Prefeitura de Aracoiaba - CE

Notícia:   Aracoiaba - CE, 149 vagas e salários até R$ 600,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2007, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, Lei 940/2007 de 03 de outubro de 2007, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULO destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA e formação de Cadastro de Reserva, observados as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS tiveram os cargos criados e suas vagas ampliadas pela Lei 940/2007 de 03 de outubro de 2007, será regido por este Edital e executado pelo INEPAS - Instituto Nordestino de Educação, Políticas Administrativas e Sociais S/S Ltda, cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA a coordenação, através da Comissão Organizadora Executiva.

1.2 - O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS destinam-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA na forma como se encontra estabelecido no Anexo I no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida, valor do vencimento e carga horária, nos termos do edital do concurso público.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.2 - Período de inscrição:

- Inscrições Presenciais:

11 de dezembro de 2007 até 11 de janeiro de 2008.

2.3 - Horário e local:

- Horário: 8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas

- Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA - Av. da Independência, 134 - Centro

- E no Escritório do INEPAS: Av. da Universidade, 2094 - Benfica

2.3.1 - Será disponibilizado os seguintes números telefônicos (85)-3254-6145 nos horários das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira, para informações ao candidato sobre o CONCURSO PÚBLICO:

2.4 - O número de vagas, para cada cargo, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e carga horária são os estabelecidos nos Anexos I deste Edital.

2.5 - O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA.

2.6 - Não haverá isenção total ou parcial de valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previsto na Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 07 de fevereiro de 1996. Conforme procedimentos descritos a seguir.

2.6.1 - Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição do CONCURSO PÚBLICO, ora divulgado, o candidato amparado na Lei Estadual supracitada. Onde apenas será possível ser efetuado na sede do Município.

2.6.2 - O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior 2.6.1 e deseja isenção de pagamento da taxa de inscrição neste CONCURSO PÚBLICO deverá apresentar, ATÉ (05) CINCO DIAS ANTES DO TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES, no local de inscrição do município, o requerimento de isenção instruindo-o com cópia dos seguintes documentos;

a) Certidão expedida pelo HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano;

b) Documento de identidade.

2.6.3 - Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição do candidato que:

a) Apresentar o requerimento fora do prazo citado no subitem 2.6.2.

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

c) Fraudar documentação

d) Pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta.

2.6.4 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

2.6.5 - Não será permitido requerimento de isenção da taxa de inscrição por via postal ou fax símile.

2.6.6 - Cada pedido de isenção será analisado pela Comissão Organizadora do CONCURSO PÚBLICO e INEPAS.

2.6.7 - Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão efetuar o pagamento na forma prevista no Edital e acompanhar o processo através do endereço eletrônico www.inepas.com.br

2.7 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.7.1 - Inscrições Presenciais:

a. Preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;

b. CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL OU XÉROX AUTENTICADA;

c. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação expedida na forma da Lei Nº 9.503/97 e passaporte; além das carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC etc.

d. Não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motorista expedidas antes da Lei Nº 9.503/97, carteiras de estudante, carteira do Ministério do Trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletim de ocorrência policial, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

e. Comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição, através do depósito no Banco Brasil - Agência 4553-5, Conta Corrente 6748-2, tendo como Cedente a PREFEITURA MUNICIPAL ARACOIABA /CONCURSO PUBLICO.

Escolaridade/Cargo

Valor da Taxa

Nível Superior Incompleto

R$ 50,00

Nível Médio (2º Grau)

R$ 40,00

Nível Fundamental Completo

R$ 30,00

Nível Fundamental Incompleto

R$ 20,00

f. NÃO SERÁ PERMITIDO PAGAMENTO EM "CAIXA RÁPIDO"; somente transferência bancária, sendo que os mesmos só terão validade após a compensação.

g. Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, abaixo discriminado:

h. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

i. Não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, por via postal ou fax símile, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

j. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

k. A documentação para efetivação da inscrição, ficará retida, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e Procuração, se for o caso; sendo entregue para o Candidato o Recibo da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;

2.7.2 - Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese. O formulário de inscrição será preenchido no local da inscrição e de total responsabilidade do candidato.

2.7.3 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

a. As pessoas portadoras de deficiência poderão participar do CONCURSO PÚBLICO, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei, desprezando-se, para feito deste cálculo, as frações decorrentes para suas aprovações.

b. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c. Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será levado em consideração não o número total de cargos ofertados pelo CONCURSO PÚBLICO, mas o número de vagas ofertadas em cada espécie de cargo público ofertado.

d. Quando, no mesmo cargo, comportar o exercício profissional em mais de uma área de atuação do percentual a que se refere o parágrafo anterior será feita sob área de atuação ofertada.

e. Quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

f. O candidato, portador de deficiência, anexará ao formulário de inscrição atestado médico indicando o tipo e o grau de deficiência que apresenta e se esta é compatível com o exercício do cargo para o qual se inscreverá, sem prejuízo de perícia médica posterior, solicitada pela Administração. Conforme Anexo VIII.

g. O candidato, portador de deficiência, no formulário de inscrição, indicará a necessidade de adaptação das provas a serem prestadas e/ou dos aparatos que necessitará para a sua realização.

h. A administração, ouvida com antecedência necessária e dentro de suas possibilidades, procurará garantir aos portadores de deficiência a realização das provas, de acordo com o tipo de deficiência apresentada pelo candidato, a fim de que este possa prestar o CONCURSO PÚBLICO em condições de igualdade com os demais candidatos.

i. Os candidatos portadores de deficiência não aprovados dentro das vagas a eles reservadas concorrerão às vagas destinadas aos demais candidatos, entretanto, em ambos os casos, terá que existir compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.

j. A investidura dos candidatos portadores de deficiência, dentro das vagas destinadas aos deficientes, somente poderá ocorrer após conclusivo laudo de perícia médica indicando que o grau de deficiência do candidato é compatível com o exercício do cargo ao qual se inscreveu.

k. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

l. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

m. Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

n. Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

o. A Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

p. O Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no Capítulo II, item 2.7.3 Letra "a";

q. As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no CONCURSO PÚBLICO ou no exame médico, poderão, a critério da Administração Pública, ser preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação;

r. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir o mesmo perfil de nota mínima estabelecido para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para suas aprovações.

s. Havendo aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, sempre que for publicado o resultado dos aprovados, este o será duas listas, contendo na primeira lista a classificação e pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência e na segunda lista somente o resultado da classificação dos portadores de deficiência para as vagas que lhes forem reservadas.

t. A aprovação em CONCURSO PÚBLICO não garante ao aprovado o direito à admissão, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, á ordem de classificação, e sua convocação, através de Edital de Convocação, será realizada atendendo ao interesse da Administração, notadamente oportunidade e conveniência.

u. ATENÇÃO - o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no sub-item 8.1 do Capítulo VIII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no CONCURSO PÚBLICO.

2.8 - Da Divulgação

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais, relativo às informações referentes às etapas deste CONCURSO PÚBLICO dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus Extratos serão publicados em jornal de grande circulação no Estado e/ou Diário Oficial e também em caráter meramente informativo, na Internet, pelo site: www.inepas.com.br bem como será afixado no local de inscrição.

CAPÍTULO III - Das Provas

3.1 - As Provas serão objetivas, todas eliminatórias, em conformidade com ANEXO III e V Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição.

3.2 - O horário e o local da realização das Provas serão dados a conhecer posteriormente, através de cartazes afixados nos locais de inscrição, como através de ampla divulgação pela Imprensa falada e/ou escrita, local ou regional ou pelo site www.inepas.com.br e através do Cartão de Identificação.

3.2.1 - Todas as Provas serão realizadas na sede do Município.

3.2.2 - A distribuição dos candidatos nos locais de realização das Provas será feita a critério do INEPAS e conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

3.2.3 - Conteúdos e sugestões Bibliográficas são para simples referência. Aconselhamos o aprofundamento na grade curricular dos níveis exigidos para os cargos.

3.3 - Todas as Provas serão realizadas no Município no dia 09 de fevereiro de 2008, em horário e local a ser definido, no cartão de inscrição devendo o Candidato comparecer ao local designado para a Prova com antecedência de 01 (uma) hora do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do cartão de identificação e documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.

3.3.1 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar junto com o cartão de identificação e documento de identidade com foto: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto atualizada).

3.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

3.3.3 - Caso o candidato não apresente o Documento de Identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas. Os candidatos que não receberem o cartão de identificação no período estabelecido serão automaticamente eliminados do CONCURSO PÚBLICO.

3.3.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem com clareza a identificação do Candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

3.3.5. - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverá solicitá-lo por escrito em no máximo 10 (dez) dias antes da realização das provas. Essa solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3.6 - A não solicitação de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia de realização das Provas.

3.3.7 - O cartão de identificação, será entregue ao candidato de 28 de janeiro de 2008 até 01 de fevereiro de 2008, no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, nos locais, nos quais o candidato realizou sua inscrição.

3.3.8 - Durante as Provas não será permitido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e Agendas Eletrônicas ou similares, Telefone Celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

3.3.9 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, bem como não será permitido ao candidato realizar prova em estado etílico (embriagado).

3.3.10 - As Provas terão tempo de duração de 03 (três) horas corridas.

3.3.11 - As Provas e os Gabaritos serão recolhidos dos Candidatos que poderá anotar as questões marcadas no rodapé na prova que é destacável para conferência do gabarito e não haverá, sobre qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário e dos locais indicados.

3.3.12 - Os Conteúdos Programáticos estão descritos no Anexo V, parte integrante deste Edital.

3.3.13 - O preenchimento da Folha Resposta (Gabarito) será feito pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, observando os seguintes critérios:

a. Não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);

b. Tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. Não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;

d. TERÁ QUE SER OBRIGATORIAMENTE ASSINADO, PELO CANDIDATO NO LOCAL DETERMINADO, SOB PENA DE NÃO SER VÁLIDO PARA LEITURA E ATRIBUIÇÃO DE NOTA.

e. A transcrição correta das alternativas para Cartão - Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico.

f. Deverá o candidato ao marcar o gabarito preenchê-lo completamente.

Veja o A, B, ▄, D, E exemplo:

g. Na categoria de nível fundamental incompleto, haverá gabarito (diferente da leitura ótica), onde o candidato colocará a opção marcada do caderno de prova, pois a correção da mesma, será feita somente através deste documento que será entregue ao fiscal de sala .

3.3.14 - Em hipótese alguma poderá o Candidato prestar Provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões e do local pré-determinados.

3.3.15 - Ao terminar a Prova o Candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Provas.

3.3.16 - O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção para as categorias de níveis superior, médio e fundamental completo e incompleto.

3.3.17 - Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

3.3.18 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

3.3.19 - Os Candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das Provas depois de decorridos uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

3.3.20 - Depois de identificado e instalado em sala de provas, o Candidato não poderá consultar nenhum material de estudo enquanto aguardar o horário de início das provas.

3.3.21 - Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao CONCURSO PÚBLICO no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designadas pelo Coordenador do local.

3.3.22 - O PROCESSO SELETIVO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO.

3.3.23 - A seleção acontecera da seguinte forma:

a) Nível Superior incompleto: prova objetiva de caráter eliminatório e prova de títulos de caráter classificatório

b) Nível médio: prova objetiva de caráter eliminatório;

c) Nível fundamental completo e incompleto: prova objetiva de caráter eliminatório;

3.3.24 - Conformidade com o Anexo III, as provas terão o valor máximo de 10 (dez) pontos, contendo 40 (quarenta) questões, valendo 0,25 (vinte e cinco décimos) cada questão, com nota mínima de aprovação equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de questões respondidas corretamente, o que equivale a 5.0 (cinco) pontos, constituída dos seguintes componentes e respectivos números de questões.

3.3.25 - A média dos candidatos para as categorias de Nível Superior Incompleto, aprovados será encontrada da seguinte maneira.

MF = N.PO + N.P.T

MF = MÉDIA FINAL

N.P.O = NOTA PROVA OBJETIVA

N.P.T. = NOTA PROVA DE TÍTULOS

3.3.26 - A média dos candidatos para as categorias de Nível Médio, Fundamental Completo e Incompleto aprovados será encontrada da seguinte maneira.

MF = N.PO

MF = MÉDIA FINAL

N.P.O = NOTA PROVA OBJETIVA

CAPÍTULO IV - Dos Recursos

4.1 - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e entregue pessoalmente;

4.2 - Os Gabaritos serão divulgados no site www.inepas.com.br, 48 (quarenta e oito) após a aplicação das provas.

4.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, devendo ser utilizado o modelo especificado no Anexo VI deste Edital, no caso de recursos relacionados às provas objetivas. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

4.4 - Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão executiva do CONCURSO PÚBLICO e entregues, dentro do prazo indicado no item 4.13, e protocolado pelo Presidente da Comissão Executiva do Concurso Público no local onde as inscrições foram realizadas.

4.5 - Não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes nos itens anteriores deste capítulo, fora do respectivo prazo ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

4.6 - Os pontos relativos a questões de prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

4.7 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

4.8 - A Comissão entregará a resposta do recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia subseqüente do recebimento do mesmo.

4.9 - Não será aceito recursos interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja estabelecido no item 4.4.

4.10 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido para o item 4.1 deste capítulo.

4.11 - Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação do Recurso.

4.12 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão.

4.13 - O direito de recorrer, quanto à elaboração da Prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da aplicação da mesma.

4.14 - A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

CAPÍTULO V - Da Classificação

5.1 - Cada Prova valerá o máximo de 10 (dez) pontos. Para habilitação, o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da prova geral.

5.2 - Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação;

1º- O Candidato que for mais idoso;

2º-Casado;

3º- Maior número de filhos;

4º- Sorteio

5.2.1 - Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade (em obediência ao parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: ‘'Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vetada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para CONCURSO PÚBLICO, ressalvados os casos em que a natureza do emprego a exigir.

5.3 - Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio por comissão da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, especialmente designada para esse fim, com convite á presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.

5.4 - Será amplamente divulgada no site www.inepas.com.br a relação dos candidatos classificados, e bem como será afixado na Prefeitura Municipal.

5.5 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta) do total de pontos. Os candidatos serão classificados pela nota final, por ordem decrescente, em lista de classificação por cargo.

5.6 - Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência Os Candidatos portadores de Deficiência Física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

5.7 - Após os julgamentos dos recursos, eventualmente interposto caso haja alguma alteração, será publicado nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recurso.

5.8 - A classificação no presente CONCURSO PÚBLICO não gera aos candidatos direito á contratação para o cargo, cabendo A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados, respeitada sempre a ordem de classificação no CONCURSO PÚBLICO, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho, somente a estabelecido no edital.

5.9 - O candidato aprovado, e classificado dentro do número de vagas estabelecidas no Edital, que não preencher os requisitos exigidos para o cargo no ato da posse, poderá mediante requerimento dirigido à Comissão Organizadora do CONCURSO PÚBLICO, ser re-classificado no final da fila dos candidatos classificados, dentro do número de vagas oferecidas, enquanto durar o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, para que, neste tempo, reúna tais requisitos.

CAPÍTULO VI - Da Homologação

6.1 - A homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita por Ato do Prefeito Municipal mediante relatório sobre as fases do mesmo, preparado pelo órgão competente.

CAPÍTULO VII - Dos Classificáveis

7.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem decrescente apurada pelo Resultado.

CAPÍTULO VIII - Da Posse dos Candidatos Habilitados

8.1 - A posse será condicionada a:

a. Ter sido aprovado e classificado no CONCURSO PÚBLICO, na forma estabelecida neste edital;

b. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

c. Ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade para "participar" do CONCURSO PÚBLICO e 18 (dezoito) anos para o provimento ao cargo;

d. Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

e. Ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão;

f. Apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3x4 colorida e recente;

g. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

h. Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício do cargo.

i. Exames Médicos e Laboratoriais (Eletrocardiograma, Raio-x do tórax e Hemograma completo)

CAPÍTULO IX - Delegação de Competência

9.1 - Fica delegada competência à Comissão Organizadora do CONCURSO PÚBLICO, designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA:

a. Organizar e planejar as carências;

b. Elaborar ofícios e receber requerimentos;

c. Acompanhar as inscrições.

d. Organizar e entregar os locais de realização das provas.

e. Acompanhar as aplicações das provas.

f. Receber recursos deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão executiva do Concurso Público e entregues, dentro do prazo indicado no item 4.13, e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA e encaminhado para empresa onde será analisado e respondido ao candidato em 03 (três) vias sendo uma cópia para comissão executiva, uma para o candidato e outra para empresa.

g. Designar as sub-comissões auxiliares.

CAPÍTULO X - Do Provimento e Lotação

10.1 - A partir da data de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado, por escrito a comparecer a prefeitura munida de toda a documentação exigida no edital no prazo de 07(sete) dias úteis, a contar da data da convocação, por carta registrada AR, caso não atendido será por edital, que será anexado na Prefeitura e todos os órgãos público e/ou divulgado no jornal grande circulação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, observadas as seguintes condições:

a. Apresentar-se na Prefeitura Municipal munido de toda documentação exigida no capítulo VIII e item 8.1 deste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do CONCURSO PÚBLICO.

b. Será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação.

c. Os candidatos aprovados serão alocados conforme as localizações que a Administração da Prefeitura Municipal possuir carência, constituindo a ordem de classificação.

d. Poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

10.2 - As Atribuições dos Cargos estão descritas no ANEXO I, parte integrante deste Edital.

CAPÍTULO XI - Das Disposições Gerais

11.1 - O Candidato portador de Deficiência Física, nos termos da Lei, sendo destinados 5% (cinco por cento) das vagas pertencentes neste CONCURSO PÚBLICO às pessoas portadoras de deficiência física, na forma como ficou estabelecida no Capítulo II, item 2.7.3, letras "a" até "u". As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

11.2 - O Candidato portador de deficiência participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação. Conquanto, se aprovados e classificados, nos termos da Lei, terão seus nomes publicados em separado.

11.3 - O CONCURSO PÚBLICO terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Prefeito MUNICIPAL DE ARACOIABA.

11.4 - A aprovação no CONCURSO PÚBLICO não garante ao aprovado o direito à contratação, mas assegura o direito das vagas que obedecerá, rigorosamente à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo o interesse da administração, cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação em razão das carências apresentadas e repercussão financeira, afim de que não se descumpra a Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

11.5 - Serão publicados em jornal diário de grande circulação e no site do INEPAS: www.inepas.com.br e da prefeitura de ARACOIABA; apenas os resultados dos Candidatos classificados no CONCURSO PÚBLICO, conquanto os resultados dos Candidatos classificáveis e reprovados e faltosos serão afixados no Painel no Pátio da PREFEITURA MUNICIPAL ARACOIABA

11.6 - Não serão fornecidas atestados, cópia de documentos relativos a notas de candidatos reprovados, cópia de cartões-resposta ou vista dos mesmos,

BEM COMO PUBLICAÇÃO DAS PROVAS APLICADAS.

11.7 - Será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a. For flagrado durante o período compreendido entre o início e o término das provas utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço de cabelo, bandana ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato;

b. Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como, proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização das provas quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;

c. Descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas;

d. Não realizar as provas ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não o cartão-resposta ou o caderno de prova;

e. Não devolver o cartão-resposta e o caderno de prova;

f. For submetido à Identificação Especial e Condicional e não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido;

11.8 - A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveniência dos serviços afetos a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA.

11.9 - O Candidato aprovado será convocado por Edital ou carta, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado permitirá a PREFEITURA MUNICIPAL, declará-lo desistente e convocar o próximo Candidato.

11.10 - Será excluído do CONCURSO PÚBLICO por Ato da PREFEITURA MUNICIPAL Candidato que:

a. Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b. Não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva do CONCURSO PÚBLICO. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva do CONCURSO PÚBLICO para atualizá-lo.

11.11 - Será excluído do CONCURSO PÚBLICO por Ato do Presidente da Comissão Executiva, o Candidato que:

a. Usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. For surpreendido durante a aplicação das Provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. For responsável por falsa identificação pessoal.

11.12 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.13 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

11.14 - Decorridos 90 (NOVENTA) dias após da divulgação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO, as folhas-resposta, bem como as Provas, serão incineradas.

11.15 - Todos os cargos terão remuneração respeitando o Salário Mínimo Nacional.

11.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva Organizadora do CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA e pelo INEPAS - Instituto Nordestino de Educação, Políticas Administrativas Sociais S/S Ltda, no que tange a realização do CONCURSO PÚBLICO.

11.17 - Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa oficial Local e/ou através do Portal www.inepas.com.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao CONCURSO PÚBLICO.

11.18 - O Candidato aprovado no CONCURSO PÚBLICO ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional de nº 19/98.

11.19 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data das convocações dos candidatos para prova correspondente, circunstância que será em Edital ou aviso a ser publicado.

11.20 - Os anexos abaixo relacionados serão partes integrantes deste Edital:

ANEXO I - Referente ao quantitativo de cargos, habilitação exigida, valor do vencimento e carga horária.

ANEXO II - Atribuições dos Cargos

ANEXO III- Cronograma

ANEXO IV - Referente às Provas

ANEXO V - Referente ao Conteúdo Programático

ANEXO VI - Laudo Médico - Portador de Deficiência

ANEXO VII - Requerimento de Condições Especiais para Realização da Prova Objetiva

ANEXO VIII - Modelo padronizado do Curriculum

ANEXO IX - Referente aos recursos

ANEXO X - Ficha de Inscrição

ARACOIABA, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2007.

MARILENE CAMPÊLO NOGUEIRA
Prefeita Municipal de Aracoiaba-CE

ANEXO ÚNICO

Referente à Projeto de Lei nº 940/07 de 03/10/2007.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Nível Médio ( 2º Grau)

Cargo

Habilitação

Vagas

C/H

Vencimento

Digitador Operacionalizador

Ensino Médio

01

40

R$ 600,00

Técnico em Contabilidade

Ensino Médio + Curso Específico

02

40

R$ 400,00

TOTAL DE VAGAS

03

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
(1º Grau Completo)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Cargo

Habilitação

Vagas

C/h

Vencimento

Motorista

Ensino Fundamental Completo

03

40

R$ 380,00

Auxiliar Administrativo

Ensino Fundamental Completo

04

40

R$ 380,00

TOTAL DE VAGAS

07

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
(1º Grau Incompleto)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Cargo

Habilitação

Quantidade de Vagas

C/H

Vencimento

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

15

40

R$ 380,00

TOTAL DE VAGAS

15

 

NÍVEL MÉDIO
(2º Grau Completo)
PROCURADORIA

Cargo

Habilitação

Vaga

C/H

Vencimento

Assistente Técnico

Cursando no mínimo o 1º semestre em Direito

01

20

R$ 600,00

Secretário(a) Executivo(a)

Ensino Médio

01

40

R$ 500,00

Auxiliar Secretário Executivo

Ensino Médio

01

40

R$ 400,00

TOTAL DE VAGAS

03

 

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

Cargo

Habilitação

Vaga

C/H

Vencimento

Assistente de Arquitetura e Urbanismo

Cursando no mínimo o 1º semestre em Arquitetura e Urbanismo

01

20

500,00

TOTAL DE VAGAS

-

01

 

CÂMARA MUNICIPAL

Cargo

Habilitação

Vagas

C/H

Vencimento

Copeiro

Ensino Fundamental Completo

01

40

R$ 380,00

Continuo

Ensino Fundamental Completo

01

40

R$ 380,00

Vigia

Ensino Fundamental Completo

02

40

R$ 380,00

TOTAL DE VAGAS

04

 

CÂMARA MUNICIPAL

Cargo

Habilitação

Vagas

C/H

Vencimento

Assistente executivo

Ensino Médio

01

40

R$ 720,00

TOTAL DE VAGAS

01

 

SECRETARIA DE SAÚDE

Cargo

Habilitação

Vaga

C/H

Vencimento

Agente de Saúde

Ensino Médio

15*

40

R$ 380,00

Agente de Endemias

Ensino Médio

15

40

R$ 380,00

Atendente Consultório Dentário

Ensino Médio + Curso Específico

04

40

R$ 380,00

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio + Curso Específico

10

40

R$ 380,00

Técnico em Raio X

Ensino Médio + Curso Específico

02

40

R$ 380,00

Auxiliar de Laboratório

Ensino Médio

01

40

R$ 380,00

Agente Administrativo

Ensino Médio

04

40

R$ 380,00

Digitador

Ensino Médio

01

40

R$ 380,00

TOTAL DE VAGAS

92

 

SECRETARIA DE SAÚDE

Cargo

Habilitação

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Motorista

Ensino Fundamental Completo + Habilitação Categoria

03

40

R$ 380,00

Auxiliar Administrativo

Ensino Fundamental Completo

07

40

R$ 380,00

Auxiliar de Gesso

Ensino Fundamental Completo

03

40

R$ 380,00

Maqueiro

Ensino Fundamental Completo

04

40

R$ 380,00

TOTAL DE VAGAS

17

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
(1º Grau Incompleto)
SECRETARIA DE SAÚDE

Cargo

Habilitação

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

06

40

R$ 380,00

TOTAL DE VAGAS

06

(*) - As vagas para Agente de Saúde serão ofertadas e distribuídas da seguinte forma:

PSF - VAZANTES - Uma (01) vaga destinada à localidade de Poços e áreas circunvizinhas.

PSF - FURNAS - Uma (01) vaga destinada à localidade de Umari do Córrego e áreas circunvizinhas.

PSF - IDEAL - uma (01) vaga destinada à localidade de Várzea da Onça e áreas circunvizinhas.

PSF - CAPIVARA - duas (02) vagas destinadas à localidade Lagoa Grande e áreas circunvizinhas.

PSF - SOLON LIMA VERDE - quatro (04) vagas destinadas aos locais: Planalto - Arisco - Av. Tiradentes - Sólon Lima Verde e áreas circunvizinhas a todos.

PSF -OTÁVIA DA COSTA - três (03) vagas, sendo duas (02) destinadas à localidade Parque Centenário e áreas circunvizinhas e uma (01) para Juvenal Galeno e áreas circunvizinhas.

PSF - CENTRO DE SAÚDE - TRÊS (03) vagas, sendo duas (02) destinada a localidade de Bolandeira e áreas circunvizinhas e uma (01) para a Av. Santos Dumont e áreas circunvizinhas.

OBSERVAÇÃO; Somente poderão concorrer para as vagas de Agente de Saúde, as pessoas que residam nas respectivas localidades, EXIGÊNCIA do Ministério da Saúde.

ANEXO II - Das Atribuições dos Cargos

NÍVEL MÉDIO

Assistente de Arquitetura e Urbanismo

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas pertinentes ao departamento, envolvendo as seguintes atividades: prestar apoio técnico/administrativo e coordenar atividades de manutenção, mantendo em condições as atividades básicas, tais como: supervisionar obras de construção, reformas, layout, fiscalizar obras da Sede e Inspetorias; controlar a conservação, manutenção, limpeza e segurança da Sede e Arquivo Geral, objetivando a agilização dos trabalhos. Executar outras atividades correlatas.

Assistente Executivo

ATRIBUIÇÕES: Organizar a agenda de compromissos; Executar serviços de apoio na área administrativa em geral, fornecendo e recebendo as informações pertinentes; Receber e organizar os expedientes; Redigir, preparar, digitar e expedir os expedientes; Despachar com o seu superior; Organizar e manter arquivos atualizados de toda documentação; Executar outras atividades correlatas.

Assistente Técnico

ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos de protocolo de petições, feitos, documentos, fichas e volumes recebidos; Executar atividades qualificadas no campo de apoio administrativo e judiciário; Realizar levantamentos, coleta, organização e análise de dados necessários à elaboração de pareceres e informações em processo e outros atos relacionados com as atividades administrativa e judiciária; Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo e judiciário; Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos; Minutar e conferir correspondência ou documentos de natureza variada; Lavrar termos e atos processuais, subscrevendo aqueles em que não seja necessária a fé pública; Atender às partes e prestar informações, observados o decoro e a urbanidade; Secretariar as sessões de julgamento, quando designado pelo superior hierárquico; Proceder à autuação de feitos e executar demais tarefas relativas ao andamento processual; Digitar e/ou datilografar matérias relacionadas com a sua área de atuação; Executar atividades afins, identificadas pelo superior imediato.

Agente administrativo

ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilografia, digitação, minutas e textos; exercer atividades de recepção, atendimento e prestação de informações ao público; operar computadores (Windows, Word e Excel); Anotar e registrar em fichas funcionais ou em sistemas informatizados rescisões, exonerações, aposentadoria, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores; auxiliar na confecção e conferência de folha de pagamento; efetuar lançamentos de Empenhos conforme verbas; classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações em ficha de controle; manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação preestabelecidas; protocolar documentos mediante registros em livros próprios ou encaminhá-los aos setores competentes, caso não exista protocolo eletrônico; operar máquina copiadora, abastecendo-as com material necessário, reproduzindo trabalho de maior complexidade e orientando servidores menos experientes na execução destes serviços; recepcionar pessoas em ante-salas e gabinetes, fornecendo informações, orientando-as e encaminhando-as a outros setores; efetuar e receber ligações telefônicas, registrando os telefones atendidos e anotando os recados quando for o caso; registrar as visitas anotando os dados do visitante, para possibilitar o controle do atendimentos diários; datilografar ou digitar expedientes, como cartas, formulários, ofícios, minutas e outro textos; operar computadores, acionando o dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de dados; executar outras tarefas compatíveis com o cargo inclusive digitação de correspondências oficiais, empresarial e particular. Avisos, Atas e Atestados.

Agente de Saúde

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias, com larga proliferação, tipo: Dengue, Doença de Chagas, Febre Amarela, etc.; fazer visitas freqüentes à população, orientando a prevenção e a manipulação na defesa destas endemias; orientando quando da operacionalização dos primeiros socorros; ensinar a população dos cuidados relativos ao combate a endemias e preparação para cura, após a orientação médica; desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde da comunidade; outras atividades inerentes ao cargo.

Agente de Endemias

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias com larga proliferação, tipo: Dengue, Doença de Chagas, Febre Amarela,etc. Fazer visitas freqüentes ‘a população, orientando a prevenção e a manipulação na defesa destas endemias ; orientando quando da operacionalização dos primeiros socorros; ensinar a população dos cuidados relativos ao combate a endemias e preparação para a cura, após a orientação médica ; desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças , visitas e entrevistas , para preservar a saúde da comunidade; outras atividades inerentes ao cargo.

Atendente Consultório Dentário

ATRIBUIÇÕES: Atender ao dentista/paciente, auxiliando os na preparação necessária para exame e outros procedimentos pertinentes; - Preparar soluções fixadoras, fisiológicas, tamponadas; esterilizar vidraria, preparar meios de cultura simples, sólidos ou líquidos; dosar matérias e reagentes odontológicos de uso laboratorial e clínico; dominar técnicas de preparo e vazamento de gesso em moldes; prepara ambiente de trabalho e esterilizar instrumentos, marcar consultas e preencher ficha do paciente; manter o arquivo em dia; exercer outras atividades correlatas.

Auxiliar Secretário Executivo

ATRIBUIÇÕES:

Auxiliar o Secretário Escolar no desempenho das funções que se destinam a coordenar e supervisionar a execução de atividades de secretaria de escolas municipais; participar da elaboração do Calendário Escolar e planejamento das atividades escolares; avaliar o rendimento das Escolas; avaliar o rendimento escolar do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais Provas Finais, dando conhecimento ao Núcleo Gestor; manter os arquivos atualizados e organizados, de forma a garantir a agilidade no manuseio da vida escolar do aluno; acompanhar o trabalho do Professor, com vista a manter atualizados os Diários de Classes; elaborar Relatório Anual das Atividades, encaminhando ao SIEM, dentro dos prazos estabelecidos; coordenar e distribuir as tarefas da Secretaria com os demais servidores; manter atualizados e organizados o Livro de Matrícula e Ata de Resultados Finais; responsabilizar-se pela coleta de dados e preenchimento do Censo Escolar; acompanhar o processo de matrícula, a fim de garantir a correção e fidelidade das informações; manter-se atualizado com a legislação educacional em vigor; levar Atos de Exames de classificação e avaliação de vida escolar do aluno; cuidar para que as transferências sejam expedidas em tempo hábil e assinar, juntamente com o Diretor os documentos escolares; outras atividades inerentes ao cargo.

Auxiliar de Enfermagem

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades auxiliares de enfermagem, em unidade hospitalar e/ou ambulatorial, sob a supervisão de profissional da área de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral; b) realizar controle hídrico; c) fazer curativos; d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; f) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; g) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; h) colher material para exames laboratoriais; i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumental; l) executar atividades de desinfecção e esterilização; m) alimentar ou auxiliar o paciente a alimentar-se; n) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; o) integrar a equipe de saúde; p) orientar os pacientes na pós-consulta, quando ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; q) executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; outras atividades inerentes ao cargo.

Auxiliar de Laboratório

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nas rotinas de práticas laboratoriais; auxiliar os técnicos de laboratórios; auxiliar na manutenção e controle de materiais e equipamentos dos laboratórios.

Auxiliar Secretario

ATRIBUIÇÕES: Organizar, discutir e executar o expediente de seus superiores, tomando as providências decorrentes; preparar as correspondências ditadas e/ou rascunhadas e redigir a correspondência simples; atender pessoas, prestando-lhes informações a respeito e, dependendo do assunto, marcando entrevistas; atender e efetuar ligações telefônicas, anotando e transmitindo recados; manter em dias os arquivos e fichários; redigir, digitar memorandos, cartas, relatórios, apostilas, circulares, tabelas, formulários e impressos padronizados; controlar a recepção, o protocolo e o envio de correspondências e documentos; executar tarefas correlatas a critério do superior.

Digitador

ATRIBUIÇÕES: Digitar e formatar textos oficiais, de acordo com a solicitação dos chefes do setor lotado, tais como: ofícios, requerimentos, cartas, projetos de leis, decretos e outros, operando em microcomputadores digitais, adicionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de dados. Cadastrar a atualizar cadastros de pessoais em programas do Governo Federal, Estadual e Municipal. Operar computador e seus equipamentos periféricos, de acordo com a programação recebida e segundo o sistema operacional fornecido; identificar problemas ocorridos na preparação dos dados, programas e nos equipamentos solucionados ou levando ao conhecimento do superior hierárquico; cumprir os procedimentos especificados para a operação de cada sistema, fim de apresentar cópia de arquivos (backup), manuseio de cartões, fitas, discos magnéticos e formulários; arquivar discos e fitas magnéticas, CDs Rooms, efetuando seu controle, organizando o registro, distribuição e arquivamento, garantindo a integridade dos meios de registros de dados; realizar "backup" dos discos, garantindo do sistema; preparar os dados de entrada e saída no computador e equipamentos periféricos, para operação; solucionar e montar, nas unidades correspondentes, as fitas, discos, CDs Rooms necessários à execução dos programas; exercer outras tarefas correlatas.

Técnico em Contabilidade

ATRIBUIÇÕES: Controlar processos de pagamento concernentes à metodologia utilizada em administração pública; Realizar processo de fechamento de folha de pagamento; Realizar procedimento de liquidação de processos de pagamento; Realizar lançamentos de receitas arrecadadas concernentes à metodologia utilizada nos sistemas informatizados de controle; Elaborar planilhas relativas a solicitações de recursos; Montar e preencher relatórios necessários para a inscrição de "Restos a Pagar", consoantes com a Legislação Pública; Efetuar pagamentos conforme a metodologia empregada pelo sistema informatizado de controle; Executar outras tarefas compatíveis com sua especialização.

Técnico em Raio X

ATRIBUIÇÕES: Organizar equipamento, sala de exame e material:Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios; calibrar o aparelho no seu padrão; averiguar a disponibilidade de material para exame; montar carrinho de medicamentos de emergência; organizar câmara escura e clara. Planejar o atendimento:Adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários; ordenar a seqüência de exames; receber pedido de exames e ou prontuário do paciente; cumprir procedimentos administrativos; auxiliar no planejamento de tratamento radioterápico. Preparar o paciente para exame e ou radioterapia: Verificar condições físicas e preparo do paciente; providenciar preparos adicionais do paciente; retirar próteses móveis e adornos do paciente; higienizar o paciente. Realizar exames e ou radioterapia: Solicitar presença de outros profissionais envolvidos no exame; ajustar o aparelho conforme o paciente e tipo de exame; adequar a posição do paciente ao exame; imobilizar o paciente; administrar contraste e medicamentos sob supervisão médica; acompanhar reações do paciente ao contraste e medicamentos; processar filme na câmara escura; avaliar a qualidade do exame; submeter o exame à apreciação médica; complementar exame; limitar o campo a ser irradiado com placas de chumbo; tirar fotografias e slides intra e extrabucais e do corpo; confeccionar moldagens e modelos ortodônticos; fazer traçado cefalométrico manual ou computadorizado. Prestar atendimento fora da sala de exame: Deslocar equipamento; eliminar interferência de outros aparelhos; determinar a remoção de pessoas não envolvidas no exame; isolar área de trabalho para exame. Trabalhar com biossegurança: Providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos; paramentar-se; usar EPI; oferecer recursos de proteção a outros profissionais presentes e acompanhantes; usar dosímetro (medição da radiação recebida); minimizar o tempo de exposição à radiação; substituir medicamentos e materiais com validade vencida; acondicionar materiais radioativos para transporte ou descarte; acondicionar materiais perfuro-cortante para descarte; submeter-se a exames periódicos. Comunicar-se: Instruir o paciente sobre preparação para o exame; obter informações do paciente; orientar o paciente, o acompanhante e auxiliares sobre os procedimentos durante o exame; descrever as condições e reações do paciente durante o exame; registrar exames realizados; identificar exame; orientar o paciente sobre cuidados após o exame; discutir o caso com equipe de trabalho; requerer manutenção dos equipamentos; solicitar reposição de material. Operar equipamentos. Manipular materiais radioativos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Secretaria Executivo

ATRIBUIÇÕES: Executar e coordenar serviços de administração geral nas áreas de pessoal, finanças, compras e materiais; Elaborar redação oficial, relatórios e documentação administrativa, bem como redigir expedientes internos e externos; Controlar prazo ou datas de vencimentos de documentos: Organizar, manusear e controlar arquivos e fichários; Controlar e executar, quando necessário, serviços de datilografia e/ou digitação pertinentes à área de atuação; Elaborar quadros estatísticos, mapas relatórios, relacionados às atividades da instituição; Efetuar cálculos, conferência ou emissão de documentos; Emitir documentos pertinentes à área, planilhas de lançamento e outros documentos destinados à contabilização ou computação de dados; Atender ao público e os funcionários, prestando informações pertinentes à área de atuação; Efetuar pesquisas, análises de dados administrativos diversos baseados em consultas a documentos; Supervisionar serviços administrativos pertinentes ao cargo; Participar, quando solicitado, da elaboração de normas de procedimentos, formulários e instrumentos diversos relativos à administração.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar Administrativo

ATRIBUIÇÕES: Organizar, discutir e executar o expediente de seus superiores, tomando as providências decorrentes; preparar as correspondências ditadas e/ou rascunhadas e redigir a correspondência simples; atender pessoas, prestando-lhes informações a respeito e, dependendo do assunto, marcando entrevistas; atender e efetuar ligações telefônicas, anotando e transmitindo recados; manter em dias os arquivos e fichários; redigir, digitar memorandos, cartas, relatórios, apostilas, circulares, tabelas, formulários e impressos padronizados; controlar a recepção, o protocolo e o envio de correspondências e documentos; executar tarefas correlatas a critério do superior.

Auxiliar de Gesso

ATRIBUIÇÕES: Responsável pela aplicação de gesso e curativos em pacientes com fraturas, luxações e ferimentos; imobilizações ortopédicas em geral: enfaixamentos, talas metálicas, gesso, etc.

Maqueiro

ATRIBUIÇÕES: Executa tarefas pertinentes a sua profissão, e trabalhos afins.

Motorista

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos, transportar pessoas e materiais, examinar as condições de funcionamento do veículo, abastecer regularmente e providenciar a sua manutenção; outras atividades inerentes ao cargo.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Auxiliar de Serviços Gerais

ATRIBUIÇÕES: Efetuar, sob orientação da chefia imediata, serviços auxiliares de copa, limpeza, conservação e portaria. COPA: Efetuar, sob orientação imediata, serviços de copa, preparando café, chá, sucos e outras refeições: lavar louça, copos, garrafas, talheres e outros utensílios de copa, inclusive eletrodomésticos, usando materiais adequados, além de água e sabão, a fim de assegurar a higiene, limpeza e conservação; manter o asseio das dependências da copa, limpando, guardando os utensílios nos devidos lugares, retirando louças quebradas e outros detritos, para manter a ordem e higiene do local; efetuar polimento de talheres, vasilhames metálicos e de outros utensílios da copa, mediante uso de materiais adequados, para assegurar-lhes a conservação e o bom aspecto; servir café, chá, sucos, água, lanche e pequenas refeições nas diversas unidades da Prefeitura; executar outras tarefas correlatas. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: Efetua trabalhos de limpeza em geral, espanando , varrendo, lavando ou encerrando dependências, para manter suas condições de higiene e conservação, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os, para conserva-lhes a boa aparência: limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó, para retirar poeiras e detritos: limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebido em água e sabão ou outro material adequado; limpar banheiros com água e sabão, detergentes e desinfetantes, reabastecendo-os de papel sanitário, tolhas e sabonetes, para conservação em condições de uso: coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o em sacos plásticos, para depositá-lo na lixeira ou no incinerador; auxiliar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios, conduzindo-os com cuidado para evitar quebra dos mesmos: executar outras tarefas correlatas.

COPEIRA

ATRIBUIÇÕES: Manipular e preparar café e chá, no interior da copa; Servir água e café nas diversas dependências, no mínimo, 2 (duas) vezes por turno, ou quando solicitado; Servir café e água da seguinte forma: nos gabinetes e salas de autoridades, o café será servido em xícaras de porcelana e a água em copos de cristal ou meio cristal; nas demais salas o café será servido em garrafas térmicas ou xícaras de porcelana ou descartáveis, e a água em copos descartáveis, de cristal ou meio cristal ou em jarra de vidro, quando for o caso; Manter o local de trabalho sempre limpo, inclusive fogões, armários, geladeiras, fornos, etc, quando for o caso; Controlar o consumo de café, açúcar, adoçante e água; Manter limpos os copos, talheres, xícaras, garrafas e demais materiais e utensílios de copa e cozinha; Comunicar, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, a necessidade de qualquer material para a execução dos serviços, tais como: coador, bandejas, café, açúcar, adoçante, copos e outros. Zelar pela segurança, limpeza e manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos; Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do trabalho.

CONTINUO

ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços internos e externos, realizar serviços de bancos, entrega de documentos, tirar xérox de documentos. Prestando o apoio necessário ao serviço de limpeza. Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do trabalho.

Vigia

ATRIBUIÇÕES: Exercer a vigilância dos prédios da Prefeitura, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências da Prefeitura Municipal, verificando se portas, janelas e portões estão fechados corretamente, examinado as instalações hidráulicas e elétricas e contestando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais; Registrar as ocorrências de sue setor em livro próprio, informando ao seu superior, imediatamente, dos registros efetuados; Atender visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados; Exercer outras tarefas correlatas.

ANEXO III - Do Cronograma

EVENTO

DATAS

Período de inscrições

11/12 à 11/01/2008

Entrega dos cartões de Identificação aos candidatos

28/01 a 31/01/2008

Entrega cartões de inscrição com solução das pendências

30 e 31/01/2008

Realização das provas escritas

09/02/2008

Divulgação do gabarito provisório (Site) a partir de 12:00h

12/02/2008

Prazo para apresentação de recursos às provas

13 e 14/02/2008

Divulgação do gabarito definitivo

21/02/2008

Divulgação do resultado preliminar do CONCURSO PÚBLICO

22/02/2008

Prazo para apresentação de recursos ao resultado preliminar

25 e 26/02/2008

Divulgação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO

04/03/2008

Homologação a partir

14/03/2008

ANEXO IV - Das Provas

CARGOS

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

Nível Médio

Auxiliar de Secretário, Agente de Saúde, Agente de Endemias, Auxiliar de Laboratório

Português

20

Matemática

20

TOTAL DE QUESTÕES

40

Assistente Técnico, Assistente de Arquitetura e Urbanismo

Português

15

Matemática

15

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos específicos

05

TOTAL DE QUESTÕES

40

Agente Administrativo, Secretaria Executivo, Assistente Executivo

Português

15

Matemática

15

Conhecimentos de Informática

05

Redação Oficial

05

TOTAL DE QUESTÕES

40

Digitador

Português

15

Matemática

15

Conhecimentos de Informática

10

TOTAL DE QUESTÕES

40

Técnico em Contabilidade, Atendente Consultório, Técnico em Raio X, Auxiliar de Enfermagem

Português

15

Matemática

15

Conhecimentos específicos

10

TOTAL DE QUESTÕES

40

Fundamental completo

Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Gesso e Maqueiro

Português

20

Matemática

20

TOTAL DE QUESTÕES

40

Motorista

Português

15

Matemática

15

Legislação

10

TOTAL DE QUESTÕES

40

Nível Fundamental Incompleto

Auxiliar de Serviços Gerias, Vigia, Copeira, Continuo

Português

20

Matemática

20

TOTAL DE QUESTÕES

40

ANEXO V - Do Conteúdo Programático

NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS

(Para os cargos de Nível Médio; Auxiliar de Secretário, Agente de Saúde, Agente de Endemias, Auxiliar de Laboratório, Assistente Técnico, Assistente de Arquitetura e Urbanismo, Técnico em Contabilidade, Atendente Consultório, Técnico em Raio X, Auxiliar de Enfermagem e Digitador)

Interpretação de texto; ORTOGRAFIA: emprego de letras, uso do hífen, Ortoepia e prosódia, acentuação gráfica, trema; FORMAÇÃO DAS PALAVRAS: derivação, derivação imprópria, derivação regressiva, composição, abreviação, reduplicação. FLEXÃO NOMINAL E VERBAL: Artigo, Substantivo; plural dos substantivos compostos, funções do adjetivo; Adjetivo; plural dos adjetivos compostos, funções do adjetivo; Verbo; categorias do verbo, classificação, vozes verbais; Advérbio; principais circunstâncias adverbiais; PRONOME; pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos; uso dos pronomes relativos, colocação dos pronomes oblíquos átonos, colocação dos pronomes átonos na locução verbal. CONECTIVOS: preposição, conjunção, pronome relativo PREDICAÇÃO VERBAL; verbo intransitivo, transitivo e de ligação; ANÁLISE SINTÁTICA; termos da oração, orações reduzidas; CONCORDÂNCIA; concordância nominal e verbal; REGÊNCIA VERBAL E CRASE; regência verbal, crase, casos de pontuação, casos de locuções femininas; PONTUAÇÃO; vírgula, ponto-e-vírgula, aspas, travessão, parênteses, dois-pontos; SEMÂNTICA; definição, significação das palavras.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed. 1999.

CUNHA, Celso Ferreira e LINDLEY, Luiz, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Ed. Nova Fronteira, 1985.

FARACO, Carlos Alberto e TEZZA, Cristóvão, Prática de Texto, Ed. Vozes, 2001.

INFANTE, Ulisses, Curso de gramática aplicada ao texto, Ed. Scipione, 1995.

PASQUALE e ULISSES, Gramática da Língua Portuguesa, Ed. Scipione, 2000.

SAVIOLI, Francisco Platão e FIORIN, José Luiz, Lições de texto, Ed. Ática, 1997.

PORTUGUÊS

(Para o cargo de Agente Administrativo, Assistente Executivo e Secretária)

Interpretação de texto; ORTOGRAFIA: emprego de letras, uso do hífen, Ortoepia e prosódia, acentuação gráfica, trema; FORMAÇÃO DAS PALAVRAS: derivação, derivação imprópria, derivação regressiva, composição, abreviação, reduplicação. FLEXÃO NOMINAL E VERBAL: Artigo, Substantivo; plural dos substantivos compostos, funções do adjetivo; Adjetivo; plural dos adjetivos compostos, funções do adjetivo; Verbo; categorias do verbo, classificação, vozes verbais; Advérbio; principais circunstâncias adverbiais; PRONOME; pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos; uso dos pronomes relativos, colocação dos pronomes oblíquos átonos, colocação dos pronomes átonos na locução verbal. CONECTIVOS: preposição, conjunção, pronome relativo PREDICAÇÃO VERBAL; verbo intransitivo, transitivo e de ligação; ANÁLISE SINTÁTICA; termos da oração, orações reduzidas; CONCORDÂNCIA; concordância nominal e verbal; REGÊNCIA VERBAL E CRASE; regência verbal, crase, casos de pontuação, casos de locuções femininas; PONTUAÇÃO; vírgula, ponto-e-vírgula, aspas, travessão, parênteses, dois-pontos; SEMÂNTICA; definição, significação das palavras. CORRESPONDÊNCIA E REDAÇÃO TÉCNICA - CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA; correspondência particular, oficial, e empresarial; Justificativa de Redação Técnica; ABAIXO-ASSINADO; conceito, modelo; ATA; conceito, normas, livros atas: termo de abertura e termo de encerramento; Modelos de Atas; ATESTADO; conceito, modelos; ATOS ADMINISTRATIVOS; conceito, portaria: modelo simplificado (miniato) modelos oficiais (portaria oficial); AVISOS; conceito, modelos; CARTA OFICIAL; conceito, esquema gráfico, Modelo; CIRCULAR: Conceito e Medelos: modelos de circular, de memorando-circular e de ofício-circular: COMUNICAÇÃO (COMUNICADO): conceito; Modelos: contrato simples, social, e termo de rescisão de contrato de direitos autorais; DECLARAÇÃO; conceito e modelos; EDITAL; conceito e modelos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1 . BARROS, Enéas M. Cartas Comerciais e redação Oficial: Técnicas e Modelos. Ed. Atlas. 1985 2 - Bechara, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 31º Ed. S.P. Nacional, 1987. 3. Holanda Ferreira, Aurélio B. de. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. Ed. Nova Fronteira. 4 - Lima, Carlos Henrique da Rocha. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 30.º Ed. Rio de Janeiro, J. Olympio, 1989. 5. Manual de Redação da Presidência da República. Imprensa Nacional.

MATEMÁTICA

(Para todos os cargos de Nível Médio: Auxiliar de Secretário, Agente de Saúde, Agente de Endemias, Auxiliar de Laboratório, Assistente Técnico, Assistente de Arquitetura e Urbanismo, Técnico em Contabilidade, Atendente Consultório, Técnico em Raio X, Auxiliar de Enfermagem,Digitador, Agente Administrativo, Assistente Executivo e Secretária )

CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS: Operações Fundamentais com Números Naturais, Múltiplos e Divisores, Critérios de Divisibilidade, Classificação de um Número pela Quantidade de Divisores, Decomposição de um Número Composto em um Produto de Fatores Primos, Determinação dos Divisores de um Número, Quantidade de Divisores de um Número, Maximo Divisor Comum (MDC), Mínimo Múltiplo Comum (MMC); CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS: Operação com Números Inteiros; CONJUNTO DOS NÚMEROS FRACIONÁRIOS: Classificação das Frações, Frações Equivalentes, Simplificação de Frações, Redução de Frações ao Mesmo Denominador, Comparação de Frações, Operações com Frações, Números Decimais; SISTEMA MÉTRICO DECIMAL: Unidades de Comprimento, Unidades de Superfície, Unidades de Volume, Unidade de Capacidade, Unidades de Massa, Unidades de Tempo (não decimais); EQUAÇÃO E SISTEMAS DE DUAS EQUAÇÕES COM DUAS INCÓGNITAS DO PRIMEIRO GRAU: Forma Geral de uma Equação do 1º Grau, Conjunto Verdade e Conjunto Universo; Resoluções de Equações do 1º Grau, Problemas do 1º Grau, Sistemas de duas Equações com dias Incógnitas do 1º Grau; EQUAÇÃO DO SEGUNDO GRAU: Forma Geral, Equações Completas e Incompletas, Raízes de uma Equação do 2º Grau, Resolução de Equações Incompletas, Resolução de Equações Completas, Relações entre Coeficientes e Raízes; RAZÕES, PROPORÇÕES E DIVISÃO PROPORCIONAL: Razão, Proporção, Números Direta e Inversamente Proporcionais; REGRA DE TRÊS SIMPLES E COMPOSTA: Grandezas Diretamente Proporcionais, Grandezas Inversamente Proporcionais, Regra de Três Simples, Regra de Três Composta; PORCENTAGEM: Fatores de Multiplicação;JUROS SIMPLES: Fórmula para o Cálculo de Juros Simples, Montante Simples; PERÍMETROS E ÁREAS DE FIGURAS PLANAS: Área de um Paralelogramo Genérico, Área do Trapézio, Área do Triângulo, Perímetro de Circunferência, Área do Círculo; TRIGONOMETRIA NO TRIÂNGULO RETÂNGULO: Seno, Co-seno e Tangente de ângulos Agudos, Teorema de Pitágoras; VOLUMES E ÁREAS DE SÓLIDOS GEOMÉTRICOS: Paralelepípedos Retângulo, Cubo, Cilindro Reto, Cone Circular Reto, Esfera; POTENCIAÇÃO E RADICIAÇÃO: Potenciação, Radiciação; FUNÇÕES E INEQUAÇÕES DO PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS: Função do Primeiro Grau, Inequacões do Primeiro Grau, Função do Segundo Grau, Inequações do Segundo Grau; TEORIA DOS CONJUNTOS: Subconjuntos, Igualdades de Conjuntos, Conjunto Universo, Operações com Conjuntos, Conjunto das Partes de um Conjunto, Números de Elementos da União de Conjuntos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Bongiovanni, Vissoto & Laureano. Matemática e Vida. ( 1º Grau). Ed. Ática. 4 Volumes. 1991. 2. Bongiovanni, Vissoto & Laureano. Matemática e Vida. ( 2º Grau). Ed. Ática. Volume 1. 1993. 3. Jakubovic, José & Lelis, Marcelo. Matemática na Medida Certa. Ed. Scipione. 4 Volumes. 1990. Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática). Matemática (José Ruy, Giovanni e José Roberto Bonjorno - Ed. FTD). Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora).

INFORMÁTICA

(Para os cargos de Agente Administrativo, Digitador, Assistente Executivo e Secretária)

Conceitos básicos de Informática: Fundamentos, conceituação, definição e identificação: hardware, software; Fundamentos, conceituação e identificação dos componentes de um computador: placa mãe, memória, processador (Unidade Central de Processamento - CPU), unidades de entrada e/ou saída (monitor de vídeo, mouse, impressoras jato de tinta, matricial e laser; unidade de DVD, CDROM e CD-RW; unidade de disco flexível, unidade de disco rígido - HD, mouse, fax-modem, etc.). Sistema operacional Microsoft Windows XP: Área de Trabalho, Barra de tarefas e Barra de ferramentas: identificação do ambiente, características, configuração e uso das funcionalidades. Windows Explorer, Meu Computador, Meus Documentos, Documentos compartilhados, Localizar ou Pesquisar, Ajuda e Suporte, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes das janelas, menus, barras de ferramentas e ícones; saber utilizar as funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos, pastas e subpastas. Microsoft Word 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades, formatações e configurações. Identificar e saber as funcionalidades, configurações e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Word 2002. Abrir, criar, configurar, formatar, imprimir e salvar um documento, utilizado menus, ícones, teclado e/ou mouse. Identificar, saber personalizar e utilizar os ícones das barras de Ferramentas Padrão, Tabelas e bordas, Formatação, Desenho, Figura e WordArt, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos. Microsoft Excel 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades, formatações e configurações. Identificar e saber as funcionalidades, configurações e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Excel 2002. Definir, identificar e diferenciar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha e pasta. Identificar, saber personalizar e usar os ícones das barras de ferramentas Padrão, Formatação, Desenho, Bordas, Figura, Gráfico e WordArt, para formatar e reconhecer a formatação de textos, documentos, planilhas e tabelas. Abrir, fechar e salvar pastas e planilhas. Saber utilizar e executar as funcionalidades do MS Excel 2002 utilizando menus, ícones, teclado e/ou mouse.Correio Eletrônico; Internet Explorer 6 ou superior e Outlook Express 6 ou superior: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, e Correio Eletrônico. Identificar o ambiente, características, configurações e componentes da janela principal do Internet Explorer e Outlook Express e saber utilizar suas funcionalidades. Internet Explorer: Identificar e saber usar as funcionalidades das barras de Menus (Arquivo, Editar, Exibir, Favoritos, Ferramentas e Ajuda), de Ferramentas (Botões padrão e Barra de endereços), de Status, de Informações e Explorer. Outlook Express: identificar e saber usar as funcionalidades das barras de Menus (Arquivo, Editar, Exibir, Ferramentas, Mensagem e Ajuda), de Ferramentas e Modos de Exibição.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1. AQUINO, Roberta. Microsoft Office 2000 - Sem Mistério. Microsoft Press. Edição Berkeley Brasil. 2.BOBOLA, Daniel. Microsoft Word 2000 para Leigos Passo a Passo. Ed. Ciência Moderna. 3. Help do produto Microsoft Windows 2000 Professional.. 4. Help do produto Microsoft Office Professional 2000. 5. Help do produto Microsoft Outlook 2000. 6. Help do produto Microsoft Word 2000. 7. Help do produto Microsoft Excel 2000. 8. KENT, Peter. Internet para Leigos Passo a Passo. Ed. Ciência Moderna. 9. KINKOPH, Sherry. Microsoft Excel 2000 para Leigos Passo a Passo. Ed. Ciência Moderna. 10. O'HARA, Shelley. Microsoft Windows 2000 Professional - Rápido e Fácil. Ed Campus. 11. TEMPLE, Bob. Microsoft Outlook 2000 para Leigos Passo a Passo. Ed. Ciência Moderna. 11. LAQUEY, Tracy e RYER, Jeanne C. Ryer. O Manual da Internet. Rio de Janeiro: CAMPUS, 1994. 12. Manuais de Produtos OFFICE/MICROSOFT. MICROSOFT CORPORATION. Guia de Introdução Microsoft Windows 98.; MICROSOFT CORPORATION. Obtendo Resultados com o Microsoft Office 97. TORRES, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books, 1998. SILVA, Mário Gomes da. Gerenciamento de Redes com Windows 98. Editora Érica, 1999.Obs.: Recomenda-se, também, como bibliografia para softwares específicos, os respectivos manuais do fabricante, bem como a documentação de ajuda on-line dos mesmos.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

1. Organização da assistência e cuidados de enfermagem à mulher, a criança, adolescente, ao adulto, ao idoso e saúde mental. 2. Cuidados de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. 3. Imunização: Vacinas e rede de frio; 4. Executar Técnicas de Enfermagem: tais como sinais vitais, sondagens, higienização, procedimentos e técnicas pre-hospitalares, administração de medicamentos, administração de dietas, coleta de material para exame, oxigenoterapia, nebulização, procedimento pós-morte. 5. Cuidados de Enfermagem no tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas. 6. Central de Material Esterilizado: Métodos e procedimentos específicos de Limpeza, desinfecção e esterilização; 7. Políticas institucionais de Humanização da Assistência. 8. Prontuário e Registro de enfermagem; 9. Assistência domiciliar de enfermagem; 10. Resíduos de Saúde;

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica Política nacional de atenção básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 648, Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, 28/03/2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde. Brasília, 2004.

ALMEIDA, M.C.P. & WITT, R.R. O modelo de competências e as mudanças no mundo do trabalho: implicações para a enfermagem na atenção básica no referencial das funções essenciais de saúde pública. In: Rev Texto Contexto Enfermagem, 2003. Out/Dez; 12(4):559-68.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Rede de Frio. 3. ed., Brasília, 2001. 80p.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3. ed., Brasília, 2001. 68p.

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. 4. ed., Brasília, 2001. 316p.

MINAS GERAIS, Secretaria da Saúde. Informe técnico - Manual de Vacina na Adolescência. Elaborado por: Dr. José Geraldo Leite Ribeiro, Dra. Vanessa Guerra de Moura Von Sperling. SES, 2001.

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica, n. 5. Brasília, DF, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia para o Controle da Hanseníase. Cadernos de atenção Básica, n. Brasília, DF, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus: Protocolo; Cadernos de Atenção Básica nº 7. Brasília, 2001

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência ao Pré Natal : Manual Técnico. Brasília, 2000.

BRASIL, Ministério da Saúde. Controle do Câncer Cérvico - Uterino e de Mama. 2. ed., Brasília, 1989.

BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Área técnica de Saúde da Mulher.

Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico. 4ª Edição, Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis. Manual de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis. 3ª Edição. Brasília, 1999

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde; Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e Desenvolvimento Infantil. Brasília, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Aleitamento Materno e Orientação Alimentar para o Desmame. 3. Ed., Brasília, 1986.

BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência e Controle das Doenças Diarréicas. Brasília, 1993.

BRASIL, Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família. Brasília : Ministério da Saúde, 2001. 36 p.

Portaria nº 2.529 de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre a internação domiciliar no Âmbito do SUS ANVISA - RDC 306 - 2004, que dispõe sobre gerenciamento de produção de resíduos;

BORGES, Eline Lima et al. Feridas: Como tratar. Belo Horizonte: COOPMED, 2001.

TÉCNICO DE RAIO X

Noções de anatomia dos aparelhos: respiratório, digestivo, gênito unitário e locomotor (em particular e esqueleto. Noções de psicologia dos aparelhos acima enumeradas. Propriedades físicas e produção da radiologia, descrição dos componentes de aparelho de radiologia transformador, mesa de comando, mesa de exame. Noções elementares sobre a formação de imagem. Componentes de câmara sobre a formação da imagem. Revelação, fixação, lavagem, secagem do filme radiológico, revelação e fixação composição, preparo e duração. Exames radiológicos do aparelho digestivo (esôfago, estomago, e duodeno, intestino delgado, coloras vesícula biliar e pâncreas). Meios de contrastes e técnicas empregadas. Exame radiológico do aparelho (coração e vasos, arteriografias. fiebografias). Exame radiológico na gravidez, histerossalpingografra. Exame radiológico dos campos pleuros-pulmonares, mediastino. Exame radiológico do aparelho urinário (piellgrafia uretrografia). Exame radiológico do esqueleto, principais posições e técnicas de exame do: crânio e face, da coluna vertebral e da bacia dos membros superiores, dos membros inferiores. Tomografia , aparelhos e técnicas. Quimogafia aparelhos e técnicas. Abreugrafia aparelhos, técnicas e vantagens. Meios de proteção contra radiologia. Noções sobre fatores radiográficos principais: miliamperagem e segundo penetração, kilovoltagem.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

PORTUGUÊS

(Para os cargos de Nível Fundamental Completo; Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Gesso, Maqueiro e Motorista)

Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Análise e interpretação de textos; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas;

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed. 1999.

CUNHA, Celso Ferreira e LINDLEY, Luiz, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Ed. Nova Fronteira, 1985.

FARACO, Carlos Alberto e TEZZA, Cristóvão, Prática de Texto, Ed. Vozes, 2001.

INFANTE, Ulisses, Curso de gramática aplicada ao texto, Ed. Scipione, 1995.

PASQUALE e ULISSES, Gramática da Língua Portuguesa, Ed. Scipione, 2000.

SAVIOLI, Francisco Platão e FIORIN, José Luiz, Lições de texto, Ed. Ática, 1997.

MATEMÁTICA

(Para os cargos de Nível Fundamental Completo; Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Gesso, Maqueiro e Motorista)

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo,um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Bongiovanni, Vissoto & Laureano. Matemática e Vida. ( 1º Grau). Ed. Ática. 4 Volumes. 1991. 2. Bongiovanni, Vissoto & Laureano. Matemática e Vida. ( 2º Grau). Ed. Ática. Volume 1. 1993. 3. Jakubovic, José & Lelis, Marcelo. Matemática na Medida Certa. Ed. Scipione. 4 Volumes. 1990. Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática). Matemática (José Ruy, Giovanni e José Roberto Bonjorno - Ed. FTD). Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora).

MOTORISTA

Legislação de Trânsito

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico. Noções de relacionamentos interpessoais, como: regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio público.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997, Institui o Código de Trânsito Brasileiro; Resolução 160, 168, 169; Cartilha de Direção Defensiva - DENATRAN; Cartilha de Primeiros Socorros - DENATRAN; Coleção Shell Responde; Apostilas ACADEPOL/MG; Apostilas ABDETRAN _ Associação Brasileira dos DETRANS; - Curso de Relações Públicas e Humanas e Legislação de Trânsito; - Curso de Orientação Educacional, Noções de Engenharia de Trânsito e Regras de Circulação; Curso de Prevenção de Acidentes, Direção Defensiva, Noções de Medicina e Psicologia de Trânsito e Primeiros Socorros, Cidadania e Meio Ambiente; - Curso de Mecânica de Veículos Automotor.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

PORTUGUÊS

(Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerias, Vigia, Copeira, Continuo)

ANÁLISE TEXTUAL. MORFOLOGIA: Alfabeto, Ordem alfabética, Flexão do Substantivo, número: singular e plural, Identificação de verbos e Flexão do Substantivo - Grau: diminutivo e aumentativo, feminino e masculino. Tipos de frase ( afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa. FONÉTICA: Separação de sílabas, Sílaba tônica e Identificação do número de letras na palavra. SINTAXE: Identificação de Sujeito e Predicado e Sujeito Simples e Sujeito Composto. Sinônimo e Antônimo.

Sugestões bibliográficas:

KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991

MATEMÁTICA

(Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerias, Vigia, Copeira, Continuo)

Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção), números naturais, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), sistema de numeração decimal, sistema monetário brasileiro, sentenças matemáticas, frações, números decimais, porcentagem, problemas, medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume, medida de massa, medida de capacidade, medida de tempo.

Sugestões Bibliográficas:

MORI, Iracema; VIVER E APRENDER; Editora Saraiva.

PEIXOTO, Marilze Lopes e OLIVEIRA, Maria Lúcia; BOM TEMPO; Editora Moderna.

MONTEIRO, Paula e CAETANO, Marluce; MATEMÁTICA EM CONSTRUÇÃO; Atual Editora.