IDARON - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril - RO

Notícia:   Aprovados do último concurso público do Idaron - RO estão sendo convocados

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 /IDARON/2008

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

(VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI)

A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar n.º 254, de 14 de janeiro de 2002 e suas alterações, torna público o Edital de Abertura de Concurso Público, para provimento de 396 (trezentas e noventa e seis) vagas para o Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A composição da remuneração para os cargos - especialidades com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas é assim representada:

I - Vencimento Básico;

II - Auxílio Transporte (nos municípios onde houver transporte urbano legalizado);

III - Auxílio Saúde;

IV - Adicional de Insalubridade para as especialidades de Fiscal e Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril;

V - Adicional de Produtividade para os ocupantes dos cargos - especialidades de nível superior e Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril;

VI - Gratificação de Atividade Específica para os ocupantes dos demais cargos - especialidades.

1.3. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.4. O prazo de validade do presente Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.5. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas presencialmente nas agências credenciadas dos Correios e/ou via Internet, conforme especificado no item 4.

1.6. Todo o processo de execução da primeira etapa deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal www.funcab.org

1.7. Todos os atos oficiais relativos ao concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia, na imprensa local e nos portais www.idaron.ro.gov.br, www.funcab.org e www.rondonia.ro.gov.br

1.8. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso nos órgãos de imprensa e portais citados no caput deste item, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.9. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva e as sugestões bibliográficas constarão do Manual do Candidato, que será entregue quando da inscrição e também serão disponibilizados nos portais www.funcab.org e www.idaron.ro.gov.br até o início das inscrições.

1.10. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da IDARON, pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições da Lei Complementar n.º 254, de 14 de janeiro de 2002 e suas alterações e, no que couber pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Estaduais Públicas, previstos pela Lei Complementar n.º 068, de 09 de dezembro de 1992 e suas alterações, bem como as demais normas legais.

1.11. O cargo - especialidade, vagas, vencimento total e os requisitos exigidos, são os estabelecidos no quadro abaixo:

NÍVEL SUPERIOR
TURNO DAS PROVAS: MANHÃ

Código

Cargo - Especialidade

Requisito

Vagas

Remuneração Máxima (*)

EAG

Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril - Engenheiro Agrônomo

Graduação em Engenharia Agronômica, registro no órgão de classe competente e estar habilitado para dirigir veículo automotor categorias "A e/ou B", no mínimo.

01 - Nova Califórnia

01 - Nova Mamoré

01 - Buritis

01 - Monte Negro

01 - Machadinho

01 - Vale do Paraíso

01 - Mirante da Serra

01- Theobroma

01 - Gov. Jorge Teixeira

01 - Rolim de Moura

01 - Nova Brasilândia

01 - Alta Floresta

01 - Pimenta Bueno

01 - Espigão D´Oeste

01 - São Felipe

01 - Cerejeiras

01 - Colorado D´Oeste

01 - Corumbiara

01 - Pimenteiras

01 - Alvorada D´Oeste

01 - São Francisco

01 - Costa Marques

R$ 3.252,83

MEV

Fiscal de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril - Médico Veterinário

Graduação em Medicina Veterinária, registro no órgão de classe competente e estar habilitado para dirigir veículo automotor categorias "A e/ou B", no mínimo.

01 - Jacy Paraná

01 - Nova Califórnia

01 - Nova Dimensão

01 - Guajará Mirim

01 - Triunfo

01 - Campo Novo

01 - Buritis

01 - Machadinho

01 - Cujubim

01 - Vale do Anari

02 - Ji-Paraná

01 - Nova Colina

01 - Vale do Paraíso

01 - Mirante da Serra

01 - Theobroma

01 - Tarilândia

01 - Gov.Jorge Teixeira

01 - Nova Brasilândia

01- Alta Floresta

01- Santa Luzia

01 - Pimenta Bueno

02 - Cacoal

01 - Espigão D´Oeste

01 - Primavera

01 - Vilhena

01 - Cabixi

01 - Corumbiara

01 - Pimenteiras

01 - Alvorada D´Oeste

01 - São Miguel

01 - São Francisco

01 - Seringueiras

01 - Costa Marques

01 - Urupá

R$ 3.252,83

ZOO

Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril - Zootecnista

Graduação em Zootecnia, registro no órgão de classe competente e estar habilitado para dirigir veículo automotor categorias "A e/ou B", no mínimo.

01 - Porto Velho (Sede)

01 - Vilhena

R$ 3.252,83

ADM

Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Administrador

Graduação em Administração e registro no órgão de classe competente.

02 - Porto Velho (Sede)

R$ 3.252,83

DIR

Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Assessor Jurídico

Graduação em Direito e registro no órgão de classe competente.

03 - Porto Velho (Sede)

R$ 3.252,83

ANS

Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Analista de Sistema

Graduação em Processamento de Dados e registro no órgão de classe competente.

04 - Porto Velho (Sede)

R$ 3.252,83

CON

Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Contador

Graduação em Ciências Contábeis e registro no órgão de classe competente.

02 - Porto Velho (Sede)

R$ 3.252,83

ECO

Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Economista

Graduação em Ciências Econômicas e registro no órgão de classe competente.

02 - Porto Velho (Sede)

R$ 3.252,83

PED

Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Pedagogo

Graduação em Pedagogia e registro no órgão de classe competente.

01 - Porto Velho (Sede)

R$ 3.252,83

NÍVEL MÉDIO
TURNO DAS PROVAS: TARDE

Código

Cargo - Especialidade

Requisito

Vagas

Remuneração Máxima (*)

TAG

Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril - Técnico em Agropecuária

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Técnico em Agropecuária e registro no órgão de classe competente e estar habilitado para dirigir veículo automotor categorias "A e/ou B", no mínimo

15 - Porto Velho (Superv) (Ulsav e Postos)

01 - Jacy Paraná

01 - União Bandeirantes

03 - Nova Califórnia

02 - Extrema

01 - Nova Mamoré

02 - Nova Dimensão

01 - Palmeira

02 - Guajará Mirim

04 - Surpresa

02 - Candeias

01 - Triunfo

01 - Itapuã do Oeste

01 - Cacaulândia

02 - Rio Crespo

02 - Campo Novo

03 - Buritis

03 - Machadinho

01 - Cujubim

02 - Vale do Anari

02 - Alto Paraíso

02 - Ji-Paraná

04 - Nova Coluna

01 - Nova Londrina

01 - Ouro Preto

01 - Rondominas

01 - Teixeirópolis

01 - Nova União

01 - Mirante da Serra

01 - Theobroma

01 - Jaru

01 - Gov. Jorge Teixeira

01 - Colina Verde

01 - Presidente Médici

01 - Estrela de Rondônia

03 - Rolim de Moura

01 - Nova Estrela

02 - Nova Brasilândia

02 - Alta Floresta

01 - Izidrolândia

01 - Santa Luzia

01 - Alto Alegre

01 - Novo Horizonte

01 - Migrantinópolis

01 - Castanheiras

03 - Pimenta Bueno

02 - Espigão D´Oeste

01 - Minis. Andreazza

02 - São Felipe

01 - Primavera

02 - Parecis

05 - Vilhena

04 - Chupinguaia

03 - Cabixi

03 - Cerejeiras

03 - Colorardo D´Oeste

02 - Corumbiara

04 - Pimenteiras

04 - Alvorada D´Oeste

03 - São Miguel

04 - São Francisco

02 - Seringueiras

08 - Costa Marques

03 - São Domingos

02 - Urupá

R$ 1.692,13

CMF

Auxiliar de Serviços em Defesa Agrosilvopastoril - Contra Mestre Fluvial

Certificado de conclusão de curso de nível médio e Carteira de Identificação e Registro (CIR), emitida pela Marinha do Brasil para a categoria a que concorre

04 - Costa Marques

02 - Pimenteiras

02 - Surpresa

R$ 1.216,63

MFM

Auxiliar de Serviços em Defesa Agrosilvopastoril - Marinheiro Fluvial de Máquinas

Certificado de conclusão de curso de nível médio e Carteira de Identificação e Registro (CIR) emitida pela Marinha do Brasil para a categoria a que concorre

04 - Costa Marques

02 - Pimenteiras

02 - Surpresa

R$ 976,63

AAD

Assistente Administrativo em Defesa Agrosilvopastoril

Certificado de conclusão de curso de nível médio, devidamente registrado em órgão competente

21 - Porto Velho (Sede)

04 - Porto Velho (Superv) Ulsav e Postos

01 - Calama

01 - Jacy Paraná

01 - União Bandeirantes

02 - Nova Califórnia

02 - Extrema

02 - Nova Mamoré

02 - Nova Dimensão

02 - Palmeira

02 - Guajará Mirim

01 - Surpresa

02 - Candeias

01 - Triunfo

02 - Itapuã do Oeste

02 - Ariquemes

01 - Cacaulândia

01 - Rio Crespo

01 - Campo Novo

03 - Buritis

01 - Monte Negro

02 - Machadinho

02 - Cujubim

01 - Vale do Anari

01 - Alto Paraíso

02 - Ji-Paraná

01 - Nova Colina

01 - Nova Londrina

02 - Ouro Preto

01 - Rondominas

01 - Vale do Paraíso

01 - Teixeirópolis

01 - Nova União

01 - Mirante da Serra

02 - Theobroma

02 - Jaru

01 - Tarilândia

01 - Gov.Jorge Teixeira

01 - Colina Verde

02 - Presidente Medici

01 - Estrela de Rondônia

03 - Rolim de Moura

01 - Nova Estrela

03 - Nova Brasilândia

03 - Alta Floresta

01 - Izidrolândia

01 - Santa Luzia

01 - Alto Alegre

01 - Novo Horizonte

01 - Migrantinópolis

01 - Castanheiras

03 - Pimenta Bueno

03 - Cacoal

03 - Espigão D´Oeste

01 - Minis. Andreazza

01 - São Felipe

01 - Primavera

01 - Parecis

06 - Vilhena

02 - Chupinguaia

02 - Cabixi

02 - Cerejeiras

02 - Colorado D´Oeste

02 - Corumbiara

02 - Pimenteiras

06 - Alvorada D´Oeste

04 - São Miguel

04 - São Francisco

04 - Seringueiras

04 - Costa Marques

02 - São Domingos

04 - Urupá

R$ 778,59

MOT

Auxiliar de Serviços em Defesa Agrosilvopastoril - Motorista

Certificado de conclusão de curso de nível médio, devidamente registrado em órgão competente e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"

04 - Porto Velho (Sede)

R$ 595,43

(*) Remuneração = Vencimento Básico + Produtividade ou Gratificação de Atividade Específica

1.12. As vagas serão distribuídas por especialidades e localidades de atuação da IDARON.

1.13. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado, durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria e disponível, vagas criadas que estejam em aberto e ainda, as que forem criadas por lei.

1.14. As vagas para cada especialidade estão distribuídas por localidade, devendo o candidato optar, na ocasião da inscrição, pela localidade para a qual deseja concorrer no Certame.

1.15. Caso as vagas de determinada localidade não sejam plenamente preenchidas pelos candidatos, que para lá se inscreveram, a IDARON, respeitando a classificação geral do Concurso, poderá convocar novos candidatos para preencherem as vagas existentes naquela localidade.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO - ESPECIALIDADE

2.1. Os requisitos gerais para investidura no cargo - especialidade são os seguintes:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo - especialidade para o qual se inscreveu. Para os cargos - especialidades cujo requisito exija registro em conselho profissional, deverá ser apresentado registro no Conselho Regional da categoria;

g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo - especialidade para o qual concorre;

h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na ocasião da posse;

i) declaração negativa de antecedentes criminais;

j) certidões fazendárias emitidas pela Secretaria de Estado de Finanças e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

k) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e /ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

l) para a Especialidade de Motorista: além dos requisitos gerais descritos acima, a Carteira Nacional de Habilitação - categoria "D";

m) para a Especialidade de Contra Mestre Fluvial: além dos requisitos gerais descritos acima, a Carteira de Identificação e Registro;

n) para a Especialidade de Marinheiro Fluvial de Máquinas: além dos requisitos gerais descritos acima, a Carteira de Identificação e Registro - CIR emitida pelo Órgão competente;

o) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso.

3. DAS ETAPAS

3.1. O Concurso Público para ingresso na IDARON será realizado em duas etapas, assim distribuído:

I - Para os cargos - especialidades de nível superior:

a) A 1ª etapa será composta de: Prova Objetiva, compreendendo conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório;

b) A 2ª etapa será composta de Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório.

II - Para os cargos - especialidades de nível médio:

a) A 1ª etapa, composta de Prova Objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório;

b) A 2ª etapa, composta de Prova Prática, somente para o cargo - especialidade Motorista, de caráter exclusivamente eliminatório.

3.2. Ao final de cada fase, será divulgada a relação dos candidatos aprovados no portal www.funcab.org.

3.3. A Prova Objetiva será aplicada, simultaneamente, nas cidades de Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura, Vilhena e Guajará Mirim, no Estado de Rondônia, devendo, o candidato, optar pelo local de realização de sua prova no ato da inscrição.

3.4. A Prova Prática de Motorista será aplicada somente na Cidade de Porto Velho.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato, ao realizar a sua inscrição, deverá indicar no formulário de inscrição um único código de cargo - especialidade e localidade da vaga por inscrição, conforme dispõe o quadro de vagas constante do Anexo deste Edital

4.2. Uma vez escolhido o código, o candidato automaticamente estará vinculado ao cargo - especialidade e localidade da vaga optado na inscrição realizada, concorrendo unicamente aquela(s) vaga(s), não sendo admitida posterior alteração, exceto se ocorrer o não preenchimento das vagas daquela localidade conforme item 7.6.

4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá ter o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos e o Manual do Candidato, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.4. As inscrições poderão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo IV ou pela Internet no portal www.funcab.org, no prazo estabelecido no cronograma previsto - Anexo II.

4.5. A taxa de inscrição será de:

- R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos - especialidades de nível superior;

- R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o cargo - especialidade de Técnico em Agropecuária;

- R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para os demais cargos - especialidades de nível médio.

4.6. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4.7. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo - especialidade para o qual prestará o Concurso Público, bem como pelo local da Prova Objetiva e localidade da vaga. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessas opções.

4.7.1. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo - especialidade, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das Provas Objetivas, a saber: TURNO DA MANHÃ PARA OS CARGOS - ESPECIALIDADES DE NÍVEL SUPERIOR E, TURNO DA TARDE PARA OS CARGOS - ESPECIALIDADES DE NÍVEL MÉDIO, devendo, para isso, o candidato, preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo - especialidade escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.

4.7.1.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição, proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos/emprego públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo/emprego público.

4.7.1.2. O candidato que se inscrever em mais de um cargo - especialidade, cujas provas forem aplicadas no mesmo turno, a primeira inscrição realizada pelo candidato será automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento da taxa de inscrição referente à primeira inscrição.

4.8. Não será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição, ressalvado o caso de Doadores de Sangue, previsto na Lei Estadual n.º 1.134, de 10 de dezembro de 2002, regulamentado pelo Decreto n. 10.709, de 12 de novembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 5.353, de 12 de novembro de 2003.

4.9. Os interessados em obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, de que trata o subitem acima, por serem Doadores de Sangue, deverão cumprir os critérios constantes no roteiro abaixo:

4.10. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição:

I) Protocolar requerimento endereçado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da IDARON, solicitando a isenção de pagamento da taxa de inscrição, devidamente assinado, que deverá ser anexado à Ficha de Inscrição Específica, devidamente preenchida, a qual poderá ser obtida no Posto de Atendimento - Anexo III ou no portal www.funcab.org;

II) Anexar Declaração original emitida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON;

III) Cópia da Carteira de Identidade, devidamente autenticada em cartório;

IV) A documentação acima deverá ser protocolada impreterivelmente no período estabelecido no cronograma previsto - Anexo II, não havendo prorrogação do período para a entrega;

V) A documentação poderá ser enviada via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) para a FUNCAB - Concurso Público IDARON, Caixa Postal n.º 99708 - Cep: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.br ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto ou ainda, ser entregue pessoalmente no Posto de Atendimento - Anexo III, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h (horário de Rondônia).

VI) A não apresentação de qualquer documento estabelecido, para comprovar a condição de doador de sangue ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas solicitadas, implicará no indeferimento do pedido de isenção;

VII) A relação das isenções deferidas será divulgada na IDARON, no Posto de Atendimento - Anexo III e no portal www.funcab.org;

VIII) Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada e poderão retirar seu Manual do Candidato, no Posto de Atendimento - Anexo III , até 3 (três) dias após a divulgação da relação das isenções ou consultar as informações no portal www.funcab.org;

IX) Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei;

X) As doações deverão estar compreendidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, antes do término da inscrição do Concurso.

4.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela FUNCAB e divulgada no portal www.funcab.org.

4.12. Da inscrição nas agências credenciadas dos Correios

4.12.1. Para efetuar a inscrição nas agências credenciadas dos Correios, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) comparecer a uma das agências credenciadas dos Correios identificadas no Anexo VIII;

b) ler o Manual do Candidato disponível, para consulta, nas agências dos Correios;

c) solicitar e preencher, com letra de fôrma, a Ficha de Inscrição;

d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição, devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.

4.12.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, sua opção da localidade em que deseja fazer a Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção.

4.12.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.

4.12.4. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.12.5. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição, a procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.

4.12.6. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

4.12.7. A Ficha de Inscrição contendo os dados do candidato deverá ser obrigatoriamente retida pela agência dos Correios, impreterivelmente até o último dia do término das inscrições, não podendo, em hipótese alguma, permanecer com o candidato.

4.12.8. Os candidatos que se inscreverem através das agências credenciadas dos Correios, poderão confirmar sua inscrição no portal www.funcab.org, a partir do 5º dia útil após o encerramento das inscrições.

4.12.9. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

4.12.10. A FUNCAB não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu procurador.

4.12.11. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.12.12. A inscrição feita através das agências dos Correios deverá obedecer ao horário de funcionamento de cada agência, bem como o período estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo II.

4.13. Da inscrição pela Internet

4.13.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min. do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo II considerando-se o horário oficial de Brasília.

4.13.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.13.3. Ao realizar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, caso contrário, não será considerado inscrito.

4.13.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica ou rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

4.13.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.13.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão disponibilizados no portal www.funcab.org para consulta e impressão.

4.13.7. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

4.13.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

4.13.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.13.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

4.13.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal , na forma da Lei n.º 515 de 4 de outubro de 1993 e, nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Concurso.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (5.1) resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subseqüente.

5.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

5.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso.

5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (5.1) e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada por junta médica do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo - especialidade.

5.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.

6. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

6.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas neste item, observando-se o seguinte:

6.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

6.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência no Posto de Atendimento ou enviar Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FUNCAB - Concurso Público IDARON, Caixa Postal n.º 99708 - Cep: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.br ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.4. O candidato portador de deficiência, que optar por inscrever-se em uma das agências credenciadas dos Correios, deverá anexar o laudo médico original, de que trata o item (6.3), à Ficha de Inscrição.

6.5. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n. 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição.

6.5.1 A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (6.5), ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.6. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem (6.2), ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

7. DAS PROVAS ESPECIAIS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as conseqüências de sua omissão.

7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS FASES

8.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas e demais fases serão publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia, disponibilizados no Posto de Atendimento - Anexo III e nos portais www.funcab.org e www.idaron.ro.gov.br com antecedência mínima de 5 dias da data de suas realizações, conforme consta no Cronograma Previsto - Anexo II.

8.1.1. A FUNCAB enviará, apenas aos candidatos inscritos através das Agências Credenciadas dos correios, como complemento às informações citadas no subitem anterior, Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), nela constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva, destinando-a ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.

8.1.2. A Comunicação Individualizada enviada ao candidato não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Assim sendo, o candidato inscrito que não receber a comunicação sobre o local da Prova Objetiva até (03) três dias antes da data prevista para a realização da mesma, deverá obter as informações sobre sua alocação através das formas descritas no item 8.1 ou entrar em contato com a FUNCAB através do telefone / fax (21) 2621-0966.

8.1.3. Os candidatos que realizaram a inscrição pela Internet deverão acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva no site www.funcab.org.

8.1.4. Não há necessidade de apresentação do CCI para realização das provas, bastando ao candidato dirigir-se ao seu respectivo local de prova de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no item 8.6 e subitem 8.61.

8.2. As convocações para as demais etapas serão feitas exclusivamente por meio de ato de convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado nos portais www.funcab.org e www.idaron.ro.gov.br e no Posto de Atendimento - Anexo III, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - Anexo II.

8.3. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização de cada fase e o comparecimento no horário determinado.

8.4. Os horários das fases referir-se-ão ao horário de Rondônia.

8.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

8.6. Em todas as fases, o candidato deverá comparecer ao local de prova, portando documento oficial e original de identidade.

8.6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros), Certificado de Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.6.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização de qualquer fase, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

8.7. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.8. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.

8.8.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização da Prova Objetiva e demais fases, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.9. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da Prova Objetiva e demais fases, após o horário fixado para o seu início. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão fechados rigorosamente na hora marcada para o início das mesmas. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso aos candidatos, em hipótese alguma.

8.10. Não será permitida, a permanência de acompanhante no local da prova, bem como de candidatos quando do término da mesma.

8.11. A prova acontecerá em dia, horário e local indicados nas publicações oficiais e no Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

8.12. A critério da FUNCAB será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

8.13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal.

8.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das fases em virtude de afastamento do candidato.

8.15. Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização da prova:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato durante a realização da Prova Objetiva;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

e) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

f) ausentar-se do recinto da Prova Objetiva sem permissão;

g) deixar de assinar listas de presença;

h) não atender às determinações deste Edital;

i) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

j) Ausentar-se do local da Prova Objetiva antes de decorridas 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) For surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado) ou de qualquer outra forma;

m) Utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

n) Ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início das mesmas;

o) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FUNCAB, na ocasião da realização das provas; e

p) não devolver o Caderno de Questões (se antes do horário determinado no subitem 9.12).

8.16. Durante a Prova Objetiva, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular ou qualquer outro receptor de mensagens.

8.17. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

9. PROVA OBJETIVA - 1ª ETAPA

9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha de conhecimentos gerais e específicos para os cargos - especialidades de nível médio e de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha para os cargos - especialidades de nível superior, conforme tabelas apresentadas no subitem 9.5 cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta (de A a E), das quais, apenas uma única será correta.

9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

9.3. A realização da Prova Objetiva, incluindo o preenchimento do Cartão-Resposta terá duração de 4 (quatro) horas.

9.4. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão-Resposta.

9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

I) Para os cargos de Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril e Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril (Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário, Zootecnista, Assessor Jurídico, Contador, Analista de Sistema, Economista, Administrador e Pedagogo):

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima para Aprovação (*)

- Língua Portuguesa

- Conhecimentos Regionais (História e Geografia de Rondônia)

- Noções de Informática

20

10

10

1

40

20

- Conhecimentos Específicos

40

1,5

60

30

Total de Questões:

80

-

100

50

II - Para candidatos aos cargos de Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril (Técnico em Agropecuária):

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima para Aprovação (*)

- Língua Portuguesa

- Conhecimentos Regionais (História e Geografia de Rondônia)

- Noções de Informática

20

10

10

1,5

60

30

- Conhecimentos Específicos

20

2

40

20

Total de Questões:

60

-

100

50

III - Para candidatos aos cargos de Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril:

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima para Aprovação (*)

- Língua Portuguesa

20

2

40

20

- Conhecimentos Regionais (História e Geografia de Rondônia)

10

1

10

5

- Noções de Informática

10

1,5

15

7,5

- Legislação

05

1

5

2,5

- Raciocínio Lógico

15

2

30

15

Total de Questões:

60

-

100

50

IV - Para candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços de Defesa Agrosilvopastoril (Motorista, Contrameste e Marinheiro Fluvial de Máquinas):

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima para Aprovação (*)

- Língua Portuguesa

20

2

40

20

- Conhecimentos Regionais (História e Geografia de Rondônia)

10

2

20

10

- Conhecimentos Específicos

20

2

40

20

Total de Questões:

50

-

100

50

9.6. Será eliminado do presente Concurso, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva, obedecendo as tabelas apresentadas no subitem anterior (*) e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão-Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão-resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão-Resposta.

9.8.1 Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO GABARITO OU A COR constante em seu Cartão-Resposta corresponde com o Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

9.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 60 (sessenta) minutos, contados do seu efetivo início.

9.11. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

9.12. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala faltando 30 (trinta) minutos para o término do horário da prova.

9.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova em seu Caderno de Questões.

9.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão-Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

9.16. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado na IDARON e disponibilizado nos portais www.funcab.org e www.idaron.ro.gov.br, no segundo dia útil após a data de realização da prova, considerando-se o horário de Rondônia.

9.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelos Correios ou boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, ambos originais, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão.

9.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1. Participarão desta etapa, somente os candidatos que concorrem ao cargo - especialidade Auxiliar de Serviços em Defesa Agrosilvopastoril - Motorista.

10.2. Serão convocados para a Prova Prática, os candidatos aprovados na Prova Objetiva, posicionados dentro do quantitativo de até 3 (três) vezes o número de vagas imediatas.

10.2.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

10.2.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 10.2.

10.2.3. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 10.2, se aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

10.3. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização das Provas Práticas, a ser divulgado no Posto de Atendimento - Anexo III e na Internet, no portal www.funcab.org, conforme constante no ANEXO II - Cronograma Previsto.

10.4. A Prova Prática será de caráter eliminatório.

10.4.1. A Prova Prática valerá 20 (vinte) pontos, devendo o candidato obter para aprovação, no mínimo, 50% de pontos, porém, não sendo a pontuação obtida considerada na nota final do candidato.

10.5. A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas ao cargo - especialidade, a serem realizadas em local determinado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo-se levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, método de execução da tarefa, dentre outros.

10.6. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.

10.7. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

10.8. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua aplicação, devendo todas as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação.

10.9. O resultado das Provas Práticas será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO IIII e disponibilizado no portal www.funcab.org

10.10. Se as vagas disponibilizadas não forem todas preenchidas ou, se ocorrer ampliação do número de vagas após aplicação das Provas Práticas, outros candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro da ordem de classificação e, durante a validade do Concurso, em quantitativo a ser definido pela IDARON, poderão ser convocados para novas Provas Práticas objetivando o preenchimento das que não foram ocupadas.

10.11. O candidato convocado, no ato da realização da Prova Prática, deverá estar portando CNH categoria "D" no mínimo.

11. DA PROVA DE TÍTULOS - 2ª ETAPA

11.1. Os candidatos concorrentes aos cargos - especialidades de nível superior deverão encaminhar seus títulos, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto - Anexo II, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) à FUNCAB - Concurso Público IDARON, Caixa Postal n.º 99708 - Cep: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.br ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

11.2. Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem na Prova Objetiva, classificação igual a, no máximo, três vezes o número de vagas disponíveis para o perfil ao qual concorre. Caso haja empate na última posição deste quantitativo, todos os empatados serão terão seus títulos analisados.

11.3. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

11.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no site www.funcab.org. Fica reservado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da IDARON o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

11.5. Somente serão considerados títulos obtidos pelos candidatos até a data do envio do formulário dos Títulos, através do site www.funcab.org, e que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo - especialidade.

11.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

11.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão e a defesa da tese com aprovação da banca.

11.8. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso:

Título

Valor por Título

Valor Máximo

A) Doutorado

4,5 pontos

4,5 pontos

B) Mestrado

3,5 pontos

3,5 pontos

C) Pós-Graduação Latu Sensu (mínimo de 360 horas)

2,0 pontos

2,0 pontos

TOTAL - 10 pontos

11.9. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.10. As listagens com as notas candidatos cujos títulos forem analisados serão divulgadas no site da FUNCAB, www.funcab.org, na data prevista no Cronograma - Anexo II.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

12.1. A nota final no Concurso, para candidatos aprovados nos cargos - especialidades de nível superior, será a nota final das Provas Objetivas, com peso 09 (nove), somados à nota obtida na Prova de Títulos, com peso 1 (um) aplicando-se a seguinte fórmula:

NF = [(NPOx9) + (NPTx1)] / 10

Onde:

NF = Nota Final:

NPO = Nota da Prova Objetiva com valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

NPT = Nota da Prova de Títulos com valores de 0 (zero) a 100(cem) pontos;

9 = peso da Prova Objetiva;

1 = peso da Prova de Títulos.

12.2. A nota final no Concurso, para candidatos aprovados nos cargos - especialidades de nível médio, será a nota final das Provas Objetivas com valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

12.3. Ao resultado da Prova Prática, destinada ao cargo - especialidade Motorista, deverá ser atribuído o formato Apto ou Inapto, mantendo-se a classificação obtida na Prova Objetiva.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) obtiver, na Prova Objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver, na Prova Objetiva, maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior número de pontos na Avaliação dos Títulos, quando houver; e

d) tiver mais idade.

14. DOS RECURSOS

14.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das Provas Objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

14.2. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico, conforme consta no Manual do Candidato e disponível no site www.funcab.org, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;

b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

c) assinado pelo candidato;

d) entregue no Posto de Atendimento, dentro do período previsto no Anexo II - Cronograma Previsto, contido no Manual do Candidato e disponível na página do Concurso Público no endereço eletrônico www.funcab.org.

14.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

14.4. Será indeferido o recurso e/ou o pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no Anexo II - Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.

14.5. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no site www.funcab.org, na data prevista no Anexo II - Cronograma Previsto.

14.6. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.

14.7. Da nota dos Títulos, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à Banca Examinadora, exclusivamente, a sua reavaliação.

14.8. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo - especialidade para o qual concorre e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma Previsto - Anexo II, via formulário on line disponível no site www.funcab.org ou por fax (21) 2621-0966.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através dos portais www.funcab.org e www.idaron.ro.gov.br ou por meio do telefone (21) 2621-0966 e (69) 3224-5460.

15.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

15.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

15.2. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso.

15.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na IDARON, nos primeiros 10 (dez) dias do início da inscrição. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

15.4. O resultado final da Prova Objetiva será divulgado na Internet nos portais www.funcab.org e www.idaron.ro.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, em jornais de maior circulação no Estado de Rondônia.

15.5. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

15.6. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo IDARON, publicado e divulgado na forma prevista no subitem 15.4.

15.7. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à inclusão. A IDARON, reserva-se o direito de proceder às inclusões, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço, considerando as vagas oferecidas no concurso.

15.8. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2 deste Edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do Concurso Público.

15.8.1. Somente será recebido e analisado, pedido de relotação depois de completado o período de estágio probatório de 3 anos.

15.9. Caso haja necessidade, em razão da abertura ou vacância de vagas, outros candidatos aprovados em todas as fases da 1ª etapa do Concurso Público, obedecendo-se a ordem de classificação, poderão ser convocados para posse. Nesta hipótese, caso não haja candidatos suficientes aprovados e classificados na 1ª etapa do Concurso Público, candidatos aprovados na Prova Objetiva, obedecendo-se à ordem de aprovação, poderão ser convocados.

15.10. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

15.11. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada em jornais de circulação no Estado de Rondônia, Internet e Diário Oficial do Estado de Rondônia.

15.12. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento da 1ª etapa do Concurso Público e, após, na IDARON, caso não tenho sido eliminado do Certame. São de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

15.13. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

15.14. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo outras bibliografias serem consultadas. Podendo ser adotadas outras bibliografias em questões da Prova Objetiva.

15.15. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso durante todo o prazo de validade do mesmo.

15.16. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

15.17. Não caberá à FUNCAB nem à IDARON, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso.

15.18. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da IDARON e da FUNCAB e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.

15.19. Integram este Edital os anexos I, II, III e IV.

Porto Velho - RO, 18 de dezembro de 2008.

AUGUSTINHO PASTORE
Presidente da IDARON

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - ESPECIALIDADES

Cargos - Especialidades de Nível Superior

Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril - Engenheiro Agrônomo: orientação, execução e aplicação especializada das ações fitosanitárias para promoção, preservação e manutenção da sanidade vegetal nas principais pragas e doenças e ao fortalecimento de garantias fitosanitárias do comércio nacional e internacional. Executar outras atividades correlatas.

Fiscal de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril - Médico Veterinário: orientação, execução e aplicação especializada das ações sanitárias para promoção, preservação e manutenção da sanidade animal nas principais doenças infectocontagiosas, com vistas no fortalecimento de garantias sanitárias do comércio nacional e internacional. Executar outras atividades correlatas.

Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril - Zootecnista: fiscalização agropecuária e aspectos zootécnicos pertinentes à produção animal, com vistas no fortalecimento de garantias sanitárias do comércio nacional e internacional. Executar outras atividades correlatas.

Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Administrador: formular planos, programas e projetos administrativos em geral, realizar estudos sobre Organização, Sistemas e Métodos, objetivando a racionalização e simplificação do trabalho, desenvolver e aprimorar estudos específicos nas áreas de administração de Recursos Humanos, de Material e Patrimônio, Financeiro e Orçamentário e de Administração Geral, formulando estratégias de ação adequada a cada área. Executar outras atividades correlatas.

Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Assessor Jurídico: coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza jurídica, envolvendo emissão de pareceres, estudo de processos, elaboração de contratos, convênios, ajustes, anteprojetos de leis, decretos, e regulamentos; orientar e patrocinar causas na Justiça. Prestar assessoramento jurídico e a representação judicial da Instituição. Executar outras atividades correlatas.

Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Analista de Sistema: planejar, analisar, implementar projetos de sistemas de Processamentos de dados e treinamento de informação, adaptando-os a realidade da organização. Bem como solucionar problemas técnicos da área, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações. Executar outras atividades correlatas.

Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Contador: planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução das atividades contábeis, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle de situação patrimonial e financeira da instituição. Executar outras atividades correlatas.

Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Economista: planejar, pesquisar e analisar as provisões de natureza econômica, financeira e administrativa, formulando soluções e diretrizes para problemas econômicos. Executar tarefas relativas a orçamento financeiro da organização, conciliando programas e promovendo eficiente utilização de recursos e contenção de custos. Executar outras atividades correlatas.

Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Pedagogo: assessorar na realização de cursos, palestras, simpósios, seminários, congressos e reuniões como também na elaboração de materiais para divulgação da educação sanitária animal e vegetal. Executar outras atividades correlatas com o objetivo de otimizar a produtividade na Instituição.

Cargos - Especialidades de Nível Médio

Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril - Técnico em Agropecuária: auxiliar a execução especializada das ações de Defesa Sanitária Animal e Vegetal para promoção e preservação e manutenção da sanidade animal e vegetal, auxiliar na classificação de produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico e identificação de madeira. Executar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Serviços em Defesa Agrosilvopastoril - Contra Mestre Fluvial: dirigir as atividades de manutenção das instalações do convés de uma embarcação, orientando e controlando os trabalhos de limpeza e conservação, para mantê-lo em boas condições de apresentação e funcionamento, sendo também o responsável pelo recebimento, guarda, conservação e entrega das cargas transportadas. Executar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Serviços em Defesa Agrosilvopastoril - Marinheiro Fluvial de Máquinas: Comandar a praça de máquinas; desempenhar as funções e serviços de auxiliar de Condutor Motorista Fluvial; dirigir manobras e serviços de máquinas; abastecer, controlar temperatura, pressão e volumes nas máquinas; verificar nível do óleo lubrificante dos motores. Executar outras atividades correlatas.

Assistente Administrativo em Defesa Agrosilvopastoril: realizar atividades administrativas de média complexidade nas áreas de apoio de administração, contabilidade, economia, informática e jurídica, dentre outras. Executar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Serviços em Defesa Agrosilvopastoril - Motorista: dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; informar ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação. Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição

22, 23, 29 e 30/12/2008

Divulgação da relação final das isenções deferidas e indeferidas

16/01/2009

Período das inscrições nas agências dos Correios

06/01/2009 a 23/01/2009

Período das inscrições pela Internet

26/12/2008 a 08/02/2009

Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet)

09/02/2009

Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas

02/03 a 06/03/2009

Aplicação das Provas Objetivas

08/03/2009

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

10/03/2009

Prazo para encaminhamento recursos das Provas Objetivas

11/03 e 12/03/2009

Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva

03/04/2009

Convocação para Prova Prática para o cargo - especialidade de Auxiliar de Serviços em Defesa Agrosilvopastoril - Motorista

A partir de 06/04/2009

Prazo para entrega dos títulos

09/04 e 10/04/2009

Aplicação da Prova Prática

19/04/2009

Divulgação do resultado da Prova Prática

27/04/2009

Divulgação do resultado da Análise e Avaliação dos Títulos

04/05/2009

Data para pedido de revisão das notas atribuídas aos títulos

05/05/2009

Divulgação do resultado da revisão das notas atribuídas aos títulos

20/05/2009

Divulgação do resultado final

21/05/2009

ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Shopping Cidadão, Avenida Sete de Setembro, n. 830 - Centro - Porto Velho/RO.

Segunda à sexta-feira (exceto feriados)
De 08h às 12h e de 14h às 18h (Horário de Rondônia)

ANEXO IV - AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

AGÊNCIAS

ENDEREÇOS

Município

AC Central de Porto Velho

Avenida Presidente Dutra, 2701 - Centro

Porto Velho

AC Vila Extrema

Rua Abunã, 3107 - Setor 3 - Centro

Porto Velho

AC Jatuarana

Rua Jatuarana, 4051 - Jardim Eldorado

Porto Velho

AC Tancredo Neves

Rua José Amador dos Reis, 3606 - Tancredo Neves

Porto Velho

AC São Sebastião

Av. dos Imigrantes, 2137 - São Sebastião I

Porto Velho

AC Salgado Filho

Av. Nações Unidas, 294 - Nsa. Srª das Graças

Porto Velho

AC Ariquemes

Av. Tancredo Neves, 1620 - Centro

Ariquemes

AC Buritis

Rua Barretos, 1690 - Centro

Buritis

AC Cacoal

Av. São Paulo, 2775 - Centro

Cacoal

AC Colorado do Oeste

Av. Rio Negro, n.º 4139 - Centro

Colocado do Oeste

AC Jaru

Av. Dom Pedro I, n.º 2903 - Centro

Jaru

AC Guajará Mirim

Av. Presidente Dutra, n.º 576 - Centro

Guajará Mirim

AC Ji-Paraná

Av. Marechal Rondon, n.º 501 - Centro

Ji-Paraná

AC Machadinho D´Oeste

Av. São Paulo, n.º 3057 - Centro

Machadinho D´Oeste

AC Nova Mamoré

Av. Desiderio Domingos Lopes, n. 3142 - Centro

Nova Mamoré

AC Ouro Preto do Oeste

Av. Santos Dumont s/n.º - Setor 3 - Centro

Ouro Preto do Oeste

AC Pimenta Bueno

Av. Presidente Dutra, n.º 3729 - Centro

Pimenta Bueno

AC Rolim de Moura

Rua Jaguaribe, n° 4493 - Centro

Rolim de Moura

AC Vilhena

Av. Rony de Castro Pereira, 3927 - Centro

Vilhena

OS CANDIDATOS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS ALTERAÇÕES DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E DAS SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS, POR MEIO DA ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EM 13/01/2009 QUE ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADA NESTE SITE EM LINK CORRESPONDENTE

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

NÍVEL SUPERIOR

1° CONTEÚDO: PARTE COMUM

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo Programático: Compreensão e interpretação de textos. Denotação e conotação. Sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. 2 ed. São Paulo: Moderna,. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. MACEDO, Walmirio. Gramática da língua portuguesa. RJ: Presença.

GEOGRAFIA DE RONDÔNIA:

Conteúdo Programático: Relevo, hidrografia, vegetação, clima, solos e degradação ambiental. Questões demográficas, urbanização e atividades econômicas nas suas relações com o espaço nacional e global.

Sugestões Bibliográficas: OLIVEIRA, Ovídeo Amélio de. Geografia de Rondônia. Espaço & Produção. 3ª Edição. Dinâmica Editora. Livros didáticos de geografia do Brasil publicados pelas editoras Ática, Moderna ou Scipione

HISTÓRIA DE RONDÔNIA:

Conteúdo Programático: Criação do Estado de Rondônia e processos de povoamento. Núcleos de povoamento. Colonização. Ferrovia Madeira-Mamoré (1ª fase e 2ª fase). Ciclo da borracha (1ª fase e 2ª fase).

Sugestões Bibliográficas: TEIXEIRA, Marco Antônio Domingues & FONSECA, Dante Ribeiro da. História Regional (Rondônia). 4ª Edição. Ed. Rondoniana. OLIVEIRA, Ovídeo Amélio de. História Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia. 4ª Edição. Dinâmica Editora; MEDEIROS, Edílson Lucas. A História da Evolução Sócio-Política de Rondônia, 1ª Edição, 2004, Editora Rondoforms.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Conteúdo Programático: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

Sugestões Bibliográficas: CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário. Brasport, 2006. COSTA, Renato da. Informática para Concursos: guia prático. Érica, 2006. DIGERATTI. 101 Dicas: Microsoft Word, Digeratti Books, 2003. MANZANO, José Augusto N. G. & TAKA, Carlos Eduardo M., Estudo Dirigido: Microsoft Office Word 2003, Érica, 2004. MANZANO, José Augusto N. G. Estudo Dirigido: Microsoft Office Excel 2003, Érica, 2004. SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003. RAMALHO, J. A. Introdução à Informática Teoria e Prática. ED. Futura, 2003. VELLOSO, F. C. Informática Conceitos Básicos. 6 ed. ED. Campus, 2003. Manuais on-line do Sistema Operacional Windows. Manuais on-line do Microsoft Word. Manuais on-line do Microsoft Excel. Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior. Manuals on-line do Outlook Express 6.0 ou superior. Manuals on line do Office 2003.

2º CONTEÚDO: PARTE ESPECÍFICA

FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL - ENGENHEIRO AGRÔNOMO:

Conteúdo Programático: Edafologia: Perfil do Solo; Classificação e Levantamento do Solo; Métodos para Análise de Solo; Determinação da Necessidade de Adubação e Calagem. Mecânica dos Motores e Máquinas Agrícolas: Princípios Básicos de Mecânica Aplicada às Máquinas Agrícolas. Hidráulica Agrícola: Tópicos de Hidrologia e Hidráulica Agrícola; Dimensionamento de Barragens, Vertedouros, Canais e Encanamentos. Construções Rurais: Planejamento Físico de uma Propriedade Rural. Fitotecnia: Teoria e Prática Básica sobre a Planta e Técnicas de Cultivo das grandes Culturas Brasileiras. Olericultura: Importância Econômica das Hortaliças; Métodos de Cultivo. Administração Agrícola: Estudos Básicos Relativos a Organização e Operação da Empresa Agrícola. Controle de Ervas Daninhas: Tipos mais Comuns de Ervas Daninhas e seu Controle Econômico. Drenagem Agrícola: Sistemas de Escoamento de Solos Encharcados; Culturas das Várzeas. Irrigação: Importância da Irrigação na Produtividade das Principais Culturas; Métodos de Irrigação. Experimentação Agrícola: A Pesquisa Agropecuária no Brasil; Princípios Básicos. Climatologia Agrícola. Topografia: Planimetria e Altimetria. Fitossanidade: Fitopatologia e Entomologia; Doenças que Atacam as Principais Culturas; Pragas que causam sérios Danos Econômicos; Pragas quarentenárias; Pragas não quarentenárias regulamentadas; Manejo integrado de pragas; Uso correto de agrotóxicos e afins. Tecnologia de Produtos Agrícolas: Aproveitamento Industrial e Conservação de Produtos de Origem Animal e Vegetal. Tecnologia de Sementes: Métodos de Produção de Sementes Sadias. Genética: Princípios Básicos de Genética. Fisiologia Vegetal: Fotossíntese; Funções dos Órgãos dos Vegetais. Fruticultura. Extensão Rural: A Filosofia da Extensão Rural e suas implicações Sociais. Legislação Federal e Estadual de Defesa Vegetal. Legislação Estadual da estrutura e funcionamento da IDARON.

Sugestões Bibliográficas: AGRICULTURA ORGÂNICA. Conheça os principais procedimentos para uma produção sustentável. INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ. Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. 5p. CANUTO, J. C. COSTABEBER, J. A. Agroecologia: Conquistando a soberania alimentar. EMATER/RS, EMBRAPA Clima Temperado. 2004. 264p. KHATOUNIAN, C. A. A reconstrução ecológica da agricultura. 2001. 348p. CARVALHO, N. M. A secagem de sementes. FUNEP / UNESP, Jaboticabal, 2005. 182p. CARVALHO, N. M. & NAKAGAWA, J. Sementes: Ciência, Tecnologia e Produção. 2000. 588p. CHITARRA, M. I. F. CHITARRA, A. B. Pós-colheita de frutos e hortaliças: fisiologia e manuseio. Lavras: ESAL/FAEPE, 1990, 193p. FAIAD, M. G. R. SALOMÃO, A. N. FERREIRA, F. R. P. GONDIM, M. T. P. WETZEL, M. M .V. S. MENDES, R. A. GOES, M. de. Manual de procedimentos para conservação de germoplasma semente a longo prazo na Embrapa. Brasília: Embrapa, 1998. 21 p. (Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Documento, 30). Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional do Brasil. Secretaria de Defesa Agropecuária. Programa de Vigilância Agropecuária Internacional. Ministério da Agricultura e do Abastecimento, 2001, 83p. MARCOS FILHO, J. Fisiologia de Sementes de Plantas Cultivadas. 2005. 495p. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Desafio para a sociedade brasileira. Livro Verde. Brasília, Julho 2001. www.desenvolvimento.gov.br. PAULUS, G. MULLER, A. M. BARCELLOS, L. A. R. Agroecologia Aplicada: Práticas e Métodos para uma Agricultura de Base Ecológica. Porto Alegre/RS. 2000. 56p. PUZZI, A. Abastecimento e armazenagem de grãos. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola. Campinas. 1986. il. 603p. SILVA, J. S. Secagem e armazenagem de produtos agrícolas. Viçosa: UFV, MG: Editora Aprenda Fácil, 2000. VIEIRA, R. D. & CARVALHO, N. M. Testes de vigor em sementes. Jaboticabal, FUNEP, 1994. 164 p. WILKINSON, JOHN. Transgênicos: a competitividade internacional do Brasil. In: Estudos: Sociedade e Agricultura. Comunidade Européia, Brasil Rural e MST, v.12, n.1, p. 95-127. 2004. WEBER, E. A. Armazenagem agrícola. Porto Alegre, RS: 1995. 400p. WELCH, G. B. Beneficiamento de sementes no Brasil. Ministério da Agricultura - Brasília, AGIPLAN, 1973. 205 p. DEFESA VEGETAL - Decreto Federal nº. 24114 de 12/04/1934. Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal. Decreto-Lei nº. 5478 de 12/05/1943. Modifica o art. 20 e seus parágrafos, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, baixado com o Decreto nº. 24114, de 12/04/1934. Instrução Normativa MAPA nº. 52 de 20/11/2007. Estabelece a lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprova os procedimentos para as suas atualizações. As Instruções Normativas MAPA nº. 59 de 20/12/2007 e nº. 41, de 1º/07/2008 e retificada em 10/07/2008 alteraram os anexos A1 e A2 da Instrução Normativa MAPA nº. 52, de 20/11/2007. Instrução Normativa MAPA nº. 54 de 04/12/2007. Aprova a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV.Lei Federal nº. 7802 de 11/07/1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Decreto Federal nº. 4074, de 04/01/2002. Regulamenta a Lei nº. 7.802, de 11/07/1989. Lei Federal nº. 9712, de 20/11/1998. Altera a Lei nº. 8171, de 17/01/1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária. Lei Federal nº. 9972 de 25/05/2000. Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências. Decreto nº. 6268, de 22/11/2007. Regulamenta a Lei nº. 9972, de 25/05/2000. Instrução Normativa MAPA nº. 55, de 04/12/2007. Aprova a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC. Lei nº. 10711, de 05/08/2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Decreto Federal nº. 5.153, de 23/07/2004. Aprova o Regulamento da Lei nº 10711, de 05/08/2003, e dá outras providências. ESTADO. Rondônia. Lei Estadual nº. 887, de 21/03/2002. Dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Estado de Rondônia, e dá outras providências. Decreto Estadual nº. 9223, de 27/09/2000. Aprova o regulamento da Lei nº. 887, de 21/03/2000. Lei Estadual nº. 1841, de 28/12/2007. Dispõe sobre produção, comercialização, transporte, armazenamento e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Rondônia e revoga a Lei nº. 1017, de 20/11/2001, e dá outras providências. Decreto Estadual nº. 13563 de 14/04/2008. Regulamenta a Lei n°. 1841, de 28/12/2007. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da IDARON e dá outras providências.

FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL - MÉDICO VETERINÁRIO:

Conteúdo Programático: Anatomia, fisiologia, patologia e clínica médico-veterinária dos animais domésticos de interesse comercial, de produção de alimentos e de companhia. Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal: Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPOH e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Análises microbiológicas e físico-químicas de produtos de origem animal. Resíduos e contaminantes em produtos de origem animal. Identidade e qualidade de produtos de origem animal. Tecnologia de produtos de origem animal. Doenças transmitidas por alimentos. Defesa Sanitária Animal: prevenção, controle e diagnóstico, clínico e laboratorial, das principais doenças que afetam o comércio e a saúde humana e animal. Doenças de notificação obrigatória. Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco e bioestatística. Desenvolvimento de programas sanitários. Inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos destinados à alimentação animal: Métodos de análise e amostragem de produtos destinados à alimentação animal. Análises de resíduos, contaminantes, microbiológicas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal. Risco de disseminação de doenças aos animais por produtos destinados para alimentação animal. Inspeção de produtos de uso veterinário: Farmacologia veterinária. Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para Salmonelose, Micoplasmose, Doença de Newcastle, Brucelose, Raiva, Peste Suína Clássica e Peste Suína Africana e Febre Aftosa. Ensaios de eficácia e segurança para produtos veterinários. Noções básicas de biossegurança e biosseguridade. Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos: Conceito e Aplicações. Melhoramento Genético Animal e Registro Genealógico. Pecuária Orgânica: conceitos, princípios, alimentação, manejo e terapêuticas na produção animal orgânica. Legislação federal - Defesa Sanitária Animal. Inspeção de Produtos de Origem Animal. Produtos veterinários. Programas sanitários. Vigilância sanitária internacional. Fóruns internacionais de referência. Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Organização Pan-americana de Saúde (OPS/OMS). Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS). Acordos Sanitários e Fitossanitários (Acordos SPS) na Organização Mundial do Comércio (OMC). Legislação de Inspeção e Defesa Sanitária Animal. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.

Sugestões Bibliográficas: FONSECA, J. S. da; G. de A. MARTINS. Curso de Estatística, 5a ed. Editora Atlas S.A., São Paulo, 1994. PEREIRA, M. G. Epidemiologia Teoria e Prática. Ed Guanabara Koogan, 2003. CÔRTES, J. A. Epidemiologia. Conceitos fundamentais. São Paulo Livraria Varela Ltda, São Paulo, SP. 227p. 1993. BERCHIERI JR. A; MACARI, M. Doença das aves. Campinas: FACTA, 2000. 800p. CALNEK, B.W. Diseases of Poultry. Iowa State University Press. Ames Iowa. USA, 9ª Edition, 1994. 246p. JORDAN, F. T. W.; PATTISON, M. W. B. Poultry Diseases. Saunders LTD, London Philadelphia Toronto Sydney Tokyo, fourth Edition, 1997. 546p. MORENG Robert; JOHN S. Ciência e Produção de Aves. Livraria Roca, São Paulo. 1990. 380 p. TRABULSI, L. R. Microbiologia. Atheneu. 1991. 381p. JAY, J. M. Microbiologia Moderna de los Alimentos. 3 ed. Zaragoza, Acribia, 1994. 804p. FRANCO, B. D. G. M.; LANDGRAF, M. Microbiologia dos Alimentos. Livraria Atheneu 1996. 182p. HARRIGAN, W. F. Laboratory Methods in Food Microbiology. Academic Press. 1998. 532p. HAYES, P. R. Microbiologia e Higiene de los Alimentos. Zaragoza, Acribia, 1993. 369p. International Commission on Microbiological Specification For Foods. Microrganismos de los Alimentos 1. Técnicas de Análises Microbiológico. 2ª ed. Zaragoza: Acribia, 1983. 431p. VANDERZANT, C.; SPLITTSTOESSER, D. F. Compendium of Methods for the Microbiological Examination of Foods, 3 ed. Washington: American Public Health Association / APHA, 1992, 1219p. M. Donald Mcgarvin, William W Carlson. Patologia Veterinária especial de Thomson. 2005. JUBB KVP, KENNEDY PC, PALMER N. eds. Pathology of domestic animals. 4 ed. San Diego: Academic Press, 1993. GETTY. Anatomia dos Animais domésticos. MASTROENI, M. F. Biossegurança. Aplicada a Laboratórios e Serviços de Saúde. Atheneu. 2003. TEIXEIRA, Pedro e VALLE, Silvio. Biossegurança uma abordagem multidisciplinar. FIOCRUZ. 1996. HOBBS, B. C.; ROBERTS, D. Toxinfeções e Controle Higiênico Sanitário de Alimentos. Zaragoza, Acribia, 1998, 376p. ANDRADE, N. J.; MACEDO, J. A. B. Higienização na Indústria de Alimentos. São Paulo: Editora Varella., 1996. 181p. SILVA, JR., E. A. da. Manual de controle higiênico sanitário em alimentos. São Paulo. Livraria Varella. 1995. WATSON, D. Higiene y Seguridad Alimentaria, vol. I, 1994. NOBEL, 1985. FELLOWS, P. Tecnologia del Procesado de los Alimentos. Zaragoza, Acribia, 1994, 549p. MADRI, R.; CENZANO, I.; VICENTE, J. M. Manual de Indústrias de Alimentos. Editora Varella. 1996. 600p. GROSSKLAUS, D. Inspecion sanitaria de las carnes de aves. Ed. Cribia. 1982, 354p. GUENTHER & RIEDEL. Controle Sanitário dos Alimentos: Um Guia para Inspetores de Alimentos, Comerciantes e Consumidores. Ed. Loyola. 445p., 1987. GUENTHER, R. Controle Sanitário dos Alimentos - Atheneu, 320p., 1992. INFANTE, G. J. Manual de Inspeção Sanitária de Carnes, 563p., 1985. MEAD, G.C. Processing of Poultry, 1989. PARDI, M. C.; SANTOS, I. F.; SOUZA, E. M.; PARDI, H. S. Ciência, Higiene e Tecnologia da Carne. Vol. I e II. Eduff. Niterói, RJ. 1995 e 1996. SILVA, T. J. P. & PARDI, H. S. Classificação e Tipificação de Carnes e Ovos. Faculdade de Veterinária da UFF. 1996. 165 p. SILVA, T. J. P. & SANTOS, W. L. M. TEI-105 - Tecnologia de Carnes e Produtos Derivados. v. 1 e 2. 1994. LAWRIE, R. A. Ciencia de la carne. Editorial Acribia. Zaragoza. Espanha, 1977. PEARSON, A. M. & DUTSON, T. R. Quality Attributes and their Measurement in Meat, Poultry and Fish Products Advances in Meat Research, v.9, Beackie Academic & Profissional, New York, 1994. 388p. PRICE, J. F. & SCHWEIGERT, B. S. Ciencia de la carne y de los productos cárnicos. Tradução por A. Marcos Barrado. Zaragoza, Ed. Acribia, 1991. Tradução de: Science of Meat and meat products. ARAÚJO, J. M. A. Química de Alimentos - Teoria e Prática. 3ª Edição. Editora UFV. 2004. OTT, D. B. Manual de Laboratório de Ciência de Alimentos. 1992. BOBBIO, P. A. Química do processamento de alimentos. 1992. BEHMER, M. L. A. Tecnologia do Leite. 10o ed., São Paulo: Nobel, 1980. 320p. FURTADO, M. M Manual prático dos principais defeitos de queijos. Juiz de Fora: Instituto de Laticínios Cândido Tostes, 1998. 130p. OLIVEIRA, S. C. Queijo: Fundamentos tecnológicos. 2 ed. Campinas: Editora da Unicamp, 1986. 146p. SPREER, E. Lactologia industial. 2º ed. Zaragoza: Editorial Acribia, 1991. 617p. THOMAS, S. B. Técnicas bacteriológicas para el control lactologico. Zaragoza: Editorial Acribia, 1971. 257p. SCHNEIDER, I. S. Processamento industrial de aves e seus subprodutos. Editora Brasileira Agricultura. S.A., São Paulo, 1973. STADELMAN, W. J.; COTTERILL, O. J. Egg Science and Technology, Ed. AVI, 1983. WATSON, D. Higiene y Seguridad Alimentaria, vol. I, 1994. CONNELL, J.J. Control of fish quality. Fishing News Books, U.K. 245p. 1995. AHMED, F. E. Seafood safety. National Academy Press, USA. 432p. 1991. BLIGH, E. GRAHAN. Seafood science and technology. Fishing News Books. UK 396p. 1992. BOFFI, A. V. 1979. Moluscos brasileiros de interesse médico e econômico. Editora HUCITEC, São Paulo,182p., il. Code d'Usages International Recommandé en Matiére d'Hygiène pour Ies Mollusques. Programme mixte FAO/OMS sur les normes alimentaires. COMMISSION OU COOEX ALlMENTARIUS.CAC/RCP 18-1978. WOOD, P. C. 1976. Guide to Shellfish Hygiene. World Health Organization (WHO), Publication n.331, Geneva. 80p. il. BRYAN, F. L. Procedures to implementhe hazard analysis critical control point system. International Association of Milk, Food and Environmental Sanitaries, Inc., 1991. VARELLA. APPCC na Qualidade e Segurança Microbiológica de Alimentos. Editora Varella. 1997. 377p. ICMSF. Análisis de puntos críticos y sanidad de los alimentos, Acribia, 1991. APPCC na Qualidade e Segurança Microbiológica de Alimentos. São Paulo, Editora Varella. 1997. 377p. BOOTH, Nicolas H. & McDONALD, Leslie E.Farmacologia e Terapeutica em Veterinaria. 8 ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2003. GOODMAN and GILMAN'S. The Pharmacological Basis of Terapeutics. Ninth edition. Pergamon Press, EUA, 1996. LIMA, D. R. Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicologia. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2004. SPINOSA, Helenice S.; GÓRNIAK, Silvana L. e BERNARDI; Maria M. Farmacologia Aplicada à Medicina Veterinária. 3 ed. Guanabara Koogan, Rio de janeiro, 2002. ETTINGER, S. J. Tratado de medicina interna veterinária. RJ: Guanabara Koogan, 2004. HAFEZ, E. S. E. Reprodução Animal, Editora Mande, 720p., 1995. JAIN, N. C. Essentials of Veterinary Hematology. Philadelphia: Lea & Febiger. 1993. JONES, T. C.; HUNT, R. D.; KING, N. W. Veterinary Pathology. Baltimore: Williams & Wilkins, 1997. RADOSTITS,O. M; GAY, C. C.; BLOOD, D. C; HINCHCLIFF, K. W. Veterinary medicine.a textbook of the diseases of cattle, sheep, pigs, goats and horses. 9 Ed W.B. Saunders. 2000. REED,S. M. & BAYLY, W. M. Medicina interna equina. Ed Guanabara Koogan. 2000. SMITH, B. P. -Tratado de Medicina Interna de Grandes Animais. Ed. Manole. 1993. ANDREWS, A. et al Bovine Medicine - Diseases and Husbandry of Cattle, Blacwell Pubslishing, 2003. AYELLO, S. (Ed.) The Merck Veterinary Manual, John Wiley & Sons; 8 ed. BEER, Joachim. Doenças infecciosas em animais domésticos. São Paulo, Roca, 1999. CORREA, W. M.; CORREA, C. N. M. Enfermidades infecciosas dos mamíferos domésticos. 2 ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 1992. ACHA, P. N. "Zoonosis y enfermedades transmissibles comunes al hombre y a los animales" 2 ed. Washington, Organizacion Panamericana de la Salud. LEGISLAÇÕES: BRASIL. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). Aprovado pelo Decreto n. 30.691, 29/03/52, alterado pelos Decretos nº 1255 de 25/06/62, 1236 de 02/09/94, 1812 de 08/02/96 e 2244 de 04/06/97. Brasília, 1997, 241p. e Legislações específicas. BRASIL. Leis, decretos, resoluções e portarias. Instrução Normativa nº 42, de 20 de dezembro de 1999. Institui o Plano Nacional de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências. BRASIL. Instrução Normativa SARC nº 1, de 13 de fevereiro de 2003. Aprova o regulamento de boas práticas de fabricação para estabelecimentos fabricantes e industrializadores de alimentos para animais. BRASIL. Instrução Normativa SARC nº 1, de 13 de fevereiro de 2003. Aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos fabricantes e industrializadores de alimentos para animais e o roteiro de inspeção. BRASIL. Instrução Normativa nº 15, 29 de outubro de 2003. Aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos que processam resíduos de animais destinados à alimentação animal. BRASIL. Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2004. Proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal. BRASIL. Instrução Normativa nº 7, de 17 de março de 2004. Proíbe a importação de produtos e ingredientes de origem animal, destinados à alimentação de animais, quando originários ou procedentes de países que registraram casos autóctones de Encefalopatia Espongiforme Bovina - EEB, e de outros países considerados de risco pela Secretaria de Defesa Agropecuária. BRASIL. Instrução Normativa SDC nº 17, de 13 de julho de 2006. Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004. Instrução Normativa nº 13, de 03 de outubro de 2003. Ato nº 10, de 16 de setembro de 2005. Instrução Normativa nº 15, de 12 de maio de 2005. Instrução Normativa nº 26, de 29 de setembro de 2005. Estabelece a Norma Operacional da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (SISBOV). BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) Brasília, 2001. Instrução Normativa Ministerial Nº 2, de 10 de janeiro de 2001. Instrução Normativa SDA Nº 06, de 8 de janeiro de 2004. Instrução Normativa SDA Nº 59, de 24 de agosto de 2004. Portaria DSA Nº 11, de 26 de janeiro de 2004. Instrução Normativa SDA Nº 30, de 7 de junho de 2006. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros e outras Encefalopatias. Instrução Normativa Ministerial nº 5, de 1º de março de 2002. Portaria SDA N° 168, de 27 de setembro de 2005. Portaria Ministerial nº 516, de 09 de dezembro de 1997. Instrução Normativa nº 06, de 26 de fevereiro de 1999. Instrução Normativa SDA nº 018, de 15 de fevereiro de 2002. Instrução Normativa Ministerial nº 05, de 01 de março de 2002. Instrução Normativa SDA nº 58, de 21 de julho de 2003. Instrução Normativa SDA nº 59, de 30 de julho de 2003. Instrução Normativa Ministerial nº. 18, de 15 de dezembro de 2003. Instrução Normativa nº 07, de 17 de março de 2004. Instrução Normativa nº 08, de 25 de março de 2004. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Programa Nacional Sanidade Suídea. Instrução Normativa nº 19, de 15 de fevereiro de 2002. Instrução Normativa nº 06, de 09 de março de 2004. Instrução Normativa nº 27, de 20 de abril de 2004. Instrução Normativa nº 47, de 18 de junho de 2004. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Programa Nacional Sanidade Avícola. Instrução Normativa nº 4, de 30 de dezembro de 1998. Instrução Normativa nº 44, de 23 de agosto de 2001. Instrução Normativa nº 78, de 3 de novembro de 2003. Instrução Normativa nº 17, de 7 de abril de 2006. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa. Legislação Federal de Defesa Sanitária. Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal www.oie.int; Centro Pan-americano de Febre Aftosa - www.panaftosa.org.br; Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa - PNEFA www.agricultura.gov.br. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 01, de 04 de janeiro de 2000. BRASIL, Instrução normativa nº 8 de 2007. Aprova as normas para o controle e a erradicação da doença de Aujeszky em suídeos domésticos a serem observadas em todo o território nacional.BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 56 de 04 de dezembro de 2007. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Programa Nacional Sanidade dos Caprinos e Ovinos. Instrução Normativa nº 87, de 10 de dezembro de 2004. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Programa Nacional Sanidade dos Eqüídeos. Instrução Normativa nº 24, de 5 de abril de 2004. Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Programa Nacional Sanidade dos Animais aquáticos. Instrução Normativa nº 39, de 4 de novembro de 1999. Portaria nº 573, de 4 de junho de 2003. Instrução Normativa nº 53, de 2 de julho de 2003. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Trânsito e Quarentena Animal. Instrução Normativa nº 1, de 14 de janeiro de 2004. Instrução Normativa nº 4, de 16 de março de 2005. Instrução Normativa nº 25, de 6 de abril de 2004. Instrução Normativa nº 59, de 30 de julho de 2003. Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934. Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006. Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006. Portaria nº 162, de 18 de outubro de 1994. Instrução Normativa nº 91, de 12 de dezembro de 2003. ESTADO. Rondônia. Instrução Resolução CECAIE - RO n° 01 , de 29/11/2006. ESTADO. Rondônia. Lei Estadual nº. 888, de 21/03/2000. Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos e Subprodutos de Origem Animal no Estado de Rondônia, e dá outras providências. Lei Estadual nº. 982, de 06/06/2001. Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Rondônia e revoga a Lei nº. 886, de 21/03/2000 e a Lei nº. 969, de 25/01/2001. Decreto nº. 9735, de 3/12/2001. Aprova o Regulamento da Lei nº 982, de 06/06/2001. Lei nº. 1195, DE 03/04/2003. Acrescenta e suprime dispositivos da Lei nº. 982, de 06/06/2001. Lei nº. 1367, de 26/07/2004. Altera o artigo 16, da Lei nº. 982, de 06/06/2001. BRASIL. Resolução IDARON. CECAIE/ RO n° 01 , de 29 de setembro de 2006. Lei Estadual nº. 1838 de 28/12/2007. Da nova redação e acrescenta dispositivos à Lei nº. 888 de 21/03/2000. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da IDARON e dá outras providências. Decreto Estadual nº. 9807, de 07/01/2002. Aprova o Regulamento da Lei nº. 888, de 21 de março de 2000. Portaria Estadual nº. 082 de 19/05/2004. Dispõe sobre a vacinação contra brucelose e cadastramento de Médicos Veterinários para realização de vacinação contra brucelose, e dá outras providências.

FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL - ZOOTECNISTA:

Conteúdo Programático: Legislação Federal sobre fiscalização de produtos destinados à alimentação animal. Controle E Fiscalização higiênico-sanitária de produtos destinados à alimentação animal. Métodos de análise e amostragem de produtos destinados à alimentação animal. Análises de resíduos e contaminantes, microbiológicas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal. Nutrição de animais ruminantes e monogástricos, formulação de rações, concentrados, núcleos, premixes e suplementos. Principais alimentos, suas características nutricionais e utilização na indústria da nutrição de animais. Tipos e funções dos aditivos utilizados na alimentação animal. Noções de Boas Práticas de Fabricação - BPF e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Conhecimento básico sobre organismos internacionais (OMC, FAO, OMS e CODEX ALIMENTARIUS) e principais blocos econômicos (COSAVE, EU e MERCOSUL). Legislação federal sobre melhoramento animal; Melhoramento genético aplicado à produção animal. Influência do ambiente no comportamento e na produção animal. Legislação Federal sobre registro genealógico. Plantas forrageiras e pastagens. Pecuária Orgânica: conceitos, princípios, alimentação e manejo da produção animal orgânica. Planejamento rural. Economia rural. Proteção dos recursos naturais renováveis (solo, água, flora e fauna). Noções de Bem Estar Animal e Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos: Conceito e Aplicações. Princípios de higiene e profilaxia dos animais, das instalações e equipamentos. Programas profiláticos e calendários de vacinação para criações zootécnicas. Importância e uso da biotecnologia, organismos transgênicos. Bovinocultura de corte: raças (européias e zebuínas criadas no Brasil). Práticas de manejo e alternativas alimentares para produção animal ecologicamente sustentável. Tecnologia dos produtos de origem animal. Legislação de Defesa Sanitária Animal. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.

Sugestões Bibliográficas: VAN VLECK, L. D.; POLLAK, E. J., BRANFORD OLTENACU, E. A. Genetics for the animal breeding. N. York: W. H. Freeman Company, 389p. FALCONER, D. S.; MACKAY, T. F. C. Introduction to quantitative genetic. 4 ed. London, Longman, 1996. 464 p. PEREIRA, J. C. Melhoramento genético aplicado à produção animal. Belo Horizonte, FEP-MVZ, 1999, 496p. BURNS, G. W., BOTTINO, P. J. Genética. 6º ed, Rio de Janeiro, GUANABARA-KOOGAN, 1991. 381p. FERREIRA, M. E.; GRATTAPAGLIA, D. Introdução ao uso de marcadores moleculares em análise genética. 3º ed, Brasília: EMBRAPA-CENARGEN, 1998. 220p. GARDNER, E. J., SNUSTAD, D. P. Genética. 7º ed, Rio de Janeiro, GUANABARA, 1986. 497p. RAMALHO, M., SANTOS, J. B. dos; PINTO, C. B. Genética na agropecuária. 3º ed, São Paulo, UFLA, 2004. 472p. BETERCHINI, A. G. Nutrição de monogástricos, 2006, UFLA. National Research Council. Nutrients Requirements of Beef Catlle. Washington, D.C. National Academy of Sciences, 1996. National Research Council. Nutrients Requirements of Cats and Dogs. Washington, D.C. National Academy of Sciences, 2006. National Research Council. Nutrients Requirements of Dairy Cattle. Washington, D.C. National Academy of Sciences, 2001. National Research Council. Nutrients Requirements of Fish. Washington, D.C. National Academy of Sciences, 1993. National Research Council. Nutrients Requirements of Poultry. Washington, D.C. National Academy of Sciences, 1994. National Research Council. Nutrients Requirements of Swine. Washington, D.C. National Academy of Sciences, 1998. National Research Council. Nutrients Requirements of Horses. Washington, D.C. National Academy of Sciences, 1989. National Research Council. Nutrients Requirements of Goats. Washington, D.C. National Academy of Sciences, 1981. National Research Council. Nutrients Requirements of Sheep. Washington, D.C. National Academy of Sciences, 1985. MAYNARD, l. A. et all. Nutrição Animal. Livraria Freitas Bastos, 1984. SILVA, J.S. Análise de alimentos Imprensa Universitária, Viçosa, 1990. LEESON, S. & SUMMERS, J.D. Comercial Poultry Nutricion. University Books Ontário, 1992. ROSTAGNO, H.S. Tabelas brasileiras para aves e suínos: Composição de Alimentos e Exigências Nutricionais. Universidade Federal de Viçosa. Viçosa, 2000. BERCHIELLI, Telma Teresinha; PIRES, Alexandre Vaz; OLIVEIRA, Simone Gisele de. Nutrição de ruminantes. Jaboticabal: UNEP, 2006. Case, L.P. Teixeira, A.S. Alimentos e alimentação dos Animais. Lavras, UFLA - FAEPE, 1998. LANA, R. P. Sistema Viçosa de Formulação de Rações. Viçosa, UFV, 2000. GONÇALVES, L.C., BORGES, I. Alimentos e alimentação de gado de leite. Escola de Veterinária da UFMG, Belo Horizonte, 1997. Brasil, Decreto nº 76.986, de 06 de janeiro de 1976. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências. Brasil, Instrução Normativa SARC nº 1, de 13 de fevereiro de 2003. Aprova o regulamento de boas práticas de fabricação para estabelecimentos fabricantes e industrializadores de alimentos para animais. Brasil, Instrução Normativa SARC nº 9, de 09 de julho de 2003. Aprova o regulamento técnico sobre fixação de padrões de identidade e qualidade de alimentos completos e de alimentos especiais destinados a cães e gatos. Brasil, Instrução Normativa SARC nº 12, de 30 de novembro de 2004. Aprova o regulamento técnico sobre fixação de parâmetros e das características mínimas dos suplementos destinados a bovinos. Brasil, Instrução Normativa SARC nº 1, de 13 de fevereiro de 2003. Aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos fabricantes e industrializadores de alimentos para animais e o roteiro de inspeção. Brasil, Instrução Normativa nº 15, 29 de outubro de 2003. Aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos que processam resíduos de animais destinados à alimentação animal. Brasil, Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2004. Proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal. Brasil, Instrução Normativa nº 7, de 17 de março de 2004. Proíbe a importação de produtos e ingredientes de origem animal, destinados à alimentação de animais, quando originários ou procedentes de países que registraram casos autóctones de Encefalopatia Espongiforme Bovina - EEB, e de outros países considerados de risco pela Secretaria de Defesa Agropecuária. BRASIL. Ministério da Agricultura/Associação Brasileira dos Criadores de Zebu. Programa Zebu de qualidade e produtividade. Brasília, 1993. BRASIL. Ministério da Agricultura/Secretaria de Desenvolvimento Rural. Departamento de Tecnologia e Produção Animal. Coordenadoria de Melhoramento Animal. Brasília, 1998. GIANNONI, Marcos Antonio; GIANNONI, Mirian Luz. Genética e melhoramento de rebanho nos trópicos. 2 ed. São Paulo, SP: Nobel. 1987. 463 p. THRUSFIELD, Michael. Epidemiologia Veterinária. 2 ed. São Paulo. SP: Roca. 2004. 556 p. VALVERDE Claudio Cid. 250 rações balanceadas para bovino de corte. Guaíba, RS: Agropecuária, 1997, 180 p. CARVALHO, Fernando Antonio Nunes; BARBOSA, Fabiano Alvim; MACDOWELL, Lee, Russell. Nutrição de bovinos a pasto. Belo Horizonte/MG, 2003. 428 p. ANDRIGUETO, José Milton. Nutrição animal. 4 ed. São Paulo. SP: Nobel, 1982. v 1. JARDIM, Walter Ramos. Alimentos e Alimentação do gado Bovino, 1976, 351 p. LANGWINSKI, Diego, Patino; HAROLDO, Ospina. A nutrição de ruminantes e os complexos orgânicos minerais. São Paulo. SP: Tortuga, 2001. 52 p. PARDI, Miguel Cione; Dos SANTOS, Iacir Francisco; De SOUZA, Elmo Rampini; PARDI, Henrique silva. Ciência, Higiene e tecnologia da carne. Goiânia: Editora da UFG, 1996, v. 2, 1110 p. BRASIL, Lei Federal nº 4.771 de 15 de setembro de 1965. Institui o novo código florestal. BRASIL, Medida provisória nº 2.166-67 de 24 de agosto de 2001. Altera o novo código florestal. BRASIL, Lei Federal nº 9.605/98 e decreto Federal nº 3.179/99. Dispõe sobre crimes ambientais. BRASIL, Conselho Nacional do Meio ambiente. Resolução 357 de 17/03/2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes e dá outras providências. BRASIL, Decreto 4.680 de 24/04/ 2003. Regulamenta o direito a informação assegurado pela lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis. BRASIL, Decreto 6.041 de 8/ 02/2007. Institui a política de desenvolvimento da biotecnologia, cria o Comitê Nacional de Biotecnologia e dá outras providências. BRASIL, Decreto 6. 538 de 13/08/2008. Dá nova redação aos incisos do art. 5º Do Decreto 6.041 de 8/02/2007, que institui a política de desenvolvimento da biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia. BRASIL, Instrução Normativa nº 44 /2007. Aprova as diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da febre aftosa, a serem observadas em todo o território nacional, com vistas à implementação do Programa Nacional de Erradicação e prevenção da febre aftosa. BRASIL, Instrução normativa nº 8 de 2007. Aprova as normas para o controle e a erradicação da doença de Aujeszky em suídeos domésticos a serem observadas em todo o território nacional. BRASIL, Instrução normativa nº 6 de 8 de janeiro de 2004. Aprova o regulamento técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal. BRASIL, Instrução Normativa nº 5 de 1/03/2002. Aprova as normas técnicas para controle de raiva dos herbívoros. BRASIL, Portaria 168 de 27/09/2005. Aprova o manual técnico da raiva dos herbívoros. BRASIL, Portaria nº 47 de 23/10/1987. Aprova as normas de procedimentos técnico-administrativos, relativas aos serviços de registro genealógico de animais domésticos. FAO. CODEX ALIMENTARIUS. Directrices para La producción, elaboración, etiquetado y comercialización de alimentos producidos organicámente. GL 32. 1999. FAO. CODEX ALIMENTARIUS. Directrices para la realización de la evaluación de la inocuidad de los alimentos obtenidos de animales de ADN recombinante. CAC/GL 68. 2008. BRASIL, Decreto nº 30.691 de 29/03/52, alterado pelos decretos nº 1.255 de 25/06/1962, nº 1.236 de 02/09/1994, nº 1.812 de 08/02/1996 e nº 2.244 de 04/06/1997. RIISPOA - Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. INSPEÇÃO E DEFESA ANIMAL - ESTADO. Rondônia. Lei Estadual nº. 888, de 21/03/2000. Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos e Subprodutos de Origem Animal no Estado de Rondônia, e dá outras providências. Lei Estadual nº. 982, de 06/06/2001. Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Rondônia e revoga a Lei nº. 886, de 21/03/2000 e a Lei nº. 969, de 25/01/2001. Decreto nº. 9735, de 3/12/2001. Aprova o Regulamento da Lei nº 982, de 06/06/2001. Lei nº. 1195, DE 03/04/2003. Acrescenta e suprime dispositivos da Lei nº. 982, de 06/06/2001. Lei nº. 1367, de 26/07/2004. Altera o artigo 16, da Lei nº. 982, de 06/06/2001. BRASIL. Lei Estadual nº. 1838 de 28/12/2007. Da nova redação e acrescenta dispositivos à Lei nº. 888 de 21/03/2000. Decreto Estadual nº. 9807, de 07/01/2002. Aprova o Regulamento da Lei nº. 888, de 21 de março de 2000. Portaria Estadual nº. 082 de 19/05/2004. Dispõe sobre a vacinação contra brucelose e cadastramento de Médicos Veterinários para realização de vacinação contra brucelose, e dá outras providências. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da IDARON e dá outras providências. DEFESA VEGETAL - Decreto Federal nº. 24114 de 12/04/1934. Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal. Decreto-Lei nº. 5478 de 12/05/1943. Modifica o art. 20 e seus parágrafos, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, baixado com o Decreto nº. 24114, de 12/04/1934. Instrução Normativa MAPA nº. 52 de 20/11/2007. Estabelece a lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprova os procedimentos para as suas atualizações. As Instruções Normativas MAPA nº. 59 de 20/12/2007 e nº. 41, de 1º/07/2008 e retificada em 10/07/2008 alteraram os anexos A1 e A2 da Instrução Normativa MAPA nº. 52, de 20/11/2007. Instrução Normativa MAPA nº. 54 de 04/12/2007. Aprova a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO AGROSILVOPASTORIL - ADMINISTRADOR:

Conteúdo Programático: Administração geral: Princípios fundamentais e funções do administrador, Processo administrativo. Processo decisório e resolução de problemas. Conceitos básicos de planejamento. Planejamento e técnicas para o planejamento e tomada de decisão. Conceitos básicos de organização. Funções organizacionais. Modelos de organização. Projeto organizacional. Motivação. Comunicação. Liderança. Processo de controle. Processo de avaliação de desempenho. Controles financeiros e orçamentários. Conceitos de auditoria. Conceitos básicos de administração de projetos. Princípios fundamentais de administração de projetos. Enfoque da qualidade na administração. Métodos estatísticos para a melhoria da qualidade. Administração de materiais: Conceito, atuação e função. Planejamento, aquisição, armazenamento, movimentação, controle e avaliação de materiais. Gestão de fornecedores. Lei 8666/93 e suas alterações. Administração financeira e orçamento: Conceito e função. Papel do administrador financeiro. Conceitos de matemática financeira. Fluxo de caixa. Juros simples e compostos. Desconto racional e comercial (simples e compostos). Taxa de juros. Valor nominal. Valor atual. Valor futuro. Noções básicas de contabilidade em geral e contabilidade pública. Princípios contábeis, operações com mercadorias e o inventário. Lei 4320/64. Conceitos gerais de orçamento. Objetivos e princípios orçamentários. Administração de Recursos Humanos: Interação entre pessoas e organizações. Sistema de administração de recursos humanos. Conceitos, políticas e objetivos. Planejamento de recursos humanos. Recrutamento e seleção de pessoal. Desenvolvimento e treinamento. Desenho, descrição e análise de cargos. Avaliação do desempenho humano. Administração de salários. Planos e benefícios sociais. Higiene e segurança do trabalho. Relações trabalhistas. Sistemas, organização e métodos: Conceitos e função de sistemas, organização e métodos. Sistemas administrativos. Sistemas de informações gerenciais. Conceitos básicos de análise estruturada de sistemas. Estrutura organizacional. Departamentalização. Delegação, descentralização e centralização. Metodologias de diagnóstico organizacional (análise administrativa / análise de sistemas administrativos). Instrumentos e metodologias organizacionais. Técnicas de representação gráfica, formulários, arranjo físico (lay -out), manuais de organização, instrumentos de comunicação, estrutura para a reengenharia de processos. Implementação da reengenharia em processos administrativos. A organização burocrática (teoria da burocracia). Princípios. Elementos fundamentais. O modelo de Max Weber. O administrador da organização burocrática. A disfunções da burocracia. O decreto - Lei 200/67: princípios básicos; as reformas de 67 a 79. Decreto 83.740/79: o programa nacional de desburocratização. A reforma administrativa na transição democrática. Decreto nº 91.309/85. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL. Constituição Federal, 1988. _______. Emenda Constitucional nº 19/98. _______. Lei 8666/93 e suas alterações. _______. Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). _______. Lei 4320/64 e suas alterações. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. RJ: Lumens Júris, 1999. CHIAVENATO, Recursos Humanos na empresa - Vol.1: Pessoas, organizações, sistemas. SP: Atlas, 1994. ________ . Recursos Humanos na empresa - Vol.2: Planejamento, recrutamento, seleção de pessoal. SP: Atlas, 1994. ________ . Recursos Humanos na Empresa - Vol.3: Desenho de cargos, descrição e análise de cargos, avaliação do desempenho humano. SP: Atlas, 1996. ______ . Introdução à teoria geral da administração. SP: Mc Graw - Hill,1983. ________ . Teoria geral da administração - SP: Mc Graw Hill. Ltda - 1993. COBRA, M. Marketing básico. DIAS, Marco. A Administração de material. Atlas, 1993. ESTADO. Constituição do Estado de Rondônia. FRANCO, Hilário. Contabilidade geral. Atlas. GOUVEA, Nelson. Contabilidade. SP: Mc Graw - Hill. GRAHM Jr, Cole B, HUYS Steven W. Para administrar a organização pública. Trado de Britta Lemos de Freitas. RJ. Jorge Zahar, 1994. KOTLER, P. Princípios de marketing. LUCENA, Maria. Planejamento de recursos humanos. Atlas, 1991. MATHIA & GOMES. Matemática financeira. SP: Atlas. MARTIN, Eliseu. Contabilidade de custos. Atlas. MEGGINSON. Administração: conceitos e aplicações. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. SP: Ed. Revista dos Tribunais. USP. Contabilidade introdutória. Equipe de Prof. da USP. Atlas. WERTHER & DAVIS. Administração de pessoal e recursos humanos. SP: Makron, 1983. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da IDARON e dá outras providências.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO AGROSILVOPASTORIL - ASSESSOR JURÍDICO:

Conteúdo Programático: Constitucional: Constitucionalismo. Constituição: conceito, classificações, interpretação. Poder constituinte. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade dos atos normativos. Organização do Estado. Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário. Das funções essenciais à justiça. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Da nacionalidade. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Dos direitos e garantias fundamentais. Finanças públicas e orçamento. O Meio-Ambiente na Constituição Federal. Lei federal n.° 9985 de 18/07/2000. Decreto federal n.° 4340 de 22/08/2002. Administrativo: Direito Administrativo e administração pública. Princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Poderes e deveres dos administradores públicos. Poder de polícia. Ato administrativo. Contratos administrativos. Licitação. Serviços Públicos. Concessão e permissão de serviços públicos Administração direta e indireta. Responsabilidade civil do Estado. Servidores públicos. Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação. Atuação do Estado no domínio econômico. Controle da Administração Pública. Bens públicos. Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais e jurídicas. Dos bens. Dos Fatos Jurídicos. Do negócio jurídico, dos atos jurídicos lícitos, dos atos ilícitos. Da prescrição e decadência. Da prova. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações. Teoria geral dos contratos. Das várias espécies de contrato. Dos atos unilaterais. Dos contratos especiais. Direito Processual Civil: Teoria Geral do Direito Processual. Princípios gerais, fontes e interpretação do direito processual civil. Jurisdição, ação, processo e atos processuais. Processo de conhecimento. Procedimento ordinário e sumário. Das provas. Sentença e coisa julgada. Execução. Teoria geral da execução, liquidação de sentença, espécies de execução, defesa do executado, suspensão e extinção da execução. Processos nos Tribunais. Ação rescisória, declaração de inconstitucionalidade, uniformização de jurisprudência, recursos. Ação cautelar. Mandado de segurança. Ação popular. Direito do Trabalho: Parte geral: evolução histórica, denominação, conceito, fontes. Do contrato individual de trabalho. Do empregado e empregador. Da remuneração. Da alteração do contrato de trabalho. Da suspensão, interrupção, cessação. Do aviso prévio. Da organização sindical. Do contrato coletivo de trabalho. Das convenções coletivas de trabalho. Da greve e Lockout. Direito Processual do Trabalho: Conceito e princípios. Formas de solução de conflitos trabalhistas. Organização da Justiça do Trabalho. Competência. Atos, termos e prazos processuais. Nulidades. Partes, representação e procuradores. Ação trabalhista. Distribuição. Audiência. Resposta do réu. Das provas. Procedimento sumaríssimo. Sentença. Recursos. Procedimentos Especiais. Medidas Cautelares. Dissídios Coletivos. Execução. Legislação Específica: Legislação Federal e Estadual de Defesa Vegetal. Legislação de Inspeção e Defesa Sanitária Animal. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.

Sugestão bibliográfica: MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro. Ed. Forense. DIDIER JR, Fred. Curso de direito processual civil. Ed. JusPodium. CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. Ed. Lumen Júris. MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. Ed. Malheiros. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Ed. Saraiva. PEREIRA, Caio Mário da Silva, Instituições de direito civil. Ed. Forense. CHAVES, Cristiano de Faria. Direito civil. Ed. Lumen Iuris. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. Ed. Lumen Iuris. MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de direito administrativo. Ed. Malheiros. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Ed. Atlas. SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. Ed. Malheiros. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. Ed. Método. MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. Ed. Atlas. MARANHÃO, Délio. Direito do Trabalho. FGV. CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. Ed. Revista dos Tribunais. ESTADO. Constituição do Estado de Rondônia. DEFESA VEGETAL - Lei Federal nº. 7802 de 11/07/1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Decreto Federal nº. 4074, de 04/01/2002. Regulamenta a Lei nº. 7.802, de 11/07/1989. Lei Federal nº. 9712, de 20/11/1998. Altera a Lei nº. 8171, de 17/01/1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária. Lei Federal nº. 9972 de 25/05/2000. Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências. Decreto nº. 6268, de 22/11/2007. Regulamenta a Lei nº. 9972, de 25/05/2000. Instrução Normativa MAPA nº. 41, de 1º/07/2008. Estabelece a lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprova os procedimentos para as suas atualizações. Instrução Normativa MAPA nº. 55, de 04/12/2007. Aprova a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC. Lei nº. 10711, de 05/08/2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Decreto Federal nº. 5.153, de 23/07/2004. Aprova o Regulamento da Lei nº 10711, de 05/08/2003, e dá outras providências. ESTADO. Rondônia. Lei Estadual nº. 887, de 21/03/2002. Dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Estado de Rondônia, e dá outras providências. Decreto Estadual nº. 9223, de 27/09/2000. Aprova o regulamento da Lei nº. 887, de 21/03/2000. Lei Estadual nº. 1841, de 28/12/2007. Dispõe sobre produção, comercialização, transporte, armazenamento e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Rondônia e revoga a Lei nº. 1017, de 20/11/2001, e dá outras providências. Decreto Estadual nº. 13563 de 14/04/2008. Regulamenta a Lei n°. 1841, de 28/12/2007. INSPEÇÃO E DEFESA ANIMAL - ESTADO. Rondônia. Lei Estadual nº. 888, de 21/03/2000. Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos e Subprodutos de Origem Animal no Estado de Rondônia, e dá outras providências. Lei Estadual nº. 982, de 06/06/2001. Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Rondônia e revoga a Lei nº. 886, de 21/03/2000 e a Lei nº. 969, de 25/01/2001. Decreto nº. 9735, de 3/12/2001. Aprova o Regulamento da Lei nº 982, de 06/06/2001. Lei nº. 1195, DE 03/04/2003. Acrescenta e suprime dispositivos da Lei nº. 982, de 06/06/2001. Lei nº. 1367, de 26/07/2004. Altera o artigo 16, da Lei nº. 982, de 06/06/2001. BRASIL. Lei Estadual nº. 1838 de 28/12/2007. Da nova redação e acrescenta dispositivos à Lei nº. 888 de 21/03/2000. Decreto Estadual nº. 9807, de 07/01/2002. Aprova o Regulamento da Lei nº. 888, de 21 de março de 2000. Portaria Estadual nº. 082 de 19/05/2004. Dispõe sobre a vacinação contra brucelose e cadastramento de Médicos Veterinários para realização de vacinação contra brucelose, e dá outras providências. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da IDARON e dá outras providências. DEFESA VEGETAL - Decreto Federal nº. 24114 de 12/04/1934. Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal. Decreto-Lei nº. 5478 de 12/05/1943. Modifica o art. 20 e seus parágrafos, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, baixado com o Decreto nº. 24114, de 12/04/1934. Instrução Normativa MAPA nº. 52 de 20/11/2007. Estabelece a lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprova os procedimentos para as suas atualizações. As Instruções Normativas MAPA nº. 59 de 20/12/2007 e nº. 41, de 1º/07/2008 e retificada em 10/07/2008 alteraram os anexos A1 e A2 da Instrução Normativa MAPA nº. 52, de 20/11/2007. Instrução Normativa MAPA nº. 54 de 04/12/2007. Aprova a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO AGROSILVOPASTORIL - ANALISTA DE SISTEMA:

Conteúdo Programático: Arquitetura de aplicações. Arquitetura de Sistemas: Sistemas de três camadas; Padrões de projeto; Aplicações distribuídas; Servidores de Aplicação; Interoperabilidade. Arquitetura e Organização de Sistema de computadores. Conceitos básicos. Arquitetura de Processadores. Sistemas de numeração. Modelos de conjunto de instruções. Modos de endereçamento. Bloco operacional. Bloco de controle. Organização de memória e da CPU. Banco de dados: Arquitetura de um SGBD. Fundamentos. Características, componentes e funcionalidades. Normalização. Modelagem entidade-relacionamento. Linguagem SQL: conceitos básicos e características estruturais das linguagens. Conceitos e tecnologias relacionadas à Internet. Protocolos relevantes para aplicações Internet. Princípios e arquitetura da Internet. Linguagens de marcação, transformação e apresentação. Conceito e padrões da tecnologia Web, Intranets e Extranets. Engenharia de software. Conceitos. Ciclos de vida e de desenvolvimento. Análise comparativa de metodologias de desenvolvimento. Técnicas de levantamento de requisitos. Análise de requisitos e técnicas de validação. Gerenciamento de requisitos. Testes. Qualidade do software. Métricas. UML. Ferramentas de desenvolvimento de software. Projeto de interfaces. Análise Essencial e Análise Estruturada. Análise e projeto orientados a objetos. Estrutura de dados e algoritmos. Conceitos básicos de dados. Listas. Árvores. Grafos. Estruturas de armazenagem e métodos de acesso. Alocação e recuperação de memória. Técnicas de ordenação e procura. Gerência de Projetos. Conceitos básicos. Ciclo de vida; Fases do projeto. Alocação de recursos. Cronograma. Estrutura analítica. Paradigmas de linguagens de programação. Conceitos básicos e características estruturais das linguagens de programação. Construção de algoritmos, procedimentos, funções, bibliotecas e estruturas de dados. Programação estruturada. Programação orientada a objetos. Programação orientada a eventos. Raciocínio lógico. Lógica Sentencial e de Primeira Ordem. Enumeração por Recurso. Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. Arranjo. Permutação. Combinação Simples e com Repetição. Princípio da Inclusão e da Exclusão. Sistemas Operacionais. Conceitos básicos. Programação concorrente. O núcleo. Os gerentes de processador, de memória, de dispositivos e de informação. Processos e threads. Deadlock. Entrada/saída. Sistemas de arquivos. Gerência de memória, paginação, segmentação e memória virtual. Gerência de Filas. RAID. Segurança da Informação. Conceitos gerais. Segurança em redes de computadores. Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. Políticas de segurança. Sistemas de criptografia e aplicações. Redes de computadores. Protocolos, serviços e conceitos de Internet. LAN, MAN e WAN: arquitetura e topologias. Modelo de referência OSI e TCP/IP. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.

Sugestões Bibliográficas: DEITEL, Harvey, Deitel, Paul, Steinbuhler, Kate. Sistemas Operacionais - 3ª edição, Ed Pearson. ELMASRI, Ranmez e Navathe, Shamkant B. Sistemas de Banco de Dados - 4ª edição, Ed Pearson. DATE, Date, C.J. Introdução a Sistemas de Bancos de Dados, 8ª Edição, Editora Campus. HOROWITIZ, Ellis / SAHNI, Sartay - Fundamentos de Estrutura de Dados - Ed. Campus. MONTERIO, L. H. Jacy. Algebra Moderna. São Paulo. IPM. ED. PRESSMAN, R. S. Engenharia de Software. Ed. Makron Books. LOBO, E.J.R. Curso de Engenharia de Software. Digerati Books, 2008. TANENBAUM, Andrew S. Organização Estruturada de Computadores - 5ª Edição, Ed. Pearson. TANENBAUM, Andrew S. Redes de Computadores - 3ª Edição. Ed. Campus. TANENBAUM, Andrew S. Sistemas Operacionais Modernos - 2ª Edição. 2003 Ed. Pearson. MAIA, L.P.; MACHADO, F. B. Introdução à Arquitetura de Sistemas Operacionais. YOURDON, E. Análise Estruturada Moderna. Ed. Campus. HELDMAN, K. Gerência de Projetos. Editora Campus, 3ª edição, 2006. RAMOS, R.A. Treinamento Prático em UML. Digerati Books, 2006. ANÔNIMO. Segurança Máxima. Ed. Campus, 2006. MORAZ, E. Curso Essencial de Hardware. Digerati Books, 2006. SEBESTA, Robert W Conceitos de Linguagem de Programação. Ed. Bookman. SENAC. Guia Internet de Conectividade. 11ª edição, editora Senac, 2004. TURBAN, E.; McLEAN, E.;WETHERBE, J. Tecnologia da Informação para Gestão. Ed. Bookman, 2004. XAVIER, C.; PORTILHO, C. Projetando com Qualidade a Tecnologia em Sistemas de Informação. LTC Editora, 1995. YOURDON, E. Análise Estruturada Moderna. 3 ed. Ed. Campus, 1990. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da IDARON e dá outras providências.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO AGROSILVOPASTORIL - CONTADOR:

Conteúdo Programático: Contabilidade Geral: Contabilidade: Princípios Fundamentais, Conceito, Objeto, Finalidade, Campo de aplicação. Patrimônio. Situação Líquida. Plano de Contas. Escrituração Contábil. Despesa e Receitas. Fatos Administrativos. Operações com Mercadorias. Operações Contábeis. Teoria das Contas. Balancete de Verificação. Ajustes e Operações de Encerramento. Dividendos. Participações Estatutárias. Demonstrações Contábeis. Constituição e reversão de reservas. Critérios de Avaliação dos Componentes Patrimoniais. Análise de demonstrações contábeis: objetivos, padronização das demonstrações, análise horizontal e vertical, análise através de índices (estrutura, endividamento, liquidez, rentabilidade e atividade). Análise de demonstrações contábeis: objetivos, padronização das demonstrações, análise horizontal e vertical, análise através de índices (estrutura, endividamento, liquidez, rentabilidade e atividade). Contabilidade Pública: Orçamento Público: Conceito, Tipos e Princípios Orçamentários. Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual. Elaboração, Aprovação, Execução e Avaliação do Orçamento. Classificação Institucional e Funcional-Programática. Contabilidade Pública: Conceito, Campo de Atuação e Regimes Contábeis. Receita Pública: Conceito e Classificação. Receita Orçamentária. Receita Extra-Orçamentária. Codificação. Estágios. Restituição e Anulação de Receitas. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito e Classificação. Despesa Orçamentária e Despesa Extra- Orçamentária. Classificação Econômica. Classificação Funcional-Programática. Codificação. Estágios. Restos a Pagar. Dívida Pública. Regime de Adiantamento. Créditos Adicionais. Escrituração das operações típicas das Entidades Públicas: do Sistema Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação. Balanço Orçamentário. Balanço Financeiro. Balanço Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Lei Complementar no 101/2000. Resolução nº. 750 do Conselho Federal de Contabilidade. Licitações: Conceito, princípios, objeto e finalidade. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimentos e fases. Revogação e anulação (fundamentos, iniciativa e efeitos decorrentes). Comissão Permanente de Licitações (constituição e responsabilidade). Contratos administrativos: conceito, características e principais tipos: reajuste de preços: correção monetária: reequilíbrio econômico e financeiro. Auditoria: Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Auditoria interna, externa e fiscal: conceito, objetivos, forma de atuação, responsabilidades e atribuições. Procedimentos de auditoria. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Aplicação dos procedimentos de auditoria. Documentação de auditoria. Continuidade normal dos negócios da entidade. Tipos de Parecer do auditor. Fraude e erro. Auditoria das contas de resultado: receitas, despesas e custos. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL. Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. BRASIL. Lei Complementar no 101/2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. BRASIL. LEI nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações. KOHAMA, Helio. Contabilidade Pública - Teoria e Prática. 8a ed. São Paulo: Atlas, 2001. KOHAMA, Helio. Balanços Públicos - Teoria e Prática. 2a ed. São Paulo: Atlas, 2000. MACHADO JÚNIOR, J. Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. A lei 4.320 comentada. 30a ed. Rio de Janeiro, IBAM, 2000.1. IUDÍCIBUS, Sérgio de, MARTINS, Eliseu, GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de contabilidade das sociedades por ações. 5a ed. São Paulo: Atlas, 2000. SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo. 6ª Ed. São Paulo: Atlas. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. São Paulo: Atlas 2003. IUDÍCIBUS, Sérgio de. Análise de Balanços. São Paulo: Atlas. BRASIL. Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações. BRASIL, Constituição Federal de 1988. ESTADO. Constituição do Estado de Rondônia. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da IDARON e dá outras providências.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO AGROSILVOPASTORIL - ECONOMISTA:

Conteúdo Programático: Análise microeconômica: determinação da oferta e demanda: curvas de oferta e demanda, individuais e de mercado; elasticidade: preço, cruzada e renda; curvas de indiferença; linha da restrição orçamentária; equilíbrio do consumidor; efeitos preço, renda e substituição; fatores de produção; produtividade média e marginal; lei dos rendimentos decrescentes e rendimentos de escala; curva ou fronteira de possibilidades de produção; custos de produção no curto e longo prazo; custos totais, médios e marginais, fixos e variáveis. Estrutura de mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio; dinâmica de determinação de preços e margem de lucro. Análise macroeconômica: Os agregados macroeconômicos; metas e políticas macroeconômicas; identidades macroeconômicas básicas; sistema de contas nacionais; contas nacionais no Brasil. Conceito de déficit e dívida pública. O balanço de pagamentos no Brasil. Agregados monetários. As contas do Sistema Monetário. Papel do governo na economia: estabilização econômica, promoção do desenvolvimento e redistribuição de renda. O modelo simples e generalizado de Keynes; o modelo IS-LM fechado e aberto. Papel da política fiscal, comportamento das contas públicas. Financiamento do déficit público no Brasil. Política monetária. Relação entre taxas de juros, inflação e resultado fiscal. Relação entre comportamento do mercado de trabalho e nível de atividade, relação entre salários, inflação e desemprego. A oferta e demanda agregada. Economia Brasileira: Desenvolvimento brasileiro no pós-guerra: Plano de metas, o milagre "econômico", o II PND, a crise da dívida externa; evolução do déficit e da dívida pública no Brasil a partir dos anos 80, os planos de estabilização; Economia brasileira no pós-Plano Real: concepções, principais problemas, conquistas e desafios; evolução da economia brasileira e da política econômica desde o período do "milagre econômico". Reformas estruturais da década de 90. O ajuste de 1999. Instrumentos de financiamento à C,T&I (Fundos Setoriais). Parceria Público-Privado (PPP). A economia brasileira contemporânea. Economia Internacional: Instrumentos de política comercial: tarifas, subsídios e cotas; globalização, blocos econômicos regionais e acordos multilateral e bilateral de comércio exterior; o mercado de capital global. Organismos Internacionais: FMI, BIRD, BID, OMC. Economia do setor público: conceito de bem público; funções governamentais; conceitos gerais de tributação; tendências gerais da evolução do gasto público no mundo. Conceitos básicos da contabilidade fiscal: NFSP, conceitos nominal e operacional e resultado primário. Noção de sustentabilidade do endividamento público; evolução do déficit e da dívida pública no Brasil a partir dos anos 80. Organização industrial. Políticas de desenvolvimento. Política industrial; plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual, receitas e despesas públicas. Desenvolvimento econômico e social: transformações do papel do Estado nas sociedades contemporâneas e no Brasil; desigualdades socioeconômicas da população brasileira. Distribuição da renda: aspectos nacionais e internacionais; distribuição de renda no Brasil, desigualdades regionais. Indicadores sociais. O Índice de Desenvolvimento Humano. Teorias do Bem-Estar Econômico e Social. O papel das principais agências de fomento à C,T&I no Brasil. Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de responsabilidade na gestão fiscal). Lei Federal n°. 4.320/64 e suas alterações (estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). Elaboração e gestão de projetos e programas. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL. Constituição Federal de 1988 e suas emendas. BRASIL. Lei Federal nº 4. 320/64. ESTADO. Constituição do Estado de Rondônia. FERGUSON, C. E. Microeconomia. RJ: Forense Universitária, 1987. FROYEN, Richard T. Macroeconomia. SP: Saraiva, 1999. GIACOMONI, James. Orçamento Público. SP: Atlas, 5º ed. 1994. HIRSCHMANN, Albert O. Projetos de desenvolvimento. RJ: Zahar, 1969. LEFTWINCH, R. H. O sistema de preços e a alocação de recursos. SP: Ed. Pioneira de Ciências Sociais, 6ª ed., 1983. MELNICK, Julio. Manual de Projetos de Desenvolvimento Econômico. RJ: Ed. Forense, 1972. RENATO BAUMANN (Org.). Economia Internacional: teoria e experiência brasileira. RJ: Campus. 2004. SHAPIRO, Edward. Análise macroeconômica. SP: Atlas 2ª ed. 1996. SILVA, Lino. Contabilidade governamental. SP: Atlas 3ª ed. 1996. USP. Equipe de professores. Manual e economia. SP: Saraiva 3ª ed. 1998. WESSELS, Walter J. Economia. SP: Saraiva, 1998. VASCONCELLOS, Marco Antonio Sandoval. Economia: micro e macro. SP: Atlas. 2002. WESSELS, Walter J. Economia. SP: Saraiva, 1998. VASCONCELLOS, M.A.S. Economia Contemporânea. S.P: Atlas, 2008. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da IDARON e dá outras providências.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO AGROSILVOPASTORIL - PEDAGOGO:

Conteúdo Programático: Educação e Mundo do trabalho. A globalização da economia, a reestruturação produtiva, a nova concepção de estado, a crise do emprego. As formas de organização do trabalho e seus impactos na educação dos trabalhadores. Dimensões pedagógicas dos processos de organização e gestão do trabalho. Educação e qualidade. O papel do pedagogo na empresa. Gestão do conhecimento e inteligência organizacional. A construção do conhecimento a partir das necessidades da organização. Gestão de projetos e formação de equipes. Prática educativa no desenvolvimento de Pessoas. Processos de comunicação. Jogos e dinâmicas de grupo nas organizações. Processo pedagógico: as categorias teórico-metodológicas da pedagogia do trabalho (critérios para seleção de conteúdos, metodologia, acompanhamento e avaliação. As novas competências demandadas pelo mundo do trabalho. Tecnologias da comunicação e informação em Educação. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Teorias de aprendizagem. Projetos educativos interdisciplinares. Atuação interdisciplinar em articulação com diferentes equipes profissionais, visando a formação em serviço. Ações investigativas e avaliativas para o desenvolvimento de pessoas. Avaliação de programas educacionais no âmbito empresarial. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.

Sugestões Bibliográficas: FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Pais e Terra, 2002. GRACIANE, M.S. Pedagogia Social de Rua. 5ª Edição. São Paulo: Cortez, 2005. ALMEIDA, M. G. Pedagogia Empresarial: saberes, práticas e reverenciais. Rio de Janeiro: Brasport,2006. GOHN, M. da G. Educação não formal e cultura política: impactos sobre o associativismo do 3º Setor. São Paulo: Cortez, 2001. RIBEIRO, A. E. A. Pedagogia Empresarial - administração recursos humanos. Rio de Janeiro, 2007. BOOG,GUSTAVOG. Manual de Treinamento e Desenvolvimento - Processos e Operações Ed.Prentice Hall (Pearson). S.P.2006. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas. Ed.Campus. SP. 2004. GARCIA, Marcus Almeida. Pedagogia empresarial. Rio de Janeiro: Braspot, 2006. RIBEIRO, Amélia Escotto do Amaral. Temas atuais em pedagogia empresarial: aprender para ser competitivo. Rio de Janeiro: Wak, 2006. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários a educação do futuro. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2005. PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: ARTMED, 2000. RIBEIRO, Amélia Escotto do Amaral. Pedagogia empresarial: atuação do pedagogo na empresa. Rio de Janeiro: Wak, 2003. BOMFIN, D. Pedagogia no treinamento: Correntes pedagógicas no treinamento empresarial. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1995. CHANLAT, J.F. et al. O Indivíduo na Organização: dimensões esquecidas, vol. 1. 1ed. Atlas, São Paulo, 1992. CHIAVENATO, I. Trabalhar em grupo e trabalhar em equipe. Qual a diferença? Revista Decidir, Rio de Janeiro, n.25, p. 23-25, ago. 1996. GRAMIGNA, M.R.M. Jogos de empresa e técnicas vivenciais. São Paulo: Makron Books, 1995. FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. MOSCOVICI, F. Desenvolvimento interpessoal: treinamento em grupo. 5 ed. Rio de janeiro: José Olympio., 1996. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da IDARON e dá outras providências.

NÍVEL MÉDIO:

1° CONTEÚDO: PARTE COMUM

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo Programático: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Funções sintáticas. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem. Emprego dos sinais de pontuação.

Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. 2 ed. São Paulo: Moderna,. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. MACEDO, Walmirio. Gramática da língua portuguesa. RJ: Presença.

CONHECIMENTOS REGIONAIS (GEOGRAFIA E HISTÓRIA DE RONDÔNIA):

Conteúdo Programático: Bacias hidrográficas. Geomorfologia: Planície Amazônica, Encosta Setentrional do Planalto Brasileiro, Chapada dos Parecis e Vale do Guaporé. Aspectos políticos, econômicos e sociais, agricultura e pecuária. Criação do Estado de Rondônia e processos de povoamento. Núcleos de povoamento. Colonização. Ferrovia Madeira-Mamoré (1ª fase e 2ª fase). Ciclo da borracha (1ª fase e 2ª fase).

Sugestões Bibliográficas: OLIVEIRA, Ovídeo Amélio de. Geografia de Rondônia. Espaço & Produção. 3ª Edição. Dinâmica Editora. TEIXEIRA, Marco Antônio Domingues & FONSECA, Dante Ribeiro da. História Regional (Rondônia). 4ª Edição. Ed. Rondoniana. OLIVEIRA, Ovídeo Amélio de. História Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia. 4ª Edição. Dinâmica Editora; MEDEIROS, Edílson Lucas. A História da Evolução Sócio-Política de Rondônia, 1ª Edição, 2004, Editora Rondoforms.

2º CONTEÚDO: PARTE COMUM (SOMENTE PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL E ASSISTENTE FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA)

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Conteúdo Programático: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

Sugestões Bibliográficas: CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário. Brasport, 2006. COSTA, Renato da. Informática para Concursos: guia prático. Érica, 2006. DIGERATTI. 101 Dicas: Microsoft Word, Digeratti Books, 2003. MANZANO, José Augusto N. G. & TAKA, Carlos Eduardo M., Estudo Dirigido: Microsoft Office Word 2003, Érica, 2004. MANZANO, José Augusto N. G. Estudo Dirigido: Microsoft Office Excel 2003, Érica, 2004. SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003. RAMALHO, J. A. Introdução à Informática Teoria e Prática. ED. Futura, 2003. VELLOSO, F. C. Informática Conceitos Básicos. 6 ed. ED. Campus, 2003. Manuais on-line do Sistema Operacional Windows. Manuais on-line do Microsoft Word. Manuais on-line do Microsoft Excel. Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior. Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior. Manuais on-line do Office 2003.

3º CONTEÚDO: PARTE ESPECÍFICA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL:

LEGISLAÇÃO:

Conteúdo Programático: Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.

Sugestões Bibliográficas: ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da IDARON e dá outras providências.

RACIOCÍNIO LOGICO:

Conteúdo Programático: Raciocínio lógico. Estruturas lógicas. Lógica de argumentação. Diagramas lógicos.

Sugestões Bibliográficas: Noções de Lógica e Matemática Básica, Silvio Favaro, Osmir Kmeteuk Filho, Ciência Moderna.

ASSISTENTE FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA:

Conteúdo Programático: Uso e conservação dos solos. Adubação em geral. Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos. Irrigação e drenagem. Conhecimentos gerais de fitotecnia. Grandes culturas anuais. Grandes culturas perenes. Olericultura. Fruticultura. Silvicultura. Pastagens. Mecanização agrícola. Máquinas e implementos agrícolas. Regulagem de equipamentos agrícolas. Manutenção de máquinas e implementos agrícolas. Noções de fitossanidade. Identificação das principais pragas agrícolas. Manejo de pragas. Uso correto de agrotóxicos. Conhecimentos gerais de zootecnia. Bovinocultura. Avicultura. Ovinocultura. Caprinocultura. Piscicultura. Noções de sanidade animal. Noções de higiene e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de Primeiros Socorros. Solos: Características e Fertilidade; Topografia; Zootecnia Geral; Apicultura; Minhocultura; Avicultura de Postura; Avicultura de Corte; Piscicultura; Forragicultura; Suinocultura; Eqüideocultura; Gerenciamento da Produção; Cunicultura; Bovinocultura de Leite; Bovinocultura de Corte; Caprinocultura. Noções de cooperativismo; organização de Produtores; Construções Rurais; Legislação Relacionada às áreas. Legislação Federal e Estadual de Defesa Vegetal. Legislação de Inspeção e Defesa Sanitária Animal. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.

Sugestões Bibliográficas: BERGAMIN FILHO, A. (et al.) (Editores). Manual de Fitopatologia. 3 ed. São Paulo: Agronômica Ceres, 1995-1997. 2 v.: il. GALLO, D. (et al.). Manual de Entomologia Agrícola. São Paulo: Agronômica Ceres, 1978. 531 p. (Ceres; v. 3).BERNARDO, S. Manual de irrigação. 6 ed. Viçosa:UFV, 1995. 657 p. SIMÃO, S. Tratado de Fruticultura. Piracicaba: FEALQ, 1998. 760 p. JARDIM, W. R. Curso de Bovinocultura. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 2001, 518 p. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola. Curso de Avicultura. 4 ed. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 1977, 331 p. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola. Curso de Suinocultura. 5 ed. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 1987, 295 p. CRUZ, J. C. (et al.) (editores) Recomendações técnicas para o cultivo do milho. 2 ed. Brasília: Embrapa, 1996. 204 p. FILGUEIRA, F. A. R. Novo Manual de Olericultura: agrotecnologia moderna na produção e comercialização de hortaliças. Viçosa: UFV, 2000. 402 p. BONILLA, J. A. Fundamentos da agricultura ecológica: sobrevivência e qualidade de vida. São Paulo: Nobel, 1992. 260 p. VAN RAIJ, B. Fertilidade do solo e adubação. São Paulo: Agronômica Ceres, 1991. (Ceres; v. 60), 343 p."Grande Manual Globo - agricultura, pecuária, receituário industrial" Editora Globo, volumes 2, 3, 4 e 5, Porto Alegre. "Manual de fruticultura" - edição Ceres vii, ed. Agronômica Ceres - Ltda., S. Paulo. "Manual de pastagens e forrageiras; formação, conservação, · utilização" - Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, Campinas. DEFESA VEGETAL - Lei Federal nº. 7802 de 11/07/1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Decreto Federal nº. 4074, de 04/01/2002. Regulamenta a Lei nº. 7.802, de 11/07/1989. Lei Federal nº. 9712, de 20/11/1998. Altera a Lei nº. 8171, de 17/01/1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária. Lei Federal nº. 9972 de 25/05/2000. Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências. Decreto nº. 6268, de 22/11/2007. Regulamenta a Lei nº. 9972, de 25/05/2000. Instrução Normativa MAPA nº. 41, de 1º/07/2008. Estabelece a lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprova os procedimentos para as suas atualizações. Instrução Normativa MAPA nº. 55, de 04/12/2007. Aprova a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC. Lei nº. 10711, de 05/08/2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Decreto Federal nº. 5.153, de 23/07/2004. Aprova o Regulamento da Lei nº 10711, de 05/08/2003, e dá outras providências. ESTADO. Rondônia. Lei Estadual nº. 887, de 21/03/2002. Dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Estado de Rondônia, e dá outras providências. Decreto Estadual nº. 9223, de 27/09/2000. Aprova o regulamento da Lei nº. 887, de 21/03/2000. Lei Estadual nº. 1841, de 28/12/2007. Dispõe sobre produção, comercialização, transporte, armazenamento e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Rondônia e revoga a Lei nº. 1017, de 20/11/2001, e dá outras providências. Decreto Estadual nº. 13563 de 14/04/2008. Regulamenta a Lei n°. 1841, de 28/12/2007. INSPEÇÃO E DEFESA ANIMAL - ESTADO. Rondônia. Lei Estadual nº. 888, de 21/03/2000. Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos e Subprodutos de Origem Animal no Estado de Rondônia, e dá outras providências. Lei Estadual nº. 982, de 06/06/2001. Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Rondônia e revoga a Lei nº. 886, de 21/03/2000 e a Lei nº. 969, de 25/01/2001. Decreto nº. 9735, de 3/12/2001. Aprova o Regulamento da Lei nº 982, de 06/06/2001. Lei nº. 1195, DE 03/04/2003. Acrescenta e suprime dispositivos da Lei nº. 982, de 06/06/2001. Lei nº. 1367, de 26/07/2004. Altera o artigo 16, da Lei nº. 982, de 06/06/2001. BRASIL. Lei Estadual nº. 1838 de 28/12/2007. Da nova redação e acrescenta dispositivos à Lei nº. 888 de 21/03/2000. Decreto Estadual nº. 9807, de 07/01/2002. Aprova o Regulamento da Lei nº. 888, de 21 de março de 2000. Portaria Estadual nº. 082 de 19/05/2004. Dispõe sobre a vacinação contra brucelose e cadastramento de Médicos Veterinários para realização de vacinação contra brucelose, e dá outras providências. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da IDARON e dá outras providências. DEFESA VEGETAL - Decreto Federal nº. 24114 de 12/04/1934. Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal. Decreto-Lei nº. 5478 de 12/05/1943. Modifica o art. 20 e seus parágrafos, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, baixado com o Decreto nº. 24114, de 12/04/1934. Instrução Normativa MAPA nº. 52 de 20/11/2007. Estabelece a lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprova os procedimentos para as suas atualizações. As Instruções Normativas MAPA nº. 59 de 20/12/2007 e nº. 41, de 1º/07/2008 e retificada em 10/07/2008 alteraram os anexos A1 e A2 da Instrução Normativa MAPA nº. 52, de 20/11/2007. Instrução Normativa MAPA nº. 54 de 04/12/2007. Aprova a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL - CONTRA MESTRE FLUVIAL:

Conteúdo Programático: Navegação, comunicações e meteorologia. Manobra de embarcações. Estabilidade e técnicas de estivagem. Legislação e gestão ambiental. Comando e liderança. Primeiros Socorros. Combate a incêndio: precauções, regras e agentes extintores. Sobrevivência: material, como sobreviver em águas interiores, perigos, segurança de embarcação. Legislação marítima. Marinharia e arte naval. Gestão ambiental. Os conteúdos compostos no módulo básico de formação para Contra Mestre Fluvial. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.

Sugestões Bibliográficas: Endereço eletrônico www.dpc.com.br; Publicações que tratem do Conteúdo programático; Normam 13 e outras da categoria dos grupos Fluviários; Segurança de Tráfego Aquaviário (Lesta e Rlesta) da categoria dos grupos Fluviários. MARTINS, Eliane M. O. Direito Marítimo. Editora Manole. Outras publicações que tratem dos conteúdos mencionados. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da IDARON e dá outras providências.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL - MARINHEIRO FLUVIAL DE MÁQUINAS:

Conteúdo Programático: Noções básicas de marinharia: embarcação, cabos, nós, voltas; manuseio dos cabos; fundear e suspender; reboque. Primeiros Socorros. Combate a incêndio: precauções, regras e agentes extintores. Sobrevivência: material, como sobreviver em águas interiores, perigos, segurança de embarcação. RIPEAM. Noções básicas de navegação e de estabilidade; Prevenção de poluição do meio ambiente e prevenção em operação com motores. Os conteúdos compostos no módulo básico de formação para marinheiro fluvial de máquinas. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.

Sugestões Bibliográficas: Normam 13 e outras da categoria dos grupos Fluviários; Segurança de Tráfego Aquaviário (Lesta e Rlesta) da categoria dos grupos Fluviários. MARTINS, Eliane M. O. Direito Marítimo. Editora Manole. Publicações que tratem dos conteúdos mencionados. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON -- ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da IDARON e dá outras providências.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL - MOTORISTA:

Conteúdo Programático: Legislação de Trânsito - Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações referentes à condução de veículos. Sistema Nacional de Trânsito. Normas Gerais de Circulação. Sinalização. Veículos, licenciamento, habilitação. Regras de circulação. Deveres e proibições, infrações e penalidades. Medidas e processos administrativos. Direção defensiva. Primeiros socorros. Preservação do meio ambiente. Direitos Humanos e Cidadania no trânsito. Noções sobre funcionamento do veículo. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23 /09/1997). BRASIL, estado. Toda a Legislação de Trânsito (Lei, Decreto, Decreto-Lei, Portaria, Resolução, Instrução Normativa, etc.). MANUAIS sobre o assunto. BRASIL. www.denatran.gov.br/contran.htm.ESTADO, Rondônia. www.detran.ro.gov.br/legislacao/index.htm. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da IDARON e dá outras providências.