Prefeitura de Aracaju - SE

Notícia:   Aracaju - SE abre 31 vagas para Coordenadores do Programa Segundo Tempo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU

ESTADO DE SERGIPE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2012, DE 23 MAIO DE 2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU E O MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO (PST)

A Prefeitura Municipal de Aracaju, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, nos termos da Lei Orgânica do Município de Aracaju/SE e da Lei Municipal nº 3.747 de 09 de novembro de 2009, torna pública a abertura do Edital de Processo Seletivo para provimento de 31 (trinta e uma) vagas, visando selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal nas vagas de Coordenador Geral, Coordenador Pedagógico, Coordenador Setorial e Coordenador de Núcleo, mediante as condições contidas neste Edital, para atendimento ao Programa Segundo Tempo, firmado através do Convênio nº 75 3515/2010, celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Esporte.

1 Das Disposições Preliminares:

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este Edital e constará de uma única fase que compreenderá a avaliação objetiva de títulos aferidos por meio de pontuações, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída através do Decreto Municipal nº 3796/2012, de 09 de janeiro de 2012.

1.2 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

1.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição no presente certame.

1.4 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento dos candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado para a função de profissionais de Educação Física, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 Será admitida a inscrição pelo próprio candidato e/ou por procuração.

2.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax, ou a via correio eletrônico.

2. 3 Para efetuar a inscrição é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:

a. Cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

b. Cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial de cada título ou documento elencado no quadro constante no item 6;

c. Cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial do Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física ou Bacharelado em Esporte;

d. Cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial do Registro definitivo no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SE.

2.3.1 Para a Função de Coordenador Geral serão exigidos os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada de documento comprobatório da experiência em Gestão e/ou Administração de Projetos com o Ministério do Esporte desempenhada durante um período mínimo de 12 meses.

2.3.2 Para a Função de Coordenador Pedagógico serão exigidos os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada de documento comprobatório da experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de projetos (propostas pedagógicas), desempenhada durante um período mínimo de 12 meses.

2.3.3 Para a Função de Coordenador Setorial serão exigidos os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada de documento comprobatório da experiência na organização e supervisão de Projetos, desempenhada durante um período mínimo de 12 meses.

2.4 A documentação exigida no item 2.3 e a comprovação de títulos deverão ser entregues em envelope lacrado na Central de Atendimento ao Servidor da Secretaria Municipal de Administração, situada no Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos, localizado na rua Frei Luiz Canolo de Noronha, nº 42, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, no período de 24/5/2012 a 30/5/2012, no horário das 14h às 18h.

2.5 Deverá constar externamente no envelope lacrado entregue pelo candidato a seguinte identificação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE
NOME DO CANDIDATO:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:

2.6 A inobservância ao item anterior acarretará o indeferimento da inscrição do candidato;

2.7 É de inteira responsabilidade do candidato a entrega na forma e condições estabelecidas neste Edital;

2.8 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou aquele que não satisfizer as condições enumeradas neste Edital, terá sua

inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado nas avaliações.

Função

Nº de vagas

Carga horária semanal

Requisitos obrigatórios

Remuneração

Coordenador Geral

01

20h

- Nível Superior Licenciado ou Bacharel em Educação Física ou Bacharel em Esporte.

- Experiência em Gestão e/ou Administração de Projetos com o Ministério do Esporte desempenhada durante um período mínimo de 12 meses.

- Registro definitivo no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SE.

R$ 3.022,95

Coordenador Pedagógico

01

40h

- Nível Superior Licenciado ou Bacharel em Educação Física ou Bacharel em Esporte.

- Experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de projetos (propostas pedagógicas), desempenhada durante um período mínimo de 12 meses.

- Registro definitivo no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SE.

R$ 2.400,00

Coordenador Setorial

01

20h

- Nível Superior Licenciado ou Bacharel em Educação Física ou Bacharel em Esporte.

- Experiência na organização e supervisão de Projetos, desempenhada durante um período mínimo de 12 meses.

- Registro definitivo no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SE.

R$ 1.100,00

Coordenador de Núcleo2820h- Nível Superior Licenciado ou Bacharel em Educação Física ou Bacharel em Esporte.

- Registro definitivo no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SE.

R$ 900,00

3. DA ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO:

3.1 DENOMINAÇÃO: PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO EM LICENCIATURA OU BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA OU BACHARELADO EM ESPORTE

3.1.1 ATRIBUIÇÕES PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR GERAL:

a) Participar de todo o processo de decisão. Definir o objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;

b) Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;

c) Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto;

d) Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes;

e) Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto;

f) Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico, coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;

g) Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;

h) Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;

i) Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

j) Responder pela interlocução entre a convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

l) Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo ministério;

3.1.2 ATRIBUIÇÕES PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO:

a) Elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógicos do PST;

b) Articular, com o coordenador geral, o planejamento pedagógico do projeto, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes;

c) Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento conjunto onde todos os atores que compõem o projeto participam;

d) Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos recursos humanos, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico;

e) Focar na relação entre coordenador de núcleo, monitor e beneficiado, orientando pedagogicamente os professores e reforçando o processo de educação contínua. Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais do PST;

f) Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em conjunto com os demais recursos humanos o resultado de avaliações internas e/ou externas, e auxiliando a elaboração de relatórios de desempenho dos núcleos, com o objetivo de redirecionamento das práticas pedagógicas;

g) Supervisionar, sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos núcleos; e

h) Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.

3.1.3 ATRIBUIÇÕES PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR SETORIAL

a) Assessorar e apoiar o coordenador geral e o coordenador pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi destacado, bem como na articulação do projeto com a comunidade;

b) Auxiliar o coordenador geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e operacionalizando a distribuição das suas ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.);

c) Participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua região, juntamente com os demais profissionais envolvidos;

d) Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas nos núcleos da sua região de atuação, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais assim como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico, de acordo com a orientação da coordenação pedagógica;

e) Manter o coordenador geral e o coordenador pedagógico informados quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

f) Orientar e supervisionar as atuações dos coordenadores de núcleos, de forma regionalizada, mantendo seus trabalhos padronizados, harmônicos e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

g) Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.

3.1.4 ATRIBUIÇÕES PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE NÚCLEO:

a) Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

b) Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

c) Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

d) Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

e) Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

f) Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

g) Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;

h) Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

i) Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

j) Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

l) Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;

m) Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;

n) Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo ministério.

3.2. JORNADA E LOCAL DE TRABALHO

3.2.1 Coordenador Geral: A jornada de trabalho será de 20h semanais, sendo 4h diárias;

3.2.2 Coordenador Pedagógico: A jornada de trabalho será de 40h semanais, sendo 8h diárias;

3.2. 3 Coordenador Setorial: A jornada de trabalho será de 20h semanais, sendo 4h diárias;

3.2.4 Coordenador de Núcleo: A jornada de trabalho será de 20h semanais, sendo 4h diárias;

3.2.5 A execução das atividades será desenvolvida em 28 núcleos distribuídos em Escolas da rede Municipal de Ensino, as lotações serão de acordo com a ordem de classificação e a critério da administração;

3.2.6 Os locais supramencionados poderão sofrer acréscimos, supressões ou alterações a critério do Município de Aracaju.

3.3 REMUNERAÇÃO

3.3.1Coordenador Geral; de R$ 3.022,95 (três mil e vinte dois reais e noventa e cinco centavos)

3.3.2 Coordenador Pedagógico: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);

3.3.3 Coordenador Setorial: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);

3.3.4 Coordenador de Núcleo: R$ 900,00 (novecentos reais);

3.4 TEMPO DE CONTRATAÇÃO

3.4.1 O prazo de contratação é de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até mais 6 (seis) meses, a depender das necessidades específicas de cada Função e da vigência do Convênio firmado com o Ministério do Esporte, contado a partir da emissão da "Ordem de Início" expedida pelo Ministério do Esporte.

4. DAS VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO

4.1 O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 31 vagas, distribuídas da seguinte forma: 1 vaga para Coordenador Geral, 1 vaga para Coordenador Pedagógico, 1 vaga para Coordenador Setorial, e 28 vagas para Coordenador de Núcleo.

4.2 As vagas estabelecidas serão preenchidas unicamente por profissionais devidamente habilitados para o exercício da função, condição comprovada através de certificado de conclusão de curso ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física ou Bacharelado em Esporte, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro definitivo no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SE.

5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento das funções oferecidos neste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências comprovadas.

5.2 Do total de vagas para cada função das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.85 3 de 24 de outubro de 1989 e no Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

5.3 Para concorrer a essas vagas o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) No ato da inscrição, juntar Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

5.4 As vagas que não forem providas por pessoas com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral para a função.

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS/DOCUMENTOS

6.1 Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observadas as pontuações do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS À FUNÇÃO DE COORDENADOR GERAL

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO

A

Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, na função/área específica em que concorre.

5

B

Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, na função/área específica em que concorre.

4

C

Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização, acompanhado de histórico escolar, na função/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

3

D

Experiência profissional como Coordenador Geral de Programas do Ministério do Esporte

2 pontos por ano comprovado, limitados a 4 pontos

E

Curso sobre Sistema de Convênios Federais (SICONV); Curso sobre Execução e/ou Prestação de Contas de Convênios Federais, comprovados com certificados expedidos a partir do ano de 2005

1 ponto por curso, limitados a 3 pontos

F

Experiência profissional como professor de educação física

1 ponto por ano comprovado, limitados a 3 pontos

G

Participação em eventos científicos na área de educação física, comprovados com certificados expedidos a partir do ano de 2005

0,25 pontos por cada curso com horária mínima de 20h, limitados a 2 pontos

H

Experiência profissional na área de educação física com participação em programas ou intervenções comunitárias.

1,5 pontos por ano, limitados a 3 pontos

I

Curso de atualização, capacitação, aprimoramento com no mínimo 40 horas em educação física, comprovados com certificados expedidos a partir do ano de 2005

0,5 pontos por curso, limitados a 2 pontos

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS À FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO

A

Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, na função/área específica em que concorre.

5

B

Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, na função/área específica em que concorre.

4

C

Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização, acompanhado de histórico escolar, na função/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

3

D

Experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de Projetos

2 pontos por ano comprovado, limitados a 4 pontos

E

Experiência profissional como professor de educação física

1 ponto por ano comprovado, limitados a 3 pontos

F

Participação em eventos científicos na área de educação física, comprovados com certificados expedidos a partir do ano de 2005

0,25 pontos por cada curso com horária mínima de 20h, limitados a 2 pontos

G

Experiência profissional na área de educação física com participação em programas ou intervenções comunitárias.

1,5 pontos por ano, limitados a 3 pontos

H

Curso de atualização, capacitação, aprimoramento com no mínimo 40 horas em educação física, comprovados com certificados expedidos a partir do ano de 2005

0,5 pontos por curso, limitados a 2 pontos

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS À FUNÇÃO DE COORDENADOR SETORIAL

  TÍTULO PONTUAÇÃO

A

Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, na função/área específica em que concorre.

5

B

Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, na função/área específica em que concorre.

4

C

Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização, acompanhado de histórico escolar, na função/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

3

D

Experiência na organização e supervisão de Projetos

2 pontos por ano comprovado, limitados a 4 pontos

E

Experiência profissional como professor de educação física

1 ponto por ano comprovado, limitados a 3 pontos

F

Participação em eventos científicos na área de educação física, comprovados com certificados expedidos a partir do ano de 2005

0,25 pontos por cada curso com horária mínima de 20h, limitados a 2 pontos

G

Experiência profissional na área de educação física com participação em programas ou intervenções comunitárias.

1,5 pontos por ano, limitados a 3 pontos

H

Curso de atualização, capacitação, aprimoramento com no mínimo 40 horas em educação física, comprovados com certificados expedidos a partir do ano de 2005

0,5 pontos por curso, limitados a 2 pontos

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS À FUNÇÃO DE COORDENADOR DE NÚCLEO

 TÍTULO PONTUAÇÃO

A

Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, na função/área específica em que concorre.

5

B

Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, na função/área específica em que concorre.

4

C

Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização, acompanhado de histórico escolar, na função/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

3

D

Experiência profissional como professor de educação física

1 ponto por ano comprovado, limitados a 3 pontos

E

Participação em eventos científicos na área de educação física, comprovados com certificados expedidos a partir do ano de 2005

0,25 pontos por cada curso com horária mínima de 20h, limitados a 2 pontos

F

Experiência profissional na área de educação física com participação em programas ou intervenções comunitárias.

1,5 pontos por ano, limitados a 3 pontos

G

Curso de atualização, capacitação, aprimoramento com no mínimo 40 horas em educação física, comprovados com certificados expedidos a partir do ano de 2005

0,5 pontos por curso, limitados a 2 pontos

6.1.1 O período de experiência exigido como requisito para inscrição nas funções de Coordenador Geral, Coordenador Pedagógico e Coordenador Setorial não será computado para efeito de pontuação.

6.2 O candidato que deixar de apresentar os títulos no ato da inscrição ficará sem pontuação.

6. 3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Município, no qual indicará a quantidade de títulos e documentos apresentados. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias.

6.3.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax.

6.4 Não serão recebidos os documentos originais.

7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado ou de Mestrado só será aceito o Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

7.2 Para receber a pontuação relativa à Especialização, o candidato deverá comprovar, por meio de Certificado, que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9. 394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou de acordo com as normas do CNE ou do extinto CFE.

7. 3 Caso o Certificado não comprove que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada Declaração da Instituição, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

7.4 Não receberá pontuação relativa à Especialização o candidato que apresentar Certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas da Lei nº 9. 394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, na inexistência da Declaração da Instituição.

7.5 Para receber a pontuação relativa à Especialização será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida.

7.6 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) Para o exercício de atividade em empresa/instituição privada: Cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador informando o período (com início e fim, se for o caso), acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;

b) Para o exercício de atividade em instituição pública: Cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial do decreto de nomeação e exoneração, ou do contrato de trabalho.

7.6.1 Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade profissional, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

7.6.2 O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

7.7 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.

8. DA PONTUAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 O candidato terá uma pontuação final no Processo Seletivo Público Simplificado para fins de classificação na função, que será obtida através da soma algébrica da pontuação alcançada na avaliação dos documentos constantes no item 6.

8.1.1 O candidato não eliminado será ordenado com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Público Simplificado.

8.1.2 O candidato que no ato da inscrição se declarar pessoa com deficiência, se não eliminado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação por função.

8.2 Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 200 3 (Estatuto do Idoso);

b) Tiver obtido a maior nota na soma dos pontos correspondentes a avaliação dos títulos referentes à experiência profissional.

8. 3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9. DO RESULTADO PROVISÓRIO E RECURSOS

9.1 O resultado provisório das avaliações será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br, a partir da data provável de 31 de maio de 2012.

9.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado disporá de 1 dia para fazê-lo, na data provável de 01 de junho de 2012, no horário das 14h às 18h.

9. 3 Para recorrer contra o resultado oficial, o candidato deverá apresentar, pessoalmente, as razões do recurso na Central de Atendimento ao Servidor, localizado no Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos, situado na Rua Frei Luíz Canolo de Noronha, nº 42, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE.

9.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recursos de recursos.

10. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

10.2 O resultado final das avaliações serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br, a partir da data provável de 5/6/2012.

11. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

11.1 A Secretaria Municipal de Administração convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para entrega dos documentos e exames admissionais, comparecimento na inspeção de saúde, bem como assinatura do contrato.

11.2 Os exames médicos admissionais têm caráter eliminatório e é restrito ao candidato convocado para os procedimentos pré-admissionais.

11.2.1 O candidato considerado inapto na Inspeção de Saúde será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

12. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO

12.1 Os requisitos exigidos para admissão na função estabelecidos neste edital deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré admissionais.

12.2 A contratação dos candidatos ficará condicionada à sua classificação no Processo Seletivo, ao atendimento dos requisitos e às condições estabelecidas neste Edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação através de cópia autenticada, descritos a seguir:

a. Cadastro de Pessoa Física -CPF;

b. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

c. Cédula de Identidade;

d. Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa;

e. Certificado de Reservista ou outro documento que comprove a quitação das obrigações militares, se do sexo masculino;

f. Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público com Órgão da Administração Direta e Indireta, observadas as disposições contidas no art. 37, incisos XVI e XVII, todos da Constituição Federal (formulário emitido pelo Município a ser assinado no ato de entrega dos demais documentos);

g. 2 fotos datadas e atualizadas, tamanho 3X4;

h. No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

i. Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de nacionalização;

j. Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais;

k. Comprovante de residência.

12. 3 A recusa do candidato quanto à lotação que lhe ficar definido pelo Município caracterizará desistência do Processo Seletivo.

12.4 O não atendimento à convocação do candidato classificado para contratação na função objeto do Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido pelo Município, caracterizará desistência por parte do candidato e eliminação sumária do Processo Seletivo.

12.5 O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br, opção Concurso Público e Seleções, e, ainda, no Diário Oficial do Município de Aracaju.

12.6 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.

12.7 Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital, mesmo que classificado.

13. OUTROS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO

13.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal;

13.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição;

13.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

13.4 Não estar em exercício ou em licença, ainda que remunerada, de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público, devendo-se observar, em qualquer caso, o permissivo legal disposto no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal.

13.5 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes à função.

13.6 Cumprir as determinações deste edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os Editais serão publicados no Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br.

14.2 A homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município de Aracaju.

14. 3 Cabe ao Município o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao preenchimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos classificados.

14.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 2 3 de maio de 2012

LUCIVANDA NUNES RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL E ABERTURA

23/5/2012

DAS INSCRIÇÕES

24 a 30/5/2012

RESULTADO PROVISÓRIO

31/5/2012

PRAZO PARA RECURSO

1/6/2012

RESULTADO FINAL

5/6/2012