada a irregularidade da inscrição a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, que estiverem com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou constatar que não esteja prevista no programa de provas, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas devidamente preenchida, podendo, no entanto, levar o caderno de questões.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, excetuando-se os casos previstos em lei, previamente solicitados nos termos do presente Edital.

6 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

6.1- Serão habilitados para a prestação das provas práticas os candidatos que forem habilitados na forma do item 8.4, ou seja obtiverem nota 50,00 (cinqüenta) ou superior na prova objetiva.

6.1.1- Os candidatos que concorrem a cargos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.1.

6.1.2- Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos e abaixo da nota de corte estabelecida pela determinação das classificações constarão como aprovados na prova objetiva, porém, não habilitados para a realização das provas práticas.

6.2- As provas práticas deverão realizadas na data prevista no Anexo II - Cronograma, devendo o edital convocatório constar a nota de corte, a relação nominal dos candidatos em ordem alfabética, nota da prova objetiva e os locais e horários de comparecimento para a realização das provas práticas.

6.3- Os candidatos que irão prestar prova prática para o emprego de Motorista deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" (CNH "D"), dentro do prazo de validade, para a realização, sob pena de não ser permitido conduzir o veiculo, não importando o motivo alegado.

6.4- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova da prova prática, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas práticas em virtude de afastamento do candidato do local de prova.

7 - DOS TÍTULOS

7.1- Concorrerão à prova de títulos de cursos de aperfeiçoamento acadêmico, somente os candidatos inscritos para os empregos de Professor de Educação Artística e Professor de Educação Física.

7.1.1- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas que tenham relação direta com a área de atuação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Lato Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Stricto Sensu".

7.2- Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Lato Sensu"- carga horária mínima 360 horas

01 (um)

Mestrado "Stricto Sensu"

05 (cinco)

Doutorado "Stricto Sensu"

10 (dez)

7.3- Os pontos referentes ao aperfeiçoamento acadêmico não serão cumulativos, devendo o candidato apresentar somente um diploma ou certificado de cada grau para análise.

7.4- Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação no dia designado para a prova objetiva, após o termino da prova, na sala da Coordenação, em envelopes onde conste o número de inscrição, o emprego pretendido e a relação de títulos entregue, conforme Anexo III - Relação de Títulos.

7.5- Os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios em cópias autenticadas ou levar consigo os originais para fins de autenticação.

7.6- Em hipótese alguma serão aceito entrega posterior dos documentos.

7.7- A nota máxima a ser obtida na Prova de Títulos será de 16,00 (dezesseis) pontos.

8 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

8.2- O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre conhecimentos gerais (Português, Matemática) e Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas como estabelece o quadro abaixo:

Cargos

Distribuição de Questões

Total de Questões

Ajudante de Serviços Diversos

20 (vinte) questões de Português e 20 (vinte) questões de Matemática

40 questões

Motorista

Operador de Máquinas

10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Matemática e 20 (vinte) Específicas

40 questões

Agente Comunitário de Saúde

Agente de Saneamento

Técnico em Enfermagem

10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Matemática e 20 (vinte) Específicas

40 questões

Diretor de Escola

Enfermeiro

Farmacêutico

Médico do PSF

Professor de Educação Artística

Professor de Educação Física

10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Matemática e 20 (vinte) Específicas

40 questões

8.3- As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão valerá 2,50 (dois e meio) pontos.

8.4- Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

8.5- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, de modo que a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente.

8.6- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50,00 (cinqüenta) pontos estará automaticamente eliminado do concurso.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida na prova objetiva.

9.1.1- Quando houver previsão de prova prática a classificação final será realizada pela média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

NF = (NPO + NPP)/2

Onde: NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPP = Nota obtida na prova Prática.

9.1.2- Quando houver previsão de prova de títulos a classificação final será realizada pela soma simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e de títulos, conforme a seguinte fórmula:

NF = NPO + NPT

Onde:

NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPT = Nota obtida na Prova de Títulos

9.2- Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal da Prefeitura Municipal de Aramina, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP e referendado pela Comissão de Concurso Público Municipal da Prefeitura Municipal de Aramina.

9.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1- for mais idoso;

9.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

10 - RESULTADOS E RECURSOS

10.1- O gabarito oficial das provas objetivas será, no prazo de até 03 (três) dias da realização das provas objetivas, divulgado por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, através de afixação na Prefeitura Municipal de Aramina, sito Rua Dr. Bráulio de Andrade Junqueira, 795, Centro em Aramina - SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.aramina.sp.gov.br.

10.2- Caberão recursos quanto a: publicação dos Editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, publicação de gabaritos, sendo contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do ato, devendo o pedido ser assinado e protocolado pelo candidato junto a Prefeitura Municipal de Aramina, sito Rua Dr. Bráulio de Andrade Junqueira, 795, Centro em Aramina - SP, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP e referendado pela Comissão de Concurso Público Municipal.

10.2.1- No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

10.2.2- Será rejeitado o recurso que:

10.2.2.1- estiver incompleto;

10.2.2.2- não apresentar argumentação lógica e consistente;

10.2.2.3- for protocolado fora do prazo;

10.2.2.4- for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço diferente do estabelecido.

10.2.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.2.4- Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial, todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.

10.3- O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente na Imprensa Oficial do Município, através de afixação na Prefeitura Municipal de Aramina, sito Rua Dr. Bráulio de Andrade Junqueira, 795, Centro em Aramina - SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.aramina.sp.gov.br.

10.4- Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV - Formulário de Recursos.

10.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10.6- Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através dos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.aramina.sp.gov.br, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.

10.7- A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

11 - DA NOMEAÇÃO

11.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exames médicos pré­admissionais de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental) por profissionais da Prefeitura Municipal de Aramina/SP.

11.3- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Aramina, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

11.4- A convocação será feita pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Aramina que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.4.1- Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Aramina.

11.5- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e cópias relativos à confirmação das condições estabelecidas no Item 2 e seus subitens, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.5.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.5.2- É facultado a Prefeitura Municipal de Aramina exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

11.6- O candidato aprovado e classificado neste Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no emprego se atendidas às exigências constantes do presente edital.

11.7- Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão Casamento, Título de Eleitor, Certidão de Quitação Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 01 (uma) fotos 3x4 recente, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste Edital.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

12.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

12.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Aramina o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

12.4- Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

12.4.1- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

12.4.2- Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades ou mesmo por qualquer razão tentar tumultuá-la;

12.4.3- For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

12.4.4- For responsável por falsa identificação pessoal;

12.4.5- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

12.4.6- Não devolver a folha de resposta;

12.4.7- Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

12.4.8- Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal da Prefeitura Municipal de Aramina.

12.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6- O concurso terá validade de 02 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Aramina por igual período.

12.7- Dentro do prazo de validade do presente concurso a Prefeitura Municipal de Aramina por ocasião do provimento dos empregos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e o seu prazo de validade, podendo o candidato que vier a ser convocado ser investido no emprego se atendidas, à época da posse, todas as exigências para a investidura.

12.8- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

12.9- A Prefeitura Municipal de Aramina reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

12.10- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos formulários de respostas, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

12.11- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através da Imprensa Oficial do Município, Jornal Tribuna Impressa de Araraquara - SP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.11.1- As comunicações realizadas pela internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Aramina.

12.12- Caberá ao Prefeito Municipal de Aramina a homologação dos resultados finais.

12.13- Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP, juntamente com a Comissão de Concurso Público Municipal.

12.14- Não serão fornecidas informações relativas a este concurso via telefone, fax ou e-mail.

12.15- A Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

12.16- Integram este Edital os seguintes anexos:

· Anexo I - Programa de Provas;

· Anexo II - Cronograma;

· Anexo III - Relação de Títulos;

· Anexo IV - Modelo de Recursos.

Aramina, São Paulo, 03 de abril de 2011.

MARCOS ANTONIO ROSIM
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

> AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS > MOTORISTA

> OPERADOR DE MÁQUINAS

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

> MOTORISTA

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente.

Placas de sinalização e regulamentação de trânsito

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ªed. Campinas-SP.

> OPERADOR DE MÁQUINAS

Código de Trânsito Brasileiro;

Regras de circulação;

Sinalização de trânsito;

Normas de segurança;

Normas de segurança veicular;

Conhecimentos básicos de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

> AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE > AGENTE DE SANEAMENTO

> TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

> AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Sistema único de Saúde (SUS); Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário; Dinâmica e participação de comunidade; O Agente Comunitário de Saúde; Atenção Básica à Saúde; Atribuições do ACS; PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; PSF - Programa de Saúde da Família; Situações de Risco; Cadastramento de famílias; Acompanhamento da gestante; Acompanhamento da criança; Cólera; Doença de Chagas; Dengue; Febre Amarela.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Política de Saúde - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde Brasília/2000

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2.001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Ano II n° 05 - Maio de 2.002.

Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Mistério da Saúde Ano II n° 4 - Brasília - Janeiro - 2002.

Brasil, Ministério da Saúde - Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde - 2.001.

Comunidade Solidária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Legislação e Portaria

Lei n° 8080 de 19/09/1990.

Portaria n° 1886/GM - 1.997.

> AGENTE DE SANEAMENTO

Conhecimentos básicos sobre as principais zoonoses e doenças emergentes transmitidas por animais silvestres: dengue, raiva animal.

Leptospirose, leishmaniose e febre maculosa.

Controle de roedores, animais sinantrópicos, abelhas, animais peçonhentos e manejo de pombos.

Manejo e utilização adequada de produtos químicos.

Contenção de animais domésticos e manejo de criadouros.

Lei Orgânica da Saúde n° 8.080/90;

Sistema Único de Saúde - diretrizes e competências;

Sistema Único de Saúde - Artigo 6°, parágrafo 1°, itens I, II (atribuições da Vigilância Sanitária); Vigilância Sanitária: conceito, abrangência das ações, ações desenvolvidas por área de abrangência; Orientação em ambientes de trabalho e saúde do trabalhador.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica

Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos

Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia

Assistência de enfermagem em urgências e emergências

Assistência de enfermagem em psiquiatria

Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde

Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia

Administração e gerenciamento em enfermagem Enfermagem em saúde do trabalhador Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar Vigilância em saúde

Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Comunicação e pesquisa em enfermagem

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

www.saude.gov.br

www.who.int/en

www.anvisa.gov.br

www.cns.org.br

www.hospvirt.org.br

www.inca.gov.br

www.paho.org

www.coren.org.br

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005- 2006.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

> DIRETOR DE ESCOLA

> ENFERMEIRO

> FARMACÊUTICO

> MÉDICO DO PSF

> PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

> PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Porcentagens, Regra de três simples e composta, Juros simples, Razões e Proporções, Divisões proporcionais, Números naturais inteiros e racionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

> DIRETOR DE ESCOLA

TEMÁRIO

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. A cultura escolar e a construção do currículo. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

FERREIRA, Naura Syria Carapeto. AGUIAR, Márcia Angela da S. (Orgs) Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. 3ª parte: Gestão escolar: estruturas e interações. São Paulo: Cortez, 2000.

HORA, D. L. Gestão democrática na escola: artes e ofícios da participação coletiva. Campinas: Papirus, 1994.

LIMA, Licínio C. Organização escolar e democracia radical: Paulo Freire e a governação democrática da escola pública. São Paulo: Cortez; Instituto Paulo Freire, 2000.

LUCK, Heloisa. FREITAS, Kátia Siqueira. A escola participativa: o trabalho do gestor escolar. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

MENEZES, J. G. C. (org.) Estrutura e funcionamento do ensino básico. São Paulo: Pioneira, 1998.

OLIVEIRA, I.B. et al. A democracia no cotidiano da escola. Rio de Janeiro: DO&A, 1999.

PARO, V. Administração escolar: introdução crítica. São Paulo: Cortez, 2000.

PARO, V. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 1997.

THURLER Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

BIBLIOGRAFIA GERAL

AQUINO, Júlio Groppa Indisciplina na escola; alternativas teóricas e práticas. São Paulo; Summus.

CARVALHO, Rosita Edler. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Meditação.

DELORS, Jacques (Org.) Educação: um tesouro a descobrir. Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI.

ESTEBAN, Maria Teresa (Org.) Avaliação: uma prática em busca de novos sentidos. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. São Paulo: Paz e Terra.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra.

FURLLAN, M. HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: Armed.

HUTCHISON, D. Educação ecológica: idéias sobre consciência ambiental. Porto Alegre: Armed.

A TAILLE, Ives de. OLIVEIRA, Marta Kohl de Dantas, Heloisa. Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias peisogenéticas em discussão.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO. PARO, V. Qualidade do ensino: a contribuição dos pais. São Paulo: Xamã.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na escola das diferenças: FRAGMENTOS DE UMA SOCIOLOGIA DO FRACASSO. Porto Alegre: Artmed.

PERRENOUD, Philippe. Novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed.

RABELO, Edmar Henrique. Avaliação: novos tempos, novas práticas. Petrópolis I Vozes.

SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica. SACRISTAN, J. Gimeno. Currículo e Diversidade Cultural, in SILVA, Tomaz Tadeu da; MOREIRA, Antonio Flávio (orgs.).Territórios Contestados: o currículo e os novos mapas políticos e culturais. Petrópolis: Vozes.

SOARES, J. F. A escola eficaz: a evidência do SAEB. Belo Horizonte: UFMG.

LEGISLAÇÃO BÁSICA

BRASIL - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. N. 9394, 20/12/96. Diretrizes e bases da educação nacional: legislação e normas básicas para sua implementação. São Paulo: 1998.

Lei 8069 - Estatuto da criança e do adolescente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 - Da educação (artigos 204 a 214)

EMENDA CONSTITUCIONAL 14.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: (PNE)

Emenda Constitucional n° 20,

Convenção n° 138 da OIT.

Convenção n° 182 da OIT.

Lei Federal n.° 11.494, de 20 de junho de 2007 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. CNE/CEB

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. CNE/CEB

Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. CNE/CEB

> ENFERMEIRO

Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica

Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos

Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia

Assistência de enfermagem em urgências e emergências

Assistência de enfermagem em psiquiatria

Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde

Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia

Administração e gerenciamento em enfermagem Enfermagem em saúde do trabalhador Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar Vigilância em saúde

Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Comunicação e pesquisa em enfermagem

SITES INDICADOS:

www.saude.gov.br / www.who.int/en / www.anvisa.gov.br / www.cns.org.br / www.hospvirt.org.br / www.inca.gov.br / www.paho.org / www.mte.gov.br / www.bancodeorgaos.org.br / www.aids.gov.br / www.corensp.org.br / www.abntdigital.com.br

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

CARPENITO, Lynda Juall. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 240, de 30 de maio de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em: www.corenrj.org.br/site/legislacao_resolucoes_cofen.htm

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005-2006.

JOHNSON, M.; BULECHEK, G.; DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervençoes de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005.

KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

> FARMACÊUTICO

1. Administração e Economia Farmacêutica

1.1. Lei n.° 8.666/93 (noções básicas sobre licitações)

1.2. Controle de Estoque

2. Atenção Farmacêutica

2.1. Conceito e metodologias

2.2. Problemas Relacionados a Medicamentos (definição, identificação e resolução)

2.3. Seguimento Farmacoterapêutico em situações de Baixa e Média Complexidade

2.4. Educação em Saúde

3. Bioquímica Geral

3.1. Metabolismo (carboidratos, lipídeos, proteínas)

4. Farmacoepidemiologia

4.1. Conceito

4.2. Estudos de Utilização de Medicamentos

5. Farmacologia

5.1. Farmacocinética

5.2. Farmacodinâmica

5.3. Drogas cardiovasculares

5.4. Drogas antidiabéticas

5.5. Drogas que afetam a função gastrointestinal

5.6. Drogas que atuam em locais sinápticos e neuroefetores juncionais

5.7. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central

5.8. Hormônios e antagonistas hormonais

5.9. Quimioterapia das doenças microbianas

5.10. Quimioterapia das doenças parasitárias

5.11. Terapia de medicamentos da inflamação

5.12. Toxicologia

5.13. Vitamina

6. Farmacotécnica

6.1. Vias de Administração de Medicamentos

6.2. Formas Farmacêuticas (sólidas, semi-sólidas e líquidas)

7. Farmacovigilância

7.1. Conceitos Gerais

7.2. Sistema Nacional de Farmacovigilância

7.3. Causalidade. Algoritmos. Geração de Sinais

8. Gestão da Assistência Farmacêutica

8.1. Política Nacional de Medicamentos (PNM)

8.2. Ciclo da Assistência Farmacêutica

8.3. Medicamentos dos Programas Federal, Estadual e Municipal

8.4. Medicamentos Essenciais e RENAME

9. Legislação Sanitária e Farmacêutica

9.1. Lei n.° 5.991/73

9.2. Lei dos Genéricos

9.3. Portaria n.° 344/98

9.4. Boas Práticas de Farmácia

9.5. Código de Ética Profissional

10. Políticas de Saúde

10.1. Sistema Único de Saúde (princípios doutrinários e organizacionais)

10.2. Política de Saúde da Família (Estratégia Saúde da Família)

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

ANSEL, HC et al. Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos. Ed Williams & Wilkins, 2000;

BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 357, de 20 de abril de 2001. Dispõe sobre o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia;

BRASIL. Ministério da Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde, Brasília, 1990;

BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão e ao diabetes mellitus. Brasília, 2001;

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM n.° 3.916, 30 de outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 nov 1998, n. 215-E, p.18;

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução CNS n.° 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 maio 2004;

CASTRO CGSO (coord.) Estudos de Utilização de Medicamentos: noções básicas. Rio de Janeiro, Editora Fiocruz, 2000;

CASTRO LLC (org.). Fundamentos de Farmacoepidemiologia. São Paulo, AG Gráfica e Editora Ltda, 2000;

CHAVES, A. Estudios de utilización de medicamentos: aplicaciones. In: BERMUDEZ, JAZ; BONFIN, JRA (Org.). Medicamentos e a reforma do setor saúde. São Paulo: HUCITEC/SOBRAVIME; 1999. p. 111-124;

CIPOLLE, RJ; STRAND, LM, MORLEY, PC. O Exercício do Cuidado Farmacêutico. Brasília: Conselho Federal de Farmácia, 2006;

COMITÉ DE CONSENSO GIAF-UGR, GIFAF-USE, GIF-UGR. Tercer Consenso de Granada sobre Problemas Relacionados con Medicamentos (PRM) y Resultados Negativos asociados a la Medicación. Ars Pharm, v.48, n.1, p. 5- 17, 2007;

DEVLIN, TM (org.). Manual de Bioquímica com correlações clínicas. Ed. Edgard Blucher, 5ª ed., 2002, 1084p;

FAUS, MJ, MARTINEZ, F. La atención farmacéutica en farmacia comunitaria: evolución de conceptos, necesidades de formación, modalidades y estrategias para su puesta en marcha. Pharm. Care Esp. v.1, p. 56-61, 1999;

FUCHS, FD, WANNMACHER, L; FERREIRA, MB. Farmacologia Clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004, 1074p;

GRAHAME-SMITH & ARONSON. Tratado de Farmacologia Clinica e Farmacoterapia. 3° Ed. Editora Guanabara Koogan, 2004, 640p;

HEPLER, CD; STRAND, LM. Opportunities and Responsibilities in Pharmaceutical Care. Am. J Hosp Pharma., [S.l.], v. 47, p. 500-43, 1990;

LAPORTE JR, TOGNONI G, ROZENFELD S. Epidemiologia do Medicamento. Princípios gerais. São Paulo/Rio de Janeiro, Hucitec/Abrasco: 95-113, 1989;

LEHNINGER AL; NELSON DL; COX MM. Lehninger: Princípios de Bioquímica. Ed Sarvier. 4° ed, 2007,1232 p;

MARIN, N; LUIZA, VL; OSÓRIO DE CASTRO, CGS; SANTOS, SM (org.). Assistência Farmacêutica para Gerentes Municipais. Rio de Janeiro: OPAS/OMS, 2003;

ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DA SAÚDE. Atenção Farmacêutica no Brasil: trilhando caminhos. Relatório 2001-2002. Brasília, Organização Pan-Americana de Saúde, 2002, 46 p;

ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE SAÚDE. Consenso Brasileiro de Atenção Farmacêutica: Proposta. Brasília, Organização Pan-Americana de Saúde, 2002, 24 p;

PANDIT, NK. Introdução às Ciências Farmacêuticas. Porto Alegre: Editora ArtMed, 2008, 424p;

PHARMACEUTICAL Care: The Minnesota Model. Pharm. J. v. 258, p. 899-904, 1997;

ROZENFELD S, VALENTE J. Estudo de utilização de medicamentos - considerações técnicas sobre coleta e análise de dados. Epidemiologia e Serviços de Saúde. v. 13, n.2, p. 115-23, 2004.

> MÉDICO DO PSF

Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em atenção primária em saúde; Conceitos fundamentais das diversas Especialidades Clínicas; Noções Básicas de Urgência/ Emergência na Prática Médica; Educação em Saúde; Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; Assistência ginecológica; Concepção e contracepção; Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes do ciclo gravídico e puerperal; Cuidados ao recém nascido e condução da puericultura; Desnutrição Proteico-calórica; Diarréia Aguda e Crônica na Criança; Doenças respiratórias na Criança; Doenças Infectocontagiosas mais freqüentes na criança; Parasitoses Intestinais; Dermatoses mais freqüentes; Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes; Saúde do trabalhador; Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na terceira idade; Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; Saúde mental; Distúrbios psíquicos mais comuns na prática ambulatorial; Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários; Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Vigilância sanitária; Vigilância em saúde; Participação Comunitária nos Programas de Saúde; Programa de saúde da família: princípios e diretrizes; Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde; Política Nacional de Humanização da Atenção à Saúde; Código de ética médica.

- Política de Saúde no Brasil.

- Sistema Único de Saúde (SUS).

- Municipalização da Saúde. NOB 96 e NOAS/2001

- Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS.

- Indicadores de Saúde Gerais e Específicas.

- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CECIL LOEB. Tratado de Medicina Interna., Ed. Guanabara Koogan

HARRISON. Princípios da Medicina Interna . 12ª ed. Guanabara Koogan

BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Artigos 196 a 200. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990.

Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/leiorganica8080190990.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8142, de 28 de dezembro de 1990.

Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/leiorganica8142281290.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 648, de 28 de março de 2006.

Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/portaria64828032006.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 58 p. Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/documentos/cardernosab/documentos/abcad15.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de atenção Básica. Diabetes Mellitus. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 56 p. Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/documentos/cardernosab/documentos/abcad16.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento nas práticas de produção de saúde. 2. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 44 p. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPSPNH.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza-SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 52 p. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DBPNH.pdf>

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM n° 1.246, de 8 de janeiro de 1988 (Dispõe sobre o Código de Ética Médica). Disponível em: <www.crmmg.org.br/legislacao/cem/documentview>

DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseada em Evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. - 2ª edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

Contextualização sócio-política da Educação Física

Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)

A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental

O jogo

Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas

Jogo cooperativo

O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental

Procedimentos metodológicos e avaliatórios

Seleção de conteúdos

História da Educação Física;

Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades. Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico, das seguintes modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa e Voleibol

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5. ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
(DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

EVENTO

DATA

Período das Inscrições - apenas via internet

04 à 18 de abril de 2011

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

19 de abril de 2011

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas e de Títulos

30 de abril de 2011

Realização das Provas Objetivas e de Títulos

08 de maio de 2011

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas

10 de maio de 2011

Prazo de recurso com relação ao Gabarito das Provas Objetivas

11 à 13 de maio de 2011

Publicação da retificação do Gabarito das Provas Objetivas (se houver), do Resultado Final (apenas cargos sem prova prática) e indicação de candidatos habilitados, local e horário das Provas Práticas (apenas cargos com prova prática)

21 de maio de 2011

Prazo de recurso com relação ao Resultado Final e Convocação para Provas Práticas

23 à 25 de maio de 2011

Publicação das retificações do Resultado Final (se houver) e Convocação para Provas Práticas (se houver)

28 de maio de 2011

Realização das Provas Práticas

29 de maio de 2011

Publicação do Resultado Final (apenas cargos com prova prática)

04 de junho de 2011

Prazo de recurso com relação ao Resultado Final (apenas cargos com prova prática)

06 à 08 de junho de 2011

Publicação da retificação do Resultado Final (se houver) e Homologação do Concurso Público

11 de junho de 2011

Anexo III - Relação de documentos entregues para prova Títulos

Instruções de preenchimento:

- Preencher com o código do emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação.

- Datar e assinar o este documento.

Emprego: ____________________________________________________________________

Candidato: __________ - __________________________________

Certificado e ou Diploma

Quantidade

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

 

Mestrado "Strictu Sensu"

 

Doutorado "Strictu Sensu"

 

Encaminho anexo a este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Aramina. Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este Concurso Público, em especial ao item 6 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados por mim apresentados.

Aramina,________ de _____________________ de .

____________________________________________
Assinatura do Candidato:

ANEXO IV

Candidato:Inscrição:
  

 

Emprego:cód.
  

 

Modalidade do Recurso
[_____] Contra indeferimento de inscrição

[_____]Contra Gabarito/Questão de Prova Objetiva

[_____]Contra resultado de Prova(Revisão de Nota)

[_____]outros motivos

Justificativa:

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

 

Assinatura 

 

Atendimento Departamento OperacionalEncaminhamentoComissão de Concursos
ProtocoloAnálise/DeferimentoRecebidode acordo
____/___/___

_____________
nome legível

[____] SIM

[____] NÃO

_______________________
Assinatura/carimbo

____/____/____

____________
nome legível

[____] SIM

[____] NÃO

_______________________
Assinatura/carimbo

..............................................................................destaque aqui ......................................................................................

Candidato:Inscrição:
  

 

Protocolado
____/___/___

 

Responsável_______________________________
nome legível