Prefeitura de Bonito - PA

Notícia:   Anunciadas mais de 190 vagas para a prefeitura de Bonito - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2012

O Prefeito Municipal de Bonito/PA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal, torna pública a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento efetivo nos cargos de Níveis Fundamental Completo e Incompleto, Médio Completo e Incompleto e Superior, para preenchimento de 197 vagas, sendo 88 vagas imediatas e 109 vagas para a formação de cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1- Os candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso Público e classificados dentro do número de vagas determinadas neste Edital serão chamados no prazo de validade do Concurso Público (dois anos, a contar da data da Homologação do Resultado Final do Concurso Público, prorrogáveis por igual período), em função das necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA e de acordo com a classificação obtida, para serem nomeados e empossados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA, sujeitando-se às normas internas e ao plano de cargos, carreiras e remuneração do quadro de servidores públicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA e serão regidos pelo Regime Jurídico Único da Prefeitura Municipal de Bonito/PA.

1.2- O Concurso Público será organizado e executado sob a responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ÁGATA, obedecidas às normas deste Edital e seus anexos.

1.3- O Concurso público, regido por este Edital compreenderá a aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

1.4- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público, publicados no Diário Oficial do Estado do Pará, no quadro de avisos da Prefeitura e nos sites www.bonito.pa.gov.br e www.institutoagata.com.br, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada.

1.5- É de inteira responsabilidade do candidato manter seus endereços residencial e eletrônico e dados cadastrais atualizados junto ao Instituto Ágata durante a realização do Concurso Público e, se aprovado, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA, sendo responsável pelos prejuízos advindos da não atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua não-convocação para posse. O candidato que não efetuar as correções dos dados pessoais deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

1.6- As Provas Objetivas de Múltipla Escolha estão previstas para serem realizadas em 02 (dois) turnos, sendo as Provas para os cargos de Nível Superior e Fundamental Completo e Incompleto aplicadas no turno da manhã e as Provas para os cargos de Nível Médio e Magistério (Médio e Superior) aplicadas no turno da tarde.

1.7- No dia de realização das Provas Objetivas, os portões das unidades escolares serão fechados pelo Coordenador do local em restrita observância do horário oficial local, às 08:50 horas e às 13:50 horas, não sendo admitidos após esse horário a entrada de quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo acolhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade escolar, bem como, de 02 candidatos testemunhos do fato.

1.8- Todos os candidatos Aprovados e Classificados deverão estar em dia com o Conselho de Classe a que pertencer.

1.9- No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com smartphone, tablet, ipod®, gravador, mp3 ou similar, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica ou similar, notebook, palmtop, pen drive, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

1.10- Caso o candidato no dia da realização da Prova, leve algum dos aparelhos acima citados no item 1.9, este receberá do Fiscal de sala, embalagem apropriada para a guarda do mesmo, que ficará em poder do próprio candidato. Os aparelhos deverão ser guardados devidamente DESLIGADOS, incluindo os sinais de alarme. O descumprimento da presente instrução implicará à ELIMINAÇÃO do candidato, constituindo tentativa de fraude.

1.11- O Instituto Ágata recomenda que o candidato não leve qualquer dos objetos citados no item 1.9 do presente Edital.

1.12- Qualquer som emitido pelos objetos citados no item 1.9 do presente Edital, durante a realização da prova implicará na eliminação imediata do candidato no Concurso Público.

1.13- Caso o candidato tenha necessidade de retirar-se de sala para ir ao banheiro, este deverá solicitar ao Fiscal que chame o Fiscal Volante para acompanhá-lo. O candidato não poderá retirar-se levando qualquer tipo de material, pois o descumprimento da referida instrução implicará à eliminação do candidato.

1.14- O Instituto Ágata e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA se reservam ao direito de alterar, no interesse da Administração, o Cronograma do Concurso Público.

1.15- A responsabilidade do Instituto Ágata, referente ao Concurso Público terminará com a entrega do Resultado Final. As etapas de Homologação e Convocação dos candidatos Aprovados e Classificados serão de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA.

1.16- Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

A- Anexo I- Conteúdo Programático das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

B- Anexo II- Atribuições dos Cargos;

C- Anexo III- Requerimento para Portador de Necessidades Especiais, para realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

D- Anexo IV- Requerimento de Recursos;

E- Anexo V- Cronograma Geral (previsão), que poderá ser alterado dependendo do número de candidatos inscritos.

1.17- Os cargos, o quantitativo de vagas, os salários, o valor da taxa de inscrição e os requisitos exigidos estão estabelecidos no quadro do Item 2, deste Edital.

2 DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS E REQUISITOS EXIGIDO

2.1- O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes de caráter imediato e formação do cadastro de reserva, conforme quadro abaixo:

ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - Taxa de Inscrição R$ 40,00 (quarenta reais)

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

N° DE VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

SALÁRIO INICIAL R$

VAGAS P.N.E

Auxiliar de Serviços Gerais

--

10

15

622,00

01

Motorista

Comprovação de Experiência na Área de no mínimo 01 (um) ano e CNH Categoria"D"

02

02

622,00

-‑

Servente

--

15

10

622,00

01

Vigia

--

05

05

622,00

01

Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

- Salários regidos pela Lei n° 142/2012, de 10 de fevereiro de 2012.

ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - Taxa de Inscrição R$ 40,00 (quarenta reais)

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

N° DE VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

SALÁRIO INICIAL R$

VAGAS P.N.E

Mecânico

Comprovação de Experiência na Área.

01

01

900,00

-‑

Pedreiro

Comprovação de Experiência na Área de
no mínimo 01 (um) ano.

04

04

622,00

--

Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

- Salários regidos pela Lei n° 142/2012, de 10 de fevereiro de 2012.

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO - Taxa de Inscrição R$ 50,00 (cinquenta reais)

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

N° DE VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

SALÁRIO INICIAL R$

VAGAS P.N.E

Auxiliar de Secretaria

Habilidade em Computação, Arquivista, Protocolista e Outras, inerentes ao Cargo.

02

03

622,00

--

Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

- Salários regidos pela Lei n° 142/2012, de 10 de fevereiro de 2012.

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO COMPLETO - Taxa de Inscrição R$ 50,00 (cinquenta reais)

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

N° DE VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

SALÁRIO INICIAL R$

VAGAS P.N.E

Agente Administrativo

Curso Básico em Informática.

05

05

622,00

01

Operador de Micro-Computador

Certificado de Curso de Informática.

02

02

622,00

--

Técnico em Enfermagem

Curso de Capacitação e Registro no COREN.

06

06

700,00

01

Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

- Salários regidos pela Lei n° 142/2012, de 10 de fevereiro de 2012.

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO COMPLETO/MAGISTÉRIO - Taxa de Inscrição R$ 50,00 (cinquenta reais)

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

N° DE VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

SALÁRIO INICIAL R$

VAGAS P.N.E

Professor Pedagógico (nível médio com Magistério)

Ensino Médio com Habilitação em Magistério, para o exercício da docência anos-séries iniciais do Ensino Fundamental.

10

20

726,00

01

- Jornada de trabalho de 100 horas/aulas mensais.

- Salário de acordo com o piso nacional + gratificações inerentes ao cargo.

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR - Taxa de Inscrição R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

N° DE VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

SALÁRIO INICIAL R$

VAGAS P.N.E

Assistente Social

Graduação em Serviço Social fornecida por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC e Registro Atualizado no órgão de Classe.

01

02

1.500,00

-‑

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem fornecida por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC e Registro Atualizado no órgão de Classe.

02

01

1.700,00

-‑

Engenheiro Civil

Graduação em Engenharia Civil fornecida por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC e Registro Atualizado no órgão de Classe.

01

01

1.500,00

--

Médico - Clínico Geral

Graduação em Medicina fornecida porInstituição devidamente reconhecida pelo MEC e Registro Atualizado no órgão de Classe.

01

01

3.000,00

-‑

Nutricionista

Graduação em Nutrição fornecida por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC e Registro Atualizado no órgão de Classe.

01

01

1.000,00

-‑

Jornada de trabalho de 30 horas semanais.

- Salários regidos pela Lei n° 142/2012, de 10 de fevereiro de 2012 + Gratificação de Nível Superior até 100% (cem por cento) de acordo com Regime Jurídico Único do Município de Bonito/PA.

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR/MAGISTÉRIO - Taxa de Inscrição R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

N° DE VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

SALÁRIO INICIAL R$

VAGAS P.N.E

Professor Pedagógico

Licenciatura Plena em Pedagogia fornecida por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC para o exercício da docência anos-séries iniciais do Ensino Fundamental.

20

30

1.062,00

01

- Jornada de trabalho de 100 horas/aulas mensais.

- Salário de acordo com o piso nacional + gratificações inerentes ao cargo.

3 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

3.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto n9. 70436, de 18/04/1972, e Constituição Federal, parágrafo 19 do Art. 12);

3.2- Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos até a data do Edital de Convocação, para os candidatos Aprovados e Classificados;

3.3- Estar em dia com as obrigações eleitorais, de acordo com a lei respectiva;

3.4- Estar em dia com as obrigações militares (Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino);

3.5- Ser possuidor do nível de escolaridade e/ou habilitação específica, exigida para o exercício do cargo a que for concorrer, conforme subitem 2.1;

3.6- Estar em pleno gozo de seus direitos políticos nos termos da Constituição Federal;

3.7- Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público; 3.8- Não ter sido demitido por justa causa pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA;

3.9- Não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.9 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

3.10- Não possuir antecedentes criminais;

3.11- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

3.12- Cumprir as determinações deste Edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE

4.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, das vagas destinadas ao presente Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, observadas as disposições pertinentes:

a) Nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 (vinte) será reservada 01 (uma) vaga às pessoas com deficiência;

b) Aos cargos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas às pessoas com deficiência, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.

4.2- Na aplicação do percentual a que se refere o subitem 4.1, quando o resultado for fração de um número inteiro, será arredondado para um número inteiro imediatamente posterior.

4.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.3.1- Os candidatos portadores de deficiência deverão PREENCHER O REQUERIMENTO DO ANEXO III do referido Edital e entregá-lo juntamente com cópia do Laudo Médico com CID emitido, no mínimo, há 90 (noventa) dias, autenticado em cartório, atestando seu enquadramento, nos termos do Art. 42 do Decreto 3.298, de 20/12/1999, informando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID (Classificação Internacional de Doença), pois sem a mesma passarão a concorrer somente às vagas dos não deficientes e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as Provas Objetivas de Múltipla Escolha. Encerrado o prazo de inscrição, quaisquer solicitações nesse sentido serão indeferidas. Entregar o requerimento com o laudo médico no período de 13/03 a 13/04/2012, no seguinte endereço: Paróquia São Pedro Apóstolo (Avenida Charles Assad, s/n, Centro (ao lado da Prefeitura) - Bonito/PA. No caso dos candidatos inscritos via ON-LINE estes poderão ENVIAR VIA SEDEX, com postagem até o dia 13/04/2012, ou entregá-lo na sede do Instituto Ágata, localizada na Rua Santo Antônio, nº 432 (102 andar-sala 1013), Bairro: Campina, Cep: 66.010-090 (Belém/PA). Encerrado o prazo de inscrição, quaisquer solicitações nesse sentido serão indeferidas.

4.3.2- O Instituto Ágata e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA, não se responsabilizam por documentos não recebidos ou recebidos fora dos prazos estipulados neste Edital.

4.4- O candidato portador de deficiência participa do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, duração, horário, local de aplicação de provas e nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.4.1- O candidato que se declarar portador de deficiência, caso seja Aprovado e Classificado no Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

4.4.2- Caso o candidato não seja qualificado no exame médico oficial como portador de deficiência, nos termos do Decreto 3298/99 alterado pelo Decreto Federal 5296/2004, passará a concorrer unicamente às vagas de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

4.4.3- Após a contratação o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o item 4.1 não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4.5- Os candidatos deverão acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no Diário Oficial do Estado do Pará, no quadro de avisos da Prefeitura e nos sites www.bonito.pa.gov.br ou www.institutoagata.com.br até a publicação do Resultado Final.

4.6- A convocação para contratação de candidato Aprovado/Classificado é de exclusiva competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA, e será realizada de acordo com a necessidade, disponibilidade orçamentária e conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA e nos termos da Legislação vigente.

4.7- Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, a lista de classificação geral será acrescido deste quantitativo, com estrita observância da ordem classificatória.

5 DAS INSCRIÇÕES VIA ON-LINE E VIA PRESENCIAL:

5.1- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois a inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma, sob pena de ser impedido de tomar posse ao cargo, mesmo que seja aprovado neste Concurso Público.

5.2 DAS INSCRIÇÕES VIA ON-LINE:

5.2.1- Para solicitar a inscrição VIA ON-LINE, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.institutoagata.com.br no período compreendido entre às 10:00 horas do dia 19 de março e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de abril de 2012 e executar os seguintes procedimentos: Clicar no link "INSCRIÇÕES VIA ON-LINE", utilizando o Sistema Operacional Windows XP (SP3) ou superior e Navegadores: Internet Explorer 6.0 ou superior e/ou Mozzila Fire Fox 3.6 ou superior.

A. preencher e ler atentamente a Ficha de Inscrição VIA ON-LINE, verificar se os dados estão corretos, enviar o formulário eletrônico com todos os dados solicitados (Ficha de Inscrição), para o site do Instituto Ágata www.institutoagata.com.br.

B. caso no BOLETO BANCÁRIO não conste o nome do candidato ou outra informação, o mesmo não deverá ser pago.

C. imprimir e pagar o boleto bancário, até a data do vencimento, não sendo acatados pedidos de inscrição cujo pagamento for realizado após esta data.

D. Em caso de repetição de inscrição no mesmo cargo, somente a última terá validade.

5.2.2- Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária, agendamento, cheque, cartão de crédito ou depósito bancário. Os pagamentos realizados sem a utilização do boleto com código de barras não geram a inscrição.

5.3- O Instituto Ágata não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, como falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou de servidores, falta de energia elétrica e outros, ou devido ao não cumprimento, por parte dos candidatos, dos procedimentos estabelecidos para a conclusão dessa modalidade de solicitação de inscrição. Efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá manter em segurança o boleto bancário devidamente autenticado e conservá-lo até a data da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.4- As solicitações de inscrições somente serão acatadas após a verificação da taxa de inscrição, encaminhada pelo banco. Guarde para apresentação, quando solicitado, o comprovante de pagamento da taxa e o boleto bancário.

5.5- É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.6- Quando da realização da inscrição o candidato declara, estar de acordo com as normas do Edital e que possui os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se aprovado, classificado e convocado. Vale ressaltar que, o não cumprimento de comprovação da Escolaridade e dos Requisitos exigidos e estabelecidos nos quadros do Item 2, implicará na ELIMINAÇÃO do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas provas, exames e avaliações.

5.7- Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que as provas objetivas de múltipla escolha não coincidam no mesmo horário. Caso o candidato realize esta opção deverá preencher uma Ficha de Inscrição para cada cargo pretendido e pagar as taxas correspondentes as duas inscrições. Caso o candidato seja Aprovado e Classificado nos dois cargos para o qual se inscreveu, só poderá ser nomeado para um cargo, à escolha do aprovado.

5.8- Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, por via postal ou via fax. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será CANCELADA.

5.9- O candidato informará na Ficha de Inscrição como Documento de Identidade qualquer um dos documentos relacionados a seguir, devendo o mesmo ser apresentado, em original, no dia da prova: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23/09/1997).

5.10- O candidato ao preencher a Ficha de Inscrição deverá indicar, obrigatoriamente, vedado qualquer alteração posterior, o nome do cargo constante nos quadros do Item 2.

5.11- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.12- A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.13- O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da Ficha de Inscrição.

5.14- Em hipótese alguma, haverá devolução da Taxa de Inscrição.

5.15- O candidato que apresentar, na Ficha de Inscrição, declaração falsa ou inexata, terá sua inscrição cancelada e serão anuladas todas as demais ações ou atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público.

5.16- O Edital Completo estará disponível no quadro de avisos da Prefeitura e nos sites do Instituto Ágata: www.institutoagata.com.br e no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA (www.bonito.pa.gov.br). É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as comunicações postadas nos referidos sites.

5.17 DAS INSCRIÇÕES VIA PRESENCIAL:

5.17.1- Para solicitar a inscrição VIA PRESENCIAL que ocorrerá no período de 13 de março a 13 de abril de 2012, o candidato deverá primeiramente efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição correspondente ao cargo que irá concorrer em qualquer agência dos Bancos:

a) Banco Bradesco: agência: 2398-1 e conta corrente nº 17090-9 (Instituto de Desenvolvimento Social Ágata).

b) Banco do Brasil: agência: 1232-7 e conta corrente nº 24952-1 (Instituto de Desenvolvimento Social Ágata).

5.18- Apenas o pagamento da taxa não significa que a inscrição esteja realizada. O Candidato deverá ainda efetuar o preenchimento da Ficha de Inscrição, pois sem o preenchimento da mesma o CANDIDATO ESTARÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO.

5.19- É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.19.1- Com o comprovante de pagamento, original e cópia do CPF, RG e comprovante de residência e caso o candidato seja portador de deficiência entregar o laudo médico com CID, no período de 13/03 a 13/04 de 2012, no seguinte local de inscrição: Paróquia São Pedro Apóstolo (Avenida Charles Assad, s/n, Centro (ao lado da Prefeitura) - BONITO/PA, no horário de 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas - Bonito/PA.

5.20- Não serão aceitos pagamentos de inscrição através de depósito bancário em caixa eletrônico (sistema de envelopes).

5.21- Após, devidamente preenchida a ficha de inscrição, ler atentamente e verificar se os dados estão corretos, assinar e entregar a mesma ao representante pela inscrição, receber e manter sob sua guarda o comprovante de entrega da ficha de inscrição devidamente assinada pelo representante do Instituto Ágata. O candidato que não estiver munido dos documentos constantes no item 5.19.1 deste Edital, não poderá realizar sua inscrição. O Edital completo estará disponível no quadro de avisos da Prefeitura e nos sites do Instituto Ágata (www.institutoagata.com.br) e no site da PREFEITURA DE BONITO/PA (www.bonito.pa.gov.br).

5.22- O candidato deverá manter sob sua guarda o comprovante de inscrição devidamente assinado pelo representante do Instituto Ágata, pois o mesmo poderá ser cobrado no dia da prova, conforme a necessidade do Instituto Ágata.

5.23- Quando da realização da inscrição o candidato declara, estar de acordo com as normas do Edital e que possui os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se aprovado, classificado e convocado. Vale ressaltar que, o não cumprimento de comprovação da Escolaridade e dos Requisitos exigidos e estabelecidos nos quadros do Item 2, implicará na ELIMINAÇÃO do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas provas, exames e avaliações.

5.24- Será permitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição e anexados a ficha de inscrição.

5.25- Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.

5.26- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações apresentadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento ou na entrega desta. 5.27- Em hipótese alguma haverá alteração do Cargo do candidato inscrito, sendo ele feito por procuração ou não.

5.28- É facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que as provas objetivas de múltipla escolha não coincidam no mesmo horário. Caso o candidato realize esta opção deverá preencher uma Ficha de Inscrição para cada cargo pretendido e pagar as taxas correspondentes as duas inscrições. Caso o candidato seja Aprovado e Classificado nos dois cargos para o qual se inscreveu, só poderá ser nomeado para um cargo, à escolha do aprovado.

5.29- Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, por via postal ou via fax. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será CANCELADA.

5.30- O candidato informará na Ficha de Inscrição como Documento de Identidade qualquer um dos documentos relacionados a seguir, devendo o mesmo ser apresentado, em original, no dia da prova: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23/09/1997).

5.31- O candidato ao preencher a Ficha de Inscrição deverá indicar, obrigatoriamente, vedado qualquer alteração posterior, o nome do cargo constante nos quadros do Item 2.

5.32- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.33- A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.34- O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da Ficha de Inscrição.

5.35- Em hipótese alguma, haverá devolução da Taxa de Inscrição.

5.36- O candidato que apresentar, na Ficha de Inscrição, declaração falsa ou inexata, terá sua inscrição cancelada e serão anuladas todas as demais ações ou atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público.

6 DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VIA ON-LINE:

6.1- A confirmação das inscrições VIA ON-LINE dar-se-á através da LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS a ser publicada no dia 04 de maio de 2012, no quadro de avisos da Prefeitura e nos sites do Instituto Ágata (www.institutoagata.com.br) e no da PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA (www.bonito.pa.gov.br).

6.1.1- A Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Concurso Público será divulgada, em ordem alfabética com as seguintes relações:

A. Relação provisória de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas;

B. Relação provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, deferidas e indeferidas;

C. Relação provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, deferidas e indeferidas;

6.2- O ato de confirmação da inscrição consiste na verificação, por parte do candidato de seus dados divulgados na lista provisória de candidatos inscritos.

6.3- O candidato poderá recorrer no período de 07 e 08 de maio de 2012, em face das seguintes ocorrências na lista provisória de candidatos inscritos.

A. Ausência do seu nome em qualquer uma das relações;

B. Erro cadastral (nome completo, CPF, RG, data do nascimento, endereço completo);

C. Inclusão do seu nome na relação provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

D. Inclusão do seu nome na relação provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas as pessoas portadoras de deficiência deferidas, em caso de não ser candidato portador de deficiência;

E. Não inclusão do seu nome na relação provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas as pessoas portadoras de deficiência deferidas, em caso de ser candidato portador de deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital;

F. Inclusão do seu nome na relação provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da prova de múltipla escolha deferidas, em caso do candidato não possuir necessidade de atendimento especial;

G. Não inclusão do seu nome na relação provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da prova de múltipla escolha deferida, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital;

6.4- O candidato que confirmar a presença de seu nome na lista provisória de candidatos inscritos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de Homologação das inscrições e divulgação do(s) dia(s) e local(is) da(s) Prova(s) Objetiva(s) de Múltipla Escolha.

6.5- Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados na lista provisória de candidatos inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não interponham qualquer tipo de recurso no prazo previamente estabelecido.

6.6- Torna-se sem efeito os recursos interpostos após o período previsto no presente Edital, sendo os mesmos indeferidos sem análise do mérito.

6.7- No dia 18 de maio de 2012, será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições do presente Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e divulgação dos locais e horários da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. No dia da realização das provas NÃO SERÁ PRESTADA NENHUMA INFORMAÇÃO SOBRE LOCAIS DAS MESMAS.

6.8- O Instituto Ágata não enviará cartas, telegramas e não informará por telefone, fax ou e-mail, o local da prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obrigação de obter esta informação no respectivo Edital de Homologação.

6.9- O candidato que desejar IMPRIMIR O SEU CARTÃO DE INSCRIÇÃO, contendo informações a respeito do local e horário de provas, poderá fazê-lo, utilizando o portal de acompanhamento do Instituto Ágata, no endereço eletrônico www.institutoagata.com.br. Clicar no link "INSCRIÇÕES VIA ON-LINE", clicar na opção «JÁ SOU CADASTRADO", digitar o CPF. No espaço do candidato, clicar no link "VERIFIQUE AQUI OS DADOS DE SUA INSCRIÇÃO" e por último, CLICAR EM "IMPRIMIR CARTÃO DE INSCRIÇÃO", ao lado do cargo escolhido.

6.10- A impressão do Cartão de Inscrição é uma opção do candidato, uma vez que as informações contidas no mesmo serão divulgadas no Edital de Homologação das Inscrições e de divulgação dos locais e horários da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.11- Não será cobrada a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, exceto nos casos previstos no item 8.4 deste Edital.

6.12 DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VIA PRESENCIAL:

6.12.1- A Confirmação das Inscrições VIA PRESENCIAL dar-se-á através do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) que será entregue no local onde foi efetivada a inscrição, no período de 22, 23 e 24 de maio de 2012, no horário de 09:00 às 12:00 e 14 às 17:00 horas, no mesmo local onde foi feita a Inscrição.

6.13- É obrigação de o candidato conferir as informações contidas no CCI, bem como tomar conhecimento de seus dados pessoais, seu número de inscrição no Concurso Público, horário e local de realização da Prova Objetiva.

6.14- Caso haja qualquer erro nas informações contidas no CCI, o candidato deverá solicitar ao funcionário do Instituto Ágata o Formulário de Correção do CCI.

6.14.1- O candidato que não efetuar a correção dos dados no CCI, se houver, deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

6.15- O Instituto Ágata não informará por telefone, e-mail, fax ou correspondência escrita quaisquer informações sobre a confirmação de inscrição do candidato.

6.15.1- No dia da realização das provas NÃO SERÁ PRESTADA NENHUMA INFORMAÇÃO SOBRE LOCAIS DAS MESMAS.

6.16- Não será cobrado o CCI no dia da realização da Prova Objetiva, exceto nos casos previstos no item 8.4 deste Edital.

7 DAS AVALIAÇÕES:

7.1- O Concurso Público compreenderá a realização de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, que será realizada por todos os candidatos inscritos, na Cidade de Bonito/PA, nos locais especificados no Edital de Homologação das Inscrições, de acordo com a natureza das atribuições dos cargos e Prova de Títulos apenas de caráter classificatório para candidatos a cargos de Nível Superior.

7.2- Provas compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com uma única resposta correta, dentre as 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), distribuídas conforme quadro abaixo:

CARGOS

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

TOTAL DE
PONTOS

Auxiliar de Serviços Gerais, Pedreiro, Servente e Vigia.

Língua Portuguesa

01 a 10

0,4

10,0

Matemática

11 a 20

0,4

Conhecimentos Gerais

21 a 30

0,2

Agente Administrativo, Auxiliar de Secretaria, Mecânico, Motorista (categoria "D"), Operador de Micro-Computador e Técnico em Enfermagem.

Língua Portuguesa

01 a 10

0,4

10,0

Matemática

11 a 20

0,2

Conhecimentos Específicos

21 a 30

0,4

Professor Pedagógico (nível Médio) Professor Pedagógico (nível Superior).

Língua Portuguesa

01 a10

0,4

10,0

Matemática

11 a 15

0,2

Didática

16 a 20

0,2

Conhecimentos Específicos

21 a 30

0,4

Assistente Social, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Médico-Clínico Geral e Nutricionista.

Língua Portuguesa

01 a10

0,2

10,0

Conhecimentos Específicos

11 a 30

0,4

7.3- A nota final da Prova Objetiva será o resultado da multiplicação do número de questões certas em cada disciplina, pelo referido peso e nas provas de nível superior, somados os pontos da Prova de Títulos, conforme item 9.6 deste Edital.

7.4- Será considerado aprovado na prova objetiva de múltipla escolha o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos na referida prova.

7.5- Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem anterior serão considerados NÃO APROVADOS no Concurso Público, não tendo nele qualquer classificação.

8.1- A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 27 de maio de 2012, no Município de Bonito/PA, nos locais e horários especificados em Edital Específico, conforme determina os itens 6.4 e 6.12.1 do presente Edital, com duração total de 03 (três) horas, inclusive para a marcação do Cartão Resposta, de 09:00 às 12:00 horas no (período da manhã); de 14:00 às 17:00 horas no (período da tarde).

8.2- O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos para o início da mesma, munido de caneta esferográfica de tinta indelével de cor preta ou azul e do documento de identidade original, devendo este ser o mesmo com o qual se inscreveu no Concurso Público, conforme determinado no item 5.9 deste Edital. Não será aceito cópia do documento, ainda que autenticada. Ressaltamos que os portões dos locais de provas objetivas serão fechados às 08:50 (oito horas e cinquenta minutos) para as provas realizadas no período da manhã e às 13:50 (treze horas e cinquenta minutos) para as provas realizadas no período da tarde. Não será permitida a entrada de candidatos retardatários após o fechamento dos portões.

8.2.1- O candidato receberá um Caderno de Questões e um Cartão Resposta.

8.2.2- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, que ficará retido na Coordenação, sendo o candidato submetido à identificação especial através de outro documento constante no item 5.9 deste Edital.

8.2.2.1- A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.3- Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados no Edital de Homologação.

8.3.1- A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, esta deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova com a criança.

8.4- No dia da realização da prova, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos locais de provas pré-estabelecidos, o Instituto Ágata procederá a inclusão do candidato nas referidas listagens, através do preenchimento de Formulário Especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas, mediante a apresentação do boleto bancário pago, se a inscrição for via on-line e do cartão de confirmação se a inscrição for via presencial que ficará retido na Coordenação do Instituto Ágata e terá seu nome publicado no site do Instituto Ágata.

8.4.1- Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.4, a mesma será automaticamente CANCELADA sem direito a reclamação independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.5- Não haverá segunda chamada para as provas objetivas. O não comparecimento à estas, implicará na ELIMINAÇÃO automática do candidato, assim como, designação de locais e horários diferentes dos que forem estabelecidos para sua realização;

8.5.1- Em caráter excepcional, os candidatos que, comprovadamente, através de Atestado Médico com respectivo CRM, estiverem impossibilitados de comparecer ao local estabelecido para realização da prova, esta poderá ser aplicada em local especificado pelo candidato, para isso o candidato deverá comunicar à Coordenação do Concurso Público (Instituto Ágata) com antecedência mínima de 24 horas, do horário previsto para a realização da prova.

8.6- Caso o candidato identifique falhas no Cartão Resposta, estas deverão ser informadas aos fiscais de sala, que deverão chamar a Coordenação do Concurso Público (Instituto Ágata) para as devidas providências.

8.6.1- Anulada alguma questão da Prova Objetiva, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos que realizaram a referida prova.

8.7- O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Questões para o Cartão Resposta, utilizando somente caneta esferográfica de tinta indelével na cor preta ou azul, COBRINDO INTEIRAMENTE as respostas, pois será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato. Só haverá substituição do mesmo caso haja falhas de impressão.

8.7.1- Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova:

A. Não respondidas;

B. Que contenham emenda ou rasuras;

C. Que contenham mais de uma resposta assinalada;

D. Assinaladas à lápis.

8.7.2- A correção das Provas Objetivas será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, e levará em consideração, exclusivamente as respostas transferidas para o Cartão Resposta.

8.7.3- Caso haja qualquer falha técnica no sistema eletrônico de processamento de dados as mesmas poderão ser corrigidas manualmente.

8.8- Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com o Caderno de Questões, tais como marcação rasurada ou emendada e mais de uma marcação para cada questão.

8.9- Não será permitida que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado com antecedência, condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Ágata devidamente autorizado.

8.10- Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

A. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização;

B. Somente depois de decorridos sessenta minutos do início da prova, o candidato poderá entregar o seu Cartão Resposta e o Caderno de Questões e, após, decorridos duas horas do início da mesma o candidato poderá levar o Caderno de Questões. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo Coordenador do Instituto Ágata, passando o mesmo à condição de ELI MI NADO;

C. O candidato que se retirar do ambiente de provas, após a entrega do Cartão Resposta, não poderá retornar em nenhuma hipótese;

D. Ao terminar sua prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu Cartão Resposta devidamente assinado, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal da sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso. Ao se retirar da sala, não será permitida a permanência do mesmo no ambiente de provas (Escolas onde se realizam as provas);

E. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após assinarem a folha de ocorrências.

8.11- Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

A. Não apresentar documento de identidade original com foto;12

B. Chegar ao local de provas após o horário fixado para o início das mesmas ou em local diferente do designado no Edital de Homologação;

C. Informar, em qualquer documento, declaração falsa;

D. Durante a realização da prova, se comunicar com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

E. Utilizar livros, códigos, máquinas calculadoras e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos;

F. Não realizar as provas, por qualquer que seja o motivo;

G. Ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o Cartão Resposta;

H. Deixar de assinar a Lista de Presença;

I. Não devolver o Cartão Resposta;

J. Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e no Cartão Resposta;

K. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

L. Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

M. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

N. Usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores, Fiscais, ou demais pessoas envolvidas na realização do certame, inclusive aos demais candidatos;

O. For surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a mesma à Coordenação.

8.12- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.13- No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.14- Se, a qualquer tempo, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, o mesmo será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.

8.15- Para fins de simples conferência e instruções gerais, o Instituto Ágata publicará o Gabarito Oficial Preliminar no site www.institutoagata.com.br, no mesmo dia de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9 DA PROVA DE TÍTULOS:

9.1- A documentação comprobatória dos Títulos para os cargos de Nível Superior deverá ser entregue no período de Confirmação de Inscrições 22, 23 e 24 de maio de 2012, no seguinte local: Paróquia São Pedro Apóstolo (Avenida Charles Assad, s/n, Centro (ao lado da Prefeitura)- BONITO/PA ou entregar na sede do Instituto Ágata, localizada a Rua Santo Antônio, n° 432 (102 andar - sala 1013), Bairro: Campina, Cep: 66.010-090 - Belém/PA ou enviá-lo via SEDEX, com postagem até o dia 24 de maio de 2012, para a sede do Instituto Ágata. Não serão aceitos Títulos enviados posteriormente. Os candidatos deverão entregar os Títulos em cópias autenticadas, de acordo com a tabela do item 9.7.

9.2- O Instituto Ágata e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA, não se responsabilizam por documentos não recebidos ou recebidos fora dos prazos estipulados neste Edital.

9.3- A Prova de Títulos de caráter apenas classificatório será aplicada aos candidatos que venham a adquirir o rendimento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.4- Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.

9.5- Não serão computados como Títulos: Atestados, Declarações, Cursos, Comprovantes de Estágios, Congressos, Seminários, Simpósios, Bolsas e de outros eventos assemelhados.

9.6- Não será atribuído ponto ao Título que não especificar claramente a carga horária.

9.7- Será considerado título aquele inerente ao cargo pretendido, conforme quadro abaixo:

TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

Título de Doutor, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato. 011,00
Título de Mestre, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato. 010,75
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de atuação acadêmica do cargo a que concorre o candidato, com carga horária mínima de 360 horas. 010,50

10 DOS RESULTADOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

10.1- O Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha está previsto ser divulgado no dia 15 de junho de 2012, juntamente com o Resultado da Prova de Títulos, e a divulgação do Resultado Final está prevista ser divulgado no dia 29 de junho de 2012, no quadro de avisos da Prefeitura e por meio dos sites www.institutoagata.com.br e www.bonito.pa.gov.br em ordem decrescente do total de pontos obtidos, considerando-se:

10.1.1- A nota final de cada candidato será obtida multiplicando-se o número de questões certas da Prova Objetiva pelo referido peso;

10.1.2- Para os cargos de Nível Superior a nota final do candidato será igual a somatória da nota obtida na Prova Objetiva e o valor dos Títulos apresentados;

10.2- Terá sucessivamente, preferência na ordem de classificação, em caso de empate no total de pontos obtidos o candidato:

1º. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia de nascimento, nos termos do Art. 19 e 279 e seu Parágrafo Único da Lei nº 10.741 de 19 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

2º. Maior número de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos, se for o caso;

3º. Maior número de pontos obtidos na prova de Língua Portuguesa, se for o caso;

4º. Maior número de pontos obtidos na prova de Matemática, se for o caso;

5º. Maior número de pontos obtidos na prova de Didática, se for o caso;

6º. Maior número de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Gerais, se for o caso;

7º. Candidato mais idoso, considerando-se ano, mês e dia de nascimento, para os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, se for o caso.

11.1- Caberá recurso contra:

RECURSO

PRAZO

01 Confirmação das Inscrições (lista provisória) 7 e 8 de maio de 2012
02 Questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar 28 e 29 de maio de 2012
03 Resultado Oficial Preliminar da Prova Objetiva 18 e 19 de junho de 2012

11.2- Fundamentar o pedido de recurso, com a indicação precisa e sucinta daquilo em que o requerente se julgar prejudicado.

11.3- O requerimento deverá ser digitado ou datilografado, para cada questão da prova ou reclamação, contendo o cargo, nome, local, sala, número de inscrição do candidato e assinatura, conforme modelo constante no anexo IV deste Edital.

11.4- Para interpor Recurso, o candidato deverá preencher o Formulário constante no anexo IV deste Edital e entregá-lo na Prefeitura Municipal de Bonito/PA, localizada na Avenida Charles Assad s/n - Centro ou enviá-lo VIA SEDEX (com postagem dentro dos prazos previstos no item 11.1) para a sede do Instituto Ágata localizada a Rua Santo Antônio, nº 432 (109 andar - sala 1013), Bairro: Campina (Cep: 66.010-090 - Belém/PA), ou entregá-lo na sede do Instituto Ágata, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, nos períodos estipulados neste Edital. Não serão aceitos Recursos Interpostos, fora dos prazos estipulados neste Edital.

11.4.1- O Instituto Ágata e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA não se responsabilizam por documentos não recebidos ou recebidos fora do prazo.

11.5- Após o julgamento dos recursos interpostos sobre questões, o(s) ponto(s) correspondente(s) a(s) mesma(s), porventura anulada(s), será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram a prova.

11.6- A decisão dos recursos será divulgada em no máximo 05 (cinco) dias nos endereços eletrônicos www.institutoagata.com.br e www.bonito.pa.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura. Em hipótese alguma será encaminhada resposta individual ao candidato. 11.7- Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso que descumprir as determinações constantes no item 11.1 deste Edital e seus sub-itens ou que desrespeite a Banca Examinadora do Concurso Público.

11.8- Não serão aceitos recursos por Fax, Via Correio Eletrônico (e-mail) e outros que não estejam especificados neste Edital.

11.9- Em Nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

11.10- Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação do Resultado Oficial Preliminar obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.11- A Banca Examinadora constitui última instância para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 HOMOLOGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS:

12.1- O Resultado Final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado e publicado, em ordem classificatória pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA.

13 DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE: À

13.1- Após a homologação do resultado final do certame, os candidatos Aprovados e Classificados que forem convocados para nomeação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA, deverão comprovar que satisfazem aos requisitos a seguir enumerados, indispensáveis para nomeação, posse e exercício do cargo, ficando ainda obrigados a declararem por escrito a aceitação do cargo. O não pronunciamento em tempo hábil implica na exclusão do processo.

A. Apresentação de documentação comprobatória da escolaridade, da habilitação e/ou da especialização exigidas para o cargo, em original ou cópia autenticada por Cartório, conforme especificado no quadro do subitem 2.1, deste Edital;

B. Apresentação dos documentos pessoais;

C. Ser considerado apto para o exercício da função pública, através de exame médico procedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Bonito/PA, que atestará as condições físicas, psíquicas e mentais do candidato;

D. Comprovação de idade mínima permitida em Lei para o exercício de Cargo Público, através de apresentação da Certidão de Registro Civil, em original ou cópia autenticada em Cartório;

E. Comprovação de quitação para com as obrigações eleitorais e militares, na forma da Lei;

F. Comprovação de estar em situação regular junto aos respectivos órgãos de classe a que pertencer, quando for o caso;

G. Assinatura de declaração relativa a não acumulação de cargos, ou funções públicas, em modelo fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA;

H. Apresentação de Declaração de Bens que lhes pertençam;

13.2- O Candidato Aprovado e Classificado neste Concurso Público que não atender aos requisitos estabelecidos nas alíneas do subitem 13.1, ou que não comparecer ao exame Médico de que trata a alínea "c" do subitem 13.1- deste Edital - ou ainda, não comparecer ao Ato de Convocação, perderá o direito à vaga conquistada, permitindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA convocar outro candidato aprovado no mesmo cargo neste Concurso Público, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;

13.3- Atendido ao disposto nos sub-itens 13.1 e 13.2 deste Edital, os candidatos Aprovados e Classificados serão nomeados para o exercício do cargo no qual tenham sido aprovados através de Decreto Municipal e convocados através de Edital, expedido pelo Poder Executivo Municipal, para tomar posse em dia, horário e local expressamente estabelecidos.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1- As informações específicas sobre os conteúdos programáticos e cronograma de realização do Concurso Público constam no presente Edital em seus anexos.

14.2- Não serão concedidos pedidos de revisão ou vista de provas, qualquer que seja a alegação do candidato.

14.3- Os itens, subitens e Anexos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos, circunstância em será mencionada em edital de retificação ao presente Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

14.4- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo e qualquer edital de retificação ao presente Edital que vier a ser publicado.

14.5- O candidato que não atender a convocação para admissão munido de toda documentação ou atendê-la, mas recusar-se definitivamente ao preenchimento da vaga, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado no termo de desistência definitiva pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA.

14.6- O Instituto Ágata não se responsabilizará por perdas e extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas objetivas, nem por danos causados aos mesmos.

14.7- A publicação no Diário Oficial Estado do Pará, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público e da classificação dos candidatos é o documento comprobatório da Aprovação/Classificação dos candidatos, para qualquer fim, não se obrigando o Instituto Ágata nem a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA a fornecer qualquer documento nesse sentido.

14.8- Para atender as determinações governamentais ou as conveniências administrativas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA poderá alterar o seu Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Sistema de Cargos e Salários.

14.9- A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA e o Instituto de Desenvolvimento Social Ágata não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializadas, referentes à preparação de candidatos a este Concurso Público.

14.10- Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ÁGATA em conjunto com a Comissão da PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA.

14.11- A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA e o Instituto de Desenvolvimento Social Ágata se eximem das despesas com passagem e hospedagem dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

14.12- A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA e o Instituto de Desenvolvimento Social Ágata não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

A. Endereço não atualizado.

B. Endereço de difícil acesso.

C. Correspondência devolvida pela ECT (correios) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

D. Correspondência recebida por terceiros.

14.12.1- Não serão fornecidas por telefone, fax e e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das fases. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados no quadro de avisos da Prefeitura e nos sites www.institutoagata.com.br e www.bonito.pa.gov.br da PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA e no Diário Oficial do Estado do Pará.

14.13- Decorridos 120 dias após a Homologação do Resultado Final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultado ao Instituto Ágata a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público os registros eletrônicos, porém todos os registros serão gravados em CD e repassados à Prefeitura Municipal de Bonito/PA.

14.14- Prescreverá em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a Homologação do Resultado Final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

14.15- O Foro da Comarca de Bonito/PA é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas, respeitando o presente edital e, respectivamente, este Concurso Público.

14.16- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.

Bonito (PA), _ de _________ de 2012.

ANTÔNIO CORRÊA NETO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1º AO 5º ANO):
CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais; Motorista (categoria "D"); Servente e Vigia.

LÍNGUA PORTUGUESA (comum a todos os cargos):

Compreensão e interpretação de pequenos textos, ortografia oficial, alfabeto maiúsculo e minúsculo, sílabas (separação e classificação quanto ao número de sílabas) sinônimos e antônimos, gênero, número e grau do substantivo e adjetivo, confronto e conhecimento de frases gramaticalmente corretas e incorretas.

MATEMÁTICA (comum a todos os cargos):

Números e Numeral. Adição. Subtração. Multiplicação. Divisão. Mínimo Múltiplo Comum. Máximo Divisor Comum. Sistema Métrico Decimal; medidas de massas, medidas de comprimento e medidas de tempo; o conjunto de números naturais; potenciação, regras e propriedades; frações e números racionais. Expressão numérica. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS (Auxiliar de Serviços Gerais, Servente e Vigia

Meios de transporte e comunicação; Estado do Pará: limites, pontos extremos, relevo, clima, hidrografia, extrativismo, pontos turísticos e folclore; O Brasil: político, regional, limites e pontos extremos; Adesão do Pará à Independência do Brasil; As Autoridades: Federal, Estadual e Municipal; Serviços Públicos; Símbolos Nacionais; Datas Cívicas e Sociais: Acontecimentos importantes ocorridos no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO): Motorista (Categoria "D").

1- Legislação de Trânsito: classificação das vias, velocidade das vias, infrações do trânsito, pontuações, categorias de habilitações. 2-Regras de Circulação: regras de preferência, manobras e conversões. 3- Direção Defensiva: conceitos e definição, classificação, método preventivo, fatores que geram acidentes. 4- Sinais de Trânsito. 5- Noções de Mecânica: pneus, chassi, sistema elétrico, sistema de transmissão e suspensão, sistema de direção e freios, motor. 6- Primeiros Socorros.

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGOS: Pedreiro e Mecânico.

LÍNGUA PORTUGUESA (comum a todos os cargos):

Ortografia Oficial; Acentuação, Pontuação; Crase; Classificação Silábica; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Sinônimos e Antônimos; Verbos (Pessoas e Tempos); Crase e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA (comum a todos os cargos):

1. Equações do 1º grau; 2. Problemas do 1º grau; 3. Inequações do 1º grau; 4. Sistemas de equações do 1º grau; 5. Razão; 6. Proporção; 7. Regra de três; 8. Porcentagem; 9. Juros Simples; 10. Produtos Notáveis; 11. Fatoração; 12. Potenciação; 13. Radiciação; 14. Operações com Radicais; 15. Equações do 2º Grau; 16. Sistemas de Equações do 2º Grau; 17. Equações Biquadradas e Irracionais. 18. Funções do 1º e do 2º Graus; 19. Triângulos Retângulos-relações métricas e relações trigonométricas.

CONHECIMENTOS GERAIS (Pedreiro):

Meios de transporte e comunicação; Estado do Pará: limites, pontos extremos, relevo, clima, hidrografia, extrativismo, pontos turísticos e folclore; O Brasil: político, regional, limites e pontos extremos; Adesão do Pará à Independência do Brasil; As Autoridades: Federal, Estadual e Municipal; Serviços Públicos; Símbolos Nacionais; Datas Cívicas e Sociais: Acontecimentos importantes ocorridos no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Mecânico):

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
CARGOS: Auxiliar de Secretaria.

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia Oficial, Análise e interpretação de texto, Mensagem central e secundária, Linguagem, Espaço, tempo e foco na ficção narrativa; 2- Fonética e Grafema, Encontros vocálicos, Encontros Consonantais, Dígrafos, Separação de sílabas, Acentuação gráfica, Pontuação; 3- Morfossintaxe, Estrutura das palavras, Formação de palavras, Classe de palavras: substantivos, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção; 4- Sintaxe, Período: classificação, Termo da oração: essenciais, integrantes e acessórios, Orações: coordenadas e subordinadas, Concordância nominal, Concordância verbal, Regência verbal, Emprego da crase, Colocação dos pronomes átonos; 5- Semântica, Sinônimos, Antônimos, Homônimos, Parônimos, Denotação e conotação, Figura de linguagem, Figura de palavras: comparação, metáfora, Metonímia, Catacrese, Figura de construção: Elipse, Hipérbole, Pleonasmo, Silepse; Figuras de pensamento: Antítese, Eufemismo e Prosopopéia.

MATEMÁTICA:

Aritmética: 1- Funções: função do 1º grau, função do 2º Grau, função exponencial e função logarítmica, 2- Trigonometria, 3- Sequências: Progressões Aritméticas (PA) e Progressões Geométricas (PG), 4- Análise Combinatória, 5- Probabilidades, 6-Determinantes, 7- Geometria Plana: ângulos, propriedades do triângulo retângulo, polígonos regulares, relações métricas no triângulo retângulo, áreas dos polígonos. 8- Geometria Analítica: Coeficiente angular de uma reta, equações da reta e distância entre ponto e reta, 9- Números Complexos, 10- Matrizes, 11- Sistemas lineares, 12- Matemática Financeira: Razão, Proporção, Regra de Três simples e composta, Juros Simples e Montante.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

As organizações e as pessoas que nelas trabalham; Funções gerais e atividades de rotina. Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; fatores que determinam a qualidade de um serviço; normalização. Arquivo e Protocolo: arquivo e sua documentação; organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Ética profissional. Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Computadores, Sistemas Operacionais (MS-DOS e MS-Windows, XP-Profissional), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel), Internet: conceitos básicos.

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: Agente Administrativo; Operador de Microcomputador e Técnico em Enfermagem.

LÍNGUA PORTUGUESA (comum a todos os cargos):

Ortografia Oficial, Análise e interpretação de texto, Mensagem central e secundária, Linguagem, Espaço, tempo e foco na ficção narrativa; 2- Fonética e Grafema, Encontros vocálicos, Encontros Consonantais, Dígrafos, Separação de sílabas, Acentuação gráfica, Pontuação; 3- Morfossintaxe, Estrutura das palavras, Formação de palavras, Classe de palavras: substantivos, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção; 4- Sintaxe, Período: classificação, Termo da oração: essenciais, integrantes e acessórios, Orações: coordenadas e subordinadas, Concordância nominal, Concordância verbal, Regência verbal, Emprego da crase, Colocação dos pronomes átonos; 5- Semântica, Sinônimos, Antônimos, Homônimos, Parônimos, Denotação e conotação, Figura de linguagem, Figura de palavras: comparação, metáfora, Metonímia, Catacrese, Figura de construção: Elipse, Hipérbole, Pleonasmo, Silepse; Figuras de pensamento: Antítese, Eufemismo e Prosopopéia.

MATEMÁTICA (comum a todos os cargos):

Aritmética: 1- Funções: função do 1º grau, função do 2º grau, função exponencial e função logarítmica, 2- Trigonometria, 3- Sequências: Progressões Aritméticas (PA) e Progressões Geométricas (PG), 4- Análise Combinatória, 5- Probabilidades, 6-Determinantes, 7- Geometria Plana: ângulos, propriedades do triângulo retângulo, polígonos regulares, relações métricas no triângulo retângulo, áreas dos polígonos. 8- Geometria Analítica: Coeficiente angular de uma reta, equações da reta e distância entre ponto e reta, 9- Números Complexos, 10- Matrizes, 11- Sistemas lineares, 12- Matemática Financeira: Razão, Proporção, Regra de Três simples e composta, Juros Simples e Montante.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Agente Administrativo)

I- Rotinas trabalhistas de pessoal: admissão do empregado; jornada de trabalho;- registro do empregado; folha - de pagamento; décimo terceiro salário; rescisão de contrato; férias; FGTS; contribuições previdenciárias. II- A Lei 8.666/93 - sobre Licitações (Arts 01 a 53 - Consultar no site www.institutoagata.com.br). Licitação através do pregão. III- Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, do atestado, da declaração, da ata, do ofício, do memorando, da circular, da ordem de serviço, da exposição de motivos, do relatório, da portaria, do parecer; da carta; da resolução, do certificado, do diploma; formas de tratamento. IV- Conhecimentos de Informática: 1. Hardware: componentes básicos de um microcomputador e seu funcionamento; principais periféricos. 2. Software: sistema operacional Windows XP: principais comandos e funções. Conhecimentos dos aplicativos WORD e EXCEL. 3. Segurança: ligar e desligar; ambiente; disquetes; cópia de segurança; vírus e antivírus. 4. Internet: conceitos básicos; Forma de conexão: permanente, temporária; Correio eletrônico, WWW; Ferramentas de navegação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Operador de Micro-Computador):

Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disc, Memória ROM, Memória RAM, CD­ROM, CPU), Sistemas Operacionais (MS-DOS e MS-Windows, XP-Profissional), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel), Internet: conceitos básicos. Formas de conexão: permanente, temporária; correio eletrônico www; ferramentas de navegação (Internet Explorer e Netscape) e banco de dados (MS-Access).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Técnico em Enfermagem):

Exercício e ética profissional: Código de ética dos profissionais de enfermagem. Regulamentação do exercício profissional. Política de saúde - SUS. Política Nacional de Urgência/Emergência - SUS. Biossegurança. Educação em saúde. Relações humanas. Higiene e profilaxia. Anatomia e fisiologia humanas. Microbiologia e parasitologia. Atendimento de emergência e primeiros socorros. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais, Mensuração de altura e peso, Assepsia e controle de infecção. Biossegurança. Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise). Prevenção de úlceras de pressão. Sondagens gástrica e vesical. Coleta de material para exames laboratoriais. Oxigenioterapia. Curativo. Administração de dietas oral e enteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético. Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais. Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas. Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério. Complicações obstétricas. Recém-nascido normal e patológico. Crescimento e desenvolvimento da criança. Aleitamento materno. Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Imunização básica na infância. Vigilância epidemiológica. Atenção à Saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso.

PROFESSOR PEDAGÓGICO - Nível Médio com Magistério

LÍNGUA PORTUGUESA:

1- Ortografia Oficial, Análise e interpretação de texto, Mensagem central e secundária, Linguagem, Espaço, tempo e foco na ficção narrativa; 2- Fonética e Grafema, Encontros vocálicos, Encontros Consonantais, Dígrafos, Separação de sílabas, Acentuação gráfica, Pontuação; 3- Morfossintaxe, Estrutura das palavras, Formação de palavras, Classe de palavras: substantivos, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção; 4- Sintaxe, Período: classificação, Termo da oração: essenciais, integrantes e acessórios, Orações: coordenadas e subordinadas, Concordância nominal, Concordância verbal, Regência verbal, Emprego da crase, Colocação dos pronomes átonos; 5- Semântica, Sinônimos, Antônimos, Homônimos, Parônimos, Denotação e conotação, Figura de linguagem, Figura de palavras: comparação, metáfora, Metonímia, Catacrese, Figura de construção: Elipse, Hipérbole, Pleonasmo, Silepse; Figuras de pensamento: Antítese, Eufemismo e Prosopopéia.

MATEMÁTICA:

Sistema de numeração decimal; as quatro operações fundamentais com números naturais e suas aplicações; noções de dobro, triplo, metade e terça-parte; medida de tempo, comprimento, superfície, capacidade, massa e volume; noções de maior e menor; sistema monetário brasileiro; resolução de situações - problema; reconhecimento de figuras planas; área e perímetro das principais figuras planas; aplicações de porcentagem. Metodologia do ensino da Matemática. Matemática Financeira: razão, proporção, porcentagem, juros simples e montantes.

DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO:

- A Didática na formação do educador; interdisciplinaridade, planejamento de ensino; projeto pedagógico; avaliação no processo ensino x aprendizagem; conselho de classe; conselho escolar; fracasso escolar; educação inclusiva;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -Artigos 01 a 34, 58 a 67;

- Parâmetros curriculares nacionais da disciplina; Temas Transversais;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: EDUCAÇÃO INFANTIL:

I- Objetivos gerais da educação infantil; II- O atendimento em creches e pré-escolas: características gerais; III- A concepção de criança enquanto sujeito social e histórico; IV Brincar - o significado da brincadeira na formação da criança; V- Interação social - diversidade e individualidade; VI- A aprendizagem significativa e os conhecimentos prévios - a resolução de problemas; VII- O profissional da Educação Infantil - características fundamentais; VIII- A organização do currículo - orientações didáticas, objetivos e conteúdos; IX- A formação pessoal e social - concepção e aprendizagem; X- A criança de 04 a 06 anos - orientações didáticas quanto aos conteúdos: nome, imagem, independência e autonomia, respeito à diversidade, identidade de gênero, interação, jogos e brincadeiras, cuidados especiais; XI- O erro construtivo; XII- Avaliação formativa: observação e registro. OBS: consultar o REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL para a Educação Infantil no site do Instituto Ágata (www.institutoagata.com.br).

ESCOLARIDADE: SUPERIOR

CARGOS: Assistente Social, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Médico (clínico geral), Nutricionista e Professor Pedagógico.

LÍNGUA PORTUGUESA (comum a todos os cargos): 1- Ortografia Oficial, Análise e interpretação de texto, Mensagem central e secundária, Linguagem, Espaço, tempo e foco na ficção narrativa; 2- Fonética e Grafema, Encontros vocálicos, Encontros Consonantais, Dígrafos, Separação de sílabas, Acentuação gráfica, Pontuação; 3- Morfossintaxe, Estrutura das palavras, Formação de palavras, Classe de palavras: substantivos, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção; 4- Sintaxe, Período: classificação, Termo da oração: essenciais, integrantes e acessórios, Orações: coordenadas e subordinadas, Concordância nominal, Concordância verbal, Regência verbal, Emprego da crase, Colocação dos pronomes átonos; 5- Semântica, Sinônimos, Antônimos, Homônimos, Parônimos, Denotação e conotação, Figura de linguagem, Figura de palavras: comparação, metáfora, Metonímia, Catacrese, Figura de construção: Elipse, Hipérbole, Pleonasmo, Silepse; Figuras de pensamento: Antítese, Eufemismo e Prosopopéia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Assistente Social):

CONHECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SAÚDE COLETIVA: Legislação da saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n° 8.080/90 e Lei n° 8.142/90. - Objetivos do SUS. Atribuições, Doutrinas e Competências. - Princípios que regem a organização do SUS. 1- Ambiente de atuação do assistente social; 1.1 Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. 1.2 Propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos, e atividades de trabalho. 1.3 Avaliação de programas e políticas sociais. 1.4 Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências). 1.5 Trabalho social em situação de rua. 1.6 Diagnóstico. 1.7 Organização de comunidades e movimentos sociais. 2-Estratégias de trabalho institucional. 2.1 Conceitos de instituição. 2.2 Estrutura brasileira de recursos sociais. 2.3 Uso de recursos institucionais e comunitários. 2.4 Redação e correspondências oficiais: laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social. 3- Atuação em programas de prevenção e tratamento. 3.1 Uso do álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural, social, e psicológica. 3.2 Doenças sexualmente transmissíveis. 3.3 Aids. 3.4 Atendimento às vítimas. 4- Políticas Sociais. 4.1 Relação Estado/Sociedade. 4.2 Contexto atual e o neoliberalismo. 4.3 Políticas de Seguridade e Previdência Social. 4.4 Políticas de Assistência Social; Lei Orgânica da Assistência Social. 4.5 Políticas de Saúde, Sistema único de Saúde (SUS) e Agências reguladoras. 4.6 Políticas Educacionais & Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 4.7 Política Nacional do Idoso. 5- Legislação de Serviço Social. 5.1 Níveis, áreas e limites de atuação do profissional de Serviço Social. 5.2 Ética profissional. 6- Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente. 6.1 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 6.2 A defesa de direitos da criança e do adolescente. 6.3 O papel dos conselhos, centros de defesa e delegacias. 6.4 A adoção e a guarda: normas, processos jurídicos e psicossociais, adoção à brasileira e adoção internacional. 6.5 Violência contra crianças e adolescentes e combate a violência. 6.6 Formas de violência contra crianças e adolescentes: maus tratos, abuso sexual, negligência e abandono. 6.7 Prostituição infanto-juvenil. 6.8 Extermínio, seqüestro e tráfico de crianças. 6.9 Exploração sexual no trabalho e no tráfico de drogas. 6.10 Sexo turismo. 6.11 A violência dos jovens, as gangues. 6.12 Delinqüência infanto-juvenil: visão psicológica, cultural e sociológica. 6.13 Trajetórias delinqüências e o papel da família e da justiça. 6.14 Meninos e meninas de rua: questão econômica e social e a questão do abandono. 6.15 Trabalho infanto-juvenil. 6.16 Novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento. 6.17 Alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação. 6.18 - balanço social. 6.19 - ISO 8000 e IS014000.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Enfermeiro):

SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei n.° 8.080 e Lei n.° 8.142. Fundamentos e exercício da enfermagem: Lei do exercício profissional e código de ética. Epidemiologia e enfermagem. Estatística e enfermagem. Teorias em enfermagem. Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem. Administração dos serviços de enfermagem. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Administração de materiais e enfermagem. Normas, rotinas e manuais, elaboração e utilização na enfermagem. Teorias administrativas e enfermagem. Organização dos serviços de enfermagem. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial. Tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. Administração do processo de cuidar em enfermagem. Normas do Ministério da Saúde para atuação: programa nacional de imunizações, programa da mulher, programa da criança, programa de hipertensão, programa de diabético. Planejamento da assistência de enfermagem. Consulta de enfermagem. Medidas de higiene e de segurança nos serviços de enfermagem e para o trabalhador. Emergências clínico-cirúrgicas e a assistência de enfermagem. Primeiros socorros. Assistência integral por meio do trabalho em equipes: de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar. Triagem de pacientes adulto e pediátrico em emergência. Assistência de enfermagem em emergência e urgência a pacientes adultos e pediátricos com problemas: cardiovasculares, respiratórios, neurológicos, gastroenterológicos, metabólicos, ginecológicos, urológicos, nefrológicos, cirúrgicos, infecciosos, reumatológicos. Atendimento Pré-hospitalar do politraumatizado: ABCDE do trauma. Transporte do politraumatizado. Cinemática do trauma. Epidemiologia do trauma. Atendimento de urgência e emergência frente aos distúrbios cardiovasculares, neurológicos, metabólicos, respiratórios, gineco-obstétricos, pediátricos e psiquiátricos. Traumatismos não-intencionais, violência e suicídio. Atendimento ao trauma de face e pescoço, cranioencefálico, de coluna, músculo-esquelético, torácico, abdominal, da pelve. Agentes físico-químicos e trauma. Suporte básico e avançado de vida a adultos, crianças e gestantes. Situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico e eletrocussão, emergências cardiotoxicológicas. Princípios gerais de biossegurança.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Engenheiro Civil):

Projetos de obras civis. Projetos de Topografia; Planialtimentria; NBR13133/1994 - Execução de Levantamento Topográfico. Projetos Arquitetônicos; Execução e Projetos Estruturais (concreto, aço, madeira e rochas); Execução e Projetos de instalações hidrossanitárias e elétricas. Execução e projeto de Fundações e Contenções. Mecânica dos solos. Execução e Projeto de instalações especiais e Telefonia. Instalação de Elevadores. Execução e Projeto de Instalações de ventilação, exaustão e Ar condicionado. Execução e Projeto de instalações de Combate a Incêndio. Projetos de Estações de tratamento de água, estações de tratamento de esgoto, estações elevatórias de água e estações elevatórias de esgoto. Especificação normalizada de materiais e serviços. Propriedades dos materiais de construção civil. Programação de obras. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamentos quantitativos. Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-CPM. Gerenciamento de obras. Construção. Procedimentos normalizados de: organização do canteiro de obras; execução de fundações (fundações rasas e fundações profundas). Vedações: Alvenarias e sistemas de vedações industrializados, vedações pré-moldadas; estruturas de concreto, aço e madeira; coberturas e impermeabilização; esquadrias; pisos e revestimentos; pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade; telefonia; instalações especiais); fiscalização de obras; acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.); controle de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.); controle de execução de obras e serviços terceirizados. Hidráulica e Hidrologia; Irrigação e drenagem, barragens, canais. Solos e obras de terra (barragens, estradas, aterros etc.). Saneamento básico e saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.). Obras de Infraestrutura urbana e rural. Estradas e pavimentação rígida e flexível. Terraplenagem. Legislação e Engenharia legal. Legislação Ambiental. Licitações e contratos. Legislação específica para obras de engenharia civil. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Normas Regulamentadoras de Saúde e segurança no trabalho. Noções de geoprocessamento. Engenharia de Avaliação: Noções da normalização de Avaliação de imóveis urbanos. Normas de desenho técnico; desenho auxiliado por computador - AutoCAD. Procedimentos de construção civil de acordo com as normas da ABNT. Normalização de serviços.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Médico - Clínico Geral):

SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infecto-contagiosas mais freqüentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética Médica. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarenais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolípticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Ética profissional.

ESCOLARIDADE: SUPERIOR / MAGISTÉRIO
CARGO: Professor Pedagógico.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1- Ortografia Oficial, Análise e interpretação de texto, Mensagem central e secundária, Linguagem, Espaço, tempo e foco na ficção narrativa; 2- Fonética e Grafema, Encontros vocálicos, Encontros Consonantais, Dígrafos, Separação de sílabas, Acentuação gráfica, Pontuação; 3- Morfossintaxe, Estrutura das palavras, Formação de palavras, Classe de palavras: substantivos, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção; 4- Sintaxe, Período: classificação, Termo da oração: essenciais, integrantes e acessórios, Orações: coordenadas e subordinadas, Concordância nominal, Concordância verbal, Regência verbal, Emprego da crase, Colocação dos pronomes átonos; 5- Semântica, Sinônimos, Antônimos, Homônimos, Parônimos, Denotação e conotação, Figura de linguagem, Figura de palavras: comparação, metáfora, Metonímia, Catacrese, Figura de construção: Elipse, Hipérbole, Pleonasmo, Silepse; Figuras de pensamento: Antítese, Eufemismo e Prosopopéia.

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008.

MATEMÁTICA: Sistema de numeração decimal; as quatro operações fundamentais com números naturais e suas aplicações; noções de dobro, triplo, metade e terça-parte; medida de tempo, comprimento, superfície, capacidade, massa e volume; noções de maior e menor; sistema monetário brasileiro; resolução de situações - problema; reconhecimento de figuras planas; área e perímetro das principais figuras planas; aplicações de porcentagem. Metodologia do ensino da Matemática. Matemática Financeira: razão, proporção, porcentagem, juros simples e montantes.

DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO:

- A Didática na formação do educador; interdisciplinaridade, planejamento de ensino; projeto pedagógico; avaliação no processo ensino x aprendizagem; conselho de classe; conselho escolar; fracasso escolar; educação inclusiva;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Artigos 01 a 34, 58 a 67;

- Parâmetros curriculares nacionais da disciplina; Temas Transversais;

- Estatuto da Criança e Adolescente (Artigos: 53 a 73 e 129 a 144).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: EDUCAÇÃO INFANTIL:

I- Objetivos gerais da educação infantil; II- O atendimento em creches e pré-escolas: características gerais; III- A concepção de criança enquanto sujeito social e histórico; IV Brincar - o significado da brincadeira na formação da criança; V- Interação social - diversidade e individualidade; VI- A aprendizagem significativa e os conhecimentos prévios - a resolução de problemas; VII- O profissional da Educação Infantil - características fundamentais; VIII- A organização do currículo - orientações didáticas, objetivos e conteúdos; IX- A formação pessoal e social - concepção e aprendizagem; X- A criança de 04 a 06 anos - orientações didáticas quanto aos conteúdos: nome, imagem, independência e autonomia, respeito à diversidade, identidade de gênero, interação, jogos e brincadeiras, cuidados especiais; XI- O erro construtivo; XII- Avaliação formativa: observação e registro. OBS: consultar o REFERÊNCIAL CURRICULAR NACIONAL para a Educação Infantil no site do Instituto Ágata (www.institutoagata.com.br)

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO: Atividades técnicas relacionadas o desempenho das tarefas administrativas, serviço de contabilidade, processo de licitação e contratos, empenhos, notas, recibos, prestação de contas, balanço geral, redação de documentos oficiais, secretariado, computação, fax, internet e outras atividades inerentes ao cargo, diretoria, chefias e outros.

ASSISTENTE SOCIAL: Planejar, organizar e administrar serviços sociais; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço e Assistência Social; Realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Púbica direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários; Elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão.

AUXILIAR DE SECRETARIA: Atividades de serviços burocráticos das secretarias.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Limpar e arrumar as dependências e instalações prédios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; Auxiliar no preparo de refeições nas diversas unidades da Prefeitura, lavando, selecionando e cortando e cortando alimentos, sob supervisão específica; Preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; Manter limpos os utensílios de cozinha; Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; Operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados; Desempenhar outras atribuições afins.

ENFERMEIRO: Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades de atendimento aos pacientes e doentes, estabelecendo, se for necessário, a priorização de atendimento; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos de enfermagem, de triagem dentre outros locais; Requisitar material de consumo clinico, ambulatorial e hospitalar em como controlar a sua utilização e o seu estoque; Planejar, coordenar e executar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões junto à população ou a grupos específicos, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão.

ENGENHEIRO CIVIL: Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos; Coordenam a operação e manutenção do empreendimento; Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas; Planeja, fiscaliza e elabora projetos básicos de obras públicas e outras atividades correlatas; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão.

MECÂNICO: Consertam máquinas e equipamentos, requisitando peças para reposição, montando máquinas equipamentos e acessórios, conforme especificações do fabricante; Organizam o local de trabalho para manutenção e avaliam as condições de máquinas e equipamentos; Fazem manutenção periódica dos veículos, máquinas pesadas e geradores do Município; Elaboram propostas de serviços e orçamentos, relacionando causas de defeitos e listando peças para substituição; Solicitar de auxiliares a limpeza e conservação da oficina; Manter ferramentas limpas e guardá-las em malário. Trabalham seguindo normas de segurança e qualidade.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Prestar atendimentos em urgências clinicas em unidades de atendimento emergencial; Prestar atendimento em urgências clínicas e cirúrgicas, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando ou indicando outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidade bem como analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Coordenar equipes técnicas de serviços de saúde já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão.

MOTORISTA CATEGORIA D: Conduzir veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda 08 (oito) lugares e todos os veículos abrangidos pela categoria A, B e C; Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; Efetuar conserto de emergência nos veículos que dirige e submeter o mesmo à revisão periódica; Informar ao mecânico, quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; Comunicar à autoridade que estiver subordinado, qualquer anormalidade que porventura o veículo apresente; Executar atribuições correlatas.

NUTRICIONISTA: Elaborar, supervisionar e executar programas de alimentação e nutrição; Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas, visando suprir as alterações diagnosticadas; Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, crianças das creches e para pessoas atendidas nas unidades de saúde; Elaborar cardápios e dietas acompanhando a sua observância quando estabelecidos; Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelo professores da rede escolar e das creches; Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida das comunidades; Pesquisar o mercado fornecedor segundo o critério custo qualidade; Registrar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação.

OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR: Operam sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos; Asseguram o funcionamento do hardware e do software; Garantem a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas; Atendem usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; Inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho; Efetuar análise qualitativa dos documentos a serem digitados; Devolver os documentos que não contenham informações suficientes de acordo com as especificações do programa de entrada de dados; Preparar os documentos a serem digitados; Manter a seqüência e controle dos documentos; Verificar as informações encaminhadas para a digitação; Digitar informações alfa-numérico na forma prescrita; Verificar a precisão do material digitado; Verificar todo o serviço executado antes de liberá-lo; Zelar pelos equipamentos, mantendo-os limpos e em ordem; Tomar providências junto ao órgão competente com relação a falha de equipamento e sistema; Executar atribuições correlatas.

PEDREIRO: Organizar e preparar o local de trabalho, especificando e calculando os materiais a serem utilizados na obra; selecionar as ferramentas e os equipamentos; selecionar os equipamentos de segurança e usá-los adequadamente; construir as fundações: construir gabaritos para locação da obra, cavar local para as sapatas, providenciar as fôrmas para as fundações, preparar o concreto e aplicá-lo nas fundações; construir as estruturas de alvenaria: esquadrejar as alvenarias, preparar argamassa para assentamento, aprumar, nivelar e alinhar as alvenarias, assentar os tijolos, blocos e elementos vazados, concretar pilares, pilaretes e lajes; aplicar revestimentos e contrapisos; executar trabalhos de alvenaria, reboque e acabamento; fazer assentamento de marcos de portas, janelas e cerâmicas; executar serviços de pedreiro em geral; executar outras atividades inerentes ao cargo;.

PROFESSOR PEDAGÓGICO (NÍVEL MÉDIO COM MAGISTÉRIO): Profissionais do magistério que desempenham as atividades de docência exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Indígena), com a formação mínima determinada pela legislação federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O Cargo Professor Pedagógico atuará na Educação Infantil e nas 04 (quatro) séries iniciais do Ensino Fundamental, segundo a LDB n° 9.394/96, a partir de 2007, deverá ser exercido por profissionais com formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, admitindo-se como formação mínima, a obtida em Ensino Médio, na Modalidade Normal.

PROFESSOR PEDAGÓGICO (NÍVEL SUPERIOR): Exercer atividades docentes do ensino fundamental e das séries iniciais e educação de jovens e adultos.

SERVENTE: Executam serviços de manutenção em geral, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos nos diversos setores da Prefeitura Municipal; Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios; Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar atividades correlatas.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em diversos setores da administração pública, como: hospitais, centros, postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; Atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões; Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família, com Escolaridade mínima exigida de Nível Médio completo.

VIGIA: Atividade de vigilância e segurança do patrimônio municipal e em serviços de portaria em unidades escolares, de saúde e outras.

ANEXO III
REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

NOME DO CANDIDATO (A): _____________________________________________________________

Nº CPF: ______/______/______-____ CARGO: _______________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou Laudo Médico com CID (colocar os dados abaixo, com base no Laudo).

- Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________

- Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ______________________________

- Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ____________________________________________________

OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passiveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das provas: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) Deficiência visual total - LEDOR.
( ) Deficiência visual séria não corrigida por óculos - PROVA AMPLIADA.
( ) Deficiência de locomoção - SALA DE MAIS FÁCIL ACESSO.
( ) Estado de saúde que impossibilite a marcação do cartão resposta - AUXILIO PARA TRANSCRIÇÃO.
( ) Outros.

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse Requerimento.

__________________________________, _____ de ______________________ de 2012.

_________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE RECURSOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA

NOME DO CANDIDATO (A): ___________________________________________________________

Nº CPF ______/______/______-____ CARGO: ______________________________________________

LOCAL DA PROVA: SALA:

( ) CONTRA A LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS
( ) CONTRA O GABARITO PRELIMINAR E QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS
( ) CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

Nº DA QUESTÃO: RESPOSTA DO GABARITO: RESPOSTA DO CANDIDATO:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO (A):
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Bonito (PA), ____ de ______________ de 2012.

______________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO (A)

Responsável pelo recebimento: _________________________________________________________

ATENÇÃO: preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

ATENÇÃO: preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

ANEXO V

CRONOGRAMA GERAL - PREVISÃO

EVENTO

DATA PREVISTA

- Publicação do Edital no Diário Oficial do Estado (DIOE)

 

- Afixação do Edital do Concurso

 

- Período de Inscrições Via On-Line

19/03 a 13/04/2012

- Período de Inscrições Via Presencial

13/03 a 13/04/2012

- INSCRIÇÕES DEFERIDAS e INDEFERIDAS (Lista Provisória de Candidatos Inscritos)

04/05/2012

- Período de Recursos contra a Lista Provisória

07 e 08/05/2012

- Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

18/05/2012

- Confirmação das Inscrições Presenciais e Entrega dos Títulos (Nível Superior)

22, 23 e 24/05/2012

- Aplicação das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

27/05/2012

- Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

27/05/2012

- Período de Recursos contra as Questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e do Gabarito Preliminar

28 e 29/05/2012

- Respostas dos Recursos e Divulgação do Gabarito Oficial Final da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

05/06/2012

- Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos

15/06/2012

- Período de Recursos contra o Resultado Preliminar

18 e 19/06/2012

- Divulgação do Resultado Final

29/06/2012

- Homologação do Resultado Final

A critério da Prefeitura