Prefeitura de Angatuba - SP

Notícia:   Angatuba - SP abre concurso com 28 vagas de nível fundamental, médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01/2014

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O Prefeito do Município da Angatuba - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA. - EPP, as INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria nº 231/2014 de 06/05/2014, para o preenchimento de vagas disponíveis para os Empregos constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE EMPREGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, providos pelo REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação, que será publicada Jornal Folha de Angatuba, Diário Oficial e Cruzeiro do Sul; pela Internet no endereço www.directacarreiras.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município da Angatuba / SP.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município da Angatuba / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso;

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe ao artigo 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica de Angatuba, consolidação das leis do Trabalho - CLT e Legislação Municipal pertinente.

2. DOS EMPREGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de empregos atualmente vagos, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE EMPREGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pelo Regime Celetista e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes ao emprego ora concursado serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura do Município da Angatuba / SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A remuneração para todos os EMPREGOS é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS, mais os benefícios assegurados por lei.

2.4 Fazem parte deste Edital os seguinte anexos:

a) ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES - Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes aos Empregos.

b) ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS - Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes as provas.

c) ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS - Solicitação de Pontuação por entrega de títulos.

2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS

A) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CÓDIGO / EMPREGOS

VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

VALOR DE INSCRIÇÃO

1.01 - AGENTE OPERACIONAL - AGENTE DE PORTARIA

01

Ensino Fundamental Incompleto

44 horas

R$ 724,00

R$ 30,00

1.02 - AGENTE OPERACIONAL - BORRACHEIRO

01

Ensino Fundamental Incompleto

44 horas

R$ 724,00

R$ 30,00

1.03 - MOTORISTA

02

Ensino Fundamental Incompleto + CNH categoria "D" + Curso de Transporte Coletivo, Emergência e Escolar concluído ou em andamento até a data da contratação.

44 horas

R$ 780,00

R$ 30,00

B) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

2.01 - INSTRUTOR DE ATIVIDADE MUSICAL

03

Ensino Médio Completo + curso complementar em música na área de atuação

10 a 30 horas

R$ 8,00 por hora

R$ 40,00

2.02 - MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

06

Curso de Nível Superior em Pedagogia ou Magistério de Nível Médio

40 horas

R$ 900,00

R$ 40,00

C) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

3.01 - INSTRUTOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

03

Curso de Nível Superior em Educação Física + registro no CREF

20 A 40 horas

R$ 8,00 por hora

R$ 50,00

3.02 - P.E.B. II - ARTES

01

Curso de Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Especifica em área própria ou Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

20 a 38 horas

R$ 12,47 h/a

R$ 50,00

3.03 - P.E.B. II - GEOGRAFIA

01

Curso de Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Especifica em área própria ou

Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

20 a 38 horas

R$ 12,47 h/a

R$ 50,00

3.04 - P.E.B. II - INGLÊS

01

Curso de Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Especifica em área própria ou Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

20 a 38 horas

R$ 12,47 h/a

R$ 50,00

3.05 - P.E.B. II - PORTUGUÊS

01

Curso de Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Especifica em área própria ou Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

20 a 38 horas

R$ 12,47 h/a

R$ 50,00

3.06 - PROFESSOR SUBSTITUTO

08

Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, ambos com habilitação específica para o magistério, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.

30 horas

R$ 7,46 h/a

R$ 50,00

2.6 Fica definido que as provas, para os empregos indicados abaixo, serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar a possibilidade de inscrição para dois empregos, a saber:

PERÍODO 1

PERÍODO 2

1.01 - AGENTE OPERACIONAL - AGENTE DE PORTARIA

1.02 - AGENTE OPERACIONAL - BORRACHEIRO

1.03 - MOTORISTA

2.01 - INSTRUTOR DE ATIVIDADE MUSICAL

3.01 - INSTRUTOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

2.02 - MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

3.04 - P.E.B. II - INGLÊS

3.02 - P.E.B. II - ARTES

3.03 - P.E.B. II - GEOGRAFIA

3.05 - P.E.B. II - PORTUGUÊS

3.06 - PROFESSOR SUBSTITUTO

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3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente ao emprego que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.6.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

3.2.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para os empregos no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3 Requisitos Gerais para a Contratação

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas atividades;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao EMPREGO;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de Emprego público, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não exercer qualquer Função, Cargo ou Emprego público de acumulação proibida com o exercício do novo Emprego, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20 /98;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o EMPREGO;

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período DE 10 À 28 DE MAIO DE 2014 , respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o candidato:

a) Acessar o site www.directacarreiras.com.br;

b) Localizar o atalho correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA PREFEITURA DA ANGATUBA/SP - EDITAL Nº 01/2014 - e clicar sobre o EMPREGO correspondente à ÁREA pretendida.

c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.

d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.

e) Após 03 (três) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site da DIRECTA se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: contato@directacarreiras.com.br ou telefone (11) 2715-7166.

IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.2 A DIRECTA e a PREFEITURA DA ANGATUBA/SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO ou DEPÓSITO BANCÁRIO não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail contato@directacarreiras.com.br ou por fax para o telefone (11) 2715-7166, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da DIRECTA.

4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.6 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.directacarreiras.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a DIRECTA através do email: contato@directacarreiras.com.br ou pelo telefone (11) 2715-7166, para verificar o ocorrido.

4.7 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de Emprego ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.

4.8 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line.

4.9 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do Concurso Público.

4.10 A Comissão organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.11 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse do documento de identidade com foto, inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.

4.12 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.11 , o (a) representante da Directa, presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos Resultados.

4.13 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.14.

4.14 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.

4.15 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.17 O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS, constante do Edital, a favor da Directa Desenvolvimento Institucional e de Carreiras, empresa responsável pelo Concurso Público;

4.18 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX à DIRECTA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, nº 308 "A", Bairro Alto - ITU/SP - CEP. 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições (neste caso o candidato deverá informar o nome completo, o nome do Concurso Público e número do Edital e a Emprego a qual concorre).

4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.21 A Comissão organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.22 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.

4.23 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.directacarreiras.com.br, ou de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 2715-7166.

5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Emprego a ser preenchido.

5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal n.º3.298, de 20 de Dezembro de 1999, e ainda na legislação Municipal nº 1.619/93 ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA O EMPREGO a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste Concurso Público.

5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos nomeados para o emprego.

5.4 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa a inscrição no Concurso Público, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Emprego pretendido, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX a DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA., localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, "308-A"; Bairro Alto - Itu/SP - CEP 13.311-010 até a data do encerramento das inscrições; Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do concurso, número do edital e emprego ao qual concorre.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso Público, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal da Angatuba/SP convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2;

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.16 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal da Angatuba/ SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do emprego com o grau e especificidade da deficiência declarada.

6 DAS PROVAS

6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS - 1ª FASE

6.1.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, visando à capacitação para o emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.1.2 As provas objetivas serão avaliadas nas seguintes escalas:

a) De 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos para os empregos provenientes de 2º FASE - PROVA PRÁTICA, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo 1,0 (um) ponto cada questão assinalada corretamente, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 20 (vinte) pontos equivalente à 50% de aproveitamento.

b) De 0 (zero) a 100 (cem) pontos para os demais empregos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão assinalada corretamente, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 50 (cinquenta) pontos equivalente a 50% de aproveitamento.

6.1.3 A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função, e será constituída com a seguinte composição:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

TEMAS

Nº DE QUESTÕES

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO

30

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

20

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

LEGISLAÇÃO

15

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

25

6.2 DAS PROVAS PRÁTICAS - 2ª FASE

6.2.1 Haverá PROVA PRÁTICA SOMENTE para os seguintes Empregos:

1.02 - AGENTE OPERACIONAL - BORRACHEIRO

6.2.2 De caráter eliminatório e classificatório, constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas atividades, descritas junto à nomenclatura do respectivo Emprego, constante do ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS.

6.2.3 Estarão sujeitos à realização da prova prática todos os candidatos inscritos que obrigatoriamente tenham prestado a prova Objetiva, e que tenham obtido a nota mínima descrita neste edital.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

7.1.1 A realização da prova objetiva está prevista para o 29 DE JUNHO DE 2014, no município da Angatuba / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.1.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.3;

7.1.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas em até 05 (cinco) dias úteis da realização das provas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no jornal Folha de Angatuba, Diário Oficial e Cruzeiro do Sul

b) Pela internet no endereço: www.directacarreiras.com.br e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura Municipal da Angatuba / SP.

7.1.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);

c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto). Não serão aceitos protocolos de documentos ou boletins de ocorrência.

7.2 DA CONVOCAÇÃO PROVA PRÁTICA - 2º FASE

7.2.1 A convocação para a PROVA PRÁTICA incluindo o respectivo programa, o local e horário, será feita através de Edital de convocação a ser oportunamente divulgado e publicado aos candidatos aptos e habilitados na conformidade do Presente Edital em até 05 (cinco) dias úteis da realização das provas. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

8 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

8.1.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.14 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, além do boleto bancário acompanhado do respectivo comprovante de pagamento.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.1.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.1.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.1.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.1.5 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.1.6 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Concurso.

8.1.7 A duração da prova será de 3h00min. (três horas) paras todos os empregos. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01h00min. (uma hora), a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

8.1.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do caderno de provas no site, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente;

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

c) O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 13h00h do dia seguinte da realização da prova, bem como o resultado preliminar e o caderno de questões provas e que ficará disponível no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva e divulgação dos gabaritos.

8.1.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame.

8.2 DA PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA - 2ª FASE

8.2.1 As PROVAS PRÁTICAS serão designadas apenas para os seguintes Empregos:

1.02 - AGENTE OPERACIONAL - BORRACHEIRO

8.2.2 Somente será permitida a realização da PROVA PRÁTICA na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no jornal Folha de Angatuba, Diário Oficial e Cruzeiro do Sul e pela Internet no endereço www.directacarreiras.org.br e ainda por afixação na Prefeitura de Angatuba-SP.

8.2.3 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

8.2.4 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, e ainda DO DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE, anão apresentação destes documentos impedirá a realização da prova do candidato.

8.2.5 Somente haverá segunda chamada para a prova prática se houver número insuficiente para o provimento do emprego, com data, horário e local sendo divulgados em edital de convocação.

9 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS

9.1 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

9.1.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos para os empregos provenientes de 2º FASE - PROVA PRÁTICA, valendo 1,0 (um) ponto cada questão assinalada corretamente e de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para os demais empregos, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão assinalada corretamente,

9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.1.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 20 (vinte) pontos equivalente à 50% de aproveitamento para os empregos provenientes de prova prática; e que obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 50 (cinquenta) pontos equivalente a 50% de aproveitamento para os demais empregos

9.1.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.1.6 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.

9.1.7 O candidato não habilitado nesta etapa será excluído do Concurso.

9.2 DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA- 2ª FASE

9.2.1 AS PROVAS PRÁTICAS terão caráter eliminatório e classificatório, e será avaliada na escala de 0 (zero) à 60 (sessenta) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

9.2.2 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 30 (trinta) pontos ou mais na prova prática, equivalente a 50% de aproveitamento nesta fase.

9.2.3 O candidato não habilitado nesta etapa será excluído do Concurso.

10 DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, apenas os candidatos com Formação de nível Superior que forem habilitados na Prova Objetiva com no mínimo 50 pontos e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 2 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 1 título. 10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar a somatória limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

10.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. O(s) título(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

10.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS e da Comissão do Concurso.

10.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, e os documentos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova.

10.7 A entrega dos documentos deverá proceder da seguinte maneira:

a) EM CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) Preencher corretamente o ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

c) Lacrar o envelope e escrever do lado de fora apenas o código do emprego.

10.8 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:

a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-símile.

b) Que sejam documentos originais.

c) Que estejam em envelopes abertos.

d) Que estejam sem o respectivo ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS.

10.9 Se o candidato tiver interesse em se inscrever para mais de um dos EMPREGOS disponíveis, e for possuidor de títulos, deverá também entregar para cada um dos EMPREGOS inscritos a documentação de títulos, EX: 1 EMPREGO, uma documentação, 2 EMPREGOS, duas documentações e assim sucessivamente.

10.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data e no período destinado à respectiva prova.

10.12 Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição

11 DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à:

a) Resultado da pontuação da prova escrita objetiva para os empregos de nível Fundamental e Médio;

b) Somatória da pontuação da prova escrita objetiva mais a pontuação por Titulação para os Empregos de Nível Superior para os candidatos que forem habilitados na Prova objetiva com no mínimo 50 pontos.

c) Somatória da pontuação da prova objetiva mais a pontuação da prova pratica para os empregos que houver.

11.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:

a) O candidato que tiver mais idade;

b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;

c) Sorteio.

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12 DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (Quarenta e oito horas), desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da:

a) Publicação do Edital.

b) Da divulgação da Homologação dos Inscritos.

c) Da aplicação das Provas Objetivas e da divulgação dos Gabaritos Oficiais.

e) Do Resultado das Provas Objetivas e pontuação por Títulos.

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do CONCURSO PÚBLICO.

12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 12.1 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.directacarreiras.com.br

b) Clicar sobre o concurso da Prefeitura da Angatuba / SP - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2014;

c) Localizar o botão "RECURSO" (que somente estará visível se estiver dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso).

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.

e) Clicar em enviar.

Somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no ITEM 12.1.

12.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.

f) Se refiram a etapas cujos prazos já se expiraram.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão a Comissão de Concurso via email por documento em formato PDF.

12.8 Em hipótese alguma haverá, revisão de recursos e recurso do recurso.

12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão;

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta tenha seu gabarito alterado, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão;

12.11 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no concurso.

13 DA CONTRATAÇÃO PARA EMPREGO

13.1 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.

13.2 A aprovação no concurso não gera direito à Contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.3 A convocação dos candidatos habilitados para a sessão de escolha obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.4 Por ocasião da convocação que antecede a Contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

13.4.1 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

13.5 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de Contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Emprego a que concorre.

13.5.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de Contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.6 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para Contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Angatuba/SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do Emprego com o grau e especificidade da deficiência declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de Contratação.

13.7 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.

13.8 A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal da Angatuba / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização;

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo;

14.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso no jornal Folha de Angatuba, Diário Oficial e Cruzeiro do Sul e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 231/2014 de 06/05/2014 e pela DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS.

14.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal da Angatuba / SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;

14.9 A DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do email contato@directacarreiras.com.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.

14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente concurso no site www.directacarreiras.com.br.

14.11 Caberá ao Prefeito do Município a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço www.directacarreiras.com. br e no jornal Folha de Angatuba, Diário Oficial e Cruzeiro do Sul bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

ANGATUBA / SP, 08 de Maio de 2014.

CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE MORAIS TURELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ANGATUBA / SP

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

A) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

EMPREGO: 1.01 - AGENTE OPERACIONAL - AGENTE DE PORTARIA

Responsável pelo material e papéis sob sua guarda. Atende e recepciona os cidadãos, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, prestando as devidas informações e esclarecimento, marcando entrevistas, receber recados e encaminhá-los às pessoas ou setores procurados, atendendo chamadas telefônicas, manipulando telefones internos e externos, prestando informações, registrando as visitas e telefonemas atendidos; anotando dados pessoais do visitante para possibilitar o controle diário dos atendimentos, executando tarefas de escritório e pessoais do visitante para possibilitar o controle diário dos atendimentos, executando tarefas de escritório e de caráter limitado. Executa tarefas correlatas à função.

EMPREGO: 1.02 - AGENTE OPERACIONAL - BORRACHEIRO

Realizar manutenção de equipamentos, montar e desmontar pneu e alinhamento; controlar vida útil e utilização do pneu; trocar e ressulcar pneu; consertar pneus a frio e a quente, reparar câmara de ar, balancear conjunto de roda e pneu; prestar socorro a veículos; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; e executar outras tarefas correlatas e afins.

EMPREGO: 1.03 - MOTORISTA

Os trabalhadores deste grupo de base conduzem veículos automotores de passageiros e de carga. Suas funções consistem em: conduzir todo tipo de veículo automotor bem como seu respectivo tipo de carga. Conduz ônibus, microônibus, automóveis e outros veículos automotores, para o transporte de passageiros; conduzi caminhões, caminhões basculantes, caminhões de lixo, caminhoneta para transporte de carga de curta e longa distância, conduzi outros veículos como ambulâncias, no transporte de pacientes; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento; liga o motor, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a movimentação da viatura; examina as ordens de serviço, verificando os itinerários e serem seguidos, dirige o veículo manipulando seus comandos de marcha e direção e observando o fluxo do trânsito e a sinalização; transporte os passageiros, zela pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros; examina as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde processarão cargas e descargas; manobra o caminhão, acionando os pedais, alavanca de marcha e volante, para conduzi-lo nos locais de carga e descarga; transporta doentes, no Município e/ou cidades vizinhas, para consulta ou internação em hospitais em geral, clínicas, etc. Executa tarefas correlatas a função.

B) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

EMPREGO: 2.01 - INSTRUTOR DE ATIVIDADE MÚSICA

Lecionar disciplinas teóricas; participar dos ensaios regulares; conhecer instrumentos musicais e a técnica musical para executá-los; ensaiar grupos de alunos e apresentações; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

EMPREGO: 2.02 - MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Participar do planejamento, elaboração e execução das atividades de educação infantil, em articulação com o pedagogo e professores, acompanhando e avaliando o processo de desenvolvimento pedagógico e psicomotor da criança; recepciona as crianças nos horários de entrada e saída, prepara e organiza o material didático de recreação e orienta-as na formação de hábitos de higiene e boas maneiras, garantindo a adaptação e o bem-estar; verifica o estado de saúde e higiene conferindo o material individual de cada criança; efetua o controle de frequencia das crianças; auxilia na alimentação das crianças, orientando sobre comportamento, uso adequado de talheres e higiene pessoal; auxilia e orienta as crianças na escovação dos dentes; auxilia e acompanha a aplicação de medicamentos conforme estrita orientação médica, realiza pequenos curativos; acompanha e dirige passeios, banhos de sol, brincadeiras em locais abertos; controla os horários de repouso das crianças, participa do planejamento, da execução e do desenvolvimento de atividades, planeja e promove atividades recreativas e lúdicas utilizando jogos e brincadeiras em grupo com objetivo de estimular o desenvolvimento biopsicossocial da criança; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

C) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

EMPREGO: 3.01 - INSTRUTOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

Desenvolver e aprimorar práticas esportivas, visando o aprimoramento do atleta ou equipe; Promover, desenvolver e aprimorar conhecimentos e habilidades dos atletas; Elaborar programas de atividades esportivas e recreativas, baseando-se na comprovação das necessidades e na capacidade física dos atletas ou equipes, buscando os objetivos e ordenando a sua execução; Selecionar e preparar os atletas e equipes aprimorando seus conhecimentos e habilidades, para participarem de competições amistosas e competitivas entre as várias equipes e atletas existentes no município, treinando equipes, para garantir-lhes bom desempenho nas competições; Treinar e orientar escolares; Prestar assessoria teórica e técnica para auxiliares e treinadores, transmitindo conhecimentos da área; Supervisionar e zelar pelos serviços de conservação e armazenamento dos materiais e equipamento esportivos; Participar na organização e realização de eventos esportivos e competitivos promovidos pela Secretaria; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

EMPREGO: 3.02 - P.E.B. II - ARTES

Ministra aulas para alunos de 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental, conforme sua formação acadêmica, na disciplina de Ciências, implantadas na rede Municipal de Ensino.

EMPREGO: 3.03 - P.E.B. II - GEOGRAFIA

Ministra aulas para alunos de 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental, conforme sua formação acadêmica, na disciplina de Geografia, implantada na rede Municipal de Ensino.

EMPREGO: 3.04 - P.E.B. II - INGLÊS

Ministra aulas para alunos de 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental, conforme sua formação acadêmica, na disciplina de Inglês, implantada na rede Municipal de Ensino.

EMPREGO: 3.05 - P.E.B. II - PORTUGUÊS

Ministra aulas para alunos de 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental, conforme sua formação acadêmica, na disciplina de Língua Portuguesa, implantada na rede Municipal de Ensino.

EMPREGO: 3.06 - PROFESSOR SUBSTITUTO

Ministra aulas para os alunos de 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental, implantadas na rede municipal de Ensino.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

A) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

EMPREGO: 1.01 - AGENTE OPERACIONAL - AGENTE DE PORTARIA

LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão de texto; alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; sílaba - separação silábica; sinônimos e antônimos; acentuação; frases - afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; sinais de pontuação; ortografia; singular e plural; diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA - Antecessor e sucessor; operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de numeração horário; sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; dobro, metade; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO - Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Procedimentos de Comunicação; Registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de recepção; Segurança no trabalho; Vigilância e proteção do patrimônio público contra danos; Conhecimento Básico da Função; Fiscalização e Controle de entradas e saídas; Formas de Tratamento; Noções de segurança; Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público.

EMPREGO: 1.02 - AGENTE OPERACIONAL - BORRACHEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão de texto; alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; sílaba - separação silábica; sinônimos e antônimos; acentuação; frases - afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; sinais de pontuação; ortografia; singular e plural; diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA - Antecessor e sucessor; operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de numeração horário; sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; dobro, metade; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função.Conhecimento nomenclatura de pneus e rodas, Noções de metrologia, Conhecimentos básicos em ferramentas pneumáticas e hidráulicas, noções de primeiros socorros, conceitos básicos de geometria de direção definições cáster, câmber, convergência e divergência. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

EMPREGO: 1.03 - MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão de texto; alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; sílaba - separação silábica; sinônimos e antônimos; acentuação; frases - afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; sinais de pontuação; ortografia; singular e plural; diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA - Antecessor e sucessor; operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de numeração horário; sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; dobro, metade; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO - Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de trânsito; noções básicas de mecânica diesel e gasolina; operação e direção de veículos; serviços básicos de manutenção; equipamentos de proteção; leis e sinais de trânsito; Segurança no transporte de crianças; Noções de conhecimento de localização de órgãos e/ou autarquias públicas localizados na cidade de São Paulo. Manual de Formação de Condutores Veicular. Resolução CONTRAN 160 - Anexo II - leis e sinais de trânsito; Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

B) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

EMPREGO: 2.01 - INSTRUTOR DE ATIVIDADE MÚSICA

PORTUGUÊS - Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos linguísticos (linguagem figurada), Interpretação de textos.

MATEMÁTICA - Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1º e 2º Graus - resolução - problemas, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades - Resolução de situações problemas. Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; dobro, metade; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional 1ª a 4ª séries- vol. 6 - Artes vol. 10.1 - Pluralidade cultural. A Música na História Universal e a Música Brasileira: movimentos musicais significativos, principais características, compositores e artistas representantes; Elementos da Música: estrutura (os compassos simples e compostos, as relações intervalares, as escalas, os recursos rítmicos e melódicos...) e forma (binária, ternária, rondó...).

ALBIN, Ricardo Cravo. O Livro de Ouro da MPB. Rio de Janeiro. Ediouro, 2003

BENNETT, Roy. Uma Breve História da Música. Cadernos de Música da Universidade de Cambridge. Jorge Zahar, 1986.

SITE DO MUSEU VILLA-LOBOS: www.museuvillalobos.org.br

EMPREGO: 2.02 - MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

PORTUGUÊS - Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos linguísticos (linguagem figurada), Interpretação de textos.

MATEMÁTICA - Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1º e 2º Graus - resolução - problemas, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades - Resolução de situações problemas. Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; dobro, metade; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetros Nacionais de Qualidade para Educação Infantil - disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacao­infantil&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil vol. I, II e III - disponíveis em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859

C) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

EMPREGO: 3.01 - INSTRUTOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

LEGISLAÇÃO

Lei nº 8.069, de 13.07.90. Estatuto da criança e do Adolescente: (ECA).

Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008 - Promulga a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005.

Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.

Decreto nº 4.201, de 18 de abril de 2002 - Dispõe sobre o Conselho Nacional do Esporte e dá outras providências.

Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 - Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Lei Federal nº 10.264/2001 - Ângelo Piva;

Lei Federal nº 9.696/98 - CONFEF - CREF'S.

Lei Federal nº 11.438/2006 - Lei de Incentivo ao Esporte

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:

Dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte. As mudanças fisiológicas resultantes da atividade física. Nutrição e atividade física. Socorros de urgência. Crescimento e desenvolvimento motor. Desenvolvimento da criança e do adolescente. Princípios científicos do treinamento desportivo. Planejamento e periodização de treinamento para modalidades individuais e coletivas. Administração e organização desportiva; Metodologia do treinamento desportivo;

Confederação Brasileira de Basquetebol. Regras Oficiais do Basquetebol. São Paulo

Confederação Brasileira de Tênis. Regras Oficiais do Tênis.

Confederação Brasileira de Tênis de mesa. Regras Oficiais do Tênis de mesa.

Confederação Brasileira de Futebol. Regras de Futebol. 2012/2013. CBF

Confederação Brasileira de Futsal. Regras Oficiais de Futsal. Rio de Janeiro.

Confederação Brasileira de Voleibol. Regras Oficiais do Voleibol. São Paulo.

Confederação Brasileira de Handebol. Regras Oficiais do Handebol. São Paulo.

Confederação Brasileira de Xadrez. Regras Oficiais do Xadrez. São Paulo.

Coletivo de Autores - Metodologia do ensino de Educação Física.

EMPREGO: 3.02 - P.E.B. II - ARTES

LEGISLAÇÃO

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 6º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 60 ao 69; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 07 Artes. MEC/SEF, 1997;

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus, 2001;

GOMBRICH, E.H. A história da Arte. 16º ed. Rio de janeiro: LTC, 1999.

SANTOS, Inaicyra Falcão dos. Corpo e Ancestralidade: uma proposta pluricultural de dança, arte, educação. São Paulo: Terceira Margem, 2006

EMPREGO: 3.03 - P.E.B. II - GEOGRAFIA

LEGISLAÇÃO

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 6º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 60 ao 69; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 Introdução aos Parâmetros e vol. 05 Geografia. MEC/SEF, 1997;

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

SANTOS, Milton.Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica; 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004;

GEOGRAFIA GERAL (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil:Geografia Física dos Continentes; Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos.

ASPECTOS SOCIAIS E POLÍTICOS. Sistema de governo; População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); IDH; Urbanização; Meio ambiente; Transportes e turismo.

EMPREGO: 3.04 - P.E.B. II - INGLÊS

LEGISLAÇÃO

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 6º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 60 ao 69; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 09 - Língua Estrangeira

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensinofundamental&Itemid=859

GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - Ed Ática 2002.

CELANI, M. A. A. Ensino de Segunda Língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

EMPREGO: 3.05 - P.E.B. II - PORTUGUÊS

LEGISLAÇÃO

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 6º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 60 ao 69; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 02 - Língua Portuguesa.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensinofundamental&Itemid=859

BERNARDO TORO J. A Construção do Público: Cidadania, Democracia E Participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005;

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

CANDIDO, Antônio. Literatura e Sociedade. 10ª. Ed. São Paulo: Ouro sobre Azul, 2008.

COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

EMPREGO: 3.06 - PROFESSOR SUBSTITUTO

LEGISLAÇÃO

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 6º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 60 ao 69; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:

ALVES, Rubem. Estórias de quem gosta de ensinar. São Paulo, Cortez, 1996.

ELIAS, M. C. Célestin Freinet. Uma pedagogia de atividade e cooperacão. 3ª edição. Petrópolis: Vozes, 1999.

FREIRE, PAULO. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2000

HOFFMANN, J. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 4ª ed. Porto Alegre:

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1990.

SAVIANI, Dermeval. A pedagogia histórico crítica. S.P: Cortez, 1990.

DELORS, Jacques (Coord.). Os quatro pilares da educação. In: Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortezo