Prefeitura de Aracaju - SE

Notícia:   Aracaju - SE abre seleção para contratar 50 Orientadores de Trânsito

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU

ESTADO DE SERGIPE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 01 DE 03 DE MAIO DE 2011

O Município de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos da Lei 3.747, de 09 de novembro de 2009, e do Decreto Municipal 3.397 de 21 de março de 2011, para o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas e formação de cadastro de reserva para a função de Orientador de Trânsito no âmbito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e constará de uma única fase que compreenderá a avaliação objetiva de títulos aferidos por meio de pontuações, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída através do Decreto Municipal n° 3.4 03 de 22 de março de 2011;

1.2 Será admitida a inscrição pelo próprio candidato e/ou por procuração na Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Administração situada no Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos, localizado na Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, n° 42, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, no período de 09 a 13 de maio, no horário das 14:00 h às 18:00 h;

1.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição no presente certame;

1.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

1.5 O candidato deverá apresentar comprovação dos títulos no ato da inscrição, que serão recebidos, através de envelope lacrado, na Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Administração;

1.6 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a função de Orientador de Trânsito mediante as condições estabelecidas neste edital.

2. DA FUNÇÃO

2.1 DENOMINAÇÃO: ORIENTADOR DE TRÂNSITO

2.2 REQUISITOS BÁSICOS:

2.2.1 Certificado de conclusão de nível médio emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

2.2.2 Certificado de conclusão de curso na área de trânsito com carga horária mínima de 10 horas (realizados nos últimos 05 anos, contados a partir da publicação do presente edital).

2.3 ATRIBUIÇÕES: Atuar nas vias públicas na orientação da correta utilização dos dispositivos de segurança (cinto, cadeirinhas e assento de elevação); participar de campanhas educativas de trânsito; executar outras atividades de interesse do gestor correlatas com a função.

2.4 REMUNERAÇÃO: R$ 584,87 (Quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos);

2.5 CARGA HORÁRIA: 06 (seis) horas diárias, perfazendo um total de 36 (trinta e seis) horas semanais;

2.6 TOTAL DE VAGAS: 50 (cinquenta) vagas e formação de cadastro reserva.

3. OUTROS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO

3.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do 5 1°, do art.12, da Constituição Federal;

3.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

3.4 Não estar em exercício remunerado em qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades: empresa pública, sociedade de economia mista; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público; Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal e demais legislações pertinentes, ressalvadas as hipóteses constitucionais de permissão de acumulação de cargos;

3.5 Não estar em licença, ainda que remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estado e Municípios;

3.6 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo;

3.7 Cumprir as determinações deste edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento das vagas oferecidas neste edital, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com as deficiências comprovadas;

4.2 Do total de vagas das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853 de 24 de outubro de 1989 e no Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004;

4.3 Para concorrer a essas vagas o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) No ato da inscrição, juntar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência;

4.4 As vagas que não forem providas por pessoas com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral para a função.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax, ou a via correio eletrônico;

5.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:

5.2.1 Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

5.2.2 Cópia autenticada da Carteira de Trabalho, ou, no caso de serviço público, Decreto de nomeação e de exoneração ou documento comprobatório equivalente;

5.2.3 Cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial de cada título ou documento elencado nos quadros constantes no item 6;

5.2.4 Cópia autenticada do Certificado de conclusão do ensino médio;

5.3 A documentação exigida no subitem 5.2 deverá ser apresentada pelo candidato em envelope lacrado, que deverá conter externamente a seguinte identificação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ORIENTADOR DE TRÂNSITO

DOCUMENTOS E TÍTULOS
Nome do candidato:
CPF:
Endereço:

5.4 É de inteira responsabilidade do candidato a entrega na forma e condições estabelecidas neste edital;

5.5 Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou aqueles que não satisfizerem as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas avaliações.

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1 Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observadas as pontuações do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS

A

Cursos de especialização ou atualização válidos previstos pelo CONTRAN (realizados nos últimos 05 anos, contados a partir da publicação do presente edital), conforme resolução n°168/2004 do CONTRAN, com alterações das resoluções n° 169/2005, n°222/2007 e n°285/2008 do CONTRAN.

1, 0 p/curso

B

Curso de Atendimento ao Público com carga horária mínima de 20 horas (realizados nos últimos 05 anos, contados a partir da publicação do presente edital).

0,5

C

Certificado de conclusão de curso de Instrutor de Trânsito com carga horária mínima de 100 horas.

2,0

D

Certificado de conclusão de curso de Examinador de Trânsito (realizados nos últimos 05 anos, contados a partir da publicação do presente edital).

1,25

E

Experiência profissional comprovada na área de trânsito

1, 0 p/ano completo

6.2 O candidato que deixar de comprovar os títulos no ato da inscrição ficará sem pontuação; 6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax.

7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) Para o exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador informando o período (com início e fim, se for o caso), ou outro documento comprobatório equivalente;

b) Para o exercício de atividade em instituição pública: decreto de nomeação e exoneração ou outro documento comprobatório equivalente;

7.2 Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade profissional, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo;

7.3 O tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

8 DA PONTUAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 O candidato terá uma pontuação final no Processo Seletivo para fins de classificação na função através da soma algébrica da pontuação alcançada na avaliação dos títulos constante no item 6;

8.1.1 Os candidatos não eliminados serão ordenados com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo simplificado;

8.1.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência, se não eliminados no processo seletivo simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação;

8.2 Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Tiver obtido pontuação definida na alínea "C" do item 6.1;

c) Tiver obtido a maior nota na avaliação da experiência profissional considerando a soma da pontuação obtida na alínea "E" do item 6.1.

8.3 Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade.

9 DOS RECURSOS

9.1 O resultado provisório das avaliações será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br e no mural da Central de Atendimento da Secretaria Municipal de administração, a partir da data provável de 18 de maio de 2011;

9.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado oficial provisório do Processo Seletivo Simplificado disporá de 01 dia para fazê-lo, na data provável de 19 de maio de 2011, no horário das 14:00 às 18:00 h;

9.3 Para recorrer contra o resultado oficial, o candidato deverá apresentar, pessoalmente, as razões do recurso na Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Administração situada no Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos, localizado na Rua Frei Luíz Canolo de Noronha, n° 42, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE;

9.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

9.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo;

9.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recursos de recursos;

9.7 O resultado final das avaliações serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br e no mural da Central de Atendimento da Secretaria Municipal de administração, a partir da data provável de 23 de maio de 2011;

10 DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

11 DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

11.1 A Secretaria Municipal de Administração convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para entrega dos documentos e exames admissionais, comparecimento na inspeção de saúde, bem como assinatura do contrato;

11.2 O contrato terá duração de até 06 meses e poderá ser prorrogado por até igual período, persistindo a razão da justificativa que o ensejou;

11.3 Os Exames Médicos Admissionais são restritos ao candidato convocado para os procedimentos pré-admissionais;

11.4 O candidato considerado inapto na Inspeção de Saúde não será admitido.

12 DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO

12.1 Os requisitos exigidos para admissão na função, descritos neste edital deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais;

12.2 A contratação dos candidatos ficará condicionada à sua classificação no Processo Seletivo Simplificado, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas neste Edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia), conforme a seguir:

a) Do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

d) Da Cédula de Identidade;

e) Do Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa;

f) Do Certificado de Reservista ou outro documento que comprove a quitação das obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público com Órgão da Administração Direta e Indireta, observadas as disposições contidas no art. 37, incisos XVI e XVII, todos da Constituição Federal (formulário emitido pelo Município a ser assinado no ato de entrega dos demais documentos);

h) Declaração de disponibilidade do tempo exigido pelo contrato de trabalho e de predisposição para o tipo de trabalho exigido neste Processo Seletivo Simplificado, a ser preenchida e assinada no ato de entrega dos demais documentos (formulário emitido);

i) 02 (duas) fotos datadas e atualizadas, tamanho 3X4;

j) No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

k) Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de nacionalização;

l) Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais;

m) Comprovante de residência;

12.3 A recusa do candidato em ser lotado no área/local que lhe for designado pelo Município caracterizará desistência do Processo Seletivo Simplificado;

12.4 O não atendimento à convocação para contratação objeto do Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido pelo Município, caracterizará desistência por parte do candidato e eliminação sumária do Processo Seletivo Simplificado;

12.5 O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br, opção Concurso Público e Seleções;

12.6 É da responsabilidade do candidato manter as informações referentes à residência, telefone, endereço virtual (e-mail) atualizadas para viabilizar os contatos necessários;

12.7 O Município não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros;

12.8 Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital, mesmo que aprovado.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os Editais serão publicados no Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br;

13.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério do Município, uma única vez, por igual período, contado a partir da data do resultado final do Processo Seletivo Simplificado;

13.4 Cabe ao Município o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao preenchimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos classificados;

13.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 03 de maio de 2011.

LUCIVANDA NUNES RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração

ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
Secretaria Municipal de Administração
EDITAL N° 01 de 03 de Maio de 2011

ANEXO I

CALENDÁRIO PROVÁVEL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

05/05/2011

INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TÍTULO

09/05/2011 a 13/05/2011

RESULTADO PROVISÓRIO

18/05/2011

RECURSOS

19/05/2011

RESULTADO FINAL

23/05/2011

ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
Secretaria Municipal de Administração
EDITAL N° 01 de 03 de Maio de 2011

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ORIENTADOR DE TRÂNSITO /2011

A
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CANDIDATO:__________________________________

CANDIDATO:_________________________________________________________________________
RG:N°:________________________________INSCRIÇÃO:____________________________________
ENDEREÇO:__________________________________________________________________________
CARGO:_____________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO - Razões do Recurso (Fundamentação ou embasamento resumida (o), clara (o) e Objetiva (o):
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

(*) Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado no Edital.

Aracaju-SE, ___ de _______________ de 2011

Assinatura do Candidato _____________________________