UFLA - Universidade Federal de Lavras - MG

Notícia:   Anulação do concurso nº 79/2010 da UFLA - Área de Criminologia e Direito Penal

UFLA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

EDITAL DGP Nº 79, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO

O Reitor da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, no art. 12 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23/7/87, no Decreto nº 6.944, de 21/8/09, na Portaria nº 1.134, de 2/12/09, do Ministério da Educação, nas Portarias Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30/4/07 e nº 8, de 26/8/08, na Portaria nº 124, de 15/3/10, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na Portaria nº 327, de 19/3/10, do Ministério da Educação, na Resolução CUNI nº 060, de 6/10/10 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/90, na Carreira de Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, classe de Professor Adjunto e/ou Assistente, padrão 1, conforme a seguir:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As áreas, titulação e número de vagas são as abaixo especificadas:

Dept

Área

Titulação

Classe

Nº de Vagas

Administração e Economia

Administração Geral com ênfase em Estudos Organizacionais

Graduação em Administração e Doutorado na área de Ciências Sociais Aplicadas.

Adjunto

1

Administração Pública

Graduação em Administração ou Administração Pública com Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Sociais.

Adjunto

2

Criminologia e Direito Penal *

Graduação em Direito com Doutorado em Ciências Criminais ou Direito Penal.

Adjunto

1

Direito Civil *

Graduação em Direito com Doutorado em Direito Civil ou Direito Privado.

Adjunto

1

Agricultura

Métodos de Melhoramento de Plantas

Graduação em Engenharia Agronômica com Doutorado em Genética e Melhoramento ou Fitotecnia, com tese defendida na área de melhoramento genético de plantas.

Adjunto

1

Biologia

Metodologia de Ensino em Biologia *

Licenciatura Plena e/ou Bacharelado em Ciências Biológicas com Doutorado em Educação, Ensino de Ciências e/ou Ensino de Biologia.

Adjunto

1

Ciência da Computação

Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos *

Graduação em Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica/Eletrônica ou áreas afins e Doutorado em Ciência da Computação ou áreas afins (em se tratando de áreas afins o tema da tese deve estar relacionado à área de computação).

Adjunto

1

Ciências Exatas

Educação Matemática

Graduação em Matemática com Mestrado em Educação Matemática ou Educação.

Assistente

1

Físico Educador *

Graduação em Física ou áreas afins com Doutorado em Física ou áreas afins, ou em Ensino de Ciências ou em História da Ciência ou áreas afins.

Adjunto

1

Matemática

Mestrado em Matemática ou Matemática Aplicada.

Assistente

3

Ciências Florestais

Conservação da Natureza *

Graduação em Engenharia Florestal ou áreas afins e Doutorado em Ciências Florestais.

Adjunto

1

Ciências Humanas

Ética, Filosofia Política e Introdução à Filosofia *

Doutorado em Filosofia.

Adjunto

1

Filosofia Antiga, Filosofia Medieval e Introdução à Filosofia *

Mestrado em Filosofia Antiga ou em Filosofia Medieval e Doutorado em Filosofia Medieval.

Adjunto

1

Sociologia

Doutorado em Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia ou Ciência Política)

Adjunto

1

Língua e Literatura Latina / Comunicação e Ex- pressão*

Graduação em Letras e Doutorado em Latim ou Letras Clássicas ou Estudos Clássicos ou áreas afins

Adjunto

1

Morfossintaxe da Língua Portuguesa / Sintaxe Gerativa / Comunicação e Expressão*

Graduação em Letras e Doutorado em Letras ou Língua Portuguesa ou Linguística ou áreas afins

Adjunto

1

Engenharia

Construção Civil *

Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura e Doutorado em Engenharia Civil, ou Graduação em Engenharia Agrícola e Doutorado em Engenharia Civil ou em Engenharia de Construções.

Adjunto

1

Eletricidade e Automação *

Graduação em Engenharia de Controle e Automação e Doutorado em Engenharia Elétrica ou em Engenharia de Controle e Automação.

Adjunto

2

Engenharia Ambiental - Poluição atmosférica e Análise de riscos *

Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Química com Doutorado em Poluição atmosférica e Análise de riscos.

Adjunto

1

Geotecnia Ambiental e Hidrogeologia *

Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil e Doutorado em Geotecnia ou Geociências ou Engenharia Civil com ênfase em Geotecnia.

Adjunto

1

Mecânica e Automação *

Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Controle e Automação e Doutorado em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Controle e Automação.

Adjunto

1

Zootecnia

Melhoramento Animal

Graduação em Zootecnia, Veterinária ou Agronomia e Doutorado em Zootecnia ou Genética e Melhoramento Animal.

Adjunto

1

* para estas áreas será permitido inscrição condicional para candidatos com Mestrado, conforme item 3.6. deste Edital.

1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação descritos no item anterior deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), e serão exigidos para o ato da posse. A não apresentação dos diplomas impedirá a posse no cargo.

1.3. Reserva-se 1 (uma) vaga a candidatos portadores de deficiência, conforme o disposto no item 2.1.

1.4. Os candidatos nomeados deverão atuar no ensino da graduação e pós-graduação na ministração de disciplinas relacionadas à área do concurso (mínimo de oito horas-aula semanais - art. 57 da Lei nº 9.394/96 - LDB) e na orientação de alunos, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão e às atividades administrativas da UFLA, e no atendimento à comunidade.

1.5. Além da área/subárea para a qual for nomeado, se necessário, o candidato deverá, a critério da UFLA, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas, desde que possua qualificação para isso.

1.6. A jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no item seguinte, nos termos do inciso I do art. 14 do Anexo ao Decreto nº 94.664/87, devendo exercer suas atividades de magistério em período diurno ou noturno, a critério da Universidade Federal de Lavras.

1.7. No regime de dedicação exclusiva, admitir-se-á:

a) participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério;

b) participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;

c) percepção de direitos autorais ou correlatos;

d) colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de especialidade do professor, devidamente autorizada pela Instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Superior competente.

1.8. A remuneração inicial da classe de Professor Adjunto e Professor Assistente no regime de dedicação exclusiva - DE é a constante na tabela abaixo:

Classe

Nível

VB (R$)

GEMAS (R$)

RT (R$)

Auxílio-Alimentação (R$)

Total (R$)

Adjunto DE

I

2.318,71

1.098,08

3.916,88

304,00

7.637,67

Assistente DE

I

2.001,86

1.056,83

1.592,90

304,00

4.955,59

1.9. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal.

1.10. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.

2. DA VAGA DESTINADA AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. As pessoas portadoras de deficiência amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º , § 2º , da Lei nº 8.112/90 e pelo Decreto nº 3.298/99, e suas alterações, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer às áreas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, no percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, na proporção de 1 (uma) vaga a cada 20 (vinte) vagas, distribuídas para o cargo de professor da carreira de magistério superior, em número inteiro.

2.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº5.296, de 2 de dezembro de 2004.

2.3. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme se depreende do disposto na Súmula nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.

2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade, conforme item 3.16.5 deste Edital.

2.5. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.6. A vaga reservada será destinada à área do concurso em que houver candidato(s) portador(es) de deficiência inscrito(s).

2.7. Os candidatos portadores de deficiência, para fazerem jus à vaga reservada, deverão alcançar o desempenho mínimo previsto no item 7.3. deste Edital.

2.8. Quando houver um número de candidatos portadores de deficiência superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, independentemente da área ou do departamento.

2.9. O candidato portador de deficiência, se classificado, figurará na lista geral de classificação e em lista específica para deficiente.

2.10. Ocupará a vaga reservada o candidato portador de deficiência que obtiver a maior nota final, comparativamente aos demais candidatos da lista específica para deficientes, observado o disposto no subitem 2.8.

2.11. Na hipótese de aprovação do candidato portador de deficiência, esse será submetido à Junta Médica Oficial da UFLA, que decidirá: (1) se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04; (3) se a deficiência de que é portador é compatível com a área para a qual prestou o concurso.

2.11.1. Caso a Junta Médica Oficial da UFLA reconheça incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, ele não será considerado apto à investidura no cargo.

2.11.2. O candidato portador de deficiência que for reprovado pela Junta Médica oficial da UFLA, por não ter sido considerado deficiente, de acordo com as disposições contidas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, será excluído da lista de classificados de candidatos portadores de deficiência e figurará apenas na lista geral de classificação.

2.12. Do parecer da Junta Médica de que tratam os subitens 2.11.1 e 2.11.2 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

2.12.1. O recurso deverá ser endereçado ao Diretor de Gestão de Pessoas, por meio de requerimento fundamentado e entregue no Setor de Protocolo da UFLA.

2.12.2. Para fins do disposto no item 2.12, aplicar-se-ão as disposições constantes nos subitens 8.1.2 e 8.1.3 deste Edital.

2.12.3. O recurso de que trata o item 2.12 será submetido à Coordenadoria de Medicina do Trabalho - CMT, por intermédio do Diretor de Gestão de Pessoas (DGP), que deverá decidir-se em última instância acerca do apelo interposto, cabendo à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP acompanhar a decisão nos termos proferidos.

2.13. A vaga reservada para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as áreas pertinentes.

2.14. O candidato portador de deficiência que não comparecer para a posse será excluído também da lista geral de classificados.

3. DAS INSCRIÇÕES

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas contidas neste Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.

3.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF, a partir das 9 horas do dia 12/11/10, até as 18 horas do dia 1º /12/10 (horário oficial de Brasília).

3.2. A taxa de inscrição é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para a classe de Professor Adjunto e de R$ R$ 115,00 (cento e quinze reais) para a classe de Professor Assistente. O pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, ou em caixas eletrônicos dos respectivos bancos, até as 21 horas (horário oficial de Brasília) do dia 1º /12/10, à exceção das inscrições condicionais permitidas no item 3.6., que deverão ser pagas conforme letra "b" do item 3.6.1.

3.3. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após as 21 horas do dia 1º /12/10, último dia de inscrição, não serão considerados (à exceção das inscrições condicionais permitidas no item 3.6.), o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.4. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFLA.

3.5. É vedada a inscrição extemporânea.

3.6. Será permitida inscrição condicional para candidatos com Mestrado (classe de Professor Assistente), conforme especificado no item 1.1, nas áreas de Criminologia e Direito Penal; Direito Civil; Metodologia de Ensino em Biologia; Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos; Físico Educador; Conservação da Natureza; Ética, Filosofia Política e Introdução à Filosofia; Filosofia Antiga, Filosofia Medieval e Introdução à Filosofia; Língua e Literatura Latina / Comunicação e Expressão; Morfossintaxe da Língua Portuguesa / Sintaxe Gerativa / Comunicação e Expressão; Construção Civil; Eletricidade e Automação; Engenharia Ambiental - Poluição atmosférica e Análise de riscos; Geotecnia ambiental e Hidrogeologia; Mecânica e Automação.

3.6.1. A inscrição condicional de que trata o item 3.6. somente será efetivada se:

a) não houver candidatos inscritos com Doutorado ou o nº de inscritos for menor que o nº de vagas, e

b) mediante pagamento da taxa de inscrição no prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação, pela DGP, da ausência de inscritos com Doutorado.

3.6.2. A ausência de candidatos inscritos com Doutorado será divulgada oficialmente, no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF, a partir das 18 horas, do dia 3/12/10. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o andamento das inscrições.

3.7. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico e via postal.

3.8. A Universidade Federal de Lavras não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 3.2., 3.3. ou 3.6.1. deste Edital.

3.10. Se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado por cheque, e esse for devolvido por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.

3.11. Após a realização da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, alteração da área para a qual o candidato se inscreveu.

3.12. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos subitens 3.2, 3.3 ou 3.6.1.

3.13. Está impedido de participar do concurso o candidato que foi demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, por ter utilizado o cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e por atuar, como procurador ou intermediário, perante a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

3.14. Também está impedido de participar do concurso o candidato que foi demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão por ter cometido as seguintes infrações:

a) crime contra a administração pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiros públicos;

d) lesão aos cofres púbicos e dilapidação do patrimônio nacional;

e) corrupção.

3.15. De acordo com o art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2/10/08, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad - Único, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/07; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/07.

3.15.1. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 6.135/07, aquela com renda per capita mensal de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.15.2. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF, somente no período de 12 a 17/11/10.

3.15.3. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação disposta no item 3.15.

3.15.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF em 23/11/10. A DGP não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

3.15.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

3.15.6. Candidatos cujas informações prestadas forem devidamente constatadas serão isentos do pagamento da taxa e estarão automaticamente inscritos no concurso.

3.15.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos dos subitens 3.2, 3.3. ou 3.6.1. deste Edital.

3.16. Dos procedimentos para inscrição:

3.16.1. No ato da inscrição o candidato deverá:

I - informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto.

II - declarar que, no ato da posse, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital.

3.16.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.

3.16.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário, observada a legislação pertinente.

3.16.4. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura na área escolhida.

3.16.5 - No caso de candidato portador de deficiência, esse deverá:

a) indicar se irá concorrer à vaga reservada para candidatos portadores de deficiência, conforme o item 2 deste Edital;

b) informar a deficiência da qual é portador;

c) informar se há necessidade de condições especiais para a realização das provas. Caso haja, preencher formulário próprio, disponível no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF e encaminhá-lo, pessoalmente, ou via Correios, por Sedex com AR, juntamente com os atestados médicos comprobatórios de sua condição, à DGP/UFLA, Caixa Postal 3037, CEP 37200-000, Lavras/MG, com data de postagem até o dia 1º /12/10, impreterivelmente. A Junta Médica Oficial da UFLA fará a análise desses documentos e, se considerar necessário, poderá exigir a presença do candidato no Centro Médico da UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial.

3.16.6. Candidato portador de deficiência que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição e/ou não encaminhou os documentos especificados na letra "c" do item 3.16.5., fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

3.16.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.17. A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) divulgará no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF, a lista de candidatos inscritos e a composição da Banca Examinadora, a partir de 3/12/10 para as áreas que tiverem inscritos com a titulação original exigida no quadro do item 1.1. e, a partir de 10/12/10, para as áreas em que foram efetivadas as inscrições condicionais.

3.18. O requerimento de inscrição deverá ser apresentado no local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade utilizado na inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação, em conformidade com o item 3.16.2.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado neste concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e, no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente ou temporário.

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da UFLA, no caso de candidatos aprovados que indicaram serem candidatos portadores de deficiência.

d) Apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

f) Estar quite com as obrigações militares.

g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

h) Apresentar, na data da posse, a titulação exigida nos itens 1.1 e 1.2 deste Edital.

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.

4.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 4.1 deste Edital.

5. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução CUNI nº 060, de 6/10/10, disponível no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF.

5.2. O concurso constará de:

I - prova de conhecimentos, no valor de 100 (cem) pontos;

II - prova didática, no valor de 100 (cem) pontos; e,

III - prova de títulos, no valor de 100 (cem) pontos.

5.3. A prova de conhecimentos constará de dissertação e/ou questões sobre um tema que será sorteado no momento de sua realização, entre aqueles contidos na lista elaborada pelo departamento interessado e terá como objetivo apurar o desempenho do candidato nos seguintes itens, os quais serão valorados da seguinte forma:

I - inteligibilidade da grafia (letra legível) (5 pontos);

II - ortografia (5 pontos);

III - sequência e concatenação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) (10 pontos);

IV - habilidade em expor o assunto em linguagem clara e acessível (10 pontos);

V - conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, com abrangência e profundidade) (60 pontos);

VI - capacidade de síntese e objetividade (10 pontos).

5.3.1. A divulgação do tema sorteado será feita simultaneamente a todos os candidatos, os quais terão um prazo máximo de uma hora para consulta bibliográfica, em material bibliográfico previamente separado e trazido para o local das provas pelo candidato e, na sequência, um prazo máximo de três horas para realização e entrega da prova, sem consulta.

5.3.2. O exame escrito deverá ser identificado por meio de código que não permita a identificação do candidato pelos componentes da Banca Examinadora, impondo a desclassificação ao candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação.

5.3.3. A lista de temas para as provas estará disponível no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF, juntamente com este edital.

5.4. A prova didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens, os quais serão valorados da seguinte forma:

I - plano de aula (5 pontos);

II - sequência e concatenação de ideias ao expor o conteúdo (20 pontos);

III - domínio de conteúdo (35 pontos);

IV - uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema (10 pontos);

V - didática, uso de recursos didático-pedagógicos e criatividade (20 pontos);

VI - adequação ao tempo de 50 minutos (10 pontos).

5.4.1. A prova didática constará de uma exposição oral, pelo prazo de cinquenta minutos, sobre um tema sorteado, de forma pública, da lista de temas elaborada pelo departamento interessado, excetuando-se o tema já sorteado para a prova de conhecimentos.

5.4.2. A prova didática será realizada dentro de um prazo mínimo de 24 horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, que ocorrerá ao término da prova de conhecimento.

5.4.3. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que solicitado previamente ao Presidente da Banca, logo após o sorteio do tema. O Presidente disponibilizará o recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.

5.4.4. A sessão será pública e deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, conforme o disposto no § 3º do art. 13 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos e somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.

5.4.5. A prova didática será gravada, sem cortes, com apresentação dos membros da Banca Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término dessa prova, por dispositivo que capture sons, devidamente aferido pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.

5.4.6. Antes do início da prova, será facultado ao candidato verificar o funcionamento do equipamento de gravação.

5.4.7. Na hipótese de não funcionamento do equipamento verificado antes do início da prova, a banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais; e verificando-se o não funcionamento durante a prova, a banca deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, tendo providenciado equipamento reserva, determinar o reinício da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.

5.5. A prova de títulos será constituída da avaliação do currículo do candidato, entregue à Banca Examinadora no momento da prova de conhecimentos, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos nos Anexos I e II à Resolução CUNI 060/10.

5.6. Só serão valorados os itens constantes do currículo com os devidos elementos comprobatórios.

5.6.1. Os itens com relação direta à área do concurso serão valorados em 100% dos pontos previstos nos Anexos I e II.

5.6.2. Os itens com relação indireta à área do concurso serão valorados em 50% dos pontos previstos nos Anexos I e II.

5.6.3. Os itens sem relação com a área do concurso não serão computados.

5.7. O currículo deverá ser elaborado via Plataforma Lattes/CNPq, anexado de documentos comprobatórios, encadernados e numerados. A produção intelectual deverá ser comprovada mediante cópias de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares. A UFLA não se responsabiliza por documentos apresentados fora das especificações contidas neste item, nem por documentos originais.

5.8. A Banca, em conjunto, calculará a nota de cada candidato, que variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento e será o resultado da soma das notas auferidas nos itens: Titulação e Atividades Curriculares (Anexos I e II à Resolução CUNI 060/10).

5.9. As pontuações das Atividades Curriculares (Anexo II) serão multiplicadas pelos seguintes fatores:

5.9.1. Quando ocorridas no ano de publicação do edital do concurso e nos cinco anos anteriores, fator 1,0.

5.9.2. Quando ocorridas nos dez anos anteriores, excetuando-se as que se enquadram no subitem anterior, fator 0,3.

5.9.3. As demais pontuações que não se enquadram nos subitens 5.9.1. e 5.9.2., fator 0,1.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas no Campus da UFLA, em Lavras/MG, a partir de 9/12/10 para as áreas que tiverem inscritos com a titulação original exigida no quadro do item 1.1. e, a partir de 16/12/10, para as áreas em que foram efetivadas as inscrições condicionais.

6.1.1. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados oficialmente, no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF, a partir de 1º /12/10. A DGP não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados.

6.1.2. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.

6.2. Não serão aplicadas provas em local, data e/ou horário diferentes dos especificados e divulgados pela DGP conforme item 6.1.1.

6.3. À UFLA reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

6.4. Ficará impedido de participar do concurso o candidato que não apresentar o requerimento de inscrição e o documento de identidade, na forma definida no item 3.18.

6.5. O candidato deverá estar na sala de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

6.6. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.

6.7. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas implicará sua exclusão do concurso.

6.8. Não haverá segunda chamada para a realização das provas.

7. DA NOTA FINAL DO CONCURSO

7.1. Para a apuração da nota do candidato em cada uma das provas (conhecimentos e didática), será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos cinco membros da Banca Examinadora, com uma casa decimal, sem arredondamento, sendo a nota da prova de títulos calculada na forma disposta nos itens 5.8 e 5.9.

7.2. A nota final de cada candidato será a média aritmética das notas obtidas em todas as provas (Conhecimentos, Didática e Títulos), com uma casa decimal, sem arredondamento.

7.3. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova Didática, na prova de Conhecimentos e na nota final, respeitando-se o limite do número máximo de candidatos aprovados, estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/09.

7.4. De acordo com o parágrafo 1º do art. 16 do Decreto nº6.944/09, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do decreto em questão, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso.

7.5. O resultado do concurso deverá ser homologado pelo Reitor, nos termos do art. 16 do Decreto 6.944/09 e publicado no Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF.

7.6. Será(ão) escolhido(s) para provimento do(s) cargo o(s) candidato(s) aprovado(s) que obtiver(em) maior(es) nota(s) final(is), exceto na hipótese de reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, na qual tais candidatos terão prioridade, conforme disposto no art. 3º da Resolução CUNI nº 060/10 e no item 2.10 deste Edital.

7.7. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência o candidato que tiver mais idade; em seguida, o que obtiver o maior número de pontos na prova didática e, persistindo o empate, o que contar com mais tempo de Magistério Superior.

8. DOS RECURSOS

8.1. Em face de razões de legalidade e de mérito, o candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso.

8.1.1. O recurso deverá ser dirigido ao Reitor por meio de requerimento fundamentado, entregue no Setor de Protocolo da UFLA no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

8.1.2. Será aceito recurso interposto pelo candidato, por meio de procuração simples ou encaminhado por intermédio de Correio, via Sedex, sendo que a data da postagem deverá ser igual ou anterior ao último dia do prazo recursal.

8.1.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fac-símile ou correio eletrônico, recursos sem assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação.

8.2. O recurso de que trata o item 8.1., uma vez aceito, deverá ser submetido à apreciação da Banca Examinadora, que terá o prazo de 10 (dez) dias para emitir parecer conclusivo sobre o pleito.

8.2.1. Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a Banca de exarar o parecer dentro do prazo estabelecido no item anterior, o Presidente da Banca poderá solicitar ao Reitor a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias.

8.2.2. Caberá ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhar o parecer exarado pela Banca Examinadora como análise conclusiva inicial sobre o tema. Na hipótese de o recurso não ser acolhido, a autoridade recorrida deverá remetê-lo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para decisão.

8.2.3. O recurso administrativo deverá ser decidido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos.

8.2.3.1. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

8.3. Da decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão caberá recurso ao Conselho Universitário (CUNI).

8.3.1. O prazo para interposição de recurso será de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência, pelo recorrente, do teor da decisão.

8.3.2. O recurso deverá ser endereçado ao Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que examinará todos os pressupostos para recebê-lo.

8.3.3. Recebido o recurso, este será remetido ao Conselho Universitário dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento, contendo:

I - a exposição do fato e do direito;

II - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.

8.3.4. O recurso administrativo deverá ser decidido pelo Conselho Universitário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos.

8.3.4.1. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

8.4. O recurso previsto no item 8.1. não terá efeito suspensivo, salvo dispositivo legal em contrário.

8.5. O recurso não será conhecido quando interposto:

I - fora do prazo;

II - perante órgão incompetente;

III - por quem não seja legitimado;

IV - após exaurida a esfera administrativa.

8.6. Decorrido o prazo para interposição de recurso, não havendo pendência, serão providenciadas a nomeação e a posse do(s) candidato(s) aprovado(s), observados a ordem de classificação e o número de vagas.

9. DA POSSE

9.1. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional na Coordenadoria de Medicina do Trabalho - CMT/UFLA, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada para o ato de posse, conforme determina o art. 5º , inciso VI, da Lei nº 8.112/90.

9.2. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir, integralmente, todas as determinações constantes neste Edital.

9.3. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UFLA convocar o próximo candidato classificado.

9.4. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de substituições permitidas pela legislação pertinente.

9.5. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

9.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 e na Resolução CUNI nº 33, de 8 de dezembro de 2005, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFLA, mas sim, mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

10.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no Diário Oficial da União de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, e à divulgação na Internet no site eletrônico www.dgp.ufla.br/concurso/PROF.

10.3. O candidato aprovado deverá comunicar, por escrito, à Diretoria de Gestão de Pessoas da UFLA qualquer alteração de endereço, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

10.4. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.

10.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução CUNI 060/10, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.6. Não havendo candidatos inscritos ou não havendo candidatos aprovados no presente concurso, a Universidade Federal de Lavras poderá nomear candidatos habilitados em concursos públicos promovidos por outras Instituições Federais de Ensino Superior, conforme o permissivo constante no art. 67 do Anexo ao Decreto 94.664/87.

10.7. A UFLA poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número excedente ao número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita encaminhada ao Reitor.

10.8. O currículo entregue à Banca para fins da prova de títulos não será devolvido ao candidato, uma vez que deverá ser arquivado na Universidade, conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ (Resolução nº 14, de 24/10/01).

10.9. É assegurado ao candidato vista e cópia de suas provas, nos termos do Capítulo IV da Resolução CUNI 060/10.

10.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFLA, bem como as disposições e instruções contidas no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF e demais expedientes pertinentes.

10.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFLA, ouvidas a Diretoria de Gestão de Pessoas e a Banca Examinadora.

ELIAS TADEU FIALHO
em exercício