INCA - Instituto Nacional de Câncer - RJ

Notícia:   Anulados 13 editais de concurso para Pesquisadores do INCA - RJ

INCA - INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 2, DE 22 DE JULHO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE PESQUISADOR ADJUNTO

A União e o Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Portaria nº 15 de 21 de Janeiro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 22 de janeiro torna público a realização de Concurso Público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para o cargo de Pesquisador no Instituto Nacional de Câncer, na carreira de Pesquisa do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, conforme disposições da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 e suas alterações, da Resolução nº 2 do Conselho do Plano de Carreira, de 23 de novembro de 1994 e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será organizado e realizado pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA, regido pela legislação pertinente e pelas demais disposições regulamentares contidas no presente Edital;

1.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de 01 vaga ora existente e das que vierem a surgir, relativa ao cargo de Pesquisador Classe Adjunto, Padrão I, de que trata este edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade do certame, conforme item 14.2;

1.3 O INCA manterá em caráter permanente Comissão designada através da Portaria nº 161/2014 para acompanhar todas as etapas de realização do presente Concurso Público;

1.4 A Comissão de Concurso, tem a competência de coordenar o desenvolvimento do Concurso Público Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA com as atribuições de analisar e deliberar sobre questões de cunho gerencial ou técnico, oriundas do processo seletivo.

1.5. Será vedada a participação, na Comissão de Concurso, de servidores do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA que tenham, entre os candidatos inscritos,sócio, cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção.

1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores) e Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia e suas alterações posteriores;

1.7 Todas as fases previstas para o provimento dos cargos descritos neste Edital serão realizadas nas dependências do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA, com sede no Rio de Janeiro;

1.8 Todos os horários referidos neste Edital correspondem ao horário de Brasília;

1.9. A data e horário das provas serão divulgadas após homologação das inscrições através do endereço eletrônico www.inca.gov.br e chamada em DOU da União.

1.10. A habilitação deverá ser adquirida através de curso de nível superior, reconhecido na forma da legislação vigente, e de pós-graduação credenciada pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizado no exterior, revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim. A escolaridade e os pré-requisitos do cargo, de acordo com a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, são o grau de Doutor e a comprovação de realização de pesquisa relevante em sua área de atuação.

2. DA VAGA

2.1. O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 1 (uma) vaga no cargo de PESQUISADOR CLASSE ADJUNTO, PADRÃO I - ÁREA: BANCO DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS EM CÂNCER

3. DA REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E JORNADA DE TRABALHO DO CARGO

3.1. A remuneração do cargo encontra-se descrita no Anexo III.

3.2. Será concedido Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte, conforme Legislação vigente.

3.3. A jornada semanal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

4. DO PERFIL

O profissional deverá ter como perfil a obtenção do título de Doutor na Grande Área da Saúde e Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pela CAPES; ter realizado pesquisa relevante na área de oncologia.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

Planejamento, coordenação, supervisão, acompanhamento e implantação de projetos nas áreas de biologia molecular e patologia do câncer. Coordenação e supervisão da coleta, armazenamento e processamento de amostras biológicas para fins de pesquisa no Banco Nacional de Tumores do INCA. Estabelecimento e desenvolvimento de metodologias de curadoria, armazenamento, processamento e controle de qualidade de amostras biológicas de tumores e tecidos normais. Publicar artigos científicos em periódicos de circulação nacional e internacional. Submeter projetos junto a órgãos e agências de fomento, públicos e/ou privados, nacionais e/ou internacionais para obtenção de recursos financeiros para desenvolvimento de sua linha de pesquisa. Auxiliar o Ensino, ministrando aulas e treinamentos para equipe e alunos dos programas de ensino do INCA e orientar alunos em programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES.

6. DO TEMÁRIO

1 - Historia natural do câncer e possíveis intervenções;

2 - Métodos para preservação e isolamento de ácidos nucléicos;

3 - Métodos para preservação e isolamento de proteínas;

4 - Marcadores genéticos e identificação de amostras biológicas humanas;

5 - Legislação e aspectos regulatórios de pesquisa com amostras humanas no Brasil;

6 - Governança de biobancos: Gestão de amostras biológicas e controle de qualidade;

7 - Papel do biobanco para a inovação em pesquisa oncológica.

7. DA RESERVA DE VAGA

7.1. Não haverá reserva de vagas para o portador de necessidades especiais nem para negros conforme previsto na legislação em razão do número de vagas para o cargo ser inferior a 5.

8 - DAS INSCRIÇÕES

8.1. A inscrição será realizada das 10:00h do dia 20 de agosto às 16:00h do dia 05 de setembro de 2014, horário de Brasília e compreende:

a) conhecimento do Edital;

b) preenchimento do Formulário de Inscrição, por meio eletrônico;

c) pagamento da taxa de inscrição até o dia12 de setembro de 2014 e

d) entrega da documentação completa

8.1.2 O preenchimento do Formulário de Inscrição será feito através da internet no endereço www.inca.gov.br, podendo o candidato acompanhar todo o processo do concurso no mesmo endereço.

8.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

8.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, que estará disponível no site do INCA.

8.4. O candidato informará no Formulário de Inscrição, como documento de identidade, qualquer um dos documentos abaixo, devendo o mesmo ser apresentado no ato da realização do concurso público:

a) carteira de identidade;

b) cédula de identidade profissional;

c) carteira de trabalho e previdência social;

d) certificado de reservista;

e) carteira do DETRAN (com foto);

f) passaporte.

8.4.1 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

8.5. Antes do envio do Formulário de Inscrição pela internet o candidato criará sua senha em campo próprio, que servirá para acompanhamento do concurso público por meio eletrônico.

8.5.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INCA do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

8.6. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU, pagável no Banco do Brasil, até o dia 12 de setembro de 2014. O pagamento só será confirmado após a rede bancária ratificar o pagamento do valor da respectiva taxa.

8.6.1. A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br e deverá ser impressa imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online, para o pagamento da taxa de inscrição.

8.7. Não serão aceitos:

a) inscrição fora do prazo estabelecido.

b) pagamento por meio de cheque, DOC ou qualquer outra forma que possibilite o cancelamento ou suspensão bancária.

8.8. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, excetuando-se se houver cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse do INCA.

8.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

8.9.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

8.9.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período 10:00h do dia 20 de agosto às 16:00h do dia 05 de setembro de 2014, horário de Brasília, no endereço eletrônico, www.inca.gov.br contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 8.9.1 deste edital.

8.9.3 O INCA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

8.9.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

8.9.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 8.9.2 deste edital.

8.9.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.9.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo INCA.

8.9.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 08 de setembro de 2014, no endereço eletrônico www.inca.gov.br.

8.9.9 O candidato disporá de dois dias úteis a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem divulgados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.9.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br e imprimir a GRU Cobrança, conforme item 8.6 e 8.6.1.

8.9.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

8.10. O INCA não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

8.11. A inscrição será homologada pelo INCA e poderá ser confirmada pelos candidatos, podendo imprimir protocolo de confirmação.

8.12. Dentro do prazo estabelecido no item 8.1, no horário de 10:00h às 16:00h, em dias úteis, o candidato ou seu procurador legalmente constituído terá que entregar, na Secretaria da Coordenação de Pesquisa - CPQ, na Rua André Cavalcanti nº 37, 2º andar, Bairro de Fátima, Rio de Janeiro os seguintes itens:

a) 5 (cinco) cópias impressas do curriculum vitae Lattes;

b) 5 (cinco) vias do Memorial;

c) cópia autenticada dos documentos, declarações e publicações, encadernadas e paginadas, que comprovem as informações constantes do curriculum vitae Lattes (títulos, trabalhos publicados, experiência profissional etc.); e

d) cópia do Formulário de Inscrição;

8.12.1. No caso de entrega de documentos através de procurador, a procuração deverá ser específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração e cópia de cédulas de identidade, do procurador e do candidato, devidamente autenticadas. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

8.12.2. Os documentos terão que estar relacionados em folha de rosto e entregues em envelope fechado que esteja devidamente identificado (nome completo do candidato, endereço, cargo e área da vaga a que deseja concorrer).

8.12.3. No ato da entrega será averiguado se todos os itens do item 8.12 constam no envelope.

8.12.4. Após a averiguação será emitido um recibo em 2 (duas) vias assinado pelo candidato e conferente.

8.12.5. Os documentos entregues serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INCA do direito de excluí-lo do Concurso Público se a comprovação for feita com dados incorretos bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

9. DO CONCURSO PÚBLICO E CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. O concurso público será composto de 4 (quatro) fases, podendo ocorrer em dias úteis, conforme Anexo I. Os candidatos serão chamados a realizar a Defesa de Memorial e a leitura da prova escrita por ordem de inscrição.

9.1.1. A Análise de Títulos e Currículo é classificatória, exceto se o candidato não cumprir ou não comprovar os pré-requisitos citados no item 1.10 deste Edital, implicando sua eliminação.

9.2. A Comissão Examinadora, será constituída por 5 (cinco) profissionais de alta qualificação na área objeto do concurso ou correlato, devendo pelo menos, 03 (três) deles serem externos ao quadro permanente do INCA.

9.3. A Comissão Examinadora terá 01 (um) suplente que pertença ao quadro permanente do INCA e um segundo suplente que não pertença a este quadro.

9.5. A Análise de Títulos e Currículo, para o provimento dos perfis objeto deste Concurso Público, será feita pela Comissão Examinadora considerando os itens dispostos no Anexo II deste Edital, que são:

I - Qualificação e experiência profissional na área de atuação;

II - Produção Científica;

III - Formação de Pessoal e atividades docentes.

9.5.1. O currículo adotado neste concurso é o curriculum vitae Lattes, de acordo com o modelo do CNPq.

9.5.2. Todos os itens citados no currículo terão que ser comprovados.

9.5.3. A Comissão Examinadora disponibilizará aos interessados a documentação da comprovação do currículo apresentada.

9.5.4. A pontuação máxima é de 100 (cem) pontos, que corresponde a nota máxima desta fase. Após a Análise do Currículo os pontos serão contabilizados pela Comissão Examinadora.

9.6. A Defesa de Memorial constará da apresentação oral dos trabalhos de cada candidato, com a duração de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos. Seguir-se-á uma argüição pelos membros da Comissão Examinadora, que poderá abordar criticamente o trabalho do candidato, a quem caberá o direito de defesa. Será no máximo de 20 (vinte) minutos a soma do tempo de argüição para cada membro da Comissão Examinadora e a respectiva resposta pelo candidato. A nota, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que o candidato receber de cada membro da Comissão Examinadora, será registrada em ficha apropriada, assinada pelo presidente da Comissão Examinadora e a nota final será a média aritmética das notas que cada membro da Comissão Examinadora atribuir, arredondada até a primeira casa decimal, sendo eliminado o candidato que obtiver como média final nota inferior a 70 (setenta) pontos.

9.6.1. O Memorial deve ser uma exposição oral de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional. O Memorial deverá apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante; estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação, discutir os resultados alcançados, sistematizar a importância de sua contribuição e identificar seus possíveis desdobramentos.

9.7. A Prova Escrita constará da elaboração de um texto sobre dois dos temas do Temário constante no item 6, que será sorteado na presença dos candidatos, pela Comissão Examinadora. Esta fase terá a duração de até 4 (quatro) horas, precedida de 01 hora adicional para consulta à bibliografia referente aos temas sorteados. A nota, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que o candidato receber de cada membro da Comissão Examinadora, será registrada em ficha apropriada, assinada pelo presidente da Comissão Examinadora. A nota final na Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora, arredondada até a primeira casa decimal, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 70 (setenta) pontos.

9.7.1. A Prova Escrita tem como objetivo avaliar o conhecimento teórico do candidato na área do perfil pretendido, de acordo com a respectiva lista de temário descrita no item 6

9.8. A Prova Oral constará de defesa de um projeto de pesquisa que o candidato pretende desenvolver na Instituição, com a duração de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos. Seguir-se-á uma argüição pelos membros da Comissão Examinadora, que poderá abordar criticamente o projeto de pesquisa do candidato, a quem caberá o direito de defesa. Será no máximo de 20 (vinte) minutos a soma do tempo de argüição para cada membro da Comissão Examinadora e a respectiva resposta pelo candidato. A nota, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que o candidato receber de cada membro da Comissão Examinadora, será registrada em ficha apropriada, assinada pelo presidente da Comissão Examinadora e a nota final será a média aritmética das notas que cada membro da Comissão Examinadora atribuir, arredondada até a primeira casa decimal. Serão avaliados sua originalidade, relevância e interesse institucional, o domínio do conteúdo e a clareza na exposição.

9.9. A Defesa de Memorial e a Prova Oral serão realizadas frente à respectiva Comissão Examinadora, em sessão pública e gravadas, para efeito de registro e avaliação, e não poderão ser assistidas pelos demais candidatos do mesmo perfil.

9.10. A nota final do candidato será a média ponderada das fases, conforme Anexo I.

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. As fases do concurso público serão realizadas na Coordenação de Pesquisa - CPQ, do INCA, situada na Rua André Cavalcanti nº 37, Bairro de Fátima, Rio de Janeiro, em datas e horários a serem divulgados no Diário Oficial da União - D.O.U e na internet no endereço www.inca.gov.br.

10.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização do concurso público com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início de suas fases.

10.3. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário que foi convocado.

10.4. Somente será admitida a sala de prova, o candidato que estiver munido do original do documento oficial de identidade, que foi informado no Formulário de Inscrição e o comprovante de inscrição ou comprovante de pagamento conforme itens 8.4 e 8.4.1.

10.5. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não oficiais que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

10.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, não havendo também, aplicação da prova fora da data, horário e local pré-determinados.

10.7. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com os membros da Comissão Examinadora, Coordenadores, Executores e seus Auxiliares ou qualquer autoridade presente durante a realização do concurso público, assim como, o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigível de um candidato;

c) não participar em qualquer fase do concurso público ou se retirar do recinto, durante a sua realização sem a devida autorização; e

d) não atender às determinações do presente Edital e seus Anexos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Os critérios de desempate a serem observados são os seguintes:

1º Critério: Maior Pontuação na Defesa de Memorial

2º Critério: Maior Pontuação na Análise do Currículum vitae Lattes

3º Critério: Maior Pontuação na Prova Oral

4º Critério: Maior Pontuação na Prova Escrita

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados em todas as fases serão classificados em ordem decrescente da média final calculada conforme item 9.10.

12.1.1. Caso haja empate na media final, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que atender aos quesitos do item 11.1.

12.2. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, facultar-se-á à administração substituí-los, convocando novos candidatos, com classificações posteriores, seguindo rigorosamente a ordem de classificação para o provimento das vagas previstas neste Edital.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em todas as fases do Concurso Público, sendo os mesmos analisados pela Comissão Examinadora.

13.1.1. No caso do resultado da Análise de Títulos e Currículo admitir-se-á o pedido de revisão na contagem de pontos.

13.2. Após a divulgação da nota, que será na Rua André Cavalcanti nº 37, 2º andar, Bairro de Fátima, Rio de Janeiro, o candidato poderá interpor recurso até dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

13.3. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, apresentado em formato livre, e assinado pelo candidato, dentro de um envelope, destinado à Comissão Examinadora, que tenha sua identificação (nome completo do candidato, endereço, cargo e perfil da vaga a que deseja concorrer) e entregue na CPQ, na Rua André Cavalcanti nº 37, 2º andar - Rio de Janeiro, no horário de 9:00 h às 16:00 h, onde também será divulgada a respectiva decisão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a sua interposição, sendo a decisão da Comissão Examinadora soberana e irrecorrível.

13.4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado neste Edital.

13.5. Recursos enviados por fax, internet ou via postal não serão aceitos.

13.6. Se da análise dos recursos resultar alteração de nota, a nota final do candidato e a classificação final serão recalculadas.

13.7. A classificação final será publicada no D.O.U e divulgada na internet.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. O concurso público terá seu resultado final homologado pela Secretária Executiva do Ministério da Saúde mediante publicação no D.O.U, da relação dos nomes dos candidatos aprovados e classificados.

14.1.1. Nesta divulgação serão consideradas as notas alteradas por recursos, que tenham sido deferidos.

14.2. A validade do concurso público é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contada a partir da data de publicação da homologação do concurso público.

15. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL

15.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas existentes, para cada perfil oferecido, serão convocados por meio de telegrama, para exame de aptidão física e mental, sob a coordenação do INCA.

15.2. O não comparecimento ao exame de aptidão física e mental implicará na desistência do candidato em ser nomeado para cargo efetivo no INCA.

16. DA INVESTIDURA NO CARGO

16.1. São condições para investidura no cargo:

16.1.1. No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa:

a) estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil.

f) possuir a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/perfil;

g) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para nomeação;

h) estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;

i) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/ 90.

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

16.1.2. No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1.997, que acrescentou o parágrafo 3º ao Art. 5º da Lei 8.112/90.

16.2. Os candidatos aprovados e classificados dentro das vagas existentes, para cada perfil oferecido serão convocados pela ordem de classificação final, por telegrama, para manifestar interesse ou não pela nomeação.

16.3. Somente será empossado no cargo o candidato considerado apto no exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissionais previamente designados pelo INCA.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os resultados deste Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados pela internet no endereço www.inca.gov.br.

17.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.inca.gov.br.

17.2. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, junto ao INCA até o final do prazo de validade do Concurso.

17.3. O reajuste dos vencimentos se dará na forma da lei.

17.4. Será sumariamente excluído do Concurso, em qualquer fase, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou não atender às determinações do presente Edital e seus Anexos.

17.5. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

17.6. O INCA não arcará com despesas de deslocamento e/ou mudança dos candidatos para a realização das provas e/ou investidura no cargo.

17.8. O candidato nomeado deverá permanecer, no mínimo, por 03 (três) anos no Instituto Nacional de Câncer, em efetivo exercício do cargo para o qual foi concursada a vaga, não sendo aceito pedido de redistribuição ou remoção, salvo por imposição legal ou interesse do INCA.

17.9. O candidato nomeado poderá estar sujeito a deslocamentos para executar trabalhos em diferentes áreas do país.

17.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público do INCA, ou, em última instância, pela Secretária-Executiva do Ministério da Saúde, em consonância com a Direção Geral do INCA.

LUIZ ANTÔNIO SANTINI RODRIGUES DA SILVA
Diretor-Geral

ANEXO I

Fases do Concurso

Fases

Característica

Pontuação Mínima para Classificação

Pontuação Máxima

Peso

Análise de Títulos e Currículo

Classificatória (*)

-

100 pontos

02

Defesa Pública de Memorial

Classificatória e Eliminatória

70 pontos

100 pontos

03

Prova Escrita

Classificatória e Eliminatória

70 pontos

100 pontos

01

Prova Oral

Classificatória

-

100 pontos

02

(*) Exceto se o candidato não cumprir ou não comprovar os itens citados no item 8.12 ou não cumprir ou não comprovar os pré-requisitos citados no item 1.10.

ANEXO II

Análise de Títulos e Currículo

I - Qualificações e experiência profissional na área de atuação.

Nota máxima: 25 pontos

a) Estágios em áreas correlatas ao do conhecimento do perfil (mínimo de 01 ano)

Até 10 pontos

b) Prêmios, bolsas e distinções recebidos por atividades relacionadas ao ensino superior, pesquisa, extensão ou formação profissional.

Até 05 pontos

c) Cursos em áreas correlatas ao do conhecimento do perfil ou obtenção (como coordenador/ pesquisador responsável) de recursos e auxílios financeiros para pesquisa;

Até 07 pontos

d) Outras atividades: Chefias em unidades acadêmicas na área de conhecimento do perfil, participação em comitês editoriais de publicações científicas de revistas de circulação internacional, aprovação em concurso em órgãos públicos e em instituições de magistério superior para cargos correlatos à área de conhecimento do perfil; assessorias a instituições de pesquisa, ciência e tecnologia, órgãos de saúde e ensino; participação em bancas de concurso público; atividades de extensão.

Até 03 pontos

II - Produção Científica

Nota máxima: 55 pontos

a) Autoria ou co-autoria de artigos científicos completos (originais ou de revisão) publicados (on-line ou impressos) em revistas científicas de circulação internacional com corpo editorial, listadas no PubMED, Index Medicus, Current Contents, Web of Science ou Scopus (A pontuação das publicações terá em conta: a atuação do candidato em cada publicação (se for autor principal, correspondente ou simples co-autor), índice de impacto das revistas, número de citações das publicações, índice H do candidato);

Até 30 pontos

b) Livros e capítulos de livros em áreas correlatas ao do conhecimento do perfil de abrangência internacional;

Até 15 pontos

c) Artigos científicos completos (originais ou de revisão) publicados (on-line ou impressos) em revistas científicas de circulação local; Livros e capítulos de livros de abrangência local ou de uso restrito;

Até 5 pontos

d) Processos e patentes

Até 5 pontos

III - Formação de Pessoal e atividades docentes;

Nota máxima: 20 pontos

a) Orientação e co-orientação de alunos de graduação, pós-graduação e participação em atividades de treinamento de pessoal

Até 10 pontos

b) Disciplinas ministradas como responsável ou colaborador em cursos de Graduação e/ou Pós Graduação

Até 05 pontos

c) Participação em bancas examinadoras de Cursos de Graduação e/ou Pós Graduação

Até 05 pontos

ANEXO III

Quadro de Remuneração

Cargo Nível Superior

Classe

Vencimento Básico

GDACT (80 pontos)

Retribuição por Titulação

Remuneração Final

Mestrado (RT-II)

Doutorado (RT-III)

Pesquisador

Adjunto - W-I

5.156,27

1.425,60

-

4.161,00

10.742,87